CAMPANHA NACIONAL DE RECADASTRAMENTO DO COFECON NOVA CARTEIRA PROFISSIONAL SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br Comissão de Acompanhamento da Campanha Nacional de Recadastramento do COFECON Wilson Roberto Vilas Boas Antunes Coordenador Conselheiro Federal Alessandra Giseli Ugioni Gerente Executivo CORECON-SC Ismar Marques Teixeira Gerente Executivo CORECON-DF Aline Tales Ferreira Sette Coordenadora de Apoio ao Sistema Célia Regina da Silva Assistente Administrativo Flávio Aurélio Nogueira Júnior Procurador Jurídico SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br CAMPANHA NACIONAL DE RECADASTRAMENTO DO COFECON NOVA CARTEIRA PROFISSIONAL ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A EMISSÃO DA NOVA CARTEIRA PROFISSIONAL SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br APRESENTAÇÃO O Conselho Federal de Economia lança a Campanha Nacional de Recadastramento com o objetivo de substituir a atual Carteira de Identidade Profissional, a fim de que o sistema COFECON/CORECONS possa adequar as Carteiras Profissionais às novas tecnologias existentes. Visa, também, possibilitar melhor controle e combate às fraudes e irregularidades, além de valorizar a profissão e se constituir em um oportuno instrumento de marketing. A nova carteira contém dispositivo contra falsificação, outras informações do usuário e melhor portabilidade. Não haverá nenhum tipo de cobrança ao economista que aderir a Campanha de Recadastramento, mediante o fornecimento de uma lata de leite em pó, a qual será doada a uma instituição de caridade, exigência essa, que poderá ser flexibilizada a critério de cada Conselho Regional. A emissão da nova carteira possui um visual moderno e trará maior credibilidade e segurança para os profissionais junto à sociedade. F1 – Imagem da Nova Carteira Profissional SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br I - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 1. DADOS DO ECONOMISTA (PRÉ-IMPRESSO) O Box contém os dados do economista que já estão cadastrados na base de dados que geraram o Sistema Unificado. Os dados em branco necessitam ser preenchidos em campo apropriado do formulário. F2 – Imagem do Formulário - Dados do Economista 2. PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO Os dados abaixo são de preenchimento obrigatório, uma vez que não constam na base de dados do Sistema Unificado. Ressalta-se ainda a obrigatoriedade destes dados na carteira impressa, conforme aprovado pelo Plenário na 606ª Sessão Plenária do COFECON. 2.1. Título: Refere-se à formação do profissional. Exemplo: Economista, Bacharel em Comércio Exterior, Bacharel em Relações Internacionais, Tecnólogo e outros. 2.2. Especialidade (Se Houver): Este campo só será preenchido para os casos de Cursos de Tecnólogos e Seqüenciais. A carteira não contempla campos para informações acerca de Pós Graduação, Mestrado, Doutorado e outros. 2.3. Diplomado Pela: Deve ser preenchido o NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO na qual o profissional se graduou. 2.4. Diplomação: Deve ser preenchida a DATA DA COLAÇÃO DE GRAU DO PROFISSIONAL, a qual deve ser verificada no respectivo diploma. SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br 2.5. Tipo Sanguíneo: O profissional deve informar a Tipagem Sanguínea e Fator Rh. No caso da ausência da informação, o dado ficará em branco na carteira. A veracidade e a responsabilidade dessa informação são exclusivas do profissional, não estando o Conselho Regional obrigado a solicitar qualquer documento de comprovação. Na hipótese de dúvida, por parte do profissional, recomendamos para que o campo fique em branco. 2.6. Doador de Órgãos e Tecidos: O campo deve ser preenchido com “SIM” ou “NÃO”. Na hipótese de o profissional desejar ser doador apenas de tecidos, e não de órgãos, ou vice-versa, orientamos preencher o campo com “NÃO”, haja vista a impossibilidade de constar nas carteiras as duas opções. F3– Imagem do Formulário - Dados Obrigatórios 3. DADOS DE PREENCHIMENTO OPCIONAL Os campos abaixo devem ser preenchidos apenas para os itens que necessitem correção ou atualização. 3.1. Nome 3.2. RG 3.3. CPF 3.4. Nascimento 3.5. Registro SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br 3.6. Data de Inscrição 3.7. Nacionalidade (País) 3.8. Naturalidade (Cidade / Estado) 3.9. Título (Formação, exemplo: Economista, Bacharel em Comércio Exterior, Bacharel em Relações Internacionais, Tecnólogo e outros). 3.10. Filiação 3.11. Endereço F4– Imagem do Formulário - Dados Opcionais 4. DADOS BIOMÉTRICOS 4.1. Foto: A foto 3X4 deve possuir fundo branco, em atendimento às exigências técnicas para digitalização do documento. Caso não seja possível ao profissional apresentar a foto com o fundo branco, recomenda-se a utilização de fundo claro. O não atendimento a esta exigência compromete a qualidade do processo de digitalização, ocasionando a rejeição do documento na fase de personalização a laser dos dados biométricos, comprometendo assim o controle de qualidade previsto no processo licitatório e ocasionando ainda a necessidade de refazer todo o procedimento junto ao profissional. SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br 4.2. Digital: Deve ser utilizado o coletor de digital disponibilizado pelo COFECON. Ressalte-se a necessidade de observar as recomendações constantes no Manual de Coleta de Dados Biométricos, encaminhado pelo COFECON. A digital deve ser colhida somente na presença do funcionário do CORECON ou Delegacia Regional. Caso o formulário já esteja com o campo “digital” preenchido, deverá ser impressa a segunda via, por meio do acesso ao Sistema Unificado de Emissão de Carteiras Profissionais, disponível no site do COFECON. É de responsabilidade do Conselho Regional o cumprimento dessas exigências. 4.3. Assinatura: A assinatura deverá estar dentro do retângulo vermelho, uma vez que o equipamento utilizado para digitalização desconsidera todas as informações que excedam os limites do campo onde consta assinatura, no formulário. A assinatura deverá ser preferencialmente preta, visando melhor qualidade da imagem quando da impressão da carteira profissional. Os formulários recebidos já assinados e que estejam fora dos padrões descritos acima devem ser desconsiderados, havendo a necessidade de reimpressão no Sistema Unificado. Caso esteja dentro dos padrões, o funcionário do CORECON deverá efetuar a conferência da assinatura nos documentos de identificação do profissional. No caso de reimpressão do formulário, a cópia deve ser colorida, pois o mecanismo de digitalização apenas desconsidera os retângulos impressos em tinta VERMELHA. F5– Imagem do Formulário - Dados Biométricos SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br 5. ASSINATURA DO PROFISSIONAL NO RODAPÉ DO FORMULÁRIO Concluído o preenchimento do formulário e da coleta dos dados biométricos, o profissional deverá assinar o campo contido no rodapé do formulário, no qual declara ciência das implicações contidas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Não será permitido o recadastramento por terceiros, mesmo munidos de procuração. F6– Imagem do Formulário – Espaço Assinatura do Profissional 6. ASSINATURA DO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL O Presidente do CORECON deverá assinar todos os formulários, após análise da veracidade de todas as informações já existentes no CORECON, afirmando reconhecer a regularidade do registro e autorizando a emissão da carteira de identidade profissional. Sempre que houver modificação na composição da Presidência do Regional, o COFECON deverá ser comunicado formalmente para as devidas alterações no sistema. A correspondência deverá conter os seguintes dados: Nome completo do Presidente, CPF e e-mail particular para recebimento de login e senha de acesso ao Sistema Unificado. Os logins e senhas poderão ser encaminhados a funcionários do CORECON, exclusivamente mediante autorização expressa do respectivo Presidente. Após o recebimento das informações relativas à nova Presidência, o COFECON providenciará a atualização cadastral no sistema, bem como o envio de formulário ao Regional para coleta da assinatura digital do presidente eleito. SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br No caso dos formulários recebidos pelos profissionais constarem o nome do presidente do exercício anterior, estes não precisam ser descartados. Os formulários deverão ser assinados pelo novo presidente, desde que de forma legível, identificado por meio de um carimbo. F7– Imagem do Formulário – Espaço Assinatura do Presidente 7. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 7.1. Códigos de Barras do Formulário: Os formulários, recebidos pelos profissionais ou ainda impressos pelo CORECON por acesso ao Sistema Unificado, contém um código de barras, que consiste no número do CPF e Número da Região do CORECON. Assim, é imprescindível que todos os formulários encaminhados para a empresa responsável pela impressão das carteiras contenham o referido código de barras. A ausência do código de barras impossibilita a identificação do profissional na fase de cruzamento de dados biográficos (nome, RG, CPF, etc.) e os dados biométricos (foto, assinatura e impressão digital). Assim, não é permitida a utilização de formulários em branco, ou mesmo cópias coloridas do modelo encaminhado pelo COFECON, juntamente com o Kit de coleta de dados biométricos. 7.2. Recebimento do Formulário do Profissional Registrado em outro CORECON ou Delegacia Regional: Devido a vários questionamentos recebidos pelo COFECON acerca da possibilidade de recebimento de formulários do profissional que não se encontre no Estado em que possui registro, o COFECON editou a Resolução 1.825/2010, Ad Referendum do Plenário, a qual permite o recebimento de formulários em outros Regionais que não sejam o de origem de registro, desde que: SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br Os dados biométricos do profissional (assinatura, foto e impressão digital) sejam coletados exclusivamente na presença de um funcionário do CORECON, que deverá ainda certificar o preenchimento de todos os dados obrigatórios do formulário. O CORECON que recebeu o formulário profissional deverá encaminhá-lo ao CORECON de origem, via correio, acompanhado do modelo de certidão em anexo, no qual consta que os dados foram coletados e conferidos por um funcionário do Sistema COFECON/CORECONs, certificando assim a veracidade das informações. 7.3. Reimpressão do Formulário: Caso não seja possível utilizar o formulário recebido pelo profissional, ou caso ele não tenha recebido, o funcionário do CORECON deverá acessar o Sistema Unificado de Emissão de Carteiras Profissionais para gerar um novo formulário, o qual deverá, obrigatoriamente, ser impresso em cópia colorida, pelas razões já expostas no Item “4. Dados Biométricos”. Caso o CORECON necessite de uma 2ª via do formulário de algum dos profissionais registrados em outro Estado, por motivos de inutilização, extravio ou preenchimento incorreto, poderá o Regional solicitá-la ao COFECON, por meio eletrônico ([email protected] ou [email protected]), uma vez que cada Conselho tem acesso apenas as informações dos seus respectivos profissionais. A solicitação de 2ª Via de Formulário, para o profissional de outro Estado, deve conter as seguintes informações do profissional: Nome Número do Registro CPF RG Estado de Origem SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br 7.4. Instruções para configuração de Impressão: Em razão dos diferentes equipamentos utilizados pelos Conselhos Regionais de Economia, alertamos que em caso de problemas no momento da impressão do formulário (corte das margens e diminuição do espaço destinado para a foto 3x4 e para a digital) devem ser observados os procedimentos de configuração da impressão elencados abaixo: Obs.: O formulário é melhor visualizado e impresso quando utilizado o navegador Internet Explorer 7. - Passos para configuração da página. 1. Clique com o botão direito do mouse fora da área quadriculada do formulário. Em seguida surgirá a opção “Visualizar Impressão...”, conforme mostrado na imagem. F8– Sistema WEB - Imagem do Formulário SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br 2. Clique no botão “Configurar Página”. Na caixa de diálogo que surgir, digite 0 (zero) nas margens, deixe em branco os campos referentes ao cabeçalho e ao rodapé e selecione “A4” para o tamanho do papel, conforme o exemplo abaixo. F9– Propriedades de Impressão do Formulário F10– Propriedades de Impressão do Formulário SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br 3. Após a realizar os procedimentos anteriores, altere o tamanho da impressão selecionando a opção “Reduzir para Caber”, como mostra a imagem, e proceda normalmente com a impressão. F11– Propriedades de Impressão do Formulário 7.5. Alteração do prazo da Campanha Nacional de Recadastramento: O prazo para o recadastramento e substituição das carteiras em papel para o novo modelo em cartão foi prorrogado até o dia 31 de agosto de 2010, (Resolução nº 1.825/2010), sem qualquer ônus para o profissional, mediante o fornecimento de uma lata de leite em pó para doação às Instituições de Caridade escolhidas pelos respectivos Conselhos Regionais de Economia. A isenção de pagamento não se aplica aos casos de registros novos, apenas ao processo de substituição da antiga carteira de identidade para o novo modelo. SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA Brasília, Janeiro de 2010 SCS – Quadra 02 – Bloco B – Edifício Palácio do Comércio – Sala 501 – Cep. 70.318.900 – Brasília – DF – Brasil Telefone.: (61) 32081800 – Fax.: (61) 32081814 E-mail: [email protected] – Site: www.cofecon.org.br