Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARP Prefeitura Municipal de Caçador Secretaria Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MAGISTÉRIO PÚBLICO EM Publicação dos resultados dos recursos interpostos pelos candidatos ao Processo Seletivo, de acordo com o item 12 do Edital N 02/2010, conforme segue: PROVA PRÁTICA – SECRETÁRIAS ESCOLARES ANÁLISE DOS RECURSOS 1.RECURSO DA INSCRIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 117: Solicita a revisão da correção da prova prática, com detalhamento técnico dos erros acompanhada de uma exposição-de-motivos. PARECER DA COMISSÃO: Este parecer está estruturado em partes: 1) revisão da correção da prova; 2) detalhamento técnico dos erros, conforme segue: 1) Revisão da correção da Prova -Para revisão da prova prática foi composta uma Banca Examinadora, integrada por um mestre em Linguística, um mestre em Educação e um pedagogo, também com formação em Direito. Estes profissionais avaliaram a correção efetuada pela Comissão de Concurso, que, por sua vez se fundamentou nos parâmetros do Edital nº 02/2010, pelos parâmetros apontados pela Prova Prática, pelas normas da correspondência oficial e da Língua Portuguesa. A Banca Examinadora emitiu parecer sobre a avaliação da requerente. - Os pareceres da Banca Examinadora foram apresentados para as duas Comissões de Concurso, tanto da Uniarp, quanto da Prefeitura de Caçador. 2) Detalhamento técnico dos erros Para se proceder a este detalhamento seguem as questões da prova prática de secretário escolar, transcritas abaixo: PROVA PRÁTICA: SECRETÁRIOS ESCOLARES 1. Ligue seu computador. 2. Crie uma pasta no Word com seu nome completo. 3. Acesse sua pasta e crie dois arquivos: um com o nome Ofício e outro com o nome Requerimento. Questão 1: Com base nos dados abaixo, elabore um ofício com as seguintes especificações: a) Destinatário: Prefeito Municipal de Caçador. b) c) d) e) f) g) h) Objeto: Convite para a formatura de 3 (três) turmas do Ensino Fundamental. Dia: 10/12/2010. Local: Ginásio Coberto da Escola José da Silva. Horário: 20h. Remetente: Diretora da Escola Profª. Maria dos Santos. Número do ofício: 102. Data: 21/11/2010. Observação: A autoridade convidada irá compor a mesa de honra e fará uso da palavra. Comunicar que seguirá anexo o convite da formatura. Questão 2: O Professor João Tirso, brasileiro, casado, ocupante do cargo efetivo de Professor III, referência IV, completou no dia 07 de julho de 2010, o período da aquisição de sua primeira licença-prêmio. Pretende gozá-la nos três primeiros meses do ano letivo de 2011, o qual terá início no dia 15 de fevereiro de 2011. Para tanto, ele dirige-se até a Secretaria da sua escola para requerer tal direito. a) Elabore um requerimento para que o professor possa protocolar com antecedência junto à Secretaria Municipal de Educação o seu pedido. O direito do professor está capitulado no art. 124, da Lei Complementar nº 56, de 20 de dezembro de 2004. (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Questão 3 a) As questões acima deverão, ao final, ser entregues ao fiscal da sala, na forma impressa. b) A pasta deverá ser salva no Pen drive, que será fornecido pelo fiscal de sala, tendo por base a boa técnica de informática. c) Protocolo de entrega da prova: Data: __________________________________________________ Nome: _________________________________________________ Assinatura do Candidato: __________________________________ b) O gabarito utilizado para pontuação das questões foi o que segue: QUESTÃO 1 – OFÍCIO - 50 PONTOS - Nº, LOCAL E DATA_________ (5 pontos) __________ - DESTINATÁRIO_____________ (5 pontos)__________ - VOCATIVO ________________ (5 pontos ) ________ - TEXTO ____________________ (5 pontos ) _________ - FECHAMENTO - ASSINATURA _(5 pontos)_________ GERAIS – 25 PONTOS - CORREÇÃO GRAMATICAL ( - 1 PONTO POR ERRO______________ - METODOLOGIA ________ ( - 1 PONTO POR ERRO)______________ - DIGITAÇÃO_____________( - 1 PONTO POR ERRO)______________ 1.TOTAL DE PONTOS___________________________________ 2. QUESTÃO 2 – REQUERIMENTO – 50 PONTOS - INVOCAÇÃO_______________ (5 pontos)___________ - TEXTO ___________________ (10 pontos ) __________ - FECHAMENTO ____________ ( 5 pontos - ASSINATURA – LOCAL E DATA_(5 pontos)___________ GERAIS – 25 PONTOS - CORREÇÃO GRAMATICAL ( - 1 PONTO POR ERRO______________ - METODOLOGIA ________ ( - 1 PONTO POR ERRO)______________ - DIGITAÇÃO_____________( - 1 PONTO POR ERRO)______________ TOTAL DE PONTOS___________________________________ c) DETALHAMENTO TÉCNICO DOS ERROS: inscrição de protocolo nº 117: QUESTÃO 1 a) Em relação à técnica da redação oficial - elaboração de ofício, questão apresentou as seguintes incorreções: a 1) na indicação do índice e número do ofício 2) no registro do local e data ( o correto é estar no início) 3) na indicação incompleta do destinatário ( ordem de apresentação: nome, função, local) 4) na ausência da apresentação do vocativo ou invocação 5) nas informações do texto que estão em desacordo com o solicitado (nome da Escola foi trocado pelo da Diretora 6) na ausência do fechamento e cumprimento final 7) na assinatura (nome e cargo estão em desacordo com o solicitado na questão) b) Em relação à correção gramatical: 1) uso incorreto do verbo na 1ª pessoa do singular, quando a norma polida sugere a 1ª do plural (venho, no lugar de vimos) 2) ausência de vírgulas para separar termos da oração ( no primeiro, segundo e último parágrafos) 3) emprego incorreto dos pronomes de tratamento no texto ( Excelentíssimo Senhor, no lugar de Vossa Excelência) 4) coerência de informações colocadas no texto ( nome da diretora indicando nome da escola) 5) clareza das informações uma vez que o texto informa o nome de duas escolas, ao invés da indicada no enunciado da questão. c) Em relação à metodologia e digitação: 1) incorreções na metodologia de elaboração do ofício, paragrafação, espaços. QUESTÃO 2 a) Em relação à técnica da redação oficial, o Requerimento é um documento específico de solicitação e, através dele, a pessoa física ou jurídica requer algo a que tem direito ( ou pressupõe tê-lo) concedido por lei, decreto ato ou decisão. Na sua estrutura deve apresentar invocação, texto, fecho, seguidas da data e assinatura do requerente. (MARTINS. Dileta Silveira e ZILBERNOPP. Lúbia Scliar. Português Instrumental. De acordo com as Normas da ABNT, 26 ed. S. Paulo. Atlas. 2007. A questão da requerente apresentou as seguintes incorreções: 1) identificação desnecessária do documento ( excluir a palavra Requerimento) 2) colocação indevida e incompleta da data no início do documento 3) impropriedades no texto: deve ser iniciado com o nome e qualificação do requerente, exposição do ato legal em que se baseia o requerimento e o objeto do requerimento . 4) no texto elaborado, quem requer não é João Tirso, como pede a questão e sim a secretária, e não há referência de que esta seja a representante legal do requerente. 5) não se usa a expressão “ sem mais para o momento” em requerimento 6. não registrou a expressão apropriada para fecho de requerimento ( Nestes termos/Pede deferimento ou N. Termos/P.deferimento ou N.T./P.D. 7) não registrou local e data 8) as assinaturas que seguem estão incorretas, pois nenhuma das pessoas foi citada no corpo do texto como representante legal. b) Em relação à correção gramatical: 1) acentuação incorreta ( secretária) 2) ausência do pronome de tratamento 3) falta de clareza do texto: não “requer” a licença de forma explícita no corpo do texto c) Em relação à metodologia e digitação: 1) incorreções na disposição das partes do requerimento: especificação desnecessária do documento, invocação, fecho, local data e assinatura. Quanto aos demais questionamentos colocados na Exposição-demotivos: a) A composição da Comissão de Concurso, nomeada pela Portaria Reitoria / UNIARP nº 052/2010 é composta por profissionais da área do Direito, Educação, Letras, Administração, com pós-graduação Lato e Stricto Sensu. b) todos as demais questões suscitadas pela requerente, não procedem uma vez que a Comissão cumpriu o disposto no Edital nº 02/2010 do Processo Seletivo para contratação de pessoal em caráter temporário para atuar no magistério público. DECISÃO DAS COMISSÔES: Diante do exposto e relatado, as duas Comissões do Processo Seletivo para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário para Atuar no Magistério Público Municipal, tanto da Prefeitura de Caçador, quanto da Uniarp, decidem MANTER a nota auferida para a candidata de Inscrição nº 117 2. RECURSO DA INSCRIÇÃO DE PROTOCOLO DE Nº 072: Solicita a revisão da correção da prova prática, com detalhamento técnico dos erros. PARECER DA COMISSÃO: Este parecer está estruturado em partes: 1) revisão da correção da prova; 2) detalhamento técnico dos erros, conforme segue: 1) Revisão da correção da Prova - Foi composta uma banca examinadora, integrada por um mestre em Linguística, um mestre em Educação e um pedagogo com formação em Direito. Este profissionais avaliaram a correção efetuada pela Comissão de concurso, dentro dos parâmetros apontados pela Prova Prática, pelas normas da correspondência oficial e Língua Portuguesa. A Banca Examinadora emitiu parecer sobre a avaliação da requerente. - Os pareceres da Banca Examinadora foram apresentados para as duas Comissões, da Uniarp e da Prefeitura de Caçador. 2) Detalhamento técnico dos erros da Inscrição de nº 072. QUESTÃO 1 a) Em relação à técnica da redação oficial - elaboração de ofício, questão apresentou as seguintes incorreções: a 1) na ausência da apresentação do vocativo ou invocação 2) nas informações do texto que estão em desacordo com o solicitado ( não colocou duas informações: composição da mesa e uso da palavra) b) Em relação à correção gramatical: 1) ausência de vírgulas para separar termos da oração ( no primeiro parágrafo : Vimos(,) por meio desta..) 2) emprego incorreto dos pronomes de tratamento no texto ( Vossa Senhoria, no lugar de Vossa Excelência) 3) incorreção na concordância nominal ( Vimos, por meio desta, quando deveria ser deste) 4 ) ausência de informações no texto, conforme o enunciado da questão solicitava. c) Em relação à metodologia e digitação: 1) incorreções na metodologia de elaboração de ofício: espaços. QUESTÃO 2 a) Em relação à técnica da redação oficial, o Requerimento é um documento específico de solicitação e, através dele, a pessoa física ou jurídica requer algo a que tem direito ( ou pressupõe tê-lo) concedido por lei, decreto ato ou decisão. Na sua estrutura deve apresentar invocação, texto, fecho, seguidas da data e assinatura do requerente. (MARTINS. Dileta Silveira e ZILBERNOPP. Lúbia Scliar. Português Instrumental. De acordo com as Normas da ABNT, 26 ed. S. Paulo. Atlas. 2007. A questão da requerente apresentou as seguintes incorreções: 1) ausência da invocação referindo-se a quem se destina 2) identificação desnecessária do documento ( excluir a palavra Requerimento) 3) impropriedades no texto: deve ser iniciado com o nome e qualificação do requerente. 4) uso indevido de expressão Atenciosamente que não cabe ao Requeriomento 5) não registrou a expressão apropriada para fecho de requerimento ( Nestes termos/Pede deferimento ou N. Termos/P.deferimento ou N.T./P.D. 6) não registrou adequadamente local e data. b) Em relação à correção gramatical: 1) incorreção no uso da pontuação (ponto-e-vírgula usado no lugar da vírgula, na primeira linha) 2) repetição de termos no texto: o qual, o mesmo 3) emprego da palavra mesmo (impedindo clareza) c) Em relação à metodologia e digitação: 1) incorreções na disposição das partes do requerimento: especificação desnecessária do documento, invocação, fecho, termos desnecessários, local data e assinatura. DECISÃO DAS COMISSÔES: Diante do exposto e relatado, as duas Comissões do Processo Seletivo para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário para Atuar no Magistério Público Municipal, tanto da Prefeitura de Caçador, quanto da Uniarp, decidem MANTER a nota auferida para a candidata de Inscrição nº 072 Caçador, 3 de dezembro de 2010. Comissão de Concurso da Prefeitura Comissão Concurso da Uniarp