o benefício de prestação continuada e baixas aposentadorias vêm

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O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E BAIXAS APOSENTADORIAS VÊM PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL DO IDOSO? Daniela Aparecida Carreiro*
Maria Dvanil D’ávila Calobrizi**
RESUMO
O presente estudo busca desvendar se o BPC e baixas aposentadorias promovem a
inclusão social do idoso e as ações da assistente social neste contexto. Realizada no
período de fevereiro a novembro do ano de dois mil e oito, caracteriza-se por uma
pesquisa quali-quantitativa. Os instrumentais utilizados foram a observação e a
entrevista, aplicada através de formulário com perguntas abertas e fechadas. A
pesquisa foi realizada na Prev Cidade de Pederneiras. O universo é constituído de
16 sujeitos válidos, o estudo foi realizado através de uma pesquisa censitária. Os
resultados apontam o perfil dos pesquisados: sexo feminino (BPC) e sexo masculino
(aposentado), de sessenta e sete a sessenta e nove anos, ensino fundamental
incompleto, residindo com um ou três membros na família. O idoso não consegue
promover sua inclusão social, recebendo uma aposentadoria/beneficio de apenas 1
(um) salário mínimo mensal, tendo a necessidade de buscar novas estratégias de
enfrentamento, sendo elas: utilizar das políticas públicas ou retornar ao mercado de
trabalho para complementar sua renda.
PALAVAS CHAVE: Idoso, Previdência Social e estratégia de enfrentamento.
__________________
*Bacharelanda em Serviço Social pela Faculdade de Serviço Social de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino.
**Possui graduação em Serviço Social - Instituição Toledo de Ensino (1989) e mestrado em Gerontologia pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é Professora da Faculdade de Serviço Social de Bauru mantida pela
Instituição Toledo de Ensino.
ABSTRACT
This study aims unravel if the BPC and low retirement promote social inclusion of
elderly and the actions of a social worker in this context, conducted at City of
Pederneiras Prev in the period from February to November 2008, characterized by a
qualitative and quantitative research. The vehicles were used to observe and
interview, implemented through form with open questions and closed within a
universe of 16 valid subjects, through a census survey. The results indicate the
profile of those surveyed: female (BPC) and male (retired) of sixty-seven to sixty-nine
years, primary school, living with one or three members in the family. The elderly can
not promote their social inclusion, receiving a retirement-benefit ratio of only one
(1) minimum monthly wage, and the need to seek new strategies for coping, which
are: use of public policies or return to the labor market to complement its
income.
Keywords: Elderly, Welfare and strategy for coping.
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas aposentadorias
vêm promovendo a inclusão social do idoso?
1 INTRODUÇÃO
O crescente aumento da população idosa em nosso meio tem sido
constatado por estudos demográficos, os quais demonstram que no ano de 2025 o Brasil
ocupará o 6º lugar no mundo, com aproximadamente 34 milhões de idosos.
No Brasil é grande o número de idosos que representam uma parcela da
população potencialmente vulnerável e que se encontra em estado de pobreza, marcadas
pela concentração de renda e desigualdades sociais. Desigualdades essas que se
expressam no acesso à saúde, à educação, à cultura e desigualdades de oportunidades,
além de aposentadorias sem aumentos, crises econômicas sucessivas, políticas
insatisfatórias e outras situações que influenciam na condição de vida dos sujeitos e
acabam de revelar uma trajetória de vida sem oportunidades e, consequentemente, uma
velhice carente, na maior parte das vezes, socialmente excluídas.
Grande porcentagem desses idosos depende do sistema previdenciário,
oriundos de aposentadorias de apenas 1 (um) salário mínimo ou do Benefício de
Prestação Continuada, insuficiente para suas necessidades, levando o idoso ao
empobrecimento progressivo, por sua vez gerando perda da auto-estima, o desrespeito
familiar e social e a diminuição da qualidade de vida.
A estrutura de gastos dos idosos também tende a ser mais volúvel que a da
maioria da população, uma vez que há maior probabilidade de surgimento de gastos
elevados e inesperados, principalmente com a sua saúde.
Muitos idosos acabam adotando como alternativa retornar ao mercado de
trabalho para obter um complemento em sua renda, na busca de garantir a si e sua
família condições dignas de sobrevivência. Muitas vezes se deparando com o fator
limitante, sua saúde, impedindo-o de realizar tal estratégia.
O Brasil deverá, portanto enfrentar um grande desafio decorrente do
crescente envelhecimento populacional. Diante desse panorama, você percebe que a
sociedade brasileira precisa urgentemente se organizar para solucionar principalmente os
problemas relacionados à área de saúde e previdência social.
Num país em
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vêm promovendo a inclusão social do idoso?
desenvolvimento como o nosso, carregado de contrates, envelhecer bem, com boa
qualidade de vida, é ainda o privilégio de poucos.
Essa possibilidade impõe a necessidade de desenvolvermos políticas
públicas que atendam às demandas desse segmento por saúde, educação, assistência
social, enfim, por condições dignas de vida.
O Prev-Cidade do Município de Pederneiras, administrado pelo INSS de
Bauru, tem por finalidade atender a demanda de idosos contribuintes e não contribuintes
com a Previdência Social. A demanda são trabalhadores contribuintes de ambos o sexos,
idosos e portadores de deficiência conforme previsto na LOAS.
Em relação aos contribuintes, em sua grande maioria, são aposentados do
sexo masculino, sem escolaridade e no BPC são do sexo feminino, sem escolaridade que
nunca contribuíram para a previdência social.
Este estudo visa identificar a inclusão social dos idosos que recebem
apenas 1 (um) salário mínimo oriundos de aposentarias/BPC.
A relevância deste estudo para o campo de estágio, tem por finalidade
comprovar que o idoso é incapaz de sobreviver com apenas 1 (um) salário mínimo, com
intuito de criar mecanismos que promovam a inclusão social, visando a melhoria da
qualidade de vida dessa população.
Busca-se também, através deste estudo, constatar a relevância do Serviço
Social junto à população usuária, no sentido de propiciar a garantia dos direitos sociais.
O presente estudo foi realizado no período de fevereiro a novembro do ano
de 2008, tendo como objetivo geral: Desvendar se o Benefício de Prestação Continuada e
baixas aposentadorias contribuem para promover a inclusão social do idoso e as ações do
Assistente Social neste contexto; e como objetivos específicos: Identificar o perfil dos
idosos atendidos, verificar se os rendimentos obtidos pelo BPC e baixas aposentadorias,
atendem as necessidades básicas do idoso e desvendar o trabalho do Serviço Social diante
dessa realidade.
Como hipótese foi sugerido que: Os idosos que recebem apenas 1 (um)
salário mínimo mensal não conseguem se auto prover, pois este valor não garante uma vida
digna, e muitos idosos acabam buscando novas estratégias de enfrentamento. Uma dessas
estratégias é voltar para o mercado de trabalho, ultrapassando seus limites físicos para poder
obter uma melhor qualidade de vida, com dignidade para si e sua família, dignidade essa não
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vêm promovendo a inclusão social do idoso?
garantida pelo Estado.
Foi realizado um estudo quali-quantitativo, utilizando para viabilizar a investigação, como
técnica de coleta de dados os instrumentais: observação
sistemática e a entrevista, subsidiada por um formulário com perguntas abertas e fechadas.
A abordagem tornou-se um momento de diálogo, com apresentação e explanação da
pesquisa, os sujeitos responderam as seis perguntas abertas, voltadas para o objetivo do
estudo proposto. As entrevistas foram realizadas nas residências e nas dependências da Prev
Cidade, durante a realização do estágio e nos finais de semana.
O universo da pesquisa foi constituído pelos idosos da Prev Cidade de Pederneiras, sendo 07
beneficiários do BPC e 09 Aposentados. Configurando-se numa pesquisa censitária,
totalizando 16 sujeitos, levando em média 10 minutos cada entrevista.
O pré-teste foi aplicado no mês de julho em 03 idosos a fim de verificar o instrumental, e
orientar de forma eficaz a busca dos objetivos propostos. Na aplicação do pré-teste, não se
verificou a necessidade da revisão do instrumental, visto que os objetivos e eixos foram
contemplados.
A pesquisa foi aplicada nos meses de agosto e setembro de dois mil e oito, abordando 09
idosos aposentados e 07 beneficiários do BPC.
Após a tabulação e interpretação dos dados subsidiada pela fundamentação teórica, foi
possível a realização da conclusão e das sugestões.
Para embasar o estudo, abordou-se nos aportes teóricos o conceito de Benefícios,
Aposentadorias e Inclusão, dando ênfase aos aspectos sociais da terceira idade, tais como
estratégias de sobrevivência e o retroceder na história da aposentadoria.
Enfatizou-se ainda a Previdência Social no contexto brasileiro, descrevendo sobre o
Beneficio de Prestação Continuada.
Enfatizou-se também as legislações de proteção ao idoso, dando ênfase à Política Nacional
do Idoso e ao Estatuto do Idoso.
Abordou-se ainda o Serviço Social na Previdência social: Serviço social e efetivação dos
diretos.
Construiu-se a análise e a interpretação dos dados da pesquisa, vindo esclarecer, através dos
depoimentos a necessidade de criar-se estratégias de sobrevivência para essa população,
visando viabilizar a inclusão social dessa demanda.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Finalmente, apresentou-se a conclusão dos dados levantados, bem
como as sugestões que este estudo possibilitou tanto para a instituição, bem como
para o Serviço Social de um modo geral que atua neste segmento.
2 BENEFÍCIOS, APOSENTADORIAS E INCLUSÃO SOCIAL
2.1 Retratando a 3ª idade na realidade brasileira
Durante o século XX, observou-se um incremento considerável no
número de idosos no mundo inteiro. Estima-se que as pessoas com 60 anos ou mais
venham apresentar no século XXI, mais de 20% da população mundial.
O aumento da expectativa de vida no Brasil em duas décadas foi o
mesmo alcançado pelos países de primeiro mundo, durante um século
aproximadamente. As causas desse aumento da longevidade foram: baixas taxas de
mortalidade seguida de controle de doenças epidêmicas e especialmente às novas
tecnologias médicas utilizadas no Brasil (TODOROV, 1996).
Nos
países
mais
avançados
tecnológica
e
politicamente,
o
prolongamento de vida humana deu-se através de um processo gradativo com
melhoria de vida para a maioria da população, enquanto que no Brasil o processo
não foi gradual, pois derivou do controle de doenças infecto-contagiosa. Sem
planejamento e estruturas adequadas, para atender a população emergente com o
advento do processo de transição demográfica, o que deviria ser considerado como
conquista e avanço torna-se em nossos dias um pesadelo. O Brasil deixou de ser um
país “jovem”, ou seja, grande parcela da população já não é mais composta por
pessoas jovens.
A longevidade vem acompanhada de preocupação e de inquietude em
fase do despreparo, da falta de estrutura, de ações e da carência de equipamentos
modernos e de profissionais especializados nos serviços públicos para atender a
demanda dos idosos.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
A idade recebe interferência e interfere em outros fatores como a idade
psicológica, cronológica e até biológica.
Entretanto, alongar a vida do ser humano não é tão importante quanto
oferecer ao envelhecido condições para viver melhor. Mais importante quanto
oferecer a vida alongada é melhorar a qualidade de vida, daqueles que “chegam lá”.
Envelhecer é um triunfo conquistado, é uma vitória coletiva, pois
resultou de esforços das comunidades científicas e acadêmicas, da sociedade civil e
das ações governamentais no que diz respeito ao controle de epidemia, e doenças
infecto-contagiosas, vacinações e saneamento básico. Para que o idoso possa
aproveitar bem a velhice, é preciso dispor de políticas concretas, inteligentes e
igualitárias, para garantir condições de melhor qualidade de vida para aqueles que
chegam até ela.
Na sociedade de consumo em que vivemos, onde o valor social
prioritário é o valor econômico, o idoso é discriminado e excluído por não ser mais
“produtivo”, nem integrar-se aos padrões de beleza e juventude culturalmente
valorizados.
No Brasil além de encarar o processo de envelhecimento acelerado, o
país enfrenta outro problema para lidar com o aumento da população idosa, o
envelhecimento acontece durante uma crise econômica, com dividas externas e
internas enormes e crescentes, causando mais dependência aos sistemas econômicos
internacionais, colidindo com os interesses e a própria soberania nacional, diferente
do que ocorreu em países desenvolvidos, pois eram ricos quando se depararam com a
mesma situação. Não é novidade para ninguém afirmar que, numa sociedade em
crise, os segmentos mais vulneráveis são as crianças, os idosos e os deficientes.
Com a fragilidade, ou quase falência, dos direitos sociais, com a crise do emprego e
com a despreocupação com a Seguridade Social, relegada ao plano secundário,
deixa a situação econômica do idoso, quanto a aposentadoria e o aumento do custo de
vida, ainda mais precário.
O envelhecimento populacional é ambíguo, pois de um lado é de
grande conquista da humanidade, e do outro, um desafio para a sociedade devido a
alguns fatores como aponta Salgado (1982, p.33):
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
A velhice tem um custo social elevado quer pela
manutenção das aposentadorias e pensões, quer pela
assistência social e programas de saúde. Os sistemas de
aposentadorias estão em crise financeira na medida em que a
população de aposentados se recusa a morrer no tempo
previsto, diminuindo assim a relação de trabalhadores ativos
(contribuintes do Sistema Previdenciário Público) e de
aposentados (mantidos por este sistema). Acrescenta ainda
que a queda da natalidade diminua o número de indivíduos
economicamente
ativos
contribuintes do sistema,
reduzindo, portanto o suporte econômico
das
aposentadorias.
É importante ressaltar que a população que está envelhecendo é a
população ativa e com esses altos índices de envelhecimento faz com que as
aposentadorias não sejam satisfatórias para não causar desequilíbrio nos demais
setores.
Tal fato está despertando a atenção para os problemas enfrentados
pelos idosos e mostrando a necessidade de se garantir condições que propiciem o
envelhecimento com dignidade. Garantir aos idosos as condições necessárias para
viver a terceira idade de forma mais plena e satisfatória, com respeito e apoio, é
tarefa de todos nós. Um bom começo é poder olhar o idoso como um guardião vivo
de nossa história, que tem a experiência dos anos vividos. Por outro lado, é
participar na busca pela melhoria da qualidade e vida da população em geral, pois
mais digno e saudável será o envelhecimento quanto mais favorável e rico em
possibilidades for o próprio viver.
2.1.1 A inclusão e proteção social do idoso
O envelhecimento carrega consigo duas idéias complementares e
opostas: a primeira, é o de desgaste, diminuição, enfraquecimento; a segunda, de
acréscimo e maturação. Envelhecer é perder e ganhar.
No entanto nossa sociedade faz o acento recair sobre as perdas, as
aquisições, tão estreitamente vinculadas às perdas, são omitidas e, o que é pior,
negadas.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
No decorrer da história, observa-se um movimento dialético quanto à
percepção e reconhecimento do homem idoso, Detentor de sabedoria, e, portanto,
sujeito social admirado e valorizado em tempos passados, o idoso passa a ser
percebido de forma depreciativa em sujeito econômico, político e social. Somente
nesta última década, volta a ser reconhecido como um segmento portador de direitos
inalienáveis, a seguridade e a participação plena no circuito de bens e riquezas
sócio-culturais.
O conceito de inclusão social tende substituir o de pobreza. Devemos
conhecer e reconhecer que ele define mais precisamente o aspecto multidimensional
do fenômeno sentido de acumulação das deficiências sócio-econômicas em matéria
de recursos, de emprego, de saúde, de moradia, de formação e de poder, tem
igualmente uma dimensão mais sociológica quanto à idéia de ruptura do vínculo
social e nos reporta às noções de processo e de trajetória individuais.
As legislações garantidas de proteção e inclusão social do idoso, no
Brasil, expressam este recente reconhecimento:

Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742, de 7 de Dezembro de 1993);

Política Nacional do Idoso (Lei nº. 8.842 de 4 de Janeiro de 1994) e sua
regulamentação (Decreto nº. 1948, de 3 de Julho de 1996);

Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 de 1º de Outubro de 2003 - DOU de 3/10/2003)
A Política Nacional do Idoso é um documento avançado e substantivo
que define princípios e diretrizes que asseguram os direitos sociais do idoso e as
condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade. Supõem a articulação de diversas políticas setoriais, esferas de governo e
sociedade civil. Reconhece as múltiplas faces da velhice e do envelhecimento
populacional. Orienta-se por princípios maiores da nossa Constituição, assentados
na participação e descentralização democráticas, reafirmando a necessidade do
atendimento ao idoso onde ele se encontra.
Este documento objetiva explicitar a missão da Política de Assistência
Social, seja como área coordenadora do conjunto de ações de proteção especial,
fazendo assim cumprir o preconceituado na Política Nacional do Idoso e nas
legislações pertinentes.
Em seu significado contemporâneo, a Política de Assistência Social
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
compõe com a previdência social e à saúde, o projeto de seguridade social
brasileiro. A seguridade social responde as crescentes demandas de proteção social
postas no mundo contemporâneo. Não só o idoso, mas todos os cidadãos de uma
nação reivindicam a primazia de direitos de proteção.
Os processos contemporâneos de globalização dos negócios, de
informação, da política e da cultura, os avanços tecnológicos e a transformação
produtiva, vêm produzindo uma sociedade complexa e multifacetada: por outro lado,
mantém seus cidadãos extremamente interconectados e, por outro, extremamente
vulnerabilizados em seus vínculos relacionais de inclusão e pertencimento. Não são
mais somente as mercadorias que são descartáveis, mas, também segmentos da
população que se tornam “sobrantes”.
Os Estados não produz mais respostas universalistas e distributivistas
de bens e serviços a que todos os cidadãos têm direito.
Assim, introduzem-se zonas de vulnerabilidades crescentes, produtoras
de pobreza e exclusão. É para os grupos situados neste terreno movediço, da
pobreza, abandono e exclusão, que a assistência social assume o cenário das
sociedades modernas, a decisiva função de promover, subsidiara coordenar e
monitorar programas e serviços destinados à proteção social dos mesmos.
O serviço de inclusão/proteção social deve se transformar num
moderno e eficiente sistema de prevenção e satisfação de necessidades para este
estudo, deve mobilizar e articular-se às múltiplas práticas de proteção sociais já
existentes ou demandadas por ele.
As ações de inclusão social, em realidade, objetiva prevenir o
isolamento e assegurar a participação e a convivência desejável para qualquer
cidadão na vida cotidiana, na comunidade e na sociedade.
Alguns exemplos de ações de inclusão social que se destaca são:

Os centros de convivência, com objetivos amplos de promoção da sociabilidade,
do lúdico, de participação e de usufruto de bens culturais;

As oficinas de trabalho, destinadas ao desenvolvimento pelo idoso de atividades
produtivas, possibilitando-lhes oportunidades de contribuição social ou mesmo de
elevação de sua renda, levando-se sempre em consideração seus interesses,
habilidades e a liberdade no uso de seu tempo livre.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Os serviços de proteção social incluem um conjunto de ações bem
mais amplas, que envolve uma perspectiva de inclusão social e de fortalecimento
emancipatório do grupo de idosos nas comunidades em que vivem.
O segmento populacional representados pelos idosos vem crescendo
significativamente no mundo, e no Brasil em particular. Este grupo é um dos mais
carentes de políticas de proteção social. A assistência social enquanto política
pública, no âmbito de seguridade social, oferta proteção aos segmentos
vulnerabilizados pela pobreza.
É nesta direção que se ressalta, mais uma vez, a dupla missão da
Assistência social no que se refere ao segmento populacional composto por idosos
no Brasil.
De um lado, a assistência social oferta programas, benefícios e
serviços ao grupo de idosos vulnerabilizados pela pobreza, e de outro, coordena a
Política Nacional do Idoso, extensiva a todo o universo de idosos, considerando
suas demandas prioritárias de proteção social.
A melhor proteção é aquela que assegura aos cidadãos a sua inclusão
nas oportunidades de integração oferecidas pelas políticas públicas, pelo mundo do
trabalho e pelas diversas expressões de convívio familiar, comunitário e societário.
A assistência social deve criar barreiras protetivas contra a
discriminação, exclusão ou deterioração das condições de vida, já precárias,
impostas pelos déficits e estigmas aportados por este grupo.
Além disso, deve articular-se ao global das políticas públicas
assegurando qualidade de vida e avanço nos índices de inclusão social, econômico,
cultural e político, a fim de garantir as necessidades básicas a essa população idosa.
2.1.2 As necessidades básicas do ser humano
Muito se tem falado de necessidades sociais básicas, bem como a
importância de defini-las e demarcá-las conceitual, política e normativamente. Isto
porque, no marco da recente valorização do estatuto da cidadania, o conceito de
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necessidades básicas assumiu papel preponderante na justificação dos direitos
sociais e das políticas públicas que lhes são correspondentes. Falar atualmente em
direitos e políticas sociais públicas implica recorrer ao conceito de necessidades
humanas básicas (designação que preferimos) que lhes serve de fundamento.
Necessidades e bem-estar estão indissoluvelmente ligados no discurso
político e moral e, especialmente, na prática corrente dos governantes. Não há
serviços sociais sem a delimitação daquelas necessidades a serem satisfeitas. E, ao
mesmo tempo, a relação entre as necessidades e os direitos sociais está no núcleo de
muitos problemas e discussões que se produzem atualmente.
Vive-se, portanto, numa fase de história de proteção social na qual a
referência às necessidades sociais constitui um critério de primeira ordem na tomada
de decisões políticas, econômicas, culturais, ideológicas e jurídicas. E isso porque o
conceito de necessidades humanas ou sociais, a começar pelo seu conteúdo e pela
sua real contribuição à formulação de políticas públicas, tem suscitado considerável
interesse analítico-crítico por parte dos setores intelectuais e políticos não
conservadores.
A chave da distinção entre necessidades básicas e as demais categorias,
repousa num dado fundamental que confere às necessidades básicas (e somente a
elas) uma implicação particular: a ocorrência de sérios prejuízos à vida material dos
homens e à atuação destes como sujeitos (informados e críticos), caso essas
necessidades não sejam adequadamente satisfeitas.
Dada sua importância teórica, a noção de “sérios prejuízos” precisa ser
aqui qualificada, pois, como pedra de toque da caracterização de necessidades
humanas básicas, esta noção também não se presta a tratamentos de caráter
relativista. Assim, “sérios prejuízos” são impactos negativos cruciais que impedem
ou põem em sério risco a possibilidade objetiva dos seres humanos de viver física e
socialmente em condições de poder expressar a sua capacidade de participação ativa
e crítica. São, portanto, danos cujos efeitos nocivos independem da vontade de quem
os padece e do lugar ou da cultura em que se verificam.
Vê-se, pois, que a definição de “sérios prejuízos” denota, ao mesmo
tempo, duplo dano: um, físico, ou privação fundamental, que impedirá as pessoas de
usufruírem condições de vida favoráveis à sua participação social; cognitivo ou
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racional, que integrado ao dano anterior, impedirá as pessoas de possuírem
autonomia básica para agir, de modo informado e discernido. Esta é uma equação
que não pode ser desmembrada. Para que as necessidades básicas sejam satisfeitas,
tanto a saúde física quanto a autonomia têm que ser atendidas. Como exemplo a
saúde física, é necessidade básica porque sem a provisão devida para satisfazê-la, os
homens estarão impedidos inclusive de viver.
As necessidades geralmente são acompanhadas de indicadores sociais
definidos negativamente, foram agrupadas em onze categorias; nove delas aplicamse indistintamente a todas as pessoas, enquanto duas referem-se, respectivamente, a
necessidade específicas de crianças e das mulheres como segue:

Alimentação nutritiva e água potável;

Habitação adequada;

Ambiente de trabalho desprovido de riscos;

Ambiente físico saudável;

Cuidados de saúde apropriados;

Proteção à infância;

Relações primárias significativas;

Segurança física;

Segurança econômica;

Educação apropriada;

Segurança no planejamento familiar, na gestação e no parto.
Os cidadãos, na condição de sujeitos de direitos, gozam do direito de
serem assistidos pela proteção social, esta entendida como seguridade social e
política social, como direito, que se conforma em política pública de Direitos
Humanos por meio de um conjunto de princípios, medidas, instituições, profissões,
benefícios, serviços e recursos programáticos e financeiros.
Esta proteção social não pode mais ser vista do ponto de vista da
categoria dos “mínimos sociais”, assim pregados pela ideologia neoliberal, tutelada e
arbitrária, porque dissociados dos direitos vinculados à justiça social distributiva.
Ao contrário, as necessidades humanas básicas constituem política de
proteção social pública, compreendidas a partir do século XX, sob a luz dos
princípios da liberdade, eqüidade e justiça social, exigindo novos valores éticos e
paradigmas democrático-cívicos. Para tanto, torna-se imprescindível que essas
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necessidades sejam transformadas em questões de ordem política e, assim, inseridas
nas agendas das políticas públicas sociais básicas, normatizadas, como ocorreu com
os “mínimos sociais” constantes da LOAS. Todavia, a reflexão deve ser mantida,
porquanto os “mínimos” referem-se à provisão de bens, serviços e direitos e às
necessidades a serem providas. Significa que somente haverá provisão mínima se
houver necessidades básicas a satisfazer. Esse entendimento contraria o preceito
fundamental dos Direitos Humanos, o qual preconiza que aqueles que não usufruem
bens e serviços sociais básicos ou essenciais, sob a forma de Direitos, não são
capazes de se desenvolverem como cidadãos ativos, com seus Direitos Humanos
garantidos. A não garantia das necessidades básicas aos destinatários das prestações
civilizatórias e jurisdicionais do Estado – o povo, acarreta prejuízos à vida material e à
atuação do mesmo como sujeito de direitos e titular da soberania política.
A importância dessa reflexão assenta na compreensão de que as
necessidades básicas são comuns a todos os seres humanos, em todos os tempos, em
todos os lugares e em todas as culturas. São, portanto, objetivas e universais, porque
se tratam de saúde física e autonomia básica: cívica, política e crítica, são direitos
morais que se transformam em direitos sociais e civis, mediante políticas sociais.
2.2 As estratégias de sobrevivência do idoso
A aposentadoria é um marco na vida do trabalhador e muito se discute
sobre o seu significado para o individuo que envelhece. Como mostra Veras (1987),
há duas teorias nesse campo: uma que identifica a aposentadoria como momento de
realização e possibilidades de desenvolvimento pessoal e outra que ela atribui
efeitos nefastos como fonte de doença e declínio geral da saúde.
Na realidade, aposentar-se pode ser bom ou mal em função de
variáveis relacionadas ao trabalho entre si (desgaste físico e mental, interesse pela
atividade, satisfação profissional, remuneração, rede de amizades), bem como à
vida do indivíduo de um modo geral (saúde, segurança econômica, projetos futuros).
A preocupação quanto aos efeitos negativos da aposentadoria no curso
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
de vida tem-se baseado num tipo de reação relativamente comum frente a ela.
Enquanto sofre as pressões do mundo do trabalho (horário, ritmo da
jornada, produtividade etc.), é comum se almejar a aposentadoria como libertação e
recompensa pelo esforço de anos dedicados à profissão. Entretanto, quando se
concretiza a saída do mercado de trabalho, o individuo tende a diminuir os seus
contatos sociais corre o risco de mergulhar no vazio pelos efeitos do
empobrecimento, de baixa auto-estima e desqualificação de que se faz acompanhar.
A primeira conseqüência da aposentadoria é que, exceto para alguns
setores minoritários da classe trabalhadora, a aposentadoria significa perda de
rendimentos e impõe a necessidade de redefinição do padrão de vida e/ou a busca de
nova ocupação como meio de renda complementar. A gravidade deste fato no Brasil
é que subtrai-se rendimentos de um patamar de salário já baixo, considerado entre os
piores do mundo.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
A Previdência Social sequer conseguiu assegurar ao contribuinte a
proteção de seus direitos adquiridos diante dos riscos de declínio social. Esse seria
um de seus objetivos básicos assentados em bases contratuais individuais (benefício
em troca de contribuição), mesmo quando organizados coletivamente. Mas esses
objetivos não são atingidos por diversas razões. O financiamento da Previdência
Social depende fundamentalmente da contribuição sobre folha de salários o que a
torna vulnerável às crises econômicas, ao desemprego, à “informalização” da
economia brasileira, aos baixos salários e a concentração de renda. Nem mesmo as
aposentadorias por tempo de serviço e aposentadorias especiais escaparam da
tendência do declínio do valor absoluto dos benefícios.
Não apenas o valor dos benefícios cai, mas o próprio potencial
redistributivo da Previdência Social fica comprometido pela situação acima citada,
agravada pela incorporação crescente de grandes massas não-contribuintes à
cobertura previdenciária. A estreita base contributiva da Previdência Social avilta o
valor dos benefícios, deteriora a qualidade de vida dos serviços e reforça a tendência
“assistencializante” da política social.
À perda econômica, soma-se, em muitos casos, a perda da própria
identidade social. A aposentadoria e as outras leis do tipo, que amparam a velhice
funcionam de forma ambígua, são feitas para amparar, mas contribuem para sua
marginalização.
Não parece haver espaço, portanto, para o aumento da cobertura e a
redução da exclusão social através da previdência, sem um crescimento muito
substancial da economia, ainda que exista muito espaço para a redução da
iniqüidade no acesso a seus benefícios. Também existem problemas no
relacionamento da burocracia governamental com o público no atendimento às
demandas por aposentadoria e outros benefícios, mas a ampliação dos sistemas
computadorizados tem reduzido estas dificuldades.
Em relação ao futuro, dado o alto custo e a inviabilidade financeira do
sistema, é inevitável que as propostas que existem de reformulação da previdência
impliquem sempre em redução de benefícios atuais, em nome de objetivos
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
econômicos de médio prazo, e de visibilidade muito reduzida, ou inexistente, para o
cidadão. Estas propostas incluem o aumento da idade de aposentadoria, a redução ou
eliminação dos privilégios dos funcionários públicos, e a redução do teto de
cobertura da previdência pública. Uma proposta mais radical consiste em manter a
previdência pública somente para a proteção das populações de baixa renda, até um ou
dois salários mínimos, e a transferência das pessoas de renda mais alta para
sistemas capitalizados de previdência privada.
No Brasil, o crescimento da população idosa e o aumento da
longevidade vêm acarretando importantes repercussões para os campos social e
econômico, uma vez que um número crescente de idosos está passando a depender,
por mais tempo, da previdência social e dos serviços públicos de saúde e assistência
social. Sabe-se que são muito precários os benefícios concedidos aos idosos pelo
Estado – não só a eles como à população como um todo. Os problemas dos idosos,
principalmente os mais pobres são agravados pelas aposentadorias e pensões
irrisórias e pela diminuição da possibilidade de serem amparados pelos mais jovens.
O principal modo de sobrevivência dos idosos está diretamente
relacionado à sua participação no mercado de trabalho, visto que se constitui em sua
fundamental, senão única, garantia de sobrevivência. É, portanto, intrínseca a
relação entre modos de sobrevivência e inserção no mercado de trabalho. Em uma
tentativa de discriminá-los estabeleceu-se que seriam consideradas “Estratégias de
Recolocação no Mercado” as táticas, direta ou indiretamente adotadas, que visariam a
uma reinserção no mercado de trabalho, enquanto as “Estratégias de Sobrevivência”
seriam relacionadas à garantia de necessidades básicas (principalmente alimentação
e moradia), usadas quando o acesso ao mercado de trabalho está impedido ou muito
dificultado.
2.3 A Previdência Social no contexto brasileiro
A Previdência Social que se institui no Brasil a partir da década de 30
tem duas características marcantes: promove a inclusão aos direitos sociais
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
mediante o critério de inserção no mercado formal de trabalho e se expande de
acordo com a importância estratégica dos setores econômicos envolvidos e com a
capacidade diferenciada de mobilização e reivindicação das categorias de
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
trabalhadores. Trata-se, pois, predominantemente, de uma aposentadoria por tempo de
serviço, comprovado mediante contribuição, mais do que um direito baseado numa
idade cronológica oficial de entrada na velhice. É além disso um sistema que
promove diferenciação e estratificação dos trabalhadores hierarquizando-os entre
“incluídos” e “excluídos” e distinguindo, entre os primeiros, as categorias com acesso
a maiores e melhores benefícios e serviços.
Nesse sistema, as reivindicações dos segurados da previdência eram
segmentadas por categorias profissionais agrupadas em diversos institutos de
aposentadoria e pensão.
Esses institutos geriam recursos econômicos e políticos importantes, e
em sua direção havia uma significativa presença de lideranças sindicais e
partidárias. A unificação do sistema, com a criação de um Instituto Nacional de
Previdência e Assistência Social em 1966 e de um ministério da Previdência e
Assistência Social, desvinculou a luta pelos benefícios e serviços previdenciários da
luta sindical mais ampla, deixando os aposentados numa situação de orfandade
política, tanto em relação aos sindicatos quanto à política institucional. Em
contrapartida, isso abriu caminho para a formação de um movimento unitário de
aposentados, em boa parte baseado em um novo tipo de associações que se auto
denominam “ecléticas” independentemente das divisões em categorias profissionais.
O regime previdenciário pós-unificação abandona a capitalização e
passa a ser de repartição simples, com a transferência de renda dos ativos para os
inativos. A unificação do IAPs sob o INPS, hoje INSS, constitui movimentos de
homogeneização de benefícios e universalização de direitos, pelo menos a todos os
segurados assalariados urbanos formalmente inseridos no mercado de trabalho. Nos
anos 70, o sistema previdenciário se expandiu aceleradamente incorporando outras
categorias (autônomos, empregados domésticos, profissionais liberais e parte dos
trabalhadores rurais), tornando-se um dos maiores sistemas previdenciários
conhecidos no mundo. O atendimento de saúde de urgência, financiado pelas
contribuições previdenciárias, foi estendido a toda população.
Apesar dessas iniciativas de caráter universalizante, permaneceram
traços nitidamente discriminatórios no sistema previdenciário. A mais evidente
discriminação atingia os trabalhadores rurais, que não tinham acesso a benefícios
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
como aposentadoria e abono por tempo de serviço, ambos assegurados aos
trabalhadores urbanos.
As fórmulas de cálculo favorecem as aposentadorias por tempo de
serviço e as chamadas “aposentadorias especiais” (concedidas a certas carreiras do
serviço público), permitindo que mantenham valor médio unitário consideravelmente
superior aos dos demais benefícios e absorvam a maior porcentagem dos recursos
disponíveis, apesar de seu contingente ser inferior aos das aposentadorias por
invalidez e idade e aos das pensões.
Uma conseqüência importante dessa situação de perda generalizada
combinada com o agravamento das desigualdades relativas no interior do sistema
previdenciário e que terá repercussões aos aposentados e pensionistas em defesa de
seus direitos adquiridos.
As medidas de racionalização dos sistemas que culminaram com a
criação do Ministério da Previdência Social, embora significasse algum avanço em
relação à dispersiva e descontrolada situação anterior vigente na maioria dos IAPs,
não asseguraram a almejada eficácia administrativa, não conseguindo prevenir a
sonegação, não dotou a previdência de mecanismos fiscalizadores eficientes
duráveis de fraudes e débitos.
A Constituição de 1988 introduziu o conceito de “Seguridade Social”,
entendida como um conjunto de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade
destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social. Essa concepção abriu a perspectiva de universalização do acesso à saúde e
assistência social não mais visto como direito exclusivo dos segurados, mas de
todos os cidadãos, inclusive os não contribuintes.
Além da universalidade de cobertura e atendimento e da uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços, ocorreu os seguintes avanços:
irredutibilidade do valor dos benefícios; seletividade e distributividade na prestação
de serviços e benefícios; equidade na forma de participação da comunidade, em
especial trabalhadores, empresários e aposentados; e caráter democrático e
descentralizado da gestão administrativa.
A seguridade social instaurava-se no Brasil pelo menos na letra,
enquanto na década de 1980 assinalava o fim da “idade de ouro” dos Estados de
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Bem-Estar constituídos nas democracias capitalistas avançadas e projetava uma
crise na legitimidade do consenso estabelecidos em torno da proteção social.
Na América Latina, esse período representou um momento de crise e
de modificações, em meio aos processos de democratização e às injunções do ajuste
econômico. Dentro de um quadro de crescentes subordinações dos gastos sociais à
gestão econômica, a reforma dos sistemas de aposentadorias tem sido colocada
como uma das mais importantes para o ajuste do setor público, acompanhada de
novas estratégias de gestão e programas sociais, como a privatização, a
descentralização e o reforço de programas focalizados, dirigidos dos grupos mais
pobres.
O balanço sobre as reformas nos sistemas de proteção social na
América Latina indica que apenas o Chile empreendeu reforma radical, com a
privatização de Seguridade Social. No Brasil, a reforma da Previdência Social ainda
estava em fase de negociação e discussão, marcadas de reforma tributária, por
tentativas do governo de negociar diretamente com as centrais sindicais.
Nos anos 90, os problemas relativos à aposentadoria e à Previdência
Social ganharam nova visibilidade política no Brasil. Os grandes responsáveis por
isso foram os próprios aposentados e pensionistas com o movimento 147%, que
ocuparam as ruas (e a mídia) não só com suas costumeiras filas diante de bancos e
agências do INSS, mas também em Caravanas, Congressos e manifestações de
protestos. Essas manifestações deram certa notoriedade a um movimento que, desde
a década de 80, através de intervenções públicas significativas mas não tão
espetaculares, agindo de forma decisiva para fazer com que as discussões acerca da
Previdência Social saíssem do âmbito técnico e acadêmico e voltassem a ocupar
posição central no debate político do país.
Para a legitimação da representatividade do movimento foi de crucial
importância à mobilização, mais do que uma reivindicação redistributiva específica,
dramatizou tanto a crise da previdência social quanto a situação dos idosos na
sociedade brasileira.
Nos anos 90, a sociedade foi capaz de avançar e implantar grande
parte dos direitos sociais consagrados na Constituição. Mesmo num ambiente hostil, a
regulamentação da legislação constitucional complementar possibilitou avançar esse
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
processo de conquistas. Como conseqüência, o Brasil diferencia-se dos demais
países subdesenvolvidos por ter montado, sob a vigência hegemônica do
“pensamento único”, uma razoável rede de proteção social.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
2.4 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
O primeiro projeto de Lei propondo a tão sonhada Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) foi vetado em 1990 pelo Presidente Fernando Collor de
Mello, tendo como justificativa que a mesma não se propunha a uma ‘’assistência
social responsável’’ (SPOSATI, 2004).
Após cinco anos da data de inserção da Assistência Social no âmbito
da Seguridade Social, e três anos após o veto , no dia 07 de Dezembro de 1993
surge a LOAS. Esta lei realmente concretiza os preceitos da Constituição Federal
com relação à Assistência Social, ou seja, busca descaracterização da relação de
ajuda presente na vida em sociedade, Sposati (2004, p.54) pontua que:
A Constituição Federal de 1988 introduziu no Brasil o
conceito de Seguridade Social, incluindo aí o tripé Saúde,
Previdência e Assistência Social. Transcorridos cinco anos
após a promulgação da Constituição, temos finalmente a Lei
Orgânica da Assistência Social. Tratava-se mais do que um
texto legal, de um conjunto de idéias, de concepções e de
direitos. A LOAS introduz uma nova forma de discutir a
questão da Assistência Social, substituindo a visão centrada na
caridade e no favor.
A LOAS trouxe como princípio o enfrentamento da pobreza, a garantia
de mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e
universalização dos direitos sociais, realizando um trabalho integrado às políticas
setoriais. Estabelecem a descentralização política administrativa para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, determinando comando único a cada esfera de
governo.
A LOAS traz o processo de inclusão da sociedade, no que diz respeito à
participação da mesma na formulação e concretização de políticas, através de
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
organizações representativas. Em seu artigo 6°consta que:
Art. 6- As ações na área de assistência social são organizados
em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas
entidades e organizações de assistência social abrangidas por
esta Lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um
conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos
setores envolvidos na área.
Contudo o momento político do nascimento da LOAS não possibilitou
um pleno desenvolvimento e cumprimento de seus preceitos, haja vista que
estávamos em início de processo de democratização no país. No entanto, entre as
turbulências do governo Collor e a inserção de Itamar Franco e em seguida
Fernando Henrique Cardoso, fomos ‘’premiados’’ com o neoliberalismo no Brasil,
o que certamente dificultou e continua interferindo nas ações de assistência social,
pois este modelo desresponsabiliza o Estado de suas atribuições, privatizando
Instituições e passando para a sociedade civil o ato de solidariedade, implantando e
incentivando o voluntariado e ações solidárias, (SPOSATI, 2004).
Diante dessas considerações, cabe reforçar a não efetivação concreta da
LOAS neste momento, uma vez que a mesma garante suas ações como direitos de
cidadãos e dever do Estado, no entanto suas responsabilidades foram passadas a
sociedade civil, que almeja atuar na ajuda ao próximo, com intenção de ajudar a si
próprio, e nada que se caracteriza como ajuda irá concretizar as intenções da LOAS.
Em uma de suas obras, Demo (2000, p. 185) aponta a ineficiência do
ato de ajuda, na assistência social:
Ajuda, em termos sociológicos, tende a ser presente de grego.
Porque, no contexto social, a ajuda geralmente favorece mais
a quem ajuda do que ao ajudado. Em termos mais ostensivos,
ajuda é quase sempre estratégia sibilem de vantagem,
encoberta sob capa de pretensa boa vontade e solidariedade. O
ajudado, além de levar muito pouco, caracteristicamente
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
restos ou mesmo nada, torna-se presa da ajuda. Ser ajudado
sem perder a condição de sujeito autônomo é quase milagre
social. Pois supõe no ajudado consciência critica dos riscos da
ajuda, sem falar da necessidade de sempre saber reagir em
termos práticos, bem como supõe em quem ajuda desinteresse
que mais parece coisa de anjo. Toda relação social é também
uma relação de poder, o que, de uma parte, permite a ajuda,
mas, de outra, sobretudo a perverte.
É de suma importância mencionar que mesmo a LOAS não se
efetivando concretamente nesse período, o momento de sua aprovação foi de
grande conquista, pois significou resultados de lutas e perspectiva de novas
mudanças, ressaltando que junto a LOAS, tivemos na área social vários avanços; o
Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, os Direitos da Pessoa com Deficiência, a
Política Nacional do Idoso, enfim, vitórias relevantes e significativas, o que
certamente estão interligados tanto na luta quanto nos benefícios que estes
trouxeram, mesmo que apresentem-se como primeiro passo à verdadeira conquista
de direitos, é de suma importância registrá-los.
Incorporar a legislação à vida da população pobre brasileira é
necessariamente um dos caminhos, embora insuficiente, para incidir na criação de
uma cultura que considere a política de assistência social pela ótica da cidadania.
2.4.1 O Beneficio de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se especificamente
na LOAS, sob a Lei n. 8.742 de 07/12/1993, dispõe sobre a organização da
Assistência Social, regulamentando aqueles artigos da Constituição Federal. O
artigo 20 da LOAS estabelece que “ o Benefício de Prestação Continuada é a
garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiências e ao idoso
com 65 (Sessenta e Cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meio de
prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família
A revista da Secretaria de Assistência Social – Janeiro/Março de 1998
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
na coluna da Previdência publicou o seu conceito de Benefício de Prestação
Continuada – BPC:


O Benefício de Prestação Continuada, de caráter assistencial,
não possui base contributiva; corresponde a uma renda mínima
devida ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, sendo que a
sua concessão, manutenção e gestão são de competência da
União, por intermédio do Ministério da Previdência e
Assistência Social, Secretaria de Assistência Social e a
operacionalização são de responsabilidade do INSS.
Para o idoso, bem como para a pessoa portadora de deficiência
que está incapacitada para a vida independente e para o
trabalho, o rendimento mensal de valor igual a um salário
mínimo permite uma melhoria de qualidades de vida,
garantindo o acesso a serviços indispensáveis à sobrevivência.
O benefício favorece seu processo de integração e de
participação na sociedade. Para muitas dessas pessoas, ele
constitui a única renda regular de suas famílias. (MPAS/SAS).
O BPC é coordenado pela Secretaria de Assistência Social –
SAS/MPAS e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS/MPAS, e faz parte da Política Nacional de Assistência Social e de Seguridade
Social.
Seu objetivo é a defesa da igualdade social e a garantia dos direitos
básicos, que têm como meta primordial, a dignidade humana, enfim, é uma política de
provisão de mínimos sociais.
A tarefa principal da assistência social é a inclusão de marginalizados
na esfera dos direitos e impedir, sobretudo o aprofundamento das desigualdades.
Portanto essa é uma função ética, diretamente articulada com o debate sobre a
dimensão da ética e sobre a cidadania.
A execução da Assistência Social no campo social, tanto pode
restringir como também estender os direitos sociais, depende da forma com o que se
interpreta a LOAS e do conceito que se tem por provisão de mínimos sociais,
garantidos pela Lei. Assim, conforme o Art. 39 da mesma Lei, podemos ter
interpretações favoráveis e desfavoráveis a respeito dos limites de renda mensal per
capita.
Conforme Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
decisão absoluta de seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a
disponibilidade do Fundo de Assistência Social – FNAS, poderá propor ao Poder
Executivo a alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no parágrafo
3º do artigo 20:
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal
per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo e
caput do art. 22 O Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e
Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das
disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a
instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% do
salário mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade,
nos termos da renda mensal familiar estabelecida no caput.
Assim, é fundamental que se reforce a necessidade da militância da
sociedade na luta por direitos sociais, para garantir e ampliar o que já foi alcançado
por lei. A conquista dos direitos utilizados pelos dirigentes na dinâmica da
Assistência Social.
Como forma de enfrentamento da pobreza da população idosa, o BPC,
implementado a partir do dia 1º de Janeiro de 1996, foi incluído entre as três grandes
linhas de ações estratégicas para o desenvolvimento da implantação da Política
Nacional do Idoso – PNI (BPC, Serviços, Programas e Projetos).
Porém, é preciso salientar que a concessão do BPC, tem como seu
critério de elegibilidade mais perverso, as exigências de comprovação de renda que
são extremamente difíceis de serem alcançadas. O idoso ou portador de deficiência,
teve a concessão do BPC vinculada à renda familiar, sendo o próprio benefício
considerado como renda quando: IDOSO - Se já existe um idoso que recebe o BPC
na família, este valor não entra no cálculo da renda familiar. DEFICIENTE - Se já
existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor entra
no cálculo da renda familiar.
Neste sentido, o critério de comprovação de renda, para o acesso do
BPC, contraria o pressuposto de que o salário mínimo possibilite a pessoa viver com
dignidade, suprindo suas necessidades básicas e de sua família, e conforme a
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Constituição de 1988 é assegurada a todos os cidadãos no capítulo II, artigo 7º,
inciso IV.
Um paradoxo se instala no campo institucional, da Política de
Assistência Social, com avanços e retrocessos. Avanços por ser o BPC garantido
por Lei e considerado Política de Seguridade Social e retrocesso pelas exigências
severas de comprovação de renda periódicos, perdendo para o extinto Benefícios de
Renda Mensal Vitalícia que não previa atestados de pobreza individual ou familiar e
por ser vitalício e não periódico.
O avanço constitucional dos direitos sociais da assistência social foi um
“ponto de partida”, para o fortalecimento e visibilidade da assistência social. Não
podemos ainda fazer a comemoração, mas somente, a colocação da pedra
fundamental de um edifício, que pode ser construído a médio e longo prazo,
possibilitando uma seqüência de conquistas, portanto, o mérito da Constituição não
está nas inovações contidas, mas em apresentar possibilidades de ampliar e
socializar os direitos.
O fato de comprovação da pobreza do idoso estar atrelada à renda de
sua família, resulta em um grande prejuízo àqueles que necessitam do benefício para
satisfazer de forma relativa às necessidades básicas. Tendo em vista a
população em geral passar por profundas modificações estruturais em suas
dinâmicas domésticas e profissionais.
Há que se reavaliar os critérios de seleção do BPC, levando em conta a
situação social, econômicas e políticas no contexto familiar, em que os idosos estão
inseridos no Brasil, numa conjuntura nacional de crise financeira, de desemprego
alcançando taxas altíssimas, de aprofundamento da pobreza e da exclusão de
milhares de trabalhadores do mercado de trabalho.
Considerando ¼ do salário mínimo, como renda per capita, é
insuficiente para manter a reprodução física e social de um ser humano e
considerando que a Constituição de 1988 estabeleceu como parâmetro básico de
sobrevivência a quantia de 1 (um) salário mínimo para o processo de inclusão social.
A LOAS contraria o disposto na Constituição de 1988 (artigo 6º e inciso
IV artigo7º), que considerou como básico, para subsistência, um salário que permita
aos cidadão ter acesso à alimentação, moradia, educação, vestuário, higiene,
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
transporte, lazer e cultura, para isso estipulou que não haveria benefício e salário
menor que o salário mínimo vigente no país.
Numa conjuntura econômica em crise, com taxas de desemprego
bastante elevadas, paralelamente cresce a violência e a pobreza. As condições
habitacionais nas periferias e nas regiões centrais de grandes cidades, são retratadas
pelo aumento do número de moradores de cortiços e de rua.
A cobertura universal dos mínimos sociais para garantir um padrão de
vida digno aos mais vulnerabilizados, é o grande desafio posto ao Estado, cabe às
famílias e sociedade o papel participativo e controlador na implementação das
políticas de assistência social e avançar em direção ao rompimento da alta
seletividade, que até então, vem sendo adotadas.
2.5 A Política Nacional do Idoso (PNI)
As políticas sociais são formas e mecanismos de relação e articulação
de obtenção do consentimento do povo, da aceitação de grupos e classes de
manutenção da ordem social, estão vinculados aos processos econômicos de
manutenção do trabalhador e das relações de riqueza (FALEIROS: 1996, p. 8).
A referida política é coordenada pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social, por intermédio da secretaria de Assistência Social, com a
participação dos Ministérios da Cultura, Educação e do Desporto, Justiça, Saúde,
Trabalho, Planejamento e Orçamento, Instituto Nacional de Desenvolvimento do
Desporto e do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.
No sentido de colocar em prática as ações preconizadas nesta política,
os órgãos governamentais propuseram um plano de ação conjunto, que trata de
ações preventivas, curativas e promocionais, objetivando a melhor qualidade de vida
do idoso.
Tem como objetivo, criar condições para promover a longevidade com
qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas para os que estão idosos e os
que irão ficar. A Política Nacional do Idoso é um documento que pode ser
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
considerado avançado para sua época e bastante substantivo, definindo princípios e
diretrizes que asseguram direitos sociais do idoso e as condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A Política Nacional do Idoso (Lei Nº. 8842, de 4 de janeiro 1994) e sua
regulamentação (Decreto Nº. 1948 de 3 de julho de 1996), tem como objetivo
impedir omissões e introduzir novos padrões de atenção ao idoso, pautado em
alguns princípios:

O idoso como um ser total;

O reconhecimento das múltiplas dimensões do envelhecimento e da velhice;

A não segregação e a marginalização do idoso com manutenção dos vínculos
relacionais.
A Política Nacional do Idoso, tem por objetivo assegurar os direitos
sociais do idoso, criando condições para prover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade (artigo 1º), a Lei nº. 8,842 prevê a implementação
da PNI, ações governamentais nas áreas de proteção e assistência social, saúde,
educação, trabalho e previdência social, habitação e urbanismo, justiça e cultura,
esporte e lazer. No Brasil, marcado por uma “história lenta” as conquistas sociais
foram postergadas ao longo da história. Da mesma forma, a PNI não conseguiu se
firmar no âmbito dos direitos sociais. O que demonstra a triste realidade vivida pelos
idosos desassistidos, frente aos compromissos assumidos do grande capital
financeiro internacional e do Estado brasileiro que não destinou recursos para a sua
execução.
Em decorrência a política de atenção ao idoso duvida lhes assegurar
padrões de vida com dignidade o qual tem de dispor de recursos econômicos
suficientes (aposentadorias, pensões e formas de complementação de renda), ter
respondidas necessidades associadas à saúde e ter acesso às riquezas sociais e
culturais da vida comunitária e societária.
Responder a estes “imperativos de dignidade” é também facilitar o
atendimento a outras demandas, como lazer, sociabilidade, participação social e
política, reconhecimento e pertencimento ao meio social em que vivem.
Nela, o reconhecimento da totalidade da condição do idoso caminha ao
lado da identificação e qualificação dos indicadores que permitem a velhice ser
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
sinônimo de qualidade de vida.
Para dar concretude a esta política, retomam-se as diretrizes propostas
em lei aos dois blocos de políticas que dão conta da seguridade social e inclusão
social enquanto direitos dos idosos.
Para tanto, as diretrizes do Plano Integrado de ação governamental
para o Desenvolvimento da Política Nacional do Idoso (SAS/MPAS, 1997, P.11),
revela:
Viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e
convívio do idoso, proporcionando-lhe integração às demais
gerações;
b)
Promover a participação e a integração do idoso, por
intermédio de suas organizações representativas, na
formulação, implementação e avaliação das políticas, planos,
programas e projetos a serem desenvolvidos;
c)
Priorizar o atendimento ao idoso por intermédio de suas
próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à
execução dos idosos que não possuem condições de garantir
sua sobrevivência;
d)
Descentralizar as ações político-administrativas;
e)
Captar e reciclar os recursos humanos nas áreas de
geriatria e gerontologia;
f)
Implementar o sistema de informações que permita a
divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos e
programas em cada nível de governo;
g)
Estabelecer mecanismos que favoreçam a divulgação de
informações de caráter educativo sobre os aspectos
biopsicossociais do envelhecimento;
h)
Priorizar o atendimento ao idoso em órgãos públicos e
privados prestadores de serviços e apoiar estudos e pesquisas
sobre as questões do envelhecimento;
a)
A Política Nacional do Idoso é um documento avançado e substantivo
que define princípios e diretrizes que asseguram os direitos sociais do idoso e as
condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade. Supõem a articulação de diversas políticas setoriais, esferas de governo e
sociedade civil. Reconhece as múltiplas faces da velhice e do envelhecimento
populacional.
Orienta-se por princípios maiores de nossa Constituição assentados na
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
participação e descentralização democráticas, reafirmando a necessidade do
atendimento ao idoso onde ele se encontre.
O direito do idoso é um direito fundamentado de fato, onde ao Estado,
por meio de sua estrutura administrativa, cabe o desenvolvimento da Política
Nacional do Idoso, por meio da formação de conselhos que se incumbirá de
formular, coordenar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso, provendo-a de
recursos necessários para atender seus fins.
2.6 O Estatuto do Idoso
Para garantir a proteção ao idoso, defendendo sua dignidade, o
Estatuto do Idoso depois de tramitar durante sete anos pelo Congresso Nacional, foi
aprovado em setembro de 2003 e sancionado no dia 1º de outubro de 2003, pelo
Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva. Conforme Marins (2006) destacase pelas declarações do Presidente Luis Inácio, divulgadas pela imprensa:
Seus 118 artigos formam um guarda-chuva de garantias legais
que a sociedade devia a seus idosos. A partir de agora, eles
terão uma ampla proteção jurídica para usufruir direitos da
civilização sem depender de favores, sem amargurar
humilhações e sem pedir para existir. Simplesmente viver
como deve ser a vida em uma sociedade civilizada: com muita
dignidade. Mas para que tudo isso se materialize, é preciso
que esse instrumento de cidadania tenha a adesão de toda a
sociedade, porque só assim as inovações que ele traz – e as
leis que ele regulamenta
– irão se transformar, de fato, em direitos na vida dos idosos.
O Estatuto representa um marco jurídico importante na proteção dos
idosos e além de garantir direitos, acrescenta novos dispositivos e cria mecanismos
para coibir a discriminação contra esse segmento. Representa mais que uma
conquista tornando-se um instrumento de transformação da atual realidade dos idosos.
O Estatuto do Idoso valoriza o idoso como sujeito portador de direitos,
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
define princípios e diretrizes que asseguram os direitos sociais e as condições para
promover sua autonomia, integração e participação dentro da sociedade, na
perspectiva da intersetorialidade e compromisso entre poder público e a sociedade
civil. Ele possui grande importância junto aos idosos sendo seus pontos relevantes:

Direito à vida;

Direito ao respeito;

Direito ao atendimento de suas necessidades básicas;

Direito à saúde;

Direito nos planos de saúde;

Direito à educação;

Direito à moradia;
O idoso é cidadão e, portanto, dotado de garantias constitucionais
aplicáveis a todo e qualquer cidadão. O Estatuto do Idoso surge em um momento
histórico oportuno, visto que, segundo estimativas pontuam, o número de idosos
cresce a cada ano.
A lei surge quando uma determinada sociedade sente a necessidade de
normatizar a convivência social humana. Por isso, onde há o homem existe o
direito como expressão de vida e de convivência. Legislar sobre a velhice é
preocupar-se com ela, e só por isso o Estatuto do Idoso há de ser positivamente
considerado.
Ações eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa
etária cresça não só em termos quantitativos, mas também com a melhor qualidade
de vida possível. Para que o Estatuto estabeleça seus próprios propósitos, se torna
imprescindível a busca da conscientização para a mudança da mentalidade no
tratamento da questão do envelhecimento, implementando e ampliando a rede de
cobertura dos serviços e programas de atenção à população idosa e as demais
gerações.
Através dessa participação, o idoso garante seus direitos de cidadão e
também luta contra as formas de preconceitos da sociedade, contribuindo de forma
significativa para a melhoria da qualidade de vida das gerações mais jovens e
incentivando a educação, na busca de conquistar a dignidade e o respeito de todos,
independente da idade.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
3 O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.1 Serviço Social e efetivação dos direitos
A população idosa no Brasil vem tendo um crescimento acelerado
nesses últimos 20 anos. Para a Organização Mundial de Saúde são considerados
idosos nos países desenvolvidos todos com mais de 60 anos. Porém, se ganhamos em
tempo de vida, necessitamos garantir melhores condições de vida para toda a
população, pois em nosso país as desigualdades sociais são enormes.
Essa preocupação com as gerações mais velhas tem levado
profissionais de várias áreas, a buscarem capacitação para o trabalho com idosos.
O Assistente Social no espaço da Política Previdenciária, é autônomo
no exercício de suas funções, respaldado legalmente pelo Código de Ética
Profissional e pela sua competência teórico-metodológica e ético-política, cujo
âmbito da prática profissional cotidiana se torna um desafio permanente, face às
condições adversas que permeiam a prática profissional, os limites e entraves
institucionais, as condições do mercado de trabalho, ou seja, o atual contexto sócioeconômico, político e social do país.
As ações profissionais, expressas na Matriz Teórico-Metodológica do
Serviço Social instituídas em 1994, como a socialização de informações
previdenciárias referentes aos direitos sociais são uma intervenção pela qual se
procura tornar transparente, para o usuário e para a sociedade, a Política
Previdenciária como um direito do cidadão. Esta ação é desenvolvida mediante o
atendimento individual e/ou grupal aos usuários que se dirigem às Agências da
Previdência Social em busca de informações corretas sobre os benefícios e serviços
previdenciários.
É então um processo de politização que, para desenvolver-se, exige
discussões, análises e proposições que possibilitem reflexão e crítica, numa relação
democrática e de respeito entre o saber profissional do assistente social e o saber do
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
usuário, visando elevar seu poder.
Faleiros (1996, p.24) aponta:
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
O aumento do poder dos clientes implica tornar explícita a
relação de poder na intervenção profissional, por exemplo,
fazendo um contrato claro com os usuários, compartilhando
com eles as informações e técnicas, classificando aos papéis de
cada um. Implica também agrupá-los, usando seu poder de
pressão e o poder legalmente racionado.
A Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência
Social, ao estabelecer a socialização das informações previdenciárias como uma
ação profissional, a MPAS/INSS, 1995, P.23, define como:
(...) um processo democrático e político pelo qual se torna
transparente o real pela comunicação, análise crítica da
burocracia institucional e o desvendamento do significado da
Previdência como uma política social. Esta ação oportunizará
o acesso ao direito com respostas concretas às demandas
imediatas, o estabelecimento articulado de ações coletivas e a
correlação de forças que conduzam a um encaminhamento de
mudanças.
Cabe inferir que o aumento das desigualdades sociais faz surgir novas
expressões da questão social com rebatimento nas condições de trabalho do
assistente social nas demandas apresentadas pelos usuários das políticas sociais.
AS propostas apresentadas para a política social na Previdência
condicionado o acesso do trabalhador à manutenção do trabalho formal, ou seja,
mediante contribuição de qualquer forma, não correspondem ao agravamento da
questão social face à crescente informalização e ilegalidade em que ocorrem as
relações do trabalho, somando ao crescimento do desemprego e sub-emprego do
mercado informal.
O INSS apresenta uma Política Previdenciária restritiva, seletiva e
focalizada, contrária aos paradigmas do Serviço Social.
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Conforme pontua Iamamoto (2000, p.70).
Os assistentes sociais trabalham com as mais diversas
expressões da questão social, esclarecendo à população seus
direitos sociais e os meios de ter acesso aos mesmos. O
significado desse trabalho muda radicalmente ao voltar-se a
direitos e deveres referentes às operações de negociações com
o bloco do poder para o seu reconhecimento legal, a compra e
venda de serviços no atendimento a necessidades sociais de
educação, de saúde, de habitação, de assistência
social e outras pertencem a outro circuito, do mercado –
mediação necessária à realização do valor.
O exercício profissional no contexto mais amplo traz a perspectiva
ético-política, visando contribuir para a compreensão e desmistificação de
determinada realidade social e organização social dos trabalhadores.
O
agravamento
da
questão
social
na
sociedade
brasileira
contemporânea, cujo parâmetro é a política neoliberal de desregulamentação do
mercado, reestruturação do processo de trabalho, com aprofundamento da exclusão
social, tem apresentado inúmeros desafios às profissões. Considerando a
complexidade do trabalho de articulação com segmentos mais amplos da sociedade,
torna-se evidente que não se trata de atribuição exclusiva do assistente social, mas
certamente tem o profissional da área de Serviço Social contribuído efetivamente no
direcionamento da sua prática para a organização das classes subalternas.
Nessa perspectiva, ação de fortalecimento coletivo se pauta no Projeto
Ético-Político do Serviço Social e nos valores e princípios do Código de Ética
Profissional, conforme pontua Cardoso, (1999 p.95):
(...) com o cotidiano das classes subalternas, com suas formas
de luta de organização, nas perspectivas de desvendar seus
interesses, necessidades e resistência por elas criadas e,
sobretudo, contribuir pra essas classes, no enfrentamento da
questão social.
Cabe inferir a divergência de posições profissionais que se configura
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
na instituição, de uma prática funcionalista, mecanista, que não contribui para a
desmistificação da ideologia dominante, trabalhando na perspectiva de verificar e
confirmar o mérito social dos usuários dos serviços, para enquadramento ou não nos
critérios de seleção das políticas sociais executadas, do que na contribuição à
organização política dos trabalhadores.
Segundo Cardoso, (1999 p.92-93):
As inflexões no campo profissional do assistente social,
determinadas no quadro da crise do capital refletem, também,
as novas requisições que são postas pelo movimento de
reconstrução das classes subalternas na perspectiva de um
novo projeto societário. É no bojo desse movimento que
reconstrói a direção social do trabalho profissional, na
perspectiva da transformação social, tendo como horizonte a
superação da ordem burguesa.
As posições profissionais não hegemônicas existentes no INSS,
permeadas por várias contradições, tornam essenciais à articulação e a realização de
fóruns institucionais que permitam as discussões e as estratégias no campo crítico.
O aumento da população idosa ao mesmo tempo que nos orgulha, pois
significa que estamos com maior expectativa de vida, também nos preocupa, pois as
desigualdades sociais cada vez mais se acentuam em nosso país, principalmente
com a implementação de políticas de ajustes neoliberal nos últimos governos que,
reduzindo os gastos públicos, geraram cortes significativos no financiamento das
políticas sociais e taxas de desemprego assustadoras.
Conforme Lemos, (2004 p.12):
Pensar em condições dignas de vida para os nossos idosos
é enfrentar o desafio de respeitá-los como extrabalhadores que são, tendo ajudado a construir a riqueza
desse país. Porém, verificamos que muitas vezes o
desrespeito parte de nossos governantes, que vêem os
aposentados e pensionistas como causadores de déficits
na Previdência Pública, que atualmente passou por
reforma, afetando os que já estavam no sistema como
também os chamados inativos.
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Portanto, como pode-se verificar o processo de envelhecimento não se
resume apenas aos aspectos democráticos; implica em criação de políticas públicas,
para um segmento que demanda melhores condições de saúde, habitação,
aposentadorias e pensões, assistência social, enfim, condições dignas de existência,
pelos anos de vida.
O processo de envelhecimento em nosso país não se dá de modo igual
para todos. A velhice, como qualquer etapa do ciclo de vida, é determinada pela
inserção de classe social, pelas questões de gênero, raça e etnia, demarcando
experiências de envelhecimento heterogêneas no interior de nossa sociedade. Daí
que envelhecer com dignidade não é uma responsabilidade individual, ma sim
responsabilidade coletiva. Implica não só na criação de políticas públicas como
também na garantia do acesso dos idosos a essas políticas.
4 CAMINHOS DA PESQUISA
4.1 CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS
A pesquisa investiga o mundo em que o homem vive e o próprio
homem. Para esta atividade, o investigador recorre à observação e à reflexão que faz
sobre os problemas que enfrenta, e à experiência passada e atual dos homens na
solução destes problemas, a fim de muni-se dos instrumentos mais adequados à sua
ação e intervir no seu mundo para construí-lo adequado à sua vida.
De acordo Gatti (2005, p.34):
Pesquisar é exercício sistemático de indagação da realidade
observada, buscando conhecimento que ultrapasse nosso
entendimento imediato, com um fim determinado e que
fundamenta e instrumentaliza o profissional a desenvolver
práticas comprometidas com mudanças significativas, no
contexto em que se insere e em relação à qualidade de vida
do cidadão.
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
A pesquisa foi realizada na Prev Cidade de Pederneiras, administrado
pelo INSS de Bauru, tendo por finalidade atender a demanda de idosos contribuintes e
não contribuintes com a previdência social.
O presente estudo tem como objetivo geral desvendar se o Benefício
de Prestação Continuada e baixas aposentadorias contribuem para promover a
inclusão social do idoso e as ações do Assistente Social neste contexto. Os objetivos
específicos são: identificar o perfil dos idosos atendidos, verificar se os rendimentos
obtidos pelo BPC e baixas aposentadorias, atendem as necessidades básicas do
idoso e desvendar o trabalho do Serviço Social diante dessa realidade.
O desenvolvimento do trabalho deu-se inicialmente a partir de
elaboração da hemeroteca, sendo pesquisados artigos relacionados ao tema. A partir
desta, ocorreu o fichamento de dez livros relacionados ao assunto, objetivando
proporcionar maior subsidio teórico e conhecimento mais aprofundado sobre a
pesquisa.
Com o conhecimento teórico, elaborou-se o projeto de pesquisa, no
qual foram traçados os objetivos, a hipótese e a justificativa, apresentados na
introdução e no decorrer do próprio estudo.
A pesquisa se valeu da seguinte problemática, o Beneficio de
Prestação continuada e Baixas Aposentadorias promovem a inclusão do idoso?
Como resposta a esta problemática formulou-se a seguinte hipótese, os
idosos que recebem apenas 1 (um) salário mínimo mensal não conseguem se auto
prover, pois este valor não garante uma vida digna, e muitos idosos acabam
buscando novas estratégias de enfrentamento. Uma dessas estratégias é voltar para o
mercado de trabalho, ultrapassando seus limites físicos para poder obter uma melhor
qualidade de vida, com dignidade, para si e sua família, dignidade essa não garantida
pelo Estado.
O objeto do estudo visou a inclusão social do idoso da cidade de
Pederneiras, que recebe o Beneficio de Prestação Continuada e baixas
aposentadorias.
A pesquisa se caracterizou na abordagem quali-quantitativa, tendo em
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
vista que se utilizou de dados objetivos e subjetivos.
Segundo Chizzotti (2005, p.52), os dados quantitativos prevêem a
mensuração de variáveis preestabelecidas, procurando verificar e explicar sua
influência sobre outras variáveis, mediante a análise da freqüência de incidências e
de correlações estatísticas. A abordagem qualitativa fundamenta-se em dados
coligidos nas interações interpessoais, na co-participação das situações dos
informantes, analisadas a partir da significação que estes dão aos seus atos.
A pesquisa teve como preocupação atingir os objetivos propostos
como possível confirmação da hipótese. Assim a tipologia do estudo foi descritiva,
por pretender “descrever com exatidão os fatos e fenômenos de determinada
realidade” (TRIVIÑOS, 1995 p. 105). A pesquisa descritiva engloba a pesquisa
bibliográfica, documental e de campo.
Para o desenvolvimento da pesquisa optamos pela abordagem
dialética, entendida como aquela que pensa a relação da quantidade como uma das
qualidades dos fatos e fenômenos. Busca encontrar, na parte, a compreensão e a
relação com o todo e a interioridade e exterioridade como constitutivas dos
fenômenos.
O universo da pesquisa foi constituído pelos idosos da Prev Cidade de
Pederneiras, que recebem apenas 1 (um) salário mínimo, sendo 07 beneficiário do
BPC e 09 Aposentados. Configurando-se numa pesquisa censitária, totalizando 16
sujeitos, levando em média 10 minutos cada entrevista.
A realização da pesquisa ocorreu no período de fevereiro a novembro
de 2008, com os idosos da Prev Cidade de Pederneiras. Vale-se salientar que o
processo de escolha dos usuários do BPC foi realizado através de prontuários do
mesmo período do ano de 2007.
Como instrumental técnico para a coleta de dados utilizou-se de
formulários, através de entrevista semi-estruturada, contendo perguntas abertas e
fechadas cujas questões atenderam aos objetivos da pesquisa. Ressalta-se que para
validar o instrumental da pesquisa, realizou-se o pré-teste com 03 idosos, sendo 02
beneficiários do BPC e 01 aposentado, não sendo necessárias alterações.
Desta forma, a pesquisa em primeiro momento, baseou-se na
identificação dos idosos, e um breve relato sobre o objetivo da pesquisa e a
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
importância da participação dos mesmos. Vale-se ressaltar que na aplicação dos
formulários, a maioria dos idosos era de baixa escolaridade e apresentou
dificuldades em se expressar.
As questões dos formulários que nortearam as entrevistas estão em
anexo, sendo o apêndice A.
A elaboração e análise dos dados foram estabelecidas por eixos e
categorias sendo eles:
- Identificando o perfil dos idosos atendido;
- O BPC, Baixas Aposentadorias e a emancipação do Idoso;
- O trabalho do Serviço Social nessa realidade.
O eixo segue com a análise dos dados que será orientada, em principio
pelos objetivos e referenciais teóricos, e acrescidos de depoimentos dos idosos
pesquisados.
4.2 Análise e discussão dos dados
Tabela 1 : Perfil dos sujeitos identificados
FAIXA
SEXO
ESCOLARIDADE
ETÁRIA
GRUPO
TIPO DE
FAMILIAR
RENDA
61 a 63
02
Fem. 09
Sem Escolaridade
06 01 a 03
13
64 a 66
02
Masc. 07
Fund. Incompleto
10 04 a 06
03
67 a 69
05
70 a72
01
73 a 75
01
76 a 78
02
BPC
07
Aposentado
09
Acima 79 03
TOTAL 16
TOTAL
16
TOTAL
16
TOTAL 16
TOTA
L 16
Fonte – Aposentados e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da cidade
de Pederneiras/SP.
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
4.2.1 Identificando o perfil dos sujeitos atendidos
A população idosa no Brasil é a de maior crescimento proporcional, a
expectativa de vida dos brasileiros é de 68 anos, no início do século era apenas 33
anos. Este indicador mostra um importante aumento da população idosa que hoje é
de aproximadamente 13 milhões e no ano de 2020 será de 33 milhões.
Cada vez mais o tema do envelhecimento vem sendo abordado, tanto
nos países desenvolvidos quanto nos países do terceiro mundo. No Brasil, o
envelhecimento da população é um fenômeno relativamente recente e os estudos
sobre o tema não são numerosos. Entretanto, os poucos estudos brasileiros têm
apontado, de forma recorrente, que o processo de envelhecimento da população
brasileira é considerado irreversível – diante do comportamento da fecundidade e da
mortalidade registrado nas últimas décadas e do esperado para as próximas.
Dos 16 sujeitos pesquisados nove são do sexo feminino. No Brasil, em
média, as mulheres vivem oito anos a mais que os homens.
O superávit de mulheres idosas continuará prevalecendo e será tanto
maior quanto mais avançada a idade, requerendo atenção específica. Serão elas, na
grande maioria, viúvas, morando na casas dos filhos ou filhas, ou chefiando famílias
monoparentais, ou ainda morando sozinhas.
As diferenças de expectativa de vida entre os sexos mostram: em
1991, as mulheres correspondiam a 54% da população de idosos; em 2000,
passaram para 55,1%. Portanto, em 2000, para cada 100 mulheres idosas havia 81,6
homens idosos. A velhice é uma experiência que se processa diferente para homens
e para mulheres, tanto no aspecto social como nos econômicos, nas condições de
vida, nas doenças e até mesmo na subjetividade.
É bem maior o número de mulheres idosas e este índice aumenta mais
nas últimas faixas etárias da vida. Ou seja, quanto mais alta a faixa etária, maior
será a proporção de mulheres. As desigualdades por sexo promovidas pelas
condições estruturais e socioeconômicas em muitas situações alteram inclusive as
condições de saúde, renda e a dinâmica familiar e têm forte impacto nas demandas
por políticas públicas e prestação de serviços de proteção social. Viver mais não é
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
sinônimo de viver melhor. As mulheres acumulam no decorrer da vida desvantagens
(violência, discriminação, salários inferiores aos do homem, dupla jornada etc.) e as
mulheres têm mais probabilidade de serem mais pobres do que os homens e
dependerem mais de recurso externos.
As mulheres são mais envolvidas social e afetivamente e isso por um
lado atua a seu favor, como fator protetor. Por outro elas podem ser relativamente
prejudicadas pelas imposições sociais de prestar cuidados aos cônjuges e aos
ascendentes.
A velhice feminina possui um forte componente de gêneros, um
exemplo disso são que as mulheres idosas experimentam uma maior probabilidade
de ficarem viúvas e em situação econômica desvantajosa.
A maioria das idosas brasileiras de hoje não tiveram um trabalho
remunerado durante a vida adulta. Embora elas vivam mais do que os homens,
passam por um período maior de debilitação biológica antes da morte do que eles.
Por outro lado são elas mais do que os homens que participam de atividades extradoméstica, de organizações e movimentos de mulheres, fazem cursos especiais,
viagens e mesmo trabalho remunerado temporário ou voluntário. Já os homens mais
velhos têm dificuldade maior em se adaptar à saída do mercado de trabalho. A
predominância da população feminina entre os idosos é resultado da maior
mortalidade masculina.
E essa demanda tem repercussões importantes por políticas públicas,
pois a maioria dessas mulheres, atualmente, são viúvas, não devem ter trabalhado
além de experimentarem piores condições de saúde.
Os percentuais de mulheres idosas sem rendimentos experimentam
forte redução nesses últimos anos, considerando o conjunto de benefícios sociais,
pensões por viuvez e benefícios assistenciais, isso claramente demonstrado na
pesquisa, o qual verificou-se que das 07 pessoas entrevistadas que recebem o
Beneficio de Prestação Continuada (BPC) entre eles 06 (seis) são mulheres.
Dentre os sujeitos pesquisados prevalece a faixa etária de 67 a 79 anos
de idade, perfazendo cinco idosos.
Em relação à escolaridade dos idosos pesquisados, verificamos que
dez sujeitos possuem o ensino fundamental incompleto.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Um dos desafios das políticas públicas de atendimento aos idosos é a
promoção da inclusão social através dos níveis de escolaridade. Infelizmente
continua prevalecer uma grande disparidade entre homens e mulheres no que diz
respeito à educação. Sabemos que no mundo moderno saber ler e escrever é um
possibilitador da redução da perversa exclusão social.
Conforme pontua Néri (1999, p.30):
Sabe-se também que mesmo entre aqueles que conseguiram
chegar às escolas, apenas 50% puderam completar o curso
primário. Ou seja, é bastante baixa a escolaridade da
população idosa e esta é tanto mais graves quanto mais velhas
as coortes. O diferencial por sexo é também tanto mais agudo
quanto mais se distancia o tempo. É preciso recordar que a
situação da escolaridade das pessoas atualmente idosas remete
a períodos calendários quanto às chances de acesso à
educação se davam de forma bastante assimétrica por classe
social ou gênero.
As condições de não saber ler nem escrever é de relativamente pouco
tempo de escolarização, fatos esses já esperados, considerando-se que décadas atrás
as dificuldades de acesso à educação eram bem maiores que hoje, sobretudo para as
mulheres. Como os idosos tendem a ter pouca escolaridade, muitas vezes buscam
melhores
condições
de
sobrevivência para
compensar
a
baixa aposentadoria, e acabam frustrados e expostos a dificuldades diversas.
Na última década, houve aumento significativo no percentual de idosos
alfabetizados do País. Se em 1991, 55,8% dos idosos declararam saber ler e
escrever pelo menos um bilhete simples, em 2000, esse percentual passou para
64,8%, o que representa um crescimento de 16,1% no período. Os dados fazem
parte do Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios no Brasil e mostram que,
apesar dos avanços, ainda existem 5,1 milhões de idosos analfabetos no País.
Em
relação
ao
gênero,
os
homens
continuam
sendo
proporcionalmente, mais alfabetizados do que as mulheres (67,7% contra 62,6%,
respectivamente), já que até os anos 60 tinham mais acesso à escola do que as
mulheres.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Segundo pontua Néri (1999, p. 22):
Entre a população mais velha observa-se uma crescente
demanda por educação, justamente por parte dos segmentos
que envelheceram à sua margem e ainda vêem nela um
instrumento para ascensão social e de promoção do
conhecimento.
Da parte das instituições sociais observa-se crescente movimento em
direção à conquista desse novo segmento populacional, que como nicho de mercado
de consumo, quer como alvo de ações voltadas ao atendimento de um grupo
historicamente negligenciado. Nota-se também entre parte dos idosos uma tendência
a admitir a necessidade de lutar pelos próprios direitos e um desejo de acesso à
educação superior. O aparecimento de um elevado número de universidades da
terceira idade, em várias regiões do país, é um reflexo desse processo.
A Gerontologia tem números argumentos em favor da educação e da
promoção da integração e da participação dos idosos à vida social. O principal deles é
que as novas aprendizagens promovidas pela educação formal e informal são um
importante recurso para manter funcionalidade, a flexibilidade e a possibilidade de
adaptação dos idosos, oportunidades educacionais são apontadas como importantes
antecedentes de ganhos evolutivos na velhice, porque, acredita-se, elas intensificam
os contratos sociais, a troca de vivências e de conhecimentos e o aperfeiçoamento
pessoal.
Referente ao grupo familiar o presente estudo constatou que dentre os
sujeitos entrevistados 13 deles possuem em sua residência de 1 a 3 membros.
Pudemos constatar que, no grupo investigado, são poucos os idosos que moram
sozinhos, normalmente mantêm esposas e filhos em suas residências.
A crise econômica e de desemprego que o país vem sofrendo nas
últimas décadas tem provocado alterações nas condições de vida das famílias
brasileiras. Muitos filhos têm voltado a morar com seus pais, por não terem
condições de arcar com as despesas do orçamento. Como resultado desta crise
econômica os pais/avós têm se responsabilizado pelo orçamento ou auxílio dos
filhos e netos, participando com uma elevada contribuição no orçamento familiar.
A maior parte dos entrevistados, somando 09 (nove) pessoas sobrevive
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
da aposentadoria de 01 (um) salário mínimo, sendo entre eles 06 (seis) homens. A
aposentadoria é um marco na vida do trabalhador e muito se discute sobre o seu
significado para o indivíduo que envelhece.
A primeira conseqüência que acarreta a aposentadoria é que, exceto
para alguns setores minoritários da classe trabalhadora, a aposentadoria significa
perda de rendimentos. A velhice passa a ocupar um lugar marginalizado. Na medida
em que a individualidade já teria realizado seus potenciais evolutivos, perderia então
seu valor social.
Não podemos deixar de tornar relevante a importância das
aposentadorias na vida dos idosos, mesmo considerando que são muito baixos os
valores das aposentadorias e pensões dos idosos brasileiros – estas muitas vezes
constituem não só sua principal fonte de renda, mas a única fonte de renda de toda a
família sob a responsabilidade do idoso.
4.2.2 O BPC, baixas aposentadorias e a emancipação do idoso.
A velocidade do declínio dos níveis de fecundidade brasileiro em um
curto espaço de tempo teve importantes repercussões em termos de uma drástica
redução da taxa de crescimento populacional brasileira e uma profunda mudança na
distribuição etária da população nacional, que resultou em um amplo declínio da
participação relativa do grupo etário jovem e uma duplicação do peso da população
idosa. Inicia-se, desta forma o persistente processo de envelhecimento da população
brasileira.
As projeções da população, por grupos de idade, até 2050, apontam
que, entre 2000 e 2050, continuará a declinar a participação da população jovem,
ocorrendo um modesto declínio no peso da população adulta e concentrando-se na
população a ampliação relativa, intensificando-se desta forma o envelhecimento
demográfico nacional.
Visto em uma perspectiva mundial, o processo de envelhecimento
brasileiro assume particular interesse não só pelo volume de população envolvida,
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
como pela intensidade com que ocorre e se dá em uma situação onde os níveis de
pobreza são elevados.
Tal fato está despertando a atenção para os problemas enfrentados
pelos idosos e mostrando a necessidade de se garantir condições que propiciem o
envelhecimento com dignidade.
Um dos fatores que contribuem para os problemas enfrentados pelos
idosos são as baixas aposentadorias. A aposentadoria é um direito conquistado pelos
trabalhadores e crescentemente ameaçado na realidade de desemprego maciço em
que vivemos. Parcelas enormes de trabalhadores vivem o medo de não conseguir se
aposentar em virtude de ficarem desempregados, antes do tempo, numa idade em
que uma reinserção é quase uma impossibilidade pela intensa concorrência com os
mais jovens.
Apesar das particularidades da esfera do trabalho no Brasil, entre as
quais a “falta da aposentadoria” e a expansão do mercado informal, é necessário
ainda mostrar o impacto negativo da aposentadoria/benefícios, sobretudo pela
escassez de opções para a manutenção da vida social das pessoas que chegam a
exercer esse direito.
Como afirma Rezende (1991, p.64):
A aposentadoria e as outras leis do tipo, que amparam a
velhice funcionam de forma ambígua, são feitas para amparar,
mas contribuem para sua marginalização.
Os baixos salários providos por aposentadorias/benefícios acabam não
satisfazendo as necessidades do idoso, conforme relatos da pesquisa:
Não, porque é muito pouco, tenho que fazer pesquisas
nos supermercados para tentar economizar;
(Sujeito 01, sexo feminino, 66 anos –
BPC).
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Não, porque ela é acamada, e devido seu problema de saúde,
necessito comprar fraldas, roupas, alimentação especial e
remédios, e essa renda utilizo somente para isso (sou a tutora
dela);
(Sujeito 05, sexo feminino, 80 anos –
BPC).
Essa renda não satisfaz minhas necessidades, porque é muito
pouco, você tem que saber usar de uma forma que dê pelo
menos para comer e pagar a conta de água e luz, pois isto não
tem como ficar sem;
(Sujeito 08, sexo masculino, 79 anos –
Aposentado).
Não satisfaz minhas necessidades, porque é impossível viver
com este salário, quem o formulou como suficiente, se fizer
uso só desta quantia passa fome;
(Sujeito 16, sexo masculino, 76 anos –
Aposentado).
Através dos relatos dos sujeitos, nota-se que julgam que apenas 1 (um)
salário mínimo é insuficiente para obter uma vida digna, não satisfazendo suas
necessidades, visto que nessa idade há um grande percentual de gastos com
medicamentos.
O valor das aposentadorias/benefícios dos entrevistados mostra-se
insuficiente para cobrir suas necessidades mínimas de manutenção e de qualquer
cidadão, principalmente os idosos que não contam com plena autonomia.
O prolongamento da vida humana é um ganho social coletivo, mas
também encerra em si um perigo, um risco, uma ameaça à reprodução da vida
social, pois os custos da aposentadoria e assistência médica são vistos como
indicadores de inviabilidade de um sistema que futuramente não poderá arcar com
os gastos de atendimento, mesmo quando a qualidade dos serviços é geralmente
precária, como no caso brasileiro.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Pode-se observar que a longevidade não é apenas uma questão de
saúde, por extensão é um problema social. O idoso vive situações que o discrimina e o
exclui socialmente.
Segundo Santos (1990, p.82):
Não existe apenas um envelhecer, mas processos de
envelhecimento - de gênero, etnia, de classe social, de cultura
- determinados socialmente. As desigualdades do processo do
envelhecimento se devem, basicamente, às condições
desiguais de vida e de trabalho a que estiveram submetidas às
pessoas idosas.
O envelhecimento de sua população é uma aspiração natural de
qualquer sociedade. Mas tal, por si só, não é bastante; é também importante almejar
uma melhoria da qualidade de vida daqueles que já envelheceram ou que estão no
processo de envelhecer. Manutenção de autonomia e independência é uma tarefa
complexa que resulta dessa conquista social.
A questão é que, paralelamente ao aumento do número de idosos na
população, convivemos com os efeitos sociais da crise econômica que o Brasil
enfrenta. A recessão econômica traz profundos impactos sociais sobre a vida dos
idosos, particularmente para aqueles que apresentam alguma dependência. As
políticas de ajuste têm contribuído para agravar esses impactos, acentuando as
desigualdades e a exclusão social.
Conforme relata Queiroz (1999, p. 34):
A exclusão social se dá nas dimensões econômica (perda do
poder aquisitivo, com baixas aposentadorias e pensões),
política (pois não têm respeitados seus direitos de cidadãos),
social (quando ocorre o isolamento social, na medida em que
as estruturas de sociabilidade que desenvolvemos estão
centradas no trabalho e na família e, secundariamente, nas
relações de vizinhança, por exemplo) e cultural (pela
desvalorização da memória e da lembrança).
A condição de exclusão social do idoso na atualidade está muito ligada
também à sua história de vida. Para uma abordagem mais aprofundada, faz-se
necessário analisar os mecanismos responsáveis pela materialização desse processo.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Fundamentalmente, pensando no processo histórico no qual o idoso esteve inserido.
Assim, observou-se que a condição atual desse grupo se relaciona com as condições
de trabalho a que foram submetidos.
O idoso de hoje viveu inserido no mercado de trabalho numa época de
consolidação do modelo capitalista, na fase da industrialização e do início da
dependência do capital internacional. Neste período, também, incorporam-se
algumas mulheres no mercado de trabalho, em atividades que exigiam pouca
qualificação e, nos períodos de guerra mundial, supriam as crises que a própria
guerra causava. Além disto, foram influenciados, em sua formação como
trabalhadores pelo populismo de Vargas.
No início do processo de industrialização chegam ao Brasil muitos
imigrantes, a utilização de estrangeiros nas indústrias semi-artesanais contribui para
transmissão de experiência acumulada pela classe operária européia, mas
demonstra, também, uma grande diferença em termos de qualificação, condenando
um grande número de analfabetos a preencherem cargos inferiores, de pouca
remuneração. O que ampliou a desigualdade social entre os brasileiros.
Esta é a nova questão social que se intensifica a partir dos anos 80 e
preocupa alguns teóricos que tratam dos problemas sociais. A pessoa idosa
economicamente frágil está inserida nos grupos que comumente são considerados
excluídos (CASTEL, 1997, p. 27).
Esse processo acarretou uma característica marcante da população que
envelhece no Brasil, a pobreza.
A aposentadoria tem-se transformado na única fonte de renda de 12
milhões de famílias brasileiras, como demonstram os dados do IPEA. A realidade do
idoso, enquanto chefe de família faz com que o filho adulto (quando termina o
casamento ou fica desempregado) acabe voltando para a casa dos pais.
Com a ampliação do desemprego e o incremento de várias formas de
precarização da mão-de-obra, as famílias acabam dependendo mais de seus idosos,
que passam a contribuir com os benefícios previdenciários ou com a renda do
trabalho, para a renda familiar.
Conforme pode-se verificar nos relatos, grande porcentagem dos idosos
entrevistados é responsável pela manutenção da família:
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Eu e meu esposo juntamos os salários e repartimos;
(Sujeito 07, sexo feminino, 69 anos –
BPC).
Sou eu porque sou o provedor da família;
(Sujeito 08, sexo masculino, 79 anos –
Aposentado).
Sou eu, porque a única renda da casa é minha;
(Sujeito 12, sexo masculino, 66 anos –
Aposentado).
Sou o único que tenho renda na casa e minha filha maior de
idade está desempregada;
(Sujeito 13, sexo masculino, 70 anos –
Aposentado).
Através dos relatos descritos acima podemos observar que as
aposentadorias/benefícios desempenham um papel muito importante na renda dos
idosos e essa importância cresce com a idade. Pode-se verificar que o grau de
dependência dos indivíduos idosos é, em boa parte, determinado pela provisão de
rendas por parte do Estado. Como uma parcela importante da renda familiar
depende da renda do idoso, sugere-se que quando se reduzem ou se aumentam
benefícios previdenciários, o Estado não está simplesmente atingindo indivíduos,
mas uma fração razoável dos rendimentos de famílias inteiras. Isso é importante de
ser notado porque, como conseqüência, o perfil do sistema previdenciário construído
hoje influirá na distribuição futura da renda das famílias.
Cabe, portanto, ao governo e à sociedade, implementar políticas
abrangentes, não só no que diz respeito à infra-estrutura de saúde e assistência
social ao segmento idoso, como de uma aposentadoria mais digna e oportunidades
para melhor explorar suas potencialidades, seja no trabalho ou no desempenho de
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
novos papéis bem como políticas de inclusão no mercado de trabalho para as
populações mais jovens.
Outro problema que a aposentadoria acarreta é a perda de um lugar
social onde é valorizado como produtivo, a perda de papéis sociais, as perdas
econômicas que levam o idoso a um maior isolamento, dificultando o contato social,
já que diminui o seu espaço de vida físico e psíquico.
Nesta fase, os idosos necessitarão de cuidados mais específicos, sendo
necessária a capacitação dos profissionais de saúde no seu cuidado e a adequação
dos serviços de saúde para atender satisfatoriamente a esse contingente populacional.
É necessário evidenciar que a saúde é determinada pelas condições de
vida, de trabalho, de desgaste das energias físicas e mentais, de renda, de uma
população especificamente diferenciada segundo as classes e grupos sociais e seu
acesso e participação na riqueza nacional.
O aumento de idosos tem criado inúmeros problemas sociais, políticos
e econômicos, significando maiores custos e gastos médico-sociais, necessidade
maior de suporte familiar e comunitário, maior probabilidade de cuidados de longa
duração devido à maior prevalência de doenças crônico-degenerativas, com
conseqüentes incapacidades, notando-se que idosos não se reduzem à assistência
médica, mas abarcam também medidas de amparo social e econômico.
Tem-se constatado que as pessoas envelhecidas, mesmo as que têm
boa saúde, debilitam-se paulatinamente devido às alterações fisiológicas que
acontecem com o avanço da idade e limitam as funções do organismo, tornando-as
cada vez mais predispostas à dependência para realização do autocuidado, à perda da
autonomia e qualidade de vida.
Segundo Debert (1999, p. 58):
A preocupação em descrever o modo pelo qual a velhice é
transformada em um problema que preocupa a sociedade vai
se constituindo em um campo de saber especializado. Um
campo com experts encarregados de definir não apenas quais
são as necessidades dos idosos, os problemas que enfrentam,
mas também encarregados da formação de outros especialistas
para atender a essas necessidades.
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
As evidências empíricas mostram que as doenças causadoras de
dependência geram gastos crescentes, cujo impacto na economia familiar ainda não é
conhecido no Brasil. A necessidade de assistência permanente ao enfermo gera um
custo elevado para os familiares, pois, atualmente, nenhum sistema de atenção à
saúde prevê uma oferta suficiente dos serviços necessários a uma população
portadora de dependências com crescimento exponencial.
A relevância econômica dos gastos exige uma análise acurada para
fornecer aos formuladores das políticas de saúde informações com as quais possam
traçar objetivos e programas de ação visando a uma solução qualitativa e
economicamente viável para o problema.
A importância econômica dos gastos exige um planejamento múltiplo,
já que é impensável que somente o sistema público possa fazer frente aos gastos
com o cuidado aos idosos. A institucionalização de todos os afetados não é
possível, seja por motivos de custo ou por motivos de qualidade da assistência,
portanto é importante questionar o próprio modelo de assistência, que deve priorizar a
promoção da saúde visando um envelhecimento bem-sucedido.
Os idosos e seus companheiros geralmente possuem problemas de
saúde que necessitam de tratamentos especializados, conforme relatos da pesquisa:
Sim, eu com artrose e meu marido com Diabete;
(Sujeito 07, sexo feminino, 69 anos –
BPC).
Eu tenho diabete e minha esposa tem artrose;
(Sujeito 10 sexo masculino, 75 anos –
Aposentado).
Eu tive câncer, e tenho de fazer acompanhamento a cada 06
meses;
(Sujeito 14, sexo feminino, 56 anos –
Aposentada).
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Tenho osteoporose e também faço tratamento com
cardiologista;
(Sujeito 15, sexo feminino, 85 anos –
Aposentado).
Através dos relatos dos sujeitos, nota-se que necessitam de tratamento
especializado, sendo totalmente dependentes dos serviços públicos de saúde, muitas
vezes deficientes, não satisfazendo suas necessidades.
Percebe-se então que a seguridade social, que objetiva garantir a
saúde, a previdência e a assistência social (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO
BRASIL, 1988), não tem conseguido cumprir seu papel, transferindo-o para os
cidadãos e fazendo recair sobre a família a cobertura de suas falhas. Por sua vez, a
família desse idoso dependente, que recebe os baixos benefícios previdenciários
(aposentadoria, pensão ou benefício), não consegue arcar com os custos do
cuidado.
Portanto, analisa-se tanto o baixo nível de renda, a baixa escolaridade e
a carência de serviços públicos e de saneamento básico são indicadores de
precariedade das condições e da qualidade de vida para a população idosa no Brasil.
É preciso inserir a questão do envelhecimento com dependência nesse quadro que,
por si, já é preocupante.
Apesar da responsabilidade pessoal das escolhas feitas durante a vida e
que marcam o modo de envelhecer de cada um, o envelhecimento saudável depende
também das condições de vida e das oportunidades socioculturais. A velhice é
resultado da trajetória social do indivíduo desde que é concebido. Muitos dos
sofrimentos físicos, econômicos e psicológicos que acompanham o envelhecimento
são produtos da forma como está estruturada a sociedade, influenciando
negativamente as condições de vida daqueles que envelhecem.
O Brasil é um país com importantes desigualdades sociais, ocupando a
segunda posição no mundo em termos de concentração de renda, estima-se que
cinqüenta e três milhões de brasileiros têm renda inferior à linha de pobreza, apesar
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
disso a influência da situação sócio-econômica sobre a saúde dos idosos tem
recebido pouca atenção no País.
Segundo Berquó (1999, P.42).
Um dos grandes desafios contemporâneos é a construção de
políticas sociais adequadas, incluindo a atenção à saúde, para
a população idosa. O conhecimento das condições de saúde
dessa população, e das influências da situação sócioeconômica sobre essas condições, é importante para subsidiar
políticas, buscando corrigir distorções, entre outras, por classe
social.
É direito do cidadão: a vida, a saúde, a educação, moradia, transporte,
segurança, saneamento ambiental, trabalho, lazer, salário, liberdade, igualdade e
justiça.
As pessoas idosas, também, merecem ser reconhecidas e respeitadas em
todos os direitos que são garantidos pela lei nacional, pela convivência humana e
social.
Embora os idosos brasileiros não tenham alcançado os seus objetivos,
quer do ponto de vista físico, quer do ponto de vista social, todos precisam constituirse em agentes transformadores da sociedade dominante, buscando juntos os direitos
que lhes cabem, e ao mesmo tempo, denunciando as reais dificuldades.
Assim como o número de indivíduos idosos vem aumentando o
cuidado com a saúde também tende a aumentar, pois fica cada vez mais frágil, e
como conseqüência há um grande aumento de consumo de medicamentos. Os
idosos são possivelmente o grupo etário mais medicalizado da sociedade, devido ao
aumento de prevalência de doenças crônicas com a idade.
Os medicamentos representam um dos itens mais importantes da
atenção à saúde do idoso, conforme relata a pesquisa é o serviço mais utilizado
oferecido pelo município.
Utilizo remédios de pressão do posto de saúde, e isso tem me
ajudado, pois se tivesse que comprar não iria dar;
(Sujeito 01, sexo feminino, 66 anos –
BPC).
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aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Utilizo remédios do posto de saúde, e isso tem me ajudado,
pois não tenho como comprar, é um gasto a menos;
(Sujeito 02, sexo feminino, 68 anos –
BPC).
Utilizo remédios quando encontro no posto de saúde e isso
ajuda muito é um gasto a menos;
(Sujeito 05, sexo feminino, 80 anos –
BPC).
Sim, os remédios eu pego no posto de saúde, tem me ajudado
porque não preciso gastar;
(Sujeito 09, sexo masculino, 61 anos –
Aposentado).
Observa-se através dos relatos que grande porcentagem da população
idosa depende de medicamentos, por isso a necessidade de desenvolver políticas
públicas que atendam às demandas desse segmento, principalmente por saúde
e
assistência social, enfim, por condições dignas de vida. Pois se for depender dessas
baixas aposentadorias/benefícios que os idosos recebem não conseguem sequer
suprir suas necessidades básicas.
A aposentadoria é sentida pelos indivíduos como um vazio porque
durante toda a vida foram submetidos a um processo de reificação, no qual o
trabalho recebe uma valorização que eles internalizam por meio do longo processo
de educação para a vida produtiva que é por eles próprios reproduzidos.
Ao contrário da liberdade que se espera com a aposentadoria, o
individuo fica condenado à solidão e à pobreza advinda pelo baixo salário que a
aposentadoria oferece. No Brasil, essa situação é muito pior porque, antes mesmo de
se aposentar, o trabalhador já se encontra com salários sistematicamente baixos na
escala internacional, acompanhados de uma péssima distribuição de renda. Os
efeitos deste isolamento costumam atingir a saúde do idoso. Assim a maioria dos
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RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Construindo o Serviço Social, Bauru, v.11, n. 19, p. 01-74, jan/jun.2007.
CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
velhos fica sujeito à saúde precária, à indigência e à solidão.
E
devido
a
esses
baixos
salários
oriundos
de
aposentadorias/benefícios, o idoso se sente discriminado, conforme relata a
pesquisa:
Sim, pois ela necessita de muitos cuidados, e tem muito gastos
devido ser acamada, e apenas um salário mínimo acaba
insuficiente para todas essas necessidades;
(Sujeito 05, sexo feminino, 80 anos –
BPC).
Sim, pois trabalhei a minha vida toda para receber apenas um
salário mínimo, minha sorte é que a Assistente Social
conseguiu o BPC para minha esposa e ela me ajuda nas
despesas da casa e compra seus remédios que são muito
caros;
(Sujeito 10, sexo masculino, 75 anos –
Aposentado).
Sim, trabalhei minha vida inteira para receber esse salário de
miséria;
(Sujeito 13, sexo masculino, 70 anos –
Aposentado).
Sim, me sinto incapaz, desvalorizado pelo tanto que
trabalhei, já pensei até em me jogar na frente de um carro
após receber o salário que não dá para nada;
(Sujeito 16, sexo masculino, 76 anos –
Aposentado).
Através dos relatos dos sujeitos, observa-se que o idoso se sente
desvalorizado e discriminado mediante essa renda. Nota-se ainda que a
aposentadoria tão esperada como hora de descanso acaba sendo uma preocupação
porque o idoso acaba não tendo condições de prover a si e nem sua família, tendo
que depender das políticas públicas como forma de subsistência.
Daí envelhecer com dignidade não é uma responsabilidade individual,
mas sim responsabilidade coletiva. Implica não só na criação de políticas públicas
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RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Construindo o Serviço Social, Bauru, v.11, n. 19, p. 01-74, jan/jun.2007.
CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
como também na garantia de acesso dos idosos a essas políticas.
Conforme
foi
constatado
na
pesquisa
o
idoso
que
recebe
aposentadoria/beneficio de 1 (um) salário mínimo, tem a necessidade de obter outra
fonte de renda para sua subsistência.
Meu marido trabalha e recebe em média uns R$ 150,00
(Cento e Cinqüenta Reais) mensais, pois devido sua idade
adquire serviços mais simples para executar, e meu filho
recebe apenas um salário mínimo;
(Sujeito 04, sexo feminino, 68 anos –
BPC).
Não trabalho, mas há pouco tempo consertava roupas, mas
agora tive que parar por causa da artrose;
(Sujeito 07, sexo feminino, 69 anos –
BPC).
Não tenho porque não tenho condições de trabalhar por
causa de problemas de saúde;
(Sujeito 08, sexo masculino, 79 anos –
Aposentado).
Até o ano passado cortava cana, com a minha idade não
agüento mais, de vez em quando pego algum terreno para
carpir;
(Sujeito 13, sexo masculino, 70 anos –
Aposentado).
Pode-se observar através dos relatos coletados que os idosos têm a
necessidade de obter outra fonte de renda para complementar seu salário, mas
apesar da necessidade a grande maioria acaba impossibilitado devido sua saúde
frágil, tendo assim de sobreviver com essa única renda.
O idoso aposentado necessita, muitas vezes, permanecer trabalhando
por necessidade financeira, considerando-se que, para grande maioria dos
brasileiros, os valores recebidos como aposentadorias não cobrem as suas
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RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Construindo o Serviço Social, Bauru, v.11, n. 19, p. 01-74, jan/jun.2007.
CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
necessidades de manutenção e de seus dependentes, principalmente quando cabe ao
idoso o papel de mantenedor do grupo familiar.
Os motivos que levam o aposentado a continuar ou não a trabalhar são
muito complexos. Busca-se entender, então, os motivos e as repercussões dessa
opção no cotidiano dos indivíduos. Deve-se levar em conta os aspectos econômicos
da vida dos sujeitos, uma vez que, quanto menor a renda, tanto maior será a sua
preocupação quanto à aposentadoria.
Os sujeitos com problemas econômicos, no momento em que se
aposentam, podem ter sua renda insuficiente para a sobrevivência. Esse fato é um
forte motivo para mais de 4,6 milhões de idosos (cerca de um terço dos idosos
brasileiros) retornarem ao trabalho depois de aposentados (IBGE, 2002).
É necessário que se realize intervenções direcionadas à saúde, inserção
no mercado de trabalho, medidas de proteção social e garantias para uma boa
qualidade de vida futura para os idosos. Além de aprofundar os estudos teóricos sobre
o processo de envelhecimento, compete aos profissionais realizar investigações na
área, desvelando a realidade da vida das pessoas que estão na denominada terceira
idade, em seus diversos aspectos.
4.2.3 O trabalho do Serviço Social diante dessa realidade.
A longevidade é o fruto dos grandes avanços científicos e tecnológicos
da humanidade, articulados às ações nas áreas sociais, às medidas políticas e
econômicas, mas também aos cuidados com a saúde e às mudanças nos hábitos e
estilos de vida da população. As pessoas podem viver mais, mas as sociedades
devem se organizar para dar condições de vida longa e com qualidade à toda a
população. Isso ainda é uma meta a ser atingida a longo prazo no Brasil,
considerando-se que existem milhões de pessoas vivendo em condições de extrema
pobreza.
Quando se trata do processo de envelhecimento, um assunto muito
abordado é a questão da aposentadoria/benefícios, pois esta não garante uma boa
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RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Construindo o Serviço Social, Bauru, v.11, n. 19, p. 01-74, jan/jun.2007.
CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
qualidade de vida para os idosos.
As desigualdades em nosso país é muito grande e constituem um
desafio para os que detêm poder político, para os governantes e para toda a
sociedade. As estratégias de desenvolvimento nacional não podem desvincular-se
do imperativo de atendimento das necessidades e dos direitos fundamentais do povo
brasileiro. Os assistentes sociais, os gerontólogos e demais profissionais que
estudam o processo de envelhecimento e que desenvolvem ações junto aos idosos
não podem ficar alheios à discussão dessa problemática.
As políticas públicas devem perceber o idoso como um ator social e
político que faz parte de uma categoria social que requer mais atenção. A assistência
é um caminho para o direito social e para a cidadania, devendo ser reconhecida e
exigida pela sociedade e reconhecida pelo Estado como um dever, visto que o risco
a que qualquer um, em princípio, está sujeito de não conseguir seu próprio sustento e
cair na miséria, deixa de ser um problema meramente individual e passa a constituir
uma responsabilidade social pública. A assistência e a proteção social é muito
importante para o bem-estar da família e do sujeito idoso. A proteção social mais do
que nunca vem sendo condição essencial, uma vez que a desigualdade social está
acelerando e mantendo inúmeras pessoas em situação de risco.
É primordial, entretanto, que os profissionais exerçam o seu papel de
mediadores, motivando os próprios idosos e suas famílias a participarem de todos os
âmbitos da vida social.
A valorização do idoso em nosso meio social é um desafio que está
requerendo respostas urgentes da sociedade. Para os Assistentes Sociais é muito
mais que um desafio, é um comprometimento ético-político. Segundo a Lei Orgânica
de Assistência Social (Lei n° 8.742, de dezembro de 1993) “a assistência social tem
por um dos objetivos, a proteção à família, à maternidade, à infância à adolescência e
à velhice”, ou seja, respeitar a dignidade do cidadão é também ir à luta contra
qualquer tipo de preconceito ou exclusão e buscar estratégias de enfrentamento,
para que a pessoa tenha condições de enfrentar com autonomia as dificuldades
impostas pelo atual sistema socioeconômico do país.
Diante dos relatos dos sujeitos pode-se observar que o trabalho da
Assistente Social no INSS é de suma importância, pois busca viabilizar os direitos
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RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Construindo o Serviço Social, Bauru, v.11, n. 19, p. 01-74, jan/jun.2007.
CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
desta população:
Através da assistente social consegui o benefício, foi tão
rápido que fiz o pedido em Maio e em Junho comecei a
receber;
(Sujeito 01, sexo feminino, 66 anos –
BPC).
Achei muito importante, pois se não fosse pelo trabalho da
Assistente Social hoje não estaria recebendo este benefício;
(Sujeito 03, sexo feminino, 69 anos –
BPC).
Sim, pois havia entrado com advogado e não resolveu nada,
decidi falar com a Assistente Social no INSS foi assim que
consegui receber o benefício;
(Sujeito 07, sexo feminino, 69 anos –
BPC).
O trabalho da assistente social é importante, porque através
dela que conseguimos buscar nossos direitos;
(Sujeito 10, sexo masculino, 75 anos –
Aposentado).
Diante dos relatos apresentados, nota-se que o Assistente Social no
âmbito previdenciário, tem como principal função esclarecer junto aos beneficiários
seus direitos sociais e os meios de consegui-los e estabelecer conjuntamente o
processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a
Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da
sociedade.
Conforme Cartaxo e Cabral (2007, p.177), o assistente social, em seu
trabalho profissional deve assumir como diretriz:
Potencialidades do Direito em suas ações, ou seja:
Envolver os usuários na luta pela ampliação dos seus direitos
de cidadania;
 Contrapor-se aos critérios de seletividade, apoiando-se na
concepção da universalidade dos direitos;
1.

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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
 Assessorar usuários e estabelecer articulações junto às
organizações – Juizados Previdenciários, Prefeituras e outros
órgãos – que encaminham o Benefício de Prestação
Continuada – BPC;
 Reafirmar a esfera pública estatal, em contraposição à lógica
de focalização, de privatização e/ou de mercantilização da
Política Previdenciária, por meio da criação de fóruns de
discussão que venham estabelecer conferências nacionais,
estaduais e locais, e empenhar-se na representação paritária e
deliberativa nos Conselhos Estaduais e locais, de maneira a
favorecer a formação de conselheiros sob a perspectiva de
controle social da Política Previdenciária.
2.
Educação Popular Previdenciária, ou seja:
Fundamentar o trabalho profissional aprofundamento o
conhecimento das condições de vida e trabalho da população,
analisando seu cotidiano, as relações que estabelece junto à
família, vizinhança, trabalho, associações e sindicatos;
aperceber-se dos valores culturais, de suas formas de
consciência ou alienação diante das condições objetivas e
subjetivas de vida, na perspectiva de contribuir para a
construção de um saber popular que propicie sua participação
e sua organização para enfrentar as adversidades de sua
realidade.

O trabalho profissional requer do assistente social o entendimento dos
processos sociais, e, mais, das próprias relações e vínculos que são estabelecidos
com os sujeitos sociais.
O aumento relativo da população idosa, além de mudanças somáticas e
de alterações psíquicas, próprias da idade, pode levar o idoso a enfrentar muitas
situações, entre as quais destacam-se: aposentadorias precárias, diminuição dos
recursos econômicos, perda de entes queridos, diminuição da capacidade física e da
libido, alterações da auto-estima e perda da posição social.
Essa possibilidade impõe a necessidade de desenvolvermos políticas
públicas que atendam às demandas desse segmento por saúde, educação, assistência
social, enfim, por condições dignas de vida.
Ainda nos termos da Constituição Federal de 1988, no art. 203, inciso
V é assegurado que:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao Idoso que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Temos o dever de melhorar as condições de vida da população idosa
em situação de exclusão social, potencializando seu empoderamento, por meio de
ações, estratégias e atividades desenvolvidas por diferentes áreas, tendo por base
uma metodologia interativa, dialógica e democrática, voltada à promoção e defesa
de seus direitos e para o pleno exercício da cidadania.
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RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Construindo o Serviço Social, Bauru, v.11, n. 19, p. 01-74, jan/jun.2007.
CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Através dos relatos, verifica-se que grande porcentagem de idosos
sente a necessidade de procurar o serviço social, como uma forma de
enfrentamento à pobreza:
Senti necessidade de procurar o serviço social porque não
tinha nenhuma renda e não estava conseguindo emprego;
(Sujeito 01, sexo feminino, 66 anos –
BPC).
Sim, por motivo de viver sozinha e não obter nenhuma renda,
meus filhos não tinha condições de me ajudar;
(Sujeito 02, sexo feminino, 68 anos –
BPC).
Sim, pois estava entrando com o BPC por advogada e ela não
resolveu nada, e devido a isso tive necessidade de procurar o
Serviço Social;
(Sujeito 04, sexo feminino, 68 anos –
BPC).
Para fazer encaminhamentos para exames, porque não tenho
condições de pagar;
(Sujeito 09, sexo masculino, 61 anos –
Aposentado).
Conforme os relatos descritos acima, é de estrema importância que o
idoso conheça seus direitos para que possa exigi-los, visando preservar sua
dignidade, exercício pleno da sua cidadania, com efetiva participação das atividades
políticas, econômicas, culturais, esportivas e sociais.
A realidade hoje vivenciada faz com que seja relevante destacar qual é a
situação do idoso enquanto ser social, participante de uma comunidade, ou seja,
como tem sido contemplado em relação aos direitos sociais, que exigem uma
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
prestação do Estado, a fim de realizá-los. A necessidade de discussão e
implementação de políticas públicas destinadas às pessoas idosas se torna cada vez
mais imperiosa nos países em desenvolvimento, que já possuem uma deficiência
grave no que tange à efetivação dos direitos humanos desse segmento populacional.
O serviço social tem levado o idoso a garantir seus direitos através de
programas, projetos, benefícios e serviços oferecidos para essa demanda, podemos
evidenciar através dos relatos coletados:
Procurei o Serviço social e me encaminhou para o BPC o qual
estou recebendo;
(Sujeito 04, sexo feminino, 68 anos –
BPC).
O serviço social me encaminhou à Bauru para fazer
exames;
(Sujeito 10, sexo masculino, 75 anos –
Aposentado).
Para mim não, mas para minha esposa sim o BPC;
(Sujeito 12, sexo masculino, 66 anos –
Aposentado).
Para mim não, mas para minha filha no Programa
Bolsa Família;
(Sujeito 13, sexo masculino, 70 anos –
Aposentado).
Conforme observamos através dos relatos acima o serviço social busca
garantir os direitos sociais dessa população, mas ainda será necessária muita luta para
que eles sejam respeitados e assegurados por completo.
O atendimento às necessidades dos idosos e as responsabilidades das
famílias e da sociedade com a questão, são os novos desafios que requerem uma
maior atuação dos governantes na formulação e execução de políticas públicas que
dêem conta desta realidade, a fim de favorecer o efetivo cumprimento das diretrizes
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RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Construindo o Serviço Social, Bauru, v.11, n. 19, p. 01-74, jan/jun.2007.
CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
estabelecidas no Estatuto do Idoso. Dessa forma, são imprescindíveis recursos
humanos capacitados para atendê-los de forma digna.
O Estado os ignora como detentores de direitos, a família os
desvaloriza e a sociedade tenta livrar-se de qualquer obrigação, imputando ao
Estado toda a responsabilidade que na verdade deveria ser dividida entre esses 03
pólos:
Conforme Constituição Federal e Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
Art. 3 A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – A família, a sociedade e o Estado têm o dever de
assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo
sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade,
bem estar e o direito à vida;

II – o processo de envelhecimento diz respeito á
sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e
informação para todos.

III – o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer
natureza;

IV – o idoso deve ser o principal agente e o destinatário
das transformações a serem efetivadas por meio desta política;

V – as diferenças econômicas, sociais, regionais e,
particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano
do Brasil deverão ser observadas pelos Poderes Públicos e
pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
Deve-se ver a população idosa com outros olhos e incrementar as
políticas públicas em seu favor, pois se não tiver mais oportunidades sociais,
provavelmente se irá enfrentar um maior declínio social dessa população.
CONCLUSÃO
A população idosa de 60 anos ou mais mostra um aumento
considerável desde o inicio do século, e grande porcentagem desses idosos
dependem do sistema previdenciário como meio de subsistência.
O presente estudo propiciou evidenciar que o Beneficio de Prestação
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
Continuada e baixas aposentadorias não contribuem para promover a inclusão social
dos idosos, levando-o a utilizar como estratégia de sobrevivência as políticas
públicas.
Por isso a necessidade de desenvolver políticas públicas que atendam às
demandas desse segmento, principalmente por saúde e assistência social, enfim, por
condições dignas de vida. Pois se for depender das baixas aposentadorias/benefícios
que esses idosos recebem não conseguirão sequer suprir suas necessidades básicas.
A população idosa hoje dispõem de várias garantias de proteção e
inclusão social sendo elas: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política
Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, e o assistente social tem como principal
função esclarecer e viabilizar os direitos sociais dessa população.
O perfil dos sujeitos pesquisados pode ser definido em sua grande
maioria do sexo feminino, com idade entre sessenta e sete a sessenta e nove anos, e
com ensino fundamental incompleto. Destacamos ainda que dos sujeitos
pesquisados, um número relevante são aposentados, residem com um ou três
membros da família, com renda mensal de um salário mínimo.
Esses sujeitos são compostos por idosos que recebem um salário
mínimo providos pelo Beneficio de Prestação Continuada e baixas aposentadorias,
sendo insuficientes para obter condições de vida digna, não satisfazendo suas
necessidades, visto que nessa idade há um grande percentual de gastos com
medicamentos.
Deve-se
ressaltar
que
essa
aposentadoria/benefício,
tem
se
transformado na única fonte de renda responsável pela manutenção dos idosos e de
suas famílias, isso se deve a ampliação do desemprego e o incremento de várias
formas de precarização da mão-de-obra. Os idosos passam cada vez mais a serem os
provedores de suas famílias.
Vale-se ressaltar que os idosos e seus companheiros em sua maioria
possuem problemas de saúde que necessitam de tratamentos especializados e
medicamentos, deixando-os totalmente dependentes dos serviços públicos de saúde,
muitas vezes deficientes, não satisfazendo tais necessidades.
Percebe-se nos sujeitos o sentimento de discriminação mediante o
baixo valor promovido pela aposentadoria. A aposentadoria deixou de ter um
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CARREIRO, Daniela Aparecida; CALOBRIZI, Maria Dvanil D’ávila. O benefício de prestação continuada e baixas
aposentadorias vêm promovendo a inclusão social do idoso?
aspecto de premiação para ter um aspecto de punição, condenando os idosos a vida de
ócio e privações.
O idoso tem a necessidade de buscar novas formas de enfrentamento,
sendo a mais citada a volta ao mercado de trabalho para complementar sua renda.
O trabalho da assistente social no âmbito previdenciário, tem como
principal função esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios
de exercê-los, visando preservar sua dignidade, exercício pleno da sua cidadania,
com efetiva participação das atividades políticas, econômicas, culturais, esportivas e
sociais.
A hipótese foi confirmada, visto que, realmente o idoso não consegue
promover sua inclusão social, recebendo uma aposentadoria/beneficio de apenas 1
(um) salários mínimo mensal. Sendo necessário utilizar as políticas públicas, ou
retornar ao mercado de trabalho como forma de enfrentamento.
Sugere-se que se desenvolvam programas e projetos voltados para a
população idosa do município de Pederneiras, pois ao aplicar a pesquisa foi
comprovado pelos sujeitos desconhecer tais ações.
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