EDITAL CAP-PIBID

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EDITAL CAP-PIBID-UFSJ 01/2014
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
DOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UFSJ E DOS
PROFESSORES SUPERVISORES DAS ESCOLAS
PARTICIPANTES DOEDITAL CAPES/DEB Nº061/2013.
A Coordenação de área do PIBID-GEOGRAFIA da Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ), no
uso de suas atribuições, torna publico na forma do que dispõe a PORTARIA CAPES Nº 096 e os editais
CAPES/DEB Nº 061/2013 e CAP-PIBID-UFSJ 01/2014 de 10/01/2014 que estão abertas as incrições de
bolsistas de Iniciação à Docência e de Professores Supervisores, conforme estabelecido a seguir.
1 - Está aberto o período de seleção de bolsistas de Iniciação à Docência e de Professores Supervisores
para atuarem junto aos cursos/áreas de licenciaturas participantes do PIBID-UFSJ, aprovadas no edital
CAPES/DEB Nº 061/2013,a saber:
1.1 – Cursos
Nº de bolsas de
Iniciação a
docência
Nº de bolsas de
Supervisão
Biologia / Campus Dom Bosco
20
4
Educação Física / Campus Tancredo Neves
18
3
Filosofia / Campus Dom Bosco
20
3
Física / Campus Dom Bosco
15
3
Geografia / Campus Tancredo Neves
24
4
Cursos Participantes
História / Campus Dom Bosco
20
2
Letras - Inglês / Campus Dom Bosco
12
2
Letras - Português / Campus Dom Bosco
8
1
Matemática / Campus Santo Antônio
18
3
Música / Campus Tancredo Neves
12
2
Pedagogia / Campus Dom Bosco
12
2
Química / Campus Dom Bosco
15
3
Teatro / Campus Tancredo Neves
20
3
214
35
1.2 – Escolas
Escolas Participantes Subprojetos
Escolas Participantes
Subprojetos
1 Escola Estadual Cônego Osvaldo Lustosa
2 Escola Estadual Dr. Garcia de Lima
Física, Música, Letras (inglês)
Física, Música, Química, Biologia, Geografia, Filosofia,
História, matemática
Biologia, Geografia, Física, Química, Educação Física,
Filosofia, Letras (Português), Matemática
Química, Biologia, Matemática.
Pedagogia, Teatro
Pedagogia
Educação Física
Biologia
Geografia, História
Filosofia
Letras (inglês),Teatro
Teatro
Educação Física
3 Escola Estadual Governador Milton Campos
4 Escola Estadual Iago Pimentel.
5 Escola Estadual Ministro Gabriel Passos
6 Escola Municipal Dr. Kleber Vasques Filgueiras
7 Escola Municipal Carlos Damiano Fuzatto.
8 Escola Estadual BrighentiCesare
9 Escola Municipal do Bairro Pio XII
10 Escola Estadual João dos Santos
11 Escola Estadual Tomé Portes del-Rei
12 Escola Estadual Evandro Ávila
13 Escola Estadual Aureliano Pimentel.
2 –DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA AS INSCRIÇÕES (Subprojeto de Geografia)
2.1 - Vínculo:
1
EDITAL CAP-PIBID-UFSJ 01/2014
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
DOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UFSJ E DOS
PROFESSORES SUPERVISORES DAS ESCOLAS
PARTICIPANTES DOEDITAL CAPES/DEB Nº061/2013.
a)
Para a Bolsa de Iniciação à Docência, os alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura
em, Geografia;
b)
Para a Bolsa de Professor Supervisor, os professores das áreas presentes (Vide artigo 1.2) nas
Escolas Estaduais Dr. Garcia de Lima, Governador Milton Campos e na escola municipal Pio XII.
2.2 – Para inscrever-se, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
2.2.1 –Para a Bolsa de Professor Supervisor:
I – possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto;
II – possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
III – ser professor numa das escolas elencadas no artigo 2.1b.
IV – dedicar no mínimo 8 (oito) horas semanais ao Programa.
V - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto em 17/03/2014.
2.2.3 – Para a Bolsa de Iniciação à Docência:
I – estar regularmente matriculado em um dos cursos de licenciatura elencados no artigo 2.1a;
II – ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de licenciatura;
III – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da
UFSJ;
IV – dedicar no mínimo 8 (oito) horas semanais ao Programa.
V - Não cursar o último semestre do curso.
VI - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto em 17/03/2014.
VII - Não acumular bolsa. Exceto quem participa do projeto MAIS EDUCAÇÃO.
Parágrafo único: O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista PIBID,
desde que:
I – não possua relação de trabalho com a UFSJ ou com uma das escolas onde desenvolve as atividades do
subprojeto;
II – possua disponibilidade de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
3 – DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
3.1 Professor Supervisor:
I – elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
II – controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações
ao coordenador de área;
III – informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação
no PIBID;
IV – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação
formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
V – participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;
VI – informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VII – enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades
dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
IX – manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
X – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar
a excelência na formação de professores; e
XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade
e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.
3.2 - De Iniciação à Docência:
I – participar das atividades definidas pelo projeto;
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PARTICIPANTES DOEDITAL CAPES/DEB Nº061/2013.
II – dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do PIBID,
sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III – tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade
adequada;
IV – atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de
comunicação formal do programa;
V – assinar Termo de Compromisso do programa;
VI – restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU);
VII – informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VIII – elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações
desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX – apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários
de iniciação à docência promovidos pela instituição;
X – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
XI – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
Parágrafo único. É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes
da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
4 - DAS BOLSAS
4.1 - Valores
Categoria
Professor Supervisor
Iniciação à Docência
Dedicação ao projeto
8 horas semanais
8 horas semanais
Valor
R$ 765,00
R£ 400,00
4.2 - A vigência da bolsa é anual, podendo ser prorrogada por mais 2 anos.
4.3 - A renovação da bolsa dependerá do interesse do bolsista em continuar suas atividades, bem como da
avaliação realizada pelo professor coordenador de área sobre o desempenho das atividades desenvolvidas
pelo bolsista.
4.4. Em qualquer período de vigência da bolsa o aluno poderá ser desvinculado do projeto, caso não cumpra
com suas obrigações para com as atividades propostas no projeto da área.
5 - DAS INSCRIÇÕES
Deverá ser realizada junto às Coordenadorias de Área do PIBID (curso de Licenciatura em Geografia).
5.1 – Local de inscrição: Coordenação do Curso de Geografia (COGEO/CTAN/UFSJ)
CTAN - Campus Tancredo Neves
Av. Visconde do Rio Preto, s/nº
Colônia do Bengo São João del-Rei - MG
5.1.1 – Período de inscrição: de 11 A 14 DE FEVEREIRO DE 2014, no período de 14:30h às 20:00h.
5.1.2 - Local: após preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar a
documentação constante no item 5. 2, em um envelope identificado, na Secretaria do Departamento ou em
local a ser indicado no edital da área.
5. 2 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1 – Bolsista Iniciação à Docência (alunos)
a)
Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme o Modelo constante no
Anexo I deste Edital;
b)
Declaração de que se compromete a executar o plano de atividades aprovado pela CAPES, conforme
o Modelo constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido com os dados da Área/Curso;
c)
Carta de motivação justificando seu interesse em atuar no projeto (normas para a elaboração da carta
estão disponíveis neste edital, vide Anexo III).
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PARTICIPANTES DOEDITAL CAPES/DEB Nº061/2013.
d)
e)
Atestado de matrícula.
Extrato Escolar.
5.2.1 – Bolsista Professor Supervisor
a)
Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme o Modelo constante no
Anexo I deste Edital;
b)
Declaração de que se compromete a executar o plano de atividades aprovado pela CAPES, conforme
o Modelo constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido com os dados da Área/Curso;
c)
Carta de motivação justificando seu interesse em atuar no projeto (normas para a elaboração da carta
estão disponíveis neste edital).
d)
Declaração assinada pelo diretor da escola atestando que o requerente é professor da mesma, e atua
na área de inscrição pretendida.
5. 3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO
5.3.1 - Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
5.3.2 - Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado na Inscrição
5.3.3 - A ausência de quaisquer documentos necessários à inscrição, conforme item 5.2 deste Edital
redundará no indeferimento da inscrição.
5.3.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste
edital.
5.3.5 - A qualquer tempo, a inscrição do candidato e as etapas da seleção do bolsista serão anuladas se
constatada falsidade em qualquer documentação entregue no ato da inscrição.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. Terminada as inscrições, e, após a verificação de sua legalidade e homologação pela Coordenadoria
do projeto, os interessados deverão informar-se na Secretaria do Departamento ou em local a ser indicado
no edital da área, no dia 17de fevereiro de 2014 sobre sua habilitação à participação no certame.
6.2. A(s) inscrição(ões) que não atender(em) aos requisitos previstos neste edital não será(ão)
homologada(s).
7 - DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
•
•
•
•
•
Inscrição de candidatos a bolsa: de 11a 14/02/2014
Homologação das Inscrições: 17/02/2014
Período de seleção: 17 a 21/02, nas coordenadorias de área (o dia exato será informado
posterioremente)
Divulgação dos resultados Finais: 24/02
Entrega da documentação final (apenas para os aprovados): 27/02, pessoalmente, na
SECRETARIA GERAL DO PIBID, no CTAN, pédio da Educação Física, sala 1.25 EF.
7.1 - Documentação final a ser entregue em caso de aprovação
a) comprovante
de
situação
cadastral
do
CPF
que
pode
ser
obtido
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
b) comprovante dos dados bancários (cópia de extrato de conta corrente ou do cheque).
no
site:
Parágrafo Único: A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características:
a) ser conta-corrente;
b) estar ativa (verificar junto ao banco);
c) ter como titular o beneficiário da bolsa;
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PARTICIPANTES DOEDITAL CAPES/DEB Nº061/2013.
d) não ser conta-salário;
e) não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica;
f) não ser poupança.
8 - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
Etapa
Atividade
1
Carta de Motivação
2
Entrevista
3
Análise do Extrato Escolar e do CR
Descrição
A Carta de Motivação será analisada pela banca
examinadora (ANEXO III)
A entrevista é individual, com duração máxima de 20
(vinte) minutos.
8.1. A cada uma das etapas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos.
8.2. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final das etapas de seleção.
8.3. A classificação do candidato far-se-á pela média das notas das etapas.
8.4. Serão aprovados e classificados os alunos com nota mínima igual ou superior a 7 (sete).
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A seleção dos candidatos seguirá a ordem de classificação.
9.2. Em caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate, os seguintes pontos na ordem
apresentada a seguir:
1º- Extrato escolar: será contemplado o candidato que tiver a maior CR (Somente para candidato
à bolsa de Iniciação à Docência)
2º-Maior nota da entrevista.
3º- Maior nota atribuída à Carta de Motivação
10. DOS RECURSOS
10.1. O interessado que eleger hipóteses em que cabe recurso deverá realizá-lo pessoalmente, ou por
intermédio de procurador regularmente constituído, dirigido à CAP - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
PIBID-UFSJ, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da divulgação dos resultados no mural da
Secretaria do Departamento ou em local a ser indicado no edital da área.
Assim ficam todos os interessados cientes de que se encontram abertas às inscrições para a seleção de
bolsistas de iniciação à docência Superior, no(s) período(s) anteriormente citado(s), expedindo-se o
presente Edital que, para os devidos fins, será afixado no Quadro de Avisos na Secretaria dos
Departamentos e em outros locais da Universidade e nas Escolas.
São João del Rei, 10 de fevereiro de 2014
____________________________________________________
Prof. Dr Ivair Gomes
Coordenador Institucional do PIBID-GEOGRAFIA UFSJ
5
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SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
DOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UFSJ E DOS
PROFESSORES SUPERVISORES DAS ESCOLAS
PARTICIPANTES DOEDITAL CAPES/DEB Nº061/2013.
Anexo I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(Ref.: edital CAP-PIBID-UFSJ 01/2014 e edital CAPES/DEB Nº 061/2013)
Pelo presente,______________________________________________________,
(nacionalidade)_____________________, (estado civil) _____________ (profissão) ________________,
RG n.º ____________, CPF n.º ________________, e-mail ________________________, residente e
domiciliado
à
Rua/Av___________________________________________________________________________,
Nº______, Complemento ________________ na cidade de __________________________________
Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone (
) ___________________, email_______________________________________________________________________vem requerer
sua inscrição como candidato a Seleção de
Bolsa de Iniciação à Docência na área de ____________________________________________.
Bolsa
de
Professor
Supervisor
na
área
de_______________________________,
Escola___________________________________________________________________________.
na
e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
Declaração de que se compromete a executar o plano de atividades aprovado pela CAPES.
Carta de motivação justificando seu interesse em atuar no projeto.
Extrato Escolar (Somente para candidato à bolsa de Iniciação à Docência)
Atestado de matrícula (Somente para candidato à bolsa de Iniciação à Docência)
Diploma e/ou comprovante dequepossui licenciatura, preferencialmente, na área do
subprojeto(Somente para candidato à bolsa de Professor Supervisor);
f) Comprovante de quepossui experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica
(Somente para candidato à bolsa de Professor Supervisor);
g) Declaração assinada pelo diretor da escola atestando que o requerente é professor da mesma, e atua
na área de inscrição pretendida (Somente para candidato à bolsa de Professor Supervisor)
São João del-Rei,MG ___ de _______________ de ________
______________________
(Assinatura)
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PARTICIPANTES DOEDITAL CAPES/DEB Nº061/2013.
Anexo II
DECLARAÇÃO
(Ref.: edital CAP-PIBID-UFSJ 01/2014 e edital CAPES/DEB Nº 061/2013)
Eu,
____________________________________________________,
portador
do
RG_______________________, declaro para os devidos fins que executarei o plano de atividades proposto
pelo professor orientador e aprovado pela CAPES, dedicando 8 horas semanais ao projeto. Declaro ainda,
estar ciente que o não cumprimento das atividades propostas resultará na minha desvinculação do projeto
e, consequentemente, no cancelamento da bolsa.
São João del-Rei,MG ___ de _______________ de ________.
__________________________
(Assinatura)
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PARTICIPANTES DOEDITAL CAPES/DEB Nº061/2013.
Anexo III
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO
(Ref.: edital CAP-PIBID-UFSJ 01/2014 e edital CAPES/DEB Nº 061/2013)
A carta deve ser digitada em fonte Arial, tamanho 11, texto justificado, espaçamento entre linhas 1,5,
margem superior e inferior 2, 00, margens direita e esquerda 2,5. O texto deve terno máximo 2 páginas.
O candidato deve expressar os motivos e as expectativas referentes à sua participação no projeto,
bem como no Ensino Básico Público, destacando como sua atuação pode contribuir para sua formação
acadêmica.
No caso de citar autores, colocar a referência conforme as normas da ABNT.A utilização de textos
sem as referidas referências caracteriza-se como plágio. Durante a avaliação da carta se houver a
constatação de plágio a inscrição do candidato não será homologada.
A carta deve ser datada e assinada pelo candidato.
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