0 UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ARIELE SCHNEIDER DE LIMA A CONTRIBUIÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Ijuí (RS) 2013 1 ARIELE SCHNEIDER DE LIMA A CONTRIBUIÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Direito objetivando a aprovação no componente curricular Trabalho de Curso - TC. UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais Orientador: MSc. Luiz Paulo Zeifert Ijuí (RS) 2013 2 Dedico este trabalho à minha família, pelo incentivo, apoio e confiança em mim depositados durante toda a minha jornada. 3 AGRADECIMENTOS À minha família, que sempre esteve presente e me incentivou com apoio e confiança, não medindo esforços para que chegasse até esta etapa da minha vida. Ao meu orientador Luis Paulo Zeifert, pela paciência na orientação, e incentivo que tornou possível a conclusão desta monografia, e pelo privilégio de conviver e contar com sua dedicação e disponibilidade. Aos meus amigos e ao meu namorado (Guilherme), pelo companheirismo, incentivo e apoio constantes. 4 “A efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana. É um problema que não pode ser isolado, sob pena, não digo de não resolvê-lo, mas de sequer compreendê-lo em sua real dimensão.” Norberto Bobbio 5 RESUMO O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise da contribuição dos movimentos sociais na efetivação dos direitos humanos, a fim de propiciar uma investigação em busca da construção do direito à vida humana, englobando a dignidade e a cidadania. Analisa o movimento social, o seu caráter histórico e seu papel transformador na sociedade. Aborda os direitos humanos como sendo o capacitor dessa transformação social, capaz de positivar as demandas sociais que carecem de efetivação, enfocando sua história e sua doutrina exposta em cinco gerações. Investiga o papel do movimento social na evolução da luta pela vida humana e aos direitos fundamentais hoje estabelecidos internacionalmente através dos direitos humanos. Elabora uma rápida análise das principais demandas sociais atualmente pautadas. Finalmente, busca entender a dimensão das lutas sociais como instrumento decisivo na efetivação dos direitos humanos. Palavras-Chave: Movimentos fundamentais. Efetivação. sociais. Direitos humanos. Direitos 6 RESUMÉ Ce travail de conclusion de cours fait une analyse de la contribution des mouvements sociaux dans l`efetivation des droits humains, à fin de donner une investigation dans la recherche de la construction du droit à la vie humaine, sur la dignité et la citoyenété. Analyse le mouvement social, son caracter historique et son rôle transformateur dans la société. Montre les droits humains comme étant le capaciteur de cette transformation sociale, capable de positiver les demandes sociales qui nécéssitent d`efetivation, montrant son histoire et sa doctrine exposé em cinq générations. Cherche le rôle du mouvement social dans l`évolution de la lute pour la vie humaine et aux droits fondamentaux actuellement établis internationalement atravers les droits humains. Elabore une analyse rapide des demandes principales sociales actuellement en vogue. Finalement, cherche comprendre la dimension des luttes sociales comme instrument decisif dans l`efetivation des droits humains. Mots-Clefs: Mouvements sociaux. Droits humains. Droits fundamentaux. Efetivation. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO............................................................................................................8 1 MOVIMENTOS SOCIAIS........................................................................................10 1.1 Movimentos sociais: aspectos históricos e doutrinários..............................10 1.2 Principais movimentos sociais contemporâneos...........................................15 1.2.1 MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)............................17 1.2.2 MTST (Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Terra........................18 1.2.3 Marcha das vagabundas.................................................................................18 1.2.4 Movimento LGBT.............................................................................................20 1.2.4 Movimento do Passe Livre.............................................................................21 2 DIREITOS HUMANOS ...........................................................................................24 2.1 Direitos humanos: aspectos históricos...........................................................24 2.2 Gerações de direitos humanos: aspectos doutrinários.................................28 2.2.1 Direitos humanos de primeira geração.........................................................28 2.2.2 Direitos humanos de segunda geração........................................................32 2.2.3 Direitos humanos de terceira geração..........................................................29 2.2.4 Direitos humanos de quarta geração............................................................31 2.2.5 Direitos humanos de quinta geração............................................................32 3 MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS...............................................34 3.1 O que se entende por efetivação dos direitos humanos .............................34 3.2 A contribuição dos movimentos sociais na efetivação dos direitos humanos ...................................................................................................................38 3.2.1 Movimento Feminista......................................................................................40 3.2.2 Movimento do Passe Livre.............................................................................42 3.2.3 Movimento LGBT.............................................................................................43 3.2.4 Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST).............................44 3.2.5 Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Teto (MTST)........................47 CONCLUSÃO............................................................................................................49 REFERÊNCIAS..........................................................................................................51 8 INTRODUÇÃO O presente trabalho apresenta um estudo acerca dos principais movimentos sociais contemporâneos, seus aspectos doutrinários, e também, os aspectos doutrinários e históricos das principais gerações de direitos humanos, especialmente o que se entende pela efetivação dos direitos humanos e as contribuições dos movimentos sociais a eles auferidos. Para a realização deste trabalho foram efetuadas pesquisas bibliográficas e por meio eletrônico, analisando também a legislação vigente, a fim de enriquecer a coleta de informações e permitir um aprofundamento no estudo da efetivação dos direitos humanos, revelar a importância do movimento social, além de fazer uma busca para entender a dimensão das lutas sociais como instrumento decisivos na efetivação dos direitos humanos. Inicialmente, no primeiro capítulo, é feita uma abordagem dos movimentos sociais, em seus aspectos históricos e doutrinários. Segue uma rápida análise das principais demandas sociais contemporâneas, como o movimento LGBT, a Marcha das Vadias, o movimento MST, MTST, e o Movimento do Passe Livre. No segundo capítulo, são analisadas as origens dos direitos humanos em seu aspecto histórico, mais precisamente a evolução da valorização da vida humana, desde épocas mais remotas, passando pela Segunda Guerra Mundial e a então criação da ONU, juntamente com a internacionalização dos direitos humanos. Também são analisadas as cinco gerações de direitos humanos em seus aspectos doutrinários. 9 Num terceiro momento, abordamos as formas de efetivação dos direitos humanos no mundo, principalmente no que tange ao Brasil, assim como abordamos rapidamente a problemática que envolve a positivação e a efetiva aplicação dos direitos humanos por parte dos Estados e seus indivíduos. Segue o terceiro capítulo, também, uma busca pela real influência do movimento social na efetivação dos direitos humanos. A pesquisa é do tipo exploratória, utiliza no seu delineamento a coleta de dados em fontes bibliográficas disponíveis em meios físicos e na rede de computadores. Na sua realização foi utilizado o método de abordagem hipotéticodedutivo. 10 1 MOVIMENTOS SOCIAIS Segundo Maria da Glória Gohn (2010, p.41): Sabemos que os movimentos sociais têm sido considerados, por vários analistas e consultores de organizações internacionais, como elementos e fontes de inovações e mudanças sociais. Existe também um reconhecimento de que eles detêm um saber, decorrentes de suas práticas cotidianas, passíveis de serem apropriados e transformados em força produtiva. Tendo presente essas perspectiva dos movimentos sociais, a pesquisa busca compreender toda a dinamicidade dos mesmos. 1.1 Movimentos sociais: aspectos históricos e doutrinários Os movimentos sociais em defesa dos Direitos Humanos estão essencialmente ligados às lutas sociais e civis, na busca pela melhor qualidade de vida, pelo acesso à justiça, pela ascensão das classes minoritárias, e pela preservação do meio ambiente. Objetivam alcançar, por meio do embate político mudanças, transições e até mesmo transformações na realidade em que se vive, “... tornando-se assim um instrumento de pressão política, através de alianças compactuadas com outros segmentos da sociedade civil.” (SILVA, 1999, p. 45, grifo nosso). Nesse sentido, é o entendimento de Cicilia Maria Krohling Peruzzo (2004, p. 25): Isto pode ser encarado como um despertar de pessoas, de camadas sociais e de povos inteiros para a busca de condições de vida mais dignas, pautadas pelo desejo de interferir no processo histórico, sua vontade de posicionarem-se como sujeitos e seu anseio de realizar-se como espécie humana. A história mostra que os movimentos transcendem as lutas civis mais conhecidas. É através da luta por direitos que o homem se vê responsável pelas 11 transformações, não mais o conceito de que a divindade seria o principal meio de mudanças. Esse conceito é trazido através do Iluminismo, por volta do ano de 1650 e 1700, o qual foi um movimento cultural da época, que surgiu dando ênfase à razão, com o intuito de reformar a sociedade e o conhecimento herdado do período medieval. Em especial, defendiam que o ser humano estaria em condições de tornar o mundo melhor através do uso da razão. Houve, com a influência do Iluminismo, a Revolução Francesa, por volta de 1789, onde o povo foi às ruas pra derrubar a monarquia na França, na época comandada pelo rei Luis XVI. As condições de vida dos trabalhadores e camponeses era precária, predominada pela miséria, por isso lutavam pelas melhorias na qualidade de vida e trabalho. Já a burguesia protestava por uma participação política mais efetiva e maiores liberdades econômicas em seus trabalhos. O lema dos revolucionários era a famosa frase: "Liberdade, Igualdade e Fraternidade". A Revolução Francesa foi um importante marco na História Moderna da nossa civilização. Significou o fim do sistema absolutista e dos privilégios da nobreza. O povo ganhou mais autonomia e seus direitos sociais passaram a ser respeitados. A vida dos trabalhadores urbanos e rurais melhorou significativamente. Por outro lado, a burguesia conduziu o processo de forma a garantir seu domínio social. As bases de uma sociedade burguesa e capitalista foram estabelecidas durante a revolução. Os ideais políticos (principalmente iluministas) presentes na França antes da Revolução Francesa também influenciaram a independência de alguns países da América Espanhola e o movimento de Inconfidência Mineira no Brasil. (REVOLUÇÃO..., 2013). Em meados do século XVIII, inicia-se, na Inglaterra, a Revolução Industrial, com a invenção de máquinas que auxiliam na produção as empresas passaram a produzir em série, surge a indústria pesada (aço e máquinas), o sistema industrial transforma as relações sociais criando duas novas classes, os empresários que são os detentores do capital, e dos bens produzidos pelo operariado. E os trabalhadores assalariados, operários ou proletários, que possuem apenas mão-de-obra, ganham em cima de sua produção. Para garantir uma margem de lucro assídua, os empresários aplicam condições de trabalhos duras e salários muito inferiores ao trabalho prestado, explorando o operário. 12 As primeiras manifestações surgem com a depredação das máquinas e suas instalações, a partir daí surgem organizações de trabalhadores com a finalidade de defender o operário. As teorias marxistas entram em foco no processo de conscientização de classe, onde o operariado toma entendimento de que os seus interesses são diferentes dos interesses da classe predominante. A primeira manifestação foi o Movimento Ludita, operários ingleses, inspirados em Ned Ludd, não há nenhuma certeza do que ele fez, mas há boatos de que ele tenha destruído uma máquina têxtil onde trabalhava, por ter sido repreendido pelo patrão. A partir daí surgiram seus seguidores que com uma rebelião contra as máquinas das fábricas, as quais diminuíram muito a mão-de-obra assalariada, acabaram por destruí-las. Em contrapartida o governo age de forma repressora, perseguido os manifestantes e também, condenando muitos à morte. O Movimento Cartista foi a segunda manifestação, também na Inglaterra, em 1830, foi criada a Associação dos Operários, realizaram greves, protestos, comícios, na tentativa de coagir o parlamento do país. Os operários objetivavam uma participação política do proletariado, pediam a publicação da “Carta do Povo”, a qual foi negada pelo governo, tendo sido o movimento esvaído no ano de 1848. No mesmo ano, de 1848, Karl Marx e Friedrich Engels publicam o Manifesto Comunista, o qual lançou uma ideia de revolução da classe trabalhadora, apontando as falhas do Estado Liberal, que era tida como representante dos interesses da classe burguesa, no entanto essa forma de governo deveria ser extinta para que as diferenças sociais pudessem ser abolidas. Ficando, assim, a classe operária orientada para buscar seus objetivos no movimento. O movimento operário finda no século XIX, deixando seu papel de sujeitos de transformações sociais bem nítidos à classe operária, com a contribuição de Engels e Marx acabam por ter uma consciência crítica da economia capitalista bem fundamentadas. O despertar numa transformação social, provém do âmbito histórico, social e econômico de cada sociedade. A História não faz nada, não “possui uma enorme riqueza”, ela “não participa de nenhuma luta”. Quem faz tudo isso, quem participa das lutas, é 13 o homem, o homem real; não é a “História” que utiliza o homem como meio para realizar os seus fins – como se tratasse de uma pessoa individual – pois a História não é senão a atividade do homem que persegue seus objetivos. (MARX; ENGELS, 1967, p. 1590). No Brasil as lutas sociais tiveram início no período colonial, onde a população lutava por demarcar espaços nas terras das Metrópoles em busca de condições dignas de trabalho. Tendo maior ênfase na luta pela independência política da nação na época, acabando por construir a identidade do povo brasileiro. Como afirma Maria da Glória Gohn (1995, p. 197): As lutas sociais nativistas e as lutas sociais do “ser brasileiro”, pelo direito ao trabalho, demarcaram um universo contraditório à questão da cidadania no período colonial. De fato, se atentarmos para o conteúdo das reinvindicações nas lutas e nos movimentos do período percebeu que elas, apesar de serem relativas ao universo dos direitos sociais elementares, como o direito à vida, buscando espaços no mercado de trabalho local para o próprio ato e exercício de trabalhar; foram, para a época, altamente contestatórias e transformadoras. Elas colocaram em xeque a ordem política existente e, com o tempo, corroeram as bases de legitimidade e de sustentação do poder político constituído. Na fase imperial, a cidadania no Brasil foi estendida, havendo lutas pelo trabalho livre, houve a ampliação das áreas de reivindicações, também surgiram algumas ideias sobre o igualitarismo, presentes na Revolução Praieira, de 1848, em Pernambuco, a qual surgiu com uma mistura de ideais socialistas e liberais. Vale ressaltar, também, que a Revolução Praieira coincide com o ano de publicação do Manifesto Comunista de Marx e Engels. As lutas existentes no Brasil até por volta da metade do século XIX eram de cunho socioeconômicas e não reivindicações políticas. Não lutavam, por exemplo, contra a escravidão, até porque a maior parte dos manifestantes era da burguesia, sendo a abolição não favorável a eles. A partir da metade do século XIX em diante tem-se o início do movimento abolicionista, usam como estratégia de luta as fugas organizadas. O movimento republicano também se junta à luta abolicionista, esta por sua vez lutava para que os escravos fossem transformados em cidadãos, sujeitos de direitos. 14 No século XX, as lutas tomam maiores dimensões, com novas demandas, principalmente para modificar a ordem conservadora existente. Lutas como as eleições limpas, o voto feminino, e as lutas pelos direitos sociais dos trabalhadores, a qual surgiu nos anos 30 com a legislação trabalhista. De acordo com Gohn (1995, p. 200): Ainda que por longas décadas tenham prevalecido apenas os deveres, sendo os direitos um sonho, ou uma letra morta, após a Revolução de 30 o espaço do “ser brasileiro” enquanto trabalhador livre para vender sua força de trabalho num mercado que começava a se expandir foi construído. Apesar de regulada, a cidadania nem sempre foi exercida de forma equânime, houve avanços, assim como também houve retrocessos, como os golpes de Estado, nos estados de sítio e nos períodos de ditadura militar, que ocorreram entre os anos de 1930 e 1945, com o ex-presidente Getúlio Vargas e entre os anos de 1964 e 1984, com o regime militar (GOHN, 1995). Nas décadas de 70 e 80, uma nova onda de movimentos sociais entra em foco, é posto em questionamento uma nova compreensão sobre a vida política, econômica e social do povo. Estavam determinadas nas lutas pela redemocratização do país, pela democratização dos órgãos, causas públicas, e pelo desejo de construir resultados a partir dos anseios imediatos da população. Gohn (1995 p. 203), afirma que: Os movimentos sociais, populares ou não, expressaram a construção de um novo paradigma de ação social, fundado no desejo de se ter uma sociedade diferente, sem discriminações, exclusões ou segmentações. Nos anos 90 se enfatiza os valores da ética e da moral, passando a serem outros os valores, a qual busca uma nova moral, sem corrupção da política, o que, considerando o histórico do país acaba por ser uma luta ambiciosa, já que nessa época a cultura política do Brasil já se encontrava repleta de vícios como o nepotismo, o clientelismo, e uma visão patrimonialista do Estado (GOHN, 1995). 15 1.2 Principais movimentos sociais contemporâneos Segundo Gohn (2010) um panorama dos movimentos sociais neste novo milênio pode ser descrito em torno de 12 eixos temáticos, que envolvem as seguintes lutas e demandas: a) Os movimentos sociais em torno da questão urbana, pela inclusão social e por condições de habitabilidade na cidade; b) a mobilização e organização popular em torno de estruturas institucionais de participação na gestão político-administrativa da cidade; c) movimentos em torno da questão da saúde; d) movimentos de demandas na área do direito; e) mobilizações e movimentos sindicais contra o desemprego; f) movimentos decorrentes de questões religiosas de diferentes crenças, seitas e tradições religiosas; g) mobilizações e movimentos dos sem-terra, na área rural e suas redes de articulação com as cidades por meio da participação de desempregados e moradores de ruas, nos acampamentos do MST, movimentos dos pequenos produtores agrários, Quebradeiras de Coco do Nordeste etc.; h) movimentos contra as políticas neoliberais; i) grandes fóruns de mobilização da sociedade civil organizada: contra a globalização econômica ou alternativa à globalização neoliberal (contra ALCA, por exemplo); o Fórum Social Mundial (FSM), iniciativa brasileira, com dez edições ocorridas no Brasil e no exterior; o Fórum Social Brasileiro, inúmeros fóruns sociais regionais e locais; fóruns da educação (Mundial, de São Paulo); fóruns culturais (jovens, artesões, artistas populares etc.); 16 j) movimento das cooperativas populares: material reciclável, produção doméstica alternativa de alimentos, produção de bens e objetos de consumo, produtos agropecuários etc. Trata-se de uma grande diversidade de empreendimentos, heterogêneos, unidos ao redor de estratégias de sobrevivência (trabalho e geração de renda), articulados por ONGs que têm propostas fundadas na economia solidária, popular e organizados em redes solidárias, autogestionárias. Muitas dessas ONGs têm matrizes humanistas, propõem a construção de mudanças socioculturais de ordem ética, a partir de uma economia alternativa que se contrapõe à economia de mercado capitalista; k) mobilizações do Movimento Nacional de Atingidos pelas Barragens, hidrelétricas, implantação de áreas de fronteiras de exploração mineral ou vegetal etc.; l) movimentos sociais no setor das comunicações, a exemplo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Dessas lutas e demandas decorrem as condições sociais, locais ou globais, de construir sociedades mais ou menos democráticas com uma inserção efetiva, ou não, de políticas em defesa dos Direitos Humanos. Políticas que se constituem numa estreita relação entre modelos econômicos, movimentos sociais, entre eles os movimentos ambientais, os movimentos feministas, os movimentos pacifistas e o controle do Estado, como lugar de reconhecimento, efetivação ou anulação dos mesmos (THERBOM, 2000). Pelos movimentos sociais pode-se esperar uma oportunidade de expandir os espaços democráticos, assim como exigir uma postura política efetiva na implementação dos Direitos Humanos. Nos dias atuais houve a superação da exigência dos Direitos Humanos apenas por parte do estado, pois hoje é também feita dentro de grupos, nações, a exigência em nome da pessoa humana, dentro da comunidade universal. Ademais, pode-se afirmar que apenas existirá a efetividade dos direitos humanos quando houver a primazia dos valores da Justiça no mundo. 17 São alguns dos principais movimentos sociais da contemporaneidade que tomam mais destaques na mídia: O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra; O Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Terra; O Movimento LGBT; A Marcha das Vadias; O Movimento do Passe Livre. 1.2.1 MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) Surgindo no ano de 1984, quando ocorreu o primeiro encontro do movimento, no estado do Paraná, visa uma tentativa de discutir e mobilizar a população em prol da reforma agrária, por uma sociedade mais justa e fraterna. Objetiva desapropriar os latifúndios em posse das multinacionais e das terras improdutivas, também defendem a limitação de área máxima para a propriedade rural. Mesmo depois de assentadas, estas famílias permanecem organizadas no MST, pois a conquista da terra é apenas o primeiro passo para a realização da Reforma Agrária. Os latifúndios desapropriados para assentamentos normalmente possuem poucas benfeitorias e infraestrutura, como saneamento, energia elétrica, acesso à cultura e lazer. Por isso, as famílias assentadas seguem organizadas e realizam novas lutas para conquistarem estes direitos básicos. (MST, 2013). FONTE: http://www.tocadacotia.com/cultura/escolar/movimento-sem-terra O MST não é a favor dos projetos de colonização, defendem a autonomia das tribos indígenas. O movimento está dividido entre 22 estados no Brasil. Estima-se que cerca de 350 mil famílias já foram beneficiadas por meio da luta e das organizações dos trabalhadores rurais. 18 1.2.2 MTST (Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Teto) É um movimento popular urbano que reúne pessoas que não possuem moradia, em suma vivem de aluguel, de favor ou em áreas de risco nas periferias do país. Teve início nos anos 90, no Brasil, lutam contra a especulação imobiliária e o estado que a protege em uma crítica às metrópoles que cada vez mais ricas acabam por encurralar a população desfavorecida em periferias. FONTE: www.mtst.org.com/fotos/ Objetivam formar uma sociedade mais justa e igualitária, acumulando forças militantes para combater a miséria nos centros urbanos. A principal forma de ação do movimento é a ocupação de terras, a ocupação do latifúndio urbano ocioso. Acreditam que ocupando terrenos, juntando militantes para o movimento possam ter uma chance de mostrar que não está inerte à situação em que se encontram, buscando melhores condições de vida. 1.2.3 Marcha das vagabundas A Marcha das Vadias ou Marcha das Vagabundas iniciou-se em 03 de abril de 2011 em Toronto, no Canadá, e desde então se tornou um movimento internacional realizado por diversas pessoas em todo o mundo. A Marcha das Vadias protesta contra a crença de que as mulheres que são vítimas de estupro pediram isso devido as suas vestimentas. As mulheres durante a marcha usam não só roupas cotidianas, 19 mas também roupas consideradas provocantes: como blusinhas transparentes, lingerie, saias, salto alto ou apenas o sutiã. Foto: Geraldo Garcia, Marcha das Vadias, RJ, 2011 Em janeiro de 2011, ocorreram diversos casos de abuso sexual em mulheres na Universidade de Toronto. Dai então o policial Michael Sanguinetti fez uma observação para que "as mulheres evitassem se vestirem como vadias, para não serem vítimas do estupro". O primeiro protesto levou 3000 pessoas às ruas de Toronto. Já ocorreu em Toronto, Los Angeles, Chicago, Buenos Aires e Amsterdã, dentre outros lugares. No Brasil, já ocorreu nas cidades de São Paulo, Vitória, Recife, Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Pelotas, Florianópolis, Porto Alegre, Santa Maria, Londrina, entre outras. A primeira Marcha das Vadias no Brasil ocorreu em São Paulo em 04 de junho de 2011, organizada pela publicitária curitibana Madô Lopez. Após o anúncio do evento com a criação de uma página no Facebook, mais de 6000 pessoas confirmaram presença no evento. No entanto, diferentemente das versões em outros países, somente cerca de 300 pessoas compareceram, de acordo com a contagem da Polícia Militar. Neste mesmo ano iniciou-se a manifestação em Recife, Belo Horizonte e Brasília. De acordo com a antropóloga Julia Zamboni, o movimento é feito por feministas que buscam a igualdade de gênero. “Ser chamada de vadia é uma condição machista. Os homens dizem que a gente é vadia quando dizemos 'sim' 20 para eles e também quando dizemos 'não'”, afirmou. “A gente é vadia porque a gente é livre”, destacou. No Brasil, a marcha também chama atenção para o número de estupros ocorridos no país. Por ano, cerca de 15 mil mulheres são estupradas. 1.2.3 Movimento LGBT A sigla LGBT designa lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, em algumas partes do Brasil a letra “T” também designa os transgêneros. No dia 28 de junho de 1969, gays, lésbicas, travestis, e todos aqueles que frequentavam um bar chamado o Stonewall Inn no estado de Nova Iorke, cansados da forte represália que sofriam do estado uniram-se e iniciaram uma grande rebelião. Enfrentaram a polícia com pedras e garrafas como armas de defesa do movimento, tomaram as ruas e prolongaram o embate físico por quatro dias de intensas batalhas, armando barricadas e resistindo à violência do Estado. FONTE: Agenda brasileira: temas de uma sociedade em mudança Exatamente um ano após o início do movimento, cerca de 10 mil homossexuais marcharam pela cidade comemorando um ano da rebelião de Stonewall, reafirmando a vontade de lutar por seus direitos. A partir de então, o dia 28 de junho passou a ser o dia do Orgulho Gay e sendo comemorado em diversos países, afirmando a história de resistência e combate à homofobia. Atualmente o movimento defende a criminalização da homofobia, acredita que a partir de uma punição justa à discriminação sexista e homofóbica, tal pratica 21 diminuirá, a par de como foi a lei do racismo. É considerada pauta prioritária concebendo-a como proteção à segurança e à vida. Também defende ações na educação, reivindicando políticas educacionais que visem o fomento do respeito às diferenças e à diversidade, a formação inicial e continuada para profissionais da educação e inserção de temáticas de gênero, sexualidade, cidadania e direitos humanos nos currículos escolares. Outra pauta defendida pelo movimento é o Casamento Civil Igualitário, partindo do princípio da igualdade de direitos, o Movimento LGBT luta no Legislativo pela aprovação de uma lei que garanta o casamento civil com a finalidade de que o Estado reconheça a legitimidade deste ato social, garantindo outros direitos decorrentes do casamento, como a adoção, por exemplo, e protegendo famílias homoparentais. 1.2.4 Movimento do passe livre Teve início em 2005, em Porto Alegre, em plenária no Fórum Social Mundial, defendendo a tarifa zero no transporte público, ganhando maior destaque no ano de 2013. No ano de 2013, em Porto Alegre, houve o início do movimento, tendo como estopim o aumento de 0,20 centavos na passagem do transporte público, logo estendendo-se em várias capitais do país como São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Rio de Janeiro e Brasília. O que também causou forte indignação dos manifestantes foi a grande repressão que sofreram da Polícia Militar, a qual reagiu com bombas de gás e balas de borracha na tentativa de dispersar os militantes. Ganhando grande destaque na mídia internacional, principalmente pelo fato de que os movimentos iniciaram no decorrer da Copa das Confederações no Brasil, surgindo, na comunidade internacional, uma grande onda de insegurança em relação ao Brasil, principalmente por estar às vésperas de sediar importantes competições internacionais. 22 Além de buscarem o passe livre no transporte público, o movimento foi juntando várias outras causas e objetivando principalmente o fim da corrupção, a reforma política, pelo fato de que o Brasil está atualmente no meio de um colapso generalizado em sua infraestrutura. Há problemas com portos, aeroportos, transporte público, saúde e educação, as taxas de impostos são extremamente altas. Além do problema de infraestrutura, há vários escândalos de corrupção que permanecem sem julgamento. O maior escândalo de corrupção da história do Brasil finalmente terminou com a condenação dos réus e agora o governo está tentando reverter o julgamento usando de manobras através de emendas constitucionais como o PEC 37, que aniquilará os poderes investigativos dos promotores do ministério público, delegando a responsabilidade da investigação inteiramente à Polícia Federal. Ainda, outra proposta busca submeter às decisões da Suprema Corte Brasileira ao Congresso. O Movimento do Passe Livre acabou tomando as ruas por multidões, uma parte do movimento alega não haver e não desejarem cunho partidário ao movimento, também não há líderes pré-definidos, julgam-se serem uma legião de pessoas insatisfeitas com a realidade do país em que vivem. FONTE: www.facebook.com/anonymous Para finalizar, nas palavras de Gohn (1995, p. 209): 23 Numa sociedade terrivelmente segmentada e fragmentada, ode as diferenças sociais são marcantes, onde há fome e miséria, ao lado do luxo e da ostentação, e o mundo do consumo impera como valor básico na estruturação da vida das pessoas, o fato delas reivindicarem o direito a ter direitos, sobre tudo aquilo que a sociedade oferece para apenas alguns, e o fato do ressurgimento de campanhas de solidariedade, são fatos históricos marcantes e promissores. Até então podemos notar a evolução histórica dos movimentos sociais e seus aspectos doutrinários. Seguindo com uma rápida análise das principais demandas sociais contemporâneas, como seus históricos e objetivos. Em sequência, serão abordados aspectos pertinentes à questão dos direitos humanos. 24 2 DIREITOS HUMANOS “Direitos do homem são aqueles que pertencem, ou derivam pertencer, a todos os homens, ou dos quais nenhum homem pode ser despojado” (BOBBIO, 1992, p. 17, grifo nosso). 2.1 Direitos humanos: aspectos históricos Os direitos humanos nasceram ao longo da história da humanidade, foram sendo construídos aos poucos, não há um conceito definido e nem uma certeza de onde surgiram os direitos humanos, sabe-se, porém, que temos na história alguns eventos que nos provam que os direitos humanos têm origens desde épocas bem remotas, como por exemplo, o Código de Hamurabi que teve origem por volta de 1960 a.C., considerado o primeiro código que consagrou direitos comuns a todos os homens, como a propriedade, a dignidade, a família e a vida. Segundo Norberto Bobbio (1992, p. 17), os direitos do homem são aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento da civilização, etc., etc. Na Grécia, pode-se notar o principado dos direitos humanos com o fim das cidades-estados, o indivíduo perdeu a qualidade de cidadão para transformar-se em um ser subordinado às grandes monarquias. Seguindo a filosofia de que o mundo seria uma única cidade, a Cosmópolis de Alexandre, na qual todos participariam, e a igualdade seria um lema a ser seguido. Segundo Lafer, à comunidade universal do gênero humano corresponde também um direito universal, fundado num patrimônio racional comum, daí derivando um dos precedentes da teoria cristã da lex aeterna e da lex naturalis, igualmente inspiradora dos direitos humanos. Em Roma, por volta do século VIII a.C., temos uma das mais importantes criações do mundo em que vivemos hoje, os romanos foram os responsáveis por 25 hoje vivermos em países que se intitulam de “Estados de Direito”. A proteção ao indivíduo, no Direito Romano, era uma das suas prioridades, assim como a proteção da família. Por volta do período de 451 e 450 a.C. surge a Lei das XII Tábuas em Roma, sendo considerada por toda a história a fonte de todo o direito, foi um marco por ser o primeiro registro escrito da lei, permitindo um cumprimento mais justo da lei, e assim favoreceu a plebe, a parte mais humilde da população na época, pela primeira vez a plebe garantiu alguns direitos, e principalmente a garantia de não submeterem-se mais a incerteza do julgamento pelos costumes, o qual era uma das fontes do Direito Romano. O cristianismo chega para aprofundar os preceitos gregos e judaicos. Através da evangelização prega a ideia de que cada pessoa humana é única e especial, afirmando que Jesus chamou cada uma para a salvação, aproximando os ideais que tornaram possíveis o direito humano, pois para o cristianismo não há a distinção de pessoas pela posição econômica ou crença, para o cristão Deus ama a todos, sem exceção. Para Lafer, uma das consequências importantes da difusão da mensagem cristã que afirmava a imortalidade da vida humana individual foi a de fazer com que a preocupação com a vida e a imortalidade do indivíduo tomasse o lugar antes ocupado pela preocupação com a vida e a imortalidade da polis. O período axial, que surgiu por volta de 800 a.C e 200 a.C, é considerado um dos períodos mais importantes na evolução histórica do homem. Este período foi marcado pela unicidade de pensamentos com o Ocidente e Ásia, tendo assim uma melhor compreensão da realidade histórica de cada povo, pode-se dizer que é a partir deste período que o homem tornou-se tal e qual é hoje. O indivíduo passa a executar a sua capacidade crítica da realidade pela conversão do saber mitológico para o saber lógico da razão. Segundo Celso Lafer (2003, p. 120), 26 É neste contexto que importa realçar outra dimensão importante da tradição que ensejou o tema dos direitos humanos, a saber, o individualismo na sua acepção mais ampla, ou seja, todas as tendências que vêem no indivíduo, na sua subjetividade, o dado fundamental da realidade. O individualismo é parte integrante da lógica da modernidade, que concebe a liberdade como a faculdade de autodeterminação de todo ser humano. A Reforma Religiosa acaba por ser uma ponte das prerrogativas estamentais para os direitos do homem, por meio da reivindicação da liberdade religiosa pode-se notar uma evolução do individualismo, foi quando aconteceu o rompimento da hierarquização na vida religiosa, “a Reforma trouxe a preocupação com o sucesso no mundo como sinal de salvação individual” (LAFER, 2003, p. 121). Para Lafer (2003, p. 121): Outra consequência da Reforma que merece ser destacada, nesta breve reconstituição da tradição que levou aos direitos humanos, é a laicização do Direito Natural a partir de Grócio e o consequente apelo à razão como fundamento do Direito, aceitável, por isso mesmo, por todos porque comum aos homens independentemente de suas crenças religiosas. O Direito Natural acabou por espalhar a ideia do contrato social nos séculos XVII e XVIII, o contrato social difunde a transformação do Direito que antes era baseado no status para o Direito baseado no individuo. Marcando a passagem do estado natureza para uma vida organizada em sociedade, a relação autoridadeliberdade baseia-se na auto-obrigação das pessoas governadas. A partir do contratualismo, o estado e o direito não se encontram mais firmados na soberania de Deus e sim na sociedade, a partir da vontade dos indivíduos. Para Locke, no contratualismo “o estado e o direito são um meio-termo que compatibiliza a liberdade do estado de natureza, onde tudo é permitido, com as exigências da vida em sociedade.” (apud LAFER, 2003, p. 122). Há uma ligação entre a teoria política de Locke e os princípios inspiradores dos direitos fundamentais do homem. Segundo Bobbio (1992, p. 70): 27 No estado de natureza de Locke, que foi o grande inspirador das Declarações de Direitos do Homem, os homens são todos iguais, onde por “igualdade” se entende que são todos iguais no gozo da liberdade, no sentido de que nenhum indivíduo pode ter mais liberdade do que o outro. No século XVIII surgem as primeiras Declarações de Direitos, documentos estes que traziam em seu conteúdo o tema dos direitos humanos fundamentais em que todos os governos teriam de curvarem-se. Surgiu então a Declaração de Direitos do Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, e a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, na França, sendo esta a mais influente no mundo, surgida no ano de 1789. Segundo Bobbio (1992 p. 29), a afirmação dos direitos do homem não é mais expressão de uma nobre exigência, mas o ponto de partida para a instituição de um autentico sistema de direitos no sentido estrito da palavra, isto é, enquanto direitos positivos ou efetivos. O Artigo I da Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão é objetivo quando garante que “Os homens nascem e permanecem livres e iguais perante a lei; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.” Pode-se dizer que somente após a Segunda Guerra Mundial é que os direitos humanos foram internacionalizados, fazendo com que a população mundial reconhecesse a proteção aos direitos humanos, principalmente pelas atrocidades e violações aos direitos humanos cometidos durante a grande guerra. Com o fim da guerra, líderes dos principais países vencedores criaram uma associação, a Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo é proteger e garantir que não ocorram mais violações no mundo aos direitos humanos, e que prioritariamente nenhum ser humano ou grupo social tenha sua dignidade desrespeitada. Para que fosse permanentemente relembrado o valor da pessoa humana e para estabelecer o mínimo necessário que todos os países todas as pessoas devem respeitar, a ONU encarregou um grupo de pessoas de grande autoridade moral, entre quais filósofos, juristas, cientistas políticos, 28 historiadores, de várias partes do mundo, de redigir uma nova Declaração de Direitos. (DALLARI, 2004, p.102) Em 1948, os direitos humanos são positivados, tornando-se universal, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, um conjunto de 30 artigos que regulariza os direitos fundamentais e algumas exigências para que os direitos fundamentais se concretizem de fato. A Declaração foi assinada por muitos países, entre eles o Brasil, os quais se comprometeram a proteger os direitos fundamentais. E hoje está preceituado em seu artigo I “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. E em seu artigo II, “Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.” Segundo Bobbio (1992, p. 32), sabemos hoje que também os direitos ditos humanos são o produto não da natureza, mas da civilização humana; enquanto direitos históricos, eles são mutáveis, ou seja, suscetíveis de transformação e de ampliação. 2.1 Gerações de direitos humanos: aspectos doutrinários Nas palavras de Corrêa (2002, p. 172), existe uma segunda forma de classificação, através da qual se pode atestar igualmente a dimensão histórica dos direitos humanos: a linguagem da ONU fala em gerações de direitos. Nas seções abaixo, serão elencadas as várias gerações de direito humanos. 2.1.1 Direitos humanos de primeira geração Os direitos de primeira geração baseiam-se fundamentalmente ao direito a vida, a liberdade, a liberdade de expressão, em suma são os direitos fundamentais na defesa contra abusos do Estado. Como citado por Corrêa (2002) “são os 29 chamados direitos civis e políticos”, tidos como direitos de proteção aos indivíduos perante a primazia do Estado. Segundo Lafer (1992, p.127): A primeira geração de direitos viu-se igualmente complementada historicamente pelo legado do socialismo, vale dizer, pelas reivindicações dos desprivilegiados a um direito de participar do “bem-estar social”, entendido como os bens que os homens, através de um processo coletivo, vão acumulando no tempo. Pelos fortes abusos do poder por parte do Estado na época, os direitos humanos de primeira geração surgiram com o intuito de limitar o poder do estado na vida particular dos indivíduos, criando obrigações de não intervir e não fazer sob o ponto de vista pessoal de cada indivíduo, em suma, a primeira geração veio para amenizar a opressão vinda por parte do Estado para com o indivíduo. Nas palavras de Corrêa (2002, p. 173): com a asserção do direito à liberdade de iniciativa no campo da economia propunha-se a emancipação do poder econômico dos indivíduos com relação ao arbítrio e à dominação do poder político feudal. Como direitos políticos podemos citar o direito ao sufrágio universal, o direito de constituir partidos políticos, além dos direitos de plebiscito, de referendo e de iniciativa popular. Pode-se dizer que a primeira geração de direitos humanos trouxe importantes conquistas para os indivíduos, entre elas a consolidação de um Estado que não seja repressor com os cidadãos que dele fazem parte, fazendo com que assim o Estado proporcione uma vida digna aos seus indivíduos, prezando pela individualidade de cada um. 2.1.2 Direitos humanos de segunda geração Contrario dos direitos humanos de primeira geração que visava uma menor intervenção do estado, os direitos humanos de segunda geração trouxeram, por sua vez, deveres ao estado, como por exemplo, o dever do estado propiciar ao seu 30 cidadão trabalho, saúde e educação. Denominados de direitos econômicos, sociais e culturais, vieram para complementar os direitos humanos de primeira geração. Segunda Corrêa (2002, p.173): Essa segunda geração de direitos surgiu, pois, com a agudização dos conflitos de classe na relação capital/trabalho, por obra dos movimentos reivindicatórios dos trabalhadores a partir da metade do século XIX. São chamados direitos de crédito, do indivíduo em relação à coletividade e ao Estado. Pode-se destacar entre os direitos de segunda geração a conquista trabalhista da jornada de quarenta e quatro horas semanais de trabalho, do direito à greve, à liberdade sindical, entre outros, como também o direito à saúde, à educação, à seguridade social. Caracterizando-se o Estado de bem-estar, onde os indivíduos conquistaram direitos de acesso ao meio de vida e trabalho (Corrêa, 2002). em relação aos direitos de segunda geração, pois é a coletividade que, através do Estado enquanto o sujeito passivo destes créditos, fixa, em função dos meios disponíveis e das prioridades estabelecidas, em que medida pode e pretende saldar os compromissos assumidos em relação aos indivíduos em matéria, por exemplo, de saúde, educação ou trabalho (CELSO LAFER, 1992, p. 128). Ademais, os direitos de segunda geração encontravam-se reconhecidos na Constituição Francesa de 1791, a qual assegurava que o Estado assumisse a criação de crianças abandonadas, assim como assegurava saúde aos indivíduos sem condições econômicas e também, assegurava o direito ao trabalho. Já no ano de 1848, a Constituição Francesa reconhece os deveres sociais do Estado, contudo não há uma proclamação dos direitos ao cidadão, estes, por sua vez, só terão reconhecimento pela influência Constituição de Weimar e pelas Revoluções Mexicana e Russa. De acordo com Lafer (1992, p. 129), pode se afirmar, então, que os direitos de primeira geração almejaram limitar os poderes do Estado, demarcando com nitidez a fronteira entre Estado e sociedade, e os direitos de segunda geração exigirem a ampliação dos poderes do Estado. É por 31 essa razão que são distintas s técnicas jurídicas que ensejam a fruição, ex parte populi, dos direitos de primeira e de segunda geração. Além disso, os direitos humanos de segunda geração foram um marco na construção da cidadania, assim como os direitos humanos de primeira geração, sendo de suma importância sua inclusão nos textos constitucionais. Como citado por Darcísio Corrêa, os direitos humanos de primeira e segunda geração, serão sempre referentes produtores de sentido a nortear, como parte integrante da legalidade, o esforço ético-político em favor do acesso universalizado ao espaço publico de sobrevivência e realização dos cidadãos. (CORRÊA, 2002, p.185). Vejamos a seguir esses direitos. 2.1.3 Direitos humanos de terceira geração Os direitos humanos de terceira geração são conhecidos também como direitos da solidariedade ou fraternidade, seu processo de positivação foi o mesmo do que o processo de internacionalização dos direitos humanos, logo após a 2ª guerra mundial. São os direitos meta-individuais, direitos coletivos e difusos, direitos de solidariedade. A nota caracterizadora desses direitos “novos” é a de que seu titular não é mais o homem individual (tampouco regulam as relações entre os indivíduos e o Estado), mas agora dizem respeito à proteção de categorias ou grupos de pessoas (família, povo, nação), não se enquadrando nem no público, nem no privado. (WOLKMER, p.16) São direitos difusos e coletivos, já que tem como titularidade toda a humanidade, a família, o povo, não apenas o individuo em sua singularidade. No contexto de titularidade coletiva vale ressaltar as reivindicações pelo direito ao desenvolvimento, o direito à paz, a qual surge com as discussões sobre o desarmamento, o direito ao meio ambiente, presente no debate ecológico, entre outros temas. (LAFER, 19992, p. 131) Já os direitos humanos reconhecidos por sua singularidade, Lafer (1992, p. 132) afirma que podem surgir “dilemas no relacionamento entre o indivíduo e a coletividade que exacerbam a contradição, ao invés de afirmar a complementaridade 32 do todo e da parte”, pelo fato de que há infinitos grupos que podem sobressair-se aos outros, trazendo à tona a falta de precisão em matéria de titularidade coletiva. 2.1.4 Direitos humanos de quarta geração Alguns doutrinadores reconhecem a existência de uma quarta geração de direitos humanos que se classificaria pela sua vinculação direta com a vida humana, no caso trata-se de temas como o aborto, a eutanásia, a inseminação artificial, clonagem, entre outros. Daí a prioridade de se redefinirem as regras, os limites e as formas de controle que conduzam a uma prática normativa objetivada para o bemestar e não a ameaça ao ser humano. Essas questões preocupantes para toda a humanidade reforçam a necessidade imperativa de uma legislação internacional. (WOLKMER, p. 19). A próxima seção abordará mais extensamente esses direitos 2.1.5 Direitos humanos de quinta geração Por fim, os direitos humanos de quinta geração, assim considerados por alguns doutrinadores, não sendo pacificamente reconhecido pela doutrina, assim como os direitos humanos de quarta geração. São, os direitos humanos de quinta geração conhecidos como “direitos virtuais” os quais advêm de uma era contemporânea, surgindo com o desenvolvimento da Internet desde os anos 90. Urge, pois, que o Direito se apresse a regulamentar a ciência da informática, o direito à privacidade e à informação e o controle dos crimes via rede, ou seja, a incitação de crimes uso de droga, racismo, abuso e exploração de menores, pirataria, roubo de direitos autorais, ameaça e calúnia de pessoas, e tantos outros (WOLKMER, p. 23). Por fim, há de se considerar o que elencou Bobbio (1992, p. 46): apesar das antecipações iluminadas dos filósofos, das corajosas formulações dos juristas, dos esforços dos políticos de boa vontade, o caminho a percorrer é ainda longo. E ele terá a impressão de que a história humana, embora velha de milênios, quando comparada às enormes tarefas que está diante de nós, talvez tenha apenas começado. 33 No capítulo seguinte serão abordados aspectos inerentes à dinâmica entre movimentos sociais e direitos humanos. 34 3 MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS A evolução da sociedade humana, no sentido de codificar as declarações de direitos universalmente aceitos, não foi suficiente para impedir que as lesões aos direitos humanos continuassem a existir. (ATIQUE; NEME, 2013). A seguir será abordada a temática da efetivação dos direitos humanos. 3.1 O que se entende por efetivação dos direitos humanos A efetivação dos direitos fundamentais ganha ênfase pela primeira vez com as declarações de direitos. Surgem, assim, organismos com a função de fiscalizar e controlar as obrigações assumidas pelos Estados. Atualmente, o maior desafio dos direitos humanos é o de sua proteção, com isso, criou-se o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o qual tem a função de proteger a dignidade humana, sendo um dos fundamentos dos direitos humanos. Vale ressaltar, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos surgida no ano de 1948 define os direitos humanos e liberdades fundamentais, os quais constam na Carta das Nações Unidas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada sem qualquer questionamento, reserva ou voto contrário, por parte dos Estados, aos seus princípios e disposições, o que a confere “o significado de um código e plataforma comum de ação”, consolidando, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados, a afirmação de uma ética universal. (ATIQUE, NEME, 2013). Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é considerada um tratado, tem forma de resolução, a qual não tem força de lei. Contudo, é interpretada como sendo os “direitos humanos” na Carta das Nações Unidas, sendo assim, de força jurídica vinculante. Assim, pode-se concluir que o movimento de internacionalização dos direitos humanos e a criação de sistemas normativos para a sua implementação passam a ocupar lugar de destaque na agenda da comunidade internacional, estimulando o surgimento de inúmeros tratados e organizações comprometidas com a defesa, proteção e promoção desses direitos. (ATIQUE, NEME, 2013). 35 Pode-se afirmar que os estados é que são os maiores violadores dos direitos humanos, é a partir de sua limitação perante os indivíduos que o compõem que podemos então falar em efetividade dos direitos humanos. Esta descoberta, de que o Estado é o maior violador dos direitos humanos, acarretou no nascimento de um sistema que visava proteger os direitos humanos, o qual o Estado tivesse que se curvar. “Surgindo os textos declaratórios de Direitos, na Europa, na América, na África, na Ásia e também nos Estados Árabes.” (ATIQUE, NEME, 2013). Com o aumento dos movimentos em relação aos direitos humanos, esses acabam se internacionalizando, para assim atingir o máximo de Estados possíveis, e os direitos humanos serem aplicados pelos próprios Estados. Com a acentuação das manifestações em prol da proteção dos direitos humanos a Europa toma frente na criação da primeira Corte Internacional de proteção dos Direitos Humanos. Na mesma direção os Estados Americanos desenvolvem, em 1948, a Organização dos Estados Americanos, que tinha o objetivo de defender a democracia e os interesses comuns dos indivíduos. Também, nesse mesmo período surge a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a qual foi a primeiro documento internacional que objetivou proteger os direitos humanos e as garantias estabelecidos por ela. Há na América uma dupla possibilidade de julgamentos por infrações aos direitos humanos: os países que aceitam a jurisdição da Corte Interamericana serão avaliados pela Comissão Interamericana e apenas a Comissão terá o poder de submeter às reclamações à Corte Interamericana; e os países que não aceitam a jurisdição da Corte Interamericana ficam submetidos apenas às considerações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (ATIQUE, NEME, 2013). O Brasil ratificou a maior parte dos instrumentos de proteção aos direitos humanos, entre eles estão o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; a 36 Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança; os Protocolos Adicionais à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; e a abolição da Pena de Morte; e etc. (CARBONARI, 2013). Ademais, cabe ressaltar que a Constituição do Brasil reconhece os direitos humanos, pois estão garantidos na Constituição Federal do Brasil alguns direitos fundamentais, como os direitos civis e políticos, os direitos culturais, sociais e econômicos, sendo que outros direitos fundamentais estão também previstos na legislação brasileira pelas legislações específicas, como exemplo, podemos citar as garantias à moradia e o direito à saúde. Observa-se uma divisão sistemática dos direitos fundamentais positivados na Constituição Federal em seis grupos: direitos individuais (art.5°), direitos à nacionalidade (art. 12), direitos políticos (arts. 14 a 17), direitos sociais (arts. 6° e 193 e seguintes), direitos coletivos (art. 5°) e direitos solidários (arts. 3° e 225). Trata-se, ao mesmo tempo, de categorias plenamente harmônicas entre si e influentes reciprocamente. (SELONK, 2013). Ademais, está previsto na Constituição Federal do Brasil, determinado em seu artigo 5º § 1º, que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, mas, a realidade não é esta. Assim como os demais artigos elencados no Título II da Constituição em comentário, a qual trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais que devem ser asseguradas pelos Estados, nota-se uma grande dificuldade de atendimento desses direitos expostos na Carta Magna, como também há grandes dificuldades de efetivação destes direitos garantidos no próprio plano processual, os problemas pelos quais o judiciário passa afetam a efetividade e principalmente a imediata aplicação destes direitos, entre os maiores problemas do judiciário na efetivação das garantias fundamentais está a sua morosidade. Ainda, destaca-se como problema na efetivação dos direitos fundamentais, a realidade social marcada pela complexidade, decorrente dos avanços tecnológicos e do grande número de normas, que proporciona uma verdadeira crise de paradigmas, fruto da pós- modernidade. Essa sociedade pós-moderna vive em permanente mudança, mediante a rápida disseminação do conhecimento, a fluidez nas relações e a alteração das 37 noções de tempo e espaço. Desse modo, os elementos da cultura pósmoderna do direito são caracterizados pelo pluralismo de fontes, pela comunicação, pelo caráter de narração das normas (com retorno aos sentimentos e valorização dos princípios), bem como pela proteção dos direitos do homem. (SELONK, 2013). Contudo, os direitos fundamentais previstos na Constituição só terão aplicabilidade efetiva quando houver políticas públicas, e a criação de legislações por parte do Estado que viabilizem a plena eficácia jurídica destes direitos, para que enfim, os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e aceitos por vários estados de direito deixem de serem expectativas de direitos e passem a tornarem-se direito positivados e aplicados de fato. Portanto, não basta apenas reconhecer, enumerar e descrever tais “direitos” como fundamentais deve-se haver uma preparação (políticas sociais) e esforço por parte do Estado e do indivíduo para que eles se tornem verdadeiramente efetivos. O problema encontra-se na aplicação real e nas garantias dos Direitos Humanos Fundamentais e não no seu reconhecimento. (CARVALHO, 2013). O real desempenho da função social dos direitos humanos, a sua prática, “Representa a materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever ser normativo e o ser da realidade social” (BARROSO, 1990, p.77), pois a norma realmente efetiva não é aquela que é mera presunção de surtir efeitos, mas sim aquela que gera efeitos de fato. 3.2 A contribuição dos movimentos sociais na efetivação dos direitos humanos Os direitos civis e políticos foram conquistas do movimento social em luta contra o autoritarismo militar. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que completa 60 anos em dezembro, proclama princípios que a Constituição Cidadã incorporou notadamente aqueles que dizem respeito aos direitos sociais e econômicos. No entanto, tais direitos não são efetivados para a maioria da população brasileira. Mesmo que algumas medidas tenham amenizado nossas desigualdades sociais, ela permanece presente e diminui a eficácia de nossos direitos civis e políticos. O reconhecimento pela legislação se mostra, portanto, insuficiente para alterar uma herança de mais de quatro séculos de injustiça. Como no processo de redemocratização, a justiça social deverá ser uma exigência da sociedade como um todo. Talvez como uma forma de alcançar a paz interna. (Viola, 2013). 38 Os movimentos sociais existem, pois com a evolução da sociedade, esta nem sempre atendeu aos interesses dominantes, tornando-se assim uma sociedade divida, onde nem todos estão devidamente satisfeitos, assim, grupos distintos acabam por sentirem-se injustiçados, passando a reivindicar direitos, expressar suas insatisfações e suas expectativas frustradas, que acreditam não serem atendidas pelo poder público. os movimentos sociais sempre representaram as tendências de mudanças, desde o início da sociedade moderna. Geralmente eles marcam um período de micro ou macro ruptura com formas antigas de poder. Micro quando ocorrem mudanças apenas no interior de certas estruturas, sem substanciais alterações no poder dominante. Macro, quando elas rompem com o poder, destituindo-o. (A FORÇA..., 2013). Pode-se considerar que os movimentos sociais englobam-se em defender os interesses de determinado grupo e manifestar as suas insatisfações perante o poder público. Independente do cunho do movimento, se feminista, trabalhista, etc., as demandas sociais surgem para lutar por seus ideais e para demonstrar quais são suas frustrações perante as expectativas que não foram atendidas na sociedade pelo governo. Os interesses de um grupo da classe trabalhadora não são os mesmos dos empresários. As insatisfações dos produtores rurais não são iguais às dos ambientalistas. Então, como a sociedade é formada por grupos de interesses antagônicos, por mais vasto que seja a conveniência de uma reclamação, ela não tem relevância a todas as esferas sociais. (A FORÇA..., 2013). No Brasil, os movimentos sociais abrangem um vasto número de pessoas, mesmo não havendo uma total participação da sociedade, as reivindicações reúnem uma camada significativa da população, e este número significativo de pessoas que aderem ao movimento e que simpatizam com a causa e reconhecem a luta é que fazem o movimento social ser de grande relevância na esfera pública, a grande participação popular faz com que a demanda atinja o seu objetivo. A maior parte dos movimentos sociais consegue atingir pelo menos um dos seus objetivos, afirma Pedro Célio. De acordo com o sociólogo, o primeiro objetivo a ser alcançado é o reconhecimento. A partir do momento em que os poderes constituídos e outros interesses, mesmo que antagônicos, admitem a interlocução com os movimentos sociais, a primeira parte dos seus objetivos é amplamente alcançado. (A FORÇA..., 2013). 39 Contudo, após o movimento social atingir o seu reconhecimento, os grupos devem reunir-se com o poder público a fim de implantarem através de acordos o motivo de sua reinvindicação. É essencial que o movimento conquiste o espaço por meio da positivação de seus interesses. A força que o movimento tem está na capacidade de conseguir ser visto. Os trabalhadores, insatisfeitos com alguma imposição do poder dominante, enquanto indivíduos, não conseguem acesso direto aos poderes. Quando se organizam, adquirem expressividade e legitimidade como classe, podendo negociar diretamente com quem detém o comando. (A FORÇA..., 2013). Atualmente, é notório o vasto aumento das reivindicações no mundo, muitas pessoas insatisfeitas saíram para protestar por direitos básicos que não eram mais respeitados pelos seus governos, como, por exemplo, a onda de manifestações que ocorreu no ano de 2010 no Oriente Médio, a chamada Primavera Árabe, provocada pela crise econômica e democrática enfrentados no mundo árabe. Resultando na queda de vários governantes, os quais estavam no poder há décadas. A seguir, faço uma breve análise dos cinco principais movimentos contemporâneos já mencionados em capitulo anterior, sobre quais foram suas principais conquistas até então alcançadas, entre os movimentos estão o Movimento LGBT; O Movimento Feminista o qual abrange juntamente a Marcha das Vagabundas; O Movimento do Passe Livre; o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra e por fim, o Movimento dos Trabalhadores Urbanos sem Teto. 3.2.1 Movimento Feminista A luta das mulheres está na libertação das amarras de um senso moral construído pela cultura machista, cristalizada durante séculos. Não é apenas pela igualdade econômica e política que as mulheres conquistam seu espaço; mas são, também, na construção de uma sociedade livre de relações preconceituosas e discriminações. Trata-se de uma luta pela liberdade, para além da equiparação de direitos, e pelo respeito à alteridade. (PEDRO; GUEDES, 2013). O Movimento Feminista ganha ênfase por volta dos anos 70, pondo em pauta na sua luta a relação masculino/feminina, sendo motivado pelo então padrão sexual 40 imposto pela sociedade, lutavam pela reforma dos padrões sexuais impostos até então. Foi nessa mesma época em que surgiu no cenário internacional a questão das categorias de gêneros. Mas foi somente no ano de 1993 a Organização das Nações Unidas, através da sua comissão de Direitos Humanos reconhece, em Viena, a necessidade de incluir medidas que diminuíssem a violência de gênero. A constituição federal de 1969, ainda apresentava caracteres de uma sociedade machista e excludente onde, por exemplo, era dever da mulher, inscrito por lei, prestar serviços sexuais para seu companheiro sempre que ele solicitasse. Com a Constituição de 1988, algumas conquistas foram alcançadas no âmbito feminino através da formalização da equidade de gênero prevista em lei, que nos termos da constituição dispõe “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A partir de então a mulher passa a ser igual ao homem perante a lei, o que não se mostra tão eficaz na prática. (PEDRO; GUEDES, 2013). O Movimento Feminista tornou-se parte fundamental no reconhecimento da igualdade de gênero entre homens e mulheres consolidada na Constituição Federal de 1988, na Lei Maria da Penha, que criou mecanismos de diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher. E em âmbito internacional a conquista do dia internacional de mulher que traz à tona a importância do movimento na luta contra a igualdade de gênero. A Marcha das Vadias faz parte do Movimento Feminista, como citado anteriormente, lutam pela discriminação de gênero, a Marcha têm como objetivo alcançar áreas mais pobres da cidade, pois para a Marcha é onde, geralmente, ocorre uma acentuação na opressão feminina. Mulheres que moram em locais mais afastados, muitas vezes sofrem abusos no trabalho ou em casa e não se manifestam contra, com medo dos opressores. “Queremos que a marcha vá para as periferias, pois, por enquanto temos a participação de muitas universitárias, mas queremos que a luta chegue aos locais onde as mulheres, geralmente, são mais oprimidas”. (A FORÇA..., 2013). A principal conquista alcançada pela Marcha das Vadias foi ter posto em pauta o assunto da diferença de gêneros nos meios de comunicação. Pôr o tema em discussão acaba por atingir mais pessoas o que por sua vez pode trazer mais integrantes a Marcha, e em suma, tentar conscientizar e informar mulheres através da Marcha e sua repercussão a igualdade de sexos, e os direitos já conquistados. 41 É fundamental que o Estado invista cada vez mais nas Políticas Públicas voltadas para mulheres, e que o protagonismo do movimento feminista amplie a presença das mulheres na cena pública na luta pela garantia de direitos conquistados e ampliação de novos direitos. Trata-se, entretanto, de um movimento que não se consolida a revelia da construção do conceito de gênero, uma conquista das mulheres, mas sim na consolidação das mulheres enquanto sujeitos sociais e protagonistas de sua história. (PEDRO; GUEDES, 2013). A seguir será abordado o movimento que luta pela obtenção do passe livre. 3.2.2 Movimento do Passe Livre A principal demanda no Movimento do Passe Livre era a luta contra o aumento das passagens de transporte coletivo, alguns resultados já foram alcançados e efetivados, em Goiânia, por exemplo, o governo do Estado juntamente com a prefeitura aprovou o projeto que concedeu passe livre a todos os estudantes da cidade e da sua região metropolitana, graças à pressão que o movimento pôs, erguendo a bandeira do passe livre no transporte coletivo e a força de seus participantes. Assim como Goiânia, muitas cidades do Brasil que também abraçaram a causa do Movimento tiveram o preço do transporte coletivo reduzidos, como São Paulo mesmo São Paulo, onde o prefeito Fernando Haddad inicialmente negou a redução por considerar impossível tal ato acabou por pressão do movimento diminuindo a valor da passagem. Ademais, o movimento também tinha como pauta a derrubada da aprovação da PEC 37, proposta de Emenda Constitucional que tratava sobre as competências das Polícias e do Ministério Público em Inquéritos Policiais, com o Movimento do Passe Livre aderindo contra a aprovação da Emenda, mesmo após a maioria dos deputados serem favoráveis a sua aprovação, a PEC 37 não foi aprovada. Contudo, o movimento estendeu-se por vários outros temas, englobando em sua reivindicação uma relação de insatisfações com o poder público dos seus 42 participantes, estando até os dias hodiernos ganhando força e pessoas aderindo à causa. O sociólogo Pedro Célio conta que essa variedade de temas é comum em quase todas as aglomerações sociais, como os movimentos são formados por pessoas, e elas têm mais de um interesse, é normal que surjam pautas diferentes da inicialmente proposta. “Os movimentos sociais, praticamente em todas as suas formas, trazem dentro de si uma heterogeneidade muito grande. Faz parte do movimento essas indefinições ou descaracterizações, é como a vida de qualquer pessoa, não existe uma forma pura, cada um de nós é uma mistura de várias características”, expõe. (A força dos Movimentos Sociais, 2013. Disponível em <www.dm.com.br/texto/127833> Acesso em 02 de novembro de 2013). Outro movimento social importante, o qual será abordado a seguir é o LGBT. 3.2.3 Movimento LGBT O movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) vem lutando através de anos por um procedimento de autonomia, autodeterminação e livre persecução do projeto de felicidade, aliado à afetividade dos laços familiares formados. Faz-se necessário, portanto, examinar a família enquanto construção cultural, a evolução da matéria nos tribunais brasileiros e o papel por este exercido no atual regime democrático brasileiro. (MELO, 2013). No ano de 2001, O Superior Tribunal de Justiça, reconheceu ser possível a adoção conjunta de criança por casal homossexual e assim como a possibilidade do reconhecimento destas entidades familiares. Os Tribunais Regionais Federais brasileiros, a partir do ano 2000, passaram a aceitar o recebimento de pensão no INSS ou estatutária em caso de óbito do companheiro ou companheira ao direito do homossexual. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, no plano da orientação sexual, vedando o preconceito sob o manto da fraternidade e do pluralismo como valor sóciopolítico-cultural. Entendeu-se que a liberdade para dispor da própria sexualidade decorre da autonomia de vontade, do direito à intimidade à vida privada, não cabendo ao Estado inferir em sua abrangência negando ou reduzindo sua liberdade de autodeterminação e persecução da felicidade. (MELO, 2013) É o entendimento do STJ, também, que a Constituição Federal de 1988 não fixa a expressão “família” sendo formada por casais heterossexuais ou a uma 43 formalidade cartorária, celebração civil ou em ritual religioso e assim apregoa na ementa abaixo Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por “intimidade e vida privada” (inciso X do art. 5º). (MELO, 2013) Após o reconhecimento da união estável a casais homoafetivos, o movimento LGBT busca o reconhecimento, agora, do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Após a Constituição de 1988, o movimento LGBT reivindica uma melhoria de vida e da dignidade humana, no respeito ao outro e a não discriminação social. Enquanto poder contramajoritário, o Supremo Tribunal Federal e as demais Cortes, à luz dos Direitos Humanos e da Lei Maior, efetivam a tutela das minorias politicamente representadas, capaz de erradicar desigualdades e superar preconceitos em prol de uma sociedade mais justa, cidadã e respeitável. (MELO, 2013). Na seção subseqüente será abordado um dos movimentos mais conhecido, o movimento do MST. 3.2.4 Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) De acordo com o próprio site do MST, seguem suas principais conquistas ao longo de 25 anos de luta no movimento: Ao longo destes 25 anos, realizamos mais de 2,5 mil ocupações de latifúndios com cerca de 370mil famílias - hoje assentadas nos 7,5 milhões de hectares conquistados. Mais do que a terra, nossas famílias organizadas conquistaram crédito para a produção, garantia do acesso à saúde, mais de duas mil escolas públicas em acampamentos e assentamentos. Alfabetizamos mais de 50 mil adultos e jovens nos últimos anos, construímos mais de 400 associações e cooperativas, além de 96 agroindústrias, que produzem alimentos sadios e com baixo preço na cidade. E a luta pela distribuição da terra persiste nos mais de 900 acampamentos com 150 mil famílias Sem Terra no Brasil. E para isso, cada um dos 24 estados do Brasil onde o MST está organizado mobilizou os trabalhadores e trabalhadoras para enfrentar o inimigo, ocupar latifúndios, construir alianças com sindicatos, poder público e outras organizações. (MST, 2013) 44 No entanto, outros países também lutam pela reforma agrária, como por exemplo, Guatemala, Bolívia, Venezuela, Colômbia, Peru, Equador e República Dominicana, da mesma forma que o Brasil, estes países seguem na luta, ainda não atingiram seu principal objetivo, que é a redistribuição de terras latifundiárias com a reforma agrária. O método básico para a efetivação da reforma agrária foi conquistado na Constituição Federal do Brasil de 1988, o que consta em seus artigos 184, 185, 186, 187, 188 e 189 sobre a forma de desapropriação, para fim de reforma agrária, é o que segue: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; 45 IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural. § 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. § 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária. Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária. Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. No entanto, ainda há obstáculos grandiosos a serem ultrapassados pelo movimento sem terra, visto que a burocracia pra a efetivação da reforma agrária é grande, demorada, haja vista que os processos administrativos da desapropriação para fins de reforma agrária são lentos. Também, um dos problemas para a real efetivação da reforma agrária no Brasil é o fato de que os interesses para que haja a reforma são de pessoas sem maiores participações políticas e financeiras, contudo, vê-se ainda a grande facilidade que os grandes latifundiários têm de interferir no processo de justiça social do país. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ganhou legitimidade a partir de sua intensa atuação para conseguir o reconhecimento dos direitos sociais e trabalhistas do homem do campo. As suas conquistas são resultado do esforço para conscientizar a sociedade civil de que os trabalhadores rurais sem terra estão excluídos de algumas garantias democráticas. Tomando-se como exemplo a função social da propriedade privada é possível observar como o MST conquistou legitimidade. Esse movimento procurou derrubar os argumentos da propriedade privada absoluta, defendida pelos civilistas, buscando a efetivação dos próprios preceitos constitucionais. A nossa Constituição, após afirmar que "a propriedade atenderá a sua função social" (art.5º, XXIII) delimita, no artigo 186, os critérios necessários para que haja a efetivação dessa função social. Entre eles encontram-se o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e 46 preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Dessa maneira, o MST garantiu credibilidade política, utilizando-se de dispositivos legais concretos, para defender seu objetivo de redistribuição das terras. (SIQUEIRA, 2013) Entretanto, enquanto os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado não exercerem de fato seus papéis não há que se falar na efetivação desses direitos humanos, já garantidos internacionalmente aos integrantes do movimento sem terra, como a alimentação, a moradia e o trabalho. 3.2.5 Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Teto (MTST) Através das ocupações de prédios públicos e privados, abandonados ou não nas áreas centrais das metrópoles o movimento vem ganhando força, “inicialmente eles criaram fatos políticos novos” além de espalharem pelas grandes cidades cortiços ocupados pelos manifestantes (GOHN, 2010). Segundo Gohn (2010, p. 48), A pressão contínua fez com que, progressivamente, fossem elaboradas políticas públicas para regularizar essas ocupações, a exemplo do plano de recuperação da região central de várias capitais do país, e os planos urbanísticos e de regularização da posse para os imóveis já ocupados. O homem deve ser compreendido como ser, não como mero objeto. É a partir da nova construção de valores e da nova visão jurídica que passamos a sermos verdadeiramente humanos. O Direito Alternativo acaba por eclodir formulações valorativas, regras e conceitos tradicionais formalistas trazendo uma nova dimensão de Direito, desejando com que a dignidade perdida do ser humano seja renascida. Devemos construir uma visão antropocêntrica, ou indo mais longe, uma visão “altericêntrica” e não “marcadocêntrica” ou “capitalcêntrica” da humanidade. Façamos assim nossas análises concretamente para que não sejamos direcionados à busca infinita de “riqueza abstrata” (Marx), busquemos a riqueza humana, efetivemos os Direitos Humanos. (FALEIROS JÚNIOR, 2013). 47 Ademais, podemos concluir que os movimentos sociais são essenciais na mudança social, é através deles que ocorrem transformações políticas, sociais e jurídicas no mundo. Vivemos em uma sociedade desigual, e as demandas sociais são as principais ferramentas para que possamos viver em uma sociedade mais justa e igualitária. É a forma do povo, das minorias, terem voz ativa e lutarem pelo que acreditam, a efetivação desses movimentos estão cada vez mais em pauta no âmbito nacional e internacional, como citado em capítulo anterior, as reinvindicações são infinitas e as insatisfações do povo também. Por fim, Bobbio, parafraseou Kant afirmando que “a violação do direito ocorrida num ponto da terra é sentida em todos os outros”, isso é o resultado da unificação dos seres humanos, produto de suas conquistas através de séculos de reinvindicação. (BOBBIO, 1992). 48 CONCLUSÃO Os movimentos sociais em defesa dos Direitos Humanos estão ligados às lutas sociais e civis, na busca pela melhor qualidade de vida, pelo acesso à justiça, pela ascensão das classes minoritárias, e pela preservação do meio ambiente. Objetivam alcançar, por meio do embate político mudanças, transições e até mesmo transformações na realidade em que se vive tornando-se um meio de pressão política, através de alianças compactuadas com outros segmentos da sociedade civil. Pelos movimentos sociais pode-se esperar uma oportunidade de expandir os espaços democráticos, assim como exigir uma postura política efetiva na implementação dos Direitos Humanos. Nos dias atuais, houve a superação da exigência dos Direitos Humanos apenas por parte do estado, pois hoje é também feita dentro de grupos, nações, a exigência em nome da pessoa humana, dentro da comunidade universal. Ademais, pode-se afirmar que apenas existirá a efetividade dos direitos humanos quando houver a primazia dos valores da Justiça no mundo. Os direitos humanos nasceram ao longo da história da humanidade, foram sendo construídos aos poucos, não há um conceito definido e nem uma certeza de onde surgiram os direitos humanos. Pode-se dizer que somente após a segunda guerra mundial é que os direitos humanos foram internacionalizados, fazendo com que a população mundial reconhecesse a proteção aos direitos humanos, principalmente pelas atrocidades e violações aos direitos humanos cometidos durante a grande guerra. 49 Entretanto, o maior desafio dos direitos humanos é o de sua proteção, com isso, criou-se o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o qual tem a função de proteger a dignidade humana, sendo um dos fundamentos dos direitos humanos. Os direitos fundamentais previstos na Constituição do Brasil só terão uma efetiva aplicabilidade quando houver políticas públicas, e a criação de legislações por parte do Estado que viabilizem a plena eficácia jurídica destes, para que então os direitos humanos que são meras expectativas de direitos passem a serem direito positivado e aplicado de fato. Atualmente, houve a superação da exigência dos Direitos Humanos apenas por parte do Estado, pois hoje é também feita dentro de grupos, Nações, a exigência em nome da pessoa humana, dentro da comunidade universal. Ademais, cabe ressaltar que os movimentos sociais são elementos fundamentais para a efetivação dos direitos humanos, à medida que é através deles que as classes sociais buscam garantir no direito positivado a pauta axiológica definidora dos direitos humanos. 50 REFERÊNCIAS A FORÇA dos movimentos sociais. Disponível em <http://sociologianotales.wordpress.com/a-forca-dos-movimentos-sociais/> Acesso em: 31 out. 2013. ABENDROTH, Wolfgang. A história social do movimento trabalhista europeu. 8. ed. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1977. ATIQUE, Henry; NEME, Eliana Franco. O processo de internacionalização como instrumento de efetivação dos direitos humanos: o sistema europeu e o sistema americano. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/euro/atique_sistemas_europeu_interamericano. pdf>. Acesso em: 24 nov. 2013. BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade das suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1990. BENDROTH, Wolfgang. A história social do movimento trabalhista europeu. 8. ed. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1977. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 17. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992. CARBONARI, Paulo. Situação dos direitos humanos no Brasil. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/carbonari> Acesso em: 24 nov. 2013. CORRÊA, Darcísio. A construção da cidadania. Reflexão histórico-políticas. 3. ed. Ijuí: Editora Unijuí, 2002. CARVALHO, Leonardo Vidal, 2004, p. 34; Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/monografias/dh/mono_mg_carvalho_efetividade_dh_ brasil.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2013. DALLARI, Dalmo de A. Direitos humanos e cidadania. 2. ed. São Paulo: Editora Moderna, 2004. FALEIROS JÚNIOR, Roberto Galvão; A efetivação dos direitos humanos: uma obrigação do estado brasileiro, numa perspectiva gramsciana. p. 7; Disponível 51 em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7047/5023> Acesso em: 03 de nov. 2013. GOHN, Maria da G. História dos movimentos e lutas sociais: a construção da cidadania dos brasileiros. São Paulo: Loyola, 1995. ______. O protagonismo da sociedade civil: movimentos sociais, ONGs e redes solidárias. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2008. ______. Movimentos sociais e redes de mobilizações civis no Brasil contemporâneo. 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010. HOFMANN, Werner. A história do pensamento do movimento social dos séculos IX e XX. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984. IBARRA, Pedro (Coord.); GRAU, Elena. Anuario movimientos sociales: uma mirada sobre la red. Barcelona: Icaria, 2000. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 5. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. MARX, Karl; ENGELS, Friderich. A sagrada família (1845). [S.l]: Martin Claret, 1967. MELO, Lucas Sidrim Gomes de; Tribunais Brasileiros: posicionamento contramajoritário e conquistas do movimento LGBT; 2013, p. 278; Disponível em: <www.revistapesquisasjuridicas.com.br/ojs/index.php> Acesso em: 03 nov. 2013. MIRANDA, Camila; CASTILHO, Neusa. Movimentos sociais e participação popular: Luta Pela Conquista dos Direitos Sociais. Revista da Católica, Uberlândia, v. 1, n. 1, p. 176-185, 2009. MST. Disponível em: <http://www.mst.org.br/node/>. Acesso em: 24 jun. 2013. PEDRO, Claudia Bragança; GUEDES, Olenga de Souza. As conquistas do movimento feminista como expressão do protagonismo social das mulheres. 2010, p. 5. Disponível em <http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/1.ClaudiaBraganca.pdf> Acesso em: 01 nov. 2013. PERUZZO, Cicilia M. K. Comunicação nos movimentos populares: a participação na construção da cidadania. 3. ed. Petropólis: Vozes, 1998. QUEVEDO, Julio; IOKOI, Zilda M. G. Movimentos sociais na América Latina: desafios teóricos em tempos de globalização. Santa Maria: Evangraf, 2007. REVOLUÇÃO Francesa. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/francesa/>. Acesso em: 20 jun. 2013. 52 SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 10ª ed. ver. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. SELONK, Rafael, 2011, A problemática da efetivação dos direitos fundamentais no século XXI. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20757/a-problematica-daefetivacao-dos-direitos-fundamentais-no-seculo-xxi> Acesso em: 25 nov. 2013 SIQUEIRA, Cecília, 2013, A realidade brasileira e a reforma agrária. Disponível em: <http://www.arcos.org.br/periodicos/revista-dos-estudantes-de-direito-da-unb/2aedicao/a-realidade-brasileira-e-a-reforma-agraria> Acesso em: 25 nov. 2013 THERBORN, Göran; SADER, Éder; GENTILI, Pablo. As teorias do Estado e seus desafios no fim dos séculos. 2000. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br>. Acesso em: 23 abr. 2013. WARREN, Ilse S. Movimentos sociais: um ensaio de interpretação sociológica. 3. ed. Florianópolis: UFSC, 1989. WOLKMER, Antonio Carlos. Novos pressupostos para a temática dos direitos humanos. 2010. Disponível em: <http://www.pucrs.br/edipucrs/direitoshumanos.pdf> Acesso em: 25 nov. 2013.