Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: etapas históricas, edifícios e símbolos «Em vós saúdo não apenas o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço mas também a perspectiva de um Tribunal Federal Europeu Supremo.» Jean Monnet, excerto do discurso proferido aquando da inauguração do Tribunal de Justiça da CECA, Luxemburgo, 10 de Dezembro de 1952 Na sua declaração de 9 de Maio de 1950, Robert Schuman propunha a implementação da estrutura institucional e do sistema jurisdicional seguintes: uma Alta Autoridade comum (antecessora da Comissão) e «as vias de recurso necessárias contra as decisões» dessa Alta Autoridade. Esse sistema está na origem da criação de uma instância juris- Primeiro Acórdão ▼ dicional comunitária. Massimo PILOTTI ▼ Os primeiros juízes e advogados-gerais O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO: O PRIMEIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Aquando da assinatura, em 18 de Abril de 1951, do Tratado de Paris que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que entrou em vigor em 23 de Julho de 1952 e expirou em 23 de Julho de 2002, os seis Estados-Membros fundadores (Bélgica, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos) decidiram criar um órgão jurisdicional encarregado de assegurar o respeito do direito comunitário, de fazê-lo aplicar uniformemente por todos os Estados-Membros e de resolver os diferendos gerados pela sua aplicação: o Tribunal de Justiça da CECA. Nos termos do Tratado de Paris, que não previa a nomeação de um número de juízes igual ao número de Estados-Membros, esse Tribunal de Justiça era composto por sete juízes e dois advogados-gerais, que prestaram juramento em 4 de Dezembro de 1952. O Tribunal de Justiça iniciou solenemente funções no Luxemburgo em 10 de Dezembro de 1952 por ocasião da sua primeira audiência solene, presidida por Massimo PILOTTI, que foi o seu primeiro presidente, de 1952 a 1958. Após ter elaborado, em Março de 1953, o seu Regulamento de Processo e nomeado o seu secretário, o Tribunal de Justiça proferiu os seus primeiros acórdãos em 21 de Dezembro de 1954: França/Alta Autoridade (1/54) e Itália/Alta Autoridade (2/54). O alargamento das competências da Comunidade tornou necessária uma evolução do seu órgão jurisdicional. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS: UM TRIBUNAL PARA TRÊS COMUNIDADES Assinados em 25 de Março de 1957 e entrados em vigor em 1 de Janeiro de 1958, os Tratados de Roma que instituem a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA) criaram uma nova instância jurisdicional, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), comum às três Comunidades. Com a assinatura, no mesmo dia, da Convenção relativa a certas instituições comuns às Comunidades Europeias, foi decidido que o TJCE substituiria o Tribunal de Justiça da CECA. O TJCE tornava-se assim, juntamente com a Assembleia Parlamentar, uma instituição única para as Comunidades Europeias. À medida que a construção europeia avançava e que as adesões se sucediam, foi aumentando o número de processos, o que fez surgir a necessidade de aliviar o Tribunal de Justiça e de instaurar um segundo grau de jurisdição. A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO: A CRIAÇÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS O Acto Único Europeu, assinado em 28 de Fevereiro de 1986 e entrado em vigor em 1 de Julho de 1987, que modifica os Tratados de Paris e de Roma, autorizava o Tribunal de Justiça a pedir ao Conselho que lhe associasse um órgão jurisdicional de primeira instância. Por decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1988 e a pedido do Tribunal de Justiça, foi criado o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. O Tribunal de Primeira Instância veio assim completar a instituição jurisdicional comunitária, passando o TJCE a ser composto, a partir dessa data, por duas jurisdições independentes: o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância. Parte do contencioso mais ligado ao domínio da economia, até então da competência do Tribunal de Justiça, foi, desse modo, atribuída ao Tribunal de Primeira Instância. Ulteriores transferências de competências do Tribunal de Justiça para o Tribunal de Primeira Instância tiveram lugar na sequência da entrada em vigor do Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht), assinado em 7 de Fevereiro de 1992, do Tratado de Amesterdão, assinado em 2 de Outubro de 1997, e do Tratado de Nice, assinado em 26 de Fevereiro de 2001. O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância possuem hoje competências jurisdicionais bem definidas. À semelhança de um tribunal supremo ou de um tribunal constitucional, o Tribunal de Justiça fiscaliza a legalidade dos actos comunitários e assegura uma interpretação e uma aplicação uniformes do direito comunitário. Trabalha em colaboração, nomeadamente no âmbito dos reenvios prejudiciais, com todos os órgãos jurisdicionais nacionais, que constituem os juízes de direito comum em matéria de direito comunitário. O Tribunal de Primeira Instância é competente para conhecer, em primeira instância, de todas as acções e recursos directos apresentados pelos particulares e pelos Estados-Membros, com excepção dos reservados ao Tribunal de Justiça. As acções e os recursos apresentados ao Tribunal de Primeira Instância têm principalmente por objecto processos relacionados com o direito comunitário da concorrência, os auxílios de Estado ou ainda as marcas comunitárias. Entretanto, dado o aumento do volume de trabalho do Tribunal de Primeira Instância e em conformidade com o Tratado de Nice, que dá ao Tribunal de Justiça a possibilidade de solicitar a criação de câmaras jurisdicionais, o projecto de transferir o contencioso relativo à função pública europeia para uma jurisdição especializada conduziu à criação de um novo tribunal. O TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA: TERCEIRA JURISDIÇÃO DO TJCE Em aplicação das disposições do Tratado de Nice, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, o Conselho associou ao Tribunal de Primeira Instância, por decisão de 2 de Novembro de 2004, o Tribunal da Função Pública da União Europeia. A criação dessa jurisdição especializada permitiu libertar o Tribunal de Primeira Instância do contencioso que opõe as instituições aos seus agentes. «A vida das instituições é mais longa do que a dos homens e, assim, se forem bem edificadas, as instituições podem acumular e transmitir a sabedoria das gerações vindouras.» Jean Monnet, excerto do discurso proferido perante a Assembleia da CECA, Estrasburgo, 11 de Setembro de 1952 A villa Vauban A SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DE UM EDIFÍCIO PRECÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UM PALÁCIO E DAS SUAS EXTENSÕES Em 1952, quando foi equacionada a possibilidade de as cidades de Liège ou de Bruxelas acolherem a sede das instituições da CECA e, consequentemente, do Tribunal de Justiça, acabou por ser escolhida a título provisório a cidade do Luxemburgo. A sede do Tribunal de Justiça passou de provisória a definitiva por ocasião do Conselho de Edimburgo de 12 de Dezembro de 1992, cujas conclusões foram confirmadas pelo Protocolo relativo à localização das sedes das Instituições e de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol, anexo ao Tratado de Amesterdão. Os problemas ligados à instalação do Tribunal de Justiça não residiam apenas na localização da sua sede, mas igualmente na dificuldade em encontrar espaços adaptados para acolher os seus serviços. Com efeito, onde instalar o Tribunal de Justiça, quando a cidade do Luxemburgo não dispunha de espaços suficientemente grandes para que cada instituição da CECA pudesse reunir os seus serviços no mesmo local ? Em 1952, o Governo luxemburguês decidiu colocar à disposição do Tribunal de Justiça 3 edifícios : a villa Vauban, para instalar os gabinetes dos juízes e dos advogados-gerais ; o edifício Hamilius, para alojar o serviço linguístico (o primeiro na história das Comunidades Europeias) e, por fim, a maison Hellinkx, para os serviços administrativos e a biblioteca. ▼ A Côte d’Eich H Contudo, a repartição dos serviços do Tribunal de Justiça por edifícios afastados uns dos outros não facilitava o desempenho das tarefas. Além disso, a partir de 1958, o alargamento das competências do TJCE provocou o aumento dos seus efectivos. Em Agosto de 1959, o Governo luxemburguês aceitou ceder ao Tribunal de Justiça um edifício, pertencente à diocese do Luxemburgo e situado na Côte d’Eich, que era suficientemente grande para receber todos os seus serviços. Tratava-se, uma vez mais, de uma situação temporária. Com efeito, o primeiro alargamento, em 1973, iria acarretar um aumento considerável dos efectivos do Tribunal de Justiça. Dado que esse aumento de efectivos era comum a todas as instituições comunitárias, foi decidido, nos anos 60, proceder à necessária adaptação do plateau du Kirchberg da cidade do Luxemburgo para os acolher num mesmo local, onde foram construídas as instalações definitivas do Tribunal de Justiça. 1950 - 1960 9 de Maio de 1950 Declaração de Robert SCHUMAN 18 de Abril de 1951 Assinatura do Tratado de Paris que instituiu a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). 23 de Julho de 1952 Entrada em vigor do Tratado de Paris e nomeação de Massimo PILOTTI, primeiro presidente do Tribunal de Justiça da CECA 10 de Dezembro de 1952 Inauguração do Tribunal de Justiça da CECA, instalado na Villa Vauban no Luxemburgo Tratados 21 de Dezembro de 1954 Primeiros acórdãos do Tribunal de Justiça: França/Alta Autoridade (1/54) e Itália/Alta Autoridade (2/54) 25 de Março de 1957 Assinatura dos Tratados de Roma que instituem a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA) e da Convenção relativa a certas instituições comuns às Comunidades Europeias. Criação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), tribunal único para as três Comunidades, que substitui o Tribunal da CECA. Agosto de 1959 Mudança do Tribunal de Justiça para as novas instalações da côte d’Eich Datas mais importantes relativas à história do TJCE Edifícios O Palácio do Tribunal de Justiça O Palácio do Tribunal de Justiça, desenhado pelos arquitectos belgas JAMAGNE e VANDER ELST e pelo arquitecto luxemburguês CONZEMIUS, foi inaugurado em 9 de Janeiro de 1973, permitindo aos Membros do Tribunal de Justiça e ao seu pessoal dispor de instalações adequadas para trabalhar. A necessidade de instalações resultante das sucessivas adesões dos Estados europeus à Comunidade exigiu a progressiva utilização, para escritórios, dos espaços comuns no interior dos edifícios. Por último, não pôde ser evitada a construção, numa parte do espaço paisagístico que rodeia o Palácio, de 3 extensões, desenhadas pelos arquitectos luxemburgueses FRITSCH, HERR e HUYBERECHTS e pelo arquitecto italiano PACZOWSKI : o edifício «Erasmus» (1988), o edifício Thomas More (1993) e por fim o edifício C (1994). O edifício C A fim de adaptar o Palácio e de responder às necessidades impostas pelas futuras adesões, foi decidido construir uma quarta extensão, tendo a concepção do projecto sido atribuída ao arquitecto Dominique PERRAULT. 1970 - 1980 - 1990 9 de Janeiro de 1973 Inauguração do Palácio no plateau du Kirchberg 11 de Outubro de 1989 Decisão do Tribunal de Justiça que declara que o TPI está regularmente constituído 28 de Fevereiro de 1986 Assinatura do Acto Único Europeu. Possibilidade de associar ao Tribunal de Justiça uma jurisdição de primeira instância 7 de Fevereiro de 1992 Assinatura do Tratado da União Europeia em Maastricht 5 de Outubro de 1988 Inauguração do edifício Erasmus 24 de Outubro de 1988 Decisão do Conselho que institui o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (TPI) 12 de Dezembro de 1992 Decisão do Conselho Europeu de Edimburgo relativa à fixação das sedes das instituições e de determinados organismos das Comunidades Europeias. O TJCE tem a sua sede no Luxemburgo. Esse projecto, escolhido pelo Tribunal de Justiça, propõe a construção de um novo complexo imobiliário, conservando a estrutura do antigo Palácio. O conjunto arquitectónico é composto da seguinte forma: • No centro, o antigo Palácio renovado, espaço aberto ao público onde estão instaladas as salas de audiência e de conferência; • À volta desse Palácio, um anel de dois pisos, que assenta em colunas de aço, reservado aos gabinetes dos Membros do Tribunal de Justiça, e • duas grandes torres de escritórios, de 24 pisos cada uma, ocupadas pelos serviços, nomeadamente o serviço de tradução. Projecto Perrault Enquanto aguarda a renovação do Palácio e a construção da nova extensão, bem como para fazer face à criação do Tribunal da Função Pública, o Tribunal de Justiça tomou posse de vários edifícios dispersos no plateau du Kirchberg, mas não muito afastados do Palácio: os edifícios provisórios T et T-bis (1999/2004), concebidos especialmente para os serviços da tradução, o edifício Geos (2004), onde estão instalados os serviços administrativos, como os serviços «Investigação e Documentação» e do pessoal, e o edifício Allegro (2006), onde está sediado o Tribunal da Função Pública. 2004 19 de Fevereiro de 1993 Inauguração do edifício Thomas More 15 de Setembro de 1994 Inauguração do edifício C 2 de Outubro de 1997 Assinatura do Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados e Protocolo relativo à localização das sedes das Instituições e de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol 26 de Fevereiro de 2001 Assinatura do Tratado de Nice que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados. Possibilidade de criar câmaras jurisdicionais 23 de Julho de 2002 Termo da vigência do Tratado CECA 29 de Outubro de 2004 Assinatura, em Roma, do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa 2 de Novembro de 2004 Decisão do Conselho que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (TFP) SELO E INDUMENTÁRIA: UMA HISTÓRIA DE SÍMBOLOS E DE INFLUÊNCIAS A simbologia judicial, fortemente presente nos órgãos jurisdicionais nacionais dos Estados-Membros, desempenha igualmente um papel muito importante no Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional internacional, mas, antes de mais, comunitário. Assim, os primeiros juízes do Tribunal de Justiça da CECA foram chamados a escolher um selo e uma indumentária. Sob proposta do presidente PILOTTI, adepto da tradição romana, os símbolos de uma balança, de um gládio e de uma coroa de folhas de carvalho foram escolhidos para constituírem o selo. Além disso, foi aposta a palavra «Curia» no selo do Tribunal de Justiça, em referência ao latim, a língua antigamente mais utilizada na Europa. Esse selo figura também no endereço Internet da instituição. No que diz respeito à indumentária dos Membros do Tribunal de Justiça, seguiu-se a tradição europeia do uso de uma toga. A sua concepção sofreu várias influências. Assim, foi adoptada a cor bordeaux, utilizada nas togas dos Membros do Bundesgerichtshof de Karlsruhe. Quanto ao modelo da toga, foi concebido à semelhança da dos juízes do Tribunal Internacional de Justiça de Haia. Durante mais de vinte anos, os Membros do Tribunal de Justiça cobriam a cabeça com um «barrete». Em 1973, esse acessório foi posto de parte. Pouco tempo depois, o cabeção, originariamente bordado, tornou-se mais sóbrio. Não existe qualquer distinção de indumentária entre os Membros do Tribunal de Justiça. Todavia, a faixa usada sobre a toga pelo secretário é de cetim, enquanto a que orna a toga dos juízes e dos advogados-gerais é de veludo. Por último, aquando da criação do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (1988) e do Tribunal da Função Pública da União Europeia (2004), foi adoptada outra cor para a indumentária dos seus Membros, que usam, respectivamente, uma toga azul marinho e uma toga preta. IMPACTO DOS DIFERENTES ALARGAMENTOS NA COMPOSIÇÃO DO TJCE Tribunal de Justiça 1952: Tribunal de Justiça da CECA Bélgica, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos 1958: TJCE 1 de Janeiro de 1973: Dinamarca, Irlanda, Reino Unido 7 juízes, 2 advogados-gerais, 57 agentes 1 Decisão do Conselho relativa às adaptações dos Tratados tornadas necessárias pelo aumento do número de juízes, de 22 de Dezembro de 1980 (JO L 380, p. 6; EE 01 F3 p. 67). 7 juízes, 2 advogados-gerais, 73 agentes 2 Decisões do Conselho relativas ao aumento do número de juízes e de advogados-gerais do Tribunal de Justiça, de 30 de Março de 1981 (JO L 100, pp. 20 e 21; EE 01 F3 pp. 76 e 77). 3 Desde o Tratado de Nice, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2003, o Tribunal de Justiça deve ser formado por «um juiz por Estado-Membro» e o Tribunal de Primeira Instância conta com «pelo menos um juiz por Estado-Membro». 9 juízes, 4 advogados-gerais, 223 agentes Dezembro de 19801: 10 juízes e 4 advogados-gerais Março de 19812: 11 juízes, 1 de Janeiro de 1981: Grécia 5 advogados-gerais, 452 agentes 13 juízes, 6 advogados-gerais 1 de Janeiro de 1986: Espanha, Portugal 1 de Janeiro de 1995: Áustria, Finlândia, Suécia Julho de 1989: 12 juízes 571 agentes 15 juízes, 9 advogados-gerais, até Outubro de 2000, seguidamente 8 15 juízes Tribunal da Função Pública 950 agentes 25 juízes, 8 advogados-gerais 1 de Maio de 20043: República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia, Eslováquia 25 juízes Julho de 2005: 7 juízes 1641 agentes 27 juízes, 8 advogados-gerais 1 de Janeiro de 2007: Bulgária, Roménia Tribunal de Primeira Instância 27 juízes Aproximadamente 2 000 agentes 7 juízes Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: www.curia.europa.eu Jurisprudência: www.curia.europa.eu/pt/content/juris/index.htm Comunicados de imprensa: www.curia.europa.eu/pt/actu/communiques/index.htm Portal das instituições da União Europeia: www.europa.eu Acesso ao Direito da União Europeia (EUR-Lex): www.eur-lex.europa.eu www.curia.europa.eu Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias L-2925 Luxemburgo Imprensa e Informação ❚ edição de Janeiro de 2007 ❚ QD-69-05-965-PT-D