LAvritzer Do Reconhecimento

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Do reconhecimento do self a uma política institucional de reconhecimento:
uma abordagem da polêmica entre Axel Honneth e Nancy Fraser
Leonardo Avritzer
DCP/UFMG
Maio 2007
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A teoria crítica formou a sua base conceitual a partir de diversas polêmicas. Ainda
durante a primeira geração da teoria crítica a polêmica sobre metodologia das ciências
sociais foi de importância seminal para a discussão sobre teoria crítica e método
(Adorno, xx).1 Já na segunda geração da teoria crítica ou da assim chamada “escola de
Frankfurt”, Habermas, o principal representante da teoria crítica se envolveu em pelo
menos duas polêmicas de peso, uma primeira como Hans Georg Gadamer sobre o
relação entre hermenêutica e teoria crítica (Habermas, ) e uma segunda com Niklas
Luhman sobre o papel dos sistemas no interior de uma teoria da sociedade ( Habermas, )
. O interessante em relação a essas duas polêmicas é que as categoriais dos autores
envolvidos nesse diálogo externo da teoria crítica foram de importância fundamental
para a elaboração da arcabouço conceitual habermasiano, no qual tanto a hermenêutica
quanto a teoria dos sistemas desempenham um papel decisivo (Habermas, 1984).
Assim, seria possível dizer que a polêmica é um traço constitutivo da forma de
produção do conhecimento pela teoria crítica.
Nesse momento, estamos vivenciando aquilo que nós poderíamos denominar de uma
polêmica na terceira geração da teoria crítica, uma polêmica que tem repercutido dos
dois lados do Atlântico, uma vez que a teoria crítica há muito ultrapassou as fronteiras
da Alemanha e está fortemente representada nos Estados Unidos desde pelo menos o
começo dos anos 80 (Jay, 1973; Arato,1981). Nessa polêmica sobre o papel do
reconhecimento no interior de uma teoria crítica da sociedade se encontram de um lado
Axel Honneth, professor da Universidade de Frankfurt e continuador da obra de
Habermas (Honneth,) e de outro lado, Nancy Fraser, uma eminente feminista Norte
Americana professora da New School for Social Research. O interessante em relação a
1
Essa polêmica acabou sendo conhecida como a disputa sobre o positivismo na sociologia alemã, uma
denominação injusta com relação à posição então assumida por Karl Popper cuja melhor definição seria a
de um racionalista crítica. Vide Adorno, 2000.
2
essa polêmica que nos permite localizá-la no interior da teoria crítica é que ambos os
autores partem de um pressuposto fortemente estabelecido por Habermas na “Teoria da
Ação Comunicativa” acerca da centralidade dos movimentos sociais na reflexão sobre
os problemas das sociedade contemporâneas. Para Habermas, “...a teoria da ação
comunicativa concebe o mundo da vida como uma esfera na qual os processos de
reificação não aparecem como meros reflexos... ou como manifestações de uma
economia monopolista e de um estado autoritário... Nas duas últimas décadas
emergiram conflitos nas sociedades ocidentais avançadas que desviam do padrão do
estado de bem estar...Esses novos conflitos emergem nos domínios da reprodução
cultural, integração social e da socialização e são conduzidos através de formas subinstitucionais ou pelo menos extra-institucionais de protesto...” (Habermas, 1984,II:391392). Esse constitui na minha opinião o pano de fundo consensual no qual o debate
atual sobre reconhecimento e distribuição de processo. De um lado, haveria a suposição
de que a forma de conflito distributivo desencadeada pelo estado de bem estar social
não e a forma por excelência dos conflitos contemporâneos. Por outro lado, a questão
seria se os conflitos da contemporaneidade se relacionam de alguma maneira com a
questão distributiva.
Nesse artigo, iremos examinar a polêmica entre Fraser e Honneth tentando mostrar a
centralidade de um elemento, a integração do conceito de institucionalidade política e
legal enquanto elemento central para uma teoria do reconhecimento. Esse artigo está
dividido em três seções. Na primeira seção tentaremos mostrar a diferente inserção dos
dois autores no interior da teoria crítica e como cada um deles entende de forma
diferenciada o papel do conceito de necessidade no interior da teoria crítica. Em uma
segunda seção, iremos examinar a argumentação inicial de cada um dos autores em
3
favor do reconhecimento chamando especial atenção para a incorporação por Fraser da
categoria weberiana de status como estratégia para a integração entre movimentos
sociais e justiça. Na seção final do artigo procuraremos defender um conceito político
legal de reconhecimento no qual se articulam ação coletiva e institucionalização
política.
A teoria crítica em Honneth e Fraser
Axel Honneth e Nancy Fraser se entendem como autores no campo da teoria crítica e,
ambos entendem a teoria crítica enquanto a tentativa de se estabelecer uma relação entre
conhecimento e ação social. A questão crucial, no entanto, é como situar o peso da ação
social na teoria e como situar a relação entre conhecimento e teoria. Axel Honneth, em
seu primeiro livro de peso, “a Crítica do Poder” tenta recuperar a discussão feita por
Horkheimer acerca dessa questão. Ainda influenciado por Marx e pela idéia de uma
evolução do trabalho, Horkeimer já percebia uma tensão entre trabalho, evolução e
natureza.2 Para Honneth, essa tensão pode ser sintetizada da seguinte forma: “no interior
do arcabouço conceitual da filosofia da história proposta por Horkheimer, essa linha de
pensamento... é conclusiva: se o processo da história humana como um todo pode ser
entendido como o processo de aperfeiçoamento gradual da dominação da natureza,
então, cada sociedade cuja forma organizativa retarda ou não exaure plenamente as
possibilidades da liberdade, representa apenas uma realização parcial da razão.”
(Honneth, 1991:10). É possível perceber na afirmação de Honneth, ao mesmo tempo,
uma retomada de um tema que será caro a teoria crítica, o da plena realização dos
2
Está além dos objetivos desse artigo qualquer avaliação acerca da adequação ou inadequação da forma
de teoria crítica proposta por Horkheimer. Para os objetivos desse artigo, estamos interessados apenas em
avaliar a concepção de teoria presente na obra de Axel Honneth. Para uma avaliação da teoria crítica ,
vide xxx e Avritzer, 1999.
4
potenciais da liberdade, e, ao mesmo tempo, uma inclinação na direção de uma crítica
epistemológica ao próprio marxismo:para Honneth, se o problema da plena realização
da liberdade está ligado à realização dos potenciais da razão, o problema da teoria
crítica é um problema de método. De fato, o que ele irá buscar discutir na obra de
Horkheimer são os diferentes momentos da formulação desse método. Em um primeiro
caso, o método é resultado, a la Marx, “do desenvolvimento imanente do trabalho
social”, ao passo que, no segundo caso, surge um método “...que não é pragmático tal
como a atividade do trabalho contido no processo de auto-preservação da sociedade,
mas que está criticamente relacionado ao conjunto do contexto da vida social.”
(Honneth, 1991:12). Assim, não é difícil perceber o que constitui para Honneth o cerne
da trajetória da teoria crítica: a passagem do campo da necessidade para uma teoria da
sociedade como um todo centrada em uma crítica epistemológica do controle social. A
teoria crítica teria, assim, desde Horkheimer um duplo objeto: a crítica da sociedade
enquanto controle social coletivo e a procura de um método capaz de revelar essa
realidade aos atores sociais. No seu centro estaria o abandono, devido ao equívoco
epistemológico ali envolvido da categoria da necessidade que na verdade não constitui
nada mais que um sub-produto de uma percepção equivocada do trabalho social
enquanto categoria do conhecimento. Nesse sentido, a idéia de uma relação entre teoria
crítica e os movimentos sociais de uma época jamais constituíram o fulcro do
entendimento de Honneth sobre a teoria crítica.
Nancy Fraser já nos primeiros momentos da sua obra também estabelece uma relação
com a teoria crítica, em particular, em dois dos seus escritos de crítica à obra de
Habermas.3 Apesar de Fraser possuir uma identificação histórica com a teoria crítica,
3
Esses artigos foram “What is critical about critical theory” e “Struggle over needs: outlinee of a socialist
feminist critique of late capitalism political culture. Vide Fraser, 1989.
5
diferentemente de Axel Honneth, sua identificação está ligada não à procura de uma
epistemologia alternativa e sim à idéia de uma correspondência entre teoria e ação
social. Em seu primeiro texto no qual há uma clara menção à teoria crítica, Fraser deixa
clara sua concepção a esse respeito: “uma teoria social crítica molda o seu programa de
pesquisa e
sua armação conceitual com um olho nos objetivos e atividades dos
movimentos sociais de oposição com os quais ela tem cumplicidade e identificação
(partisan
identification) ainda que ambas não sejam a-críticas.” (Fraser, 1989: 113).
Nancy Fraser irá identificar o feminismo como o movimento, por excelência da época
moderna e a pergunta que ela irá se fazer é a seguinte: quais são as teorias que ocultam
o problema da dominação de gênero e quais são as teorias que a revelam avaliando por
esse prisma os elementos principais da teoria habermasiana, em particular da sua
“Teoria da Ação Comunicativa”.4 Mas, o elemento mais central da abordagem da teoria
crítica por Nancy Fraser e que irá aparecer em um outro artigo é sua reivindicação de
um discurso crítico sobre o conceito de necessidade. Para Fraser, o discurso feminista
cujo surgimento está intimamente ligado à crítica cultural é também um discurso sobre
um conjunto de necessidade que até recentemente estiveram confinadas à esfera privada
e que, com o desenvolvimento do estado de bem estar social foram publicizadas. Assim,
já é possível perceber um primeiro contraste na maneira como Honneth e Fraser chegam
até a teoria crítica: Honneth chega pela via da insuficiência da crítica epistemológica de
Hokheimer e Habermas à teoria tradicional. A sua preocupação de fundo e com um
epistemologia do reconhecimento do outro, epistemologia esta que ele irá buscar nos
escritos do jovem Hegel. Fraser chega pela via do movimento social, mas postulando a
imnportância de categorias que tanto o movimento social com9o a teoria deixaram de
lado, no caso a idéia de necessidade. Esse ponto de partida diferenciado entre os dois
4
Está além dos objetivos desse trabalho abordar a polêmica entre Nancy Fraser e Habermas. Vale a pena
mencionar que ela se centra na questão da diferenciação entre público e privado e nos elementos de
dominação próprios à esfera do privado ignorados pela teoria habermasiana.
6
autores pode ser visto claramente na maneira como cada um deles irá colocar o
problema do reconhecimento no centro de suas respectivas obras.
O reconhecimento como crítica ao hobbesianismo social: a teoria de Honneth
Axel Honneth tem um mérito indiscutível na construção de uma teoria crítica adaptada à
modernidade tardia: a inserção no interior das preocupações da teoria crítica do conceito
de reconhecimento do outro. No entanto, a forma como o autor inclui o luta pelo
reconhecimento na tradição crítica é permeada pela incapacidade de entender a maneira
como os movimentos sociais postulam o reconhecimento enquanto luta política.5
Honneth ainda no começo dos anos 90 apresenta os principais elementos da sua teoria
do reconhecimento. Na primeira versão da teoria por ele proposta, o reconhecimento é
contrastado com o insulto e o desrespeito e ambos são relacionados com a questão do
“status” dos indivíduos no interior de um horizonte de tradições culturais (Honneth,
1992), ainda que a palavra status não seja definida no seu pleno conteúdo sociológico
(voltarei a essa ponto ao tratar da abordagem de Nancy Fraser). Além da criação do par
reconhecimento/desrespeito, Honneth já nesse artigo introduz a tipologia das três
principais formas de desrespeito: o desrespeito à integridade física dos sujeitos socais; o
desrespeito enquanto negação de direitos e o desrespeito enquanto uma degradação dos
valores ou estilos de vida de um grupo (Honneth, 1992:190-192).
Duas questões chamam a atenção na abordagem de Honneth: a primeira é uma tentativa
de reduzir cada uma dessas formas de desrespeito à falta de auto- estima do próprio
self. O self evidentemente é uma categoria do indivíduo e o primeiro problema que
5
Em um artigo que tem um certo paralelismo com as preocupações desse artigo, João Feres mostrou que
esse problema também permeia a abordagem conceitual de Honneth. Vide Feres, 2002.
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aparece na abordagem de Honneth, completamente ignorado pelo autor, é que as formas
de reconhecimento mais fortes nas sociedades contemporâneas – aquelas ligadas à raça
e ao gênero – estão ligadas à formas de ação coletiva. Esse é o caso do movimento
feminista e dos diversos movimentos pelos direitos de grupos raciais (Patenam, 1989).
Honneth ao escolher o self como o local do reconhecimento e do desrespeito já aponta
para uma dimensão quase epistemológica na qual ambos devem se processar. Em
segundo lugar, há o problema do status heurístico diferenciado das três categorias
apontadas por Honneth. Honneth nos propõe uma tipologia baseado em três categorias,
o amor, o direito e a solidariedade. Essas três categorias cumpririam o papel de ser três
formas de reconhecimento que, por seu turno, seriam a resposta a três formas de
desrespeito. O problema com a homologia das três categorias, é que o amor é uma
categoria do self (Giddens, 1993) ao passo que nem os direitos nem a solidariedade
podem ser considerados categorias do self, mesmo quando esse é pensado nos termos de
um reconhecimento do outro. Sendo assim, o equívoco que Honneth comete de saída é
categorizar o reconhecimento nos termos do self (Honneth, 1992:190-191), sem
perceber que a luta pelo reconhecimento assume dimensões inerentemente coletivas e
está ligada a maneira como movimentos sociais colocam a reivindicação de
reconhecimento em público. Esse equívoco irá permear a obra mais madura de Honneth
sobre o reconhecimento assim como constituíra um dos pontos vulneráveis do autor na
sua polêmica com Nancy Fraser. Permitam-me abordar esse aspecto na obra madura do
autor.
Em seu livro “A Luta pelo Reconhecimento”, Honneth desenvolve uma visão mais
elaborada do problema e tenta lançar os fundamentos de uma teoria social do
reconhecimento. Para tanto, ele volta à obra do jovem Hegel para tentar realizar uma
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distinção entre duas tradições no interior da modernidade: a tradição do conflito social
enquanto auto-preservação e a tradição do conflito social ligado a impulsos morais
(Honneth, 1996:5). Ele encontra no jovem Hegel a crítica à visão hobbesiana do conflito
moral enquanto busca da auto-preservação e diferencia essa busca em três campos
diferentes da sociabilidade: o amor, o contrato social e a sociedade civil. Em cada uma
dessas esferas, Honneth supõe, tal como no seu texto anteriormente abordado, que em
cada uma dessas dimensões ocorre uma dimensão intersubjetiva de reconhecimento cuja
ausência produz uma patologia de falta de auto-estima. Assim, no primeiro caso, o do
amor, este constitui um relacionamento de reconhecimento mútuo no qual a
individualidade, para se afirmar, necessita a anterioridade do reconhecimento do outro.
Nesse sentido, a reciprocidade e a inter-subjetividade são parte do processo de
afirmação do indivíduo (Honneth,1996:37). A mesma lógica permeia as análises de
Honneth sobre o contrato social e a sociedade civil. Em sua análise sobre o contrato
social o autor irá afirmar que o contrato exige uma pré-relação de reconhecimento
mútuo sem a qual não são possíveis interações entre os indivíduos (Honneth,1996:42).
Por fim, a sociedade civil tem as mesmas características:as relações legais próprias da
estrutura de direito obrigam que cada sujeito de direito trate o outro como um possível
sujeito dos mesmos direitos (Honneth,1996:50). Assim, a base da teoria de Honneth é o
reconhecimento de uma estrutura que vai do indivíduo às relações sociais e da
subjetividade às relações legais e econômicas, no qual todas as interações implicam um
reconhecimento anterior do outro indivíduo ou do conjunto dos indivíduos como
sujeitos. A questão, no entanto, que irá gerar uma teoria do reconhecimento não é essa
afirmação com a qual é difícil de discordar (Avritzer, 1996) e sim a tentativa de pensar
se ela é capaz de gerar uma teoria social do reconhecimento.
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Honneth na parte seguinte do trabalho procura transformar a idéia de reconhecimento
mútuo que ele resgata na teoria do jovem Hegel em uma concepção de reconhecimento
social ligada à atribuição de direitos. Corretamente, ele identifica a passagem de uma
filosofia para uma teoria do reconhecimento como o elemento crucial dessa construção.
Tal passagem é descrita por ele nos seguintes termos: “...o processo de individuação
histórico da espécie pressupõe a expansão da relações de reconhecimento mútuo. A
hipótese desenvolvimental aqui proposta pode se tornar um bloco para a construção de
uma teoria social apenas na medida em que ela possa ser ligada a eventos no interior das
práticas da vida social.” (Honneth,1996:93). Essa será, então, a tentativa que irá guiar o
autor que tenta ligar duas dimensões sociológicas fundamentais da modernidade: o
reconhecimento do outro no amor e o reconhecimento do outro na concessão de direitos.
Honneth mostra que a mesma característica social do reconhecimento do outro no amor
está presente no reconhecimento do outro nas relações legais. Para o autor, as duas
esferas de interação podem ser vistas como dois tipos do mesmo padrão de socialização
(Honneth,1996:108). A meu ver, aqui reside o principal obstáculo da proposta de uma
teoria do reconhecimento feita pelo filósofo alemão.
A tentativa de propor uma homologia social entre o amor e o reconhecimento de
direitos implica em uma enorme equivoco na compreensão desta categoria analítica. O
fulcro desse equívoco é a percepção implicita e talvez explícita no texto do autor de que
para a expansão de direitos não é necessário nada mais que uma ampliação ou
generalização da compreensão do outra na sociedade. Baseando a sua abordagem em
Marshall6, Honneth parece argumentar que a dimensão central da expansão dos direitos
6
Está além dos objetivos uma apreciação sistemática da abordagem de Marshall, mas alguns equívocos
na interpretação de Marshall por Honneth parecem evidentes. O primeiro deles é a retirada da perspectiva
do conflito social da teoria Marshaliana. Para Marshall, a cidadania é resultado do conflito e do seu
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civis, políticos e sociais é uma dimensão epistemológica da aceitação do outro enquanto
um igual. Analisando a teoria de Marshall sobre a evolução da cidadania, Honneth
afirma que “...a expansão sucessiva dos direitos individuais básicos permaneceu ligada
desde o início a um princípio normativo...já que o expansão das reivindicações legais
dos indivíduos pode ser entendida como mais um passo no desenvolvimento da idéia
moral de que todos os membros da sociedade devem concordar com a ordem legal
baseados no seu insight racional... Ao ser legalmente reconhecido, uma pessoa passa ser
respeitada... na sua capacidade abstrata de se orientar em relação normas legais...”
(Honneth, 1996:117).
Não é difícil perceber o tamanho do equívoco cometido por Honneth na sua
compreensão da função do direito na modernidade, assim como, do processo de
expansão dos direitos individuais. Honneth apóia-se em uma concepção consensual da
produção da norma (Habermas, 1996) mas interpreta o processo no qual essa construção
se dá de forma completamente equivocada. Ele supõe, corretamente, que todos os
indivíduos em uma sociedade concordam com a norma a qual estão submetidos. Isso
não quer dizer que o processo de construção de direitos é um processo consensual. Pelo
contrário, cada um dos estágios da construção de direitos civis, políticos e sociais é um
processo conflituoso. Sem a ação dos movimentos sociais pela ampliação do sufrágio ou
d o movimento operário pelos direitos sociais, jamais teríamos chegado a
institucionalizar novos direitos. O que foi consensual nestes processos, na melhor das
hipóteses, foi a aceitação pelo conjunto dos indivíduos que, uma vez institucionalizados,
novos direitos tornam-se imediatamente aceitos pelo conjunto dos membros do estado
nacional. Axel Honneth, ao confundir essas duas dimensões, confunde o processo social
reconhecimento posterior pelo sistema político. Honneth alivia a teoria Marshalliana dos direitos da
primeira dimensão. Vide Marshall, 1977.
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e conflituoso que leva ao reconhecimento com o processo de consensual de aceitação
pelos indivíduos da institucionalidade dos novos direitos. A conseqüência dessa
confusão conceitual é uma transformação da dimensão social da teoria crítica em uma
dimensão epistemológica. Despida da ação social, a luta pelo reconhecimento poderia
ser reduzida ao processo inter-subjetivo de reconhecimento do outro. O que falta em
Honneth é uma compreensão do papel da ação social e do estado moderno na expansão
dos direitos políticos e sociais. Nesse sentido, não é de surpreender que na tipologia das
formas de reconhecimento proposta pelo autor o direito se encaixe na rubrica do
reconhecimento cognitivo (Honneth, 1996:129). Voltaremos
a essa questão na
conclusão a esse artigo. Antes, porém, gostaria de expor a posição de Nancy Fraser
sobre as lutas pelo reconhecimento e pela distribuição.
O Reconhecimento enquanto status legal diferenciado: a posição de Nancy Fraser
Nancy Fraser sempre teve uma inserção crítica no interior da teoria crítica (Fraser,
1989; Fraser, 1996). Esse inserção está fortemente marcada por uma preocupação de
longo prazo com a questão da igualdade a partir de uma perspectiva mais claramente
marxiana. Essa perspectiva motivou a primeira crítica de Fraser a Habermas, mais
especificamente à distinção entre sistema e mundo da vida, ainda nos anos 80. Para
Fraser, “... a divisão categorial feita por Habermas entre sistema e mundo da vida
expressa, nas sociedades capitalistas dominadas pelo homem, a separação institucional
entre a família e a economia oficial, a casa e o local de trabalho remunerado... A
caracterização da família como uma arena simbólica socialmente integrada e a
caracterização do mundo do trabalho remunerado, como uma arena sistemicamente
integrada tende a exagerar a diferença entre as duas arenas e, ao mesmo tempo, ocultar
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algumas das suas semelhanças. “ (Fraser, 1989:119). A crítica de Fraser claramente
inspirada no neo-marxismo constitui também o seu primeiro ponto de entrada para tratar
a questão do reconhecimento.
Em “Justice Interruptus” a questão do reconhecimento é vista sob a perspectiva de uma
teoria marxiana do pós-socialismo. Fraser ali irá afirmar que
o problema do
reconhecimento está intimamente ligado ao problema da injustiça e que esta, por sua
vez, tem duas dimensões inseparáveis, uma primeira econômica e a outra cultural e
simbólica. Para Fraser, “a distinção entre injustiça econômica e cultural é meramente
analítica. Na prática as duas categorias estão inter-relacionadas. Mesmo as instituições
econômico materiais tem uma dimensão cultural, já que elas se organizam através de
normas e significados. Do mesmo modo, as práticas culturais mais discursivas também
tem uma dimensão eminentemente econômico-política... Assim, longe de ocupar duas
esferas separadas, as injustiças econômicas e culturais estão geralmente associadas,
reforçando-se mutuamente. “ (Fraser, 1996:15). Não é difícil perceber o elemento neomarxiano da concepção de lutas pelo reconhecimento de Fraser. Para a autora, o
elemento central do reconhecimento é a relação de embrincamento entre o cultural e o
econômico. A autoria vai além e estabelece uma ligação entre o problema da justiça
econômica e estrutura de classe (Fraser, 1996:13). A maneira como Nancy Fraser trata
do problema da justiça econômica vinculando-a às questões de classe coloca a sua
primeira versão de uma teoria do reconhecimento frente a um duplo dilema: de um lado,
o objetivo de Fraser é conectar injustiça cultura e injustiça econômica; de outro lado,
Fraser é obrigada a reconhecer que do ponto de vista da economia política e da
diferenciação de classe, o objetivo é eliminar as diferenciações que levam a injustiça e
não afirmá-las. “A superação da exploração de classe requer a reestruturação da
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economia política de modo a alterar a distribuição entre as classes dos benefícios e dos
pesos da estrutura social...A tarefas do proletariado não é conseguir uma melhor
estrutura de benefícios (cut itself a better deal) mas ‘se abolir como classe’. A última
coisa que ele quer é o reconhecimento da sua diferença (grifo nosso).” (Fraser,
1996:18). Dentro dessa perspectiva analítica, Fraser gera um problema de difícil
solução, qual seja, a de propor uma política de reconhecimento cujo objetivo seja a
abolição final da distinção que gera essa própria política. A solução de Fraser para esse
dilema é propor uma diferenciação entre política afirmativas e políticas transformativas.
Para Fraser, é necessário distinguir políticas que tratam da diferença mas não tematizam
o substrato que gera essa diferença e políticas que pretendem corrigir o arcabouço que
gera essas diferenças. Essas seriam as políticas transformativas. Esse marco analítico,
aplicado as lutas multi-culturalistas levaria à seguinte diferenciação: um primeiro tipo
de multi-culturalismo “...se propõe a tratar do desrespeito através da revalorização de
identidades grupais injustamente desvalorizadas, mas deixa intacto tanto o conteúdo
destas identidades quanto o processo de diferenciação de grupos que está por detrás
delas. Soluções transformativas, por sua vez, estão associadas com a desconstrução.
Elas tratam o desrespeito ao transformar a estrutura cultural valorativa por detrás dele.
Ao desestabilizar as identidades de grupo e as diferenciações, essas soluções...mudam o
conceito do self em todas as pessoas.” (Fraser, 1996:24).
Nessa sua primeira entrada na questão do reconhecimento, Fraser mostra mais os
dilemas do neo-marxismo do que a sua contribuição para uma teoria do
reconhecimento. Na medida em que ela associa, nesse primeira abordagem, questões
culturais a questões econômicas, apontando para a impossibilidade de tratar cada uma
delas em separado, ela rompe com a própria lógica da teoria crítica de se orientar pelas
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ações dos movimentos sociais da época. Ao mesmo tempo, ao negar o status específico
das lutas culturais ela perde a possibilidade de relacionar reconhecimento e status legal,
um problema crônico da tradição marxiana (Marshall, 1977;). A solução dada aos dois
problemas que é a diferenciação
entre soluções (remedies) afirmativas e
transformativas. A nosso ver, esta solução não resolve o problema de Fraser na medida
em que ela não parece em sintonia com os movimentos sociais e culturais ao pensar em
abolir identidades diferenciadas. A obra de Fraser foi bastante criticada por ambos os
aspectos (Young, 1997) levando a uma profunda revisão dos seus fundamentos
analíticos e uma segunda tentativa muito mais consistente analiticamente de pensar o
problema do reconhecimento.
A segunda tentativa de Fraser7 de abordar a questão do reconhecimento é feita a partir
de uma chave analítica completamente distinta da primeira (Fraser, 1993). Três
mudanças de peso ocorrem no marco analítico da autora na sua segunda tentativa de
abordar a questão do reconhecimento:a primeira é pensar o problema da distribuição
dentro de um marco liberal democrático, isso é, como uma reivindicação a ser feita por
atores sociais e a ser reconhecida pelos sistemas político e legal das sociedades
modernas. Nesse campo, Fraser se aproxima de Rawls8 pelo menos na maneira como
ela descreve a distribuição como “...uma nova concepção de justiça que justifica a
7
Nancy Fraser publicou diversos artigos entre a versão de 1996 sobre o reconhecimento e a versão de
2003. O principal deles foi no marco das assim chamadas “Tanner Lectures on Human Values”. O artigo
intitulado “Social justice in the age of identity politics: redistribution, recognition and participation”. The
Tanner Lectures on Human Values, Utah, v. 18, p. 1-67, 1998.
8
É correto afirmar que em sua primeira tentativa de tratar o problema da distribuição Fraser menciona
Rawls, Dowrkin e outros autores que propõem tratar da distribuição desde uma perspectiva liberal. No
entanto, ao adentrar o problema da distribuição o seu marco é claramente neo-marxista em especial pela
maneira como ela identifica distribuição com as assim chamadas soluções transformativas. A partir das
Tanner Lectures o marco distributivo de Fraser é baseado no liberalismo distributivista anglo-saxão, em
particular na obra de John Rawls. Ainda assim, quando Fraser menciona os assim chamados paradigmas
populares da distribuição e do reconhecimento ela fala do paradigma de classe. No entanto, ela irá afirmar
claramente que o importante não é a política de classe ou identidade mas a perspectiva de cada uma em
relação aos problemas de justiça. (Fraser, 2003:11).
15
redistribuição sócio-econômica.” (Fraser, 2003:10). A segunda mudança operada por
Fraser diz respeito a questão da relação entre a teoria crítica e o auto-entendimento dos
atores acerca da sua própria ação. Fraser passa a ter como interlocutores os movimentos
sociais que clamam por reconhecimento, em especial, os movimento feminista e étnico
e menos os assim chamado “movimentos transformativos”. A terceira mudança de peso
no modelo analítico de Fraser é incorporar a sua discussão sobre reconhecimento a
categoria weberiana de status legal. Para ela, quando nos tratamos da questão do
reconhecimento “...as vítimas da injustiça se parecem com os grupos weberianos de
status.” (Fraser, 2003:14). Será a partir desta tripla perspectiva que Fraser irá propor
tratar de forma integrada as questões do reconhecimento e da distribuição.
A primeira mudança no marco analítico de Fraser será o de estabelecer um marco crítico
com os dois paradigmas populares (folk paradigm) dos movimentos sociais, o cultural e
o distributivo, mostrando as dualidades distributivo-cultural inerentes a cada um deles.
Fraser percorre este itinerário em quatro etapas: na primeira ela discute a concepção de
justiça de cada um deles, na segunda ela discute as soluções (remedies) para a injustiça
de cada um deles, na terceira ela aborda cada uma das comunidades que é objeto de
injustiças e na quarta ela discute a maneira como as diferenças de identidades de grupo
são discutidas por cada um dos grupos. A dualização destes marcos é feita por Fraser
mostrando que um elemento estruturante da auto-compreensão ou da injustiça ou da
identidade por cada um destes grupos é completamente compatível com o entendimento
do outro grupo, ainda que na auto-percepção ou no discurso político deles, tal aspecto
não esteja absolutamente claro.9 Assim, no caso das coletividades que lutam por justiça,
9
Vale a pena lembrar mais uma vez que tal estratégia analítica está diretamente relacionada com a idéia
de teoria crítica de Fraser. Neste sentido, as lutas sociais do seu tempo, tal como colocadas na famosa
carta de Marx a Rouge aparecem como inspiradoras da teoria mas não como definidoras de um marco
teórico capaz de aborda-las.
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Fraser irá mostrar que os atores sociais que reivindicam distribuição argumentarão que
ela está enraizada na estrutura econômica da sociedade, ao passo que os grupos que
lutam por justiça cultural irão mostrar como esta última está enraizada em padrões de
exclusão cultural. O elemento, no entanto, que Fraser irá procurar mostrar é que ainda
que nos encontremos grupos sociais que sofram mais injustiça econômica do que
cultural (por exemplo os trabalhadores explorados do Sul) e alguns grupos que sofrem
mais injustiça cultural que econômica (por exemplo, os homosexuais), que não é a
perspectiva dos extremos que deve prevalecer. Para Fraser, o fundamental não são os
extremos mas o que nós encontramos no meio do espectro político. Para ela, “... quando
nós tratamos uma divisão social que se localiza no meio do espectro conceitual,
encontramos uma forma híbrida que combina características das classes exploradas com
características da sexualidade desprezada. Eu chamo essas divisões de bi-dimensionais.
Enraizada ao mesmo tempo na estrutura na estrutura econômica e na estrutura de status
da sociedade, elas envolvem injustiças que podem ser tratadas como [econômicas e
culturais].” (Fraser, 2003:19). Nesses casos para Fraser, o não reconhecimento deixa de
ser uma categoria moral ou de desrespeito e passa a ser um status inferiorizado. Esse
status, que constitui um padrão culturalmente institucionalizado impede o pleno
reconhecimento destes atores sociais enquanto “... parceiros participantes da vida social
(participating as a peer).”
Chegamos, assim, ao fulcro da concepção de Nancy Fraser assim como de sua
divergência com Honneth. Ao assumir uma postura de produção de teoria crítica
relacionada a um padrão de ação social, Fraser percebe os elementos principais de uma
concepção de reconhecimento relacionada a esses movimentos. O elemento central
dessa concepção é a dualidade de uma concepção de justiça que se aplica
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simultaneamente aos movimentos que lutam por reconhecimento e por distribuição.
Esses movimentos colocam a institucionalização depreciativa de um status cultural
desfavorecido no centro do debate. Para Fraser, o reconhecimento é a atribuição do
status de participante igual na política e na constituição da sociedade. Esse é o status
que leva ao pleno reconhecimento e que é uma categoria política e social e não uma
categoria do Self. Ele é uma categoria político social porque o reconhecimento exige
mais do que a ação intersubjetiva: ele exige a ação coletiva de movimentos que ao
questionarem padrões institucionais e legais de exclusão sejam também capazes de
propor novos padrões institucionais e legais de inclusão. Na seção conclusiva deste
artigo, irei realizar uma comparação mais sistemática do conceito de reconhecimento
nos dois autores.
Comparando Fraser e Honneth: da dimensão epistemológica à dimensão político-legal
do reconhecimento.
A polêmica entre Honneth e Fraser é uma polêmica ainda não concluída. No entanto, o
seu acompanhamento nos permite entender os elementos políticos necessários para uma
teoria do reconhecimento. O primeiro elemento frágil na teoria de Honneth é a maneira
como ela se concentra no elemento cognitivo. Se é verdade que o reconhecimento tem
uma dimensão auto-cognitiva representada pela auto-estima do self, não é possível
ignorar os seus elemento político institucionais. Honneth, ao se concentrar fortemente
na dimensão inter-subjetiva do self termina por dar continuidade a uma tradição de
teoria crítica que não consegue ultrapassar as fronteiras da filosofia moral. Tal distinção
cognitiva, acaba gerando uma impropriedade política na medida em que o autor
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despolitiza e “dessocializa” a sua teoria do reconhecimento, que passa a depender
unicamente do reconhecimento intersubjetivo realizado por diversos selves.
Nancy Fraser é uma teórica com um percurso mais errático no interior da teoria crítica
que tentou por um longo tempo criar um campo do neo-marxismo no interior da teoria
crítica. Esse projeto teve duas fases, uma primeira onde a autora procura estabelecer um
conceito de necessidade para os estudos feministas e no qual o papel do feminismo
como crítica à própria teoria crítica foi decisivo. Essa fase terminou na crítica as
políticas de reconhecimento através da distinção entre políticas afirmativas e políticas
transformativas. Esse projeto teve diversas vulnerabilidades já que cometia um
equívoco heurístico bastante significativo: propor uma abolição das distinções
identitárias no interior de uma teoria identitária. Ao distinguir entre ações afirmativas e
transformativas no interior de uma teoria da identidade cujo objetivo parecia ser abolir
identidade, Fraser atingiu os limites de uma teoria crítica com base no neo-marxismo.
A segunda versão da teoria de Fraser parece muito mais consistente do que a primeira e
caminha na direção de uma teoria política e legal do reconhecimento. Ao adotar como
critério para o reconhecimento uma teoria integrada entre justiça cultural e justiça
distributiva, Fraser deu um passo fundamental na direção da integração entre
reconhecimento e política. Ao mesmo tempo, ao estabelecer um diálogo crítico com os
movimentos identitários e distributivos, Fraser mudou a sua relação com a teoria
crítica. Essa relação deixou de estar baseada no neo-marxismo e passou a estar fundada
em um diálogo crítico com os paradigmas principais apresentados pelos movimentos
sociais. A possibilidade de mediar entre extremos colocados pelos próprios movimentos
sociais e alcançar uma concepções inspirada na ação social e fundada no conhecimento
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adquirido pelo próprio cientista social parece devolver Fraser a uma tradição genuína de
teoria crítica. É desta tradição que pode surgir a idéia de uma concepção política de
reconhecimento.
O reconhecimento é um status político construído historicamente e uma maneira de
fazer política e de reivindicar direitos. A construção histórica de uma posição
desprivilegiada no que diz respeito ao reconhecimento entre os pares e as estruturas de
direito do estado modeno parece ser o pano de fundo de uma política cultural e de novos
direitos. Esta política pode até eventualmente levar a uma nova visão de auto-estima
baseada no self como sugere Axel Honneth. No entanto, o seu principal elemento não
pode deixar de ser a anulação de um status desprivilegiado pela ação correlata entre
movimentos sociais e estado. É nesta interseção que irão aparecer os elementos
principais de uma pauta de direitos que tem que incluir a reparação de injustiças
culturais, econômicas e políticas. Apenas uma concepção política pode levar à
constituição de um novo status cujo elemento principal precisa ser o reconhecimento
pela totalidade da comunidade política de uma falha na sua concepção de justiça. A
correção desta falha que pode surgir ou do diálogo ou da luta social e devem
corresponder a novos direitos cuja institucionalização política é condição sine qua non
para a sua vigência. Em um momento no qual países como o Brasil, a África do Sul e a
Índia passam a implementar políticas afirmativas que buscam reparar danos causados
por uma dominação perversa tanto privada quanto estatal, é fundamental que o
reconhecimento abandone a campo do self e se implante definitivamente na arena
político legal.
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Referências bibliográficas
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