Acta n.º 06 2005.03.21 VISTORIA AO ABRIGO DO

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Acta n.º 06
2005.03.21
VISTORIA AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 89.º E 90.º DO DL
555/99, DE 16 DE DEZEMBRO - Presente o processo de vistoria, requerida
por Fernando Gomes, às condições de segurança de um edifício sito no lugar
de Longra, freguesia de Rande.
Do processo consta o seguinte auto de vistoria:
-----“Aos dezassete dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e cinco, a fim de
proceder à vistoria para efeitos do disposto nos artigos 89.º e 90.º do D.L.
555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L.
177/2001, de 4 de junho e alínea c) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18
de Setembro, deslocaram-se ao lugar da Longra da freguesia de Rande,
concelho de Felgueiras, os técnicos da Câmara Municipal, Eng.º Fernando
Martins Ferreira, Arq.º Fernando Miguel Camarneiro Costa, e o Delegado
Concelhio de Saúde Dr. Fernando António de Figueiredo Borges Diniz.
Realizada a vistoria, a Comissão constatou:
Tratar-se de um edifício antigo existente há mais de trinta anos, constituído por
cave, rés do chão e andar, com uma área de implantação de cerca de 110 m2.
A) Ao nível exterior:
A estrutura de suporte do edifício é em alvenaria de granito (ver fotografia
n.º7,8,16,17,25,26), com as quatro paredes exteriores cobertas a cal hidráulica
em mau estado de conservação.
Dez portas e oito janelas em madeira, todas em mau estado de conservação.
Das dez portas, cinco possuem uma saia inferior revestida a chapa metálica e
duas têm no exterior uma outra porta em estrutura de ferro com vidro (ver
fotografias n.º 7, 8,28,29,30,31).
A mansarda existente na cobertura é em tabique e encontra-se em estado
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avançado de degradação (ver fotografia n.º7), tal como parte da beirada do
telhado (ver fotografia n.º28,29,30).
Não existem peitoris nas janelas (ver fotografia n.º 30,31).
A existência de instalações sanitárias no logradouro do edifício (ver fotografia
n.º 27,29). As instalações sanitárias têm um compartimento com sanita para
mulheres conforme indicações dadas pela inquilina (ver fotografia n.º 25), um
compartimento com lavatório e onde terá estado um sanita para homens (ver
fotografia n.º 26) e um compartimento que terá sido espaço de chuveiro.
Os três compartimentos comunicam directamente com o logradouro, não
dispõem de ventilação e não cumprem o artigo 28.º do Decreto de Lei n.º
243/86 de 20 de Agosto e não têm quaisquer condições de higiene. Não foi
possível localizar o poço absorvente e segundo a inquilina não existem fossas
sépticas. Os três compartimentos constituem um anexo do edifício.
A existência de um compartimento anexo do edifício no logradouro exterior em
cerca de 9m2 de implantação (ver fotografia n.º 28), em estado avançado de
degradação, ameaçando risco de ruína. O compartimento é em madeira tendo
as paredes laterais em tabique, revestidas a placas de lousa.
B) Ao nível interior
B.1) Cave
O acesso ao piso da cave é feito a partir de uma escada interior a necessitar de
obras de conservação e de corrimão. O espaço interior está ocupado por
tecidos, nove máquinas de costura para calçado, duas botijas de gás, cinco
mesas utilizadas para trabalho de mão, um frigorifico e dezanove caixas em
plástico. O piso é em cimento e o tecto é em madeira. O espaço é limitado por
paredes em pedra de granito caiadas em branco, tendo duas portadas
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interiores de madeira à frente das quais estão duas portas de ferro com vidro
de acesso ao logradouro. Este espaço não dispõe de ventilação. O pé direito é
cerca de dois metros e oitenta e cinco centímetros. (ver fotografias n.º 1,2,3,4,
5,6).
B.2) Rés do chão
O acesso ao espaço é feito a partir da porta principal (ver fotografia n.º 7) onde
existe um comércio de tecidos de venda ao público de fazendas, não dando
cumprimento ao Decreto de Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto (ver fotografias n.º
11,12, 13, 15,16, 17). O espaço não possui qualquer tipo de segurança contra
incêndios, o que no presente caso se torna mais perigoso se atendermos aos
materiais constituintes do prédio e aos utilizados no comércio existentes.
Existe um compartimento com uma divisória em madeira com lixo (ver
fotografia n.º 12). Existe um vão fechado em blocos de cimento (ver fotografia
n.º 18). O piso é em soalho de madeira e tecto forrado em madeira. O pé direito
é cerca de quatro metros. Existem algumas tábuas de soalho e forro de
madeira que se encontram deterioradas. Falta de limpeza do espaço, que está
ligado à rede eléctrica. (ver fotografia n.º 5, 11, 14, 19).
B.3) Andar - Mansarda
O acesso a este espaço é feito a partir de uma escada interior (ver fotografia
n.º 23), a necessitar de obras de conservação e de corrimão. O espaço interior
está ocupado com entulho. O piso é em soalho de madeira e o tecto é em forro
de madeira. O espaço é limitado por paredes em tabique caiadas de branco. O
espaço dispõe de dois compartimentos, separados por uma parede em tabique.
Cada compartimento tem uma janela para o exterior em estado de degradação.
A rede eléctrica no andar estar desactivada. O pé direito é cerca de três
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metros. (ver fotografias n.º 20,21,22,23,24).
Não existe no edifício rede predial de abastecimento de água e rede predial de
águas residuais.
Tendo em atenção ao descrito anteriormente, é de admitir que o edifício não
tenha sido alvo de obras de conservação ao longo dos tempos. O edifício no
seu conteúdo geral não oferece risco de ruína, havendo no entanto um
compartimento que deverá ser demolido ou proceder-se-á a obras de
remodelação e conservação do mesmo. Trata-se do compartimento existente
no logradouro exterior (ver fotografia n.º 28).
As obras a realizar são, designadamente as seguir assinaladas, não
esquecendo que deve ser dado cumprimento nomeadamente ao Decreto de
Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto:
1. Reparar e rebocar/limpar as paredes exteriores e interiores.
2. Reparar o soalho e tecto de madeiro nos pisos do rés do chão e andar.
3. Reparar as escadas de acesso à cave e andar.
4. Reparar ou substituir portas e janelas de madeira, tanto ao nível interior
como exterior.
5. Colocar peitoris nas janelas.
6. Reparar as ripas e barrotes que se encontram deterioradas ao nível da
cobertura.
7. Limpeza das telhas na cobertura.
8. Reparar a beirada exterior do telhado.
9. Limpeza do espaço interior.
10. Dotar o estabelecimento comercial existente ao rês do chão de meios
de segurança contra incêndios, em conformidade com a legislação em
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vigor.
11. Tratamento adequado das vigas mestre existentes ao nível do rês do
chão e andar.
12. Reparar as paredes exteriores, janela e cobertura da mansarda.
13. Dotar os compartimentos das instalações sanitários de equipamentos e
rede predial de abastecimento de água e rede predial de águas residuais
domésticas, com a rejeição das mesmas através de equipamentos
próprios para o efeito, em conformidade com os requisitos legais em
vigor. Deverão ser reparadas ou substituídas as portas de entrada. A
cobertura de lusalite existente deverá ser substituída por laje de vigotas
em betão ou outro material devidamente impermeabilizada com a
adequada correcção térmica.
14. Todos os espaços deverão ser ventilados para o exterior.
15. Demolir o compartimento existente no logradouro exterior (ver fotografia
n.º 28), uma vez que se encontra em estado avançado de degradação
ou em alternativa deverá proceder às obras de remodelação e
conservação do mesmo compartimento.
Pela descrição das obras a realizar, não se vê a necessidade do inquilino ser
deslocado do edifício.
Face ao atrás referido, deverá o proprietário proceder à realização das obras
de conservação em conformidade com o n.º 2 e 3 do artigo 89º do D.L. 555/99,
de 16 de Dezembro, alterado pelo D.L. 177/2001 de 4 de Junho.
E nada mais havendo a tratar foi lavrado o presente auto que vai ser assinado
por todos os intervenientes.”------------------------------------------------------------------Deliberação – A Câmara delibera aprovar o auto de vistoria. Notifique-se o
proprietário e dê-se conhecimento ao queixoso. Esta deliberação foi tomada
por unanimidade. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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