Governo estuda regime de isenção de juros que dá

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ID: 49324312
20-08-2013
Tiragem: 17801
Pág: 10
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 27,19 x 32,84 cm²
Âmbito: Economia, Negócios e.
Corte: 1 de 3
Governo estuda regime
de isenção de juros que
dá polémica na Holanda
Reforma do IRC A proliferação das chamadas ‘letterbox companies’ é um risco, mas os fiscalistas
contactados pelo Diário Económico vêem mais vantagens no regime do que obstáculos.
Paula Cravina de Sousa
[email protected]
A ‘troika’ regressa a Portugal em
Setembro a propósito da oitava e
nona avaliações e entre os dossiers que vão ser analisados está a
reforma do IRC delineada por
António Lobo Xavier e que será
ainda analisada pelo Governo
português (ver texto ao lado).
Uma das medidas em cima da
mesa é o regime proposto de
‘participation exemption’, semelhante ao exemplo holandês.
Mas este regime está a dar alguns
problemas ao governo deste país.
Ainda assim, os fiscalistas consultados pelo Diário Económico
acreditam que as vantagens suplantam as desvantagens.
O objectivo do regime de ‘participation exemption’ é conseguir
mais competitividade e tornar
Portugal numa praça de investimento internacional, facilitando a
circulação de juros, dividendos,
mais-valias e ‘royalties’ isentos de
IRC, desde que preenchidos alguns requisitos.
Mas este regime, que irá concorrer com as praças da Holanda
ou Luxemburgo, está a causar alguns problemas internos ao governo holandês. A proliferação
das chamadas ‘letterbox companies’ – empresas que se fixam
num determinado país por razões
fiscais e com apenas uma morada
postal – está a colocar aquele governo numa situação delicada,
com a oposição a exigir alterações
à tributação das empresas. A oposição argumenta que o regime
permite que sejam cobrados muito poucos impostos àquelas empresas e favorece demasiado a tributação das multinacionais através das isenções e tratados fiscais.
O SEO Economic Research
Institute publicou em Junho de
2013 um relatório para o Holland
Financial Centre sobre as ‘letterbox companies’ onde se concluía
que, em 2010, existiam cerca de
12 mil empresas daquele tipo e
que os fluxos de dividendos e
‘royalties’ que entravam no país
chegavam aos 153 mil milhões de
euros e os de saída aos 125 mil
milhões de euros. Estas empresas
contribuem com entre três a 3,4
mil milhões de euros para a economia holandesa em impostos,
custos de trabalho e aquisição de
serviços, diz ainda no relatório.
Os números que são apelativos
do ponto de vista do investimento são criticados pela oposição,
pelos baixos níveis de tributação
a que estão associados.
Os fiscalistas reconhecem o
risco, mas vêem mais vantagens.
O consultor fiscal Pedro Amorim
considera que este é um risco na
implementação de um regime
semelhante em Portugal. Mas
acredita que “é melhor que ganhe a economia portuguesa que a
holandesa”. “Até porque isso
pode gerar mais receita fiscal ao
nível do IVA, IRC e IRS que é suportado pelos profissionais residentes em Portugal”, explica.
Por sua vez, o sócio da PLMJ,
João Magalhães Ramalho, afirma
que, “se é verdade que se poderá
discutir até que ponto devem ser
admitidas medidas fiscais que
apenas visam o investimento e a
localização oportunista dos investidores em determinado país,
O sócio da PLMJ,
João Magalhães
Ramalho, afirma
que “somente
através da referida
harmonização fiscal
será possível conseguir o nivelamento
fiscal entre todos
os Estados”.
O fiscalista Jaime
Esteves afirma que
as ‘letterbox companies’ representam um riso, mas
“não é perda de
receita porque de
outra forma as empresas não viriam
para Portugal”.
certo é que, no actual contexto de
competição fiscal, os Estados que
o não fizerem arriscam-se a perder parte dos seus ‘clientes’”. E
isto pode gerar “tensões entre os
Estados de origem dos seus principais contribuintes e os Estados
que acolhem as sedes e representações dessas mesmas empresas,
capturando assim parte do investimento e da receita fiscal”, acrescenta. Mas só através da “harmonização fiscal será possível conseguir o nivelamento fiscal entre todos os Estados”. Até lá, vai continuar a assistir-se “a uma progressiva oferta de condições fiscais
favoráveis por parte dos Estados,
as quais, acabam por se nivelar
entre si” e “Portugal tem, assim,
de decidir se quer entrar no jogo
enquanto este dura, ou se vai ficar
sentado a assistir à deterioração
das hipóteses de atracção de investimento estrangeiro”.
Também o tax partner da PricewaterhouseCoopers, Jaime
Esteves, afirma que a haver algum tipo de medidas para controlar as ‘letterbox companies’,
“a questão não deve ser vista
unilateralmente”. “Portugal não
deve ser demasiado voluntarista
porque perderia competitividade, mas deve estar disponível
para um esforço para que sejam
tomadas medidas ao nível comunitário, com regras uniformes
para todos os países”, defende.
Empresas regressam a Portugal
Por outro lado, Pedro Amorim
afirma que, numa primeira fase,
caso a proposta venha a ser aprovada, vai “originar que algumas
empresas do PSI-20, que utilizam
a Holanda como plataforma dos
seus investimentos fora da UE,
‘regressem’ a Portugal”, embora
admita “que não sejam exclusivamente razões fiscais que as levam
a ter subsidiárias no exterior - a
menor penalização em termos de
concessão de crédito, associada
ao risco do país, não é hoje factor
nada despiciendo”. “A segunda
grande vantagem que as empresas terão no ‘regresso’ a Portugal
será a de facilitar muitíssimo a
prova da substância, isto é, a prova de que a empresa exerce efectivamente uma actividade e não se
encontre sedeada no país apenas
por razões fiscais”, acrescentou. ■
EMPRESAS NA HOLANDA
Maioria das cotadas do PSI 20
tinha em 2012 empresas ou
operações sediadas na Holanda.
Conheça alguns casos:
● Um dos casos mais mediáticos
foi a venda dos 56% detidos pela
principal accionista da Jerónimo
Martins (JM), a Sociedade
Francisco Manuel dos Santos
(SFMS), à sua subsidiária
holandesa. Operação teve por
objectivo usar a Holanda como
plataforma para os seus
investimentos na Colômbia.
● A Galp Energia apostou no
mercado holandês para a sede
da ‘holding’ que se dedica
à exploração e produção
de petróleo.
● O grupo Sonae conta com
participações directas na
Holanda e através da Sonaecom
e Sonae Indústria.
● A Brisa instalou na Holanda
a base das operações
internacionais, através das
sociedades Movenience e BNV
Mobility.
● A Mota-Engil conta na Holanda
com a ME Brand Management.
Tem como objectivo o
desenvolvimento e gestão
da marca ‘Mota-Engil Central
Europe’, sob a qual o grupo
desenvolve actividade em vários
países da Europa Central
e de Leste.
● A Portucel Soporcel e Semapa,
empresas de pasta e papel
e cimentos sob a alçada de Pedro
Queiroz Pereira, contam
com gestoras de participações
instaladas na Holanda.
Em 2010 existiam na Holanda
cerca de 12 mil empresas que
beneficiavam de um regime
de IRC mais favorável.
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20-08-2013
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Michael Kooren / Reuters
Conheça as
propostas para
a reforma do IRC
Alívio da carga fiscal e maior
simplificação são algumas
das traves mestras da reforma.
uma alteração na lei passando a
constar que passam a ser dedutíveis “os gastos relacionados
com a actividade” da empresa.
Lígia Simões
[email protected]
Conheça algumas das principais
medidas que constam do anteprojecto entregue pela Comissão de Reforma do IRC e que estará em consulta pública até 20
de Setembro.
1ALÍVIO FISCAL EM 2014
COM IRC ABAIXO DE 30%
As empresas poderão ter no
próximo ano uma taxa de IRC
de 29,5%. Este é o patamar que
consta nos três cenários de
redução do imposto que a
Comissão de Reforma do IRC
propôs ao Executivo. Em cada
um destes cenários, em 2018 a
taxa de imposto fixa-se em
19%, 18% e 17%. A alteração da
taxa nominal e das derramas é
uma das formas que será usada
para baixar o IRC. Hoje, à taxa
de 25% somam-se as derramas
estadual (3% a 5%) e municipal
(até 1,5%), o que eleva a taxa
agregada para 31,5%.
2
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
SOBE PARA COMPENSAR
Participation
exemption
Como irá funcionar?
Os dividendos e juros pagos e
mais-valias realizadas ficam
isentos de IRC por empresas com
sede ou direcção efectiva em
território português. No entanto,
têm de se verificar um conjunto
de requisitos. O investidor tem de
deter pelo menos 2% do capital
da empresa há pelo menos 12
meses, regime mais favorável do
que as percentagens de 5% e de
10% praticados noutros países da
Europa. Além disso, a entidade
participada deve estar sujeita a
uma taxa de tributação de 10%.
Note-se que este regime é ainda
uma proposta da comissão e
cabe ao Governo decidir se será
aplicado ou não.
Para que as vantagens decorrentes da descida do imposto
não passem para as pessoas singulares, pela via da distribuição
de dividendos, a Comissão de
Reforma do IRC propõe, em simultâneo, uma subida na tributação dos dividendos que
acompanhe o movimento descendente da taxa geral de IRC.
3
AGILIZAR DEDUÇÃO DOS
GASTOS DAS EMPRESAS
Uma lei mais clara no que respeita à dedução dos gastos das
empresas, para que não haja
tantos processos em tribunal.
Esta é outra das propostas da
comissão de IRC. A lei prevê
hoje que se considerem dedutíveis as despesas que “comprovadamente sejam indispensáveis” para a realização dos rendimentos da empresa, que forem sujeitos a imposto. Ora, na
opinião da comissão, este conceito tem criado muita incerteza junto das empresas e da Administração Fiscal, cujo resultado é muitas vezes os tribunais. Para clarificar e agilizar a
dedução de gastos, é sugerida
4
REGIME SIMPLIFICADO
PARA PEQUENAS EMPRESAS
É proposto um sistema simplificado opcional para as micro, pequenas e médias empresas - com
um volume de negócios de 150
mil euros anual e com um balanço total até 500 mil euros -, que
poderão ficar isentas de algumas
taxas municipais. A medida poderá abranger 100 mil empresas,
desde que sigam as regras da
normalização contabilística para
microentidades e cumpram as
obrigações de facturação. Em
causa estão coeficientes distintos para vendas, serviços prestados, rendimentos de capitais
prediais e mais-valias, com um
limite mínimo de 60% do valor
anual da retribuição mensal mínima garantida.
5
REPORTE DE PREJUÍZOS
ALARGADO PARA 15 ANOS
Outra medida passa por alargar
o reporte de prejuízos fiscais dos
actuais cinco para 15 anos, mantendo a regra de limitação da
dedução a 75% do lucro tributável das empresas. O novo prazo
aplica-se apenas a prejuízos gerados após 1 de Janeiro de 2014.
6
REVISÃO DAS OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
As obrigações acessórias serão
também substituídas por comunicação oficiosa das entidades
públicas ou cruzamento de dados. O objectivo é reduzir os custos de contexto das empresas. ■
Comissão propõe que
taxa agregada do IRC
recue para os 29,5%
já em 2014.
Em contrapartida,
aumenta à mesma
proporção a tributação
de dividendos.
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REFORMA DO IRC
Governo estuda
isenção de juros
que dá polémica
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