O Absolutismo e a Guerra

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O Concílio Vaticano II nos mostrou que a Igreja préconciliar estava divorciada da
civilização da sociedade contemporânea, caminhando por vias diversas, quando não
opostas. Tentaremos explicar a gênese do fenômeno.
O ABSOLUTISMO
Centralização do Estado
e da Igreja no Rei
A partir do século XVII, até a Revolução Francesa (1789) e mesmo entrando no século
XIX (a Restauração de 1814-1848), vigorou na Europa o regime político denominado
“Absolutismo”.
Foi o ponto de chegada de um processo iniciado na Idade Média e que representou a
derrota da nobreza pela monarquia e a afirmação do soberano (Rei) e do Estado
nacional. Isso foi possível pelo cansaço das guerras de religião, pela riqueza provinda
das novas descobertas e o apoio da burguesia.
O Absolutismo foi o regime da centralização: os soberanos passaram a concentrar
todos os poderes, ficando os cidadãos excluídos de qualquer participação e controle na
vida pública.
A base social do Absolutismo era o privilégio: honras, riquezas e poderes eram
reservados a um pequeno grupo de pessoas. Eram:
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privilégios sociais (acesso exclusivo a cargos, oficialato no exército, colégios,
distinção nas vestes...);
privilégios jurídicos (direito de passar testamento, tribunais e penas especiais);
privilégios econômicos (isenções de impostos que recaíam sobre os pobres).
O mercantilismo foi a base da economia, subordinada à política, com forte taxação nas
importações, busca de mercados e aumento do território através de guerras que
empobreciam o país e os pobres, em contraste com a opulência nas cortes e palácios.
UMA SOCIEDADE OFICIALMENTE CRISTÃ
A Igreja e o Estado caminhavam num perfeito paralelismo: o político usa o sagrado e o
sagrado usa o político. O proibido ou permitido na ordem religiosa o é também na civil.
Daí a expressão que melhor define o sistema: a união Trono e Altar. Isso valia para os
países católicos, a Prússia protestante, a Inglaterra anglicana e a Rússia ortodoxa.
Conseqüências:
1 - O Direito divino dos Reis: a autoridade do rei vem de Deus e a ninguém ele devia
explicação de suas atitudes. Sua pessoa é sagrada.
2 - A unidade política se fundamentava na unidade religiosa: um Rei, uma Fé, uma
Lei. Quem não seguia a religião do rei era privado dos direitos políticos (cargos
públicos) e civis (liberdade de domicílio, de trânsito, de profissão, de propriedade).
3 - A Religião do Estado: nos países católicos, a religião católica era a única permitida.
Era dever do rei defendê-la e promovê-la, impedindo o proselitismo, a difusão de livros
contrários à religião e considerando os delitos contra a religião como delitos contra o
Estado.Cumprir os deveres religiosos era pressuposto para o gozo de certos direitos
civis.
Aos domingos era proibido manter abertos os botecos e
divertir-se em público durante as funções religiosas. As
transgressões eram punidas pelo braço secular. A própria
autoridade eclesiástica: as Cúrias, os inquisidores, bispos e
superiores religiosos, para proteger a moralidade pública,
possuíam meios para castigar os culpados.
A censura eclesiástica à imprensa era sancionada pelo Estado, mas tendo um preço
muito alto: o Estado censurava as próprias Cartas Pastorais dos Bispos e Documentos
Pontifícios. A estrutura cristã tira assim a liberdade cristã.
4 - À Igreja era reconhecido o monopólio assistencial e da instrução: o Estado não
se interessa pela instrução pública, que ficava nas mãos dos religiosos (jesuítas,
barnabitas, beneditinos, irmãos das escolas cristãs...). As obras assistenciais também
estavam nas mãos da Igreja, que possuía e recebia os meios para mantê-las, sendo este
seu grande título de glória.
5 - As imunidades dos nobres são estendidas à Igreja e ao clero.
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Imunidades reais: os bens eclesiásticos eram isentos de taxas e inalienáveis;
Imunidades locais: direito de asilo conferido às Igrejas e edifícios anexos;
Imunidades pessoais: isenção do serviço militar, direito de serem julgados por
um tribunal eclesiástico. Era o foro eclesiástico.
Enquanto isso, sobretudo a partir dos século XVII-XVIII, o Estado começou a
caminhar para a laicização da sociedade e para a subordinação da Igreja ao Estado. De
fato, os privilégios distanciavam a Igreja do povo e, a uma Igreja que se afasta do povo,
corresponde um povo que se afasta da Igreja.
UMA IGREJA CONTROLADA PELO
ESTADO
O apoio do Estado foi acompanhado de um pesado controle deste sobre
a Igreja e toda sua atividade, já que o rei julgava receber de Deus uma
verdadeira missão eclesiástica. Príncipes, encorajados por escritores,
viam na intervenção estatal o único meio eficaz para a renovação
religiosa.
Competia, portanto, ao Estado: regular a administração dos bens
eclesiásticos, a nomeação de bispos e párocos, a disciplina do clero e
dos fiéis e, inclusive, o culto. Em poucas palavras, a Igreja era reduzida à sacristia. Esse
sistema recebeu o nome de Jurisdicionalismo.
De todos os direitos-deveres do Estado, dois eram fundamentais e, por isso mesmo,
mais prejudiciais à Igreja:
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O Direito de Nomeação (atribuía ao soberano a nomeação dos bispos, abades e
funcionários eclesiásticos). Na França, entre 1516-1905 (ano da separação),
todos os bispos foram nomeados pelo Estado. Ao Papa cabia a instituição
canônica;
O Direito de veto (o rei poderia excluir pessoas de determinadas funções. A
aplicação mais clamorosa acontecia nos conclaves, com o uso do “veto” por
parte das potências católicas, na eleição dos papas. O “veto” foi utilizado até
1903 quando Pio X proibiu, sob pena de excomunhão, qualquer tentativa de
impedir a eleição de algum candidato ao Trono pontifício.
Uma das causas de, após Adriano VI (1522), somente italianos terem sido eleitos, foi,
em grande parte, a rivalidade entre a Espanha, França e Áustria: o pavor que uma sentia
em imaginar um Papa de nacionalidade que não a sua, fazia-o pender para a “solução
italiana”. A tradição foi quebrada somente em 1978, com a eleição do polonês Karol
Wojtylla.
QUE FAZIA A IGREJA PARA REMEDIAR ESTES MALES?
Primeiramente, procurava formar cristãmente os filhos da classe dirigente, através dos
colégios.
Os colégios jesuítas conseguiram salvar boa parte da Alemanha do protestantismo, mas
não venceram o anticlericalismo e o laicismo da Idade moderna, sempre mais presente
entre as classes cultas.
m segundo lugar, tentava influir diretamente sobre os príncipes através dos confessores
e conselheiros da corte.
O Absolutismo é uma teoria política que defende que uma pessoa (em geral, um
monarca) deve deter um poder absoluto, isto é, independente de outro órgão, seja ele
judicial, legislativo, religioso ou eleitoral. Os teóricos de relevo associados ao
absolutismo incluem autores como Maquiavel, Jean Bodin, Jaime I de Inglaterra,
Bossuet e Thomas Hobbes. Esta idéia tem sido algumas vezes confundida com a
doutrina protestante do "Direito Divino dos Reis", que defende que a autoridade do
governante emana directamente de Deus, e que não podem ser depostos a não ser por
Deus, defendido por alguns absolutistas como Jean Bodin e Jaime I.
Índice
[esconder]
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1 O Absolutismo na Europa
2 Teóricos do absolutismo
o 2.1 O Absolutismo e a Guerra
3 Ver também
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4 Referências
[editar] O Absolutismo na Europa
Luís XIV da França
Em Portugal, o absolutismo passou por várias fases de desenvolvimento num sentido
crescente do aumento de autoridade e concentração do poder nas mãos dos reis.
Contudo, não se pode determinar com muita precisão o período em que a monarquia
portuguesa já se encontra estruturada em bases absolutistas. Essa questão é difícil de
datar porque as raízes do poder monárquico foram se desenvolvendo aos poucos, em
várias estruturas e crescendo ao longo de três séculos. Outrora, devemos entender o
regime absolutista português como um processo de longa duração, e ao decorrer de toda
a Época Moderna, colheu frutos do prestígio que tinha em seu território.
A Espanha conheceu em 1469 a unificação política com o casamento da rainha Isabel de
Castela com o rei Fernando de Aragão. Unificado, o reino espanhol reuniu forças para
completar a expulsão dos mouros e, com a ajuda da burguesia, lançar-se às grandes
navegações marítimas.
Na França, o longo processo de centralização do poder monárquico atingiu seu ponto
culminante com o rei Luís XIV, conhecido como "Rei Sol", que reinou entre 1643 e
1715. A ele atribui-se a célebre frase "o Estado sou eu". Ao contrário de seus
antecessores, recusou a figura de um "primeiro-ministro", reduziu a influência dos
parlamentos regionais e jamais convocou os Estados Gerais.
Na Inglaterra, o absolutismo teve início em 1509 com Henrique VIII, que apoiado pela
burguesia, ampliou os poderes monárquicos, diminuindo os do parlamento. No reinado
da Rainha Elisabeth I, o absolutismo monárquico foi fortalecido, tendo iniciado a
expansão marítima inglesa, com a colonização da América do Norte. Contudo, após a
Guerra Civil Inglesa, o Absolutismo perdeu força em Inglaterra, com o rei gradualmente
perdendo poderes em favor do Parlamento. A Revolução de 1688 - a "Revolução
Gloriosa" - pôs um ponto final no absolutismo inglês.
[editar] Teóricos do absolutismo
Durante os séculos XVI e XVII, diversos pensadores buscaram justificar o poder
absoluto dos monarcas. A principal obra de Nicolau Maquiavel, O príncipe, escrita
para responder a um questionamento a respeito da origem e da manutenção do poder,
influenciou os monarcas europeus, que a utilizaram para a defesa do absolutismo.
Maquiavel defendia o Estado como um fim em si mesmo, afirmando que os soberanos
poderiam utilizar-se de todos os meios - considerados lícitos ou não - que garantissem a
conquista e a continuidade do seu poder. As ações do Estado são regidas, sobretudo,
pela racionalidade.
Jean Bodin, sua obra foi Os seis livros da República, associava o Estado à própria
célula familiar, colocando o poder real como ilimitado, comparado ao chefe de família.
Jacques-Bénigne Bossuet, contemporâneo de Luís XIV, foi um dos maiores defensores
do absolutismo e, simultaneamente, do "direito divino dos reis"; em sua obra Política
Segundo a Sagrada Escritura, afirmava que a Monarquia era a origem divina,
cabendo aos homens aceitar todas as decisões reais, pois questioná-las transformá-los-ia
não somente em inimigos públicos, mas também em inimigos de Deus.
Thomas Hobbes, autor de Leviatã, proclamou que, em seu estado natural, a vida
humana era "solitária, miserável, desprezível, bestial e breve"; buscando escapar da
guerra de todos contra todos, os homens uniram-se em torno de um contrato para formar
uma sociedade civil, legando a um soberano todos os direitos para protegê-los contra a
violência.
Hugo Grotius é considerado um dos precursores do direito universal, pois defendia que,
se todos os países adotassem o Absolutismo, seria possível se estabelecer um sistema
único de legislação. Sua principal obra foi Direito de Paz e de Guerra.
[editar] O Absolutismo e a Guerra
O Estado absolutista foi um processo importante para a modernização administrativa de
certos países. No campo militar, embora tenha apresentado alguns pontos fracos, foi
responsável por grandes transformações. A centralização administrativa e financeira
praticamente extinguiu os exércitos mercenários, sem no entanto dispensar o emprego
de estrangeiros. Criou uma burocracia civil que muito ajudou à manutenção de forças
armadas. Desenvolveu formas compulsórias de alistamento que serviriam de base para o
serviço militar moderno. Regulamentando o alistamento, diminuiu velhos abusos.
Financiou e abasteceu efetivos cada vez maiores. Permitiu, por fim, a construção de
dezenas de fortificações modernas. Defendia a tese de que era nescessário um Estado
Forte para controlar e disciplinar a sociedade.
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