LEI COMPLEMENTAR Nº 083 ALTERA O PLANO DIRETOR DE PALOTINA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO, ABRANGENDO TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO PLANEJAMENTO E GESTÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 10.257/2001 – O ESTATUTO DA CIDADE. A Câmara Municipal de Palotina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA FUNDAMENTAÇÃO Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, em especial no que estabelecem os artigos 30, 182 e 183; na Lei Federal nº. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade; na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Estadual nº. 15.229/2006 e na Lei Orgânica Municipal, revisa o Plano Diretor Participativo do Município de Palotina - PR e estabelece as normas, os princípios básicos e as diretrizes para sua implantação. Art. 2º O Plano Diretor Participativo do Município de Palotina aplica–se a toda a extensão do território municipal. Art. 3º O Plano Diretor Participativo do Município de Palotina - PR é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e rural e integra o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas. Art. 4º Integram o Plano Diretor Participativo, instituído por esta, as seguintes leis complementares: I – Lei dos Perímetros Urbanos; II – Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano; III – Lei de Parcelamento do Solo Urbano; IV – Lei do Sistema Viário; V – Código de Obras; VI – Código de Posturas; VII – Lei Municipal de Proteção e Preservação Ambiental. Capítulo II Dos Princípios e Objetivos do Plano Diretor Participativo Art. 5º O Plano Diretor Participativo de Palotina é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Municipal, sob os aspectos políticos, econômicos, financeiros, culturais, ambientais, institucionais, sociais e territoriais, visando à atuação integrada do Poder Público e envolvendo a iniciativa privada, em prol das aspirações da comunidade como principal referência normatizadora das relações entre o cidadão, as instituições e o meio físico municipal. Art. 6º São objetivos do Plano Diretor Participativo de Palotina: I – orientar a política de desenvolvimento do Município, considerando as áreas urbanas e rurais, utilizando adequadamente as potencialidades do meio natural, social e econômico da região e do Município; II – garantir a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes; III – assegurar que a ação pública do Poder Executivo e do Legislativo ocorra de forma planejada e participativa, levando em consideração o interesse coletivo e não os interesses individuais; IV – garantir a função social da propriedade urbana; V – promover o desenvolvimento das funções sociais da cidade segundo princípios de eficácia, eqüidade e eficiência nas ações públicas e privadas no meio urbano; VI – estimular e desenvolver canais que promovam o acesso dos cidadãos à formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, buscando o aprendizado social na gestão municipal e na construção da cidadania; VII – garantir a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico e paisagístico; VIII – garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e serviços de infra–estrutura urbana; IX – prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade; X – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; XI – permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao processo de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos diversificados, quando for de interesse público e compatível com a observação das funções sociais da Cidade. Capítulo III Dos Princípios e Objetivos Gerais da Política de Desenvolvimento Municipal Art. 7º A Política de Desenvolvimento Municipal deve se pautar pelos seguintes princípios: I – função social da cidade; II – função social da propriedade; III – desenvolvimento sustentável; IV – gestão democrática e participativa. Seção I Da Função Social da Cidade e da Propriedade Art. 8º As funções sociais da cidade correspondem ao direito à cidade para todos os habitantes, o que compreende os direitos a terra urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra–estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo, à mobilidade urbana e acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer. Art. 9º Para cumprir a sua função social, a propriedade deve atender, simultaneamente, no mínimo, às seguintes exigências. I – intensidade de uso adequada à disponibilidade da infra–estrutura urbana e de equipamentos e serviços, atendendo aos parâmetros urbanísticos definidos pelo ordenamento territorial determinado neste Plano Diretor Participativo de Palotina e na Lei do Uso e Ocupação do Solo; II – uso compatível com as condições de preservação da qualidade do meio ambiente, a paisagem urbana e do patrimônio cultural, histórico e arqueológico; III – aproveitamento e utilização compatíveis com a segurança e saúde de seus usuários e da vizinhança. Seção II Do Desenvolvimento Sustentável Art. 10. Desenvolvimento sustentável entende–se como a conciliação entre viabilidade da atividade econômica, desenvolvimento social, saneamento ambiental integrado e preservação ambiental, visando garantia da qualidade de vida para presentes e futuras gerações. Art. 11. É dever da administração pública, da iniciativa privada e de todos os cidadãos promover o desenvolvimento sustentável através da gestão ambiental no Município de Palotina. Seção III Da Gestão Democrática e Participativa Art. 12. A gestão democrática garante a participação da população em todas as decisões de interesse público, através das associações representativas dos vários segmentos da sociedade civil na construção e implementação do Plano Diretor Participativo de Palotina. TÍTULO II DAS POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Art. 13. Os objetivos gerais definidos no Plano Diretor Participativo de Palotina serão atendidos por meio de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento Municipal. Art. 14. As Políticas Estratégicas de Desenvolvimento Municipal apresentam como conteúdo a definição de prioridades apontadas pela comunidade e pelo planejamento na ação do Poder Executivo para o atendimento dos objetivos definidos nesta Lei. Art. 15. São consideradas Políticas Estratégicas de Desenvolvimento Municipal de Palotina, para efeitos desta Lei: I – política de Desenvolvimento Regional; II – políticas de Desenvolvimento Sócio–Econômico: Agropecuário; Industrial, Comercial, de Serviços e Turístico; III – política da Promoção da Preservação Ambiental; IV – políticas Sociais de: Saúde; Educação (ensino e pesquisa); Esporte e Lazer; Assistência Social; Habitação; Cultura e Identidade; V – política de Segurança Pública e Defesa Civil; VI – política de Transporte e Mobilidade Urbana e Rural; VII – política Integrada de Saneamento Ambiental. Capítulo I Do Desenvolvimento Regional Art. 16. Desenvolvimento Regional visa à inserção político-administrativo, evidenciando o Município de Palotina como potencial regional. Art. 17. Para aplicação da Política de Desenvolvimento Regional devem ser observadas as seguintes diretrizes. I – valorização da posição estratégica do município na região e como pólo de desenvolvimento econômico; II – implementação de políticas regionais de investimentos na área da indústria, comércio e turismo, gerando circulação de mercadorias; III – desenvolvimento de políticas de investimentos na área educacional, com ênfase à pesquisa; IV – incentivo a estruturação de uma Agência de Desenvolvimento Regional Sustentável, com os demais órgãos e representações regionais, associando tecnologias com capacitação de recursos humanos; V – fomento ao desenvolvimento de um Plano Regional de Transportes, estabelecendo um “Circuito de Escoamento da Produção Agropecuária e Comercial” em parceria com os municípios vizinhos; VI – desenvolvimento de ações conjuntas com os municípios vizinhos, visando o meio ambiente ecologicamente equilibrado; Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico Seção I Desenvolvimento Agropecuário Art. 18. O objetivo do Desenvolvimento Agropecuário, é promover a qualidade de vida da população em consonância com o meio em que habitam”. Art. 19. Para aplicação da Política de Desenvolvimento Agropecuário devem ser observadas as seguintes diretrizes: I – promoção e estimulo a correta utilização dos recursos naturais através de: a) – implantação de unidade de trabalho, identificando o potencial produtivo ; b) – realização de estudos específicos para cada unidade; c) estimulo a exploração racional dos recursos naturais com ações para redução da contaminação do ar, solo e água; d) promoção de técnicas que favoreçam a infiltração da água pluvial, visando potencializar a capacidade de armazenamento das águas subterrâneas; e) – incentivo à exploração de sistemas de produção de baixa demanda de insumos, buscando sua certificação, estudos de mercado e de outras ações; f) incentivar a produção de energias alternativas não poluentes, amenizando problemas ambientais e gerando energia a baixo custo; II – Apoio e incentivo a ações que minimizem os riscos da atividade, incremento de renda e qualidade de vida da família rural proporcionando: a) apoio ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias vinculadas às necessidades e possibilidades de melhoria do sistema produtivo, trabalhando de forma conjunta com os setores instalados no Município; b) – proporcionar condições ao produtor de explorar suas terras de forma ambientalmente correta, promovendo programas de apoio ao setor e incentivo à diversificação de sistemas de produção na propriedade rural; c) apoio e reivindicação para o aumento das linhas de financiamento e crédito à atividade agrícola; d) incentivo e apoio a verticalização da produção, agregando valor a produção primária e sua comercialização; e) aproveitamento da vocação cultural da população no cultivo de uvas para a produção vinícola com criação de pólo regional em vinhos; f) criação e implementação de programas que melhorem o sistema viário na zona rural; g) incentivo a atividades com importância sócio–econômica para o Município, e ao agro–negócio da região; h) fiscalização e medidas preventivas na defesa sanitária vegetal e animal; III – Incentivo a organização dos produtores, do setor produtivo e suas representações apoiando e implementando: a) a agregação de valores aos produtos primários no processamento e comercialização da produção; b) as iniciativas coletivas de uso de máquinas e equipamentos, a compra de insumos, consórcios especializados na atividade, processamento, comercialização e gestão rural; c) a organização da coleta de vasilhames de agrotóxicos tríplice lavado e lixo doméstico reciclável; d) a realização de eventos técnicos, eventos de promoção do setor, feiras agro–pecuárias e capacitação profissional dos agricultores; e) o estabelecimento de parceria com órgãos, entidades de interesse do setor. IV – elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Palotina em parceria com todos os segmentos do setor agropecuário do Município; V – criação do Conselho de Desenvolvimento Rural, com representantes da sociedade civil, com o objetivo de acompanhar, sugerir e fiscalizar o desenvolvimento das ações pertinentes ao Plano de Desenvolvimento Rural. Seção II Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Turístico Art. 20. O Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Turístico, evidencia as potencialidades locais, na dinamização da geração do trabalho, emprego e renda, visando à qualidade de vida da população. Art. 21. Para aplicação da Política de Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Turístico, devem ser observadas as seguintes diretrizes: I – no Desenvolvimento Industrial: a) fortalecimento da política de incentivo à implantação de novas indústrias através dos estudos das cadeias produtivas; b) consolidação do setor industrial do município com espaço físico, disciplinando o uso do solo e a possível expansão; c) consolidação do Complexo Agroindustrial como Distrito Industrial, assegurando sua permanência e expansão. II – no Desenvolvimento do Comércio e de Serviços: a) fortalecimento das atividades diversificadas no comércio e serviços, através da implantação de uma zona especial de uso e atividades no zoneamento municipal; b) promoção da contínua capacitação profissional na prestação de serviços para melhor atendimento, geração de emprego e renda; c) requalificação da paisagem urbana através da determinação dos eixos viários temáticos, estruturais, para distribuição do comércio e serviço. III – no Desenvolvimento Turístico: a) aproveitamento econômico com otimização do potencial turístico natural e cultural do Município, como fonte de empregos e geração de renda; b criação de um roteiro turístico de Identidade Cultural, fortalecendo as festividades gastronômicas existentes no município; c) estimulo a construção de equipamentos de hospedagem, fomentando o desenvolvimento do turismo. IV – incentivo ao empreendedorismo, como fator preponderante na geração de resultados no setor público e privado. Capítulo III Política Da Promoção Da Preservação Ambiental Art. 22. A Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação , o uso racional, a melhoria, a recuperação e a conservação dos recursos e da qualidade ambiental propícios à vida, visando assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento socioeconômico ecologicamente equilibrado. Art. 23. A Política Municipal do Meio Ambiente será executada pelos poderes municipais e atenderá aos seguintes princípios: I – ação do Poder Público para a manutenção do equilíbrio ecológico; II – consideração do direito coletivo ao meio ambiente saudável e equilibrado; III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV – proteção aos ecossistemas , incluindo suas áreas e espécies representativas; V – zoneamento e controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI – incentivo ao estudo, pesquisa e emprego de tecnologias orientadas para o uso racional e proteção dos recursos ambientais; VII – recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; VIII – racionalização do uso do solo, flora, ar, água e solo; IX – educação ambiental nas escolas municipais e divulgação de informações à comunidade, objetivando capacitar a todos para a participação ativa na defesa do meio ambiente. Capítulo IV Das Políticas Sociais Art. 24. Constituem–se elementos das Políticas Sociais: I – saúde; II – educação – Ensino e Pesquisa; III – esporte e Lazer; IV – assistência Social; V – habitação; VI – promoção e Preservação da Cultura e Identidade. Seção I Da Saúde Art. 25. A Política Municipal de Saúde tem como objetivo favorecer aos cidadãos vida saudável e de qualidade com sustentabilidade ambiental, social, através da saúde física e mental. Art. 26. Para aplicação da política de saúde, devem ser observadas as seguintes diretrizes: I – desenvolvimento de ações de proteção à saúde, como: a) integração entre as ações de saúde, educação e assistência social, visando à medicina preventiva; b) estabelecimento de políticas de planejamento familiar e controle de natalidade; c) implementação de políticas de uso de alimentos funcionais, dietas equilibradas e uso de plantas medicinais no sistema de saúde; d) implementação do programa saúde da família e aderir a outros projetos estaduais e nacionais; e) implementação de ações de saúde dental de forma preventiva e corretiva, tanto na infância como de jovens e adultos, buscando a elevação da auto–estima e qualidade de vida; f) execução em parceria com entidades públicas e privadas, campanhas de prevenção e detectação inicial de doenças crônicas não contagiosas; g) criação de programas voltadas à melhoria da saúde física e mental visando qualidade de vida ao idoso; II – execução de medicina curativa, para atender as necessidades da população como: a) implementação e manutenção das atividades do hospital municipal, garantindo o atendimento da saúde básica e de média complexidade, através da clinica geral e especializada; b) atendimento a serviços de saúde de baixa complexidade nas unidades de saúde, distribuídas por todo o território municipal; c) participação e apoio no fortalecimento do sistema Consórcio Intermunicipal de Saúde; III – fortalecimento do sistema de saúde do município promovendo a melhoria da infra–estrutura física das unidades de saúde, garantindo o conforto dos usuários e servidores municipais; IV – apoio aos trabalhos do Conselho Municipal de Saúde e a implementação das propostas aprovadas na Conferência Municipal da Saúde; V – implantação de projeto de modernização e informatização da rede de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, através de base de dados conjuntas com outras secretarias; VI – firmar parcerias com entidades públicas e não governamentais, visando à melhoria do atendimento a saúde; VII – fomento a cursos de capacitação dos profissionais de saúde do município. Seção II Da Educação Art. 27. O objetivo da Política de Educação é universalizar o acesso à educação em todos os seus níveis e assegurar à população a qualidade de ensino que promova o desenvolvimento cultural e intelectual e o exercício pleno da cidadania. Art. 28. Para aplicação da Política Municipal de Educação, seguem as diretrizes: I – educação básica: a) erradicação do analfabetismo; b) democratização do acesso à educação básica, em conjunto com a esfera estadual e federal; c) garantia matrículas a todas as pessoas em idade escolar e educação de jovens e adultos; d) provimento de creches para crianças filhas de pais com jornada de trabalho externa; e) estimulo a parceria público/privada nos serviços de creche; f) acesso a informática pedagógica; g) adequação da estrutura física e espaço vital nas edificações escolares: II – formação profissional e educação especial: a) formação e qualificação continuada dos professores; b) implementação de programas de inclusão e de atendimento a educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; c) apoiar ações e parcerias na implantação de cursos profissionalizantes, no município e região; d) apoio e estimulo a criação de mais cursos superiores no Município; e) apoiar projetos de pesquisas tecnológicas e científicas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, em parceria com as instituições de ensino superior e técnico. III – formação cidadã: a) realização de campanhas de educação ambiental ressaltando a importância da coleta seletiva dos resíduos sólidos domésticos, principalmente a diminuição de sua geração; b) realização de campanhas educativas de alimentação, hábitos de higiene básica e prática de esporte, para preservação da saúde; c) realização de campanhas educativas de trânsito, cidade limpa, patrimônio público, respeito ao pedestre e outras campanhas de respeito aos direitos de todos os cidadãos; IV – apoio aos trabalhos do Conselho Municipal de Educação e a implementação das propostas aprovadas na Conferência Municipal. Seção III Do Esporte e Lazer Art. 29. O objetivo da política municipal de esporte e lazer é promover as ações que possibilitem a utilização do tempo livre para a prática esportiva e de descontração, melhorando as condições de saúde e tornando como hábito o cultivo do corpo e da mente. Art. 30. A Política de Esporte e Lazer será implementada pelas seguintes diretrizes: I – melhoria na estrutura responsável pelas ações de Esporte e Lazer no Município; II – promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da interação esporte, saúde e disciplina; III – incentivo a parcerias com entidades da sociedade organizada para promover e realizar eventos esportivos com ampliação de investimentos; IV – construção de novas áreas e melhoria da infra–estrutura física e dos equipamentos existentes, observando sua adequação às normas técnicas e inclusive as de acessibilidade e o atendimento da demanda; V – promover a popularização de práticas desportivas através da implantação de praças desportivas polivalentes nos bairros e comunidades rurais. Seção IV Da Assistência Social Art. 31. A Política Municipal de Assistência Social tem como objetivos: I – promover a inserção das pessoas em situação de vulnerabilidade nas atividades produtivas e na economia; II – integrar a assistência social às demais políticas públicas para a promoção da autonomia social e econômica, e do convívio social; III – prevenir as situações circunstanciais de vulnerabilidade, exercendo permanente vigilância para manutenção e ampliação do padrão básico de inclusão social alcançado. Art. 32. Para a consecução dos objetivos da Política Municipal de Assistência Social são necessárias as seguintes diretrizes: I – cooperação técnica, administrativa e financeira com a União, o Estado e outros Municípios; II – primazia da responsabilidade do Poder Público Municipal na formulação, coordenação, financiamento e execução da Política de Assistência Social; III – ações para a execução da Política Municipal de Assistência Social: a) centralidade na família para a concepção e implementação das ações de Assistência Social; b) fomento a estudos e pesquisas para identificação de demandas e produção de informações que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política de Assistência Social; c) monitoramento e avaliação contínuos da implementação e dos resultados e impactos da Política de Assistência Social; d) apoiar e manter as atividades do programa albergue noturno; e) firmar parcerias com entidades prestadoras de serviços de assistência social e apoiar os programas existentes; f) oferecer benefícios de auxílios eventuais a pessoas carentes; g) apoiar campanhas em prol da família; h) apoiar os Conselhos inerentes à área social, tais como: Conselho Municipal da Assistência Social, do Trabalho, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos do Idoso, da Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Anti-drogas, realizar as conferências e implementar as propostas aprovadas. IV – ações para execução da Política Municipal da Criança e do Adolescente: a) apoiar o desenvolvimento de programas de apoio à criança e ao adolescente em situação de risco, usuário de drogas e outros, mediante ações educativas e preventivas junto às famílias e comunidades; b) apoiar campanhas em prol da criança e adolescente; c) desenvolver ações através da rede de atendimento; V – ações para execução da Política Municipal do Idoso: a) desenvolver ações de integração e promoção do idoso na comunidade; b) apoiar campanhas em prol do idoso. Seção V Da Habitação Art. 33. A Política Municipal de Habitação tem como objetivo geral solucionar a carência habitacional no Município, garantindo o acesso a terra urbanizada e à moradia a todos os habitantes do Município. Art. 34. Para a consecução da Política Municipal de Habitação deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: I – estabelecimento de políticas e ações que favoreçam o acesso ao solo urbano e a oferta de terras, a partir da disponibilidade de imóveis públicos e da utilização de instrumentos do Estatuto da Cidade; II – elaboração do Plano Municipal de Habitação; III – ampliar as áreas destinadas à habitação de interesse social; IV – criar zonas especiais de interesse social condignas em áreas com acesso aos serviços públicos essenciais; V – assegurar a participação popular nos projetos e planos urbanos; VI – manutenção de um sistema atualizado de informações sobre as condições de moradia e acesso a terra; VII – criar ou aprimorar a rede de associações de moradores, oferecendo a todas as comunidades os elementos técnicos necessários para as propostas urbanísticas; VIII – garantia de sustentabilidade social, econômica e ambiental nos programas habitacionais, por intermédio das políticas de desenvolvimento econômico e de gestão ambiental; IX – apoio e suporte técnico às iniciativas individuais ou coletivas da população de menor renda para produzir ou melhorar sua moradia; X – estimulo a produção, pela iniciativa privada, de unidades habitacionais voltadas para o mercado popular; XI – implementar programa de monitoramento pós–ocupacional nos empreendimentos de interesse social; XII – coibir as ocupações em áreas de risco e não edificáveis; XIII – remoção de famílias que estejam residindo em áreas de fundo de vale, em áreas de risco, em locais de interesse ambiental ou em locais de interesse urbanístico, possibilitando condições dignas de melhoria; Art. 35. O Plano Municipal de Habitação deverá conter, no mínimo: I – diagnóstico das condições de moradia no Município; II – cadastro georreferenciado das áreas de risco e ocupações irregulares; III – identificação das demandas por região do Município e natureza das mesmas; IV – objetivos, diretrizes e ações estratégicas para a Política Municipal de Habitação definida nesta Lei; V – definição de metas de atendimento da demanda, com prazos, priorizando as áreas mais carentes; VI – criação de um Conselho Municipal de Habitação que visa acompanhar, sugerir e fiscalizar ações pertinentes à aplicação do Plano Municipal de Habitação. Seção VI Da Cultura e Identidade Art. 36. O objetivo da Política Municipal da Cultura e Identidade é incentivar a promoção e preservação de todas as formas de expressões, considerando o cidadão com capacidade criativa e disseminadora da produção cultural. Art. 37. A Política da Cultura e Identidade tem como diretrizes: I – desenvolvimento cultural, artístico e cívico: a) consolidação do município como referência na promoção de eventos culturais; b) promoção e descentralização da atividade cultural através da criação de equipamentos municipais e espaços públicos nos bairros e comunidades rurais como mecanismo de disseminação cultural; c) conscientização da população como agentes difusores de cultura, promovendo a preservação e conservação do patrimônio cultural do município; d) incentivo e fomento da participação pública e privada no financiamento de projetos culturais; e) ampliação das possibilidades de convivência cotidiana do cidadão com atividades artísticas e culturais, considerando novas formas de expressão e a inserção da arte no âmbito comunitário; f) implantação de projetos e ações de intercâmbio internacional, em conjunto com a iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa para fins de promover a transculturação; g) incentivo e promoção de festas municipais e desfile comemorativo em datas cívicas; h) apoio na realização de eventos científicos e tecnológicos públicos e privados, como promotores de cultura; II – preservação da cultura e identidade: a) incentivo da população na produção e registros dos momentos e fatos históricos, colaborando com o intercâmbio cultural; b) valorização das tradições étnicas presentes no município; c) desenvolvimento atividades culturais voltadas ao folclore, lazer, tais como eventos musicais, teatro, canto e dança popular; d) garantir a preservação do patrimônio histórico, natural e cultural através criação de lei específica sobre tombamento; e) criação da Casa da Cultura e da Memória como espaço de resgate e identidade, bem como de promoção cultural. Capítulo V Da Segurança Pública e Defesa Civil Art. 38. O objetivo da Política Municipal de Segurança é desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade civil, para organizar e ampliar a capacidade de defesa da comunidade. Art. 39. A Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil tem como diretrizes: I – na Segurança Pública e Trânsito: a) reivindicação do aumento efetivo de policiais militares para garantir a segurança do cidadão; b) reivindicação da criação da patrulha rural; c) reivindicar a criação da patrulha escolar com combate e prevenção ao uso de drogas; d) reivindicação a transferência de presos condenados para presídios equipados para essa função; e) implantação de projetos de iluminação pública, para todos os setores da sede, distrito e vilas urbanas, evitando áreas mal iluminadas; f) apoio e incentivo às ações do Conselho Municipal de Segurança; g) apoio e incentivo ao Conselho Executivo Municipal de Trânsito; h) promoção da sinalização e educação no trânsito; i) municipalização das ações de gestão do trânsito; j) criação da guarda municipal; l) reivindicação da construção do contorno viário, desviando veículos de cargas pesadas; II – na defesa civil: a) prevenção de desastres naturais ou provocados pelo homem; b) apoio ao trabalho do bombeiro comunitário; c) Implantação do Plano Diretor da Defesa Civil; d) apoio e incentivo a Comissão Municipal de Defesa Civil; III – instalação de mais áreas de esporte e lazer para educação do corpo e da mente; IV – incentivo a operação conjunta entre: Polícia Militar, Polícia Civil, Município e Conselhos Municipais. Capítulo VI Do Transporte e Da Mobilidade Urbana Art. 40. O objetivo da Política de Transporte e Mobilidade Urbana é garantir a acessibilidade e a livre circulação das pessoas e das mercadorias em vários pontos do município e até mesmo intermunicipal. Art. 41. O Sistema de Mobilidade Urbana é integrado diretamente com o sistema viário e pelo transporte municipal. Art. 42. O Sistema Viário é constituído pela infra–estrutura física das vias e logradouros que compõem a malha por onde circulam os veículos, pessoas e animais. Art. 43. São objetivos do Sistema de Mobilidade Urbana: I – prioridade a acessibilidade de pedestres, ciclistas, pessoas com necessidades especiais e pessoas com mobilidade reduzida, ao transporte motorizado; II – acesso ao transporte público a toda a população; III – melhoria na fluidez do trânsito, mantendo–se os níveis de segurança internacionais definidos pela comunidade técnica; IV – distribuição dos equipamentos em consonância com as demandas localizadas; V – adequação do sistema viário ao transporte coletivo e escolar. Art. 44. São diretrizes do Sistema de Mobilidade Urbana: I – ações de infra-estrutura: a) reestruturação do sistema viário através da hierarquização de vias; b) estabelecimento de eixos viários estruturais para implantação de sistema de transporte e serviços públicos em geral, estimulando a expansão linear das atividades econômicas; c) pavimentação de estradas de acesso às comunidades com prioridade as estradas vicinais; d) melhoria dos acessos às propriedades rurais. II – ações para humanização e sustentabilidade ambiental e sócio– econômica: a) construção e recuperação de passeios, viabilizando e otimizando a circulação de pedestres – através da padronização de calçadas; b) implantação de ciclovias nas principais ruas da sede urbana; c) readequação o sistema viário de forma a absorver a demanda de pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida; d) controle do transporte coletivo para garantir qualidade de serviços a todos os cidadãos, com eficiência operacional, segurança, conforto e qualidade ambiental; e) redução do conflito entre o tráfego de veículos, ciclistas e pedestres; f) implantação de um circuito de transporte coletivo – nas vias estruturais da sede urbana com conexão com as principais vias rurais e distritos industriais; g) incentivo à integração do transporte coletivo com outros municípios, com a sede urbana e distritos industriais. Capítulo VII Do Saneamento Ambiental Art. 45. O Saneamento Ambiental tem como objetivo manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade ambiental, de qualidade de vida por meio do abastecimento de água potável, esgotamento e tratamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos, drenagem e reuso de águas pluviais e controle dos vetores de doenças transmissíveis, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo. Art. 46. A Política Municipal de Saneamento ambiental cumprirá a presente Lei e sua Regulamentação, incumbindo-se de: I – estabelecer as normas e os padrões de proteção, conservação e medidas de melhoria dos recursos ambientais, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente; II – decidir sobre o processo de concessão de licenças para a localização e o funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei e em sua regulamentação, observada a legislação federal e estadual; III – estabelecer as áreas do território em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária; IV – responder a consultas sobre matéria de sua competência; V – emitir parecer quanto aos pedidos de licença para a localização e funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; VI – emitir parecer quanto aos pedidos de licença para as atividades de exploração de recursos ambientais; VII – atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, conservar e melhorar a qualidade do meio ambiente; VIII – propor programas, políticas e ações que visem a melhoria das condições de vida quanto à qualidade ambiental; IX – exercer a ação fiscalizadora da observância das normas contidas nesta Lei e em sua regulamentação; X – exercer o poder de polícia nos casos de infração às disposições desta Lei e de sua regulamentação . Art. 47. A Política Municipal de Saneamento ambiental atenderá os seguintes programas: I – manejo adequado de dejetos residuais, uso adequado de produtos químicos: a) implantação de manutenção do aterro sanitário; b) implantação e gestão do plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbano, garantindo a ampliação da coleta seletiva de lixo e da reciclagem, seu correto acondicionamento, transporte e destinação final adequada, bem como a redução da geração de resíduos sólidos; c) regulamentação e dinamização do mercado formal e informal de resíduos, com estímulo e monitoramento público, às cooperativas e à instalação de unidades autônomas de tratamento, reciclagem e destinação final; d) melhoria nas atividades desenvolvidas na usina de reciclagem de resíduos. e) destinação correta do esgoto sanitário; f) uso adequado de agrotóxicos e fertilizantes químicos; g) apoio à unidade de recebimento de embalagens de agrotóxicos; II – Programa Educação Ambiental: a) educação ambiental como instrumento para sustentação das políticas públicas ambientais, buscando a articulação com as demais políticas setoriais; b) conscientização da população quanto à correta utilização da água; c) promoção de campanhas com a participação efetiva da comunidade visando o combate e erradicação dos despejos indevidos e acumulados de resíduos em terrenos baldios, logradouros públicos, pontos turísticos, rios, canais, valas e outros locais; d) conscientização do uso adequado de agrotóxicos, lavagem tríplice e recolhimento de embalagens; III – Programa de Gerenciamento e Contensão do Desperdício de Água e Energia; IV –Programa de Conservação dos Recursos Hídricos através das áreas de preservação permanente; V – Programa Integrado de Saúde e Saneamento Público; VI – Programa de Saneamento Rural. TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL URBANA E RURAL Art. 48. A organização territorial consiste no controle do uso e ocupação do solo no território municipal, de modo a evitar e corrigir as distorções do processo de desenvolvimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, o desenvolvimento econômico e social e a qualidade de vida da população. § 1º. Em conformidade com o Estatuto da Cidade, a organização territorial abrange todo o território municipal, envolvendo áreas urbanas e áreas rurais. § 2º. A legislação de uso e ocupação do solo complementa o disposto neste capítulo. Art. 49. Constituem diretrizes gerais da organização territorial: I – definição de novos perímetros urbanos para o Município; II – controle do uso e ocupação do solo nas áreas urbanas; III – qualificação de usos que se pretendem induzir ou restringir em cada área da cidade; IV – promoção do adensamento compatível com a infra–estrutura em regiões de baixa densidade e/ou com presença de áreas vazias ou subutilizadas; V – definição de áreas especiais que, pelos seus atributos, são adequadas à implementação de determinados programas de interesse público ou necessitam de programas especiais de manejo e proteção; VI – compatibilização do uso e a ocupação do solo entre a área urbana e a área rural do Município; VII – definição de diretrizes viárias; VIII – preservação, recuperação e sustentação das regiões de interesse histórico, paisagístico, cultural e ambiental; IX – urbanização e qualificação da infra–estrutura e habitabilidade nas áreas de ocupação precária e em situação de risco; X – combater e evitar a poluição e a degradação ambiental; XI – gestão por micro–bacias hidrográficas. Capítulo I Do Macrozoneamento Municipal Art. 50. O Macrozoneamento fixa as regras fundamentais da organização do território e tem como objetivo definir diretrizes para a utilização dos instrumentos de organização territorial e de zoneamento de uso e ocupação do solo. Seção I Das Macrozonas Urbanas Art. 51. As Macrozonas Urbanas são as seguintes: I – macrozona Urbana Consolidada, formada pelo perímetro urbano da sede municipal, onde se concentra a maior população urbana do Município e do Perímetro Urbano do Distrito de São Camilo; II – macrozona Urbana em Dinamização, formada pela Vila Floresta, La Salle, Santo Antônio e Vilas Rurais, que requer atenção especial na questão de uso e ocupação do solo; § 1º. A delimitação dos perímetros urbanos é objeto de lei complementar específica, integrante deste Plano Diretor Participativo. § 2º. O perímetro urbano da sede fica dividido em zonas de uso e ocupação do solo, conforme determinado em lei complementar específica, integrante deste Plano Diretor Participativo. § 3º. Os parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo são definidos em lei complementar específica, integrante deste Plano Diretor Participativo. Seção II Da Macrozona Industrial Art. 52. A Macrozona Industrial corresponde à área de abrangência do complexo agro–industrial, absorvendo uma área total de 191,26 ha, com o objetivo de potencializar a atividade exclusivamente industrial, em consonância com a lei ambiental em vigência, de forma a evitar impacto ambiental de usos conflituosos, com o devido processamento dos resíduos provocados pela atividade. § 1º. Na Macrozona Industrial, não será permitido o uso residencial e de lazer. § 2º. A atividade industrial permitida na Macrozona, deverá obrigatoriamente seguir as exigências da Legislação Ambiental em vigência a fim de evitar o uso impactante do meio ambiente e entorno próximo. Seção III Da Macrozona De Preservação Permanente Art. 53. A Macrozona de Preservação Permanente corresponde às áreas de preservação permanente definidas no Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº4.771 de 1965. TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Art. 54. Para a promoção, planejamento, controle e gestão do desenvolvimento municipal, serão adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos: I – Instrumentos de planejamento: a) Plano Plurianual; b) Lei de Diretrizes Orçamentárias; c) Lei de Orçamento Anual; d) Lei do Perímetro das Zonas Urbana do Município e) Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município; f) Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município; g) Lei do Sistema Viário do Município; h) Lei do Código de Edificações e Obras; i) Lei do Código de Posturas do Município; j) Lei Municipal de Proteção e Preservação Ambiental; l) política municipal de habitação; m) Planos de Desenvolvimento Econômico e Social; n) planos, programas e projetos setoriais; o) programas e projetos especiais de urbanização; p) Zoneamento Ecológico–Econômico; II – Instrumentos jurídicos e urbanísticos: a) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; b) IPTU Progressivo no Tempo; c) desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; d) Zonas Especiais de Interesse Social; e) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; f) transferência do direito de construir; g) operações urbanas consorciadas; h) consórcio imobiliário; i) direito de preempção; j) direito de superfície; l) estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV); m) estudo de impacto ambiental (EIA); n) licenciamento ambiental; o) tombamento; p) desapropriação; q) compensação ambiental. r) instituição de unidades de conservação. III – Instrumentos de regularização fundiária: a) Zonas especiais de Interesse Social; b) concessão de direito real de uso; c) concessão de uso especial para fins de moradia; d) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos. IV – Instrumentos tributários e financeiros: a) tributos municipais diversos; b) taxas e tarifas públicas específicas; c) contribuição de melhoria; d) incentivos e benefícios fiscais; e) doação de imóveis em pagamento da dívida; V – Instrumentos jurídico–administrativos: a) servidão administrativa e limitações administrativas; b) concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais; c) contratos de concessão dos serviços públicos urbanos; d) contratos de gestão com concessionária pública municipal de serviços urbanos; e) convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação institucional; f) termo administrativo de ajustamento de conduta. VI – Instrumentos de democratização da gestão urbana: a) conselhos municipais; b) fundos municipais; c) gestão orçamentária participativa; d) audiências e consultas públicas; e) conferências municipais; f) iniciativa popular de projetos de lei; g) referendo popular e plebiscito. Capítulo I Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios Art. 55. Nos termos fixados em lei específica, o Município poderá exigir que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos na Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, de: I – parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; II – imposto predial e territorial progressivo no tempo; III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. § 1º. A aplicação dos mecanismos previstos no “caput” deste artigo, incisos I a III, se dará em áreas em que haja predominância de condições favoráveis de infra– estrutura, topografia e qualidade ambiental para o adensamento. Art. 56. São áreas passíveis de parcelamento e edificação compulsórios, e de aplicação dos demais mecanismos previstos no “caput” do artigo anterior, incisos II e III, mediante notificação do Poder Executivo e nos termos dos Arts. 5º à 8º da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, situados na área urbana, excetuando–se: I – imóveis integrantes das Áreas de Proteção Ambiental; II – áreas de Parques de Conservação, de Lazer e Lineares, de Bosques de Lazer e de Conservação, de Reservas Biológicas e as Unidades de Conservação Específicas; III – imóveis com Bosques Nativos Relevantes, onde o índice de cobertura florestal seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da área do imóvel; IV – imóveis com Áreas de Preservação Permanente, conforme o estabelecido no Código Florestal Brasileiro, onde o índice de comprometimento dessas áreas seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da área do imóvel. §1º. Considera–se não edificado o lote ou gleba onde o coeficiente de aproveitamento é igual à zero. §2º. Considera–se subutilizado, o lote ou gleba edificada, nas seguintes condições: a) situados em eixos estruturais e de adensamento, áreas com predominância de ocupação residencial e áreas de ocupação mista que contenham edificação cuja área construída represente um coeficiente de aproveitamento inferior a 5,0% (cinco por cento) do coeficiente de aproveitamento previsto na legislação de uso e ocupação do solo; b) situados em áreas com destinação específica e que contenham edificação de uso não residencial, cuja área destinada ao desenvolvimento da atividade seja inferior a 1/3 (um terço) da área do terreno, aí compreendidas áreas edificadas e não edificadas necessárias à complementação da atividade; c) imóveis com edificações paralisadas ou em ruínas situados em qualquer área. § 3º. Conforme determinado em legislação específica, são exceções ao indicado no parágrafo anterior: os imóveis que necessitem de áreas construídas menores para o desenvolvimento de atividades econômicas e os imóveis com exploração de produtos hortifrutigranjeiros vinculados a programas municipais de abastecimento alimentar, devidamente registrado nos órgãos competentes. § 4º. Para efeito desta lei, considera–se coeficiente de aproveitamento a relação entre a área computável e a área do terreno. Art. 57. A instituição de critérios para as edificações não utilizadas, para as quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento, sob pena de sujeitar–se ao imposto predial progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, será objeto de lei específica. Parágrafo único. Lei específica que trata este artigo poderá determinar a aplicação dos critérios diferenciados por zonas, ou partes de zonas de uso, conforme o interesse público de dinamizar a ocupação de determinados trechos da cidade. Art. 58. O Poder Executivo promoverá a notificação dos proprietários dos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, intimando–os a dar o aproveitamento adequado para os respectivos imóveis, de acordo com lei específica, que determinará as condições e prazos para implementação da referida obrigação. Capítulo II Do IPTU Progressivo no Tempo Art. 59. Em caso do descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos na lei municipal específica, o Município procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar conforme o caso. § 1º A aplicação do IPTU progressivo no tempo poderá ocorrer desde que verificado à existência da infra–estrutura básica. § 2º A progressividade das alíquotas será estabelecida em lei municipal específica, observando os limites estabelecidos na legislação federal aplicável. § 3º É vedada à concessão de isenções ou de anistia relativas ao IPTU progressivo no tempo. Capítulo III Da Desapropriação Com Pagamentos em Títulos Art. 60. Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade, proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, de acordo com o que dispõe a legislação federal aplicável. Parágrafo único. Até efetivar–se a desapropriação, o IPTU progressivo continuará sendo lançado na alíquota máxima, o mesmo ocorrendo em caso de impossibilidade de utilização da desapropriação com pagamentos em títulos. Capítulo IV Das Zonas Especiais de Interesse Social Art. 61. As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são porções do território destinadas prioritariamente à urbanização e produção de Habitação de Interesse Social. § 1º Entende–se por Habitação de Interesse Social aquela destinada à população com renda familiar mensal limitada a 06 (seis) salários mínimos, produzida diretamente pelo poder público municipal ou com sua expressa anuência com, no máximo, 1 (um) banheiro por unidade habitacional e 1 (uma) vaga de estacionamento por unidade habitacional. § 2º Para fins de Política Habitacional priorizar–se–á a população com renda familiar limitada a 03 (três) salários mínimos. Art. 62. São objetivos das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS: I – inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras; II – extensão dos serviços e da infra–estrutura urbana nas regiões não atendidas; III – garantia de qualidade de vida e eqüidade social entre as ocupações urbanas. Art. 63. Quando o parcelamento do solo se destine a programas habitacionais com características sociais e vinculados com entidades públicas que tratem da questão habitacional, tanto em conjuntos habitacionais como em unidades isoladas, serão adotados parâmetros próprios de ocupação, definidos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Art. 64. Lei Municipal específica, baseada neste Plano Diretor Participativo, estabelecerá critérios para delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social. Capítulo V Da Outorga Onerosa Do Direito De Construir e De Alteração De Uso Art. 65. Entende–se como outorga onerosa do direito de construir a faculdade concedida ao proprietário de imóvel para que este mediante contrapartida ao Poder Público Municipal possa construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo, permitido para a zona e dentro dos parâmetros determinados na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo. Art. 66. O Poder Executivo Municipal poderá exercer a faculdade de outorgar onerosamente o exercício do direito de construir, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 10.257 e de acordo com os critérios e procedimentos definidos no Plano Diretor Participativo. Parágrafo único. Excetua–se, do disposto no caput deste artigo, as situações que comprometam a infra–estrutura e paisagem urbana. Art. 67. A outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso só poderá ser utilizada no Perímetro Urbano da Sede Municipal, zona de Comércio e Serviços. Parágrafo Único. Os coeficientes de aproveitamento definidos para as zonas estão definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Art. 68. Lei Municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando: I – a fórmula de cálculo da cobrança; II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga; III – a contrapartida do beneficiário; IV – os procedimentos administrativos e taxas de serviços necessários; V – o destino dos recursos; VI – monitoramento dos impactos decorrentes da utilização da outorga onerosa. Capítulo VI Da Transferência De Potencial Construtivo Art. 69. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir inerente ao mesmo, quando se tratar de imóvel: I – que contenha parcela de área verde a ser preservada; II – situado parcial ou totalmente em área de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal Brasileiro, Lei Federal No 4771 de 1965; III – exercendo função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo órgão municipal competente; IV – servindo a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social; V – para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – tombado; VII – de interesse do patrimônio. Art. 70. Lei específica deverá regulamentar as possibilidades e as condições dos imóveis para serem receptores desta transferência de potencial, obedecendo à legislação Federal e Estadual. Capítulo VII Das Operações Urbanas Consorciadas Art. 71. A operação urbana consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, cujo objetivo é alcançar em uma área as transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, ampliando os espaços públicos, organizando o sistema de transporte coletivo, implantando programas de melhorias de infra–estrutura, sistema viário e de habitações de interesse social. § 1º. Cada operação urbana consorciada será criada por lei específica, de acordo com as disposições dos arts. 32 a 34 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade e o previsto neste Plano Diretor Participativo. § 2º. Caberá à Comissão Técnica do Plano Diretor de Palotina, a coordenação, acompanhamento e monitoramento de todo projeto de operação urbana consorciada. § 3º. A operação urbana consorciada pode ser proposta pelo Executivo, ou por qualquer cidadão ou entidade que nela tenha interesse. § 4º. No caso de operação urbana consorciada de iniciativa da municipalidade, o Poder Público, poderá, mediante chamamento em edital, definir a proposta que melhor atenda ao interesse público. § 5º. No caso de operação urbana consorciada proposta pela comunidade, o interesse público da operação será avaliado pela Comissão Técnica do Plano Diretor. Art. 72. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente ou o impacto de vizinhança; II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente; III – a ampliação dos espaços públicos e implantação de equipamentos urbanos e comunitários; IV – a oferta de habitação de interesse social. Art. 73. As operações urbanas consorciadas têm como finalidades: I – implantação de espaços e equipamentos públicos; II – otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e reciclagem de áreas consideradas subutilizadas; III – implantação de programas de habitação de interesse social; IV – ampliação e melhoria do sistema de transporte público coletivo; V – proteção e recuperação de patrimônio ambiental e cultural; VI – melhoria e ampliação da infra–estrutura e da rede viária; VII – dinamização de áreas visando à geração de empregos; VIII –reurbanização e tratamento urbanístico de áreas. Art. 74. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada deverá conter no mínimo: I – definição da área de abrangência e do perímetro da área da intervenção; II – finalidade da operação proposta; III – programas básicos de ocupação da área e de intervenções previstas; IV – estudo prévio de impacto de vizinhança; V – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos; VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil; § 1º. Quando for o caso, a lei específica da operação urbana consorciada também poderá prever: a) execução de obras por empresas da iniciativa privada, de forma remunerada, dentre outras, pela concessão para exploração econômica do serviço implantado; b) solução habitacional dentro de sua área de abrangência, no caso da necessidade de remover os moradores de áreas de ocupação subnormal e áreas de risco; c) instrumentos e parâmetros urbanísticos previstos na operação e, quando for o caso, incentivos fiscais e mecanismos compensatórios para os participantes dos projetos e para aqueles que por ele prejudicados; d) preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental; e) estoque de potencial construtivo adicional; f) prazo de vigência. Art. 75. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das obras e serviços necessários à própria Operação. § 1º. A lei deverá estabelecer, entre outros: a) a quantidade de certificado de potencial adicional de construção a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de potencial construtivo adicional previsto para a operação; b) o valor mínimo do certificado de potencial adicional de construção; c) as fórmulas de cálculo das contrapartidas; d) as formas de conversão e equivalência dos certificados de potencial adicional de construção, em metros quadrados de potencial construtivo adicional e de metros quadrados de potencial de alteração de uso e porte. Art. 76. As áreas para as operações urbanas consorciadas poderão ser aplicadas em todas as áreas previstas nos perímetros urbanos da Sede e Distritos Administrativos do Município. Parágrafo único. Os perímetros das áreas indicadas para as operações urbanas consorciadas, serão descritos em leis específicas. Capítulo VIII Do Direito De Preempção Art. 77. O Município, por meio do direito de preempção, terá a preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, desde que o imóvel esteja incluído em área a ser delimitada em lei específica e o Poder Público dele necessite para: I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da ocupação urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Art. 78. As áreas em que incidirão o direito de preempção serão delimitadas em legislações específicas, que também fixarão seus prazos de vigência e as finalidades para as quais os imóveis se destinarão. Parágrafo único. O Direito de Preempção fica assegurado ao Município, durante a vigência do prazo fixado pela lei específica, independentemente do número de alienações referentes ao imóvel. Art. 79. Tanto o Município quanto os particulares deverão observar as disposições do art. 27 da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, e as estabelecidas em legislação municipal específica. Art. 80. Durante o prazo de vigência do direito de preempção, o organismo competente da administração municipal, a ser definido dependendo da finalidade pela qual o imóvel está preempto, deverá ser consultado no caso de alienações, solicitações de parcelamento do solo, emissão de licenças para construção e funcionamento de atividades. Capítulo IX Do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança Art. 81. A instalação de obra ou atividade, potencialmente geradora de grandes modificações no espaço urbano e meio ambiente, dependerá da aprovação da Comissão Municipal do Plano Diretor que deverá exigir um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV. § 1º. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV deve conter todas as possíveis implicações do projeto para a estrutura ambiental e urbana, em torno do empreendimento. § 2º. De posse do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, o Poder Público se reservará o direito de avaliar o mesmo, além do projeto, estabelecer quaisquer exigências que se façam necessárias para minorar, compensar ou mesmo eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espaço da Cidade, ficando o empreendedor responsável pelos ônus daí decorrentes. § 3º. Antes da concessão de alvará para atividades de grande porte o interessado deverá publicar no periódico local de maior circulação um resumo do projeto pretendido, indicando a atividade principal e sua localização, cabendo ao Município fixar o resumo em edital. Art. 82. Considera–se obra ou atividade potencialmente geradora de modificações urbanas, dentre outras: I – edificações residenciais com área computável superior a 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados); II – edificações destinadas a outro uso, com área da projeção da edificação superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados); III – conjuntos de habitações populares com número de unidades maior ou igual a 200 (duzentos); IV – parcelamentos do solo com área superior a 100.000 m² (cem mil metros quadrados); V – cemitérios e crematórios; VI – exploração mineral. Art. 83. A exigibilidade, as formas, os prazos, os elementos e demais requisitos que deverão estar contidos no Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, para cada instalação ou atividade, ou grupo de instalações ou atividades, serão estabelecidos em lei específica. Art. 84. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV deverá considerar o sistema de transportes, meio ambiente, infra–estrutura básica, estrutura sócio– econômica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança e contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, dentre outros, das seguintes questões: I – adensamento populacional II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; VIII – definição das medidas mitigadoras, compensatórias dos impactos negativos, bem como daquelas potencializadoras dos impactos positivos; IX – a potencialidade de concentração de atividades similares na área; X – o seu potencial indutor de desenvolvimento e o seu caráter estruturante no Município. Art. 85. Os órgãos competentes do Município poderão definir outros tipos de estudos, caso a situação assim o exigir. Art. 86. O Poder Executivo, baseado no Estudo Prévio de Impacto Vizinhança – EIV poderá negar autorização para realização do empreendimento exigir do empreendedor, às suas expensas, as medidas atenuadoras compensatórias relativas aos impactos previsíveis decorrentes da implantação atividade. de ou e da Art. 87. O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos negativos a serem gerados pelo empreendimento, deverá solicitar como condição para aprovação do projeto alterações e complementações no mesmo, bem como a execução de melhorias na infra–estrutura urbana e de equipamentos comunitários, tais como: I – ampliação das redes de infra–estrutura urbana; II – área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos comunitários em percentual compatível com o necessário para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento; III – ampliação e adequação do sistema viário, transportes e trânsito; IV – proteção acústica uso de filtros e outros procedimentos que minimizem incômodos da atividade. Parágrafo único – Exceptua-se , do disposto no inciso II, deste artigo, edificações destinadas a templos religiosos e estabelecimento de ensino. Art. 88. A elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV não substitui o licenciamento ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental requeridos nos termos da legislação ambiental. Art. 89. Dar–se–á publicidade aos documentos integrantes do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão municipal competente, por qualquer interessado. Art. 90. O órgão público responsável pelo exame do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV deverá realizar audiência pública, antes da decisão sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área afetada ou suas associações. TÍTULO V DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA POLÍTICA URBANA Capítulo I Dos Objetivos Da Gestão Democrática Da Política Urbana Art. 91. A gestão urbana é um processo que tem como objetivo, nortear e monitorar de forma permanente e democrática o desenvolvimento do município de Palotina, em conformidade com as determinações do Plano Diretor Participativo, dos demais instrumentos de política urbana e do planejamento municipal. Art. 92. A gestão se dará em consonância com as prerrogativas da democracia representativa e participativa, envolvendo o poder executivo, legislativo e a sociedade civil organizada buscando construir, através de um processo de negociação e co–responsabilidade. Art. 93. O poder público municipal exercerá no processo de gestão participativa o papel de: I – indutor, catalisador e mobilizador da ação cooperativa e integrada dos diversos agentes econômicos e sociais atuantes na cidade; II – articulador e coordenador, em assuntos de sua competência, da ação dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais; III – fomentador do desenvolvimento das atividades fundamentais da cidade; IV – incentivador da organização da sociedade civil, na perspectiva de ampliação dos canais de participação popular; V – coordenador do processo de formulação de planos, programas e projetos para o desenvolvimento urbano. Capítulo II Do Sistema De Planejamento e Gestão Municipal Art. 94. O Sistema de Planejamento e Gestão Municipal compreende os canais de participação da sociedade na formulação de estratégias e gestão municipal da política urbana e rural. Art. 95. O Sistema de Planejamento e Gestão Municipal tem como principais objetivos: I – garantir mecanismos de monitoramento e gestão do Plano Diretor Participativo, na formulação e aprovação dos programas, projetos para a implementação e na indicação das necessidades de detalhamento, atualização e revisão do mesmo; II – garantir estruturas e processos democráticos e participativos para o planejamento e gestão da política urbana e rural, de forma continuada, permanente e dinâmica. Art. 96. O Sistema de Planejamento e Gestão Municipal será composto por: I – coordenadoria Estratégica, que cabe à Secretaria do Planejamento; II – órgãos da administração direta envolvidos na elaboração de estratégias e políticas públicas; III – Conselho da Cidade; IV – Comissão Técnica do Plano Diretor; V – outros órgãos que venham a ser criados por leis específicas. Seção I Do Conselho da Cidade Art. 97. Fica criado o Conselho da Cidade, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e de apoio à fiscalização, responsável pelo acompanhamento, controle da implementação e gestão do Plano Diretor Participativo de Palotina. § 1º. O Secretário Executivo do Conselho da Cidade é o Secretário Municipal de Planejamento. § 2º. O Conselho da Cidade tem como principais atribuições: I – análise da viabilidade de projetos conforme descrito no Artigo 85 desta lei; II – análise e deliberação das ações pertinentes à aplicação dos recursos advindos do Fundo da Cidade que estejam contidas no Plano de Ações Municipais; III – análise e estabelecimento de prioridades na aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Cidade; IV – estabelecimento do destino das verbas advindas da aplicação dos instrumentos previstos no Plano Diretor Participativo de Palotina. V – aprovação das alterações propostas neste Plano Diretor Participativo. § 3º. A composição, atribuições e funcionamento do Conselho da Cidade será regulamentada por lei específica. § 4º. A Conferência e o Fundo Municipal da Cidade serão instituídos por lei específica e tem caráter permanente. Seção II Da Comissão Técnica do Plano Diretor Art. 98. O Executivo Municipal nomeará, através de decreto, a Comissão Técnica do Plano Diretor Participativo de Palotina, composta por integrantes da equipe técnica responsável diretamente por sua elaboração e revisão, oriunda das diversas Secretarias Municipais. Parágrafo único. A Comissão Técnica do Plano Diretor de Palotina será convocada pelo Secretário Municipal de Planejamento e auxiliará na implantação do plano, estando sob sua responsabilidade as seguintes atribuições básicas: a) acompanhamento e implementação do Plano Diretor Participativo de Palotina, avaliando sua aplicação e sugerindo correções e atualizações; b) auxiliar no treinamento dos funcionários municipais cujas atribuições estejam relacionadas diretamente com a implantação do Plano Diretor Participativo de Palotina; c) realização de estudos e pesquisas em matérias complementares ao Plano Diretor Participativo de Palotina, além de propor regulamentações às leis que o compõem e que assim o exigirem; d) auxiliar o Conselho da Cidade e outros Órgãos que forem instituídos, subsidiando–os com informações e prestando os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento das questões relativas ao Plano Diretor Participativo de Palotina. Seção III Da Secretaria Municipal de Planejamento Art. 99. Para o efetivo acompanhamento do processo de implementação e aplicação dos princípios e objetivos estabelecidos na Lei Federal 10.257/2001, principalmente os estabelecidos nesta Lei Complementar Art. 7º. e seus Incisos, a Secretaria Municipal de Planejamento deverá ser reestruturada, pautada também na nova forma de gestão pública, no planejamento estratégico com a construção de indicadores de avaliação e na participação popular. Parágrafo único. Lei específica determinará as novas atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento. Seção IV Do Sistema de Informações Municipais Art. 100. O Executivo manterá atualizado o Sistema de Informações para o Planejamento e Gestão Municipal, produzindo os dados necessários, com a freqüência definida. § 1º. O Sistema de Informações Municipais deve conter os dados sociais, culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físico–territoriais, inclusive cartográficos, ambientais, imobiliários e outros de relevante interesse para o Município. § 2º. O Sistema de Informações Municipais deve, progressivamente, dispor os dados de maneira georreferenciada e em meio digital. § 3º. O Sistema tem como objetivo fornecer informações para planejamento, monitoramento, implementação e avaliação das políticas públicas, subsidiando a tomada de decisões na gestão do Plano Diretor Participativo de Palotina. Art. 101. O Sistema de Informações Municipais para o Planejamento e Gestão Municipal adotará as seguintes diretrizes: I – atendimento aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando–se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos; II – disponibilização das informações de forma ampla e periódica na página eletrônica da Prefeitura Municipal, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios possíveis; III – o Poder Público Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento do Plano Diretor Participativo de Palotina, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos ligados ao desenvolvimento municipal, bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibiliza–las a qualquer munícipe que requisita–la por petição simples, ressalvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; IV – articulação com outros sistemas de informação e bases de dados, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, existentes em órgãos públicos e em entidades privadas. Capítulo V Dos Instrumentos De Democratização Da Gestão Municipal Art. 102. De acordo com aos princípios fundamentais da Constituição Federal e diretrizes do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor Participativo de Palotina assegura a participação da população em todas as fases do processo de gestão democrática da política urbana, na perspectiva da formulação, implementação, gestão participativa, fiscalização e controle social, mediante os seguintes instrumentos: I – debates, audiências e consultas públicas; II – conferências; III – conselhos; IV – Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV; V – projetos e programas específicos; VI – iniciativa popular de projetos de lei; VII – orçamento participativo; VIII – assembléias de planejamento e gestão territorial. Art. 103. Além dos instrumentos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal Poderá estimular a criação de outros espaços de participação popular. Art. 104. A participação de toda população na gestão municipal será assegurada pelo Poder Público Municipal. Art. 105. A informação acerca da realização dos debates, conferências, audiências públicas, assembléias de planejamento e gestão territorial será garantida por meio de veiculação nas rádios locais, jornais locais e Internet, podendo ainda, ser utilizados outros meios de divulgação, desde que assegurados os constantes nesta Lei. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 106. O Executivo, após a publicação desta Lei, deverá dar provimento às medidas de implementação das diversas diretrizes que a integram, bem como de instituição dos instrumentos previstos, respeitados os prazos e procedimentos estabelecidos para cada caso. Art. 107. No prazo máximo de 5 (cinco) anos após a publicação desta Lei, deverá o Plano Diretor Participativo ser avaliado quanto aos resultados da aplicação de suas diretrizes e instrumentos e das modificações ocorridas no espaço físico, social e econômico do Município, procedendo–se às atualizações e adequações que se fizerem necessárias. Art, 108. Fazem parte , também , desta Lei, o Processo de Planejamento e Gestão Pública Municipal e o Plano de Ação. Art. 109. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação. Art. 110. Revoga–se expressamente a lei complementar no. 2 de 29 de abril de 1992 e suas alterações. Paço Municipal “Luiz Ângelo De Carli”, Em, 15 agosto de 2007. Dr. ELIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. TÂNIA MARLOVA EMPINOTTI Secretária Munic.de Administração PARTE INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 083/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALOTINA - Estado do Paraná – PROCESSO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E PLANO DE AÇÃO Processo de Revisão do Plano Diretor PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO 15 de agosto de 2007 PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL: Para que se possa ter um efetivo acompanhamento do processo de implementação e aplicação do Plano Diretor Participativo doravante denominado PDP e, atendendo ao Art. 40 da Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que o PDP é parte integrante do processo de planejamento municipal, se faz necessário um instrumento de Planejamento e Gestão Municipal, baseado nas seguintes proposições: 1. Readequação da estrutura administrativa organizacional do Município, visando a implementação do PDP do Município de Palotina/PR; 2. Implantação e organização de sistema de informações para o planejamento e gestão municipal, com a formação de dados periódicos para o contínuo processo de acompanhamento do PDP; 3. Construção de Indicadores que permitam a avaliação anual do desempenho do processo de planejamento e gestão municipal, com metas claramente definidas a serem atingidas. Para se estabelecer um Sistema Permanente de Planejamento se faz necessário seguir algumas estratégias: readequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Palotina, tendo em vista o processo de implementação do PDP; promover processos democráticos, fomentando a participação da sociedade civil organizada na gestão pública municipal; criar um processo permanente e sistematizado para atualização de dados no processo de revisão do PDP; promover políticas de integração com outros municípios; promover Audiências Públicas e reuniões comunitárias freqüentes, de acompanhamento do PDP; promover a cada dois anos a Conferência Municipal da Cidade, podendo o Conselho convocar extraordinárias se julgar necessário; valorizar projetos de lei de iniciativa popular; construir indicadores que permitam a avaliação do desempenho do processo de planejamento e gestão pública municipal; garantir acesso às informações claras sobre o funcionamento da estrutura administrativa organizacional do Município de Palotina e sobre os serviços ofertados pela administração pública; fortalecer as funções dos vereadores, bem como fomentar sua capacitação; discutir com a sociedade quais serviços públicos ela deseja e o quanto está disposta a pagar por eles; criar instrumentos que viabilizem a eqüidade sócio-econômica para os tributos públicos a fim de favorecer a inclusão social; criar processos para a atualização permanente dos instrumentos de política e planejamento territorial; elaborar e implantar um Sistema de Informações para o Planejamento e Gestão Municipal. 1. READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE PALOTINA/PR: Visando a implementação PDP, a gestão do desenvolvimento municipal e conseqüente atualização permanente, é necessário que em Lei Municipal baseada neste PDP, sejam realizadas as seguintes adequações na Estrutura Administrativa Organizacional do Município: readequação da Secretaria Municipal de Planejamento para que possa absorver as atribuições que lhe foram concedidas na lei PDP; criação da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e do Turismo, através de lei municipal; criação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, através de lei municipal; implementação do Conselho da Cidade e respectivo Fundo da Cidade, o qual será o destino das verbas advindas da aplicação dos instrumentos previstos no PDP; implementação do Conselho de Desenvolvimento Rural e respectivo Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; implementação do Conselho de Meio Ambiente e respectivo Fundo Municipal de Meio Ambiente; regulamentação da Comissão Técnica do Plano Diretor, órgão responsável pelo acompanhamento, controle da implantação e gestão do Uso e Ocupação do Solo, advinda do PDP; introdução nas atribuições dos demais órgãos colegiados existentes da obrigatoriedade de consonância de sua atuação às diretrizes emanadas pelo Plano Diretor Participativo. Com relação aos órgãos que compõe a Estrutura Administrativa do Município de Palotina, estabelecidos nas Leis Municipais 952/89, 1026/90, 1101/92, 2056/2006 e 2057/2006 terão que passar por um estudo e análise e reestruturação, consolidando em um mesmo documento. Sugere-se que seja criada a função de Técnico-Legislativo, no quadro efetivo, com formação em Ciências Jurídicas, integrando a Secretaria Municipal de Administração, para elaborar uma nova proposta de estrutura administrativa, consolidando as leis municipais acima da estrutura administrativa e a legislação referente aos cargos e funções, para atender às diretrizes emanadas do PDP de Palotina e deste documento. Atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas, deverá ser criada a função de Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. Também deverá ser criado o Órgão Ouvidoria Pública, para melhor atendimento e rapidez/agilidade na resolução das questões submetidas ao Município Além dos Órgãos de Aconselhamento existentes no Município, serão criados outros órgãos de aconselhamento por lei municipal, para atender os preceitos do Estatuto da Cidade e em especial as diretrizes emanadas do PDP de Palotina e deste documento. Sugere-se também estudo, organização e reestruturação destes órgãos, face que a legislação municipal de criação destes, tornou-se complexa em razão de se apresentar em várias leis esparsas, em virtude das alterações efetivadas no decorrer do tempo. Principais alterações sugeridas são: Implementação do Conselho da Cidade, órgão responsável pelo acompanhamento, controle da implantação e gestão do PDP de Palotina. O Conselho tem como atribuição principal examinar a viabilidade dos projetos, estabelecer prioridades na aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Cidade, destino das verbas advindas da aplicação dos instrumentos previstos no PDP de Palotina e advindos do Estatuto da Cidade. Compete ao Conselho da Cidade deliberar, no âmbito do Poder Executivo, quanto aos processos de formulação, atualização controle, monitoramento e avaliação do PDP de Palotina, do Plano Plurianual, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal e, coordenação dos demais Conselhos constituídos no Município. O Fundo Municipal da Cidade será instituído por lei municipal e tem caráter permanente. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e o Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgãos de aconselhamento das políticas e diretrizes de preservação do meio ambiente e de acompanhamento do Zoneamento Ecológico Econômico, terão como atribuições prioritárias garantir a gestão por microbacias hidrográficas em consonância com as diretrizes emanadas do PDP de Palotina. O Conselho do Meio Ambiente com especial ênfase nas áreas de preservação permanente, de acordo com o Código Florestal, Agenda 21 e Lei 11.428/2006. O Conselho de Meio Ambiente deverá instituir normas para criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente sob sua responsabilidade e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural deverá adequar o Fundo existente ou constituir um Fundo de Desenvolvimento Rural. O Conselho Municipal de Turismo, órgão encarregado de promover e difundir as potencialidades turísticas do Município, bem como criar condições de investimentos em projetos turísticos, deverá levar em consideração as diretrizes emanadas do PDP de Palotina e terá, como atribuição prioritária, a definição das premissas para a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Turismo em Palotina, preconizado pelo PDP como instrumento norteador de suas ações. Os Conselhos existentes permanecerão com suas atribuições e ações, assumindo também a partir da implementação do PDP de Palotina, as diretrizes emanadas deste instrumento de desenvolvimento. A Comissão Municipal de Defesa Civil permanecerá com suas mesmas atribuições, de coordenar as ações para atendimento a situações de emergência ou calamidade. A Comissão Técnica do Plano Diretor, órgão responsável pelo acompanhamento, conforme previsto na Lei da Revisão do PDP reporta-se ao Conselho da Cidade. As Comissões Especiais permanecem com suas atribuições de tratar de assuntos de caráter temporário, em articulação com os órgãos da administração direta. Outros Conselhos poderão ser criados para atender a gestão democrática e participativa e as diretrizes emanadas deste instrumento de desenvolvimento. Das atuais Secretarias permanecem a Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; e a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos com alterações internas. Já a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, será denominada Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio e deixará de atender o meio ambiente e turismo, passando para a Secretaria Municipal da Gestão Ambiental e Turismo que assumirá toda política de gestão ambiental rural e urbana. A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Turismo, assume atribuições territoriais do meio ambiente (rural e urbano), tanto no aspecto de proteção, preservação como de paisagismo. Terá como atribuição: planejar, elaborar e viabilizar a implementação das políticas ambientais, elaborando, coordenando e acompanhando a implantação de programas, o processo educativo ambiental, a gestão dos resíduos no Município desde a diminuição da geração até o destino final, coleta seletiva, reciclagem. Na implementação dos recursos florestais: produção de mudas florestais e ornamentais, as matas ciliares, reserva legal, arborização urbana, ajardinamento; monitoramente da limpeza de lotes baldios com trabalho conjunto com a vigilância epidemiológica; na conservação do solo rural, urbano e peri-urbano. Na gestão do Parque Estadual e Parques Municipais, áreas verdes; apoiar as ações do Conselho do Meio Ambiente; educação, campanhas e programas relativas a política e gestão ambiental de todo território do Município, bem como todas políticas emanados do PDP de Palotina. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto será subdividida em Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, garantindo a Secretaria de Educação o pleno exercício do que estabelece a Legislação Federal, até porque todo controle contábil da cultura, esporte e lazer é realizado de forma distinta. A Secretaria Municipal de Planejamento conforme descrito na introdução item 1 deverá ser reestruturada para atender as atribuições que lhe foram concedidas na Lei do PDP e neste documento, que deverá ser estabelecida em legislação municipal. Esta reestruturação deverá ser efetivada com a consolidação da legislação existente e nova proposta preconizadas no PDP, para atender o estabelecido no Art. 40 da Lei 10.257/2001. 2. SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL: O Sistema de Informações Municipais deve conter os dados sociais, culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físico-territoriais, inclusive cartográficos, ambientais, imobiliários e outros de relevante interesse para o Município e deve, progressivamente, dispor os dados de maneira geo-referenciada e em meio digital. Tem como objetivo geral, fornecer informações para planejamento, monitoramento, implementação e avaliação das políticas públicas, subsidiando a tomada de decisões na gestão do PDP e adotará as seguintes diretrizes: I- atendimento aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos; II - disponibilização das informações de forma ampla e periódica na página eletrônica da Prefeitura Municipal, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios possíveis; III - o poder público municipal, dará ampla publicidade a todos os documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento do Plano Diretor Municipal, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos ligados ao desenvolvimento municipal, bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá- las a qualquer munícipe que requisitá-la por petição simples, ressalvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; IV - articular com outros sistemas de informação e bases de dados, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, existentes em órgãos públicos e em entidades privadas. 2.1. Implantação do Sistema de Informações Municipais: Para implantação do Sistema de Informações Municipais é importante primeiramente o investimento em tecnologia da informação - SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DE PALOTINA – (SIG-PAL), onde é possível estabelecer o rebatimento das variáveis sócio-econômicas e espaciais do Município sobre o território. O SIG-PAL deverá ser integrado aos Sistemas de Gestão pertinentes, assim como a ambientes especialistas de controle da transformação da estrutura fundiária urbana e de gestão urbanística. Para tanto, é importante estabelecer algumas diretrizes: a) Aquisição de imagem de satélite de alta resolução e atualizada pelo menos nos últimos 12 meses; b) Implantação de softwares compatíveis para o operação do processo; c) Integração entre os diversos sistemas existentes de bases compatíveis; d) Criar um sistema de gerenciamento rural-ambiental compatível com a Agenda 21 municipal e por micro-bacias e sub-bacias – conforme estabelecido em Macrozoneamento; e) Desenvolver aplicativos de Uso e Ocupação do Solo, sistema viário, circuito de transporte coletivo e escolar, atendimento nos postos de saúde, matrículas nas escolas municipais, entre outros; f) Implantar um sistema de controle do patrimônio público vinculado ao SIGPAL; g) Integrar o sistema de receitas e tributário; h) Implantar um sistema de controle de frota de veículos da administração pública; i) Implantar um sistema de controle do setor de saúde e educação compatíveis com as exigências estaduais e federais; j) Implantar um Sistema de Consultas aos Dados Censitários, criado com o objetivo de apoiar as análises para o desenvolvimento do PDP e de informar as condições socioeconômicas da população residente no Município. l) Criar um sistema de integração regional, em parceria com os municípios vizinhos e pólos, com vistas ao processo de desenvolvimento dos Planos Regionais. O Município possui os Sistemas Gerenciais da ELOTECH: Sistema de Contabilidade Pública, Sistema de Tesouraria, Sistema de Gestão de Pessoal, Sistema de Compras e Licitação e Sistema de Tributação, Sistema de Protocolo, Sistema de Produção Primária (GL-Informática) e Sistema de Saúde Pública finanças, exames, encaminhamentos, controle de estoque, epidemiologia, cadastro, laboratório (TEMA – Informática). 2.1.1. Organização do Sistema O Sistema de Informações Geográficas SIG-PAL, a ser implantado na Prefeitura Municipal será complementado com a legislação de Uso e Ocupação do Solo e demais sistemas gerenciais que permitam implementar as políticas públicas nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e agricultura. Proverá o ambiente para extração dos dados que compõem os indicadores a serem monitorados no Plano Diretor Participativo. O Sistema de Informações será adequado aos objetivos do PDP e funcionará como instrumento de Planejamento e monitoramento do desenvolvimento municipal. 3. CONSTRUÇÃO DE INDICADORES E AVALIAÇÃO DESEMPENHO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO ANUAL DO No processo de construção de indicadores, se faz necessário inicialmente, levar em consideração as propostas de políticas estratégicas de desenvolvimento municipal, determinadas e pactuadas pela população em geral, através das reuniões comunitárias e audiências públicas, consideradas pela leitura comunitária e leitura técnica durante o processo de elaboração do PDP. O Processo de Planejamento e Gestão Municipal exige a construção de um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos que permitam analisar a melhoria da qualidade de vida da população e a avaliação anual do desempenho do processo de planejamento e gestão municipal, a partir da implementação do PDP. Para a definição de indicadores, é necessário que eles cumpram três princípios: os indicadores devem ser publicamente disponíveis ou possíveis de serem mensurados pelo Município; os indicadores devem ser passíveis de comparação entre eles ou entre eles e os indicadores devem ser uma medida eficiente de análise do desempenho do parâmetros internacionais ou nacionais existentes; processo de planejamento e gestão municipal. Para se estabelecer uma metodologia e critérios para adoção de determinados indicadores, é importante ter conhecimento e compreensão de cada dado pesquisado, transformando-o numa informação “manipulável” de pleno entendimento por parte dos cidadãos. A população, de forma geral, necessita de informações mais qualificadas, tendo em vista que a informação se torna cada vez mais um instrumento utilizado no exercício da cidadania. É importante utilizar indicadores que relacionem a situação de um grupo social, um bairro específico, ou ainda, um distrito, com outros existentes no município, trabalhando simultaneamente com dados absolutos e relativos. As informações sobre políticas públicas requerem indicadores que, ao mesmo tempo, sejam o reflexo do que a sociedade compreende como condições de vida adequada e possibilitem ao próprio governo prestar contas de suas realizações à mesma sociedade. Por isso, as agências governamentais coletam, registram e divulgam indicadores de serviços públicos nas diversas áreas da saúde, da educação, do transporte, da habitação etc. Os indicadores produzidos devem ter as seguintes características: a) representar algum tipo de mensuração reconhecida socialmente, o que significa conhecer os parâmetros e a qualidade da informação; b) ter a confiabilidade das fontes de coleta e produção das informações; c) ter regularidade, de forma a permitir seu acompanhamento sistemático e comparações sobre a evolução do desempenho as políticas públicas; d) ter abrangência na cobertura, para que tenham validade em diferentes contextos locais; e) ser desagregados na menor escala possível, para permitir a identificação das desigualdades intra-municipais (Fonte: Luciana C.do Lago – IPPUR/RJ) Para a definição dos indicadores optou-se pela escolha daqueles que forneçam sínteses dos vários temas a serem analisados, tais como educação, saúde e uso e ocupação do solo. Como ambiente de construção dos indicadores, é importante e imprescindível, a implantação do Sistema de Informações Municipais, onde será possível o manuseio e mapeamento dos indicadores e de sua evolução, além da possibilidade de armazenamento dos mesmos em banco de dados central. As propriedades dos indicadores segundo a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP são essencialmente: relevância Social; confiabilidade; validade; cobertura; sensibilidade; especificidade; periodicidade na atualização; desagregabilidade; factibilidade para obtenção; comunicabilidade; replicabilidade de construção; historicidade. 3.1. Indicadores de Saúde: a) Coeficiente de mortalidade materna Número de óbitos por causas maternas em determinado ano X 100 No de nascidos vivos no mesmo ano b) Coeficiente de Natalidade Número de nascidos vivos a termo + número nascidos prematuros X 100 Total de beneficiários c) Coeficiente de nascidos vivos Número de nascidos vivos a termo + número nascidos prematuros X 100 Número de partos normais + número de partos cesareas d) Coeficiente de natimortalidade Numero de nascidos mortos X 1000 Número de partos normais + número de partos cesareas e) Taxa de prematuridade Número de nascidos vivos prematuros X 100 Número de partos normais + número de partos cesareas (Fonte: www.proadess.cict.fiocruz.br) Taxa de atendimento. Meta: atendimento de 100% da demanda por bairro e distrito com vistas ao estabelecimento do prontuário único que guarde o histórico do paciente. Índice: Demanda / número de atendimentos. Taxa de mortalidade infantil até um ano de idade. Meta: 0% de óbitos em função de doenças curáveis. Índice: Atendimentos de infantes até um ano de idade, portadores de doenças curáveis/óbitos. Suficiência de médicos. Meta: mínimo um médico generalista para cada 1000 habitantes. Índice: Médico generalista/habitante. 3.2. Indicadores de Educação: Capacitação profissional: Número de profissionais capacitados/total de profissionais Alunos matriculados na rede de ensino de primeiro grau. Meta: 100% da população em idade escolar de 6 a 14 anos freqüentando a escola. Nível de agregação: Sede e Distrito. Índice: População na faixa/número de matrículas. Taxa de evasão. Meta: 0% de evasão sem razão compulsória. Nível de agregação por escola. Índice: Número de matrículas no início / término de cada ano letivo. Taxa de Ocupação das salas de aula. Meta: utilização de 100% da capacidade de cada escola. Referência: 30 alunos por sala de aula. Índice: Número de matrículas por turno / número de salas de aula. 3.3. Indicadores de Saneamento Ambiental Áreas a serem monitoradas: Zona de Amortecimento do Parque Estadual de São Camilo e Zona de Amortecimento do Rio Piquiri. Indicadores Nível de Atendimento por energia elétrica, rede de água e coleta de lixo. Meta: 100% dos domicílios atendidos por energia elétrica, rede de água, coleta de lixo em cinco anos. Índices: Total de Domicílios / Domicílios com energia elétrica; Total de Domicílios / Domicílios com rede de água; Total de Domicílios / Domicílios com coleta de lixo. Nível de atendimento por rede de esgotos sanitários. Meta: 100% dos domicílios atendidos por rede de esgotos na sede em oito anos. Índice: Total de Domicílios / Domicílios com rede de esgoto. Número de cisternas implantadas: Meta: 40% dos domicílios com implantação de cisternas para coleta de águas de chuvas em cinco anos. Índice: Total de domicílios/ domicílios com cisternas. Número de residências com coleta seletiva: total d dos domicílios/domicílios com coleta seletiva. Diminuição da produção de lixo/habitante depositado no aterro sanitários: Meta 50% em 5 anos. 3.4. Indicadores Específicos das Áreas Rurais Os indicadores específicos das áreas rurais terão como base espacial de referência as micro-bacias hidrográficas. São eles: Indicadores de Qualidade Hídrica: cada microbacia possuirá os indicadores próprios em função do uso atual do solo. Atividade necessária: demarcação de pontos de coleta nas microbacias, sendo no mínimo dois pontos, um próximo na nascente e outro próximo da foz. Serão monitorados os seguintes índices do IQA – Índice de Qualidade da Água, Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO e Oxigênio Dissolvido – OD. Indicadores de Áreas Verdes: Meta: 100% das áreas de preservação permanente obrigatórias, pelo Código Florestal, reflorestadas. Indicador: relação da área total da bacia sujeita à preservação/área total de áreas verdes preservadas. 3.5. Indicadores do Sistema Viário Urbano Nível de Atendimento por pavimentação, sistema de drenagem de águas pluviais, iluminação pública e arborização. Meta: 100% do Sistema viário atendido por pavimentação, sistema de drenagem de águas pluviais, iluminação pública e arborização em 10 anos. Índices: vias pavimentadas/ Extensão total das vias por zona: Percentual de pavimentação; Extensão total das vias por zona / vias com sistema de drenagem de águas pluviais: Percentual de drenagem de águas pluviais; Extensão total das vias por zona / iluminação pública: Percentual de iluminação pública; Extensão total das vias por zona / arborização pública: Percentual de arborização pública; Extensão total das vias por zona / vias com calçadas: Percentual de calçadas. 3.6. Indicadores de Uso e Ocupação do Solo Urbano Quanto ao uso do solo urbano pretende-se monitorar os seguintes aspectos: Consolidação dos eixos estruturais/comerciais. Indicador: Alvarás concedidos para as atividades localizadas nos eixos comerciais e de serviços em comparação com o total de alvarás concedidos. Quanto à ocupação do solo urbano pretende-se monitorar os seguintes aspectos: Terrenos vazios. Meta: Promover o adensamento urbano dentro do perímetro definido pelo PDP restando no mínimo potencialidade para 20% do número total de lotes. Indicador: Evolução do estoque de áreas urbanas. Tal indicador permite monitorar a ocupação urbana em relação à necessidade de revisão do Perímetro Urbano; Ocupações Irregulares. Meta: regularização de 100% das ocupações irregulares e/ou clandestinas em seis anos. Indicador. Número regularizações anuais que deve corresponder a um terço do total; de Taxa de Permeabilidade do Solo. Meta: 25% de áreas permeáveis na somatória das áreas das distintas zonas urbanas. Deverá ser feito um levantamento inicial de todas as áreas permeáveis em relação às áreas impermeáveis e o monitoramento dos percentuais de permeabilidade em relação às áreas das zonas. Para as áreas de ocupações irregulares a meta é 50% de taxa de permeabilidade. Áreas Verdes. Mapeamento e Cadastro das Áreas Verdes Urbanas Públicas significativas no Sistema de Informações Municipais. Estabelecimento do índice atual. Meta: 16m2 por habitante. Indicador: Somatória das áreas verdes por habitante. 3.7. Indicadores de Esporte e Lazer Nível de atendimento pelos programas de esporte e lazer. Monitoramento dos programas existentes, que são estratificados por faixas populacionais. Meta: atingir 100% da população por faixa em dez anos. Índice: População total / população atendida. Número de equipamentos de esporte e lazer. Levantamento dos equipamentos existentes comparados ao número de população atendida. Índice: população total/população atendida. Capacitação profissional. Meta: capacitação de 100% dos profissionais da área de esporte e lazer para melhor atendimento da população. 4. PLANO DE AÇÃO O Plano Diretor Participativo de Palotina é um compromisso democrático consistente entre o poder público e a população para criar condições institucionais permanentes que permitam tratar adequada e objetivamente o desenvolvimento municipal com vistas à sua sustentabilidade. O Plano de Ação indica as ações e os projetos prioritários para implementação do Plano Diretor Municipal. Trata-se de uma relação de projetos, e suas estimativas de custos, em infra-estrutura, equipamentos comunitários, ações sociais e institucionais para os próximos cinco anos, em compatibilidade com a projeção orçamentária e a capacidade de endividamento municipal. O Quadro 01 abaixo apresenta as estimativas de arrecadação do Município para os próximos dez anos, a ser revista em cinco anos em conformidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual. Quadro 01. Estimativas de arrecadação e investimentos da Prefeitura Municipal de Palotina, com a projeção de 5% a.a. Ano Estimativa de arrecadação (R$) Estimativa de investimentos (R$) 2007 37.350.000 6.200.000 2008 39.217.500 6.670.000 2009 41.178.400 7.000.320 2010 43.237.295 7.350.340 2011 45.400.000 7.720.000 2012 47.700.000 8.104.000 2013 50.053.000 8.510.000 2014 52.560.000 8.935.000 2015 55.182.960 9.381.500 2016 57.942.500 9.850.200 Fonte: Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Palotina Para a elaboração do Plano de Ação, foram definidos os temas estratégicos para o desenvolvimento municipal contidos no Plano Diretor Participativo, e não somente temas específicos que muitas vezes refletem problemas de curto prazo e não encaminham soluções de longo prazo. O Plano de Ação se inicia com a aprovação da Legislação Básica relativa ao Plano Diretor Participativo, ou seja, com a aprovação na Câmara de Vereadores das seguintes leis: Lei do Plano Diretor Participativo; Lei dos Perímetros Urbanos; Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano; Lei de Parcelamento do Solo Urbano; Lei do Sistema Viário; Código de Obras; Código de Posturas; Lei Municipal de Proteção e Preservação Ambiental; O Quadro 02 contém as atividades preliminares a serem desenvolvidas para a implantação do Plano Diretor Participativo de Palotina e os Indicadores de Avaliação destas atividades que servem como elemento balizador da eficiência de sua implantação, ou seja, do cumprimento do compromisso público da gestão municipal com a população. Ações Quadro 02 - Atividades Preliminares Indicadores de Avaliação Metas e Resultados Esperados Discussão até 20.09.2006 Discussão com a população sobre as minutas dos anteprojetos de leis do Plano Diretor Municipal. Entrega a Câmara Municipal Compreensão da legislação pela população e sugestões para seu aprimoramento. Regulamentação da reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Readequação da Secretaria para absorção do novo processo de implementação do Plano Diretor Participativo Lei elaborada Aprovação da lei de reestruturação dentro dos Criação da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal Criação da Secretaria Municipal de Esporte,Lazer e Cultura Lei da reestruturação organizacional Compreensão da legislação pelos vereadores e sugestões para seu aprimoramento. Secretaria readequada e regulamentada. Aprovação até 10 de outubro Treinamento dos técnicos municipais para atendimento à nova legislação. Adequação da estrutura organizacional da Prefeitura à nova Legislação. Regulamentação e nomeação dos Conselhos e Fundos Municipais. Número de técnicos a serem treinados Remanejamento de espaços e capacitação dos funcionários. Conselhos criados e regulamentados. 100% dos servidores capacitados à implementação da legislação até 60 dias após aprovação pela câmara Readequação da estrutura mínima para dar continuidade ao processo de implementação do Plano Diretor Participativo de acordo com a capacidade financeira do Município 100% dos conselhos operacionais em 90 dias após a publicação do caderno de leis aprovados e sancionado. Implantação Sistema até 2 anos Contratação de Empresa contratada consultoria para Implementação do Sistema de Informações Geográficas e cadastro sócio econômico A Implementação das atividades acima se darão ao longo dos próximos 10 anos, atendendo a dinâmica do Município e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No ano de 2007, as ações serão desenvolvidas conforme o Plano de Ações estabelecidas no PPA, LDO e LOA aprovadas e em tramitação na Câmara Municipal. Ações globais para Gestão do Executivo, Legislativo e outros Entes do Município. Manter as atividades administrativas e institucionais do Legislativo Municipal. Manter as ações relacionadas ao comando político-administrativo do Município. Gerenciar, manter, implementar as atividades, ações e programas administrativos do Município, objetivando o cumprimento da prestação dos serviços públicos de sua responsabilidade. Gerenciar, manter e suprir com materiais e equipamentos os serviços administrativos da FUMESP e do FAPEN; conceder benefícios de aposentadoria e pensões aos servidores e dependentes vinculados ao regime próprio de previdência, de acordo com a Lei 1861 de 23.12.2004. Construir, reformar, manter, modernizar, equipar, readequar, aparelhar e implementar toda a estrutura física de apoio dos poderes Executivo e Legislativo Municipal. Qualificar os recursos humanos; avaliar e proceder ajustes na estrutura de pessoal; suprir as necessidades de pessoal, através de teste seletivo, concurso público; exercer o controle dos bens patrimoniais; modernizar e agilizar informações; melhorar a eficiência fiscal; realizar campanhas educativas e programas para a melhoria da arrecadação; atender os compromissos com a dívida flutuante e fundada interna; garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Contratar empréstimos; formalizar convênios, ajustes, termos de cooperação, parcerias, contratos com outros entes da federação, empresas, associações, clubes, instituições, conselhos e outros. Realizar pagamento de sentenças judiciais e precatórios, contribuição ao PASEP; implantar programas de modernização administrativa. O Plano de Ação está calcado nas diretrizes estratégicas do Plano Diretor Participativo. Para cada tema foram relacionados projetos e programas a serem implementados e de acordo com o diagrama contido na Figura 01 a seguir. Figura 01. Diagrama do Plano de Ação 4.1. ASPECTOS REGIONAIS 4.1.1. Plano de Desenvolvimento Regional Quadro 3 - Atividades previstas – Desenvolvimento Regional 2007 a 2016 Ações Indicadores de Avaliação Articular com os municípios vizinhos um plano de desenvolvimento regional que Plano Elaborado contemple: A proteção de mananciais e cursos de água; investimentos na área de indústria, Número de Municípios comércio; Investimentos na área envolvidos educacional; investimentos e ações Planos e projetos conjuntas na saúde; transporte: Circuito de específicos escoamento da produção agropecuária e comercial Número de Municípios Turismo regional, com estudo da envolvidos implementação de calendário regional dos Planos específico de principais eventos, turismo Campanha regional de coleta e Estudo de viabilidade destinação do lixo industrial com estudo de elaborado viabilidade de implantação de aterro sanitário industrial regional Metas e Resultados Esperados Plano Executado Plano de Desenvolvimento regional integrado Plano de desenvolvimento turístico integrado Projeto implantado 4.2. ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS 4.2.1. Plano de Desenvolvimento Rural Quadro 4 - Atividades previstas – Desenvolvimento rural 2007 a 2016 Ações Reunião técnica para montagem do Plano de Trabalho para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural. Elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural - por microbacias hidrográficas, subdividindo em unidades de trabalho, Indicadores de Avaliação Plano de Desenvolvimento e respectivo cronograma. Mapeamento da micro-bacias hidrográficas Metas e Resultados Esperados Plano de ação montado Plano de Desenvolvimento elaborado considerando os aspectos físicos e sócio- Elaboração da lei que econômicos. Criação e implementação do cria o Conselho de Desenvolvimento Conselho de Desenvolvimento Rural, com Rural diagnóstico de cenários para o desenvolvimento de cada comunidade, com estratificação de cada microbacia e sub-bacia. Implementação das ações previstas no Palotina Mais Rural – para melhor escoamento de insumos e produção, Número de produtores melhorando as estradas vicinais atendidos (pavimentação, cascalhamento). Apoio aos agricultores nas atividades de interesse econômico e social do Município Desenvolvimento de ações agropecuárias em parcerias com outras entes da Convênios, Termos federação e iniciativa privada, como: de cooperação, assistência técnica, recebimento de parcerias, programas recursos para implementação de programas, propostas para o produtor rural Apoio e implementação de tecnologias que proporcionem o aumento de renda e qualidade de vida do homem do campo. Número de produtores Apoio a tecnologias ambientalmente atendidos sustentável, especialmente a sistemas de produção de baixa demanda de insumos químicos Apoio na organização dos agricultores na: agregação de valores, iniciativas atividades coletivas tanto na compra de insumos, Produtores atendidos como: edificações, processamento, comercialização e gestão rural. Número de propriedades cujos Apoio e implementação de Patrulhais programas estejam Rurais, com aquisição ou locação de em conformidade com máquinas. a Agenda da respectiva micro-bacia Número de eventos Apoio logístico na realização de eventos Cursos de técnicos, eventos de promoção do setor, capacitação feiras agropecuárias e capacitação Demanda a ser profissional atendida Incentivo a exploração de sistemas de Material produzido / cultivo de baixa demanda de insumos químicos, buscando sua certificação, Material distribuído. estudos de mercado e outras ações, Número de produtores atingidos através de material explicativo com exemplos que deram certo em outros Conselho em funcionamento Atendimento a toda demanda Diminuição do êxodo rural Atendimento a toda demanda Atendimento a toda demanda Atendimento a toda demanda Aquisição de equipamentos Desenvolvimento técnico científico Público atingido Implantação de sistemas de cultivo de baixa demanda de insumos químicos no Município. locais. Desenvolvimento das ações agropecuárias (convênios, termos de cooperação, Número de produtores programas, locações, parcerias apoio ao produtor rural) Público atingido 4.2.2. Plano de Desenvolvimento Industrial Quadro 05 - Atividades Previstas – Plano de Desenvolvimento Industrial 2007 a 2016 Ações Estabelecer incentivos fiscais para a ampliação de área e instalação e de novas indústrias Apoiar cursos profissionalizantes, visando o desenvolvimento da política de incentivos e treinamentos nas áreas gerencial e administrativa e implementar e manter o ensino profissionalizante e o emprego através do SEBRAE e ACIPA; Manter o incubadora industrial Indicadores de Avaliação Incentivos abrangentes nos aspectos tributários e fiscais e disponibilidade de infra-estrutura. Número de participantes. Metas e Resultados Esperados Implantação de novas indústrias a partir dos incentivos existentes. Implantação de nova área para parque industrial Capacitação da mãode-obra rural. Número de beneficiados Número de beneficiados Empreendedores instalados Empreendedores atingidos Apoiar e contribuir com as organizações da indústria do Município 4.2.3. Plano de Desenvolvimento Comercial e Serviços Quadro 06 - Atividades Previstas no desenvolvimento Comercial e Serviços – 2007 a 2016 Ações Indicadores de Avaliação Número de estabelecimentos Incentivar a distribuição espacial do comércio nas ruas paralelas as avenidas Elaborar sistema de geografia de Número de consultas ao mercado para a área urbana, sistema integrado ao SIG PAL e destinado a todos os interessados. Apoiar e promover cursos Número de participantes profissionalizantes, visando o Número de desenvolvimento da política de capacitadores/capacitados incentivos e treinamentos nas áreas gerencial e administrativa e implementar e manter o ensino profissionalizante e o emprego através de parceria com SEBRAE, SENAC, ACIPA, Universidades Metas e Resultados Esperados Novos estabelecimentos nas ruas paralelas Sistema operacional operando a longo prazo Capacitação profissional Viabilizar e apoiar a organização da Exposições, feiras, promoções e outros eventos, incentivando as atividades da indústria, comércio, agropecuária, turismo e prestadoras de serviços. Conceder contribuição financeira as organizações da classe, objetivando incentivar as promoções do comércio no Município de forma incrementar a arrecadação Implementar, ampliar e manter o Parque de Exposições e estruturas anexas, melhorando a infra-estrutura e espaço físico. Número de eventos Número de organizações Área a ser contemplada Público atingido Desenvolvimento comercial e serviços Melhoria da infraestrutura de atendimento aos eventos 4.2.4. Plano de Desenvolvimento do Turismo Quadro 07 - Atividades Previstas – Plano de Desenvolvimento do Turismo – 2007 a 2016 Ações Elaborar estudo de viabilidade da implantação do Parque Linear do Rio Pioneiro, aproveitando o potencial do Lago, Parque Leopoldo Jacomel, Santuário da Salete e corrida rústica, com a possibilidade de traçar um caminho para o desenvolvimento físico-espiritual. Atualizar o inventário turístico do Município Estimular a construção de equipamentos de hospedagem. Elaborar o Roteiro Turístico de Palotina e um sistema d informações turística Indicadores de Avaliação Área a ser atingida Análise técnica: físico territorial e ambiental Metas e Resultados Esperados Recuperação ambiental Área de lazer criada para melhoria da qualidade de vida da população Enumeração de pontos de interesse turístico, cultural, natural, rural e de eventos Número de equipamentos de hospedagem x demanda Roteiro finalizado e disponibilizado. Dados estatísticos relativos ao turismo Inventário atualizado 4.2.5. Plano para Capacitação da Mão de Obra Equipamentos adequado a demanda Incluir Palotina na rota turística regional Quadro 08 - Atividades Previstas – Projeto de Capacitação de Mão-de-Obra - 2007 a 2016 Indicadores de Avaliação Ações Cursos de língua estrangeira, informática, cursos preparatórios prévestibular promovidos pelo poder público e destinados à população de baixa renda em parceria com Universidades e outras segmentos Número de cursos ofertados Número de alunos beneficiados Número de equipamentos Suporte com equipamentos necessários para realização de cursos Elaboração de material didático. Cadastramento e recolocação da mão-de-obra disponível (Agência do Trabalhador). Manuais e livros didáticos. Número de vagas ocupadas através da ação realizada. Elaborar projetos de formação de mão-de-obra atendendo os requisitos de mercado. Número de vagas ocupadas através da ação realizada. Desenvolver campanhas de incentivo às empresas para receber/contratar pessoas com necessidades especiais. Número de empregos gerados através da ação realizada. Metas e Resultados Esperados Oferta de cursos em caráter permanente até atender a demanda. Atendimento compatível com a demanda Atendimento às necessidades Cadastramento do universo dos trabalhadores. Preenchimento de todas as vagas ofertadas compatíveis com a capacitação do programa. Preenchimento de todas as vagas ofertadas compatíveis com a capacitação do programa. 4.3. ASPECTOS AMBIENTAIS 4.3.1. Plano de Desenvolvimento Ambiental Integrado Gestão por Microbacias Hidrográficas Geoprocessamento (SIGPAL) Integrada à Produção Primária e ao Quadro 9 - Atividades Previstas – Plano de Desenvolvimento Ambiental Integrado de 2007 a 2016 Ações Parceria formada entre a equipe responsável para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural e Indicadores de Avaliação Plano de Trabalho e respectivo cronograma, com diagnóstico das Metas e Resultados Esperados Reuniões permanentes de análise quanto ao Assessoria de Assuntos Comunitários microbacias e efetivação das áreas como unidades de trabalho. andamento dos trabalhos Levantamento das propriedades por micro-bacia a serem cadastrada no Sistema de Informações municipal Número de propriedades/microbacia Sistema de Informações operacional Manutenção da sustentabilidade da água em conformidade com o desenvolvimento de cada comunidade. Monitoramento da qualidade hídrica de rios e poços. O número de pontos pode ser ampliado na medida que forem detectadas variações na qualidade da água e/ou volume. Criação de Agendas de Sustentabilidade para cada microbacia, visando a agenda 21 municipal. Criação do Programa de Comunicação e Educação Continuada e de seus instrumentos. Inserção do sistema de produção primária integrado ao SIG PAL. Implementação do Parque Linear do Rio Pioneiro Enviar projetos para obtenção de recursos através de convênios junto aos governos federal e estadual. Continuação do Programa de Adequação de Estradas Rurais, já em desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Agricultura. Consiste no levantamento do leito da estrada e construção de dissipadores de energia para água. Continuação do Programa Florestas Municipais, já em desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Agricultura, a ser implementado pela Secretaria Municipal de Gestão do Meio Ambiente. Consiste no fornecimento de mudas de diversas espécies gratuitamente para reflorestamento seja ele com fins produtivos ou para reservas ambientais e matas ciliares. Programa realizado em convênio com o Governo do Estado. Elaborar estudos nas ocupações e uso Número de microbacias monitoradas / Número de microbacias total Aproximadamente 9 unidades de sub-bacias contempladas e sua respectiva população. Agendas factíveis em conformidade com o desenvolvimento da comunidade. Ação finalizada e implementada. Atingimento de toda a população. Ação finalizada e implementada. Aumento da produção primária no Município. Obtenção dos recursos e implantação do projeto. Projeto implementado Metros quadrados e metros lineares de estradas readequadas Maior eficiência na conservação de estradas e melhorias na conservação do solo e menor custo com manutenção. Fornecimento e plantio de mudas Áreas reflorestadas (em m2) Manutenção e ampliação das áreas com florestas no Município. Estudo elaborado Implementação da do solo na sub-bacias da Sanga Jequetibá para melhorar a infiltração e armazenagem da água para manutenção da nascente, com adoção de construções com captação de águas pluviais. Cadastramento da arborização urbana e projeto de ajardinamento da cidade e distrito e estradas rurais. Contratar a elaboração de projetos, buscar recursos e executar obras de contenção da erosão peri-urbana Implantação do Aterro Sanitário Elaboração de um plano de manejo e gestão dos resíduos sólidos Gestão ambiental rural com monitoramento da produção e utilização dos dejetos de animais. Melhorar as condições do horto municipal, com diversificação de espécies para atendimento da arborização urbana e vinculado a programas de educação ambiental. Melhorar e implementar a arborização urbana. Recuperação de nascentes. Orientar e apoiar nos licenciamentos rurais e de obras urbana. proposta Estudo elaborado Estudo elaborado Obras executadas/existentes Área destinada Implementação da proposta Obras executadas Aterro implantado Plano elaborado Plano implantado Plano elaborado Plano implantado Aumento do número de espécies no horto municipal adequadas à arborização pública. Melhoria da qualidade ambiental urbana. Plano elaborado Plano implantado Número de Nascentes Nascentes recuperadas Melhoria da qualidade ambiental. Atividades legalizadas Orientação prestada 4.3.2. Elaboração do Zoneamento Ecológico e Sócio-Econômico de Palotina Integrado ao Sistema de Informações Georreferenciadas do município Quadro 10 - Atividades Previstas – Zoneamento Ecológico Econômico 2007 a 2016 Ações Indicadores de Avaliação Estudo geológico e hidrogeológico com integração de mapas ao SIG PAL. Área a ser pesquisada Cadastro sócio-econômico e ambiental da área rural mapeando os Número de Cadastros Metas e Resultados Esperados Levantamento geológico e hidrogeológico do Município através de mapeamento georreferenciado Propriedades cadastradas poços artesianos e todas atividades agropecuárias. Elaboração do Zoneamento Ecológico e sócio-econômico propriamente dito. Ação realizada Zoneamento definido para todo o Município. 4.4. ASPECTOS SOCIAIS 4.4.1. Plano da Saúde Quadro 11 - Atividades Globais previstas para a Saúde – 2007 a 2016 Ações/Metas e resultados/ Indicadores de avaliação Garantir saúde básica a população de Palotina, conforme preconiza a Lei nº 8.080/1990 que criou o Sistema Único de Saúde, realizando ações integrais de saúde, juntamente com as demais secretarias, governo e comunidade. Implementar e manter todos os demais programas de saúde vigentes e outros que venham ser criados, Programa Saúde da Família - PSF. Implementação e manutenção do Hospital Municipal Contribuir Financeiramente com Consórcios e outras parcerias que venham a ser implementadas. Contribuir com os conselhos de classe e com o Conselho Municipal de saúde. Buscar recursos e fornecer toda logística para o bom funcionamento e aparelhamento dos serviços de saúde no Município, bem como adequações e melhorias necessárias. Promover campanhas preventivas no controle de doenças em geral, propiciando Indicadores de Avaliação Metas e Resultados Esperados Ação Global Atendimento a toda demanda Número de programas População atendida Atendimento a toda demanda Área construída Plano de Gestão Atendimento a toda demanda Número de apoios (consórcios e parcerias) Número de conselhos Unidades apoiadas Número de atendimentos Atendimentos a demandas Tipos de doenças Tipos de Programas Melhoria de qualidade de vida a melhoria das condições de saúde e bem estar da população. Promover e participar de eventos, exposição, congressos, cursos, palestras, conferências e programas na área de saúde, com objetivo de capacitação profissional. Implantar novas unidades de atendimento a saúde no Município Número profissionais capacitados População informada e capacitada Número de unidades Mapeamento dos serviços e equipamentos de saúde no SIGPAL, criando banco de dados de endereços e população atendida. Incentivo a ação da vigilância sanitária como fator preponderante da qualidade de vida da população, através de programas e ações preventivas da saúde. Implantação do Centro de Atenção de Psiquiatria – CAPS População atendida Melhorias nos serviços de saúde. Atendimento de 100% da demanda Controle de doenças Programas Melhoria da qualidade de vida da população Implantar prontuário único (interface). Taxas Índices Implantação do Prontuário único. Equipamentos de saúde x população atendida Implantação do Centro da população Capacitação profissional e informação a toda população Centro Implantado 4.4.2. Plano da Educação, Ensino e Pesquisa Quadro 12 - Atividades Globais previstas Educação – Pesquisa e ensino – 2007 a 2016 Ações Garantir a operacionalização da Rede Municipal de Ensino, desenvolvendo ações que visem atender a demanda da Educação Infantil e do ensino fundamental, através da oferta de vagas e da implementação de programas e projetos da área pedagógica. Aplicar os recursos de Fundos, programas da Educação existentes e outros que venham a ser criados. Universalizar o atendimento em conformidade com o Plano Nacional de Educação – Lei Federal n.º 10.172 de 09/01/2001 e PME – Plano Municipal de Educação vigentes. Implementar todos os demais programas de educação vigentes e outros que venham ser criados. Indicadores de Avaliação Metas e Resultados Esperados Número de vagas ofertadas Demanda a ser atendida Especificação de Programas e projetos Demanda atendida Valor do recurso Especificação de programas Demanda atendida Plano de aplicação 100% da demanda atendida Número de programas Especificação de Programas 100% da demanda atendida Dar atendimento especial a alunos com dificuldades de aprendizagem e deficiências especiais Contribuir financeiramente com Conselhos, APMs, associações, entidades educacionais e outras parcerias que venham a ser implementadas por exigência legal, bem como o Conselho Municipal de Educação. Mapeamento dos alunos Número de alunos Demanda atendida Recurso dispendido Número de Conselhos, associações Demanda atendida Mapeamento dos equipamentos de educação Mapeamento do transporte escolar Programa de merenda escolar Área a ser ampliada/Construída Área a ser adquirida Demanda atendida Plano de aplicação Implementação das propostas Apoiar e estimular a criação de mais cursos superiores no Município. Número de cursos Tipos de cursos Pesquisa de interesse e demanda Promover campanhas educativas em todas as áreas, proporcionando o crescimento como cidadão. Plano de aplicação de campanhas de promoção ao exercício de cidadania Aumento da oferta e demanda de cursos superiores Aumento da comunidade científica Buscar recursos, e fornecer toda logística para o bom funcionamento e aparelhamento do Ensino e Educação do Município, a mobilidade (transporte), merenda escolar, bem como implantar novos estabelecimentos, ampliar, reformar. Adquirir imóveis para instalação. Implementar as propostas aprovadas na Conferência Municipal da Educação e apoiar o funcionamento do Conselho. Promover e participar de eventos, exposição, congressos, cursos, palestras, conferências e programas na área da Educação visando a melhoria da qualidade do ensino – capacitação profissional Buscar recursos e implantar a escola de trânsito Apoio financeiro ao ensino médio e aquisição de imóvel Criação do Sistema de Educação integrado ao SIG PAL. Implementar a educação de jovens e adultos Número de programas Número de participantes Número de participantes Imóvel adquirida Plano de aplicação financeira Dados de monitoramento relativos à escolaridade no Município. Número de alunos Promoção do exercício de cidadania Capacitação profissional Escola Implantada Demanda atendida Sistema implantado. Demanda atendida 4.4.3. Plano do Esporte, Lazer Quadro 13 - Atividades Globais para Esporte, Lazer previstas – 2007 a 2016 Ações/Metas e resultados/ Indicadores de avaliação Criar e Implementar a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura em lei específica Promover campanhas de conscientização sobre a importância da interação esporte, saúde e disciplina Incentivar parcerias com a sociedade organizada na área de esporte, lazer e cultura Viabilizar a construção de novas áreas, quadras e canchas poli-esportivas, melhorar/readequar/equipar/ aparelhar as existentes; adquirir equipamentos de esporte e lazer, centros esportivos, bem como popularizar as atividades. Realizar estudo de viabilidade de adequação do estádio municipal para um centro poliesportivo com a implantação do atual estádio em nova área. Monitoramento dos programas de lazer, esportes e cultura existentes. São programas modelo, estratificados por faixas populacionais. Executar, manter e implementar a Política Municipal /Plano de Esportes, Lazer e Cultura profissional e amador, fornecendo logística (infra-estrutura, área) necessária, promovendo e viabilizando eventos, em parceria com Federações, Ligas, Associações Desportivas e outros órgãos responsáveis por atividades de esporte e lazer, projetos esportivos extra-curriculares. Indicadores de Avaliação Metas e Resultados Esperados Estudo e plano de aplicação Projeto de Lei Secretaria implantada Demanda a ser atendida 100% da demanda atendida Termo de parceria Co-parceria com a sociedade organizada Área a ser adquirida x demanda a ser atendida Número de equipamentos Aumento da oferta de equipamentos Área a ser adquirida x demanda a ser atendida Número de equipamentos População atendida na faixa etária x População total na faixa etária Plano de aplicação Aumento da oferta de equipamentos Atingir 70% da população por faixa em dois anos. Plano implementado 4.4.4. Plano da Ação Social Quadro 14 - Atividades Globais Ação Social previstas – 2007 a 2016 Ações/Metas e resultados/ Indicadores de avaliação Construir, ampliar, adequar e manter Centros de Convivência Manter, apoiar, coordenar, executar, firmar convênios ou outros documentos formais e de conformidade o que estabelece a legislação, as atividades e programas municipais e em parcerias com outros entes da federação e organizações, tais como: Albergue Noturno, Escola do Trabalho, Programa Abrigo “O Bom Samaritano Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro do Trabalhador, CEMIC, Vilas Rurais, Adolescente Aprendiz, Bolsa Escola, Leite das Crianças; Escola de Pais , programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, Defensoria Pública Gratuita. Conselho Tutelar; programas de apoio a criança e ao adolescente em situação de risco, usuário de drogas e outros, mediante ações educativas e preventivas junto às famílias e comunidade”. Clubes de Mães;. Projeto Padrão como CREA, e as propostas aprovadas Conselho Municipal de Assistência Social e demais normas Estadual e Federal. Conceder Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios às Entidades Assistenciais de acordo com as exigências contidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Oferecer benefícios e auxílios eventuais a pessoas carentes Realizar campanhas e eventos que visem a integração e a promoção social do indivíduo e suas famílias; contra-turno social urbano; de incentivo fiscal – IRRF Manter e apoiar técnica e financeiramente os Conselhos Municipais da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal do Trabalho e Promoção Social, Conselho de Segurança Alimentar e o Conselho Tutelar e outros que venham a ser criados. Realizar as Indicadores de Avaliação Número de centros Área a ser adquirida e/ou ampliada Metas e Resultados Esperados Demanda atendida Plano de aplicação Demanda atendida Plano de aplicação Demanda atendida Número de famílias beneficiadas Promoção social Plano de aplicação financeira Número de conselhos beneficiados conferências municipais Criação de conselhos na área social Elaborar projetos de enfrentamento da pobreza e outros projetos que venham reduzir a desigualdade de renda e garantir qualidade de vida ao cidadão. Conselho criado Conselho funcionando Projeto social Desigualdade de renda por setor de análise Promoção social e qualidade de vida 4.4.5. Plano da Promoção e Preservação da Cultura e Identidade Quadro 15 - Atividades Globais previstas para Cultura e Identidade – 2007 a 2016 Ações Promover, apoiar eventos como: desfiles cívico e comemorativo de datas históricas do calendário Oficial e demais datas alusivas a comemorações e fatos do calendário municipal, estadual, nacional e internacional. Incentivar parcerias com empresas públicas e privadas, ações como: atividades artísticas culturais e outras formas de expressão, a produção de registros dos momentos e fatos históricos, preservação e conservação do patrimônio cultural do município, tradições étnicas, intercâmbio internacional para promoção da transculturação. Proteger, recuperar e conservar o patrimônio cultural e histórico do Município implantando o Museu Histórico ou Casa da Memória ou outro equipamento semelhante. Conceder contribuições e auxílios às entidades culturais e associações, de acordo com as exigências contidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Manter, re-aparelhar e modernizar a Biblioteca Pública, Teatro, Escola de Artes e Banda Municipal; ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal. 4.5. ASPECTOS DA SEGURANÇA Indicadores de Avaliação Número de eventos Especificação dos eventos Plano de aplicação Metas e Resultados Esperados Demanda atendida Projeto de parceria Promoção de cultura Implantação de projeto Inventário do patrimônio histórico, cultural e natural do Município Preservação da Cultura e da identidade Número de entidades e associação Valor da contribuição Demanda atendida Projetos de modernização Número de acervos Equipamentos modernizados 4.5.1. Plano da Defesa Civil Quadro 16 - Atividades Previstas – Plano Diretor de Defesa Civil Ações Indicadores de Avaliação Implementação do Plano Diretor de Defesa Civil, em conformidade com o termo de referência do Governo do Estado do Paraná. Plano elaborado Construção da unidade de Corpo de Bombeiros Comunitário no Município Área construída Manter a Corporação da Unidade do Corpo de bombeiro terceirizando a Mão de Obra Estudo de viabilidade para implantação da delegacia em novo local que proporcione maior segurança à população Manter os serviços de Defesa civil, a Cargo da Comissão de Defesa Civil Maior oferta de áreas de lazer para cultivo do corpo e da mente, tendo em vista a formação do cidadão comprometido com o desenvolvimento da sociedade Municipalizar as ações de gestão do trânsito Promover a operação conjunta entre policia militar , policia civil, município e conselhos municipais Reivindicar a transferência de presos condenados para presídios equipados Mapeamento das áreas de risco – enchentes e fundo de vale Iluminação pública – manter, ampliar e melhorar os serviços de iluminação pública Metas e Resultados Esperados Implementação das ações previstas Operação da unidade Suficiente para o Número de funcionários funcionamento da unidade Projeto implantado Estudo realizado Plano de aplicação Atendimento da demanda Áreas de lazer ofertadas Demanda atendida Plano de gestão Plano implementado Plano de ação Plano implementado Número de transferência Melhoria do funcionamento do presídio localB Controle do uso e ocupação do solo Áreas mapeadas Área ocupada do perímetro urbano/pontos de iluminação 4.6. ASPECTOS SÓCIO-ESPACIAIS 4.6.1. Plano da Habitação e Regularização Fundiária Cobertura da demanda Quadro 17 - Atividades Previstas – Habitação e Regularização Fundiária – 2007 a 2016 Ações Levantar a situação fundiária no Município, especialmente das áreas e terrenos ocupados irregularmente e informalmente, cadastrando os seus atuais ocupantes. Cruzamento de informações sócioeconômicas que determinarão as áreas críticas urbanas. Criação de lei específica para implantação das zonas especiais de interesse social (ZEIS) Aquisição de área e infra-estrutura para instalação de conjunto habitacionais (urbanos e rurais) e buscar modalidades para atendimento a demanda. Iniciar processo de desocupação das faixas de preservação permanente Indicadores de Avaliação Levantamento das áreas Metas e Resultados Esperados Cadastro finalizado em um ano a partir da implementação do Plano Diretor Participativo de Palotina Projeto de lei elaborado Lei aprovada e implementada Moradias construídas/moradias a serem construídas Todas as demandas atendidas Re-assentamento das famílias em áreas adequadas Todas as famílias removidas . Faixas desocupadas / faixas a serem desocupadas. 4.6.2. Plano de Revitalização Urbana e Infra-estrutura Quadro 18 - Atividades Previstas – Revitalização e infra-estrutura urbana - 2007 a 2016 Ações Replanejar, conservar, manter e equipar urbanísticamente, praças, parques e jardins,equipamentos públicos,bem como, poda de grama Levantamento dos imóveis públicos localizados em áreas mais valorizadas, com análise de sua utilização e revalorização de usos. Urbanização de espaços públicos, áreas verdes com a implantação de passeios, cercas, meio fio e outras melhorias Melhoria na sinalização urbana Iluminação pública – manter, ampliar e Indicadores de Avaliação Projeto de revitalização Metas e Resultados Esperados Projeto implantado Mapeamento das áreas Uso do solo em termos de custo benefício Projeto de revitalização Projeto aplicado Projeto de sinalização Área ocupada do Projeto aplicado Cobertura da melhorar os serviços de iluminação pública (contido no plano de segurança pública) Aquisição de áreas de interesse público para abertura de ruas, reestruração viária Criação de lei específica para o direito de preempção de áreas de interesse público Aquisição de área para instalação do Centro Cívico/Administrativo/operacional Plano de qualificação da paisagem das Avenidas Presidente Kennedy e Independência e outras que se fizerem necessárias Engloba construção de ciclovia arborização, despoluição visual, implantação de marcos referenciais verticais regulamentação do uso de comunicação visual, padronização de passeios, mobiliário urbano, tratamento de canteiro central, requalificação das áreas de estacionamento e sinalização. - Obras de infra-estrutura viária e conservação na área urbana (pavimentação, meio fio, recape asfáltico) . Obras de infraestrutura em estradas vicinais (pavimentação, cascalhamento) Lago Municipal – urbanização, melhorias e ampliação Manter, reestruturar, regulamentar e readequar os cemitérios municipais Estudo de viabilidade de implantação de capela mortuária com aquisição de imóvel se necessário. Equipamentos de sinal de TV (ampliar, melhorar, manter, modernizar) Realizar estudo de viabilidade de implantação de novo terminal rodoviário desocupando a Praça, com aquisição de área. Abrigos de passageiro – construção e conservação Estudo de viabilidade da construção da Instalação do Parque Linear Rio Pioneiro ligando o Parque Leopoldo perímetro urbano/pontos de iluminação demanda Áreas a serem desapropriadas Reestruturação viária Projeto de lei Lei aprovada e implementada Mapeamento e memorial descritivo Lei específica Centro Cívico implantado Metros quadrados de revitalização concluída. Projeto elaborado e implantação Projeto elaborado Projeto implantado Projeto técnico Projeto implantado Número de cemitérios Melhoria nos cemitérios Estudo realizado Projeto implantado Equipamento em funcionamento Melhoria do funcionamento Área a ser adquirida Rodoviária implantada Número de abrigos x demanda a ser atendida Demanda atendida População beneficiada / População total Melhorar as condições lazer e qualidade de vida, oferecendo Jacomel e Santuário Salete alternativas para uma vida mais equilibrada. Estudo de viabilidade de implantação de Centro de Capacitação Projeto elaborado Projeto implantado 4.6.3. Plano de Gestão, Uso e Ocupação do Solo Quadro 19 - Atividades Previstas – Plano de Gestão do Uso e Ocupação do Solo Urbano - 2007 a 2016 Ações Implementação de práticas para armazenagem das águas pluviais no local de sua precipitação, buscando o armazenamento e disponibilização gradativa dentro do possível atendendo os princípios naturais. Elaboração de lei com critérios específicos para a utilização da transferência do direito de construir e da outorga onerosa do direito de construir e dos critérios para compra de potencial construtivo, direito de preempção, zonas especiais de interesse social, parcelamento, edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo, desapropriação, operações urbanas consorciadas. Elaborar mapeamento da aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade a serem implementados em lei específica. Fiscalização e Monitoramento contínuo de pontos críticos visando atenuar incompatibilidades decorrentes da coexistência de atividades econômicas e residenciais, em conjunto com a Gestão do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Órgão Ambiental Quanto aos usos permissíveis, potencialmente poluidores e sujeitos ao licenciamento, propõe-se o monitoramento dos seguintes usos: Postos de combustível; Lavanderias; Açougues de grande porte; Indicadores de Avaliação Metas e Resultados Esperados Número de edificações com captação de águas pluviais/edificações totais Melhoria de saneamento Número de áreas de preservação/ conservação obtidas mediante a utilização do instrumento de transferência de potencial construtivo; Número de imóveis subutilizados; entre outros Leis específicas aprovadas em 120 dias após a publicação do Plano Diretor Participativo. Instrumentos aplicados e áreas contempladas. Divulgação para toda a população. Redução do número de reclamações Número de pontos monitorados e de alternativas implementadas Número de casos discutidos Práticas bem sucedidas Todas as atividades potencialmente poluidoras monitoradas. Borracharias; Oficinas mecânicas; Curtumes; Lavadores de veículos; Pocilgas (meio rural); Ponto de Despejos de Efluentes do Tratamento de Esgotos) e outros. 4.7. ASPECTOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE E A MOBILIDADE URBANA 4.7.1. Plano de Mobilidade Urbana e Rural Quadro 20 - Atividades Previstas – Plano de Mobilidade Urbana - 2007 a 2016 Ações Manter , equipar, aparelhar toda logística para execução dos serviços rodoviários, a frota de veículos e parque de máquinas. - Obras de infraestrutura viária e conservação na área urbana (pavimentação, meio fio, recape asfáltico, calçadas); Estudo de viabilidade para implantação de projeto de ciclovia, buscando projetos disponíveis nos Órgãos competentes ou contratando a elaboração. Construção e adaptação de Calçadas e passeios, visando a acessibilidade de portadores de deficiência física. Pavimentação de estradas vicinais que dão acesso às principais localidades rurais do Município. Levantamento e análise para implantação do projeto do contorno viário Estudo de viabilidade para implantação da via perimetral e outras vias projetadas na lei do sistema viário. Estudo de viabilidade para implantação de sinalização tátil para portadores de necessidades especiais. Implantação de sarjetas nas vias urbanas. Estudo de readequação do sistema Indicadores de Avaliação Metas e Resultados Esperados Projeto técnico Total cobertura dos serviços Projeto Técnico Cobertura dos serviços Projeto técnico de implantação. Melhoria do sistema viário com segurança para o ciclista Projeto Técnico Área construída Atendimento a toda demanda Estradas pavimentadas/total de estradas Estradas com boas condições de uso Projeto Técnico Projeto de viabilidade Melhoria da acessibilidade e segurança no trânsito Estudo realizado Projeto implantado Projeto elaborado Projeto técnico Projeto técnico Demanda atendida conforme exigências legais Melhores condições de drenagem urbana. Melhorias das viário intra-urbano, visando implantação das vias estruturais. Elaborar Plano de Transportes coletivo e escolar com matriz de origem e destino e cadastro de usuários. Integração do Plano de Transportes ao SIG PAL. Ampliar programa de sinalização horizontal e vertical (pintura de faixas e implantação de semáforos e placas de trânsito, de circulação e identificação de vias) Implementar melhorias na iluminação pública: aumentar níveis de iluminamento, associar iluminação com hierarquia viária, criar um sistema de monitoramento de trocas de lâmpadas. Disponibilizar informações do sistema de transportes municipal na Internet. condições do sistema viário Projeto de viabilidade Implantação em 12 meses Vias readequadas / Vias totais Vias readequadas / Vias totais Aumento da eficiência do serviço Número de consultas ao site/mês. Atendimento de 100% da população. Monitoramento do Sistema. Melhoria das condições de tráfego urbano e diminuição no número de acidentes Aumento da segurança urbana e facilidades de orientação de tráfego. Melhor orientação da população. 4.8. ASPECTOS DO SANEAMENTO AMBIENTAL 4.8.1. Plano de Saneamento Ambiental Integrado Quadro 21 - Atividades Previstas – Plano de Saneamento Ambiental Integrado - 2007 a 2016 Ações Construir e manter galerias pluviais e bocas-de-lobo Executar e ampliar as obras de redes de abastecimento de água Incentivar e apoiar projetos de captação de águas pluviais por meio de construção de cisternas Indicadores de Avaliação Metas e Resultados Esperados Projeto Técnico Extensão da rede Número de unidades Projeto executado Contenção das águas das chuvas Projeto Técnico Extensão da rede Projeto executado Unidades implantadas/população total Demanda atendida Construir microssistema de abastecimento de água Questionar junto à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), ou outras agências afins, a cobertura plena do serviço de coleta e tratamento de esgoto. Continuidade do processo de implantação de rede de esgotos na sede. Elaborar programa de conservação de fossas sépticas. Adotar campanhas junto à população de fundos de vale visando esclarecer os problemas causados pela obstrução das redes, dos cursos d’água e do correto uso da água. Ampliar o sistema de coleta seletiva de resíduos. Implantar coleta seletiva de lixo hospitalar e lixo tóxico. Campanha regional de coleta e destinação do lixo industrial com estudo de viabilidade de implantação de aterro sanitário industrial regional Serviço de varrição de logradouros. Projeto de Viabilidade Implantação do projeto de viabilidade Número de domicílios atendidos pelo sistema de saneamento ambiental integrado. Implantação do Sistema de coleta e tratamento de esgotos no distrito sede. Implantação do Sistema de coleta e tratamento de Serviços contratados esgotos no distrito sede no prazo de 05 anos Cobertura da área rural e distrito Programa elaborado no urbano, com exceção prazo máximo de 06 das áreas meses contempladas com rede na sede. Todos os fundos de vale da sede protegidos. Melhorar a qualidade de vida da população. População contemplada. Toda a população urbana atingida. Todos os locais urbanos contemplados. Destino final e tratamento específico para todo o lixo hospitalar e tóxico. Estudo de viabilidade elaborado Projeto implantado Ampliação progressiva atendendo as necessidades Todos os logradouros contemplados. 4.9. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 4.9.1. Plano de Readequação da Gestão Municipal Quadro 22 - Atividades Previstas – Plano de Readequação da Gestão Municipal Ações Redequação da estrutura organizacional da prefeitura Readequação da Secretaria Municipal de Planejamento Criação da Comissão Técnica do Plano Diretor Participativo (CTPDP). Criação do Conselho da Cidade Criação do Fundo da Cidade Criação da função de Controladoria Indicadores de Avaliação Organograma Funcional. Novas atribuições Análise técnica Gestão democrática; Número participação sociedade civil Viabilização financeira Metas e Resultados Esperados - Melhor atendimento a população. Melhor atendimento a população. Melhor atendimento a população. Participação do maior número de representatividade dos segmentos sociais Custeio das ações relacionadas a implementação do Plano Diretor Participativo. Estudo de Viabilidade Funcional e Financeira Função implantada Criação da Secretaria de Gestão Ambiental conforme prevista no Plano Diretor e mais o Turismo em lei específica Plano de Viabilidade Técnico-financeira Melhor atendimento a população e garantias de promoção da preservação ambiental Criação do Conselho do Meio Ambiente Gestão democrática; Número participação sociedade civil Participação do maior número de representatividade dos segmentos sociais Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente Criação da Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura Produzir material com informações básicas sobre o Município, contendo informações estatísticas, projetos modelo e o sistema de gestão adotado. Criar o canal de ouvidoria também a ser implantado via Internet. Divulgar decisões dos conselhos existentes no Município Implantar Sistema de Patrimônio Público com interface ao SIG-PAL Viabilização financeira Plano de Viabilidade Técnico-financeira Material produzido e disponibilizado. Número de ações desenvolvidas Número de empresas participantes Número de projetos elaborados Número de projetos implementados Sondagem junto à população, para avaliação da eficiência das ações. Número de acessos Pesquisa de opinião Tráfego de informações Número de demandas apresentadas Número de demandas atendidas Tempo médio de respostas Contribuição às decisões técnicas População participante Custeio das ações relacionadas a implementação do Plano Diretor Participativo Melhor atendimento a população e garantias de promoção da preservação e identidade cultural Melhoria do atendimento à população Melhorar a comunicação entre a população e a administração municipal. Informativo bimestral População informada Dados de monitoramento relativos ao patrimônio municipal. Sistema implantado 4.9.2. Sistema de Acompanhamento do Plano Diretor Quadro 23 - Atividades Previstas – Sistema de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal Ações Indicadores de Avaliação Treinamento de pessoal Pessoal capacitado. Criação do sistema de consulta prévia para projetos(construção e funcionamento), integrado à legislação de Uso do Solo e ao Geoprocessamento. Desenvolvimento de aplicativo do SIG específico para tal finalidade Disponibilizar o Plano Diretor Participativo na Internet. Número de acessos Pesquisa de opinião Finalizar a elaboração do novo Código Tributário com interface ao SIG-PAL Código Tributário elaborado Metas e Resultados Esperados Acompanhamento do Plano Diretor Participativo Maior eficiência nas respostas às consultas. Maior divulgação do Plano Diretor Participativo. Novo Código Tributário em consonância com o Plano Diretor Participativo. 4.9.3. Sistema de Informações para o Planejamento e Gestão Municipal Quadro 24 - Atividades Previstas – Sistema de Informações para o Planejamento e Gestão Municipal Ações Aprimoramento do Sistema de Consultas aos Dados do SIG-PAL , popularizando as informações Indicadores de Avaliação Novas funcionalidades Número de acessos ao Sistema Capacitação e treinamento de pessoal para utilizar os novos sistemas Pessoal treinado. Compatibilização e integração entre os diversos sistemas existentes. Número de sistemas integrados x Número total de sistemas Aquisição da Imagem de Satélite de Alta Resolução para o Município. Implica na aquisição da Imagem que contemple todo o Município e na Aquisição da imagem em 06 meses Metas e Resultados Esperados Planejar os municípios, com base nos dados reais disponíveis, com informações a toda população. Monitoramento do Plano Diretor Participativo Gerência Integrada do Município entre as distintas secretarias. Atualização das informações sócioterritoriais do Município, permitindo ortorretificação da imagem com os pontos a serem criados. Aprimoramentos dos sistemas já existentes com interface ao SIG-PAL Criação de aplicativos de Ordenamento do Sistema Viário e de Gestão de Transportes. Criação de Sistema de Gestão Ambiental por microbacia, considerando a rede hidrográfica e dados referentes macrozoneamento e zoneamento um planejamento ajustado à realidade. Funcionalidades introduzidas de acordo com o Plano Diretor Participativo Funcionalidades introduzidas de acordo com o Plano Diretor Participativo e Legislação de Uso e Ocupação do Solo. Microbacias cadastradas Banco de dados atualizado Implantação do Sistema de Educação com integração ao SIG PAL. Gerenciamento da grade curricular Demanda de vagas Distribuição dos alunos Mapeamento das escolas e dos alunos, otimizando o transporte Integração do SIG PAL ao Sistema de Saúde Pública. Integração implantada Número de consultas Mapeamento dos cidadãos atendidos Prontuário Único Garantir a manutenção atualizada e informatizada Auxiliar a tomada de decisões pertinentes. Auxiliar a Gestão por Microbacias Sistema implantado Ferramenta para rotinas operacionais e gerenciais, indispensáveis no aproveitamento dos recursos físicos e humanos e no processo de tomada de decisão e planejamento das atividades pertinentes ao ensino. Identificar os usuários do serviço, locais com maior incidência de uma doença específica, mapeamentos da saúde por bairros, distritalização dos serviços de saúde. Palotina, 15 de agosto de 2007 Dr. ELIR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal