É necessário apresentar uma garantia financeira? Não, De acordo

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1. É necessário apresentar uma garantia financeira?
Não,
De acordo com o artigo 15.8 das Condições Gerais aplicáveis aos Contractos de Subvenção
financiados: Se o montante da subvenção exceder 60 000 EUR, a Administração Contratante
pode pedir uma garantia financeira pelo montante do pagamento inicial do préfinanciamento. Todavia esta disposição não se aplica se o Coordenador for uma organização
sem fins lucrativos, uma organização que tenha assinado um acordo-quadro de parceria com
a Comissão Europeia, um departamento governamental ou um organismo público, salvo
disposição em contrário das Condições Especiais
2. Podem ser considerados elegíveis os custos das viagens de seguimento técnico desde
Maputo à zona da intervenção e desde a sede da organização à zona de intervenção?
Sim,
Desde que os ditos custos concordem com o artigo 15.8 das Condições Gerais aplicáveis aos
Contractos de Subvenção segundo o qual: Os custos de viagem e de estada do pessoal e de
outros participantes na Acção, desde que não excedam os normalmente suportados pelos
Beneficiários, de acordo com as suas regras e regulamentações
3. Qual é o montante máximo que pode ser concedido com base em opções de custos
simplificados?
O montante total do financiamento que pode ser concedido com base em opções de custos
simplificados não pode exceder 60 000 EUR por Beneficiário, sabendo que por definição o
termo «Beneficiários» refere-se colectivamente a todos os Beneficiários da Ação,
antigamente entendidos como requerente principal (coordenador) e co requerentes.
4. Os salários do pessoal da Administração Nacional podem ser considerados custos elegíveis do
projecto?
Não Os custos salariais do pessoal das administrações nacionais não devem ser considerados
elegíveis.
Este tipo de custo pode ser considerado elegível apenas na medida em que esteja
relacionado com o custo de actividades que não seriam executadas pela autoridade pública
competente se a Acção em causa não tivesse sido empreendida. Neste caso o funcionário
público deve ser oficialmente destacado para estas actividades específicas e se o seu salario
estiver pago pela Administração Nacional, o valor do salario pode ser considerado como
parte do co-financiamento pelos Beneficiários.
5. E’ possível acrescentar um co requerente à lista fornecida na nota de síntese?
Sim, mas exclusivamente em casos bem justificados, e que não mudem a natura da proposta
ou a lógica da intervenção
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