A PRÁTICA DOS ACADÊMICOS DE SERVIÇO SOCIAL NA VARA

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A PRÁTICA DOS ACADÊMICOS DE SERVIÇO SOCIAL NA VARA DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE, PONTA GROSSA - PR
ALMEIDA, Mayara Rodrigues (Estágio Supervisionado II)
ELACHE, Sônia Maia (Supervisora de Campo)
HOLZMANN, Liza (Supervisora Acadêmica), e-mail: [email protected]
KRAINSKI, Luiza Bittencourt (Supervisora Acadêmica), e-mail: [email protected]
OLIVEIRA,
Maria
Iolanda
[email protected]
de
(Supervisora
Acadêmica),
e-mail:
PEREIRA, Aline Dayane (Estágio Supervisionado II)
SANTOS, Fernanda dos (Estágio Supervisionado II)
SEQUINEL, Jucelaine das Graças (Supervisora de Campo)
Palavras-chave: Serviço Social, Direitos, Criança e Adolescente;
Resumo:
A prática dos profissionais e estagiários de Serviço Social na Vara da Infância e da
Juventude, desenvolve-se no Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude – SAI.
Possui como demanda situações de violação dos direitos de crianças e
adolescentes. Diante disso, os assistentes sociais atuam visando a garantia dos
direitos preconizados no Estatuto da criança e do Adolescente – ECA. Dentre os
instrumentais é utilizada a entrevista, as visitas domiciliares, o estudo social, além
dos conhecimentos teóricos e éticos que respaldam a prática profissional. O campo
de estágio propicia a aproximação dos estagiários com a realidade social, permitindo
a elaboração e execução de projetos de intervenção.
Introdução
Este trabalho tem por objetivo apresentar a atuação do Serviço Social junto
à Vara da Infância e da Juventude tendo como espaço específico o Serviço Auxiliar
da Infância e da Juventude – SAI.
O SAI como campo de estágio, permite aos acadêmicos a aproximação com
a realidade social e a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Além disso,
permite também estabelecer a relação entre teoria e prática, bem como o
aprendizado quanto aos instrumentais utilizados no cotidiano profissional.
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Relato da Prática Profissional
Na Vara da Infância e da Juventude, o trabalho dos profissionais e
estagiários de Serviço Social desenvolve-se junto ao Serviço Auxiliar da Infância e
da Juventude – SAI.
O SAI surgiu a partir do Decreto Judiciário nº 1057, de 09 de dezembro de
1991 e tem como função assessorar a Justiça da Vara da Infância e da Juventude,
atendendo ao Juiz de Direito competente, no desempenho de suas funções e
atribuições preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Conforme o ECA, o SAI deve ser composto por uma equipe interprofissional,
que tem por competências:
[...] fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na
audiência, bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento,
orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata
subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do
ponto de vista técnico.” (BRASIL, 1990, art. 151)
A equipe do SAI possui como demanda situações de violações dos direitos
de crianças e adolescentes, tais como: negligência, abuso sexual, violência física,
acolhimento institucional, entre outras. O assistente social desenvolve suas
atividades junto ao SAI visando atender os preceitos preconizados pelo ECA.
Diante dessa realidade, o assistente social acompanha casos de crianças e
adolescentes bem como seus familiares, com medida protetiva de apoio, orientação
e acompanhamento. Busca a reinserção de crianças e adolescentes acolhidas à
família de origem. Na impossibilidade desse trabalho ocorre a destituição do poder
familiar a colocação em família substituta. Quando a criança e ou adolescente for
colocada em família substituta, o assistente social realiza o acompanhamento da
família, a fim de verificar a adaptação da criança/adolescente a essa nova realidade.
O assistente social também atua em processos de adoção, onde orienta e realiza
estudos sociais com pretendentes à adoção.
O profissional de Serviço Social tem a função de realizar leitura e análise
dos autos, estabelecer contatos com a comunidade em geral, acompanhar e tomar
providências quanto ao andamento dos processos, encaminhar ofícios, realizar
Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática
profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362
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encaminhamentos, informações e declarações. Para tanto, utiliza-se como
instrumentais técnico-operativos a entrevista, visita domiciliar, encaminhamento,
relatório, parecer social, observação, estudo social, investigação, abordagem, escuta
ativa e qualificada, orientação, informação, entre outras.
Além desses
conhecimentos
o
profissional
deve-se
respaldar
nas
legislações existentes em relação aos direitos das crianças e adolescentes, adoção,
sobre a rede de assistência social municipal, sobre dependência química, entre
outras. Deve também possuir uma postura ética, visando os preceitos do Código de
Ética Profissional do Assistente Social.
Projeto de Intervenção
Durante a prática de estágio, através das observações e acompanhamento
dos casos, percebeu-se que a entrega de recém-nascidos, pelas mães, para adoção
é uma demanda que se apresenta ao SAI. Diante dessa realidade está em execução
o projeto de intervenção “Entrega consciente para Adoção Legal”.
A mulher que entrega seu filho à adoção é entendida como uma pessoa má
ou que sofre de algum distúrbio e com isso sofre preconceito, incompreensão,
desvalorização como mulher, sendo estigmatizada e excluída socialmente.
Porém, a entrega de um filho pressupõe múltiplas e diferentes razões, quer
sejam, sociais, econômicas e psicológicas. Pode ocorrer por:
Sentimento de incapacidade de exercer a maternidade que pode estar
relacionada a sua história de vida, marcada por carência afetiva, material e
de violência; Aceitação da impossibilidade de criá-lo; rejeição da mãe em
relação ao filho por seus próprios conflitos internos; Desejo de não exercer
a função materna; Por ter outras prioridades na vida; Falta de condições
socioeconômicas; Gravidez indesejada ou não planejada; Gravidez
originada de relacionamento ocasional; Ausência da responsabilidade
paterna; Por estar sofrendo pressões sociais ou familiares e, não contar
com apoio frente à gravidez; Por estar vivendo uma situação efetiva difícil
com o pai da criança; Por estar grávida de um relacionamento
extraconjugal; Por ser vítima de estupro; Em consequência de um episódio
incestuoso. (PACINI et al, 20--, p.02)
Pelo preconceito que sofrem, as mães e gestantes muitas vezes realizam
atitudes impensadas em relação ao destino de seus filhos. Para que isso não ocorra
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é necessário disseminar informações e provocar discussões sobre o tema,
disponibilizando apoio a essas mães, acesso a informações que possibilitem a essas
mães e gestantes escolher, de forma consciente, o destino de seu filho.
Concomitante a esse trabalho individual pretende-se capacitar os profissionais de
instituições governamentais e não governamentais da cidade de Ponta Grossa para
que realizem o acolhimento, a orientação e o encaminhamento das gestantes e
mães de forma correta.
Portanto, este projeto possui como objetivo principal prestar informações aos
profissionais das maternidades dos Hospitais e aos profissionais das Unidades de
Saúde da Família, de Ponta Grossa – PR, sobre a entrega consciente de recémnascidos para adoção.
Na maioria das vezes, o primeiro serviço a ter conhecimento sobre a
manifestação de mães ou gestantes que desejam entregar seus filhos em adoção,
são os serviços de saúde.
De acordo com o Artigo 13, Parágrafo Único do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA, 1990): “As gestantes ou mães que manifestem interesse em
entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da
Infância e da Juventude.”
Corroborando com essa realidade, o projeto de intervenção “Entrega
Consciente para Adoção Legal” surgiu da necessidade de informar aos profissionais
da rede de saúde sobre os procedimentos legais para a entrega de recém-nascidos
à adoção e possibilitar o contato direto entre rede de saúde e equipe do Serviço
Auxiliar da Infância.
Assim, as mães e gestantes terão um atendimento diferenciado e de
qualidade, sendo esclarecidas a respeito dos procedimentos, bem como os bebês
terão a situação jurídica regularizada e serão encaminhados corretamente à adoção.
Considerações finais
A Vara da Infância e da Juventude como campo de estágio a partir da
atuação no SAI, possibilita aos estagiários a construção de novos saberes,
aprimorando a práxis, ou seja, a junção entre teoria e prática.
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O campo de estágio permite também a aproximação com a realidade social,
em que coloca frente a frente os estagiários e as diferentes expressões da questão
social.
A elaboração e execução do projeto de intervenção “Entrega Consciente
para Adoção Legal”, possibilita o atendimento de uma demanda específica com
vistas a garantir um atendimento qualificado às mães e gestantes que desejam
entregar seus filho em adoção, bem como, garantir à essas crianças seus direitos.
Referências
PACINI, A. F; FAVRETO, C. S. DE M; et al. Entrega consciente para adoção
legal: guia passo a passo. Vara da Infância e Juventude / Comarca de Cascavel:
Cascavel, 20--.
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
São Paulo: Cortez, 1990. 181p.
SERVIÇO AUXILIAR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. Caracterização do campo
de estágio. Ponta Grossa, 2013.
Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática
profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362
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