Artigo Completo

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COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS X JORNADA DE TRABALHO: A INSERÇÃO DO
(A) ASSISTENTE SOCIAL NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MUNICÍPIOS
SERGIPANOS ENTRE 2010 E 2012
Charlene Souza da Silva1
RESUMO
Este artigo tem como escopo trazer reflexões acerca da relação entre a ampliação das
competências profissionais direcionadas ao assistente social no âmbito da política de
Assistência Social na esfera pública municipal e a importância da redução da jornada de
trabalho instituída em lei para este profissional. Este estudo teve como base para a
análise a realidade de Sergipe, apontando como a redução da carga horária semanal do
assistente social sem redução salarial é coerente ao contexto atual que a profissão
vivencia.
Palavras-Chave: Competências profissionais. Jornada de trabalho. Assistência Social.
ABSTRACT
This article is scoped bring reflections on the relationship between the expansion of
professional skills directed to social policy under the Social Assistance in municipal public
sphere and the importance of reducing the workload imposed by law for this professional.
This study was based on the analysis to the reality of Sergipe, pointing to the reduction of
weekly social worker without salary reduction is consistent with the current context that the
profession experiences.
Key-Works: Professional skills. Working hours. Social assistance.
INTRODUÇÃO
Com a consolidação do projeto ético-político do Serviço Social, em meados dos
anos 90, a profissão tem passado por vários desafios para consolidar seus princípios
éticos numa sociedade capitalista de cunho neoliberal. O retrato atual da profissão mostra
que esta se solidificou na divisão social e técnica do trabalho e tem firmado seu
compromisso diante da classe trabalhadora na defesa e garantia dos seus direitos, da
mesma forma que tem lutado pela garantia dos seus próprios direitos enquanto
1
Graduada em Serviço Social (UFS) e Mestranda em Serviço Social e Política Social pela Universidade
Federal de Sergipe sob orientação da profª. Draª. Vera Núbia Santos. E-mail: [email protected]
400
trabalhadores assalariados que estão condicionados aos mesmos desafios da classe
trabalhadora em geral.
O que se presencia contemporaneamente é que, com o processo de reestruturação
produtiva
e
o
avanço
neoliberal,
a
sociedade
vivencia
um
momento
de
desregulamentação de direitos e precarização do trabalho, e o assistente social, da
mesma forma, está inserido nessa dinâmica sob dois viesses: de um lado, como
profissional que atua na defesa pela efetivação dos direitos conquistados pela classe
trabalhadora; de outro lado, está submetido, da mesma forma, a essa precarização do
trabalho, lutando cotidianamente pela qualidade dos seus serviços e pelas condições
éticas e técnicas da profissão, levando-se em conta a realidade da sua condição de
assalariamento.
Não é novidade que o profissional de Serviço Social tem como maior empregador o
Estado, que o demanda para atuar nos mais variados campos, especialmente, com as
políticas sociais. Uma politica que tem tido destaque como campo de atuação para os
assistentes sociais é a Assistência Social, desde que se tornou um direito social,
garantido na Constituição Federal de 1988, integrando a Seguridade Social juntamente
com a Previdência Social e a Saúde. O que se pode observar é que, nos últimos anos, a
Assistência Social tem ganhado centralidade no âmbito da Seguridade Social,
principalmente, por causa dos programas de transferência de renda, e hoje, é um dos
campos que mais emprega assistentes sociais. Todavia, a atual conjuntura não tem sido
favorável para estes profissionais, pois, ao passo que há um aumento considerável de
demanda, há a escassez de recursos e péssimas condições de trabalho.
Deste modo, é nesse contexto que a categoria profissional luta pela garantia dos
direitos garantidos na Constituição de 1988, ao mesmo tempo em que luta pelos seus
próprios direitos, principalmente por condições mais dignas de trabalho, a fim de que sua
intervenção seja qualificada e atenda às demandas postas no seu cotidiano profissional.
Uma luta que tem sido travada pelos assistentes sociais é o cumprimento da Lei
Federal nº 12.317, sancionada em 2010, que trata da redução da jornada de trabalho
semanal para 30 horas sem redução salarial. A supracitada Lei insere um artigo na Lei
8.662/93 – Lei Regulamentação da Profissão – denotando sua essencialidade para a
profissão no que concerne à luta por melhores condições de trabalho e pela qualidade
dos serviços prestados, estando atrelada às competências e atribuições profissionais, e
nesse sentido, sendo parte integrante do Projeto ético-político da profissão.
401
Nesse sentido, diante da grande demanda posta ao assistente social pela política
de Assistência Social – mas não somente por esta –, esse artigo busca demonstrar a
importância da redução da jornada de trabalho para os profissionais que atuam na política
supracitada, a quem são conferidas diversas atribuições e competências, a fim de
preservar sua saúde física e mental, bem como, a qualidade dos serviços prestados aos
seus usuários.
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CENTRALIDADE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL NA SEGURIDADE SOCIAL EM TEMPOS NEOLIBERAIS
A Constituição Federal de 1988 trouxe consigo uma gama de direitos conquistados
pela classe trabalhadora, resultado de uma ampla mobilização e organização para que
tais direitos fossem reconhecidos e garantidos em lei. Um dos maiores avanços
democráticos foi a instituição da Seguridade Social, composta pela Previdência Social,
Saúde e Assistência Social, como mecanismo de proteção social brasileira. Tem como
finalidade “a garantia de certos patamares mínimos de vida da população, em face de
reduções provocadas por contingências sociais e econômicas” (SIMÕES, 2009, p. 97),
numa “tentativa tardia de montagem de um Estado de Bem- Estar Social.” (SOARES,
2002, p. 35). Traz em seu bojo, princípios e diretrizes que englobam universalidade da
cobertura, uniformidade e equivalência dos benefícios, diversidade na base de
financiamento, seletividade e distributividade na prestação de serviços, entre outros, que
podem ser sistematizados da seguinte maneira: Previdência Social para quem contribui;
Saúde para todos; e Assistência Social para quem dela necessitar.
No entanto, a conjuntura pós-1988 tem sido marcada na sociedade brasileira como
um período de desmonte dos direitos recém-conquistados e da retração do papel do
Estado perante a área social, a partir do ajuste fiscal, consequência da “reforma” do
Estado. “Os anos 1990 até os dias de hoje têm sido de contra-reforma do Estado e de
obstaculização e/ou redirecionamento das conquistas de 1988 [...]”, apontam Behring e
Boschetti (2009, p. 147).
Assim, a tendência geral tem sido a de restrição e redução de direitos, sob
o argumento da crise fiscal do Estado, transformando as políticas sociais –
a depender da correlação de forças entre as classes sociais e segmentos
de classe e do grau de consolidação da democracia e da política social nos
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países – em ações pontuais e compensatórias direcionadas para os efeitos
mais perversos da crise. (Ibid., p. 156)
Nesse sentido, em tempos neoliberais, têm-se o que as referidas autoras
denominam de trinômio do ideário neoliberal para as políticas sociais, e nesse caso, para
as políticas da Seguridade Social: a privatização, a focalização e a descentralização. A
privatização sinaliza o repasse dos serviços públicos para a esfera privada; a focalização
direciona os serviços ofertados para determinado tipo de público; e a descentralização,
nesse sentido, deve ser entendida, não como o partilhamento de poder entre as esferas
do governo, mas como uma “mera transferência de responsabilidades para entes da
federação ou para instituições privadas e novas modalidades jurídico-institucionais
correlatas, componente fundamental da ‘reforma’ e das orientações dos organismos
internacionais para a proteção social” (BEHRING; BOSCHETTI, 2009. p. 156). Os
preceitos constitutivos na Carta Magna para o que foi pensado para a Seguridade Social,
em que se objetivava alcançar significativas mudanças na Saúde, Previdência e
Assistência Social como integrantes de uma rede de proteção social ampliada, foi
submetida à lógica orçamentária, reduzindo – e desviando – os investimentos nestas
áreas para satisfação de interesses econômicos do país.
Nessa perspectiva, o que se observa é diminuição dos recursos destinados à área
social, ocorrendo, na realidade, uma concentração desses recursos na esfera federal e o
repasse mínimo para as esferas estadual e municipal concomitantemente à transferência
de responsabilidades, principalmente relacionadas aos compromissos com o campo de
proteção social, sem oferecer as condições mínimas necessárias para que os serviços
ofertados sejam efetivados em sua plenitude e com qualidade. “A retração do Estado em
suas responsabilidades e ações no campo social manifesta-se na compressão das verbas
orçamentárias e no deterioramento da prestação de serviços sociais públicos”
(IAMAMOTO, 2007, p. 42-43). Em consequência disto, a população tem encontrado baixa
qualidade dos serviços prestados – quando os encontra – no sistema de proteção social,
trazendo à tona a tendência de transformação do cidadão de direitos para o cidadão
consumidor, já que na falta de serviços públicos de qualidade, muitos recorrem à esfera
privada.
No âmbito da Seguridade Social, dentro da lógica perversa do neoliberalismo, o
repasse de recursos para a Previdência Social e para a Saúde tem diminuído
403
gradativamente, vivenciando períodos de regressão e estagnação, conforme apontam
Behring e Boschetti (2009) e visualiza-se uma ampliação desse repasse para a política de
Assistência Social. Para Mota (2009, p. 133)
O argumento central é o de que as políticas que integram a seguridade
social brasileira longe de formarem um amplo e articulado mecanismo de
proteção, adquiriram a perversa posição de conformarem uma unidade
contraditória: enquanto avançam a mercantilização e a privatização das
políticas de saúde e previdência, restringindo o acesso e benefício que
lhes são próprios, a assistência social se amplia, na condição de política
não contributiva, transformando-se num novo fetiche de enfrentamento à
desigualdade social, na medida em que se transforma no principal
mecanismo de proteção social no Brasil.
Assim, “essa nova engenharia da Seguridade Social, ao focalizar os segmentos
mais pobres da sociedade, imprime um outro desenho à política de Assistência Social,
principalmente porque na expansão tiveram centralidade os programas de transferência
de renda” (Ibid., p. 134), reforçam ainda as autoras. Nesse sentido, ao passo que diminui
os recursos – e consequentemente há restrição do acesso aos serviços e benefícios – da
Saúde e Previdência, redireciona seus serviços para a lógica privada e amplia-se a
estrutura da política de Assistência Social, com serviços, programas e benefícios, cujos
critérios para acesso são cada vez mais focalizados e seletivos, dando ênfase aos
programas de transferência de renda que garante o mínimo para a sobrevivência, ao
mesmo tempo em que gera o estímulo ao consumo.
É nesse contexto que o profissional de Serviço Social está inserido, e no âmbito da
Seguridade Social, as áreas que, historicamente, mais requisitam este profissional são as
áreas da Saúde e de Assistência Social. Nesse sentido encontra-se, de um lado, uma
crescente onda de mercantilização e privatização de serviços públicos de Saúde. De
outro, atua frente à política de Assistência Social, cujas características remontam
principalmente à focalização, pois são voltadas para populações mais vulneráveis social e
economicamente, e seletividade, pois para ter acesso aos serviços, programas e
benefícios desta política, esse público deve comprovar o grau de extrema pobreza. Por
sua vez, o assistente social tem sido requisitado para “selecionar” os mais pobres entre os
pobres, a fim de analisar se estes atendem as condicionalidades dos programas ofertados
pelo governo. Assim, como aponta Iamamoto (2007, p. 161, grifo do autor) o profissional
“vê-se, institucionalmente, cada vez mais compelido a exercer a função de um juiz
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rigoroso da pobreza, técnica e burocraticamente conduzida, como uma aparente
alternativa à cultura do arbítrio e do favor”.
Não se pode perder de vista que, ao passo que a sociedade brasileira vivencia um
período de arrefecimento dos direitos sociais e de acesso à políticas sociais seletivas e
focalizadas, com o processo de reestruturação produtiva há o aumento da exploração, da
precarização do trabalho e do desemprego (ou subemprego), o que tem aumentado
consideravelmente a demanda para os assistentes sociais. Verificando-se, conforme
Iamamoto (2007, p. 160), uma “inviabilização de programas de trabalho, a falência dos
serviços públicos nos campos da saúde, educação, habitação etc”.
Temos, por um lado, o crescimento da pressão na demanda por serviços,
cada vez maior, por parte da população usuária mediante o aumento de
sua pauperização. Esta se choca com a já crônica – e agora agravada –
falta de verbas e recursos das instituições prestadoras dos serviços sociais
públicos, expressão da redução de gastos sociais recomendada pela
política econômica governamental, que erige o mercado com a “mão
invisível” que guia a economia. (Ibid., p. 160, grifo do autor)
Destarte, a ofensiva neoliberal incidiu da mesma forma, na condição de trabalhador
assalariado do assistente social, bem como no seu fazer profissional que, através das
novas e múltiplas demandas, tem sua prática cada vez mais requisitada, principalmente,
pelo setor público, à medida que a valorização e as condições de trabalho se tornam
precarizadas e a qualidade dos serviços prestados tende a ser comprometida.
O campo de trabalho do assistente social no mercado de trabalho se
estabelece por meio de relações contratuais, que vão definir as condições
concretas do exercício profissional. Nesse contexto, o Serviço Social
assume um lugar no quadro das profissões justificado e legitimado
particularmente pelo crescimento das instituições públicas geridas ou
subsidiadas pelo Estado, que, conforme pesquisas recentes, até os dias de
hoje mantém a posição de maior empregador dos assistentes sociais no
país. (YAZBECK, 2000, p. 94)
Com a “ênfase” dada a Assistência Social, Mota (2009, p. 138) chama a atenção
para a seguinte questão: “se antes a centralidade da seguridade social girava em torno da
previdência, ela agora gira em torno da assistência, que assume a condição de uma
405
política estruturadora e não como mediadora de acesso a outras políticas a outros
direitos”.
Ainda conforme a autora, o Estado brasileiro ao absorver as demandas que
derivam do agravamento das condições de vida e trabalho da população através de
políticas compensatórias, tem-se a Assistência Social como principal estratégia de
enfrentamento da questão social, e nesse caso, esta política passa a assumir e
comprometer-se com uma significativa parcela da população, incumbindo-se a ela “a
tarefa de ser a política de proteção social e não parte da política de proteção social”.
(Ibid., p. 144, grifo do autor).
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS X JORNADA DE TRABALHO DO (A) ASSISTENTE
SOCIAL NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SERGIPE: UMA EQUAÇÃO
COERENTE?
Atualmente, não há dúvidas que o setor público é o que mais emprega assistentes
sociais, em especial as áreas de Saúde e Assistência social. No âmbito municipal, a
demanda pelo trabalho realizado pelo Serviço Social tem crescido consideravelmente,
principalmente
com
após
a
instituição
dos
processos
de
descentralização
e
municipalização trazidos pela Constituição Federal de 1988. O primeiro, como já citado
anteriormente, pode ser entendido como o partilhamento de poder e responsabilidades,
deslocando centros decisórios para todos os entes federativos (União, Estados, DF e
Municípios); já o segundo, conforme aponta Jovchelovitch (1998), se trata de uma forma
de organização do trabalho do Estado, uma articulação de forças do município como um
todo para a prestação de serviços que são de responsabilidade das Prefeituras e das
organizações da sociedade civil, ou seja, faz com que os serviços fiquem mais próximos
da população, não devendo ser entendido, no entanto, como repassar encargos para as
Prefeituras.
Descentralizar e municipalizar significam partilhar o poder do governo com
a sociedade. É a socialização da gestão, com a participação da
coletividade local. É a flexibilização da gestão pública e a redefinição da
relação entre povo e governo. Nesse sentido, descentralização e
municipalização carregam consigo a ideia de avanço democrático e da
possibilidade de, nesse processo, construir um Brasil mais justo e mais
humano. (JOVCHELOVITCH, 1998, p. 49)
406
Conforme aponta Iamamoto (2007, p. 124), “a municipalização das políticas
públicas vem redundando em uma ampliação do mercado profissional de trabalho” do
assistente social. Nessa perspectiva, ganha destaque a política de assistência social,
enquanto direito do cidadão e dever do Estado, que oferece serviços, programas e
benefícios para as camadas mais pobres da população. Estrutura-se em níveis de
proteção social denominados: Proteção Social Básica e Especial, e esta última, por sua
vez, subdivide-se em média e alta complexidade. Dessa forma, o acesso a esta política
depende do nível de vulnerabilidade econômica e social que a família se encontra. Nesse
sentido, é importante lembrar que
[...] a Assistência Social não pode ser entendida como uma política
exclusiva de proteção social, mas deve-se articular seus serviços e
benefícios aos direitos assegurados pelas demais políticas sociais, a fim
de estabelecer, no âmbito da Seguridade Social, um amplo sistema de
proteção social. (CFESS, 2011, p. 7)
O aumento da demanda da proteção social sob a responsabilidade municipal,
principalmente voltada para a assistência social, fez com que os assistentes sociais
vivenciassem um período de crescimento da demanda pelos seus serviços, ao passo que
os recursos voltados para a área social se tornam cada vez mais escassos, além disso,
pela própria cultura clientelista enraizada no país, muitas vezes, são recorrentes em
Prefeituras Municipais as tentativas de ingerências no seu fazer profissional ao que
concerne às competências e atribuições profissionais constitutivas nos artigos 4º e 5º da
Lei de Regulamentação da Profissão, numa constante tentativa de ferir os princípios do
Código de Ética e do direcionamento trazido pelo Projeto Ético-Político Profissional, a fim
de estimular práticas que não competem a estes profissionais.
Nesse sentido, os Parâmetros para a atuação dos Assistentes Sociais na política
de Assistência Social (CFESS, 2011), traz que são vários os obstáculos que o assistente
social encontra atuando junto a esta política, entre eles está o trabalho precarizado que se
manifesta nos baixos salários, na elevada carga de trabalho, na alta rotatividade e na
inexistência de possibilidades institucionais para atender as demandas dos usuários por
falta de recursos suficientes para que haja ofertas de qualidade. Mas, essas tendências
não são exclusivas desses profissionais ou desse determinado campo, elas são frutos do
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processo de reestruturação produtiva, que traz a precarização do trabalho, desemprego,
aumento do trabalho informal, entre outros fatores que atingem toda classe trabalhadora.
É nesse contexto que o assistente social tem lutado pela melhoria da qualidade e
da prestação dos serviços públicos de forma universal e igualitária a favor da classe
trabalhadora, na qual também está inserida. Assim, a categoria tem se mobilizado pela
conquista de melhores condições de trabalho, pois enquanto trabalhador assalariado, as
condições de precarização decorrentes da reestruturação produtiva têm atingido o seu
fazer profissional, muitas vezes comprometendo a saúde dos profissionais e a qualidade
dos serviços prestados aos usuários dos seus serviços. Nesse sentido, a luta que a
categoria profissional tem trava cotidianamente para garantir a manutenção e
incorporação de novas conquistas para a profissão reflete o compromisso em afirmar o
seu Projeto Ético-Político Profissional.
Atualmente, um dos elementos que configura essa luta é a redução da jornada de
trabalho para 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais, por meio
da aprovação da Lei 12.317/10 que alterou a Lei de Regulamentação da Profissão – Lei
8.662/93 incluindo um artigo sobre a redução da jornada para estes profissionais,
articulada às competências e atribuições profissionais. O Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS), através do documento CFESS Manifesta2, lançado 30 de agosto de
2011, em apoio à luta pelo cumprimento da lei, reitera que a jornada de trabalho de 30
horas semanais objetiva preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores e, dessa
forma, a lei deve ser cumprida para todos os assistente sociais, independentemente da
área em que atuam: Saúde, Assistência Social, Sociojurídica, Previdência, ONGs, setor
privado e outras.
Além disso, o CFESS ainda elucida inúmeras questões acerca do cumprimento da
legislação referida, prestando orientações sobre sua aplicabilidade pelos órgãos públicos,
para
profissionais
que
exercem
cargos
comissionados
ou
que
exercem,
concomitantemente, atividades inerentes à profissão e outras de natureza administrativa,
procedimentos a serem cumpridos pelas instituições empregadoras, inclusive, as que
realizaram concurso público para cargo de Assistente Social com carga horária de 40
horas, mesmo após a aprovação da lei em âmbito nacional, sobre a retificação e
2
Disponível em http://www.cfess.org.br/publicacoes_manifesta.php
408
adequação dos editais para o cumprimento da legislação em vigor, entre outras medidas
para que os direitos da categoria sejam respeitados.
Em levantamento3 realizado para verificar se os concursos públicos que ocorreram
entre o segundo semestre de 2010 – após a aprovação da lei em agosto de 2010 – até
setembro de 2012 nos municípios sergipanos, haviam adequado os editais com a nova
jornada de trabalho para assistentes sociais. Verificou-se que 16 municípios realizaram
concurso para compor o quadro efetivo das Prefeituras Municipais nesse período, são
eles: em 2010, Carmópolis (40h); em 2011, Canhoba (40h), Areia Branca (30h), Divina
Pastora (30h), Rosário do Catete (30h), Lagarto (30h), Boquim (40h), Nossa Senhora do
Socorro (40h) e Nossa Senhora de Lourdes (20h); em 2012, Campo do Brito (40h),
Estância (30h), Japoatã (30h), Pacatuba (30h), Cedro de São João (30h), Itabaianinha
(40h) e Nossa Senhora Aparecida (30h). Dentre estes, seis descumpriram a legislação
mencionada, sendo que três – Canhoba, Nossa Senhora do Socorro e Itabaianinha –
fizeram a retificação do edital após intervenção do Conselho Regional de Serviço
Social/SE através de ofícios enviados aos gestores municipais.
Um fator interessante que foi observado é que dentre esses municípios que não
respeitaram a legislação das 30 horas semanais, três apontaram que o campo de atuação
profissional seria a Assistência Social o os outros três não mencionaram nenhuma área.
Diante disso, é possível apreender duas questões: primeiro, um dos campos que mais
requisita o assistente social ainda não se adequou – em sua totalidade – a uma
determinação da Lei de Regulamentação da Profissão que já está em vigência; segundo,
quando o edital não menciona a área de atuação que o profissional irá atuar, infere-se
que este ou poderá compor qualquer campo em âmbito municipal, onde houver
necessidade (mas que esse não seja tomado como um argumento negativo, já que o
assistente social possui formação generalista), ou, como na maioria das vezes, os
profissionais concursados pelas Prefeituras são lotados em CRAS ou CREAS, nesse
sentido, a “falta” dessa informação pode deixar subentendido que o campo se trata da
Assistência Social.
3
Levantamento realizado pela autora deste artigo para compor os dados da pesquisa para dissertação do
Mestrado, cuja temática aborda o cumprimento das 30 horas semanais sem redução salarial para
assistentes sociais. As fontes dessa pesquisa encontram-se nos sites das organizadoras dos concursos
públicos mencionados (Serviço de Processamento de Dados (SEPROD), Advise, Amiga Pública, Planejar
Consultoria, Exatus Promotores de Evento e Consultoria, Instituto Mais e AOCP Concursos Públicos).
409
Por sua vez, não se pode negar que a maioria dos órgãos municipais
empregadores já cumpre a referida legislação, denotando o respeito à legislação, aos
direitos conquistados e os princípios e valores da profissão. Todavia, é pertinente apontar
a importância da redução da carga horária de trabalho para os profissionais de Serviço
Social, e nesse caso especificamente, aqueles atuantes na política de Assistência Social
que são submetidos ao cumprimento de uma gama de atribuições e competências, e na
maioria das vezes, sem condições éticas e técnicas de trabalho.
Vale destacar que, dentre os municípios que realizaram concurso público no
período supracitado, apenas um – Estância – apontava as competências específicas da
área que o profissional iria atuar. Não obstante, sabe-se que o profissional de Serviço
Social já tem elencado em seu aparato normativo que compõe o Projeto Ético-Político
suas competências e atribuições privativas. Entretanto, essa ausência de indicação
voltada para área específica de atuação, que serviria para nortear o profissional em seu
setor de trabalho, pode dar margem para ingerências no cotidiano profissional do
assistente social.
O edital4 para o concurso público do município de Estância continha as seguintes
atribuições, entre outras:
 Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos
pela Municipalidade;
 Elaborar campanhas de prevenção na área da Assistência Social, em articulação
com as áreas de Saúde, Educação, Habitação, Saneamento Básico, Meio
Ambiente, Trabalho e Renda;
 Coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os
indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;
 Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócioassistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das
políticas públicas;
 Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e
sociais do trabalho;
4
Disponível para acesso em http://www.exatuspr.com.br/?sub=mostra_concursos&id=287.
410
 Apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em
situações de calamidade e emergência;
 Articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e
não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver
formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a
comunidade;
 Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em
Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em
outros eventos;
 Executar outras atribuições afins.
Enfim, um vasto arsenal de competências que fazem parte do exercício profissional
em sua ação no âmbito da Assistência Social na esfera pública municipal. Além disso,
com base nas competências e atribuições previstas na Lei de Regulamentação da
profissão e no Código de Ética Profissional, e de acordo com os Parâmetros de Atuação
do Assistente Social na Política de Assistência Social compete ainda ao profissional que
atua nessa área específica:
 Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à
implementação do plano de Assistência Social e favorecer a participação dos
usuários no processo de elaboração e avaliação desse orçamento;
 Formular e executar os planos, programas, projetos, benefícios e serviços próprios
da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e
organizações da sociedade civil, articulando-se com as diversas áreas e políticas
públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social;
 Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado da Assistência
Social (CREAS), na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento
coletivo das ações, através dos espaços de reunião e reflexão no âmbito das
equipes multiprofissionais, assim como, exercer funções de direção e/ou
coordenação nos CRAS, CREAS e Secretarias de Assistência Social, organizar e
411
administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e
serviços sócioassistenciais nesses Centros;
 Contribuir para viabilizar a participação dos usuários no processo de elaboração e
avaliação do plano de Assistência Social e instituir espaços coletivos de
socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do
Estado de garantir sua implementação;
 Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e
implementação da política de Assistência Social, assim como realizar estudos
sócio-econômicos para identificação de demandas e necessidades sociais e
estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e
privados;
 Participar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social na
condição de conselheiro e/ou secretário executivo e prestar
conselhos,
na
perspectiva
de fortalecimento
do
controle
assessoria
democrático
aos
e
ampliação da participação de usuários e trabalhadores; participar na organização,
coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de
Assistência Social e afins; entre outras.
Desta forma, há que se considerar que são muitas as competências, numa área de
atuação um tanto “árida”, onde os profissionais estão expostos a jornadas exaustivas e
altos níveis de estresse decorrentes de situações cotidianas vivenciadas e das pressões
sofridas no exercício de seu trabalho junto à população que sofre os impactos diretos das
expressões da questão social, principalmente situações de pobreza e violação de direitos.
Boschetti (2011, p. 566) sinaliza que
A redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais sem redução
salarial, ainda que não altere estruturalmente a organização do trabalho,
possibilita diminuir a sobrecarga de trabalho, o que pode melhorar a saúde
do trabalhador e, ainda impor limites à exploração do trabalho pelo capital.
Por esse motivo, a redução da carga horária semanal do assistente social sem
redução salarial é coerente ao atual contexto que a sociedade, e aqui em especial a
categoria profissional, vivencia. Da mesma forma, considera-se que também irá impactar
positivamente na qualidade dos serviços prestados aos usuários do Serviço Social.
412
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É notório que o Serviço Social tem firmado cada vez mais seu espaço no âmbito
das políticas sociais, atuando na elaboração, planejamento, execução e gestão dessas
políticas. Nessa perspectiva, tem suas competências expandidas concomitantemente ao
aumento da demanda decorrente das transformações ocorridas na sociedade nas últimas
décadas com o processo de reestruturação produtiva que trouxe consigo a precarização e
a flexibilização das relações de trabalho, aumento do desemprego e do trabalho informal,
entre outros impactos que tem atingido os trabalhadores. Da mesma forma, “o assistente
social, enquanto trabalhador assalariado, está submetido às mesmas determinações que
atingem a classe trabalhadora”. (ARANHA; JESUS; SANTOS, 2001, p. 34). Igualmente,
Iamamoto (2007, p. 118) confirma que “os assistentes sociais estão sujeitos, como todos
os demais trabalhadores, às mesmas tendências do mercado de trabalho, sendo inócua
qualquer iniciativa isolada de cunho corporativista para defesa do ‘seu trabalho
específico’”.
As políticas sociais também sofrem os impactos dessas transformações devido à
“reforma” do Estado e suas medidas de ajuste fiscal implementadas desde 1998, fazendo
com que os recursos para a área social sejam decrescidos de forma a reverter os
“benefícios” para o setor econômico do país.
Nesse contexto, o assistente social tem encontrado inúmeros desafios para
consolidar seu Projeto Ético Político numa sociedade capitalista de cunho neoliberal.
Entretanto, tem firmado seu compromisso diante da classe trabalhadora na defesa e
garantia dos seus direitos, da mesma forma que tem se mobilizado cotidianamente para
defesa dos seus próprios direitos enquanto trabalhador assalariado. E a luta pela garantia
do cumprimento da redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais sem redução
salarial tem estado na pauta atual de lutas da categoria.
O que se tem percebido com relação à redução da jornada de trabalho no Brasil, e
especificamente, em Sergipe, é que, após dois anos da aprovação da lei que dispõe
sobre esta matéria, as instituições empregadoras têm cumprido, gradativamente, a
alteração da carga horária de trabalho e isso demonstra um avanço da categoria, tanto no
que concerne a preservação da saúde dos profissionais quanto para qualificação do seu
fazer profissional. Mas, a luta deve ser contínua e organizada, e para isso, o conjunto
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CFESS/CRESS junto com os profissionais assistente sociais têm se mobilizado e unido
forças para que a lei seja efetivada em todas as áreas de atuação, em âmbito nacional.
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