Síntese Monetária I. Quadro Analítico, Conceitos, Definições e Classificações A Síntese Monetária é compilada, mensalmente, segundo a metodologia e os princípios explícitos no Manual das Estatísticas Monetárias do Fundo Monetário Internacional. Resulta da agregação e consolidação dos balanços contabilísticos do banco central e dos bancos comerciais que integram o sistema financeiro nacional. Os stocks são apresentados em milhões de escudos cabo-verdianos. A síntese monetária apresenta a seguinte estrutura: Activo Os Activos Externos Líquidos incluem: os activos externos brutos e os passivos externos de curto, médio e longo prazos do Banco de Cabo Verde e das sociedades de depósitos. . O Crédito Interno Líquido inclui: O Crédito Líquido ao Governo inclui: O crédito bruto ao Governo Central, incluindo os Títulos de Consolidação e Mobilização Financeira deduzidos dos empréstimos e depósitos do Governos central, local e institutos e serviços autónomos e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). O Crédito à Economia contempla o crédito concedido as empresas não financeiras privadas pelas sociedades de depósitos. às empresas públicas não financeiras, aos particulares, às outras instituições financeiras não monetárias, bem como às instituições não financeiras sem fins lucrativos ao serviço das famílias. Outros Activos Líquidos registam: Outros activos e passivos; contas de capital, fluxos interbancários; flutuações de valores. Passivo Massa Monetária (M2) = M1+ Passivos Quase Monetários Passivos Monetários (M1) inclui: notas e moedas em circulação (em poder do público), emissão monetária menos caixa nas sociedades de depósitos) e os depósitos à ordem de empresas não financeiras privadas, empresas públicas não financeiras, particulares, emigrantes, outras instituições financeiras não monetárias. Passivos Quase Monetários (Quasi- Moeda) – depósitos de poupança e depósitos a prazo em moeda nacional de residentes, incluindo emigrantes, os depósitos a prazo em moeda estrangeira de emigrantes, os depósitos em divisas de residentes, os acordos de recompra de títulos da dívida pública, os depósitos para caução de operações e os cheques e ordens a pagar. Os agregados monetários estão classificados por instrumentos financeiros, por grau de liquidez (Activo), por grau de exigibilidade (Passivo) e por sectores económicos. A posição externa é compilada com base no Manual da Balança de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional com excepção da componente “depósitos de emigrantes”. Os depósitos dos emigrantes não são classificados como activo externo, mas sim como activo doméstico. De acordo com a legislação em vigor, as contas dos emigrantes são consideradas de residentes, uma vez que são co-tituladas com os familiares que residem no país, o que permite o saque do dinheiro para uso interno. As contas de residentes, nomeadamente, as de crédito e depósitos, são sectorizadas com base em informações complementares disponibilizadas por dois dos sete bancos reportantes. As estatísticas compiladas abrangem os seguintes sectores: Governo Central, Governo Local, Fundos e Serviços Autónomos, Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) Empresas Públicas não Financeiras Empresas não Financeiras Privadas Famílias Emigrantes Banco Central Bancos de Depósitos II. Natureza das Fontes Estatísticas e Práticas de Compilação Para a compilação da Síntese Monetária são utilizadas as informações contabilísticas das transacções em moeda nacional, reportadas em suporte electrónico pelas sociedades de depósitos e pelo banco central. As transacções em moeda estrangeira são, normalmente, reportadas separadamente. As informações reportadas nos balancetes são complementadas com dados de sectorização, informações dos leilões dos títulos da dívida pública, bem como com outras informações consideradas pertinentes. A síntese monetária resulta da agregação e consolidação dos balanços contabilísticos dos bancos central e de depósitos em ficheiro Excel auxiliando-se da função Procv. III. Convenções Contabilísticas 1. Os activos e passivos em moeda estrangeira são convertidos para escudos cabo-verdianos, com base na taxa de câmbio em vigor na data das demonstrações financeiras. Os custos e os proveitos alistados em moeda estrangeira são, por sua vez, convertidos com base nas taxas de câmbio em vigor na data da liquidação das operações. 2. As participações financeiras são registadas como disponíveis para venda, pelo que são reconhecidas ao justo valor, com as variações, incluindo as variações cambiais, a serem reconhecidas na reserva de reavaliação ao justo valor. 3. O imobilizado corpóreo e incorpóreo está contabilizado ao custo da aquisição, deduzido das respectivas amortizações acumuladas e perdas de imparidade. As amortizações são calculadas segundo o método das quotas constantes. 4. O imobilizado em curso é registado ao valor total dos custos já incorridos. 5. É aplicado o princípio de especialização do exercício (accrual) previsto no plano de contas nacional. Contudo, na compilação das estatísticas monetárias, os juros incorridos (custos e proveitos) não são apresentados conjuntamente com o instrumento subjacente.