Fin Não À Ordem

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FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Depósitos a Prazo Tradicionais.
Condições de Acesso
Clientes particulares, empresas em nome individual, profissionais liberais e empresas
sob qualquer forma.
Modalidade
Prazo
Depósito a Prazo.
30 dias; 90 dias; 183 dias; e 1 ano.
Mobilização Antecipada
A mobilização antecipada origina a perda total dos juros.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Euro (€).
Montante
Para os depósitos a prazo a 30 dias, o montante mínimo de abertura é de 1.000€. Para
os restantes prazos o montante mínimo de abertura é de 250€
Reforços
Não são permitidos reforços durante o período de contagem de juros de cada
promissória.
Prazo
Taxa de Remuneração
Taxas Nominais
TAEL
TANL
TANB
30 dias
0,000%
0,000%
0,000%
90 dias
0,116%
0,150%
0,116%
183 dias
0,310%
0,400%
0,311%
1 ano
0,388%
0,500%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
0,388%
Regime de Capitalização
Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo
idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização.
Cálculo de Juros
Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido,
com uma base de cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso
não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4%, 28%) / IRC (20%, 25%) consoante o tipo de contribuintes
e o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
Garantia de Capital
N/A
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Depósitos a Prazo Rendimento Mensal
Condições de Acesso
Clientes particulares, empresas em nome individual, profissionais liberais e empresas
sob qualquer forma.
Modalidade
Prazo
Mobilização Antecipada
Renovação
Moeda
Montante
Reforços
Taxa de Remuneração
Depósito a Prazo não mobilizável antecipadamente.
1 ano
Não é permitida a mobilização antecipada.
Não renova automaticamente.
Euro (€).
Montante mínimo de abertura de 2.500€
Não são permitidos reforços.
Taxas Nominais
Prazo
TANL
TANB
1 ano
0,388%
0,500%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
TAEL
0,389%
Regime de Capitalização
Não capitaliza.
Cálculo de Juros
Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido,
com uma base de cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado mensalmente, por crédito na conta à ordem.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4%, 28%) / IRC (20%, 25%) consoante o tipo de contribuintes
e o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
N/A
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado no vencimento.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Poupança Reforma
Condições de Acesso
Clientes reformados, cujas pensões sejam, no máximo, 3 vezes o salário mínimo
nacional em vigor à data da constituição do produto, conforme legislação em vigor. O 1º
Titular não pode ter outra conta da mesma naturaza noutra IC.
Modalidade
Prazo
Mobilização Antecipada
Depósito a Prazo.
181 dias; e 1 ano
A mobilização antecipada origina a perda total dos juros.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Euro (€).
Montante
O montante mínimo de abertura de 125€ e o montante máximo de 10.500€.
Reforços
Não são permitidos reforços durante o período de contagem de juros de cada
promissória.
Prazo
Taxa de Remuneração
181 dias
Taxas Nominais
TANL
TANB
0,400%
0,400%
TAEL
0,400%
1 ano
Regime de Capitalização
0,500%
0,500%
0,500%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
Por opção do cliente a capitalização é possível, até atingir o montante máximo permitido
por Lei. Nesta situação mantém-se o prazo idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor
na data da capitalização.
Cálculo de Juros
Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido,
com uma base de cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso
não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização.
Regime Fiscal
Juros isentos de IRS até ao montante máximo permitido para este tipo de depósito,
conforme Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Outras Condições
Preenchimento de declaração poupança reforma e comprovativo de pensão/reforma de
acordo com a legislação em vigor.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Condições de Acesso
Modalidade
Prazo
Poupança Habitação Geral
Clientes particulares com idade superior a 30 anos.
Depósito a Prazo.
1 ano
Mobilização Antecipada
Não é permitida a mobilização durante o 1º prazo contratual da conta, a partir daí a
mobilização antecipada origina a perda total dos juros.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Montante
Euro (€).
O montante mínimo de abertura de 500€
Reforços
Permite reforços superiores ou iguais a €50 em qualquer momento. Os reforços são
realizados à mesma taxa de juro do período de 365 dias a que se insere, vencendo na
mesma data do mesmo.
Prazo
Taxa de Remuneração
1 ano
Taxas Nominais
TANL
TANB
0,233%
0,300%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
TAEL
0,233%
Regime de Capitalização
Capitalização automática de juros por período idêntico, à taxa de juro em vigor.
Cálculo de Juros
O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de
cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por incorporação no capital.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
Estas contas de depósito so podem ser mobilizadas de acordo com as condições
previstas na Lei, nomeadamente, para (i) Aquisição, construção ou melhoramento (obras
de recuperação, beneficiação ou ampliação) de prédio ou fracções de prédio para
habitação própria permanente ou para arrendamento; (ii) Entregas a cooperativas de
habitação e construção para aquisição quer de terrenos destinados a construção, quer
de fogos destinados a habitação própria permanente; e (iii) Amortização de empréstimos
contraídos e destinados aos fins referidos nos números anteriores.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Poupança Deficientes
Condições de Acesso
Clientes deficientes, cujo grau de deficiência comprovada seja igual ou superior a 60%.
Modalidade
Prazo
Mobilização Antecipada
Depósito a Prazo.
Renovação
Moeda
Montante
Reforços
Taxa de Remuneração
181 dias e 1 ano
A mobilização antecipada origina a perda total dos juros.
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Euro (€).
O montante mínimo de abertura de 125€
Não são permitidos reforços durante o período de contagem de juros de cada
promissória.
Taxas Nominais
Prazo
TAEL
TANL
TANB
181 dias
1 ano
0,310%
0,400%
0,388%
0,500%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
0,311%
0,388%
Regime de Capitalização
Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo
idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização.
Cálculo de Juros
Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido,
com uma base de cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso
não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
Comprovativo de deficiência superior a 60%.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Poupança Condomínio
Condições de Acesso
Administrações de prédios em regime de propriedade horizontal, possuidores de n.º de
identificação de Pessoa Colectiva, mediante prévia deliberação da Assembleia de
Condóminos. É um produto de poupança destinado à constituição de um Fundo Comum
de Reserva para a realização, nas partes comuns dos prédios, de obras de conservação
ordinária, extraordinária e de beneficiação, de acordo com a Lei.
Modalidade
Prazo
Depósito a Prazo.
1 ano
Mobilização Antecipada
Não é permitida a mobilização durante o 1º prazo contratual da conta, a partir daí a
mobilização antecipada origina a perda total dos juros.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Montante
Euro (€).
O montante mínimo de abertura de 500€
Reforços
Permite reforços superiores ou iguais a €50 em qualquer momento. Os reforços são
realizados à mesma taxa de juro do período de 365 dias a que se insere, vencendo na
mesma data do mesmo.
Prazo
Taxa de Remuneração
1 ano
Taxas Nominais
TANL
TANB
0,240%
0,300%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
TAEL
0,240%
Regime de Capitalização
Capitalização automática de juros por período idêntico, à taxa de juro em vigor.
Cálculo de Juros
O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de
cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por incorporação no capital.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRC (20% ou 25%) consoante o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
O Montante mínimo de mobilização de 250€. Estas contas de depósito so podem ser
mobilizadas de acordo com as condições previstas na Lei, nomeadamente, deverá ser
realizada por meio de cheque ou ordem de pagamento emitidos a favor do construtor ou
do credor do preço de venda dos materiais ou serviços para a realização de obras nas
partes comuns do prédio ou devem ser apresentados comprovativos da utilização de
fundos (orçamento e factura).
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Validade das Condições
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Poupança Máxima
Condições de Acesso
Clientes particulares.
Modalidade
Prazo
Depósito a Prazo.
91 dias
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização parcial ou total a qualquer momento, sem penalizações.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Montante
Euro (€).
O montante mínimo de abertura e de manutenção de 500€
Reforços
Permite reforços superiores ou iguais a 100€ em qualquer momento. Os reforços são
realizados à mesma taxa de juro do período de 91 dias a que se insere, vencendo na
mesma data do mesmo.
Prazo
Taxa de Remuneração
91 dias
Taxas Nominais
TANL
TANB
0,194%
0,250%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
TAEL
0,194%
Regime de Capitalização
Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo
idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização.
Cálculo de Juros
O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de
cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso
não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
Se houver mobilizações que originem um saldo inferior ao saldo mínimo de manutenção,
a conta na data de vencimento será liquidada por crédito na conta à ordem.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Validade das Condições
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Condições de Acesso
Poupança Mealheiro
Clientes particulares.
Modalidade
Prazo
Depósito a Prazo.
91 dias
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização parcial ou total a qualquer momento, sem penalizações.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Montante
Euro (€).
O montante mínimo de abertura e de manutenção de 50€
Reforços
Permite reforços superiores ou iguais a 25€ em qualquer momento. Os reforços são
realizados à mesma taxa de juro do período de 91 dias a que se insere, vencendo na
mesma data do mesmo.
Prazo
Taxa de Remuneração
91 dias
Taxas Nominais
TANL
TANB
0,194%
0,250%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
TAEL
0,194%
Regime de Capitalização
Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo
idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização.
Cálculo de Juros
O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de
cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso
não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
Se houver mobilizações que originem um saldo inferior ao saldo mínimo de manutenção,
a conta na data de vencimento será liquidada por crédito da conta à ordem.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Condições de Acesso
Poupança Máxima Tradição
Clientes particulares.
Modalidade
Prazo
Depósito a Prazo.
183 dias
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização parcial ou total a qualquer momento, sem penalizações.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Montante
Euro (€).
O montante mínimo de abertura e de manutenção de 500€
Reforços
Permite reforços superiores ou iguais a 100€ em qualquer momento. Os reforços são
realizados à mesma taxa de juro do período de 183 dias a que se insere, vencendo na
mesma data do mesmo.
Prazo
Taxa de Remuneração
183 dias
Taxas Nominais
TANL
TANB
0,233%
0,300%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
TAEL
0,233%
Regime de Capitalização
Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo
idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização.
Cálculo de Juros
O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de
cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso
não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
Se houver mobilizações que originem um saldo inferior ao saldo mínimo de manutenção,
a conta na data de vencimento será liquidada por crédito na conta à ordem.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Condições de Acesso
Modalidade
Prazo
Poupança Habitação Jovem
Clientes particulares com idade até a 30 anos.
Depósito a Prazo.
1 ano
Mobilização Antecipada
Não é permitida a mobilização durante o 1º prazo contratual da conta, a partir daí a
mobilização antecipada origina a perda total dos juros.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Montante
Reforços
Euro (€).
O montante mínimo de abertura de 125€
Permite reforços superiores ou iguais a €25 em qualquer momento. Os reforços são
realizados à mesma taxa de juro do período de 365 dias a que se insere, vencendo na
mesma data do mesmo.
Prazo
Taxa de Remuneração
1 ano
Taxas Nominais
TANL
TANB
0,233%
0,300%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
TAEL
0,233%
Regime de Capitalização
Capitalização automática de juros por período idêntico, à taxa de juro em vigor.
Cálculo de Juros
O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de
cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por incorporação no capital.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
Estas contas de depósito so podem ser mobilizadas de acordo com as condições
previstas na Lei, nomeadamente, para (i) Aquisição, construção ou melhoramento (obras
de recuperação, beneficiação ou ampliação) de prédio ou fracções de prédio para
habitação própria permanente ou para arrendamento; (ii) Entregas a cooperativas de
habitação e construção para aquisição quer de terrenos destinados a construção, quer
de fogos destinados a habitação própria permanente; e (iii) Amortização de empréstimos
contraídos e destinados aos fins referidos nos números anteriores.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Condições de Acesso
Poupança Jovem Radical
Clientes particulares.
Modalidade
Prazo
Depósito a Prazo.
91 dias
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização parcial ou total a qualquer momento, sem penalizações.
Renovação
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Moeda
Montante
Euro (€).
O montante mínimo de abertura e de manutenção de 125€
Reforços
Permite reforços superiores ou iguais a 25€ em qualquer momento. Os reforços são
realizados à mesma taxa de juro do período de 91 dias a que se insere, vencendo na
mesma data do mesmo.
Prazo
Taxa de Remuneração
91 dias
Taxas Nominais
TANL
TANB
0,233%
0,300%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
TAEL
0,233%
Regime de Capitalização
Por opção do cliente a capitalização é possível. Nesta situação mantém-se o prazo
idêntico ao anterior, à taxa de juro em vigor na data da capitalização.
Cálculo de Juros
O cálculo de juros é efectuado diariamente sobre o valor do depósito, com uma base de
cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no final do prazo, por crédito na conta à ordem caso
não haja capitalização, ou por incorporação no capital caso haja capitalização.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4% ou 28%) consoante o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
Se houver mobilizações que originem um saldo inferior ao saldo mínimo de manutenção,
a conta na data de vencimento será liquidada por crédito da conta à ordem.
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA
DEPÓSITOS SIMPLES
Ficha de informação normalizada para depósitos - depósitos não à ordem
Designação
Condições de Acesso
Modalidade
Prazo
Mobilização Antecipada
Renovação
Moeda
Montante
Reforços
Depósitos a Prazo CCAMA - online
Esta modalidade só pode ser constituída e movimentada através da página da CCAM
Açores na Internet, e somente para clientes que tenham subscrito, ou venham a
subscrever, o serviço CCAMA online.
Depósito a Prazo.
60 dias; 100 dias; 200 dias; 300 dias e 365 dias.
A mobilização antecipada origina a perda total dos juros.
A renovação é opcional. Caso o depositante opte por renovar, esta é efectuada
automaticamente por igual número de dias.
Euro (€).
Mínimo 500€ e Máximo 1.000.000€
Não são permitidos reforços, embora seja possível constituir promissórias até ao valor
máximo por prazo.
Prazo
Taxa de Remuneração
Taxas Nominais
TANL
TANB
TAEL
60 dias
0,078%
0,100%
0,078%
100 dias
0,233%
0,300%
0,233%
200 dias
0,349%
0,450%
0,349%
300 dias
0,388%
0,500%
0,388%
365 dias
0,427%
0,550%
Nota: Consultar o Preçário na presente data.
0,427%
Regime de Capitalização
Não capitaliza.
Cálculo de Juros
Por cada prazo, o cálculo de juros é efectuado sobre o valor do depósito constituido,
com uma base de cálculo de Actual/360.
Pagamento de Juros
O pagamento dos juros é efectuado no vencimento, por crédito na conta à ordem.
Regime Fiscal
Juros passíveis de IRS (22,4%, 28%) / IRC (20%, 25%) consoante o tipo de contribuintes
e o seu domicílio fiscal.
Outras Condições
N/A
Garantia de Capital
Garantia da totalidade do capital depositado, tanto no vencimento como no caso de
haver mobilização antecipada.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos na CCAM Açores beneficiam da garantia de reembolso
prestada pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, regulado pelo Decreto Lei
n.º 345/98 de 9 de Novembro, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por
razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garante o reembolso até ao valor
máximo de 100.000 euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de
cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em
que se verificou a indisponibilidade do pagamento por parte da instituição, incluindo os
juros. Para informações complementares consulte o endereço: www.fgcam.pt
Instituição Depositária
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL
Tel: 296206160
Fax: 296206197
E-mail: [email protected]
www.ccama.pt
Validade das Condições
A do próprio dia em que é fornecida ao Cliente.
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