INSTITUTO SUPERIOR DE FILOSOFIA BERTHIER * IFIBE

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TERMO DE BOLSA DE EXTENSÃO REMUNERADA
(TBR)
O presente TERMO DE BOLSA DE EXTENSÃO é celebrado entre o INSTITUTO SUPERIOR DE FILOSOFIA
BERTHIER (IFIBE), CNPJ/MF 92.047.646/006-57, mantido pelo INSTITUTO DA SAGRADA FAMÍLIA (ISAFA),
credenciado pela Portaria MEC nº 3.026, de 23/09/2004, representado pelo professor/a JOSÉ ANDRÉ DA
COSTA, mediante Convênio com SINDICATO DOS METALÚRGICOS, com sede em Passo Fundo, e o/a
ACADÊMICO/A
, residente
, Carteira de Identidade nº
emitida por
, CPF nº ,
matrícula no Curso Graduação em Filosofia sob nº
na condição de BOLSISTA REMUNERADO, nos
termos das Cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira: O aluno receberá uma Bolsa de Pesquisa no valor mensal de R$ 75,00 (Setenta e cinco
reais mensal, no período de julho a novembro de 2016 para atuar nas atividades do Projeto Filosofia nas
Comunidades, nos termos do Convênio firmado entre IFIBE e SINDICATO DOS METALÚRGICOS, com
atuação de 04 horas aula semanais, conforme cronograma de agendas das oficinas previstas.
Parágrafo Único: As tarefas a serem desenvolvidas pelo bolsista são as seguintes: participação nas atividades
de capacitação, desenvolvimento das oficinas, reuniões de avaliação e estudos e avaliação geral do projeto,
atendendo, inclusive, convocações extraordinárias que se fizerem necessárias.
Cláusula Segunda: São requisitos para a manutenção da Bolsa: participar de todas as atividades descritas no
projeto e em cumprimento à carga horária estipulada.
Parágrafo Primeiro: O não cumprimento dos requisitos acima elencados, faltas às atividades sem justificativas
ou a suspensão ou trancamento da matrícula, implicarão na suspensão imediata da Bolsa.
Parágrafo Segundo: A suspensão da Bolsa será definida pelo/a coordenador/a do Projeto, sem possibilidade
de recurso por parte do/a bolsista.
Cláusula Terceira: Caso houverem publicações que envolvam os/as acadêmicos no processo de elaboração
e dentro do período da bolsa, serão concedidos os devidos créditos de autoria.
Cláusula Quarta: Fica eleito o Foro de Passo Fundo, RS, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir
quaisquer demandas decorrentes do presente.
Tendo por justas e certas as cláusulas e condições do presente, o firmam em três vias para os
efeitos decorrentes, juntamente com as testemunhas abaixo:
Passo Fundo, 29 de junho de 2016.
________________________________________
JOSÉ ANDRÉ DA COSTA
(Diretor Geral do IFIBE)
____________________________________
(Nome e assinatura do/as bolsista)
(Bolsista)
Testemunhas:
________________________________________
Iltomar Siviero
CPF 001109609-80
____________________________________
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CPF
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