PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SEMS/DVS/VIGEPI NOTA TÉCNICA 001/2016 ASSUNTO: Orientações sobre condução de casos Chikungunya e Zika Vírus no Município de Dourados. de Dengue, DENGUE Definição de caso: Pessoa que viva ou tenha viajado nos últimos 14 dias para área onde esteja ocorrendo transmissão de dengue ou tenha presença do Ae. Aegypti que apresenta febre, usualmente de 2 a 7 dias e apresente duas ou mais das seguintes manifestações: náuseas, vômitos, exantema, mialgias, artralgia, cefaleia, dor retroorbital, petéquias ou prova do laço positiva e leucopenia. Notificação: Notificar o caso suspeito, conforme a definição, em formulário específico. Comunicar a vigilância Epidemiológica o mais rápido possível para serem efetuadas as ações de bloqueio no endereço do paciente. Encaminhar (no caso dos hospitais solicitar o recolhimento) as fichas devidamente preenchidas, com as informações fidedignas à Vigilância Epidemiológica para classificação de casos, processadas e inseridas no Sistema de Agravos de Notificação (SINAN). Se as fichas tiverem origem nas Unidades Básicas de Saúde ou Saúde da Família, essas devem ser acompanhadas da solicitação do GAL (ficha específica do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – LACEN) juntamente com a amostra de sangue de no mínimo 5 ml, sem coagulante, em caixa térmica com gelox, mantendo a temperatura de 2º a 8°C. A coleta deve ser feita a qualquer momento até 30 dias a partir do início dos sintomas, mas preferencialmente nos primeiros 5 dias, para o isolamento viral. Se a procedência é de área hospitalar, deve ser encaminhada preferencialmente anexada com exames de hemograma, plaquetas e específico para dengue, se foram realizados. Essa iniciativa visa economizar recursos públicos evitando a necessidade de repetir exames e facilita na classificação dos casos de dengue, dengue com sinais de alarme e dengue grave, de acordo com a nova classificação do Ministério da Saúde. Se não for possível ou não foi realizado exames, como é o caso dos atendimentos ambulatoriais, muita atenção no momento de preencher os campos com dados pessoais, principalmente nome, endereço e telefone do paciente. São informações importantíssimas para localização do mesmo. As fichas cujos dados não conferem, são informações perdidas quando não se localiza esse paciente e nesse caso, há desperdiço de tempo e de recursos de todos os PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE envolvidos, uma vez que também devem ser prestadas contas dessas notificações, principalmente à Promotoria Pública Estadual que confere o protocolo de saída da Unidade com a entrada na Vigilância, mas a informação do caso fica perdida. Finalmente, todo caso internado de dengue deve ser informado à vigilância epidemiológica, pois esse dado faz parte dos indicadores de resposta á dengue no Município de Dourados, de acordo com o Plano de Contingência da dengue, chikungunya e Zika. Tratamento: Baseia-se principalmente em hidratação adequada, levando em consideração o estadiamento da doença (grupos A, B, C e D), segundo os sinais e sintomas apresentados pelo paciente, para decidir condutas, bem como o reconhecimento precoce dos sinais de alarme. É importante reconhecer precocemente os sinais de extravasamento plasmático para correção rápida com infusão de fluidos. Quanto ao tipo de unidade de saúde para o atendimento dos pacientes de dengue, deve-se levar em consideração o estadiamento da doença, seguindo as indicações elencadas abaixo. Grupo A São os pacientes com as características a seguir: • Caso suspeito de dengue (nos lactentes, alguma irritabilidade e choro persistente podem ser a expressão de sintomas como cefaleia e algias) com: 1. Prova do laço negativo e ausência de manifestações hemorrágicas espontâneas; 2. Ausência de sinais de alarme; 3. Sem comorbidades, grupo de risco ou condições clínicas especiais. Estes pacientes devem ter acompanhamento ambulatorial. Grupo B São os pacientes com as características a seguir: • Caso suspeito de dengue com: 1. Sangramento de pele espontâneo (petéquias) ou induzido (prova do laço positiva); 2. Ausência de sinais de alarme. • Condições clínicas especiais e/ou de risco social ou comorbidades: lactentes (menores de 2 anos), gestantes, adultos com idade acima de 65 anos, com hipertensão arterial ou outras doenças cardiovasculares graves, diabetes mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças hematológicas crônicas (principalmente anemia falciforme e púrpuras), doença renal crônica, doença ácido-péptica, hepatopatias e doenças autoimunes. Estes pacientes devem ter acompanhamento em unidade de saúde com leitos de observação. Grupo C São os pacientes que apresentam as características a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE • Caso suspeito de dengue com presença de algum sinal de alarme e manifestações hemorrágicas presentes ou ausentes. Estes pacientes devem ter acompanhamento em unidade hospitalar. Esses pacientes devem ser atendidos, inicialmente, em qualquer serviço de saúde, independentemente de nível de complexidade, sendo obrigatória a hidratação venosa rápida, inclusive durante eventual transferência para uma unidade de referência. Se houver resposta inadequada após as três fases de expansão, deve-se conduzir como Grupo D. Grupo D São os pacientes que apresentam as características a seguir: • Caso suspeito de dengue com: 1. Presença de sinais de choque, desconforto respiratório ou disfunção grave de órgãos; 2. Manifestações hemorrágicas presentes ou ausentes. Estes pacientes devem ter acompanhamento preferencialmente em unidade com terapia intensiva. Deve-se manter avaliação clínica contínua de todos os pacientes hospitalizados, registrando sinais vitais, diurese, controle hídrico, assim como os sinais de alarme. Essa classificação determina as decisões clínicas, de laboratório, de hospitalização e terapêutica, pois o paciente pode, durante a evolução da doença, passar de um grupo a outro, em curto período de tempo. Referências: 1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. Brasília. Ministério da Saúde, 2014. Capítulo 7. Obs.: Os casos de óbitos por dengue devem ser informados imediatamente a Vigilância Epidemiológica e durante a investigação do caso o Ministério da Saúde exige, através de formulário padrão de investigação, que seja informado se a condução do caso ocorreu de acordo com as orientações do protocolo acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CHIKUNGUNYA Definição de caso: Paciente com febre de início súbito maior que 38,5°C e artralgia ou artrite de início agudo, não explicado por outras condições, sendo residente ou tendo visitado área endêmica ou epidêmica até duas semanas antes do início dos sintomas ou que tenha vínculo epidemiológico com caso confirmado. Notificação: Deve ser notificado todo caso suspeito, conforme definição acima, em formulário geral (notificação/conclusão) e comunicar imediatamente a Vigilância Epidemiológica através dos telefones: 3424 8167 ou 8468 8078, conforme orientação da Portaria 1.271/2014, do Ministério da Saúde. Enquanto não há exames na rotina da rede particular de atendimento, a Vigilância se incumbirá de colher as amostras necessárias e encaminhará ao LACEN, que processará essa amostra e enviará ao laboratório de referência (Evandro Chagas) para realização dos testes necessários. Deve ser observado que o LACEN não pode encaminhar amostra de soro de paciente que não tenha os critérios necessários, ou seja, que não se enquadre na definição de caso suspeito. Nessa situação a amostra é descartada e o caso encerrado como inconclusivo. Sendo assim, a Vigilância somente colherá exame de paciente que se enquadre na definição de caso. Tratamento: Até o momento, não há tratamento antiviral específico para febre de chikungunya. A terapia utilizada é analgesia e suporte às descompensações clínicas causadas pela doença. É necessário estimular a hidratação oral dos pacientes. A droga de escolha é o paracetamol. Também podem ser utilizados outros analgésicos para alívio de dor, como a dipirona. Nos casos refratários, recomenda-se a utilização da codeína. Informações detalhadas sobre o tratamento dos pacientes estão presentes na publicação Febre do Chikungunya: Manejo Clínico (2014). Os anti-inflamatórios não esteroides (ibuprofeno, naproxeno, ácido acetilsalicílico) não devem ser utilizados na fase aguda da doença, devido à possibilidade de o diagnóstico ser na realidade dengue e pela possibilidade da coexistência das duas doenças. O ácido acetilsalicílico também é contraindicado nessa fase da doença pelo risco de Síndrome de Reye e de sangramento. Os esteroides estão contraindicados na fase aguda, pelo risco do efeito rebote. Para os pacientes de grupo de risco e/ou com sinais de gravidade, é necessário estar atento à avaliação hemodinâmica para a instituição, se necessário e de imediato, de terapia de reposição de volumes e do tratamento das complicações, conforme quadro clínico. Também é necessário avaliar a existência de disfunção renal, sinais e sintomas neurológicos, insuficiência hepática, acometimento cardíaco, hemoconcentração e trombocitopenia. Para o tratamento podem ser utilizadas injeções intra-articulares de corticoide, antiinflamatório não hormonal tópico ou oral, e metotrexate em PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE pacientes com sintomas articulares refratários. Considerar uso de morfina e derivados para analgesia de difícil controle. Recomenda-se a avaliação inicial dos casos crônicos por médico, que verificará a existência de outras condições inflamatórias e recomendará sobre a necessidade de tratamento por meio de fisioterapia e/ou de exercícios de intensidade leve ou moderada. Referências: 1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. Brasília. Ministério da Saúde, 2014. Capítulo 7. ZIKA VÍRUS Definição de caso: Paciente que apresente febre baixa (referida ou mensurada) de até 38,5°C, ou ausência de febre e exantema maculopapular pruriginoso com início até 48 horas após o início dos sintomas, acompanhado de pelo menos um dos seguintes sintomas: hiperemia cunjuntival não pruriginosa e não purulenta, artralgia, edema de membros e prurido. Notificação: Devem observadas as mesmas orientações descritas acima para a chikungunya. Nesse caso o LACEN encaminhará as amostras para o Instituto Adolfo Lutz em São Paulo. No caso do Zika Vírus é muito importante ressaltar que ainda não está disponível a tecnologia para realização de sorologia. Nesse momento, a única forma de exame disponível é a biologia molecular e nesse caso a amostra deve ser colhida no máximo no 5° dia do início dos sintomas, momento em que ainda é possível encontrar o vírus na circulação sanguínea do paciente. Casos informados á vigilância epidemiológica após esse período ficará sem a realização do exame confirmatório e o ficará como inconclusivo. Dessa forma é muitíssimo importante a notificação em tempo hábil. Tratamento: Não existe tratamento específico. O tratamento dos casos sintomáticos recomendados é baseado no uso de acetaminofeno (paracetamol) ou dipirona para o controle da febre e manejo da dor. No caso de erupções pruriginosas, os anti-histamínicos podem ser considerados. No entanto, é desaconselhável o uso ou indicação de ácido acetilsalicílico e outros drogas anti-inflamatórias, em função risco aumentado de complicações hemorrágicas descritas nas infecções por síndrome hemorrágica, como ocorre com outros flavivírus ou pelo motivo da doença ser confundida com caso de dengue. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Referências: 1. Secretaria de Vigilância em Saúde. Febre do Zika Virus: Manejo Clínico. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/oministerio/principal/leia-maisa-o-ministerio/1139-secretaria-svs/vigilanciade-a-a-z/zika/17874-manejo-clinico > Acessado em: 11/01/2016 às 17:28. 2. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Secretaria de Estado de Saúde. Superintendência Geral de Vigilância em Saúde. Orientações sobre notificação e envio de amostras laboratoriais para vírus Zika e Chikungunya. Nota Técnica N° 01/2016. Campo Grande, 2016. 3 p. Dourados, 11 de janeiro de 2016. Devanildo de Souza Santos Núcleo de Vigilância Epidemiológica Gerência