Prezada Maria de Lourdes, O Sistema Único de Saúde (SUS) garante todo o tratamento de pacientes com neoplasia maligna, por meio de uma Rede de Atenção a Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. Essa Rede é formada pelos componentes da Atenção Básica, Atenção Domiciliar, Atenção Especializada, Sistemas de Apoio, Regulação, Sistemas Logísticos e Governança. No que se refere à atenção ao câncer, o componente da Atenção Especializada da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas é formado, atualmente, por 44 hospitais habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), 240 hospitais habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), 07 hospitais habilitados como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica e 10 Serviços Isolados de Radioterapia. Para que um paciente tenha acesso ao tratamento oncológico no âmbito do SUS, independentemente do tipo de tumor, este deve ser atendido em um estabelecimento habilitado na Atenção Especializada em Oncologia. A assistência especializada abrange sete tipos de ações a depender de cada caso: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos. Os estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON ou CACON devem oferecer assistência geral, especializada e integral ao paciente com câncer; atuando no diagnóstico, estadiamento e tratamento. O Município de Ribeirão Preto possui três estabelecimentos habilitados na Atenção Especializada em Oncologia pelo SUS: UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES HABILITAÇÃO SP Ribeirão Preto SP Ribeirão Preto Ribeirão Preto SP Hospital das Clínicas FAEPA/Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência/HCFMRP Hospital Imaculada Conceição/Sociedade Portuguesa de Beneficência Hospital da Santa Casa de Ribeirão Preto/Sociedade Beneficência Hospitalar Santa Casa de Misericórdia 2082187 Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica 2080400 Cacon 2084414 Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica Atualmente, exceto pelos relacionados abaixo, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Ou seja, os hospitais credenciados no SUS e habilitados em oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do(s) medicamento(s) antineoplásico(s) é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos. Os seguintes antineoplásicos são comprados centralizadamente pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos hospitais por meio das secretarias estaduais de saúde: Talidomida, LAsparaginase, Mesilato de Imatinibe, Dasatinibe, Cloridrato de Nilotinibe, Rituximabe, Trastuzumabe, Dactinomicina. Tendo em vista que a organização e o controle da Rede de Atenção às Pessoas com Câncer é de responsabilidade das Secretarias de Saúde, recomenda-se que o caso seja reportado à Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, para conhecimento e providências. Por fim, ressalta-se a importância desta manifestação também à Ouvidoria - setor responsável por receber manifestações como reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados por determinado órgão. O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES) recebe as manifestações dos usuários do Sistema de Saúde (SUS) por meio de vários canais como: carta, internet, telefone e atendimento presencial.