Qualidade CMA - Protocolos

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Qualidade CMA - Protocolos
Elaborado em 20/02/2010
Revisado em 02/01/2013
Revisado em 02/04/2014
Revisão em 02/01/2015
I.
FINALIDADE
Anestesia, sedação e intervenções cirúrgicas são processos comuns, porém
complexos. Esses procedimentos requerem avaliação do paciente de forma
abrangente, um planejamento cirúrgico e anestésico, um plano integrado de
cuidados, monitoramento contínuo do paciente e critérios para a continuidade
do cuidado, reabilitação, e eventual transferência. Pacientes submetidos à
anestesia e sedação moderada e profunda, requerem monitorização dos
reflexos, ventilação, oxigenação e circulação que estão sob risco.
Esta política se aplica em qualquer unidade onde seja realizada anestesia e/ou
sedação
moderada
ou
profunda,
procedimentos
cirúrgicos
e
outros
procedimentos invasivos que requeiram consentimento. Essas unidades
incluem centros cirúrgicos, centro diagnóstico, serviços de emergência,
cuidados intensivos e outros, gerenciando as equipes internas e externas que
atuam na unidade Itaim do Hospital São Luiz.
II. DESCRIÇÃO
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1 - Organização e Gerenciamento
1.1 A instituição dispõe de um sistema para oferecer serviços de anestesia
e cirurgia (incluindo sedação moderada e profunda) necessários aos
pacientes por ela atendidos, e aos serviços clínicos e cirúrgicos
oferecidos. Esses serviços estão de acordo com os padrões, leis e
regulamentos locais e nacionais aplicáveis (Resolução nº 1363, de 12
de março de 1993, do Conselho Federal de Medicina).
1.2 O serviço de Anestesiologia adota protocolos e diretrizes de boas
práticas, priorizando a segurança do paciente, incluindo check list
anestésico antes do início do procedimento.
1.2 O serviço de anestesia e cirurgia está disponível 24h por dia, todos os
dias.
1.3 Nos casos em que são utilizados serviços externos de anestesia,
esses são realizados de acordo com as diretrizes de cadastro e concessão
de privilégios vigentes na instituição. Os serviços devem estar de acordo
com a legislação vigente e os profissionais possuírem qualificações
adequadas no que se refere à qualidade e segurança do paciente.
1.4 O serviço de anestesia está sob a direção de empresa contratada
composta por médicos anestesiologistas com qualificação, habilidades e
experiência. A empresa é composta por uma diretoria, dois coordenadores
dos Centros Operatórios e dois coordenadores Científicos e de Qualidade,
além de 36 sócios, todos responsáveis profissionais pelas anestesias
realizadas. Os coordenadores exercem as seguintes funções:
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
desenvolvimento, implementação e manutenção de políticas e
procedimentos;

supervisão administrativa;

manutenção de quaisquer programas de controle de qualidade
necessários;

recomendação e supervisão de serviços externos de anestesia
ou profissionais autônomos, em conjunto com a Coordenação
Médica da instituição;

monitoramento e análise da qualidade e segurança dos
serviços de anestesia, internos e externos.

o uso dos anestésicos e as técnicas anestésicas aplicadas
pelas equipes externas na unidade Itaim seguem as políticas,
recomendações, protocolos e fluxos da instituição, que são
periodicamente atualizados e estão disponíveis para consulta
pública no sistema informatizado da unidade.
2 - Anestesia e Sedação
2.1 Definições
2.1.1 Anestesia consiste em administração de medicação em indivíduo
com a finalidade de induzir perda sensitiva total ou parcial, com o
propósito de realizar uma cirurgia ou procedimento. Compreende
anestesia geral e anestesia regional. Não inclui anestesia local.
2.1.2 Sedação é um ato médico realizado mediante a utilização de
medicamentos com o objetivo de proporcionar conforto ao paciente
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através da diminuição do nível de consciência induzida por drogas. Sob
diferentes aspectos clínicos, pode ser classificada em leve, moderada e
profunda, de acordo com as definições da Sociedade Americana de
Anestesiologia (ASA), com a Resolução do CFM 1670/03 e com as
definições presentes no Manual Internacional de Padrões de Acreditação
Hospitalar (JCI) 2011.
2.1.2.1 Sedação Leve é um estado obtido com o uso de fármacos em que
o paciente responde ao comando verbal.
A função cognitiva e a
coordenação podem estar comprometidas. As funções cardiovasculares e
respiratórias não apresentam comprometimentos.
2.1.2.2 Sedação Moderada ("Sedação Consciente") é um estado de
depressão da consciência, obtido com o uso de fármacos, no qual o
paciente responde ao estímulo verbal isolado ou acompanhado de
estímulo tátil. Não são necessárias intervenções para manter a via aérea
permeável, a ventilação espontânea é suficiente e a função cardiovascular
geralmente é mantida adequada.
2.1.2.3 Sedação Profunda/Analgesia é uma depressão da consciência
induzida por medicamentos, e nela o paciente dificilmente é despertado
por comandos verbais, mas responde a estímulos dolorosos. A ventilação
espontânea pode estar comprometida e ser insuficiente. Pode ocorrer a
necessidade de assistência para a manutenção da via aérea permeável.
A função cardiovascular geralmente é mantida.
As respostas são
individuais.
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2.1.3 Excluem-se desta normatização a administração de sedativos com
outras finalidades que não anestésicas como a contenção química,
pacientes intubados em Unidades Críticas, pacientes terminais e
tratamento de insônia.
2.1.4 Anestesia Geral consiste em período fármaco-induzido de perda da
consciência durante o qual o paciente não consegue ser acordado, mesmo
após estímulos dolorosos. Só poderá ser realizada por médicos
anestesiologistas.
2.1.5 Bloqueio Regional envolve todas as técnicas de bloqueios
anestésicos, desde as do neuroeixo (raquianestesia e peridural) até os
bloqueios periféricos (anestesia dos plexos nervosos ou dos nervos). Só
pode ser realizada por médicos anestesiologistas e médicos do Serviço de
Terapia da Dor para analgesias espinhais.
2.1.6 Anestesia Local envolve a perda de sensibilidade de uma pequena
área na pele onde o procedimento será realizado. Este tipo de anestesia
pode ser utilizada sozinha ou combinada com sedação ou anestesia geral.
A monitorização dos sinais vitais deve manter os padrões de qualquer
anestesia ou sedação. Quando combinada, a anestesia local segue as
diretrizes gerenciadas pela equipe interna de anestesia, disponíveis no
sistema informatizado.
2.2 Diretrizes e Responsabilidades
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2.2.1 A sedação leve pode ser atingida com a utilização isolada de um
benzodiazepínico ou hipnoanalgésico.
A sedação moderada pode ser
atingida com a associação destas classes de drogas.
A sedação
profunda pode ser atingida com a utilização de hipnótico potente
(Propofol)
isolado
ou
associada
aos
medicamentos
descritos
anteriormente.
2.2.1.1 As respostas ao uso desses medicamentos são individuais e os
níveis não são contínuos, ocorrendo com frequência a transição entre
eles.
O médico que prescreve ou administra a medicação deve ser
qualificado, ou seja, ter a habilidade de recuperar o paciente deste nível
ou mantê-lo e recuperá-lo de um estado de maior depressão das funções
cardiovascular e respiratória.
2.1.2 A administração de sedação é permitida a médicos qualificados,
com CRM ativo e autorizados pela instituição, conforme definição do
Regimento Interno, diretrizes de credenciamento e outorga de privilégios
médicos. Entende-se por médicos qualificados para realização de
sedação leve, moderada e profunda os que possuem curso de suporte
básico de vida e competências em:

Técnicas variadas de sedação;

Monitoramento apropriado;

Resposta a complicações; e

Uso de agentes antagonistas.
2.1.3 A competência pode ser adquirida através da formação profissional
(estágios, residência médica e especialização) ou através de cursos
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específicos da área, ministrados pela coordenação do serviço de
anestesiologia da instiuição.
2.1.4 As avaliações e a assistência prestadas antes, durante e após
anestesia e sedação são documentadas em formulários específicos, de
acordo com determinações abaixo:
2.1.5 As sedações profundas realizadas por médicos de especialidades
diferentes da anestesiologia e medicina intensiva são permitidas de
acordo com o privilégio concedido pelo diretor médico-técnico da unidade
e mediante os critérios abaixo, após a avaliação do médico que presta o
cuidado ao paciente:

Pacientes com idade entre 12 anos e 69 anos;

Estado físico segundo a Classificação ASA (American Society of
Anesthesiologists) Classe II e eventualmente PIII, esta a critério do
médico assistente;

Pacientes com peso menor de 120kg.
Se os critérios não forem aplicáveis ao paciente, o procedimento deve ser
realizado em ambiente cirúrgico com a presença obrigatória do
anestesiologista.
2.1.6 A sedação (moderada ou profunda) impõe riscos ao paciente e,
portanto deve ser executada de acordo com definições, políticas e
procedimentos claros.
2.1.7 Aspectos importantes a serem considerados incluem a capacidade
do paciente em manter os reflexos protetores, as vias aéreas permeáveis,
e a resposta ao estímulo físico ou a comando verbais, planejamento,
considerando as diferenças entre adultos e crianças, documentação para
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assegurar o trabalho, comunicação efetiva entre os profissionais da
equipe, consentimentos específicos, monitoramento dos pacientes,
qualificação ou habilidades específicas dos profissionais e disponibilidade
e uso de equipamentos especializados.
2.1.8 O profissional qualificado e responsável realiza a avaliação préanestésica do paciente onde são verificadas as condições clínicas,
comorbidades, jejum, dados antropométricos, exames complementares se
indicados, via aérea e itens específicos ao procedimento. Isto define o
risco anestésico a que o paciente será submetido.
2.1.9 Qualquer sedação/anestesia somente pode ser aplicada com termo
de consentimento assinado pelo paciente ou responsável.
2.3 Serviços Diagnósticos
2.3.1 Hemodinâmica e exames de imagem
Pacientes que são submetidos a exames radiológicos intervencionistas e
biópsias guiadas por ultrassom seguem as mesmas diretrizes acima.
2.3.2 Serviço de Endoscopia
Os pacientes submetidos a exames endoscópicos fora dos centros
operatórios seguem as orientações anestésicas do item 2.1.5. O
profissional deve ser treinado e supervisionado pelo serviço de
anestesiologia e seguir o protocolo institucional, sendo que o mesmo
médico que realiza o procedimento não pode ser o mesmo que realiza a
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sedação/anestesia.
Isto
é
válido
para
quaisquer
procedimentos
endoscópicos.
2.3.3 Assistência Anestésica
Sempre deverá ser realizada avaliação pré-anestésica e as informações
obtidas devem ser registradas em impresso específico.
3 - Avaliação Pré-Anestésica ou Pré-Sedação
3.1 A avaliação pré-anestésica é realizada antes da internação, antes do
procedimento cirúrgico, ou logo antes de um procedimento cirúrgico de
emergencia.
3.2 Todas as anestesias são planejadas e documentadas no prontuário
do paciente.
3.3 Os riscos, benefícios e alternativas são discutidos com o paciente,
seus familiares ou aqueles que tomam decisões em seu nome.
3.4 A anestesia empregada e a técnica anestésica são anotadas no
prontuário do paciente.
3.5 O estado fisiológico de cada paciente durante a anestesia é
continuamente monitorado e anotado em prontuario (ficha de anestesia) e
o paciente é liberado da área de recuperação pelo profissional que
realizou a anestesia ou médico qualificado que tenha recebido o caso
deste, através da utilização de critérios estabelecidos.
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3.6 Todos os pacientes são avaliados clinicamente antes do procedimento
por meio de história clínica, exame físico, exames pré-operatórios (se for
o caso), alergias e o tempo de jejum. Os dados coletados são anotados
em formulário próprio. Nos casos de urgência e emergência, a avaliação é
realizada em um período de tempo mais curto, priorizando-se o cuidado
ao paciente.
3.7 Todos os pacientes assistidos por anestesiologistas são submetidos
ao check list pré-indução, momento em que as itens de segurança são
checados em conjunto com a enfermagem, garantindo assim a segurança
do ato anestésico. Tal check list deverá ser registrado em campo
específico da ficha de anestesia e no impresso de enfermagem de sala.
A avaliação médica pré-sedação ou anestesia para exames é realizada
de forma mais dirigida, contemplando, todas as informações necessárias
para o atendimento com qualidade e segurança.
3.8 A avaliação pré-anestésica ou pré-sedação pode ser realizada:

Em consultório médico, antes da internação do paciente, sendo
que avaliação terá validade se realizada, no máximo nos 60 dias
anteriores ao procedimento anestésico ou sedação;

Durante a internação, a avaliação pré-anestésica ou pré-sedação
pode ser realizada durante o período de internação e após a
admissão
do
paciente
no
Hospital
e
sempre
antes
do
encaminhamento aos centros operatórios para o procedimento
anestésico ou sedação.
3.9 O médico responsável pela sedação deve transmitir ao paciente e/ou
seus familiares, as informações referentes ao procedimento sob anestesia
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e sedação como: riscos, benefícios, alternativas e complicações
potenciais. Estas informações podem ser fornecidas por meio de folhetos
explicativos fornecidos previamente à internação junto ao Termo de
Consentimento da Anestesia e Sedação. O Termo de Consentimento
informado para Anestesia ou Sedação deve ser assinado pelo paciente ou
seu responsável, antes da administração da medicação anestésica e após
a sua aprovação.
3.10 Os pacientes submetidos à procedimento de anestesia/sedação em
regime ambulatorial devem, obrigatoriamente, estar acompanhados de
um responsável que o acompanhe após a alta hospitalar.
3.11 Em crianças é importante a investigação de doenças pré-existentes
associadas ou infecções de vias aéreas recentes, prematuridade (menos
37 semanas de gestação ao nascimento), antecedentes familiares
(hipertermia maligna) e alergias medicamentosas. Em prematuros de
idade pós-conceptual igual ou menor que 54 semanas, é imperativa a
permanência por, no mínimo, 24h em UTI.
3.12
Termo de consentimento esclarecido para anestesia e sedação.
Deverá ser preenchimento de maneira legível, com data, hora, nome do
paciente, nome do médico e CRM,
tipo de anestesia, assinatura do
paciente e médico após explicação ao paciente sobre o ato anestésico,
riscos, complicações, técnica anestésica adotada e alternativas.
3.13 Questionário de avaliação pré-anestésica
Este deverá ser respondido pelo paciente e complementado pelo
anestesista com informações adicionais necessárias conforme avaliação
clínica na avaliação pré-anestésica. O paciente deverá assinar e colocar
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data e hora após o término do preenchimento. Na avaliação préanestésica, o anestesiologista deverá avaliar a identificação do pacientes,
classificação do tipo de cirurgia (eletiva/urgência ou emergência), tempo
de jejum, solicitação de reserva de UTI e hemoderivados, descrição do
exame físico, condições clínicas do paciente, sinais vitais, dados
antropométricos e anotação da escala de dor. O paciente deverá ser
avaliado quanto aos preditores de via aérea difícil em todos os casos,
classificar quanto ao ASA, anotar os exames principais adequados à
condição clínica do doente e a técnica anestésica a ser adotada para a
cirurgia. Deverá ser especificado o tipo de procedimento cirúrgico e nome
do cirurgião principal. Este documento deve ser preenchido em todos os
casos, na avaliação pré-anestésica. Casos de urgência e emergência em
que não foi possível o preenchimento da parte da frente da ficha pelo
paciente, o médico anestesiologista deve preencher o verso da ficha com
as condições clínicas, exame físico resumido, sinais vitais e principais
exames referentes ao momento antes da anestesia.
4 - Assistência Anestésica – Anestesia e Sedação
4.1 Todas as medicações (dose e via) utilizadas são registradas em
prontuário de forma clara, além da monitorização, dados vitais em até 10
(dez) minutos no intraoperatório e eventuais intercorrências relacionadas
ao procedimento e ao cuidado ao paciente.
4.2 Todos os tipos de sedação e anestesia são realizadas em ambiente
seguro, devendo estar disponíveis equipamentos para monitorização,
administração da anestesia e suporte cardio-respiratório, instrumental,
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materiais e fármacos conforme os anexos da Resolução nº1802/2006. A
monitorização inclui cardioscopia contínua, oximetria de pulso contínua e
medidas de pressão arterial não invasiva. Se houver via aérea definitiva
assegurada, a monitorização deve, obrigatoriamente contemplar a
capnografia contínua.
4.3 Estas orientações são válidas para sedação/anestesia em todos os
setores da unidade.
5 - Recuperação Pós-Anestésica ou Pós-Sedação
5.1 Monitorizar o paciente na sala de recuperação Pós-anestésica (RPA)
com oximetria de pulso, pressão arterial não invasiva e monitorização
cardíaca ou de acordo com a condição clínica do paciente. Eventos
adversos como dor, hipotermia, náuseas e vômitos devem ser anotados e
tratados.
5.2 Durante o período em que o paciente permanecer em Recuperação
Pós-anestésica
ou
Pós-sedação,
o
médico
que
realizou
a
sedação/anestesia (ou outro médico responsável substituto, nomeado
pelo primeiro) deve estar disponível até a total recuperação do paciente e
posterior alta.
5.3 Avaliar o paciente quanto a sua evolução e alta segundo os Critérios
de Aldrette-Kroulick , a cada 15 minutos, sendo anotados seus dados
vitais, (pressão arterial, pulso, saturação, temperatura e escala de dor) no
prontuário ou em formulário próprio. O escore de referência para alta é de
8 a 10 pontos.
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Quando realizada a alta hospitalar (paciente externo/ambulatorial), são
utilizados também os Critérios de Alta Ambulatorial normatizados pela
Resolução do CFM 1886/2008.
6. Assistência Cirúrgica
6.1 Estrutura Centros Operatórios
O Bloco operatório da instituição é composto por um Centro Cirúrgico, um
Centro Obstétrico e uma Central de Esterilização. O funcionamento ocorre
nas 24 horas todos os dias da semana. No Centro Cirúrgico dispomos de
18 salas, Centro Obstétrico 10 salas, 2 Deliverys e 6 pré-partos. Todas as
salas operatórias são preparadas para atender desde procedimentos
cirúrgicos simples aos mais complexos, possuindo equipamentos de
última geração e alta tecnologia.
6.2 Avaliação, Planejamento e nos centros operatórios
6.2.1 Os procedimentos cirúrgicos são planejados com base na avaliação
e determinação dos médicos responsáveis, para pacientes eletivos (com
reserva), externos (Pronto Socorro) e internados. A assistência cirúrgica
de cada paciente é planejada e documentada com base nos resultados da
avaliação. A seleção do procedimento leva em consideração as
informações da avaliação na admissão, exames diagnósticos e outros
recursos disponíveis.
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6.2.2 As informações relacionadas ao procedimento cirúrgico e avaliação
dos pacientes são registradas em prontuário, pelo médico responsável.
6.2.3 Todas as necessidades relacionadas aos procedimentos cirúrgicos
são
analisadas
e
providenciadas
antecipadamente,
como
itens
relacionados à: materiais, equipamentos, medicamentos, hemoderivados,
exames e estrutura (UTI).
6.2.4 São realizadas avaliações pré-operatórias e planejamentos antes da
execução dos procedimentos cirúrgicos pelos médicos responsáveis.
6.2.5 Em casos de cirurgias de urgência, a avaliação é realizada
inicialmente pelo médico do Pronto Socorro que aciona o médico
especialista para realização do planejamento e cirurgia.
6.2.6 Na Maternidade, pacientes internadas em caráter de urgência são
examinadas inicialmente pelo enfermeiro obstetra para avaliação, o
planejamento e solicitação de internação são executados pelo médico
responsável.
6.2.7 Check-in de enfermagem na admissão nos centros operatórios
Este procedimento deve ser realizado e registrado em formulário próprio,
na entrada dos Centros Operatórios, no momento da admissão do paciente.
O
enfermeiro
responsável
realiza
a
verificação
dos
seguintes
documentos:

Uso de dois identificadores (nome completo e data de nascimento)
por meio da verificação da conformidade entre os dados da
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pulseira do paciente e os dados constantes na etiqueta do
prontuário.

Confirmação do Procedimento Proposto

Confirmação do Cirurgião responsável

Demarcação do Sitio cirúrgico

Alergias
6.2.7.1 Marcação de lateralidade
A marcação do sítio cirúrgico é uma prática internacional, baseada em
evidências, que visa a prevenção de erros em cirurgia e/ou procedimento
invasivo. Os fundamentos e práticas da segurança cirúrgica conotam-se
como o segundo desafio global para a segurança do paciente “Cirurgias
Seguras Salvam Vidas” (OMS, 2009).
A marcação deve ser feita ANTES DA ENTRADA DO PACIENTE NO
CENTRO CIRÚRGICO com marcador padronizado na instituição (caneta
dermatológica preta, no formato de alvo, sendo sinalizado por dois (2)
círculos circunscritos, ou a identificação de SIM ou NÃO), no paciente que
deverá estar consciente. Caso não esteja, deverá ser solicitada a
participação de um familiar no ato da marcação. Se a participação do
paciente e do familiar não for possível, o médico deverá realizar a
marcação do sítio e descrever o fato no prontuário.
Todo paciente submetido a procedimento de imobilização de membros
com aplicação de aparelho gessado incluindo as salas de ortopedia do
Pronto Socorro deverá ter o local de intervenção demarcado pelo médico
solicitante do procedimento.
Protocolos e Política de Qualidade CMA
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Qualidade CMA - Protocolos
Em crianças a marcação deve ser sempre realizada, nos casos de recusa
por parte dos pais ou situação de constrangimento da criança deve se
indicar órgão e lateralidade no prontuário e demais documentos cirúrgicos
e notificar a equipe envolvida no procedimento antecipadamente (antes
do encaminhamento ao Centro Cirúrgico, Centro de Diagnóstico ou Sala
de Procedimento).
A identificação do local de intervenção e/ou procedimento é uma atividade
de responsabilidade do médico executor. Este poderá delegar o ato da
Marcação para outro profissional médico da equipe, com a ciência que
não existe a transferência de responsabilidade sobre este ato. Antes da
indução anestésica será checada a lista de verificação pré-operatória para
confirmar paciente e procedimento proposto, além de informações
importantes como avaliação pré anestésica e termos de consentimento.
Na sala cirúrgica, imediatamente antes do início do procedimento, será
realizado o TIME OUT que se trata de uma verificação final, ou seja, a
última barreira antes do procedimento proposto, utilizando técnicas de
comunicação ativa entre os participantes da Equipe, através do qual será
checada a identificação do paciente, do procedimento e do local de
intervenção. Todas essas informações são documentadas no Check-list
de Cirurgia Segura.
6.2.8 Check list anestésico: Este procedimento deve ser realizado na sala
operatória. É realizado pelo anestesiologista e enfermagem antes da
indução anestésica:
Protocolos e Política de Qualidade CMA
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Qualidade CMA - Protocolos

Verificar com o cirurgião se os materiais de OPME estão
disponível para o procedimento, conforme o solicitado no
agendamento cirúrgico.

Verificar
com
equipamentos
o
Anestesista
disponíveis
e
se
a
adequação
estão
dos
devidamente
checados;

Checar a Identificação Correta do Paciente, através do uso
dos dois identificadores (nome completo e data de
nascimento) por meio da verificação da conformidade entre
os dados da pulseira do paciente e os dados contidos na
etiqueta do prontuário;

Verificar com o anestesista a avaliação de via aérea difícil;

Verificar com o anestesista o risco de perda sanguínea;

Verificar com o anestesista a indicação e administração de
antibiótico profilático;

Verificar com o anestesista risco e adesão ao Protocolo de
Tromboembolismo Venoso;

Verificar com o anestesista se os exames pertinentes estão
disponíveis.

Verificar a reserva de vaga para UTI.
Caso algum item checado esteja não conforme, o procedimento deve ser
interrompido até a confirmação e regularização de todos os itens.
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6.2.9 Time Out: é realizado pela enfermagem e equipe cirúrgica no
momento anterior à incisão. É um procedimento de pausa realizado na
sala cirúrgica, deve ser realizada imediatamente antes da incisão
cirúrgica, ou antes, do início do procedimento.

Verificar Paciente Correto

Verificar Cirurgia/Procedimento correto

Verificar Marcação de Lateralidade
Caso algum item checado esteja não conforme, o procedimento não deve
ser realizado até a confirmação e regularização de todos os itens.
A realização do TIME OUT é obrigatório imediatamente antes de cirurgias
e/ou procedimentos invasivos com anestesia/sedação moderada e
profunda nos seguintes setores do Hospital e Maternidade São Luiz,
Unidade Itaim:

Centro Cirúrgico

Centro Obstétrico

Centro
de
Diagnóstico:
Imagem,
Endoscopia,
Cardiologia
Intervencionista.
6.2.10 . Check Out: É um procedimento realizado ainda na sala operatória
pela enfermagem e equipe cirúrgica antes da saída do paciente da sala
de operação.

Verificar de Contagem de compressas

Verificar
de
Contagem
de
gazes
(apenas
para
Videolaparoscopias);
Protocolos e Política de Qualidade CMA
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Qualidade CMA - Protocolos

Verificar em casos de coleta de peça cirúrgica ou amostras
biológicas o encaminhamento para anatomia (acondicionamento e
identificação correta);

Verificação de Pulseira de Identificação instalada no paciente;

Verificação e registro de intercorrências no trans operatório;

Verificação
e
registro
de
intercorrências
com
materiais e
equipamentos;

Verificação de Imagens realizadas no trans operatório

Verificação de encaminhamento para unidade indicada;
Caso algum item checado não esteja contemplado, o procedimento deve
ser interrompido e o paciente mantido em sala até a regularização.
6.3 Gerenciamento de Riscos
6.3.1 Riscos Cirúrgicos
6.3.1.1 Os riscos, benefícios e alternativas são discutidos com o paciente
e seus familiares ou com aqueles que tomam decisões em seu nome,
pelo médico responsável e anestesiologista.
6.3.1.2 Os termos de Consentimento Informado (Cirúrgico e Anestésico)
são
assinados
pelos
pacientes
ou
responsáveis
antes
do
encaminhamento aos Centros Operatórios, com objetivo de transmitir
informações como riscos e benefícios do procedimento planejado,
complicações potenciais e opções cirúrgicas e não cirúrgicas disponíveis
para o tratamento. Quando há necessidade de realização de transfusões
de sangue ou hemoderivados, as informações sobre os riscos e opções
Protocolos e Política de Qualidade CMA
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Qualidade CMA - Protocolos
também são abordadas com o paciente e registradas por meio de um
termo de consentimento.
6.3.1.3 Todas as orientações e aplicação dos Termos de Consentimento
são realizadas por médicos capacitados para realizar a educação dos
pacientes.
6.3.2 Riscos Assistenciais
6.3.2.1 Queda
Todos os pacientes dos Centros Operatórios são recebidos pela equipe
de enfermagem.
Todo paciente que é submetido a um procedimento cirúrgico/obstétrico
apresenta risco potencial para queda. São identificados com a pulseira
específica.
Na sala de cirurgia, desde que o procedimento permita, é colocada uma
cinta de contenção na mesa cirúrgica para evitar a queda, em caso de
agitação. As grades das macas são mantidas elevadas. A transferência
do paciente é realizada por pelo menos dois colaboradores.
6.3.2.1 Extravio de Material para Anátomo Patológico
São realizadas medidas preventivas para minimizar os riscos como: uso
de livros de controle (registro peça) conferido pelo enfermeiro e
representante do serviço de laboratório. O registro do encaminhamento é
realizado no prontuário do paciente e assinado pelo médico responsável.
6.3.2.1 Permanência de Corpo Estranho
Protocolos e Política de Qualidade CMA
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Medidas preventivas são realizadas para minimizar riscos relacionados à
permanência de corpos estranhos no procedimento cirúrgico. Em cirurgias
de cavidade é aplicado o formulário de contagem de compressas. Após o
término da cirurgia o médico responsável ou membro da equipe médica
assina a evidência.
6.3.2.1 Troca de Recém Nascidos
Para gerenciar o risco de troca de recém-nascidos o enfermeiro obstetra
realiza a conferência das pulseiras de identificação do RN juntamente
com a paciente, antes e depois do parto.
6.4 Monitoramento e Continuidade
6.4.1 O prontuário do paciente contém um relatório cirúrgico para garantir
a continuidade do cuidado. O relatório cirúrgico deve conter: diagnóstico
pré-operatório; nome dos cirurgiões e assistentes; nome do procedimento;
peça enviada para exame; complicações se houver; volume de perda
sanguínea; data, horário e assinatura do médico responsável.
6.4.2 O estado fisiológico do paciente é continuamente monitorado
durante e imediatamente após a cirurgia. O monitoramento é adequado
às condições do paciente e ao procedimento realizado. O monitoramento
de informações orienta os cuidados médicos e de enfermagem e identifica
a necessidade de procedimentos diagnósticos. Todas as informações são
registradas em prontuário.
Protocolos e Política de Qualidade CMA
Página 22
Qualidade CMA - Protocolos
6.4.3 As necessidades de cuidados pós-operatórios médicos e de
enfermagem de cada paciente são distintas. Os cuidados são planejados
abordando aspectos médicos, de enfermagem e outros.
6.4.4 O plano pós-operatório é documentado no prontuário do paciente,
pelo cirurgião responsável. Nas situações em que for documentado pelo
assistente deve ser validado pelo cirurgião responsável dentro de 24
horas após a cirurgia.
6.4.5 O cuidado pós-operatório de enfermagem é registrado em
prontuário pelas equipes da Recuperação Anestésica e Unidade de
Internação, assim como quando necessário, avaliações de especialistas e
equipe multidisciplinar.
6.4.6 O cuidado planejado é prestado ao paciente.
IV. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Resolução do Conselho Federal de Medicina n°1.670/03 - Sedação Profunda
2. Martin LM. A ética médica diante do paciente terminal. Leitura ética teológica da relação médico-paciente terminal nos códigos brasileiros em ética
médica. Aparecida: Santuário; 1993.
Protocolos e Política de Qualidade CMA
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Qualidade CMA - Protocolos
3. Campbell,N., Boustani, A.M., Ayub, A., Fox, A.C., Munger, S.L., Ott,
C.,
Guzman,
O.,
Farber,
M.,
Ademuyiwa,
A.,
Singh,
R.
“Pharmacological management of delirium in hospitalized adults - a
systematic evidence review”. Journal of General Internal Medicine.
2009 24:848.
4. Andrade, EO. Código de ética do Médico Anestesiologista Resolução CFM 1802-06
5. World Health Organization. World Alliance for Patient Safety –
OMS.
6. Manual de Padrões de Acreditação da Joint Commission
International
para
Hospitais,
4ª
edição.
Joint
Commission
International, Consórcio Brasileiro de Acreditação, 2011.
V. HISTÓRICO DAS REVISÕES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
DATA
00
Liberação Inicial
07/02/2012
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