Recurso Jonata - IF Sudeste MG

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Senhores (as) examinadores (as),
Solicito revisão da prova dissertativa do número de inscrição 534943123333296,
regulamentada de acordo com o edital de processo nº 23223.002131/2016-88, motivado pelas
justificativas a atribuição de pontos em relação à leitura do meu texto. Defendo aqui, de modo geral,
o desempenho em todas as 3 questões da referida prova, dado que as justificativas e pontuações
foram realizadas do mesmo modo.
Dentre as justificativas elencadas para a atribuição de nota à prova discursiva é de se
ressaltar a caligrafia que, de certa maneira, poderia se justificar por um possível enquadramento em
uma das situações explicitadas no edital que menciona “letra ilegível” por parte dos candidatos; no
entanto este não é o caso e esta justificativa torna-se insuficiente quando levamos em conta que este
atributo – caligrafia insatisfatória –, carrega uma concepção de competência atrelada a grafia da
palavra. Para além de qualquer discussão em torno da grafia num universo em que a escrita torna-se
executável e processada em meios diversos – isto, por consequência, acarretando uma mudança no
hábito da escrita – e, ainda, o professor não estar isento dessas mudanças, há o fato de que a
caligrafia carrega algo de pessoal, e que estrapola a competência do satisfatório. Se estamos lidando
com um desenho legível é problemático como justificativa a atribuição de nota a caligrafia.
Ainda em total respeito as correções realizadas na prova discursiva, cabe defender o
domínio de conteúdo – uma vez que há ali uma preocupação situacional da sala de aula (em todas as
questões), a percepção clara dos processos de ensino-aprendizagem específicas da tradução de
língua oral e visual espacial e, principalmente no que tange à sequência lógica de ideias e
argumentação que fazem parte de um processo muito próximo, ligado a coesão do texto discursivo.
Essas questões, intimamente ligadas também ao domínio gramatical, apresentam uma concatenação
simples e situacional de ideias. Peço, então que estes atributos tenham peso quando articuladas a
este domínio do conteúdo ligado a prática a reflexão teórica, uma vez que têm ressonâncias na
crítica tomada como referência, os autores Audrei Gesser, Ronice Müller de Quadros e Lodenir
Becker Karnopp. Nas respostas há a interpenetração do domínio de conteúdo, abrangência e a
organização de ideias sendo, assim, a diferença da atribuição de notas relativas a estes atributos algo
que merece certa atenção; dado que o argumento, domínio de conteúdo e abrangência então
desenvolvidos de acordo com os padrões de respostas pretendidos – perceptíveis nas três questões
da prova.
São pontuação de modo geral, dado que as justificativas apresentadas foram relativas ao
desempenho geral. Quanto a isto, cabe ressaltar que não há a objetividade quanto a atribuição de
notas no critério gramatical. Isto é prejudicial no sentido de dificultar uma defesa mais direta. As
notas atribuídas levam a uma contradição dado que a prova foi escrita num domínio formal da
língua, mesmo com desvios, o que atribuiria um valor maior ao meu desempenho linguístico.
Peço aqui, somente, uma reavaliação levando-se em consideração esta diferença de notas de
critérios que são próximos e dialógicos no texto dissertativo. Entendo que em relação a articulação
dessas questões as respostas realizadas na prova discursiva encontram-se em consonância com a
realização padrão indicada neste processo. Ainda que, assim como indicado nas correções, hajam
erros gramaticais e problemas na redação é importante que se perceba que há também o
cumprimento de um texto dissertativo – seguindo um concatenamento lógico de ideias, linguagem
padrão e discussão em torno de um tema delimitado. Tendo apresentado estas questões, espero que a
nova avaliação seja feita no sentido de atribuir pontuação justa ao texto que elaborei.
Atenciosamente,
Jonata Souza de Lima
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