TÍTULO DO CURSO PROFESSOR QUALIFICAÇÃO SABER DIREITO – FORMULÁRIO Direito das Migrações Internacionais Profª Drª Carolina Claro Professora de Direito Internacional, Doutora em Direito Internacional (USP), Mestre em Desenvolvimento Sustentável (UnB), Consultora em Legislação e Políticas Migratórias, Advogada pro bono para imigrantes vulneráveis no Brasil. Professora Doutora de Direito Internacional AULA 01 TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO A aula abordará as principais características dos movimentos migratórios no mundo e conceituará as categorias migratórias encontradas no direito interno e internacional. O direito à migração é um direito humano protegido nos artigos 13 e 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, sendo que alguns tratados internacionais protegem categorias migratórias específicas, assim como as legislações nacionais dispõem sobre direitos, limitações aos direitos e obrigações dos estrangeiros no seu território. Legislação: - Declaração Universal de Direitos Humanos (1948); - Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1951); - Protocolo à Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1967); - Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Apátridas (1954); - Convenção da OEA sobre Asilo Diplomático (1954); - Convenção da OEA sobre Asilo Territorial (1954). RESUMO FINAL - Movimento complexo de pessoas no espaço geográfico; - Migração voluntária vs. migração forçada; - Nenhum migrante é ilegal; - Critério da nacionalidade; - Categorias migratórias; - Implicações no direito público e privado. TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO AULA 02 Migrações no Direito Internacional O Direito Internacional das Migrações é bastante pulverizado e não sistematizado. Suas normas de hard law concentram-se no plano regional, enquanto que na esfera global predominam as normas de soft law. O regime migratório internacional pode ser subdividido em normas sobre refúgio, trânsito de pessoas e migração laboral, nas quais operam organismos internacionais globais e regionais. Legislação: - Declaração Universal de Direitos Humanos (1948); - Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1951); - Protocolo à Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1967); - Convenção da ONU relativa aos Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias (1990); - Convenção Americana de Direitos Humanos (1969); - Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950). RESUMO FINAL - Normas jurídicas de alcance global e regional; - Maior incidência de hard law regional; - Maior incidência de soft law global; - Organismos internacionais de migrações; - Limitações ao direito e à política estatal; - Responsabilidade Internacional do Estado. TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO AULA 03 Migrações no Direito Brasileiro Desde o século XIX, o Brasil conta com aproximadamente 287 normas jurídicas sobre migrações internacionais, das quais se destacam a Lei nº 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), as resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE). Atualmente, a principal legislação migratória do país está em processo de alteração para contemplar mais amplamente os direitos humanos dos migrantes, em contraposição ao viés de segurança nacional do Estatuto do Estrangeiro em vigor. Legislação: - Lei nº 6.815/1980; - Lei nº 9.474/1997; - PL 2.516/2015; - PLS 236/2012; - Resolução nº 97 do CNIg; - Resolução nº 17 do CONARE. RESUMO FINAL - Proliferação de normas infraconstitucionais desde 1990; - Estatuto do Estrangeiro; - Importância dos órgãos colegiados; - Desafios com novos fluxos migratórios; - Criminalização das migrações no PLS 236; - Nova legislação migratória e PL 2516. TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO AULA 04 Direitos Humanos dos Migrantes Guerras, desastres ambientais, perseguição a grupos minoritários, crises econômicas e políticas têm colocado em xeque o pleno gozo dos direitos humanos dos migrantes em todo o mundo. Os grupos mais vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos, população LGBTI e pessoas com deficiência, são aqueles que têm seus direitos humanos mais sistematicamente violados na condição de migrantes. As políticas migratórias restritivas que fecham fronteiras estatais, que promovem detenção por tempo indeterminado ou que deportam sistematicamente migrantes têm sido objeto de análises judiciais e geram responsabilidade internacional para o Estado. No entanto, permanece o desafio de garantir que os migrantes tenham seus direitos humanos respeitados em todo o percurso da migração, seja no país de origem, de trânsito ou de destino. Legislação: - Declaração Universal de Direitos Humanos (1948); - Convenção Europeia de Direitos Humanos (1950); - Convenção Americana de Direitos Humanos (1969); - Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963). Jurisprudência: - Caso Hirsi Jamaa e outros vs. Itália (Corte Europeia de Direitos Humanos); - Opinião Consultiva nº 21 (Corte Interamericana de Direitos Humanos). RESUMO FINAL - Normas gerais e específicas; - Grupos vulneráveis; - Detenção de migrantes; - Judicialização das políticas migratórias; - Non-refoulement (não devolução); - Perspectivas para os direitos humanos dos migrantes. TÍTULO ROTEIRO DE ESTUDO AULA 05 Migrações e Meio Ambiente “Refugiados ambientais” são migrantes forçados por motivos ambientais. O direito internacional não reconhece nem protege esses migrantes de forma específica no plano global; no âmbito regional, a Convenção de Kampala (2009) protege os deslocados ambientais no continente africano, mas apenas enquanto migrantes forçados internos aos Estados. Assim como os demais migrantes, é importante que o direito interno dos Estados e o direito internacional reconheçam a categoria jurídica dos “refugiados ambientais” para lhes conferir proteção jurídica específica, principalmente em termos de direitos dos migrantes e deveres dos Estados para com aqueles migrantes que não podem voltar para seu local de origem. Legislação: - Convenção da ONU sobre o Estatuto dos Refugiados (1951); - Convenção da União Africana para a Proteção e Assistência das Pessoas Internamente Deslocadas na África (Convenção de Kampala, 2009); - Convenção Árabe sobre a Regulação da Condição de Refugiado nos Países Árabes (1994). RESUMO FINAL - Fatores ambientais podem causar migrações humanas; - Desastres ambientais podem aumentar migrações; - Refugiados não convencionais ou não estatutários; - “Refugiados ambientais” não reconhecidos no direito internacional; - Legislação nacional pode suprir lacuna jurídica; - Propostas de hard law e soft law; - Governança descentralizada e multi agências.