DECLARAÇÃO DO CUANDO - CUBANGO 2015

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REPÚBLICA DE ANGOLA
DECLARAÇÃO DO CUANDO - CUBANGO 2015
Considerando que a Associação dos Procuradores de
Africa - APA organizou de 2 a 4 de Setembro de 2015,
na cidade de Menongue, em Angola a Conferência
Internacional sobre “a Caça Furtiva e os Efeitos Nefastos
para o Continente Africano - Medidas Eficazes para a
Responsabilização dos Infractores” em parceria com o
Ministério do Ambiente de Angola, o Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e o
Governo Provincial do Cuando - Cubango;
Reconhecendo que a caça furtiva está a causar danos
incomensuráveis à fauna selvagem em África, com
particular destaque para o abate indiscriminado de
elefantes e rinocerontes, devido ao tráfico de marfim e
de cornos de rinocerontes, em violação flagrante às
Convenções Internacionais em vigor;
Convictos de que, cada vez mais, formam-se grupos
criminosos organizados que abatem animais de forma
ilegal, causando graves consequências para a
biodiversidade;
Conscientes de que a caça furtiva e o tráfico de
espécies protegidas ultrapassam fronteiras nacionais,
alimentando a criminalidade transnacional organizada,
pondo em causa a segurança dos Estados;
Reconhecendo que os Estados devem adoptar medidas
necessárias à protecção do ambiente e das espécies
da fauna e da flora para um desenvolvimento
sustentável, de respeito dos direitos das gerações futuras
e da preservação das espécies;
Cientes de que a situação acima descrita exige dos
países africanos a adopção de medidas legislativas
para a adequada investigação e criminalização da
caça furtiva e do tráfico de produtos dela proveniente,
bem como para a consequente responsabilização dos
infractores;
Tendo em conta que para a responsabilização dos
infractores e protecção da fauna e flora devem os
países africanos articular mecanismos transversais de
combate a essa realidade nefasta, baseados em
parcerias entre as Procuradorias Gerais e os demais
Departamentos Ministeriais vocacionados para o efeito;
Cientes da necessidade de acções
conjuntas, os participantes declaram:
urgentes
e
1.
Reforçar
a
cooperação
internacional
na
protecção das espécies selvagens em África no
quadro da Convenção Internacional sobre o
Comércio Ilegal das Espécies em Vias de Extinção CITES e outras convenções relacionadas com a
protecção e conservação da biodiversidade;
2.
Implementar as boas práticas e intensificar a
parceria com a União Africana e com as agências
do Sistema das Nações Unidas, em particular com
o PNUD, em matéria de protecção da
biodiversidade;
3.
Promover o estabelecimento de uma estratégia
africana de combate ao crime e tráfico ilegal de
espécies da vida selvagem, da flora e da fauna a
ser aprovada e adoptada pelos Chefes de Estado
da União Africana;
4.
Criar políticas públicas e elaborar propostas
legislativas comuns para o continente africano que
permitirão encontrar soluções práticas de combate
ao flagelo transnacional da caça furtiva, até a sua
erradicação total;
5.
Promover o estabelecimento de um programa
comum dos países africanos para o treinamento e
capacitação dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público e dos técnicos ligados à
conservação e preservação da biodiversidade;
6.
Promover a investigação dos crimes ambientais e a
criação de sinergias comuns no âmbito da
cooperação jurídico-judiciaria, de modo a garantir
o intercâmbio de informações sobre casos
concretos;
7.
Desenvolver programas de educação ambiental
para engajar as comunidades no esforço de
prevenção e denúncia dos crimes relacionados
com a caça furtiva;
8.
Elaborar um manual de boas práticas de
combate à caça furtiva em África,bem assim
como manuais de educação ambiental para as
populações locais.
Cuando - Cubango, 3 de Setembro de 2015.
Os Participantes
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