KROTON EDUCACIONAL S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF: 02.800.026/0001-40 NIRE: 31.300.025.187 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2012 1. Data, Local e Hora: No dia 28 de setembro de 2012, às 10:00 horas, na sede social da Kroton Educacional S.A. (“Companhia”), localizada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Santa Madalena Sofia, 25, 4º andar, Sala 01, CEP 30380-650. 2. Presença, Quorum e Convocação: Presentes acionistas representando 90,60% (noventa vírgula sessenta por cento) do capital votante da Companhia, conforme atestam as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas, todos devidamente convocados através de editais publicados nas edições dos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2012 no Jornal Folha de S. Paulo e nos dias 13, 14 e 15 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Presentes também a Sra Lucila de Oliveira Carvalho, membro do Conselho Fiscal da Companhia; os representantes das empresas de avaliação independente BDO RCS Auditores Independentes S.S. e KPMG Corporate Finance Ltda., que ratificaram em todos os termos os laudos e avaliações por elas respectivamente preparados e apresentados à Assembleia Geral; os senhores Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, Luiz Aníbal de Lima Fernandes, Altamiro Belo Galindo, Newton Maia Salomão Alves e Juan Pablo Zucchini, membros do Conselho de Administraçao da Companhia; 3. Mesa: Presidente: Sr. Evando José Neiva. Secretário: Sr. Leonardo Augusto Leão Lara. 4. Leitura de Documentos: Foi dispensada a leitura dos documentos relacionados à Ordem do Dia da Assembléia Geral Extraordinária, tendo em vista serem do inteiro conhecimento dos acionistas presentes. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) alteração do caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia, a fim de formalizar os aumentos de capital aprovados e homologados pelo Conselho de Administração dentro do limite do capital autorizado da Companhia; (ii) a ratificação da contratação da BDO RCS Auditores Independentes S.S. como empresa especializada para avaliar os patrimônios líquidos das sociedades M.B.L. – Participações Societárias Ltda. (CNPJ/MF n.º 14.989.387/0001-65) e E.L.B. – Participações Societárias Ltda. (CNPJ/MF n.º 14.989.492/000102) (conjuntamente, “Sociedades Incorporadas”), na data base de 31 de agosto de 2012; (iii) a aprovação dos laudos de avaliação preparados pela BDO RCS Auditores Independentes S.S. dos patrimônios líquidos do valor contábil das Sociedades Incorporadas, na data base de 31 de agosto de 2012; (iv) a Incorporação das Sociedades Incorporadas pela Companhia, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação firmado pelos administradores da Companhia em 12 de setembro de 2012 (“Incorporação”); (v) o aumento do capital social da Companhia em decorrência da Incorporação e a conseqüente alteração do caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia; (vi) a alteração do caput do art. 19 do Estatuto Social da Companhia, de forma a ampliar o número máximo de membros do Conselho de Administração para até 13 (treze) membros; (vii) a eleição de 11 (onze) membros do Conselho de Administração da Companhia; 1219395v10 28/09/2012 - 17:09 (viii) a alteração do Estatuto Social, a fim de incluir disposição transitória em caso de migração da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado da BM&F Bovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Regulamento do Novo Mercado”), para que o mandato dos membros do Conselho de Administração eleitos na forma do item (vii) acima passe automaticamente a ser de 3 (três) anos a contar da data de sua eleição, caso a Companhia atenda ao estabelecido no item 4.6.1 do Regulamento do Novo Mercado; e (ix) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6. Antes de dar início às deliberações, o Sr. Presidente da Mesa esclareceu que, conforme já informado por meio do Comunicado ao Mercado de 21 de setembro de 2012, cuja cópia integra a presente ata como Anexo I, devido a operações de conversão de ações realizadas por acionistas da Companhia, a quantidade de ações ordinárias e ações preferenciais constou de modo equivocado no Protocolo e Justificação de Incorporação, celebrado entre a Companhia e as Sociedades Incorporadas, em 12 de setembro de 2012. 7. Deliberações tomadas. Inicialmente, o Presidente da Assembleia Geral informou aos acionistas que a Incorporação das Sociedades Incorporadas já havia sido aprovada em Reuniões de Sócios das Sociedades Incorporadas realizadas mais cedo nesta mesma data, restando pendente, apenas, de aprovação nesta Assembleia Geral para sua conclusão e aperfeiçoamento. Instalada a Assembleia Geral, após exame e discussão das matérias da ordem do dia, os acionistas deliberaram o que se segue: 7.1. A fim de formalizar no Estatuto Social os aumentos de capital da Companhia aprovados e homologados pelo Conselho de Administração até a presente data, dentro do limite do capital autorizado, Considerada a abstenção de voto da acionista NATIONAL PENSION SERVICE, foi aprovada por unanimidade a nova redação do caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia, com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social realizado é de R$ 1.851.101.298,00 (um bilhão e oitocentos e cinquenta e um milhões e cento e um mil e duzentos e noventa e oito reais), representado por 843.321.355 (oitocentos e quarenta e três milhões e quatrocentas e trezentos e vinte e um mil e trezentas e cinquenta e cinco) ações, sendo 350.671.795 (trezentos e cinquenta milhões e seiscentos e setenta e um mil e setecentos e noventa e cinco) ações ordinárias e 492.649.560 (quatrocentos e noventa e dois milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e quinhentos e sessenta) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.” 7.2. Considerada a abstenção de voto da acionista NATIONAL PENSION SERVICE, ratificar por unanimidade a contratação da BDO RCS Auditores Independentes S.S., sociedade simples com sede na Rua Major Quedino, 90, 3º andar, CEP 01050-30, Consolação, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.276.936/0001.79 (“Empresa Avaliadora”) como empresa especializada responsável pela elaboração dos laudos de avaliação do patrimônio líquido contábil das Sociedades Incorporadas, na data base de 31 de agosto de 2012. 7.3. Consideradas as abstenções de voto das acionistas NATIONAL PENSION SERVICE, FUNDO FATOR SINERGIA IV – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, FUNDO FATOR 2 SINERGIA V – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, FATOR PRISMA MÁSTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES SML3, Aprovar por unanimidade os laudos de patrimônio líquido contábil das Sociedades Incorporadas preparados pela Empresa Avaliadora, na data base de 31 de agosto de 2012. 7.4. Considerada a abstenção de voto da acionista NATIONAL PENSION SERVICE, Aprovar por maioria a incorporação, pela Companhia, das sociedades M.B.L. – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., sociedade empresária limitada, constituída em 31 de janeiro de 2012, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989.387/0001-65, com sede no Município de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pedro Botelho de Rezende, 1.099, Jardim Burle Marx, CEP 86047-780, com seus atos constitutivos devidamente registrados perante a Junta Comercial do Estado do Paraná (“JUCEPAR”) sob o NIRE 41207266640 (“MBL”) e E.L.B. – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., sociedade empresária limitada, constituída em 31 de janeiro de 2012, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989.492/0001-02, com sede no Município de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pedro Botelho de Rezende, 1.099, Jardim Burle Marx, CEP 86047-780, com seus atos constitutivos devidamente registrados perante a JUCEPAR sob o NIRE 41207266658 (“ELB” e, juntamente com a MBL, “Sociedades Incorporadas” ou “Incorporadas”), nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação que integra o Anexo II à presente. Em decorrência da Incorporação, as Sociedades Incorporadas são extintas e passam a ser sucedidas pela Companhia em todos os seus direitos e obrigações. Os acionistas da Companhia não terão direito de retirada ou reembolso em virtude da Incorporação ora aprovada. Ficam os Administradores da Companhia autorizados a praticar todos os atos necessários para a formalização da Incorporação da MBL e da ELB neste ato aprovadas. 7.4.1. 7.5. Considerada a abstenção de voto da acionista NATIONAL PENSION SERVICE, aprovar, por unanimidade em decorrência da Incorporação, o aumento do capital social da Companhia no valor de R$ 16.127.360,00 (dezesseis milhões e cento e vinte e sete mil e trezentos e sessenta reais), passando dos atuais R$ 1.851.101.298,00 (um bilhão e oitocentos e cinquenta e um milhões e cento e um mil e duzentos e noventa e oito reais) para R$ 1.867.228.658,00 (um bilhão e oitocentos e sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais), mediante a emissão de 13.877.460 (treze milhões e oitocentas e setenta e sete mil e quatrocentas e sessenta) ações ordinárias e 83.264.760 (oitenta e três milhões e duzentas e sessenta e quatro mil e setecentas e sessenta) ações preferenciais, representando 13.877.460 (treze milhões e oitocentas e setenta e sete mil e quatrocentas e sessenta) units da Companhia, às quais são subscritas e integralizadas, nesta data, da seguinte forma: (i) o Sr. Marco Antonio Laffranchi, na qualidade de único sócio da MBL, subscreve, neste ato, 6.938.730 (seis milhões e novecentas e trinta e oito mil e setecentas e trinta) ações ordinárias e 41.632.380 (quarenta e um milhões e seiscentas e trinta e duas mil e trezentas e oitenta) ações preferenciais, que perfazem 6.938.730 (seis milhões e novecentas e trinta e oito mil e setecentas e trinta) units da Companhia, pelo valor total de R$ 8.063.680,00 (oito milhões, 3 sessenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), e integraliza com o correspondente ao valor do patrimônio líquido da MBL em 31 de agosto de 2012; e (ii) a Sra. Elisabeth Bueno Laffranchi, na qualidade de única sócia da ELB, subscreve, neste ato, 6.938.730 (seis milhões e novecentas e trinta e oito mil e setecentas e trinta) ações ordinárias e 41.632.380 (quarenta e um milhões e seiscentas e trinta e duas mil e trezentas e oitenta) ações preferenciais, que perfazem 6.938.730 (seis milhões e novecentas e trinta e oito mil e setecentas e trinta) units da Companhia, pelo valor total de R$ 8.063.680,00 (oito milhões, sessenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), e integraliza com o correspondente ao valor do patrimônio líquido da ELB em 31 de agosto de 2012. Em virtude da Incorporação e do conseqüente aumento do capital social da Companhia, foi aprovada a alteração do caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: 7.5.1. “Artigo 5º. O capital social realizado é de 1.867.228.658,00 (um bilhão e oitocentos e sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais), representado por 940.463.575 (novecentos e quarenta milhões e quatrocentas e sessenta e três mil e quinhentas e setenta e cinco) ações, sendo 364.549.255 (trezentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos e quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta e cinco) ações ordinárias e 575.914.320 (quinhentos e setenta e cinco milhões e novecentos e quatorze mil e trezentos e vinte) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.” 7.6. Considerada a abstenção de voto da acionista NATIONAL PENSION SERVICE, a fim de alterar o número máximo de membros do Conselho de Administração para 13 (treze) membros, foi aprovada por maioria a alteração do caput do art. 19 do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 19. O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 13 (treze) membros efetivos, podendo ser eleitos igual número de suplentes, todos eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.” 7.7. Considerada a abstenção de voto da acionista NATIONAL PENSION SERVICE, foi aprovada por maioria a eleição dos seguintes membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandato de 2 (dois) anos a partir desta data, que se estenderá até a data da Assembleia Geral Ordinária da Companhia a se realizar em 2015: (i) Júlio Fernando Cabizuca, brasileiro, viúvo, engenheiro, domiciliado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Martin de Carvalho, n.º 66, apto. 1701, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-090, portador da Cédula de Identidade M-1.521.025 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 001.688.316-00; (ii) Evando José Neiva, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda do Morro, nº 85 apto. 900 - Vale do Sereno, CEP - 34000-00, portador da Cédula de Identidade M- 4 871.184 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 009.808.466-68, como Presidente do Conselho de Administração; (iii) Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto; brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Vicente Racioppi, n.º 164, Bairro Mangabeiras, CEP: 30.210-290, portador da Cédula de Identidade M-1.600.749 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 006.900.906-68, como Vice Presidente do Conselho de Administração; (iv) Patrice Philippe Nogueira Baptista Etlin, brasileiro, engenheiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.569.853 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o n.º 042.310.558-23, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3311, 9º andar, CEP 04538-132; (v) Juan Pablo Zucchini, argentino, economista, casado, portador da Cédula de Identidade para estrangeiro RNE n.º V353239-L, inscrito no CPF/MF sob o n.º 229.269.398-41, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3311, 9º andar, CEP 04538-132; (vi) Newton Maia Salomão Alves, brasileiro, engenheiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 198.48.44 (SSP/RN), inscrito no CPF/MF sob o n.º 007.658.924-21, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3311, 9º andar, CEP 04538-132; (vii) Altamiro Belo Galindo, brasileiro, casado, advogado e administrador de empresas, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 861, apartamento 1801, Bairro Quilombo, CEP 78043-460, portador da Cédula de Identidade RG n,° 3.226.764 (SSP/SP) e inscrito no CPF/MF sob o n.° 013.499.538-49; (viii) Marco Antônio Laffranchi, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Município de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Osamu Saito, 130, Condomínio Royal Golf Residence, CEP 86055-547, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.296.092-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 006.856.74991; (ix) Elisabeth Bueno Laffranchi, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada no Município de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Osamu Saito, 130, Condomínio Royal Golf Residence, CEP 86055-547, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.021.120 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n.º 086.807.36953; (x) Luiz Antonio de Moraes Carvalho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.256.932-4 (SSP/SP) e inscrito no CPF/MF sob o nº 276.931.558-72, residente e domiciliado no Município de São Paulo, Estado 5 de São Paulo, na Avenida São Paulo Antigo, 101, apartamento 131, bloco A, Real Parque, CEP 05684-010; e (xi) Luiz Aníbal de Lima Fernandes, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 129.330 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 006.380.806-49, residente e domiciliado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Filipe dos Santos, n. 365/110, CEP: 30.180-160. 7.7.1. A posse de cada um dos membros do Conselho de Administração ora eleitos fica condicionada (a) à apresentação de termo de posse e declaração de desimpedimento, nos termos da legislação aplicável; e (b) à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores previsto no Regulamento de Listagem do Nível 2 da BM&F Bovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Regulamento do Nível 2”), conforme o caso. Os Conselheiros indicados nos itens (x) e (xi) acima são Conselheiros Independentes, nos termos do Regulamento do Nível 2. 7.7.2. Os Conselheiros indicados nos itens (ii) e (iii) acima foram escolhidos para ocuparem os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração, respectivamente. 7.7.3. 7.8. Consideradas as abstenções de voto das acionistas NATIONAL PENSION SERVICE, MICROSOFT CORPORATION SAVINGS PLUS 401(K) PLAN, BARTHE HOLDINGS LLC; TYLER FINANCE LLC; LS OC LLC; BEWETT INTERNATIONAL LLC; CONSTELLATION LONG SHORT MASTER FIA; FCB MASTER FIA; CONSTELLATION MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES; GC FIA, foi aprovada por maioria a inclusão do Artigo 52 Estatuto Social, com a redação abaixo, a fim de inserir disposição transitória em caso de migração da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, para que o mandato dos membros do Conselho de Administração eleitos na forma do item acima passe automaticamente a ser de 3 (três) anos a contar da data de sua eleição, caso a Companhia atenda ao estabelecido no item 4.6.1 do Regulamento do Novo Mercado: “Artigo 52. Caso (i) ocorra a migração da Companhia para o segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado; e (ii) em razão de tal migração, a Companhia deixe de ter Acionista Controlador titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, o mandato do Conselho de Administração eleito em 28 de setembro de 2012 passará, na forma do item 4.6.1 do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, a ser de 3 (três) anos, encerrandose, portanto, em 28 de setembro de 2015.” 7.9. Foi aprovada por unanimidade a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar na forma do Anexo III à presente ata. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, lida, conferida e achada conforme, foi por todos assinada, tendo sido aprovada a publicação da presente ata na forma de extrato, com a omissão da assinatura dos acionistas, de acordo com o art. 130, §§ 2º e 3º da Lei nº 6.404/76, 6 conforme alterada. Assinaturas: Evando José Neiva, Presidente do Conselho; Leonardo Augusto Leão Lara, secretário. Acionistas Presentes: PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, representada por Leonardo Augusto Leão Lara e Newton Maia Salomão Alves; NEIVA PARTICIPAÇÕES LTDA, representado por Evando José Neiva; SAMOS PARTICIPAÇÕES LTDA, representado por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto; JÚLIO FERNANDO CABIZUCA, representado por Leonardo Augusto Leão Lara; ADVENT EDUCAÇÃO BÁSICA PARTICIPAÇÕES S/A; ADVENT ENSINO PRESENCIAL PARTICIPAÇÕES S/A; ADVENT ENSINO A DISTÂNCIA PARTICIPAÇÕES S/A representados por Newton Maia Salomão Alves e Leonardo Diogo Batista; CITÍSSIMO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, representado por Leonardo Augusto Leão Lara; ALTAMIRO BELO GALINDO; CÉLIA MARILENA CALVO GALINDO, representada por Leonardo Augusto Leão Lara; AMUNDI FUNDS; BLACKWELL PARTNERS, LLC; PERMIAN MASTER FUND, LP; HOUR-GLASS EMERGING MARKETS SHARES SECTOR TRUST; AMUNDI ACTIONS EMERGENTS; WOORICS LATIN AMERICA EQUITY FUND; PHILIPS ELECTRONICS NORTH AMERICA CORPORATION MASTER RETIREMENT TRUST; ARTHA MASTER ERISA FUND LLC; ARTHA MASTER FUND LLC; BARON EMERGING MARKETS FUND; BARON INTERNATIONAL GROWTH FUND; BATTERYMARCH GLOBAL EMERGING MARKET FUND; BELL ATLANTIC MASTER TRUST; BRUNEI INVESTMENT AGENCY; CATHOLIC HEALTH INITIATIVES; CITY OF FRESNO RETIREMENT SYSTEMS; COLLEGE RETIREMENT EQUITIES FUND; DOMINION RESOURCES INC. MASTER TRUST; DRIEHAUS COMPANIES PROFIT SHARING PLAN AND TRUST; DRIEHAUS EMERGING MARKETS GROWTH FUND; DRIEHAUS EMERGING MARKETS SMALL CAP GROWTH FUND; DTE ENERGY COMPANY AFFILIATES EMPLOYEE BENEFIT PLANS MASTER TRUST; DTE VEBA MASTER TRUST; EMERGING MARKETS SMALL CAPITALIZATION EQUITY INDEX NON-LENDABLE FUND; EMERGING MARKETS SMALL CAPITALIZATION EQUITY INDEX NON-LENDABLE FUND B; FIDELITY ADVISOR SERIES I: DIVIDEND GROWTH FUND; FIDELITY ADVISOR SERIES VIII: DIVERSIFIED INTERNATIONAL FUND; FIDELITY CONTRAFUND; FIDELITY CONTRAFUND FIDELITY ADVISOR NEW INSIGHTS FUND; FIDELITY HASTINGS STREET TRUST: FIDELITY GROWTH DISCOVERY FUND; FIDELITY RUTLAND SQUARE TRUST II STRATEGIC ADVISERS CORE MULTI-MANAGER FUND; FIDELITY SECURITIES FUND: FIDELITY DIVIDEND GROWTH FUND; FORD MOTOR COMPANY DEFINED BENEFIT MASTER TRUST; FRONTEGRA HEXAM EMERGING MARKETS FUND; GOTHIC CORPORATION; GOTHIC ERP, LLC; GOTHIC HSP CORPORATION; HAND COMPOSITE EMPLOYEE BENEFIT TRUST; IBM 401(K) PLUS PLAN; ISHARES III PUBLIC LIMITED COMPANY; ISHARES MSCI BRAZIL SMALL CAP INDEX FUND; ISHARES MSCI EMERGING MARKETS SMALL CAP INDEX FUND; MARKET VECTORS - BRAZIL SMALL - CAP INDEX ETF; MARKET VECTORS - LATIN AMERICA SMALL - CAP ETF; MEMORIAL SLOAN KETTERING CANCER CENTER; MFS EMERGING MARKETS EQUITY FUND; MFS GLOBAL NEW DISCOVERY FUND; MFS HERITAGE TRUST COMPANY COLLECTIVE INVESTMENT TRUST; MFS INSTITUTIONAL TRUSTS (CANADA) - MFS EMERGING MARKETS EQUITY FUND; MFS LATIN AMERICAN EQUITY FUND; MFS MERIDIAN FUNDS - EMERGING MARKETS EQUITY FUND; MFS MERIDIAN FUNDS - LATIN AMERICAN EQUITY FUND; MFS VARIABLE INSURANCE TRUST II - MFS EMERGING MARKETS EQUITY PORTFOLIO; MICROSOFT CORPORATION SAVINGS PLUS 401(K) PLAN; MINISTRY OF STRATEGY AND FINANCE; NATIONAL COUNCIL FOR SOCIAL SECURITY FUND; NATIONAL PENSION SERVICE; NEW HAMPSHIRE RETIREMENT SYSTEM; OFI INSTITUTIONAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND, LP; OFI TRUST COMPANY; OPPENHEIMER GLOBAL ALLOCATION FUND; SPDR S&P 7 EMERGING MARKETS SMALL CAP ETF; SSGA MSCI EMERGING MARKETS SMALL CAP INDEX NONLENDING COMMON TRUST FUND; SSGA/REXITER ACTIVE EMERGING MARKETS NON-LENDING QIB COMMON TRUST FUND; STATE OF CONNECTICUT RETIREMENT PLANS AND TRUST FUNDS; STATE STREET BANK AND TRUST COMPANY INVESTMENT FUNDS FOR TAX EXEMPT RETIREMENT PLANS; STATE STREET EMERGING MARKETS; THE BANK OF KOREA; THE DUKE ENDOWMENT; THE MONETARY AUTHORITY OF SINGAPORE; THE PENSION RESERVES INVESTMENT MANAGEMENT BOARD; TRANSAMERICA DEVELOPING MARKETS EQUITY; UNIVERSITY OF PITTSBURGH MEDICAL CENTER SYSTEM; USAA EMERGING MARKETS FUND; VARIABLE INSURANCE PRODUCTS FUND: GROWTH PORTFOLIO; WEST VIRGINIA INVESTMENT MANAGEMENT BOARD; WHEELS COMMON INVESTMENT FUND; BRITISH COAL STAFF SUPERANNUATION SCHEME; FIDELITY ADVISOR SERIES I: FIDELITY ADVISOR EQUITY GROWTH FUND; FIDELITY INVESTMENT TRUST: FIDELITY DIVERSIFIED INTERNATIONAL FUND; FIDELITY INVESTMENTS MONEY MANAGEMENT INC.; MFS INTERNATIONAL NEW DISCOVERY FUND; MINEWORKERS`PENSION SCHEME; MOMENTUM INVESTMENT FUNDS SICAV-SIF; NORGES BANK; OPPENHEIMER DEVELOPING MARKETS FUND; OPPENHEIMER INTERNATIONAL SMALL COMPANY FUND; PIM INVESTMENTS, INC.; SBC MASTER PENSION TRUST; VANGUARD TOTAL INTERNATIONAL STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD STAR FUNDS; VARIABLE INSURANCE PRODUCTS FUND III: BALANCED PORTFOLIO, representados por Anderson Carlos Koch; BARTHE HOLDINGS LLC; TYLER FINANCE LLC; LS OC LLC; BEWETT INTERNATIONAL LLC; CONSTELLATION LONG SHORT MASTER FIA; FCB MASTER FIA; CONSTELLATION MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES; GC FIA, representados por Rafael Sales Guimarães;PARTNER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES; BRASIL CAPITAL MASTER - FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES; LOMBARD ODIER BRASIL CAPITAL; BRASIL CAPITAL LONG BIASED MASTER FIA; MANASLU LLC; BRASIL CAPITAL MASTER - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, representados por Rafael Sales Guimarães; ALEXANDRE PEDERCINI ISSA; FUNDO FATOR SINERGIA IV – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, FUNDO FATOR SINERGIA V – FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, FATOR PRISMA MÁSTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES SML3, representados por Alexandre Luiz de Oliveira de Toledo; NATO FI EM AÇÕES – INVESTIMENTO NO EXTERIOR; MBV FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES; M SQUARE AÇÕES CSHG MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES; MSQ BRV LLC; MSQ BRV LONG ONLY LLC; M SQUARE PIPE FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES; FIA SABESPREV M SQUARE AÇÕES VALOR, representados por Paulo Bertolucci Belliboni. Confere com a original. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2012. Mesa: _______________________________________ Evando José Neiva Presidente _______________________________________ Leonardo Augusto Leão Lara Secretário 8 KROTON EDUCACIONAL S.A. CNPJ/MF n.º 02.800.026/0001-40 NIRE 31.300.025.187 Companhia Aberta COMUNICADO AO MERCADO A Kroton Educacional S.A. (“Companhia” ou “Kroton”) comunica a retificação do item 7(iv) do Fato Relevante divulgado pela Companhia em 12 de setembro de 2012. Onde se lê: “o capital social realizado da Kroton passará a ser de R$ 1.867.228.658,00 (um bilhão e oitocentos e sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais), representado por 940.463.575 (novecentos e quarenta milhões e quatrocentas e sessenta e três mil e quinhentas e setenta e cinco) ações, sendo 364.591.459 (trezentos e sessenta e quatro milhões e quinhentas e noventa e um mil e quatrocentas e cinquenta e nove) ações ordinárias e 575.872.116 (quinhentos e setenta e cinco milhões e oitocentas e setenta e duas mil e cento e dezesseis) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal”, leia-se: “o capital social realizado da Kroton passará a ser de R$ 1.867.228.658,00 (um bilhão e oitocentos e sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais), representado por 940.463.575 (novecentos e quarenta milhões e quatrocentas e sessenta e três mil e quinhentas e setenta e cinco) ações, sendo 364.549.255 (trezentos e sessenta e quatro milhões e quinhentas e quarenta e nove mil e duzentas e cinquenta e cinco) ações ordinárias e 575.914.320 (quinhentos e setenta e cinco milhões e novecentas e quatorze mil e trezentas e vinte) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal”. A Companhia esclarece que tal divergência decorre de operações de conversões de ações realizadas por acionistas da Companhia. Tendo em vista o disposto neste Comunicado ao Mercado, a Companhia disponibilizou, nesta data, nova Proposta de Administração relativa à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser realizada em 28 de setembro de 2012, às 10 horas. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2012. _____________________________________ Carlos Alberto Bolina Lazar Diretor de Relações com Investidores 1278606v1 21/09/2012 - 17:55 PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO O presente instrumento é firmado entre: (1) O administrador da M.B.L. – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., sociedade empresária limitada, constituída em 31 de janeiro de 2012, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989.387/0001-65, com sede no Município de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pedro Botelho de Rezende, 1.099, Jardim Burle Marx, CEP 86047-780, com seus atos constitutivos devidamente registrados perante a Junta Comercial do Estado do Paraná (“JUCEPAR”) sob o NIRE 41207266640 (doravante simplesmente designada “MBL”); (2) A administradora da E.L.B. – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., sociedade empresária limitada, constituída em 31 de janeiro de 2012, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989.492/0001-02, com sede no Município de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pedro Botelho de Rezende, 1.099, Jardim Burle Marx, CEP 86047-780, com seus atos constitutivos devidamente registrados perante a JUCEPAR sob o NIRE 41207266658 (doravante simplesmente designada “ELB” e, juntamente com a MBL, “Sociedades Incorporadas” ou “Incorporadas”); e (3) Os administradores da KROTON EDUCACIONAL S.A., companhia aberta, constituída em 26 de agosto de 1998, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.800.026/0001-40, com sede na Rua Santa Madalena Sofia, 25, 4º andar, sala 01, Bairro Vila Paris, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30380-650, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31.300.025.187 (doravante simplesmente designada “Companhia” ou “Kroton” e, em conjunto com as Sociedades Incorporadas, “Sociedades”), depois de procederem e concluírem os estudos para a incorporação das Sociedades Incorporadas pela Kroton (“Incorporação”), em conformidade com o disposto nos arts. 224 a 227 da Lei n.º 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 319/99, conforme alterada (“ICVM 319”), decidem aprovar o presente instrumento (“Protocolo”), no qual constam a justificação e as condições propostas para a Incorporação, nos seguintes termos: 1. JUSTIFICAÇÃO 1.1. Aquisição da UNOPAR de 15.12.2011. A Incorporação das Sociedades Incorporadas é proposta no âmbito da segunda etapa da operação de aquisição, pela Kroton (direta ou indiretamente), das quotas representando a totalidade do capital social da União Norte do Paraná de Ensino Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.234.583/0001-14, com sede no Município de Londrina, no Estado do Paraná, na Rua Marselha, 183, Jardim Piza, CEP 86041-140, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCEPAR sob o NIRE 41.205.405.171 (“UNOPAR”), conforme descrita a seguir: (i) Contrato de Associação. Em 15 de dezembro de 2011, a Editora e Distribuidora Educacional S.A., subsidiária integral da Kroton (“Editora”), celebrou, com os então sócios controladores da UNOPAR, Contrato de Associação (“Contrato de Associação”) por meio do qual as partes acordaram os termos e condições para (a) a compra, pela Editora, de quotas representando 80% (oitenta por cento) do 1144812v20 12/09/2012 - 17:06 capital social total e votante da UNOPAR; e (b) a incorporação, pela Kroton, das quotas remanescentes de emissão da UNOPAR, com a correspondente emissão de ações representando 13.877.460 (treze milhões e oitocentas e setenta e sete mil e quatrocentas e sessenta) units da Kroton, compostas de 13.877.460 (treze milhões, oitocentas e setenta e sete mil, quatrocentas e sessenta) ações ordinárias e 83.264.760 (oitenta e três milhões, duzentas e sessenta e quatro mil, setecentas e sessenta) ações preferenciais; (ii) Constituição das Incorporadas. Em 31 de janeiro de 2012, as Sociedades Incorporadas foram constituídas pelos vendedores da UNOPAR signatários do Contrato de Associação (“Vendedores”); (iii) Contribuição de 20% da UNOPAR para as Incorporadas. Em 31 de março de 2012, os Vendedores, então titulares de quotas representando 20% (vinte por cento) do capital social total e votante da UNOPAR, contribuíram tais quotas de emissão da UNOPAR em aumento de capital das Sociedades Incorporadas, à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das Sociedades Incorporadas, de forma que, nesta data, o capital social da UNOPAR é dividido entre seus sócios da seguinte forma: Sócio Número de Quotas Percentual Editora MBL ELB Total 64.501.440 80% 10% 10% 100% 8.062.680 8.062.680 80.626.800 Composição Societária das Incorporadas. Na presente data, (a) o Sr. Marco Antônio Laffranchi (CPF/MF n.º 006.856.749-91) é o único sócio, titular da totalidade das quotas emitidas pela MBL; e (b) a Sra. Elisabeth Bueno Laffranchi (CPF/MF n.º 086.807.369-53) é a única sócia, titular da totalidade das quotas emitidas pela ELB. 1.1.1. Os administradores das Sociedades Incorporadas declaram e garantem, para todos os fins de direito e solidariamente, que: (a) as quotas de emissão da UNOPAR detidas pelas Sociedades Incorporadas representam 20% (vinte por cento) do capital social total e votante da UNOPAR, estão totalmente subscritas e integralizadas e se encontram livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus ou gravames; e (b) as Incorporadas não possuem qualquer passivo, despesa, dívida, obrigação ou contingência nesta data, materializada ou potencial, e não possuem qualquer outro ativo relevante que não as quotas representando 20% (vinte por cento) do capital social total e votante da UNOPAR, e assim permanecerão a partir desta data e até a data da aprovação da Incorporação. Tendo em vista estarem presentes as condições ajustadas em comum, decidem os administradores das Sociedades Incorporadas e os administradores da Kroton celebrar este Protocolo, que será submetido à aprovação dos acionistas da Kroton e aos sócios das Sociedades Incorporadas. 1.1.2. 1.2. Organograma Societário Atual. O organograma societário abaixo contempla a situação societária atual da Kroton, Editora, Sociedades Incorporadas e UNOPAR nesta data: 1144812v20 2 ACIONISTAS CONTROLADORES 78,8% ON 38,7% Total Vendedores da UNOPAR 21,2% ON 61,3% Total KROTON EDUCACIONAL S.A. 100% M.B.L. – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. OUTROS ACIONISTAS E.L.B. – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. 10% 10% 100% EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 80% UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA. 2. A INCORPORAÇÃO 2.1. Efeitos da Incorporação. Mediante aprovação da Incorporação: (i) a Kroton passará a deter, diretamente e através da Editora, a totalidade das quotas de emissão da UNOPAR; (ii) os Vendedores da UNOPAR, que são os atuais sócios das Sociedades Incorporadas, receberão, em conjunto, 13.877.460 (treze milhões e oitocentas e setenta e sete mil e quatrocentas e sessenta) ações ordinárias e 83.264.760 (oitenta e três milhões e duzentas e sessenta e quatro mil e setecentas e sessenta) ações preferenciais, representando 13.877.460 (treze milhões e oitocentas e setenta e sete mil e quatrocentas e sessenta) units da Kroton; e (iii) o capital social da Kroton, atualmente representado por 350.713.999 (trezentos e cinquenta milhões e setecentas e treze mil e novecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 492.607.356 (quatrocentos e noventa e dois milhões e seiscentas e sete mil e trezentas e cinquenta e seis) ações preferenciais, passará a ser representado por 364.591.459 (trezentos e sessenta e quatro milhões e quinhentas e noventa e um mil e quatrocentas e cinquenta e nove) ações ordinárias e 575.872.116 (quinhentos e setenta e cinco milhões e oitocentas e setenta e duas mil e cento e dezesseis) ações preferenciais. 1144812v20 3 2.2. Extinção das Incorporadas e Sucessão pela Kroton. Em decorrência da Incorporação, as Sociedades Incorporadas serão extintas e sucedidas pela Kroton em todos os seus direitos e obrigações, nos termos do art. 227 da Lei das S.A. 2.3. Sem outros Ativos Relevantes ou Passivos. Na presente data, as Sociedades Incorporadas não possuem qualquer outro ativo relevante ou passivo, exceto por suas respectivas participações societárias detidas no capital social da UNOPAR, que representam 20% (vinte por cento) do capital social total e votante da UNOPAR. 2.4. Direitos das Ações. As ações de emissão da Kroton (ordinárias ou preferenciais) a serem emitidas em virtude da Incorporação e atribuídas aos Vendedores, em substituição às participações societárias nas Incorporadas, terão os mesmos direitos atribuídos às demais ações (ordinárias ou preferenciais, conforme o caso) de emissão da Kroton, e participarão de todos os benefícios, inclusive dividendos e remuneração de capital, que forem declarados pela Companhia. 2.5. Organograma Societário Após a Incorporação. O organograma abaixo contempla a situação societária da Kroton, Editora e UNOPAR após a Incorporação: ACIONISTAS CONTROLADORES VENDEDORES DA UNOPAR 75,8% ON 34,7% Total OUTROS ACIONISTAS 3,8% ON 10,3% Total 20,4% ON 55,0% Total KROTON EDUCACIONAL S.A. 100% EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. 20% 80% UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA. 1144812v20 4 3. AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONTÁBIL DAS INCORPORADAS 3.1. Balanços Base Auditados. Os balanços auditados das Sociedades Incorporadas, levantados na data base de 31 de agosto de 2012 (“Balanços Base”), serviram de base para a Incorporação proposta neste Protocolo. Nos termos destes Balanços Base: (i) o patrimônio líquido da MBL em 31 de agosto de 2012 (“Data Base”) totaliza R$ 8.063.680,00 (oito milhões, sessenta e três mil e seiscentos e oitenta reais); e (ii) o patrimônio líquido da ELB na Data Base totaliza R$ 8.063.680,00 (oito milhões, sessenta e três mil e seiscentos e oitenta reais). 3.2. Avaliação Contábil dos Patrimônios Líquidos. Para realizar a avaliação do valor contábil dos patrimônios líquidos das Sociedades Incorporadas, foi contratada como avaliadora a empresa especializada BDO RCS Auditores Independentes S.S., sociedade simples com sede na Rua Major Quedino, 90, 3º andar, CEP 01050-30, Consolação, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.276.936/0001-79 (“Empresa Avaliadora”). A contratação da Empresa Avaliadora está sujeita a ratificação pelos sócios das Sociedades Incorporadas e pelos acionistas da Kroton, respectivamente reunidos em Reuniões de Sócios da MBL e da ELB e em Assembleia Geral Extraordinária da Kroton. Sem Conflitos de Interesses. A Empresa Avaliadora declarou que, no seu conhecimento: (i) não há qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com a Kroton ou outra situação que represente conflito de interesses em relação aos serviços por ela prestados para elaboração dos laudos de avaliação; e (ii) os acionistas controladores ou os administradores da Kroton não direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões. 3.2.1. 3.2.2. Laudos de Avaliação. Os resultados das avaliações dos patrimônios líquidos das Sociedades Incorporadas constam dos laudos de avaliação preparados pela Empresa Avaliadora e que integram o Anexo I ao presente, os quais serão submetidos para aprovação dos sócios das Sociedades Incorporadas e dos acionistas da Kroton, respectivamente reunidos em Reuniões de Sócios da MBL e da ELB e em Assembleia Geral Extraordinária da Kroton. 4. EFEITOS PATRIMONIAIS NA KROTON EM DECORRÊNCIA DAS INCORPORAÇÕES 4.1. Aumento do Capital Social da Kroton e Emissão de Ações. Mediante aprovação da Incorporação, o capital social da Kroton será aumentado em R$ 16.127.360,00 (dezesseis milhões e cento e vinte e sete mil e trezentos e sessenta reais), passando dos atuais R$ 1.851.101.298,00 (um bilhão e oitocentos e cinquenta e um milhões e cento e um mil e duzentos e noventa e oito reais) para R$ 1.867.228.658,00 (um bilhão e oitocentos e sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e 1144812v20 5 cinquenta e oito reais), mediante a emissão de 13.877.460 (treze milhões e oitocentas e setenta e sete mil e quatrocentas e sessenta) ações ordinárias e 83.264.760 (oitenta e três milhões e duzentas e sessenta e quatro mil e setecentas e sessenta) ações preferenciais, representando 13.877.460 (treze milhões e oitocentas e setenta e sete mil e quatrocentas e sessenta) units da Kroton, as quais serão subscritas e integralizadas pelos atuais sócios das Sociedades Incorporadas, Sr. Marco Antonio Laffranchi e Sra. Elisabeth Bueno Laffranchi, à proporção de 6.938.730 (seis milhões e novecentas e trinta e oito mil e setecentas e trinta) units para cada um. 4.2. Tratamento das Variações Patrimoniais. Eventuais variações patrimoniais ocorridas entre a Data Base e a data em que forem realizadas as Reuniões de Sócios das Sociedades Incorporadas e a Assembleia Geral Extraordinária da Kroton aprovando a Incorporação serão reconhecidas e escrituradas na Companhia com base nos ativos e passivos absorvidos e nos ativos e passivos remanescentes titulados pela Kroton, de acordo com as normas contábeis aplicáveis, efetuando-se os lançamentos necessários nos livros contábeis e fiscais da Kroton. 5. RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO 5.1. Relação de Substituição. A relação de substituição a que os Vendedores da UNOPAR farão jus em virtude da Incorporação foi negociada de forma independente pela Editora e pelos Vendedores no âmbito da aquisição da UNOPAR, conforme acordado no Contrato de Associação e divulgado ao mercado e aos acionistas da Kroton em fato relevante de 15 de dezembro de 2011. 5.2. Avaliação Econômica. Sem prejuízo do acima exposto, para fins de comparação da relação de substituição das quotas representando 20% (vinte por cento) da UNOPAR objeto de Incorporação e as 13.877.460 (treze milhões e oitocentas e setenta e sete mil e quatrocentas e sessenta) units da Kroton a serem emitidas em virtude da Incorporação, foram contratadas avaliações econômicas da Kroton e da UNOPAR, realizadas pela KPMG Corporate Finance Ltda., sociedade limitada com sede na Avenida Nove de Julho, 5109, 6º andar, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.883.938/0001-23 (“KPMG”) segundo a metodologia de rentabilidade futura com base no fluxo de caixa descontado de tais entidades. Relatórios. Os relatórios de avaliação preparados pela KPMG integram o Anexo II a este documento. 5.2.1. Relação de Substituição. Tomando-se por base os resultados das avaliações econômicas da Kroton e da UNOPAR, chega-se à conclusão de que a relação de substituição proposta para Incorporação é favorável para os acionistas da Kroton. 5.2.2. 6. APROVAÇÕES E ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS 6.1. Aprovação da Incorporação. A Incorporação ora proposta deverá ser aprovada em Reuniões de Sócios da MBL e da ELB e em Assembleia Geral Extraordinária da Kroton, que estão convocadas para serem realizadas, em primeira convocação, em 28 de setembro de 2012. A Incorporação foi aprovada, em 12 de setembro de 2012, pelo Conselho de Administração da Kroton, ad referendum da Assembleia Geral. 1144812v20 6 6.2. Sem Direito de Recesso. Não se aplica, para a Incorporação ora descrita, o direito de retirada dos acionistas da Kroton, nos termos da Lei das S.A. 6.3. Alteração do Estatuto Social da Kroton. Mediante aprovação da Incorporação, o caput do art. 5º do Estatuto Social da Kroton será alterado e passará a vigorar com a 5º. O capital social realizado é de seguinte nova redação: “Artigo R$ 1.867.228.658,00 (um bilhão e oitocentos e sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais), representado por 940.463.575 (novecentos e quarenta milhões e quatrocentas e sessenta e três mil e quinhentas e setenta e cinco) ações, sendo 364.591.459 (trezentos e sessenta e quatro milhões e quinhentas e noventa e um mil e quatrocentas e cinquenta e nove) ações ordinárias e 575.872.116 (quinhentos e setenta e cinco milhões e oitocentas e setenta e duas mil e cento e dezesseis) ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.” 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Divulgação de Documentos. Este Protocolo e todos os seus anexos, bem como o fato relevante de que trata a ICVM 319 e o edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Kroton chamada para deliberar sobre a Incorporação, estarão disponíveis no Sistema IPE da CVM e no website da Kroton. A Incorporação também recebeu parecer favorável do Conselho Fiscal da Companhia, conforme reunião realizada em 12 de setembro de 2012. 7.2. Aprovação. Conforme informado no fato relevante da Kroton de 15 de dezembro de 2011, a operação de aquisição da UNOPAR pela Kroton (incluindo-se, portanto, a Incorporação ora descrita) está sujeita a aprovação por parte das autoridades concorrenciais brasileiras e a Companhia manterá seus acionistas informados quanto a essa matéria. 7.3. Foro. As Partes e suas respectivas administrações elegem o foro Central da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais para dirimir eventuais divergências oriundas deste Protocolo. E, por estarem assim, justas e contratadas, os administradores das Sociedades firmam o presente Protocolo em 7 (sete) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2012. _____________________________________________________ Administrador da M.B.L. – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Sr. Marco Antonio Laffranchi _____________________________________________________ Administradora da E.L.B. – PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. Sra. Elisabeth Bueno Laffranchi 1144812v20 7 _____________________________________________________ Administradores da KROTON EDUCACIONAL S.A. Testemunhas: 1. _____________________________ Nome: RG: CPF: 2. ______________________________ Nome: RG: CPF: (Continuação da página de Assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação da MBL – Participações Societárias Ltda. e da ELB – Participações Societárias Ltda. pela Kroton Educacional S.A., de 12 de setembro de 2012) 1144812v20 8 CORPORATE FINANCE Kroton Educacional S.A. Relatório de avaliação econômico-financeira 6 de julho de 2012 KPMG Corporate Finance Ltda. Av. Nove de Julho, 5109 - 6º andar 01407 905 - São Paulo, 01407-905 Paulo SP - Brasil Caixa Postal 2467 01060-970 - São Paulo, SP - Brasil Central Tel Fax Internet 55 (11) 3245-8000 55 (11) 3245-8309 www kpmg com br www.kpmg.com.br À Diretoria da Kroton Educacional S.A. São Paulo - SP 6 de julho de 2012 Atenção: Sr. Fernando H. Inoshita Sr. Vitor M. Sr M de Souza Relatório de avaliação econômico-financeira da Kroton Educacional S.A. Prezados senhores: Nos termos da nossa proposta para prestação de serviços, datada de 27 de janeiro de 2012, e de acordo com entendimentos subsequentes, efetuamos a avaliação econômico-financeira da Kroton Educacional S.A. na data-base de 31 de março de 2012. Consideramos que a apresentação deste relatório conclui definitivamente os serviços que foram objeto de nossa proposta, de acordo com os prazos ali definidos. Permanecemos ao inteiro dispor de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e agradecemos por mais esta oportunidade de servir à V.Sas. Atenciosamente, Luis Augusto Motta Sócio Paulo Mota Diretor KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. KPMG Corporate Finance Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative ( KPMG International ), a Swiss entity. Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas na avaliação 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 2 1 - Introdução Contexto A Kroton Educacional S.A. ( Kroton , Empresa ou Contratante ) é uma empresa nacional listada na BOVESPA, líder no seu segmento de educação. d ã Conforme informado pela sua Administração, a Kroton: (i) através da sua subsidiária Editora e Distribuidora Educacional S.A. adquiriu recentemente 80% da empresa Universidade Norte do Paraná ( UNOPAR ), empresa com sede em Londrina, estado do Paraná, que atua no setor educacional, com ); e ((ii)) p pretende incorporar p as duas foco no Ensino à Distancia ((EAD); sociedades de participação ( Holdings ) que detém os 20% de participação remanescentes na UNOPAR. Consoante o Fato Relevante emitido pela Kroton e publicado na Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) em 16 de dezembro de 2011, a Administração da Kroton solicitou a KPMG Corporate Finance Ltda. ( KPMG ) a elaboração de uma avaliação econômico-financeira econômico financeira da Kroton pelo critério do fluxo de caixa descontado, na data-base de 31 de março de 2012. Objetivo O objetivo do trabalho foi o de efetuar a avaliação econômico-financeira da Empresa pelo critério do fluxo de caixa descontado, descontado na data-base de 31 de março de 2012, consoante o Fato Relevante emitido pela Kroton e publicado na CVM em 16 de dezembro de 2011. Critério de avaliação Ao efetuar a avaliação econômico-financeira, foi utilizado o critério considerado mais apropriado nas circunstâncias e no contexto do objetivo deste trabalho. Nesse caso, o critério aplicado foi o do Fluxo de Caixa Descontado, conforme apresentado no Capítulo 3 deste relatório. Base de informações A data-base da avaliação foi 31 de março de 2012. - Modelo de avaliação da Empresa preparado pela Administração, contendo o orçamento, aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa, para 2012 e o Business plan para os anos de 2013 a 2016; - Demonstrativo D t ti de d Resultado R lt d d do E Exercício í i eB Balanço l P Patrimonial, ti i l próó forma, da Empresa para os anos de 2010, 2011 e 1º trimestre de 2012; - Relatório de avaliação econômico-financeira da UNOPAR emitido em 07 de maio de 2012; - I f Informações õ gerais i sobre b as operações õ d da E Empresa di disponíveis í i em fontes públicas de mercado; e - Informações obtidas por meio de entrevistas e reuniões com a Administração da Kroton. Adicionalmente, importante ressaltar que as informações financeiras di disponibilizadas ibili d pela l Ad Administração i i t ã da d Empresa E não ã consideraram id quaisquer efeitos da aquisição da UNOPAR, ocorrida em 15 de dezembro de 2011, sendo a Kroton avaliada individualmente. Portanto, os números apresentados neste relatório poderão, eventualmente, apresentar divergências entre os números disponibilizados nas demonstrações financeiras auditadas. Para fins deste relatório, por solicitação da Administração da Contratante, consideramos o valor econômico-financeiro referente a aquisição de 80% da UNOPAR, conforme disposto no capitulo Estimativa do valor econômicofinanceiro do presente relatório. Uso e divulgação do relatório O presente relatório foi preparado para uso exclusivo da Administração da Kroton, portanto, não deverá ser divulgado a terceiros, ou seja, pessoas jurídicas ou físicas que não sejam integrantes ou funcionários da Kroton, exceção feita aos auditores da Contratante e autoridades fiscais, financeiras e regulatórias quando exigida. O presente trabalho foi fundamentado em: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 3 1 - Introdução (cont.) Escopo e natureza de nossos trabalhos Nossos trabalhos envolveram as seguintes atividades: - Análise das informações financeiras da Empresa dos últimos dois exercícios e na data-base; - Entrevistas com a Administração da Empresa para obter informações sobre suas operações; - Análise de indicadores de desempenho e de outras informações operacionais da Empresa; - Análise do plano de negócios, de projeções operacionais, de estudos efetuados pela Contratante sobre a Empresa e/ou de avaliações internas elaboradas pela Contratante; - Análise de dados mercadológicos em poder da Empresa e comparação destes com dados públicos; - Modelagem econômico-financeira das operações da Empresa; e - Estimativa da taxa de desconto a ser aplicada. A presente avaliação está fundamentada substancialmente em premissas e informações fornecidas pela Administração da Contratante, que foram discutidas com a KPMG. O trabalho foi direcionado à preparação de um modelo de projeção financeira, com o intuito de refletir os fluxos de caixa futuros gerados pela Empresa, com base nas premissas discutidas e aprovadas pela Administração da Contratante. Para a elaboração do presente relatório, a KPMG Corporate Finance teve como pressuposto a confiança, com expressa anuência da Contratante, na exatidão, conteúdo, veracidade, completude, suficiência e integralidade da totalidade dos dados que foram fornecidos ou discutidos, de modo que não assumimos nem procedemos à inspeção física de quaisquer ativos e propriedades, deixando, outrossim, de preparar ou obter avaliação independente de ativos e passivos da Kroton, ou de sua solvência, considerando como consistentes as informações ç utilizadas neste relatório, responsabilizando-se a Fornecedora de Informações, inclusive por seus prepostos, sócios e colaboradores, por tudo quanto transmitido ou discutido com a KPMG Corporate Finance. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) A KPMG Corporate Finance obteve informações de fontes públicas que considera confiáveis, contudo a KPMG Corporate Finance não procedeu verificação independente das informações recebidas da Contratante, ou de terceiros p por ela contratados,, tampouco p assume responsabilidade p pela p precisão, exatidão ou suficiência destas informações. A KPMG Corporate Finance analisou a consistência das informações recebidas e as aceitou e as utilizou, no âmbito de sua análise, pois entendeu que estas eram consistentes. A KPMG Corporate Finance se baseou nas informações supra-citadas e em discussões com os profissionais da Contratante ou outros representantes desta, e a KPMG Corporate Finance não se responsabilizou por verificar de modo independente qualquer informação disponível publicamente ou a ela ofertada na preparação do presente relatório. A KPMG Corporate Finance não expressa parecer sobre a fidedignidade da apresentação das informações mencionadas, e ressalta que quaisquer erros, alterações ou modificações nessas informações podem afetar significativamente as análises da KPMG Corporate Finance. O processamento de informações pela KPMG também não implica em qualquer atestação destas como verdadeiras, bem como não deve ser interpretado como comprovação de autenticidade das informações coletadas e, consequentemente, não corresponde a uma opinião ou qualquer forma de garantia sobre a sua integridade. integridade Ademais, a KPMG não se responsabiliza pelas informações a ela fornecidas e não será responsabilizada, em qualquer hipótese, ou suportará danos ou prejuízos resultantes ou decorrentes da omissão de dados e informações por parte da Administração da Contratante. No decorrer dos trabalhos trabalhos, foram efetuados procedimentos de análise os quais julgamos apropriados no contexto da avaliação. Entretanto, ressaltamos que nosso trabalho de avaliação não constituiu uma auditoria das demonstrações financeiras ou quaisquer outras informações a nós apresentadas pela Fornecedora de Informações, não devendo ser considerado como tal. Nossos trabalhos levaram em consideração a relevância de cada item item, portanto portanto, ativos ativos, direitos e obrigações de valor secundário não foram objeto de análise detalhada. Relatório de avaliação econômico-financeira 4 1 - Introdução (cont.) As informações referentes aos dados, às projeções, premissas e estimativas, relacionados à Empresa e ao seu mercado de operação, utilizadas e contidas neste relatório, baseiam-se em certos grupos de relatórios e layout de apresentação p ç q que p podem diferir consideravelmente em relação ç ao g grupo p de contas apresentado pela Empresa na elaboração das demonstrações financeiras, publicamente disponíveis. Esse procedimento foi adotado para permitir que as projeções apresentadas estivessem consistentes com o grupo de contas reportado nas demonstrações financeiras gerenciais apresentadas. Diferenças ocasionais nos grupos de contas não têm impacto sobre os resultados. Todas as informações, estimativas e projeções aqui contidas, incluindo, porém não se limitando a, projeções de receitas, custos e despesas operacionais, são aquelas utilizadas e/ou apresentadas pela Contratante, ajustadas pela KPMG Corporate Finance, de acordo com seu julgamento, referente à razoabilidade, e são assumidas como oriundas da melhor avaliação da Contratante e de sua Administração com relação à evolução da Empresa e de seus mercados de operações. Exceto se expressamente apresentado de outra forma, conforme indicado por escrito em notas ou referências específicas, todos os dados, informações anteriores, informações de mercado, estimativas, projeções e premissas, incluídos, considerados, utilizados ou apresentados neste relatório são aqueles apresentados pela Fornecedora de Informações à KPMG Corporate Finance. É de conhecimento do mercado que toda avaliação efetuada pelo critério do fluxo de caixa descontado apresenta um significativo grau de subjetividade, dado que se baseia em expectativas sobre o futuro, que podem se confirmar ou não. Portanto, é reconhecido que não há garantias de que as premissas, estimativas, projeções, resultados parciais ou totais ou conclusões utilizados ou apresentados neste relatório serão efetivamente alcançados ou verificados, no todo ou em parte. Os resultados futuros realizados da Empresa podem diferir daqueles nas projeções, e essas diferenças podem ser significativas, significativas podendo resultar de vários fatores, fatores incluindo incluindo, porém não se limitando a mudanças nas condições de mercado. A KPMG Corporate Finance não assume qualquer responsabilidade relacionada a essas diferenças. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Ressalta-se ainda que é da natureza de modelos financeiros de avaliação por fluxo de caixa descontado que toda e qualquer premissa altera o valor obtido para a empresa que está sendo avaliada. Tais possibilidades não constituem vício da avaliação ç e são reconhecidos p pelo mercado como p parte do processo de avaliação de uma empresa pelo critério do fluxo de caixa descontado. Enfatizamos que a determinação do valor econômico das eventuais contingências e outros ajustes às demonstrações financeiras (se aplicáveis) não fizeram parte do escopo de nossos trabalhos, tampouco a avaliação do ativo imobilizado da Empresa. Empresa Dessa forma, nos apoiamos em informações disponibilizadas pela Administração da Contratante e/ou por seus respectivos assessores em relação a análises já efetuadas sobre eventuais contingências. A KPMG não emite uma opinião sobre a probabilidade de realização das premissas utilizadas neste trabalho trabalho, assim como não emite opinião quanto à probabilidade de que qualquer valor projetado efetivamente se realize. Qualquer aconselhamento, opinião ou recomendação emitida por nós em relação aos serviços realizados não deverão ser considerados como uma garantia da determinação ou previsão de eventos ou circunstâncias futuras. Neste mesmo sentido, ao executar os seus trabalhos, a KPMG não expressa nenhum h parecer formal f l ou qualquer l fforma de d garantia i em relação l ã às à demonstrações financeiras. O escopo do trabalho deste trabalho não contempla a obrigação específica e determinada da KPMG de detectar fraudes das operações, dos processos, dos registros e dos documentos da Empresa. Os serviços O i ora realizados li d foram f iinformados f d e subsidiados b idi d por normas legais e regulamentares, nesse sentido, asseveramos que a nossa legislação é complexa e muitas vezes o mesmo dispositivo comporta mais de uma interpretação. A KPMG busca manter-se atualizada em relação às diversas correntes interpretativas, de forma que possibilite a ampla avaliação das alternativas e dos riscos envolvidos. Assim, é certo que poderá haver interpretações da lei de modo diferente do nosso. nosso Nessas condições condições, nem a KPMG, nem outra firma, pode dar à Empresa total segurança de que ela não será questionada por terceiros, inclusive entes fiscalizadores. Relatório de avaliação econômico-financeira 5 1 - Introdução (cont.) Os serviços informados e/ou subsidiados por normas legais e regulamentares foram prestados com base nas leis e regulamentos vigentes à época da prestação dos serviços. O escopo deste trabalho não inclui a atualização ç dos serviços ç e/ou relatórios deles decorrentes no caso de alterações legais ou regulamentares cuja vigência tenha início após a conclusão dos serviços. Para a realização dos trabalhos a KPMG Corporate Finance teve como premissa que todas as aprovações de ordem governamental, regulatória ou de qualquer outra natureza, bem como dispensa, aditamento ou repactuação de contratos necessários para o negócio colimado foram ou serão obtidas, obtidas e que nenhuma eventual modificação necessária por conta destes atos causará efeitos patrimoniais adversos para a Empresa. Eventos subsequentes Ressaltamos que nossa avaliação reflete os eventos ocorridos entre a database e a data de emissão deste relatório que foram informados pela Administração da Contratante à KPMG. Eventuais fatos relevantes que tenham ocorrido nesse período e que não tenham sido levados ao conhecimento da KPMG podem afetar a estimativa de valor para a Empresa. A KPMG não foi incumbida e nem está obrigada a atualizar ou a revisar suas publicações após a sua emissão. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 6 1 - Introdução (cont.) Declarações do avaliador A KPMG Corporate Finance declara, em 31 de março de 2012, que: Não é titular de ações da Kroton, Kroton tampouco os profissionais responsáveis pela execução da presente avaliação. Não há quaisquer relações comerciais e creditícias que possam impactar o relatório. Não há conflito de interesse que prejudique a independência necessária para o desempenho de suas funções neste trabalho trabalho. O valor cobrado a título de remuneração pelos serviços prestados, referentes à elaboração deste relatório, é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), líquido de impostos. A KPMG Corporate Finance ressalta que seus serviços não incluem aconselhamentos de qualquer natureza natureza, como legal ou contábil contábil. O conteúdo do presente material não é e nem deve ser considerado como promessa ou garantia com relação ao passado ou ao futuro, nem como recomendação de preço. A KPMG Corporate Finance declara que as informações presentes neste relatório são atuais, relativamente à data limite de 31 de março de 2012, e tidas como completas, completas precisas, precisas claras e objetivas, objeti as considerando as ressalvas já feitas quanto à origem e a responsabilidade sobre as informações. O presente relatório deve ser lido e interpretado à luz das restrições e qualificações anteriormente mencionadas. O leitor leva em consideração em sua análise as restrições ç e características das fontes de informação ç utilizadas. A avaliação econômico-financeira da Empresa foi desempenhada por uma equipe de consultores qualificados, sendo o trabalho acompanhado e revisado constantemente por um diretor. A equipe de trabalho também foi composta de um sócio-revisor e de um sócio responsável, ambos com experiência em avaliação de companhias abertas. abertas A aprovação do laudo de avaliação ocorreu somente após as revisões do diretor, do sócio-revisor e do sócio responsável. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 7 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 8 2 - Breve descrição da Empresa (Fonte: Administração da Kroton e dados públicos de mercado) Visão geral Fundada há mais de 45 anos, a Kroton está presente em todos os estados do Brasil, atuando tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior e Pósgraduação. d ã Evolução da receita líquida segregada entre Ensino Superior e Educação Básica em R$ milhões A Kroton encerrou o exercício de 2011 com 102 mil alunos no Ensino Superior presencial e à distância, distribuídos entre suas 40 unidades de Ensino Superior. Em 2011, houve quatro aquisições, com destaque para a aquisição da UNOPAR, acrescentando 399 pólos ativos de graduação de Ensino a Distância. Na Educação Básica, a Kroton possui aproximadamente 281 mil alunos, divididos entre o setor privado, com 771 Escolas Associadas, e o setor público, com atuação em quatro cidades. Evolução ç do número médio de alunos em ( 000) (*) Não considera a aquisição da UNOPAR. Fonte: Administração da Kroton. Presença no Brasil Ensino superior 40 Educação básica 771 (*) Não considera a aquisição da UNOPAR. F t Ad Fonte: Administração i i t ã d da Kroton. K t Obs.: Números de novembro de 2011. Fonte: Administração da Kroton © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 9 2 - Breve descrição da Empresa (cont.) (Fonte: Administração da Kroton e dados públicos de mercado) Informações financeiras A seguir, é apresentado o demonstrativo de resultado1 do exercício de 2010, 2011 e 1º trimestre de 2012 ( 1T12 ): A seguir, é apresentado o balanço patrimonial2 da Empresa na data-base da avaliação: Notas: (1) Informações financeiras gerenciais, pró-forma, não considerando os efeitos da operação da UNOPAR. (2) Balanço patrimonial, pró-forma, da Kroton Educacional, controladora. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 10 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 11 3 - Critério de avaliação O critério utilizado para efetuar a avaliação econômico-financeira da Empresa foi o do fluxo de caixa descontado. O critério do fluxo de caixa descontado é bastante utilizado para avaliação de empresas, balizando b li d estudos t d de d viabilidade, i bilid d compra, venda, d fusão f ã e abertura b t de capital de companhias, pois permite estimar o retorno esperado de um investimento para o investidor. O critério do fluxo de caixa descontado está fundamentado no conceito de que o valor de uma empresa ou negócio está diretamente relacionado aos montantes e às épocas p nos quais q os fluxos de caixa livres,, oriundos de suas operações, estarão disponíveis para distribuição. Portanto, o valor da empresa é medido pelo montante de recursos financeiros que seus acionistas esperam sejam gerados no futuro pelo negócio, descontados ao seu valor presente, para refletir o tempo, o custo de oportunidade e o risco associado a essa distribuição. Esse critério também captura o valor dos ativos intangíveis, intangíveis tais como marca, marca carteira de clientes, carteira de produtos e participação de mercado, na medida em que este valor está refletido na capacidade de a empresa gerar resultados. Para fins desta avaliação, considera-se que 100% dos excedentes de caixa estará disponível para distribuição na época em que forem gerados. Para calcular o fluxo de caixa futuro gerado pelas operações de uma empresa, projeta-se a demonstração de resultados desta. Aos lucros líquidos projetados apurados, adicionam-se as despesas com a depreciação e amortização (por se tratar de despesas sem efeito no caixa), e subtraem-se os investimentos e a necessidade de capital de giro projetado. Outros itens com efeito sobre o fluxo de caixa da empresa também são considerados quando apropriado. É conveniente ressaltar, entretanto, que o lucro líquido calculado nas projeções de resultado não é diretamente comparável ao lucro líquido contábil a ser apurado futuramente nos exercícios subsequentes. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Isso se deve ao fato, entre outras razões, de que o lucro líquido realizado é afetado por fatores não operacionais ou não recorrentes, tais como, receitas e despesas eventuais e/ou não operacionais, entre outras. Estes fatores não são p projetados j em razão de sua imprevisibilidade. p Ademais, deve-se notar que quando se utiliza a abordagem cash flow to the firm (ou free cash flow ) na projeção de lucros, receitas e despesas com juros não são projetadas. Nessa abordagem, projeta-se os fluxos de caixa disponíveis para todos os provedores de capital, ou seja, tanto para acionistas quanto para credores. A projeção dos demonstrativos de resultados futuros destina-se tão-somente à finalidade de se calcular o fluxo de caixa projetado da empresa que está sendo avaliada, que contempla os fluxos futuros disponíveis para acionistas e credores. Nessa etapa da avaliação, o que se quer determinar é a capacidade de geração de caixa proveniente das operações normais da empresa, ou seja, seu potencial de gerar riqueza para os provedores de capital em decorrência de suas características operacionais. Os fluxos de caixa anuais projetados são descontados pelo custo médio ponderado do capital - em Inglês, Weighted Average Cost of Capital (WACC) - que já incorpora os impactos do endividamento projetado nos impostos sobre a renda ao considerar o custo de dívida após os impostos no seu cálculo. Posteriormente, os fluxos de caixa descontados são somados para obter-se o valor do negócio. Para que seja encontrado o valor da empresa avaliada, e consequentemente o valor de mercado de suas ações (ou quotas), é deduzida a dívida na database do valor do negócio calculado e são adicionados/deduzidos todos os ativos e passivos não operacionais existentes na data-base da avaliação. São deduzidos, deduzidos ainda, ainda eventuais contingências e/ou outros pagamentos extraordinários não operacionais identificados. Cabe notar que quando se utiliza a abordagem cash flow to equity , os fluxos são descontados pelo custo do capital próprio, usualmente calculado com base na metodologia do CAPM (Capital Assets Pricing Model). Nesse caso, o valor dos empréstimos e financiamentos da empresa avaliada não são deduzidos do seu valor e as despesas e receitas financeiras são projetadas no fluxo de caixa. Relatório de avaliação econômico-financeira 12 3 - Critério de avaliação (cont.) Representação esquemática do critério de avaliação utilizado ( Cash flow to the firm ) Fluxo de Caixa Descontado Balanço patrimonial histórico da empresa avaliada Demonstrativo de resultado histórico da empresa avaliada Premissas da Administração e orçamento da empresa avaliada Contas patrimoniais projetadas da empresa avaliada Demonstrativo de resultado projetado da empresa avaliada Depreciação, investimentos e variação no capital de giro Fluxo de caixa das Operação Taxa de desconto (WACC) Fluxo de caixa livre descontado © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) + Valor Terminal ( Perpetuidade ) (+/-) Ajustes Valor da Empresa Relatório de avaliação econômico-financeira 13 3 - Critério de avaliação (cont.) Representação esquemática do critério do Fluxo de Caixa Descontado - Desconto a valor presente dos fluxos de caixa Fluxo de caixa Firma: fluxo de caixa pré-dívida Equity: fluxo de caixa pós-dívida Valor terminal Fluxo de caixa cresce à taxa constante ou nula Valor presente do valor terminal Valor econômico da empresa avaliada (firma ou equity) CFN CF2 Valor presente dos fluxos de caixa projetados 1 ......... 2 CF CF3 CF1 0 CFN + 1 3 ......... ................. N N+1 Horizonte projetado ................. Perpetuidade Taxa de desconto Firma: Custo do capital (WACC) E i Custo Equity: C do d equity i (CAPM) © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 14 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 15 4 - Taxa de desconto O cálculo da taxa de desconto é uma etapa fundamental da avaliação. Este fator reflete aspectos de natureza subjetiva e variável, que variam de investidor para investidor, tais como o custo de oportunidade e a percepção particular do risco do investimento. Custo de capital Foi utilizada a taxa WACC (sigla em inglês para Custo Médio Ponderado de Capital) como parâmetro apropriado para calcular a taxa de desconto a ser aplicada aos fluxos de caixa da Empresa. O WACC considera os diversos componentes de financiamento, utilizados por uma empresa para financiar suas necessidades, necessidades incluindo dívida e capital próprio, e é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Custo de capital próprio (Ke) O custo do capital próprio pode ser calculado utilizando-se o modelo CAPM (sigla em inglês para Modelo de Precificação de Ativos de Capital). Considerando-se que a empresa avaliada encontra-se no Brasil, o custo do capital próprio é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Ke Custo do Capital Próprio = Rf + ß* (E[Rm] Rf) + Rb + Rs + Ib Ia WACC Custo Médio Ponderado de Capital = D/(D+E) x Kd * (1-t) + E/(D+E) Sendo: D E t Kd Ke = = = = = x Ke Total do capital de terceiros Total do capital próprio Alíquota de imposto de renda e contribuição social Custo do capital de terceiros Custo do capital próprio © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Sendo: Rf = Retorno médio livre de risco = Beta (coeficiente de risco de mercado da empresa avaliada) E[Rm] = Retorno médio de longo prazo obtido no mercado acionário norte-americano E[Rm] - Rf = Prêmio de risco de mercado Rb = Risco associado ao Brasil Rs = Prêmio de risco associado ao tamanho da empresa Ia = Inflação de longo prazo nos Estados Unidos Ib = Inflação de longo prazo no Brasil Relatório de avaliação econômico-financeira 16 4 - Taxa de desconto (cont.) Os componentes utilizados para o cálculo da taxa de desconto são descriminados a seguir: Custo do capital prório Taxa livre de risco (Risk free rate) Para quantificar o retorno médio livre de risco (Rf) foi considerado o retorno médio dos últimos vinte e quatro meses anteriores a data-base de 31 de março de 2012, dos títulos de renda fixa do Tesouro Norte Americano (TBond) de 30 anos, que foi de 3,90% (Fonte: Bloomberg). Cálculo do Beta O Beta é o coeficiente de risco de mercado da ação de uma empresa em relação a um índice de mercado que represente de maneira adequada o mercado acionário como um todo. No caso de avaliação de empresas cujas ações sejam listadas e tenham negociação expressiva em bolsas de valores d desenvolvidas, l id oB Beta t d da ação ã pode d ser calculado l l d pela l correlação l ã dos d seus retornos semanais com relação ao índice de mercado selecionado durante os dois anos anteriores à data-base da avaliação. Prêmio de risco de mercado Para o prêmio de risco do mercado acionário de longo prazo (ou seja, E[Rm] - Rf), foi adotado o retorno médio acima da taxa do Treasury Bond proporcionado i d pelo l iinvestimento ti t no mercado d acionário i á i norte-americano t i no período de 1931 a 2011, que foi de 4,40% (Fonte: Site do Prof. Aswath Damodaran). Risco Brasil Para quantificar o risco associado ao Brasil (Rb), foi considerado o diferencial médio édi dos d últimos últi vinte i t e quatro t meses anteriores t i a data d t b base d de 31 de d março de 2012, da taxa de rendimento do título brasileiro Global-Bond 34 em relação à taxa de rendimento do T-Bond, que foi de 1,34% (Fonte: Bloomberg). Prêmio pelo tamanho da Empresa Para o prêmio P ê i pelo l tamanho t h da d E Empresa ffoii considerada id d a ttaxa d de 1,14%, 1 14% taxa esta aplicada a empresas consideradas de grande porte (Fonte: Ibbotson Associates, 2011). No caso das ações da empresa não serem listadas em bolsa, considera-se que o Beta da empresa pode ser adequadamente representado pelo Beta médio de um g grupo p de empresas p do seu setor de atuação ç em um mercado desenvolvido. Calcula-se então o Beta médio do setor das empresas avaliadas com base na média das correlações dos retornos das empresas desse setor em relação aos retornos do índice de mercado. Como base da inflação americana projetada, foi considerada a inflação anual média histórica de longo prazo pra o nos Estados Unidos (Ia) de 2,05%, 2 05% conforme a média observada entre 1820 e 2011 (Fonte: Global Financial Data). O Beta ( ) utilizado foi obtido no site do Professor da Universidade de Nova Iorque, especialista em avaliações, Sr. Aswath Damodaran (http://pages stern nyu edu/~adamodar/) (http://pages.stern.nyu.edu/ adamodar/). Foi considerada a expectativa na data-base da inflação anual média de longo prazo no Brasil (Ib) de 4,87%, na data de 31 de março de 2012 (Fonte: Relatório Focus, Focus emitido pelo Banco Central do Brasil). Brasil) Foi utilizado o Beta do setor de Educational Services. A partir do Beta ( ) obtido e da estrutura de capital do setor, o efeito dos impostos é excluído obtendo-se o Beta desalavancado ( d). Este é realavancado ( r) de acordo com a estrutura de capital da empresa que está sendo avaliada e com base na alíquota do imposto de renda e contribuição social efetiva incidente sobre as suas operações. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Inflação Americana Inflação Brasileira Custo do capital de terceiros Para fins do custo de capital de terceiros, considerou-se um custo nominal de dívida de 11,65% a.a., correspondente a taxa básica de juros (Selic) acrescida de um spread de risco de 2,0%, em linha com o custo observado nas captações mais recentes efetuadas pela Empresa. Empresa Relatório de avaliação econômico-financeira 17 4 - Taxa de desconto (cont.) Cálculo da taxa de desconto Na tabela abaixo está apresentado o cálculo da taxa de desconto: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 18 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 19 5 - Premissas adotadas na avaliação Abordagem utilizada na avaliação Na avaliação da Empresa utilizou-se a abordagem conhecida como cash flow to the firm na qual o valor da empresa avaliada é calculado d descontando-se t d a valor l presente t os flfluxos de d caixa i que estarão t ã di disponíveis í i para todos os provedores de capital para o financiamento de suas operações. Moeda de projeção As projeções financeiras foram efetuadas utilizando-se o Real (R$) como moeda e foram elaboradas em termos nominais, ou seja, considerando os efeitos f it d da iinflação fl ã nas projeções. j õ Horizonte de projeção Do ponto de vista teórico, tendo em vista a continuidade das operações do negócio avaliado, o horizonte de projeção se estenderia ao infinito ou por prazos muito longos. Entretanto, devido à grande dificuldade de se estimar parâmetros â t por prazos muito it llongos, é prática áti d de mercado d considerar id um horizonte de projeção de alguns anos, de acordo com as características do negócio avaliado e, ao fim desse período, adicionar um valor terminal. Na presente avaliação, observando-se as características da Empresa, considerou-se um horizonte de projeção de quatro anos e nove meses, ou seja, j , de 31 de março ç de 2012 à 31 de dezembro de 2016. O valor terminal foi calculado com base em um fluxo de caixa futuro perpétuo (perpetuidade), fundamentado no valor normalizado do fluxo de caixa estimado do último ano da projeção. O valor da perpetuidade foi calculado com base na seguinte fórmula: Valor da perpetuidade no fim do último ano da projeção = Fluxo de caixa livre do último ano normalizado x (1+g) (Taxa de desconto - Taxa de crescimento da p perpetuidade) p © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) FCn x (1+g) = Para a perpetuidade foi considerada uma taxa de crescimento nominal ( g ) de 4,64% ao ano. Essa taxa corresponde a metade do crescimento do PIB nominal de longo prazo, conforme relatório Focus divulgado pelo Banco Central do Brasil ( BACEN ). ) Desconto dos fluxos de caixa no tempo As entradas e saídas de caixa de uma empresa se dão ao longo do tempo no decorrer do seu ciclo de negócios. Consequentemente, o cálculo do valor presente do fluxo de caixa gerado ao longo de um dado período deveria considerar o desconto individual dos diversos desembolsos e ingressos, g considerando as respectivas datas de ocorrência. Assim, o caixa gerado no início do ano deveria ser descontado por menos tempo que o caixa gerado no fim do ano. Dessa forma, para simplificar os cálculos, adotou-se um fluxo médio no meio do período entre o início e o fim de cada período projetivo para se descontar os fluxos de caixa. caixa Premissas operacionais As premissas utilizadas nas projeções foram fornecidas pela Administração Kroton, com base nas suas expectativas em relação ao negócio e refletidas no Plano de Negócios/Projeções Financeiras de longo prazo, as quais foram analisadas e discutidas jjuntamente com a KPMG. G Premissas macroeconômicas Para os anos de 2012 a 2016, considerou-se as projeções macroeconômicas de mercado do relatório Focus, compiladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em 31 de março de 2012. A partir de 2017, as premissas macroeconômicas foram consideradas constantes com base nas projeções p j ç para 2016. A seguir, encontram-se projetadas as premissas macroeconômicas utilizadas no modelo de avaliação da Empresa: (i-g) Relatório de avaliação econômico-financeira 20 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) Receita bruta A receita bruta está seregada entre: Ensino superior: engloba as receitas de graduação e pós pós-graduação graduação de ensino presencial e a distância (EAD), além de receita de serviços acadêmicos e outras receitas; Ensino básico: engloba as receitas com a venda de material e prestação de serviços relacionados as redes de ensino da Kroton, além das receitas de colégios, contratos e outras receitas. Ensino superior A receita de ensino superior está sustentada principalmente na modalidade graduação presencial onde concentra-se a maior parte dos alunos da Kroton. Para os cursos existentes nesta modalidade, considerou-se um aumento na captação orgânica de alunos, de acordo com o plano de negócios da Ad i i t ã alinhado Administração li h d com sua expectativa t ti de d crescimento. i t S Segundo d a Administração, espera-se um aumento significativo de ingressantes nos próximos anos pelo Fundo de Financiamento Estudantil ( FIES ), onde ainda existe uma forte demanda reprimida. Adicionalmente, como parte da estratégia da Empresa e conforme observado nos últimos anos,, foi considerado nas p projeções j ç a captação p ç de novos alunos através de aquisições. Vale notar que foram refletidos na avaliação os investimentos necessários para as aquisições pretendidas pela Administração, sendo seus valores e condições estimados com base nas negociações em curso e histórico das últimas transações efetuadas pela Empresa. Ademais, considerou-se a abertura de novos cursos na graduação Ademais presencial, de acordo com a demanda e a necessidade observadas em pesquisas realizadas periodicamente e experiência da Administração. O plano de negócio da Empresa considera, também, o início da atuação no ensino à distância para cursos de graduação à partir de 2013 em uma estrutura compartilhada entre pólos próprios e terceirizados. Conforme i f informado d pela l Administração, Ad i i t ã o pedido did da d Kroton K t para atuar t neste t segmento t está em andamento no Ministério da Educação ( MEC ) e a previsão é de que ele seja atendido por volta do 2º semestre de 2012. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Na modalidade pós-graduação, a Administração acredita ter um crescimento nos próximos anos em função principalmente da política de captação, aumento da exigência de profissionais qualificados pelo mercado, maior acessibilidade e ainda considerando q que a mensalidade média dos cursos de pós-graduação são inferiores aos da graduação. As receitas de serviços acadêmicos referem-se às receitas de salas especiais para alunos que reprovaram, taxas de vestibular, taxas de secretaria, emissão de documentos, diploma, entre outras. As projeções tomaram como base a análise do percentual histórico da receita bruta e as estimativas de crescimento da Administração para determinados serviços, serviços principalmente com os cursos de idiomas oferecidos pela Kroton. As outras receitas referem-se à receitas acessórias de aluguéis de salas para palestras, simpósios, cantina e espaço em geral. Excepcionalmente para 2012, foram projetadas de acordo com o orçamento elaborado pela Administração, sendo reclassificada, à partir de 2013, para receita de serviços acadêmicos. É importante ressaltar que as projeções levaram em consideração o limite de vagas autorizadas pelo MEC. Ensino básico A receita de ensino básico compreende a venda de sistemas de ensino, ensino coleções de livros, materiais didáticos, programas de gestão escolar, avaliações educacionais e outros serviços através da rede de ensino da Pitágoras, Pax e Projecta. A expectativa da Administração é que haja uma manutenção das taxas históricas de crescimento para a educação básica. Considerou-se, desta f forma, um crescimento i t médio édi de d aproximadamente i d t 11% ao ano de d 2012 à 2016. Segundo a Administração, espera-se um crescimento no número de escolas associadas atendidas pela rede de ensino privada e também de escolas públicas através da marca Projecta. Vale ressaltar que a Kroton, através de Rede Pitágoras, g , está presente p em todo o território nacional o q que facilita a associação da rede com outras escolas. Relatório de avaliação econômico-financeira 21 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) Deduções Custos operacionais As deduções são compostas por impostos, bolsas de estudos e descontos, abatimentos e cancelamentos. Os impostos foram projetados conforme legislação vigente de acordo com as alíquotas incidentes sobre os serviços prestados pela Empresa. Bolsas de estudos e descontos foram projetados com base nas taxas históricas da Empresa e estratégia para os próximos anos, considerando um aumento nas concessões de descontos de modo a suportar o crescimento no volume l de d captações t õ de d alunos. l Vale ressaltar que houve uma reclassificação gerencial das bolsas e descontos a partir de 2013. Anteriormente os descontos e bolsas eram deduzidos diretamente da Receita Bruta, sendo, a partir de 2013, tratados separadamente nas Deduções. Os custos operacionais referem-se a custos com folha de pagamento de professores, serviços de terceiros, material, alugueis, manutenções, i impostos, t t taxas e contribuições, t ib i õ dentre d t outros. t Os custos operacionais foram projetados com base no orçamento preparado pela Administração e no plano de negócios da Empresa. Observa-se durante o período projetivo uma melhora nas margens da Empresa, reflexo de uma série de fatores, tais como: (i) redução, através de f formaturas, t e fechamento f h t d de tturmas deficitárias, d fi itá i (ii) aumento t d do número ú d de alunos por turma (crescimento orgânico e reflexo das aquisições feitas em 2011), (iii) renegociação de contratos de aluguéis e manutenção, (iv) otimização pela readequação da estrutura (abertura de novos campi), (v) consolidação de unidades corporativas, (vi) aumento da participação dos cursos EAD, entre outras ações planejadas pela Companhia. SG&A Evolução da receita líquida segregada entre Ensino superior e Educação básica em R$ milhões As despesas de SG&A referem-se a despesas com folha de pagamento de pessoal administrativo, utilidades, limpeza e segurança, serviços de terceiros, e outras. As despesas p de SG&A foram p projetadas j com base no orçamento ç p preparado p pela Administração e no plano de negócios da Empresa. Para a estrutura de despesas operacionais, foram considerados ganhos de escala pela alavancagem operacional do negócio com o crescimento do número alunos, alinhamento de performance em unidades abaixo da média, redução dos gastos com utilidades, limpeza e segurança e impacto da consolidação de algumas unidades corporativas. corporativas Despesas com vendas, marketing e PDD As despesas com vendas e marketing foram projetadas, para 2012, com base no orçamento aprovado pela Administração que reflete um valor razoavelmente superior à 2011. De 2013 em diante, foram projetadas com base no percentual da receita líquida projetado para 2012. 2012 © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 22 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) Para as despesas com PDD, considerou-se no orçamento para 2012 um aumento em função principalmente da maior representatividade do EAD, onde as perdas são maiores, sendo uma parcela disto compensada durante o período p p projetivo j p pelo crescimento do FIES e melhoria nos processos p de cobrança. Despesas indiretas e corporativas As despesas indiretas referem-se às despesas com a estrutura corporativa que não estão relacionadas diretamente com a operação, como administrativas,, com tributos etc. De 2012 a 2016,, foi considerado um pequeno ganho de escala em função principalmente da unificação de algumas unidades corporativas. As despesas administrativas corporativas referem-se as despesas comuns das três estruturas corporativas da Kroton localizadas em São Paulo, Cuiabá e Belo Horizonte. De 2012 a 2016, foram projetadas considerando um ganho de escala com base no aumento de alunos, alunos orgânico e via aquisições, aquisições e consequente diluição destas despesas. Projeções da receita líquida e margem EBITDA Depreciação e amortização e investimentos (capex) As despesas de depreciação da Empresa foram projetadas com base nos saldos do imobilizado na data base e na taxa média ponderada de d depreciação i ã de d 8,4%, 8 4% conforme f demonstrações d t õ financeiras. fi i A depreciação dos investimentos de manutenção e expansão foi projetada considerando-se a taxa média de depreciação dos ativos existentes na database. Os investimentos ( capex ) foram projetados considerando um percentual em relação l ã a receita it lílíquida id conforme f plano l d de negócio ó i d da Ad Administração i i t ã e em linha com os investimentos históricos efetuados pela Empresa. Resultado financeiro e não operacional O critério utilizado para o presente relatório não considera projeções de resultados não operacionais, uma vez que esta tem como objetivo estimar o valor l d de uma empresa com base b na sua geração ã d de caixa i operacional i l e de d investimentos. Imposto de renda e contribuição social (IR/CS) Para fins de cálculo do imposto de renda e da contribuição social foi considerado o percentual de alíquota efetiva em relação ao lucro tributável com base no histórico observado obser ado no 1º trimestre de 2012. 2012 Conforme informado pela Administração, a receita de graduação (presencial e EAD) da Empresa é isenta de tributos federais devido a adesão ao ProUni. Desta forma, apenas as demais fontes de receita são tributadas de acordo com a alíquota fiscal vigente para o regime de lucro real (34%). © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 23 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) Capital de giro As contas de capital de giro foram projetadas conforme o comportamento das contas de resultado às quais estão atreladas, e com base nos respectivos prazos de d pagamentos t e recebimentos bi t médios. édi Dessa D forma, f as projeções j õ consideram a manutenção da política de Administração de capital de giro da Empresa. Note-se que os saldos das contas de capital de giro foram ajustados dos efeitos da aquisição da UNOPAR. A seguir, são demonstrados os parâmetros considerados no cálculo do p de giro: g capital © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 24 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 25 6 - Estimativa do valor econômico-financeiro Cálculo do Enterprise Value (Valor da Empresa antes dos ajustes da dívida líquida e ativos e passivos não operacionais) da Kroton A seguir, estão apresentadas as projeções dos resultados da Empresa, considerando as premissas descritas anteriormente: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 26 6 - Estimativa do valor econômico-financeiro (cont.) Cálculo do Enterprise Value (Valor da Empresa antes dos ajustes da dívida líquida e ativos e passivos não operacionais) da Kroton (cont.) A seguir, apresentamos as projeções dos fluxos de caixa descontados, bem como os demais componentes do cálculo do valor da Empresa, de acordo com a metodologia do fluxo de caixa descontado: Para obter o valor das operações da Empresa, deve-se adicionar ao valor presente dos fluxos consolidados projetados o valor presente da perpetuidade, conforme apresentado abaixo:. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 27 6 - Estimativa do valor econômico-financeiro (cont.) Cálculo do valor econômico-financeiro do patrimônio líquido da Kroton Para o cálculo do valor econômico-financeiro do patrimônio líquido da Empresa foram ajustados, ao seu Enterprise Value, os valores da dívida líquida e ativos e passivos não operacionais. operacionais Adicionalmente, Adicionalmente também foi considerado o ajuste relativo ao investimento de 80% de participação societária na UNOPAR, conforme solicitado por V.Sas., no contexto da aquisição ocorrida em 15 de novembro de 2011. Para a melhor compreensão, segregaram-se estes ajustes em duas etapas conforme apresentado a seguir: 1. Dívida líquida e ativos e passivos não operacionais Na tabela abaixo encontram-se apresentados os ajustes relativos à dívida líquida e ativos e passivos não operacionais efetuados ao Enterprise Value, de acordo com o balanço patrimonial da Empresa em 31 de março de 2012: 2. UNOPAR Conforme mencionado na introdução deste relatório, a Kroton adquiriu, em 15 de novembro de 2011, a UNOPAR. Entretanto, não foram id d d durante t a avaliação li ã econômico-financeira ô i fi i da d Kroton, K t considerados baseado no critério de fluxo de caixa descontado, quaisquer efeitos da operação da UNOPAR. De modo a refletir o valor das operações oriundas desta aquisição, conforme solicitado por V.Sas., foi adicionado ao valor das operações da Kroton o valor referente a 80% da UNOPAR,, estimado com base no Relatório de Avaliação Econômico-Financeira desta empresa datado de 06 de julho de 2012, conforme apresentado na tabela abaixo: A seguir, está apresentada a estimativa do valor econômico-financeiro da K Kroton com base b em seu respectivo i Enterprise E i Value V l e nos ajustes j mencionados anteriormente: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 28 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 29 7 - Conclusão Com base no objetivo, no escopo do trabalho e nas premissas descritas anteriormente, concluímos que a estimativa do valor econômico-financeiro da Empresa, em 31 de março de 2012, é de aproximadamente R$ 3,2 bilhões. Ressaltamos que a presente avaliação se baseia substancialmente nas premissas fornecidas pela Administração da Contratante, ajustadas segundo nossa análise quanto à razoabilidade destas. Enfatizamos ainda que a conclusão desta avaliação não reflete quaisquer g resultantes da aquisição q ç da UNOPAR p pela Kroton,, tais como mas sinergias não limitadas a sinergias operacionais, fiscais, ganhos de escala, outras aquisições efetuadas pela Kroton que sejam de conhecimento público ocorridas anteriormente à emissão deste relatório. A KPMG não foi incumbida de atualizar esta avaliação após a data de sua emissão. As somas de valores individuais apresentados neste relatório podem ser dif diferentes t d do resultado lt d d da soma apresentada t d em função f ã de d arredondamento. d d t Destacamos que a compreensão completa da conclusão desta avaliação somente ocorrerá mediante sua leitura integral. Dessa forma, não se deve extrair conclusões de sua leitura parcial. No decorrer dos trabalhos, foram efetuados procedimentos de análise os quais julgamos apropriados no contexto da avaliação. Todavia, a KPMG não se responsabiliza pelas informações a ela fornecidas e não será responsabilizada, em qualquer hipótese, ou suportará danos ou prejuízos resultantes ou decorrentes da omissão de dados e informações por parte da Administração. Enfatizamos, ainda, que este trabalho não constituiu uma auditoria conforme as normas geralmente aceitas de auditoria e não deve ser interpretado como tal. Não podemos, Nã d assim i como também bé não ã podem d a Administração Ad i i ã da d Kroton, K garantir que os resultados futuros serão realizados efetivamente conforme os resultados projetados, visto que os eventos previstos poderão não ocorrer em razão de diversos fatores exógenos conjunturais e operacionais, acarretando, portanto, variações relevantes. Até a data de emissão deste relatório, a KPMG Corporate Finance desconhece qualquer evento que possa alterar substancialmente o resultado dessa avaliação. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 39290) Relatório de avaliação econômico-financeira 30 © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. Esta proposta foi elaborada pela KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. A KPMG International não presta serviços a clientes. A presente proposta é estritamente confidencial e foi preparada exclusivamente para uso interno da Kroton Educacional S.A., a fim de fornecer informação suficiente para tomar a decisão de contratar ou não os serviços da KPMG Corporate Finance Ltda. Este documento não poderá ser divulgado, comentado ou copiado, no todo ou em parte, sem o nosso prévio consentimento por escrito. Qualquer divulgação para além da permitida poderá prejudicar os interesses comerciais da KPMG Corporate Finance Ltda. A KPMG detém a propriedade deste documento, incluindo a propriedade do copyright e todos os outros direitos de propriedade intelectual. O nome KPMG, o logotipo e cutting through complexity são marcas registradas ou comerciais da KPMG International. CORPORATE FINANCE Editora e Distribuidora Educacional S.A. Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda Ltda. 6 de julho de 2012 KPMG Corporate Finance Ltda. Av. Nove de Julho,, 5109 - 6º andar 01407-905 - São Paulo, SP - Brasil Caixa Postal 2467 01060-970 - São Paulo, SP - Brasil Central Tel Fax Internet 55 (11) 3245-8000 55 ((11)) 3245-8309 www.kpmg.com.br À Diretoria da Editora e Distribuidora Educacional S.A. São Paulo - SP 6 de julho de 2012 Atenção: Sr. Fernando H. Inoshita Sr. Vitor M. Sr M de Souza Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. P Prezados d senhores: h Nos termos da nossa proposta para prestação de serviços, datada de 31 de janeiro de 2012, e de acordo com entendimentos subsequentes, efetuamos a avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. na data-base de 30 de novembro de 2011. Consideramos q que a apresentação p ç deste relatório conclui definitivamente os serviços ç que q foram objeto j de nossa p proposta, p , de acordo com os p prazos ali definidos. Permanecemos ao inteiro dispor de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e agradecemos por mais esta oportunidade de servir à V.Sas. Atenciosamente, Atenciosamente Luis Augusto Motta Sócio Paulo Mota Diretor KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. KPMG Corporate Finance Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative ( KPMG International ), a Swiss entity. Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 3 1 - Introdução Contexto Base de informações A data-base da avaliação foi 30 de novembro de 2011. A Kroton Educacional S.A. ( Kroton ) é uma empresa nacional listada na BOVESPA, líder no seu segmento de educação. O presente trabalho foi fundamentado em: Conforme informado pela sua Administração, a Kroton, através da sua subsidiária Editora e Distribuidora Educacional S.A. ( EDESA , V.Sas. ou Contratante ) adquiriu recentemente a empresa União Norte do Paraná de Ensino Ltda. ( UNOPAR ou Empresa ), com sede em Londrina, estado do Paraná, que atua no setor educacional, com foco no Ensino à Distancia ( EAD ). ) De acordo com a Administração da Kroton, o preço pago nesta aquisição excedeu o valor do patrimônio líquido da Empresa. Conforme disposto na legislação tributária brasileira atual, o ágio pago sobre o valor do patrimônio líquido de uma companhia adquirida pode ser dedutível p para fins tributários,, após p a incorporação p ç da entidade adquirida q e adquirente, se puder ser demonstrado que o ágio gerado possui relação com expectativa futura de lucros da entidade adquirida no momento em que foi adquirida. No contexto dessa Transação, a Administração da Kroton solicitou à KPMG Corporate Finance Ltda. ( KPMG ) a elaboração de uma avaliação econômico-financeira da Empresa, Empresa na data-base de 30 de novembro de 2011. Objetivo O objetivo do trabalho foi o de efetuar a avaliação econômico-financeira da Empresa pelo critério do fluxo de caixa descontado, na data-base de 30 de novembro de 2011, 2011 para servir de parâmetro na fundamentação do ágio pago na aquisição. - Modelo de avaliação da Empresa preparado pela Administração da Kroton, contendo informações financeiras de resultado para os anos de 2008, 2009, 2010 e para o período de janeiro a agosto de 2011, e projeções de longo prazo; - ç financeiras da Balancetes analíticos com abertura das demonstrações Empresa para o período findo em 30 de novembro de 2011; - Informações gerais sobre as operações da Empresa disponíveis em fontes públicas de mercado; e - Informações obtidas por meio de entrevistas e reuniões com a Administração da Kroton. Uso e divulgação do relatório O presente relatório foi preparado para uso exclusivo da Administração da Kroton, portanto, não deverá ser divulgado a terceiros, ou seja, pessoas jurídicas ou físicas que não sejam integrantes ou funcionários da Kroton, exceção feita aos auditores da Contratante e autoridades fiscais e fi financeiras, i quando d exigida. i id Escopo e natureza de nossos trabalhos Os trabalhos efetuados compreenderam as seguintes principais atividades: - Análise das informações financeiras da Empresa dos últimos três exercícios e do balancete contábil na data data-base; base; - Entrevistas com a Administração da Contratante para obter informações sobre as operações da Empresa; - Análise de indicadores de desempenho e de outras informações operacionais da Empresa; - Análise do plano de negócios, negócios de projeções operacionais, operacionais de estudos est dos efetuados pela Contratante sobre a Empresa e/ou de avaliações internas elaboradas pela Empresa ou pela Contratante; Critério de avaliação Ao efetuar a avaliação econômico-financeira, foi utilizado o critério considerado mais apropriado nas circunstâncias e no contexto do objetivo deste trabalho. trabalho Nesse caso caso, o critério aplicado foi o do Fluxo de Caixa Descontado, conforme apresentado no Capítulo 3 deste relatório. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 4 1 - Introdução (cont.) - Análise de dados mercadológicos em poder da Empresa e comparação destes com dados públicos; - Modelagem econômico-financeira das operações da Empresa; e - Estimativa da taxa de desconto a ser aplicada. A presente avaliação está fundamentada substancialmente em premissas e informações fornecidas pela Administração da Kroton, que foram discutidas com a KPMG. O trabalho foi direcionado à preparação de um modelo de projeção financeira, com o intuito de refletir os fluxos de caixa futuros gerados d pela l Empresa, E com base b nas premissas i discutidas di tid e aprovadas d pela Administração da Kroton. Para a elaboração do presente relatório, a KPMG Corporate Finance teve como pressuposto a confiança, com expressa anuência da Contratante, na exatidão, conteúdo, veracidade, completude, suficiência e integralidade da totalidade dos dados q que foram fornecidos ou discutidos,, de modo que q não assumimos nem procedemos à inspeção física de quaisquer ativos e propriedades, deixando, outrossim, de preparar ou obter avaliação independente de ativos e passivos da Empresa, ou de sua solvência, considerando como consistentes as informações utilizadas neste relatório, responsabilizando-se a Fornecedora de Informações, inclusive por seus prepostos, sócios e colaboradores, por tudo quanto transmitido ou discutido com a KPMG Corporate C Fi Finance. A KPMG Corporate Finance obteve informações de fontes públicas que considera confiáveis, contudo a KPMG Corporate Finance não procedeu verificação independente das informações recebidas da Contratante, ou de terceiros por ela contratados, tampouco assume responsabilidade pela precisão, exatidão ou suficiência destas informações. A KPMG Corporate Finance analisou a consistência das informações recebidas e as aceitou e as utilizou, no âmbito de sua análise, pois entendeu que estas eram consistentes. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) A KPMG Corporate Finance se baseou nas informações supra-citadas e em discussões com os profissionais da Contratante ou outros representantes desta, e a KPMG Corporate Finance não se responsabilizou por verificar de modo independente p q qualquer q informação ç disponível p publicamente p ou a ela ofertada na preparação do presente relatório. A KPMG Corporate Finance não expressa parecer sobre a fidedignidade da apresentação das informações mencionadas, e ressalta que quaisquer erros, alterações ou modificações nessas informações podem afetar significativamente as análises da KPMG Corporate Finance. O processamento de informações pela KPMG também não implica em qualquer atestação destas como verdadeiras, bem como não deve ser interpretado como comprovação de autenticidade das informações coletadas e, consequentemente, não corresponde a uma opinião ou qualquer forma de garantia sobre a sua integridade. Ademais, a KPMG não se responsabiliza pelas informações a ela fornecidas e não será responsabilizada, em qualquer hipótese, ou suportará danos ou prejuízos resultantes ou decorrentes da omissão de dados e informações por parte da Administração da Contratante. No decorrer dos trabalhos, foram efetuados procedimentos de análise os quais julgamos apropriados no contexto da avaliação. Entretanto, ressaltamos que nosso trabalho de avaliação não constituiu uma auditoria das demonstrações financeiras ou quaisquer outras informações a nós apresentadas pela Fornecedora de Informações, não devendo ser considerado como tal. Nossos trabalhos levaram em consideração a relevância de cada item, portanto, ativos, direitos e obrigações de valor secundário não foram objeto de análise detalhada. As informações referentes aos dados, dados às projeções, projeções premissas e estimativas estimativas, relacionados à Empresa e ao seu mercado de operação, utilizadas e contidas neste relatório, baseiam-se em certos grupos de relatórios e layout de apresentação que podem diferir consideravelmente em relação ao grupo de contas apresentado pela Empresa na elaboração das demonstrações financeiras, publicamente disponíveis. Esse procedimento foi adotado para permitir que as projeções apresentadas estivessem consistentes com o grupo de contas reportado nas demonstrações financeiras gerenciais apresentadas. Diferenças ocasionais nos grupos de contas não têm impacto sobre os resultados. Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 5 1 - Introdução (cont.) Todas as informações, estimativas e projeções aqui contidas, incluindo, porém não se limitando a, projeções de receitas, custos e despesas operacionais, são aquelas utilizadas e/ou apresentadas pela Contratante, ajustadas j pela p KPMG Corporate p Finance,, de acordo com seu jjulgamento, g , referente à razoabilidade, e são assumidas como oriundas da melhor avaliação da Contratante e de sua Administração com relação à evolução da Empresa e de seus mercados de operações. Exceto se expressamente apresentado de outra forma, conforme indicado por escrito em notas ou referências específicas, todos os dados, informações anteriores informações de mercado, anteriores, mercado estimativas, estimativas projeções e premissas premissas, incluídos, considerados, utilizados ou apresentados neste relatório são aqueles apresentados pela Fornecedora de Informações à KPMG Corporate Finance. É de conhecimento do mercado que toda avaliação efetuada pelo critério do fluxo de caixa descontado apresenta um significativo grau de subjetividade, dado que se baseia em expectativas sobre o futuro, que podem se confirmar ou não. Portanto, é reconhecido que não há garantias de que as premissas, estimativas, projeções, resultados parciais ou totais ou conclusões utilizados ou apresentados neste relatório serão efetivamente alcançados ou verificados, no todo ou em parte. Os resultados futuros realizados da Empresa podem diferir daqueles nas projeções, e essas diferenças podem ser significativas, podendo resultar de vários fatores, incluindo, porém não se limitando a mudanças nas condições de mercado. A KPMG Corporate Finance não assume qualquer responsabilidade relacionada a essas diferenças. Ressalta-se Ressalta se ainda que é da natureza de modelos financeiros de avaliação por fluxo de caixa descontado que toda e qualquer premissa altera o valor obtido para a empresa que está sendo avaliada. Tais possibilidades não constituem vício da avaliação e são reconhecidos pelo mercado como parte do processo de avaliação de uma empresa pelo critério do fluxo de caixa descontado. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Enfatizamos que a determinação do valor econômico das eventuais contingências e outros ajustes às demonstrações financeiras (se aplicáveis) não fizeram parte do escopo de nossos trabalhos, tampouco a avaliação do ativo imobilizado da Empresa. p Dessa forma, nos apoiamos em informações disponibilizadas pela Administração da Contratante e/ou por seus respectivos assessores em relação a análises já efetuadas sobre eventuais contingências. A KPMG não emite uma opinião sobre a probabilidade de realização das premissas utilizadas neste trabalho,, assim como não emite opinião p p quanto q à probabilidade de que qualquer valor projetado efetivamente se realize. Qualquer aconselhamento, opinião ou recomendação emitida por nós em relação aos serviços realizados não deverão ser considerados como uma garantia da determinação ou previsão de eventos ou circunstâncias futuras. Neste mesmo sentido, ao executar os seus trabalhos, a KPMG não expressa nenhum parecer formal ou qualquer forma de garantia em relação às demonstrações financeiras. O escopo do trabalho deste trabalho não contempla a obrigação específica e determinada da KPMG de detectar fraudes das operações, dos processos, dos registros e dos documentos da Empresa. Os serviços ora realizados foram informados e subsidiados por normas legais e regulamentares, nesse sentido, asseveramos que a nossa legislação é complexa e muitas vezes o mesmo dispositivo comporta mais de uma interpretação. A KPMG busca manter-se atualizada em relação às diversas correntes interpretativas, de forma que possibilite a ampla avaliação das alternativas e dos riscos envolvidos. Assim, é certo que poderá haver interpretações da lei de modo diferente do nosso. Nessas condições, nem a KPMG, nem outra firma, pode dar à Empresa total segurança de que ela não será questionada por terceiros, inclusive entes fiscalizadores. Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 6 1 - Introdução (cont.) Os serviços informados e/ou subsidiados por normas legais e regulamentares foram prestados com base nas leis e regulamentos vigentes à época da prestação dos serviços. O escopo deste trabalho não inclui a atualização ç dos serviços ç e/ou relatórios deles decorrentes no caso de alterações legais ou regulamentares cuja vigência tenha início após a conclusão dos serviços. Para a realização dos trabalhos a KPMG Corporate Finance teve como premissa que todas as aprovações de ordem governamental, regulatória ou de qualquer outra natureza, bem como dispensa, aditamento ou repactuação de contratos necessários para o negócio colimado foram ou serão obtidas, obtidas e que nenhuma eventual modificação necessária por conta destes atos causará efeitos patrimoniais adversos para a Empresa. Eventos subsequentes Ressaltamos que nossa avaliação reflete os eventos ocorridos entre a database e a data de emissão deste relatório que foram informados pela Administração da Contratante à KPMG. Eventuais fatos relevantes que tenham ocorrido nesse período e que não tenham sido levados ao conhecimento da KPMG podem afetar a estimativa de valor para a Empresa. A KPMG não foi incumbida e nem está obrigada a atualizar ou a revisar suas publicações após a sua emissão. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 7 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 8 2 - Breve descrição da Empresa Visão geral Evolução da Receita Bruta segregada entre EAD e Presencial em R$ mil A Unopar foi fundada em 1972 na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sendo atualmente a maior instituição de EAD do País, contando com aproximadamente i d t 162 milil alunos, l sendo d cerca 146 milil em cursos de d graduação a distância. O credenciamento da Unopar como universidade deu-se em julho de 1997, passando, a partir de então, a implementar um plano de expansão. Hoje a Unopar conta com vários Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica, p , Cursos no Sistema de Ensino Presencial Conectado - Modalidade a Distância, Mestrados Acadêmico e Profissional e cursos de Pós-graduação Lato Sensu. Em 2009, a Unopar tornou-se referência no EAD e modelo para todas as instituições que atuam nessa área, ao ser a primeira Universidade brasileira a atender aos referenciais de qualidade definidos pela Secretaria de Educação a Distância - SEED, SEED do Ministério da Educação ( MEC ). ) A Unopar possui ainda uma rede de 469 pólos de EAD, todos credenciados pelo MEC, localizados em 422 municípios em todos os Estados da Federação e cinco unidades de ensino superior presenciais ( Presencial ) nas cidades de Londrina, Arapongas e Bandeirantes no estado do Paraná, que contam com cerca de 16 mil alunos de graduação presencial e pósgraduação. d ã Distribuição Geográfica dos Pólos EAD e Campi Evolução do número de Alunos EAD em ( 000) © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Pólos EAD 469 Campi 5 Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 9 2 - Breve descrição da Empresa (cont.) Informações financeiras A seguir, é apresentado o Demonstrativo do Resultado do Exercício de 2009, 2010 e do período de janeiro a novembro de 2011: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) A seguir, é demonstrado o Balanço Patrimonial da Empresa em 30 de novembro de 2011: Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 10 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 11 3 - Critério de avaliação O critério utilizado para a avaliação econômico-financeira da Empresa foi o do fluxo de caixa descontado. O critério do fluxo de caixa descontado é bastante utilizado no mercado para avaliação li ã d de empresas, balizando b li d estudos t d d de viabilidade, i bilid d compra, venda, d fusão e abertura de capital de companhias, pois permite medir da maneira apropriada o retorno esperado de um investimento para o investidor. O critério do fluxo de caixa descontado está fundamentado no conceito de que o valor de uma empresa ou negócio está diretamente relacionado aos montantes e às épocas p nos quais q os fluxos de caixa livres,, oriundos de suas operações, estarão disponíveis para distribuição. Portanto, o valor da empresa é medido pelo montante de recursos financeiros que seus acionistas esperam sejam gerados no futuro pelo negócio, descontados ao seu valor presente, para refletir o tempo, o custo de oportunidade e o risco associado a essa distribuição. Esse critério também captura o valor dos ativos intangíveis, intangíveis tais como marca, marca carteira de clientes, carteira de produtos e participação de mercado, na medida em que este valor está refletido na capacidade de a empresa gerar resultados. Para os fins da avaliação, considera-se que 100% dos excedentes de caixa estará disponível para distribuição na época em que forem gerados. Para calcular o fluxo de caixa futuro gerado pelas operações de uma empresa, projeta-se a demonstração de resultados desta. Aos lucros líquidos projetados apurados, adicionam-se as despesas com a depreciação e amortização (por se tratar de despesas sem efeito no caixa), e subtraem-se os investimentos e a necessidade de capital de giro projetado. Outros itens com efeito sobre o fluxo de caixa da empresa também são considerados quando apropriado. É conveniente ressaltar, entretanto, que o lucro líquido calculado nas projeções de resultado não é diretamente comparável ao lucro líquido contábil a ser apurado futuramente nos exercícios subsequentes. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Isso se deve ao fato, entre outras razões, de que o lucro líquido realizado é afetado por fatores não operacionais ou não recorrentes, tais como, receitas e despesas eventuais e/ou não operacionais, entre outras. Estes fatores não são p projetados j em razão de sua imprevisibilidade. p Ademais, deve-se notar que quando se utiliza a abordagem cash flow to the firm (ou free cash flow ) na projeção de lucros, receitas e despesas com juros não são projetadas. Nessa abordagem, projeta-se os fluxos de caixa disponíveis para todos os provedores de capital, ou seja, tanto para acionistas quanto para credores. A projeção dos demonstrativos de resultados futuros destina-se tão-somente à finalidade de se calcular o fluxo de caixa projetado da empresa que está sendo avaliada, que contempla os fluxos futuros disponíveis para acionistas e credores. Nessa etapa da avaliação, o que se quer determinar é a capacidade de geração de caixa proveniente das operações normais da empresa, ou seja, seu potencial de gerar riqueza para os provedores de capital em decorrência de suas características operacionais. Os fluxos de caixa anuais projetados são descontados pelo custo médio ponderado do capital - em Inglês, Weighted Average Cost of Capital (WACC) - que já incorpora os impactos do endividamento projetado nos impostos sobre a renda ao considerar o custo de dívida após os impostos no seu cálculo. Posteriormente, os fluxos de caixa descontados são somados para obter-se o valor do negócio. Para que seja encontrado o valor da empresa avaliada, e consequentemente o valor de mercado de suas ações (ou quotas), é deduzida a dívida na database do valor do negócio calculado e são adicionados/deduzidos todos os ativos e passivos não operacionais existentes na data-base da avaliação. São deduzidos, deduzidos ainda, ainda eventuais contingências e/ou outros pagamentos extraordinários não operacionais identificados. Cabe notar que quando se utiliza a abordagem cash flow to equity , os fluxos são descontados pelo custo do capital próprio, usualmente calculado com base na metodologia do CAPM (Capital Assets Pricing Model). Nesse caso, o valor dos empréstimos e financiamentos da empresa avaliada não são deduzidos do seu valor e as despesas e receitas financeiras são projetadas no fluxo de caixa. Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 12 3 - Critério de avaliação (cont.) Representação esquemática do critério de avaliação utilizado ( Cash flow to the firm ) Fluxo de Caixa Descontado Balanço patrimonial histórico da empresa avaliada Demonstrativo de resultado histórico da empresa avaliada Premissas da Administração e orçamento da empresa avaliada Contas patrimoniais projetadas da empresa avaliada Demonstrativo de resultado projetado da empresa avaliada Depreciação, investimentos e variação no capital de giro Fluxo de caixa das Operação Taxa de desconto (WACC) Fluxo de caixa livre descontado © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) + Valor Terminal ( Perpetuidade ) (+/-) Ajustes Valor da Empresa Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 13 3 - Critério de avaliação (cont.) Representação esquemática do critério do Fluxo de Caixa Descontado - Desconto a valor presente dos fluxos de caixa Fluxo de caixa Firma: fluxo de caixa pré-dívida Equity: fluxo de caixa pós-dívida Valor terminal Fluxo de caixa cresce à taxa constante ou nula Valor presente do valor terminal Valor econômico da empresa avaliada (firma ou equity) CFN CF2 Valor presente dos fluxos de caixa projetados 1 ......... 2 CF CF3 CF1 0 CFN + 1 3 ......... ................. N N+1 Horizonte projetado ................. Perpetuidade Taxa de desconto Firma: Custo do capital (WACC) E i Custo Equity: C do d equity i (CAPM) © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 14 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 15 4 - Taxa de desconto O cálculo da taxa de desconto é uma etapa fundamental da avaliação. Este fator reflete aspectos de natureza subjetiva e variável, que variam de investidor para investidor, tais como o custo de oportunidade e a percepção particular do risco do investimento. Custo de capital Foi utilizada a taxa WACC (sigla em inglês para Custo Médio Ponderado de Capital) como parâmetro apropriado para calcular a taxa de desconto a ser aplicada aos fluxos de caixa da Empresa. O WACC considera os diversos componentes de financiamento, utilizados por uma empresa para financiar suas necessidades, necessidades incluindo dívida e capital próprio, e é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Custo de capital próprio (Ke) O custo do capital próprio pode ser calculado utilizando-se o modelo CAPM (sigla em inglês para Modelo de Precificação de Ativos de Capital). Considerando-se que a empresa avaliada encontra-se no Brasil, o custo do capital próprio é calculado de acordo com a seguinte fórmula: Ke Custo do Capital Próprio = Rf + ß* (E[Rm] Rf) + Rb + Rs + Ib Ia WACC Custo Médio Ponderado de Capital = D/(D+E) x Kd * (1-t) + E/(D+E) Sendo: D E t Kd Ke = = = = = x Ke Total do capital de terceiros Total do capital próprio Alíquota de imposto de renda e contribuição social Custo do capital de terceiros Custo do capital próprio © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Sendo: Rf = Retorno médio livre de risco = Beta (coeficiente de risco de mercado da empresa avaliada) E[Rm] = Retorno médio de longo prazo obtido no mercado acionário norte-americano E[Rm] - Rf = Prêmio de risco de mercado Rb = Risco associado ao Brasil Rs = Prêmio de risco associado ao tamanho da empresa Ia = Inflação de longo prazo nos Estados Unidos Ib = Inflação de longo prazo no Brasil Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 16 4 - Taxa de desconto (cont.) A taxa de desconto considerada nesta avaliação foi calculada com base no CAPM que reflete o custo de capital próprio (Ke) da Empresa. Vale ressaltar que, conforme discutido com a Administração, apesar de a E Empresa apresentar t saldo ld d de dí dívida id na d data-base, t b não ã é prática áti d da E Empresa contrair empréstimos e financiamos, nem há perspectiva futura de acessar essa fonte de recursos como forma de financiar a operação. Desta forma, a despeito da utilização da abordagem cash flow to the firm , considerou-se para fins desta avaliação apenas o custo de capital próprio como fonte de financiamento da empresa. p E t é realavancado Este l d ( r)) d de acordo d com a estrutura t t d de capital it l d da empresa que está sendo avaliada e com base na alíquota do imposto de renda e contribuição social efetiva incidente sobre as suas operações. Prêmio de risco de mercado Para o prêmio de risco do mercado acionário de longo prazo (ou seja, E[Rm] - Rf), Rf) foi f i adotado d t d o retorno t médio édi acima i d da ttaxa d do T Treasury B Bond d proporcionado pelo investimento no mercado acionário norte-americano no período de 1931 a 2010, que foi de 4,62% (Fonte: Site do Prof. Aswath Damodaran). Os componentes utilizados para o cálculo do custo de capital próprio são descriminados a seguir: Taxa livre de risco (Risk free rate) Para quantificar o retorno médio livre de risco (Rf) foi considerado o retorno médio dos últimos vinte e quatro meses anteriores a data-base de 30 de novembro de 2011, dos títulos de renda fixa do Tesouro Norte Americano (TBond) de 30 anos, que foi de 4,15% (Fonte: Bloomberg). Cálculo do Beta O Beta é o coeficiente de risco de mercado da ação de uma empresa em relação a um índice de mercado que represente de maneira adequada o mercado acionário como um todo. No caso de avaliação de empresas cujas ações sejam listadas e tenham negociação expressiva em bolsas de valores desenvolvidas, o Beta da ação pode ser calculado pela correlação dos seus retornos semanais com relação ao índice de mercado selecionado durante os dois anos anteriores à data-base da avaliação. No caso das ações da empresa não serem listadas em bolsa, bolsa considera-se considera se que o Beta da empresa pode ser adequadamente representado pelo Beta médio de um grupo de empresas do seu setor de atuação em um mercado desenvolvido. Calcula-se então o Beta médio do setor das empresas avaliadas com base na média das correlações dos retornos das empresas desse setor em relação aos retornos do índice de mercado. Risco Brasil P Para quantificar tifi o risco i associado i d ao Brasil B il (Rb), (Rb) foi f i considerado id d o diferencial dif i l médio dos últimos vinte e quatro meses anteriores a data base de 30 de novembro de 2011, da taxa de rendimento do título brasileiro Global-Bond 34 em relação à taxa de rendimento do T-Bond, que foi de 1,36% (Fonte: Bloomberg). Prêmio p pelo tamanho da Empresa p Para o prêmio pelo tamanho da Empresa foi considerada a taxa de 1,88%, taxa esta aplicada a empresas consideradas de médio porte (Fonte: Ibbotson Associates, 2011). Inflação Americana Como base da inflação americana projetada, projetada foi considerada a inflação anual média histórica de longo prazo nos Estados Unidos (Ia) de 2,04%, conforme a média observada entre 1820 e 2010 (Fonte: Global Financial Data). Inflação Brasileira O Beta ( ) utilizado foi obtido no site do Professor da Universidade de Nova Iorque, especialista em avaliações, Sr. Aswath Damodaran (http://pages.stern.nyu.edu/~adamodar/). © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Foi utilizado o Beta do setor de Educational Services. A partir do Beta ( ) obtido e da estrutura de capital do setor, o efeito dos impostos é excluído obtendo-se o Beta desalavancado ( d). Foi considerada a expectativa na data-base da inflação anual média de longo prazo no Brasil (Ib) de 4,74%, 4 74% na data de 30 de novembro de 2011 (Fonte: Relatório Focus, emitido pelo Banco Central do Brasil). Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 17 4 - Taxa de desconto (cont.) Cálculo da taxa de desconto Na tabela abaixo está apresentado o cálculo da taxa de desconto: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 18 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 19 5 - Premissas adotadas na avaliação Abordagem utilizada na avaliação O valor da perpetuidade foi calculado com base na seguinte fórmula: Na avaliação da Empresa utilizou-se a abordagem conhecida como cash flow to the firm na qual o valor da empresa avaliada é calculado d descontando-se t d a valor l presente t os flfluxos de d caixa i que estarão t ã di disponíveis í i para todos os provedores de capital, ou seja, acionistas e credores. Nessa abordagem, não são projetadas as despesas e receitas financeiras oriundas das atividades de financiamento próprio da empresa avaliada. Consequentemente, de forma a se calcular o valor da empresa avaliada para os acionistas,, o montante dos empréstimos p e financiamentos são subtraídos do valor total obtido para suas operações. Moeda de projeção As projeções financeiras foram efetuadas utilizando-se o Real (R$) como moeda e foram elaboradas em termos nominais, ou seja, considerando os efeitos da inflação ç nas projeções. p j ç Valor da perpetuidade no fim do último ano da projeção = Fluxo de caixa livre do último ano normalizado x (1+g) (Taxa de desconto - Taxa de crescimento da perpetuidade) FC x (1+g) FCn (1 ) = (i-g) Para a perpetuidade foi considerada uma taxa de crescimento nominal ( g ) de 4,57% ao ano. Essa taxa corresponde a metade do crescimento do PIB nominal de longo prazo, conforme relatório Focus divulgado pelo Banco Central do Brasil ( BACEN ), em 30 novembro de 2011. Desconto dos fluxos de caixa no tempo As entradas e saídas de caixa de uma empresa se dão ao longo do tempo no decorrer do seu ciclo de negócios. Consequentemente, o cálculo do valor presente do fluxo de caixa gerado ao longo de um dado período deveria considerar o desconto individual dos diversos desembolsos e ingressos, considerando as respectivas datas de ocorrência. Assim, o caixa gerado no início do ano deveria ser descontado por menos tempo que o caixa gerado no fim do ano. ano Horizonte de projeção Do ponto de vista teórico, tendo em vista a continuidade das operações do negócio avaliado, o horizonte de projeção se estenderia ao infinito ou por prazos muito longos. Entretanto, devido à grande dificuldade de se estimar parâmetros por p p p prazos muito longos, g ,ép prática de mercado considerar um horizonte de projeção de alguns anos, de acordo com as características do negócio avaliado e, ao fim desse período, adicionar um valor terminal. Dessa forma, para simplificar os cálculos, adotou-se um fluxo médio no meio do período entre o início e o fim de cada período projetivo para se descontar os fluxos de caixa. Na presente avaliação, observando-se as características da Empresa, considerou-se um horizonte de nove anos e um mês, ou seja, de 30 de novembro de 2011 à dezembro de 2020. O valor terminal foi calculado com base em um fluxo de caixa futuro perpétuo (perpetuidade), fundamentado no valor normalizado do fluxo de caixa estimado do último ano da projeção. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 20 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) Premissas operacionais Receita bruta potencial de graduação As premissas utilizadas nas projeções foram fornecidas pela Administração Kroton, com base nas suas expectativas em relação ao negócio e refletidas no Plano Pl de d Negócios/Projeções N ó i /P j õ Financeiras Fi i de d longo l prazo, as quais i foram f analisadas e discutidas juntamente com a KPMG. Premissas macroeconômicas Para os anos de 2011 a 2015, considerou-se as projeções macroeconômicas de mercado do relatório Focus, compiladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em 30 de d novembro b de d 2011. 2011 A partir de 2016, as premissas macroeconômicas foram consideradas constantes com base nas projeções para 2015. A seguir, encontram-se projetadas as premissas macroeconômicas utilizadas no modelo de avaliação da Empresa: A receita de graduação segrega-se entre: Presencial: na graduação presencial, presencial o aluno freqüenta a universidade por meio dos campi de graduação; EAD: na graduação EAD, o aluno conta com um pólo de apoio que oferece uma estrutura física exigida pela regulamentação do MEC (bibliotecas, salas de informática, etc.). A partir de 2012, 2012 a mensalidade foi projetada considerando o repasse de metade do IPCA, uma vez que historicamente a Unopar não consegue repassar integralmente a inflação nas mensalidades. A seguir, é demonstrada a projeção das mensalidades: Projeções de mensalidades (R$) © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 21 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) Receita bruta potencial de graduação (cont.) Receita bruta efetiva de graduação A partir do 2º semestre de 2011, o número médio de alunos foi calculado com base no número médio de alunos do semestre anterior adicionado ao número d iingressantes de t e subtraído bt íd pela l evasão ã de d alunos l e pelo l número ú de d alunos l formandos. No presencial, a projeção do número médio de alunos é feita por campi e por curso. Para o 2º semestre de 2011 e 1º e 2º semestres de 2012, o número de ingressantes é projetado com base no histórico da Unopar alinhado a política da Kroton de captação. p ç A partir p do 1º semestre de 2013,, o número de ingressantes é projetado com base na expectativa de alavancagem pelo Programa de Financiamento Estudantil (FIES). A evasão foi projetada com base no histórico por campi e por curso. O número de formandos é considerado como o número de alunos que estavam no último semestre no semestre anterior. No EAD, EAD a projeção do número médio de alunos é feita por pólo e por cursos agrupados de acordo com a duração. A evasão e o número de alunos formandos foram projetados com base no mesmo racional considerado para o presencial. O número de ingressantes é projetado com base no plano de negócios, considerando o crescimento histórico e o fechamento de alguns pólos deficitários. A seguir, i éd demonstrada d a projeção j ã d do número ú médio édi de d alunos: l Projeções de alunos médios Para alguns pólos, a Unopar tem uma política de bolsas e descontos dependendo das condições da região onde os pólos localizam-se. A receita bruta efetiva de graduação é calculada considerando-se a receita bruta potencial de graduação deduzida das bolsas e descontos. As bolsas e descontos foram projetados conforme o percentual histórico em relação a receita bruta potencial de graduação. Outras receitas e despesas Outras receitas de EAD e presencial são compostas por: Pós graduação, mestrado e extensão: receita de outros tipos de cursos oferecidos; Outras atividades afins (apenas presencial): taxas sobre serviços acadêmicos (serviços de secretaria, comprovante de formatura, estagio etc.); Outros itens: cancelamentos, inscrição de vestibular, taxas e emolumentos; ProUni: receita registrada apenas para fins contábeis. A universidade aderente ao programa ProUni possui benefícios fiscais de ISS e fica isenta de imposto de renda e contribuição social. No demonstrativo de resultados do exercício, esta receita é anulada por uma dedução de igual valor. Para o mês de dezembro de 2011, as outras receitas e despesas foram anualizadas. Outras receitas e despesas - Presencial A partir de 2012, para a graduação presencial, as receitas de pós-graduação, mestrado e extensão foram projetadas conforme o percentual histórico médio de 2009 e 2010 em relação a receita bruta efetiva de graduação. As outras atividades A i id d afins fi fforam projetadas j d conforme f o percentuall hi histórico ói médio de 2009 e 2010 em relação a receita bruta efetiva de graduação. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 22 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) As outras atividades afins foram projetadas conforme o percentual histórico médio de 2009 e 2010 em relação a receita bruta efetiva de graduação. Projeções da abertura da receita bruta efetiva total EAD entre graduação e outras (R$ mil) Os outros itens foram projetados com base no percentual histórico da Unopar e de d outras t universidades i id d d da K Kroton t em relação l ã a receita it b bruta t efetiva f ti d de graduação. Outras receitas e despesas - EAD A partir de 2012, para a graduação EAD, as receitas de pós-graduação foram projetadas conforme o percentual histórico de 2010 em relação a receita b t efetiva bruta f ti de d graduação. d ã Os O outros t itens it foram f projetados j t d conforme f o percentual histórico de 2010 em relação a receita bruta efetiva de graduação. A partir de 2012, para a graduação presencial e EAD, a receita de ProUni foi projetada conforme um percentual em relação a receita bruta efetiva de graduação estimado pela Administração de 8,5%. A seguir, i são ã d demonstradas t d as projeções j õ d da receita it b bruta t efetiva f ti e das d outras receitas e despesas : Projeções da abertura da receita bruta efetiva total Presencial entre graduação e outras (R$ mil) Deduções da receita As deduções da receita segregam-se entre: ISS; PIS / COFINS; P U i e ProUni; Descontos de pontualidade. Para o mês de dezembro de 2011, as deduções da receita foram projetadas com base no histórico do período entre janeiro e agosto de 2011. A partir de 2012, as deduções de ISS foram projetadas conforme o percentual t l hi histórico tó i de d janeiro j i a agosto t de d 2011 em relação l ã a receita it bruta b t total deduzida da receita de ProUni. As deduções de Pis / Cofins e descontos de pontualidade foram projetadas conforme o percentual histórico de janeiro a agosto de 2011 em relação a receita bruta total. As deduções ded ções de ProUni são contabilizadas contabili adas para anular an lar as receitas de ProUni informadas anteriormente. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 23 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) Custos operacionais Outras receitas e despesas operacionais: referem-se aos ajustes identificados durante o processo de Due Dilligence realizado pela Kroton na aquisição da Unopar. Os ajustes que possuíam natureza recorrente e operacional p foram p projetados j de acordo com o crescimento da receita bruta total, enquanto que os ajustes de natureza não recorrente não foram projetados. Os custos operacionais segregam-se entre: Professores e coordenadores: refere refere-se se ao custo com o corpo docente e coordenadores dos cursos oferecidos; Material de consumo (apenas presencial): refere-se ao custo com material de consumo nos campi; Para o mês de dezembro de 2011, as despesas de SG&A foram anualizadas. A partir de 2012, estas despesas foram projetadas considerando elasticidades de 50%, 80% ou 100% em relação a variação da receita bruta total conforme a natureza da conta, total, conta ou, ou caso esta variação fosse abaixo da inflação, foi considerado o repasse da inflação. Especificamente para a despesa de aluguel, foi considerado o reajuste da inflação. Repasse aos pólos (apenas EAD): refere-se ao repasse feito aos donos dos pólos de EAD; Material didático (apenas EAD): refere-se ao custo com o material didático disponibilizado aos alunos de EAD. Para o mês de dezembro de 2011, o custo com professores e coordenadores foi anualizado. A partir de 2012, para a graduação presencial este custo foi projetado conforme o crescimento da receita bruta presencial ou, ou caso este crescimento esteja abaixo da inflação, é considerado o repasse da inflação. Para a graduação de EAD, este custo foi projetado de maneira a manter o número atual de professores e coordenadores e reajuste salarial, pois conforme informado pela Administração, não há planos para demissões. Para o mês de dezembro de 2011, as outras receitas e despesas operacionais foram anualizadas. A partir de 2012, as projeções consideraram uma elasticidade de 100% em relação a variação da receita bruta total ou, caso esta variação fosse abaixo da inflação, foi considerado o repasse da inflação. Especificamente para o ajuste de receita com o aluguel de antena, foi considerado o reajuste da inflação. Projeções da receita líquida e margem EBITDA Para o mês de dezembro de 2011, 2011 o custo com material de consumo foi anualizado. A partir de 2012, este custo foi projetado conforme o crescimento da receita bruta presencial ou, caso este crescimento esteja abaixo da inflação, é considerado o repasse da inflação. Para o mês de dezembro de 2011, os custos com repasse aos pólos e material didático foram projetados conforme o percentual médio histórico de 2009 e 2010 em relação a receita bruta EAD EAD. A partir de 2012, 2012 estes custos foram projetados conforme o crescimento da receita bruta EAD ou, caso este crescimento esteja abaixo da inflação, é considerado o repasse da inflação. Despesas operacionais As despesas operacionais segregam-se entre: Despesas de venda gerais e administrativas (SG&A): são despesas com pessoal administrativo, aluguel, marketing, manutenção, limpeza e dedetização, dentre outras; e © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 24 5 - Premissas adotadas na avaliação (cont.) Depreciação e amortização e investimentos (capex) Capital de giro As despesas de depreciação da Empresa foram projetadas com base nos saldos do imobilizado na data base e na taxa média de depreciação de 25%, conforme f informação i f ã da d Ad Administração. i i t ã A depreciação dos investimentos de manutenção e expansão foi projetada considerando-se a mesma taxa média de depreciação. Os investimentos (capex) foram projetados considerando um percentual em relação a receita líquida conforme estimativa da Administração com base no hi tó i da histórico d Unopar. U As contas de capital de giro foram projetadas conforme o comportamento das contas de resultado às quais estão atreladas, e com base nos respectivos prazos de d pagamentos t e recebimentos bi t médios. édi Dessa D forma, f as projeções j õ consideram a manutenção da política de Administração de capital de giro da Empresa. A seguir, são demonstrados os parâmetros considerados no cálculo do capital de giro: Resultado financeiro e não operacional O critério utilizado para o presente relatório não considera projeções de resultados não operacionais, uma vez que esta tem como objetivo estimar o valor de uma empresa com base na sua geração de caixa operacional e de i investimentos. ti t Imposto de renda e Contribuição social (IR/CS) Para fins de cálculo do imposto de renda e da contribuição social da Empresa foi considerada a alíquota efetiva histórica em relação a receita bruta. Conforme informado pela Administração a receita de graduação (presencial e EAD) da Unopar é isenta de tributos federais devido a adesão ao ProUni. Assim, apenas as demais fontes de receita são tributadas de acordo com a alíquota fiscal vigente de acordo com o regime de lucro real (34%). Neste contexto, a alíquota efetiva considerada na projeção foi de 0,4% da receita bruta, o que equivale a uma alíquota média (2011 a 2020) de 1,6% em relação ao lucro antes de impostos (EBT). (EBT) © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 25 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 26 6 - Estimativa do valor econômico-financeiro Avaliação econômico-financeira da Unopar A seguir, estão apresentadas as projeções dos resultados da Empresa, considerando as premissas descritas anteriormente: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 27 6 - Estimativa do valor econômico-financeiro (cont.) Avaliação econômico-financeira da Unopar A seguir, apresentamos as projeções dos fluxos de caixa descontados, bem como os demais componentes do cálculo do valor da Empresa, de acordo com a metodologia do fluxo de caixa descontado: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 28 6 - Estimativa do valor econômico-financeiro (cont.) Para obter o valor das operações da Empresa, deve-se adicionar ao valor presente dos fluxos consolidados projetados o valor presente da perpetuidade. Adicionalmente, faz-se necessário somar e subtrair o valor dos ativos e passivos não operacionais, conforme os respectivos saldos na data-base da avaliação. A seguir, mostramos o cálculo do valor das ações da Empresa: © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 29 Conteúdo 1. Introdução ç 2. Breve descrição da Empresa 3. Critério de avaliação 4. Taxa de desconto 5. Premissas adotadas 6 6. Estimativa do valor econômico-financeiro 7. Conclusão © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 30 7 - Conclusão Com base no objetivo, no escopo do trabalho e nas premissas descritas anteriormente, concluímos que a estimativa do valor econômico-financeiro da Empresa, em 30 de novembro de 2011, é de aproximadamente R$ 1,8 bilhão. A KPMG não foi incumbida de atualizar esta avaliação após a data de sua emissão. Ressaltamos que a presente avaliação se baseia substancialmente nas premissas fornecidas pela Administração da Unopar e da Kroton, ajustadas segundo nossa análise quanto à razoabilidade destas. Enfatizamos ainda que a conclusão desta avaliação não reflete quaisquer g resultantes da aquisição q ç da UNOPAR p pela Kroton,, tais como mas sinergias não limitadas a sinergias operacionais, fiscais, ganhos de escala, outras aquisições efetuadas pela Kroton que sejam de conhecimento público ocorridas anteriormente à emissão deste relatório. As somas de valores individuais apresentados neste relatório podem ser dif diferentes t d do resultado lt d d da soma apresentada t d em função f ã de d arredondamento. d d t Destacamos que a compreensão completa da conclusão desta avaliação somente ocorrerá mediante sua leitura integral. Dessa forma, não se deve extrair conclusões de sua leitura parcial. No decorrer dos trabalhos, foram efetuados procedimentos de análise os quais julgamos apropriados no contexto da avaliação. Todavia, a KPMG não se responsabiliza pelas informações a ela fornecidas e não será responsabilizada, em qualquer hipótese, ou suportará danos ou prejuízos resultantes ou decorrentes da omissão de dados e informações por parte da Administração. Enfatizamos, ainda, que este trabalho não constituiu uma auditoria conforme as normas geralmente aceitas de auditoria e não deve ser interpretado como tal. Não podemos, Nã d assim i como também bé não ã podem d a Administração Ad i i ã da d Unopar U e da Kroton, garantir que os resultados futuros serão realizados efetivamente conforme os resultados projetados, visto que os eventos previstos poderão não ocorrer em razão de diversos fatores exógenos conjunturais e operacionais, acarretando, portanto, variações relevantes. Até a data de emissão deste relatório, a KPMG Corporate Finance desconhece qualquer evento que possa alterar substancialmente o resultado dessa avaliação. © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. (KPDS 40874) Relatório de avaliação econômico-financeira da União Norte do Paraná de Ensino Ltda. 31 Obrigado! Contato Luis Motta Sócio +55 (11) 3245-8314 [email protected] Paulo Mota Diretor +55 (11) 3245-8469 [email protected] © 2012 KPMG Corporate Finance Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative ( KPMG International ), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. O nome KPMG KPMG, o logotipo e cutting through complexity são marcas registradas ou comerciais da KPMG International. International KROTON EDUCACIONAL S.A. ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I. NOME, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO Artigo 1º. A Companhia tem a denominação social de Kroton Educacional S.A. e reger-se-á pelos acordos de acionistas arquivados em sua sede, pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. § 1º. Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Nível 2 de Governança Corporativa, da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Nível 2”). § 2º. As disposições do Regulamento do Nível 2 prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto. Artigo 2º. A Companhia tem por objeto a participação, como sócia ou acionista, em sociedades que explorem (i) a administração de atividades de educação infantil, ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular, superior, profissionalizante, pós-graduação, cursos livres e/ou outras atividades educacionais correlatas; e (ii) o comércio atacadista e varejista, distribuição, importação, exportação de livros didáticos, paradidáticos, revistas e demais publicações dirigidas à educação infantil, ao ensino fundamental, médio, supletivo, pré-vestibular, superior, profissionalizante, pós-graduação, cursos livres e/ou outras atividades educacionais correlatas, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica. Artigo 3º. A Companhia tem sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo, por deliberação da Diretoria, criar e extinguir filiais, agências e escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. Artigo 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II. DO CAPITAL SOCIAL Artigo 5º. O capital social realizado é de R$ 1.867.228.658,00 (um bilhão e oitocentos e sessenta e sete milhões e duzentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais), representado por 940.463.575 (novecentos e quarenta milhões e quatrocentas e sessenta e três mil e quinhentas e setenta e cinco) ações, sendo 364.549.255 (trezentos e sessenta e quatro milhões e quinhentas e quarenta e nove mil e duzentas e cinquenta e cinco) ações ordinárias e 575.914.320 (quinhentos e setenta e cinco milhões e novecentas e quatorze mil e trezentas e vinte) ações preferenciais ações preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária dará direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembléias Gerais da Companhia. § 2º. Poderá ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o § 3° do Artigo 35 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”). § 3º. A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias. § 4º. Os acionistas poderão converter ações ordinárias em ações preferenciais, à razão de 1 (uma) ação ordinária para cada ação preferencial, desde que integralizadas e observado o limite previsto no Artigo 7 abaixo. As ações ordinárias serão automaticamente convertidas em ações preferenciais mediante solicitação do seu titular, por escrito, à Companhia e ao Presidente do Conselho de Administração e a Companhia procederá à imediata conversão em seus registros, ficando a cargo da próxima Assembléia Geral que se realizar após a data da referida conversão ajustar o estatuto social da Companhia de modo a refleti-la. A conversão prevista neste parágrafo somente não será realizada na hipótese de que, em razão da mesma, seja ultrapassado o limite do Artigo 7 abaixo. Artigo 6º. As ações preferenciais conferem aos seus titulares o direito a voto restrito, exclusivamente nas seguintes matérias: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; (b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou através de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembléia Geral; (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia; (d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia, conforme Artigo 37 abaixo; e (e) alteração ou revogação de dispositivos deste Estatuto Social que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1. do Regulamento do Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor Contrato de Participação no Nível 2. Parágrafo Único. As ações preferenciais asseguram aos seus titulares, o direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência da Alienação de Controle da Companhia, ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante. Artigo 7º. A Companhia fica autorizada a aumentar o seu capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 1.000.000.000 (hum bilhão) de ações, mediante a emissão de ações ordinárias ou preferenciais, sem guardar proporção entre estas e aquelas já existentes, respeitado sempre o limite legal de 2/3 (dois terços) para as ações preferenciais. § 1º. Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração será competente para deliberar sobre a emissão de ações, debêntures simples ou bônus de subscrição, estabelecendo a forma de subscrição, as condições de integralização e o preço da emissão, podendo, ainda, excluir o direito de preferência ou reduzir o prazo para exercício nas emissões cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa ou por subscrição pública, ou em oferta pública de aquisição de controle, nos termos estabelecidos em lei. § 2º. O Conselho de Administração, dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela Assembléia Geral, poderá outorgar opção de compra de ações a administradores, empregados ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a sociedade sob seu controle, desde que esta não tenha o condão de possibilitar a alteração do controle da Companhia. CAPÍTULO III. EMISSÃO DE UNITS Artigo 8º. A Companhia poderá patrocinar a emissão de certificados de depósito de ações (doravante designados como “Units” ou individualmente como “Unit”). § 1º. Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 6 (seis) ações preferenciais de emissão da Companhia e somente será emitida mediante solicitação dos acionistas que o desejarem, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto. § 2º. Somente ações livres de ônus e gravames poderão ser objeto de depósito para a emissão de Units. Artigo 9º. As Units terão a forma escritural e, exceto na hipótese de cancelamento das Units, a propriedade das ações representadas pelas Units somente será transferida mediante transferência das Units. Artigo 10. O titular de Units terá o direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira depositária o cancelamento das Units e a entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto. § 1º. O Conselho de Administração da Companhia poderá, a qualquer tempo, suspender, por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no caput deste Artigo, no caso de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional, sendo que neste caso o prazo de suspensão não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. § 2º. As Units que tenham ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Artigo 11. As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e vantagens das ações depositadas. § 1º. O direito de participar das Assembléias Gerais da Companhia e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de sua titularidade, cabe exclusivamente ao titular das Units. O titular da Unit poderá ser representado nas Assembléias Gerais da Companhia por procurador constituído nos termos do Artigo 126, § 1º da Lei das S.A. § 2º. Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: (i) Caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira depositária registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 6 (seis) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. (ii) Caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira depositária debitará as contas de depósito de Units dos titulares das ações grupadas, efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 6 (seis) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que não forem passíveis de constituir Units serão entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. Artigo 12. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de ações de emissão da Companhia, se houver, a instituição financeira depositária criará novas Units no livro de registro de Units escriturais e creditará tais Units aos respectivos titulares, de modo a refletir a nova quantidade de ações preferenciais e ações ordinárias de emissão da Companhia depositadas na conta de depósito vinculada às Units, observada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 6 (seis) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. No caso de exercício do direito de preferência para a subscrição de outros valores mobiliários de emissão da Companhia, não haverá o crédito automático de Units. Artigo 13. Os titulares de Units terão direito ao recebimento de ações decorrentes de cisão, incorporação ou fusão envolvendo a Companhia. Em qualquer hipótese, as Units serão sempre criadas ou canceladas, conforme o caso, no livro de registro de Units escriturais, em nome da BM&FBovespa, como respectiva proprietária fiduciária, que as creditará nas contas de custódia dos respectivos titulares de Units. Nas hipóteses em que forem atribuídas ações aos titulares de Units e tais ações não forem passíveis de constituir novas Units, estas ações também serão depositadas na BM&FBovespa, na qualidade de proprietária fiduciária das Units, que as creditará nas contas de custódia dos respectivos titulares. CAPÍTULO IV. DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 14. As Assembléias Gerais deverão ser convocadas nos termos do Artigo 124 da Lei das S.A., com 15 (quinze) dias de antecedência, no mínimo, contados da publicação do primeiro anúncio de convocação; não se realizando a Assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização da Assembléia. Artigo 15. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na ausência deste, por qualquer outro membro do Conselho de Administração, eleito por maioria de votos dos acionistas presentes. O Presidente da Assembléia Geral convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos. Parágrafo Único. Todos os documentos a serem analisados ou discutidos em Assembléia Geral serão disponibilizados aos acionistas da Companhia na BM&FBovespa, bem como na sede social, a partir da data da publicação do primeiro edital de convocação referido no Artigo 14 acima. Artigo 16. Sem prejuízo das demais competências previstas em lei e neste Estatuto Social, compete à Assembléia Geral deliberar sobre: (i) transformação, cisão, incorporação e fusão da Companhia, assim como sua dissolução e liquidação, eleição e destituição de liquidantes e julgamento de suas contas; (ii) alteração do Estatuto Social; (iii) aumento ou redução do capital social, acima do limite do capital autorizado, e aprovação de avaliação de bens destinados à integralização de capital; (iv) emissão de debêntures pela Companhia, exceto na hipótese prevista no item (t) do Artigo 22, § 1º abaixo; (v) destinação dos lucros e distribuição dos dividendos, ressalvado o disposto no item (h) do Artigo 22, § 1º abaixo; (vi) aprovação de planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores e empregados, bem como aos administradores e empregados de Controladas da Companhia; (vii) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e a indicação de seu Presidente; (viii) definição da remuneração global anual dos membros da administração, nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza e as verbas de representação, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado, cabendo ao Conselho de Administração, depois de ouvido o Comitê competente, a distribuição da remuneração fixada, bem como da participação dos administradores nos lucros e resultados da Companhia, participação esta que não poderá exceder os limites do art. 152 da Lei das S.A.; (ix) aprovação anual das contas dos administradores e das demonstrações financeiras por eles apresentadas; (x) a saída do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBovespa; (xi) o cancelamento do registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”); e (xii) a escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela elaboração do laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta e/ou saída do Nível 2 de Governança Corporativa, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo Único. Qualquer deliberação da Assembléia Geral será tomada por acionistas que representem, no mínimo, a maioria das ações com direito a voto presentes em tal Assembléia Geral, exceto se maioria qualificada for requerida pela Lei das S.A. e observado o disposto no Artigo 37, § 2º deste Estatuto Social. CAPÍTULO V. DA ADMINISTRAÇÃO Seção I. Normas Gerais Artigo 17. A administração da Companhia compete ao Conselho de Administração, assessorado pelos Comitês, e à Diretoria. Artigo 18. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão investidos em seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse lavrado no livro próprio, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição. A posse dos administradores estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, aludido no Regulamento do Nível 2, à Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, bem como à Política de Negociação de Valores Mobiliários adotadas pela Companhia nos termos da Instrução CVM nº 358, de 22 de janeiro de 2002, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria estão obrigados, sem prejuízo dos deveres e responsabilidades a eles atribuídos por lei, a manter reserva sobre todos os negócios da Companhia, devendo tratar como sigilosas todas as informações a que tenham acesso e que digam respeito à Companhia, seus negócios, funcionários, administradores, acionistas ou contratados e prestadores de serviços, obrigando-se a usar tais informações no exclusivo e melhor interesse da Companhia. Os administradores, ao tomarem posse de seus cargos, deverão assinar Termo de Confidencialidade, assim como zelar para que a violação à obrigação de sigilo não ocorra por meio de subordinados ou terceiros. Seção II. Conselho de Administração Artigo 19. O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 13 (treze) membros efetivos, podendo ser eleitos igual número de suplentes, todos eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. § 1º. A Assembléia Geral que eleger o Conselho de Administração da Companhia também indicará o seu Presidente. § 2º. Os cargos de presidente do conselho de administração e de diretor presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa. § 3º. Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definição do Regulamento do Nível 2, e expressamente declarados como tais na ata da Assembléia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo Artigo 141, §§ 4° e 5° da Lei das S.A. § 4º. Quando, em decorrência da observância do percentual referido no § 2° acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Nível 2. Artigo 20. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente em periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que solicitado por qualquer conselheiro, mediante convocação escrita entregue aos demais, conforme previsto no § 1° abaixo. § 1º. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas, por qualquer membro do Conselho de Administração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, mediante convocação escrita que fixe a data, a hora e o lugar da reunião. Com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da reunião, os conselheiros deverão receber a ordem do dia e toda documentação de apoio razoavelmente necessária que permita a adequada deliberação de todas as matérias previstas. As convocações e ordens do dia das reuniões do Conselho de Administração deverão ser enviadas pelo Presidente do Conselho de Administração, no caso das reuniões ordinárias, ou pelo conselheiro que tiver convocado a reunião extraordinária. § 2º. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas preferencialmente na sede da companhia e serão presididas pelo seu Presidente ou, na ausência deste, por qualquer outro membro do Conselho de Administração, eleito por maioria de votos dos presentes. Artigo 21. Atendido o prazo de convocação, as reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da maioria dos conselheiros, pessoalmente, à distância nos termos do § 1° abaixo ou representados nos termos do § 2° abaixo. § 1º. Os conselheiros terão direito de votar as matérias à distância, sendo certo que poderão fazê-lo por meio de telefone, videoconferência, fac-símile, correio ou email, contanto que uma cópia da ata da reunião seja assinada e enviada por fac-símile ou e-mail na mesma data da reunião e o respectivo original seja posteriormente assinado por todos os conselheiros que comparecerem à referida reunião, ou mediante procuração a outro conselheiro conforme o disposto no § 2° abaixo. § 2º. Qualquer membro efetivo do Conselho de Administração poderá outorgar procuração para outro membro (efetivo ou suplente) do Conselho de Administração para que este possa votar em seu nome, em reunião do Conselho de Administração, as matérias especificadas na procuração. Tais procurações deverão ser arquivadas na sede da Companhia. § 3º. Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a reunião a que comparecem todos os membros do Conselho de Administração. Artigo 22. Observado o disposto no Artigo 25, § 1º abaixo e com exceção das matérias previstas no § 1º abaixo, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos presentes. § 1º. As seguintes matérias serão aprovadas pelo Conselho de Administração por maioria de votos dos conselheiros eleitos: (a) convocar as Assembléias Gerais da Companhia; (b) controlar e fiscalizar o desempenho dos Diretores da Companhia e de suas Controladas e examinar as contas da respectiva administração sempre que o Conselho de Administração julgar necessário, podendo para tanto examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos, certidões e registros da Companhia e de suas Controladas, e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração pelas mesmas; (c) aprovar o plano de negócio (business plan) anual ou plurianual, o orçamento anual e os orçamentos ou previsões (forecasts) semestrais da Companhia e das sociedades Controladas; (d) eleger a diretoria da Companhia, observado o disposto no Artigo 28, e os membros dos Comitês; (e) fixar a remuneração dos Diretores da Companhia e/ou de suas Controladas; (f) determinar os critérios gerais de remuneração e política de benefícios dos funcionários de escalão superior da Companhia e das sociedades Controladas; (g) indicar o auditor independente da Companhia e/ou de suas Controladas; (h) deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares ou de juros sobre o capital próprio; (i) aprovar a participação da Companhia ou de qualquer de suas Controladas no capital social de outra sociedade ou Pessoa, constituição de sociedades, associações, joint ventures envolvendo a Companhia ou qualquer de suas Controladas com terceiros, celebração de qualquer novo acordo de acionistas ou de sócios relativos às sociedades em que a Companhia participe, direta ou indiretamente, por meio de qualquer sociedade Controlada, ou alteração de qualquer dos acordos de acionistas ou de sócios existentes; (j) opinar sobre as propostas dos órgãos de administração a serem submetidas à aprovação da Assembléia Geral; (k) aprovar toda e qualquer aquisição e/ou alienação ou desinvestimento de ativos relevantes cujo valor individual seja superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); (l) aprovar a contratação de obrigações financeiras cujo valor individual seja superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (m) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens integrantes do ativo não-circulante da Companhia ou de suas Controladas cujo valor individual seja superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); (n) aprovar a prestação de quaisquer garantias pela Companhia ou por qualquer de suas Controladas; (o) aprovar a concessão de qualquer mútuo ou financiamento pela Companhia ou por qualquer de suas Controladas, exceto entre si e em valores inferiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); (p) aprovar a celebração de contratos, pela Companhia ou por qualquer de suas Controladas, com quaisquer Diretores da Companhia ou de qualquer suas Controladas ou parentes consangüíneos até o terceiro grau dos referidos Diretores; (q) aprovar a celebração de quaisquer contratos não referidos nas demais alíneas deste Artigo, pela Companhia ou por qualquer de suas Controladas, cujo valor individual seja superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (r) aprovar a celebração de contratos pela Companhia ou por qualquer de suas Controladas que impliquem renúncias ou alienação de direitos, cujo valor individual seja superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais); (s) manifestar-se previamente sobre as propostas de emissão de ações e/ou quaisquer valores mobiliários pela Companhia e deliberar sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado, se for o caso; (t) emissão pela Companhia (i) de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real e (ii) de notas promissórias; (u) aprovar a outorga de procuração para a prática de qualquer um dos atos contidos neste Artigo; (v) aprovar a aquisição de ações de emissão da própria Companhia para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior alienação, de acordo com o disposto no § 1º, alíneas “a”, “b” e “c” do Artigo 30 da Lei das S.A.; (w) manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM; e (x) definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Nível 2 de Governança Corporativa. § 2º. Os valores mencionados neste Artigo serão atualizados ao final de cada ano civil pela variação do IGP-M/FGV ou, em caso de sua extinção, por outro índice que venha legalmente a substituí-lo. § 3º. A diretoria da Companhia e/ou de suas Controladas não poderá praticar nenhum dos atos indicados neste Artigo exceto se previamente aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. § 4º. As matérias previstas no item (p), do § 1º deste Artigo somente serão validamente aprovadas pelo Conselho de Administração caso a aprovação em questão tenha contado com o voto afirmativo da maioria dos Conselheiros Independentes presentes à reunião. § 5º. Sem prejuízo das demais matérias elencadas no Artigo 16 acima ou no § 1º acima, compete ao Conselho de Administração, por maioria dos eleitos, determinar o voto a ser proferido pela Companhia ou por qualquer Controlada em assembléias gerais, reuniões de sócios, reuniões dos órgãos de administração das Controladas ou em alterações de contratos sociais. Caso a reunião do Conselho de Administração não obtenha votos suficientes para aprovar o exercício do direito de voto da Companhia ou de qualquer Controlada em um determinado sentido, a Companhia e/ou a Controlada deverão exercer os respectivos direitos de voto no sentido de rejeitar a matéria proposta, de forma a manter a situação atual da sociedade na qual o voto será proferido. Artigo 23. Em caso de impedimentos ou ausências permanentes de qualquer membro efetivo do Conselho de Administração e de seu suplente, o Presidente ou qualquer outro membro deverá convocar uma assembléia geral de acionistas dentro de até 10 (dez) dias do respectivo evento, para a eleição do substituto. Os conselheiros ausentes poderão também nomear outro membro do Conselho de Administração como seu/sua procurador(a), para representá-lo(a) na reunião, o qual deverá seguir as instruções de voto recebidas de tal membro ausente. Seção III. Comitês Consultivos Artigo 24. A Companhia terá também os seguintes comitês consultivos, os quais terão a função de propiciar ao Conselho de Administração da Companhia os elementos e subsídios necessários ao processo decisório e de apoiar a Diretoria da Companhia nas políticas aprovadas pelo seu Conselho de Administração: (i) um Comitê de Recursos Humanos e Remuneração, (ii) um Comitê Financeiro e de Fusões e Aquisições, (iii) Comitê Acadêmico e Institucional; e (iv) Comitê de Auditoria (em conjunto, os “Comitês”). Parágrafo Único. Cada Comitê será composto por 3 membros. Membros da administração da Companhia poderão ser convidados a participar das reuniões dos Comitês, porém sem direito de voto. Artigo 25. Os Comitês se reunirão ao menos 1 vez por mês. § 1º. As matérias submetidas ao Conselho de Administração da Companhia deverão ser previamente aprovadas pelos Comitês sempre que forem de competência dos mesmos. § 2º. As deliberações dos Comitês serão tomadas sempre por maioria simples de seus membros integrantes. § 3º. As atribuições e reuniões de cada Comitê serão gerenciadas por um de seus membros, o qual será denominado “coordenador”. Os coordenadores serão responsáveis, entre outras atribuições, por (a) organizar a pauta das reuniões dos Comitês, (b) lavrar as atas com as recomendações dos membros dos Comitês, (c) informar periodicamente o Conselho de Administração da Companhia sobre o andamento dos trabalhos dos Comitês. § 4º. As atas das reuniões dos Comitês serão lavradas em livros a serem abertos e mantidos pela Companhia em sua sede para esse fim. Artigo 26. Os Comitês terão as seguintes atribuições: § 1º. Comitê de Recursos Humanos e Remuneração: será responsável, entre outros, por (a) recomendar a remuneração dos principais executivos da Companhia, (b) recomendar os planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações, (c) indicar o Diretor Presidente da Companhia ao Conselho de Administração da Companhia, (d) desenvolver e executar o processo de avaliação dos Diretores mediante a aplicação de avaliações técnicas de desempenho em periodicidade a ser definida e (e) determinar, com base em tais avaliações técnicas de desempenho, as metas a serem atingidas pelos Diretores. § 2º. Comitê Financeiro e de Fusões e Aquisições: responsável por (a) recomendar a aquisição de (e/ou parcerias com) outras instituições de ensino ou sociedades que desenvolvam atividades correlatas, (b) analisar e acompanhar o orçamento, fluxo de caixa e investimentos e (c) monitorar o desempenho financeiro da Companhia. § 3º. Comitê Acadêmico e Institucional: responsável por (a) analisar o conteúdo acadêmico das instituições de ensino administradas pela Companhia, (b) monitorar o desempenho e qualidade dos cursos, (c) acompanhar o desempenho operacional de todas as unidades da Companhia, (d) organizar visitas às unidades educacionais e reuniões com suas equipes de liderança, (e) recomendar a política de relacionamento da Companhia perante autoridades e órgãos reguladores do mercado de ensino, (f) monitorar indicadores de entrada de alunos, evasão, entre outros, e (g) monitorar o desempenho das redes de ensino e da evolução dos novos projetos como Projecta e INADE. § 4º. Comitê de Auditoria: responsável por (a) definir o escopo da auditoria externa, (b) determinar e supervisionar a auditoria interna, (c) recomendar ao Conselho de Administração da Companhia eventuais medidas saneadoras das falhas detectadas e (d) coordenar a gestão de risco das atividades da Companhia. Seção IV. Diretoria Artigo 27. A Diretoria da Companhia será composta por, no mínimo, 04 e no máximo 12 membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo: (a) 1 (um) Diretor Presidente (Chief Executive Officer – CEO); (b) 1 (um) Diretor Financeiro (Chief Financial Officer - CFO) (c) 1 (um) Diretor de Relação com Investidores (Investor Relations Officer); (d) 1 (um) Diretor Acadêmico (Chief Academic Officer); (e) 1 (um) Diretor Executivo de Educação Superior; e (f) 1 (um) Diretor Executivo de Educação Básica. § 1º. A Companhia, por meio do seu Conselho de Administração, poderá nomear Diretores Estatutários sem designação específica, que terão como atribuições, além do quanto disposto neste Estatuto, as atribuições específicas designadas pelo Conselho de Administração de acordo com sua política organizacional. § 2º. É autorizada a cumulação de até 2 (dois) cargos por Diretor. § 3º. Todos os Diretores Estatutários devem ser residentes no País, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Artigo 28. O Diretor Presidente da Companhia será eleito pela maioria do Conselho de Administração, entre os indicados pelo Comitê de Recursos Humanos e Remuneração. Parágrafo Único. Após 3 (três) indicações consecutivas sem que haja a eleição do Diretor Presidente, o Comitê de Recursos Humanos e Remuneração contratará empresa de consultoria especializada no recrutamento de executivos, a qual fornecerá o nome de 3 (três) candidatos ao cargo de Diretor Presidente. Nessa hipótese, o Conselho de Administração da Companhia deverá eleger o Diretor Presidente entre os indicados na lista fornecida pela referida empresa de consultoria. Artigo 29. A Diretoria não é um órgão colegiado, podendo, contudo, reunir-se sempre que necessário, a critério do Diretor Presidente, que também presidirá a reunião, para tratar de aspectos operacionais. Parágrafo Único. A reunião da Diretoria instalar-se-á com a presença de diretores que representem a maioria dos membros da Diretoria. Artigo 30. Compete à Diretoria as atribuições fixadas em lei e a implementação das determinações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, observadas as demais normas deste Estatuto Social. § 1º. Compete ao Diretor-Presidente: (i) garantir a implementação das determinações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral; (ii) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e (iii) ter a seu cargo o comando dos negócios da Companhia. § 2º. Compete ao Diretor Financeiro (i) a administração financeira da Companhia; (ii) a administração das áreas de controladoria, tesouraria, e contabilidade; (iii) a execução das diretrizes determinadas pelo Conselho de Administração; (iv) elaborar e preparar o Orçamento Anual. § 3º. Compete ao Diretor de Relação com Investidores: as atribuições conferidas pela legislação em vigor ao Diretor de Relação com Investidores, dentre as quais a prestação de informações aos investidores, à CVM e à BM&FBovespa, bem como manter atualizado o registro da Companhia em conformidade com a regulamentação aplicável da CVM. § 4º. Compete ao Diretor Acadêmico: (i) definir o modelo acadêmico a ser seguido pela Companhia na prestação de seus serviços de ensino; (ii) analisar a eficácia do modelo acadêmico adotado pela Companhia, coordenando as pesquisas de satisfação dos alunos e toda e qualquer avaliação aplicada pelo Ministério da Educação, bem seus respectivos resultados e (iii) definir a política de desenvolvimento e treinamento dos professores das escolas e faculdades da Companhia. § 5º. Compete ao Diretor Executivo de Educação Superior: (i) definir estrategicamente a operação de educação superior da Companhia; (ii) definir as diretrizes gerais e específicas a serem observadas pelos diretores de instituições de educação superior da Companhia. § 6º. Compete ao Diretor Executivo de Educação Básica: (i) definir estrategicamente a operação de educação básica da Companhia; (ii) definir diretrizes gerais e específicas a serem observadas pelos diretores de unidades de negócios de educação básica da Companhia. § 7º. Compete aos Diretores sem designação específica as atribuições e funções previstas neste Estatuto e as distribuídas pelo Conselho de Administração, de acordo com o plano organizacional da Companhia. § 8º. Compete ainda à Diretoria em geral: (a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração, da Assembleia Geral e do Diretor-Presidente; (b) elaborar e propor ao Conselho de Administração (i) o planejamento estratégico de longo prazo, (ii) o plano plurianual da Companhia, (iii) o Plano de Negócios Anual, e cumprir e fazer cumprir cada um de tais itens; (c) propor ao Conselho de Administração o ingresso da Companhia em novos negócios; (d) representar a Companhia, em conformidade com as atribuições, alçadas e poderes estabelecidos neste Estatuto Social, pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração, conforme o caso; (e) avaliar e deliberar a abertura, o encerramento e a alteração de endereços de filiais, sucursais, agências, escritórios ou representações da Companhia em qualquer parte do Brasil ou no exterior; (f) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o relatório da administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes; (g) propor ao Conselho de Administração a criação e a extinção de subsidiárias e controladas no Brasil e no exterior; (h) prover e administrar o quadro de pessoal da Companhia e a Política de Recursos Humanos; (i) elaborar o plano de organização da Companhia e emitir as normas correspondentes; (j) aprovar quaisquer investimentos pela Companhia que não estejam previstos no Plano de Negócios Anual e cujo valor, de forma isolada ou cumulativa, não exceda os limites estipulados pelo Conselho de Administração; (k) aprovar quaisquer contratos ou outras obrigações (incluindo contratos de financiamento bancário) da Companhia que não estejam previstos no Plano de Negócios Anual e cujo valor não exceda, de forma isolada ou cumulativa, os limites estipulados pelo Conselho de Administração, inclusive avais, fianças, ou outras garantias que sejam necessários à manutenção do giro normal das atividades mercantis da Companhia; (l) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de qualquer participação societária pela Companhia, incluindo controladas ou subsidiárias integrais, para as transações cujos valores envolvidos, por operação, não ultrapassem os limites estipulados pelo Conselho de Administração; (m)propor ao Conselho de Administração políticas de riscos, alçadas e investimentos aplicáveis à Companhia; (n) cooperar com o Diretor Presidente da Companhia na implantação das determinações do Conselho de Administração e Assembléia Geral da Companhia; e (o) cooperar com o Diretor Presidente no comando geral da Companhia e, especificamente, na área de negócios em que for designada sua atuação. Artigo 31. Observado o disposto no Artigo 22 §3º acima, todos os documentos que criem obrigações para a Companhia ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia deverão, sob pena de não produzirem efeitos contra a mesma, ser assinados: (a) por quaisquer (2) dois Diretores; (b) por (1) um Diretor qualquer, nos termos do § 2º deste Artigo; (c) por 1 (um) Diretor, em conjunto, com 1 (um) procurador constituído nos termos do § 1º deste Artigo; ou (d) por 2 (dois) procuradores constituídos nos termos do § 1º deste Artigo. § 1º. Observado o disposto no Artigo 22, § 1º acima, as procurações outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas por quaisquer 2 (dois) Diretores, especificar expressamente os poderes conferidos, inclusive para a assunção das obrigações de que trata o presente Artigo, e conter prazo de validade limitado a, no máximo, 1 (um) ano, com exceção daquelas outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos. § 2º. Poderá, ainda, a Companhia ser representada validamente por 1 (um) Diretor qualquer, inclusive na assunção de obrigações, na contratação de prestadores de serviço ou empregados, em assuntos de rotina perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias e sociedades de economia mista, ou na assinatura de correspondência sobre assuntos rotineiros. Artigo 32. É vedado aos Diretores e aos procuradores da Companhia obrigá-la em negócios estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da mesma ou conceder avais, fianças e outras garantias que não sejam necessárias à consecução do objeto social. CAPÍTULO VI. DO CONSELHO FISCAL Artigo 33. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, integrado por 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, ao qual competirão as atribuições previstas em lei. § 1º. A posse dos membros do Conselho Fiscal está condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal, aludido no Regulamento do Nível 2, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. § 2º. Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após a sua instalação. § 3º. Os membros do Conselho Fiscal terão os deveres e responsabilidades estabelecidos pela legislação societária em vigor e no Regulamento do Nível 2. CAPÍTULO VII. DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO Artigo 34. A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Nível 2, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do Acionista Controlador Alienante. § 1º. A Companhia não poderá registrar qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que refere o Regulamento do Nível 2. § 2º. Nenhum acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Companhia enquanto os seus signatários não tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 2. Artigo 35. A oferta pública referida no Artigo anterior será exigida ainda: (a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação de Controle da Companhia; ou (b) em caso de Alienação do Controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBovespa o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que o comprove. Artigo 36. Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (a) efetivar a oferta pública de aquisição referida no Artigo 34 acima; (b) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data de aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos; e (c) tomar medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das ações da Companhia em circulação, dentro dos 6 (seis) meses subseqüentes à aquisição do Poder de Controle, conforme for o caso. CAPÍTULO VIII. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA Artigo 37. Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado no laudo de avaliação elaborado nos termos dos §§ 1° e 2° abaixo, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1º. O laudo de avaliação referido no caput deste Artigo deverá ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, dos seus Administradores e/ou do(s) Acionista(s) Controlador(es), além de satisfazer os requisitos do §1º do art. 8º, da Lei das S.A., e conter a responsabilidade prevista no §6º do mesmo Artigo. § 2º. A escolha de instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da Assembléia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, e cabendo a cada ação, independente de espécie ou classe, o direito a um voto, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes naquela Assembléia, que, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. § 3º. Os custos de elaboração do laudo de avaliação serão arcados integralmente pelo ofertante. Artigo 38. Quando for informada ao mercado a decisão de se proceder ao cancelamento de registro de companhia aberta, o ofertante deverá divulgar o valor máximo por ação pelo qual formulará a oferta pública. § 1º. A oferta pública ficará condicionada a que o valor apurado no laudo de avaliação não seja superior ao valor divulgado pelo ofertante, conforme disposto no caput deste artigo. § 2º. Se o Valor Econômico das ações for superior ao valor informado pelo ofertante, a decisão de se proceder ao cancelamento do registro de companhia aberta ficará revogada, exceto se o ofertante concordar expressamente em formular oferta pública pelo Valor Econômico apurado, devendo o ofertante divulgar ao mercado a decisão que tiver adotado. § 3º. O cancelamento do registro de companhia aberta seguirá os procedimentos e atenderá as demais exigências estabelecidas nas normas aplicáveis por força da legislação vigente, especialmente aquelas constantes das normas editadas pela CVM sobre a matéria, e respeitados os preceitos constantes do Regulamento do Nível 2. CAPÍTULO IX. SAÍDA DO NÍVEL 2 Artigo 39. A saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa será aprovada em Assembléia Geral e comunicada à BM&FBovespa por escrito com antecedência prévia mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 40. Caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2 de Governança Corporativa, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembléia Geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos dos §§ 1° e 2° do Artigo 37, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Único. O Acionista Controlador estará dispensado de proceder à oferta pública de aquisição de ações referida no caput deste Artigo se a Companhia sair do Nível 2 de Governança Corporativa ocorrer em razão da celebração do contrato de participação da Companhia no segmento especial da BM&FBovespa denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”) ou se a companhia resultante de reorganização societária obtiver autorização para negociação de valores mobiliários no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da assembléia geral que aprovou a referida operação. Artigo 41. Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro para negociação fora do Nível 2 de Governança Corporativa, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa ou no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembléia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no Artigo 40 acima. § 1º. A referida Assembléia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na Assembléia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. § 2º. Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 42. A Alienação de Controle da Companhia que ocorrer nos 12 (doze) meses subseqüentes à sua saída do Nível 2 de Governança Corporativa obrigará o Acionista Controlador Alienante e o Adquirente, conjunta e solidariamente, a oferecer aos demais acionistas a aquisição de suas ações pelo preço e nas condições obtidas pelo Acionista Controlador Alienante na alienação de suas próprias ações, devidamente atualizado, observando-se as mesmas regras aplicáveis às Alienações de Controle previstas na Seção VIII do Regulamento do Nível 2. Parágrafo Único. Se o preço obtido pelo Acionista Controlador Alienante na alienação de suas próprias ações for superior ao valor da oferta pública de saída realizada de acordo com as demais disposições do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa , o Acionista Controlador Alienante e o Adquirente ficarão conjunta e solidariamente obrigados a pagar a diferença de valor apurada aos aceitantes da respectiva oferta pública, nas mesmas condições previstas neste Artigo. Artigo 43. Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a BM&FBovespa determinar que as cotações dos valores mobiliários de emissão da Companhia sejam divulgadas em separado ou que os valores mobiliários emitidos pela Companhia tenham a sua negociação suspensa no Nível 2 de Governança Corporativa em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Nível 2, deverá ser convocada, em até 2 (dois) dias da determinação, computados apenas os dias em que houver circulação dos jornais habitualmente utilizados pela Companhia, uma Assembléia Geral Extraordinária para substituição de todo o Conselho de Administração. § 1º. Caso a Assembléia Geral Extraordinária referida no caput deste Artigo não seja convocada no prazo acima estabelecido, a mesma poderá ser convocada por qualquer acionista da Companhia, observados os termos do Artigo 123, “b” e “c” da Lei das S.A. § 2º. O novo Conselho de Administração eleito na Assembléia Geral Extraordinária referida no caput e no § 1º deste Artigo deverá sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 no menor prazo possível ou em novo prazo concedido pela BM&FBovespa para esse fim, o que for menor. Artigo 44. A saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o Artigo 37 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1º. O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse Artigo. § 2º. Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa referida no caput decorrer de deliberação da Assembléia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. § 3º. Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança Corporativa referida no caput ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os administradores da Companhia deverão convocar Assembléia Geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Nível 2 ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa. § 4º. Caso a Assembléia Geral mencionada no § 3º acima delibere pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança Corporativa, a referida Assembléia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na Assembléia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. CAPÍTULO X. DO EXERCÍCIO SOCIAL, DOS LUCROS E SUA DISTRIBUIÇÃO Artigo 45. O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, data em que serão levantados o balanço geral e os demais demonstrativos exigidos por lei. § 1º. A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços, respeitando o disposto no Artigo 204 da Lei das S.A. § 2º. A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá ainda declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 3º. Observados os limites legais, o Conselho de Administração ad referendum da Assembléia Geral, poderá declarar o pagamento de juros sobre capital próprio, com base no último balanço anual ou semestral levantado pela Companhia. § 4º. Os dividendos intermediários ou intercalares distribuídos e os juros sobre o capital próprio serão sempre imputados ao dividendo mínimo obrigatório previsto no Artigo 48, (b) abaixo. Artigo 46. Dos resultados apurados serão inicialmente deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e as provisões para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro. O lucro remanescente terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal; (b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do Artigo 202 da Lei das S.A., serão distribuídos aos acionistas como dividendo mínimo obrigatório. Artigo 47. A Companhia poderá atribuir à reserva para investimentos importância não inferior a 25% e não superior a 75% do lucro líquido de cada exercício social, ajustado na forma do Artigo 202 da LSA, com a finalidade de financiar a expansão de suas atividades e de suas sociedades Controladas, inclusive através da subscrição de aumentos de capital, aquisição de sociedades e/ou ativos, ou criação e desenvolvimento de novos projetos e/ou empreendimentos. O saldo desta reserva, somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas as reservas de lucros a realizar, as reservas para contingências e a reserva de incentivos fiscais, não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor do capital social. CAPÍTULO XI. DOS ACORDOS DE ACIONISTAS Artigo 48. Os eventuais acordos de acionistas que estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações, ou o direito de preferência na compra destas, ou o exercício do direito de voto, serão sempre observados pela Companhia, desde que tenham sido arquivados na sede social, cabendo à respectiva administração abster-se de computar os votos lançados contra os termos de tais acordos. Parágrafo Único. As obrigações ou ônus resultantes de tais acordos somente serão oponíveis a terceiros depois de averbados nos livros de registro de ações da Companhia e nos certificados ou comprovantes das ações, se emitidos. CAPÍTULO XII. JUÍZO ARBITRAL Artigo 49. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no presente Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa. CAPÍTULO XIII. LIQUIDAÇÃO Artigo 50. A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembléia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO XIV. TERMOS DEFINIDOS Artigo 51. Além dos demais termos definidos neste Estatuto Social, os termos abaixo indicados, quando aqui utilizados com iniciais em letra maiúscula, tanto no singular como no plural, terão o seguinte significado: I. “Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou Grupo de Acionistas que exerça(m) o Poder de Controle da Companhia. II. “Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da Companhia. III. “Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da Companhia. IV. “Ações em Circulação” significa todas as ações emitidas pela Companhia, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por Administradores da Companhia, aquelas em tesouraria e preferenciais de classe especial que tenham por fim garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do ente desestatizante. V. “Adquirente” significa aquele para quem o Acionista Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação de Controle da Companhia. VI. “Alienação de Controle” significa a transferência a terceiro, a título oneroso, das Ações de Controle. VII. “Conselheiro Independente” caracteriza-se por (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). Também serão considerados Conselheiros Independentes aqueles eleitos mediante faculdade prevista nos §§ 4º e 5º do Artigo 141 da Lei das S.A. VIII. “Grupo de Acionistas” significa o grupo de Pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum. IX. “Nível 2 de Governança Corporativa” significa o segmento especial de negociação de valores mobiliários da BM&FBovespa. X. “Pessoa” significa qualquer pessoa, natural ou jurídica, bem como quaisquer entes desprovidos de personalidade jurídica, organizados de acordo com a legislação brasileira ou estrangeira, tais como uma companhia, uma parceria, uma sociedade limitada, uma joint venture, uma associação, uma sociedade em conta de participação, um trust, um fundo de investimento, uma fundação uma associação não personificada ou qualquer outra entidade ou organização. XI. “Poder de Controle” significa o poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da participação acionária detida. Há presunção relativa de titularidade do controle em, relação à Pessoa ou Grupo de Acionistas que seja titular de ações que tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas 3 (três) últimas Assembléias Gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. XII. “Valor Econômico” significa o valor da Companhia e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM. CAPÍTULO XV. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 52. Caso (i) ocorra a migração da Companhia para o segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado; e (ii) em razão de tal migração, a Companhia deixe de ter Acionista Controlador titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, o mandato do Conselho de Administração eleito em 28 de setembro de 2012 passará, na forma do item 4.6.1 do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, a ser de 3 anos, encerrando-se, portanto, em 28 de setembro de 2015. ***