A PRÁTICA DOS ACADÊMICOS DE SERVIÇO SOCIAL NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PONTA GROSSA - PR ALMEIDA, Mayara Rodrigues (Estágio Supervisionado II) ELACHE, Sônia Maia (Supervisora de Campo) HOLZMANN, Liza (Supervisora Acadêmica), e-mail: [email protected] KRAINSKI, Luiza Bittencourt (Supervisora Acadêmica), e-mail: [email protected] OLIVEIRA, Maria Iolanda [email protected] de (Supervisora Acadêmica), e-mail: PEREIRA, Aline Dayane (Estágio Supervisionado II) SANTOS, Fernanda dos (Estágio Supervisionado II) SEQUINEL, Jucelaine das Graças (Supervisora de Campo) Palavras-chave: Serviço Social, Direitos, Criança e Adolescente; Resumo: A prática dos profissionais e estagiários de Serviço Social na Vara da Infância e da Juventude, desenvolve-se no Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude – SAI. Possui como demanda situações de violação dos direitos de crianças e adolescentes. Diante disso, os assistentes sociais atuam visando a garantia dos direitos preconizados no Estatuto da criança e do Adolescente – ECA. Dentre os instrumentais é utilizada a entrevista, as visitas domiciliares, o estudo social, além dos conhecimentos teóricos e éticos que respaldam a prática profissional. O campo de estágio propicia a aproximação dos estagiários com a realidade social, permitindo a elaboração e execução de projetos de intervenção. Introdução Este trabalho tem por objetivo apresentar a atuação do Serviço Social junto à Vara da Infância e da Juventude tendo como espaço específico o Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude – SAI. O SAI como campo de estágio, permite aos acadêmicos a aproximação com a realidade social e a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, permite também estabelecer a relação entre teoria e prática, bem como o aprendizado quanto aos instrumentais utilizados no cotidiano profissional. 2 Relato da Prática Profissional Na Vara da Infância e da Juventude, o trabalho dos profissionais e estagiários de Serviço Social desenvolve-se junto ao Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude – SAI. O SAI surgiu a partir do Decreto Judiciário nº 1057, de 09 de dezembro de 1991 e tem como função assessorar a Justiça da Vara da Infância e da Juventude, atendendo ao Juiz de Direito competente, no desempenho de suas funções e atribuições preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Conforme o ECA, o SAI deve ser composto por uma equipe interprofissional, que tem por competências: [...] fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.” (BRASIL, 1990, art. 151) A equipe do SAI possui como demanda situações de violações dos direitos de crianças e adolescentes, tais como: negligência, abuso sexual, violência física, acolhimento institucional, entre outras. O assistente social desenvolve suas atividades junto ao SAI visando atender os preceitos preconizados pelo ECA. Diante dessa realidade, o assistente social acompanha casos de crianças e adolescentes bem como seus familiares, com medida protetiva de apoio, orientação e acompanhamento. Busca a reinserção de crianças e adolescentes acolhidas à família de origem. Na impossibilidade desse trabalho ocorre a destituição do poder familiar a colocação em família substituta. Quando a criança e ou adolescente for colocada em família substituta, o assistente social realiza o acompanhamento da família, a fim de verificar a adaptação da criança/adolescente a essa nova realidade. O assistente social também atua em processos de adoção, onde orienta e realiza estudos sociais com pretendentes à adoção. O profissional de Serviço Social tem a função de realizar leitura e análise dos autos, estabelecer contatos com a comunidade em geral, acompanhar e tomar providências quanto ao andamento dos processos, encaminhar ofícios, realizar Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 3 encaminhamentos, informações e declarações. Para tanto, utiliza-se como instrumentais técnico-operativos a entrevista, visita domiciliar, encaminhamento, relatório, parecer social, observação, estudo social, investigação, abordagem, escuta ativa e qualificada, orientação, informação, entre outras. Além desses conhecimentos o profissional deve-se respaldar nas legislações existentes em relação aos direitos das crianças e adolescentes, adoção, sobre a rede de assistência social municipal, sobre dependência química, entre outras. Deve também possuir uma postura ética, visando os preceitos do Código de Ética Profissional do Assistente Social. Projeto de Intervenção Durante a prática de estágio, através das observações e acompanhamento dos casos, percebeu-se que a entrega de recém-nascidos, pelas mães, para adoção é uma demanda que se apresenta ao SAI. Diante dessa realidade está em execução o projeto de intervenção “Entrega consciente para Adoção Legal”. A mulher que entrega seu filho à adoção é entendida como uma pessoa má ou que sofre de algum distúrbio e com isso sofre preconceito, incompreensão, desvalorização como mulher, sendo estigmatizada e excluída socialmente. Porém, a entrega de um filho pressupõe múltiplas e diferentes razões, quer sejam, sociais, econômicas e psicológicas. Pode ocorrer por: Sentimento de incapacidade de exercer a maternidade que pode estar relacionada a sua história de vida, marcada por carência afetiva, material e de violência; Aceitação da impossibilidade de criá-lo; rejeição da mãe em relação ao filho por seus próprios conflitos internos; Desejo de não exercer a função materna; Por ter outras prioridades na vida; Falta de condições socioeconômicas; Gravidez indesejada ou não planejada; Gravidez originada de relacionamento ocasional; Ausência da responsabilidade paterna; Por estar sofrendo pressões sociais ou familiares e, não contar com apoio frente à gravidez; Por estar vivendo uma situação efetiva difícil com o pai da criança; Por estar grávida de um relacionamento extraconjugal; Por ser vítima de estupro; Em consequência de um episódio incestuoso. (PACINI et al, 20--, p.02) Pelo preconceito que sofrem, as mães e gestantes muitas vezes realizam atitudes impensadas em relação ao destino de seus filhos. Para que isso não ocorra Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 4 é necessário disseminar informações e provocar discussões sobre o tema, disponibilizando apoio a essas mães, acesso a informações que possibilitem a essas mães e gestantes escolher, de forma consciente, o destino de seu filho. Concomitante a esse trabalho individual pretende-se capacitar os profissionais de instituições governamentais e não governamentais da cidade de Ponta Grossa para que realizem o acolhimento, a orientação e o encaminhamento das gestantes e mães de forma correta. Portanto, este projeto possui como objetivo principal prestar informações aos profissionais das maternidades dos Hospitais e aos profissionais das Unidades de Saúde da Família, de Ponta Grossa – PR, sobre a entrega consciente de recémnascidos para adoção. Na maioria das vezes, o primeiro serviço a ter conhecimento sobre a manifestação de mães ou gestantes que desejam entregar seus filhos em adoção, são os serviços de saúde. De acordo com o Artigo 13, Parágrafo Único do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990): “As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.” Corroborando com essa realidade, o projeto de intervenção “Entrega Consciente para Adoção Legal” surgiu da necessidade de informar aos profissionais da rede de saúde sobre os procedimentos legais para a entrega de recém-nascidos à adoção e possibilitar o contato direto entre rede de saúde e equipe do Serviço Auxiliar da Infância. Assim, as mães e gestantes terão um atendimento diferenciado e de qualidade, sendo esclarecidas a respeito dos procedimentos, bem como os bebês terão a situação jurídica regularizada e serão encaminhados corretamente à adoção. Considerações finais A Vara da Infância e da Juventude como campo de estágio a partir da atuação no SAI, possibilita aos estagiários a construção de novos saberes, aprimorando a práxis, ou seja, a junção entre teoria e prática. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362 5 O campo de estágio permite também a aproximação com a realidade social, em que coloca frente a frente os estagiários e as diferentes expressões da questão social. A elaboração e execução do projeto de intervenção “Entrega Consciente para Adoção Legal”, possibilita o atendimento de uma demanda específica com vistas a garantir um atendimento qualificado às mães e gestantes que desejam entregar seus filho em adoção, bem como, garantir à essas crianças seus direitos. Referências PACINI, A. F; FAVRETO, C. S. DE M; et al. Entrega consciente para adoção legal: guia passo a passo. Vara da Infância e Juventude / Comarca de Cascavel: Cascavel, 20--. BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Cortez, 1990. 181p. SERVIÇO AUXILIAR DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. Caracterização do campo de estágio. Ponta Grossa, 2013. Anais da IX Jornada de Estagio de Serviço Social: formação e prática profissional do Serviço Social. 04 e 05 de Novembro de 2013. ISBN 22371362