Uso restrito para o HÓRUS

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iza
Critérios de parametrização do HÓRUS-Especializado para o PCDT de:
Transtorno Esquizoafetivo - Portaria SAS/MS nº 1.203 - 04/11/2014 e SIGTAP/SUS
pe
c
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Crit. Inclusão - Paciente deverá apresentar os critérios abaixo:
Obrigatório - todos os medicamentos e todos os CID-10
Paciente deverá contar com um familiar ou responsável legal interessado, participativo, disponível, com
funcionamento global adequado e com adesão ao serviço de atendimento psiquiátrico ambulatorial ou de
internação. No caso de paciente cronicamente asilado, é requerida a presença de um funcionário da instituição
disponível e capaz de controlar estressores do ambiente de forma contínua.
Paciente apresenta os critérios de um dos transtornos afetivos de grau moderado ou grave, conforme especificado
para cada subtipo de transtorno esquizoafetivo na CID-10
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Paciente com presença de pelo menos um dos grupos de sintomas, claramente presentes durante a maior parte do
tempo por um período de pelo menos 2 semanas: A) eco de pensamento, inserção ou retração de pensamento,
irradiação de pensamento; B) delírios de controle, influência ou passividade claramente relacionados a movimento
de corpo ou membros ou pensamentos, ações ou sensações específicas; C) vozes alucinatórias que fazem
comentários sobre o comportamento do paciente ou discutem entre si; ou outros tipos de vozes alucinatórias
advindas de alguma parte do corpo; D) delírios persistentes de outros tipos que são culturalmente inapropriados e
completamente impossíveis, porém não meramente megalomaníacos ou persecutórios; E) fala totalmente
irrelevante ou incoerente ou uso frequente de neologismos; F) surgimento intermitente, porém frequente, de
algumas formas de comportamento catatônico, tais como postura inadequada, flexibilidade cérea e negativismo.
Apresentar gravidade da doença e sintomas dentro do mesmo episódio do transtorno e simultaneamente durante
pelo menos algum tempo do episódio.
Transtorno não é atribuível a doença cerebral orgânica, intoxicação e dependência ou abstinência relacionada a
álcool ou drogas.
trit
op
ara
Para F25.0, também:
Paciente apresenta os seguintes critérios gerais para transtorno esquizoafetivo e os para um episódio maníaco (e
não hipomaníaco): humor predominantemente elevado, humor expansível ou irritável e humor definitivamente
anormal. A alteração de humor deve ser proeminente e mantida por pelo menos uma semana (ou menos se exigir
internação hospitalar) e apresentar pelo menos três dos seguintes sinais (quatro, se humor irritável), levando a
uma interferência com o funcionamento pessoal da vida diária: A) atividade aumentada ou inquietação física, B)
loquacidade aumentada, C) fuga de ideias ou experiência subjetiva de pensamentos acelerados, D) perda de
inibições normais com comportamento inapropriado, E) diminuição da capacidade de sono, F) autoestima inflada
ou grandiosidade, G) distratibilidade ou mudança rápida de planos, H) comportamento temerário ou imprudente,
I) energia sexual marcante ou indiscrições sexuais.
Para F25.1, também:
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Paciente apresenta os seguintes critérios gerais de transtorno esquizoafetivo e os para episódio depressivo, de
gravidade moderada: humor deprimido em um grau anormal para o indivíduo na maior parte do dia e em quase
todos os dias, largamente não influenciado por circunstâncias e mantido por pelo menos duas semanas, perda de
interesse ou prazer em atividades que normalmente são agradáveis e energia diminuída ou fatigabilidade
aumentada. Além desses, pelo menos um sinal ou sintoma menor deve estar presente, perfazendo, no mínimo, um
total de quatro: A) perda de confiança ou autoestima, B) sentimentos irracionais de autorreprovação ou culpa
excessiva e inapropriada, C) pensamentos recorrentes de morte ou suicídio ou comportamento suicida, D) queixas
ou evidências de indecisão, E) desatenção, F) diminuição da concentração, G) alteração da atividade psicomotora
com agitação ou lentidão e H) alterações do sono e de apetite com correspondente alteração de peso.
Para F25.2, também:
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Paciente apresenta os seguintes critérios gerais de transtorno esquizoafetivo e os para episódio misto: ocorrência,
no passado, de pelo menos um episódio afetivo maníaco, hipomaníaco ou misto e episódio atual caracterizado
pela presença simultânea de sintomas maníacos e depressivos ou por uma alternância rápida de sintomas
maníacos e depressivos.
pe
c
ial
Critério de inclusão especial. Paciente deverá apresentar um dos critérios abaixo:
Para clozapina
Paciente com diagnóstico de esquizofrenia com risco de suicídio
Paciente que desenvolveu discinesia tardia com repercussão significativa
Paciente refratário a pelo menos 2 fármacos utilizados por no mínimo 6 semanas, nas doses adequadas, e se não
houver melhora de pelo menos 30% na escala BPRS
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Para ziprasidona
Inicio de tratamento
Pacientes refratários (falha terapêutica definida como o uso de qualquer fármaco por pelo menos 6 semanas, nas
doses adequadas, sem melhora de pelo menos 30% na escala BPRS)
Paciente com intolerância por efeitos extrapiramidais (distonia, discinesia, acatisia ou parkinsonismo) mesmo após
ajuste de dose e uso de biperideno ou propanolol.
Paciente com aumento da prolactina (nível sérico acima de 25 ng/ml nas mulheres e acima de 20 ng/ml nos
homens) acompanhado ou não de galactorreia, irregularidades menstruais ou alterações da libido devido ao uso
de outro antipsicótico
Paciente com comorbidades iniciadas após o uso do antipsicótico (hipertensão arterial sistêmica, ganho de peso,
diabetes melito, secreção inadequada de hormônio antidiurético com hiponatremia persistente, cardiopatia com
prejuízo significativo e síndrome metabólica persistente) iniciadas após o uso de olanzapina ou quetiapina
Pacientes que desenvolveram agranulocitose em uso de clozapina, após sua indicação por refratariedade
Paciente que apresentou, a qualquer tempo, efeitos adversos como convulsões, citopenia (leucócitos totais abaixo
de 3.000/mm3 ou neutrófilos abaixo de 1.500/mm3 ou plaquetas abaixo de 100.000/mm3) ou conforme avaliação
médica especializada, durante o uso de clozapina.
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op
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Para quetiapina
Inicio de tratamento
Pacientes refratários (falha terapêutica definida como o uso de qualquer fármaco por pelo menos 6 semanas, nas
doses adequadas, sem melhora de pelo menos 30% na escala BPRS)
Paciente com intolerância por efeitos extrapiramidais (distonia, discinesia, acatisia ou parkinsonismo) mesmo após
ajuste de dose e uso de biperideno ou propanolol.
Paciente com aumento da prolactina (nível sérico acima de 25 ng/ml nas mulheres e acima de 20 ng/ml nos
homens) acompanhado ou não de galactorreia, irregularidades menstruais ou alterações da libido devido ao uso
de outro antipsicótico
Pacientes que desenvolveram agranulocitose em uso de clozapina, após sua indicação por refratariedade
Paciente que apresentou, a qualquer tempo, efeitos adversos como convulsões, citopenia (leucócitos totais abaixo
de 3.000/mm3 ou neutrófilos abaixo de 1.500/mm3 ou plaquetas abaixo de 100.000/mm3) ou conforme avaliação
médica especializada, durante o uso de clozapina.
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Para risperidona
Inicio de tratamento
Pacientes refratários (falha terapêutica definida como o uso de qualquer fármaco por pelo menos 6 semanas, nas
doses adequadas, sem melhora de pelo menos 30% na escala BPRS)
Pacientes que desenvolveram agranulocitose em uso de clozapina, após sua indicação por refratariedade
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Paciente que apresentou, a qualquer tempo, efeitos adversos como convulsões, citopenia (leucócitos totais abaixo
de 3.000/mm3 ou neutrófilos abaixo de 1.500/mm3 ou plaquetas abaixo de 100.000/mm3) ou conforme avaliação
médica especializada, durante o uso de clozapina.
Paciente com aumento da prolactina (nível sérico acima de 25 ng/ml nas mulheres e acima de 20 ng/ml nos
homens) acompanhado ou não de galactorreia, irregularidades menstruais ou alterações da libido devido ao uso
de outro antipsicótico
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Para olanzapina
Doses de até 20 mg/dia: utilizada em uma das seguintes situações:
A) Início de tratamento;
B) Pacientes refratários (falha terapêutica definida como o uso de qualquer desses fármacos por pelo menos 6
semanas, nas doses adequadas, sem melhora de pelo menos 30% na escala BPRS);
C) Intolerância por efeitos extrapiramidais (distonia, discinesia, acatisia ou parkinsonismo) mesmo após ajuste de
dose e uso de biperideno ou propanolol;
D) Agranulocitose em uso de clozapina, após sua indicação por refratariedade
E) Paciente com aumento da prolactina (nível sérico acima de 25 ng/ml nas mulheres e acima de 20 ng/ml nos
homens) acompanhado ou não de galactorreia, irregularidades menstruais ou alterações da libido devido ao uso
de outro antipsicótico;
F) Paciente que apresentou, a qualquer tempo, efeitos adversos como convulsões, citopenia (leucócitos totais
abaixo de 3.000/mm3 ou neutrófilos abaixo de 1.500/mm3 ou plaquetas abaixo de 100.000/mm3) ou conforme
avaliação médica especializada, durante o uso de clozapina.
Dose de até 30 mg/dia: ocorrência de efeitos adversos graves à clozapina (agranulocitose, cardiopatia ou oclusão
intestinal) que recomendem sua suspensão e não é considerada segura sua reintrodução
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Crit. Exclusão - Paciente será excluído caso apresente qualquer uma das seguintes condições:
Hipersensibilidade ao fármaco
Psicose alcoólica
Psicose tóxica
Dependência ou abuso atual de fármacos psicoativos
Impossibilidade de adesão ao tratamento e de acompanhamento contínuo
Crit. para suspensão de tratamento: Paciente deverá suspender o tratamento caso apresente uma das condições
abaixo:
Para clozapina
Substituir o tratamento por decanoato de haloperidol em caso de má adesão ao tratamento
Interromper o tratamento se após 6 semanas de uso de 300-800 mg/dia, não mostrar melhora clínica, não aderir
ao tratamento e às avaliações (escalas)
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de efeitos adversos persistentes como convulsões, citopenia
(leucócitos totais abaixo de 3.000/mm3 ou neutrófilos abaixo de 1.500/mm3 ou plaquetas abaixo de
100.000/mm3) ou conforme avaliação médica especializada
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Para ziprasidona
Substituir o tratamento por clozapina em caso de discinesia tardia e tentativa de suicídio
Substituir o tratamento por decanoato de haloperidol em caso de má adesão ao tratamento
Interromper o tratamento se após 6 semanas de uso de até 160 mg/dia, não mostrar melhora clínica, não aderir ao
tratamento e às avaliações (preenchimento da escala BPRS-A)
Interromper o tratamento se houver o desenvolvimento de efeitos adversos significativos
Para olanzapina
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Substituir o tratamento por clozapina em caso de discinesia tardia e tentativa de suicídio
Substituir o tratamento por decanoato de haloperidol em caso de má adesão ao tratamento
Interromper o tratamento se após 6 semanas de uso na dose máxima preconizada, não mostrar melhora clínica,
não aderir ao tratamento e às avaliações (preenchimento da escala BPRS-A)
Interromper o tratamento se houver o desenvolvimento de efeitos adversos significativos
Interromper o tratamento se houver ganho de peso (acima de 7% do peso) ou desenvolvimento de obesidade (IMC
acima de 30 Kg/m2)
Interromper o tratamento em caso de cintura com mais de 94 cm
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de hipertensão arterial sistêmica
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de dislipidemia
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de diabetes melito
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de resistência insulínica
Interromper o tratamento em caso de gravidez/lactação
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Para quetiapina
Substituir o tratamento por clozapina em caso de discinesia tardia e tentativa de suicídio
Substituir o tratamento por decanoato de haloperidol em caso de má adesão ao tratamento
Interromper o tratamento se após 6 semanas de uso na dose de até 800 mg/dia, não mostrar melhora clínica, não
aderir ao tratamento e às avaliações (preenchimento da escala BPRS-A)
Interromper o tratamento se houver o desenvolvimento de efeitos adversos significativos
Interromper o tratamento se houver ganho de peso (acima de 7% do peso) ou desenvolvimento de obesidade (IMC
acima de 30 Kg/m2)
Interromper o tratamento em caso de cintura com mais de 94 cm
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de hipertensão arterial sistêmica
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de dislipidemia
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de diabetes melito
Interromper o tratamento em caso desenvolvimento de resistência insulínica
Interromper o tratamento em caso de gravidez/lactação
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Para risperidona
Substituir o tratamento por clozapina em caso de discinesia tardia e tentativa de suicídio
Substituir o tratamento por decanoato de haloperidol em caso de má adesão ao tratamento
Interromper o tratamento se, após 6 semanas de uso de dose máxima, não mostrar melhora clínica, não aderir ao
tratamento e às avaliações (preenchimento da escala BPRS-A)
Interromper o tratamento se houver o desenvolvimento de efeitos adversos significativos
Interromper o tratamento em caso de hiperprolactinemia
Interromper o tratamento em caso desintomas extrapiramidais resistentes ao tratamento com biperideno ou
propranolol
Interromper o tratamento em caso de gravidez/lactação
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Medicamentos - Qtd máx - Tempo máximo de tratamento
06.04.51.001-2 - RISPERIDONA 1 MG (POR COMPRIMIDO) - 186 - x
06.04.51.002-0 - RISPERIDONA 2 MG (POR COMPRIMIDO) - 93 - x
06.04.51.003-9 - RISPERIDONA 3 MG (POR COMPRIMIDO) - 62 - x
06.04.23.007-9 - CLOZAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - 992 - x
06.04.23.008-7 - CLOZAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) - 248 - x
06.04.23.001-0 - OLANZAPINA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - 186 - x
06.04.23.002-8 - OLANZAPINA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - 93 - x
06.04.23.003-6 - QUETIAPINA 25 MG (POR COMPRIMIDO) - 992 - x
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06.04.23.004-4 - QUETIAPINA 100 MG (POR COMPRIMIDO) - 248 - x
06.04.23.005-2 - QUETIAPINA 200 MG (POR COMPRIMIDO) - 124 - x
06.04.23.006-0 - QUETIAPINA 300 MG (POR COMPRIMIDO) - 62 - x
06.04.21.001-9- ZIPRASIDONA 40 MG (POR CAPSULA) - 124 - x
06.04.21.002-7 - ZIPRASIDONA 80 MG (POR CAPSULA) - 62 - x
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Exames obrigatórios para solicitação
Para clozapina
Cópia do exame de contagem de Leucócitos totais (Hemograma)
Cópia do exame de contagem de Neutrófilos totais (Hemograma)
Cópia do exame de contagem de Plaquetas
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CID-10
F25.0 Transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco
F25.1 Transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo
F25.2 Transtorno esquizoafetivo do tipo misto
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Exceções da regra das F.O.
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Exames para solicitação condicionados a situação clínica do paciente, conforme PCDT
Para risperidona
Cópia do exame de dosagem de Aspartato aminotransferase - AST (glutâmico oxaloacética - TGO)
Cópia do exame de dosagem de Alanina aminotransferase - ALT (glutâmico pirúvica - TGP)
Cópia do exame de dosagem de Creatinina sérica
Documentos obrigatórios para solicitação
Para todos os medicamentos
Termo de Esclarecimento e Responsabilidade - TER
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Para ziprasidona, quetiapina, risperidona e olanzapina
Descrição clínica detalhada dos sinais e sintomas, tratamentos prévios e tempo de tratamento, doenças
concomitantes e se há histórico de dependência ou abstinência relacionada a álcool, drogas ou fármacos
psicoativos
Para clozapina
Descrição clínica detalhada dos sinais e sintomas. Para pacientes com indicação de tratamento por refratariedade a
outros tratamentos, informar os tratamentos prévios e tempo de tratamento, além da evolução da escala BPRS
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Documentos para solicitação condicionados a situação clínica do paciente, conforme PCDT
Para todos os medicamentos
Cópia da folha de resposta da escala BPR-S
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Para clozapina
Resultado da avaliação de hematologista para paciente com citopenia com indicação de início de tratamento com
clozapina
Resultado de parecer de neurologista sobre o início de tratamento com clozapina para os pacientes com
convulsões ou retardo mental, em caso de epilepsia procedendo o diagnóstico de esquizofrenia
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Para Olanzapina
Para paciente com pacientes com tumor ou história de tumor cerebral ou de mama, epilepsia ou condições que
baixem o
limiar convulsivante; em pacientes com glaucoma, íleo paralítico ou história de íleo paralítico, hiperplasia
prostática significativa, doença cardíaca ou cerebrovascular ou condições que predispõem à hipotensão, em
pessoas em risco de pneumonia de aspiração, risco de suicídio; em pacientes com história de síndrome
neuroléptica maligna, gestante ou situação de potencial gravidez ou lactação; idade inferior a 18 anos; obesidade,
cintura com mais de 94 cm, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, diabetes melito ou resistência insulínica
(síndrome metabólica): Consentimento, por escrito, do médico assistente, dando ciência da avaliação do risco
benefício no paciente
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Quetiapina
Paradoença de Alzheimer, ou com história de câncer de mama ou seu histórico, doenças cardiovascular ou
cerebrovascular, condições que predisponham à hipotensão (desidratação e hipovolemia), insuficiência hepática
ou renal, hipotireoidismo, história de convulsões, catarata, doença de Parkinson com falência autonômica
periférica, obesidade, cintura com mais de 94 cm, HAS,dislipidemia, DM ou resistência insulínica (síndrome
metabólica): consentimento, por escrito, do médico assistente, dando ciência da avaliação do risco-benefício no
paciente.
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