FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO FACULDADE DE DIREITO COORDENADORIA DE PESQUISA Aluna: Iris Zimmer Manor Nota: 9,0 Tema: “Logística reversa na legislação ambiental brasileira” Resumo O Conselho Nacional do Meio Ambiente há alguns anos, vem se preocupando com a questão do gerenciamento de resíduos, quanto ao retorno de defensivos agrícolas e pneus, por exemplo, responsabilizando todos os elos da cadeia produtiva. A recente Lei Federal, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos é de suma importância e relevante para o tema em questão, pois responsabiliza fabricantes, distribuidores ou importadores de produtos que possam gerar resíduos sólidos de significativo impacto ambiental no pré e pós consumo. Oportuno mencionar aqui a relevância do conhecimento do princípio da responsabilidade e do poluidor pagador. O primeiro aborda a responsabilização, embora indefinida, estabelecida pelo artigo 225 da Constituição e, o segundo, introduzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 1972, parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que o seu uso na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação1. 1 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 11ª edição, 2008, p. 48. Rua Alagoas, 903 – Prédio 2 – cep: 01242-902 – São Paulo – SP Fone: 11 3662-7339 FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO FACULDADE DE DIREITO COORDENADORIA DE PESQUISA Em função do desenfreado desenvolvimento dos estados e da sociedade capitalista em que vivemos a poluição das vias públicas, calçadas, lixões aumentam continuadamente e, há nesse contexto, grande possibilidade das empresas tirarem vantagens sócio-ambientais do descarte dos produtos, beneficiando-se financeira e competitivamente, reaproveitando o produto ao máximo e reduzindo seu impacto no meio ambiente. O estudo desta Monografia Jurídica busca entender o que é o sistema de Logística Reversa, prevista expressamente na Política Nacional de Resíduos Sólidos, como é aplicada nas empresas, qual sua origem, aspectos legais e especificidades. Enquanto a Logística tradicional de fluxo de saída dos produtos alimenta incessantemente o mercado com novos produtos que são constantemente descartados após seu uso inicial, a Logística Reversa se preocupa com o retorno desses produtos ao ciclo produtivo. O caráter ambiental e urgente da instituição e operacionalização da Logística Reversa é visivelmente claro aos olhos da sociedade, empresas e da legislação relacionada, elaborada progressivamente de forma mais restrita e rigorosa, preocupada com o descarte ecologicamente correto dos resíduos ao final de seu ciclo de vida. Assim, busco apresentar o conceito, histórico, aspectos sobre sua aplicabilidade e a legislação correlata referente à Logística Reversa como elemento essencial no processo de revalorização dos bens manufaturados, da educação e consciência ambiental e garantidor de um meio ambiente ecologicamente equilibrado quando da sua efetiva aplicação. Rua Alagoas, 903 – Prédio 2 – cep: 01242-902 – São Paulo – SP Fone: 11 3662-7339