Processo de regulamentação para o repovoamento de peixes em

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Processo de regulamentação para o
repovoamento de peixes em bacias
hidrográficas brasileiras
DBFLO/CGFAP/COOPE
Rogério Inácio de Carvalho
[email protected]
(61)3316-1703
Normas Ambientais
Art. 23 do Dec. 3179/99: “É proibida a importação ou a
exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer
estágio de evolução, bem como a introdução de espécies
nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem
autorização do órgão ambiental competente”
Art. 61 da Lei 9605/98: “Disseminar doença ou praga ou
espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à
fauna, à flora ou aos ecossistemas”
Art. 9 da Portaria IBAMA n° 145-n/1998: “a soltura de
indivíduos em ambientes aquáticos externos às instalações de
cultivo somente será permitida quando se tratarem de espécies
autóctones, excetuando-se a soltura nos açudes da Região
Nordeste hidrograficamente isolados”
Construção da Minuta
2006 –Elaboração da Minuta encaminhada aos
Centros de Pesquisa do IBAMA:
CEPTA/CEPSUL/CEPENE/CEPNOR;
2007 – “Workshop sobre soltura/repovoamento de
ambientes aquáticos” em ITAIPU, Foz do Iguaçu.
2008 – Contribuições do CFBio sobre a IN.
2009 – GT6 – Recursos aquáticos – ELETROBRÁS.
Avaliação preliminar
Conhecimento dos estoques e formas de sua
exploração (existência de sobrepesca: “se está
retirando peixe em excesso”);
O reconhecimento das limitações ao crescimento
dos estoques presentes (capacidade de suporte do
ambiente, perda de habitats críticos para
reprodução e desenvolvimento inicial ou falhas
no recrutamento);
Conhecimento básico da bioecologia das espécies.
Quando repovoar?
Sobreexplotação
“Situação em que a atividade
pesqueira de uma determinada
espécie deixa de ser
sustentável”.
Baixa variabilidade
genética.
Manutenção e
recomposição
de estoques.
Evento extraordinário
“Ocorrência não passíveis de
previsão ou acidentais que
causam o perecimento de
espécimes da fauna
aquática, em uma
determinada bacia
hidrográfica”.
Origem dos alevinos!
Deverão ser produzidos em estação de aquicultura situada
na mesma bacia hidrográfica objeto da ação de
repovoamento. Com “foco” em variabilidade genética
(heterogeneidade) e não em produção (aspectos
zootécnicos – seleção e simplificação genética).
A avaliação da diversidade genética do plantel de
reprodutores e do estoque deve ser monitorado antes e
após o repovoamento.
Qualidade sanitária das “sementes” e do meio de
transporte deve ser motivo de controle absoluto.
Estações de Aquicultura
Deverão estar licenciadas pelo Órgão Ambiental Estadual;
Registro Geral da Pesca (MPA);
Cadastro Técnico Federal (IBAMA);
Apresentar ao IBAMA o “Programa de controle genético
de seus plantéis” bem como, o protocolo metodológico
detalhado do “Programa de monitoramento” da
efetividade do repovoamento, incluindo cronograma de
amostragem e entrega de relatórios da avaliação”.
Plantel ou bancos de germoplasma
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“A reprodução deverá assegurar um grau de endogamia da
espécie menor ou igual a 5% em no mínimo 10 gerações.”
“Número mínimo de 50 casais ativos e efetivos no processo de
reprodução, oriundos de ambiente natural”.
Máximo de 2% da prole/casal do n° total autorizado para
soltura/ano.
As matrizes deverão estar marcadas e registradas.
Solicitar ao IBAMA vistoria na estação de reprodução.
Sem formação de plantel
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“Solicitar autorização específica do IBAMA para a captura e
manutenção das matrizes”.
“Declaração de comprometimento
(devolução das matrizes ao Meio Ambiente).
“Solicitar vistoria na estação de reprodução.”
Onde repovoar?
“Os repovoamentos deverão ser realizados nas mesmas
épocas e locais de ocorrência natural da espécie em
relação aos habitats de reprodução, alimentação e
crescimento”.
Nos casos de sobreexplotação
“O repovoamento deverá ser realizado no período de
defeso e com espécies com elevada pressão de captura e
comprovado efeito de depleção real do estoque”.
Em grandes reservatórios
(populações auto-sustentáveis)
Pouco rentáveis e pouco produtivos;
O repovoamento para fins de conservação;
Reservatórios médios e pequenos
Onde são obtidos os melhores resultados de
repovoamento.
Repovoamento de rotina.
Obrigado!
DBFLO/CGFAP/COOPE
Rogério Inácio de Carvalho
[email protected]
(61)3316-1703
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