TERMO DE BOLSA DE EXTENSÃO REMUNERADA (TBR) O presente TERMO DE BOLSA DE EXTENSÃO é celebrado entre o INSTITUTO SUPERIOR DE FILOSOFIA BERTHIER (IFIBE), CNPJ/MF 92.047.646/006-57, mantido pelo INSTITUTO DA SAGRADA FAMÍLIA (ISAFA), credenciado pela Portaria MEC nº 3.026, de 23/09/2004, representado pelo professor/a JOSÉ ANDRÉ DA COSTA, mediante Convênio com SINDICATO DOS METALÚRGICOS, com sede em Passo Fundo, e o/a ACADÊMICO/A , residente , Carteira de Identidade nº emitida por , CPF nº , matrícula no Curso Graduação em Filosofia sob nº na condição de BOLSISTA REMUNERADO, nos termos das Cláusulas abaixo: Cláusula Primeira: O aluno receberá uma Bolsa de Pesquisa no valor mensal de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais mensal, no período de julho a novembro de 2016 para atuar nas atividades do Projeto Filosofia nas Comunidades, nos termos do Convênio firmado entre IFIBE e SINDICATO DOS METALÚRGICOS, com atuação de 04 horas aula semanais, conforme cronograma de agendas das oficinas previstas. Parágrafo Único: As tarefas a serem desenvolvidas pelo bolsista são as seguintes: participação nas atividades de capacitação, desenvolvimento das oficinas, reuniões de avaliação e estudos e avaliação geral do projeto, atendendo, inclusive, convocações extraordinárias que se fizerem necessárias. Cláusula Segunda: São requisitos para a manutenção da Bolsa: participar de todas as atividades descritas no projeto e em cumprimento à carga horária estipulada. Parágrafo Primeiro: O não cumprimento dos requisitos acima elencados, faltas às atividades sem justificativas ou a suspensão ou trancamento da matrícula, implicarão na suspensão imediata da Bolsa. Parágrafo Segundo: A suspensão da Bolsa será definida pelo/a coordenador/a do Projeto, sem possibilidade de recurso por parte do/a bolsista. Cláusula Terceira: Caso houverem publicações que envolvam os/as acadêmicos no processo de elaboração e dentro do período da bolsa, serão concedidos os devidos créditos de autoria. Cláusula Quarta: Fica eleito o Foro de Passo Fundo, RS, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir quaisquer demandas decorrentes do presente. Tendo por justas e certas as cláusulas e condições do presente, o firmam em três vias para os efeitos decorrentes, juntamente com as testemunhas abaixo: Passo Fundo, 29 de junho de 2016. ________________________________________ JOSÉ ANDRÉ DA COSTA (Diretor Geral do IFIBE) ____________________________________ (Nome e assinatura do/as bolsista) (Bolsista) Testemunhas: ________________________________________ Iltomar Siviero CPF 001109609-80 ____________________________________ Colocar Ésio ... CPF