Perguntas Frequentes sobre a Dívida Pública Federal Brasília Dezembro/2010 Subsecretaria da Dívida Pública 1 Equipe Técnica _______________________________________________________________________________ Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública Coordenador-Geral: Otavio Ladeira de Medeiros Coordenador: Rodrigo Silveira Veiga Cabral Gerência de Relacionamento Institucional Gerente: André Proite Gerente Adjunta: Flávia Fernandes R. Barbosa David Rebelo Athayde Juliana Diniz Coelho Leandro Gonçalves de Brito Mathias Lenz Neto Beatriz Silva Garcia (estagiária) Sofia Hauschild (estagiária) E-mail: [email protected] Fax: ++ 55 61 3412-1565 2 SUMÁRIO Parte 1 – Conceitos Básicos ................................................................................................. 6 1. O que é a Dívida Pública Federal? ................................................................................................... 6 2. Quem administra a Dívida Pública Federal? ................................................................................... 6 3. Qual o objetivo da administração da Dívida Pública Federal? ........................................................ 6 4. O que são títulos públicos federais? ............................................................................................... 6 5. Com que finalidade os títulos públicos federais podem ser emitidos? .......................................... 6 6. Quais são as formas de emissão de títulos públicos do Tesouro Nacional? ................................... 6 7. Quais são os principais títulos públicos federais em circulação? Onde ficam registrados? ........... 7 8. O que é mercado primário de títulos públicos? .............................................................................. 7 9. O que é mercado secundário de títulos públicos? .......................................................................... 8 Parte 2 – Gestão da Dívida ...................................................................................................... 9 1. Como é a estrutura do Tesouro Nacional para administrar a Dívida Pública Federal? ................... 9 2. Como o Tesouro Nacional paga e financia a Dívida Pública Federal (DPF)? ................................. 10 3. O que é o colchão de liquidez da Dívida Pública Federal? ............................................................ 11 4. Qual a atuação do Tesouro Nacional na Dívida Externa? ............................................................. 11 5. Como o Tesouro obtém recursos em moeda estrangeira para pagar sua dívida externa? .......... 12 6. O que é o Programa de Recompras da Dívida Externa?................................................................ 12 7. Como tem evoluído a Dívida Pública Federal? .............................................................................. 13 8. Qual é a relação entre gestão da Dívida Pública Federal e política fiscal? ................................... 15 9. Como se dá o relacionamento entre o Tesouro Nacional e o Banco Central? ........................... 16 1 Relação entre a gestão da Dívida Pública Federal e a política monetária ................................ 16 O que são as operações compromissadas efetuadas entre o BC e o mercado? E as operações definitivas? ........................................................................................................................................ 16 O que é a carteira de títulos públicos do BC? ........................................................................... 17 Equalização dos Resultados do Banco Central ......................................................................... 17 10. O que o Tesouro faz quando há excesso de volatilidade no mercado? ........................................ 17 11. Por que foram realizados empréstimos do Tesouro Nacional ao BNDES em 2009 e 2010? ......... 18 12. Quem são os investidores em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPMFi)? ..... 18 Parte 3 – Compra de Títulos Públicos ................................................................................. 20 1. Como o investidor pode comprar títulos da Dívida Pública Federal? ........................................... 20 2. Que procedimentos o investidor não-residente deve adotar para comprar títulos da Dívida Pública Federal? ................................................................................................................................................. 21 3. Como são formados e onde posso encontrar os preços e taxas dos títulos públicos do Tesouro 1 Nacional ? .............................................................................................................................................. 22 4. Quais os impostos que incidem sobre as aplicações em títulos públicos? ................................... 23 5. Onde encontro a metodologia de cálculo dos títulos públicos? ................................................... 24 3 Parte 4 – Leilões ................................................................................................................ 25 1. O que são os leilões (ofertas públicas) de títulos da Dívida Pública Federal?............................... 25 2. Quais as características e a periodicidade das ofertas públicas do Tesouro Nacional? ................ 26 3. Quem pode participar das ofertas públicas do Tesouro Nacional? .............................................. 26 4. Como são definidas as propostas vencedoras nas ofertas públicas?............................................ 27 5. Onde posso encontrar os resultados dos leilões do Tesouro Nacional?....................................... 27 6. O que é o Sistema de Dealers do Tesouro Nacional?.................................................................... 27 Parte 5 - Classificação de Risco .......................................................................................... 29 1 1. O que é risco-país? ....................................................................................................................... 29 2. O que são classificações de risco soberano? ............................................................................... 29 3. Quais as agências de classificação de risco que monitoram o Brasil? .......................................... 29 4. Qual é a escala de classificação dos ratings? ............................................................................... 29 1 1 Parte 6 – Publicações, Dados e Estatísticas ........................................................................ 31 1. Quais são as principais publicações da Dívida Pública Federal? ................................................... 31 2. Onde encontro as principais estatísticas sobre a Dívida Pública Federal? ................................... 32 3. Onde encontro os prospectos das emissões externas do Tesouro Nacional? .............................. 32 4. Onde encontro o código ISIN dos títulos públicos? ...................................................................... 32 Parte 7 - Títulos Antigos .................................................................................................... 33 1. Existem títulos cartulares da DPMFi, válidos, que ainda são negociados em mercado? ............. 33 2. Os títulos ORTN, OTN, BTN e LTN ainda têm validade? Quais as possibilidades de resgate ou de utilização para quitação de dívidas junto à União? ............................................................................... 33 3. Títulos antigos de Estados e Municípios são honrados pelo Tesouro Nacional? .......................... 34 Parte 8 – Títulos da Dívida Agrária - TDA ........................................................................... 35 1. Como devo proceder para adquirir TDAs? O Tesouro Nacional pode me indicar onde? ............. 35 2. Como posso saber os valores atualizados de TDA? ...................................................................... 35 3. Qual a utilização que posso dar aos TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos? ..... 35 4. Qual a diferença entre o Preço Unitário (PU) do TDA1 e do TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional? ........................................................................................................... 35 5. Tenho um TDA cartular (cártulas emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos? ................................................................................................................................ 36 6. Posso trocar um TDA por outro título do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)? ................... 36 1 7. Um direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR ou no PND ? Há outra utilização oficial qualquer? .................................................................................................................... 36 8. Como saber o valor atualizado para resgate dos meus TDAs? ..................................................... 36 Parte 9 – Outros ................................................................................................................ 37 1. O que é securitização de dívidas? ................................................................................................. 37 4 2. Os títulos do Tesouro Nacional podem ser utilizados para o pagamento de dívidas junto a instituições oficiais de crédito (Banco do Brasil e Caixa, principalmente)? ........................................... 37 3. Pode-se utilizar títulos públicos para quitar dívidas junto à Receita Federal? Quais? .................. 37 4. Que títulos podem ser utilizados para garantia em licitação? ...................................................... 38 5 Parte 1 – Conceitos Básicos 1. O que é a Dívida Pública Federal? A Dívida Pública Federal (DPF) refere-se a todas as dívidas contraídas pelo governo federal para financiamento do seu déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, e para outras operações com finalidades específicas, definidas em lei. É possível classificar a DPF de acordo com os instrumentos usados para captação de recursos e pela moeda na qual ocorre o pagamento de seus fluxos. Em relação à captação de recursos, esta pode ocorrer por emissão de títulos públicos (sendo por essa razão classificada como mobiliária), ou por contratos, firmados principalmente com organismos multilaterais (sendo esta dívida classificada como contratual). Já sobre a moeda usada para fazer face a seus pagamentos, a dívida é classificada como interna quando os pagamentos são realizadas na moeda corrente em circulação no país, no caso brasileiro o real, ou externa, quando os pagamentos são feitos em moeda estrangeira, normalmente o dólar norte-americano. Atualmente, toda a Dívida Pública Federal em circulação no mercado nacional é paga em real e captada por meio da emissão de títulos públicos, sendo por essa razão definida como Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi). Já a Dívida Pública Federal existente no mercado internacional é paga em dólar norteamericano e tem sido captada tanto por meio da emissão de títulos quanto por contratos, sendo por isso definida como Dívida Pública Federal externa (DPFe). 2. Quem administra a Dívida Pública Federal? O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, é o órgão responsável pela administração da Dívida Pública Federal. 3. Qual o objetivo da administração da Dívida Pública Federal? O objetivo da administração da Dívida Pública Federal é suprir de forma eficiente as necessidades de financiamento do governo federal, ao menor custo de financiamento no longo prazo, respeitando-se a manutenção de níveis prudentes de risco. Adicionalmente, busca-se contribuir para o bom funcionamento do mercado de títulos públicos brasileiro. 4. O que são títulos públicos federais? Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal para obtenção de recursos junto à sociedade, com o objetivo primordial de financiar suas despesas. 5. Com que finalidade os títulos públicos federais podem ser emitidos? Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com duas finalidades principais: • financiar o déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da dívida pública; • realizar operações para fins específicos, definidos em lei. 6. Quais são as formas de emissão de títulos públicos do Tesouro Nacional? 6 O Tesouro Nacional emite os títulos públicos por meio de: ofertas públicas competitivas (leilões) com a participação direta de instituições financeiras; emissões diretas para finalidades específicas, definidas em leis (emissões não-competitivas); e vendas diretas a pessoas físicas, por meio do Programa Tesouro Direto. 7. Quais são os principais títulos públicos federais em circulação? Onde ficam registrados?1 A Tabela 1 apresenta os títulos públicos federais que compõem a Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), bem como suas principais características. Destacam-se as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Notas do Tesouro Nacional - Série F (NTN-F), títulos com remuneração prefixada; as Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com remuneração indexada à taxa Selic; e as Notas do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B) e Série C (NTN-C), títulos indexados ao IPCA e ao IGP-M, respectivamente. A quase totalidade (mais de 95%) dos títulos públicos federais em circulação, inclusive os citados acima, está custodiada no Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, que é administrado pelo Banco Central. O restante dos títulos está registrado na Cetip - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos. I Características dos títulos públicos federais Título Emissor Objetivo Remuneração Registro / Custódia Letra do Tesouro Nacional (LTN) STN Cobertura de déficit orçamentário Prefixada Selic Letra Financeira do Tesouro (LFT) STN Cobertura de déficit orçamentário Pós-fixada (Taxa Selic) Selic Nota do Tesouro Nacional (NTN) STN Cobertura de déficit orçamentário Certificado Financeiro do Tesouro (CFT) STN Realização de operações financeiras definidas em lei Certificado do Tesouro Nacional (CTN) STN Certificado da Dívida Pública (CDP) STN Título da Dívida Agrária (TDA) Dívida Securitizada STN Dívida Securitizada STN Garantia do principal na novação de dívidas de mutuários do crédito agrícola junto às instituições financeiras Quitação de dívidas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Pós-fixada (exceto NTN-F), com diversas séries com índice próprio (IPCA, IGP-M, Dólar, TR, etc) Pós-fixada (exceto CFT-F), com diversas séries com índice próprio (IPCA, IGP-M, Dólar, TR, etc) Selic Cetip Pós-fixada (IGP-M) Cetip Pós-fixada (TR) Cetip Promoção da Reforma Agrária Pós-fixada (TR) Cetip Assunção e renegociação de dívidas da União ou por ela assumidas por força de lei Pós-fixada, com diversas séries com índice próprio (IGP-DI, Dólar e TR) Cetip Fonte: Tesouro Nacional e Banco Central 8. O que é mercado primário de títulos públicos? Mercado primário é o mercado onde o investidor compra títulos diretamente do emissor. No âmbito da Dívida Pública Federal, são dois os ambientes nos quais ocorrem ofertas primárias de títulos: i. Ofertas públicas (leilões) – são realizadas semanalmente pelo Tesouro Nacional e operacionalizadas pelo Banco Central. Apenas Intermediários Financeiros (Bancos; Caixas Econômicas; Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores 1 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Gestão da Dívida Mobiliária e Operações de Mercado Aberto”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em: http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 7 Mobiliários; Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; e Sociedades de Crédito Imobiliário) podem adquirir títulos no mercado primário. ii. Tesouro Direto – Programa criado em 2002, no qual o investidor (apenas pessoas físicas) adquire títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional pela internet a qualquer hora do dia, após cadastrar-se com uma instituição financeira habilitada. Para mais informações acesse www.tesourodireto.gov.br. 9. O que é mercado secundário de títulos públicos? Mercado Secundário é o mercado onde o investidor adquire o título de outro investidor, ao invés de adquirir diretamente do emissor. Os títulos públicos são negociados no mercado brasileiro com base em taxas, diferentemente do observado no mercado internacional, no qual as negociações são efetivadas com base em preços. Atualmente, existem no Brasil duas principais plataformas eletrônicas de negociação de títulos públicos: o Sisbex, administrada pelo Banco Central, e o CetipNet, administrada pela Cetip. Apesar disso, grande parte da negociação de títulos públicos é realizada em mercado de balcão, via telefone. Não existe atualmente um ambiente que centralize as negociações e a precificação de todas as propostas de compra e venda de títulos públicos. As informações relativas a taxas, preços e volumes negociados no mercado secundário de títulos públicos podem ser encontradas junto à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA – www.anbima.com.br) Importante destacar que a existência de um mercado secundário de títulos líquido e transparente proporciona maior visibilidade às taxas negociadas e garante diferenças mais justas entre os preços de compra e venda. A redução da assimetria de informação aliada à maior justiça na precificação de um ativo aumenta a eficiência do mercado, na medida em que reduz os custos de negociação e melhora o gerenciamento dos ativos transacionados, beneficiando o emissor, que passa a contar com menores custos de financiamento. 8 Parte 2 – Gestão da Dívida 1. Como é a estrutura do Tesouro Nacional para administrar a Dívida Pública Federal? A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pela gestão da Dívida Pública Federal (doméstica e externa). Dentre os motivos para a manutenção das atribuições de gestão da dívida no Ministério da Fazenda, destaca-se a importância de se manter um relacionamento estreito com outros entes do governo responsáveis, por exemplo, pela execução orçamentária e da política fiscal. Os diagramas abaixo apresentam a estrutura institucional da Secretaria do Tesouro Nacional e da Subsecretaria da Dívida Pública – SUDIP, responsável pela gestão da Dívida Pública Federal: Internacionalmente, a centralização das funções de gerenciamento da dívida pública em uma única entidade governamental é considerada uma prática eficiente. Isso porque tal concentração, ao permitir uma estratégia coordenada da política de endividamento público, independente da forma de captação ou da destinação dos recursos, aumenta a eficiência do gerenciamento da dívida pública como um todo. Nos países onde a responsabilidade pela administração da dívida pública é dividida entre diversas instituições, podem-se observar inconsistências nos processos e nas estratégias, bem como duplicidade de funções. Diversos países têm procurado centralizar e aprimorar sua administração de dívida pública, constituindo um departamento de gerenciamento de dívida que pode estar localizado fora ou dentro da estrutura do Ministério da Fazenda. Esse “Departamento de Administração da Dívida” preconiza a separação de suas atribuições por funções, usualmente distribuídas em três unidades conhecidas por back, middle e front offices, dados os diferentes objetivos e responsabilidades dos gestores de dívida pública, tal como descrito acima. 9 Para mais detalhes, ver o Capítulo1 da Parte II do livro: Dívida Pública: A Experiência Brasileira em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/livro_divida.asp 2. Como o Tesouro Nacional paga e financia a Dívida Pública Federal (DPF)? Os recursos para pagamento da DPF advêm de três fontes: a. Recursos Orçamentários O Tesouro Nacional paga parte da DPF utilizando recursos orçamentários oriundos de fontes primárias, sendo a principal delas a arrecadação de tributos. b. Emissões de títulos públicos Processo pelo qual o Tesouro Nacional oferta títulos públicos federais no mercado, principalmente por meio de leilão, para arrecadar recursos. O dinheiro arrecadado é mantido na Conta Única do Tesouro Nacional depositada no Banco Central, sendo usado para fazer face aos vencimentos de títulos públicos federais em um segundo momento. A utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos públicos para o pagamento da dívida é denominada contabilmente de refinanciamento. i. No Mercado Doméstico Quando os títulos públicos são vendidos no Brasil, diz-se que a emissão ocorreu no mercado doméstico. Nessa configuração, os títulos fazem parte da DPMFi e se caracterizam por serem denominados e gerarem fluxos sempre em reais, além de serem registrados em uma central de custódia no Brasil. Os principais títulos de emissão doméstica são as LTN, as NTN-F, as NTN-B e as LFT, com seus diversos prazos de vencimento. ii. No Mercado Externo Quando os títulos públicos são vendidos fora do Brasil, diz-se que a emissão ocorreu no mercado externo. Neste caso, os instrumentos usados geralmente são denominados em moeda estrangeira, mas também podem ser denominados em moeda local. Além disso, eles são registrados em uma central de custódia no exterior. São exemplos desses títulos os Globais denominados em dólares dos EUA ou em reais e os Eurobonds. Todos esses títulos são classificados na Dívida Pública Federal externa - DPFe. c. Contratos O Governo Brasileiro também pode obter recursos por meio da assinatura de contratos, nos quais ele contrai uma dívida em condições pré-determinadas. Como o emprestador é geralmente uma instituição estrangeira, as dívidas de natureza contratual integram a DPFe. São exemplos as com o Banco Mundial (Bird), com o Banco Interamericano de 10 Desenvolvimento (Bid), com agências governamentais, como o JBIC e o KFW2, e com bancos privados. 3. O que é o colchão de liquidez da Dívida Pública Federal? O Tesouro Nacional tem como política de gestão da dívida manter sempre em seu caixa recursos suficientes para pagar o serviço da Dívida Pública Federal (principal e juros) que vence em até três meses, no mínimo. Esses recursos são chamados de colchão de liquidez da DPF e dão flexibilidade à atuação do Tesouro Nacional porque permitem ao Governo se manter fora do mercado em períodos de maior turbulência, quando os custos de financiamentos podem estar distorcidos. Tais recursos ficam na Conta Única da União no Banco Central, onde são remunerados pela taxa básica de juros (Selic). 4. Qual a atuação do Tesouro Nacional na Dívida Externa? Quanto à atuação no mercado externo, a estratégia do Tesouro Nacional tem as seguintes diretrizes: i) Criação e aperfeiçoamento de pontos de referência (benchmarks) na estrutura a termo de taxa de juros; ii) Manutenção do programa de recompras de títulos (Buyback Program), observadas as condições de mercado; iii) Possibilidade de realização de operações de gerenciamento de passivo externo, com o objetivo de aumentar a eficiência da curva de juros; e iv) Manutenção de relacionamento transparente com investidores e formadores de opinião. Considerando os pontos acima, o Tesouro Nacional concentra suas atividades em operações de caráter qualitativo, promovendo emissões no mercado externo, como por exemplo, em pontos de referência de 10 e 30 anos em títulos globais denominados em dólares dos EUA. Além disso, a Secretaria já conduziu operações estruturadas de gerenciamento de passivos tais como a Tender Offer e a Exchange Offer, que, em conjunto com o Programa de Resgate Antecipado, retiraram títulos considerados ineficientes (high dollar price) do mercado. Mais recentemente, o Tesouro tem se concentrado no Programa de Resgate Antecipado, uma vez que este é caracterizado pela flexibilidade e pelos baixos custos associados à sua operacionalização. No que diz respeito à dívida contratual, no Tesouro Nacional há uma equipe atenta às condições dos contratos, principalmente os com entes multilaterais (BIRD e BID), de maneira que, quando possível e aplicável, as cláusulas de negociação são exercidas, podendo haver mudanças nas taxas e indexadores dessas dívidas para reduzir seus custos e riscos. 2 JBIC -Japan Bank for International Cooperation e KFW -Kreditanstalt für Wiederaufbau. 11 Para mais detalhes sobre os temas acima comentados, leia os informes da Dívida Pública Federal externa – DPFe em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/Informes_da_Divida 5. Como o Tesouro obtém recursos em moeda estrangeira para pagar sua dívida externa? O Tesouro Nacional obtém moeda estrangeira (dólares e euros, principalmente) para pagamento de sua dívida externa por meio da emissão de títulos no mercado externo, da compra desta moeda no mercado local ou pela aquisição de divisas das reservas internacionais do Banco Central. Quando o Tesouro Nacional capta recursos no mercado internacional, estes podem ser automaticamente direcionados para o pagamento de dívida externa ou então ingressar no País via Banco Central ou Banco do Brasil, agente financeiro do Tesouro. Neste caso, os recursos ingressados por meio do Banco Central são incorporados às reservas internacionais e o Tesouro recebe reais em troca, creditados na Conta Única da União. No caso de optar pelo ingresso dos recursos via Banco do Brasil, a contrapartida em reais também é creditada à Conta Única. Em ambos os casos a destinação dos recursos é exclusivamente para o pagamento da dívida pública, interna ou externa. Embora não seja prática usual, o Tesouro Nacional poderia comprar moeda estrangeira diretamente das reservas internacionais gerenciadas pelo Banco Central. Nesse caso, ele trocaria moeda local depositada na Conta Única da União por moeda estrangeira para fazer face aos pagamentos da dívida externa. 6. O que é o Programa de Recompras da Dívida Externa? O Programa de Recompras da Dívida Externa é um programa empreendido pelo Tesouro Nacional, que consiste no uso de moeda estrangeira para recompra de títulos da dívida externa brasileira em circulação no mercado internacional. A realização do programa foi possível graças ao desempenho favorável de balanço de pagamentos do País nos últimos anos, assim como à evolução benigna da economia doméstica. Iniciado em 2006, o programa inicialmente teve como objetivo a redução do fluxo de pagamento de principal e juros da dívida externa para os anos seguintes, em linha com as diretrizes estabelecidas em seus Planos Anuais de Financiamento, de redução do percentual da dívida vincenda em 12 meses e da diminuição da participação da dívida cambial na Dívida Pública Federal. Tendo como agente financeiro o Banco Central, o programa tinha como alvo preferencial a compra dos títulos com vencimento até 2010 (posteriormente estendido até 2012) e a dívida reestruturada (os chamados Brady Bonds). A partir de 2007, o escopo do programa foi ampliado. Seu objetivo passou a ser a melhora da eficiência da curva soberana, ao substituir títulos menos negociados e aqueles com cupons de juros mais elevados por títulos de referência, que são mais líquidos e têm cupons de juros menores. A recompra, dessa forma, foi estendida a títulos em todos os vencimentos. Além disso, o programa passou a ser realizado diretamente pelo Tesouro Nacional. 12 É possível consultar os resultados do Programa de Recompras da Dívida Externa, divulgados a cada dois meses, no Relatório Mensal da Dívida Pública Federal, em seu anexo 1.7. Além disso, informações sobre o Programa são encontradas nos Relatórios Anuais da Dívida Pública e na seção de informes da dívida, todos disponíveis no site do Tesouro Nacional, em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/index.asp. 7. Como tem evoluído a Dívida Pública Federal? Desde 2002, a composição da Dívida Pública Federal passou por uma importante transformação em termos de riscos e custos, reduzindo grande parte das pressões que oscilações abruptas de mercado impetravam sobre sua dinâmica e, conseqüentemente, sobre as finanças públicas. Essas mudanças podem ser mais bem observadas se analisarmos separadamente as dívidas interna e externa. Ao fim daquele ano, a dívida doméstica tinha em sua composição apenas 2% em títulos prefixados e 12% em títulos remunerados pela inflação, os dois tipos de títulos que o Tesouro busca aumentar sua participação em mercado. Ao mesmo tempo, cerca de 60% dos títulos eram remunerados pela taxa SELIC e 22% atrelados à taxa de câmbio. Tal composição representava um enorme risco de mercado ao governo porque sempre que havia um choque na economia, a taxa de câmbio se desvalorizava rapidamente e o Banco Central reagia, elevando a taxa de juros SELIC para tentar controlar a inflação. Dessa forma, a dívida pública se deteriorava em duas frentes referentes à sua composição, adicionando mais volatilidade ao mercado, ao trazer dificuldades fiscais adicionais para o governo. Em outras palavras, choques externos se transmitiam rapidamente para o lado fiscal devido a uma estrutura deteriorada da dívida doméstica. Essa situação piorava ainda mais se acrescentássemos à análise a dívida externa integralmente sensibilizada pelo câmbio. Conforme constante nos Planos Anuais de Financiamento desde aqueles dias, o Tesouro Nacional buscava a melhora da composição da dívida. Essa busca iniciou-se com o fim das emissões de títulos indexados ao câmbio para financiamento dos vencimentos no mercado local e com várias medidas de gerenciamento de passivos, envolvendo trocas de títulos, resgates antecipados, concentração de vencimentos em pontos de referência, dentre outras. Como resultado, já no final de 2004 essa situação havia mudado bastante, tendo a parcela da dívida interna indexada ao câmbio caído para apenas 5%. Em dezembro de 2006, a DPMFi se encontrava em uma situação bem mais favorável, pois a parcela prefixada havia saltado para 36% e, juntamente com a parte remunerada pela inflação, compunha quase 60% do total. Desde então, o Tesouro Nacional conseguiu manter essa estrutura, apesar da crise mundial entre 2008-09. A dívida externa também passou por significantes alterações em sua estrutura. Em dezembro de 2002, o estoque da DPFe era de US$ 74,5 bilhões, com cerca de 83% representados por dívidas reestruturadas, sejam elas em títulos Bradies ou em contratos. Ao longo do primeiro semestre de 2006 o Tesouro acabou com essa parcela da dívida externa oriunda de renegociações. Naqueles meses houve uma intensa recompra de títulos, retirada dos Brady Bonds (em abr-06) e trocas de títulos antigos, com elevados 13 custos para a República, por outros instrumentos mais condizentes com as condições de financiamento do país a partir da segunda metade da década3. Em dezembro de 2009, a DPFe se encontrava em US$ 56,8 bilhões, sendo que os novos bônus da República representavam 80% do total. Esses títulos são classificados como grau de investimento pelas agências de classificação de risco desde abril de 2008. De maneira consolidada, a DPF se encontra em uma situação de relativa estabilidade, com bastante espaço para aumento das parcelas prefixadas e indexadas à inflação, mantendo a parcela referenciada ao câmbio (dívida externa) constante. O gráfico abaixo descreve bem essa situação. Composição da DPF – Dívida Pública Federal4 Em relação à concentração dos vencimentos da Dívida Pública Federal, também se verificou importantes alterações ao longo dos últimos anos. Novamente, a dívida interna (DPMFi) foi determinante nessa transformação, por sua representatividade no total do passivo e pela rápida repactuação e alongamento dos prazos médios de emissão e do estoque desta dívida. O gráfico abaixo mostra que cerca de um terço da DPF vencia em um ano ao fim de 2006, tendo este percentual se reduzido para 24,8% em dezembro de 2009. 3 Para mais informações, consulte: - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/Informes_da_Divida/Call_dos_Bradies.pdf; - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/Informes_da_Divida/Informe_Call_dos_Bradies.pdf. 4 Para atualizações, consulte http://www.tesouro.gov.br/hp/relatorios_divida_publica.asp. 14 Percentual vincendo em 12 meses da DPF – Dívida Pública Federal5 O avanço nessa frente depende da velocidade com a qual o Tesouro procede na colocação de títulos prefixados, caracteristicamente de prazos mais curtos que suas alternativas de financiamento. Isso significa que há uma compensação nos prazos à medida que a composição da dívida melhora, com o aumento das LTNs e NTN-Fs no mercado. Vale destacar que as NTN-Fs vêm ganhando participação no estoque total e possuem prazos mais longos (geralmente 3, 5 e 10 anos). Em resumo, a DPF sofreu transformações importantes em sua composição e prazos ao longo dos últimos anos de maneira que contribuiu para a estabilidade macroeconômica e a proteção da economia contra choques. Em oposição ao ocorrido em meados de 2002, o Brasil encontra-se em uma posição em que a dívida indexada ao câmbio não representa vulnerabilidade significativa para o Governo, uma vez que, considerando-se a atual posição credora em moeda estrangeira, quando o país se depara com uma desvalorização cambial, os ativos (reservas internacionais) aumentam de valor e a Dívida Líquida do Setor Público (na qual a DPF representa cerca de 80% dos passivos), de fato, sofre uma redução. Assim, a política fiscal também ganha mais flexibilidade para lidar com os efeitos da crise. Essa situação foi observada em 2008 e 2009 durante a chamada crise sub-prime. 8. Qual é a relação entre gestão da Dívida Pública Federal e política fiscal? Com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerada a pedra fundamental do ajuste fiscal brasileiro, o governo federal passou a dispor de mais instrumentos para controlar os gastos de seus entes sub-nacionais e também das empresas estatais, com importantes mecanismos de monitoramento da evolução das receitas e despesas a cada momento, além de controlar o endividamento dos três níveis de governo: federal, estadual e municipal, além de suas empresas. 5 Para atualizações, consulte http://www.tesouro.gov.br/hp/relatorios_divida_publica.asp. 15 Tendo em vista o histórico de endividamento do setor público, o governo estabeleceu metas de superávits primários (em percentual do PIB e, posteriormente, em valores nominais) logrando cumpri-las consistentemente há 12 anos. Quando o governo cumpre suas metas fiscais, ele contribui com a queda do endividamento público e com a formação da poupança nacional, além de auxiliar o Banco Central na execução da política monetária. Parte importante dos recursos oriundos do resultado primário é dedicada para o serviço da Dívida Pública Federal. Conforme o PAF de 2010, por exemplo, cerca de R$ 80 bilhões em recursos orçamentários foram disponibilizados para a DPF, contribuindo para reduzir a necessidade de financiamento líquido do Tesouro Nacional. Os recursos, enquanto não utilizados para pagamento da DPF, são alocados na Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central, recebendo remuneração equivalente à taxa Selic. 9. Como se dá o relacionamento entre o Tesouro Nacional e o Banco Central?6 Relação entre a gestão da Dívida Pública Federal e a política monetária A gestão da Dívida Pública Federal está a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto o Banco Central - BC é o responsável pela condução da política monetária. O BC efetua operações de compra e venda de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna - DPMFi exclusivamente para fins de execução da política monetária. Essas operações são realizadas no mercado secundário – isto é, envolvem títulos negociáveis já emitidos pelo Tesouro – e têm como contraparte as instituições financeiras. O § 1º do art. 164 da Constituição Federal estabelece que “É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.” O § 2º do mesmo artigo, por sua vez, estabelece que “O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.” Já a Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos §§2º e 3º do art. 39 dispõe que “§ 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo em sua carteira.” e “§ 3º A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.”. O que são as operações compromissadas efetuadas entre o BC e o mercado? E as operações definitivas? Operações compromissadas são operações de compra ou venda de títulos com compromisso de revenda ou recompra dos mesmos em data futura. Quando o BC realiza essas operações, afeta temporariamente a liquidez bancária, vale dizer, do período compreendido desde a data da operação até a data de revenda ou recompra. Já as operações definitivas são operações de compra ou venda final de títulos, sem compromisso de revenda ou recompra. Por meio das operações compromissadas e definitivas, o BC controla a liquidez da economia, vendendo títulos quando o mercado 6 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Gestão da Dívida Mobiliária e Operações de Mercado Aberto”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em: http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 16 está com excesso de liquidez (recursos) e comprando quando o mercado está com escassez de liquidez. O que é a carteira de títulos públicos do BC? Para conduzir a política monetária e realizar as operações compromissadas lastreadas em títulos do Tesouro Nacional, o BC dispõe de uma carteira de títulos públicos federais à sua disposição com variados tipos de papéis e prazos. Por determinação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando títulos na carteira do BCB vencem, o Tesouro Nacional emite títulos para repactuar o montante equivalente ao principal dessa dívida, sendo vedada e emissão de títulos em favor da autoridade monetária referente aos juros correspondentes. Quando se faz necessário o aumento dessa carteira para controlar a liquidez na economia, o Tesouro Nacional emite títulos diretamente em favor do BC, dando-o a flexibilidade necessária para exercer sua missão. Essa particularidade foi amparada através de instrumento legal lançado em junho de 2008 (Lei 11.803). Equalização dos Resultados do Banco Central Ao final de cada semestre, o BC divulga seu Balanço Patrimonial, podendo o resultado de suas operações no período ser positivo ou negativo. O Balanço é então apreciado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Após sua aprovação, caso positivo, os montantes referentes a ele são transferidos ao Tesouro Nacional. Se negativo, cabe ao Tesouro equalizar o resultado, por meio da emissão de títulos públicos diretamente para a autoridade monetária, passando a figurar entre os ativos do BC. Essa relação é determinada por meio da Medida Provisória nº 2.179 de 2001. Em outras palavras, essa relação se dá através de um mecanismo no qual cada um dos entes públicos atua no equilíbrio do balanço da autoridade monetária com aquilo que possui de mais abundante, isto é, o Banco Central transferindo dinheiro para o Tesouro Nacional, caso o resultado seja positivo, e este transferindo títulos públicos para o BC, caso negativo. 10. O que o Tesouro faz quando há excesso de volatilidade no mercado? Ao prezar pelo bom funcionamento do mercado, pela previsibilidade e pela transparência, o Tesouro Nacional tem como premissa básica evitar comportamentos oportunísticos (oscilando de acordo com as mudanças de curto prazo no mercado) em sua estratégia de leilões, estando eles favoráveis à sua atuação ou não. Há períodos em que as referências básicas de preços dos títulos no mercado se perdem, prejudicando seu funcionamento e contaminando outros mercados adjacentes. Freqüentemente, esses períodos coincidem com eventos crises e seus subseqüentes choques advindos do ambiente externo, tais como em setembro de 2008 (quebra do banco Lehman Brothers, no bojo da Crise do Subprime). Nessas ocasiões específicas, o Tesouro Nacional, ao perceber que os parâmetros corretos de preços e taxas do mercado secundário desapareceram, pode realizar leilões simultâneos de compra e venda de títulos públicos, atuando nas duas pontas, compradora e vendedora, visando ajustar o mercado. Efetivamente, essa atuação funcionou bem nas ocasiões em que foi empregada, fazendo com que os participantes do mercado voltassem a operar de maneira normalizada. A partir de então, o Tesouro Nacional tem retornado com sua estratégia de leilões, conhecida através do Plano Anual de Financiamento (PAF) e dos Cronogramas Mensais de Leilões. 17 Em paralelo, e dentro de limites pré-definidos, o Tesouro Nacional pondera a velocidade de suas colocações em mercado de acordo com o que observa semanalmente em suas ofertas públicas. Em tempos de elevada volatilidade, as ofertas podem ser reduzidas ao ponto de, inclusive, serem canceladas. Ao monitorar sensivelmente o comportamento da demanda a cada momento, tendo sempre por base o PAF, o Tesouro adéqua os volumes ofertados ao mercado. 11. Por que foram realizados empréstimos do Tesouro Nacional ao BNDES em 2009 e 2010? Após a quebra do banco Lehman Brothers em setembro de 2008, os efeitos da crise se propagaram de maneira mais intensa no mundo e atingiram o Brasil de maneira muito peculiar. Em síntese, o País estava com sua atividade doméstica aquecida, com aumento da renda real, do investimento e do crédito ao setor privado, com os bancos atuando fortemente em vários segmentos do mercado. Abruptamente, a crise fez com que a aversão ao risco aumentasse rapidamente e que o fluxo de crédito fosse interrompido ou diminuído em grande escala. Ao mesmo tempo, muitos projetos de investimento estavam em curso ou em processo de formação, carecendo de recursos, sendo que essa situação de escassez de crédito repentina se tornou evidente. Nesse contexto, o Governo Federal enfrentou o problema por meio de várias medidas, dentre eles o envio de Medida Provisória ao Congresso Nacional para abertura de empréstimo ao BNDES, no valor de até R$ 100 bilhões, por meio da emissão de títulos do Tesouro Nacional. A contrapartida a este empréstimo foi um conjunto de contratos com o BNDES com prazos variados. O governo teve sucesso em realinhar as expectativas de investimento e reavivar a confiança dos agentes e decidiu intensificar esse instrumento em 2010, com o empréstimo de R$ 80 bilhões. Além de auxiliar na recuperação da economia, este segundo empréstimo teve por objetivo garantir ao BNDES recursos para financiar diversos projetos de médio e longo prazo, com foco em infraestrutura, importantes para manter as taxas de crescimento econômico esperadas para os próximos anos. Ambas as operações foram efetivadas usando os limites máximos dos volumes permitidos na legislação aprovada. Mais detalhes sobre as operações e as naturezas dos contratos do Tesouro Nacional com o banco podem ser encontrados nos Relatórios Anuais da Dívida (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/rad.asp). 12. Quem são os investidores em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPMFi)? Tendo em vista que os títulos públicos são os ativos financeiros mais tradicionais de uma economia, há uma miríade de investidores nesta alternativa de investimento, e com diversos propósitos. As categorias de investidores listadas abaixo são as mais representativas: i. ii. iii. iv. v. vi. Fundos de Investimento; Fundos de Previdência; Investidores não-residentes; Tesourarias dos bancos; Seguradoras; e Demais (principalmente empresas e pessoas físicas - Tesouro Direto). 18 Os Fundos de Investimento são importantes formas de distribuição de títulos públicos para o varejo. Essa indústria é muito desenvolvida no Brasil e, até o surgimento do Tesouro Direto, em janeiro de 2002, constituía, na prática, o único acesso aos títulos do Tesouro Nacional por parte do pequeno investidor. Os Fundos de Previdência também são importantes para a economia, ao canalizar a poupança de longo prazo de vários setores da sociedade para ativos financeiros. A indústria de previdência também é desenvolvida no Brasil, mas muito menos do que em outros países comparáveis, principalmente quando se considera o tamanho de seus ativos como proporção do PIB7. A parcela da dívida detida pelos investidores não residentes vem crescendo gradualmente desde fevereiro de 2006 (quando era quase nula), após a isenção do imposto de renda sobre ganhos de capital para este grupo, com o objetivo de evitar a bitributação àqueles investidores oriundos de países não caracterizados como paraísos fiscais. Esse segmento é importante para a administração da dívida porque concentra elevada demanda por títulos prefixados de longo prazo. Já as Seguradoras são demandantes de títulos de longo prazo, sendo um setor que, apesar da menor representatividade, tem muito espaço para avançar, enquanto detentores de títulos da dívida pública. Não há metas específicas para cada tipo de investidor. No entanto, aspectos teóricos e evidências empíricas indicam que o bom gerenciamento de dívida passa pela busca da maior diversificação da base de investidores, com o seu aprofundamento e incentivo à atividade regular de compra e venda de títulos públicos. Com uma base de investidores suficientemente heterogênea, dificilmente se verificará o alinhamento de preferências pelos mesmos prazos e títulos. Isso permite ao emissor atuar de maneira mais efetiva na sua estratégia de médio e longo prazos, com conseqüências positivas para a composição e para os prazos da dívida, bem como para a construção de uma estrutura a termo de taxas de juros. Em relação à dívida pública externa, ainda não é possível dispor de informações regulares sobre os seus detentores, porque são muito distribuídos e não há uma central de custódia de títulos única, a partir da qual se pode extrair essas informações. Em oposição, os títulos da dívida doméstica ficam quase integralmente custodiados no sistema Selic, com uma pequena parcela na Cetip8. 7 8 Para maiores detalhes, ver em Abrapp- www.abrapp.org.br. Para mais informações sobre as centrais de custódia, ver http://www.bcb.gov.br/?SPBSELIC e www.cetip.com.br. 19 Parte 3 – Compra de Títulos Públicos 1. Como o investidor pode comprar títulos da Dívida Pública Federal? a. Pessoa Física: Os investidores pessoa física dispõem de três possibilidades para aquisição de títulos da Dívida Pública: i. Tesouro Direto: O Programa Tesouro Direto permite que pessoas físicas comprem títulos públicos pela internet com valores a partir de R$ 100,00. Por esse instrumento o investidor tem total autonomia sobre a carteira de títulos que deseja adquirir, de modo que ele pode alocar seus recursos nos títulos que mais se ajustem a seu perfil de risco e a suas necessidades de fluxo de caixa e rendimento. Para aplicar no Programa, o investidor precisa apenas se cadastrar junto a uma instituição financeira de sua preferência, que seria o agente de custódia9. Após o procedimento de cadastro, a instituição financeira fornecerá uma senha de acesso para o investidor, com a qual ele poderá acessar o ambiente de compras do Tesouro Direto. O Tesouro Nacional garante liquidez semanal aos títulos adquiridos via Tesouro Direto, na medida em que todas as quartas-feiras a instituição promove a recompra dos títulos dos investidores que desejam vender esses ativos, com base nos preços de mercado. Para saber mais informações a respeito do Tesouro Direto, acesse www.tesourodireto.gov.br. ii. Através de Instituições Financeiras: nesse caso, o investidor precisa se cadastrar junto a um banco comercial ou de investimento ou a uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários regularmente habilitados no sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central e solicitar a aquisição dos títulos. Geralmente, essa forma de aplicação só está disponível para pessoas com muitos recursos à disposição para investir. iii. Fundos de Investimento e de previdência privada: aqui o investidor participa comprando cotas de fundos que apliquem seus recursos, ou parte deles, em títulos públicos federais. Esse tipo de aplicação é acessível 9 Os Agentes de Custódia são instituições que cuidam da administração das Contas de Custódia dos investidores junto à BM&FBOVESPA, sendo responsáveis pelas informações cadastrais de cada investidor, pela guarda dos títulos públicos na BM&FBOVESPA, pela intermediação financeira entre os investidores e o Tesouro Nacional e pelo recolhimento de taxas e impostos. São elegíveis como tal: Corretoras de Valores, Bancos Comerciais, Múltiplos ou de Investimento e Distribuidoras de Valores. Para saber quais são os agentes habilitados a operar com o Tesouro Direto, acesse: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/instituicoes_index.asp. 20 para investidores de várias faixas de renda, mas estes não têm completa autonomia nas decisões sobre alocação de seus recursos, uma vez que a administração das carteiras fica a cargo dos gestores dos fundos. b. Pessoa Jurídica: i. Pessoa Jurídica Financeira: Bancos; Caixas Econômicas; Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; e Sociedades de Crédito Imobiliário, ambos regularmente habilitados no sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central, podem adquirir títulos públicos participando diretamente das ofertas públicas promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) (mercado primário) ou através de negociação direta com outra instituição financeira (mercado secundário); ii. Pessoa Jurídica Não-Financeira: Empresas, Fundos de Pensão, Seguradoras, Operadoras de Planos de Saúde, entre outras, precisam se cadastrar junto a uma instituição financeira (vide item acima) para poderem adquirir títulos seja no mercado primário, seja no mercado secundário. 2. Que procedimentos o investidor não-residente deve adotar para comprar títulos da Dívida Pública Federal? Para adquirir títulos da Dívida Pública Federal brasileira investidores não residentes precisam seguir os procedimentos listados a seguir: a. Preencher o formulário de registro indicado na Resolução nº 2689/200010 e contratar um representante no país. b. Selecionar um custodiante no Brasil11. c. Solicitar registro na CVM. d. Selecionar um banco brasileiro autorizado a operar no mercado de câmbio. e. Obter número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), dependendo do tipo de investidor. Recentemente, várias medidas operacionais foram implantadas com o objetivo de tornar o procedimento de cadastro dos investidores não-residentes mais simples e rápido. Nesse sentido, atualmente todos os registros exigidos pela lei, à exceção apenas do CPF, podem ser feitos eletronicamente por intermédio de uma instituição financeira habilitada para prover diversos serviços (representação legal e tributária, custódia e liquidação bancária de contratos de câmbio). 10 Para conhecer a Resolução nº 2689/2000, que dispõe sobre aplicações de investidores não-residentes nos mercados financeiros e de capitais brasileiros, bem como seu formulário indicado na resposta, acesse: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=100014927&method=detalharNormativo 11 Diversas instituições financeiras são autorizadas pela CVM e pelo BC a realizar as atividades de custodiante e podem também atuar como representante legal e fiscal do investidor não-residente. 21 Existem ainda maiores facilidades para os investidores que optarem por participar de contas coletivas (conhecidas por omnibus account), na medida em que podem aderir aos contratos de representação e custódia assinados pelas instituições mantenedoras dessas contas. Além disso, todas as transações efetuadas por meio de contas coletivas exigem apenas um único RDE. Para mais informações sobre os passos que os investidores não-residentes devem seguir para aplicar em títulos públicos federais, incluindo detalhamento das informações que devem ser prestadas regularmente aos órgãos reguladores brasileiros, acesse http://bestbrazil.org.br/pages/publications/091117_foreign_investors_guide_2009.pdf. 3. Como são formados e onde posso encontrar os preços e taxas dos títulos públicos do Tesouro Nacional?12 As informações sobre preços dos títulos variam de acordo com o mercado de negociação, conforme disposto a seguir: a. Ofertas Públicas (Mercado Primário): As propostas do leilão efetuadas pelos agentes competentes devem conter a quantidade e o preço para a compra (ou venda) dos títulos. Após o encerramento do leilão, o Tesouro Nacional analisa as propostas recebidas, estabelecendo parâmetros para a definição das quantidades e das taxas a serem aceitas. Para definição do resultado do leilão, a STN considera, principalmente, o preço do título no mercado secundário, a curva de juros calculada com base nos contratos futuros de juros negociados na BM&F (denominados DI futuro) e o consenso do leilão, apurado junto às mesas de operações das instituições financeiras nos minutos finais do leilão. Para cada título ofertado, na apuração da oferta pública de compra/venda pode ser utilizado um dos seguintes critérios: i. Preços múltiplos (preços discricionários) – são aceitas todas as propostas com preço igual ou superior (inferior) ao preço mínimo (máximo) aceito na oferta de venda (compra), denominado “preço de corte”. Os títulos são vendidos (comprados) ao próprio preço constante das propostas vencedoras; ii. Preço Único (preço uniforme) – são aceitas todas as propostas com preço igual ou superior (inferior) ao preço mínimo (máximo) aceito na oferta pública (“preço de corte”), o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras, ou seja, os títulos são vendidos (comprados) ao “preço de corte” para todas as propostas vencedoras. Quando ocorre a venda total da quantidade de um título ofertado no leilão, a STN pode promover uma segunda rodada, na qual é ofertado um percentual da 12 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Gestão da Dívida Mobiliária e Operações de Mercado Aberto”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em: http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 22 quantidade do título inicialmente vendido, pelo preço médio apurado no respectivo leilão. Os resultados dos leilões podem ser consultados no site da Secretaria do Tesouro Nacional em http://www.tesouro.gov.br/divida_publica/leiloes.asp ou no site do Banco Central em http://www.bcb.gov.br/?SELICEDITAL. b. Mercado Secundário: Os preços dos títulos públicos negociados no mercado secundário são livremente pactuados entre as partes (comprador/vendedor). Como referência para os preços e taxas de mercado dos títulos, pode-se recorrer a diversas fontes de informações, tais como: (i) amostra coletada pela Andima junto aos principais participantes (ii) (http://www.andima.com.br/merc_sec/resultados/merc_sec_ltn.html), estatísticas sobre a negociação de títulos federais no mercado secundário, divulgadas na página Banco Central na Internet (http://www4.bcb.gov.br/?SELICNEGTIT), e (iii) resultados das ofertas públicas de títulos realizadas pela STN (http://www4.bcb.gov.br/?SELICEDITAL). c. Tesouro Direto: Os títulos públicos negociados pelo Tesouro Direto são marcados a mercado132, pois os seus preços para efeito de registro (extrato) e de revenda refletem sempre os preços pelos quais títulos idênticos estão sendo efetivamente negociados no mercado secundário em um determinado momento. Os preços e taxas dos títulos negociados via Tesouro Direto estão disponíveis no site: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/consulta_titulos/consultatitu los.asp. 4. Quais os impostos que incidem sobre as aplicações em títulos públicos? a. Residentes: Os impostos são os seguintes: a. Imposto de Renda: a cobrança é regressiva em relação ao tempo de aplicação, conforme tabela a seguir: Alíquota 22,5% 20% 17,5% 15% Tempo Até 180 dias De 181 até 360 dias De 361 até 720 dias Acima de 720 dias b. IOF: cobrado com alíquotas regressivas, para resgate da aplicação em menos de 30 dias. As alíquotas se estendem de 96% do rendimento da 13 A NTN-B Principal, título remunerado pelo IPCA que não paga cupons semestrais de juros, é uma exceção a essa regra pelo fato de não ser negociada em mercado secundário. A precificação desse título é feita com base em metodologia interna adotada pela STN, a qual considera uma curva de juros construída a partir dos vencimentos existentes dos títulos NTN-B, também remunerados pelo IPCA só que com pagamento de juros semestrais, desprezando-se os cupons (curva zero das NTN-B). Além das NTN-B Principal, alguns vencimentos de LTN, títulos prefixados que não pagam cupons, também só são oferecidos através do Tesouro Direto. Neste caso, a STN faz a precificação a partir de uma aproximação que leva em conta o preço das LTN negociadas no mercado secundário. 23 operação, para um dia de aplicação, declinando até 0 % do rendimento, para 30 dias. Após o 30º dia de aplicação, não há mais incidência de IOF sobre os títulos. b. Não Residentes: Os impostos são os seguintes: a. Imposto de Renda: a incidência ou não desse tributo sobre investimentos em títulos públicos federais depende da origem do investimento, sendo diferenciada para aqueles provenientes de países que não tributam a renda ou que a tributam a uma alíquota inferior a 20%. Tais países são designados como de "tributação favorecida" pela legislação brasileira e os demais como de "tributação não favorecida"14. Assim, tem-se que: • Países com tributação não favorecida: alíquota zero; • Países com tributação favorecida: Alíquota decrescente com o tempo de investimento: Alíquota 22,5% 20% 17,5% 15% Tempo Até 180 dias De 181 até 360 dias De 361 até 720 dias Acima de 720 dias a. IOF-1: cobrado com alíquotas regressivas, para resgate da aplicação em menos de 30 dias. As alíquotas se estendem de 96% do rendimento da operação, para um dia de aplicação, declinando até 0 % do rendimento, para 30 dias. Após o 30º dia de aplicação, não há mais incidência de IOF sobre os títulos. b. IOF-2: os recursos trazidos ao Brasil por investidores não residentes para investimento em títulos de renda fixa (neles incluídos os títulos públicos) são tributados em 6%. Quando esses recursos deixam o país, a alíquota é zero. 5. Onde encontro a metodologia de cálculo dos títulos públicos? A metodologia de cálculo dos títulos públicos ofertados pelo Programa Tesouro Direto pode ser encontrada no próprio site do Tesouro Direto na Internet, mais precisamente no link: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro_direto/metodologia.asp. Já a metodologia de cálculo dos títulos de ofertas públicas possui algumas pequenas diferenças em relação à metodologia do Tesouro Direto, podendo ser consultada no site do Tesouro Nacional, no link: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/divida/decretos/Bonds_Versao _portugues_atualizado_Revisado.pdf. 14 Mais detalhes acerca deste assunto podem ser obtidos através da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) 188/2002, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), que apresenta a lista dos países que se enquadram em tal situação diferenciada de tributação. 24 Parte 4 – Leilões 1. O que são os leilões (ofertas públicas) de títulos da Dívida Pública Federal? A maioria das emissões de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna – DPMFi ocorre sob a forma competitiva, por meio de leilões realizados pelo Tesouro Nacional através de sistema eletrônico do Banco Central. No início de cada mês o Tesouro Nacional divulga seu Cronograma de Leilões, informando as datas de realização e de liquidação dos leilões, os títulos e prazos que serão ofertados em cada evento, bem como o volume máximo a ser emitido no período. Para cada oferta pública é divulgada Portaria do Tesouro Nacional, dando publicidade ao processo de emissão. Os principais títulos ofertados nos leilões são as Letras do Tesouro Nacional (LTN), as Notas do Tesouro Nacional (NTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT). Podem participar diretamente dos leilões as instituições regularmente habilitadas no sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central. Outras pessoas jurídicas assim como pessoas físicas podem participar das ofertas públicas, mas apenas por intermédio das referidas instituições. Cada instituição participante pode propor até cinco ofertas para cada um dos títulos ofertados, conforme definido em Portaria. O leilão de venda de títulos é denominado Leilão Tradicional. Nos Leilões Tradicionais de LTN e NTN-F observa-se na seleção das propostas o critério de melhor preço (preços múltiplos), também denominado como discriminatório. Nesse critério os participantes pagam os preços correspondentes às suas propostas que forem aceitas pelo Tesouro. Já nos Leilões Tradicionais de LFT e NTN-B se aplica o critério de seleção uniforme (tipo holandês). O critério uniforme faz com que, nas propostas selecionadas, o investidor pague o preço mínimo aceito pelo Tesouro. Em geral, os Leilões Tradicionais de títulos prefixados (LTN e NTN-F) ocorrem, semanalmente, às quintas-feiras, com emissão e liquidação financeira às sextas-feiras. Os Leilões Tradicionais de LFT programados para o mês são realizados nos mesmos dias dos de títulos prefixados, no entanto, com periodicidade quinzenal. O Tesouro também realiza Leilões de Troca, nos quais são colocados à venda novos títulos e recebidos como pagamento títulos em circulação no mercado, previamente definidos na portaria do leilão. Com este tipo de leilão o Tesouro busca a desconcentrar vencimentos e melhorar em indicadores da Dívida Pública, tais como prazo médio e composição, além de dar ao investidor oportunidade de venda do título ao Tesouro no caso de baixa liquidez do mercado secundário. Os leilões de NTN-B são realizados em duas etapas, sendo a primeira um Leilão Tradicional, liquidado em moeda corrente, e a segunda um Leilão de Troca, liquidado através do recebimento de outros títulos como meio de pagamento. Atualmente, os leilões de NTN-B ocorrem duas vezes por mês, conforme cronograma. Em um dos leilões, o Tesouro Nacional oferece ao público os títulos com vencimentos mais curtos e, no outro, além da oferta de vencimentos tanto curtos quanto longos, surge a opção de troca dos títulos. A primeira etapa é realizada geralmente numa terça- feira e a segunda (leilão 25 de troca) na quarta-feira seguinte, com liquidações nos dias seguintes aos das respectivas etapas. Dentre os objetivos dos leilões de NTN-B, convém destacar: • redução do número de instrumentos financeiros de emissão do Tesouro Nacional e dos custos de administração da dívida; • construção de uma curva de juros de longo prazo dos títulos da dívida pública interna, de forma a criar benchmarks (referenciais) domésticos para operações de longo prazo, para captações públicas e privadas; • fornecimento de instrumentos adequados ao lastro de operações passivas de longo prazo de diversos agentes econômicos, como por exemplo, entidades abertas e fechadas de previdência complementar; e • alongamento do perfil da dívida pública federal, para se atingir uma administração de passivos mais otimizada em termos de riscos de mercado. Leilões de Compra, também denominados Leilões de Resgate Antecipado, são realizados com o intuito de estimular a liquidez dos títulos de médio e longo prazos e reduzir volumes elevados de maturação (busca por desconcentração de vencimentos, principalmente no curto prazo). Por este instrumento, o Tesouro Nacional adquire títulos públicos em circulação no mercado, pagando com recursos próprios, e cancelando-os, em seguida. 2. Quais as características e a periodicidade das ofertas públicas do Tesouro Nacional?15 Ao final de cada mês, a STN divulga o Cronograma Mensal de Leilões para o mês seguinte, documento contendo informações a respeito dos leilões previstos, as datas de realização dos eventos, as características dos títulos a serem ofertados e o volume máximo a ser emitido no período. Esse cronograma oficial é divulgado no endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/leiloes.asp. Outro tipo de documento que trata das características de cada leilão são as Portarias do Ministério da Fazenda. Esse documento, que é divulgado previamente a cada leilão, torna públicas as principais informações referentes à emissão, tais como: objetivo, montante a ser ofertado de cada título, quantidade, valor unitário, datas de emissão e de vencimento. As portarias podem ser consultadas em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/leiloes.asp. 3. Quem pode participar das ofertas públicas do Tesouro Nacional?16 Diretamente: bancos; caixas econômicas; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades de 15 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Gestão da Dívida Mobiliária e Operações de Mercado Aberto”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em: http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 16 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Gestão da Dívida Mobiliária e Operações de Mercado Aberto”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em: http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 26 crédito, financiamento e investimento; e sociedades de crédito imobiliário. De forma geral, todas as instituições financeiras regularmente habilitadas no Selic podem participar diretamente das ofertas públicas do Tesouro, apresentando propostas. As demais pessoas jurídicas e as pessoas físicas podem participar das ofertas públicas por intermédio das referidas instituições. 4. Como são definidas as propostas vencedoras nas ofertas públicas?17 As propostas do leilão devem conter a quantidade e o preço para a compra (ou venda) dos títulos. Após o encerramento do leilão, a STN analisa as propostas recebidas, estabelecendo parâmetros para a definição das quantidades e das taxas a serem aceitas. Para a definição do resultado do leilão, a STN considera, principalmente, o preço do título no mercado secundário, a curva de juros calculada com base nos contratos futuros de juros negociados na BM&FBovespa (denominados DI futuro) e o consenso apurado junto às mesas de operações das instituições financeiras nos minutos finais do leilão. Na apuração das ofertas públicas de compra/venda são utilizados os seguintes critérios, definidos em função do título ofertado: • preços múltiplos (preços discricionários) – são aceitas todas as propostas com preço igual ou superior (inferior) ao preço mínimo (máximo) aceito na oferta de venda (compra), denominado de “preço de corte”. Os títulos são vendidos (comprados) ao próprio preço constante das propostas vencedoras; ou • preço único (preço uniforme) - são aceitas todas as propostas com preço igual ou superior (inferior) ao preço mínimo (máximo) aceito na oferta pública (“preço de corte”), aplicado a todas as propostas vencedoras; ou seja, os títulos são vendidos (comprados) ao “preço de corte” para todas as propostas vencedoras. Os leilões de LTN e NTN-F são liquidados segundo o critério de preços múltiplos. Já os leilões de LFT e NTN-B são liquidados segundo o critério de preço único. 5. Onde posso encontrar os resultados dos leilões do Tesouro Nacional? A Secretaria do Tesouro Nacional divulga o resultado dos seus leilões no endereço: http://www.tesouro.gov.br/divida_publica/leiloes.asp 6. O que é o Sistema de Dealers do Tesouro Nacional? Os dealers são instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de promover o desenvolvimento dos mercados primário e secundário de títulos públicos. Os dealers são direcionados tanto para as emissões primárias de títulos públicos federais como para a negociação no mercado secundário desses títulos. Há 14 dealers, dos quais doze são bancos e dois são corretoras ou distribuidoras independentes. 17 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Gestão da Dívida Mobiliária e Operações de Mercado Aberto”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em: http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 27 Os pré-requisitos para o credenciamento da instituição são os seguintes: • Patrimônio de referência de, pelo menos, R$ 26.250.000,00; • Elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; e • Inexistência de restrição que, a critério do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil, desaconselhe o credenciamento. O desempenho de cada instituição é avaliado a cada seis meses, e aquelas com o pior desempenho são substituídas. A seleção é feita mediante avaliação de desempenho baseada, sobretudo, em operações definitivas e compromissadas com o mercado e nas participações em ofertas públicas. As regras e os critérios do sistema de dealers estão definidos nos Atos Normativos Conjuntos nº 22 e nº 23, que estabelecem os seus direitos e os deveres. Os documentos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/ato_normativo22.pdf e http://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/divida/ato_normativo23.pdf. 28 Parte 5 - Classificação de Risco 1. O que é risco-país?18 Risco-país é um conceito que busca expressar de forma objetiva o risco de crédito a que investidores estão submetidos quando investem nos títulos públicos daquele país. No mercado financeiro, os indicadores diários mais utilizados para essa finalidade são o EMBI+Br e o Credit Default Swap (CDS) do Brasil. Também existem empresas especializadas em analisar o risco de crédito dos países, as chamadas agencias de classificação de risco (ou agencias de rating), que atribuem suas notas para cada país em função da percepção de risco presente e futuro. 2. O que são classificações de risco soberano?19 A classificação do risco soberano (rating soberano) é uma nota ou classificação de risco atribuída a um país emissor de dívida de acordo com a avaliação, por instituição especializada na análise de crédito, sobre a capacidade e a disposição para que esse país honre, pontual e integralmente, o serviço de sua dívida. O rating é um instrumento relevante para os investidores, uma vez que fornece uma opinião independente a respeito do risco de crédito da dívida do país analisado. Com a globalização, o rating se apresenta como linguagem universal que aborda o grau de risco de qualquer título de dívida. 3. Quais as agências de classificação de risco que monitoram o Brasil? Oficialmente, o Brasil possui contrato para classificação de seu risco de crédito com as seguintes agências de classificação de risco: Standard & Poor´s (S&P), Fitch Ratings e Moody´s. No entanto, há outras agências internacionais que monitoram o risco de crédito do país, como a Dominion Bond Rating Service (DBRS), a Japan Credit Rating Agency (JCR) e Rating and Investment Information (R&I). Para informações a respeito da classificação de risco do Brasil, acesse a Apresentação para Investidores, disponível em nosso site, http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/apresentacoes.asp. 4. Qual é a escala de classificação dos ratings?20 Na Tabela a seguir encontra-se a escala de classificação dos ratings pelas principais agências. As classificações são ordenadas pela avaliação de risco de crédito em ordem decrescente. As classificações de risco de AAA/Aaa até BBB-/Baa3 são consideradas como grau de investimento (investment grade), enquanto as abaixo de BBB- são consideradas como de grau especulativo (speculative grade). De forma geral, a atribuição de grau de investimento a um país habilita novas classes de investidores a adquirirem papéis desse país como, por exemplo, fundos de pensão estrangeiros, que são aplicadores de enorme 18 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Risco País”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 19 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Risco País”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 20 Resposta elaborada com base na série “Perguntas Mais Frequentes”, caderno “Risco País”, elaborado pelo Banco Central e disponível para consulta em http://www4.bcb.gov.br/pec/gci/port/focus/faq.asp. 29 vulto e que têm restrições para aplicar em países avaliados com grau especulativos pelas agências de classificação de risco. 30 Parte 6 – Publicações, Dados e Estatísticas 1. Quais são as principais publicações da Dívida Pública Federal? As principais publicações da Dívida Pública Federal são: a. Plano Anual de Financiamento - PAF: Publicação do Tesouro Nacional que busca proporcionar análise detalhada do programa de ações do Tesouro Nacional, expondo o conjunto de objetivos, diretrizes, estratégias e metas que serão observados na gestão da Dívida Pública Federal no ano a que se refere. O documento apresenta, ainda, os resultados referentes à composição, ao perfil e ao estoque da dívida projetados para o final do ano, expressos sob a forma de limites indicativos. Todas as suas edições podem ser encontradas, em português e inglês, no site do Tesouro Nacional, em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/paf.asp. b. Relatório Anual da Dívida Pública – RAD: Apresenta os resultados e os principais avanços do gerenciamento da dívida registrados ao longo do ano anterior, tendo como referência as diretrizes, estratégias e metas traçadas pelo Plano Anual de Financiamento. O documento traz ainda os avanços institucionais do Tesouro Nacional e uma seção especial dedicada aos resultados do Programa Tesouro Direto. Todas as suas edições podem ser encontradas, em português e inglês, no site do Tesouro Nacional, em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/rad.asp. c. Relatório Mensal da Dívida Pública Federal – RMD: Publicação iniciada em janeiro de 2007, em substituição à Nota para a Imprensa – DPMFi e Mercado Aberto. O Relatório apresenta estatísticas sobre emissões, resgates, estoque, perfil de vencimentos e custo médio, dentre outros, para a Dívida Pública Federal em mercado, nela incluídas as dívidas interna e externa de responsabilidade do Tesouro Nacional. Além disso, o documento apresenta informações sobre o Programa Tesouro Direto e auxilia no acompanhamento das metas do Plano Anual de Financiamento. Todas as suas edições podem ser encontradas, em português e inglês, no site do Tesouro Nacional, em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/relatorios_divida_publica.asp. d. Cronograma de Leilões: Ao final de cada mês, o Tesouro Nacional divulga seu cronograma de emissões de títulos para o período subseqüente, informando as datas de realização e de liquidação dos leilões, o volume máximo e os títulos que serão ofertados no período. Os cronogramas podem ser consultados no site do Tesouro Nacional, em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/leiloes.asp. 31 2. Onde encontro as principais estatísticas sobre a Dívida Pública Federal? Além das estatísticas divulgadas nos anexos do Relatório Anual da Dívida – RAD e do Relatório Mensal da DPF, também na página do Tesouro Nacional na internet, em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatistica/index.asp, encontram-se agrupadas todas as estatísticas produzidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. É possível consultar temas como estoque, prazos médios, emissões e pagamentos de títulos, preços unitários e valores nominais, dentre outros. 3. Onde encontro os prospectos das emissões externas do Tesouro Nacional? Os prospectos das emissões externas podem ser encontrados no site da U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), no endereço http://www.sec.gov/cgi-bin/srchedgar?text=federative+republic+of+brazil&first=1994&last=2010. Estes documentos também podem ser consultados nos terminais da Bloomberg ou da Reuters, por exemplo. 4. Onde encontro o código ISIN dos títulos públicos? Os códigos ISIN para todos os títulos da dívida interna de emissão pelo Tesouro Nacional podem ser encontrados na página da BM&FBOVESPA na internet, http://www.bmfbovespa.com.br/consulta-isin/BuscaCodigosIsin.aspx?Idioma=pt-br, escolhendo como emissor: “SECRETARIA TESOURO NACIONAL”. Quanto aos títulos da dívida externa, é possível encontrar essas informações em http://www.tesouro.gov.br/divida_publica/downloads/soberanosinternet.xls e em aplicativos de divulgações de informações (por exemplo, terminais da Bloomberg e da Reuters). 32 Parte 7 - Títulos Antigos 1. Existem títulos cartulares da DPMFi, válidos, que ainda são negociados em mercado? Exceto os Títulos da Dívida Agrária – TDA, todos os demais títulos antigos sob a forma cartular (em papel) estão prescritos. Dentre os títulos prescritos usualmente ofertados a investidores, destacam-se: • As Apólices da Dívida Pública; • As Obrigações de Guerra; • As Obrigações do Reaparelhamento Econômico; • Os Títulos de Recuperação Financeira; e • Os Títulos da Dívida Interna Fundada Federal de 1956. Todos estes títulos, assim como quaisquer outros em forma de papel que não sejam TDA, encontram-se prescritos, conforme Parecer nº 859 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado no Diário Oficial da União, de 06 de julho de 1998, Seção 1, páginas 13 a 17, por força da Lei nº 4.069/62 e do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, que autorizou o poder executivo a resgatar Títulos da Dívida Pública Interna Federal, sem cláusula de correção monetária, emitidos anteriormente àquela data. O referido Decreto-lei estabeleceu um prazo de seis meses a contar do início da execução efetiva dos respectivos serviços, divulgado em edital publicado pelo Banco Central do Brasil, o que ocorreu em 05.07.1968. O referido Edital estabeleceu, para os títulos que menciona, prazos de apresentação, respectivamente, de 01.07.68 a 01.01.69 e de 02.09.68 a 02.03.69. Vencidos os prazos citados, os títulos, inclusive juros, seriam considerados prescritos nos termos do art. 3º do Decreto-lei em questão; e Decreto-lei nº 396, de 30 de dezembro de 1968, que prorrogou por mais seis meses o prazo mencionado no Decreto-lei nº 263/67. Conseqüentemente, os prazos finais para a apresentação dos títulos passaram a ser, respectivamente, 01.07.69 e 02.09.69. Após estas datas a dívida prescreveu, inclusive os seus juros. Informações adicionais sobre título antigos podem ser encontradas na página da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional na Internet, no endereço http://www.pgfn.fazenda.gov.br/legislacao-e-normas. Vale ainda dizer que os títulos escriturais, em contraposição aos cartulares, são registrados eletronicamente em centrais de custódia como o SELIC e a CETIP, com prazos e taxas de juras definidos. A integralidade dos títulos usados pelo governo federal se encaixa nesse tipo de instrumento. 2. Os títulos ORTN, OTN, BTN e LTN ainda têm validade? Quais as possibilidades de resgate ou de utilização para quitação de dívidas junto à União? As ORTN, OTN e BTN encontram-se prescritos por força do art. 60 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, abaixo transcrito: "Art. 60 - Incidem em prescrição legal as dívidas correspondentes ao resgate de títulos federais, estaduais e municipais, cujo pagamento 33 não for reclamado decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que se torna público o resgate das respectivas dívidas. Parágrafo único. Consideram-se igualmente prescritos os juros do títulos referidos neste artigo, cujo pagamento não for reclamado no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data em que se tornarem devidos." Tendo em vista que as últimas ORTN e OTN em circulação venceram em 1994, e baseado no art. 60 da lei acima citada, tais títulos prescreveram em 1999. Diante disso, não há a possibilidade de serem utilizados na quitação de dívidas junto à União, nem cabendo quaisquer procedimentos para resgate ou atualização de seus valores. Subsiste, entretanto, um lote de BTN, na forma escritural, com o último vencimento em 2013, não havendo mais emissões desse título. Para consultar as características destes títulos, acesse http://www.tesouro.gov.br/divida_publica/include_htm/btn.html. Quanto às Letras do Tesouro Nacional – LTN, as emitidas no início da década de 1970 apresentavam prazos de, no máximo, 365 dias. Não houve qualquer exceção a essa regra, nem repactuação dos seus prazos de vencimento. Não obstante, observa-se a tentativa de oferta de LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, com prazo superior a 365 dias, cujos vencimentos teriam sido supostamente repactuados para datas mais atuais. Alega-se, por fim, tratarem de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados. Cabe-nos destacar que as LTN válidas atualmente em circulação são todas escriturais, emitidas posteriormente ao ano de 2000, sendo ofertadas ao público de duas formas distintas: • • Por meio do Tesouro Direto; e Em seus leilões semanais. 3. Títulos antigos de Estados e Municípios são honrados pelo Tesouro Nacional? Não. Os títulos antigos de Estados e Municípios são de responsabilidade dos respectivos emissores e junto a eles devem ser buscadas quaisquer informações. 34 Parte 8 – Títulos da Dívida Agrária - TDA 1. Como devo proceder para adquirir TDAs? O Tesouro Nacional pode me indicar onde? A venda de TDAs se dá no mercado secundário, sobre o qual o Tesouro não atua, sendo que os seus preços flutuam diariamente de acordo com as condições de mercado. Os interessados devem se informar junto a uma corretora de valores mobiliários de sua confiança. A Secretaria do Tesouro Nacional não indica corretoras. 2. Como posso saber os valores atualizados de TDA? O Tesouro divulga mensalmente os valores unitários atualizados dos TDA em sua página na Internet no endereço http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatistica/est_divida.asp. Cabe lembrar que os números ali disponíveis refletem seus valores unitários atualizados, não sendo referência para a negociação desses títulos no mercado secundário. 3. Qual a utilização que posso dar aos TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos? Os TDA escriturais podem ser utilizados junto ao setor público nas seguintes situações: • • • • • Pagamento de até 50% do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (Decreto nº 578/92); Pagamento de preços de terras públicas (Decreto nº 578/92); Prestação de garantia (Decreto nº 578/92); Depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas (Decreto nº 578/92); Caução para garantia de (Decreto nº 578/92): a. Quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União nos termos do edital de licitação (Lei nº 8.666/93); b. Empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim. 4. Qual a diferença entre o Preço Unitário (PU) do TDA1 e do TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional? A distinção entre os títulos emitidos posteriormente a Janeiro de 1989, os chamados TDA1, e os títulos emitidos anteriormente a essa data, denominados TDA2, deve-se ao fato de o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, por meio da Portaria nº 91, de 24/04/92, ter reconhecido administrativamente a necessidade de recomposição de perdas econômicas sofridas pelos TDA2. Assim, enquanto os TDA1 não possuem índice associado ao seu valor nominal atualizado, os TDA2 tiveram uma correção de 70,28% sobre esse valor. De todo modo, cabe dizer que ambos são utilizados apenas para substituir os TDA cartulares, emitidos pelo INCRA antes de 1992, não havendo emissão primária deles. 35 5. Tenho um TDA cartular (cártulas emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos? Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se dirigir a uma Superintendência Regional do INCRA, apresentar o seu título para autenticação e solicitar sua escrituração (cancelamento da cártula, que será substituída pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92. Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros. No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que já atingiu a data de vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor, no primeiro dia útil do mês seguinte à sua escrituração. 6. Posso trocar um TDA por outro título do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)? Não existe nenhum dispositivo legal que obrigue o Tesouro a realizar a troca de TDA por outro título. Entretanto, eventualmente os TDAs podem ser trocados por NTN-B durante leilão de troca realizado pelo Tesouro mensalmente. Para consultar as datas dos leilões e os títulos aceitos para troca, consulte o cronograma de realização de leilões e a portaria do leilão de venda de NTN-B em http://www.tesouro.gov.br/divida_publica/leiloes.asp. 7. Um direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR ou no PND21? Há outra utilização oficial qualquer? O direito creditório sobre TDA não pode ser utilizado no pagamento de ITR, no PND e nem em nenhuma outra hipótese junto ao Tesouro Nacional. As autorizações legais que contemplam a utilização de TDA junto ao Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a títulos já emitidos e registrados na CETIP. 8. Como saber o valor atualizado para resgate dos meus TDAs? O Tesouro é responsável apenas pela emissão do TDA. A partir de então, os valores são parte do sigilo bancário do detentor. Dessa forma, a informação deverá ser buscada junto ao seu agente da conta de custódia. Observe que os valores unitários podem ser obtidos na página do Tesouro na Internet, em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatistica/est_divida.asp. 21 Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031/1990. 36 Parte 9 – Outros 1. O que é securitização de dívidas? Securitização é o processo pelo qual um emissor cria um instrumento financeiro a partir de outros ativos, passando a comercializar aos investidores partes ou quotas desse novo instrumento. Este processo pode englobar diversos tipos de ativos financeiros e promove liquidez no mercado. No âmbito do Tesouro Nacional a securitização pode ser definida como a renegociação de dívidas, tendo como mecanismo subjacente a novação contratual. Para os credores, o processo apresenta, como principal vantagem, a recuperação da liquidez de seus ativos. Do ponto de vista do Governo, a securitização não apenas permite a adequação das exigibilidades financeiras do Tesouro Nacional à sua capacidade de pagamento, mas também contribui, de forma expressiva, para o resgate do crédito do setor público. Atualmente, à exceção das dívidas do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS, que possui um título próprio definido em lei, a securitização de dívidas é concretizada por meio da emissão de apenas uma espécie de título público, em consonância com o objetivo do Tesouro Nacional de reduzir o número de instrumentos e conferir maior liquidez aos seus títulos. Para esse fim, o título utilizado é a Nota do Tesouro Nacional – Série B – NTN-B. 2. Os títulos do Tesouro Nacional podem ser utilizados para o pagamento de dívidas junto a instituições oficiais de crédito (Banco do Brasil e Caixa, principalmente)? Sim, mas a critério da instituição credora, mediante negociação. Apesar de não haver obrigatoriedade legal, as instituições oficiais podem aceitar títulos públicos como moeda de pagamento. Trata-se, portanto, de uma questão a ser resolvida entre as partes. 3. Pode-se utilizar títulos públicos para quitar dívidas junto à Receita Federal? Quais? O Decreto nº 578/92 permite a utilização dos Títulos da Dívida Agrária - TDA para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Além disso, pelo art. 6º da Lei nº 10.179/2001 fica autorizada a utilização de títulos da dívida pública (LFT, LTN e NTN) para pagamento de qualquer tributo federal apenas após a data de seus respectivos vencimentos. Tendo em vista que todos os títulos públicos são resgatados nas suas datas de vencimento, o(s) seu(s) titular(es) não se utilizam, na prática, de tal prerrogativa. Transcrevemos abaixo os artigos da Lei nº 10.179/2001 que tratam da questão: “Art. 5º - A emissão dos títulos a que se refere esta Lei processar-se-á exclusivamente sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, bem assim das cessões desses direitos, em sistema centralizado de liquidação e custódia, por intermédio do qual serão também creditados os resgates do principal e os rendimentos. 37 Art. 6º A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública referidos no art. 2º terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.” 4. Que títulos podem ser utilizados para garantia em licitação? De acordo com a Lei nº 8.666/93, o seu artigo 56 prevê a utilização de títulos públicos em garantia de contratos/caução conforme abaixo transcrito: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Capítulo III DOS CONTRATOS Seção I Disposições Preliminares Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser: § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004) exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 38