Federação Nacional dos Professores www.fenprof.pt Governo dobra o ano sem cumprir “lei do amianto” O Governo divulgou a 31 de julho a lista de edifícios, instalações e equipamentos públicos que presumidamente contêm amianto na sua construção, em cumprimento da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro. Essa divulgação ocorreu com mais de dois anos de atraso. De acordo com essa Lei, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mediante informação recolhida por análises à qualidade do ar nos edifícios com amianto, teria 90 dias úteis para propor para cada um dos casos identificados na listagem aqueles que devem ser submetidos a monitorização regular e aqueles que devem ser sujeitos a ações corretivas, incluindo a remoção das respetivas fibras nos casos em que tal seja devido. O prazo terminou no início de dezembro e, mais uma vez, a lei não foi cumprida. Entretanto a ACT deixou der ter funções de inspeção aos organismos públicos, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho), passando estas para os serviços de inspeção de cada ministério e cumulativamente para a Inspeção-Geral de Finanças. No caso do Ministério da Educação e da Ciência (MEC) a entidade responsável passou a ser a Inspeção Geral da Educação e Ciência. Antes de tudo, seria necessário que o levantamento efetuado nos edifícios sob a tutela do MEC fosse bem feito e isso não aconteceu. O levantamento do MEC só foi feito ao fibrocimento, como é dito explicitamente pelo governo «o levantamento destes ministérios centrou-se, nesta primeira fase, sobretudo na deteção da presença de fibrocimento nos respetivos edifícios, instalações e equipamentos». Estamos muito longe de ter conhecimento do amianto que existe realmente no interior dos edifícios que, no caso de estar degradado, poderá ser muito mais perigoso do que as placas de fibrocimento que se encontram nas coberturas das escolas. Avaliar as situações de risco O levantamento nos edifícios sob tutela do MEC foi feito «a olho» por pessoas que não são especialistas no assunto, pelo que se exige que seja feito um levantamento completo e por especialistas da presença de amianto nos edifícios. A seguir, a fase mais importante do trabalho, será avaliar as situações de risco para todos os utilizadores dos edifícios como trabalhadores docentes e não docentes, crianças e jovens. O MEC tem de fazer o levantamento completo e avaliar o risco existente, que passa por várias fases, entre as quais, a medição da presença de fibras respiráveis no ar interior. Tem também de ser feito o levantamento e divulgação dos edifícios dependentes das autarquias, como jardins-de-infância e escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico. Estamos em plena interrupção letiva do Natal, que poderia ter sido aproveitada para a realização de obras nas escolas, mas não se conhece em que escolas está o trabalho a avançar, ou mesmo se avançou algum trabalho desde o momento em que passou a conhecer-se a lista de edifícios com amianto. A FENPROF realça a necessidade de haver rigor quando se lida com o amianto, bem como a importância de se cumprir o Princípio da Prevenção em intervenções com este tipo de materiais. A FENPROF exige que a lei do amianto seja cumprida! Como tal, continua disponível para contribuir para a resolução deste problema, articulando os seus esforços com o MEC, com as Associações de Pais e Encarregados de Educação, com as Associações de Estudantes, com Organizações Não Governamentais de Ambiente, com outros Sindicatos e com todas as entidades interessadas em que o problema do amianto seja resolvido em Portugal. O Secretariado Nacional da FENPROF 29/12/2014