LEI COMPLEMENTAR Nº 083 ALTERA O PLANO

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LEI COMPLEMENTAR Nº 083
ALTERA O PLANO DIRETOR DE PALOTINA E
ESTABELECE
DIRETRIZES
PARA
O
DESENVOLVIMENTO
PARTICIPATIVO,
ABRANGENDO TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº. 10.257/2001 – O ESTATUTO DA
CIDADE.
A Câmara Municipal de Palotina, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei, com fundamento na Constituição da República Federativa
do Brasil, em especial no que estabelecem os artigos 30, 182 e 183; na Lei Federal
nº. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade; na Constituição do Estado do Paraná, na Lei
Estadual nº. 15.229/2006 e na Lei Orgânica Municipal, revisa o Plano Diretor
Participativo do Município de Palotina - PR e estabelece as normas, os princípios
básicos e as diretrizes para sua implantação.
Art. 2º O Plano Diretor Participativo do Município de Palotina aplica–se a
toda a extensão do território municipal.
Art. 3º O Plano Diretor Participativo do Município de Palotina - PR é o
instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e rural e integra o
processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele
contidas.
Art. 4º Integram o Plano Diretor Participativo, instituído por esta, as
seguintes leis complementares:
I – Lei dos Perímetros Urbanos;
II – Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
III – Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
IV – Lei do Sistema Viário;
V – Código de Obras;
VI – Código de Posturas;
VII – Lei Municipal de Proteção e Preservação Ambiental.
Capítulo II
Dos Princípios e Objetivos do Plano Diretor Participativo
Art. 5º O Plano Diretor Participativo de Palotina é o instrumento básico da
Política de Desenvolvimento Municipal, sob os aspectos políticos, econômicos,
financeiros, culturais, ambientais, institucionais, sociais e territoriais, visando à
atuação integrada do Poder Público e envolvendo a iniciativa privada, em prol das
aspirações da comunidade como principal referência normatizadora das relações
entre o cidadão, as instituições e o meio físico municipal.
Art. 6º São objetivos do Plano Diretor Participativo de Palotina:
I – orientar a política de desenvolvimento do Município, considerando as
áreas urbanas e rurais, utilizando adequadamente as potencialidades do meio
natural, social e econômico da região e do Município;
II – garantir a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;
III – assegurar que a ação pública do Poder Executivo e do Legislativo ocorra
de forma planejada e participativa, levando em consideração o interesse coletivo e
não os interesses individuais;
IV – garantir a função social da propriedade urbana;
V – promover o desenvolvimento das funções sociais da cidade segundo
princípios de eficácia, eqüidade e eficiência nas ações públicas e privadas no meio
urbano;
VI – estimular e desenvolver canais que promovam o acesso dos cidadãos à
formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, buscando o
aprendizado social na gestão municipal e na construção da cidadania;
VII – garantir a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente e
do patrimônio cultural, histórico e paisagístico;
VIII – garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das
obras e serviços de infra–estrutura urbana;
IX – prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade
urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a
assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
X – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado
a valorização de imóveis urbanos;
XI – permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao
processo de urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos
diversificados, quando for de interesse público e compatível com a observação das
funções sociais da Cidade.
Capítulo III
Dos Princípios e Objetivos Gerais da Política de
Desenvolvimento Municipal
Art. 7º A Política de Desenvolvimento Municipal deve se pautar pelos
seguintes princípios:
I – função social da cidade;
II – função social da propriedade;
III – desenvolvimento sustentável;
IV – gestão democrática e participativa.
Seção I
Da Função Social da Cidade e da Propriedade
Art. 8º As funções sociais da cidade correspondem ao direito à cidade para
todos os habitantes, o que compreende os direitos a terra urbanizada, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infra–estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo, à
mobilidade urbana e acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer.
Art. 9º Para cumprir a sua função social, a propriedade deve atender,
simultaneamente, no mínimo, às seguintes exigências.
I – intensidade de uso adequada à disponibilidade da infra–estrutura urbana e
de equipamentos e serviços, atendendo aos parâmetros urbanísticos definidos pelo
ordenamento territorial determinado neste Plano Diretor Participativo de Palotina e na
Lei do Uso e Ocupação do Solo;
II – uso compatível com as condições de preservação da qualidade do meio
ambiente, a paisagem urbana e do patrimônio cultural, histórico e arqueológico;
III – aproveitamento e utilização compatíveis com a segurança e saúde de
seus usuários e da vizinhança.
Seção II
Do Desenvolvimento Sustentável
Art. 10. Desenvolvimento sustentável entende–se como a conciliação entre
viabilidade da atividade econômica, desenvolvimento social, saneamento ambiental
integrado e preservação ambiental, visando garantia da qualidade de vida para
presentes e futuras gerações.
Art. 11. É dever da administração pública, da iniciativa privada e de todos os
cidadãos promover o desenvolvimento sustentável através da gestão ambiental no
Município de Palotina.
Seção III
Da Gestão Democrática e Participativa
Art. 12. A gestão democrática garante a participação da população em todas
as decisões de interesse público, através das associações representativas dos vários
segmentos da sociedade civil na construção e implementação do Plano Diretor
Participativo de Palotina.
TÍTULO II
DAS POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL
Art. 13. Os objetivos gerais definidos no Plano Diretor Participativo de
Palotina serão atendidos por meio de Políticas Estratégicas de Desenvolvimento
Municipal.
Art. 14. As Políticas Estratégicas de Desenvolvimento Municipal apresentam
como conteúdo a definição de prioridades apontadas pela comunidade e pelo
planejamento na ação do Poder Executivo para o atendimento dos objetivos
definidos nesta Lei.
Art. 15. São consideradas Políticas Estratégicas de Desenvolvimento
Municipal de Palotina, para efeitos desta Lei:
I – política de Desenvolvimento Regional;
II – políticas de Desenvolvimento Sócio–Econômico: Agropecuário;
Industrial, Comercial, de Serviços e Turístico;
III – política da Promoção da Preservação Ambiental;
IV – políticas Sociais de: Saúde; Educação (ensino e pesquisa); Esporte e
Lazer; Assistência Social; Habitação; Cultura e Identidade;
V – política de Segurança Pública e Defesa Civil;
VI – política de Transporte e Mobilidade Urbana e Rural;
VII – política Integrada de Saneamento Ambiental.
Capítulo I
Do Desenvolvimento Regional
Art. 16. Desenvolvimento Regional visa à inserção político-administrativo,
evidenciando o Município de Palotina como potencial regional.
Art. 17. Para aplicação da Política de Desenvolvimento Regional devem ser
observadas as seguintes diretrizes.
I – valorização da posição estratégica do município na região e como pólo de
desenvolvimento econômico;
II – implementação de políticas regionais de investimentos na área da
indústria, comércio e turismo, gerando circulação de mercadorias;
III – desenvolvimento de políticas de investimentos na área educacional, com
ênfase à pesquisa;
IV – incentivo a estruturação de uma Agência de Desenvolvimento Regional
Sustentável, com os demais órgãos e representações regionais, associando
tecnologias com capacitação de recursos humanos;
V – fomento ao desenvolvimento de um Plano Regional de Transportes,
estabelecendo um “Circuito de Escoamento da Produção Agropecuária e Comercial”
em parceria com os municípios vizinhos;
VI – desenvolvimento de ações conjuntas com os municípios vizinhos,
visando o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Capítulo II
Do Desenvolvimento Sócio-Econômico
Seção I
Desenvolvimento Agropecuário
Art. 18. O objetivo do Desenvolvimento Agropecuário, é promover a
qualidade de vida da população em consonância com o meio em que habitam”.
Art. 19. Para aplicação da Política de Desenvolvimento Agropecuário
devem ser observadas as seguintes diretrizes:
I – promoção e estimulo a correta utilização dos recursos naturais através
de:
a) – implantação de unidade de trabalho, identificando o potencial produtivo
;
b) – realização de estudos específicos para cada unidade;
c) estimulo a exploração racional dos recursos naturais com ações para
redução da contaminação do ar, solo e água;
d) promoção de técnicas que favoreçam a infiltração da água pluvial, visando
potencializar a capacidade de armazenamento das águas subterrâneas;
e) – incentivo à exploração de sistemas de produção de baixa demanda de
insumos, buscando sua certificação, estudos de mercado e de outras ações;
f) incentivar a produção de energias alternativas não poluentes, amenizando
problemas ambientais e gerando energia a baixo custo;
II – Apoio e incentivo a ações que minimizem os riscos da atividade,
incremento de renda e qualidade de vida da família rural proporcionando:
a) apoio ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias vinculadas às
necessidades e possibilidades de melhoria do sistema produtivo, trabalhando de
forma conjunta com os setores instalados no Município;
b) – proporcionar condições ao produtor de explorar suas terras de forma
ambientalmente correta, promovendo programas de apoio ao setor e incentivo à
diversificação de sistemas de produção na propriedade rural;
c) apoio e reivindicação para o aumento das linhas de financiamento e
crédito à atividade agrícola;
d) incentivo e apoio a verticalização da produção, agregando valor a
produção primária e sua comercialização;
e) aproveitamento da vocação cultural da população no cultivo de uvas para
a produção vinícola com criação de pólo regional em vinhos;
f) criação e implementação de programas que melhorem o sistema viário na
zona rural;
g) incentivo a atividades
com importância sócio–econômica para o
Município, e ao agro–negócio da região;
h) fiscalização e medidas preventivas na defesa sanitária vegetal e animal;
III – Incentivo a organização dos produtores, do setor produtivo e suas
representações apoiando e implementando:
a) a agregação de valores aos produtos primários no processamento e
comercialização da produção;
b) as iniciativas coletivas de uso de máquinas e equipamentos, a compra de
insumos, consórcios especializados na atividade, processamento, comercialização e
gestão rural;
c) a organização da coleta de vasilhames de agrotóxicos tríplice lavado e lixo
doméstico reciclável;
d) a realização de eventos técnicos, eventos de promoção do setor, feiras
agro–pecuárias e capacitação profissional dos agricultores;
e) o estabelecimento de parceria com órgãos, entidades de interesse do
setor.
IV – elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de
Palotina em parceria com todos os segmentos do setor agropecuário do Município;
V – criação do Conselho de Desenvolvimento Rural, com representantes da
sociedade civil, com o objetivo de acompanhar, sugerir e fiscalizar o
desenvolvimento das ações pertinentes ao Plano de Desenvolvimento Rural.
Seção II
Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Turístico
Art. 20. O Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Turístico,
evidencia as potencialidades locais, na dinamização da geração do trabalho,
emprego e renda, visando à qualidade de vida da população.
Art. 21. Para aplicação da Política de Desenvolvimento Industrial,
Comercial, de Serviços e Turístico, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
I – no Desenvolvimento Industrial:
a) fortalecimento da política de incentivo à implantação de novas indústrias
através dos estudos das cadeias produtivas;
b) consolidação do setor industrial do município com espaço físico,
disciplinando o uso do solo e a possível expansão;
c) consolidação do Complexo Agroindustrial como Distrito Industrial,
assegurando sua permanência e expansão.
II – no Desenvolvimento do Comércio e de Serviços:
a) fortalecimento das atividades diversificadas no comércio e serviços,
através da implantação de uma zona especial de uso e atividades no zoneamento
municipal;
b) promoção da contínua capacitação profissional na prestação de serviços
para melhor atendimento, geração de emprego e renda;
c) requalificação da paisagem urbana através da determinação dos eixos
viários temáticos, estruturais, para distribuição do comércio e serviço.
III – no Desenvolvimento Turístico:
a) aproveitamento econômico com otimização do potencial turístico natural e
cultural do Município, como fonte de empregos e geração de renda;
b criação de um roteiro turístico de Identidade Cultural, fortalecendo as
festividades gastronômicas existentes no município;
c) estimulo a construção de equipamentos de hospedagem, fomentando o
desenvolvimento do turismo.
IV – incentivo ao empreendedorismo, como fator preponderante na geração
de resultados no setor público e privado.
Capítulo III
Política Da Promoção Da Preservação Ambiental
Art. 22. A Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação , o uso racional, a melhoria, a recuperação e a conservação dos
recursos e da qualidade ambiental propícios à vida, visando assegurar as condições
necessárias ao desenvolvimento socioeconômico ecologicamente equilibrado.
Art. 23. A Política Municipal do Meio Ambiente será executada pelos
poderes municipais e atenderá aos seguintes princípios:
I – ação do Poder Público para a manutenção do equilíbrio ecológico;
II – consideração do direito coletivo ao meio ambiente saudável e
equilibrado;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção aos ecossistemas , incluindo suas áreas e espécies
representativas;
V – zoneamento e controle das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras;
VI – incentivo ao estudo, pesquisa e emprego de tecnologias orientadas
para o uso racional e proteção dos recursos ambientais;
VII – recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação
ambiental;
VIII – racionalização do uso do solo, flora, ar, água e solo;
IX – educação ambiental nas escolas municipais e divulgação de
informações à comunidade, objetivando capacitar a todos para a participação ativa
na defesa do meio ambiente.
Capítulo IV
Das Políticas Sociais
Art. 24. Constituem–se elementos das Políticas Sociais:
I – saúde;
II – educação – Ensino e Pesquisa;
III – esporte e Lazer;
IV – assistência Social;
V – habitação;
VI – promoção e Preservação da Cultura e Identidade.
Seção I
Da Saúde
Art. 25. A Política Municipal de Saúde tem como objetivo favorecer aos
cidadãos vida saudável e de qualidade com sustentabilidade ambiental, social,
através da saúde física e mental.
Art. 26. Para aplicação da política de saúde, devem ser observadas as
seguintes diretrizes:
I – desenvolvimento de ações de proteção à saúde, como:
a) integração entre as ações de saúde, educação e assistência social,
visando à medicina preventiva;
b) estabelecimento de políticas de planejamento familiar e controle de
natalidade;
c) implementação de políticas de uso de alimentos funcionais, dietas
equilibradas e uso de plantas medicinais no sistema de saúde;
d) implementação do programa saúde da família e aderir a outros projetos
estaduais e nacionais;
e) implementação de ações de saúde dental de forma preventiva e corretiva,
tanto na infância como de jovens e adultos, buscando a elevação da auto–estima e
qualidade de vida;
f) execução em parceria com entidades públicas e privadas, campanhas de
prevenção e detectação inicial de doenças crônicas não contagiosas;
g) criação de programas voltadas à melhoria da saúde física e mental
visando qualidade de vida ao idoso;
II – execução de medicina curativa, para atender as necessidades da
população como:
a) implementação e manutenção das atividades do hospital municipal,
garantindo o atendimento da saúde básica e de média complexidade, através da
clinica geral e especializada;
b) atendimento a serviços de saúde de baixa complexidade nas unidades de
saúde, distribuídas por todo o território municipal;
c) participação e apoio no fortalecimento do sistema Consórcio
Intermunicipal de Saúde;
III – fortalecimento do sistema de saúde do município promovendo a
melhoria da infra–estrutura física das unidades de saúde, garantindo o conforto dos
usuários e servidores municipais;
IV – apoio aos trabalhos do Conselho Municipal de Saúde e a
implementação das propostas aprovadas na Conferência Municipal da Saúde;
V – implantação de projeto de modernização e informatização da rede de
atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, através de base de dados conjuntas
com outras secretarias;
VI – firmar parcerias com entidades públicas e não governamentais, visando
à melhoria do atendimento a saúde;
VII – fomento a cursos de capacitação dos profissionais de saúde do
município.
Seção II
Da Educação
Art. 27. O objetivo da Política de Educação é universalizar o acesso à
educação em todos os seus níveis e assegurar à população a qualidade de ensino
que promova o desenvolvimento cultural e intelectual e o exercício pleno da
cidadania.
Art. 28. Para aplicação da Política Municipal de Educação, seguem as
diretrizes:
I – educação básica:
a) erradicação do analfabetismo;
b) democratização do acesso à educação básica, em conjunto com a esfera
estadual e federal;
c) garantia matrículas a todas as pessoas em idade escolar e educação de
jovens e adultos;
d) provimento de creches para crianças filhas de pais com jornada de
trabalho externa;
e) estimulo a parceria público/privada nos serviços de creche;
f) acesso a informática pedagógica;
g) adequação da estrutura física e espaço vital nas edificações escolares:
II – formação profissional e educação especial:
a) formação e qualificação continuada dos professores;
b) implementação de programas de inclusão e de atendimento a educandos
com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
c) apoiar ações e parcerias na implantação de cursos profissionalizantes, no
município e região;
d) apoio e estimulo a criação de mais cursos superiores no Município;
e) apoiar projetos de pesquisas tecnológicas e científicas com o objetivo de
melhorar a qualidade de vida da população, em parceria com as instituições de
ensino superior e técnico.
III – formação cidadã:
a) realização de campanhas de educação ambiental ressaltando a
importância da coleta seletiva dos resíduos sólidos domésticos, principalmente a
diminuição de sua geração;
b) realização de campanhas educativas de alimentação, hábitos de higiene
básica e prática de esporte, para preservação da saúde;
c) realização de campanhas educativas de trânsito, cidade limpa, patrimônio
público, respeito ao pedestre e outras campanhas de respeito aos direitos de todos
os cidadãos;
IV – apoio aos trabalhos do Conselho Municipal de Educação e a
implementação das propostas aprovadas na Conferência Municipal.
Seção III
Do Esporte e Lazer
Art. 29. O objetivo da política municipal de esporte e lazer é promover as
ações que possibilitem a utilização do tempo livre para a prática esportiva e de
descontração, melhorando as condições de saúde e tornando como hábito o cultivo
do corpo e da mente.
Art. 30. A Política de Esporte e Lazer será implementada pelas seguintes
diretrizes:
I – melhoria na estrutura responsável pelas ações de Esporte e Lazer no
Município;
II – promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da
interação esporte, saúde e disciplina;
III – incentivo a parcerias com entidades da sociedade organizada para
promover e realizar eventos esportivos com ampliação de investimentos;
IV – construção de novas áreas e melhoria da infra–estrutura física e dos
equipamentos existentes, observando sua adequação às normas técnicas e inclusive
as de acessibilidade e o atendimento da demanda;
V – promover a popularização de práticas desportivas através da
implantação de praças desportivas polivalentes nos bairros e comunidades rurais.
Seção IV
Da Assistência Social
Art. 31. A Política Municipal de Assistência Social tem como objetivos:
I – promover a inserção das pessoas em situação de vulnerabilidade nas
atividades produtivas e na economia;
II – integrar a assistência social às demais políticas públicas para a
promoção da autonomia social e econômica, e do convívio social;
III – prevenir as situações circunstanciais de vulnerabilidade, exercendo
permanente vigilância para manutenção e ampliação do padrão básico de inclusão
social alcançado.
Art. 32. Para a consecução dos objetivos da Política Municipal de
Assistência Social são necessárias as seguintes diretrizes:
I – cooperação técnica, administrativa e financeira com a União, o Estado e
outros Municípios;
II – primazia da responsabilidade do Poder Público Municipal na formulação,
coordenação, financiamento e execução da Política de Assistência Social;
III – ações para a execução da Política Municipal de Assistência Social:
a) centralidade na família para a concepção e implementação das ações de
Assistência Social;
b) fomento a estudos e pesquisas para identificação de demandas e
produção de informações que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações
desenvolvidas no âmbito da Política de Assistência Social;
c) monitoramento e avaliação contínuos da implementação e dos resultados
e impactos da Política de Assistência Social;
d) apoiar e manter as atividades do programa albergue noturno;
e) firmar parcerias com entidades prestadoras de serviços de assistência
social e apoiar os programas existentes;
f) oferecer benefícios de auxílios eventuais a pessoas carentes;
g) apoiar campanhas em prol da família;
h) apoiar os Conselhos inerentes à área social, tais como: Conselho
Municipal da Assistência Social, do Trabalho, dos Direitos da Criança e do
Adolescente, dos Direitos do Idoso, da Segurança Alimentar e Nutricional e do
Conselho Anti-drogas, realizar as conferências e implementar as propostas
aprovadas.
IV – ações para execução da Política Municipal da Criança e do
Adolescente:
a) apoiar o desenvolvimento de programas de apoio à criança e ao
adolescente em situação de risco, usuário de drogas e outros, mediante ações
educativas e preventivas junto às famílias e comunidades;
b) apoiar campanhas em prol da criança e adolescente;
c) desenvolver ações através da rede de atendimento;
V – ações para execução da Política Municipal do Idoso:
a) desenvolver ações de integração e promoção do idoso na comunidade;
b) apoiar campanhas em prol do idoso.
Seção V
Da Habitação
Art. 33. A Política Municipal de Habitação tem como objetivo geral solucionar
a carência habitacional no Município, garantindo o acesso a terra urbanizada e à
moradia a todos os habitantes do Município.
Art. 34. Para a consecução da Política Municipal de Habitação deverão ser
adotadas as seguintes diretrizes:
I – estabelecimento de políticas e ações que favoreçam o acesso ao solo
urbano e a oferta de terras, a partir da disponibilidade de imóveis públicos e da
utilização de instrumentos do Estatuto da Cidade;
II – elaboração do Plano Municipal de Habitação;
III – ampliar as áreas destinadas à habitação de interesse social;
IV – criar zonas especiais de interesse social condignas em áreas com
acesso aos serviços públicos essenciais;
V – assegurar a participação popular nos projetos e planos urbanos;
VI – manutenção de um sistema atualizado de informações sobre as
condições de moradia e acesso a terra;
VII – criar ou aprimorar a rede de associações de moradores, oferecendo a
todas as comunidades os elementos técnicos necessários para as propostas
urbanísticas;
VIII – garantia de sustentabilidade social, econômica e ambiental nos
programas habitacionais, por intermédio das políticas de desenvolvimento econômico
e de gestão ambiental;
IX – apoio e suporte técnico às iniciativas individuais ou coletivas da
população de menor renda para produzir ou melhorar sua moradia;
X – estimulo a produção, pela iniciativa privada, de unidades habitacionais
voltadas para o mercado popular;
XI – implementar programa de monitoramento pós–ocupacional nos
empreendimentos de interesse social;
XII – coibir as ocupações em áreas de risco e não edificáveis;
XIII – remoção de famílias que estejam residindo em áreas de fundo de
vale, em áreas de risco, em locais de interesse ambiental ou em locais de interesse
urbanístico, possibilitando condições dignas de melhoria;
Art. 35. O Plano Municipal de Habitação deverá conter, no mínimo:
I – diagnóstico das condições de moradia no Município;
II – cadastro georreferenciado das áreas de risco e ocupações irregulares;
III – identificação das demandas por região do Município e natureza das
mesmas;
IV – objetivos, diretrizes e ações estratégicas para a Política Municipal de
Habitação definida nesta Lei;
V – definição de metas de atendimento da demanda, com prazos,
priorizando as áreas mais carentes;
VI – criação de um Conselho Municipal de Habitação que visa acompanhar,
sugerir e fiscalizar ações pertinentes à aplicação do Plano Municipal de Habitação.
Seção VI
Da Cultura e Identidade
Art. 36. O objetivo da Política Municipal da Cultura e Identidade é incentivar
a promoção e preservação de todas as formas de expressões, considerando o
cidadão com capacidade criativa e disseminadora da produção cultural.
Art. 37. A Política da Cultura e Identidade tem como diretrizes:
I – desenvolvimento cultural, artístico e cívico:
a) consolidação do município como referência na promoção de eventos
culturais;
b) promoção e descentralização da atividade cultural através da criação de
equipamentos municipais e espaços públicos nos bairros e comunidades rurais como
mecanismo de disseminação cultural;
c) conscientização da população como agentes difusores de cultura,
promovendo a preservação e conservação do patrimônio cultural do município;
d) incentivo e fomento da participação pública e privada no financiamento de
projetos culturais;
e) ampliação das possibilidades de convivência cotidiana do cidadão com
atividades artísticas e culturais, considerando novas formas de expressão e a
inserção da arte no âmbito comunitário;
f) implantação de projetos e ações de intercâmbio internacional, em conjunto
com a iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa para fins de promover a
transculturação;
g) incentivo e promoção de festas municipais e desfile comemorativo em
datas cívicas;
h) apoio na realização de eventos científicos e tecnológicos públicos e
privados, como promotores de cultura;
II – preservação da cultura e identidade:
a) incentivo da população na produção e registros dos momentos e fatos
históricos, colaborando com o intercâmbio cultural;
b) valorização das tradições étnicas presentes no município;
c) desenvolvimento atividades culturais voltadas ao folclore, lazer, tais como
eventos musicais, teatro, canto e dança popular;
d) garantir a preservação do patrimônio histórico, natural e cultural através
criação de lei específica sobre tombamento;
e) criação da Casa da Cultura e da Memória como espaço de resgate e
identidade, bem como de promoção cultural.
Capítulo V
Da Segurança Pública e Defesa Civil
Art. 38. O objetivo da Política Municipal de Segurança é desenvolver e
implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os
organismos governamentais e a sociedade civil, para organizar e ampliar a
capacidade de defesa da comunidade.
Art. 39. A Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil tem como
diretrizes:
I – na Segurança Pública e Trânsito:
a) reivindicação do aumento efetivo de policiais militares para garantir a
segurança do cidadão;
b) reivindicação da criação da patrulha rural;
c) reivindicar a criação da patrulha escolar com combate e prevenção ao uso
de drogas;
d) reivindicação a transferência de presos condenados para presídios
equipados para essa função;
e) implantação de projetos de iluminação pública, para todos os setores da
sede, distrito e vilas urbanas, evitando áreas mal iluminadas;
f) apoio e incentivo às ações do Conselho Municipal de Segurança;
g) apoio e incentivo ao Conselho Executivo Municipal de Trânsito;
h) promoção da sinalização e educação no trânsito;
i) municipalização das ações de gestão do trânsito;
j) criação da guarda municipal;
l) reivindicação da construção do contorno viário, desviando veículos de
cargas pesadas;
II – na defesa civil:
a) prevenção de desastres naturais ou provocados pelo homem;
b) apoio ao trabalho do bombeiro comunitário;
c) Implantação do Plano Diretor da Defesa Civil;
d) apoio e incentivo a Comissão Municipal de Defesa Civil;
III – instalação de mais áreas de esporte e lazer para educação do corpo e
da mente;
IV – incentivo a operação conjunta entre: Polícia Militar, Polícia Civil,
Município e Conselhos Municipais.
Capítulo VI
Do Transporte e Da Mobilidade Urbana
Art. 40. O objetivo da Política de Transporte e Mobilidade Urbana é garantir
a acessibilidade e a livre circulação das pessoas e das mercadorias em vários
pontos do município e até mesmo intermunicipal.
Art. 41. O Sistema de Mobilidade Urbana é integrado diretamente com o
sistema viário e pelo transporte municipal.
Art. 42. O Sistema Viário é constituído pela infra–estrutura física das vias e
logradouros que compõem a malha por onde circulam os veículos, pessoas e
animais.
Art. 43. São objetivos do Sistema de Mobilidade Urbana:
I – prioridade a acessibilidade de pedestres, ciclistas, pessoas com
necessidades especiais e pessoas com mobilidade reduzida, ao transporte
motorizado;
II – acesso ao transporte público a toda a população;
III – melhoria na fluidez do trânsito, mantendo–se os níveis de segurança
internacionais definidos pela comunidade técnica;
IV – distribuição dos equipamentos em consonância com as demandas
localizadas;
V – adequação do sistema viário ao transporte coletivo e escolar.
Art. 44. São diretrizes do Sistema de Mobilidade Urbana:
I – ações de infra-estrutura:
a) reestruturação do sistema viário através da hierarquização de vias;
b) estabelecimento de eixos viários estruturais para implantação de sistema
de transporte e serviços públicos em geral, estimulando a expansão linear das
atividades econômicas;
c) pavimentação de estradas de acesso às comunidades com prioridade as
estradas vicinais;
d) melhoria dos acessos às propriedades rurais.
II – ações para humanização e sustentabilidade ambiental e sócio–
econômica:
a) construção e recuperação de passeios, viabilizando e otimizando a
circulação de pedestres – através da padronização de calçadas;
b) implantação de ciclovias nas principais ruas da sede urbana;
c) readequação o sistema viário de forma a absorver a demanda de pessoas
com necessidades especiais e mobilidade reduzida;
d) controle do transporte coletivo para garantir qualidade de serviços a todos
os cidadãos, com eficiência operacional, segurança, conforto e qualidade ambiental;
e) redução do conflito entre o tráfego de veículos, ciclistas e pedestres;
f) implantação de um circuito de transporte coletivo – nas vias estruturais da
sede urbana com conexão com as principais vias rurais e distritos industriais;
g) incentivo à integração do transporte coletivo com outros municípios, com a
sede urbana e distritos industriais.
Capítulo VII
Do Saneamento Ambiental
Art. 45. O Saneamento Ambiental tem como objetivo manter o meio ambiente
equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade ambiental, de qualidade de
vida por meio do abastecimento de água potável, esgotamento e tratamento sanitário,
manejo dos resíduos sólidos, drenagem e reuso de águas pluviais e controle dos
vetores de doenças transmissíveis, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e
da ocupação do solo.
Art. 46. A Política Municipal de Saneamento ambiental cumprirá a presente
Lei e sua Regulamentação, incumbindo-se de:
I – estabelecer as normas e os padrões de proteção, conservação e
medidas de melhoria dos recursos ambientais, observada a legislação federal,
estadual e municipal pertinente;
II – decidir sobre o processo de concessão de licenças para a localização e
o funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou de
exploração de recursos ambientais e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei
e em sua regulamentação, observada a legislação federal e estadual;
III – estabelecer as áreas do território em que a ação do Executivo
Municipal, relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária;
IV – responder a consultas sobre matéria de sua competência;
V – emitir parecer quanto aos pedidos de licença para a localização e
funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
VI – emitir parecer quanto aos pedidos de licença para as atividades de
exploração de recursos ambientais;
VII – atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de
proteger, conservar e melhorar a qualidade do meio ambiente;
VIII – propor programas, políticas e ações que visem a melhoria das
condições de vida quanto à qualidade ambiental;
IX – exercer a ação fiscalizadora da observância das normas contidas nesta
Lei e em sua regulamentação;
X – exercer o poder de polícia nos casos de infração às disposições desta
Lei e de sua regulamentação .
Art. 47. A Política Municipal de Saneamento ambiental atenderá os
seguintes programas:
I – manejo adequado de dejetos residuais, uso adequado de produtos
químicos:
a) implantação de manutenção do aterro sanitário;
b) implantação e gestão do plano de gerenciamento integrado de resíduos
sólidos urbano, garantindo a ampliação da coleta seletiva de lixo e da reciclagem,
seu correto acondicionamento, transporte e destinação final adequada, bem como a
redução da geração de resíduos sólidos;
c) regulamentação e dinamização do mercado formal e informal de
resíduos, com estímulo e monitoramento público, às cooperativas e à instalação de
unidades autônomas de tratamento, reciclagem e destinação final;
d) melhoria nas atividades desenvolvidas na usina de reciclagem de
resíduos.
e) destinação correta do esgoto sanitário;
f) uso adequado de agrotóxicos e fertilizantes químicos;
g) apoio à unidade de recebimento de embalagens de agrotóxicos;
II – Programa Educação Ambiental:
a) educação ambiental como instrumento para sustentação das políticas
públicas ambientais, buscando a articulação com as demais políticas setoriais;
b) conscientização da população quanto à correta utilização da água;
c) promoção de campanhas com a participação efetiva da comunidade
visando o combate e erradicação dos despejos indevidos e acumulados de resíduos
em terrenos baldios, logradouros públicos, pontos turísticos, rios, canais, valas e
outros locais;
d) conscientização do uso adequado de agrotóxicos, lavagem tríplice e
recolhimento de embalagens;
III – Programa de Gerenciamento e Contensão do Desperdício de Água e
Energia;
IV –Programa de Conservação dos Recursos Hídricos através das áreas de
preservação permanente;
V – Programa Integrado de Saúde e Saneamento Público;
VI – Programa de Saneamento Rural.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL URBANA E RURAL
Art. 48. A organização territorial consiste no controle do uso e ocupação do
solo no território municipal, de modo a evitar e corrigir as distorções do processo de
desenvolvimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, o
desenvolvimento econômico e social e a qualidade de vida da população.
§ 1º. Em conformidade com o Estatuto da Cidade, a organização territorial
abrange todo o território municipal, envolvendo áreas urbanas e áreas rurais.
§ 2º. A legislação de uso e ocupação do solo complementa o disposto neste
capítulo.
Art. 49. Constituem diretrizes gerais da organização territorial:
I – definição de novos perímetros urbanos para o Município;
II – controle do uso e ocupação do solo nas áreas urbanas;
III – qualificação de usos que se pretendem induzir ou restringir em cada área
da cidade;
IV – promoção do adensamento compatível com a infra–estrutura em regiões
de baixa densidade e/ou com presença de áreas vazias ou subutilizadas;
V – definição de áreas especiais que, pelos seus atributos, são adequadas à
implementação de determinados programas de interesse público ou necessitam de
programas especiais de manejo e proteção;
VI – compatibilização do uso e a ocupação do solo entre a área urbana e a
área rural do Município;
VII – definição de diretrizes viárias;
VIII – preservação, recuperação e sustentação das regiões de interesse
histórico, paisagístico, cultural e ambiental;
IX – urbanização e qualificação da infra–estrutura e habitabilidade nas áreas
de ocupação precária e em situação de risco;
X – combater e evitar a poluição e a degradação ambiental;
XI – gestão por micro–bacias hidrográficas.
Capítulo I
Do Macrozoneamento Municipal
Art. 50. O Macrozoneamento fixa as regras fundamentais da organização do
território e tem como objetivo definir diretrizes para a utilização dos instrumentos de
organização territorial e de zoneamento de uso e ocupação do solo.
Seção I
Das Macrozonas Urbanas
Art. 51. As Macrozonas Urbanas são as seguintes:
I – macrozona Urbana Consolidada, formada pelo perímetro urbano da sede
municipal, onde se concentra a maior população urbana do Município e do Perímetro
Urbano do Distrito de São Camilo;
II – macrozona Urbana em Dinamização, formada pela Vila Floresta, La Salle,
Santo Antônio e Vilas Rurais, que requer atenção especial na questão de uso e
ocupação do solo;
§ 1º. A delimitação dos perímetros urbanos é objeto de lei complementar
específica, integrante deste Plano Diretor Participativo.
§ 2º. O perímetro urbano da sede fica dividido em zonas de uso e ocupação
do solo, conforme determinado em lei complementar específica, integrante deste
Plano Diretor Participativo.
§ 3º. Os parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo são
definidos em lei complementar específica, integrante deste Plano Diretor
Participativo.
Seção II
Da Macrozona Industrial
Art. 52. A Macrozona Industrial corresponde à área de abrangência do
complexo agro–industrial, absorvendo uma área total de 191,26 ha, com o objetivo
de potencializar a atividade exclusivamente industrial, em consonância com a lei
ambiental em vigência, de forma a evitar impacto ambiental de usos conflituosos,
com o devido processamento dos resíduos provocados pela atividade.
§ 1º. Na Macrozona Industrial, não será permitido o uso residencial e de lazer.
§ 2º. A atividade industrial permitida na Macrozona, deverá obrigatoriamente
seguir as exigências da Legislação Ambiental em vigência a fim de evitar o uso
impactante do meio ambiente e entorno próximo.
Seção III
Da Macrozona De Preservação Permanente
Art. 53. A Macrozona de Preservação Permanente corresponde às áreas de
preservação permanente definidas no Código Florestal Brasileiro, Lei Federal
nº4.771 de 1965.
TÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 54. Para a promoção, planejamento, controle e gestão do
desenvolvimento municipal, serão adotados, dentre outros, os seguintes
instrumentos:
I – Instrumentos de planejamento:
a) Plano Plurianual;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Lei de Orçamento Anual;
d) Lei do Perímetro das Zonas Urbana do Município
e) Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município;
f) Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município;
g) Lei do Sistema Viário do Município;
h) Lei do Código de Edificações e Obras;
i) Lei do Código de Posturas do Município;
j) Lei Municipal de Proteção e Preservação Ambiental;
l) política municipal de habitação;
m) Planos de Desenvolvimento Econômico e Social;
n) planos, programas e projetos setoriais;
o) programas e projetos especiais de urbanização;
p) Zoneamento Ecológico–Econômico;
II – Instrumentos jurídicos e urbanísticos:
a) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
b) IPTU Progressivo no Tempo;
c) desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;
d) Zonas Especiais de Interesse Social;
e) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
f) transferência do direito de construir;
g) operações urbanas consorciadas;
h) consórcio imobiliário;
i) direito de preempção;
j) direito de superfície;
l) estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV);
m) estudo de impacto ambiental (EIA);
n) licenciamento ambiental;
o) tombamento;
p) desapropriação;
q) compensação ambiental.
r) instituição de unidades de conservação.
III – Instrumentos de regularização fundiária:
a) Zonas especiais de Interesse Social;
b) concessão de direito real de uso;
c) concessão de uso especial para fins de moradia;
d) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos
sociais menos favorecidos.
IV – Instrumentos tributários e financeiros:
a) tributos municipais diversos;
b) taxas e tarifas públicas específicas;
c) contribuição de melhoria;
d) incentivos e benefícios fiscais;
e) doação de imóveis em pagamento da dívida;
V – Instrumentos jurídico–administrativos:
a) servidão administrativa e limitações administrativas;
b) concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos
municipais;
c) contratos de concessão dos serviços públicos urbanos;
d) contratos de gestão com concessionária pública municipal de serviços
urbanos;
e) convênios e acordos técnicos, operacionais e de cooperação
institucional;
f) termo administrativo de ajustamento de conduta.
VI – Instrumentos de democratização da gestão urbana:
a) conselhos municipais;
b) fundos municipais;
c) gestão orçamentária participativa;
d) audiências e consultas públicas;
e) conferências municipais;
f) iniciativa popular de projetos de lei;
g) referendo popular e plebiscito.
Capítulo I
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Art. 55. Nos termos fixados em lei específica, o Município poderá exigir que
o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova
seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos na Lei
Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, de:
I – parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
II – imposto predial e territorial progressivo no tempo;
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
§ 1º. A aplicação dos mecanismos previstos no “caput” deste artigo, incisos I
a III, se dará em áreas em que haja predominância de condições favoráveis de infra–
estrutura, topografia e qualidade ambiental para o adensamento.
Art. 56. São áreas passíveis de parcelamento e edificação compulsórios, e
de aplicação dos demais mecanismos previstos no “caput” do artigo anterior, incisos
II e III, mediante notificação do Poder Executivo e nos termos dos Arts. 5º à 8º da Lei
Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, os imóveis não edificados, subutilizados
ou não utilizados, situados na área urbana, excetuando–se:
I – imóveis integrantes das Áreas de Proteção Ambiental;
II – áreas de Parques de Conservação, de Lazer e Lineares, de Bosques de
Lazer e de Conservação, de Reservas Biológicas e as Unidades de Conservação
Específicas;
III – imóveis com Bosques Nativos Relevantes, onde o índice de cobertura
florestal seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da área do imóvel;
IV – imóveis com Áreas de Preservação Permanente, conforme o
estabelecido no Código Florestal Brasileiro, onde o índice de comprometimento
dessas áreas seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da área do imóvel.
§1º. Considera–se não edificado o lote ou gleba onde o coeficiente de
aproveitamento é igual à zero.
§2º. Considera–se subutilizado, o lote ou gleba edificada, nas seguintes
condições:
a) situados em eixos estruturais e de adensamento, áreas com
predominância de ocupação residencial e áreas de ocupação mista que contenham
edificação cuja área construída represente um coeficiente de aproveitamento inferior
a 5,0% (cinco por cento) do coeficiente de aproveitamento previsto na legislação de
uso e ocupação do solo;
b) situados em áreas com destinação específica e que contenham edificação
de uso não residencial, cuja área destinada ao desenvolvimento da atividade seja
inferior a 1/3 (um terço) da área do terreno, aí compreendidas áreas edificadas e não
edificadas necessárias à complementação da atividade;
c) imóveis com edificações paralisadas ou em ruínas situados em qualquer
área.
§ 3º. Conforme determinado em legislação específica, são exceções ao
indicado no parágrafo anterior: os imóveis que necessitem de áreas construídas
menores para o desenvolvimento de atividades econômicas e os imóveis com
exploração de produtos hortifrutigranjeiros vinculados a programas municipais de
abastecimento alimentar, devidamente registrado nos órgãos competentes.
§ 4º. Para efeito desta lei, considera–se coeficiente de aproveitamento a
relação entre a área computável e a área do terreno.
Art. 57. A instituição de critérios para as edificações não utilizadas, para as
quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento,
sob pena de sujeitar–se ao imposto predial progressivo no tempo e desapropriação
com pagamento mediante títulos da dívida pública, será objeto de lei específica.
Parágrafo único. Lei específica que trata este artigo poderá determinar a
aplicação dos critérios diferenciados por zonas, ou partes de zonas de uso, conforme
o interesse público de dinamizar a ocupação de determinados trechos da cidade.
Art. 58. O Poder Executivo promoverá a notificação dos proprietários dos
imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, intimando–os a dar o
aproveitamento adequado para os respectivos imóveis, de acordo com lei específica,
que determinará as condições e prazos para implementação da referida obrigação.
Capítulo II
Do IPTU Progressivo no Tempo
Art. 59. Em caso do descumprimento das condições e dos prazos
estabelecidos na lei municipal específica, o Município procederá à aplicação do IPTU
progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 5 (cinco)
anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar,
edificar ou utilizar conforme o caso.
§ 1º A aplicação do IPTU progressivo no tempo poderá ocorrer desde que
verificado à existência da infra–estrutura básica.
§ 2º A progressividade das alíquotas será estabelecida em lei municipal
específica, observando os limites estabelecidos na legislação federal aplicável.
§ 3º É vedada à concessão de isenções ou de anistia relativas ao IPTU
progressivo no tempo.
Capítulo III
Da Desapropriação Com Pagamentos em Títulos
Art. 60. Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo no
tempo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento,
edificação ou utilização, o Município poderá, de acordo com a conveniência e
oportunidade, proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da
dívida pública, de acordo com o que dispõe a legislação federal aplicável.
Parágrafo único. Até efetivar–se a desapropriação, o IPTU progressivo
continuará sendo lançado na alíquota máxima, o mesmo ocorrendo em caso de
impossibilidade de utilização da desapropriação com pagamentos em títulos.
Capítulo IV
Das Zonas Especiais de Interesse Social
Art. 61. As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são porções do
território destinadas prioritariamente à urbanização e produção de Habitação de
Interesse Social.
§ 1º Entende–se por Habitação de Interesse Social aquela destinada à
população com renda familiar mensal limitada a 06 (seis) salários mínimos,
produzida diretamente pelo poder público municipal ou com sua expressa anuência
com, no máximo, 1 (um) banheiro por unidade habitacional e 1 (uma) vaga de
estacionamento por unidade habitacional.
§ 2º Para fins de Política Habitacional priorizar–se–á a população com renda
familiar limitada a 03 (três) salários mínimos.
Art. 62. São objetivos das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS:
I – inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem
do mercado legal de terras;
II – extensão dos serviços e da infra–estrutura urbana nas regiões não
atendidas;
III – garantia de qualidade de vida e eqüidade social entre as ocupações
urbanas.
Art. 63. Quando o parcelamento do solo se destine a programas
habitacionais com características sociais e vinculados com entidades públicas que
tratem da questão habitacional, tanto em conjuntos habitacionais como em unidades
isoladas, serão adotados parâmetros próprios de ocupação, definidos na Lei de
Parcelamento do Solo Urbano.
Art. 64. Lei Municipal específica, baseada neste Plano Diretor Participativo,
estabelecerá critérios para delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social.
Capítulo V
Da Outorga Onerosa Do Direito De Construir e De Alteração De Uso
Art. 65. Entende–se como outorga onerosa do direito de construir a
faculdade concedida ao proprietário de imóvel para que este mediante contrapartida
ao Poder Público Municipal possa construir acima do coeficiente de aproveitamento
básico, até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo,
permitido para a zona e dentro dos parâmetros determinados na Lei de Zoneamento
do Uso e Ocupação do Solo.
Art. 66. O Poder Executivo Municipal poderá exercer a faculdade de outorgar
onerosamente o exercício do direito de construir, mediante contrapartida financeira a
ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da
Lei Federal n° 10.257 e de acordo com os critérios e procedimentos definidos no
Plano Diretor Participativo.
Parágrafo único. Excetua–se, do disposto no caput deste artigo, as
situações que comprometam a infra–estrutura e paisagem urbana.
Art. 67. A outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso só
poderá ser utilizada no Perímetro Urbano da Sede Municipal, zona de Comércio e
Serviços.
Parágrafo Único. Os coeficientes de aproveitamento definidos para as
zonas estão definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 68. Lei Municipal específica estabelecerá as condições a serem
observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso,
determinando:
I – a fórmula de cálculo da cobrança;
II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III – a contrapartida do beneficiário;
IV – os procedimentos administrativos e taxas de serviços necessários;
V – o destino dos recursos;
VI – monitoramento dos impactos decorrentes da utilização da outorga
onerosa.
Capítulo VI
Da Transferência De Potencial Construtivo
Art. 69. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de
imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante
escritura pública, o direito de construir inerente ao mesmo, quando se tratar de
imóvel:
I – que contenha parcela de área verde a ser preservada;
II – situado parcial ou totalmente em área de preservação permanente, de
acordo com o Código Florestal Brasileiro, Lei Federal No 4771 de 1965;
III – exercendo função ambiental essencial, tecnicamente comprovada pelo
órgão municipal competente;
IV – servindo a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas
ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social;
V – para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – tombado;
VII – de interesse do patrimônio.
Art. 70. Lei específica deverá regulamentar as possibilidades e as condições
dos imóveis para serem receptores desta transferência de potencial, obedecendo à
legislação Federal e Estadual.
Capítulo VII
Das Operações Urbanas Consorciadas
Art. 71. A operação urbana consorciada é o conjunto de intervenções e
medidas coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários,
moradores, usuários permanentes e investidores privados, cujo objetivo é alcançar
em uma área as transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a
valorização ambiental, ampliando os espaços públicos, organizando o sistema de
transporte coletivo, implantando programas de melhorias de infra–estrutura, sistema
viário e de habitações de interesse social.
§ 1º. Cada operação urbana consorciada será criada por lei específica, de
acordo com as disposições dos arts. 32 a 34 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho
de 2001 – Estatuto da Cidade e o previsto neste Plano Diretor Participativo.
§ 2º. Caberá à Comissão Técnica do Plano Diretor de Palotina, a
coordenação, acompanhamento e monitoramento de todo projeto de operação
urbana consorciada.
§ 3º. A operação urbana consorciada pode ser proposta pelo Executivo, ou
por qualquer cidadão ou entidade que nela tenha interesse.
§ 4º. No caso de operação urbana consorciada de iniciativa da
municipalidade, o Poder Público, poderá, mediante chamamento em edital, definir a
proposta que melhor atenda ao interesse público.
§ 5º. No caso de operação urbana consorciada proposta pela comunidade, o
interesse público da operação será avaliado pela Comissão Técnica do Plano
Diretor.
Art. 72. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre
outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e
ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado
o impacto ambiental delas decorrente ou o impacto de vizinhança;
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em
desacordo com a legislação vigente;
III – a ampliação dos espaços públicos e implantação de equipamentos
urbanos e comunitários;
IV –
a oferta de habitação de interesse social.
Art. 73. As operações urbanas consorciadas têm como finalidades:
I – implantação de espaços e equipamentos públicos;
II – otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte
e reciclagem de áreas consideradas subutilizadas;
III – implantação de programas de habitação de interesse social;
IV – ampliação e melhoria do sistema de transporte público coletivo;
V – proteção e recuperação de patrimônio ambiental e cultural;
VI – melhoria e ampliação da infra–estrutura e da rede viária;
VII – dinamização de áreas visando à geração de empregos;
VIII –reurbanização e tratamento urbanístico de áreas.
Art. 74. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada deverá
conter no mínimo:
I – definição da área de abrangência e do perímetro da área da
intervenção;
II – finalidade da operação proposta;
III – programas básicos de ocupação da área e de intervenções previstas;
IV – estudo prévio de impacto de vizinhança;
V – programa de atendimento econômico e social para a população
diretamente afetada pela operação;
VI – contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e
investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos;
VII – forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com
representação da sociedade civil;
§ 1º. Quando for o caso, a lei específica da operação urbana consorciada
também poderá prever:
a) execução de obras por empresas da iniciativa privada, de forma
remunerada, dentre outras, pela concessão para exploração econômica do serviço
implantado;
b) solução habitacional dentro de sua área de abrangência, no caso da
necessidade de remover os moradores de áreas de ocupação subnormal e áreas de
risco;
c) instrumentos e parâmetros urbanísticos previstos na operação e, quando
for o caso, incentivos fiscais e mecanismos compensatórios para os participantes
dos projetos e para aqueles que por ele prejudicados;
d) preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor histórico,
cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental;
e) estoque de potencial construtivo adicional;
f) prazo de vigência.
Art. 75. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá
prever a emissão pelo Município de quantidade determinada de certificados de
potencial adicional de construção, que serão alienados em leilão ou utilizados
diretamente no pagamento das obras e serviços necessários à própria Operação.
§ 1º. A lei deverá estabelecer, entre outros:
a) a quantidade de certificado de potencial adicional de construção a ser
emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de potencial construtivo adicional
previsto para a operação;
b) o valor mínimo do certificado de potencial adicional de construção;
c) as fórmulas de cálculo das contrapartidas;
d) as formas de conversão e equivalência dos certificados de potencial
adicional de construção, em metros quadrados de potencial construtivo adicional e
de metros quadrados de potencial de alteração de uso e porte.
Art. 76. As áreas para as operações urbanas consorciadas poderão ser
aplicadas em todas as áreas previstas nos perímetros urbanos da Sede e Distritos
Administrativos do Município.
Parágrafo único. Os perímetros das áreas indicadas para as operações
urbanas consorciadas, serão descritos em leis específicas.
Capítulo VIII
Do Direito De Preempção
Art. 77. O Município, por meio do direito de preempção, terá a preferência
para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares,
desde que o imóvel esteja incluído em área a ser delimitada em lei específica e o
Poder Público dele necessite para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da ocupação urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de
interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Art. 78. As áreas em que incidirão o direito de preempção serão delimitadas
em legislações específicas, que também fixarão seus prazos de vigência e as
finalidades para as quais os imóveis se destinarão.
Parágrafo único. O Direito de Preempção fica assegurado ao Município,
durante a vigência do prazo fixado pela lei específica, independentemente do
número de alienações referentes ao imóvel.
Art. 79. Tanto o Município quanto os particulares deverão observar as
disposições do art. 27 da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, e as
estabelecidas em legislação municipal específica.
Art. 80. Durante o prazo de vigência do direito de preempção, o organismo
competente da administração municipal, a ser definido dependendo da finalidade
pela qual o imóvel está preempto, deverá ser consultado no caso de alienações,
solicitações de parcelamento do solo, emissão de licenças para construção e
funcionamento de atividades.
Capítulo IX
Do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
Art. 81. A instalação de obra ou atividade, potencialmente geradora de
grandes modificações no espaço urbano e meio ambiente, dependerá da aprovação
da Comissão Municipal do Plano Diretor que deverá exigir um Estudo Prévio de
Impacto de Vizinhança – EIV.
§ 1º. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV deve conter todas as
possíveis implicações do projeto para a estrutura ambiental e urbana, em torno do
empreendimento.
§ 2º. De posse do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV, o Poder
Público se reservará o direito de avaliar o mesmo, além do projeto, estabelecer
quaisquer exigências que se façam necessárias para minorar, compensar ou mesmo
eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espaço da Cidade, ficando o
empreendedor responsável pelos ônus daí decorrentes.
§ 3º. Antes da concessão de alvará para atividades de grande porte o
interessado deverá publicar no periódico local de maior circulação um resumo do
projeto pretendido, indicando a atividade principal e sua localização, cabendo ao
Município fixar o resumo em edital.
Art. 82. Considera–se obra ou atividade potencialmente geradora de
modificações urbanas, dentre outras:
I – edificações residenciais com área computável superior a 40.000 m²
(quarenta mil metros quadrados);
II – edificações destinadas a outro uso, com área da projeção da edificação
superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados);
III – conjuntos de habitações populares com número de unidades maior ou
igual a 200 (duzentos);
IV – parcelamentos do solo com área superior a 100.000 m² (cem mil metros
quadrados);
V – cemitérios e crematórios;
VI – exploração mineral.
Art. 83. A exigibilidade, as formas, os prazos, os elementos e demais
requisitos que deverão estar contidos no Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança –
EIV, para cada instalação ou atividade, ou grupo de instalações ou atividades, serão
estabelecidos em lei específica.
Art. 84. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV deverá considerar
o sistema de transportes, meio ambiente, infra–estrutura básica, estrutura sócio–
econômica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança e contemplar os
efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de
vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, dentre
outros, das seguintes questões:
I – adensamento populacional
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
VIII – definição das medidas mitigadoras, compensatórias dos impactos
negativos, bem como daquelas potencializadoras dos impactos positivos;
IX – a potencialidade de concentração de atividades similares na área;
X – o seu potencial indutor de desenvolvimento e o seu caráter estruturante
no Município.
Art. 85. Os órgãos competentes do Município poderão definir outros tipos de
estudos, caso a situação assim o exigir.
Art. 86. O Poder Executivo, baseado no Estudo Prévio de Impacto
Vizinhança – EIV poderá negar autorização para realização do empreendimento
exigir do empreendedor, às suas expensas, as medidas atenuadoras
compensatórias relativas aos impactos previsíveis decorrentes da implantação
atividade.
de
ou
e
da
Art. 87. O Poder Executivo Municipal, para eliminar ou minimizar impactos
negativos a serem gerados pelo empreendimento, deverá solicitar como condição
para aprovação do projeto alterações e complementações no mesmo, bem como a
execução de melhorias na infra–estrutura urbana e de equipamentos comunitários,
tais como:
I – ampliação das redes de infra–estrutura urbana;
II – área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos
comunitários em percentual compatível com o necessário para o atendimento da
demanda a ser gerada pelo empreendimento;
III – ampliação e adequação do sistema viário, transportes e trânsito;
IV – proteção acústica uso de filtros e outros procedimentos que minimizem
incômodos da atividade.
Parágrafo único – Exceptua-se , do disposto no inciso II, deste artigo,
edificações destinadas a templos religiosos e estabelecimento de ensino.
Art. 88. A elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV não
substitui o licenciamento ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental requeridos nos
termos da legislação ambiental.
Art. 89. Dar–se–á publicidade aos documentos integrantes do Estudo Prévio
de Impacto de Vizinhança – EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão
municipal competente, por qualquer interessado.
Art. 90. O órgão público responsável pelo exame do Estudo Prévio de
Impacto de Vizinhança – EIV deverá realizar audiência pública, antes da decisão
sobre o projeto, sempre que sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área
afetada ou suas associações.
TÍTULO V
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA POLÍTICA URBANA
Capítulo I
Dos Objetivos Da Gestão Democrática Da Política Urbana
Art. 91. A gestão urbana é um processo que tem como objetivo, nortear e
monitorar de forma permanente e democrática o desenvolvimento do município de
Palotina, em conformidade com as determinações do Plano Diretor Participativo, dos
demais instrumentos de política urbana e do planejamento municipal.
Art. 92. A gestão se dará em consonância com as prerrogativas da
democracia representativa e participativa, envolvendo o poder executivo, legislativo e
a sociedade civil organizada buscando construir, através de um processo de
negociação e co–responsabilidade.
Art. 93. O poder público municipal exercerá no processo de gestão
participativa o papel de:
I – indutor, catalisador e mobilizador da ação cooperativa e integrada dos
diversos agentes econômicos e sociais atuantes na cidade;
II – articulador e coordenador, em assuntos de sua competência, da ação dos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
III – fomentador do desenvolvimento das atividades fundamentais da cidade;
IV – incentivador da organização da sociedade civil, na perspectiva de
ampliação dos canais de participação popular;
V – coordenador do processo de formulação de planos, programas e projetos
para o desenvolvimento urbano.
Capítulo II
Do Sistema De Planejamento e Gestão Municipal
Art. 94. O Sistema de Planejamento e Gestão Municipal compreende os
canais de participação da sociedade na formulação de estratégias e gestão
municipal da política urbana e rural.
Art. 95. O Sistema de Planejamento e Gestão Municipal tem como principais
objetivos:
I – garantir mecanismos de monitoramento e gestão do Plano Diretor
Participativo, na formulação e aprovação dos programas, projetos para a
implementação e na indicação das necessidades de detalhamento, atualização e
revisão do mesmo;
II – garantir estruturas e processos democráticos e participativos para o
planejamento e gestão da política urbana e rural, de forma continuada, permanente e
dinâmica.
Art. 96. O Sistema de Planejamento e Gestão Municipal será composto por:
I – coordenadoria Estratégica, que cabe à Secretaria do Planejamento;
II – órgãos da administração direta envolvidos na elaboração de estratégias
e políticas públicas;
III – Conselho da Cidade;
IV – Comissão Técnica do Plano Diretor;
V – outros órgãos que venham a ser criados por leis específicas.
Seção I
Do Conselho da Cidade
Art. 97. Fica criado o Conselho da Cidade, órgão colegiado de natureza
consultiva, deliberativa e de apoio à fiscalização, responsável pelo
acompanhamento, controle da implementação e gestão do Plano Diretor Participativo
de Palotina.
§ 1º. O Secretário Executivo do Conselho da Cidade é o Secretário Municipal
de Planejamento.
§ 2º. O Conselho da Cidade tem como principais atribuições:
I – análise da viabilidade de projetos conforme descrito no Artigo 85 desta
lei;
II – análise e deliberação das ações pertinentes à aplicação dos recursos
advindos do Fundo da Cidade que estejam contidas no Plano de Ações Municipais;
III – análise e estabelecimento de prioridades na aplicação dos recursos do
Fundo Municipal da Cidade;
IV – estabelecimento do destino das verbas advindas da aplicação dos
instrumentos previstos no Plano Diretor Participativo de Palotina.
V – aprovação das alterações propostas neste Plano Diretor Participativo.
§ 3º. A composição, atribuições e funcionamento do Conselho da Cidade
será regulamentada por lei específica.
§ 4º. A Conferência e o Fundo Municipal da Cidade serão instituídos por lei
específica e tem caráter permanente.
Seção II
Da Comissão Técnica do Plano Diretor
Art. 98. O Executivo Municipal nomeará, através de decreto, a Comissão
Técnica do Plano Diretor Participativo de Palotina, composta por integrantes da
equipe técnica responsável diretamente por sua elaboração e revisão, oriunda das
diversas Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A Comissão Técnica do Plano Diretor de Palotina será
convocada pelo Secretário Municipal de Planejamento e auxiliará na implantação do
plano, estando sob sua responsabilidade as seguintes atribuições básicas:
a) acompanhamento e implementação do Plano Diretor Participativo de
Palotina, avaliando sua aplicação e sugerindo correções e atualizações;
b) auxiliar no treinamento dos funcionários municipais cujas atribuições
estejam relacionadas diretamente com a implantação do Plano Diretor Participativo
de Palotina;
c) realização de estudos e pesquisas em matérias complementares ao Plano
Diretor Participativo de Palotina, além de propor regulamentações às leis que o
compõem e que assim o exigirem;
d) auxiliar o Conselho da Cidade e outros Órgãos que forem instituídos,
subsidiando–os com informações e prestando os esclarecimentos necessários ao
perfeito entendimento das questões relativas ao Plano Diretor Participativo de
Palotina.
Seção III
Da Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 99. Para o efetivo acompanhamento do processo de implementação e
aplicação dos princípios e objetivos estabelecidos na Lei Federal 10.257/2001,
principalmente os estabelecidos nesta Lei Complementar Art. 7º. e seus Incisos, a
Secretaria Municipal de Planejamento deverá ser reestruturada, pautada também na
nova forma de gestão pública, no planejamento estratégico com a construção de
indicadores de avaliação e na participação popular.
Parágrafo único. Lei específica determinará as novas atribuições da
Secretaria Municipal de Planejamento.
Seção IV
Do Sistema de Informações Municipais
Art. 100. O Executivo manterá atualizado o Sistema de Informações para o
Planejamento e Gestão Municipal, produzindo os dados necessários, com a
freqüência definida.
§ 1º. O Sistema de Informações Municipais deve conter os dados sociais,
culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físico–territoriais,
inclusive cartográficos, ambientais, imobiliários e outros de relevante interesse para o
Município.
§ 2º. O Sistema de Informações Municipais deve, progressivamente, dispor
os dados de maneira georreferenciada e em meio digital.
§ 3º. O Sistema tem como objetivo fornecer informações para planejamento,
monitoramento, implementação e avaliação das políticas públicas, subsidiando a
tomada de decisões na gestão do Plano Diretor Participativo de Palotina.
Art. 101. O Sistema de Informações Municipais para o Planejamento e
Gestão Municipal adotará as seguintes diretrizes:
I – atendimento aos princípios da simplificação, economicidade, eficácia,
clareza, precisão e segurança, evitando–se a duplicação de meios e instrumentos
para fins idênticos;
II – disponibilização das informações de forma ampla e periódica na página
eletrônica da Prefeitura Municipal, bem como seu acesso aos munícipes, por todos
os meios possíveis;
III – o Poder Público Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos
e informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento do
Plano Diretor Participativo de Palotina, de planos, programas e projetos setoriais,
regionais, locais e específicos ligados ao desenvolvimento municipal, bem como no
controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento
dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibiliza–las a qualquer
munícipe que requisita–la por petição simples, ressalvadas as situações em que o
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
IV – articulação com outros sistemas de informação e bases de dados,
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, existentes em órgãos públicos e
em entidades privadas.
Capítulo V
Dos Instrumentos De Democratização Da Gestão Municipal
Art. 102. De acordo com aos princípios fundamentais da Constituição
Federal e diretrizes do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor Participativo de Palotina
assegura a participação da população em todas as fases do processo de gestão
democrática da política urbana, na perspectiva da formulação, implementação,
gestão participativa, fiscalização e controle social, mediante os seguintes
instrumentos:
I – debates, audiências e consultas públicas;
II – conferências;
III – conselhos;
IV – Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV;
V – projetos e programas específicos;
VI – iniciativa popular de projetos de lei;
VII – orçamento participativo;
VIII – assembléias de planejamento e gestão territorial.
Art. 103. Além dos instrumentos previstos nesta Lei, o Poder Público
Municipal Poderá estimular a criação de outros espaços de participação popular.
Art. 104. A participação de toda população na gestão municipal será
assegurada pelo Poder Público Municipal.
Art. 105. A informação acerca da realização dos debates, conferências,
audiências públicas, assembléias de planejamento e gestão territorial será garantida
por meio de veiculação nas rádios locais, jornais locais e Internet, podendo ainda,
ser utilizados outros meios de divulgação, desde que assegurados os constantes
nesta Lei.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 106. O Executivo, após a publicação desta Lei, deverá dar provimento às
medidas de implementação das diversas diretrizes que a integram, bem como de
instituição dos instrumentos previstos, respeitados os prazos e procedimentos
estabelecidos para cada caso.
Art. 107. No prazo máximo de 5 (cinco) anos após a publicação desta Lei,
deverá o Plano Diretor Participativo ser avaliado quanto aos resultados da aplicação
de suas diretrizes e instrumentos e das modificações ocorridas no espaço físico,
social e econômico do Município, procedendo–se às atualizações e adequações que
se fizerem necessárias.
Art, 108. Fazem parte , também , desta Lei, o Processo de Planejamento e
Gestão Pública Municipal e o Plano de Ação.
Art. 109. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua
publicação.
Art. 110. Revoga–se expressamente a lei complementar no. 2 de 29 de abril
de 1992 e suas alterações.
Paço Municipal “Luiz Ângelo De Carli”,
Em, 15 agosto de 2007.
Dr. ELIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
TÂNIA MARLOVA EMPINOTTI
Secretária Munic.de Administração
PARTE INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 083/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALOTINA
- Estado do Paraná –
PROCESSO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
E PLANO DE AÇÃO
Processo de Revisão do Plano Diretor
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
15 de agosto de 2007
PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
Para que se possa ter um efetivo acompanhamento do processo de implementação
e aplicação do Plano Diretor Participativo doravante denominado PDP e,
atendendo ao Art. 40 da Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que o PDP é parte
integrante do processo de planejamento municipal, se faz necessário um
instrumento de Planejamento e Gestão Municipal, baseado nas seguintes
proposições:
1.
Readequação da estrutura administrativa organizacional do Município, visando a
implementação do PDP do Município de Palotina/PR;
2.
Implantação e organização de sistema de informações para o planejamento e
gestão municipal, com a formação de dados periódicos para o contínuo
processo de acompanhamento do PDP;
3.
Construção de Indicadores que permitam a avaliação anual do desempenho do
processo de planejamento e gestão municipal, com metas claramente definidas
a serem atingidas.
Para se estabelecer um Sistema Permanente de Planejamento se faz necessário
seguir algumas estratégias:
 readequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Palotina,
tendo em vista o processo de implementação do PDP;
 promover processos democráticos, fomentando a participação da sociedade
civil organizada na gestão pública municipal;
 criar um processo permanente e sistematizado para atualização de dados no
processo de revisão do PDP;
 promover políticas de integração com outros municípios;
 promover Audiências Públicas e reuniões comunitárias freqüentes, de
acompanhamento do PDP;
 promover a cada dois anos a Conferência Municipal da Cidade, podendo o
Conselho convocar extraordinárias se julgar necessário;
 valorizar projetos de lei de iniciativa popular;
 construir indicadores que permitam a avaliação do desempenho do processo
de planejamento e gestão pública municipal;
 garantir acesso às informações claras sobre o funcionamento da estrutura
administrativa organizacional do Município de Palotina e sobre os serviços
ofertados pela administração pública;
 fortalecer as funções dos vereadores, bem como fomentar sua capacitação;
 discutir com a sociedade quais serviços públicos ela deseja e o quanto está
disposta a pagar por eles;
 criar instrumentos que viabilizem a eqüidade sócio-econômica para os
tributos públicos a fim de favorecer a inclusão social;
 criar processos para a atualização permanente dos instrumentos de política
e planejamento territorial;
 elaborar e implantar um Sistema de Informações para o Planejamento e
Gestão Municipal.
1. READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
DO MUNICIPIO DE PALOTINA/PR:
Visando a implementação PDP, a gestão do desenvolvimento municipal e
conseqüente atualização permanente, é necessário que em Lei Municipal
baseada neste PDP, sejam realizadas as seguintes adequações na Estrutura
Administrativa Organizacional do Município:
 readequação da Secretaria Municipal de Planejamento para que possa
absorver as atribuições que lhe foram concedidas na lei PDP;
 criação da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e do Turismo, através
de lei municipal;
 criação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, através de lei
municipal;
 implementação do Conselho da Cidade e respectivo Fundo da Cidade, o
qual será o destino das verbas advindas da aplicação dos instrumentos
previstos no PDP;
 implementação do Conselho de Desenvolvimento Rural e respectivo Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural;
 implementação do Conselho de Meio Ambiente e respectivo Fundo Municipal
de Meio Ambiente;
 regulamentação da Comissão Técnica do Plano Diretor, órgão responsável
pelo acompanhamento, controle da implantação e gestão do Uso e
Ocupação do Solo, advinda do PDP;
 introdução nas atribuições dos demais órgãos colegiados existentes da
obrigatoriedade de consonância de sua atuação às diretrizes emanadas pelo
Plano Diretor Participativo.
Com relação aos órgãos que compõe a Estrutura Administrativa do Município de
Palotina, estabelecidos nas Leis Municipais 952/89, 1026/90, 1101/92, 2056/2006 e
2057/2006 terão que passar por um estudo e análise e reestruturação,
consolidando em um mesmo documento.
Sugere-se que seja criada a função de Técnico-Legislativo, no quadro efetivo, com
formação
em
Ciências
Jurídicas,
integrando
a
Secretaria
Municipal
de
Administração, para elaborar uma nova proposta de estrutura administrativa,
consolidando as leis municipais acima da estrutura administrativa e a legislação
referente aos cargos e funções, para atender às diretrizes emanadas do PDP de
Palotina e deste documento.
Atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de
Contas, deverá ser criada a função de Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
Também deverá ser criado o Órgão Ouvidoria Pública, para melhor atendimento e
rapidez/agilidade na resolução das questões submetidas ao Município
Além dos Órgãos de Aconselhamento existentes no Município, serão criados outros
órgãos de aconselhamento por lei municipal, para atender os preceitos do Estatuto
da Cidade e em especial as diretrizes emanadas do PDP de Palotina e deste
documento. Sugere-se também estudo, organização e reestruturação destes
órgãos, face que a legislação municipal de criação destes, tornou-se complexa em
razão de se apresentar em várias leis esparsas, em virtude das alterações
efetivadas no decorrer do tempo. Principais alterações sugeridas são:
Implementação
do
Conselho
da
Cidade,
órgão
responsável
pelo
acompanhamento, controle da implantação e gestão do PDP de Palotina. O
Conselho tem como atribuição principal examinar a viabilidade dos projetos,
estabelecer prioridades na aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Cidade,
destino das verbas advindas da aplicação dos instrumentos previstos no PDP de
Palotina e advindos do Estatuto da Cidade. Compete ao Conselho da Cidade
deliberar, no âmbito do Poder Executivo, quanto aos processos de formulação,
atualização controle, monitoramento e avaliação do PDP de Palotina, do Plano
Plurianual, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal e, coordenação dos
demais Conselhos constituídos no Município. O Fundo Municipal da Cidade será
instituído por lei municipal e tem caráter permanente.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e o Conselho Municipal do Meio
Ambiente, órgãos de aconselhamento das políticas e diretrizes de preservação do
meio ambiente e de acompanhamento do Zoneamento Ecológico Econômico, terão
como atribuições prioritárias garantir a gestão por microbacias hidrográficas em
consonância com as diretrizes emanadas do PDP de Palotina. O Conselho do Meio
Ambiente com especial ênfase nas áreas de preservação permanente, de acordo
com o Código Florestal, Agenda 21 e Lei 11.428/2006.
O Conselho de Meio Ambiente deverá instituir normas para criação do Fundo
Municipal de Meio Ambiente sob sua responsabilidade e o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural deverá adequar o Fundo existente ou constituir um Fundo
de Desenvolvimento Rural.
O Conselho Municipal de Turismo, órgão encarregado de promover e difundir as
potencialidades turísticas do Município, bem como criar condições de investimentos
em projetos turísticos, deverá levar em consideração as diretrizes emanadas do
PDP de Palotina e terá, como atribuição prioritária, a definição das premissas para
a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Turismo em Palotina, preconizado
pelo PDP como instrumento norteador de suas ações.
Os Conselhos existentes permanecerão com suas atribuições e ações, assumindo
também a partir da implementação do PDP de Palotina, as diretrizes emanadas
deste instrumento de desenvolvimento.
A Comissão Municipal de Defesa Civil permanecerá com suas mesmas
atribuições, de coordenar as ações para atendimento a situações de emergência ou
calamidade.
A Comissão Técnica do Plano Diretor, órgão responsável pelo acompanhamento,
conforme previsto na Lei da Revisão do PDP reporta-se ao Conselho da Cidade.
As Comissões Especiais permanecem com suas atribuições de tratar de
assuntos de caráter temporário, em articulação com os órgãos da administração
direta.
Outros Conselhos poderão ser criados para atender a gestão democrática e
participativa e as diretrizes emanadas deste instrumento de desenvolvimento.
Das atuais Secretarias permanecem a Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social; e a Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Serviços Públicos com alterações internas.
Já a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, será denominada
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio e deixará de
atender o meio ambiente e turismo, passando para a Secretaria Municipal da
Gestão Ambiental e Turismo que assumirá toda política de gestão ambiental rural e
urbana.
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Turismo, assume atribuições
territoriais do meio ambiente (rural e urbano), tanto no aspecto de proteção,
preservação como de paisagismo. Terá como atribuição: planejar, elaborar e
viabilizar a implementação das políticas ambientais, elaborando, coordenando e
acompanhando a implantação de programas, o processo educativo ambiental, a
gestão dos resíduos no Município desde a diminuição da geração até o destino
final, coleta seletiva, reciclagem. Na implementação dos recursos florestais:
produção de mudas florestais e ornamentais, as matas ciliares, reserva legal,
arborização urbana, ajardinamento; monitoramente da limpeza de lotes baldios com
trabalho conjunto com a vigilância epidemiológica; na conservação do solo rural,
urbano e peri-urbano. Na gestão do Parque Estadual e Parques Municipais, áreas
verdes; apoiar as ações do Conselho do Meio Ambiente; educação, campanhas e
programas relativas a política e gestão ambiental de todo território do Município,
bem como todas políticas emanados do PDP de Palotina.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto será subdividida em
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Cultura, garantindo a Secretaria de Educação o pleno exercício do que estabelece
a Legislação Federal, até porque todo controle contábil da cultura, esporte e lazer é
realizado de forma distinta.
A Secretaria Municipal de Planejamento conforme descrito na introdução item 1
deverá ser reestruturada para atender as atribuições que lhe foram concedidas na
Lei do PDP e neste documento, que deverá ser estabelecida em legislação
municipal.
Esta reestruturação deverá ser efetivada com a consolidação da legislação
existente e nova proposta preconizadas no PDP, para atender o estabelecido no
Art. 40 da Lei 10.257/2001.
2. SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO
PÚBLICA MUNICIPAL:
O Sistema de Informações Municipais deve conter os dados sociais, culturais,
econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físico-territoriais, inclusive
cartográficos, ambientais, imobiliários e outros de relevante interesse para o
Município e deve, progressivamente, dispor os dados de maneira geo-referenciada
e em meio digital.
Tem como objetivo geral, fornecer informações para planejamento, monitoramento,
implementação e avaliação das políticas públicas, subsidiando a tomada de
decisões na gestão do PDP e adotará as seguintes diretrizes:
I-
atendimento aos princípios da simplificação, economicidade,
eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e
instrumentos para fins idênticos;
II -
disponibilização das informações de forma ampla e periódica na
página eletrônica da Prefeitura Municipal, bem como seu acesso aos munícipes,
por todos os meios possíveis;
III -
o poder público municipal, dará ampla publicidade a todos os
documentos e informações produzidos no processo de elaboração, revisão,
aperfeiçoamento do Plano Diretor Municipal, de planos, programas e projetos
setoriais, regionais, locais e específicos ligados ao desenvolvimento municipal, bem
como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o
conhecimento dos respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-
las a qualquer munícipe que requisitá-la por petição simples, ressalvadas as
situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
IV -
articular com outros sistemas de informação e bases de dados,
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, existentes em órgãos públicos e
em entidades privadas.
2.1. Implantação do Sistema de Informações Municipais:
Para
implantação
do
Sistema
de
Informações
Municipais
é
importante
primeiramente o investimento em tecnologia da informação - SISTEMA DE
INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DE PALOTINA – (SIG-PAL), onde é possível
estabelecer o rebatimento das variáveis sócio-econômicas e espaciais do Município
sobre o território.
O SIG-PAL deverá ser integrado aos Sistemas de Gestão pertinentes, assim como
a ambientes especialistas de controle da transformação da estrutura fundiária
urbana e de gestão urbanística. Para tanto, é importante estabelecer algumas
diretrizes:
a) Aquisição de imagem de satélite de alta resolução e atualizada pelo menos
nos últimos 12 meses;
b) Implantação de softwares compatíveis para o operação do processo;
c) Integração entre os diversos sistemas existentes de bases compatíveis;
d) Criar um sistema de gerenciamento rural-ambiental compatível com a
Agenda 21 municipal e por micro-bacias e sub-bacias – conforme
estabelecido em Macrozoneamento;
e) Desenvolver aplicativos de Uso e Ocupação do Solo, sistema viário, circuito
de transporte coletivo e escolar, atendimento nos postos de saúde,
matrículas nas escolas municipais, entre outros;
f) Implantar um sistema de controle do patrimônio público vinculado ao SIGPAL;
g) Integrar o sistema de receitas e tributário;
h) Implantar um sistema de controle de frota de veículos da administração
pública;
i) Implantar um sistema de controle do setor de saúde e educação compatíveis
com as exigências estaduais e federais;
j) Implantar um Sistema de Consultas aos Dados Censitários, criado com o
objetivo de apoiar as análises para o desenvolvimento do PDP e de informar
as condições socioeconômicas da população residente no Município.
l) Criar um sistema de integração regional, em parceria com os municípios
vizinhos e pólos, com vistas ao processo de desenvolvimento dos Planos
Regionais.
O Município possui os Sistemas Gerenciais da ELOTECH: Sistema de
Contabilidade Pública, Sistema de Tesouraria, Sistema de Gestão de Pessoal,
Sistema de Compras e Licitação e Sistema de Tributação, Sistema de Protocolo,
Sistema de Produção Primária (GL-Informática) e Sistema de Saúde Pública finanças, exames, encaminhamentos, controle de estoque, epidemiologia, cadastro,
laboratório (TEMA – Informática).
2.1.1. Organização do Sistema
O Sistema de Informações Geográficas SIG-PAL, a ser implantado na Prefeitura
Municipal será complementado com a legislação de Uso e Ocupação do Solo e
demais sistemas gerenciais que permitam implementar as políticas públicas nas
áreas de educação, saúde, meio ambiente e agricultura. Proverá o ambiente para
extração dos dados que compõem os indicadores a serem monitorados no Plano
Diretor Participativo.
O Sistema de Informações será adequado aos objetivos do PDP e funcionará como
instrumento de Planejamento e monitoramento do desenvolvimento municipal.
3.
CONSTRUÇÃO
DE
INDICADORES
E
AVALIAÇÃO
DESEMPENHO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO
ANUAL
DO
No processo de construção de indicadores, se faz necessário inicialmente, levar em
consideração as propostas de políticas estratégicas de desenvolvimento municipal,
determinadas e pactuadas pela população em geral, através das reuniões
comunitárias e audiências públicas, consideradas pela leitura comunitária e leitura
técnica durante o processo de elaboração do PDP.
O Processo de Planejamento e Gestão Municipal exige a construção de um
conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos que permitam analisar a
melhoria da qualidade de vida da população e a avaliação anual do desempenho
do processo de planejamento e gestão municipal, a partir da implementação do
PDP.
Para a definição de indicadores, é necessário que eles cumpram três princípios:

os indicadores devem ser publicamente disponíveis ou possíveis de serem
mensurados pelo Município;

os indicadores devem ser passíveis de comparação entre eles ou entre eles e

os indicadores devem ser uma medida eficiente de análise do desempenho do
parâmetros internacionais ou nacionais existentes;
processo de planejamento e gestão municipal.
Para se estabelecer uma metodologia e critérios para adoção de determinados
indicadores, é importante ter conhecimento e compreensão de cada dado
pesquisado,
transformando-o
numa
informação
“manipulável”
de
pleno
entendimento por parte dos cidadãos.
A população, de forma geral, necessita de informações mais qualificadas, tendo em
vista que a informação se torna cada vez mais um instrumento utilizado no
exercício da cidadania.
É importante utilizar indicadores que relacionem a situação de um grupo social, um
bairro específico, ou ainda, um distrito, com outros existentes no município,
trabalhando simultaneamente com dados absolutos e relativos.
As informações sobre políticas públicas requerem indicadores que, ao mesmo
tempo, sejam o reflexo do que a sociedade compreende como condições de vida
adequada e possibilitem ao próprio governo prestar contas de suas realizações à
mesma sociedade. Por isso, as agências governamentais coletam, registram e
divulgam indicadores de serviços públicos nas diversas áreas da saúde, da
educação, do transporte, da habitação etc. Os indicadores produzidos devem ter as
seguintes características:
a) representar algum tipo de mensuração reconhecida socialmente, o que
significa conhecer os parâmetros e a qualidade da informação;
b) ter a confiabilidade das fontes de coleta e produção das informações;
c) ter regularidade, de forma a permitir seu acompanhamento sistemático e
comparações sobre a evolução do desempenho as políticas públicas;
d) ter abrangência na cobertura, para que tenham validade em diferentes
contextos locais;
e) ser desagregados na menor escala possível, para permitir a identificação
das desigualdades intra-municipais (Fonte: Luciana C.do Lago – IPPUR/RJ)
Para a definição dos indicadores optou-se pela escolha daqueles que forneçam
sínteses dos vários temas a serem analisados, tais como educação, saúde e uso e
ocupação do solo.
Como ambiente de construção dos indicadores, é importante e imprescindível, a
implantação do Sistema de Informações Municipais, onde será possível o manuseio
e mapeamento dos indicadores e de sua evolução, além da possibilidade de
armazenamento dos mesmos em banco de dados central.
As propriedades dos indicadores segundo a Escola Nacional de Administração
Pública – ENAP são essencialmente:

relevância Social;











confiabilidade;
validade;
cobertura;
sensibilidade;
especificidade;
periodicidade na atualização;
desagregabilidade;
factibilidade para obtenção;
comunicabilidade;
replicabilidade de construção;
historicidade.
3.1. Indicadores de Saúde:
a) Coeficiente de mortalidade materna
Número de óbitos por causas maternas em determinado ano X 100
No de nascidos vivos no mesmo ano
b) Coeficiente de Natalidade
Número de nascidos vivos a termo + número nascidos prematuros X 100
Total de beneficiários
c) Coeficiente de nascidos vivos
Número de nascidos vivos a termo + número nascidos prematuros X 100
Número de partos normais + número de partos cesareas
d) Coeficiente de natimortalidade
Numero de nascidos mortos X 1000
Número de partos normais + número de partos cesareas
e) Taxa de prematuridade
Número de nascidos vivos prematuros X 100
Número de partos normais + número de partos cesareas
(Fonte: www.proadess.cict.fiocruz.br)

Taxa de atendimento. Meta: atendimento de 100% da demanda por bairro e
distrito com vistas ao estabelecimento do prontuário único que guarde o
histórico do paciente. Índice: Demanda / número de atendimentos.

Taxa de mortalidade infantil até um ano de idade. Meta: 0% de óbitos em
função de doenças curáveis. Índice: Atendimentos de infantes até um ano de
idade, portadores de doenças curáveis/óbitos.

Suficiência de médicos. Meta: mínimo um médico generalista para cada 1000
habitantes. Índice: Médico generalista/habitante.
3.2. Indicadores de Educação:

Capacitação profissional: Número de profissionais capacitados/total de
profissionais

Alunos matriculados na rede de ensino de primeiro grau. Meta: 100% da
população em idade escolar de 6 a 14 anos freqüentando a escola. Nível de
agregação: Sede e Distrito. Índice: População na faixa/número de matrículas.

Taxa de evasão. Meta: 0% de evasão sem razão compulsória. Nível de
agregação por escola. Índice: Número de matrículas no início / término de cada
ano letivo.

Taxa de Ocupação das salas de aula. Meta: utilização de 100% da
capacidade de cada escola. Referência: 30 alunos por sala de aula. Índice:
Número de matrículas por turno / número de salas de aula.
3.3. Indicadores de Saneamento Ambiental
Áreas a serem monitoradas: Zona de Amortecimento do Parque Estadual de São
Camilo e Zona de Amortecimento do Rio Piquiri.
Indicadores

Nível de Atendimento por energia elétrica, rede de água e coleta de lixo.
Meta: 100% dos domicílios atendidos por energia elétrica, rede de água, coleta
de lixo em cinco anos. Índices: Total de Domicílios / Domicílios com energia
elétrica; Total de Domicílios / Domicílios com rede de água; Total de Domicílios /
Domicílios com coleta de lixo.

Nível de atendimento por rede de esgotos sanitários. Meta: 100% dos
domicílios atendidos por rede de esgotos na sede em oito anos. Índice: Total de
Domicílios / Domicílios com rede de esgoto.

Número de cisternas implantadas: Meta: 40% dos domicílios com implantação
de cisternas para coleta de águas de chuvas em cinco anos. Índice: Total de
domicílios/ domicílios com cisternas.

Número de residências com coleta seletiva: total d dos domicílios/domicílios
com coleta seletiva.

Diminuição da produção de lixo/habitante depositado no aterro sanitários:
Meta 50% em 5 anos.
3.4. Indicadores Específicos das Áreas Rurais
Os indicadores específicos das áreas rurais terão como base espacial de referência
as micro-bacias hidrográficas. São eles:

Indicadores de Qualidade Hídrica: cada microbacia possuirá os indicadores
próprios em função do uso atual do solo. Atividade necessária: demarcação de
pontos de coleta nas microbacias, sendo no mínimo dois pontos, um próximo na
nascente e outro próximo da foz. Serão monitorados os seguintes índices do
IQA – Índice de Qualidade da Água, Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO e
Oxigênio Dissolvido – OD.

Indicadores de Áreas Verdes: Meta: 100% das áreas de preservação
permanente obrigatórias, pelo Código Florestal, reflorestadas. Indicador:
relação da área total da bacia sujeita à preservação/área total de áreas verdes
preservadas.
3.5. Indicadores do Sistema Viário Urbano

Nível de Atendimento por pavimentação, sistema de drenagem de águas
pluviais, iluminação pública e arborização. Meta: 100% do Sistema viário
atendido por pavimentação, sistema de drenagem de águas pluviais, iluminação
pública e arborização em 10 anos. Índices: vias pavimentadas/ Extensão total
das vias por zona: Percentual de pavimentação; Extensão total das vias por
zona / vias com sistema de drenagem de águas pluviais: Percentual de
drenagem de águas pluviais; Extensão total das vias por zona / iluminação
pública: Percentual de iluminação pública; Extensão total das vias por zona /
arborização pública: Percentual de arborização pública; Extensão total das vias
por zona / vias com calçadas: Percentual de calçadas.
3.6. Indicadores de Uso e Ocupação do Solo Urbano
Quanto ao uso do solo urbano pretende-se monitorar os seguintes aspectos:

Consolidação
dos
eixos
estruturais/comerciais.
Indicador:
Alvarás
concedidos para as atividades localizadas nos eixos comerciais e de serviços
em comparação com o total de alvarás concedidos.
Quanto à ocupação do solo urbano pretende-se monitorar os seguintes aspectos:

Terrenos vazios. Meta: Promover o adensamento urbano dentro do perímetro
definido pelo PDP restando no mínimo potencialidade para 20% do número total
de lotes. Indicador: Evolução do estoque de áreas urbanas. Tal indicador
permite monitorar a ocupação urbana em relação à necessidade de revisão do
Perímetro Urbano;

Ocupações Irregulares. Meta: regularização de 100% das ocupações
irregulares
e/ou
clandestinas
em
seis
anos.
Indicador.
Número
regularizações anuais que deve corresponder a um terço do total;

de
Taxa de Permeabilidade do Solo. Meta: 25% de áreas permeáveis na
somatória das áreas das distintas zonas urbanas. Deverá ser feito um
levantamento inicial de todas as áreas permeáveis em relação às áreas
impermeáveis e o monitoramento dos percentuais de permeabilidade em
relação às áreas das zonas. Para as áreas de ocupações irregulares a meta é
50% de taxa de permeabilidade.

Áreas Verdes. Mapeamento e Cadastro das Áreas Verdes Urbanas Públicas
significativas no Sistema de Informações Municipais. Estabelecimento do índice
atual. Meta: 16m2 por habitante. Indicador: Somatória das áreas verdes por
habitante.
3.7. Indicadores de Esporte e Lazer

Nível de atendimento pelos programas de esporte e lazer. Monitoramento
dos programas existentes, que são estratificados por faixas populacionais. Meta:
atingir 100% da população por faixa em dez anos. Índice: População total /
população atendida.

Número
de
equipamentos
de
esporte
e
lazer.
Levantamento
dos
equipamentos existentes comparados ao número de população atendida. Índice:
população total/população atendida.

Capacitação profissional. Meta: capacitação de 100% dos profissionais da
área de esporte e lazer para melhor atendimento da população.
4. PLANO DE AÇÃO
O Plano Diretor Participativo de Palotina é um compromisso democrático consistente entre
o poder público e a população para criar condições institucionais permanentes que
permitam tratar adequada e objetivamente o desenvolvimento municipal com vistas à sua
sustentabilidade.
O Plano de Ação indica as ações e os projetos prioritários para implementação do Plano
Diretor Municipal. Trata-se de uma relação de projetos, e suas estimativas de custos, em
infra-estrutura, equipamentos comunitários, ações sociais e institucionais para os próximos
cinco anos, em compatibilidade com a projeção orçamentária e a capacidade de
endividamento municipal.
O Quadro 01 abaixo apresenta as estimativas de arrecadação do Município para os
próximos dez anos, a ser revista em cinco anos em conformidade com o Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.
Quadro 01. Estimativas de arrecadação e investimentos da Prefeitura Municipal de
Palotina, com a projeção de 5% a.a.
Ano Estimativa de arrecadação (R$) Estimativa de investimentos (R$)
2007
37.350.000
6.200.000
2008
39.217.500
6.670.000
2009
41.178.400
7.000.320
2010
43.237.295
7.350.340
2011
45.400.000
7.720.000
2012
47.700.000
8.104.000
2013
50.053.000
8.510.000
2014
52.560.000
8.935.000
2015
55.182.960
9.381.500
2016
57.942.500
9.850.200
Fonte: Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Palotina
Para a elaboração do Plano de Ação, foram definidos os temas estratégicos para o
desenvolvimento municipal contidos no Plano Diretor Participativo, e não somente temas
específicos que muitas vezes refletem problemas de curto prazo e não encaminham
soluções de longo prazo. O Plano de Ação se inicia com a aprovação da Legislação Básica
relativa ao Plano Diretor Participativo, ou seja, com a aprovação na Câmara de Vereadores
das seguintes leis:


Lei do Plano Diretor Participativo;
Lei dos Perímetros Urbanos;

Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;

Lei de Parcelamento do Solo Urbano;

Lei do Sistema Viário;



Código de Obras;
Código de Posturas;
Lei Municipal de Proteção e Preservação Ambiental;
O Quadro 02 contém as atividades preliminares a serem desenvolvidas para a implantação
do Plano Diretor Participativo de Palotina e os Indicadores de Avaliação destas atividades
que servem como elemento balizador da eficiência de sua implantação, ou seja, do
cumprimento do compromisso público da gestão municipal com a população.
Ações
Quadro 02 - Atividades Preliminares
Indicadores de Avaliação
Metas e Resultados
Esperados
Discussão até 20.09.2006
Discussão com a
população sobre as
minutas dos anteprojetos
de leis do Plano Diretor
Municipal.
Entrega a Câmara
Municipal
Compreensão da legislação
pela população e sugestões
para seu aprimoramento.
Regulamentação da
reestruturação da
Secretaria Municipal de
Planejamento e
Readequação da Secretaria
para absorção do novo
processo de implementação
do Plano Diretor
Participativo
Lei elaborada
Aprovação da lei de
reestruturação dentro dos
Criação da Secretaria
Municipal de Gestão Ambiental limites estabelecidos pela lei
de responsabilidade fiscal
Criação da Secretaria
Municipal de Esporte,Lazer e
Cultura
Lei da reestruturação
organizacional
Compreensão da legislação
pelos vereadores e sugestões
para seu aprimoramento.
Secretaria readequada e
regulamentada.
Aprovação até 10 de
outubro
Treinamento dos técnicos
municipais para
atendimento à nova
legislação.
Adequação da estrutura
organizacional da
Prefeitura à nova
Legislação.
Regulamentação e
nomeação dos Conselhos
e Fundos Municipais.
Número de técnicos a serem
treinados
Remanejamento de espaços e
capacitação dos funcionários.
Conselhos criados e
regulamentados.
100% dos servidores
capacitados à
implementação da
legislação até 60 dias após
aprovação pela câmara
Readequação da estrutura
mínima para dar
continuidade ao processo
de implementação do Plano
Diretor Participativo de
acordo com a capacidade
financeira do Município
100% dos conselhos
operacionais em 90 dias
após a publicação do
caderno de leis aprovados e
sancionado.
Implantação Sistema até 2
anos
Contratação de
Empresa contratada
consultoria para
Implementação do
Sistema de Informações
Geográficas e cadastro
sócio econômico
A Implementação das atividades acima se darão ao longo dos próximos 10 anos,
atendendo a dinâmica do Município e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No ano de 2007, as ações serão desenvolvidas conforme o Plano de Ações estabelecidas
no PPA, LDO e LOA aprovadas e em tramitação na Câmara Municipal.
Ações globais para Gestão do Executivo, Legislativo e outros Entes do Município.
 Manter as atividades administrativas e institucionais do Legislativo Municipal.
 Manter as ações relacionadas ao comando político-administrativo do Município.
 Gerenciar, manter, implementar as atividades, ações e programas administrativos
do Município, objetivando o cumprimento da prestação dos serviços públicos de sua
responsabilidade.
 Gerenciar, manter e suprir com materiais e equipamentos os serviços
administrativos da FUMESP e do FAPEN; conceder benefícios de aposentadoria e
pensões aos servidores e dependentes vinculados ao regime próprio de previdência, de
acordo com a Lei 1861 de 23.12.2004.
 Construir, reformar, manter, modernizar, equipar, readequar, aparelhar e
implementar toda a estrutura física de apoio dos poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Qualificar os recursos humanos; avaliar e proceder ajustes na estrutura de pessoal; suprir
as necessidades de pessoal, através de teste seletivo, concurso público; exercer o controle
dos bens patrimoniais; modernizar e agilizar informações; melhorar a eficiência fiscal;
realizar campanhas educativas e programas para a melhoria da arrecadação; atender os
compromissos com a dívida flutuante e fundada interna; garantir a execução e a qualidade
dos serviços prestados à sociedade. Contratar empréstimos; formalizar convênios, ajustes,
termos de cooperação, parcerias, contratos com outros entes da federação, empresas,
associações, clubes, instituições, conselhos e outros.
 Realizar pagamento de sentenças judiciais e precatórios, contribuição ao PASEP;
implantar programas de modernização administrativa.
O Plano de Ação está calcado nas diretrizes estratégicas do Plano Diretor Participativo.
Para cada tema foram relacionados projetos e programas a serem implementados e de
acordo com o diagrama contido na Figura 01 a seguir.
Figura 01. Diagrama do Plano de Ação
4.1. ASPECTOS REGIONAIS
4.1.1. Plano de Desenvolvimento Regional
Quadro 3 - Atividades previstas – Desenvolvimento Regional 2007 a 2016
Ações
Indicadores de
Avaliação
Articular com os municípios vizinhos um
plano de desenvolvimento regional que
Plano Elaborado
contemple:
 A proteção de mananciais e cursos de
água; investimentos na área de indústria,
Número de Municípios
comércio;
Investimentos
na
área
envolvidos
educacional;
investimentos
e
ações
Planos e projetos
conjuntas na saúde; transporte: Circuito de
específicos
escoamento da produção agropecuária e
comercial
Número de Municípios
 Turismo regional, com estudo da
envolvidos
implementação de calendário regional dos
Planos específico de
principais eventos,
turismo
 Campanha regional de coleta e
Estudo de viabilidade
destinação do lixo industrial com estudo de
elaborado
viabilidade de implantação de aterro
sanitário industrial regional
Metas e
Resultados
Esperados
Plano Executado
Plano de
Desenvolvimento
regional integrado
Plano de
desenvolvimento
turístico integrado
Projeto implantado
4.2. ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS
4.2.1. Plano de Desenvolvimento Rural
Quadro 4 - Atividades previstas – Desenvolvimento rural 2007 a 2016
Ações
Reunião técnica para montagem do Plano
de Trabalho para elaboração do Plano de
Desenvolvimento Rural.
Elaboração do Plano de Desenvolvimento
Rural - por microbacias hidrográficas,
subdividindo em unidades de trabalho,
Indicadores de
Avaliação
Plano de
Desenvolvimento e
respectivo
cronograma.
Mapeamento da
micro-bacias
hidrográficas
Metas e
Resultados
Esperados
Plano de ação
montado
Plano de
Desenvolvimento
elaborado
considerando os aspectos físicos e sócio- Elaboração da lei que
econômicos. Criação e implementação do
cria o Conselho de
Desenvolvimento
Conselho de Desenvolvimento Rural, com
Rural
diagnóstico
de
cenários
para
o
desenvolvimento de cada comunidade,
com estratificação de cada microbacia e
sub-bacia.
Implementação das ações previstas no
Palotina Mais Rural – para melhor
escoamento de insumos e produção,
Número de produtores
melhorando
as
estradas
vicinais
atendidos
(pavimentação, cascalhamento). Apoio aos
agricultores nas atividades de interesse
econômico e social do Município
Desenvolvimento de ações agropecuárias
em parcerias com outras entes da
Convênios, Termos
federação e iniciativa privada, como:
de cooperação,
assistência técnica, recebimento de
parcerias, programas
recursos
para
implementação
de
programas, propostas para o produtor rural
Apoio e implementação de tecnologias que
proporcionem o aumento de renda e
qualidade de vida do homem do campo.
Número de produtores
Apoio a tecnologias
ambientalmente
atendidos
sustentável, especialmente a sistemas de
produção de baixa demanda de insumos
químicos
Apoio na organização dos agricultores na:
agregação de valores, iniciativas atividades
coletivas tanto na compra de insumos,
Produtores atendidos
como:
edificações,
processamento,
comercialização e gestão rural.
Número de
propriedades cujos
Apoio e implementação de Patrulhais
programas estejam
Rurais, com aquisição ou locação de
em conformidade com
máquinas.
a Agenda da
respectiva micro-bacia
Número de eventos
Apoio logístico na realização de eventos
Cursos de
técnicos, eventos de promoção do setor,
capacitação
feiras
agropecuárias
e
capacitação
Demanda a ser
profissional
atendida
Incentivo a exploração de sistemas de
Material produzido /
cultivo de baixa demanda de insumos
químicos, buscando sua
certificação,
Material distribuído.
estudos de mercado e outras ações, Número de produtores
atingidos
através de material explicativo com
exemplos que deram certo em outros
Conselho em
funcionamento
Atendimento a toda
demanda
Diminuição do
êxodo rural
Atendimento a toda
demanda
Atendimento a toda
demanda
Atendimento a toda
demanda
Aquisição de
equipamentos
Desenvolvimento
técnico científico
Público atingido
Implantação de
sistemas de cultivo
de baixa demanda
de insumos
químicos no
Município.
locais.
Desenvolvimento das ações agropecuárias
(convênios,
termos
de
cooperação,
Número de produtores
programas, locações, parcerias apoio ao
produtor rural)
Público atingido
4.2.2. Plano de Desenvolvimento Industrial
Quadro 05 - Atividades Previstas – Plano de Desenvolvimento Industrial 2007 a 2016
Ações
Estabelecer incentivos fiscais para a
ampliação de área e instalação e de novas
indústrias
Apoiar cursos profissionalizantes, visando
o desenvolvimento da política de incentivos
e treinamentos nas áreas gerencial e
administrativa e implementar e manter o
ensino profissionalizante e o emprego
através do SEBRAE e ACIPA;
Manter o incubadora industrial
Indicadores de
Avaliação
Incentivos
abrangentes nos
aspectos tributários e
fiscais e
disponibilidade de
infra-estrutura.
Número de
participantes.
Metas e Resultados
Esperados
Implantação de novas
indústrias a partir dos
incentivos existentes.
Implantação de nova
área para parque
industrial
Capacitação da mãode-obra rural.
Número de
beneficiados
Número de
beneficiados
Empreendedores
instalados
Empreendedores
atingidos
Apoiar e contribuir com as organizações da
indústria do Município
4.2.3. Plano de Desenvolvimento Comercial e Serviços
Quadro 06 - Atividades Previstas no desenvolvimento Comercial e Serviços – 2007 a
2016
Ações
Indicadores de
Avaliação
Número de
estabelecimentos
Incentivar a distribuição espacial do
comércio nas ruas paralelas as
avenidas
Elaborar sistema de geografia de
Número de consultas ao
mercado para a área urbana,
sistema
integrado ao SIG PAL e destinado a
todos os interessados.
Apoiar
e
promover
cursos
Número de participantes
profissionalizantes,
visando
o
Número de
desenvolvimento da política de capacitadores/capacitados
incentivos e treinamentos nas áreas
gerencial
e
administrativa
e
implementar e manter o ensino
profissionalizante e o emprego através
de parceria com SEBRAE, SENAC,
ACIPA, Universidades
Metas e Resultados
Esperados
Novos
estabelecimentos nas
ruas paralelas
Sistema operacional
operando a longo
prazo
Capacitação
profissional
Viabilizar e apoiar a organização da
Exposições, feiras, promoções e
outros eventos, incentivando as
atividades da indústria, comércio,
agropecuária, turismo e prestadoras
de serviços.
Conceder contribuição financeira as
organizações da classe, objetivando
incentivar as promoções do comércio
no Município de forma incrementar a
arrecadação
Implementar, ampliar e manter o
Parque de Exposições e estruturas
anexas, melhorando a infra-estrutura e
espaço físico.
Número de eventos
Número de organizações
Área a ser contemplada
Público atingido
Desenvolvimento
comercial e serviços
Melhoria da
infraestrutura de
atendimento aos
eventos
4.2.4. Plano de Desenvolvimento do Turismo
Quadro 07 - Atividades Previstas – Plano de Desenvolvimento do Turismo – 2007 a
2016
Ações
Elaborar estudo de viabilidade da
implantação do Parque Linear do Rio
Pioneiro, aproveitando o potencial do
Lago, Parque Leopoldo Jacomel,
Santuário da Salete e corrida rústica, com
a possibilidade de traçar um caminho
para o desenvolvimento físico-espiritual.
Atualizar o inventário turístico do
Município
Estimular a construção de equipamentos
de hospedagem.
Elaborar o Roteiro Turístico de Palotina e
um sistema d informações turística
Indicadores de
Avaliação
Área a ser atingida
Análise técnica:
físico territorial e
ambiental
Metas e Resultados
Esperados
Recuperação
ambiental
Área de lazer criada
para melhoria da
qualidade de vida da
população
Enumeração de
pontos de interesse
turístico, cultural,
natural, rural e de
eventos
Número de
equipamentos de
hospedagem x
demanda
Roteiro finalizado e
disponibilizado.
Dados estatísticos
relativos ao turismo
Inventário atualizado
4.2.5. Plano para Capacitação da Mão de Obra
Equipamentos
adequado a demanda
Incluir Palotina na rota
turística regional
Quadro 08 - Atividades Previstas – Projeto de Capacitação de Mão-de-Obra - 2007 a
2016
Indicadores de
Avaliação
Ações
Cursos de língua estrangeira,
informática, cursos preparatórios prévestibular promovidos pelo poder
público e destinados à população de
baixa renda em parceria com
Universidades e outras segmentos
Número de cursos
ofertados
Número de alunos
beneficiados
Número de
equipamentos
Suporte com equipamentos
necessários para realização de cursos
Elaboração de material didático.
Cadastramento e recolocação da
mão-de-obra disponível (Agência do
Trabalhador).
Manuais e livros
didáticos.
Número de vagas
ocupadas através da
ação realizada.
Elaborar projetos de formação de
mão-de-obra atendendo os requisitos
de mercado.
Número de vagas
ocupadas através da
ação realizada.
Desenvolver campanhas de incentivo
às empresas para receber/contratar
pessoas com necessidades especiais.
Número de empregos
gerados através da ação
realizada.
Metas e Resultados
Esperados
Oferta de cursos em
caráter permanente
até atender a
demanda.
Atendimento
compatível com a
demanda
Atendimento às
necessidades
Cadastramento do
universo dos
trabalhadores.
Preenchimento de
todas as vagas
ofertadas compatíveis
com a capacitação do
programa.
Preenchimento de
todas as vagas
ofertadas compatíveis
com a capacitação do
programa.
4.3. ASPECTOS AMBIENTAIS
4.3.1. Plano de Desenvolvimento Ambiental Integrado
Gestão por Microbacias Hidrográficas
Geoprocessamento (SIGPAL)
Integrada
à
Produção
Primária
e
ao
Quadro 9 - Atividades Previstas – Plano de Desenvolvimento Ambiental Integrado de
2007 a 2016
Ações
Parceria formada entre a equipe
responsável para elaboração do Plano
de Desenvolvimento Rural e
Indicadores de
Avaliação
Plano de Trabalho e
respectivo cronograma,
com diagnóstico das
Metas e Resultados
Esperados
Reuniões
permanentes de
análise quanto ao
Assessoria de Assuntos Comunitários
microbacias e efetivação
das áreas como
unidades de trabalho.
andamento dos
trabalhos
Levantamento das propriedades por
micro-bacia a serem cadastrada no
Sistema de Informações municipal
Número de
propriedades/microbacia
Sistema de
Informações
operacional
Manutenção da
sustentabilidade da
água em
conformidade com o
desenvolvimento de
cada comunidade.
Monitoramento da qualidade hídrica de
rios e poços.
O número de pontos pode ser
ampliado na medida que forem
detectadas variações na qualidade da
água e/ou volume.
Criação de Agendas de
Sustentabilidade para cada
microbacia, visando a agenda 21
municipal.
Criação do Programa de Comunicação
e Educação Continuada e de seus
instrumentos.
Inserção do sistema de produção
primária integrado ao SIG PAL.
Implementação do Parque Linear do
Rio Pioneiro
Enviar projetos para obtenção de
recursos através de convênios junto
aos governos federal e estadual.
Continuação do Programa de
Adequação de Estradas Rurais, já em
desenvolvimento pela Secretaria
Municipal de Agricultura.
Consiste no levantamento do leito da
estrada e construção de dissipadores
de energia para água.
Continuação do Programa Florestas
Municipais, já em desenvolvimento
pela Secretaria Municipal de
Agricultura, a ser implementado pela
Secretaria Municipal de Gestão do
Meio Ambiente.
Consiste no fornecimento de mudas de
diversas espécies gratuitamente para
reflorestamento seja ele com fins
produtivos ou para reservas
ambientais e matas ciliares. Programa
realizado em convênio com o Governo
do Estado.
Elaborar estudos nas ocupações e uso
Número de microbacias
monitoradas / Número
de microbacias total
Aproximadamente 9
unidades de sub-bacias
contempladas e sua
respectiva população.
Agendas factíveis em
conformidade com o
desenvolvimento da
comunidade.
Ação finalizada e
implementada.
Atingimento de toda a
população.
Ação finalizada e
implementada.
Aumento da produção
primária no Município.
Obtenção dos recursos
e implantação do
projeto.
Projeto implementado
Metros quadrados e
metros lineares de
estradas readequadas
Maior eficiência na
conservação de
estradas e melhorias
na conservação do
solo e menor custo
com manutenção.
Fornecimento e plantio
de mudas
Áreas reflorestadas (em
m2)
Manutenção e
ampliação das áreas
com florestas no
Município.
Estudo elaborado
Implementação da
do solo na sub-bacias da Sanga
Jequetibá para melhorar a infiltração e
armazenagem da água para
manutenção da nascente, com adoção
de construções com captação de
águas pluviais.
Cadastramento da arborização urbana
e projeto de ajardinamento da cidade e
distrito e estradas rurais.
Contratar a elaboração de projetos,
buscar recursos e executar obras de
contenção da erosão peri-urbana
Implantação do Aterro Sanitário
Elaboração de um plano de manejo e
gestão dos resíduos sólidos
Gestão ambiental rural com
monitoramento da produção e
utilização dos dejetos de animais.
Melhorar as condições do horto
municipal, com diversificação de
espécies para atendimento da
arborização urbana e vinculado a
programas de educação ambiental.
Melhorar e implementar a arborização
urbana.
Recuperação de nascentes.
Orientar e apoiar nos licenciamentos
rurais e de obras urbana.
proposta
Estudo elaborado
Estudo elaborado
Obras
executadas/existentes
Área destinada
Implementação da
proposta
Obras executadas
Aterro implantado
Plano elaborado
Plano implantado
Plano elaborado
Plano implantado
Aumento do número de
espécies no horto
municipal adequadas à
arborização pública.
Melhoria da qualidade
ambiental urbana.
Plano elaborado
Plano implantado
Número de Nascentes
Nascentes
recuperadas
Melhoria da qualidade
ambiental.
Atividades legalizadas
Orientação prestada
4.3.2. Elaboração do Zoneamento Ecológico e Sócio-Econômico de Palotina Integrado ao
Sistema de Informações Georreferenciadas do município
Quadro 10 - Atividades Previstas – Zoneamento Ecológico Econômico 2007 a 2016
Ações
Indicadores de
Avaliação
Estudo geológico e hidrogeológico
com integração de mapas ao SIG
PAL.
Área a ser pesquisada
Cadastro
sócio-econômico
e
ambiental da área rural mapeando os
Número de Cadastros
Metas e Resultados
Esperados
Levantamento
geológico e hidrogeológico do
Município através de
mapeamento
georreferenciado
Propriedades
cadastradas
poços artesianos e todas atividades
agropecuárias.
Elaboração do Zoneamento Ecológico
e sócio-econômico propriamente dito.
Ação realizada
Zoneamento definido
para todo o Município.
4.4. ASPECTOS SOCIAIS
4.4.1. Plano da Saúde
Quadro 11 - Atividades Globais previstas para a Saúde – 2007 a 2016
Ações/Metas e resultados/ Indicadores
de avaliação
Garantir saúde básica a população de
Palotina, conforme preconiza a Lei nº
8.080/1990 que criou o Sistema Único de
Saúde, realizando ações integrais de
saúde, juntamente com as demais
secretarias, governo e comunidade.
Implementar e manter todos os demais
programas de saúde vigentes e outros que
venham ser criados, Programa Saúde da
Família - PSF.
Implementação e manutenção do Hospital
Municipal
Contribuir Financeiramente com
Consórcios e outras parcerias que venham
a ser implementadas. Contribuir com os
conselhos de classe e com o Conselho
Municipal de saúde.
Buscar recursos e fornecer toda logística
para o bom funcionamento e
aparelhamento dos serviços de saúde no
Município, bem como adequações e
melhorias necessárias.
Promover campanhas preventivas no
controle de doenças em geral, propiciando
Indicadores de
Avaliação
Metas e
Resultados
Esperados
Ação Global
Atendimento a toda
demanda
Número de programas
População atendida
Atendimento a toda
demanda
Área construída
Plano de Gestão
Atendimento a toda
demanda
Número de apoios
(consórcios e
parcerias)
Número de conselhos
Unidades apoiadas
Número de
atendimentos
Atendimentos a
demandas
Tipos de doenças
Tipos de Programas
Melhoria de
qualidade de vida
a melhoria das condições de saúde e bem
estar da população.
Promover e participar de eventos,
exposição, congressos, cursos, palestras,
conferências e programas na área de
saúde, com objetivo de capacitação
profissional.
Implantar novas unidades de atendimento
a saúde no Município
Número profissionais
capacitados
População informada
e capacitada
Número de unidades
Mapeamento dos serviços e equipamentos
de saúde no SIGPAL, criando banco de
dados de endereços e população atendida.
Incentivo a ação da vigilância sanitária
como fator preponderante da qualidade de
vida da população, através de programas e
ações preventivas da saúde.
Implantação do Centro de Atenção de
Psiquiatria – CAPS
População
atendida
Melhorias nos
serviços de saúde.
Atendimento de
100% da demanda
Controle de doenças
Programas
Melhoria da
qualidade de vida
da população
Implantar prontuário único (interface).
Taxas
Índices
Implantação do
Prontuário único.
Equipamentos de
saúde x população
atendida
Implantação do
Centro
da população
Capacitação
profissional e
informação a toda
população
Centro Implantado
4.4.2. Plano da Educação, Ensino e Pesquisa
Quadro 12 - Atividades Globais previstas Educação – Pesquisa e ensino – 2007 a
2016
Ações
Garantir a operacionalização da Rede
Municipal de Ensino, desenvolvendo ações
que visem atender a demanda da
Educação Infantil e do ensino fundamental,
através da oferta de vagas e da
implementação de programas e projetos da
área pedagógica.
Aplicar os recursos de Fundos, programas
da Educação existentes e outros que
venham a ser criados.
Universalizar o atendimento em
conformidade com o Plano Nacional de
Educação – Lei Federal n.º 10.172 de
09/01/2001 e PME – Plano Municipal de
Educação vigentes.
Implementar todos os demais programas
de educação vigentes e outros que
venham ser criados.
Indicadores de
Avaliação
Metas e
Resultados
Esperados
Número de vagas
ofertadas
Demanda a ser
atendida
Especificação de
Programas e projetos
Demanda
atendida
Valor do recurso
Especificação de
programas
Demanda
atendida
Plano de aplicação
100% da
demanda
atendida
Número de programas
Especificação de
Programas
100% da
demanda
atendida
Dar atendimento especial a alunos com
dificuldades de aprendizagem e
deficiências especiais
Contribuir financeiramente com Conselhos,
APMs, associações, entidades
educacionais e outras parcerias que
venham a ser implementadas por exigência
legal, bem como o Conselho Municipal de
Educação.
Mapeamento dos
alunos
Número de alunos
Demanda
atendida
Recurso dispendido
Número de Conselhos,
associações
Demanda
atendida
Mapeamento dos
equipamentos de
educação
Mapeamento do
transporte escolar
Programa de merenda
escolar
Área a ser
ampliada/Construída
Área a ser adquirida
Demanda
atendida
Plano de aplicação
Implementação
das propostas
Apoiar e estimular a criação de mais
cursos superiores no Município.
Número de cursos
Tipos de cursos
Pesquisa de interesse
e demanda
Promover campanhas educativas em todas
as áreas, proporcionando o crescimento
como cidadão.
Plano de aplicação de
campanhas de
promoção ao exercício
de cidadania
Aumento da oferta
e demanda de
cursos superiores
Aumento da
comunidade
científica
Buscar recursos, e fornecer toda logística
para o bom funcionamento e
aparelhamento do Ensino e Educação do
Município, a mobilidade (transporte),
merenda escolar, bem como implantar
novos estabelecimentos, ampliar, reformar.
Adquirir imóveis para instalação.
Implementar as propostas aprovadas na
Conferência Municipal da Educação e
apoiar o funcionamento do Conselho.
Promover e participar de eventos,
exposição, congressos, cursos, palestras,
conferências e programas na área da
Educação visando a melhoria da qualidade
do ensino – capacitação profissional
Buscar recursos e implantar a escola de
trânsito
Apoio financeiro ao ensino médio e
aquisição de imóvel
Criação do Sistema de Educação integrado
ao SIG PAL.
Implementar a educação de jovens e
adultos
Número de programas
Número de
participantes
Número de
participantes
Imóvel adquirida
Plano de aplicação
financeira
Dados de
monitoramento
relativos à escolaridade
no Município.
Número de alunos
Promoção do
exercício de
cidadania
Capacitação
profissional
Escola Implantada
Demanda
atendida
Sistema
implantado.
Demanda
atendida
4.4.3. Plano do Esporte, Lazer
Quadro 13 - Atividades Globais para Esporte, Lazer previstas – 2007 a 2016
Ações/Metas e resultados/ Indicadores
de avaliação
Criar e Implementar a Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Cultura em lei
específica
Promover campanhas de conscientização
sobre a importância da interação esporte,
saúde e disciplina
Incentivar parcerias com a sociedade
organizada na área de esporte, lazer e
cultura
Viabilizar a construção de novas áreas,
quadras e canchas poli-esportivas,
melhorar/readequar/equipar/ aparelhar as
existentes; adquirir equipamentos de
esporte e lazer, centros esportivos, bem
como popularizar as atividades.
Realizar estudo de viabilidade de
adequação do estádio municipal para um
centro poliesportivo com a implantação do
atual estádio em nova área.
Monitoramento dos programas de lazer,
esportes e cultura existentes.
São programas modelo, estratificados por
faixas populacionais.
Executar, manter e implementar a Política
Municipal /Plano de Esportes, Lazer e
Cultura profissional e amador, fornecendo
logística (infra-estrutura, área) necessária,
promovendo e viabilizando eventos, em
parceria com Federações, Ligas,
Associações Desportivas e outros órgãos
responsáveis por atividades de esporte e
lazer, projetos esportivos extra-curriculares.
Indicadores de
Avaliação
Metas e
Resultados
Esperados
Estudo e plano de
aplicação
Projeto de Lei
Secretaria
implantada
Demanda a ser
atendida
100% da
demanda atendida
Termo de parceria
Co-parceria com a
sociedade
organizada
Área a ser adquirida x
demanda a ser
atendida
Número de
equipamentos
Aumento da oferta
de equipamentos
Área a ser adquirida x
demanda a ser
atendida
Número de
equipamentos
População atendida na
faixa etária x
População total na
faixa etária
Plano de aplicação
Aumento da oferta
de equipamentos
Atingir 70% da
população por
faixa em dois
anos.
Plano
implementado
4.4.4. Plano da Ação Social
Quadro 14 - Atividades Globais Ação Social previstas – 2007 a 2016
Ações/Metas e resultados/ Indicadores
de avaliação
Construir, ampliar, adequar e manter
Centros de Convivência
Manter, apoiar, coordenar, executar, firmar
convênios ou outros documentos formais e
de conformidade o que estabelece a
legislação, as atividades e programas
municipais e em parcerias com outros entes
da federação e organizações, tais como:
Albergue Noturno, Escola do Trabalho,
Programa Abrigo “O Bom Samaritano
Centro de Referência da Assistência Social
– CRAS, Centro do Trabalhador, CEMIC,
Vilas Rurais, Adolescente Aprendiz, Bolsa
Escola, Leite das Crianças; Escola de Pais
, programa de Liberdade Assistida e
Prestação de Serviço à Comunidade,
Defensoria Pública Gratuita. Conselho
Tutelar; programas de apoio a criança e ao
adolescente em situação de risco, usuário
de drogas e outros, mediante ações
educativas e preventivas junto às famílias e
comunidade”. Clubes de Mães;. Projeto
Padrão como CREA, e as propostas
aprovadas Conselho Municipal de
Assistência Social e demais normas
Estadual e Federal.
Conceder Subvenções Sociais,
Contribuições e Auxílios às Entidades
Assistenciais de acordo com as exigências
contidas na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Oferecer benefícios e
auxílios eventuais a pessoas carentes
Realizar campanhas e eventos que visem a
integração e a promoção social do indivíduo
e suas famílias; contra-turno social urbano;
de incentivo fiscal – IRRF
Manter e apoiar técnica e financeiramente
os Conselhos Municipais da Assistência
Social, dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselho Municipal do Idoso,
Conselho Municipal do Trabalho e
Promoção Social, Conselho de Segurança
Alimentar e o Conselho Tutelar e outros que
venham a ser criados. Realizar as
Indicadores de
Avaliação
Número de centros
Área a ser adquirida
e/ou ampliada
Metas e
Resultados
Esperados
Demanda
atendida
Plano de aplicação
Demanda
atendida
Plano de aplicação
Demanda
atendida
Número de famílias
beneficiadas
Promoção social
Plano de aplicação
financeira
Número de
conselhos
beneficiados
conferências municipais
Criação de conselhos na área social
Elaborar projetos de enfrentamento da
pobreza e outros projetos que venham
reduzir a desigualdade de renda e garantir
qualidade de vida ao cidadão.
Conselho criado
Conselho
funcionando
Projeto social
Desigualdade de
renda por setor de
análise
Promoção social e
qualidade de vida
4.4.5. Plano da Promoção e Preservação da Cultura e Identidade
Quadro 15 - Atividades Globais previstas para Cultura e Identidade – 2007 a 2016
Ações
Promover, apoiar eventos como: desfiles
cívico e comemorativo de datas históricas
do calendário Oficial e demais datas
alusivas a comemorações e fatos do
calendário municipal, estadual, nacional e
internacional.
Incentivar parcerias com empresas
públicas e privadas, ações como:
atividades artísticas culturais e outras
formas de expressão, a produção de
registros dos momentos e fatos históricos,
preservação e conservação do patrimônio
cultural do município, tradições étnicas,
intercâmbio internacional para promoção
da transculturação.
Proteger, recuperar e conservar o
patrimônio cultural e histórico do Município
implantando o Museu Histórico ou Casa da
Memória ou outro equipamento
semelhante.
Conceder contribuições e auxílios às
entidades culturais e associações, de
acordo com as exigências contidas na LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Manter, re-aparelhar e modernizar a
Biblioteca Pública, Teatro, Escola de Artes
e Banda Municipal; ampliar o acervo da
Biblioteca Pública Municipal.
4.5. ASPECTOS DA SEGURANÇA
Indicadores de
Avaliação
Número de eventos
Especificação dos
eventos
Plano de aplicação
Metas e
Resultados
Esperados
Demanda
atendida
Projeto de parceria
Promoção de
cultura
Implantação de
projeto
Inventário do
patrimônio histórico,
cultural e natural do
Município
Preservação da
Cultura e da
identidade
Número de entidades e
associação
Valor da contribuição
Demanda
atendida
Projetos de
modernização
Número de acervos
Equipamentos
modernizados
4.5.1. Plano da Defesa Civil
Quadro 16 - Atividades Previstas – Plano Diretor de Defesa Civil
Ações
Indicadores de
Avaliação
Implementação do Plano Diretor de
Defesa Civil, em conformidade com o
termo de referência do Governo do
Estado do Paraná.
Plano elaborado
Construção da unidade de Corpo de
Bombeiros Comunitário no Município
Área construída
Manter a Corporação da Unidade do
Corpo de bombeiro terceirizando a Mão
de Obra
Estudo de viabilidade para implantação da
delegacia em novo local que proporcione
maior segurança à população
Manter os serviços de Defesa civil, a
Cargo da Comissão de Defesa Civil
Maior oferta de áreas de lazer para cultivo
do corpo e da mente, tendo em vista a
formação do cidadão comprometido com
o desenvolvimento da sociedade
Municipalizar as ações de gestão do
trânsito
Promover a operação conjunta entre
policia militar , policia civil, município e
conselhos municipais
Reivindicar a transferência de presos
condenados para presídios equipados
Mapeamento das áreas de risco –
enchentes e fundo de vale
Iluminação pública – manter, ampliar e
melhorar os serviços de iluminação
pública
Metas e
Resultados
Esperados
Implementação
das ações
previstas
Operação da
unidade
Suficiente para o
Número de funcionários funcionamento da
unidade
Projeto implantado
Estudo realizado
Plano de aplicação
Atendimento da
demanda
Áreas de lazer ofertadas
Demanda
atendida
Plano de gestão
Plano
implementado
Plano de ação
Plano
implementado
Número de transferência
Melhoria do
funcionamento do
presídio localB
Controle do uso e
ocupação do solo
Áreas mapeadas
Área ocupada do
perímetro urbano/pontos
de iluminação
4.6. ASPECTOS SÓCIO-ESPACIAIS
4.6.1. Plano da Habitação e Regularização Fundiária
Cobertura da
demanda
Quadro 17 - Atividades Previstas – Habitação e Regularização Fundiária – 2007 a
2016
Ações
Levantar a situação fundiária no
Município, especialmente das áreas e
terrenos ocupados irregularmente e
informalmente, cadastrando os seus
atuais ocupantes.
Cruzamento de informações sócioeconômicas que determinarão as
áreas críticas urbanas.
Criação de lei específica para
implantação das zonas especiais de
interesse social (ZEIS)
Aquisição de área e infra-estrutura
para instalação de conjunto
habitacionais (urbanos e rurais) e
buscar modalidades para atendimento
a demanda.
Iniciar processo de desocupação das
faixas de preservação permanente
Indicadores de
Avaliação
Levantamento das
áreas
Metas e Resultados
Esperados
Cadastro finalizado
em um ano a partir
da implementação do
Plano Diretor
Participativo de
Palotina
Projeto de lei elaborado
Lei aprovada e
implementada
Moradias
construídas/moradias a
serem construídas
Todas as demandas
atendidas
Re-assentamento
das famílias em
áreas adequadas
Todas as famílias
removidas .
Faixas desocupadas /
faixas a serem
desocupadas.
4.6.2. Plano de Revitalização Urbana e Infra-estrutura
Quadro 18 - Atividades Previstas – Revitalização e infra-estrutura urbana - 2007 a
2016
Ações
Replanejar, conservar, manter e
equipar urbanísticamente, praças,
parques e jardins,equipamentos
públicos,bem como, poda de grama
Levantamento dos imóveis públicos
localizados em áreas mais valorizadas,
com análise de sua utilização e
revalorização de usos.
Urbanização de espaços públicos,
áreas verdes com a implantação de
passeios, cercas, meio fio e outras
melhorias
Melhoria na sinalização urbana
Iluminação pública – manter, ampliar e
Indicadores de
Avaliação
Projeto de revitalização
Metas e
Resultados
Esperados
Projeto implantado
Mapeamento das áreas
Uso do solo em
termos de custo
benefício
Projeto de revitalização
Projeto aplicado
Projeto de sinalização
Área ocupada do
Projeto aplicado
Cobertura da
melhorar os serviços de iluminação
pública (contido no plano de segurança
pública)
Aquisição de áreas de interesse
público para abertura de ruas,
reestruração viária
Criação de lei específica para o direito
de preempção de áreas de interesse
público
Aquisição de área para instalação do
Centro
Cívico/Administrativo/operacional
Plano de qualificação da paisagem das
Avenidas Presidente Kennedy e
Independência e outras que se fizerem
necessárias
Engloba construção de ciclovia
arborização, despoluição visual,
implantação de marcos referenciais
verticais regulamentação do uso de
comunicação visual, padronização de
passeios, mobiliário urbano, tratamento
de canteiro central, requalificação das
áreas de estacionamento e sinalização.
- Obras de infra-estrutura viária e
conservação na área urbana
(pavimentação, meio fio, recape
asfáltico) . Obras de infraestrutura em
estradas vicinais (pavimentação,
cascalhamento)
Lago Municipal – urbanização,
melhorias e ampliação
Manter, reestruturar, regulamentar e
readequar os cemitérios municipais
Estudo de viabilidade de implantação
de capela mortuária com aquisição de
imóvel se necessário.
Equipamentos de sinal de TV (ampliar,
melhorar, manter, modernizar)
Realizar estudo de viabilidade de
implantação de novo terminal
rodoviário desocupando a Praça, com
aquisição de área.
Abrigos de passageiro – construção e
conservação
Estudo de viabilidade da construção da
Instalação do Parque Linear Rio
Pioneiro ligando o Parque Leopoldo
perímetro
urbano/pontos de
iluminação
demanda
Áreas a serem
desapropriadas
Reestruturação
viária
Projeto de lei
Lei aprovada e
implementada
Mapeamento e
memorial descritivo
Lei específica
Centro Cívico
implantado
Metros quadrados de
revitalização concluída.
Projeto elaborado e
implantação
Projeto elaborado
Projeto implantado
Projeto técnico
Projeto implantado
Número de cemitérios
Melhoria nos
cemitérios
Estudo realizado
Projeto implantado
Equipamento em
funcionamento
Melhoria do
funcionamento
Área a ser adquirida
Rodoviária
implantada
Número de abrigos x
demanda a ser atendida
Demanda atendida
População beneficiada /
População total
Melhorar as
condições lazer e
qualidade de vida,
oferecendo
Jacomel e Santuário Salete
alternativas para
uma vida mais
equilibrada.
Estudo de viabilidade de implantação
de Centro de Capacitação
Projeto elaborado
Projeto implantado
4.6.3. Plano de Gestão, Uso e Ocupação do Solo
Quadro 19 - Atividades Previstas – Plano de Gestão do Uso e Ocupação do Solo
Urbano - 2007 a 2016
Ações
Implementação de práticas para
armazenagem das águas pluviais no
local de sua precipitação, buscando o
armazenamento e disponibilização
gradativa dentro do possível atendendo
os princípios naturais.
Elaboração de lei com critérios
específicos para a utilização da
transferência do direito de construir e da
outorga onerosa do direito de construir
e dos critérios para compra de potencial
construtivo, direito de preempção,
zonas especiais de interesse social,
parcelamento, edificação e utilização
compulsórios, IPTU progressivo no
tempo, desapropriação, operações
urbanas consorciadas.
Elaborar mapeamento da aplicação dos
instrumentos do Estatuto da Cidade a
serem implementados em lei específica.
Fiscalização e Monitoramento contínuo
de pontos críticos visando atenuar
incompatibilidades decorrentes da
coexistência de atividades econômicas
e residenciais, em conjunto com a
Gestão do Meio Ambiente, Vigilância
Sanitária e Órgão Ambiental
Quanto aos usos permissíveis,
potencialmente poluidores e sujeitos ao
licenciamento, propõe-se o
monitoramento dos seguintes usos:
Postos de combustível; Lavanderias;
Açougues de grande porte;
Indicadores de
Avaliação
Metas e Resultados
Esperados
Número de
edificações com
captação de águas
pluviais/edificações
totais
Melhoria de
saneamento
Número de áreas de
preservação/
conservação obtidas
mediante a utilização
do instrumento de
transferência de
potencial construtivo;
Número de imóveis
subutilizados; entre
outros
Leis específicas
aprovadas em 120
dias após a
publicação do Plano
Diretor Participativo.
Instrumentos
aplicados e áreas
contempladas.
Divulgação para toda
a população.
Redução do número
de reclamações
Número de pontos
monitorados e de
alternativas
implementadas
Número de casos
discutidos
Práticas bem
sucedidas
Todas as atividades
potencialmente
poluidoras
monitoradas.
Borracharias; Oficinas mecânicas;
Curtumes; Lavadores de veículos;
Pocilgas (meio rural); Ponto de
Despejos de Efluentes do Tratamento
de Esgotos) e outros.
4.7. ASPECTOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE E A MOBILIDADE
URBANA
4.7.1. Plano de Mobilidade Urbana e Rural
Quadro 20 - Atividades Previstas – Plano de Mobilidade Urbana - 2007 a 2016
Ações
Manter , equipar, aparelhar toda
logística para execução dos serviços
rodoviários, a frota de veículos e
parque de máquinas.
- Obras de infraestrutura viária e
conservação na área urbana
(pavimentação, meio fio, recape
asfáltico, calçadas);
Estudo de viabilidade para implantação
de projeto de ciclovia, buscando
projetos disponíveis nos Órgãos
competentes ou contratando a
elaboração.
Construção e adaptação de Calçadas e
passeios, visando a acessibilidade de
portadores de deficiência física.
Pavimentação de estradas vicinais que
dão acesso às principais localidades
rurais do Município.
Levantamento e análise para
implantação do projeto do contorno
viário
Estudo de viabilidade para implantação
da via perimetral e outras vias
projetadas na lei do sistema viário.
Estudo de viabilidade para implantação
de sinalização tátil para portadores de
necessidades especiais.
Implantação de sarjetas nas vias
urbanas.
Estudo de readequação do sistema
Indicadores de
Avaliação
Metas e Resultados
Esperados
Projeto técnico
Total cobertura dos
serviços
Projeto Técnico
Cobertura dos
serviços
Projeto técnico de
implantação.
Melhoria do sistema
viário com segurança
para o ciclista
Projeto Técnico
Área construída
Atendimento a toda
demanda
Estradas
pavimentadas/total de
estradas
Estradas com boas
condições de uso
Projeto Técnico
Projeto de viabilidade
Melhoria da
acessibilidade e
segurança no trânsito
Estudo realizado
Projeto implantado
Projeto elaborado
Projeto técnico
Projeto técnico
Demanda atendida
conforme exigências
legais
Melhores condições
de drenagem urbana.
Melhorias das
viário intra-urbano, visando implantação
das vias estruturais.
Elaborar Plano de Transportes coletivo
e escolar com matriz de origem e
destino e cadastro de usuários.
Integração do Plano de Transportes ao
SIG PAL.
Ampliar programa de sinalização
horizontal e vertical (pintura de faixas e
implantação de semáforos e placas de
trânsito, de circulação e identificação de
vias)
Implementar melhorias na iluminação
pública: aumentar níveis de
iluminamento, associar iluminação com
hierarquia viária, criar um sistema de
monitoramento de trocas de lâmpadas.
Disponibilizar informações do sistema
de transportes municipal na Internet.
condições do sistema
viário
Projeto de viabilidade
Implantação em 12
meses
Vias readequadas / Vias
totais
Vias readequadas / Vias
totais Aumento da
eficiência do serviço
Número de consultas ao
site/mês.
Atendimento de
100% da população.
Monitoramento do
Sistema.
Melhoria das
condições de tráfego
urbano e diminuição
no número de
acidentes
Aumento da
segurança urbana e
facilidades de
orientação de tráfego.
Melhor orientação da
população.
4.8. ASPECTOS DO SANEAMENTO AMBIENTAL
4.8.1. Plano de Saneamento Ambiental Integrado
Quadro 21 - Atividades Previstas – Plano de Saneamento Ambiental Integrado - 2007
a 2016
Ações
Construir e manter galerias pluviais e
bocas-de-lobo
Executar e ampliar as obras de redes
de abastecimento de água
Incentivar e apoiar projetos de captação
de águas pluviais por meio de
construção de cisternas
Indicadores de
Avaliação
Metas e Resultados
Esperados
Projeto Técnico
Extensão da rede
Número de unidades
Projeto executado
Contenção das
águas das chuvas
Projeto Técnico
Extensão da rede
Projeto executado
Unidades
implantadas/população
total
Demanda atendida
Construir microssistema de
abastecimento de água
Questionar junto à Companhia de
Saneamento do Paraná (SANEPAR),
ou outras agências afins, a cobertura
plena do serviço de coleta e tratamento
de esgoto.
Continuidade do processo de
implantação de rede de esgotos na
sede.
Elaborar programa de conservação de
fossas sépticas.
Adotar campanhas junto à população
de fundos de vale visando esclarecer os
problemas causados pela obstrução
das redes, dos cursos d’água e do
correto uso da água.
Ampliar o sistema de coleta seletiva de
resíduos.
Implantar coleta seletiva de lixo
hospitalar e lixo tóxico.
Campanha regional de coleta e
destinação do lixo industrial com estudo
de viabilidade de implantação de aterro
sanitário industrial regional
Serviço de varrição de logradouros.
Projeto de Viabilidade
Implantação do
projeto de viabilidade
Número de domicílios
atendidos pelo sistema
de saneamento
ambiental integrado.
Implantação do
Sistema de coleta e
tratamento de
esgotos no distrito
sede.
Implantação do
Sistema de coleta e
tratamento de
Serviços contratados
esgotos no distrito
sede no prazo de 05
anos
Cobertura da área
rural e distrito
Programa elaborado no
urbano, com exceção
prazo máximo de 06
das áreas
meses
contempladas com
rede na sede.
Todos os fundos de
vale da sede
protegidos.
Melhorar a qualidade
de vida da
população.
População
contemplada.
Toda a população
urbana atingida.
Todos os locais
urbanos contemplados.
Destino final e
tratamento específico
para todo o lixo
hospitalar e tóxico.
Estudo de viabilidade
elaborado
Projeto implantado
Ampliação progressiva
atendendo as
necessidades
Todos os
logradouros
contemplados.
4.9. SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
4.9.1. Plano de Readequação da Gestão Municipal
Quadro 22 - Atividades Previstas – Plano de Readequação da Gestão Municipal
Ações
Redequação da estrutura
organizacional da prefeitura
Readequação da Secretaria Municipal
de Planejamento
Criação da Comissão Técnica do Plano
Diretor Participativo (CTPDP).
Criação do Conselho da Cidade
Criação do Fundo da Cidade
Criação da função de Controladoria
Indicadores de
Avaliação
Organograma
Funcional.
Novas atribuições
Análise técnica
Gestão democrática;
Número participação
sociedade civil
Viabilização financeira
Metas e Resultados
Esperados
- Melhor atendimento
a população.
Melhor atendimento a
população.
Melhor atendimento a
população.
Participação do maior
número de
representatividade
dos segmentos
sociais
Custeio das ações
relacionadas a
implementação do
Plano Diretor
Participativo.
Estudo de Viabilidade
Funcional e Financeira
Função implantada
Criação da Secretaria de Gestão
Ambiental conforme prevista no Plano
Diretor
e mais o Turismo em lei
específica
Plano de Viabilidade
Técnico-financeira
Melhor atendimento a
população e garantias
de promoção da
preservação
ambiental
Criação do Conselho do Meio Ambiente
Gestão democrática;
Número participação
sociedade civil
Participação do maior
número de
representatividade
dos segmentos
sociais
Criação do Fundo Municipal do Meio
Ambiente
Criação da Secretaria de Esporte, Lazer
e Cultura
Produzir material com informações
básicas sobre o Município, contendo
informações estatísticas, projetos
modelo e o sistema de gestão adotado.
Criar o canal de ouvidoria também a ser
implantado via Internet.
Divulgar decisões dos conselhos
existentes no Município
Implantar Sistema de Patrimônio
Público com interface ao SIG-PAL
Viabilização financeira
Plano de Viabilidade
Técnico-financeira
Material produzido e
disponibilizado.
Número de ações
desenvolvidas
Número de empresas
participantes
Número de projetos
elaborados
Número de projetos
implementados
Sondagem junto à
população, para
avaliação da eficiência
das ações.
Número de acessos
Pesquisa de opinião
Tráfego de
informações
Número de demandas
apresentadas
Número de demandas
atendidas
Tempo médio de
respostas
Contribuição às
decisões técnicas
População participante
Custeio das ações
relacionadas a
implementação do
Plano Diretor
Participativo
Melhor atendimento a
população e garantias
de promoção da
preservação e
identidade cultural
Melhoria do
atendimento à
população
Melhorar a
comunicação entre a
população e a
administração
municipal.
Informativo bimestral
População informada
Dados de
monitoramento
relativos ao patrimônio
municipal.
Sistema implantado
4.9.2. Sistema de Acompanhamento do Plano Diretor
Quadro 23 - Atividades Previstas – Sistema de Acompanhamento do Plano Diretor
Municipal
Ações
Indicadores de
Avaliação
Treinamento de pessoal
Pessoal capacitado.
Criação do sistema de consulta prévia
para projetos(construção e
funcionamento), integrado à legislação
de Uso do Solo e ao
Geoprocessamento.
Desenvolvimento de
aplicativo do SIG
específico para tal
finalidade
Disponibilizar o Plano Diretor
Participativo na Internet.
Número de acessos
Pesquisa de opinião
Finalizar a elaboração do novo Código
Tributário com interface ao SIG-PAL
Código Tributário
elaborado
Metas e Resultados
Esperados
Acompanhamento do
Plano Diretor
Participativo
Maior eficiência nas
respostas às
consultas.
Maior divulgação do
Plano Diretor
Participativo.
Novo Código
Tributário em
consonância com o
Plano Diretor
Participativo.
4.9.3. Sistema de Informações para o Planejamento e Gestão Municipal
Quadro 24 - Atividades Previstas – Sistema de Informações para o Planejamento e
Gestão Municipal
Ações
Aprimoramento do Sistema de
Consultas aos Dados do SIG-PAL ,
popularizando as informações
Indicadores de
Avaliação
Novas funcionalidades
Número de acessos ao
Sistema
Capacitação e treinamento de pessoal
para utilizar os novos sistemas
Pessoal treinado.
Compatibilização e integração entre os
diversos sistemas existentes.
Número de sistemas
integrados x Número
total de sistemas
Aquisição da Imagem de Satélite de
Alta Resolução para o Município.
Implica na aquisição da Imagem que
contemple todo o Município e na
Aquisição da imagem
em 06 meses
Metas e Resultados
Esperados
Planejar os
municípios, com base
nos dados reais
disponíveis, com
informações a toda
população.
Monitoramento do
Plano Diretor
Participativo
Gerência Integrada do
Município entre as
distintas secretarias.
Atualização das
informações sócioterritoriais do
Município, permitindo
ortorretificação da imagem com os
pontos a serem criados.
Aprimoramentos dos sistemas já
existentes com interface ao SIG-PAL
Criação de aplicativos de Ordenamento
do Sistema Viário e de Gestão de
Transportes.
Criação de Sistema de Gestão
Ambiental por microbacia, considerando
a rede hidrográfica e dados referentes
macrozoneamento e zoneamento
um planejamento
ajustado à realidade.
Funcionalidades
introduzidas de acordo
com o Plano Diretor
Participativo
Funcionalidades
introduzidas de acordo
com o Plano Diretor
Participativo e
Legislação de Uso e
Ocupação do Solo.
Microbacias
cadastradas
Banco de dados
atualizado
Implantação do Sistema de Educação
com integração ao SIG PAL.
Gerenciamento da
grade curricular
Demanda de vagas
Distribuição dos
alunos
Mapeamento das
escolas e dos alunos,
otimizando o
transporte
Integração do SIG PAL ao Sistema de
Saúde Pública.
Integração implantada
Número de consultas
Mapeamento dos
cidadãos atendidos
Prontuário Único
Garantir a
manutenção
atualizada e
informatizada
Auxiliar a tomada de
decisões pertinentes.
Auxiliar a Gestão por
Microbacias
Sistema implantado
Ferramenta para
rotinas operacionais e
gerenciais,
indispensáveis no
aproveitamento dos
recursos físicos e
humanos e no
processo de tomada
de decisão e
planejamento das
atividades pertinentes
ao ensino.
Identificar os usuários
do serviço, locais com
maior incidência de
uma doença
específica,
mapeamentos da
saúde por bairros,
distritalização dos
serviços de saúde.
Palotina, 15 de agosto de 2007
Dr. ELIR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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