Circular nº 018/2016 Como calcular as penalidades para excesso de peso As penalidades por excesso de peso são regidas pelo inciso V do artigo 231 do CTB. O excesso peso é considerado infração média (multa de 80 UFIR = R$ 85,13). À multa são acrescidos os valores por 200 kg ou fração da tabela 1. Tabela 1 – Acréscimo progressivo por 200 kg ou fração Excesso (kg) UFIR/200 kg ou fração R$/200 kg ou fração Até 600 5 5,32 De 600 a 800 10 10,64 De 800 a 1000 20 21,28 De 1000 a 3000 30 31,92 De 3000 a 5000 40 42,56 Acima de 5000 50 53,20 O antigo Código Nacional de Trânsito não previa a penalidade de infração média, mas apenas a multa de 20 UFIR por 200 kg ou fração. Esta multa, assim como a tolerância de 5%, foi mantida, provisoriamente, pelo artigo 323 do CTB, que concedeu ao CONTRAN prazo de 180 dias para estabelecer a nova metodologia de pesagem e fixar os percentuais de tolerância. Isso só veio a ocorrer em dezembro de 2007, por meio da Resolução no 258. Assim, os pequenos excessos, de até 800 kg, foram beneficiados, enquanto os excessos superiores a 1.000 kg passaram a pagar multa muito maior. Atualmente, de acordo com a lei 13.103/2015, as tolerâncias para pesagem são de 5% para o peso bruto e de 10% para o peso por eixo. Além da multa, a legislação prevê medida administrativa de remanejamento ou transbordo da carga, toda vez que em algum eixo houver excesso superior a 12,5%. O transbordo será necessário toda vez que houver excesso superior a 5% no peso bruto. Assim, nos casos de pequenos excessos somente nos eixos, é possível que haja autuação sem necessidade de remanejamento. O cálculo das penalidades foi regulamentado pelos parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 13 da Resolução CONTRAN no 258/07. Mesmo que haja excessos simultâneos nos pesos por eixo ou conjunto de eixos e no PBT ou PBTC, a multa de R$ 85,13, prevista no inciso V do artigo 231 do CTB será aplicada uma única vez. Quando houver excessos tanto nos pesos por eixo quanto no PBT ou PBTC, os valores dos acréscimos à multa serão calculados isoladamente e somados entre si, sendo adicionado ao resultado o valor inicial de R$ 85,13. O valor do acréscimo à multa é calculado da seguinte maneira: Enquadrar o excesso total na tabela progressiva (tabela 1). 1 Dividir o excesso total por 200 kg, arredondando-se o valor para o inteiro superior, resultando na quantidade de frações, e Multiplicar o resultado de frações pelo valor previsto para a faixa do excesso na tabela de multa progressiva. Admita-se, como exemplo, um veículo 2S3 (cavalo 4x2 tracionando semirreboque de 3 eixos) que acusou, na balança, o quadro de resultados da tabela 2. Tabela 2 – Cálculo dos excessos Eixo Dianteiro Pesos aferidos (kg) 5.800 Limite legal (kg) 6.000 Limite de 5% (kg) - PBTC 6.300 Excesso no PBTC (kg) Limite de 10% (kg) – Eixos6.600 Excesso nos eixos (kg) -Excesso total (kg) Tração 11.200 10.000 10.500 Tandem 28.200 25.500 26.780 11.000 200 28.050 150 PBTC 45.100 41.500 43.580 1.520 --350 1.970 Constata-se, portanto, excesso de 1.520 kg no peso bruto e 350 kg (200 + 150) nos pesos por eixo, totalizando 1.970 kg. Note-se que os excessos por eixo são somados e não existe compensação. Não se deduz a “folga” existente no eixo dianteiro. O excesso nos eixos enquadra-se na faixa 30 UFIR ou de R$ 31,92 por 200 kg ou fração. 1.970/200 = 9,85 = 10 frações 10 x R$ 31,92 = R$ 319,20 A esses dois valores deve-se adicionar a multa pela infração media (R$ 85,13). Multa total = R$ 85,13 + R$ 319,20 = R$ 404,33(tabela 3). Tabela 3 – Cálculo da multa Item UFIR Excesso total (kg) 1.970 Frações de 200 kg 10 Multa inicial 80 Enquadramento 30 Acréscimo (10 frações) 300 Multa a pagar 380 R$ 1.970 10 85,13 31,92 319,20 404,33 Vale notar que, se a verificação for feita por nota fiscal, não existe tolerância. Neste caso, o agente de trânsito se limita a comparar o peso bruto (obtido pela soma do valor declarado na nota com a tara do veículo, que consta da plaqueta) com o limite legal para aquela configuração. 2 Assim, no exemplo citado, se o peso obtido fosse de 45.200kg, bastaria subtraí-lo do limite legal (41.500 kg), para obter se o excesso, de 3.700 kg (ou 19 frações de 200 kg). Este excesso se enquadra na faixa de 40 UFIR (R$ 42,56) por 200 kg ou fração. Ou seja, haverá uma multa adicional de R$ 808,64 (19 x R$ 42,56). Este valor, somado com R$ 85,13 perfaz um total de R$ 893,77 (tabela 4) Tabela 4 – Multa por Nota Fiscal Peso declarado (kg) 29.700 Tara dos veículos (kg) 15.500 Peso aferido (kg) 45.200 Limite legal (kg) 41.500 Excesso (kg) 3.700 Frações de 200 kg 19 Valor por fração (R$) 42,56 Acréscimo (R$) 808,64 Multa inicial (R$) 85,13 Valor da multa (R$) 893,77 Fonte:NTC & Logística Neuto Gonçalves dos Reis Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP. 3