Como calcular as penalidades para excesso de peso

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Circular nº 018/2016
Como calcular as penalidades para excesso de peso
As penalidades por excesso de peso são regidas pelo inciso V do artigo 231 do CTB. O
excesso peso é considerado infração média (multa de 80 UFIR = R$ 85,13). À multa são
acrescidos os valores por 200 kg ou fração da tabela 1.
Tabela 1 – Acréscimo progressivo por 200 kg ou fração
Excesso (kg)
UFIR/200 kg ou fração R$/200 kg ou fração
Até 600
5
5,32
De 600 a 800
10
10,64
De 800 a 1000
20
21,28
De 1000 a 3000
30
31,92
De 3000 a 5000
40
42,56
Acima de 5000
50
53,20
O antigo Código Nacional de Trânsito não previa a penalidade de infração média, mas apenas a
multa de 20 UFIR por 200 kg ou fração. Esta multa, assim como a tolerância de 5%, foi mantida,
provisoriamente, pelo artigo 323 do CTB, que concedeu ao CONTRAN prazo de 180 dias para
estabelecer a nova metodologia de pesagem e fixar os percentuais de tolerância.
Isso só veio a ocorrer em dezembro de 2007, por meio da Resolução no 258. Assim, os pequenos
excessos, de até 800 kg, foram beneficiados, enquanto os excessos superiores a 1.000 kg passaram
a pagar multa muito maior.
Atualmente, de acordo com a lei 13.103/2015, as tolerâncias para pesagem são de 5% para o peso
bruto e de 10% para o peso por eixo.
Além da multa, a legislação prevê medida administrativa de remanejamento ou transbordo da
carga, toda vez que em algum eixo houver excesso superior a 12,5%. O transbordo será necessário
toda vez que houver excesso superior a 5% no peso bruto. Assim, nos casos de pequenos excessos
somente nos eixos, é possível que haja autuação sem necessidade de remanejamento.
O cálculo das penalidades foi regulamentado pelos parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 13 da Resolução
CONTRAN no 258/07.
Mesmo que haja excessos simultâneos nos pesos por eixo ou conjunto de eixos e no PBT ou PBTC, a
multa de R$ 85,13, prevista no inciso V do artigo 231 do CTB será aplicada uma única vez. Quando
houver excessos tanto nos pesos por eixo quanto no PBT ou PBTC, os valores dos acréscimos à multa
serão calculados isoladamente e somados entre si, sendo adicionado ao resultado o valor inicial de
R$ 85,13.
O valor do acréscimo à multa é calculado da seguinte maneira:
Enquadrar o excesso total na tabela progressiva (tabela 1).
1
Dividir o excesso total por 200 kg, arredondando-se o valor para o inteiro superior,
resultando na quantidade de frações, e
Multiplicar o resultado de frações pelo valor previsto para a faixa do excesso na tabela de
multa progressiva.
Admita-se, como exemplo, um veículo 2S3 (cavalo 4x2 tracionando semirreboque de 3
eixos) que acusou, na balança, o quadro de resultados da tabela 2.
Tabela 2 – Cálculo dos excessos
Eixo
Dianteiro
Pesos aferidos (kg)
5.800
Limite legal (kg)
6.000
Limite de 5% (kg) - PBTC 6.300
Excesso no PBTC (kg)
Limite de 10% (kg) – Eixos6.600
Excesso nos eixos (kg)
-Excesso total (kg)
Tração
11.200
10.000
10.500
Tandem
28.200
25.500
26.780
11.000
200
28.050
150
PBTC
45.100
41.500
43.580
1.520
--350
1.970
Constata-se, portanto, excesso de 1.520 kg no peso bruto e 350 kg (200 + 150) nos pesos
por eixo, totalizando 1.970 kg. Note-se que os excessos por eixo são somados e não existe
compensação. Não se deduz a “folga” existente no eixo dianteiro.
O excesso nos eixos enquadra-se na faixa 30 UFIR ou de R$ 31,92 por 200 kg ou fração.
1.970/200 = 9,85 = 10 frações
10 x R$ 31,92 = R$ 319,20
A esses dois valores deve-se adicionar a multa pela infração media (R$ 85,13).
Multa total = R$ 85,13 + R$ 319,20 = R$ 404,33(tabela 3).
Tabela 3 – Cálculo da multa
Item
UFIR
Excesso total (kg)
1.970
Frações de 200 kg
10
Multa inicial
80
Enquadramento
30
Acréscimo (10 frações) 300
Multa a pagar
380
R$
1.970
10
85,13
31,92
319,20
404,33
Vale notar que, se a verificação for feita por nota fiscal, não existe tolerância. Neste caso,
o agente de trânsito se limita a comparar o peso bruto (obtido pela soma do valor
declarado na nota com a tara do veículo, que consta da plaqueta) com o limite legal para
aquela configuração.
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Assim, no exemplo citado, se o peso obtido fosse de 45.200kg, bastaria subtraí-lo do limite
legal (41.500 kg), para obter se o excesso, de 3.700 kg (ou 19 frações de 200 kg).
Este excesso se enquadra na faixa de 40 UFIR (R$ 42,56) por 200 kg ou fração. Ou seja,
haverá uma multa adicional de R$ 808,64 (19 x R$ 42,56). Este valor, somado com R$
85,13 perfaz um total de R$ 893,77 (tabela 4)
Tabela 4 – Multa por Nota Fiscal
Peso declarado (kg)
29.700
Tara dos veículos (kg)
15.500
Peso aferido (kg)
45.200
Limite legal (kg)
41.500
Excesso (kg)
3.700
Frações de 200 kg
19
Valor por fração (R$)
42,56
Acréscimo (R$)
808,64
Multa inicial (R$)
85,13
Valor da multa (R$)
893,77
Fonte:NTC & Logística
Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos
Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
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