:: SINDICARNE - Sindicato da Indústria de Carnes & Derivados no Estado do PARANÁ :: ACORDO - 24.11.10: Empresas fazem acordo para vender carne com qualidade em MT A Promotoria de Justiça da Cidadania e do Consumidor de Rondonópolis, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 40 estabelecimentos que comercializam carne na cidade Com o acordo, os proprietários terão que cumprir recomendações de melhores práticas higiênico-sanitárias e controles essenciais para a comercialização do produto. Com o acordo, os proprietários de açougues e mercados terão que cumprir condutas e requisitos referentes ao Manual de Boas Práticas, manipulação dos alimentos, recebimento/compra, armazenamento em câmara fria, geladeira/freezer/balcão frigorífico, área de exposição para venda, reservatórios de água e controle de insetos e roedores, lixo, resíduos para a graxaria, instalações/ edificação, sanitários e vestiários para funcionários. “Em um prazo de 12 meses, os estabelecimentos deverão implantar e seguir o Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados. Todos os outros procedimentos têm prazos para serem executados. Com o esforço conjunto do Ministério Público, Vigilância Sanitária e proprietários dos comércios, na qualidade de agentes de transformação social, poderemos garantir produtos de qualidade à população”, ressaltou o promotor de Justiça Ari Madeira. Segundo ele, a celebração do acordo consta no Plano de Trabalho Anual da Promotoria de Justiça do município. Entre diversas recomendações, os estabelecimentos terão que providenciar uniformes aos funcionários que trabalham na manipulação dos produtos; pia exclusiva para lavagem de mãos; adquirir carnes somente de empresas que garantam o transporte em veículos limpos, fechados, refrigerados ou isotérmicos; observar prazo de validade e demais informações dos produtos; garantir o resfriamento adequado dos produtos; expor os alimentos em local adequado e acondicionar corretamente os lixos produzidos no local. Além disso, devem garantir, em 120 dias, que as paredes, tetos e pisos sejam revestidos de material de fácil limpeza em bom estado de conservação, livres de rachaduras, buracos, goteiras e infiltrações. As instalações elétricas devem ser bem conservadas, sistema de esgoto sem refluxo, odores ou vazamentos, com a caixa instalada fora da área de manipulação, devidamente vedada e limpa periodicamente. Caso não cumpram o acordo, os proprietários terão que arcar com multa diária no valor de R$ 200,00 por cada cláusula descumprida. “Daremos continuidade ao trabalho, firmando o acordo com outros 120 comerciantes da cidade. A proposta foi bem aceita pelos proprietários e acreditamos que com o esforço conjunto teremos resultados positivos para toda a população”, destacou o membro do Ministério Público. O TAC foi firmado com os seguintes estabelecimentos: Mercado JR, Casa de Carne Gonçalves, Casa de Carne LL, Supermercado Vieira, Castelão Supermercado, Casa de Carne Avenida, Supermercado Brasil, Supermercado preço Certo, Supermercado Gonçalves, Casa de Carne Coophalis, Casa de Carne Boi Bom, Supermercado Tropical, Casa de Carne Lunardelli, Casa de Carne Celeiro, Casa de Carne Tia Maria, Nossa Casa de Carne, Casa de Carne Vitória, Casa de Carne Bifão, Supercarnes Jandaia, Mercado Rio Branco, Casa de Carne Rondon, Açougue e Mercado Louvar, WR Açougue Conveniência, Mercado Brasão, Mercado Popular, Aguiar Supermercado, Casa de Carne Boi Gordo, Casa de Carne Rosa Saron, Supermercado Modelo, Supercenter, Mercado J.A., Supermercado Bonzão, Discarnes, Casa de Carne Rondonópolis Casa de Carne Bom Bife, Casa de Carne Novo Horizonte, Casa de Carne Av. Brasil, Casa de Carne Pindorama, Mercado Ferreira e Casa de Carne & Cia. Fonte: Expresso MT – a informação é do 24 Horas News http://www.sindicarne.com.br Fornecido por Joomla! Produzido em: 15 June, 2017, 20:11