REPÚBLICA DE ANGOLA DECLARAÇÃO DO CUANDO - CUBANGO 2015 Considerando que a Associação dos Procuradores de Africa - APA organizou de 2 a 4 de Setembro de 2015, na cidade de Menongue, em Angola a Conferência Internacional sobre “a Caça Furtiva e os Efeitos Nefastos para o Continente Africano - Medidas Eficazes para a Responsabilização dos Infractores” em parceria com o Ministério do Ambiente de Angola, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e o Governo Provincial do Cuando - Cubango; Reconhecendo que a caça furtiva está a causar danos incomensuráveis à fauna selvagem em África, com particular destaque para o abate indiscriminado de elefantes e rinocerontes, devido ao tráfico de marfim e de cornos de rinocerontes, em violação flagrante às Convenções Internacionais em vigor; Convictos de que, cada vez mais, formam-se grupos criminosos organizados que abatem animais de forma ilegal, causando graves consequências para a biodiversidade; Conscientes de que a caça furtiva e o tráfico de espécies protegidas ultrapassam fronteiras nacionais, alimentando a criminalidade transnacional organizada, pondo em causa a segurança dos Estados; Reconhecendo que os Estados devem adoptar medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da fauna e da flora para um desenvolvimento sustentável, de respeito dos direitos das gerações futuras e da preservação das espécies; Cientes de que a situação acima descrita exige dos países africanos a adopção de medidas legislativas para a adequada investigação e criminalização da caça furtiva e do tráfico de produtos dela proveniente, bem como para a consequente responsabilização dos infractores; Tendo em conta que para a responsabilização dos infractores e protecção da fauna e flora devem os países africanos articular mecanismos transversais de combate a essa realidade nefasta, baseados em parcerias entre as Procuradorias Gerais e os demais Departamentos Ministeriais vocacionados para o efeito; Cientes da necessidade de acções conjuntas, os participantes declaram: urgentes e 1. Reforçar a cooperação internacional na protecção das espécies selvagens em África no quadro da Convenção Internacional sobre o Comércio Ilegal das Espécies em Vias de Extinção CITES e outras convenções relacionadas com a protecção e conservação da biodiversidade; 2. Implementar as boas práticas e intensificar a parceria com a União Africana e com as agências do Sistema das Nações Unidas, em particular com o PNUD, em matéria de protecção da biodiversidade; 3. Promover o estabelecimento de uma estratégia africana de combate ao crime e tráfico ilegal de espécies da vida selvagem, da flora e da fauna a ser aprovada e adoptada pelos Chefes de Estado da União Africana; 4. Criar políticas públicas e elaborar propostas legislativas comuns para o continente africano que permitirão encontrar soluções práticas de combate ao flagelo transnacional da caça furtiva, até a sua erradicação total; 5. Promover o estabelecimento de um programa comum dos países africanos para o treinamento e capacitação dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público e dos técnicos ligados à conservação e preservação da biodiversidade; 6. Promover a investigação dos crimes ambientais e a criação de sinergias comuns no âmbito da cooperação jurídico-judiciaria, de modo a garantir o intercâmbio de informações sobre casos concretos; 7. Desenvolver programas de educação ambiental para engajar as comunidades no esforço de prevenção e denúncia dos crimes relacionados com a caça furtiva; 8. Elaborar um manual de boas práticas de combate à caça furtiva em África,bem assim como manuais de educação ambiental para as populações locais. Cuando - Cubango, 3 de Setembro de 2015. Os Participantes