Síndrome metabólica O conceito da Síndrome Metabólica (SM) não está, ainda, plenamente esclarecido, mas se sabe que é um transtorno representado por um conjunto de fatores de riscos cardiovasculares, relacionados a: •Depósito de gordura na parte central do corpo, principalmente o abdome (homens com circunferência abdominal maior que 102 cm e mulheres maior que 88cm); •Resistência à insulina – ela tem dificuldade em metabolizar a glicose, podendo levar ao diabetes tipo II; •Hipertensão arterial; •IMC (índice de massa corporal) alto (pré-obesidade ou obesidade); •Triglicerídios acima de 150 mg/dl; •HDL colesterol em homens, menor que 40mg/dl e em mulheres, menor que 50mg/dl; •Glicemia em jejum maior que 100mg/dl; De uma maneira geral, o diagnóstico de SM é confirmado, quando três dos fatores acima são encontrados. Tratamento não-medicamentoso: São medidas obrigatórias no tratamento da SM a correção do: •Excesso de peso; •Sedentarismo; •Alimentação inadequada; •A adoção de uma dieta balanceada é uma das principais medidas que deve ser individualizada para a necessidade de cada paciente; •A perda de peso e da gordura visceral com o objetivo de normalização dos níveis da pressão arterial; •Correção das dislipidemias e da hiperglicemia e conseqüentemente a redução do risco cardiovascular; As evidências favorecem as dietas: •Ricas em fibras e pobres em gorduras saturadas e colesterol – frituras, churrascos, feijoadas, frios em geral, leite integral e derivados – com reduzida quantidade de açúcares simples (usar, preferencialmente, adoçantes naturais, como a stévia, por exemplo); •Dar preferência às frutas, legumes, verduras e cereais; Uma redução de 5 a 10 por cento do peso está associada à melhoria dos níveis da: •Pressão arterial; •Controle metabólico e até mesmo da mortalidade relacionada ao diabetes; •A atividade física deve também ser enfaticamente estimulada, sempre adequada à faixa etária e ao condicionamento físico de cada indivíduo; •A prática de exercícios moderados, 30 a 40 minutos por dia, está sem dúvida, associada ao benefício cardiovascular; Dr. Sérgio Ferreira CRMSP: 89071