ffACULDADES PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DEMOCRACIA João Damasceno1 Para pensarmos em democracia e sua evolução desde a concepção grega, devemos, inicialmente, superar o dogma do Estado de Direito e passarmos para o conceito de Estado Democrático de Direito, pois, a simples definição de um Estado de Direito não significa que o mesmo seja respeitador das liberdades individuais e que patrocine o respeito e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, é fácil nos depararmos nos dias de hoje com países que possuem sistema jurídico e atenderiam a definição de Estado de Direito, mas não são respeitadores da liberdade, da igualdade e da dignidade humana. A seu turno, o moderno e contemporâneo Estado Democrático de Direito seria aquele país, melhor dizendo, a nação que, além de privilegiar a lei, o sistema jurídico erigido para a convivência social, as regras de condutas individuais e coletivas, atenderia também a exigência de transparência e legitimidade nos atos da administração pública em todos os sentidos, incluindo especialmente os atos dos poderes: executivo, legislativo e judiciário; bem assim a plena liberdade do indivíduo, ou seja, respeitar o ser pelo ser. Esse respeito também nos leva a concepção do estado ter que cuidar do ser nos quesitos que são impossíveis ao mesmo enquanto indivíduo, dado a falibilidade do ser humano, tais como saúde, educação, segurança, previdência, etc. Para uma democracia existir e ter valores de efetividade, não podemos nos esquecer que esse sistema é extremamente caro, dispendioso para a existência de um país, pois, democracia, em suma, significa a participação de todos nas decisões e campos abertos para discussão dos temas de interesse coletivo ou que lhes afete, sendo, por essência, um exercício representativo dispendioso. Assim nos lembra as doutrinas de economia. 1 Advogado. Professor Universitário http://profjoaodamasceno.blogspot.com/ e Consultor de Qualidade. Contato: Faculdades UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda. Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 600, Lauro de Freitas – Bahia / Tel.: 288-8202 / e-mail: [email protected] ffACULDADES Por princípios básicos de uma democracia, onde os demais princípios e regras são em verdade desdobramentos de uma linguagem da cultura e dos valores de um povo em uma determinada época de sua história, tem-se que os principais são a liberdade e a igualdade, colunas que são desse conceito de se viver em coletivo. Igualdade de tratamento às pessoas, igualdade de oportunidades, igualdade de participação, especialmente na geração, produção e distribuição de riquezas. Um país que se diz democrático e onde não há distribuição de chances e riquezas é um estelionatário no quesito político-administrativo, circunstância que penso tratar-se do nosso Brasil, mas confiado na esperança que um dia tais perspectivas mudem no cotidiano das pessoas. Um país verdadeiramente democrático deve primar pela efetividade das regras de convivência social, da distribuição de riquezas e na prestação dos serviços, sem que haja privilegiados diante do sistema para que, por exemplo, os mesmos serviços e oportunidades conferidas ao cidadão urbano, sejam ofertadas aos cidadãos do interior, do campo, nos quesitos essenciais de um estado: vida digna, saúde, segurança, educação, trabalho, assistência e previdência social. Não imaginem que o conteúdo do discurso está desmerecendo os graus de dificuldades das conquistas, pessoais e coletivas, pois tudo na vida advém da luta, da perseverança, do esforço, da paciência, do esperar a sua vez, do respeito às regras, do trabalho. Também não estamos pregando um estado paternalista. Contudo, o discurso passa pela formação de um estado, de um país, de uma nação, onde ninguém pode ser destinatário de privilégios previsto em lei, pois, dessa forma, ferido está o princípio da igualdade. O princípio da igualdade elege o mérito como forma de premiar o esforço. Outro princípio de suma importância num verdadeiro regime democrático é a liberdade. Liberdade de idéias, de expressão, de credo, de ideologia política, e tantos outros valores decorrentes. Entretanto, a liberdade, na mesma proporção em que ela nos garante uma série de direitos, exige em correlação o respeito ao Faculdades UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda. Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 600, Lauro de Freitas – Bahia / Tel.: 288-8202 / e-mail: [email protected] ffACULDADES próximo, em sua liberdade, e o submeter-se as conseqüências advindas do ato de liberdade de qualquer um, que não se confunde com libertinagem ou anarquia. Há que se respeitar a liberdade individual e coletiva, porém, é preciso deixar claro que, além do estado democrático garantir sua plena liberdade, essa coletividade com o nome de estado, exigirá a submissão às conseqüências advindas do exercício da liberdade, especialmente quando esse exercício ferir os interesses da coletividade. Em regime democrático prevalecem os interesses e o quanto definido pela coletividade. Mesmo que um ser, individualmente, não goste da regra de convivência coletiva, ele deverá ser submeter à mesma, pois a coletividade, a maioria, venceu neste ponto e estabeleceu a regra de convivência. A liberdade, garantia de sobrevivência individual e convivência coletiva, respeitada e deseja por todos, tendo o seu exercício garantido pelo estado, possui outro valor intrínseco que o é império de submeter-se às regras de conseqüência do exercício indevido, ilimitado, ilegítimo da própria liberdade, é, por assim dizer, a outra face da moeda. Resumindo, todo indivíduo é livre e responsável por seus atos, e a liberdade significa, em tese, que o indivíduo tem o direito de fazer o quiser, contanto que saiba que enfrentará as conseqüências dos seus atos. Se bons, bons frutos colherá. Se maus, péssimos frutos (conseqüências) colherá e terá que responder pelos mesmos. O responder as conseqüências pode se dá de diversas formas, segundo a graduação e valoração do bem tutelado pela coletividade (estado). Pode ser de ordem civil (indenização) ou penal, restrição da liberdade. Destarte, os princípios básicos de uma verdadeira democracia seriam a liberdade e a igualdade. Não podemos nos descurar que tudo isso se trata de valores sociais, pois, há povos, culturas que não convivem com tais valores e nem por isso deixam de conviver socialmente, de ter aspirações nacionais, de possuir modelo de governo, de conter regras jurídicas e que o melhor para eles não é nosso ideário e imaginário Faculdades UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda. Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 600, Lauro de Freitas – Bahia / Tel.: 288-8202 / e-mail: [email protected] ffACULDADES democrático ocidental. Acerca de tais sociedades, é preciso entender suas culturas e seus valores e respeitá-las, desde que essa convivência, tanto do povo quanto daquele que se aproxima, seja permeada pela paz e pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Com base nessas rápidas deduções, podemos discernir que certos atos de alguns países no cenário mundial, ou estão longe de atender o conceito de plena democracia ou tentam forçar “goela abaixo” o seu conceito de democracia ao outro povo. Ambas as atitudes são inaceitáveis. Para o nosso País, resta a esperança no porvir, pois as reformas na convivência são o nosso traço cultural, avesso que somos as revoluções, para que as futuras gerações, futuros políticos, futuros gestores, futuros administradores dos interesses coletivos, tenham noção que o coletivo não é particular e os comportamentos nas duas esferas são distintos, palmeados por definições distintas do que vem a ser cada uma delas. Outro ponto necessário ao debate de estabelecimento de verdadeiras democracias é que temos que pensar na administração dos conseqüentes. Desta forma, não se pode conceber regime democrático sem regime penal sério, de exemplo punitivo e polícia preventiva ao invés de reativa. Por referência democrática quase perfeita temos os EUA, dentre outros países. Dizem que muita gente detesta os EUA, mas no fundo possuem inveja daquele povo e do país que eles formaram. Uma verdade deve ser respeitada, o conceito de liberdade no seio social americano é o que norteia a convivência social e as decisões da administração pública lato sensu. Recentemente a Suprema Corte de Justiça dos EUA teve que decidir entre a liberdade e garantia constitucional de portar arma e a tentativa de proibir tal liberdade em face da ameaça à vida pela facilidade de ingresso em escolas e locais públicos com arma e ferir pessoas gratuitamente. Ao contrário do que se achava, a Suprema Corte decidiu pelo direito a liberdade de portar arma, sob o fundamento de que a liberdade é garantia inalienável, irrenunciável, inderrogável. Pois, ao reverso, é obrigação do estado, da coletividade, vigiar os atos de liberdade e garantir a segurança de todos e apenar os Faculdades UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda. Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 600, Lauro de Freitas – Bahia / Tel.: 288-8202 / e-mail: [email protected] ffACULDADES abusos exemplarmente, que, no caso do EUA, significa, na grande maioria dos Estados federados, pena de morte. Qual a lição que se extrai? Para os valores sociais americanos é mais caro mitigar o direito a liberdade do que proibir o porte de arma em nome de outra necessidade coletiva. A coletividade deve arcar com os ônus dos seus valores sociais, disseminados na sociedade, como por exemplo, a banalização do ser humano e das relações sociais, crise vivida nos EUA e no mundo moderno pela exacerbação do individualismo. Os EUA ainda nos colocam outros paradoxos: é a democracia da liberdade mais vigiada do mundo, onde todo cidadão é monitorado pelo estado, cuja pretensão é a de monitorar o mundo, no chamado “big brother”. Os cidadãos não confiam no governo, razão pela qual sobressaem nas relações pessoais a busca pela satisfação pessoal e pelo empreendedorismo, pois, essa ausência de confiança no estado, significa também não esperar nada de bom do mesmo, não permitindo ao povo uma atitude passiva e ao estado um atitude governamental paternalista. Essencialmente diferente da nossa cultura. Outro elemento é que os EUA é uma democracia interna, mas não se comporta como tal, em respeito aos princípios democráticos, no campo da política internacional, fazendo sobressair seus interesses nos negócios e nos assuntos bélicos, quando não a junção de ambos. Temos exemplos de outros países que primam pela liberdade, mas que não possuem comportamento beligerante como os EUA: Canadá, por enquanto, Suécia, Noruega, Finlândia, Islândia, Dinamarca, Suíça, Holanda, Bélgica, dentre outros. Não ter comportamento beligerante não significa que não possuam soberania, forças armadas. O tema é extremamente instigante e nos levaria a abstrair em muitas linhas o que viria a ser o conceito de liberdade e igualdade. Contudo, as premissas estabelecidas é que devem ser seguidas como forma de raciocinar as soluções necessárias para os problemas sociais que se apresentarem. Faculdades UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda. Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 600, Lauro de Freitas – Bahia / Tel.: 288-8202 / e-mail: [email protected] ffACULDADES Igualdade de oportunidades, pois, num verdadeiro estado democrático de direito, o único ser que detém privilégio é a lei, a qual todos devem se encurvar, inclusive o próprio estado que a editou. Liberdade significa respeitar o outro em suas diferenças, no plano individual, e efetivar um sistema que garanta as respostas como conseqüências dos atos que ultrapassem os limites das liberdades. A esperança é que nossa sociedade amadureça a esse ponto. Contudo, em se tratando de sociedade, esse chamado amadurecimento não ocorre naturalmente, mas depende exclusivamente do compromisso do estado em ministrar a educação devida a todos, inclusive ou especialmente quanto as responsabilidades. Faculdades UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda. Av. Luis Tarquínio Pontes, nº 600, Lauro de Freitas – Bahia / Tel.: 288-8202 / e-mail: [email protected]