Políticas de Segurança da Informação e Utilização de Recursos da Rede SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] Índice 1 Introdução............................................................................................................... 3 2 Política de cadastro e senhas .................................................................................. 5 3 Política de Utilização da Internet............................................................................ 7 4 Política de Utilização de e-mail.............................................................................. 9 5 Política de utilização das estações de trabalho e da rede...................................... 11 6 Penalidades ........................................................................................................... 12 7 Disposições finais ................................................................................................. 12 SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 1 Introdução O presente documento tem por objetivo estabelecer as Políticas de Segurança da Informação e Utilização de Recursos da Rede que serão adotadas pela Mútua de Assistência, objetivando resguardar os interesses da instituição e oferecer serviços e recursos de rede com altas qualidade e disponibilidade. Para isto, as Políticas de Segurança da Informação e Utilização de Recursos da Rede – de agora em diante chamadas apenas de Política ou Política de Segurança, irão descrever as normas de utilização e as atividades que violam o bom uso dos serviços disponibilizados, as quais são consideradas proibidas. As normas descritas na presente Política, não são estáticas e podem ser alteradas a qualquer tempo para acompanhar a expansão própria da Tecnologia da Informação. Para facilitar o entendimento da Política algumas definições se fazem necessárias: a) Serviços e recursos de rede são os equipamentos e serviços disponibilizados ou mantidos pela Gerência Técnica, utilizados pelos funcionários e colaboradores da Mútua. Por exemplo, os e–mails – [email protected], computadores, notebooks, acesso à internet, impressoras e afins. b) Informação é um ativo que, como os demais, tem valor para a organização e como tal deve ser protegido de acordo com sua relevância. c) A Segurança da Informação protege a informação de ameaças variadas, com vistas à garantir a continuidade dos negócios, a integridade, disponibilidade e a confiabilidade da informação. d) Política de Segurança é um conjunto de normas internas à organização cuja finalidade é minimizar e combater ameaças às informações da instituição. e) Ameaça é o potencial de violação da segurança. Existe enquanto houver uma ação ou evento que possa romper a segurança e causar dano à informação. f) Funcionário é todo profissional contratado direta ou indiretamente pela Mútua Sede ou Caixas de Assistência. SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] g) Colaborador são todos aqueles que de alguma forma interagem com as atividades da Mútua como estagiários, Coordenadores, Diretores e etc. SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 2 Política de cadastro e senhas É fundamental manter a senha secreta, de nada adianta os investimentos feitos em segurança se as senhas forem fáceis de descobrir ou se outras pessoas conhecerem sua própria senha. Lembre-se: a senha é pessoal e intransferível. O registro daquilo que foi feito estará em seu nome, logo, se alguém que não você, ainda que com boas intenções, fizer uso de sua senha e cometer algum ato ilícito, algum erro de cadastro, algum acesso não autorizado, a responsabilidade será sua! 2.1. A Gerência Administrativa é o setor responsável por solicitar o cadastramento ou exclusão de funcionários e colaboradores, devendo proceder ao registro das informações básicas dos mesmos. 2.1.1. Em caso de desligamento do funcionário ou colaborador, caberá à Gerência Administrativa a imediata solicitação de exclusão do acesso do mesmo. 2.1.2. A Gerência Administrativa deverá proceder a coleta de, no mínimo, as seguintes informações do funcionário ou colaborador: a) Nome completo; b) CPF; c) Data de nascimento; d) Carteira de identidade; e) Lotação; f) Telefone para contato; e, g) E-mail alternativo. 2.2. O cadastramento da senha será realizado pela Gerência Técnica, a qual fornecerá o nome de usuário e senha inicial ao funcionário ou colaborador por e-mail alternativo ou telefone. 2.2.1. A senha inicial só será fornecida ao próprio funcionário ou colaborador, sob nenhuma hipótese será informada a outra pessoa. 2.2.2. Caso a senha seja passada por telefone, o funcionário da GT poderá solicitar a confirmação de alguns dados cadastrais do funcionário ou colaborador. SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 2.3. A senha é de total responsabilidade do funcionário ou colaborador, sendo terminantemente proibida sua divulgação ou empréstimo a qualquer outra pessoa, nem mesmo da Gerência Técnica, devendo a mesma ser alterada imediatamente no caso de suspeita de sua divulgação. 2.4. Em caso de esquecimento ou bloqueio de senha, o funcionário ou colaborador deverá entrar em contato com a Gerência Técnica que irá confirmar algumas informações de cadastro, gerar uma nova senha e encaminhá-la para um dos e-mails cadastrados do solicitante. 2.4.1. A Gerência Técnica não tem como saber a senha atual do usuário, por isso será necessário gerar nova senha. 2.5. A Gerência Técnica poderá adotar mecanismos eletrônicos de forma a evitar o cadastramento de senhas de fácil adivinhação. 2.5.1. Mesmo com a utilização destes mecanismos a Gerência Técnica não tem como descobrir a senha do usuário. Estes meios simplesmente permitem saber se a senha é de fácil adivinhação. 2.6. Qualquer ato praticado com a utilização da senha será responsabilidade do seu respectivo funcionário ou colaborador. Não será aceita alegação de que outra pessoa utilizou algum recurso com a senha do funcionário ou colaborador. SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 3 Política de Utilização da Internet A internet é a maior fonte de dados e a mais poderosa ferramenta de trabalho atual e assim deve ser considerada quando utilizada dentro da empresa, em horário de expediente: como ferramenta de trabalho. 3.1. A Mútua disponibilizará acesso à internet aos funcionários e colaboradores que necessitem deste recurso para execução de suas tarefas, ficando o funcionário responsável pelos acessos registrados em sua sessão de conexão. 3.2. É vedada, ao funcionário e colaborador, a utilização do acesso à internet para fins ilícitos. A Mútua adotará mecanismos para evitar a utilização para estes fins, estando o funcionário ou colaborador ciente de que é o único responsável pelos atos praticados na Internet. 3.3. Visando a otimização dos canais (links) de acesso à internet, a proteção contra ataques de vírus e hackers e, ainda, o aumento da produtividade dos funcionários e colaboradores, é vedada a utilização do acesso à internet para os seguintes fins: a) Acesso a conteúdo não relacionado com a atividade desempenhada; b) Download de arquivos não relacionados com a atividade desempenhada; c) Utilização de redes de relacionamentos; d) Download de arquivos ou programas ilegais; e) Acesso a rádios on-line ou servidores de stream de áudio ou vídeo; f) Utilização ou acesso de programas de rede P2P para compartilhamento de arquivos, músicas ou vídeos; g) Utilização de programas de mensagens instantâneas não homologados e autorizados pela Gerência Técnica; h) Utilização de qualquer programa não homologado pela Gerência Técnica que faça acesso à internet; i) Utilizar os recursos da empresa para fazer o download ou distribuição de software ou dados não legalizados; SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 3.3.1. A internet poderá ser utilizada no horário de almoço, ou fora de expediente, para acesso a conteúdo não relacionado com a atividade desempenhada pelo funcionário ou colaborador, desde que dentro das regras de uso definidas nesta política; 3.3.2. Periodicamente serão gerados relatórios, com as categorias e sites acessados por usuário e, se necessário, haverá a publicação destes relatórios; 3.3.3. Caberá aos responsáveis de cada setor encaminhar à Gerência Técnica solicitação formal de autorização ou bloqueio de acesso do funcionário ou colaborador à internet, conteúdo ou serviço, desde que seja essencial ao desempenho das tarefas do funcionário. 3.3.3.1. O gestor fica ciente de que será co-responsável caso algum dano proveniente da liberação de que trata o item anterior seja causado a funcionários, ou bens da Mútua, sejam os danos morais ou materiais. 3.4. A Mútua manterá softwares e sistemas que monitoram e gravam todos os usos de internet através da rede e das estações de trabalho da empresa; SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 4 Política de Utilização de e-mail O e-mail, seja pela sua agilidade, seja pela facilidade proporcionada, é tido como uma das principais formas de comunicação. Contudo, infelizmente, é, também, um dos principais meios de disseminação de pragas virtuais. Existem pragas virtuais que enviam, por exemplo, e-mail infectado como se fosse um de seus amigos ou familiares, assim, ao ler-se uma mensagem aparentemente inocente pode-se, na verdade, estar-se instalando um programa mal intencionado que irá capturar suas informações digitadas no site de um banco. Os servidores de e-mail da Mútua possuem software antivírus que são atualizados diariamente, mas, como o número de pragas virtuais cresce exponencialmente a cada dia, alguns cuidados por parte do usuário e outros mais profundos por parte da Gerência Técnica são necessários. 4.1. A Mútua disponibilizará uma caixa postal eletrônica (e-mail) para seus funcionários e colaboradores, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para troca de mensagens relacionadas com a atividade desempenhada na instituição; 4.2. A Mútua poderá impor limites de armazenamento e de banda utilizada de acordo com os recursos disponíveis, a fim de manter a continuidade dos serviços; 4.3. A Mútua poderá monitorar a utilização do serviço de e-mail, inclusive analisar o conteúdo das mensagens, de forma a garantir a confidencialidade das informações transitadas; 4.4. A Mútua não se responsabilizará por qualquer mensagem enviada por seus funcionários ou colaboradores que venham a ferir qualquer tipo de legislação vigente, ficando o emissor da mensagem responsabilizado por quaisquer danos causados; 4.5. Não é permitida a utilização das contas de e-mail para envio de arquivos não relacionados com a atividade desempenhada, principalmente material fotográfico, vídeos, músicas e apresentações não relacionadas com os objetivos da empresa; 4.6. Cada funcionário ou colaborador receberá uma conta cujo nome será gerado por sistema próprio, podendo esta conta possuir 1 (um) apelido - “alias”, escolhido pelo seu proprietário; SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 4.7. A Mútua adotará mecanismos para evitar a disseminação de vírus, trojans, códigos maliciosos e demais pragas virtuais no envio ou recepção de e-mail. Esta medida não exime a responsabilidade e os cuidados que o funcionário ou o colaborador devem adotar para evitar danos aos recursos disponibilizados e roubo de informações. Devido a estes mecanismos, algumas mensagens suspeitas poderão ser descartadas sem aviso; 4.8. O funcionário ou colaborador deverá estar atento às tentativas de disseminação de pragas virtuais, roubo de informações e etc. adotando, entre outras, as seguintes atitudes: a) Não abrir anexos com as extensões .bat, .exe, .src, .lnk, .vbs, .com, e dll. b) Não abrir links contidos na mensagem, principalmente se estes links apontarem para o download de arquivos; c) Não enviar e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, avisos de grandes empresas, criança desaparecida, criança doente, promoções e etc. d) Não utilizar o e-mail para envio de mensagens pessoais; e) Evitar o envio de e-mail com anexos muito grandes; f) Evitar o envio de e-mail para mais de 10 pessoas de uma única vez (to, cc, bcc); g) Não abrir mensagens suspeitas, enviadas por desconhecidos, ou assunto alheio aos interesses da instituição; SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 5 Política de utilização das estações de trabalho e da rede Cada estação de trabalho é identificada de forma única na rede, assim como cada funcionário. Desta forma, é possível descobrir quem fez, o quê fez e de onde (qual computador) partiu aquele ato. Com isto, torna-se evidente a importância de não deixar o computador “logado” na sua ausência. Sempre efetue logoff antes de ausentar-se da sua mesa, isto evita que alguém se utilize da sua senha para cometer atos ilícitos que ficarão registrados como sendo seus. 5.1. A Mútua poderá disponibilizar estações de trabalho aos seus funcionários e colaboradores, quando a atividade assim o exigir. 5.2. O funcionário ou colaborador deverá observar as seguintes questões de segurança relativas à sua estação de trabalho: a) Não instalar ou remover qualquer tipo de software / hardware sem autorização expressa da Gerência Técnica; b) Não fazer uso de arquivos de música, filmes, fotos ou software protegidos por direitos autorais, nem de qualquer tipo de pirataria; c) Manter na sua estação somente o que for supérfluo ou pessoal. Todos os dados relativos à empresa devem ser mantidos no servidor, onde existe um sistema de backup diário e confiável. d) Não manter nos diretórios da rede arquivos pessoais, principalmente fotos, músicas, vídeos e etc., sob pena de exclusão dos mesmos sem prévio aviso; 5.3. Os documentos e arquivos relativos à atividade desempenhada pelo funcionário ou colaborador deverão, sempre que possível, serem armazenados em local próprio no servidor de rede, o qual possui rotinas diárias de backup de arquivos. 5.4. Não utilizar os recursos disponíveis como, gravador de CD ou DVD, impressoras e etc., caso existam, para atividades pessoais ou ilegais. 5.5. A Mútua poderá inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, estejam no disco local da estação ou nas áreas privativas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento desta política; SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected] 6 Penalidades 6.1. No caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Política de Segurança, o funcionário ou colaborador poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Advertência verbal; b) Advertência formal; c) Suspensão por tempo determinado; d) Demissão por justa causa; 7 Disposições finais 7.1 Fica estabelecida a obrigatoriedade, a todos os atuais e novos funcionários e colaboradores, da assinatura do termo de conhecimento à Política de Segurança da Mútua. SCLN 409 - Bloco “E” - CEP 70.857-550 - Brasília - DF – Fone/Fax (61) 3348.0200, DDG 0800-610003 http:// www.mutua.com.br E-mail: [email protected]