nota técnica 2016 sobre dengue chikungunya e zika dourados

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SEMS/DVS/VIGEPI
NOTA TÉCNICA 001/2016
ASSUNTO: Orientações sobre condução de casos
Chikungunya e Zika Vírus no Município de Dourados.
de
Dengue,
DENGUE
Definição de caso:
Pessoa que viva ou tenha viajado nos últimos 14 dias para área onde
esteja ocorrendo transmissão de dengue ou tenha presença do Ae. Aegypti que
apresenta febre, usualmente de 2 a 7 dias e apresente duas ou mais das
seguintes manifestações: náuseas, vômitos, exantema, mialgias, artralgia,
cefaleia, dor retroorbital, petéquias ou prova do laço positiva e leucopenia.
Notificação:
Notificar o caso suspeito, conforme a definição, em formulário específico.
Comunicar a vigilância Epidemiológica o mais rápido possível para serem
efetuadas as ações de bloqueio no endereço do paciente. Encaminhar (no caso
dos hospitais solicitar o recolhimento) as fichas devidamente preenchidas, com
as informações fidedignas à Vigilância Epidemiológica para classificação de
casos, processadas e inseridas no Sistema de Agravos de Notificação
(SINAN).
Se as fichas tiverem origem nas Unidades Básicas de Saúde ou Saúde
da Família, essas devem ser acompanhadas da solicitação do GAL (ficha
específica do Gerenciador de Ambiente Laboratorial – LACEN) juntamente com
a amostra de sangue de no mínimo 5 ml, sem coagulante, em caixa térmica
com gelox, mantendo a temperatura de 2º a 8°C. A coleta deve ser feita a
qualquer momento até 30 dias a partir do início dos sintomas, mas
preferencialmente nos primeiros 5 dias, para o isolamento viral.
Se a procedência é de área hospitalar, deve ser encaminhada
preferencialmente anexada com exames de hemograma, plaquetas e
específico para dengue, se foram realizados. Essa iniciativa visa economizar
recursos públicos evitando a necessidade de repetir exames e facilita na
classificação dos casos de dengue, dengue com sinais de alarme e dengue
grave, de acordo com a nova classificação do Ministério da Saúde. Se não for
possível ou não foi realizado exames, como é o caso dos atendimentos
ambulatoriais, muita atenção no momento de preencher os campos com dados
pessoais, principalmente nome, endereço e telefone do paciente. São
informações importantíssimas para localização do mesmo. As fichas cujos
dados não conferem, são informações perdidas quando não se localiza esse
paciente e nesse caso, há desperdiço de tempo e de recursos de todos os
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envolvidos, uma vez que também devem ser prestadas contas dessas
notificações, principalmente à Promotoria Pública Estadual que confere o
protocolo de saída da Unidade com a entrada na Vigilância, mas a informação
do caso fica perdida.
Finalmente, todo caso internado de dengue deve ser informado à
vigilância epidemiológica, pois esse dado faz parte dos indicadores de resposta
á dengue no Município de Dourados, de acordo com o Plano de Contingência
da dengue, chikungunya e Zika.
Tratamento:
Baseia-se principalmente em hidratação adequada, levando em
consideração o estadiamento da doença (grupos A, B, C e D), segundo os
sinais e sintomas apresentados pelo paciente, para decidir condutas, bem
como o reconhecimento precoce dos sinais de alarme.
É importante reconhecer precocemente os sinais de extravasamento
plasmático para correção rápida com infusão de fluidos. Quanto ao tipo de
unidade de saúde para o atendimento dos pacientes de dengue, deve-se levar
em consideração o estadiamento da doença, seguindo as indicações
elencadas abaixo.
Grupo A
São os pacientes com as características a seguir:
• Caso suspeito de dengue (nos lactentes, alguma irritabilidade e choro
persistente podem ser a expressão de sintomas como cefaleia e algias) com:
1. Prova do laço negativo e ausência de manifestações hemorrágicas
espontâneas;
2. Ausência de sinais de alarme;
3. Sem comorbidades, grupo de risco ou condições clínicas especiais.
Estes pacientes devem ter acompanhamento ambulatorial.
Grupo B
São os pacientes com as características a seguir:
• Caso suspeito de dengue com:
1. Sangramento de pele espontâneo (petéquias) ou induzido (prova do laço
positiva);
2. Ausência de sinais de alarme.
• Condições clínicas especiais e/ou de risco social ou comorbidades: lactentes
(menores de 2 anos), gestantes, adultos com idade acima de 65 anos, com
hipertensão arterial ou outras doenças cardiovasculares graves, diabetes
mellitus, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças hematológicas crônicas
(principalmente anemia falciforme e púrpuras), doença renal crônica, doença
ácido-péptica, hepatopatias e doenças autoimunes.
Estes pacientes devem ter acompanhamento em unidade de saúde
com leitos de observação.
Grupo C
São os pacientes que apresentam as características a seguir:
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• Caso suspeito de dengue com presença de algum sinal de alarme e
manifestações hemorrágicas presentes ou ausentes.
Estes pacientes devem ter acompanhamento em unidade
hospitalar.
Esses pacientes devem ser atendidos, inicialmente, em qualquer serviço de
saúde, independentemente de nível de complexidade, sendo obrigatória a
hidratação venosa rápida, inclusive durante eventual transferência para
uma unidade de referência. Se houver resposta inadequada após as três
fases de expansão, deve-se conduzir como Grupo D.
Grupo D
São os pacientes que apresentam as características a seguir:
• Caso suspeito de dengue com:
1. Presença de sinais de choque, desconforto respiratório ou disfunção
grave de órgãos;
2. Manifestações hemorrágicas presentes ou ausentes.
Estes pacientes devem ter acompanhamento preferencialmente em
unidade com terapia intensiva.
Deve-se manter avaliação clínica contínua de todos os pacientes
hospitalizados, registrando sinais vitais, diurese, controle hídrico, assim
como os sinais de alarme. Essa classificação determina as decisões
clínicas, de laboratório, de hospitalização e terapêutica, pois o paciente
pode, durante a evolução da doença, passar de um grupo a outro, em
curto período de tempo.
Referências:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de
Vigilância em Saúde. Brasília. Ministério da Saúde, 2014. Capítulo 7.
Obs.: Os casos de óbitos por dengue devem ser informados imediatamente a
Vigilância Epidemiológica e durante a investigação do caso o Ministério da
Saúde exige, através de formulário padrão de investigação, que seja informado
se a condução do caso ocorreu de acordo com as orientações do protocolo
acima.
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CHIKUNGUNYA
Definição de caso:
Paciente com febre de início súbito maior que 38,5°C e artralgia ou
artrite de início agudo, não explicado por outras condições, sendo residente ou
tendo visitado área endêmica ou epidêmica até duas semanas antes do início
dos sintomas ou que tenha vínculo epidemiológico com caso confirmado.
Notificação:
Deve ser notificado todo caso suspeito, conforme definição acima, em
formulário geral (notificação/conclusão) e comunicar imediatamente a Vigilância
Epidemiológica através dos telefones: 3424 8167 ou 8468 8078, conforme
orientação da Portaria 1.271/2014, do Ministério da Saúde. Enquanto não há
exames na rotina da rede particular de atendimento, a Vigilância se incumbirá
de colher as amostras necessárias e encaminhará ao LACEN, que processará
essa amostra e enviará ao laboratório de referência (Evandro Chagas) para
realização dos testes necessários. Deve ser observado que o LACEN não pode
encaminhar amostra de soro de paciente que não tenha os critérios
necessários, ou seja, que não se enquadre na definição de caso suspeito.
Nessa situação a amostra é descartada e o caso encerrado como inconclusivo.
Sendo assim, a Vigilância somente colherá exame de paciente que se
enquadre na definição de caso.
Tratamento:
Até o momento, não há tratamento antiviral específico para febre de
chikungunya. A terapia utilizada é analgesia e suporte às descompensações
clínicas causadas pela doença. É necessário estimular a hidratação oral dos
pacientes. A droga de escolha é o paracetamol. Também podem ser utilizados
outros analgésicos para alívio de dor, como a dipirona. Nos casos refratários,
recomenda-se a utilização da codeína.
Informações detalhadas sobre o tratamento dos pacientes estão
presentes na publicação Febre do Chikungunya: Manejo Clínico (2014).
Os anti-inflamatórios não esteroides (ibuprofeno, naproxeno, ácido
acetilsalicílico) não devem ser utilizados na fase aguda da doença, devido à
possibilidade de o diagnóstico ser na realidade dengue e pela possibilidade da
coexistência das duas doenças. O ácido acetilsalicílico também é
contraindicado nessa fase da doença pelo risco de Síndrome de Reye e de
sangramento. Os esteroides estão contraindicados na fase aguda, pelo risco do
efeito rebote.
Para os pacientes de grupo de risco e/ou com sinais de gravidade, é
necessário estar atento à avaliação hemodinâmica para a instituição, se
necessário e de imediato, de terapia de reposição de volumes e do tratamento
das complicações, conforme quadro clínico. Também é necessário avaliar a
existência de disfunção renal, sinais e sintomas neurológicos, insuficiência
hepática, acometimento cardíaco, hemoconcentração e trombocitopenia.
Para o tratamento podem ser utilizadas injeções intra-articulares de
corticoide, antiinflamatório não hormonal tópico ou oral, e metotrexate em
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pacientes com sintomas articulares refratários. Considerar uso de morfina e
derivados para analgesia de difícil controle.
Recomenda-se a avaliação inicial dos casos crônicos por médico, que
verificará a existência de outras condições inflamatórias e recomendará sobre a
necessidade de tratamento por meio de fisioterapia e/ou de exercícios de
intensidade leve ou moderada.
Referências:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de
Vigilância em Saúde. Brasília. Ministério da Saúde, 2014. Capítulo 7.
ZIKA VÍRUS
Definição de caso:
Paciente que apresente febre baixa (referida ou mensurada) de até
38,5°C, ou ausência de febre e exantema maculopapular pruriginoso com início
até 48 horas após o início dos sintomas, acompanhado de pelo menos um dos
seguintes sintomas: hiperemia cunjuntival não pruriginosa e não purulenta,
artralgia, edema de membros e prurido.
Notificação:
Devem observadas as mesmas orientações descritas acima para a
chikungunya. Nesse caso o LACEN encaminhará as amostras para o Instituto
Adolfo Lutz em São Paulo. No caso do Zika Vírus é muito importante ressaltar
que ainda não está disponível a tecnologia para realização de sorologia. Nesse
momento, a única forma de exame disponível é a biologia molecular e nesse
caso a amostra deve ser colhida no máximo no 5° dia do início dos
sintomas, momento em que ainda é possível encontrar o vírus na circulação
sanguínea do paciente. Casos informados á vigilância epidemiológica após
esse período ficará sem a realização do exame confirmatório e o ficará como
inconclusivo. Dessa forma é muitíssimo importante a notificação em tempo
hábil.
Tratamento:
Não existe tratamento específico. O tratamento dos casos sintomáticos
recomendados é baseado no uso de acetaminofeno (paracetamol) ou dipirona
para o controle da febre e manejo da dor. No caso de erupções pruriginosas,
os anti-histamínicos podem ser considerados. No entanto, é desaconselhável o
uso ou indicação de ácido acetilsalicílico e outros drogas anti-inflamatórias, em
função risco aumentado de complicações hemorrágicas descritas nas infecções
por síndrome hemorrágica, como ocorre com outros flavivírus ou pelo motivo
da doença ser confundida com caso de dengue.
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Referências:
1. Secretaria de Vigilância em Saúde. Febre do Zika Virus: Manejo
Clínico. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/oministerio/principal/leia-maisa-o-ministerio/1139-secretaria-svs/vigilanciade-a-a-z/zika/17874-manejo-clinico > Acessado em: 11/01/2016 às
17:28.
2. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Secretaria de Estado de
Saúde. Superintendência Geral de Vigilância em Saúde. Orientações
sobre notificação e envio de amostras laboratoriais para vírus Zika
e Chikungunya. Nota Técnica N° 01/2016. Campo Grande, 2016. 3 p.
Dourados, 11 de janeiro de 2016.
Devanildo de Souza Santos
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