campanha nacional de recadastramento do cofecon nova carteira

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CAMPANHA NACIONAL
DE RECADASTRAMENTO DO COFECON
NOVA CARTEIRA PROFISSIONAL
SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil
Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814
E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br
Comissão de Acompanhamento da Campanha Nacional de
Recadastramento do COFECON
Wilson Roberto Vilas Boas Antunes
Coordenador
Conselheiro Federal
Alessandra Giseli Ugioni
Gerente Executivo CORECON-SC
Ismar Marques Teixeira
Gerente Executivo CORECON-DF
Aline Tales Ferreira Sette
Coordenadora de Apoio ao Sistema
Célia Regina da Silva
Assistente Administrativo
Flávio Aurélio Nogueira Júnior
Procurador Jurídico
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CAMPANHA NACIONAL
DE RECADASTRAMENTO DO COFECON
NOVA CARTEIRA PROFISSIONAL
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EMISSÃO DA NOVA
CARTEIRA PROFISSIONAL
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APRESENTAÇÃO
O Conselho Federal de Economia lança a Campanha Nacional de
Recadastramento com o objetivo de substituir a atual Carteira de Identidade Profissional,
a fim de que o sistema COFECON/CORECONS possa adequar as Carteiras
Profissionais às novas tecnologias existentes.
Visa, também, possibilitar melhor controle e combate às fraudes e irregularidades,
além de valorizar a profissão e se constituir em um oportuno instrumento de marketing.
A nova carteira contém dispositivo contra falsificação, outras informações do
usuário e melhor portabilidade.
Não haverá nenhum tipo de cobrança ao economista que aderir a Campanha de
Recadastramento, mediante o fornecimento de uma lata de leite em pó, a qual será
doada a uma instituição de caridade, exigência essa, que poderá ser flexibilizada a
critério de cada Conselho Regional.
A emissão da nova carteira possui um visual moderno e trará maior credibilidade e
segurança para os profissionais junto à sociedade.
F1 – Imagem da Nova Carteira Profissional
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I - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
1.
DADOS DO ECONOMISTA (PRÉ-IMPRESSO)
O Box contém os dados do economista que já estão cadastrados na base de
dados que geraram o Sistema Unificado. Os dados em branco necessitam ser
preenchidos em campo apropriado do formulário.
F2 – Imagem do Formulário - Dados do Economista
2.
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
Os dados abaixo são de preenchimento obrigatório, uma vez que não
constam na base de dados do Sistema Unificado. Ressalta-se ainda a
obrigatoriedade destes dados na carteira impressa, conforme aprovado pelo
Plenário na 606ª Sessão Plenária do COFECON.
2.1. Título: Refere-se à formação do profissional. Exemplo: Economista, Bacharel
em Comércio Exterior, Bacharel em Relações Internacionais, Tecnólogo e outros.
2.2. Especialidade (Se Houver): Este campo só será preenchido para os casos
de Cursos de Tecnólogos e Seqüenciais. A carteira não contempla campos para
informações acerca de Pós Graduação, Mestrado, Doutorado e outros.
2.3. Diplomado Pela: Deve ser preenchido o NOME DA INSTITUIÇÃO DE
ENSINO na qual o profissional se graduou.
2.4. Diplomação: Deve ser preenchida a DATA DA COLAÇÃO DE GRAU DO
PROFISSIONAL, a qual deve ser verificada no respectivo diploma.
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2.5. Tipo Sanguíneo: O profissional deve informar a Tipagem Sanguínea e Fator
Rh. No caso da ausência da informação, o dado ficará em branco na carteira.
A veracidade e a responsabilidade dessa informação são exclusivas do
profissional, não estando o Conselho Regional obrigado a solicitar qualquer
documento de comprovação.
Na hipótese de dúvida, por parte do profissional, recomendamos para que o
campo fique em branco.
2.6. Doador de Órgãos e Tecidos: O campo deve ser preenchido com “SIM” ou
“NÃO”. Na hipótese de o profissional desejar ser doador apenas de tecidos, e
não de órgãos, ou vice-versa, orientamos preencher o campo com “NÃO”, haja
vista a impossibilidade de constar nas carteiras as duas opções.
F3– Imagem do Formulário - Dados Obrigatórios
3.
DADOS DE PREENCHIMENTO OPCIONAL
Os campos abaixo devem ser preenchidos apenas para os itens que
necessitem correção ou atualização.
3.1. Nome
3.2. RG
3.3. CPF
3.4. Nascimento
3.5. Registro
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3.6. Data de Inscrição
3.7. Nacionalidade (País)
3.8. Naturalidade (Cidade / Estado)
3.9. Título (Formação, exemplo: Economista, Bacharel em Comércio Exterior,
Bacharel em Relações Internacionais, Tecnólogo e outros).
3.10. Filiação
3.11. Endereço
F4– Imagem do Formulário - Dados Opcionais
4.
DADOS BIOMÉTRICOS
4.1. Foto: A foto 3X4 deve possuir fundo branco, em atendimento às exigências
técnicas para digitalização do documento. Caso não seja possível ao profissional
apresentar a foto com o fundo branco, recomenda-se a utilização de fundo claro.
O não atendimento a esta exigência compromete a qualidade do processo de
digitalização, ocasionando a rejeição do documento na fase de personalização a
laser dos dados biométricos, comprometendo assim o controle de qualidade
previsto no processo licitatório e ocasionando ainda a necessidade de refazer
todo o procedimento junto ao profissional.
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4.2. Digital: Deve ser utilizado o coletor de digital disponibilizado pelo COFECON.
Ressalte-se a necessidade de observar as recomendações constantes no Manual
de Coleta de Dados Biométricos, encaminhado pelo COFECON.
A digital deve ser colhida somente na presença do funcionário do CORECON ou
Delegacia Regional. Caso o formulário já esteja com o campo “digital” preenchido,
deverá ser impressa a segunda via, por meio do acesso ao Sistema Unificado de
Emissão de Carteiras Profissionais, disponível no site do COFECON.
É de responsabilidade do Conselho Regional o cumprimento dessas
exigências.
4.3. Assinatura: A assinatura deverá estar dentro do retângulo vermelho, uma
vez que o equipamento utilizado para digitalização desconsidera todas as
informações que excedam os limites do campo onde consta assinatura, no
formulário.
A assinatura deverá ser preferencialmente preta, visando melhor qualidade da
imagem quando da impressão da carteira profissional.
Os formulários recebidos já assinados e que estejam fora dos padrões descritos
acima devem ser desconsiderados, havendo a necessidade de reimpressão no
Sistema Unificado. Caso esteja dentro dos padrões, o funcionário do CORECON
deverá efetuar a conferência da assinatura nos documentos de identificação do
profissional.
No caso de reimpressão do formulário, a cópia deve ser colorida, pois o
mecanismo de digitalização apenas desconsidera os retângulos impressos em
tinta VERMELHA.
F5– Imagem do Formulário - Dados Biométricos
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5.
ASSINATURA DO PROFISSIONAL NO RODAPÉ DO FORMULÁRIO
Concluído o preenchimento do formulário e da coleta dos dados biométricos, o
profissional deverá assinar o campo contido no rodapé do formulário, no qual declara
ciência das implicações contidas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Não será permitido o recadastramento por terceiros, mesmo munidos de
procuração.
F6– Imagem do Formulário – Espaço Assinatura do Profissional
6.
ASSINATURA DO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL
O Presidente do CORECON deverá assinar todos os formulários, após análise da
veracidade de todas as informações já existentes no CORECON, afirmando reconhecer
a regularidade do registro e autorizando a emissão da carteira de identidade profissional.
Sempre que houver modificação na composição da Presidência do Regional, o
COFECON deverá ser comunicado formalmente para as devidas alterações no sistema.
A correspondência deverá conter os seguintes dados: Nome completo do Presidente,
CPF e e-mail particular para recebimento de login e senha de acesso ao Sistema
Unificado.
Os logins e senhas poderão ser encaminhados a funcionários do CORECON,
exclusivamente mediante autorização expressa do respectivo Presidente.
Após o recebimento das informações relativas à nova Presidência, o COFECON
providenciará a atualização cadastral no sistema, bem como o envio de formulário ao
Regional para coleta da assinatura digital do presidente eleito.
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No caso dos formulários recebidos pelos profissionais constarem o nome do
presidente do exercício anterior, estes não precisam ser descartados. Os formulários
deverão ser assinados pelo novo presidente, desde que de forma legível, identificado por
meio de um carimbo.
F7– Imagem do Formulário – Espaço Assinatura do Presidente
7.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
7.1. Códigos de Barras do Formulário: Os formulários, recebidos pelos
profissionais ou ainda impressos pelo CORECON por acesso ao Sistema
Unificado, contém um código de barras, que consiste no número do CPF e
Número da Região do CORECON. Assim, é imprescindível que todos os
formulários encaminhados para a empresa responsável pela impressão das
carteiras contenham o referido código de barras.
A ausência do código de barras impossibilita a identificação do profissional na
fase de cruzamento de dados biográficos (nome, RG, CPF, etc.) e os dados
biométricos (foto, assinatura e impressão digital).
Assim, não é permitida a utilização de formulários em branco, ou mesmo cópias
coloridas do modelo encaminhado pelo COFECON, juntamente com o Kit de
coleta de dados biométricos.
7.2. Recebimento do Formulário do Profissional Registrado em outro
CORECON ou Delegacia Regional: Devido a vários questionamentos recebidos
pelo COFECON acerca da possibilidade de recebimento de formulários do
profissional que não se encontre no Estado em que possui registro, o COFECON
editou a Resolução 1.825/2010, Ad Referendum do Plenário, a qual permite o
recebimento de formulários em outros Regionais que não sejam o de origem de
registro, desde que:
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Os dados biométricos do profissional (assinatura, foto e impressão digital)
sejam coletados exclusivamente na presença de um funcionário do CORECON,
que deverá ainda certificar o preenchimento de todos os dados obrigatórios do
formulário.
O CORECON que recebeu o formulário profissional deverá encaminhá-lo
ao CORECON de origem, via correio, acompanhado do modelo de certidão em
anexo, no qual consta que os dados foram coletados e conferidos por um
funcionário do Sistema COFECON/CORECONs, certificando assim a veracidade
das informações.
7.3. Reimpressão do Formulário: Caso não seja possível utilizar o formulário
recebido pelo profissional, ou caso ele não tenha recebido, o funcionário do
CORECON deverá acessar o Sistema Unificado de Emissão de Carteiras
Profissionais para gerar um novo formulário, o qual deverá, obrigatoriamente, ser
impresso em cópia colorida, pelas razões já expostas no Item “4. Dados
Biométricos”.
Caso o CORECON necessite de uma 2ª via do formulário de algum dos
profissionais registrados em outro Estado, por motivos de inutilização, extravio ou
preenchimento incorreto, poderá o Regional solicitá-la ao COFECON, por meio
eletrônico ([email protected] ou [email protected]),
uma vez que cada Conselho tem acesso apenas as informações dos seus
respectivos profissionais.
A solicitação de 2ª Via de Formulário, para o profissional de outro Estado, deve
conter as seguintes informações do profissional:
Nome
Número do Registro
CPF
RG
Estado de Origem
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7.4. Instruções para configuração de Impressão: Em razão dos diferentes
equipamentos utilizados pelos Conselhos Regionais de Economia, alertamos que
em caso de problemas no momento da impressão do formulário (corte das
margens e diminuição do espaço destinado para a foto 3x4 e para a digital)
devem ser observados os procedimentos de configuração da impressão
elencados abaixo:
Obs.: O formulário é melhor visualizado e impresso quando utilizado o navegador
Internet Explorer 7.
- Passos para configuração da página.
1. Clique com o botão direito do mouse fora da área quadriculada do
formulário. Em seguida surgirá a opção “Visualizar Impressão...”, conforme
mostrado na imagem.
F8– Sistema WEB - Imagem do Formulário
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2. Clique no botão “Configurar Página”. Na caixa de diálogo que surgir,
digite 0 (zero) nas margens, deixe em branco os campos referentes ao cabeçalho
e ao rodapé e selecione “A4” para o tamanho do papel, conforme o exemplo
abaixo.
F9– Propriedades de Impressão do Formulário
F10– Propriedades de Impressão do Formulário
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3. Após a realizar os procedimentos anteriores, altere o tamanho da
impressão selecionando a opção “Reduzir para Caber”, como mostra a imagem,
e proceda normalmente com a impressão.
F11– Propriedades de Impressão do Formulário
7.5. Alteração do prazo da Campanha Nacional de Recadastramento: O prazo
para o recadastramento e substituição das carteiras em papel para o novo modelo
em cartão foi prorrogado até o dia 31 de agosto de 2010, (Resolução nº
1.825/2010), sem qualquer ônus para o profissional, mediante o fornecimento de
uma lata de leite em pó para doação às Instituições de Caridade escolhidas pelos
respectivos Conselhos Regionais de Economia. A isenção de pagamento não se
aplica aos casos de registros novos, apenas ao processo de substituição da
antiga carteira de identidade para o novo modelo.
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CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
Brasília, Janeiro de 2010
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