FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Depósitos a Prazo Tradicionais. Condições de Acesso Clientes particulares, empresas em nome individual, profissionais liberais e empresas sob qualquer forma. Modalidade Prazo Depósito a Prazo. 30 dias; 90 dias; 183 dias; e 1 ano. Mobilização Antecipada A mobilização antecipada origina a perda total dos juros. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Euro (€). Montante Para os depósitos a prazo a 30 dias, o montante mínimo de abertura é de 1.000€. Para os restantes prazos o montante mínimo de abertura é de 250€ Reforços Não são permitidos reforços durante o período de contagem de juros de cada promissória. Prazo Taxa de Remuneração Taxas Nominais TAEL TANL TANB 30 dias 0,000% 0,000% 0,000% 90 dias 0,116% 0,150% 0,116% 183 dias 0,310% 0,400% 0,311% 1 ano 0,388% 0,500% Nota: Consultar o Preçário na presente data. 0,388% Regime de Capitalização Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização. Cálculo de Juros Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4%, 28%) / IRC (20%, 25%) consoante o tipo de contribuintes e o seu domicílio fiscal. Outras Condições Garantia de Capital N/A Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Depósitos a Prazo Rendimento Mensal Condições de Acesso Clientes particulares, empresas em nome individual, profissionais liberais e empresas sob qualquer forma. Modalidade Prazo Mobilização Antecipada Renovação Moeda Montante Reforços Taxa de Remuneração Depósito a Prazo não mobilizável antecipadamente. 1 ano Não é permitida a mobilização antecipada. Não renova automaticamente. Euro (€). Montante mínimo de abertura de 2.500€ Não são permitidos reforços. Taxas Nominais Prazo TANL TANB 1 ano 0,388% 0,500% Nota: Consultar o Preçário na presente data. TAEL 0,389% Regime de Capitalização Não capitaliza. Cálculo de Juros Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado mensalmente, por crédito na conta à ordem. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4%, 28%) / IRC (20%, 25%) consoante o tipo de contribuintes e o seu domicílio fiscal. Outras Condições N/A Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado no vencimento. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Poupança Reforma Condições de Acesso Clientes reformados, cujas pensões sejam, no máximo, 3 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da constituição do produto, conforme legislação em vigor. O 1º Titular não pode ter outra conta da mesma naturaza noutra IC. Modalidade Prazo Mobilização Antecipada Depósito a Prazo. 181 dias; e 1 ano A mobilização antecipada origina a perda total dos juros. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Euro (€). Montante O montante mínimo de abertura de 125€ e o montante máximo de 10.500€. Reforços Não são permitidos reforços durante o período de contagem de juros de cada promissória. Prazo Taxa de Remuneração 181 dias Taxas Nominais TANL TANB 0,400% 0,400% TAEL 0,400% 1 ano Regime de Capitalização 0,500% 0,500% 0,500% Nota: Consultar o Preçário na presente data. Por opção do cliente a capitalização é possível, até atingir o montante máximo permitido por Lei. Nesta situação mantém-se o prazo idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização. Cálculo de Juros Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização. Regime Fiscal Juros isentos de IRS até ao montante máximo permitido para este tipo de depósito, conforme Estatuto dos Benefícios Fiscais. Outras Condições Preenchimento de declaração poupança reforma e comprovativo de pensão/reforma de acordo com a legislação em vigor. Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Condições de Acesso Modalidade Prazo Poupança Habitação Geral Clientes particulares com idade superior a 30 anos. Depósito a Prazo. 1 ano Mobilização Antecipada Não é permitida a mobilização durante o 1º prazo contratual da conta, a partir daí a mobilização antecipada origina a perda total dos juros. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Montante Euro (€). O montante mínimo de abertura de 500€ Reforços Permite reforços superiores ou iguais a €50 em qualquer momento. Os reforços são realizados à mesma taxa de juro do período de 365 dias a que se insere, vencendo na mesma data do mesmo. Prazo Taxa de Remuneração 1 ano Taxas Nominais TANL TANB 0,233% 0,300% Nota: Consultar o Preçário na presente data. TAEL 0,233% Regime de Capitalização Capitalização automática de juros por período idêntico, à taxa de juro em vigor. Cálculo de Juros O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por incorporação no capital. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal. Outras Condições Estas contas de depósito so podem ser mobilizadas de acordo com as condições previstas na Lei, nomeadamente, para (i) Aquisição, construção ou melhoramento (obras de recuperação, beneficiação ou ampliação) de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou para arrendamento; (ii) Entregas a cooperativas de habitação e construção para aquisição quer de terrenos destinados a construção, quer de fogos destinados a habitação própria permanente; e (iii) Amortização de empréstimos contraídos e destinados aos fins referidos nos números anteriores. Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Poupança Deficientes Condições de Acesso Clientes deficientes, cujo grau de deficiência comprovada seja igual ou superior a 60%. Modalidade Prazo Mobilização Antecipada Depósito a Prazo. Renovação Moeda Montante Reforços Taxa de Remuneração 181 dias e 1 ano A mobilização antecipada origina a perda total dos juros. A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Euro (€). O montante mínimo de abertura de 125€ Não são permitidos reforços durante o período de contagem de juros de cada promissória. Taxas Nominais Prazo TAEL TANL TANB 181 dias 1 ano 0,310% 0,400% 0,388% 0,500% Nota: Consultar o Preçário na presente data. 0,311% 0,388% Regime de Capitalização Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização. Cálculo de Juros Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal. Outras Condições Comprovativo de deficiência superior a 60%. Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Poupança Condomínio Condições de Acesso Administrações de prédios em regime de propriedade horizontal, possuidores de n.º de identificação de Pessoa Colectiva, mediante prévia deliberação da Assembleia de Condóminos. É um produto de poupança destinado à constituição de um Fundo Comum de Reserva para a realização, nas partes comuns dos prédios, de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação, de acordo com a Lei. Modalidade Prazo Depósito a Prazo. 1 ano Mobilização Antecipada Não é permitida a mobilização durante o 1º prazo contratual da conta, a partir daí a mobilização antecipada origina a perda total dos juros. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Montante Euro (€). O montante mínimo de abertura de 500€ Reforços Permite reforços superiores ou iguais a €50 em qualquer momento. Os reforços são realizados à mesma taxa de juro do período de 365 dias a que se insere, vencendo na mesma data do mesmo. Prazo Taxa de Remuneração 1 ano Taxas Nominais TANL TANB 0,240% 0,300% Nota: Consultar o Preçário na presente data. TAEL 0,240% Regime de Capitalização Capitalização automática de juros por período idêntico, à taxa de juro em vigor. Cálculo de Juros O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por incorporação no capital. Regime Fiscal Juros passíveis de IRC (20% ou 25%) consoante o seu domicílio fiscal. Outras Condições O Montante mínimo de mobilização de 250€. Estas contas de depósito so podem ser mobilizadas de acordo com as condições previstas na Lei, nomeadamente, deverá ser realizada por meio de cheque ou ordem de pagamento emitidos a favor do construtor ou do credor do preço de venda dos materiais ou serviços para a realização de obras nas partes comuns do prédio ou devem ser apresentados comprovativos da utilização de fundos (orçamento e factura). Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Validade das Condições Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Poupança Máxima Condições de Acesso Clientes particulares. Modalidade Prazo Depósito a Prazo. 91 dias Mobilização Antecipada É permitida a mobilização parcial ou total a qualquer momento, sem penalizações. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Montante Euro (€). O montante mínimo de abertura e de manutenção de 500€ Reforços Permite reforços superiores ou iguais a 100€ em qualquer momento. Os reforços são realizados à mesma taxa de juro do período de 91 dias a que se insere, vencendo na mesma data do mesmo. Prazo Taxa de Remuneração 91 dias Taxas Nominais TANL TANB 0,194% 0,250% Nota: Consultar o Preçário na presente data. TAEL 0,194% Regime de Capitalização Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização. Cálculo de Juros O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal. Outras Condições Se houver mobilizações que originem um saldo inferior ao saldo mínimo de manutenção, a conta na data de vencimento será liquidada por crédito na conta à ordem. Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Validade das Condições Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Condições de Acesso Poupança Mealheiro Clientes particulares. Modalidade Prazo Depósito a Prazo. 91 dias Mobilização Antecipada É permitida a mobilização parcial ou total a qualquer momento, sem penalizações. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Montante Euro (€). O montante mínimo de abertura e de manutenção de 50€ Reforços Permite reforços superiores ou iguais a 25€ em qualquer momento. Os reforços são realizados à mesma taxa de juro do período de 91 dias a que se insere, vencendo na mesma data do mesmo. Prazo Taxa de Remuneração 91 dias Taxas Nominais TANL TANB 0,194% 0,250% Nota: Consultar o Preçário na presente data. TAEL 0,194% Regime de Capitalização Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização. Cálculo de Juros O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal. Outras Condições Se houver mobilizações que originem um saldo inferior ao saldo mínimo de manutenção, a conta na data de vencimento será liquidada por crédito da conta à ordem. Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Condições de Acesso Poupança Máxima Tradição Clientes particulares. Modalidade Prazo Depósito a Prazo. 183 dias Mobilização Antecipada É permitida a mobilização parcial ou total a qualquer momento, sem penalizações. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Montante Euro (€). O montante mínimo de abertura e de manutenção de 500€ Reforços Permite reforços superiores ou iguais a 100€ em qualquer momento. Os reforços são realizados à mesma taxa de juro do período de 183 dias a que se insere, vencendo na mesma data do mesmo. Prazo Taxa de Remuneração 183 dias Taxas Nominais TANL TANB 0,233% 0,300% Nota: Consultar o Preçário na presente data. TAEL 0,233% Regime de Capitalização Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização. Cálculo de Juros O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal. Outras Condições Se houver mobilizações que originem um saldo inferior ao saldo mínimo de manutenção, a conta na data de vencimento será liquidada por crédito na conta à ordem. Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Condições de Acesso Modalidade Prazo Poupança Habitação Jovem Clientes particulares com idade até a 30 anos. Depósito a Prazo. 1 ano Mobilização Antecipada Não é permitida a mobilização durante o 1º prazo contratual da conta, a partir daí a mobilização antecipada origina a perda total dos juros. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Montante Reforços Euro (€). O montante mínimo de abertura de 125€ Permite reforços superiores ou iguais a €25 em qualquer momento. Os reforços são realizados à mesma taxa de juro do período de 365 dias a que se insere, vencendo na mesma data do mesmo. Prazo Taxa de Remuneração 1 ano Taxas Nominais TANL TANB 0,233% 0,300% Nota: Consultar o Preçário na presente data. TAEL 0,233% Regime de Capitalização Capitalização automática de juros por período idêntico, à taxa de juro em vigor. Cálculo de Juros O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por incorporação no capital. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal. Outras Condições Estas contas de depósito so podem ser mobilizadas de acordo com as condições previstas na Lei, nomeadamente, para (i) Aquisição, construção ou melhoramento (obras de recuperação, beneficiação ou ampliação) de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou para arrendamento; (ii) Entregas a cooperativas de habitação e construção para aquisição quer de terrenos destinados a construção, quer de fogos destinados a habitação própria permanente; e (iii) Amortização de empréstimos contraídos e destinados aos fins referidos nos números anteriores. Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Condições de Acesso Poupança Jovem Radical Clientes particulares. Modalidade Prazo Depósito a Prazo. 91 dias Mobilização Antecipada É permitida a mobilização parcial ou total a qualquer momento, sem penalizações. Renovação A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Moeda Montante Euro (€). O montante mínimo de abertura e de manutenção de 125€ Reforços Permite reforços superiores ou iguais a 25€ em qualquer momento. Os reforços são realizados à mesma taxa de juro do período de 91 dias a que se insere, vencendo na mesma data do mesmo. Prazo Taxa de Remuneração 91 dias Taxas Nominais TANL TANB 0,233% 0,300% Nota: Consultar o Preçário na presente data. TAEL 0,233% Regime de Capitalização Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização. Cálculo de Juros O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal. Outras Condições Se houver mobilizações que originem um saldo inferior ao saldo mínimo de manutenção, a conta na data de vencimento será liquidada por crédito da conta à ordem. Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente. FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA DEPÓSITOS SIMPLES Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem Designação Condições de Acesso Modalidade Prazo Mobilização Antecipada Renovação Moeda Montante Reforços Depósitos a Prazo CCAMA - online Esta modalidade só pode ser constituída e movimentada através da página da CCAM Açores na Internet, e somente para clientes que tenham subscrito, ou venham a subscrever, o serviço CCAMA online. Depósito a Prazo. 60 dias; 100 dias; 200 dias; 300 dias e 365 dias. A mobilização antecipada origina a perda total dos juros. A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada automaticamente por igual número de dias. Euro (€). Mínimo 500€ e Máximo 1.000.000€ Não são permitidos reforços, embora seja possível constituir promissórias até ao valor máximo por prazo. Prazo Taxa de Remuneração Taxas Nominais TANL TANB TAEL 60 dias 0,078% 0,100% 0,078% 100 dias 0,233% 0,300% 0,233% 200 dias 0,349% 0,450% 0,349% 300 dias 0,388% 0,500% 0,388% 365 dias 0,427% 0,550% Nota: Consultar o Preçário na presente data. 0,427% Regime de Capitalização Não capitaliza. Cálculo de Juros Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido, com uma base de cálculo de Actual/360. Pagamento de Juros O pagamento dos juros é efectuado no vencimento, por crédito na conta à ordem. Regime Fiscal Juros passíveis de IRS (22,4%, 28%) / IRC (20%, 25%) consoante o tipo de contribuintes e o seu domicílio fiscal. Outras Condições N/A Garantia de Capital Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de haver mobilização antecipada. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt Instituição Depositária Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL Tel: 296206160 Fax: 296206197 E-mail: [email protected] www.ccama.pt Validade das Condições A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.