ARIELE MONOGRAFIA

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UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
ARIELE SCHNEIDER DE LIMA
A CONTRIBUIÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
Ijuí (RS)
2013
1
ARIELE SCHNEIDER DE LIMA
A CONTRIBUIÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
Trabalho de Conclusão do Curso de
Graduação em Direito objetivando a
aprovação no componente curricular
Trabalho de Curso - TC.
UNIJUÍ - Universidade Regional do
Noroeste do Estado do Rio Grande do
Sul.
Departamento de Ciências Jurídicas e
Sociais
Orientador: MSc. Luiz Paulo Zeifert
Ijuí (RS)
2013
2
Dedico este trabalho à minha família, pelo
incentivo, apoio e confiança em mim
depositados durante toda a minha
jornada.
3
AGRADECIMENTOS
À minha família, que sempre esteve presente e me
incentivou com apoio e confiança, não medindo
esforços para que chegasse até esta etapa da minha
vida.
Ao meu orientador Luis Paulo Zeifert, pela paciência na orientação, e
incentivo que tornou possível a conclusão desta monografia, e pelo
privilégio de conviver e contar com sua dedicação e disponibilidade.
Aos meus amigos e ao meu namorado (Guilherme), pelo companheirismo, incentivo
e apoio constantes.
4
“A efetivação de uma maior proteção dos
direitos
do
homem
está
ligada
ao
desenvolvimento global da civilização humana.
É um problema que não pode ser isolado, sob
pena, não digo de não resolvê-lo, mas de
sequer compreendê-lo em sua real dimensão.”
Norberto Bobbio
5
RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise da contribuição
dos movimentos sociais na efetivação dos direitos humanos, a fim de propiciar uma
investigação em busca da construção do direito à vida humana, englobando a
dignidade e a cidadania. Analisa o movimento social, o seu caráter histórico e seu
papel transformador na sociedade. Aborda os direitos humanos como sendo o
capacitor dessa transformação social, capaz de positivar as demandas sociais que
carecem de efetivação, enfocando sua história e sua doutrina exposta em cinco
gerações. Investiga o papel do movimento social na evolução da luta pela vida
humana e aos direitos fundamentais hoje estabelecidos internacionalmente através
dos direitos humanos. Elabora uma rápida análise das principais demandas sociais
atualmente pautadas. Finalmente, busca entender a dimensão das lutas sociais
como instrumento decisivo na efetivação dos direitos humanos.
Palavras-Chave:
Movimentos
fundamentais. Efetivação.
sociais.
Direitos
humanos.
Direitos
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RESUMÉ
Ce travail de conclusion de cours fait une analyse de la contribution des
mouvements sociaux dans l`efetivation des droits humains, à fin de donner une
investigation dans la recherche de la construction du droit à la vie humaine, sur la
dignité et la citoyenété. Analyse le mouvement social, son caracter historique et son
rôle transformateur dans la société. Montre les droits humains comme étant le
capaciteur de cette transformation sociale, capable de positiver les demandes
sociales qui nécéssitent d`efetivation, montrant son histoire et sa doctrine exposé em
cinq générations. Cherche le rôle du mouvement social dans l`évolution de la lute
pour la vie humaine et aux droits fondamentaux actuellement établis
internationalement atravers les droits humains. Elabore une analyse rapide des
demandes principales sociales actuellement en vogue. Finalement, cherche
comprendre la dimension des luttes sociales comme instrument decisif dans
l`efetivation des droits humains.
Mots-Clefs: Mouvements sociaux. Droits humains. Droits fundamentaux.
Efetivation.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................................................8
1 MOVIMENTOS SOCIAIS........................................................................................10
1.1 Movimentos sociais: aspectos históricos e doutrinários..............................10
1.2 Principais movimentos sociais contemporâneos...........................................15
1.2.1 MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)............................17
1.2.2 MTST (Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Terra........................18
1.2.3 Marcha das vagabundas.................................................................................18
1.2.4 Movimento LGBT.............................................................................................20
1.2.4 Movimento do Passe Livre.............................................................................21
2 DIREITOS HUMANOS ...........................................................................................24
2.1 Direitos humanos: aspectos históricos...........................................................24
2.2 Gerações de direitos humanos: aspectos doutrinários.................................28
2.2.1 Direitos humanos de primeira geração.........................................................28
2.2.2 Direitos humanos de segunda geração........................................................32
2.2.3 Direitos humanos de terceira geração..........................................................29
2.2.4 Direitos humanos de quarta geração............................................................31
2.2.5 Direitos humanos de quinta geração............................................................32
3 MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS...............................................34
3.1 O que se entende por efetivação dos direitos humanos .............................34
3.2 A contribuição dos movimentos sociais na efetivação dos direitos
humanos ...................................................................................................................38
3.2.1 Movimento Feminista......................................................................................40
3.2.2 Movimento do Passe Livre.............................................................................42
3.2.3 Movimento LGBT.............................................................................................43
3.2.4 Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST).............................44
3.2.5 Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Teto (MTST)........................47
CONCLUSÃO............................................................................................................49
REFERÊNCIAS..........................................................................................................51
8
INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta um estudo acerca dos principais movimentos
sociais contemporâneos, seus aspectos doutrinários, e também, os aspectos
doutrinários e históricos das principais gerações de direitos humanos, especialmente
o que se entende pela efetivação dos direitos humanos e as contribuições dos
movimentos sociais a eles auferidos.
Para a realização deste trabalho foram efetuadas pesquisas bibliográficas e
por meio eletrônico, analisando também a legislação vigente, a fim de enriquecer a
coleta de informações e permitir um aprofundamento no estudo da efetivação dos
direitos humanos, revelar a importância do movimento social, além de fazer uma
busca para entender a dimensão das lutas sociais como instrumento decisivos na
efetivação dos direitos humanos.
Inicialmente, no primeiro capítulo, é feita uma abordagem dos movimentos
sociais, em seus aspectos históricos e doutrinários. Segue uma rápida análise das
principais demandas sociais contemporâneas, como o movimento LGBT, a Marcha
das Vadias, o movimento MST, MTST, e o Movimento do Passe Livre.
No segundo capítulo, são analisadas as origens dos direitos humanos em seu
aspecto histórico, mais precisamente a evolução da valorização da vida humana,
desde épocas mais remotas, passando pela Segunda Guerra Mundial e a então
criação da ONU, juntamente com a internacionalização dos direitos humanos.
Também são analisadas as cinco gerações de direitos humanos em seus aspectos
doutrinários.
9
Num terceiro momento, abordamos as formas de efetivação dos direitos
humanos no mundo, principalmente no que tange ao Brasil, assim como abordamos
rapidamente a problemática que envolve a positivação e a efetiva aplicação dos
direitos humanos por parte dos Estados e seus indivíduos. Segue o terceiro capítulo,
também, uma busca pela real influência do movimento social na efetivação dos
direitos humanos.
A pesquisa é do tipo exploratória, utiliza no seu delineamento a coleta de
dados em fontes bibliográficas disponíveis em meios físicos e na rede de
computadores. Na sua realização foi utilizado o método de abordagem hipotéticodedutivo.
10
1 MOVIMENTOS SOCIAIS
Segundo Maria da Glória Gohn (2010, p.41):
Sabemos que os movimentos sociais têm sido considerados, por vários
analistas e consultores de organizações internacionais, como elementos e
fontes de inovações e mudanças sociais. Existe também um
reconhecimento de que eles detêm um saber, decorrentes de suas práticas
cotidianas, passíveis de serem apropriados e transformados em força
produtiva.
Tendo presente essas perspectiva dos movimentos sociais, a pesquisa busca
compreender toda a dinamicidade dos mesmos.
1.1 Movimentos sociais: aspectos históricos e doutrinários
Os
movimentos
sociais
em
defesa
dos
Direitos
Humanos
estão
essencialmente ligados às lutas sociais e civis, na busca pela melhor qualidade de
vida, pelo acesso à justiça, pela ascensão das classes minoritárias, e pela
preservação do meio ambiente. Objetivam alcançar, por meio do embate político
mudanças, transições e até mesmo transformações na realidade em que se vive, “...
tornando-se assim um instrumento de pressão política, através de alianças
compactuadas com outros segmentos da sociedade civil.” (SILVA, 1999, p. 45, grifo
nosso).
Nesse sentido, é o entendimento de Cicilia Maria Krohling Peruzzo (2004, p.
25):
Isto pode ser encarado como um despertar de pessoas, de camadas sociais
e de povos inteiros para a busca de condições de vida mais dignas,
pautadas pelo desejo de interferir no processo histórico, sua vontade de
posicionarem-se como sujeitos e seu anseio de realizar-se como espécie
humana.
A história mostra que os movimentos transcendem as lutas civis mais
conhecidas. É através da luta por direitos que o homem se vê responsável pelas
11
transformações, não mais o conceito de que a divindade seria o principal meio de
mudanças. Esse conceito é trazido através do Iluminismo, por volta do ano de 1650
e 1700, o qual foi um movimento cultural da época, que surgiu dando ênfase à
razão, com o intuito de reformar a sociedade e o conhecimento herdado do período
medieval. Em especial, defendiam que o ser humano estaria em condições de tornar
o mundo melhor através do uso da razão.
Houve, com a influência do Iluminismo, a Revolução Francesa, por volta de
1789, onde o povo foi às ruas pra derrubar a monarquia na França, na época
comandada pelo rei Luis XVI. As condições de vida dos trabalhadores e
camponeses era precária, predominada pela miséria, por isso lutavam pelas
melhorias na qualidade de vida e trabalho. Já a burguesia protestava por uma
participação política mais efetiva e maiores liberdades econômicas em seus
trabalhos. O lema dos revolucionários era a famosa frase: "Liberdade, Igualdade e
Fraternidade".
A Revolução Francesa foi um importante marco na História Moderna da
nossa civilização. Significou o fim do sistema absolutista e dos privilégios da
nobreza. O povo ganhou mais autonomia e seus direitos sociais passaram a
ser respeitados. A vida dos trabalhadores urbanos e rurais melhorou
significativamente. Por outro lado, a burguesia conduziu o processo de
forma a garantir seu domínio social. As bases de uma sociedade burguesa
e capitalista foram estabelecidas durante a revolução. Os ideais políticos
(principalmente iluministas) presentes na França antes da Revolução
Francesa também influenciaram a independência de alguns países da
América Espanhola e o movimento de Inconfidência Mineira no Brasil.
(REVOLUÇÃO..., 2013).
Em meados do século XVIII, inicia-se, na Inglaterra, a Revolução Industrial,
com a invenção de máquinas que auxiliam na produção as empresas passaram a
produzir em série, surge a indústria pesada (aço e máquinas), o sistema industrial
transforma as relações sociais criando duas novas classes, os empresários que são
os detentores do capital, e dos bens produzidos pelo operariado. E os trabalhadores
assalariados, operários ou proletários, que possuem apenas mão-de-obra, ganham
em cima de sua produção. Para garantir uma margem de lucro assídua, os
empresários aplicam condições de trabalhos duras e salários muito inferiores ao
trabalho prestado, explorando o operário.
12
As primeiras manifestações surgem com a depredação das máquinas e suas
instalações, a partir daí surgem organizações de trabalhadores com a finalidade de
defender o operário. As teorias marxistas entram em foco no processo de
conscientização de classe, onde o operariado toma entendimento de que os seus
interesses são diferentes dos interesses da classe predominante.
A primeira manifestação foi o Movimento Ludita, operários ingleses,
inspirados em Ned Ludd, não há nenhuma certeza do que ele fez, mas há boatos de
que ele tenha destruído uma máquina têxtil onde trabalhava, por ter sido
repreendido pelo patrão. A partir daí surgiram seus seguidores que com uma
rebelião contra as máquinas das fábricas, as quais diminuíram muito a mão-de-obra
assalariada, acabaram por destruí-las. Em contrapartida o governo age de forma
repressora, perseguido os manifestantes e também, condenando muitos à morte.
O Movimento Cartista foi a segunda manifestação, também na Inglaterra, em
1830, foi criada a Associação dos Operários, realizaram greves, protestos, comícios,
na tentativa de coagir o parlamento do país. Os operários objetivavam uma
participação política do proletariado, pediam a publicação da “Carta do Povo”, a qual
foi negada pelo governo, tendo sido o movimento esvaído no ano de 1848.
No mesmo ano, de 1848, Karl Marx e Friedrich Engels publicam o Manifesto
Comunista, o qual lançou uma ideia de revolução da classe trabalhadora, apontando
as falhas do Estado Liberal, que era tida como representante dos interesses da
classe burguesa, no entanto essa forma de governo deveria ser extinta para que as
diferenças sociais pudessem ser abolidas. Ficando, assim, a classe operária
orientada para buscar seus objetivos no movimento.
O movimento operário finda no século XIX, deixando seu papel de sujeitos de
transformações sociais bem nítidos à classe operária, com a contribuição de Engels
e Marx acabam por ter uma consciência crítica da economia capitalista bem
fundamentadas. O despertar numa transformação social, provém do âmbito
histórico, social e econômico de cada sociedade.
A História não faz nada, não “possui uma enorme riqueza”, ela “não
participa de nenhuma luta”. Quem faz tudo isso, quem participa das lutas, é
13
o homem, o homem real; não é a “História” que utiliza o homem como meio
para realizar os seus fins – como se tratasse de uma pessoa individual –
pois a História não é senão a atividade do homem que persegue seus
objetivos. (MARX; ENGELS, 1967, p. 1590).
No Brasil as lutas sociais tiveram início no período colonial, onde a população
lutava por demarcar espaços nas terras das Metrópoles em busca de condições
dignas de trabalho. Tendo maior ênfase na luta pela independência política da nação
na época, acabando por construir a identidade do povo brasileiro.
Como afirma Maria da Glória Gohn (1995, p. 197):
As lutas sociais nativistas e as lutas sociais do “ser brasileiro”, pelo direito
ao trabalho, demarcaram um universo contraditório à questão da cidadania
no período colonial. De fato, se atentarmos para o conteúdo das
reinvindicações nas lutas e nos movimentos do período percebeu que elas,
apesar de serem relativas ao universo dos direitos sociais elementares,
como o direito à vida, buscando espaços no mercado de trabalho local para
o próprio ato e exercício de trabalhar; foram, para a época, altamente
contestatórias e transformadoras. Elas colocaram em xeque a ordem
política existente e, com o tempo, corroeram as bases de legitimidade e de
sustentação do poder político constituído.
Na fase imperial, a cidadania no Brasil foi estendida, havendo lutas pelo
trabalho livre, houve a ampliação das áreas de reivindicações, também surgiram
algumas ideias sobre o igualitarismo, presentes na Revolução Praieira, de 1848, em
Pernambuco, a qual surgiu com uma mistura de ideais socialistas e liberais. Vale
ressaltar, também, que a Revolução Praieira coincide com o ano de publicação do
Manifesto Comunista de Marx e Engels.
As lutas existentes no Brasil até por volta da metade do século XIX eram de
cunho socioeconômicas e não reivindicações políticas. Não lutavam, por exemplo,
contra a escravidão, até porque a maior parte dos manifestantes era da burguesia,
sendo a abolição não favorável a eles.
A partir da metade do século XIX em diante tem-se o início do movimento
abolicionista, usam como estratégia de luta as fugas organizadas. O movimento
republicano também se junta à luta abolicionista, esta por sua vez lutava para que os
escravos fossem transformados em cidadãos, sujeitos de direitos.
14
No século XX, as lutas tomam maiores dimensões, com novas demandas,
principalmente para modificar a ordem conservadora existente. Lutas como as
eleições limpas, o voto feminino, e as lutas pelos direitos sociais dos trabalhadores,
a qual surgiu nos anos 30 com a legislação trabalhista.
De acordo com Gohn (1995, p. 200):
Ainda que por longas décadas tenham prevalecido apenas os deveres,
sendo os direitos um sonho, ou uma letra morta, após a Revolução de 30 o
espaço do “ser brasileiro” enquanto trabalhador livre para vender sua força
de trabalho num mercado que começava a se expandir foi construído.
Apesar de regulada, a cidadania nem sempre foi exercida de forma equânime,
houve avanços, assim como também houve retrocessos, como os golpes de Estado,
nos estados de sítio e nos períodos de ditadura militar, que ocorreram entre os anos
de 1930 e 1945, com o ex-presidente Getúlio Vargas e entre os anos de 1964 e
1984, com o regime militar (GOHN, 1995).
Nas décadas de 70 e 80, uma nova onda de movimentos sociais entra em
foco, é posto em questionamento uma nova compreensão sobre a vida política,
econômica
e
social
do
povo.
Estavam
determinadas
nas
lutas
pela
redemocratização do país, pela democratização dos órgãos, causas públicas, e pelo
desejo de construir resultados a partir dos anseios imediatos da população.
Gohn (1995 p. 203), afirma que:
Os movimentos sociais, populares ou não, expressaram a construção de um
novo paradigma de ação social, fundado no desejo de se ter uma sociedade
diferente, sem discriminações, exclusões ou segmentações.
Nos anos 90 se enfatiza os valores da ética e da moral, passando a serem
outros os valores, a qual busca uma nova moral, sem corrupção da política, o que,
considerando o histórico do país acaba por ser uma luta ambiciosa, já que nessa
época a cultura política do Brasil já se encontrava repleta de vícios como o
nepotismo, o clientelismo, e uma visão patrimonialista do Estado (GOHN, 1995).
15
1.2 Principais movimentos sociais contemporâneos
Segundo Gohn (2010) um panorama dos movimentos sociais neste novo
milênio pode ser descrito em torno de 12 eixos temáticos, que envolvem as
seguintes lutas e demandas:
a) Os movimentos sociais em torno da questão urbana, pela inclusão social e
por condições de habitabilidade na cidade;
b) a mobilização e organização popular em torno de estruturas institucionais
de participação na gestão político-administrativa da cidade;
c) movimentos em torno da questão da saúde;
d) movimentos de demandas na área do direito;
e) mobilizações e movimentos sindicais contra o desemprego;
f) movimentos decorrentes de questões religiosas de diferentes crenças,
seitas e tradições religiosas;
g) mobilizações e movimentos dos sem-terra, na área rural e suas redes de
articulação com as cidades por meio da participação de desempregados e
moradores de ruas, nos acampamentos do MST, movimentos dos pequenos
produtores agrários, Quebradeiras de Coco do Nordeste etc.;
h) movimentos contra as políticas neoliberais;
i) grandes fóruns de mobilização da sociedade civil organizada: contra a
globalização econômica ou alternativa à globalização neoliberal (contra ALCA, por
exemplo); o Fórum Social Mundial (FSM), iniciativa brasileira, com dez edições
ocorridas no Brasil e no exterior; o Fórum Social Brasileiro, inúmeros fóruns sociais
regionais e locais; fóruns da educação (Mundial, de São Paulo); fóruns culturais
(jovens, artesões, artistas populares etc.);
16
j) movimento das cooperativas populares: material reciclável, produção
doméstica alternativa de alimentos, produção de bens e objetos de consumo,
produtos
agropecuários
etc.
Trata-se
de
uma
grande
diversidade
de
empreendimentos, heterogêneos, unidos ao redor de estratégias de sobrevivência
(trabalho e geração de renda), articulados por ONGs que têm propostas fundadas na
economia solidária, popular e organizados em redes solidárias, autogestionárias.
Muitas dessas ONGs têm matrizes humanistas, propõem a construção de mudanças
socioculturais de ordem ética, a partir de uma economia alternativa que se contrapõe
à economia de mercado capitalista;
k) mobilizações do Movimento Nacional de Atingidos pelas Barragens,
hidrelétricas, implantação de áreas de fronteiras de exploração mineral ou vegetal
etc.;
l) movimentos sociais no setor das comunicações, a exemplo do Fórum
Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
Dessas lutas e demandas decorrem as condições sociais, locais ou globais,
de construir sociedades mais ou menos democráticas com uma inserção efetiva, ou
não, de políticas em defesa dos Direitos Humanos. Políticas que se constituem
numa estreita relação entre modelos econômicos, movimentos sociais, entre eles os
movimentos ambientais, os movimentos feministas, os movimentos pacifistas e o
controle do Estado, como lugar de reconhecimento, efetivação ou anulação dos
mesmos (THERBOM, 2000).
Pelos movimentos sociais pode-se esperar uma oportunidade de expandir os
espaços democráticos, assim como exigir uma postura política efetiva na
implementação dos Direitos Humanos.
Nos dias atuais houve a superação da
exigência dos Direitos Humanos apenas por parte do estado, pois hoje é também
feita dentro de grupos, nações, a exigência em nome da pessoa humana, dentro da
comunidade universal. Ademais, pode-se afirmar que apenas existirá a efetividade
dos direitos humanos quando houver a primazia dos valores da Justiça no mundo.
17
São alguns dos principais movimentos sociais da contemporaneidade que
tomam mais destaques na mídia: O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra; O
Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Terra; O Movimento LGBT; A Marcha
das Vadias; O Movimento do Passe Livre.
1.2.1 MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Surgindo no ano de 1984, quando ocorreu o primeiro encontro do movimento,
no estado do Paraná, visa uma tentativa de discutir e mobilizar a população em prol
da reforma agrária, por uma sociedade mais justa e fraterna. Objetiva desapropriar
os latifúndios em posse das multinacionais e das terras improdutivas, também
defendem a limitação de área máxima para a propriedade rural.
Mesmo depois de assentadas, estas famílias permanecem organizadas no
MST, pois a conquista da terra é apenas o primeiro passo para a realização
da Reforma Agrária. Os latifúndios desapropriados para assentamentos
normalmente possuem poucas benfeitorias e infraestrutura, como
saneamento, energia elétrica, acesso à cultura e lazer. Por isso, as famílias
assentadas seguem organizadas e realizam novas lutas para conquistarem
estes direitos básicos. (MST, 2013).
FONTE: http://www.tocadacotia.com/cultura/escolar/movimento-sem-terra
O MST não é a favor dos projetos de colonização, defendem a autonomia das
tribos indígenas. O movimento está dividido entre 22 estados no Brasil. Estima-se
que cerca de 350 mil famílias já foram beneficiadas por meio da luta e das
organizações dos trabalhadores rurais.
18
1.2.2 MTST (Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Teto)
É um movimento popular urbano que reúne pessoas que não possuem
moradia, em suma vivem de aluguel, de favor ou em áreas de risco nas periferias do
país. Teve início nos anos 90, no Brasil, lutam contra a especulação imobiliária e o
estado que a protege em uma crítica às metrópoles que cada vez mais ricas acabam
por encurralar a população desfavorecida em periferias.
FONTE: www.mtst.org.com/fotos/
Objetivam formar uma sociedade mais justa e igualitária, acumulando forças
militantes para combater a miséria nos centros urbanos. A principal forma de ação
do movimento é a ocupação de terras, a ocupação do latifúndio urbano ocioso.
Acreditam que ocupando terrenos, juntando militantes para o movimento possam ter
uma chance de mostrar que não está inerte à situação em que se encontram,
buscando melhores condições de vida.
1.2.3 Marcha das vagabundas
A Marcha das Vadias ou Marcha das Vagabundas iniciou-se em 03 de abril de
2011 em Toronto, no Canadá, e desde então se tornou um movimento internacional
realizado por diversas pessoas em todo o mundo. A Marcha das Vadias protesta
contra a crença de que as mulheres que são vítimas de estupro pediram isso devido
as suas vestimentas. As mulheres durante a marcha usam não só roupas cotidianas,
19
mas também roupas consideradas provocantes: como blusinhas transparentes,
lingerie, saias, salto alto ou apenas o sutiã.
Foto: Geraldo Garcia, Marcha das Vadias, RJ, 2011
Em janeiro de 2011, ocorreram diversos casos de abuso sexual em mulheres
na Universidade de Toronto. Dai então o policial Michael Sanguinetti fez uma
observação para que "as mulheres evitassem se vestirem como vadias, para não
serem vítimas do estupro". O primeiro protesto levou 3000 pessoas às ruas de
Toronto. Já ocorreu em Toronto, Los Angeles, Chicago, Buenos Aires e Amsterdã,
dentre outros lugares. No Brasil, já ocorreu nas cidades de São Paulo, Vitória,
Recife, Fortaleza, Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Pelotas, Florianópolis,
Porto Alegre, Santa Maria, Londrina, entre outras.
A primeira Marcha das Vadias no Brasil ocorreu em São Paulo em 04 de
junho de 2011, organizada pela publicitária curitibana Madô Lopez. Após o anúncio
do evento com a criação de uma página no Facebook, mais de 6000 pessoas
confirmaram presença no evento. No entanto, diferentemente das versões em outros
países, somente cerca de 300 pessoas compareceram, de acordo com a contagem
da Polícia Militar. Neste mesmo ano iniciou-se a manifestação em Recife, Belo
Horizonte e Brasília.
De acordo com a antropóloga Julia Zamboni, o movimento é feito por
feministas que buscam a igualdade de gênero. “Ser chamada de vadia é uma
condição machista. Os homens dizem que a gente é vadia quando dizemos 'sim'
20
para eles e também quando dizemos 'não'”, afirmou. “A gente é vadia porque a
gente é livre”, destacou. No Brasil, a marcha também chama atenção para o número
de estupros ocorridos no país. Por ano, cerca de 15 mil mulheres são estupradas.
1.2.3 Movimento LGBT
A sigla LGBT designa lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, em
algumas partes do Brasil a letra “T” também designa os transgêneros. No dia 28 de
junho de 1969, gays, lésbicas, travestis, e todos aqueles que frequentavam um bar
chamado o Stonewall Inn no estado de Nova Iorke, cansados da forte represália que
sofriam do estado uniram-se e iniciaram uma grande rebelião. Enfrentaram a polícia
com pedras e garrafas como armas de defesa do movimento, tomaram as ruas e
prolongaram o embate físico por quatro dias de intensas batalhas, armando
barricadas e resistindo à violência do Estado.
FONTE: Agenda brasileira: temas de uma sociedade em mudança
Exatamente um ano após o início do movimento, cerca de 10 mil
homossexuais marcharam pela cidade comemorando um ano da rebelião de
Stonewall, reafirmando a vontade de lutar por seus direitos. A partir de então, o dia
28 de junho passou a ser o dia do Orgulho Gay e sendo comemorado em diversos
países, afirmando a história de resistência e combate à homofobia.
Atualmente o movimento defende a criminalização da homofobia, acredita que
a partir de uma punição justa à discriminação sexista e homofóbica, tal pratica
21
diminuirá, a par de como foi a lei do racismo. É considerada pauta prioritária
concebendo-a como proteção à segurança e à vida. Também defende ações na
educação, reivindicando políticas educacionais que visem o fomento do respeito às
diferenças e à diversidade, a formação inicial e continuada para profissionais da
educação e inserção de temáticas de gênero, sexualidade, cidadania e direitos
humanos nos currículos escolares.
Outra pauta defendida pelo movimento é o Casamento Civil Igualitário,
partindo do princípio da igualdade de direitos, o Movimento LGBT luta no Legislativo
pela aprovação de uma lei que garanta o casamento civil com a finalidade de que o
Estado reconheça a legitimidade deste ato social, garantindo outros direitos
decorrentes do casamento, como a adoção, por exemplo, e protegendo famílias
homoparentais.
1.2.4 Movimento do passe livre
Teve início em 2005, em Porto Alegre, em plenária no Fórum Social Mundial,
defendendo a tarifa zero no transporte público, ganhando maior destaque no ano de
2013.
No ano de 2013, em Porto Alegre, houve o início do movimento, tendo como
estopim o aumento de 0,20 centavos na passagem do transporte público, logo
estendendo-se em várias capitais do país como São Paulo, Belo Horizonte,
Salvador, Rio de Janeiro e Brasília. O que também causou forte indignação dos
manifestantes foi a grande repressão que sofreram da Polícia Militar, a qual reagiu
com bombas de gás e balas de borracha na tentativa de dispersar os militantes.
Ganhando grande destaque na mídia internacional, principalmente pelo fato
de que os movimentos iniciaram no decorrer da Copa das Confederações no Brasil,
surgindo, na comunidade internacional, uma grande onda de insegurança em
relação ao Brasil, principalmente por estar às vésperas de sediar importantes
competições internacionais.
22
Além de buscarem o passe livre no transporte público, o movimento foi
juntando várias outras causas e objetivando principalmente o fim da corrupção, a
reforma política, pelo fato de que o Brasil está atualmente no meio de um colapso
generalizado em sua infraestrutura. Há problemas com portos, aeroportos,
transporte público, saúde e educação, as taxas de impostos são extremamente
altas.
Além do problema de infraestrutura, há vários escândalos de corrupção que
permanecem sem julgamento. O maior escândalo de corrupção da história do Brasil
finalmente terminou com a condenação dos réus e agora o governo está tentando
reverter o julgamento usando de manobras através de emendas constitucionais
como o PEC 37, que aniquilará os poderes investigativos dos promotores do
ministério público, delegando a responsabilidade da investigação inteiramente à
Polícia Federal. Ainda, outra proposta busca submeter às decisões da Suprema
Corte Brasileira ao Congresso.
O Movimento do Passe Livre acabou tomando as ruas por multidões, uma
parte do movimento alega não haver e não desejarem cunho partidário ao
movimento, também não há líderes pré-definidos, julgam-se serem uma legião de
pessoas insatisfeitas com a realidade do país em que vivem.
FONTE: www.facebook.com/anonymous
Para finalizar, nas palavras de Gohn (1995, p. 209):
23
Numa sociedade terrivelmente segmentada e fragmentada, ode as
diferenças sociais são marcantes, onde há fome e miséria, ao lado do luxo e
da ostentação, e o mundo do consumo impera como valor básico na
estruturação da vida das pessoas, o fato delas reivindicarem o direito a ter
direitos, sobre tudo aquilo que a sociedade oferece para apenas alguns, e o
fato do ressurgimento de campanhas de solidariedade, são fatos históricos
marcantes e promissores.
Até então podemos notar a evolução histórica dos movimentos sociais e seus
aspectos doutrinários. Seguindo com uma rápida análise das principais demandas
sociais contemporâneas, como seus históricos e objetivos. Em sequência, serão
abordados aspectos pertinentes à questão dos direitos humanos.
24
2 DIREITOS HUMANOS
“Direitos do homem são aqueles que pertencem, ou derivam pertencer, a
todos os homens, ou dos quais nenhum homem pode ser despojado” (BOBBIO,
1992, p. 17, grifo nosso).
2.1 Direitos humanos: aspectos históricos
Os direitos humanos nasceram ao longo da história da humanidade, foram
sendo construídos aos poucos, não há um conceito definido e nem uma certeza de
onde surgiram os direitos humanos, sabe-se, porém, que temos na história alguns
eventos que nos provam que os direitos humanos têm origens desde épocas bem
remotas, como por exemplo, o Código de Hamurabi que teve origem por volta de
1960 a.C., considerado o primeiro código que consagrou direitos comuns a todos os
homens, como a propriedade, a dignidade, a família e a vida.
Segundo Norberto Bobbio (1992, p. 17), os direitos do homem são aqueles
cujo reconhecimento é condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa
humana, ou para o desenvolvimento da civilização, etc., etc.
Na Grécia, pode-se notar o principado dos direitos humanos com o fim das
cidades-estados, o indivíduo perdeu a qualidade de cidadão para transformar-se em
um ser subordinado às grandes monarquias. Seguindo a filosofia de que o mundo
seria uma única cidade, a Cosmópolis de Alexandre, na qual todos participariam, e a
igualdade seria um lema a ser seguido.
Segundo Lafer,
à comunidade universal do gênero humano corresponde também um direito
universal, fundado num patrimônio racional comum, daí derivando um dos
precedentes da teoria cristã da lex aeterna e da lex naturalis, igualmente
inspiradora dos direitos humanos.
Em Roma, por volta do século VIII a.C., temos uma das mais importantes
criações do mundo em que vivemos hoje, os romanos foram os responsáveis por
25
hoje vivermos em países que se intitulam de “Estados de Direito”. A proteção ao
indivíduo, no Direito Romano, era uma das suas prioridades, assim como a proteção
da família.
Por volta do período de 451 e 450 a.C. surge a Lei das XII Tábuas em Roma,
sendo considerada por toda a história a fonte de todo o direito, foi um marco por ser
o primeiro registro escrito da lei, permitindo um cumprimento mais justo da lei, e
assim favoreceu a plebe, a parte mais humilde da população na época, pela primeira
vez a plebe garantiu alguns direitos, e principalmente a garantia de não
submeterem-se mais a incerteza do julgamento pelos costumes, o qual era uma das
fontes do Direito Romano.
O cristianismo chega para aprofundar os preceitos gregos e judaicos. Através
da evangelização prega a ideia de que cada pessoa humana é única e especial,
afirmando que Jesus chamou cada uma para a salvação, aproximando os ideais que
tornaram possíveis o direito humano, pois para o cristianismo não há a distinção de
pessoas pela posição econômica ou crença, para o cristão Deus ama a todos, sem
exceção.
Para Lafer,
uma das consequências importantes da difusão da mensagem cristã que
afirmava a imortalidade da vida humana individual foi a de fazer com que a
preocupação com a vida e a imortalidade do indivíduo tomasse o lugar
antes ocupado pela preocupação com a vida e a imortalidade da polis.
O período axial, que surgiu por volta de 800 a.C e 200 a.C, é considerado um
dos períodos mais importantes na evolução histórica do homem. Este período foi
marcado pela unicidade de pensamentos com o Ocidente e Ásia, tendo assim uma
melhor compreensão da realidade histórica de cada povo, pode-se dizer que é a
partir deste período que o homem tornou-se tal e qual é hoje. O indivíduo passa a
executar a sua capacidade crítica da realidade pela conversão do saber mitológico
para o saber lógico da razão.
Segundo Celso Lafer (2003, p. 120),
26
É neste contexto que importa realçar outra dimensão importante da tradição
que ensejou o tema dos direitos humanos, a saber, o individualismo na sua
acepção mais ampla, ou seja, todas as tendências que vêem no indivíduo,
na sua subjetividade, o dado fundamental da realidade. O individualismo é
parte integrante da lógica da modernidade, que concebe a liberdade como a
faculdade de autodeterminação de todo ser humano.
A Reforma Religiosa acaba por ser uma ponte das prerrogativas estamentais
para os direitos do homem, por meio da reivindicação da liberdade religiosa pode-se
notar uma evolução do individualismo, foi quando aconteceu o rompimento da
hierarquização na vida religiosa, “a Reforma trouxe a preocupação com o sucesso
no mundo como sinal de salvação individual” (LAFER, 2003, p. 121).
Para Lafer (2003, p. 121):
Outra consequência da Reforma que merece ser destacada, nesta breve
reconstituição da tradição que levou aos direitos humanos, é a laicização do
Direito Natural a partir de Grócio e o consequente apelo à razão como
fundamento do Direito, aceitável, por isso mesmo, por todos porque comum
aos homens independentemente de suas crenças religiosas.
O Direito Natural acabou por espalhar a ideia do contrato social nos séculos
XVII e XVIII, o contrato social difunde a transformação do Direito que antes era
baseado no status para o Direito baseado no individuo. Marcando a passagem do
estado natureza para uma vida organizada em sociedade, a relação autoridadeliberdade baseia-se na auto-obrigação das pessoas governadas. A partir do
contratualismo, o estado e o direito não se encontram mais firmados na soberania
de Deus e sim na sociedade, a partir da vontade dos indivíduos.
Para Locke, no contratualismo “o estado e o direito são um meio-termo que
compatibiliza a liberdade do estado de natureza, onde tudo é permitido, com as
exigências da vida em sociedade.” (apud LAFER, 2003, p. 122). Há uma ligação
entre a teoria política de Locke e os princípios inspiradores dos direitos
fundamentais do homem.
Segundo Bobbio (1992, p. 70):
27
No estado de natureza de Locke, que foi o grande inspirador das
Declarações de Direitos do Homem, os homens são todos iguais, onde por
“igualdade” se entende que são todos iguais no gozo da liberdade, no
sentido de que nenhum indivíduo pode ter mais liberdade do que o outro.
No século XVIII surgem as primeiras Declarações de Direitos, documentos
estes que traziam em seu conteúdo o tema dos direitos humanos fundamentais em
que todos os governos teriam de curvarem-se. Surgiu então a Declaração de
Direitos do Estado de Virgínia, nos Estados Unidos, e a Declaração dos direitos do
Homem e do Cidadão, na França, sendo esta a mais influente no mundo, surgida no
ano de 1789.
Segundo Bobbio (1992 p. 29),
a afirmação dos direitos do homem não é mais expressão de uma nobre
exigência, mas o ponto de partida para a instituição de um autentico sistema
de direitos no sentido estrito da palavra, isto é, enquanto direitos positivos
ou efetivos.
O Artigo I da Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão é objetivo
quando garante que “Os homens nascem e permanecem livres e iguais perante a
lei; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.”
Pode-se dizer que somente após a Segunda Guerra Mundial é que os direitos
humanos foram internacionalizados, fazendo com que a população mundial
reconhecesse a proteção aos direitos humanos, principalmente pelas atrocidades e
violações aos direitos humanos cometidos durante a grande guerra.
Com o fim da guerra, líderes dos principais países vencedores criaram uma
associação, a Organização das Nações Unidas (ONU), cujo objetivo é proteger e
garantir que não ocorram mais violações no mundo aos direitos humanos, e que
prioritariamente nenhum ser humano ou grupo social tenha sua dignidade
desrespeitada.
Para que fosse permanentemente relembrado o valor da pessoa humana e
para estabelecer o mínimo necessário que todos os países todas as
pessoas devem respeitar, a ONU encarregou um grupo de pessoas de
grande autoridade moral, entre quais filósofos, juristas, cientistas políticos,
28
historiadores, de várias partes do mundo, de redigir uma nova Declaração
de Direitos. (DALLARI, 2004, p.102)
Em 1948, os direitos humanos são positivados, tornando-se universal, a partir
da Declaração Universal dos Direitos Humanos, um conjunto de 30 artigos que
regulariza os direitos fundamentais e algumas exigências para que os direitos
fundamentais se concretizem de fato. A Declaração foi assinada por muitos países,
entre eles o Brasil, os quais se comprometeram a proteger os direitos fundamentais.
E hoje está preceituado em seu artigo I “todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e direitos”. E em seu artigo II,
“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.”
Segundo Bobbio (1992, p. 32), sabemos hoje que também os direitos ditos
humanos são o produto não da natureza, mas da civilização humana; enquanto
direitos históricos, eles são mutáveis, ou seja, suscetíveis de transformação e de
ampliação.
2.1 Gerações de direitos humanos: aspectos doutrinários
Nas palavras de Corrêa (2002, p. 172), existe uma segunda forma de
classificação, através da qual se pode atestar igualmente a dimensão histórica dos
direitos humanos: a linguagem da ONU fala em gerações de direitos.
Nas seções abaixo, serão elencadas as várias gerações de direito humanos.
2.1.1 Direitos humanos de primeira geração
Os direitos de primeira geração baseiam-se fundamentalmente ao direito a
vida, a liberdade, a liberdade de expressão, em suma são os direitos fundamentais
na defesa contra abusos do Estado. Como citado por Corrêa (2002) “são os
29
chamados direitos civis e políticos”, tidos como direitos de proteção aos indivíduos
perante a primazia do Estado.
Segundo Lafer (1992, p.127):
A primeira geração de direitos viu-se igualmente complementada
historicamente pelo legado do socialismo, vale dizer, pelas reivindicações
dos desprivilegiados a um direito de participar do “bem-estar social”,
entendido como os bens que os homens, através de um processo coletivo,
vão acumulando no tempo.
Pelos fortes abusos do poder por parte do Estado na época, os direitos
humanos de primeira geração surgiram com o intuito de limitar o poder do estado na
vida particular dos indivíduos, criando obrigações de não intervir e não fazer sob o
ponto de vista pessoal de cada indivíduo, em suma, a primeira geração veio para
amenizar a opressão vinda por parte do Estado para com o indivíduo.
Nas palavras de Corrêa (2002, p. 173):
com a asserção do direito à liberdade de iniciativa no campo da economia
propunha-se a emancipação do poder econômico dos indivíduos com
relação ao arbítrio e à dominação do poder político feudal. Como direitos
políticos podemos citar o direito ao sufrágio universal, o direito de constituir
partidos políticos, além dos direitos de plebiscito, de referendo e de
iniciativa popular.
Pode-se dizer que a primeira geração de direitos humanos trouxe importantes
conquistas para os indivíduos, entre elas a consolidação de um Estado que não seja
repressor com os cidadãos que dele fazem parte, fazendo com que assim o Estado
proporcione uma vida digna aos seus indivíduos, prezando pela individualidade de
cada um.
2.1.2 Direitos humanos de segunda geração
Contrario dos direitos humanos de primeira geração que visava uma menor
intervenção do estado, os direitos humanos de segunda geração trouxeram, por sua
vez, deveres ao estado, como por exemplo, o dever do estado propiciar ao seu
30
cidadão trabalho, saúde e educação. Denominados de direitos econômicos, sociais
e culturais, vieram para complementar os direitos humanos de primeira geração.
Segunda Corrêa (2002, p.173):
Essa segunda geração de direitos surgiu, pois, com a agudização dos
conflitos de classe na relação capital/trabalho, por obra dos movimentos
reivindicatórios dos trabalhadores a partir da metade do século XIX. São
chamados direitos de crédito, do indivíduo em relação à coletividade e ao
Estado.
Pode-se destacar entre os direitos de segunda geração a conquista
trabalhista da jornada de quarenta e quatro horas semanais de trabalho, do direito à
greve, à liberdade sindical, entre outros, como também o direito à saúde, à
educação, à seguridade social. Caracterizando-se o Estado de bem-estar, onde os
indivíduos conquistaram direitos de acesso ao meio de vida e trabalho (Corrêa,
2002).
em relação aos direitos de segunda geração, pois é a coletividade que,
através do Estado enquanto o sujeito passivo destes créditos, fixa, em
função dos meios disponíveis e das prioridades estabelecidas, em que
medida pode e pretende saldar os compromissos assumidos em relação
aos indivíduos em matéria, por exemplo, de saúde, educação ou trabalho
(CELSO LAFER, 1992, p. 128).
Ademais, os direitos de segunda geração encontravam-se reconhecidos na
Constituição Francesa de 1791, a qual assegurava que o Estado assumisse a
criação de crianças abandonadas, assim como assegurava saúde aos indivíduos
sem condições econômicas e também, assegurava o direito ao trabalho. Já no ano
de 1848, a Constituição Francesa reconhece os deveres sociais do Estado, contudo
não há uma proclamação dos direitos ao cidadão, estes, por sua vez, só terão
reconhecimento pela influência Constituição de Weimar e pelas Revoluções
Mexicana e Russa.
De acordo com Lafer (1992, p. 129), pode se afirmar, então, que
os direitos de primeira geração almejaram limitar os poderes do Estado,
demarcando com nitidez a fronteira entre Estado e sociedade, e os direitos
de segunda geração exigirem a ampliação dos poderes do Estado. É por
31
essa razão que são distintas s técnicas jurídicas que ensejam a fruição, ex
parte populi, dos direitos de primeira e de segunda geração.
Além disso, os direitos humanos de segunda geração foram um marco na
construção da cidadania, assim como os direitos humanos de primeira geração,
sendo de suma importância sua inclusão nos textos constitucionais. Como citado por
Darcísio Corrêa, os direitos humanos de primeira e segunda geração,
serão sempre referentes produtores de sentido a nortear, como parte
integrante da legalidade, o esforço ético-político em favor do acesso
universalizado ao espaço publico de sobrevivência e realização dos
cidadãos. (CORRÊA, 2002, p.185).
Vejamos a seguir esses direitos.
2.1.3 Direitos humanos de terceira geração
Os direitos humanos de terceira geração são conhecidos também como
direitos da solidariedade ou fraternidade, seu processo de positivação foi o mesmo
do que o processo de internacionalização dos direitos humanos, logo após a 2ª
guerra mundial.
São os direitos meta-individuais, direitos coletivos e difusos, direitos de
solidariedade. A nota caracterizadora desses direitos “novos” é a de que
seu titular não é mais o homem individual (tampouco regulam as relações
entre os indivíduos e o Estado), mas agora dizem respeito à proteção de
categorias ou grupos de pessoas (família, povo, nação), não se
enquadrando nem no público, nem no privado. (WOLKMER, p.16)
São direitos difusos e coletivos, já que tem como titularidade toda a
humanidade, a família, o povo, não apenas o individuo em sua singularidade. No
contexto de titularidade coletiva vale ressaltar as reivindicações pelo direito ao
desenvolvimento, o direito à paz, a qual surge com as discussões sobre o
desarmamento, o direito ao meio ambiente, presente no debate ecológico, entre
outros temas. (LAFER, 19992, p. 131)
Já os direitos humanos reconhecidos por sua singularidade, Lafer (1992, p.
132) afirma que podem surgir “dilemas no relacionamento entre o indivíduo e a
coletividade que exacerbam a contradição, ao invés de afirmar a complementaridade
32
do todo e da parte”, pelo fato de que há infinitos grupos que podem sobressair-se
aos outros, trazendo à tona a falta de precisão em matéria de titularidade coletiva.
2.1.4 Direitos humanos de quarta geração
Alguns doutrinadores reconhecem a existência de uma quarta geração de
direitos humanos que se classificaria pela sua vinculação direta com a vida humana,
no caso trata-se de temas como o aborto, a eutanásia, a inseminação artificial,
clonagem, entre outros.
Daí a prioridade de se redefinirem as regras, os limites e as formas de
controle que conduzam a uma prática normativa objetivada para o bemestar e não a ameaça ao ser humano. Essas questões preocupantes para
toda a humanidade reforçam a necessidade imperativa de uma legislação
internacional. (WOLKMER, p. 19).
A próxima seção abordará mais extensamente esses direitos
2.1.5 Direitos humanos de quinta geração
Por fim, os direitos humanos de quinta geração, assim considerados por
alguns doutrinadores, não sendo pacificamente reconhecido pela doutrina, assim
como os direitos humanos de quarta geração. São, os direitos humanos de quinta
geração conhecidos como “direitos virtuais” os quais advêm de uma era
contemporânea, surgindo com o desenvolvimento da Internet desde os anos 90.
Urge, pois, que o Direito se apresse a regulamentar a ciência da
informática, o direito à privacidade e à informação e o controle dos crimes
via rede, ou seja, a incitação de crimes uso de droga, racismo, abuso e
exploração de menores, pirataria, roubo de direitos autorais, ameaça e
calúnia de pessoas, e tantos outros (WOLKMER, p. 23).
Por fim, há de se considerar o que elencou Bobbio (1992, p. 46):
apesar das antecipações iluminadas dos filósofos, das corajosas
formulações dos juristas, dos esforços dos políticos de boa vontade, o
caminho a percorrer é ainda longo. E ele terá a impressão de que a história
humana, embora velha de milênios, quando comparada às enormes tarefas
que está diante de nós, talvez tenha apenas começado.
33
No capítulo seguinte serão abordados aspectos inerentes à dinâmica entre
movimentos sociais e direitos humanos.
34
3 MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS
A evolução da sociedade humana, no sentido de codificar as declarações
de direitos universalmente aceitos, não foi suficiente para impedir que as
lesões aos direitos humanos continuassem a existir. (ATIQUE; NEME,
2013).
A seguir será abordada a temática da efetivação dos direitos humanos.
3.1 O que se entende por efetivação dos direitos humanos
A efetivação dos direitos fundamentais ganha ênfase pela primeira vez com
as declarações de direitos. Surgem, assim, organismos com a função de fiscalizar e
controlar as obrigações assumidas pelos Estados.
Atualmente, o maior desafio dos direitos humanos é o de sua proteção, com
isso, criou-se o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o qual tem a função de
proteger a dignidade humana, sendo um dos fundamentos dos direitos humanos.
Vale ressaltar, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos surgida no ano de
1948 define os direitos humanos e liberdades fundamentais, os quais constam na
Carta das Nações Unidas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada sem qualquer
questionamento, reserva ou voto contrário, por parte dos Estados, aos seus
princípios e disposições, o que a confere “o significado de um código e
plataforma comum de ação”, consolidando, ao consagrar um consenso
sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados, a
afirmação de uma ética universal. (ATIQUE, NEME, 2013).
Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é considerada
um tratado, tem forma de resolução, a qual não tem força de lei. Contudo, é
interpretada como sendo os “direitos humanos” na Carta das Nações Unidas, sendo
assim, de força jurídica vinculante.
Assim, pode-se concluir que o movimento de internacionalização dos
direitos humanos e a criação de sistemas normativos para a sua
implementação passam a ocupar lugar de destaque na agenda da
comunidade internacional, estimulando o surgimento de inúmeros tratados e
organizações comprometidas com a defesa, proteção e promoção desses
direitos. (ATIQUE, NEME, 2013).
35
Pode-se afirmar que os estados é que são os maiores violadores dos direitos
humanos, é a partir de sua limitação perante os indivíduos que o compõem que
podemos então falar em efetividade dos direitos humanos. Esta descoberta, de que
o Estado é o maior violador dos direitos humanos, acarretou no nascimento de um
sistema que visava proteger os direitos humanos, o qual o Estado tivesse que se
curvar. “Surgindo os textos declaratórios de Direitos, na Europa, na América, na
África, na Ásia e também nos Estados Árabes.” (ATIQUE, NEME, 2013).
Com o aumento dos movimentos em relação aos direitos humanos, esses
acabam se internacionalizando, para assim atingir o máximo de Estados possíveis, e
os direitos humanos serem aplicados pelos próprios Estados. Com a acentuação
das manifestações em prol da proteção dos direitos humanos a Europa toma frente
na criação da primeira Corte Internacional de proteção dos Direitos Humanos.
Na mesma direção os Estados Americanos desenvolvem, em 1948, a
Organização dos Estados Americanos, que tinha o objetivo de defender a
democracia e os interesses comuns dos indivíduos. Também, nesse mesmo período
surge a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a qual foi a
primeiro documento internacional que objetivou proteger os direitos humanos e as
garantias estabelecidos por ela.
Há na América uma dupla possibilidade de julgamentos por infrações aos
direitos humanos: os países que aceitam a jurisdição da Corte
Interamericana serão avaliados pela Comissão Interamericana e apenas a
Comissão terá o poder de submeter às reclamações à Corte
Interamericana; e os países que não aceitam a jurisdição da Corte
Interamericana ficam submetidos apenas às considerações da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos. (ATIQUE, NEME, 2013).
O Brasil ratificou a maior parte dos instrumentos de proteção aos direitos
humanos, entre eles estão o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; o
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Convenção de
Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio; a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; a
36
Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança; os
Protocolos Adicionais à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura;
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; o Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais; e a abolição da Pena de Morte; e etc. (CARBONARI, 2013).
Ademais, cabe ressaltar que a Constituição do Brasil reconhece os direitos
humanos, pois estão garantidos na Constituição Federal do Brasil alguns direitos
fundamentais, como os direitos civis e políticos, os direitos culturais, sociais e
econômicos, sendo que outros direitos fundamentais estão também previstos na
legislação brasileira pelas legislações específicas, como exemplo, podemos citar as
garantias à moradia e o direito à saúde.
Observa-se uma divisão sistemática dos direitos fundamentais positivados
na Constituição Federal em seis grupos: direitos individuais (art.5°), direitos
à nacionalidade (art. 12), direitos políticos (arts. 14 a 17), direitos sociais
(arts. 6° e 193 e seguintes), direitos coletivos (art. 5°) e direitos solidários
(arts. 3° e 225). Trata-se, ao mesmo tempo, de categorias plenamente
harmônicas entre si e influentes reciprocamente. (SELONK, 2013).
Ademais, está previsto na Constituição Federal do Brasil, determinado em seu
artigo 5º § 1º, que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata, mas, a realidade não é esta. Assim como os demais artigos
elencados no Título II da Constituição em comentário, a qual trata sobre os Direitos
e Garantias Fundamentais que devem ser asseguradas pelos Estados, nota-se uma
grande dificuldade de atendimento desses direitos expostos na Carta Magna, como
também há grandes dificuldades de efetivação destes direitos garantidos no próprio
plano processual, os problemas pelos quais o judiciário passa afetam a efetividade e
principalmente a imediata aplicação destes direitos, entre os maiores problemas do
judiciário na efetivação das garantias fundamentais está a sua morosidade.
Ainda, destaca-se como problema na efetivação dos direitos fundamentais,
a realidade social marcada pela complexidade, decorrente dos avanços
tecnológicos e do grande número de normas, que proporciona uma
verdadeira crise de paradigmas, fruto da pós- modernidade. Essa sociedade
pós-moderna vive em permanente mudança, mediante a rápida
disseminação do conhecimento, a fluidez nas relações e a alteração das
37
noções de tempo e espaço. Desse modo, os elementos da cultura pósmoderna do direito são caracterizados pelo pluralismo de fontes, pela
comunicação, pelo caráter de narração das normas (com retorno aos
sentimentos e valorização dos princípios), bem como pela proteção dos
direitos do homem. (SELONK, 2013).
Contudo, os direitos fundamentais previstos na Constituição só terão
aplicabilidade efetiva quando houver políticas públicas, e a criação de legislações
por parte do Estado que viabilizem a plena eficácia jurídica destes direitos, para que
enfim, os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e aceitos por vários
estados de direito deixem de serem expectativas de direitos e passem a tornarem-se
direito positivados e aplicados de fato.
Portanto, não basta apenas reconhecer, enumerar e descrever tais “direitos”
como fundamentais deve-se haver uma preparação (políticas sociais) e
esforço por parte do Estado e do indivíduo para que eles se tornem
verdadeiramente efetivos. O problema encontra-se na aplicação real e nas
garantias dos Direitos Humanos Fundamentais e não no seu
reconhecimento. (CARVALHO, 2013).
O real desempenho da função social dos direitos humanos, a sua prática,
“Representa a materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simboliza
a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever ser normativo e o ser da
realidade social” (BARROSO, 1990, p.77), pois a norma realmente efetiva não é
aquela que é mera presunção de surtir efeitos, mas sim aquela que gera efeitos de
fato.
3.2 A contribuição dos movimentos sociais na efetivação dos direitos
humanos
Os direitos civis e políticos foram conquistas do movimento social em luta
contra o autoritarismo militar. A Declaração Universal dos Direitos Humanos
da ONU, que completa 60 anos em dezembro, proclama princípios que a
Constituição Cidadã incorporou notadamente aqueles que dizem respeito
aos direitos sociais e econômicos. No entanto, tais direitos não são
efetivados para a maioria da população brasileira. Mesmo que algumas
medidas tenham amenizado nossas desigualdades sociais, ela permanece
presente e diminui a eficácia de nossos direitos civis e políticos. O
reconhecimento pela legislação se mostra, portanto, insuficiente para alterar
uma herança de mais de quatro séculos de injustiça. Como no processo de
redemocratização, a justiça social deverá ser uma exigência da sociedade
como um todo. Talvez como uma forma de alcançar a paz interna. (Viola,
2013).
38
Os movimentos sociais existem, pois com a evolução da sociedade, esta nem
sempre atendeu aos interesses dominantes, tornando-se assim uma sociedade
divida, onde nem todos estão devidamente satisfeitos, assim, grupos distintos
acabam por sentirem-se injustiçados, passando a reivindicar direitos, expressar suas
insatisfações e suas expectativas frustradas, que acreditam não serem atendidas
pelo poder público.
os movimentos sociais sempre representaram as tendências de mudanças,
desde o início da sociedade moderna. Geralmente eles marcam um período
de micro ou macro ruptura com formas antigas de poder. Micro quando
ocorrem mudanças apenas no interior de certas estruturas, sem
substanciais alterações no poder dominante. Macro, quando elas rompem
com o poder, destituindo-o. (A FORÇA..., 2013).
Pode-se considerar que os movimentos sociais englobam-se em defender os
interesses de determinado grupo e manifestar as suas insatisfações perante o poder
público. Independente do cunho do movimento, se feminista, trabalhista, etc., as
demandas sociais surgem para lutar por seus ideais e para demonstrar quais são
suas frustrações perante as expectativas que não foram atendidas na sociedade
pelo governo.
Os interesses de um grupo da classe trabalhadora não são os mesmos dos
empresários. As insatisfações dos produtores rurais não são iguais às dos
ambientalistas. Então, como a sociedade é formada por grupos de
interesses antagônicos, por mais vasto que seja a conveniência de uma
reclamação, ela não tem relevância a todas as esferas sociais. (A FORÇA...,
2013).
No Brasil, os movimentos sociais abrangem um vasto número de pessoas,
mesmo não havendo uma total participação da sociedade, as reivindicações reúnem
uma camada significativa da população, e este número significativo de pessoas que
aderem ao movimento e que simpatizam com a causa e reconhecem a luta é que
fazem o movimento social ser de grande relevância na esfera pública, a grande
participação popular faz com que a demanda atinja o seu objetivo.
A maior parte dos movimentos sociais consegue atingir pelo menos um dos
seus objetivos, afirma Pedro Célio. De acordo com o sociólogo, o primeiro
objetivo a ser alcançado é o reconhecimento. A partir do momento em que
os poderes constituídos e outros interesses, mesmo que antagônicos,
admitem a interlocução com os movimentos sociais, a primeira parte dos
seus objetivos é amplamente alcançado. (A FORÇA..., 2013).
39
Contudo, após o movimento social atingir o seu reconhecimento, os grupos
devem reunir-se com o poder público a fim de implantarem através de acordos o
motivo de sua reinvindicação. É essencial que o movimento conquiste o espaço por
meio da positivação de seus interesses.
A força que o movimento tem está na capacidade de conseguir ser visto. Os
trabalhadores, insatisfeitos com alguma imposição do poder dominante,
enquanto indivíduos, não conseguem acesso direto aos poderes. Quando
se organizam, adquirem expressividade e legitimidade como classe,
podendo negociar diretamente com quem detém o comando. (A FORÇA...,
2013).
Atualmente, é notório o vasto aumento das reivindicações no mundo, muitas
pessoas insatisfeitas saíram para protestar por direitos básicos que não eram mais
respeitados pelos seus governos, como, por exemplo, a onda de manifestações que
ocorreu no ano de 2010 no Oriente Médio, a chamada Primavera Árabe, provocada
pela crise econômica e democrática enfrentados no mundo árabe. Resultando na
queda de vários governantes, os quais estavam no poder há décadas.
A seguir, faço uma breve análise dos cinco principais movimentos
contemporâneos já mencionados em capitulo anterior, sobre quais foram suas
principais conquistas até então alcançadas, entre os movimentos estão o Movimento
LGBT; O Movimento Feminista o qual abrange juntamente a Marcha das
Vagabundas; O Movimento do Passe Livre; o Movimento dos Trabalhadores Rurais
sem Terra e por fim, o Movimento dos Trabalhadores Urbanos sem Teto.
3.2.1 Movimento Feminista
A luta das mulheres está na libertação das amarras de um senso moral
construído pela cultura machista, cristalizada durante séculos. Não é
apenas pela igualdade econômica e política que as mulheres conquistam
seu espaço; mas são, também, na construção de uma sociedade livre de
relações preconceituosas e discriminações. Trata-se de uma luta pela
liberdade, para além da equiparação de direitos, e pelo respeito à
alteridade. (PEDRO; GUEDES, 2013).
O Movimento Feminista ganha ênfase por volta dos anos 70, pondo em pauta
na sua luta a relação masculino/feminina, sendo motivado pelo então padrão sexual
40
imposto pela sociedade, lutavam pela reforma dos padrões sexuais impostos até
então. Foi nessa mesma época em que surgiu no cenário internacional a questão
das categorias de gêneros. Mas foi somente no ano de 1993 a Organização das
Nações Unidas, através da sua comissão de Direitos Humanos reconhece, em
Viena, a necessidade de incluir medidas que diminuíssem a violência de gênero.
A constituição federal de 1969, ainda apresentava caracteres de uma
sociedade machista e excludente onde, por exemplo, era dever da mulher,
inscrito por lei, prestar serviços sexuais para seu companheiro sempre que
ele solicitasse. Com a Constituição de 1988, algumas conquistas foram
alcançadas no âmbito feminino através da formalização da equidade de
gênero prevista em lei, que nos termos da constituição dispõe “homens e
mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A partir de então a mulher
passa a ser igual ao homem perante a lei, o que não se mostra tão eficaz na
prática. (PEDRO; GUEDES, 2013).
O Movimento Feminista tornou-se parte fundamental no reconhecimento da
igualdade de gênero entre homens e mulheres consolidada na Constituição Federal
de 1988, na Lei Maria da Penha, que criou mecanismos de diminuir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. E em âmbito internacional a conquista do dia
internacional de mulher que traz à tona a importância do movimento na luta contra a
igualdade de gênero.
A Marcha das Vadias faz parte do Movimento Feminista, como citado
anteriormente, lutam pela discriminação de gênero, a Marcha têm como objetivo
alcançar áreas mais pobres da cidade, pois para a Marcha é onde, geralmente,
ocorre uma acentuação na opressão feminina.
Mulheres que moram em locais mais afastados, muitas vezes sofrem
abusos no trabalho ou em casa e não se manifestam contra, com medo dos
opressores. “Queremos que a marcha vá para as periferias, pois, por
enquanto temos a participação de muitas universitárias, mas queremos que
a luta chegue aos locais onde as mulheres, geralmente, são mais
oprimidas”. (A FORÇA..., 2013).
A principal conquista alcançada pela Marcha das Vadias foi ter posto em
pauta o assunto da diferença de gêneros nos meios de comunicação. Pôr o tema em
discussão acaba por atingir mais pessoas o que por sua vez pode trazer mais
integrantes a Marcha, e em suma, tentar conscientizar e informar mulheres através
da Marcha e sua repercussão a igualdade de sexos, e os direitos já conquistados.
41
É fundamental que o Estado invista cada vez mais nas Políticas Públicas
voltadas para mulheres, e que o protagonismo do movimento feminista
amplie a presença das mulheres na cena pública na luta pela garantia de
direitos conquistados e ampliação de novos direitos. Trata-se, entretanto, de
um movimento que não se consolida a revelia da construção do conceito de
gênero, uma conquista das mulheres, mas sim na consolidação das
mulheres enquanto sujeitos sociais e protagonistas de sua história.
(PEDRO; GUEDES, 2013).
A seguir será abordado o movimento que luta pela obtenção do passe livre.
3.2.2 Movimento do Passe Livre
A principal demanda no Movimento do Passe Livre era a luta contra o
aumento das passagens de transporte coletivo, alguns resultados já foram
alcançados e efetivados, em Goiânia, por exemplo, o governo do Estado juntamente
com a prefeitura aprovou o projeto que concedeu passe livre a todos os estudantes
da cidade e da sua região metropolitana, graças à pressão que o movimento pôs,
erguendo a bandeira do passe livre no transporte coletivo e a força de seus
participantes.
Assim como Goiânia, muitas cidades do Brasil que também abraçaram a
causa do Movimento tiveram o preço do transporte coletivo reduzidos, como São
Paulo mesmo São Paulo, onde o prefeito Fernando Haddad inicialmente negou a
redução por considerar impossível tal ato acabou por pressão do movimento
diminuindo a valor da passagem.
Ademais, o movimento também tinha como pauta a derrubada da aprovação
da PEC 37, proposta de Emenda Constitucional que tratava sobre as competências
das Polícias e do Ministério Público em Inquéritos Policiais, com o Movimento do
Passe Livre aderindo contra a aprovação da Emenda, mesmo após a maioria dos
deputados serem favoráveis a sua aprovação, a PEC 37 não foi aprovada.
Contudo, o movimento estendeu-se por vários outros temas, englobando em
sua reivindicação uma relação de insatisfações com o poder público dos seus
42
participantes, estando até os dias hodiernos ganhando força e pessoas aderindo à
causa.
O sociólogo Pedro Célio conta que essa variedade de temas é comum em
quase todas as aglomerações sociais, como os movimentos são formados
por pessoas, e elas têm mais de um interesse, é normal que surjam pautas
diferentes da inicialmente proposta. “Os movimentos sociais, praticamente
em todas as suas formas, trazem dentro de si uma heterogeneidade muito
grande. Faz parte do movimento essas indefinições ou descaracterizações,
é como a vida de qualquer pessoa, não existe uma forma pura, cada um de
nós é uma mistura de várias características”, expõe. (A força dos
Movimentos Sociais, 2013. Disponível em <www.dm.com.br/texto/127833>
Acesso em 02 de novembro de 2013).
Outro movimento social importante, o qual será abordado a seguir é o LGBT.
3.2.3 Movimento LGBT
O movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) vem
lutando através de anos por um procedimento de autonomia,
autodeterminação e livre persecução do projeto de felicidade, aliado à
afetividade dos laços familiares formados. Faz-se necessário, portanto,
examinar a família enquanto construção cultural, a evolução da matéria nos
tribunais brasileiros e o papel por este exercido no atual regime democrático
brasileiro. (MELO, 2013).
No ano de 2001, O Superior Tribunal de Justiça, reconheceu ser possível a
adoção conjunta de criança por casal homossexual e assim como a possibilidade do
reconhecimento destas entidades familiares. Os Tribunais Regionais Federais
brasileiros, a partir do ano 2000, passaram a aceitar o recebimento de pensão no
INSS ou estatutária em caso de óbito do companheiro ou companheira ao direito do
homossexual.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a proibição de discriminação das
pessoas em razão do sexo, no plano da orientação sexual, vedando o
preconceito sob o manto da fraternidade e do pluralismo como valor sóciopolítico-cultural. Entendeu-se que a liberdade para dispor da própria
sexualidade decorre da autonomia de vontade, do direito à intimidade à vida
privada, não cabendo ao Estado inferir em sua abrangência negando ou
reduzindo sua liberdade de autodeterminação e persecução da felicidade.
(MELO, 2013)
É o entendimento do STJ, também, que a Constituição Federal de 1988 não
fixa a expressão “família” sendo formada por casais heterossexuais ou a uma
43
formalidade cartorária, celebração civil ou em ritual religioso e assim apregoa na
ementa abaixo
Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre
pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária
relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de
concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por
“intimidade e vida privada” (inciso X do art. 5º). (MELO, 2013)
Após o reconhecimento da união estável a casais homoafetivos, o movimento
LGBT busca o reconhecimento, agora, do casamento civil entre pessoas do mesmo
sexo. Após a Constituição de 1988, o movimento LGBT reivindica uma melhoria de
vida e da dignidade humana, no respeito ao outro e a não discriminação social.
Enquanto poder contramajoritário, o Supremo Tribunal Federal e as demais
Cortes, à luz dos Direitos Humanos e da Lei Maior, efetivam a tutela das
minorias politicamente representadas, capaz de erradicar desigualdades e
superar preconceitos em prol de uma sociedade mais justa, cidadã e
respeitável. (MELO, 2013).
Na seção subseqüente será abordado um dos movimentos mais conhecido, o
movimento do MST.
3.2.4 Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST)
De acordo com o próprio site do MST, seguem suas principais conquistas ao
longo de 25 anos de luta no movimento:
Ao longo destes 25 anos, realizamos mais de 2,5 mil ocupações de
latifúndios com cerca de 370mil famílias - hoje assentadas nos 7,5 milhões
de hectares conquistados. Mais do que a terra, nossas famílias organizadas
conquistaram crédito para a produção, garantia do acesso à saúde, mais de
duas mil escolas públicas em acampamentos e assentamentos.
Alfabetizamos mais de 50 mil adultos e jovens nos últimos anos,
construímos mais de 400 associações e cooperativas, além de 96
agroindústrias, que produzem alimentos sadios e com baixo preço na
cidade. E a luta pela distribuição da terra persiste nos mais de 900
acampamentos com 150 mil famílias Sem Terra no Brasil. E para isso, cada
um dos 24 estados do Brasil onde o MST está organizado mobilizou os
trabalhadores e trabalhadoras para enfrentar o inimigo, ocupar latifúndios,
construir alianças com sindicatos, poder público e outras organizações.
(MST, 2013)
44
No entanto, outros países também lutam pela reforma agrária, como por
exemplo, Guatemala, Bolívia, Venezuela, Colômbia, Peru, Equador e República
Dominicana, da mesma forma que o Brasil, estes países seguem na luta, ainda não
atingiram seu principal objetivo, que é a redistribuição de terras latifundiárias com a
reforma agrária.
O método básico para a efetivação da reforma agrária foi conquistado na
Constituição Federal do Brasil de 1988, o que consta em seus artigos 184, 185, 186,
187, 188 e 189 sobre a forma de desapropriação, para fim de reforma agrária, é o
que segue:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de
reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social,
mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte
anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será
definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de
reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório
especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida
agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de
reforma agrária no exercício.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as
operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma
agrária.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que
seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva
e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função
social.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em
lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do
meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com
a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e
trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de
armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de
comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
45
IV - a assistência técnica e extensão rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
VIII - a habitação para o trabalhador rural.
§ 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais,
agropecuárias, pesqueiras e florestais.
§ 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma
agrária.
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada
com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com
área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica,
ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do
Congresso Nacional.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as
concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma
agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis
pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos
ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil,
nos termos e condições previstos em lei.
No entanto, ainda há obstáculos grandiosos a serem ultrapassados pelo
movimento sem terra, visto que a burocracia pra a efetivação da reforma agrária é
grande, demorada, haja vista que os processos administrativos da desapropriação
para fins de reforma agrária são lentos.
Também, um dos problemas para a real efetivação da reforma agrária no
Brasil é o fato de que os interesses para que haja a reforma são de pessoas sem
maiores participações políticas e financeiras, contudo, vê-se ainda a grande
facilidade que os grandes latifundiários têm de interferir no processo de justiça social
do país.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ganhou
legitimidade a partir de sua intensa atuação para conseguir o
reconhecimento dos direitos sociais e trabalhistas do homem do campo. As
suas conquistas são resultado do esforço para conscientizar a sociedade
civil de que os trabalhadores rurais sem terra estão excluídos de algumas
garantias democráticas. Tomando-se como exemplo a função social da
propriedade privada é possível observar como o MST conquistou
legitimidade. Esse movimento procurou derrubar os argumentos da
propriedade privada absoluta, defendida pelos civilistas, buscando a
efetivação dos próprios preceitos constitucionais. A nossa Constituição,
após afirmar que "a propriedade atenderá a sua função social" (art.5º, XXIII)
delimita, no artigo 186, os critérios necessários para que haja a efetivação
dessa função social. Entre eles encontram-se o aproveitamento racional e
adequado, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
46
preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam
as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores. Dessa maneira, o MST garantiu
credibilidade política, utilizando-se de dispositivos legais concretos, para
defender seu objetivo de redistribuição das terras. (SIQUEIRA, 2013)
Entretanto, enquanto os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado
não exercerem de fato seus papéis não há que se falar na efetivação desses direitos
humanos, já garantidos internacionalmente aos integrantes do movimento sem terra,
como a alimentação, a moradia e o trabalho.
3.2.5 Movimento dos Trabalhadores Urbanos Sem Teto (MTST)
Através das ocupações de prédios públicos e privados, abandonados ou não
nas áreas centrais das metrópoles o movimento vem ganhando força, “inicialmente
eles criaram fatos políticos novos” além de espalharem pelas grandes cidades
cortiços ocupados pelos manifestantes (GOHN, 2010).
Segundo Gohn (2010, p. 48),
A pressão contínua fez com que, progressivamente, fossem elaboradas
políticas públicas para regularizar essas ocupações, a exemplo do plano de
recuperação da região central de várias capitais do país, e os planos
urbanísticos e de regularização da posse para os imóveis já ocupados.
O homem deve ser compreendido como ser, não como mero objeto. É a partir
da nova construção de valores e da nova visão jurídica que passamos a sermos
verdadeiramente humanos. O Direito Alternativo acaba por eclodir formulações
valorativas, regras e conceitos tradicionais formalistas trazendo uma nova dimensão
de Direito, desejando com que a dignidade perdida do ser humano seja renascida.
Devemos construir uma visão antropocêntrica, ou indo mais longe, uma
visão “altericêntrica” e não “marcadocêntrica” ou “capitalcêntrica” da
humanidade. Façamos assim nossas análises concretamente para que não
sejamos direcionados à busca infinita de “riqueza abstrata” (Marx),
busquemos a riqueza humana, efetivemos os Direitos Humanos.
(FALEIROS JÚNIOR, 2013).
47
Ademais, podemos concluir que os movimentos sociais são essenciais na
mudança social, é através deles que ocorrem transformações políticas, sociais e
jurídicas no mundo. Vivemos em uma sociedade desigual, e as demandas sociais
são as principais ferramentas para que possamos viver em uma sociedade mais
justa e igualitária. É a forma do povo, das minorias, terem voz ativa e lutarem pelo
que acreditam, a efetivação desses movimentos estão cada vez mais em pauta no
âmbito nacional e internacional, como citado em capítulo anterior, as reinvindicações
são infinitas e as insatisfações do povo também.
Por fim, Bobbio, parafraseou Kant afirmando que “a violação do direito
ocorrida num ponto da terra é sentida em todos os outros”, isso é o resultado da
unificação dos seres humanos, produto de suas conquistas através de séculos de
reinvindicação. (BOBBIO, 1992).
48
CONCLUSÃO
Os movimentos sociais em defesa dos Direitos Humanos estão ligados às
lutas sociais e civis, na busca pela melhor qualidade de vida, pelo acesso à justiça,
pela ascensão das classes minoritárias, e pela preservação do meio ambiente.
Objetivam alcançar, por meio do embate político mudanças, transições e até mesmo
transformações na realidade em que se vive tornando-se um meio de pressão
política, através de alianças compactuadas com outros segmentos da sociedade
civil.
Pelos movimentos sociais pode-se esperar uma oportunidade de expandir os
espaços democráticos, assim como exigir uma postura política efetiva na
implementação dos Direitos Humanos.
Nos dias atuais, houve a superação da
exigência dos Direitos Humanos apenas por parte do estado, pois hoje é também
feita dentro de grupos, nações, a exigência em nome da pessoa humana, dentro da
comunidade universal. Ademais, pode-se afirmar que apenas existirá a efetividade
dos direitos humanos quando houver a primazia dos valores da Justiça no mundo.
Os direitos humanos nasceram ao longo da história da humanidade, foram
sendo construídos aos poucos, não há um conceito definido e nem uma certeza de
onde surgiram os direitos humanos. Pode-se dizer que somente após a segunda
guerra mundial é que os direitos humanos foram internacionalizados, fazendo com
que a população mundial reconhecesse a proteção aos direitos humanos,
principalmente pelas atrocidades e violações aos direitos humanos cometidos
durante a grande guerra.
49
Entretanto, o maior desafio dos direitos humanos é o de sua proteção, com
isso, criou-se o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o qual tem a função de
proteger a dignidade humana, sendo um dos fundamentos dos direitos humanos. Os
direitos fundamentais previstos na Constituição do Brasil só terão uma efetiva
aplicabilidade quando houver políticas públicas, e a criação de legislações por parte
do Estado que viabilizem a plena eficácia jurídica destes, para que então os direitos
humanos que são meras expectativas de direitos passem a serem direito positivado
e aplicado de fato.
Atualmente, houve a superação da exigência dos Direitos Humanos apenas
por parte do Estado, pois hoje é também feita dentro de grupos, Nações, a exigência
em nome da pessoa humana, dentro da comunidade universal. Ademais, cabe
ressaltar que os movimentos sociais são elementos fundamentais para a efetivação
dos direitos humanos, à medida que é através deles que as classes sociais buscam
garantir no direito positivado a pauta axiológica definidora dos direitos humanos.
50
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