Boletim Estado FEVEREIRO 2015.pub

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Boletim Epidemiológico -
Categorização da Violência
Interpessoal / Autoprovocada por Ciclos de Vida.
Coordenação de Vigilância Epidemiológica de Violências e Acidentes, VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO.
Fevereiro, 2015
Introdução
O Ministério da Saúde lançou em 2014
a nova ficha de coleta da vigilância contínua,
a Ficha de Notificação de Violência
Interpessoal/Autoprovocada, substituindo a
Ficha de Notificação de Violência Doméstica,
Sexual e Outras Violências. A nova ficha
mantém a notificação de casos suspeitos ou
confirmados de violência doméstica/
intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico
de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil
e intervenção legal e traz como diferencial a
notificação de casos de violências
homofóbicas contra mulheres e homens em
todas as idades1.
A nova versão do SINAN (5.0),
liberada desde outubro de 2014, pela
Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde (MS), já integra a nova
ficha. Foram inclusos nesta os seguintes
campos: a) nome social (campo 31); b)
orientação sexual (campo 34); c) identidade de
gênero (campo 35); d) essa violência foi
motivada por (campo 53); e e) ciclo de vida
do provável autor da agressão (campo 62).
Essas alterações buscam atender ao disposto
na Política Nacional de Saúde Integral de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (Política Nacional de Saúde
Integral LGBT), ampliando o objeto da
notificação, incorporando as violências por
motivação homo/lesbo/transfóbica. Alguns
campos foram retirados, visto que após análise
do banco de dados, esses eram subutilizados
ou não geravam informação para ação1,3.
A notificação da violência
interpessoal/autoprovocada é compulsória, ou
seja, a comunicação à autoridade de saúde é
obrigatória e deve ser realizada por todos os
profissionais de saúde ou responsáveis pelos
estabelecimentos de saúde, públicos ou
privados, sobre a ocorrência de suspeita ou
confirmação da violência2,3.
Segundo a Portaria GM/MS Nº 1.271
de 06 de Junho de 2014, os casos de tentativa
de suicídio e violência sexual passam a ser de
Volume 3, n° 1, pag.01-06
notificação imediata no âmbito municipal,
devendo ser realizada em até 24 (vinte quatro)
horas após o atendimento. A comunicação se
dará a partir de fluxo definido pela vigilância
local, onde o serviço de saúde comunica por
telefone, fax, ou outro meio especificado à
vigilância municipal. É importante a agilidade
desse fluxo para garantir que a vigilância
tenha conhecimento desses casos e eles sejam
encaminhados ao segmento adequado o mais
rápido possível2,3 .
Justifica-se a inclusão desses dois
itens na lista de agravos de notificação
imediata pelo município, considerando a
importância de tomada rápida de decisão, no
caso da tentativa de suicídio; o
encaminhamento e vinculação do paciente aos
serviços de atenção psicossocial, de modo a
prevenir que o mesmo se concretize, e no caso
da violência sexual, vem no sentido de agilizar
o atendimento à vítima e seu acesso à
contracepção de emergência e às medidas
profiláticas de doenças sexualmente
transmissíveis e hepatites virais em até 72
horas da agressão, o mais precocemente
possível2,3.
Para o registro da notificação de
violência interpessoal e autoprovocada no
Sinan 5.0 utiliza-se o código genérico Y09 –
agressões por meio não especificado da
Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID-10, visto que a ficha de notificação de
violências é única para diversos tipos e
naturezas de violências, embora a CID-10
classifique as lesões autoprovocadas
voluntariamente no agrupamento X60 – X84 e
os casos de violência sexual nos códigos Y05
e Y07. A análise das notificações de
violências não é feita segundo a categoria da
CID-10, mas sim por tipologia da violência, a
saber: intrafamiliar/doméstica, extrafamiliar/
comunitária, autoprovocada, institucional e
segundo a natureza da violência: física,
negligência/abandono, sexual, psicológica/
moral, dentre outras3.
1
Segundo o Relatório Mundial da
OMS, de 2002, a Violência Interpessoal se
desdobra em intrafamiliar e comunitária,
sendo esta última também denominada de
violência urbana. Em casos de violência
extrafamiliar/comunitária/urbana, somente
serão objetos de notificação, as violências
contra crianças, adolescentes, mulheres,
pessoas idosas, pessoa com deficiência,
indígenas e população LGBT 1.
A violência intrafamiliar é todo ato ou
omissão praticada por pais, parentes ou
responsáveis, contra criança, adolescente,
idoso, pessoa com deficiência, ou por um
cônjuge contra o outro, sendo capaz de causar
dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.
A violência doméstica difere da violência
intrafamiliar por incluir pessoas que convivem
no espaço doméstico sem função parental,
como por exemplo; empregados (as), pessoas
que convivem esporadicamente e agregados
(as). Quanto à violência autoprovocada ou
infligida, incluem as tentativas de suicídio,
suicídio, autoflagelação, autopunição,
automutilação4.
Objetivo
Este boletim tem como objetivo
analisar a proporção de casos notificados de
violência interpessoal / autoprovocada no
Estado de Goiás, a partir do ciclo de vida,
sexo e tipologia de violência sofrida pela
vítima e ainda do provável autor da agressão.
2009
950 Notificações
19
Municípios Notificantes
227 Municípios Silenciosos
Metodologia
Os dados foram analisados a partir das
fichas de notificação de violência doméstica,
sexual e outras violências como também da
nova ficha de violência interpessoal/
autoprovocada, digitadas no banco de dados
do Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN), no período de janeiro a
dezembro de 2014. A extração dos dados foi
realizada em fevereiro de 2015. As faixas
etárias foram classificadas conforme a
Organização Mundial da Saúde, que define
como criança, a faixa etária compreendida
entre 0 e 9 anos, pré-adolescentes e
adolescentes, entre 10 e 19, adultos entre 20 e
59 e idosos, 60 anos ou mais.
Resultados
Os resultados demostraram um
importante incremento tanto no número de
notificações, quanto no número de municípios
notificantes no período de 2009 a 2014,
representando um aumento percentual de
556,53% notificações (950 para 5.287) e
726,31% municípios notificantes de violência
em Goiás (19 para 138) nesse período (Figura
1). Embora esse aumento seja significativo o
mesmo não representa a realidade do Estado,
uma vez que 43,90% dos municípios estão
silenciosos, ou seja, não registraram nenhuma
notificação de violência, em 2014, além de
haver municípios subnotificantes, com baixo
número de notificações, comparado ao
número populacional dos mesmos.
2014
5.287 Notificações
138 Municípios Notificantes
108 Municípios Silenciosos
Figura 1. Distribuição dos Municípios Notificantes e Silenciosos de Violência Interpessoal/Autoprovocada, Goiás,
2009 e 2014.
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO (Extraído em 23/02/2015).
2
A presente edição desse boletim
epidemiológico pretendeu monitorar além do
panorama geral das notificações no último
ano e dos municípios notificantes, os dados
por categorização dos eventos de violência
interpessoal/autoprovocada, comparando a
tipologia da violência sofrida por ciclo de
vida com o provável autor da agressão.
Analisando assim a natureza da violência
mais acometida nas categorias criança,
adolescente, adulto e idoso.
Categorização dos Eventos de Violência
Interpessoal/Autoprovocada por Ciclos de
Vida
Criança (0 a 9 anos de idade)
Dentre as crianças menores de 10
anos de idade, a negligência foi o tipo de
violência mais prevalente (39,53%), seguido
de violência física (27,27%) e sexual
(19,35%), sendo que no caso das
negligências e física o maior número de
casos ocorreu no sexo masculino, enquanto
na sexual, no sexo feminino. Observa-se que
na maioria das notificações nesta faixa etária,
o provável autor da agressão tratava-se de
um familiar e dentre esses a mãe foi a mais
comum, em mais de 35 % dos casos
registrados.
Adolescente (10 a 19 anos)
1000
500
900
450
800
400
363
700
218
350
600
300
500
146
250
400
200
300
150
200
100
259
181
74
68
50
18
24
Violência Psicológica
Outras
0
Física
Negligência/Abandono
Física
Sexual
Masculino
Psicológica
Masculino
79
89
39
17
Sexual
0
48
147
100
50
39
24
48
Negligência/Abandono
Lesão Auto Provocada
Outras
Feminino
Feminino
Figura 2. Distribuição do número absoluto das
notificações de violência interpessoal/autoprovocada
segundo tipo de violência contra criança (0 a 9 anos)
Goiás, 2014.
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO
Figura 4. Distribuição do número absoluto das
notificações de violência interpessoal/autoprovocada
segundo tipo de violência contra adolescente (10 a 19
anos) Goiás, 2014.
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO
600
450
400
565
164
256
399
503
500
350
400
300
248
250
300
260
204
200
192
200
150
127
130
100
116
110
106
100
60
53
50
30
0
0
Pai
Mãe
Desconhecido (a)
Amigos/conhecidos
Cuidador (a)
Padrasto
Outros
Amigos/conhecidos
Desconhecido (a)
Relação afetiva
Pai
Própria pessoa
Mãe
Outros
Figura 3. Distribuição das Notificações de Violência
Interpessoal/Autoprovocada segundo o provável
autor da agressão, contra criança (0 a 9 anos), Goiás,
2014.
Figura 5. Distribuição das Notificações de Violência
Interpessoal/Autoprovocada segundo o provável
autor da agressão, contra adolescente (10 a 19 anos),
Goiás, 2014.
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO
3
A violência mais frequente na faixa
etária de 10 a 19 anos foi a física (54,07%),
seguida da sexual (16,06%) e psicológica
(10,83%). A figura 4 mostra um predomino de
notificações do sexo masculino (60,82%) na
violência física e do sexo feminino na
violência sexual (93,84%) e psicológica
(79,03%). Na maior parte das notificações,
nesta mesma faixa etária o perpetrador da
violência tratava-se de um desconhecido em
35,50% dos casos, seguido de amigo/
conhecido, com 18,35%.
Na faixa etária de 20 a 59 anos de
idade, a violência física foi responsável por
mais de 60% das notificações. Houve um
maior registro do sexo feminino em todas as
categorias de violências nessa faixa etária. O
provável autor da agressão foi uma pessoa
com relação afetiva (cônjuge, ex-cônjuge,
namorado, ex-namorado) em 33,30% das
notificações, seguido de desconhecido com
24,83%.
Adulto (20 a 59 anos)
Idoso (60 anos e mais)
250
2500
200
2000
79
150
1500
1332
88
100
1000
78
130
50
500
26
56
778
439
217
92
0
Física
Psicológica
10
Sexual
Masculino
136
88
Lesão Auto Provocada
140
91
18
Tortura
Negligência/Abandono
66
Física
40
6
14
11
10
18
0
Financeira/Econômica
Outras Violências
Lesão Auto Provocada
Psicológica
Outras
Masculino
Feminino
Feminino
Figura 6. Distribuição do número absoluto das
notificações de violência interpessoal/autoprovocada
segundo tipo de violência contra adulto (20 a 59 anos)
Goiás, 2014.
Figura 8. Distribuição do número absoluto das
notificações de violência interpessoal/autoprovocada
segundo tipo de violência contra idoso (60 anos a mais)
Goiás, 2014.
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO
900
800
180
802
160
157
700
140
598
600
120
500
100
377
400
80
68
301
300
258
60
47
46
200
40
100
33
32
72
17
20
0
Relação afetiva
Desconhecido (a) Amigos/conhecidos Própria pessoa
Irmão (a)
Outros
0
Desconhecido (a)
Filho (a)
Figura 7. Distribuição das Notificações de Violência
Interpessoal/Autoprovocada segundo o provável autor
da agressão, contra adulto (20 a 59 anos), Goiás, 2014.
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO
Amigos/conhecidos
Própria pessoa
Relação afetiva
Cuidador (a)
Outros
Figura 9. Distribuição das Notificações de Violência
Interpessoal/Autoprovocada segundo o provável autor
da agressão, contra idoso (60 anos a mais)Goiás, 2014.
Fonte: SINAN/VIVA/GVE/SUVISA/SES-GO
4
Referente à população com 60 ou
mais anos de idade, houve predominância da
violência física com 37,59% das notificações,
seguida de negligência com 25,90%, sendo o
filho o provável autor da agressão na maior
parte dos registros (39,25%).
Discussão e Conclusão
Houve um aumento na proporção
anual dos casos de violência interpessoal/
autoprovocada registrados no SINAN, desde
sua implantação. Uma das explicações pra
esse avanço está relacionado
às
capacitações / supervisões realizadas pela
vigilância epidemiológica desse agravo ao
longo desse período. Paralelo à este
incremento os resultados apontam também
para a necessidade de prosseguir com o
incentivo da notificação desse agravo nos
municípios goianos, como também da
educação continuada, uma vez que 43,9% dos
municípios estão silenciosos além daqueles
que subnotificam.
Durante o ano de 2014 avaliamos que
dentre o total dos casos de violência
interpessoal/autoprovocada registrados em
Goiás, as mulheres configuram-se como as
principais vítimas em todos os ciclos de vida,
essa diferença torna-se mais evidente na faixa
etária adulta, de 20 a 59 anos.
Em relação à tipologia da violência a
negligência/abandono foi a violência mais
comum na infância, e a violência física nos
demais ciclos de vida. Na violência contra o
idoso a negligência aparece em segundo
lugar.
Quanto à violência sexual mais de
70% dos casos na infância acontecem no sexo
feminino, o mesmo ocorre na adolescência e
fase adulta em mais de 90% dos casos
notificados.
Um aspecto confirma as pesquisas
nacionais de violência doméstica que revelam
que o provável autor da agressão na infância
geralmente é alguém da família. Em Goiás,
os pais aparecem em primeiro e segundo
lugar como os maiores perpretadores da
violência nessa etapa da vida com quase 60%
dos casos atendidos. A faixa etária adulta de 20
a 59 anos, revela a violência de gênero contra a
mulher, uma vez que o maior autor da agressão
nesse ciclo de vida é o cônjuge, ex-conjuge,
namorado ou ex-namorado. Na terceira idade
temos o filho como autor mais prevalente da
agressão.
Observamos que a violência
intrafamiliar/doméstica é prevalente em todos
os ciclos de vida com exceção da adolescência,
faixa etária em que se predomina a violência
física perpetrada por desconhecidos em
primeiro lugar e amigos/conhecidos em
segundo, o que demonstra um maior registro
de violência urbana nessa faixa etária.
Frente a análise realizada vemos que os
desafios são muitos. Espera-se com a
divulgação deste boletim, garantir o feedback
aos municípios notificantes, contribuindo com
informações que possam efetivamente
promover atenção integral às pessoas em
situação de violência seja qual for o ciclo de
vida, além de estimular a notificação dos
municípios silenciosos e subnotificantes.
Referências Bibliográficas
1. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância em Saúde: Instrutivo para
Preenchimento da Ficha de Notificação de
Violência Interpessoal/Autoprovocada.
Brasília, 2015.
2. BRASIL, Ministério da Saúde, Portaria GM/
MS nº 1.271, de 06 de junho de 2014. Define a
Lista Nacional de Notificação Compulsória de
doenças, agravos e eventos de saúde pública
nos serviços de saúde públicos e privados em
todo o território nacional. Brasília, 2014.
3. BRASIL, Portal da Saúde, Ministério da
Saúde: Orientações sobre a notificação de
violência doméstica, sexual, tentativa de
suicídio e de outras violências, no âmbito da
Portaria GM/MS nº 1.271, e alterações na ficha
de notificação de violências no SINAN versão
5
5.0: (link: http://portalsaude.saude.gov.br/
index.php/notificacao-de-violenciainterpessoal-autoprovocada )
4. Brasil, Ministério da Saúde. Violência
Intrafamiliar. Orientações para a Prática em
Serviço. Caderno de Atenção Básica Nº 8.
Série A – Normas e Manuais Técnicos; nº 131,
Brasília, 2002.
EXPEDIENTE
Boletim da Coordenação Estadual de
Vigilância Epidemiológica de Violências e
Acidentes (VIVA) / Gerência de Vigilância em
Saúde (GVE).
Ano II, Nº 1, Fevereiro, 2015.
Estado de Goiás - Secretaria de Estado da
Saúde (SES-GO).
Superintendência de Vigilância em Saúde
(SUVISA).
Endereço: Avenida 136, Q. F44, L. 22/24, Ed.
César Sebba, 5º andar – Setor Sul – GoiâniaGoiás. CEP: 74.093-250
Correio eletrônico: [email protected]
Autoras:
Maria de Fátima Rodrigues
Helen Cristina da Silva
Colaborador:
Valdir Geraldo de Paula Albernaz
Revisão Técnica:
Magna Maria de Carvalho
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