Políticas de segurança

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Políticas de Segurança da Informação e
Utilização de Recursos da Rede
SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003
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Índice
1
Introdução............................................................................................................... 3
2
Política de cadastro e senhas .................................................................................. 5
3
Política de Utilização da Internet............................................................................ 7
4
Política de Utilização de e-mail.............................................................................. 9
5
Política de utilização das estações de trabalho e da rede...................................... 11
6
Penalidades ........................................................................................................... 12
7
Disposições finais ................................................................................................. 12
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1 Introdução
O presente documento tem por objetivo estabelecer as Políticas de Segurança da
Informação e Utilização de Recursos da Rede que serão adotadas pela Mútua de Assistência,
objetivando resguardar os interesses da instituição e oferecer serviços e recursos de rede com
altas qualidade e disponibilidade.
Para isto, as Políticas de Segurança da Informação e Utilização de Recursos da Rede –
de agora em diante chamadas apenas de Política ou Política de Segurança, irão descrever as
normas de utilização e as atividades que violam o bom uso dos serviços disponibilizados, as
quais são consideradas proibidas.
As normas descritas na presente Política, não são estáticas e podem ser alteradas a
qualquer tempo para acompanhar a expansão própria da Tecnologia da Informação.
Para facilitar o entendimento da Política algumas definições se fazem necessárias:
a) Serviços e recursos de rede são os equipamentos e serviços disponibilizados ou
mantidos pela Gerência Técnica, utilizados pelos funcionários e colaboradores da
Mútua. Por exemplo, os e–mails – [email protected], computadores, notebooks,
acesso à internet, impressoras e afins.
b) Informação é um ativo que, como os demais, tem valor para a organização e como tal
deve ser protegido de acordo com sua relevância.
c) A Segurança da Informação protege a informação de ameaças variadas, com vistas à
garantir a continuidade dos negócios, a integridade, disponibilidade e a confiabilidade
da informação.
d) Política de Segurança é um conjunto de normas internas à organização cuja
finalidade é minimizar e combater ameaças às informações da instituição.
e) Ameaça é o potencial de violação da segurança. Existe enquanto houver uma ação ou
evento que possa romper a segurança e causar dano à informação.
f) Funcionário é todo profissional contratado direta ou indiretamente pela Mútua Sede
ou Caixas de Assistência.
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g) Colaborador são todos aqueles que de alguma forma interagem com as atividades da
Mútua como estagiários, Coordenadores, Diretores e etc.
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2 Política de cadastro e senhas
É fundamental manter a senha secreta, de nada adianta os investimentos feitos em
segurança se as senhas forem fáceis de descobrir ou se outras pessoas conhecerem sua própria
senha. Lembre-se: a senha é pessoal e intransferível. O registro daquilo que foi feito estará em
seu nome, logo, se alguém que não você, ainda que com boas intenções, fizer uso de sua senha
e cometer algum ato ilícito, algum erro de cadastro, algum acesso não autorizado, a
responsabilidade será sua!
2.1. A Gerência Administrativa é o setor responsável por solicitar o cadastramento ou
exclusão de funcionários e colaboradores, devendo proceder ao registro das
informações básicas dos mesmos.
2.1.1. Em caso de desligamento do funcionário ou colaborador, caberá à Gerência
Administrativa a imediata solicitação de exclusão do acesso do mesmo.
2.1.2. A Gerência Administrativa deverá proceder a coleta de, no mínimo, as
seguintes informações do funcionário ou colaborador:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Data de nascimento;
d) Carteira de identidade;
e) Lotação;
f) Telefone para contato; e,
g) E-mail alternativo.
2.2. O cadastramento da senha será realizado pela Gerência Técnica, a qual fornecerá o
nome de usuário e senha inicial ao funcionário ou colaborador por e-mail alternativo
ou telefone.
2.2.1. A senha inicial só será fornecida ao próprio funcionário ou colaborador, sob
nenhuma hipótese será informada a outra pessoa.
2.2.2. Caso a senha seja passada por telefone, o funcionário da GT poderá solicitar a
confirmação de alguns dados cadastrais do funcionário ou colaborador.
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2.3. A senha é de total responsabilidade do funcionário ou colaborador, sendo
terminantemente proibida sua divulgação ou empréstimo a qualquer outra pessoa,
nem mesmo da Gerência Técnica, devendo a mesma ser alterada imediatamente no
caso de suspeita de sua divulgação.
2.4. Em caso de esquecimento ou bloqueio de senha, o funcionário ou colaborador deverá
entrar em contato com a Gerência Técnica que irá confirmar algumas informações de
cadastro, gerar uma nova senha e encaminhá-la para um dos e-mails cadastrados do
solicitante.
2.4.1. A Gerência Técnica não tem como saber a senha atual do usuário, por isso será
necessário gerar nova senha.
2.5. A Gerência Técnica poderá adotar mecanismos eletrônicos de forma a evitar o
cadastramento de senhas de fácil adivinhação.
2.5.1. Mesmo com a utilização destes mecanismos a Gerência Técnica não tem como
descobrir a senha do usuário. Estes meios simplesmente permitem saber se a
senha é de fácil adivinhação.
2.6. Qualquer ato praticado com a utilização da senha será responsabilidade do seu
respectivo funcionário ou colaborador. Não será aceita alegação de que outra pessoa
utilizou algum recurso com a senha do funcionário ou colaborador.
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3 Política de Utilização da Internet
A internet é a maior fonte de dados e a mais poderosa ferramenta de trabalho atual e
assim deve ser considerada quando utilizada dentro da empresa, em horário de expediente:
como ferramenta de trabalho.
3.1. A Mútua disponibilizará acesso à internet aos funcionários e colaboradores que
necessitem deste recurso para execução de suas tarefas, ficando o funcionário
responsável pelos acessos registrados em sua sessão de conexão.
3.2. É vedada, ao funcionário e colaborador, a utilização do acesso à internet para fins
ilícitos. A Mútua adotará mecanismos para evitar a utilização para estes fins, estando
o funcionário ou colaborador ciente de que é o único responsável pelos atos
praticados na Internet.
3.3. Visando a otimização dos canais (links) de acesso à internet, a proteção contra ataques
de vírus e hackers e, ainda, o aumento da produtividade dos funcionários e
colaboradores, é vedada a utilização do acesso à internet para os seguintes fins:
a) Acesso a conteúdo não relacionado com a atividade desempenhada;
b) Download de arquivos não relacionados com a atividade desempenhada;
c) Utilização de redes de relacionamentos;
d) Download de arquivos ou programas ilegais;
e) Acesso a rádios on-line ou servidores de stream de áudio ou vídeo;
f) Utilização ou acesso de programas de rede P2P para compartilhamento de
arquivos, músicas ou vídeos;
g) Utilização de programas de mensagens instantâneas não homologados e
autorizados pela Gerência Técnica;
h) Utilização de qualquer programa não homologado pela Gerência Técnica que
faça acesso à internet;
i) Utilizar os recursos da empresa para fazer o download ou distribuição de
software ou dados não legalizados;
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3.3.1. A internet poderá ser utilizada no horário de almoço, ou fora de expediente,
para acesso a conteúdo não relacionado com a atividade desempenhada pelo
funcionário ou colaborador, desde que dentro das regras de uso definidas nesta
política;
3.3.2. Periodicamente serão gerados relatórios, com as categorias e sites acessados
por usuário e, se necessário, haverá a publicação destes relatórios;
3.3.3. Caberá aos responsáveis de cada setor encaminhar à Gerência Técnica
solicitação formal de autorização ou bloqueio de acesso do funcionário ou
colaborador à internet, conteúdo ou serviço, desde que seja essencial ao
desempenho das tarefas do funcionário.
3.3.3.1.
O gestor fica ciente de que será co-responsável caso algum dano
proveniente da liberação de que trata o item anterior seja causado a
funcionários, ou bens da Mútua, sejam os danos morais ou materiais.
3.4. A Mútua manterá softwares e sistemas que monitoram e gravam todos os usos de
internet através da rede e das estações de trabalho da empresa;
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4 Política de Utilização de e-mail
O e-mail, seja pela sua agilidade, seja pela facilidade proporcionada, é tido como uma
das principais formas de comunicação. Contudo, infelizmente, é, também, um dos principais
meios de disseminação de pragas virtuais. Existem pragas virtuais que enviam, por exemplo,
e-mail infectado como se fosse um de seus amigos ou familiares, assim, ao ler-se uma
mensagem aparentemente inocente pode-se, na verdade, estar-se instalando um programa mal
intencionado que irá capturar suas informações digitadas no site de um banco.
Os servidores de e-mail da Mútua possuem software antivírus que são atualizados
diariamente, mas, como o número de pragas virtuais cresce exponencialmente a cada dia,
alguns cuidados por parte do usuário e outros mais profundos por parte da Gerência Técnica
são necessários.
4.1. A Mútua disponibilizará uma caixa postal eletrônica (e-mail) para seus funcionários e
colaboradores, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para troca de mensagens
relacionadas com a atividade desempenhada na instituição;
4.2. A Mútua poderá impor limites de armazenamento e de banda utilizada de acordo com
os recursos disponíveis, a fim de manter a continuidade dos serviços;
4.3. A Mútua poderá monitorar a utilização do serviço de e-mail, inclusive analisar o
conteúdo das mensagens, de forma a garantir a confidencialidade das informações
transitadas;
4.4. A Mútua não se responsabilizará por qualquer mensagem enviada por seus
funcionários ou colaboradores que venham a ferir qualquer tipo de legislação vigente,
ficando o emissor da mensagem responsabilizado por quaisquer danos causados;
4.5. Não é permitida a utilização das contas de e-mail para envio de arquivos não
relacionados com a atividade desempenhada, principalmente material fotográfico,
vídeos, músicas e apresentações não relacionadas com os objetivos da empresa;
4.6. Cada funcionário ou colaborador receberá uma conta cujo nome será gerado por
sistema próprio, podendo esta conta possuir 1 (um) apelido - “alias”, escolhido pelo
seu proprietário;
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4.7. A Mútua adotará mecanismos para evitar a disseminação de vírus, trojans, códigos
maliciosos e demais pragas virtuais no envio ou recepção de e-mail. Esta medida não
exime a responsabilidade e os cuidados que o funcionário ou o colaborador devem
adotar para evitar danos aos recursos disponibilizados e roubo de informações.
Devido a estes mecanismos, algumas mensagens suspeitas poderão ser descartadas
sem aviso;
4.8. O funcionário ou colaborador deverá estar atento às tentativas de disseminação de
pragas virtuais, roubo de informações e etc. adotando, entre outras, as seguintes
atitudes:
a) Não abrir anexos com as extensões .bat, .exe, .src, .lnk, .vbs, .com, e dll.
b) Não abrir links contidos na mensagem, principalmente se estes links apontarem
para o download de arquivos;
c) Não enviar e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, avisos de grandes
empresas, criança desaparecida, criança doente, promoções e etc.
d) Não utilizar o e-mail para envio de mensagens pessoais;
e) Evitar o envio de e-mail com anexos muito grandes;
f) Evitar o envio de e-mail para mais de 10 pessoas de uma única vez (to, cc,
bcc);
g) Não abrir mensagens suspeitas, enviadas por desconhecidos, ou assunto alheio
aos interesses da instituição;
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5 Política de utilização das estações de trabalho e da rede
Cada estação de trabalho é identificada de forma única na rede, assim como cada
funcionário. Desta forma, é possível descobrir quem fez, o quê fez e de onde (qual
computador) partiu aquele ato. Com isto, torna-se evidente a importância de não deixar o
computador “logado” na sua ausência. Sempre efetue logoff antes de ausentar-se da sua mesa,
isto evita que alguém se utilize da sua senha para cometer atos ilícitos que ficarão registrados
como sendo seus.
5.1. A Mútua poderá disponibilizar estações de trabalho aos seus funcionários e
colaboradores, quando a atividade assim o exigir.
5.2. O funcionário ou colaborador deverá observar as seguintes questões de segurança
relativas à sua estação de trabalho:
a) Não instalar ou remover qualquer tipo de software / hardware sem autorização
expressa da Gerência Técnica;
b) Não fazer uso de arquivos de música, filmes, fotos ou software protegidos por
direitos autorais, nem de qualquer tipo de pirataria;
c) Manter na sua estação somente o que for supérfluo ou pessoal. Todos os dados
relativos à empresa devem ser mantidos no servidor, onde existe um sistema de
backup diário e confiável.
d) Não manter nos diretórios da rede arquivos pessoais, principalmente fotos,
músicas, vídeos e etc., sob pena de exclusão dos mesmos sem prévio aviso;
5.3. Os documentos e arquivos relativos à atividade desempenhada pelo funcionário ou
colaborador deverão, sempre que possível, serem armazenados em local próprio no
servidor de rede, o qual possui rotinas diárias de backup de arquivos.
5.4. Não utilizar os recursos disponíveis como, gravador de CD ou DVD, impressoras e
etc., caso existam, para atividades pessoais ou ilegais.
5.5. A Mútua poderá inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, estejam no disco
local da estação ou nas áreas privativas da rede, visando assegurar o rígido
cumprimento desta política;
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6 Penalidades
6.1. No caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Política de Segurança, o
funcionário ou colaborador poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência formal;
c) Suspensão por tempo determinado;
d) Demissão por justa causa;
7 Disposições finais
7.1 Fica estabelecida a obrigatoriedade, a todos os atuais e novos funcionários e
colaboradores, da assinatura do termo de conhecimento à Política de Segurança da
Mútua.
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