Processo de regulamentação para o repovoamento de peixes em bacias hidrográficas brasileiras DBFLO/CGFAP/COOPE Rogério Inácio de Carvalho [email protected] (61)3316-1703 Normas Ambientais Art. 23 do Dec. 3179/99: “É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão ambiental competente” Art. 61 da Lei 9605/98: “Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas” Art. 9 da Portaria IBAMA n° 145-n/1998: “a soltura de indivíduos em ambientes aquáticos externos às instalações de cultivo somente será permitida quando se tratarem de espécies autóctones, excetuando-se a soltura nos açudes da Região Nordeste hidrograficamente isolados” Construção da Minuta 2006 –Elaboração da Minuta encaminhada aos Centros de Pesquisa do IBAMA: CEPTA/CEPSUL/CEPENE/CEPNOR; 2007 – “Workshop sobre soltura/repovoamento de ambientes aquáticos” em ITAIPU, Foz do Iguaçu. 2008 – Contribuições do CFBio sobre a IN. 2009 – GT6 – Recursos aquáticos – ELETROBRÁS. Avaliação preliminar Conhecimento dos estoques e formas de sua exploração (existência de sobrepesca: “se está retirando peixe em excesso”); O reconhecimento das limitações ao crescimento dos estoques presentes (capacidade de suporte do ambiente, perda de habitats críticos para reprodução e desenvolvimento inicial ou falhas no recrutamento); Conhecimento básico da bioecologia das espécies. Quando repovoar? Sobreexplotação “Situação em que a atividade pesqueira de uma determinada espécie deixa de ser sustentável”. Baixa variabilidade genética. Manutenção e recomposição de estoques. Evento extraordinário “Ocorrência não passíveis de previsão ou acidentais que causam o perecimento de espécimes da fauna aquática, em uma determinada bacia hidrográfica”. Origem dos alevinos! Deverão ser produzidos em estação de aquicultura situada na mesma bacia hidrográfica objeto da ação de repovoamento. Com “foco” em variabilidade genética (heterogeneidade) e não em produção (aspectos zootécnicos – seleção e simplificação genética). A avaliação da diversidade genética do plantel de reprodutores e do estoque deve ser monitorado antes e após o repovoamento. Qualidade sanitária das “sementes” e do meio de transporte deve ser motivo de controle absoluto. Estações de Aquicultura Deverão estar licenciadas pelo Órgão Ambiental Estadual; Registro Geral da Pesca (MPA); Cadastro Técnico Federal (IBAMA); Apresentar ao IBAMA o “Programa de controle genético de seus plantéis” bem como, o protocolo metodológico detalhado do “Programa de monitoramento” da efetividade do repovoamento, incluindo cronograma de amostragem e entrega de relatórios da avaliação”. Plantel ou bancos de germoplasma • • • • • “A reprodução deverá assegurar um grau de endogamia da espécie menor ou igual a 5% em no mínimo 10 gerações.” “Número mínimo de 50 casais ativos e efetivos no processo de reprodução, oriundos de ambiente natural”. Máximo de 2% da prole/casal do n° total autorizado para soltura/ano. As matrizes deverão estar marcadas e registradas. Solicitar ao IBAMA vistoria na estação de reprodução. Sem formação de plantel • • • “Solicitar autorização específica do IBAMA para a captura e manutenção das matrizes”. “Declaração de comprometimento (devolução das matrizes ao Meio Ambiente). “Solicitar vistoria na estação de reprodução.” Onde repovoar? “Os repovoamentos deverão ser realizados nas mesmas épocas e locais de ocorrência natural da espécie em relação aos habitats de reprodução, alimentação e crescimento”. Nos casos de sobreexplotação “O repovoamento deverá ser realizado no período de defeso e com espécies com elevada pressão de captura e comprovado efeito de depleção real do estoque”. Em grandes reservatórios (populações auto-sustentáveis) Pouco rentáveis e pouco produtivos; O repovoamento para fins de conservação; Reservatórios médios e pequenos Onde são obtidos os melhores resultados de repovoamento. Repovoamento de rotina. Obrigado! DBFLO/CGFAP/COOPE Rogério Inácio de Carvalho [email protected] (61)3316-1703