Governo dobra o ano sem cumprir “lei do amianto”

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Federação Nacional dos Professores
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Governo dobra o ano sem cumprir “lei do amianto”
O Governo divulgou a 31 de julho a lista de edifícios, instalações e equipamentos públicos que presumidamente
contêm amianto na sua construção, em cumprimento da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro. Essa divulgação
ocorreu com mais de dois anos de atraso. De acordo com essa Lei, a Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT), mediante informação recolhida por análises à qualidade do ar nos edifícios com amianto, teria 90 dias
úteis para propor para cada um dos casos identificados na listagem aqueles que devem ser submetidos a
monitorização regular e aqueles que devem ser sujeitos a ações corretivas, incluindo a remoção das respetivas
fibras nos casos em que tal seja devido. O prazo terminou no início de dezembro e, mais uma vez, a lei não foi
cumprida.
Entretanto a ACT deixou der ter funções de inspeção aos organismos públicos, de acordo com a Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho), passando estas para os serviços de inspeção de cada ministério e
cumulativamente para a Inspeção-Geral de Finanças. No caso do Ministério da Educação e da Ciência (MEC) a entidade
responsável passou a ser a Inspeção Geral da Educação e Ciência.
Antes de tudo, seria necessário que o levantamento efetuado nos edifícios sob a tutela do MEC fosse bem feito e isso
não aconteceu. O levantamento do MEC só foi feito ao fibrocimento, como é dito explicitamente pelo governo «o
levantamento destes ministérios centrou-se, nesta primeira fase, sobretudo na deteção da presença de fibrocimento nos
respetivos edifícios, instalações e equipamentos». Estamos muito longe de ter conhecimento do amianto que existe
realmente no interior dos edifícios que, no caso de estar degradado, poderá ser muito mais perigoso do que as placas de
fibrocimento que se encontram nas coberturas das escolas.
Avaliar as situações
de risco
O levantamento nos edifícios sob tutela do MEC foi feito «a olho» por pessoas que não são especialistas no assunto,
pelo que se exige que seja feito um levantamento completo e por especialistas da presença de amianto nos edifícios. A
seguir, a fase mais importante do trabalho, será avaliar as situações de risco para todos os utilizadores dos edifícios
como trabalhadores docentes e não docentes, crianças e jovens. O MEC tem de fazer o levantamento completo e
avaliar o risco existente, que passa por várias fases, entre as quais, a medição da presença de fibras respiráveis
no ar interior. Tem também de ser feito o levantamento e divulgação dos edifícios dependentes das autarquias, como
jardins-de-infância e escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Estamos em plena interrupção letiva do Natal, que poderia ter sido aproveitada para a realização de obras nas escolas,
mas não se conhece em que escolas está o trabalho a avançar, ou mesmo se avançou algum trabalho desde o momento
em que passou a conhecer-se a lista de edifícios com amianto. A FENPROF realça a necessidade de haver rigor
quando se lida com o amianto, bem como a importância de se cumprir o Princípio da Prevenção em intervenções
com este tipo de materiais.
A FENPROF exige que a lei do amianto seja cumprida! Como tal, continua disponível para contribuir para a resolução
deste problema, articulando os seus esforços com o MEC, com as Associações de Pais e Encarregados de Educação,
com as Associações de Estudantes, com Organizações Não Governamentais de Ambiente, com outros Sindicatos e com
todas as entidades interessadas em que o problema do amianto seja resolvido em Portugal.
O Secretariado Nacional da FENPROF
29/12/2014
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