ROM 97 Jan - Ordem dos Médicos

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OPINIÃO
Inacreditável...
...mas verdadeiro!
Os mais velhos talvez ainda se lembrem do programa «Uncroyable mais vrai»
O aborto e o Código
Deontológico dos médicos
No preâmbulo do projecto de Código
Deontológico agora em discussão pública, afirma-se que os médicos não estão de acordo sobre quando começa a
vida! Inacreditável!, não é? (mas aquilo
não estará lá por acaso, pois certamente apenas se terá pretendido o «politicamente correcto»), embora todos aceitem que a vida é um todo continuo...
O aborto continua quanto a nós, indiscutivelmente, a ser falta deontológica,
mesmo para aqueles que se arrogam o
definir por si, um «início tardio» da vida
humana, negando o que a ciência demonstra. Se a violação de um código
ético deve prever sanções, também não
é menos evidente que nenhuma
sansão, excepto a moral, poderá
ter lugar, se o acto praticado estiver de acordo com a lei do país.
Mas a lei nunca poderá anular o valor
ético em causa, o que aliás correctamente o novo projecto de Código reafirma.
Vejamos o que a ciência biológica comprova, indiscutivelmente!
A fecundação do óvulo pelo espermatozóide dá origem a uma única célula, o ovo ou zigoto, onde
algumas horas depois se unem os
23 cromossomas e os milhares de
genes dados pelo pai e pela mãe,
ficando assim constituido um novo
ser humano, único e irrepetível,
com o seu ADN próprio e específico, que o identificará ao longo
de toda a vida. Até ao 14º dia,
momento em que o óvulo se torna indivisível (lembremos o exemplo
bem conhecido dos gémeos univitelinos)
nem por isso o óvulo deixa de ser
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Revista ORDEM DOS MÉDICOS • Janeiro 2009
o estadio inicial de cada novo «ser
humano», portanto já vida humana,
em evolução continua...
Na terceira semana, o novo cérebro inicia o seu desenvolvimento.
Num processo evolutivo continuo
como estabelecer quando tem início a actividade cerebral? E esta
não pode, logicamente, ser o início de uma vida, já que, de facto,
esta já se encontra em evolução.
Às 10 semanas o feto já tem um
face humana e atingiu todas características básicas: a partir daí apenas se irá diferenciar e desenvolver até ao nascimento, aos 9 meses,
podendo, no entanto, já ser viável, após
24 semanas de gestação, ponto a
partir do qual alguns pretendem, só
então ter início a vida humana!
Poderá imaginar-se maior absurdo e distorção de factos evidente, pelo menos em termos biológicos e científicos (excluindo, obviamente, razões políticas, religiosas, culturais, de conveniência,
oportunistas, ou outras...)?
Por favor não se use o argumento, de
que não há consenso, entre os médicos, de quando começa a vida!
E então que significado tem a fertilização in vitro, em que juntando simplesmente uma célula materna e outra
paterna, se obtém uma criança normal?
Quando começou a vida dessa criança? Tudo o que seja diferente, é erro
biologicamente grave, que só parece
poder justificar-se pelo desejo de alguns em justificar as ideias que têm,
ou as propostas que pretendem fazer.
Quando pensa, cada um de nós, que
começou a sua vida; não foi com a
junção de um óvulo e de um
espermatozoide, de nossa mãe e de
nosso pai? Juridicamente, desde a concepção teremos um nascituro, sujeito de
direitos próprios, entre os quais o ser
herdeiro…! O direito distingue pois
a personalidade jurídica. Será que
um recém-nascido pode sobreviver sozinho? Certamente que não. E tem ou
não direito à vida? Tem. Já fala e já anda
mas ainda não tem autonomia. Será o
seu direito à vida menor? Ou será que
a pessoa só tem, verdadeiramente, direito à vida, quando pode casar, conduzir automóvel ou votar?
E uma criança, há 9 meses ainda no
útero materno, será menos pessoa
que um prematuro de 24 semanas
de gestação, mas já nascido. Diz
o povo, e bem, que «não há pior
cego do que aquele que não quer
ver». Quem poderá honestamente ter
dúvidas sobre a vida que possui, ao
ver o novo ser a reagir e a mover-se
quando observado por ecografia?
A Constituição Portuguesa diz
que o direito à vida é inviolável.
As razões últimas que justificam o direito à vida do nascituro, são precisamente as mesmas que depõem a favor
do direito à vida das pessoas, em geral. Os nascituros não são mais do
que a humanidade do amanhã.
Os verdadeiros médicos, apenas
poderão aceitar o aborto terapêutico, nomeadamente quando,
numa alternativa real, concreta e
comprovada, a sobrevida do nascituro possa envolver a morte da
mãe. Se é firmemente repudiado o infanticídio, com que lógica admitir o
aborto em malformação compatível
com a vida? Será que alguns portugueses pretendem, por passos sucessivos
de uma mesma filosofia, chegar à legalização do infanticídio?
António Gentil Martins
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