UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PPGF/MESTRADO INSTRUÇÃO NORMATIVA No 04/2014 Aprovada na XIV Reunião Ordinária do Mestrado em Filosofia Regulamenta a formação da Comissão de Bolsas e os critérios para atribuição anual de bolsas do Mestrado em Filosofia da UFS. O Colegiado de Pós-Graduação em Filosofia, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atribuição e redistribuição de bolsas de mestrado, CONSIDERANDO a portaria 76/2010/CAPES sobre distribuição de bolsas DS em Programas de Pós-Graduação no País, CONSIDERANDO a RN017/2006/CNPq sobre Bolsas por Quota no País, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 01/2010 CAPES/CNPq, CONSIDERANDO a IN 01/2014/CPG/UFS que estabelece normas que priorizam a concessão de bolsas de estudo a alunos que não exercem atividade remunerada, RESOLVE: Art. 1°. A Comissão de Bolsas será composta pelo coordenador do Mestrado, por um representante docente e por um representante discente. § 1° -A Comissão de Bolsas será presidida pelo coordenador do Mestrado. § 2° -O titular e suplente do representante docente serão escolhidos pelo Colegiado do Mestrado. § 3° -O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos alunos do Programa. Art. 2º. A Comissão de Bolsas se reunirá anualmente, ou sempre que necessário, para decidir sobre distribuição das bolsas atribuídas ao Programa de Pós-graduação. Art. 3o . A Comissão de Bolsa só poderá atribuir bolsa a estudantes que não exerçam atividade remunerada. § 1° No ato da distribuição das bolsas, nenhum estudante que exerça atividade remunerada, mesmo atendendo ao que prescreve as portarias acima citadas, deverá ser contemplado enquanto houver estudante que não exerça atividade remunerada sem bolsa e que atenda às exigências para ter bolsa. § 2° O estudante que foi contemplado com bolsa enquanto não exercia atividade remunerada e que venha, posteriormente, assumir atividade remunerada nos termos do que prescreve as portarias acima citadas, só poderá continuar sendo bolsista se não existir outro aluno, no mesmo curso, que não exerça atividade remunerada e que atenda às exigências para ter bolsa. §3° A bolsa terá duração de 12 meses, renovável por mais 12, dependendo da disponibilidade da bolsa e do preenchimento dos critérios de renovação. §4° - A aquisição inicial da bolsa levará em consideração os critérios de classificação da Seleção do Mestrado. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PPGF/MESTRADO Art. 4o. A renovação da bolsa vigente só poderá ser feita mediante solicitação por escrito da parte dos discentes à Secretaria do Mestrado via formulário, anexando comprovação das publicações para o período do curso. § 1° -A renovação de uma bolsa poderá ser concedida, de acordo com o desempenho acadêmico do bolsista ao longo do curso, sendo necessário uma carta de recomendação do orientador na qual atesta o desempenho e a necessidade do discente. § 2° -As bolsas serão implementadas no ano em questão e terão vigência, podendo ser renovada anualmente conforme critérios de classificação dos candidatos definidos nessa Instrução. Art. 5o . Todos os candidatos à bolsa (bolsistas antigos e novos candidatos à bolsa) serão classificados segundo seu desempenho acadêmico ao longo do curso. § 1° Um índice de desempenho será calculado para os alunos de mestrado (IDMSc) segundo as equações: Conceito em disciplinas obrigatórias + publicação = IDMSc § 2° - Na avaliação da candidatura à bolsa ou à sua renovação, será levado em consideração: o Qualis de artigos completos em periódicos, capítulo de livros, livros, carta de trabalho aceito para publicação ou recomendado pelo Programa ou ainda a ele associado, segundo a orientação do documento da CAPES na Área da Filosofia. § 3° -As bolsas serão distribuídas segundo a ordem de classificação para os alunos com os maiores ID, por linha, até que a última bolsa seja atribuída. § 4° -Não será contemplado com bolsa, mesmo entrando nos critérios, aluno que já obteve bolsa e que abandonou o curso ou que foi reprovado, no mínimo, em uma disciplina obrigatória; § 5° -O critério para a renovação da bolsa será, no mínimo, ter publicado um artigo ou ter carta de envio de proposta para publicação; Art. 6º. Caso após distribuição ainda existam bolsas disponíveis, os novos alunos que solicitaram bolsa (ano em questão) poderão receber essas bolsas excedentes. Art. 7º. Caso haja empate, o critério de desempate será a nota da prova de Conhecimento Específico na seleção; Art. 8º. Os candidatos não contemplados por insuficiência de quota formarão uma lista de espera e poderão ser contemplados no caso de desistência de bolsistas ou diante do surgimento de quotas adicionais de bolsas para o Programa, apenas para o ano em questão. Art. 9º. O relatório elaborado pela Comissão de Bolsas deverá ser apresentado ao Colegiado do Mestrado. Art. 10º. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no Regimento, na presente IN ou nas normas das agências de fomento das bolsas, caberá à Comissão de Bolsa comunicar ao Colegiado e à agência de fomento respectiva para as providências legais. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA PPGF/MESTRADO Art. 12º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Presidente do Colegiado de Pós-Graduação em Filosofia Antônio Carlos dos Santos Coordenador