Elaboração, distribuição e informações: Prefeitura Municipal de Guarulhos Prefeito: Elói Pietá Secretaria de Saúde Secretário de Saúde: Dr. Paulo Fernando Capucci Coordenação Técnica: Silvia Ferreira de Souza Colaboradores: Adriana Marchiori Alexandra Aparecida Gritti Alexandre Couto Ana Clara Henriques Loureiro F. da Silva Celiza Regina Guerreiro Cibelle Caielli Barreiro Cristina Passeri Lincoln Takehito Kumagai Marta Lopes Nogueira Milton Peres Duran Nelson Nakazone Romilda Ortiz Sabbag Simone Ekizian Corazza Solange Almeida Lima Valéria Oliani Andrade Valéria Regina Franco Jardim É PERMITIDA A REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTE DOCUMENTO, DESDE QUE CITADA A FONTE. 2 Sumário 1 – Introdução..................................................................................................................5 2 – Características dos níveis de atenção em saúde bucal............................................6 2.1 – Atenção Básica........................................................................................................7 2.1.1 – Organização das ações em saúde bucal na Atenção Básica.............................7 2.1.2 – Principais indicadores.........................................................................................7 2.1.3 – Ações Coletivas – acompanhamento e avaliação..............................................9 2.2 – Atenção secundária – média complexidade........................................................11 2.2.1 - Centros de Especialidades Odontológicas (C.E.O.)........................................11 2.2.2 - Centro de Atendimento à Pessoa Deficiente (CAPD).....................................12 2.2.3 - Núcleo de Reabilitação a Portadores de Lesões Lábio-Palatais (N.R.P.L.L.P.).................................................................................................................13 2.3 – Atenção Terciária – alta complexidade..............................................................13 2.3.1 - Hospital Municipal de Urgências (H.M.U.).....................................................13 2.4 – Serviço de Urgência e Emergências – Policlínicas.............................................13 3 – Normas e Procedimentos.........................................................................................14 3.1 – Parâmetros de atendimento e metas municipais...............................................14 3.1.1. - Atenção Básica...................................................................................................14 3.1.2. - Atenção Secundária...........................................................................................17 4 – Organização dos serviços........................................................................................19 4.1 – Organização da demanda....................................................................................19 4.1.1 - Unificar a Porta de Entrada com a Área Médica / Enfermagem..................19 4.1.2 - Garantir Acesso à Demanda Espontânea.........................................................19 4.2 – Campo da Atenção na Saúde Bucal....................................................................20 4.2.1 - Ações Intersetoriais............................................................................................20 4.2.2 - Ações Educativas: Atividades Educativas/Orientações em Grupo................20 4.2.3 - Ações de Promoção à Saúde..............................................................................21 4.2.4 – Tratamento Restaurador Atraumático (T.R.A.)............................................21 5 – Acolhimento da demanda e acessibilidade............................................................22 5.1 - Prioridade com classificação de risco..................................................................22 5.2 - Prioridade por morbidade....................................................................................22 5.3 - Prioridade por Ciclo de Vida/faixa etária...........................................................23 5.4 – Gestante.................................................................................................................23 3 5.5 – Bebês (0 a 24 meses)..............................................................................................24 5.6 - Crianças (02 a 09 anos).........................................................................................24 5.7 - Adolescentes (10 a 19 anos)..................................................................................25 5.8 - Adultos (20 a 59 anos)...........................................................................................25 5.9 - Idosos (Acima de 60 anos)....................................................................................25 5.10 – Necessidades Especiais.......................................................................................26 5.11 – Acamados e/ou Debilitados................................................................................26 5.12 - Diabetes Mellitus.................................................................................................27 5.13 - Hipertensão Arterial...........................................................................................27 5.14 – Tuberculose.........................................................................................................27 5.15 - HIV/AIDS.............................................................................................................28 6 – Das responsabilidades e competências...................................................................28 6.1 - Ações individuais clínico-assistenciais.................................................................28 6.2 - Ações coletivas.......................................................................................................29 7 – Referência e Contra referência nas Especialidades Odontológicas....................31 7.1 – Diagnóstico das Lesões de Boca e Câncer Bucal................................................31 7.2 – Endodontia............................................................................................................31 7.3 – Periodontia............................................................................................................33 7.4 – Cirurgia Ambulatorial.........................................................................................34 7.5 – Pacientes com Necessidades Especiais................................................................36 7.6 – Prótese Dentária...................................................................................................37 8 – Legislação.................................................................................................................38 9 – Bibliografia consultada...........................................................................................42 10 – Anexos.....................................................................................................................43 4 Apresentação A implantação deste protocolo significa um marco quanto à mudança do foco da atenção em saúde bucal, visando um avanço na organização do sistema de saúde, pois a proposta é de um modelo centrado nas efetivas necessidades e particularidades da população local. Esperamos que todos se apoderem deste instrumento, para que possamos compartilhar desta conquista histórica e, através de um comprometimento e efetivação das ações propostas, superemos as desigualdades existentes nos serviços de saúde bucal, por meio da reorganização das práticas assistenciais, de promoção e prevenção, visando à qualificação dos serviços ofertados. Utilizamos como documento base o Caderno de Atenção Básica – Saúde Bucal, elaborado pela Coordenação Nacional de Saúde Bucal do Ministério de Saúde, como também protocolos e diretrizes de outros municípios, como as Diretrizes para a Atenção em Saúde Bucal, do município de São Paulo. Estas ações já experimentadas em programas de outras cidades consultadas foram ponderadas e discutidas por um Comitê de Saúde Bucal, constituído por representantes de diversos serviços de saúde do município de Guarulhos, com o propósito de nortear as ações e ampliar o acesso ao serviço de saúde bucal, visando melhor resolutividade. A construção deste documento surge como alternativa para a melhoria da saúde de todos os munícipes, tornando possível a realização de ações conjuntas, uma vez que demandas de saúde bucal e doenças sistêmicas não possuem fronteiras. Promover saúde bucal significa propiciar saúde geral. 5 1 - Introdução De acordo com os princípios e diretrizes que norteiam a atenção em saúde bucal, faz-se necessário a divulgação, a inserção, o acompanhamento, o monitoramento e avaliação dos serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando o pacto firmado entre os gestores, nas suas três dimensões: Pacto pela vida, Pacto em defesa do SUS e Pacto de gestão, considerando a atual capacidade instalada de equipamentos de odontologia e as modalidades de reorganização da atenção odontológica. Nesse sentido, é fundamental a conscientização dos profissionais de saúde quanto ao significado da saúde bucal, no contexto da saúde integral no SUS e a importância da garantia da qualidade da assistência prestada ao usuário, segundo os eixos prioritários: Saúde Participativa, Nascer Bem em Guarulhos, Atender Bem, Cabeça Legal e Resgate pela Vida. A Odontologia, historicamente, atendeu a demanda livre desvinculada de qualquer estratégia de integralidade setorial e muito distante de qualquer possibilidade multi-interdisciplinar. Com a reorganização da atenção básica e os avanços científicos da própria odontologia, no serviço público não é mais possível encerrar-se no interior dos consultórios odontológicos para atender a um grupo restrito de pessoas. O princípio da integralidade, que rege a oferta de serviços do SUS, se traduz não só pelo cuidado nos diferentes níveis de complexidade da patologia que o levou ao atendimento, mas ao diagnóstico e o cuidado desse usuário como um ser integral – não segmentado nos diversos setores de uma Unidade. A pressão da demanda, a mudança do perfil demográfico e epidemiológico da população, as evidências de que os problemas bucais – até então tratados com independentes da condição sistêmica dos indivíduos, redefinem o papel do dentista e da programação em Saúde Bucal. 6 2 – Características dos níveis de atenção em saúde bucal 2.1 – Atenção Básica Nas Unidades Básicas de Saúde, porta de entrada para o SUS, os usuários são atendidos e acompanhados nas mais diversas especialidades ou programas por ciclo de vida - gestante, criança, adolescente, adulto, idoso e por morbidades. No que se refere à saúde bucal, privilegia-se a elaboração de projetos de saúde individual e coletiva para usuários da rede, considerando o perfil epidemiológico da população, as políticas intersetoriais e as necessidades de saúde, incentivando as práticas promocionais, o acolhimento e a inclusão do usuário, promovendo a otimização dos serviços e acesso aos demais níveis do sistema. 2.1.1 – Organização das ações em saúde bucal na Atenção Básica Estas ações compreendem intervenções preventivas e curativas, de cunho individual ou coletivo, ofertadas de maneira a impactar os principais problemas de saúde da população. A organização da assistência deve abranger ações que respondam à demanda, compatibilizando a espontânea e a programada. O Anexo 02 apresenta o esquema de uma possível organização da atenção em saúde bucal a partir das áreas de trabalho, da demanda espontânea e de grupos prioritários. Quanto ao diagnóstico, devemos levar em consideração a importância da inclusão, nas rotinas de assistência, de métodos que identifiquem precocemente os agravos em saúde bucal através de exames complementares (referências de tomadas radiográficas intra-bucais) e disponibilidade de exames médicos e laboratoriais. 2.1.2 – Principais indicadores O Ministério da Saúde, por meio do Pacto de Indicadores da Atenção Básica, define para a área de saúde bucal quatro indicadores que constituem instrumento nacional de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde bucal referentes à atenção básica. Segundo a Portaria n° 493 de 10 de março de 2006 (Pacto de Indicadores da Atenção Básica – Ano 2006), como seguem: Indicadores principais: Cobertura de primeira consulta odontológica programática. Cobertura da ação coletiva de escovação dental supervisionada. Indicadores complementares: Média de procedimentos odontológicos básicos individuais. Proporção de procedimentos odontológicos especializados em relação às ações odontológicas individuais. Indicador gerencial suplementar, sugerido para acompanhamento: Índice de Atrição. No município foram adotados como indicadores de processo para avaliação de desempenho: 7 Cobertura de primeira consulta odontológica programática: É o percentual de pessoas que receberam uma primeira consulta odontológica programática no ano, realizada com finalidade de diagnóstico e, necessariamente, elaboração de um plano preventivo-terapêutico (PPT), para atender as necessidades detectadas. Não se referem aos atendimentos eventuais como os de urgência/emergência que não tem seguimento previsto. Número total de primeiras consultas odontológicas programáticas* realizadas em determinado local e período _____________________________________________ X 100 População no mesmo local e período Parâmetro: 1 primeira consulta / habitante / ano (Parâmetro Municipal baseado em Consulta Pública realizada pela Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo). *Código da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS: 0301010153 (1ª Consulta Odontológica Programática). Cobertura da ação coletiva de escovação dental supervisionada: É o percentual de pessoas que participaram da ação coletiva de escovação dental supervisionada. Tal ação é dirigida, necessariamente, a um grupo de indivíduos, e não a ação individual em que atividades educativas são realizadas no âmbito clínico para uma única pessoa. Expressa o percentual de cobertura correspondente à média de pessoas que tiveram acesso à escovação dental com orientação/supervisão de um profissional treinado, considerando o mês/meses em que se realizou a atividade, em determinado local e ano, visando à prevenção de doenças bucais, mais especificamente cárie dentária e doença periodontal. Média de pessoas participantes* na ação coletiva Escovação Dental Supervisionada** realizada em determinado local e período ______________________________________________________ X 100 População total estimada em determinado local e período Parâmetro: o indicador da ação coletiva de escovação dental supervisionada “expressa a proporção de pessoas que teve acesso” à ação, indica apenas a cobertura dessas ações, e que não se constitui num indicador da freqüência de sua realização. *No cálculo deste indicador deve-se, primeiramente, obter a média de participantes da ação. Para obter essa média soma-se o número de pessoas participantes independente da freqüência com que se realizou a atividade, dividindo-se o valor pelo número de meses em que a ação foi realizada. **Código da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS: 0101020031 (Escovação dental supervisionada). 8 Média de procedimentos odontológicos básicos individuais: Consiste no número médio de procedimentos odontológicos básicos, clínicos e/ou cirúrgicos, realizados por indivíduo, na população residente em determinado local e período. Possibilita análise comparativa com dados epidemiológicos, estimando-se assim, em que medida os serviços odontológicos básicos do SUS estão respondendo às necessidades de assistência odontológica básica de determinada população. Número de procedimentos odontológicos básicos individuais* em determinado local e período _________________________________________________ População no mesmo local e período Parâmetro: 2,5 a 2,6 procedimentos individuais / habitante / ano (Parâmetro Municipal baseado em Consulta Pública realizada pela Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo). * Códigos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS: procedimentos odontológicos básicos que compõem o Grupo 03, à exceção dos códigos do Sub-Grupo: 01 – ações coletivas / individuais em saúde, e 03.01.01.015-3 (1ª Consulta Odontológica Programática). Índice de Atrição: Seguindo a lógica do Ministério da Saúde de avaliar o acesso (por meio do procedimento: “Primeira Consulta Odontológica”), mas adequando o raciocínio à realidade da captação dos dados do sistema de informação, os procedimentos “1ªs Consultas” e “Tratamento Completado” são usados para demonstrar o total de pessoas que “entram” e “saem” da atenção básica. Nº total 1ªs consultas odontológicas programáticas*realizadas - (T.C.) ____________________________________________________________ X 100 Nº total 1ªs consultas odontológicas programáticas*realizadas *Código da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses / Próteses e Materiais Especiais do SUS: 0301010153 (1ª Consulta Odontológica Programática). 2.1.3 – Ações Coletivas – acompanhamento e avaliação A publicação da Portaria 95/2006, de 14/2/06, substituiu os Procedimentos Coletivos em saúde bucal por um conjunto de Ações Coletivas, entre as quais a ação denominada “Ação Coletiva de Escovação Dental Supervisionada”. Tal ação coletiva é descrita como “escovação dental realizada com grupos populacionais sob orientação e supervisão de um ou mais profissionais de saúde. Ação registrada por pessoa participante por mês, independente da freqüência com que é realizada (diária, semanal, quinzenal, mensal, ou duas, três ou quatro vezes por ano) ou da freqüência com que à pessoa participou da ação”. A Portaria 493/06, de 10/3/2006, conceitua o indicador correspondente a esta ação como “o percentual de pessoas que participam da ação coletiva” tendo como denominador a “população no mesmo local e período”. 9 No entanto, qualquer ação de supervisão pode ser realizada de modo direto ou indireto. Tal característica tem importância decisiva na realização da “Ação Coletiva de Escovação Dental Supervisionada” que, em conseqüência, pode ser supervisionada por um profissional de saúde tanto direta quanto indiretamente, definindo duas modalidades distintas para essa ação coletiva, conforme se expõe a seguir. Escovação dental supervisionada indireta Em várias localidades, a ação é realizada em escolas e creches, por exemplo, envolvendo, na condução da atividade, por meio de iniciativas intersetoriais, a participação de trabalhadores responsáveis pelo desenvolvimento e educação infantil. Nessas condições, a escovação dental supervisionada é na modalidade indireta, com os profissionais de saúde envolvidos atuando no planejamento, supervisão e avaliação das ações e, apenas indiretamente, na sua execução. Dessa maneira, deve-se ter claro que, na modalidade “escovação dental supervisionada indireta” (EDSI), o agente da ação não é, necessariamente, um profissional de saúde e a finalidade é, essencialmente, levar flúor à cavidade bucal e, adicionalmente, consolidar o hábito da escovação. Escovação dental supervisionada direta No contexto programático onde a ação coletiva “escovação dental supervisionada indireta” é realizada, é indispensável realizar também a “escovação dental supervisionada direta” (EDSD) para que, seja possível avaliar, periodicamente, a qualidade do ato individual de escovar os dentes, orientando o sujeito para as áreas e superfícies que exigem esforço adicional. A freqüência de realização da EDSD pode ser semestral, quadrimestral, ou trimestral – as “duas, três ou quatro vezes por ano” a que se refere à Portaria 95/06. Nesta modalidade, EDSD, cabe reiterar, os profissionais de saúde envolvidos atuam diretamente no planejamento, execução e avaliação das ações. Diz-se que, nestes casos, a supervisão é direta porque o resultado da escovação dental deve ser avaliado, pelo próprio profissional de saúde, que é o agente da ação presente no local onde a ação coletiva é realizada. Para que a avaliação seja compartilhada com o sujeito, recomendase enfaticamente que se realize a evidenciação de placa bacteriana e que o sujeito seja incentivado a complementar a escovação, sem o uso do dentifrício, nas áreas e superfícies necessárias. É nessa modalidade também que a qualidade da escova é avaliada quanto ao desgaste, deformação das cerdas e outros aspectos, e que escovas e cremes dentais são distribuídos. Assim, na modalidade EDSD, o agente direto da ação é o profissional de saúde e o objetivo da atividade é essencialmente qualitativo visando aprimorar as habilidades do sujeito no uso da escova para desorganizar o biofilme dental (placa bacteriana). O INDICADOR “ESCOVAÇÃO DENTAL SUPERVISIONADA” Ao descrever a ação coletiva de escovação dental supervisionada, a Portaria 95/06 estabeleceu que o registro dos participantes deve ser feito “por pessoa participante por mês, independente da freqüência (...) com que a pessoa participou da ação”. Por essa razão, o número de indivíduos participantes da ação coletiva de escovação dental supervisionada, em cada mês, deve ser registrado, qualquer que 10 seja a modalidade de supervisão, direta ou indireta, ou a freqüência de realização da ação. Corroboram tal entendimento as considerações que aparecem na Portaria 493/06, sobre a interpretação desse indicador, nos seguintes termos: [o valor do indicador] “Expressa a proporção de pessoas que teve acesso à escovação dental com orientação/supervisão de um profissional de saúde (...) Prevendo-se que, na maioria dos locais, a escovação dental supervisionada será realizada com dentifrício fluoretado, este indicador também permite estimar a proporção de pessoas que teve acesso ao flúor tópico do dentifrício”. O pressuposto, implícito nesta interpretação, é que nos programas em que se realizam ações coletivas de escovação dental supervisionada indireta, com freqüência diária, semanal, quinzenal ou mensal, também a modalidade escovação dental supervisionada direta é realizada periodicamente (semestral, quadrimestral, ou trimestralmente). Tal pressuposto decorre do princípio de que a modalidade indireta só deve ser realizada como complemento à modalidade direta. Deve-se assinalar que, nesta concepção de indicador, o foco está na cobertura da ação e não na freqüência com que é realizada. Por isso, atividades em que a ação é realizada diariamente igualam-se, para fins de registro, com atividades em que a ação é realizada semanal, quinzenal ou mensalmente. Esta característica dessa ação coletiva, e o tipo de registro que se propõe, faz com que, em certas situações, alguns profissionais envolvidos com a realização diária dessa ação, tenham a impressão de que o seu trabalho não está sendo devidamente medido e avaliado, uma vez que o valor registrado como produção mensal, não corresponderia ao esforço realizado. Em conseqüência, o tipo de registro poderia induzilos a acreditarem que, então, melhor seria realizar a ação apenas uma vez por mês. Por isso, é crucial que todos os trabalhadores da saúde envolvidos com essas tarefas compreendam o sistema de registro e a finalidade do indicador e, sobretudo, que não é finalidade do indicador, que se refere à EDSI, avaliar nem o desempenho individual, nem o de equipes, por meio da mensuração de ações realizadas. Assim, ao pactuar, medir e avaliar, deve-se ter claro que o indicador da ação coletiva de escovação dental supervisionada “expressa a proporção de pessoas que teve acesso” à ação, indica apenas a cobertura dessas ações, e que não se constitui num indicador da freqüência de sua realização. Onde houver interesse gerencial em medir esse tipo de desempenho das equipes (freqüência de realização das ações), então indicadores específicos de uso do gestor local devem ser desenvolvidos, uma vez que o indicador descrito nas Portarias 95/06 e 493/06 não se prestam a essa finalidade. Cabe ainda esclarecer que este indicador não é adequado para comparações entre programas (ou municípios, ou regiões), pois o número de meses em que se realizam essas ações pode ser diferente. Recomenda-se também, que esse número não seja inferior a oito meses, correspondente ao calendário escolar. 2.2 – Atenção secundária – média complexidade. 2.2.1 - Centros de Especialidades Odontológicas (C.E.O.). Existem no município quatro Centros de Especialidades, com os seguintes serviços: • Diagnóstico bucal, com ênfase na detecção do câncer bucal. • Periodontia especializada, • Cirurgia oral ambulatorial, 11 Endodontia, Atendimento a portadores de necessidades especiais, Prótese Dentária. Os tratamentos oferecidos nos C.E.O. são uma continuidade do trabalho realizado pela rede de Atenção Básica, sendo esta responsável pelo primeiro atendimento ao paciente e encaminhamento aos centros especializados. Nos casos mais complexos será utilizado protocolo de referência e contra – referência, descrito à seguir. • • • Critérios Gerais para Referência ao Centro de Especialidades Odontológicas. • Encaminhar pacientes em tratamento nas Unidades Básicas de Saúde ou referenciados de outros locais como Centros de Especialidades ou Hospitais. • O usuário deve ser encaminhado após adequação do meio bucal, terapia periodontal básica, remoção dos focos de infecção e selamento provisório das cavidades de cárie. • As urgências odontológicas devem ser solucionadas nas Unidades Básicas ou nos Pronto-Atendimentos de acordo com a sua área de abrangência. • As urgências odontológicas atendidas no C.E.O. serão apenas as provenientes de intercorrências dos tratamentos especializados. • O encaminhamento deverá ser feito por meio de formulários devidamente preenchidos (identificação da Unidade Solicitante, nº de prontuário/matrícula na Unidade de Origem, motivo de encaminhamento, assinatura e carimbo do profissional solicitante, acompanhados ou não de exames complementares e radiográficos). • Após o término do tratamento, o paciente retorna à unidade de origem para conclusão e manutenção do tratamento, com o formulário de contra-referência devidamente preenchido onde conste a identificação do profissional, diagnóstico e tratamento realizado. Para tanto será orientado a retornar à sua Unidade de Origem para dar continuidade do tratamento e/ou acompanhamento, e deverá, portanto ter seu retorno garantido. • As necessidades encaminhadas que incluam duas ou mais especialidades para sua resolução devem ser resolvidas por meio de interconsultas no CEO. Ex: aumento de coroa clínica prévia ao tratamento endodôntico ou cirurgia pré-protética. •Se o estado geral de saúde do usuário comprometer o tratamento odontológico este deverá ser estabilizado na Unidade de Saúde para posterior encaminhamento. 2.2.2 - Centro de Atendimento à Pessoa Deficiente (CAPD). Os tratamentos odontológicos oferecidos são destinados às pessoas que possuem deficiências físicas, visuais ou múltiplas deficiências (7 a 60 anos); pessoas com deficiência mental ou auditiva (18 até 60 anos). Critérios Gerais para Referência ao CAPD. O CAPD atende pacientes com seqüelas neurológicas graves, seqüelas de Acidentes Vasculares Encefálico, associados às complicações clínicas (hipertensão, diabete, cardiopatias) e pacientes com deficiência mental, associados à outras alterações neurológicas. Os pacientes deficientes físicos (sem complicações clínicas), auditivas, visuais e mentais leves devem ser atendidos nas Unidades Básicas de Saúde. Quanto à forma de ingresso no tratamento odontológico do CAPD, a pessoa deverá comparecer ou enviar representante com identidade e comprovante de 12 residência, para cadastro e agendamento de triagem odontológica. Os pacientes cadastrados em saúde bucal, em sua maioria são os que estão matriculados no serviço do ambulatório, ou demanda espontânea. O horário de funcionamento da Unidade é de 2ª a 6ª feira, de 7h00 as 19h00. 2.2.3 - Núcleo de Reabilitação a Portadores de Lesões Lábio-Palatais. (N.R.P.L.L.P.). O núcleo é referência para os usuários de Guarulhos, desde 1999, estabelecido no Ambulatório da Criança, devido à concentração de maior número de especialidades necessárias aos portadores de lesões lábio-palatais. As fissuras de lábio e palato constituem malformação congênita que ocorrem no período embrionário e início do período fetal, acarretando uma série de seqüelas funcionais, estéticas e psicossociais que acompanham seu portador ao longo da vida. O tratamento de correção e reabilitação é longo e complexo, devendo ser iniciado logo após o nascimento e necessitando, em grande parte dos casos, de acompanhamento até a idade adulta. Exige a assistência de uma equipe inter e multidisciplinar, com o objetivo de prevenir ou minimizar as seqüelas normalmente encontradas. A família também deverá ser acompanhada e orientada, pois representa a base para o sucesso do tratamento. No núcleo (N.R.P.L.L.P.), é disponibilizado aos pacientes cadastrados: • Serviço Social • Fonoaudiologia • Pediatria • Psicologia • Odontologia Critérios Gerais para Referência ao Núcleo (N.R.P.L.L.P.). Os pacientes devem ser encaminhados para a Assistente Social às 3ª, 4ª e 6ª feiras no horário das 7h00 às 11h30 (com tempo hábil necessário para orientações, abertura de matrícula e encaminhamentos). Cabe ainda ressaltar que são recebidos pacientes moradores do município encaminhados pelas Maternidades, Hospitais e Unidades Básicas de Saúde. 2.3 – Atenção Terciária – alta complexidade. 2.3.1 - Hospital Municipal de Urgências (H.M.U.). Baseia-se na garantia de critérios de acesso em função da análise de risco e das necessidades do usuário, com resolução da urgência e emergência, provendo acesso à estrutura hospitalar quando necessário. Levando-se em consideração que existem procedimentos que devem ser realizados em ambiente hospitalar, sob anestesia geral. Critérios Gerais para Referência ao H.M.U. Diariamente durante 24 horas é feito o atendimento para pacientes com necessidade de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, em traumatologia oral e maxilofacial, patologia oral e maxilofacial, cirurgia oral, ATM e cirurgia ortognática. 13 2.4 – Serviço de Urgência e Emergências – Policlínicas. Sob a ótica de uma rede de serviços, os serviços de pronto atendimento freqüentemente são uma das “portas de entrada” do sistema de saúde (e por vezes a única), e assim suas ações devem ser orientadas pelos princípios do SUS. É importante lembrar que as Policlínicas e Hospitais com equipamento odontológico, desenvolvam as ações que necessitam ser resolutivas e com qualidade, permeadas pelo princípio da humanização e do acolhimento, baseadas nas boas práticas da clínica. Nesse sentido, faz-se necessária a realização efetiva de procedimentos odontológicos e não apenas medicação e encaminhamento. O indivíduo deve ser atendido de forma a resolver as suas necessidades. As principais atividades a serem realizadas são: tratamento de odontalgias, exodontias, drenagem de abscessos intra e extra-bucais, hemorragias dentárias e alveolites, além do primeiro atendimento ao poli – traumatizados, dentre outros. Necessidades que mereçam encaminhamento devem ser avaliadas, bem como a forma de fazê-lo, garantindo-se o processo de ingresso no nível do sistema adequado, para assegurar a resolutividade dos problemas dos indivíduos. As Policlínicas exercem papel de fundamental importância na assistência em saúde bucal, pois estão em uma intersecção entre o atendimento primário, secundário e terciário. 3 – Normas e Procedimento 3.1 – Parâmetros de atendimento e metas municipais 3.1.1. - Atenção Básica Ações Individuais • 02 consultas por hora • 5.25 procedimentos por hora • 02 tratamentos completados ( T.C. ): altas/dia (20h semanais) • 02 vagas de acesso: 1ª consulta/dia (20h semanais) • Atendimento das urgências/emergências, sem número restrito. • Atendimentos proporcionais entre crianças, adolescentes e adultos, (respeitar o perfil epidemiológico da área de abrangência) e inclusão do atendimento ao idoso. Exemplo: tabela 01. Ações Coletivas • No mínimo 02 visitas anuais em escolas da área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde. • População alvo prioritária nas escolas - 0 a 14 anos. • Exame bucal com finalidade epidemiológica (levantamento de necessidades). • Evidenciação de placa bacteriana. • Orientação de técnica de escovação. • Escovação dental supervisionada. • Aplicação tópica de flúor gel. 14 • Encaminhamentos para tratamento segundo as prioridades por classificação de risco. • Para outros grupos prioritários, elaborar ações/abordagens de acordo com o perfil da população da área de abrangência e de serviços/projetos locais. Ações Preventivas: Diagnóstico Precoce de Câncer Bucal Uma vez ao ano, no mínimo, realizar exame clínico visual para detecção precoce de câncer bucal em maiores de 60 anos, durante a campanha de vacinação de influenza. Rotineiramente realizar inspeção intra e extra oral, dos pacientes em tratamento e nas consultas de urgência, pois o diagnóstico precoce de lesões da mucosa favorece o diagnóstico/tratamento de câncer bucal ou lesões com potencial de malignização (cancerizáveis), assegurando medidas preventivas e um prognóstico favorável na abordagem da doença (resolução e/ou controle da doença). Encaminhamentos segundo prioridade com classificação de risco para centros especializados (C.E.O.). Qualquer lesão dos tecidos moles da boca que não apresente regressão espontânea ou com remoção de possíveis fatores causais (como dentes fraturados, bordas cortantes em próteses, etc.) em no máximo 03 semanas, devem ser referenciadas para diagnóstico. Ações Assistenciais Alternativas: Tratamento Restaurador Atraumático (T.R.A.) Uma vez ao ano, no mínimo, organizar uma abordagem distrital. Realizar em acamados, institucionalizados, debilitados, gestantes, escolares entre outros. Princípios para agendamento Considerando-se a organização proposta na abordagem coletiva, o atendimento às crianças pré-escolares e escolares, torna-se rotina nas UBS, podendo-se estabelecer fluxos internos de ingresso destes ao tratamento. A organização do acesso deve também levar em conta algumas prioridades como: os idosos, os pacientes com doenças crônicas como diabetes, hipertensão, portadores de HIV e outros, encaminhados pela equipe multiprofissional ou aqueles identificados nas atividades grupais da própria unidade. Sempre lembrando, não obstante, da garantia constitucional de universalidade do acesso às ações e serviços de saúde. As gestantes deverão ser especialmente consideradas e orientadas sobre a possibilidade de realizar tratamento odontológico durante a gestação e puerpério, integrando as ações de saúde bucal às ações do Programa SIS Pré Natal. Os usuários atendidos como urgências também poderão ser agendados para tratamento, conforme os critérios de risco e organização da Unidade de Saúde, mediante vinculação do mesmo, com abertura de matrícula, caso não a tenham. Humanização do atendimento, acolhimento do paciente e estabelecimento de vínculo. A Equipe de Saúde Bucal (E.S.B.), independente do tipo de unidade de trabalho (UBS, CEO, Policlínica ou Hospital), deve reconhecer o direito que o usuário tem a um atendimento integral e que suas necessidades precisam ser acolhidas, atendidas no que for possível nesse nível de atenção, e encaminhadas devidamente, via guia de 15 encaminhamento, estabelecendo-se o vínculo entre paciente e serviço / profissionais da saúde bucal. Acolher a pessoa que procura a unidade, ouvir sua queixa, atendendo, orientando, encaminhando, informando-a sobre seus direitos é um dos aspectos mais importantes do serviço de saúde. Nesse sentido, mesmo em uma unidade onde não esteja implantado o Programa de Saúde da Família (P.S.F.), a busca de ações domiciliares para pacientes acamados deve ser uma estratégia a ser adotada, bem como a capacitação dos cuidadores em relação à saúde bucal. Dois tipos de Tratamento Concluído (T.C.) podem ser realizados dependendo da relação C.D. / habitante em cada região e da cobertura possível: Tratamento Concluído (T.C.) Convencional e Tratamento Concluído em C.D.B. (Controle das Doenças Bucais). O T.C. Convencional implica na possibilidade de conclusão do tratamento em no máximo 4 (quatro) consultas para crianças até 14 anos e em no máximo 5 (cinco) consultas para adolescentes e adultos e idosos. Na impossibilidade de se realizar um T.C. Convencional com o número máximo de consultas acima recomendado deve-se concluir o tratamento por meio de restaurações atraumáticas. Neste caso, o tratamento será considerado concluído em C.D.B. (Controle de Doenças Bucais) e o usuário será orientado para retorno segundo os critérios de risco estabelecidos neste documento. Dependendo da demanda, dos recursos humanos e materiais, a região e ou a Unidade de Saúde podem estabelecer o tratamento em duas fases; isso é particularmente indicado para regiões onde se iniciará o Programa de Saúde da Família. Ressaltamos a necessidade de planejamento para o atendimento dos pacientes já na 1º consulta. 1. Primeira fase: não serão realizados os T.C. Convencionais, mas sim o Controle das Doenças Bucais por meio de eliminação de focos, tratamento periodontal e a utilização da Técnica de Restauração Atraumática (T.R.A. - Atraumatic Restauration Tecnics – A.R.T.) possibilitando um T.C. em CDB, em número mais reduzidos de sessões, ressalvando-se a possibilidade de restaurações estéticas anteriores, quando necessário, o que permitirá maior abrangência populacional. 2. Segunda fase: quando já se estiver em situação de controle, serão realizadas as restaurações convencionais. Cabe ressaltar que a realização de restaurações também não garantem o caráter “definitivo” do procedimento. Ressalte-se que o Tratamento Restaurador Atraumático – A.R.T. foi desenvolvido para ser realizado em ambientes que não dispõem de condições para instalação e funcionamento de equipamento odontológico. O A.R.T. foi aprovado e recomendado pela Organização Mundial da Saúde – O.M.S. e pela Federação Dentária Internacional – F.D.I., organismos internacionais que congregam grandes autoridades da comunidade científica internacional. Sendo assim avarias em equipamentos odontológicos devem ser discutido entre a Chefia da Unidade, Conselho Gestor e/ou representantes da comunidade e a ESB, quanto à realização ou não de atendimento odontológico. Portanto, cabe ao gerente do serviço avaliar e decidir pela suspensão ou não da agenda do Cirurgião-Dentista por “quebra de equipamento”, ou ainda lançar mão de estratégias de acolhimento, promoção, prevenção e atenção em saúde bucal à população da área de abrangência da Unidade. 16 3.1.2. - Atenção Secundária Forma de agendamento nos CEO • Endodontia Deverá ser considerado o agendamento de 01 consulta programática por hora, excluídas as avaliações que deverão ser agendadas diariamente. Segue sugestão de organização de agendamento: • 01 consulta avaliação • 02 consultas de odontometria, preparo mecânico e curativo de demora (odontotometria e preparo químico-cirúrgico).. • 02 de obturações endodônticas. Em média para cada tratamento serão necessárias 04 (quatro) consultas. Dentro destes critérios, para um CD de 20 horas semanais, serão disponibilizadas 20 vagas/mês. • Cirurgia Oral Deverá ser considerado o agendamento de 01 (uma) consulta para cirurgia por hora, em média, excluídas as avaliações e consultas de pós-operatório, que deverão ser agendadas diariamente. Seguindo-se estes critérios, serão disponibilizadas 80 vagas/mês para procedimentos cirúrgicos, inclusive em Semiologia. • Periodontia Deverá ser considerado o agendamento de 6 consultas para o período de 4 horas. Em média para cada tratamento serão necessárias 4 consultas, acrescidas de uma reavaliação. Seguindo-se estes critérios, serão disponibilizadas 25 vagas/mês. Nos casos de periodontites agressivas, de baixa prevalência, exceções com relação ao número de consultas poderão ser mais freqüentes de acordo com a extensão e severidade do caso. • Pacientes com Necessidades Especiais Devem ser programadas 4 consultas por um período de 4 horas de atendimento. As urgências deverão ser devidamente consideradas. Uma vez incluído, o paciente deverá ter seu tratamento completado, com uma média de 10 consultas para tal, abrindo 16 novos casos (em média) por mês. • Prótese Prótese Total (P.T.): Cada profissional do CEO deverá confeccionar no mínimo 48 (quarenta e oito) próteses totais por mês. Recomenda-se a freqüência de uma sessão por semana. A 17 confecção será através dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (L.R.P.D.) nos Centros de Especialidades. A entrega de cada prótese será de, no máximo, 30 (trinta) dias. Serão agendados para o protesista 12 (doze) pacientes por período de 4 (quatro) horas. Segue sugestão de organização de agendamento: 1ª consulta: exame clínico, anamnese, radiografia (se necessária), orientações quanto ao uso, higienização, cuidados com a prótese (se já portador) e autorização do paciente para início do tratamento; 2ª consulta: moldagem anatômica e obtenção do modelo de estudo; 3ª consulta: moldagem funcional e selamento periférico (se necessário); 4ª consulta: bases experimentais (rolete de cera), tomada dos planos de orientação, registro da dimensão vertical, verificação do plano oclusal, registro da relação maxilomandibular e seleção da cor, forma e tamanho dos dentes; 5ª consulta: prova dos dentes; 6ª consulta: instalação da prótese e orientações sobre higienização e cuidados com a prótese. Prótese Parcial Removível (P.P.R.): Cada profissional do C.E.O. deverá confeccionar no mínimo 30 (trinta) próteses parciais removíveis por mês, assim que forem disponibilizadas as confecções de P.P.R. com armação metálica. Recomenda-se a freqüência de uma sessão por semana. Serão agendados para o protesista 08 (oito) pacientes por período de 4 (quatro) horas. Lembrando-se que no caso de antagonista ser Prótese Total, a confecção da mesma deverá acompanhar o agendamento da Prótese Parcial, simultaneamente. Para o tratamento, segue proposta de organização das consultas na seguinte seqüência: 1ª consulta: exame clínico, anamnese, radiografia (se necessária), e autorização do paciente para início do tratamento; 2ª consulta: moldagem anatômica das arcadas; 3ª consulta: delineamento e planejamento; 4ª consulta: preparo de boca (nichos, paralelismo) que poderá ser efetuado em mais de uma consulta; 5ª consulta: moldagem funcional e obtenção do modelo que deverá ser vazado com gesso pedra (quando houver necessidade de confecção de moldeira individual será prevista mais uma consulta). 6ª consulta: prova da armação (verificação das interferências oclusais), prova do rolete de cera, tomada das linhas mediana, canina, do sorriso e de descanso do lábio; registro da dimensão vertical, verificação do plano oclusal, registro da relação maxilomandibular, montagem em articulador e seleção da cor, forma e tamanho dos dentes; 7ª consulta: prova dos dentes; 8ª consulta: entrega da prótese, ajuste da oclusão, ajuste das superfícies de contato das bases das próteses e estética e orientações sobre higiene e cuidados com a prótese. OBS: As orientações quanto ao uso, higienização e cuidados com a prótese devem ser iniciadas na primeira consulta e reforçadas durante todo o tratamento, com o objetivo de que sejam apreendidas pelo paciente. 18 4 – Organização dos serviços 4.1 – Organização da demanda Um dos principais problemas enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde bucal é a organização da demanda, em especial nas atividades assistenciais, o que deve ser amplamente discutido entre usuários e trabalhadores de saúde. Compreende-se como o universo de atenção à saúde bucal, toda população da área de abrangência, famílias, grupos e que deverá ser desenvolvida no espaço da Unidade Básica de Saúde e também nos diferentes espaços sociais existentes. Os principais desafios na organização da atenção em saúde bucal na Atenção Básica são: 4.1.1 - Unificar a Porta de Entrada com a Área Médica / Enfermagem Seja numa perspectiva de organizar ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças, de apropriação do território-família-comunidade, seja na oferta dos serviços clínico-assistenciais (restaurações, aplicação de selante, etc.), as ações de saúde bucal devem estar integradas às demais ações de saúde da unidade básica e os profissionais capacitados para atuar de forma multiprofissional e interdisciplinar. 4.1.2 - Garantir Acesso à Demanda Espontânea. Os serviços de saúde bucal devem ser organizados de forma a acolher a demanda espontânea e os casos de urgência, e dar respostas às necessidades da população, sendo um importante caminho para resolutividade da atenção, o que contribui para a legitimidade da equipe na comunidade em que está inserida. A equipe de saúde deve desenvolver maneiras adequadas de receber os distintos modos com que à população busca ajuda nos serviços de saúde, respeitando o momento existencial de cada um. O Acolhimento pode contribuir para a ampliação do acesso aos serviços de saúde e para adequação do processo de trabalho em direção a respostas satisfatórias às necessidades da população. Significa que a porta de entrada da unidade de saúde deve ser alterada, para assimilar a ruptura de todo aparato que signifique dificuldade de acesso dos usuários, tais como o cartaz definindo o número de consultas disponíveis, fichas e triagem. Além de garantir o acesso, é necessário reorganizar e qualificar a recepção nos serviços de saúde. Essa deve apenas orientar o fluxo do usuário no serviço, já que a decisão sobre o seu ingresso na assistência é da equipe. A ordem de chegada não deve ser o principal critério para o atendimento dos casos, mas a sua gravidade ou o sofrimento do paciente. Neste sentido é que se prioriza o atendimento a qualquer urgência, quando esta estiver ocasionando dor ou sofrimento ao usuário. A urgência, inclusive, é um momento importante para a detecção de indivíduos com maior vulnerabilidade. O Acolhimento constitui-se como ação que deve ocorrer em todos os locais e momentos do serviço, não devendo limitar-se ao recebimento da demanda espontânea para identificação de risco ou definição de urgências. Desse modo é que o diferenciamos de triagem. Triagem refere-se a uma filtragem de quem pode e quem não pode ser atendido, baseado no que o serviço tem para oferecer, sem considerar as necessidades dos usuários. Acolher é receber bem, com atenção e disponibilidade para escutar, valorizar as particularidades de cada caso, buscar uma forma de compreendê-lo e solidarizar-se com ele. 19 4.2 – Campo da Atenção na Saúde Bucal A definição do campo da prática das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Básica extrapola, e muito, os limites da boca, o que exige em sua composição ações que integrem diferentes áreas de conhecimento. São ações que devem integrar a prática das Equipes Saúde Bucal na Atenção Básica: 4.2.1 - Ações Intersetoriais Significam intervenções que possam alterar condições sócio-ambientais que desfavoreçam a saúde coletivamente e que possam conduzir a ambientes saudáveis. Envolvem estabelecimento de parcerias com setores e atores além da área da saúde. Salienta-se a necessidade de ações que visem o fortalecimento dos indivíduos e das comunidades no processo de definição de prioridades, tomada de decisões, desenvolvimento de redes sociais, planejamento e implantação de estratégias que levem à obtenção de saúde. Toda comunidade dispõe de elementos em sua cultura, ou mesmo estruturas governamentais ou não, que podem auxiliar na ampliação dos fatores de proteção à comunidade. Cabe à Equipe de Saúde da Unidade identificá-los e programar ações que venham ao encontro da construção de sujeitos-coletivos capazes de autogerir suas vidas. Como exemplo cita-se o apoio a ações e políticas que: (1) promovam desenvolvimento social; (2) possibilitem o acesso ao saneamento básico e incentivem a fluoretação das águas de abastecimento; (3) contribuam para o combate ao fumo e uso de álcool/drogas; (4) incentivem dietas mais saudáveis; (5) contribuam para garantir proteção no trabalho; (6) contribuam para o trabalho transversal de conteúdos de saúde bucal no currículo escolar, através do aproveitamento da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (L.D.B. - Lei no 9394/96), entre outras. Especificamente em relação à L.D.B., significaria discutir a saúde bucal em vários momentos e disciplinas escolares, de acordo com a realidade de cada escola, contribuindo para a construção de escolas saudáveis. 4.2.2 - Ações Educativas: Atividades Educativas/Orientações em Grupo A educação em saúde bucal deve fornecer instrumentos para fortalecer a autonomia dos usuários no controle do processo saúde-doença e na condução de seus hábitos. Sua finalidade é difundir elementos, respeitando as culturas locais, que possam contribuir com o empoderamento dos sujeitos coletivos, tornando-os capazes de autogerirem seus processos de saúde-doença, sua vida, com vistas à melhoria da sua qualidade de vida. Em geral, o conteúdo para as ações educativas coletivas deve abordar: (1) as principais doenças bucais, como se manifestam e como se previnem; (2) a importância do autocuidado, da higiene bucal, da escovação com dentifrício fluoretado e o uso do fio dental; (3) os cuidados a serem tomados para evitar a fluorose; (4) as orientações gerais sobre dieta; (5) a orientação para auto-exame da boca: (6) os cuidados imediatos após traumatismo dentário; (7) a prevenção à exposição ao sol sem proteção; e, (8) a prevenção ao uso de álcool/drogas e fumo. O planejamento das ações educativas deve ser feito em conjunto com a equipe de saúde, principalmente em relação às ações propostas por ciclo de vida, condição de vida, e por fatores de risco comum para várias doenças. 20 A educação em saúde deve ser parte das atribuições comuns a todos os membros da equipe de saúde bucal, mas os profissionais auxiliares podem ser as pessoas ideais para conduzir o trabalho nos grupos. Nas Unidades com Estratégia do Programa de Saúde da Família (P.S.F.) o Agente Comunitário de Saúde (A.C.S.) tem papel relevante na divulgação de informações sobre saúde bucal, cabendo à equipe de saúde bucal orientar o seu trabalho. A presença do Cirurgião Dentista (C.D.) é importante em momentos pontuais e no planejamento das ações. As ações educativas no nível coletivo podem ser feitas com os seguintes enfoques: População: atividades educativas voltadas para a população como um todo. Existem fatores de risco comuns a várias doenças, tais como tabagismo, alcoolismo, exposição ao sol sem proteção e dieta inadequada, entre outros, e que devem ser abordados em conjunto no nível da equipe de saúde, de forma multiprofissional. Grupos e espaços sociais: identificar no território possíveis grupos para serem trabalhados a partir de critérios de risco, possibilidade de atuação e recursos disponíveis. Grupos operativos na unidade de saúde: grupos formados para a problematização das questões de saúde bucal, integração e a democratização do conhecimento a partir de um encaminhamento individual. Nesses grupos devem ser trabalhadas minimamente a causalidade dos agravos, formas de prevenção, a revelação de placa e a escovação supervisionada. Famílias: incluir, nas Unidades com P.S.F., as atividades educativas na rotina de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e da Equipe Saúde da Família, a partir de critérios de risco ou da identificação do núcleo familiar como um fator determinante no processo saúde-doença. Indivíduos: realizada em todas as etapas do tratamento, de forma particularizada, para atender a necessidades individuais, visando à autonomia no cuidado. 4.2.3 - Ações de Promoção à Saúde Sendo um dos princípios da promoção à saúde o foco na população como um todo, a seleção da abordagem deve estar orientada para reduzir as desigualdades sociais. A estratégia de base populacional é a ação apropriada para lidar com problemas que estão difundidos na população, buscando a melhoria das condições gerais de saúde. Na abordagem de fatores de risco comum, a lógica é a atuação sobre um determinado fator que pode estar concorrendo simultaneamente para o desenvolvimento ou agravamento de diferentes doenças ou agravos. Assim, por exemplo, a cárie dentária, a diabete e a obesidade têm a dieta como um fator de risco comum. Em consonância com o Pacto em Defesa da Vida, a Política Nacional de Promoção da Saúde, aprovada pela Portaria nº 687 / GM, de 30 de março de 2006, propõe que as intervenções em saúde ampliem seu escopo, tomando como objeto os problemas e necessidades de saúde e seus determinantes e condicionantes. De modo que a organização da atenção e do cuidado envolva, ao mesmo tempo, as ações e serviços que operem sobre os efeitos do adoecer e aqueles que visem o espaço para além dos muros das unidades de saúde e do sistema de saúde, incidindo sobre as condições de vida. 21 4.2.4 – Tratamento Restaurador Atraumático (T.R.A.). É considerada uma estratégia de tratamento apropriado de lesões cariosas, integrada a programas educativo - preventivos em populações com acesso restrito aos serviços tradicionais. Utiliza técnicas menos invasivas (escariação sem anestesia), removendo o tecido cariado amolecido e desorganizado com instrumentos manuais e selamento da cavidade com cimentos ionoméricos. Por não necessitar de equipamentos, é utilizada em atendimento extraclínico, incluindo usuários acamados, institucionalizados, escolares, dentre outros. Pode ainda ser indicada de forma universalizada em dentes decíduos vitais, com monitoramento. Apesar de o tratamento ser individualizado, o uso do T.R.A. em populações com alta prevalência de cárie, pode ser entendido como uma abordagem coletiva para redução da infecção bucal até posterior vinculação ao agendamento programado na unidade de saúde. Neste caso este tipo de abordagem é considerado como Tratamento Completado em Controle de Doenças Bucais (T.C. em C.D.B., anteriormente mencionado), e isto, aumentaria o acesso da população, com conseqüente aumento da cobertura em Saúde Bucal por parte do serviço de saúde do município. 5 – Acolhimento da demanda e acessibilidade 5.1 - Prioridade com classificação de risco P0: Presença de dor e/ou abscesso ou uma ou mais cavidades em situação de lesão de cárie aguda. P1: Ausência de lesão de cárie ou presença de dente restaurado, mas com presença de placa, de gengivite e/ou de mancha branca ativa. P2: Uma ou mais cavidades em situação de lesão de cárie crônica, mas sem placa, sem gengivite e/ou sem mancha branca ativa. P3: Ausência de lesão de cárie, sem placa, gengivite e/ou mancha branca ativa ou história de dente restaurado, sem placa, gengivite e/ou mancha branca ativa. 5.2 - Prioridade por morbidade As condições fisiológicas ou patológicas (pacientes com doenças crônicas, agudas ou portadores de necessidades especiais), necessitam de cuidados diferentes. Principais condições: Gestantes Hipertensos e Diabéticos (HAS/DM) Acamados e / ou debilitados Necessidades Especiais Aspectos epidemiológicos, evolução da doença e linhas de intervenção individual e coletiva exclusivos da saúde bucal. Principais agravos: Cárie Doença Periodontal Lesões de Tecidos Moles e Câncer Bucal Traumatismo Fluorose Edentulismo Má oclusão dentária 22 5.3 - Prioridade por Ciclo de Vida/faixa etária Atenção ao Bebê Atenção à Criança Atenção ao Adolescente Atenção ao Adulto Atenção ao Idoso A seguir temos a organização programática da agenda em atenção à saúde bucal, levando-se em consideração o total da população na área de abrangência, isto é, o percentual de atendimento conforme o número de indivíduos em suas respectivas faixas etárias, contemplando todos os grupos existentes, da seguinte forma: Tabela 01 – Organização percentualizada de uma agenda da equipe de saúde bucal da Unidade Básica de Saúde. Idade 00 a 9 anos Criança 10 a 19 anos Adolescente 20 a 59 anos Adulto > 60 anos Idoso Total % de Estimativa de atendimento em períodos atendimento de 4 horas diárias / mês 30% 8 at/d x 20d = 160 x 30% = 48 at/mês = 2,4 at/dia 30% 8 at/d x 20d = 160 x 30% = 48 at/mês = 2,4 at/dia 30% 8 at/d x 20d = 160 x 30% = 48 at/mês = 2,4 at/dia 10% 8at/d x 20d = 160 x 10% = 16 at/mês = 0,8 at/dia 100% 160 at/mês = 8 at/dia OBS¹: As demais classificações (prioridades por classificação de risco, morbidade e demais condições) estarão inseridas nas faixas etárias acima citadas. OBS²: Os fracionamentos dos atendimentos dia (at/dia) devem ser entendidos como uma variação do agendamento, para mais ou para menos, flutuante durante os dias da semana ou mês, conforme a necessidade local. 5.4 – Gestante A gestação é um acontecimento fisiológico, com alterações orgânicas naturais, mas que impõe aos profissionais da saúde a necessidade de conhecimentos para uma abordagem diferenciada. O estado da saúde bucal apresentado durante a gestação tem relação com a saúde geral da gestante e pode influenciar na saúde geral e bucal do bebê. Todo serviço de saúde deve estabelecer, como rotina, a busca ativa das gestantes de sua área de abrangência, incluindo-as no grupo operativo e no pré-natal. A equipe de saúde bucal deve ser parte integrante da equipe de saúde e, no que diz respeito à gestante, trabalhar em constante interação com os médicos e profissionais responsáveis pelo seu atendimento. Realizar a avaliação geral da gestante. São importantes os seguintes aspectos, em cada período de gravidez: 23 1º trimestre: período menos adequado para tratamento odontológico (principais transformações embriológicas). Neste período, evitar, principalmente, tomadas radiográficas; 2º trimestre: período mais adequado para a realização de intervenções clínicas e procedimentos odontológicos essenciais, sempre de acordo com as indicações. 3º trimestre: É um momento em que há maior risco de síncope, hipertensão e anemia. É freqüente o desconforto na cadeira odontológica, podendo ocorrer hipotensão postural. É prudente evitar tratamento odontológico nesse período. Ressaltamos que, nenhum dos períodos gestacionais impede o tratamento, caso ocorra necessidade eminente, salvo impedimento médico. As urgências devem ser atendidas, observando-se os cuidados indicados em cada período da gestação. No planejamento do tratamento odontológico, se necessário, o médico responsável pelo acompanhamento do Pré-Natal deverá ser consultado. Se for necessária a realização de tomadas radiográficas, proteger a gestante com avental de chumbo e protetor de tireóide. Sendo que vale ressaltar que a proteção do paciente com avental de chumbo e protetor de tireóide é um procedimento obrigatório a ser adotado para qualquer pessoa. A gravidez por si só não determina quadro de doença periodontal. Alterações na composição da placa sub-gengival, resposta imune da gestante e a concentração de hormônios sexuais são fatores que influenciam a resposta do periodonto (estrutura de sustentação do dente). A gravidez acentua a resposta gengival modificando o quadro clínico em usuárias que já apresentam falta de controle de placa. A diminuição da capacidade fisiológica do estômago faz com que a gestante passe a ingerir alimentos em menores quantidades, mas, com maior freqüência, o que pode aumentar o risco à cárie dentária; A técnica de adequação do meio bucal ou T.R.A. e o controle de placa são boas condutas odontológicas e podem ser indicadas, garantindo conforto à gestante, e a continuidade do tratamento após a gravidez. Exodontias ou cirurgias não são contraindicadas, mas deve-se avaliar a possibilidade de realização do procedimento após a gravidez. 5.5 – Bebês (0 a 24 meses) As ações de cuidado no primeiro ano de vida devem ser realizadas no contexto do trabalho multidisciplinar da equipe de saúde, de forma a evitar a criação de programas específicos para este grupo etário, verticalizados, isolados e que, por demandarem muito tempo, acabam excluindo os outros grupos populacionais da atenção. O trabalho de prevenção deve estar direcionado à gestante, aos pais e às pessoas que cuidam da criança. 5.6 - Crianças (02 a 09 anos) Esta é a faixa etária ideal para desenvolver hábitos saudáveis e para participação em programas educativo/preventivos de saúde bucal. A equipe pode identificar as crianças em cada área de abrangência, por ocasião do trabalho com grupos de mães, creches, visitas domiciliares entre outros. O enfoque familiar é importante uma vez que o aprendizado se dá também através da observação do comportamento dos pais. 24 No trabalho multiprofissional, o exame da cavidade bucal das crianças deve ser uma atividade de rotina. Assim, médicos, enfermeiros e outros profissionais, ao observarem a presença de lesões nos dentes ou tecidos moles bucais, durante os exames, devem fazer o encaminhamento formal para o serviço odontológico. 5.7 - Adolescentes (10 a 19 anos) Na adolescência, é comum a ocorrência de vários problemas que podem ocasionar danos à saúde bucal, como: Bulimia, uso de piercing, trismo, tabagismo, álcool/drogas, etc. Em geral, o adolescente não procura a Unidade de Saúde para resolver seus problemas. No entanto, quando envolve questões estéticas, o faz com maior facilidade. Nestes casos, havendo a suspeita / detecção de outros problemas como a obesidade, gravidez, depressão e doenças respiratórias, entre outras, deve haver notificação e encaminhamento para a equipe. Assegurar informações sobre os riscos com acidentes e traumatismos dentários e a necessidade de uso de proteção e adoção de comportamentos seguros. A equipe de saúde deve conhecer os principais problemas que afetam os adolescentes, tais como: violência, problemas familiares, depressão, drogas, álcool, gravidez, doenças sexualmente transmissíveis e outros, para atuar de forma multiprofissional e fazer os encaminhamentos necessários. As orientações para os adolescentes devem ocorrer em uma linguagem que seja assimilada com facilidade. 5.8 - Adultos (20 a 59 anos) Nos últimos 50 anos, os serviços de saúde bucal preocuparam-se, principalmente, com a faixa etária escolar (06 a 14 anos). A criação do SUS, através dos princípios de universalização do acesso, integralidade e equidade, possibilitaram o início de uma reorganização das ações de saúde bucal, favorecendo a inclusão das demais faixas etárias. Este fato trouxe um enorme volume de necessidades de tratamento odontológico, muitas vezes associado às doenças crônicas e sistêmicas como diabetes, tuberculose, AIDS e outras que podem apresentar manifestações bucais. Uma vez que os adultos constituem uma faixa etária ampla (20 a 59 anos) por muitos anos desassistido, estes problemas, apesar de ocorrerem nas demais faixas etárias, adquirem relevância. Desta forma, o trabalho multidisciplinar torna-se fundamental. 5.9 - Idosos (Acima de 60 anos) O idoso requer uma avaliação global, que frequentemente envolve a atenção de diversas especialidades não só pelo processo fisiológico do envelhecimento, como também na maioria das vezes, por apresentar alterações sistêmicas múltiplas associadas às respostas inadequadas às drogas específicas. A compreensão da situação sistêmica, emocional, cognitiva, social e econômica do idoso é importante para formulação de plano de tratamento adequado à sua realidade. A intensidade das doenças bucais, o estado de conservação dos dentes e a prevalência de edentulismo são reflexos principalmente da sua condição de vida e do acesso em saúde bucal, com forte componente social. Assim como o adulto, o idoso ficou por muitos anos sem uma oferta de cuidados que observassem suas características e peculiaridades. 25 Atualmente, o Ministério da Saúde vem desenvolvendo uma política voltada para o idoso, propondo uma ação integrada, incluindo a Saúde Bucal, buscando resgatar o respeito e a cidadania para esta importante faixa etária. No atendimento à saúde bucal do idoso, é fundamental o trabalho conjunto com a equipe de saúde, sendo importantíssimo o trabalho dos médicos e enfermeiros. 5.10 – Necessidades Especiais É considerado usuário especial todo aquele que apresente desvios de normalidade – de ordem mental, física, sensorial, de comportamento e crescimento – tão acentuados a ponto de não se beneficiar de programas rotineiros de assistência (MS, 1992). De acordo com a OMS, 10% da população mundial possuem algum tipo de deficiência física, mental, auditiva ou visual. Os serviços devem se organizar para ofertar atendimento prioritário no âmbito da atenção primária (porta de entrada), devendo haver Unidades de Referência Especializada e Hospitalar para os casos de maior complexidade e os que necessitem de atendimento sob anestesia geral. O atendimento a estas pessoas, por requerer uma atenção em todos os níveis de complexidade impõe a necessidade de um rigoroso trabalho integrado da equipe de saúde, que para tanto: • As Unidades de Saúde, básicas ou especializadas, devem estar preparadas para receber estes usuários (rampas de acesso, profissionais capacitados e acolhimento). • A grande maioria destes usuários constitui uma clientela com necessidade de atendimento perfeitamente solucionável no âmbito da atenção primária, nas Unidades Básicas de Saúde. Ao constatar impossibilidade da prestação de serviço cirúrgico restaurador neste nível de atenção, encaminhar o usuário para atendimento na Unidade de Referência, que desenvolve procedimentos da atenção básica, com abordagem multiprofissional para estabelecimento de assistência integrada. • A Equipe de Saúde faz os encaminhamentos necessários para recondução na Unidade Básica ou a recomendação para tratamento sob anestesia geral. • Anestesia geral tem por critério de encaminhamento a condição médica, física e comportamental do usuário. O usuário retorna à Unidade Básica para acompanhamento dos resultados e manutenção da saúde bucal, com envolvimento do responsável / família / cuidador, ou na impossibilidade do deslocamento à UBS, a ESB pode lançar mão do atendimento domiciliar (equipamentos odontológicos portáteis). 5.11 – Acamados e/ou Debilitados Os serviços de saúde devem realizar uma busca criteriosa dos usuários que se encontram nestas condições, cadastrá-los e definir as ações para garantir seu atendimento. As equipes de saúde bucal devem ser capacitadas a fim de que possam, em nível local, estarem aptas ao atendimento destes usuários, em níveis crescentes de complexidade de atendimento. Em cada nível de atenção, elaborar os cuidados a serem tomados (de acordo com diagnóstico médico/odontológico, condições de saúde e tratamento, agravos associados, limitações e capacidades individuais de cada paciente). Em seguida, definir os critérios de encaminhamento e os fluxos de referência e contra-referência, quando necessário. 26 Para tanto, planejar junto à equipe de saúde da Unidade, visitas domiciliares, e/ou atendimento clínico assistencial através do uso do equipamento odontológico portátil, e ações preventivas, como detecção precoce de câncer bucal, orientação de higiene bucal, ou até mesmo aplicação tópica de flúor gel e ART são considerados procedimentos importantes nos tratamentos odontológicos para estes usuários. Os familiares merecem uma atenção especial no sentido de que possam ser colaboradores no cuidado (informação e prevenção) a estes usuários. Quanto às intervenções odontológicas, estas devem ser as mais pertinentes ao quadro de cada usuário. 5.12 - Diabetes Mellitus Sinais e sintomas (sede intensa, micção freqüente, difícil cicatrização, entre outros) que sugerem possível diagnóstico desta doença podem ser relatados aos profissionais da saúde bucal por usuários que desconhecem serem diabéticos. Caso ocorra suspeita, o usuário deve ser avaliado pela equipe de saúde que tomará as medidas necessárias para conclusão do diagnóstico e encaminhamentos. Orientar ao paciente para que se inscreva no Programa de Diabetes na Unidade de Saúde. Observações: Deve-se priorizar o tratamento odontológico do diabético, pois as infecções agudas e condições inflamatórias podem aumentar a taxa de glicose. Deve haver troca de informações entre os profissionais da equipe de saúde a respeito da gravidade da doença, grau de controle, ajuste na dose de medicamentos, recomendações quanto à dieta e avaliação risco-benefício quanto ao uso de medicamentos e aos procedimentos invasivos. 5.13 - Hipertensão Arterial Doença assintomática na maioria dos usuários adultos. Sua detecção, por ocasião da avaliação geral do usuário, pode ser fundamental. A pressão deve ser aferida a cada sessão clínica odontológica e, quando alterada, o médico deve ser acionado. A não observação correta do usuário, quanto ao uso de medicamentos prescritos pelo médico, constitui impedimento para o atendimento clínico, notadamente quanto ao uso de anestésicos e intervenções cirúrgicas. O usuário deve ser inscrito no Programa de Hipertensão da Unidade de Saúde. Observações: É importante estabelecer, junto com o médico, o risco para a condução do tratamento odontológico e a indicação de medicamentos. 5.14 - Tuberculose Sinais e sintomas principais: desenvolvimento gradual de fadiga, emagrecimento, febre vespertina baixa, sudorese noturna excessiva, inapetência, tosse persistente acompanhada ou não de escarros hemópticos. Geralmente transmitida pela inalação de aerossóis de secreções respiratórias contendo gotículas infectantes. Em casos de queixas e sintomas indicativos de tuberculose ou, quando da possibilidade do contato com fontes de infecção, o usuário deve ser encaminhado para avaliação médica. As lesões tuberculosas na boca são raras, surgem em função de microorganismos presentes no escarro e, mais comumente, se alojam na base da língua. São do tipo verrucoso, ulcerativo ou nodular. Pode haver uma predisposição ao surgimento da doença periodontal, em função da diminuição da resistência a irritantes locais, criando 27 uma tendência à reabsorção do osso alveolar. Os perdigotos de tuberculose podem ser dispersos pelo aerossol do spray da turbina e do ultra-som. Observações: Em caso de doença ativa, o usuário deve receber somente tratamento conservador (terapia medicamentosa) nas urgências odontológicas e devem ser respeitadas as normas de biossegurança e o uso de equipamento de proteção individual, pois vale lembrar que na rotina odontológica, todo paciente deve ser tratado como portador de doença transmissível em potencial, portanto, as normas de biossegurança devem ser utilizadas sempre. Em caso de alta por cura, o médico deve ser consultado a respeito da infectividade, resultado de baciloscopia e exame radiológico, e o usuário deve ter seu tratamento odontológico normalmente executado, mantendo as condutas de rotina para biossegurança. *O indivíduo portador de tuberculose, após 15 dias de tratamento com as devidas medicações, já não é mais bacilífero, ou seja, poderá receber tratamento normalmente sem risco de contaminação a outras pessoas. Pacientes nestas condições deverão ser encaminhados para tratamento odontológico após avaliação médica, mesmo porque, a tuberculose é, muitas vezes, doença secundária à AIDS. É imprescindível a atenção da equipe de Saúde Bucal quanto à identificação de possíveis portadores de tuberculose, hanseníase, dengue, AIDS e outros agravos. 5.15 - HIV/AIDS O tratamento deste usuário deve ser realizado seguindo as normas universais de biossegurança, sem preconceitos, seguindo procedimentos de rotina odontológica. Sinais e sintomas típicos desta infecção: emagrecimento não compatível com atividade física ou dieta, sudorese noturna, fadiga crônica, diarréia, linfadenopatia generalizada, febre persistente, tosse, embranquecimentos ou perda de cabelo e xerostomia. Em caso de suspeita diagnóstica de infecção pelo HIV/AIDS encaminhar o usuário à equipe de saúde. O portador de HIV deve ser atendido na atenção básica. Apenas deve ser encaminhado para os centros de referência quando apresentar necessidade de encaminhamento para exames de lesões de tecidos moles, tratamento de doença periodontal grave e outras necessidades tais como endodontia, prótese etc. 6 – Das responsabilidades e competências 6.1 - Ações individuais clínico-assistenciais Competências do cirurgião dentista: Segundo Caderno de Atenção Básica – M.S. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. Realizar a atenção integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e 28 coletiva, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde. 6.3 - Ações coletivas. Responsabilidade do CD da Unidade de Saúde: Segundo Caderno de Atenção Básica – M.S. Planejar, monitorar, apoiar e avaliar as ações, além de realizar o levantamento epidemiológico e/ou classificação de risco dos grupos prioritários. Coordenar e participar quando necessário, de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe Saúde da Unidade, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Higiene Dental (T.H.D.), Auxiliar de Consultório Dentário (A.C.D.) e Equipe de Saúde da Unidade. Realizar supervisão técnica do T.H.D. e A.C.D. Responsabilidade do T.H.D. Distrital: Realizar procedimentos coletivos de educação em saúde bucal, ensino da escovação, evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada e aplicação de flúor através da escovação. Público alvo prioritário: crianças das C.M.’s, E.M.’s e E.E.’s – até a 4ª série. Realizar procedimentos individualizados nas unidades do Distrito no qual presta serviço, devendo estar lotada em uma das Unidades Básicas de Saúde que o compõe, sendo referenciado para projetos locais. Durante o mês de outubro: em parceria com a Secretaria da Educação, idealizar, organizar, promover e realizar atividades de caráter global junto às crianças, vinculando a saúde bucal, noções de higiene bucal, importância da escovação e cuidados com a boca, e de uma forma lúdica e recreativa levar informação, exaltando o mês de Saúde Bucal no município. Para tanto se faz necessário uma organização antecipada para tal fim, das quatorze THDs do município. Segundo Caderno de Atenção Básica – M.S. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. 29 Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe Saúde da Unidade, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos A.C.D. e dos A.C.S. nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde. Competências do Auxiliar de Consultório Dentário (A.C.D.): Segundo Caderno de Atenção Básica – M.S. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o T.H.D. nos procedimentos clínicos. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Auxiliar na organização da agenda clínica. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe Saúde da Unidade, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde. Para monitoramento e acompanhamento do gerente da Unidade de Saúde: • • • Verificar se realizado o contato com os locais onde temos população confinada (prioritariamente as escolas da área de abrangência) onde serão realizados os procedimentos coletivos, a elaboração de um cronograma contemplando no mínimo uma visita a cada escola no semestre, sendo o estabelecido como ideal 04 (quatro) visitas anuais. Controle da efetivação e andamento das atividades, além de verificar se efetuada a previsão dos insumos (escovas, cremes dentais, pastilhas evidenciadoras de placa bacteriana e flúor), solicitação da entrega nos locais definidos para as ações coletivas. Acompanhamento do fluxo do encaminhamento de crianças para tratamento na U.B.S., e o envio das planilhas de acompanhamento devidamente preenchidas para o Departamento mensalmente. Mesmo não havendo atividades no mês, faz-se necessário o envio da informação para consolidação de dados. 30 7 – Referência e Contra referência nas Especialidades Odontológicas 7.1 – Diagnóstico das Lesões de Boca e Câncer Bucal Todo Centro de Especialidades Odontológicas deve realizar, dentre o elenco mínimo de atividades estabelecido, atendimento em Estomatologia, com ênfase no diagnóstico de câncer bucal. A avaliação estomatológica nos Centros Especializados não deve invalidar os esforços dos profissionais para o diagnóstico precoce de doenças bucais nas Unidades Básicas de Saúde. Requisitos Básicos para a Referência • As necessidades de avaliação estomatológica deverão ser encaminhadas com formulários específicos de referência e contra-referência, onde conste o motivo de encaminhamento, dados clínicos e localização da enfermidade ou da lesão. • O paciente referenciado para diagnóstico especializado de lesões com potencial de malignização ou com suspeita de malignidade na boca deve ser acompanhado e continuadamente sensibilizado para seu comparecimento aos locais de referência desde a suspeita da lesão e comprovação do diagnóstico até o eventual tratamento. • Diante das dificuldades do sistema de saúde em operacionalizar os tratamentos de alta complexidade, a referência ao nível de maior complexidade deve ser formalizada por documentos de referência e acompanhada pelos profissionais do C.E.O. • O atendimento de referência para as lesões suspeitas de câncer, lesões com potencial de malignização, ou de outros agravos estomatológicos (de etiologia diversa) nos Centros de Especialidades Odontológicas não deve inviabilizar a realização destes procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde. Critérios de Inclusão • Encaminhar pacientes com sinais evidentes de lesões na mucosa bucal e estruturas anexas, recorrentes ou não, onde esteja indicado, ou seja, desejado o esclarecimento clínico, exame histopatológico (biópsia) ou solicitação de outros exames complementares adicionais. • Pacientes com áreas da mucosa bucal que, mesmo sem ulcerações, nódulos e/ou enfartamento ganglionar, apresentem-se com formação de placas esbranquiçadas, áreas atróficas ou manchas escurecidas. Deve ser dada ênfase especial a pacientes com histórico de tabagismo, etilismo ou exposição solar e que tenham acima de 40 anos de idade. Na presença de lesões ulceradas, atróficas, hiperceratóticas ou nodulares, avaliar a presença de possíveis agentes causais locais, removendo-os quando possível e acompanhando a evolução antes do encaminhamento. • Lesões ósseas de natureza diversa, localizadas na maxila ou na mandíbula. • Pacientes com presença de nódulos, vesículas ou bolhas e enfartamento ganglionar. 7.2 – Endodontia Para a especialidade da Endodontia a produtividade mínima é de 60 procedimentos/mês. Os principais procedimentos, para registro da produtividade do C.E.O. são: • Tratamento Endodôntico em dente permanente uni-radicular. • Tratamento Endodôntico em dente permanente bi-radicular. • Tratamento endodôntico em dente permanente tri-radicular. 31 • Retratamento endodôntico em dente permanente uni-radicular. • Retratamento endodôntico em dente permanente bi-radicular. • Retratamento endodôntico em dente permanente tri-radicular. • Tratamento de perfuração radicular. Requisitos Básicos para a Referência • O encaminhamento para o Centro de Especialidades será realizado a partir das Unidades Básicas de Saúde. • Os usuários originados de atendimentos de urgências devem dirigir-se às unidades básicas para adequação aos critérios estabelecidos. • O usuário deve estar em tratamento na unidade básica, para ser encaminhado ao serviço especializado devendo ter recebido, ações para controle da infecção bucal (adequação de meio bucal com remoção dos fatores retentivos de placa, remoção de restos radiculares, selamento de cavidades, instruções de higiene bucal, profilaxia e controle da placa - raspagem - supragengival). • Avaliar na Atenção Básica com o usuário, previamente ao encaminhamento, a viabilidade da reconstrução/restauração do dente a ser tratado quando este não apresentar estrutura coronária e/ou necessitar prótese, sendo que a restauração deverá ser realizada na Unidade de Origem, através de garantia de agendamento. • Avaliar, previamente ao encaminhamento, a origem da dor, estabelecendo o necessário diagnóstico diferencial entre dor de origem endodôntica e periodontal. • Solicitar, se necessário, a avaliação do profissional responsável pela periodontia dos dentes com envolvimento de furca nos graus 1 e 2. • Os dentes com polpa vital e rizogênese incompleta deverão ser submetidos à técnica da pulpotomia, com o objetivo de favorecer a apicigênese. Antes de encaminhar o paciente para o CEO, o dentista da UBS deverá verificar o potencial de reversão do processo patológico, realizando proteção pulpar direta ou indireta e/ou pulpotomia, aguardando um prognóstico favorável ou não do quadro e avaliar a vitalidade pulpar. Critérios de Inclusão ao Tratamento Endodôntico • Estar em tratamento nas unidades da rede básica - UBS ( ter matrícula na Unidade). • Dentes com cirurgia de acesso realizada, curativo de demora e restauração provisória, e que tenham possibilidade de reconstrução/restauração, com devidas anotações em formulário de referência (guia de encaminhamento). • Sempre estar com preparo prévio do dente antes de ser encaminhado para tratamento: remoção de tecido cariado, penetração desinfetante (quando possível), curativo de demora e restauração provisória, para não causar o inconveniente do paciente ter que retornar à Unidade de Origem para adequação ao protocolo de encaminhamento. • Encaminhamento dos terceiros molares para endodontia, somente se o usuário apresentar muitos elementos ausentes, e houver necessidade de sua manutenção e com prognóstico favorável à instalação de futura prótese. Critérios de Inclusão para Retratamento Endodôntico • Nas necessidades de retratamento endodôntico, deve-se encaminhar aqueles que apresentem sinais e/ou sintomas clínicos evidentes (dor, abscessos crônicos, 32 edemas.etc.). Os dentes assintomáticos que apresentem imagens radiográficas apontando tratamento inadequado, com ou sem lesão periapical, devem ter acompanhamento radiográfico. Caso seja detectada alteração do quadro inicial, deve ser feito o encaminhamento para retratamento; • Deverão ser priorizados dentes anteriores e pilares de prótese parcial removível com prognóstico favorável. Critérios de Exclusão • Dentes com envolvimento de furca grau 3 ou com doença periodontal severa e grande mobilidade horizontal e vertical. • Dentes com perda de inserção que impossibilite sua manutenção na arcada, devem ser submetidos à avaliação prévia no setor de periodontia e prótese quando necessário. • Não devem ser encaminhados usuários com necessidade de pulpotomias, pois devem ser realizadas nas Unidades Básicas de Saúde, inclusive nos casos de rizogênese incompleta com vitalidade pulpar. • Terceiros molares sem antagonista e com acesso restrito. 7.3 – Periodontia Para a especialidade da Periodontia a produtividade mínima é de 90 procedimentos/mês. Os principais procedimentos para registros da produtividade são: • Cirurgia periodontal por hemi-arcada • Enxerto gengival • Gengivectomia • Gengivoplastia por hemi-arcada • Raspagem coronária radicular por sextante • Tratamento periodontal em situação de emergência • Curetagem subgengival por indivíduo Requisitos Básicos para a Referência • O paciente em tratamento na unidade básica, para ser encaminhado aos serviços especializados, deverá receber ações para controle da infecção bucal (adequação de meio bucal, com remoção dos fatores retentivos de placa, restos radiculares, selamento de cavidades, instruções de higiene bucal, profilaxia, controle da placa supragengival). • Avaliar o grau de motivação e real interesse do paciente pelo tratamento. • O tratamento das urgências periodontais (processo periodontal agudo) deverá ser realizado preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde e/ou de prontoatendimento. • A manutenção do tratamento realizado no Centro de Especialidades deve ser feita nas Unidades Básicas de Saúde, para tanto deve ser garantido este atendimento. Critérios de Inclusão para Procedimentos de Periodontia • Necessidade de tratamento não cirúrgico em bolsas profundas (acima de 4 mm). • Necessidade de cirurgia periodontal com acesso. • Necessidade de cirurgia pré-protética. 33 Critério de Exclusão • Pacientes com bolsas periodontais rasas (até 4mm) - devem ser tratados na UBS. • Dente com acentuada mobilidade vertical. • Dentes com severa destruição coronária (raízes residuais). O tratamento periodontal só deverá ser considerado completado após, pelo menos uma reconsulta para avaliação, em espaço de tempo definido pelo responsável pela periodontia e mantido as condições de saúde periodontal. Após, o paciente deve ser encaminhado à Unidade Básica de Saúde para manutenção periódica e acompanhamento. 7.4 – Cirurgia Ambulatorial Para a especialidade da Odontologia Cirúrgica Ambulatorial, a produtividade mínima é de 90 procedimentos/ mês. Os principais procedimentos para registros da produtividade dos CEO são: • Correção de bridas musculares. • Correção de hipertrofia de rebordo alveolar. • Redução incruenta de luxação da articulação têmporo-mandibular. • Remoção de dente retido (incluso ou impactado). • Remoção do foco residual. • Retirada de material de síntese (fios, pinos, arcos e placas). • Apicectomia com ou sem obturação retrograda. • Aprofundamento de vestíbulo por hemi-arcada. • Alveolotomia por arcada. • Cirurgia com finalidade ortodôntica. • Correção de tuberosidade. • Curetagem periapical. • Excisão de calculo de glândula salivar. • Excisão de fenômenos de retenção salivar. • Exodontia múltipla com alveoloplastia por hemi-arco. • Marsupialização de cistos. • Marsupialização de lesões. • Reconstrução de sulco gengivo-labial. • Reconstrução parcial do lábio traumatizado. • Remoção de cisto. • Remoção de tórus e exostoses. • Selamento de fístula cutânea odontogênica. • Tratamento cirúrgico de fístula buco-nasal**. • Tratamento cirúrgico de fístula extra-oral**. • Tratamento cirúrgico de fístula intra-oral. • Tratamento de emergência, fratura alvéolo dentária redução. • Apicectomia com obturação retrograda. • Contenção (splintagem). • Tratamento clínico das nevralgias faciais. • Biópsia de tecido da cavidade bucal*. • Biópsia de língua*. • Biópsia de lábio*. • Excisão e sutura de hemangioma*/**. • Excisão e sutura de lesão na boca*. • Excisão em cunha do lábio*. 34 • Incisão e drenagem de hematoma*. • Incisão e drenagem de abscesso da boca e anexos*. • Incisão e drenagem de celulite*. • Incisão e drenagem de fleimão*. • Biópsia da boca*. • Exérese de lipoma*. * Procedimentos incluídos na produtividade mínima dos C.E.O. mediante retificação, (editada no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2006) do Anexo da Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006. ** Procedimentos que devem ser realizados em ambiente hospitalar, sob anestesia geral. Requisitos Básicos para a Referência • Cabe ao cirurgião-dentista generalista (clínico geral) a seleção dos casos que serão encaminhados ao C.E.O. De maneira geral, os clínicos ficam responsáveis pelos diagnósticos e tratamentos das lesões com diagnóstico exclusivamente clínico, como: herpes recorrente, gengivo-estomatite herpética primária, estomatite aftosa recorrente, candidíase e queilite angular. • O paciente em tratamento na unidade básica, para ser encaminhado aos serviços especializados deverá receber ações para controle da infecção bucal (adequação de meio bucal, com remoção dos fatores retentivos de placa, restos radiculares, selamento de cavidades, instruções de higiene bucal, profilaxia e controle de placa supragengival). • Paciente que passou por um atendimento de urgência também deve seguir os mesmos passos citados anteriormente. • Nos casos de apicectomia, o tratamento ou retratamento endodôntico deverá ser realizado previamente. • Em algumas situações de urgência (por ex. luxação de articulação, traumas dento alveolares), onde não haja estrutura para este atendimento na Unidade Básica ou P.A., o paciente poderá ser encaminhado ao serviço especializado em cirurgia, sem receber ações para controle da infecção bucal. Principais Procedimentos Inerentes ao Serviço • Apicectomia e obturação retrógrada • Cirurgia de dentes inclusos/semi-inclusos – priorizar casos com sintomatologia. • Frenectomia lingual (independente da idade do usuário). • Osteotomia corretiva. • Cirurgia de tecidos duros e moles (tórus palatino e mandibular, cistos, outros). • Cirurgia pré-protética. • Raízes residuais, quando necessário retalho mucoperiosteal. • E demais procedimentos, exceto os indicados para ambiente hospitalar (**). Critérios de Exclusão • Exodontias simples (inclusive para finalidade protética e/ou ortodôntica). • Condições de saúde geral do paciente que impossibilitem os procedimentos cirúrgicos até que a avaliação médica e seu devido tratamento viabilizem sua inclusão e encaminhamento. 35 7.5 – Pacientes com Necessidades Especiais Paciente com necessidades especiais é todo usuário que apresente uma ou mais limitações, temporárias ou permanentes, de ordem mental, física, sensorial, emocional, de crescimento ou médica, que o impeça de ser submetido a uma situação odontológica convencional. É importante destacar que esse conceito é amplo e abrange diversos casos que requerem atenção odontológica diferenciada. Ou seja, não diz respeito apenas às pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou múltipla (conforme definidas nos Decretos 3296/99 e 5296/04) que, por sua vez, não necessariamente, precisam ser submetidas à atenção odontológica especial. A implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas estabelece que todo C.E.O. deva realizar atendimento a portadores de necessidades especiais. O monitoramento de ações pela análise de uma produção mínima mensal é de 110 procedimentos/mês. Estes procedimentos de atenção básica em Centros de Especialidades Odontológicas, só se justificam na realização de atendimentos aos pacientes com necessidades especiais. Requisitos Básicos para a Referência • A porta de entrada de atenção aos pacientes com necessidades especiais é sempre a Unidade Básica de Saúde; • Pacientes que na história médica apresentem comprometimento severo, devem ser encaminhados para o Centro de Especialidades Odontológicas, que efetuará o atendimento e avaliará a necessidade ou não de atendimento hospitalar sob anestesia geral ou da necessidade de equipe multiprofissional presente ( C.A.P.D.); • Avaliação médica com laudo, relatório do diagnóstico e avaliação clínica geral (sistêmica) do paciente; • Ainda que existam alguns grupos, com situações específicas que representem necessidade de atenção especial, sempre que possível, devem ser atendidos nas Unidades Básicas de Saúde. Quando necessário, deverão ser encaminhados ao CEO acompanhados de relatório detalhado, justificando a referência e assinado pelo profissional. • Pacientes com limitações motoras, com deficiência visual, com deficiência auditiva ou de fala, gestantes, bebês, diabéticos, cardiopatas, idosos, HIV positivos, pacientes com disfunção renal, defeitos congênitos ambientais e transplantados, sem outras limitações, deverão ser atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, exceto quando necessitarem de tratamento especializado: endodontia, prótese, periodontia e cirurgia (dentro dos critérios específicos). . Critérios de inclusão/perfil do paciente • Pacientes com movimentos involuntários que coloquem em risco a sua integridade física e aqueles cuja história médica e condições complexas necessitem de uma atenção especializada, desde que seja possível o atendimento ambulatorial no C.E.O.; • Paciente com deficiência mental, ou outros comprometimentos que não responde a comandos, não cooperativo, após tentativas frustradas de atendimento na rede básica, desde que seja possível o atendimento ambulatorial no C.E.O.; • Paciente com deficiência visual ou auditiva ou física quando associado aos distúrbios de comportamento, após tentativas frustradas de atendimento na unidade básica; 36 • Pessoas com patologias sistêmicas crônicas, endócrino-metabólicas, alterações genéticas e outras, quando associadas ao distúrbio de comportamento, desde que seja possível e necessário o atendimento ambulatorial no C.E.O.; • Outros desvios comportamentais que tragam alguma dificuldade de condicionamento, desde que seja possível o atendimento ambulatorial; • Outras situações não descritas que podem ser pactuadas com o profissional de referência e definidas pelo nível local, mediante relatório detalhado e assinatura do profissional. No formulário de referência, devem constar as seguintes informações: as datas das tentativas de atendimento; se o paciente for portador de deficiência e qual: mental, visual, auditiva, física associadas à outras alterações, se faz acompanhamento na UBS, uso de medicamentos e, se necessário, relatório médico. 7.6 – Prótese Dentária Várias portarias estabelecem as diretrizes para a execução das próteses dentárias na rede do Sistema Único de Saúde: • Portaria nº. 1572/GM, de 29 de julho de 2004, estabelece o pagamento de próteses dentárias totais em Laboratórios Regionais de Prótese Dentárias. • Portaria nº. 599/GM, de 23 de março de 2006, definiu a implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias LRPD, estabelecendo critérios, normas e requisitos para credenciamento. • Portaria nº. 411/SAS, de 09 de agosto de 2005, regulamenta formulários/ instrumentos a serem utilizados no Subsistema Autorização para Procedimentos de Alto Custo/Complexidade - APAC/SIA e estabelece o pagamento de próteses parciais removíveis em LRPD, atualmente BPA I (Boletim de Produção Ambulatorial Individual), segundo Portaria nº. 1541/GM de 27 de julho de 2007. Ainda que esteja prevista na Atenção Básica / Saúde da Família, a confecção de próteses é executada nos Centros de Especialidade Odontológica pela facilidade de sua operacionalização. Na atenção básica, temos a possibilidade de iniciar-se a prótese, pois foi criado o procedimento moldagem, adaptação e acompanhamento, permitindo a todos os profissionais de odontologia do SUS executarem a fase clínica de confecção das próteses totais e/ou parciais removíveis e lançar esta parte clínica da reabilitação oral através do código descrito no quadro a seguir. Fica a decisão e a organização do serviço a cargo dos gestores locais. 0307040070 – Moldagem dento-gengival para construção de prótese dentária. Procedimento de planejamento, preparos dentários e moldagem. Refere-se apenas à parte clínica da reabilitação oral por prótese total e/ou prótese parcial removível. PRÓTESE TOTAL Diagnóstico e critérios de inclusão A necessidade será diagnosticada mediante exame clínico de cirurgião-dentista vinculado à rede SUS, com observação dos seguintes critérios para inclusão da necessidade do tratamento reabilitador: • Ausência total de elementos dentários em uma ou ambas as arcadas. • Rebordo alveolar regular ou que possibilite o assentamento de uma prótese. 37 • Ausência de lesões ósseas, da mucosa, gengiva ou dos anexos orais. Critérios de exclusão • Pacientes com síndrome motora, psiquiátrica ou nervosa severa, que impossibilite tomada de impressão e a conseqüente confecção e uso da prótese. • Presença de elementos dentários que possam ser devidamente restaurados ou tratados de forma convencional e que garantam uma condição estética e/ou funcional ao usuário. PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL Diagnóstico e critérios de inclusão A necessidade será diagnosticada mediante exame clínico de cirurgião-dentista vinculado à rede de atenção básica do SUS, com observação dos seguintes critérios para inclusão da necessidade do tratamento reabilitador: • Necessidades básicas de tratamento odontológico totalmente sanado. • Comprometimento do usuário em comparecer às consultas de manutenção. • Rebordo alveolar regular ou que possibilite o assentamento da prótese. • Presença de elementos dentários compatíveis com a confecção de prótese parcial removível. • Ausência de lesões ósseas, da mucosa, gengiva ou dos anexos orais. Critérios de exclusão • Pacientes com síndrome motora, psiquiátrica ou nervosa severa, que impossibilite tomada de impressão e a conseqüente confecção e uso da prótese. • Presença de elementos dentários, cujo número ou forma impossibilite a confecção da prótese parcial removível. 8 - Legislação Organização da atenção em saúde bucal no S.U.S. Várias portarias do Ministério da Saúde estabelecem normas e princípios para a organização e financiamento do setor saúde bucal no Sistema Único de Saúde, a seguir apresentam-se algumas Leis, Portarias e Resoluções, dentre as mais importantes para a consolidação do S.U.S. É importante ressaltar que, estas fazem parte de um processo dinâmico, que necessita de constante atualização, portanto, deve-se verificar periodicamente se ainda estão em vigor ou se sofreram alguma alteração. Destacam-se: Portaria n.º 95 de 26/01/01 - aprova a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/2001. Portaria MS/GM 1101 de 12/06/2002 - dispõe sobre os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do SUS. Portaria MS/GM 1060 de 05/06/02 - aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde da pessoa portadora de deficiência e dá outras providências. 38 Portaria nº. 1572/GM de 29/07/04 - estabelece o pagamento de próteses dentárias totais em Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD. Portaria n° 399 de 22/02/06- Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Portaria nº. 493 de 10/03/06 - Aprova a Relação de Indicadores da Atenção Básica 2006, constante do Anexo I a esta Portaria, cujos indicadores deverão ser pactuados entre municípios, estados e Ministério da Saúde. Portaria n° 599/GM de 23/03/06 – define a implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento. Portaria n° 600 de 23/03/06 – institui o financiamento dos C.E.O.. Portaria n° 648/GM de 28/03/06 – aprova a Política Nacional da Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para PSF e o PACS. Portaria n° 699/GM de 30/03/06 - Regulamenta a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS bem como a transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas. Portaria n°822/GM de 17/04/2006 – Altera critérios para a definição de modalidades das Equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica. Portaria n°743 SAS de 22/12/2005 – Estabelece a qualificação do cirurgião-dentista a emitir laudo para solicitação/autorização de internação hospitalar. Portaria n°2848 GM/MS de 06/11/2008 – Publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde, a partir da competência janeiro de 2008. Legislações que normatizam a inserção e o financiamento das Equipes de Saúde Bucal no P.S.F. Portaria nº. 2332 - 20/12/01 - define prazos e fluxos para os municípios corrigirem as irregularidades observadas no monitoramento da implantação e funcionamento das equipes de saúde da família. Portaria 273/GM de 27/02/04 - determina a parcela única estabelecida pela portaria 742004, para as ESB cadastradas no SIAB em novembro-03. Portaria nº. 562-SAS - 29/09/04 – altera a tabela de Serviços / Classificação dos Sistemas de Informação SCNES, SIA/SUS, SIH/SUS; altera redação dos códigos do subsistema APAC/SAI e inclui as atividades profissionais do Técnico em Prótese Dentária - TPD. 39 Portaria n° 566-SAS 06/10/2004 – exclui procedimentos da Tabela SUS, inclui como atividade profissional, o patologista bucal e dá outras providências. Portaria nº. 95 – 14/02/06 - altera e inclui descrição de procedimentos odontológicos na Tabela SIA/SUS e aprimora indicadores de saúde bucal para o Pacto da Atenção Básica do SUS. Portaria nº 648/GM de 28/03/06 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS). Portaria n° 649/GM de 28/03/06 – Define valores de financiamento para o ano de 2006, com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes Saúde da Família, como parte da Política Nacional de Atenção Básica Portaria n° 650 de 28/03/2006 – Define valores de financiamento do PAB fixo e variável mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a estratégia se Saúde da Família e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica. Portaria n° 698/GM – 30/03/2006 - define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS. Legislações federais que apóiam a construção de um sistema de Vigilância em Saúde na Odontologia Biossegurança e Saúde do Trabalhador Não existe legislação específica a biossegurança para estabelecimentos odontológicos em nível nacional. A transferência do Programa de CCIH para a ANVISA fez com que a legislação do controle de infecção (Portaria nº. 2.616/98 e a Lei nº. 9.431/97), embora se referindo aos Hospitais, amplia o campo de atuação para todos os estabelecimentos de saúde. Área Física de Estabelecimentos de Saúde Resolução Federal RDC 50 - 21/02/02 (DO de 20/03/02) - dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Radiações Ionizantes Portaria/MS/SVS 453 - 01/06/98 - aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências. 40 Resíduos ANVISA - Resolução RDC n.º306 – 17/12/05 - dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. ANVISA – Resolução RE 326 – 10/02/05 – aprova os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS). Saúde do Trabalhador Portaria GM 1.339 - 18/11/99 - institui a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico. Flúor Lei Federal 6050 - 24/05/75 - dispõe sobre a obrigatoriedade de fluoretação da água em sistemas de abastecimento público quando existe estação de tratamento de água. Decreto nº. 76.872 - 22/12/75 - regulamenta a lei 6050. Portaria Federal MS N.º 635 - 26/12/75 - aprova as normas e padrões sobre a Fluoretação da água. Portaria-MS nº. 22/89 – regulamenta a fluoretação de dentifrícios e enxaguatórios no Brasil. Qualidade da Água Portaria nº. 518 de 25/03/04 - estabelece os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Revoga a Portaria nº 1469, de 29/12/2000. Águas Minerais ANVISA Resolução RDC n.º 54 de 15/06/00 - dispõe sobre o regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de água mineral natural e água natural. 41 9 - Bibliografia consultada Brasil, Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle / Coordenação Geral de Sistemas de Informação. Manual do Sistema de Informação Ambulatorial / SIA / Atualização - Volume I, 2008. Brasil, Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica / Saúde Bucal - Cadernos de Atenção Básica - n.º 17, 2006. Brasil, Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde / Departamento de Atenção Básica / Coordenação de Saúde Bucal – Recomendações para Referência e Contra-Referência aos Centros de Especialidades Odontológicas, 2006. Brasil, Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde / Departamento de Atenção Básica / Coordenação de Saúde Bucal – Política Nacional de Saúde Bucal, 2006. Brasil, Ministério da Saúde / Secretaria Executiva / Departamento de Apoio à Descentralização / Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada – Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS de Gestão, 2006. Brasil, Ministério da Saúde / Departamento Nacional de Auditoria do SUS / Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Orientações Técnicas sobre Auditoria em Odontologia no SUS, 2005. Brasil, Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde / Departamento de Atenção Básica / Coordenação de Saúde Bucal - Nota Técnica – Escovação Dental, 2004. Brasil, Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica / Coordenação de Saúde Bucal - Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, 2004. São Paulo, Secretaria Municipal de Saúde / São Paulo - Diretrizes para a Atenção em Saúde Bucal - Crescendo e Vivendo com Saúde Bucal, 2006. Florianópolis, Secretaria Municipal de Saúde – Protocolo de Atenção à Saúde Bucal, 2006. Curitiba, Secretaria Municipal de Saúde - Protocolo Integrado de Atenção à Saúde Bucal, 2004. Belo Horizonte, Secretaria Municipal de Saúde – Desenvolvimento das Ações de Saúde Bucal na Rede de Serviços da SMSA, 2004. 42 ANEXOS 43 Anexo 01 TÉCNICA DE ESCOVAÇÃO - CADERNO DE ATENÇÃO BÁSICA - M.S. 44 Anexo 02 FLUXOGRAMA PARA A ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL NO TERRITÓRIO Atividades Extra-Clínica Visita domiciliar Levantamento de necessidades Assistência domiciliar Educação em saúde Ações coletivas e outras Instituições de longa permanência (idosos) Escolas Outros Coletivos (associações de Creches moradores, grupos religiosos, etc) - Famílias de pessoas com hipertensão e/ou diabetes - Famílias de gestantes e puérperas - Famílias de idosos e/ou necessidades especiais e/ou outros Demanda espontânea Demanda espontânea Demanda programática Albergues de adolescentes em conflito com a lei Outros grupos prioritários possíveis -Domicílios / famílias (regiões prioritárias pelo risco social) Demanda programática Outros moradores do território, não contemplados em grupos prioritários. Demanda programática Espaços coletivos para definição de grupos prioritários TERRITÓRIO Demanda espontânea • • • • • Acolhimento Atenção em Pronto-atendimento - Urgências - Necessidades referidas ou Atenção Programada a Grupos Prioritários Atividades Clínicas • • • Manutenção Programada Procedimentos clínicos Ações de prevenção Atividades educativas e outras. HOSPITAL Anexo 03 UNIDADE BÁSICA C.E.O. 45 Anexo 03 SIMULAÇÃO DE CÁLCULO DA COBERTURA EM AÇÃO COLETIVA DE ESCOVAÇÃO DENTAL SUPERVISIONADA UBS “X” Admita-se que a UBS X tem 1.078 crianças que constituem a população-alvo do programa e a população do local no período é de 6.737 habitantes, no ano X. Nesse ano, a ação coletiva de EDSI foi realizada conforme segue: Mês Março Abril Maio Junho Agosto Setembro Outubro Novembro TOTAL Média Anual (TOTAL/8) Base Demográfica Valor do Indicador (%) Participantes 1.078 1.008 975 1.078 1.078 1.004 1.002 1.078 8.301 1.038 6.737 15,41 Um problema evidente na aplicação do indicador decorre do uso, no seu cálculo, da população total como denominador, uma vez que a cobertura fica subestimada, pois a população total não é a população-alvo dessas ações. Assim, não seria adequado, sem ajustes, utilizar o valor do indicador no processo de planejamento e avaliação. Uma alternativa para diminuir a distorção causada pelo denominador “população total”, seria fixar para o denominador a faixa etária com a qual esta ação coletiva é usualmente desenvolvida, ou seja, crianças em idade escolar. Para o ajuste do cálculo bastaria introduzir um fator de correção e seguir utilizando a população total ou, alternativamente utilizar, em cada local o valor correspondente à população estimada para a população-alvo. Assim, propõe-se fixar a população-alvo da ação coletiva de escovação dental supervisionada para o grupo de três a quatorze anos de idade. Essa definição decorre basicamente do fato de que: a) crianças menores de três anos de idade têm dificuldades para participar desse tipo de ação coletiva, sendo recomendadas outras estratégias para o ensino da escovação dental; e, b) esse tipo de ação coletiva tende a perder a adesão dos participantes a partir dos quinze anos de idade. Há amplo reconhecimento de que é no período dos três aos quatorze anos de idade que se deve fazer todo o esforço possível com essa medida educativo-preventiva. Cabe alertar, porém, que por certo não há, nessa opção de populaçãoalvo, nenhum veto ou qualquer “proibição” a que essa ação seja realizada, sempre que se julgar oportuna e necessária, com quaisquer outros grupos populacionais. Apenas que, para fins de pactuação, e avaliação, considera-se suficiente focalizar no grupo etário dos três aos quatorze anos. Salienta-se 46 contudo que o registro desta ação realizada nas demais idades deve ser processado no sistema de informação. A título de exemplo: se considerarmos o conjunto da população brasileira em 2006, seriam 44.702.380 indivíduos neste grupo etário (três a quatorze anos), o que corresponde a 24% da população total do país. Na simulação relativa a UBS X, onde se tem média anual de 1.038 crianças cobertas pela ação, e a base demográfica “população total” de 6.737 habitantes, o indicador corresponde a 15,41%. Admitindo-se a base demográfica “população de três a quatorze anos” como a população-alvo da ação (24%) o valor seria 1.617. Então, o valor do indicador aumentaria para 64,19%. Resulta evidente a melhor qualidade da informação assim gerada, com vistas ao processo de pactuação. FATOR DE CORREÇÃO SUPERVISIONADA DO INDICADOR ESCOVAÇÃO DENTAL Para fins de registro e pactuação, a ação coletiva “escovação dental supervisionada” a que se referem às Portarias 95/2006, de 14/2/06, e 493/06, de 10/3/2006, é a escovação dental supervisionada indireta. Cabe reiterar, no entanto que, ainda que este indicador se refira apenas à EDSI, é imprescindível que essas ações sejam, sempre que possível complementadas pela escovação dental supervisionada direta, pois é esta a modalidade de escovação dental supervisionada que, por seus resultados, possibilita ao gestor local avaliar a qualidade da EDSI. Tendo em vista, ainda, a alteração do modo de cálculo do indicador substituindo, no denominador, a “População no mesmo local e período” pelo valor correspondente à “População de três a quatorze anos de idade estimada para o mesmo local e período”, pode acontecer de não ser possível obter o valor correspondente à esta população. Nesses casos, pode-se aplicar um fator de correção no cálculo do indicador, equivalente à multiplicação do denominador (“População no mesmo local e período”) por 0,24. Tal valor corresponde a assumir, quando a estimativa populacional não está disponível, que 24% dos indivíduos se incluem no grupo etário de três a quatorze anos de idade na maioria dos municípios brasileiros. Na simulação relativa a UBS X, o cálculo do indicador utilizando a “População no mesmo local e período” e o fator de correção para a população de três a quatorze anos de idade, pode ser feito conforme segue: 1.038/(6.737 multiplicado por 0,24) multiplicado por 100. Ou seja: 1.038/1.616 vezes 100 = 64,19%. 47 Anexo 04 FLUXOGRAMA PARA REFERÊNCIA DE DIAGNÓSTICO ORAL / CIRURGIA ODONTOLÓGICA AMBULATORIAL 48 Anexo 05 FLUXOGRAMA PARA REFERÊNCIA DE ENDODONTIA 49 Anexo 06 FLUXOGRAMA DE REFERÊNCIA DE PERIODONTIA 50 Anexo 07 FLUXOGRAMA PARA REFERÊNCIA DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 51 Anexo 08 PACTO PELA SAÚDE, PARA CONSOLIDAÇÃO DO SUS, NAS SUAS TRÊS DIMENSÕES. PACTO PELA VIDA O Pacto pela Vida contém seis prioridades pactuadas: A. Saúde do idoso B. Controle do câncer do colo do útero e da mama C. Redução da mortalidade infantil e materna D. Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza. E. Promoção da saúde F. Fortalecimento da atenção básica Para cada prioridade, foram estabelecidos objetivos e metas nacionais; como existem situações muito diferentes em nosso País, há espaço para a definição de metas locais. É importante lembrar, ainda, que cada Estado ou Município, baseado na realidade local, poderá definir prioridades adicionais. PACTO EM DEFESA DO SUS Ações do Pacto em Defesa do SUS: 1. Articulação e apoio à mobilização social pela promoção e desenvolvimento da cidadania, tendo a questão da saúde como um direito. 2. Elaboração e publicação da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde 3. Ampliação e fortalecimento das relações com os movimentos sociais, especialmente os que lutam pelos direitos da saúde e pela cidadania. 4. Estabelecimento de diálogo com a sociedade além dos limites institucionais do SUS. 5. Regulamentação da Emenda Constitucional nº. 29, pela melhoria do financiamento da Saúde. 6. Aprovação de um orçamento geral do SUS, composto pelos orçamentos das três esferas de gestão, explicitando o compromisso de cada uma delas em ações e serviços de saúde, de acordo com a Constituição Federal. PACTO DE GESTÃO As atribuições e responsabilidades sanitárias de cada esfera de gestão compõem o seu Termo de Compromisso de Gestão (TCG), elaborado de forma pactuada e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. As atribuições e responsabilidades são definidas mediante o preenchimento de quadros correspondentes a cada um dos seguintes eixos: 1. Responsabilidades gerais da gestão do SUS 2. Regionalização 3. Planejamento e programação 4. Regulação, controle, avaliação e auditoria. 5. Gestão do trabalho 6. Educação na Saúde 7. Participação e controle social. 52 Anexo 09 ENDEREÇOS DOS AMBULATÓRIOS DE ESPECIALIDADES Ambulatório da Criança - Núcleo de Portadores de Lesões Lábio Palatais Rua Osvaldo Cruz, nº 151 – Centro – Guarulhos – SP CEP: 07010-020 Telefones: 6468 8609 / 6468 8845 Chefia Técnica: Haydee Barreto Aguiar Silva e-mail: [email protected] Centro de Atendimento a Pessoa Deficiente Rua da Palmeiras, 865 – Gopoúva – Guarulhos – SP CEP: 07022-000 Telefone: 6472 5493 / 6472 5485 Chefia Técnica: Angela M.M.Jorge e-mail: [email protected] Centro de Especialidades Odontológicas Macedo Praça Andréa Michel Kratz, s/nº - Macedo – Guarulhos – SP CEP: 07197-150 Telefone: 6447 0514 Chefia Técnica: Valéria Oliani Andrade e-mail: [email protected] Centro de Especialidades Odontológicas Vila Galvão Rua São Francisco, s/nº - Vila Galvão – Guarulhos – SP CEP: 07120-262 Telefones: 6455 4002 / 6497 1352 Chefia Técnica: Silvia Ferreira de Souza e-mail: [email protected] Centro de Especialidades Odontológicas São João Rua Cruz do Espírito Santo, nº 44 – Jardim São João – Guarulhos – SP CEP: 07151-360 Telefones: 6466 6561 / 6466 0791 Chefia Técnica: Alexandra Aparecida Gritti e-mail: [email protected] Centro de Especialidades Odontológicas Angélica Rua Guarapiranga, nº 111 – Jardim Angélica – Guarulhos – SP CEP: 07244-270 Telefones: 6484 4435 / 6496 2526 Chefia Técnica: Alexandre Couto e-mail: [email protected] 53 Anexo 10 ENDEREÇOS DAS POLICLÍNICAS E HOSPITAIS Policlínica Paraíso Rua Silvestre Pires de Freitas, nº 50 – Jardim Paraíso – Guarulhos – SP CEP: 07144-000 Telefones: 6402 0775 / 6406 9913 Chefia Técnica: Claudia Kyongsooksha Vasconcelos e-mail: [email protected] Policlínica Bonsucesso Rua Catarina Maria de Jesus, s/nªº – Bonsucesso – Guarulhos – SP CEP: 07175-000 Telefone: 6438 1155 / 6438 7658 Chefia Técnica: Marcelo Augustus A. Freire e-mail: [email protected] Policlínica Jardim São João Rua Taipú, 92 – Jardim São João – Guarulhos – SP CEP: 07150-000 Telefone: 6467 7404 / 6467 3229 Chefia Técnica: Paulo Fernando da Silveira e-mail: [email protected] Policlínica Alvorada Avenida Santa Helena, 70 – Parque Alvorada – Guarulhos – SP CEP: 07241-270 Telefones: 6484 5659 / 6498 1510 / 6486 9777 Chefia Técnica: Adriana dos Santos Oliveira e-mail: [email protected] Policlínica Dona Luiza Avenida Centenário, 446 – Jardim Centenário - Pimentas – Guarulhos – SP CEP: 07270-000 Telefones: 6486 5202 / 6484 8411 Chefia Técnica: Maria Letícia Ataíde Braz Vargas e-mail: [email protected] Hospital Municipal de Urgências Avenida Tiradentes, 3392 – Bom Clima – Guarulhos SP CEP: 07196-220 Telefone: 6475 7422 Referência Técnica: Pérsio Bianchini Mariani e-mail: [email protected] 54