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A MULHER DIVORCIADA E O SENTIDO DE VIDA:
uma perspectiva fenomenológico existencial
Fernando Dório Anastácio1
Déborah Christine de Paula2
RESUMO: O presente artigo procura descrever, por meio de um percurso histórico, a construção da identidade da mulher dentro do casamento.
Busca-se compreender qual o impacto causado pela dissolução deste laço social na percepção do sentido de vida da mulher em situação
de divórcio, entendendo esta instituição como um componente constitutivo da construção e visão de projeto de vida da mulher. A análise e as
considerações acerca do sentido de vida buscam aprofundar a percepção e compreensão acerca do valor existencial de cada vivência, pois o
sentido é individual e a própria motivação primária. O caminho percorrido, por meio da revisão bibliográfica, proporcionou um recorte histórico
e uma percepção a partir da teoria fenomenológico existencial, acerca do casamento e do processo de divórcio que marcam o encontro da
mulher divorciada na pós-modernidade com a angústia diante da finitude.
Palavras chaves: Mulher divorciada. Sentido de vida. Pós - modernidade.
INTRODUÇÃO
A história da conjugalidade oferece-nos o cenário para a compreensão do significado da instituição familiar na construção do sentido de vida da mulher divorciada na pós-modernidade. A apreensão
deste fenômeno, a partir da perspectiva fenomenológico existencial,
busca abarcar, por meio do seu percurso sociohistórico, o impacto
causado pelo rompimento desse laço social, compreendendo, pois,
que esta instituição possui o status de ser um componente constitutivo da visão de projeto de mundo desta mulher.
Torna-se importante destacar que para a perspectiva fenomenológico existencial não há a diferenciação de gênero. Leva-se em
consideração a visão de homem em sua totalidade ressaltando suas
características humanas. No entanto, abre-se uma possibilidade para
a análise desta questão quando se considera o ser em seu contexto biopsicossocial. Para realizar a análise proposta no objetivo deste
artigo levar-se-á em consideração a historicidade dessa mulher com
base no ser ontológico, proposto pela doutrina existencialista.
Para atingir este objetivo, foi realizada uma revisão de literatura, com a finalidade de delinear este percurso no qual se encontram
conceitos de família construídos a partir do conceito de instituições
dentro de um sistema social, Desde então, “esta instituição passou
a ser alvo de cuidados e proteção tanto por meio das leis como por
meio da sociedade, visando à manutenção de costumes e tradições.”
(CASABÍUS, 2004).
Foram utilizados artigos científicos pesquisados nas bases de
dados Scielo e BVS, obras de referência dentro da abordagem teórica
fenomenológico existencial, artigos de periódicos, a Bíblia, o Código
Civil Brasileiro (Lei do Divórcio), bem como o Manual de Normatização Newton 2014. Constata-se a partir desta pesquisa que há uma
escassez de referencial teórico sobre este assunto, ou seja, a mulher
divorciada e o sentido de vida a partir da abordagem fenomenológico
existencial e, portanto, será feita uma tentativa de construção de algo
novo que abarque os objetivos inicialmente traçados.
Encontram-se, tanto na literatura laica como na religiosa, as
mesmas questões em torno do casamento, pois essa instituição é vista como elemento de equilíbrio social, e, dentro dela, o que se exigia,
era a ausência de paixões, a obediência e a subordinação da mulher.
Esse modelo normativo visava eleger um padrão ideal de mulher para
implantação da família e da fé católica. (PRIORE, 1992).
Por outro lado, a perspectiva existencial descreve esta instituição com um tríplice sentido: a procura de unidade, por meio da
diferença e complementaridade, a motivação fundamental com a tentativa de realização biopessoal, e, por fim, de um projeto comum de
convivência. Encontra-se na cultura ocidental a união dos conceitos
sexo, amor, vida conjugal e família em uma proposta de vida a dois
idealizada sendo, pois, necessário compreender que esses quatro aspectos da convivência humana são fenômenos vivenciais diferentes.
(CASABÍUS, 2004).
“Se o casamento implica em uma nova identidade para os cônjuges,
o processo de separação e divórcio, por sua vez, determina a desconstrução dessa nova identidade, obrigando o sujeito a uma redefinição.” (FERES, CARNEIRO, 2003, apud ROLIM, WENDLING, 2012, p. 174).
Tal análise existencial objetiva “trazer o homem à consciência do
seu ser- responsável” perante um sentido de vida. Sendo assim, a angústia diante da finitude não pode ser entendida como adoecimento,
mas como expressão do ser humano. Frente a isso, torna-se necessário descrever os valores que caracterizam a busca pelo sentido da vida
como: valores criadores, vivenciais e de atitude que levam à apreensão
do significado que a vida humana pode atingir. (FRANKL, 1989, p. 55).
Ao analisar o problema do sentido de vida, percebe-se que os
valores criadores se realizam mediante um fazer, os valores vivenciais
se realizam na relação do sujeito com o mundo, mas os valores de
atitude se realizam apenas frente ao inalterável e irresistível alcançando, desta forma, a sua plenitude não apenas no criar e gozar, mas
também no sofrimento, pois, “no modo como cada um assume estes
acontecimentos verifica-se uma série de incalculáveis possibilidades.”
(FRANKL, 1989, p. 149).
Essas considerações não se baseiam no que se compreende
ser uma vida de êxito, mas no que é realmente importante acerca do
valor e da dignidade da existência humana, “para logo nos depararmos com uma vivência mais profunda, em que as coisas, para além
do êxito ou malogro, independentemente de tudo quanto seja feito,
conservam a sua validade”. Percebe-se, portanto que a falta de êxito
não significa falta de sentido. Pois o homem realiza criando, experimentando e, também, sofrendo. (FRANKL, 1989, p. 149).
Ora, segundo Birman3 (1999, apud Flecha, 2011, p. 29), a pós
- modernidade instaurou mudanças profundas e constantes nos padrões organizadores da forma de perceber e de se organizar do homem. Tais mudanças afetam a “ordem tradicional na qual o sujeito
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seria regulado pela longa duração das instituições, bem como pela
permanência de seus sistemas de regras, que ofereciam segurança
e certeza”. Essas marcas já não existem no homem pós-moderno.
Buscar-se-á, pois, entender tais transformações por meio da Fenomenologia que é, etimologicamente, “o estudo ou a ciência do fenômeno” o qual busca a ampliação do campo fenomênico, desta forma, um retorno às coisas mesmas, compreendendo que o fenômeno
é a maneira como o sujeito se relaciona ou percebe o significado das
coisas ou vivências, atribuindo-lhe sentido. (DARTIGUES, 1992, p. 1).
Somente por meio da percepção do fenômeno, o sujeito conhece a realidade externa revelando a intencionalidade da consciência
por meio de sua relação com o mundo. Ou seja, o fenômeno é a essência que vai se relevando à consciência, é a forma como o mundo
aparece como fenômeno, por meio da redução fenomenológica. Essa
consciência “de” alguma coisa apreende o fenômeno nas suas várias possibilidades, pois, por meio da intencionalidade, o sujeito toma
consciência de algo que está diretamente relacionado à percepção do
sujeito transcendental do objeto transcendente. (DARTIGUES, 1992).
Percorrer-se-á, portanto, o caminho para a compreensão das
complexas dimensões da existência, descritas a partir da seguinte
vivência - a Situação, que contempla o Tempo, o Espaço, o Outro,
a Fala e a Obra, pois, possibilitam a apreensão do sentido dentro do
próprio fenômeno e permitem tomar consciência de que o Ser de finitude é também Ser de projeto, em uma busca contínua do sentido de
vida. (AUGRAS, 1986).
Deste modo, é imprescindível pensar a existência como projeto
e como a busca de realização, pois ela se caracteriza como sendo
uma relação constante consigo mesma e com o mundo, em uma continua criação, um contínuo vir-a-ser. (ERTHAL, 1991).
Portanto, o estudo deste fenômeno busca compreender o caminho para a construção do sentido de vida da mulher divorciada na
pós-modernidade, e se justifica a partir da percepção do impacto causado pelo rompimento deste laço social e familiar, que marca a relação da mulher com o outro, dentro e fora desta instituição, resgatando
o seu lugar de sujeito. Pois, de acordo com Heidegger4 (1962, apud
AUGRAS, 1986, p. 56), “só percebo o outro, a partir da consciência de
mim mesmo, como ser-no-mundo, e sendo ser-com-outro”.
MULHER: UMA CONSTRUÇÃO SOCIOHISTÓRICA
“A história da mulher, que tornou visível o que estava esquecido
ou mesmo desapercebido” leva-nos ao século XIX, momento em que
a mulher tem um espaço cuidadosamente marcado pelas representações e ideais masculinos. O conhecido historiador francês, Michelet5
(1959, apud PRIORE, 1992, p. 12-13), compreendia que “a mulher
só teria papel benéfico neste processo, se dentro do casamento e
enquanto cumprindo o seu papel de mãe”, pois, ao fugir da esfera privada, ela se tornava um mal, comparado às adúlteras e às feiticeiras.
Por sua vez a Demografia histórica considerava a mulher tão somente como uma variável de reprodução, levando em conta apenas
os casais, reafirmando o caráter patrilinear da história ao utilizar unicamente os patronímicos masculinos para o senso familiar. “A mulher, na
história do Brasil, tem surgido recorrentemente sob a luz de estereótipos, dando-nos enfadada ilusão de imobilidade. Autossacrificada,
submissa sexual e materialmente [...].” (PRIORE, 1992, p. 11).
A união conjugal sempre esteve presente na história da humanidade,
contudo assume contornos e características diferentes de acordo com o
contexto “político, social, religioso, cultural e econômico de cada momento
histórico.” (ZORDAN, 2010, apud ROLIM; WENDLING, 2012, p. 170).
Ora, de acordo com Priore (1992), “o território do feminino na história não é um lugar sereno onde a mulher se locomove sem riscos, e
onde o confronto e o conflito não imprimem suas marcas”. A história da
mulher é, antes de tudo, uma história de incompletude marcada por meio
do discurso, representações e práticas sociais. Isso pode ser observado
no Código Civil, em seu artigo 240, “que atribuíram à mulher casada o
direito-dever de assumir o sobrenome do marido”, com o intuito de garantir-lhe identidade e identificação dando-lhe, desta forma, sentido de
pertencimento e valoração social. (MONTENEGRO, 1977, p. 20).
Tal lei contemporânea encontra seus pares em outras culturas e
remete ao relato bíblico do livro de Cânticos, que descreve o pedido
feito a uma jovem prometida ao rei Salomão: “coloca-me como um
selo sobre o teu coração” ilustrando o uso do sobrenome do marido à
tutela a qual a mulher era submetida, pois, tradicionalmente o sobrenome ou patronímico trazia significado e designação de uma família.
(CANTARES, 2010, p. 615).
No Brasil, o adestramento feminino estava ligado ao processo
civilizatório sendo implantado por meio de dois grandes discursos:
dos padrões ideais de comportamento e do discurso médico, ambos
compactuando para o fortalecimento da ideia de que a função natural
da mulher era a procriação. Observa-se, então, a domesticação de
mulheres no interior do casamento, o que resultou na fabricação da
“santa”, derivada da percepção de sua influência salutar ou perniciosa
na família e na sociedade, marcando desta forma, a maternidade e
feminilidade dessas mulheres. (PRIORE, 1993).
O discurso sobre o uso dos corpos femininos e seus prazeres,
imposto, sobretudo a partir da interpretação do livro bíblico de Gênesis (2010, p. 14.), quando da criação da mulher e seu papel no
convencimento do homem de ceder à tentação, condenou a mulher a
um lugar de subordinação, divinamente castigada, tendo as dores do
parto e a submissão ao marido como forma de redenção e, portanto,
leva no corpo a marca da luxúria. A única forma, pois, de se redimir seria por meio do casamento. “Deseja-se fechar a mulher na armadura
da aparência para que ela não seja a imagem falaciosa de si mesma.”
(PRIORE, 1992, p. 17).
Falta à mulher, neste período histórico, o ideal para se casar,
e a igreja, que despendeu séculos para formar uma mentalidade de
contingência e convencimento por meio do discurso da oportunidade
de redenção feminina, vê-se às voltas com uma mulher que busca nos
tribunais eclesiásticos a solução de conflitos, por meio de processos
de divórcio. “Com o fôlego das profundezas, as mulheres irão buscar na pregação religiosa que aparentemente lhes vítima e cerceia os
mecanismos de resistência à exploração e ao sofrimento” revelando,
neste momento, a outra face da mulher colonial que “são mais filhas
de Eva do que de Maria.” (PRIORE, 1992, p. 20).
Na pós-modernidade, “a família e toda a estrutura social foram
expostas a um árduo processo cultural de redescrição na passagem do
sujeito da ordem tradicional para a moderna.” (BIRMAN, 1999, p. 80).
Nessa nova ordem social, o casamento passa a ser uma aspiração que busca preencher por um lado, a fantasia de perpetuar uma
vida a dois por meio do amor e afetividade e, por outro, a necessidade
de pertencimento que dissolva os limites da individualidade, “fundando um grupo que diminua em parte nossa contingência, e proporcione
um sentido supra pessoal à nossa vida.” (CASABÍUS, 2004, p. 65).
O conflito se revela ao se perceber que as motivações para essa
união são, principalmente, ligadas ao desejo de perpetuar uma experiência afetivo-erótica plena. Mas os poucos pontos em comum entre
essas duas vivências, tornam esta relação frustrante, pois o amor erótico ou paixão erótica se distingue pelo desejo e a necessidade de posse
do objeto que o provoca, ao contrário do amor ou o amor parental, que
implica em um relacionamento com o futuro objeto amoroso em busca
de valorização, idealização, identificação e desejo. (CASABÍUS, 2004).
Jablonski6 (1988, apud FÉRES-CARNEIRO, 2001, p. 87) afirma
que “a ambivalência com que a sociedade age em relação ao casa-
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mento, estimulando concomitantemente monogamia/liberdade, vida
a dois/individualidade, leva a um estado de confusão de valores e de
atitudes que culmina em um grande número de separações e divórcios”. Tal crise, analisada por dados oficiais, aponta para um aumento expressivo dos casos de divórcios no Brasil. Em 2010, o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE)7 registrou 243. 224 processos judiciais ou escrituras públicas de divórcios, e as separações
totalizaram 67. 623.
A partir da aprovação da lei do divórcio, há mais de três décadas,
a ruptura desta estrutura deixou de ser o foco das preocupações daqueles que trabalham com esse fenômeno, pois a complexidade envolvida
nesse processo, que se desenvolve entre o conflito, a ruptura e os seus
desdobramentos, fazem com que o divórcio seja considerado uma crise
vital contemporânea. Ao se considerar a complexidade envolvida na dissolução deste laço social, apesar de ser cada vez mais comum, entendese que esse fato é “uma interrupção no ciclo de vida familiar, levando a
profundas transformações associadas a mudanças, perdas e ganhos,
tanto para os cônjuges quanto para o grupo familiar como um todo.”
(ZORDAN, 2010, apud ROLIM; WENDLING, 2012, p. 174).
Nas sociedades ocidentais atuais, há menos pressão para
a manutenção de “casamentos de fachada”, aceitando-se com
maior naturalidade a ruptura das relações e o estabelecimento de
novas uniões. Para investigar e compreender este fenômeno na
contemporaneidade é necessário levar em consideração tudo que o
circunda, lembrando que este não é um caminho linear, sendo, pois,
necessário estar aberto para o novo, para a diversidade, pois as pessoas fazem tais escolhas buscando a felicidade ou na tentativa de
evitar o sofrimento. (ZORDAN, 2010).
Entende-se, portanto, que as separações conjugais são um fenômeno complexo no qual estão envolvidos aspectos pessoais, individuais, mas, também, aspectos contextuais que abrangem desde a
família de origem, sua rede social e profissional, os quais são permeados pelas crenças, ideologias, sistemas econômicos e políticos que
caracterizam a cultura de determinada sociedade. (ZORDAN, 2010).
A MULHER E O SENTIDO DE VIDA
O século XX revelou um homem marcado pela história que, mesmo entendendo não ser prisioneiro do seu passado, experimenta dificuldades em encontrar-se no seu mundo. Em um período de grandes
transformações, quando os antigos valores e tradições se esvaziam e
são abandonados, a busca por significado pessoal, é descrita como
“a procura do homem por sua própria identidade.” (MAY, 1980, p. 16).
Percorreu-se um longo caminho entre a imagem da mulher historicamente estereotipada, sendo esboçada como um ser imobilizado,
sacrificado e submisso sexual e materialmente, até a compreensão
de que o casamento, como qualquer outra relação social ou religiosa,
não era o caminho para a redenção feminina.
Tornar-se-á, portanto, necessário pensar na condição existencial
desse ser antropológico, que existe em “alteridade”8 e percepção própria, por meio do encontro com o outro, compreendendo, pois, que a
reciprocidade e não a incompletude, é o fator que motiva o encontro entre
dois seres. Nessa interação com o outro o eu se dá conta de si, e será por
meio desta relação que a personalidade se desenvolverá. Tal princípio de
reciprocidade pressupõe a possibilidade de interação das várias dimensões desse ser plural em todos os níveis de consciência existencial, ou
seja, mundo externo/ interno. (SEABRA, MUSZKAT, 1985).
Assim, tomar-se-á por base a definição da instituição casamento
por meio da perspectiva existencial, que a descreve com um tríplice
sentido e como proposta de realização dos diversos aspectos da vivência humana em busca de complementaridade, realização e projeto
de vida a dois.
Tem-se ciência, portanto, de que as relações estabelecidas em que
se deseja o outro por inteiro e se pretende penetrar em sua intimidade por
completo tem sérias consequências, pois, “os indivíduos passam a funcionar como reservatório inesgotável de conteúdos psicológicos latentes,
e a satisfação da entrega total pode produzir uma sensação de esvaziamento.” (SIMEMEL9, 1950, apud FÉRES-CARNEIRO, 2001, p. 69).
Com isso dá-se conta de que estabelecer uma relação não é se
apaixonar, pois passar de uma paixão amorosa para um verdadeiro
relacionamento significa passar do casal narcísico para a vida a dois.
Portanto, ao se confrontar com o fato que o amor não pode livrá-lo de
si mesmo e seu companheiro não pode responsabilizar-se por sua
miséria interior, salvando o ser angustiado que se “o homem transforma esse castelo em uma prisão, em um lugar onde a busca contínua
de reconhecimento do outro aponta para a fragilidade de identidade
dentro da relação.” (CORNEAU, 1999, p. 227).
A existência assume, dessa forma, características de uma luta
dramática, não somente para encontrar, mas, também, para manter a
identidade. O homem experimenta o que se chama de “experiência de
vazio”, em um círculo vicioso da condição humana, onde a impotência
diante de uma perda ou ameaça, converte-se em ansiedade. Essa sensação provém, em geral, da ideia da incapacidade para fazer algo de
eficaz a respeito da própria vida e do mundo em que se vive. “[...] este
sentir-se despido de significação como indivíduo” é um aspecto psicologicamente decisivo no homem contemporâneo. (MAY, 1980, p. 16).
Deparamo-nos, então, com a questão crucial apresentada pela visão de homem existencial que, de acordo com May (1993, p. 53), como
um ser emergente em formação: “eu existo neste dado momento no
tempo e no espaço, e o meu problema é como me manterei consciente
deste fato, e o que deverei fazer quanto a isso”. Desta forma, o homem
ou o Dasein10 que “é um ser particular que tem de estar consciente
de si mesmo, ser responsável por si mesmo, se pretende tornar-se ele
mesmo”, toma consciência de sua condição de ser-aí em uma relação
dialética com a finitude, ou seja, a morte. (MAY, 1993, p. 106).
Portanto, a frustração diante da finitude de um projeto tem o potencial para permitir que o homem se torne ele mesmo observando as
coisas de forma diferente, o que leva à conclusão que “a identidade
humana nasce no caos”. Tomando consciência de que as relações
com os outros (sejam negativas ou positivas) conservam-no viva e
estimula sua criatividade, então, o outro passa a ser mais do que uma
comodidade com o qual se deve adequar, eles permitem que verdadeiramente o homem se chegue a si mesmo. (CORNEAU, 1999).
Não há como negar que tais “crises existenciais” colocam o homem em situação embaraçosa e desconfortável, mas em movimento.
Elas o impulsionam a fazer novas escolhas e tomar novas decisões,
que possam conduzi-lo a uma vida genuína e produtiva. O homem não
recebe sua existência como uma obra já pronta e acabada, sendo assim, enquanto vive, ele deve ir progressivamente construindo-a, pois, “o
indivíduo constrói a sua vida ao “construir-se” impulsionado pela atualização de suas potencialidades pessoais.” (RUDIO, 2001, p. 91).
Assim, cada momento encerra milhares de possibilidades, mas
só é possível escolher uma delas para realizá-la, condenando todas
as outras, simultaneamente, ao não-ser, pois, no passado, têm-se
realidades, em vez de possibilidades, e o futuro, em certa medida,
depende da decisão que se toma em cada instante, o que torna
necessário a descrição das dimensões da existência humana, pois
tal vivência possibilita a apreensão do sentido dentro do fenômeno.
(FRANKL, 1989).
O divórcio, apontado como uma crise existencial e uma interrupção no ciclo de vida familiar as quais levam o homem a profundas
transformações e mudanças que o obrigam a se resignificar, também
revelam que uma crise é um elemento desencadeador de movimento,
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pois quando uma estrutura social é atravessada por profundas mudanças, “é compreensível que as pessoas sofram ao perceber que
os códigos de moral estabelecidos e linhas de pensamento não mais
oferecem segurança.” (MAY, 1993, p. 61).
A mulher, cuja história e identidade foram marcadas pelas representações e ideais masculinos no século XIX, encontra-se, na
pós-modernidade, afetada pela ausência dessa ordem tradicional
que regulava o sujeito por meio da longa duração destas instituições.
Quando a fragilidade desta estrutura foi revelada, vivenciou-se a angústia existencial diante da finitude.
A partir da análise das complexas dimensões da existência,
descritas a partir da seguinte vivência - a situação, que contempla
o tempo, o espaço, o outro, a fala e a obra, intenciona-se chegar à
compreensão da relação estabelecida pela mulher em situação de divórcio com o mundo externo e interno, entendendo, pois, que o modo
como experimenta essa vivência, afeta sua forma de ser-no-mundo e
de ser-com-outro de maneira saudável ou adoecida.
Inicialmente, descrever-se-á o Tempo, pois é o meio pelo qual o
homem é observado em sua maior contradição: a tensão entre permanência e transitoriedade, entre o poder e a impotência, a vida e a
morte. O homem cria o tempo, mas não o determina e, portanto, o
ser-no-mundo só pode permanecer como ser de projeto, assumindo
sua temporalidade, transformando-se no ser para frente de si mesmo, pois sua situação é essencialmente ambígua e a estranheza,
sentimento desta situação, deve ser compreendida como o fenômeno
mais original no plano existencial e ontológico. (AUGRAS, 1986, p. 29).
Um fator crucial do tempo em relação à existência reside em
que ela emerge, isto é, está sempre em processo, não pode ser definida em termos de pontos estáticos, portanto, os acontecimentos
do passado assumem seu significado de acordo com o presente e o
futuro. “As experiências humanas mais profundas, como ansiedade,
depressão e felicidade, ocorrem mais na dimensão do tempo que na
do espaço, pois o tempo é situado no centro do quadro psicológico.”
(MAY, 1993, p. 146).
Atrelada ao tempo, a finitude se apresenta como um elemento
constitutivo do sentido de vida humana, sendo assim, “tem que representar algo que dê sentido à existência e não algo que lhe tire isso”, pois a
temporalidade fundamenta o seu caráter irreversível e a responsabilidade
do ser diante de sua própria vida e da irrepitibilidade desta experiência
em seu caráter único. “Como efeito, é o passado que o salva de ser passageiro, só são passageiras as possibilidades”, e desta forma transformam o instante em eternidade na tentativa de minimizar a angústia frente
à inalteralidade do passado. (FRANKL, 1999, p. 109-124).
Sequencialmente analisar-se-á a fala ou linguagem descrita por
Augras (1986, p. 76) como “pura revelação da situação de um ente”,
missão marital. Esse corpo, cuja imagem e significação foram consideradas pecaminosas, interferiu diretamente na forma como essa
mulher vivencia esta dimensão existencial.
Entender-se-á, portanto, como as dimensões do espaço são
criadas a partir das extensões do corpo, tendo o ser como seu centro.
É o ser-aí que se expressa pela corporeidade vivida, sendo, ao mesmo tempo, espaço interno e, também, elemento de comunicação com
o exterior, seu limite e fronteira que fazem diferenciação entre o eu e o
não-eu. A partir disso, entender-se-á que o mundo humano é essencialmente da coexistência e que o encontro com o outro em uma vivência de alteridade não é justaposição ou complementaridade, mas,
sim, presença mesmo sem o outro, pois, o ser no mundo, também é
ser com os outros. (AUGRAS, 1986).
Por esse viés, se compreende o que motiva o homem em sua
busca por reconhecimento e realização, ou seja, a busca da compreensão de si, pois, “o homem não se compreende fora da relação
com o mundo e, muito menos, por descrições de ações e comportamentos.” (MAGNABOSCO, 2015, p. 100).
Concluir-se-á, que, ao examinar as diversas dimensões do ser,
é possível perceber “que o mundo é construído: espaço e tempo são
criações do homem, que dispõe da fala para tentar a superação da
estranheza. Nesse sentido, pode se dizer que o mundo é obra do homem”, obra de um fazer contínuo que nada mais é do que o próprio
processo da vida. Essa obra implícita desperta significado e requer
apreciação, contemplação e aprovação, desta forma leva o autor a
um encontro com o espectador, em um lugar de coautoria da obra.
(AUGRAS, 1986, p. 88).
Desta maneira, utilizar-se-á o processo de criação, citado por
Augras (1986, p. 90) na qual é feita uma analogia aos mitos descrevendo a vivência – Obra como sendo “um processo tão doloroso, que
até deuses devem ser imolados”, pois toda criação requer uma destruição, para que, desta forma possa-se, por fim, apreender o sentido
desta vivência de desconstrução e construção contínua de projeto,
compreendendo que, é possível à mulher, em situação de divórcio,
perceber e tomar consciência de que o ser de finitude é também ser
de projeto em uma busca continua do sentido de vida.
já que, ao descrever o mundo o homem retrata a si próprio e, portanto,
deve ser considerado como discurso da situação, sendo dessa forma, criação e organização desse mundo. A linguagem antecede o homem, dando-lhe um caráter não somente racional como significado,
mas também como simbólico, “a linguagem que primeiro faz acontecer o homem, e o traz para existência.” (HEIDDEGGER, 1950, p. 10).
Nesse sentido, compreende-se que “toda palavra intenciona, diz
da relação intersubjetiva homem-mundo, sendo que essa palavra não esgota a realidade, mas revela, desvela e manifesta a percepção do ser-aí”.
Assim, pode-se afirmar que a palavra diz do sujeito ontológico e singular
que estabelece e dá significado e sentido como ser-no-mundo. O homem busca por meio da linguagem, quem o compreenda e o faça compreender o que ainda nos é inaudível. (MAGNABOSCO, 2015, p. 100).
O corpo feminino e seus prazeres que, por muito tempo, foram
alvo de condenação, sendo considerada uma marca de luxuria, somente encontraram remissão por meio das dores do parto e da sub-
subjetividade da autora por algum tempo. Na tentativa de construir
algo singular, percorreu-se um caminho inusitado por meio da história
da mulher, e, como resultado, constatou-se a escassez de estudos
sobre esse fenômeno atual, mas que, ainda hoje, é pouco explorado pela doutrina existencial. Chegou-se à compreensão de que a
autoimagem da mulher divorciada, ao contrário da visão de homem
existencial, é o reflexo de uma construção histórica que conduziu gerações a uma vivencia adoecida, afetando a mulher na sua relação
consigo e com o outro.
A revisão crítica de conceitos acerca do casamento e divórcio
foi a metodologia usada para a apreensão deste fenômeno, por meio
da abordagem fenomenológico existencial, com o objetivo de ampliar
a compreensão dessa vivência a qual coloca o ser ante a angústia
da finitude. Diante disso, compreendeu-se que a busca pelo sentido
de vida da mulher divorciada se apresenta atada a uma identidade
construída e sustentada por meio desses laços sociais, afetando as
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A história da conjugalidade e o percurso da mulher dentro do
casamento proporcionaram o estudo e a reflexão a respeito da imagem idílica dessa instituição e da influência desse sistema social, na
percepção de projeto de vida da mulher em situação de divórcio na
pós-modernidade.
O tema mulher divorciada e o sentido de vida foi e, sem dúvida,
continuará sendo o objeto de estudo, que permeará o interesse e a
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escolhas, sua forma de ser-no-mundo, de ser-com-outro e, consequentemente, a sua visão como ser de projeto.
Refletir sobre o que autora compreende ser esta instituição e a
estrutura alienante no qual ela se transformou, revelou o descompasso entre o ideal socioreligioso e o projeto existencial da mulher. Neste
percurso, percebeu-se que os ideais de que o amor pode resolver
tudo, compensando o vazio em uma busca permanente pela plenitude resistiram ao tempo e, nesta busca pela plenitude, característica da
pós-modernidade, esses ideais sofrem um abalo quando esbarram no
traçado irregular da existência humana, considerada essencialmente
paradoxal, pois, viver é ser angustiado diante da certeza da finitude.
O estudo mais detalhado das diversas dimensões da existência
humana foi o ponto de partida para a constatação de que a vivência
- a situação, que contempla o tempo, o espaço, o outro, a fala e a
obra - revela a situação existencial da mulher que, portanto, torna essencial que ela se relacione de forma saudável com o mundo interno
e externo, pois isso é o que a mantém em movimento e em busca do
sentido de vida.
Torna-se, então, imprescindível para a mulher divorciada que
aconteça um retorno à condição na qual ela foi criada, pois o ser de
possibilidade (Dasein) traz vida a este terreno árido no qual ela caminha: lugar de percepção obnubilada, que priva a consciência da
compreensão de que o ser-para-a-morte também é ser de projeto,
lembrando que para o Dasein a finitude não é adoecimento e sim
condição do ser-aí, do ser-com-outro e do ser-no-mundo, pois, essa
percepção permite que se tenha uma experiência fenomenológica, ao
olhar para trás e não enxergar apenas um vale de ossos secos.
O sentido de vida é obra construída e vivida e para além de como
termina, diz de uma história, e como tal, de um projeto e não de um
fracasso. Sendo assim, o fim não pode ser visto como sofrimento, mas
como possibilidade, em um constante vir-a-ser. Conclui-se, portanto,
que para a mulher em situação de divórcio é condição sinequanon ampliar seu campo fenomênico, para que desta forma tome consciência
da sua própria existência, sua finitude e de sua intransferível responsabilidade diante das escolhas, abrindo possibilidade para perceber-se
como um ser de projeto, em busca contínua pelo sentido de vida.
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NOTAS DE FIM
1 Especialista em Psicologia Clínica Existencial e Gestalt-Terapia, professor
orientador do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, do Centro Universitário Newton Paiva. [email protected].
2 Aluna de graduação do 10º Período de Psicologia do Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde, do Centro Universitário Newton Paiva. deborah_chris7@
hotmail.com.
3 BIRMAN. J. Mal estar na atualidade: a psicanálise e as novas formas de subjetivação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999, p. 300.
4 HEIDEGGER, M. L’ être et le temps, 1962. p. 150.
5 MICHELET, Jules. La femme, Paris: Flammarion, 1981.
6 JABLONSKI. B. (1988). A crise do casamento contemporâneo: um estudo psicossocial, Ed. FGV/RJ, Tese de Doutorado, 1988.
7 IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Estatísticas do Registro Civil1984-2010; Projeção da População por Sexo
e Idade para o Período 1980-2050 - Revisão 2008; e Censo Demográfico 2010.
8 Alteridade é a qualidade de ser-com-o-outro. Nele a consciência se torna capaz,
pela primeira vez, de perceber o outro como a si mesma, ao tempo em que se
percebe e ao outro como expressão do todo. (SEABRA, MUSZKAT, 1985, p. 19).
9 SIMMEL, G. (1950). Individual and society. In WOLFF, K (org). The Sociology of
George Simmel. New York: The Free Press, 1964.
10 Dasein é a palavra que os terapeutas existenciais, utilizam para o caráter distinto da existência humana, indicando que o homem é o ser que ali se encontra
presente e também implica o fato de ter um “espaço”, no sentido de saber que
ali está e que pode tomar uma atitude referente a esse fato. (MAY, 1993, p. 106).
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