ID: 49324312 20-08-2013 Tiragem: 17801 Pág: 10 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 27,19 x 32,84 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 1 de 3 Governo estuda regime de isenção de juros que dá polémica na Holanda Reforma do IRC A proliferação das chamadas ‘letterbox companies’ é um risco, mas os fiscalistas contactados pelo Diário Económico vêem mais vantagens no regime do que obstáculos. Paula Cravina de Sousa [email protected] A ‘troika’ regressa a Portugal em Setembro a propósito da oitava e nona avaliações e entre os dossiers que vão ser analisados está a reforma do IRC delineada por António Lobo Xavier e que será ainda analisada pelo Governo português (ver texto ao lado). Uma das medidas em cima da mesa é o regime proposto de ‘participation exemption’, semelhante ao exemplo holandês. Mas este regime está a dar alguns problemas ao governo deste país. Ainda assim, os fiscalistas consultados pelo Diário Económico acreditam que as vantagens suplantam as desvantagens. O objectivo do regime de ‘participation exemption’ é conseguir mais competitividade e tornar Portugal numa praça de investimento internacional, facilitando a circulação de juros, dividendos, mais-valias e ‘royalties’ isentos de IRC, desde que preenchidos alguns requisitos. Mas este regime, que irá concorrer com as praças da Holanda ou Luxemburgo, está a causar alguns problemas internos ao governo holandês. A proliferação das chamadas ‘letterbox companies’ – empresas que se fixam num determinado país por razões fiscais e com apenas uma morada postal – está a colocar aquele governo numa situação delicada, com a oposição a exigir alterações à tributação das empresas. A oposição argumenta que o regime permite que sejam cobrados muito poucos impostos àquelas empresas e favorece demasiado a tributação das multinacionais através das isenções e tratados fiscais. O SEO Economic Research Institute publicou em Junho de 2013 um relatório para o Holland Financial Centre sobre as ‘letterbox companies’ onde se concluía que, em 2010, existiam cerca de 12 mil empresas daquele tipo e que os fluxos de dividendos e ‘royalties’ que entravam no país chegavam aos 153 mil milhões de euros e os de saída aos 125 mil milhões de euros. Estas empresas contribuem com entre três a 3,4 mil milhões de euros para a economia holandesa em impostos, custos de trabalho e aquisição de serviços, diz ainda no relatório. Os números que são apelativos do ponto de vista do investimento são criticados pela oposição, pelos baixos níveis de tributação a que estão associados. Os fiscalistas reconhecem o risco, mas vêem mais vantagens. O consultor fiscal Pedro Amorim considera que este é um risco na implementação de um regime semelhante em Portugal. Mas acredita que “é melhor que ganhe a economia portuguesa que a holandesa”. “Até porque isso pode gerar mais receita fiscal ao nível do IVA, IRC e IRS que é suportado pelos profissionais residentes em Portugal”, explica. Por sua vez, o sócio da PLMJ, João Magalhães Ramalho, afirma que, “se é verdade que se poderá discutir até que ponto devem ser admitidas medidas fiscais que apenas visam o investimento e a localização oportunista dos investidores em determinado país, O sócio da PLMJ, João Magalhães Ramalho, afirma que “somente através da referida harmonização fiscal será possível conseguir o nivelamento fiscal entre todos os Estados”. O fiscalista Jaime Esteves afirma que as ‘letterbox companies’ representam um riso, mas “não é perda de receita porque de outra forma as empresas não viriam para Portugal”. certo é que, no actual contexto de competição fiscal, os Estados que o não fizerem arriscam-se a perder parte dos seus ‘clientes’”. E isto pode gerar “tensões entre os Estados de origem dos seus principais contribuintes e os Estados que acolhem as sedes e representações dessas mesmas empresas, capturando assim parte do investimento e da receita fiscal”, acrescenta. Mas só através da “harmonização fiscal será possível conseguir o nivelamento fiscal entre todos os Estados”. Até lá, vai continuar a assistir-se “a uma progressiva oferta de condições fiscais favoráveis por parte dos Estados, as quais, acabam por se nivelar entre si” e “Portugal tem, assim, de decidir se quer entrar no jogo enquanto este dura, ou se vai ficar sentado a assistir à deterioração das hipóteses de atracção de investimento estrangeiro”. Também o tax partner da PricewaterhouseCoopers, Jaime Esteves, afirma que a haver algum tipo de medidas para controlar as ‘letterbox companies’, “a questão não deve ser vista unilateralmente”. “Portugal não deve ser demasiado voluntarista porque perderia competitividade, mas deve estar disponível para um esforço para que sejam tomadas medidas ao nível comunitário, com regras uniformes para todos os países”, defende. Empresas regressam a Portugal Por outro lado, Pedro Amorim afirma que, numa primeira fase, caso a proposta venha a ser aprovada, vai “originar que algumas empresas do PSI-20, que utilizam a Holanda como plataforma dos seus investimentos fora da UE, ‘regressem’ a Portugal”, embora admita “que não sejam exclusivamente razões fiscais que as levam a ter subsidiárias no exterior - a menor penalização em termos de concessão de crédito, associada ao risco do país, não é hoje factor nada despiciendo”. “A segunda grande vantagem que as empresas terão no ‘regresso’ a Portugal será a de facilitar muitíssimo a prova da substância, isto é, a prova de que a empresa exerce efectivamente uma actividade e não se encontre sedeada no país apenas por razões fiscais”, acrescentou. ■ EMPRESAS NA HOLANDA Maioria das cotadas do PSI 20 tinha em 2012 empresas ou operações sediadas na Holanda. Conheça alguns casos: ● Um dos casos mais mediáticos foi a venda dos 56% detidos pela principal accionista da Jerónimo Martins (JM), a Sociedade Francisco Manuel dos Santos (SFMS), à sua subsidiária holandesa. Operação teve por objectivo usar a Holanda como plataforma para os seus investimentos na Colômbia. ● A Galp Energia apostou no mercado holandês para a sede da ‘holding’ que se dedica à exploração e produção de petróleo. ● O grupo Sonae conta com participações directas na Holanda e através da Sonaecom e Sonae Indústria. ● A Brisa instalou na Holanda a base das operações internacionais, através das sociedades Movenience e BNV Mobility. ● A Mota-Engil conta na Holanda com a ME Brand Management. Tem como objectivo o desenvolvimento e gestão da marca ‘Mota-Engil Central Europe’, sob a qual o grupo desenvolve actividade em vários países da Europa Central e de Leste. ● A Portucel Soporcel e Semapa, empresas de pasta e papel e cimentos sob a alçada de Pedro Queiroz Pereira, contam com gestoras de participações instaladas na Holanda. Em 2010 existiam na Holanda cerca de 12 mil empresas que beneficiavam de um regime de IRC mais favorável. ID: 49324312 20-08-2013 Tiragem: 17801 Pág: 11 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 27,41 x 32,30 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 2 de 3 Michael Kooren / Reuters Conheça as propostas para a reforma do IRC Alívio da carga fiscal e maior simplificação são algumas das traves mestras da reforma. uma alteração na lei passando a constar que passam a ser dedutíveis “os gastos relacionados com a actividade” da empresa. Lígia Simões [email protected] Conheça algumas das principais medidas que constam do anteprojecto entregue pela Comissão de Reforma do IRC e que estará em consulta pública até 20 de Setembro. 1ALÍVIO FISCAL EM 2014 COM IRC ABAIXO DE 30% As empresas poderão ter no próximo ano uma taxa de IRC de 29,5%. Este é o patamar que consta nos três cenários de redução do imposto que a Comissão de Reforma do IRC propôs ao Executivo. Em cada um destes cenários, em 2018 a taxa de imposto fixa-se em 19%, 18% e 17%. A alteração da taxa nominal e das derramas é uma das formas que será usada para baixar o IRC. Hoje, à taxa de 25% somam-se as derramas estadual (3% a 5%) e municipal (até 1,5%), o que eleva a taxa agregada para 31,5%. 2 TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS SOBE PARA COMPENSAR Participation exemption Como irá funcionar? Os dividendos e juros pagos e mais-valias realizadas ficam isentos de IRC por empresas com sede ou direcção efectiva em território português. No entanto, têm de se verificar um conjunto de requisitos. O investidor tem de deter pelo menos 2% do capital da empresa há pelo menos 12 meses, regime mais favorável do que as percentagens de 5% e de 10% praticados noutros países da Europa. Além disso, a entidade participada deve estar sujeita a uma taxa de tributação de 10%. Note-se que este regime é ainda uma proposta da comissão e cabe ao Governo decidir se será aplicado ou não. Para que as vantagens decorrentes da descida do imposto não passem para as pessoas singulares, pela via da distribuição de dividendos, a Comissão de Reforma do IRC propõe, em simultâneo, uma subida na tributação dos dividendos que acompanhe o movimento descendente da taxa geral de IRC. 3 AGILIZAR DEDUÇÃO DOS GASTOS DAS EMPRESAS Uma lei mais clara no que respeita à dedução dos gastos das empresas, para que não haja tantos processos em tribunal. Esta é outra das propostas da comissão de IRC. A lei prevê hoje que se considerem dedutíveis as despesas que “comprovadamente sejam indispensáveis” para a realização dos rendimentos da empresa, que forem sujeitos a imposto. Ora, na opinião da comissão, este conceito tem criado muita incerteza junto das empresas e da Administração Fiscal, cujo resultado é muitas vezes os tribunais. Para clarificar e agilizar a dedução de gastos, é sugerida 4 REGIME SIMPLIFICADO PARA PEQUENAS EMPRESAS É proposto um sistema simplificado opcional para as micro, pequenas e médias empresas - com um volume de negócios de 150 mil euros anual e com um balanço total até 500 mil euros -, que poderão ficar isentas de algumas taxas municipais. A medida poderá abranger 100 mil empresas, desde que sigam as regras da normalização contabilística para microentidades e cumpram as obrigações de facturação. Em causa estão coeficientes distintos para vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais prediais e mais-valias, com um limite mínimo de 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida. 5 REPORTE DE PREJUÍZOS ALARGADO PARA 15 ANOS Outra medida passa por alargar o reporte de prejuízos fiscais dos actuais cinco para 15 anos, mantendo a regra de limitação da dedução a 75% do lucro tributável das empresas. O novo prazo aplica-se apenas a prejuízos gerados após 1 de Janeiro de 2014. 6 REVISÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS As obrigações acessórias serão também substituídas por comunicação oficiosa das entidades públicas ou cruzamento de dados. O objectivo é reduzir os custos de contexto das empresas. ■ Comissão propõe que taxa agregada do IRC recue para os 29,5% já em 2014. Em contrapartida, aumenta à mesma proporção a tributação de dividendos. ID: 49324312 20-08-2013 Tiragem: 17801 Pág: 1 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 6,82 x 3,84 cm² Âmbito: Economia, Negócios e. Corte: 3 de 3 REFORMA DO IRC Governo estuda isenção de juros que dá polémica na Holanda ➥ P10