Anais da Semana de Pedagogia da UEM ISSN Online: 2316-9435 XX Semana de Pedagogia da UEM VIII Encontro de Pesquisa em Educação / I Jornada Parfor ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO: POLÍTICA E PROGRAMAS VOLSI, Adriéli [email protected] IZEPE, Andressa [email protected] SOUZA, Danielli Nayara Campos [email protected] ROSSI, Luciana Garcia Ribeiro [email protected] LOPES, Natalina F. Mezzari (orientadora) [email protected] Universidade Estadual de Maringá – (UEM)i Educação e Diversidade INTRODUÇÃO O presente trabalho traz a preocupação de compreender o que são políticas públicas e a sua relação com o atendimento especializado. São elas que propõem os traços gerais para o desenvolvimento de ações de inclusão às pessoas com necessidades educativas especiais. Este é o caso em que se deparam sete alunas do segundo ano do curso de Letras da Universidade Estadual de Maringá, no Projeto de Inclusão Digital desenvolvido no Museu Interdisciplinar da Universidade Estadual de Maringá. O atendimento especializado é voltado para cerca de vinte alunos com necessidades educativas especiais e alguns idosos onde realizam atividades digitais. O trabalho em questão foi desenvolvido a partir de estudos realizados pelas alunas a fim de que houvesse um maior conhecimento sobre o atendimento aos educandos, pois todos os alunos com necessidades educativas especiais tem o direito à aprendizagem e ao atendimento especializado. EXPLORANDO O SIGNIFICADO DE POLÍTICA E GESTÃO DA EDUCAÇÃO Embora os termos política e gestão sejam de uso corrente na educação, muitas pessoas os julgam equivocadamente como sinônimos. É possível definir política como sendo uma atividade humana ou um campo de análise científica, como assinala Carvalho (2012). O termo política advém de polis – politikós. Ou seja, refere-se a tudo aquilo que tem relação com a cidade, com a vida urbana e com os interesses comuns da sociedade civil. Universidade Estadual de Maringá, 17 a 20 de setembro de 2013. Atualmente, de acordo com Bobbio (2000), política se tornou o campo de estudos que se volta para as atividades do Estado. Shiroma, Moraes e Evangelista (2000), considera que o termo política se refere às atividades que são responsabilidade do Estado moderno capitalista. O conceito de política, portanto tem estreita relação com as funções do Estado com relação à sociedade. Carvalho (2012) ressalta que o termo política também pode ser definido como as maneiras como o poder é empregado. Não apenas os órgãos políticos governamentais, mas também grupos e indivíduos exteriores, os quais tentam influir nas decisões do governo, fazem parte do que se define como política. O que compõe o político são forças antagônicas, num processo em que uma delas, eventualmente, domina (CARVALHO, 2012). Entretanto, há uma espécie de liberdade e de possibilidade de ação para os demais que não estão na condição de dominadores. Política não consiste simplesmente na resposta aos interesses daqueles que dominam. Os grupos que não se encontrar no poder fazem também parte da política e podem unir forças para buscar os objetivos e interesses da comunidade que representam. Apesar de estarem intimamente ligadas ao Estado, política e políticas públicas não são sinônimos. Política, de acordo com Carvalho (2012), é um conceito amplo, o qual faz referência ao poder de maneira geral e ao processo de tomada de decisões, por parte do Estado. Com relação a políticas públicas, Carvalho (2012) assinala que se trata do conjunto de objetivos ou intenções que dão forma a determinada ação governamental, fazendo com que a execução da ação seja viabilizada. A política pública provém do próprio Estado, que as formula e executa. A finalidade das políticas públicas é garantir os direitos sociais, sobretudo com relação a benefício ligados à saúde, educação, moradia, entre outros. Estas políticas têm por finalidade, portanto, garantir direitos a todos os cidadãos, indistintamente. Para Carvalho (2012), as políticas públicas não podem se limitar simplesmente a políticas estatais, visto que, para que haja a concretização das primeiras, faz-se necessária a participação ativa da sociedade. O Estado se faz importante nas políticas públicas, no entanto, a sociedade também tem papel indispensável. A política pública, como confirma Carvalho (2012), parte do Estado, porém é guiada pelo interesse de toda a sociedade visando sempre promover o bem estar da sociedade como um todo e não da individualidade. Política social é o nome que se dá às diversas políticas públicas que se voltam à proteção social. Este tipo de política é típica da sociedade capitalista, já que esta a produz de 2 maneira a “desculpar” o caráter antissocial desta economia (SAVIANI,2008.ii apud CARVALHO, 2012, p. 29). O capitalismo é uma economia contraditória, já que possui, de uma lado, a produção coletiva dos processos produtivos e, de outro lado, a detenção privada dos bens coletivamente produzidos. As políticas sociais, portanto, trabalham na manutenção de tal relação. Carvalho (2012) destaca que conforme há modificação nas relações Estado versus sociedade, as políticas públicas e as políticas sociais são modificadas, dependendo do tempo e do espaço. Com relação às políticas educativas, Carvalho (2012) afirma que se constituem numa fração das políticas públicas. As políticas educativas mostram os anseios e demandas sociais, com relação à educação formal que é obtida nas instituições de ensino socialmente reconhecidas, em cada período histórico. Estas políticas determinam também os projetos políticos e sociais os quais se deseja concretizar através das ações estatais. Tais políticas são fruto da luta de uma sociedade a qual não é homogênea, mas composta por distintas visões de mundo. Por isso, são resultado de negociações entre partes distintas e conflitantes. Carvalho (2012) assinala que é necessário esquecer a ideia de que as políticas públicas são formuladas e pensadas exclusivamente pelo poder público. Elas são fruto das relações entre o Estado e a Sociedade, ou seja, partem de uma manifestação social. O Estado apenas age sobre a materialidade que é a sociedade. Em suma, verifica-se que o papel do Estado e as decisões deste partem daquilo que se observa na materialidade social. O Estado não é uma força que está acima da sociedade, mas sim, parte envolvida nos conflitos da materialidade social, regulamentando-a e organizando-a. O Estado consiste, como assinala Poulantzas (1980iii apud CARVALHO, 2012), uma “arena de luta” das forças sociais, visto que resultam da luta de grupos ideologicamente distintos. Para um maior entendimento sobre as políticas públicas, o pesquisador Höfling (2001iv apud CARVALHO, 2012) chama atenção para a necessidade de diferenciar Estado e de governo. Estado é a união dos diversos órgãos, como os legislativos, o exército etc., que fazem com que possa haver ação do governo. Governo pode ser definido como a junção de programas e projetos que vêm de um grupo da sociedade e que se destinam à sociedade como um todo. Estas ações são a orientação política escolhida pelo grupo que assume e desempenha as funções do Estado num determinado período de tempo. O governo consiste, de acordo com Carvalho (2012), num instrumento para que as políticas públicas sejam concretizadas. É importante ressalta que as políticas públicas ou educacionais independem de um governo específico. 3 Abaixo do estatuto legal, encontram-se as forças econômicas, políticas e sociais num processo de antagonismo e de conquista de interesses os quais não são iguais entre as partes. Da elaboração à promulgação das leis, surgem vozes que discordam do proposto pela tendência dominante. Com base nisto, Carvalho (2012) observa que a legislação não consiste num produto, mas sim num processo que envolve profundas negociações, consensos e discordâncias. Vieira (2007) afirma que a política educacional é de ampla abrangência, estendendo-se por várias instâncias e espaços. A escola não se configura como um ambiente de simples execução das leis propostas pelo poder público. O ambiente escolar, para Vieira (2007), é um espaço para construção e reconstrução, tornando possível, assim, a criação de novas políticas. Carvalho (2012), com base no exposto, observa que a produção de políticas educativas é um processo complexo. As políticas, para a autora, não vêm de “cima para baixo”, mas sim, configuram-se como frutos das diferenças sociais. Tais antagonismos são manifestados na escola e é também em seu interior que as políticas são ou não materializadas. Lima (2001) considera que o ambiente escolar é, além de local de reprodução de políticas, o ambiente onde estas são produzidas. Outro aspecto que é necessário destacar é a gestão das políticas públicas. Vieira (2007.) explica que as políticas que traduzem as intenções do Poder Público e da sociedade, ao serem transformadas em práticas se materializam na gestão. Nesse processo de gestão, Vieira (2007) destaca que a gestão pública é integrada por três dimensões: o valor público, as condições de implementação e as condições políticas. As duas últimas costumam ser aspectos negligenciados pelos teóricos. São elas, porém, que asseguram a sustentabilidade dos valores e a sua tradução em políticas. Nenhuma gestão será bem sucedida se passar ao largo dessas duas dimensões. Por melhores e mais nobres que sejam as intenções de qualquer gestor ou gestora, suas ideias precisam ser viáveis (condições de implementação) e aceitáveis (condições políticas). ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO As políticas e gestão do atendimento especializado é incipiente em nossa sociedade, ou seja, tem muito a fazer para desenvolver ações de garantia de inclusão às pessoas com necessidades educativas especiais. Desde 1988, com a Constituição Federal ficou garantido o atendimento educacional especializado, nos seguintes termos: “O dever do Estado com a 4 Educação será efetivado mediante a garantia de: III. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (art. 208). Desde 1988, as políticas de educação apontavam para o caminho da inclusão a ensino regular das pessoas com necessidades educativas especiais. Em 2009, com a Ementa Constitucional nº 59 o inciso VII, do artigo 2008, ao atendimento especializado também fica incluído programas suplementares: “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”. Marquezine e Lopes (2012) explicam que com o documento denominado “Política nacional da Educação Especial” (BRASIL, 1994), todas as crianças e jovens com altas habilidades, condutas típicas, deficiência auditiva, deficiência mental, deficiência múltipla e deficiência visual, tem direito a este atendimento educacional, isto significa que todos dentro de uma sociedade têm direito a aprendizagem. Além disso, o documento assegura modalidades de atendimento educacional domiciliar, a classe comum, a classe especial, a classe hospitalar. Inclui também o centro integrado de educação especial, ensino com professor itinerante, escola especial, oficina pedagógica, sala de estimulação essencial e sala de recurso. O documento transformou a expressão atendimento educacional especializado em modalidades de atendimento educacional. O atendimento especializado era especialmente voltado para alunos com deficiência, podendo ser realizado na rede regular de ensino. Com a Declaração de Salamanca, em 1994, a palavra de ordem passa ser inclusão e esta voltada para todas as crianças e jovens que estão fora da educação escolar, também inclui as crianças que continuam repetindo anos escolares, que tem dificuldades de aprendizagem. Assim está descrito na Declaração: [...] O princípio que orienta esta Estrutura é o de que escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desvantajados ou marginalizados (UNESCO, 1994, p. 17-18). As escolas inclusivas devem reconhecer e responder os diferentes ritmos de aprendizagem de cada aluno. Marquezine e Lopes (2012) informam que este conceito de escola inclusiva que foi nomeada em nosso país, pode apoiar no direito proclamado em nossa constituição, segundo o qual todos devem ter acesso a educação: 5 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à [...] educação,[...]: § 1º O Estado promoverá [...] II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portando de deficiência, [...], e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos. obstáculos arquitetônicos [...] (BRASIL, 1988). A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96, promulgada em 20/12/96 (BRASIL, 1996), estabelece como dever do Estado, no artigo 4º, inciso III, a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. Apenas em 2001 as ideias da Declaração de Salamanca (2994) são incorporadas de forma mais contundente na legislação brasileira, através das Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica – Resolução CNE/CEB nº 02/2001 (BRASIL, 2001), na qual consta que: Na organização das classes comuns, faz-se necessário prever: [...] d. serviços de apoio pedagógico especializado na classe comum, mediante atuação do professor de educação especial, de professores interprete das linguagens e códigos aplicáveis. Em todas as etapas e modalidades de educação básica, o Atendimento Educacional Especializado, deve ser organizado para firmar um desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, sendo desde a educação infantil até o ensino médio. Até 2011, o atendimento educacional especializado era delimitado, conforme o Decreto nº 6.571/2008, na “forma complementar ou suplementar” nos seguintes termos: “considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividade, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” (BRASIL, 2008, art. 1º, §1º). Com o Decreto nº 7.611/2011, que substituiu o Decreto nº 6.571/2008, as políticas de atendimento à educação especial, tem um direcionamento diferenciado. O Decreto abarca um conceito mais amplo de educação especial, considerando como “público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação” (BRASIL, 2011, art. 1º, §1º). Ao delimitar as diretrizes o 6 Decreto especifica a inclusão em todos os níveis de ensino, ressaltando a necessidade de adoção de medidas de apoio visando o desenvolvimento também social: Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II - aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino. O que mais chamou a atenção no Decreto nº 7.611/2011 foi a inclusão de instituições privadas no rol do destino dos recursos públicos: “apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial” (BRASIL, 2011, art. 1º., VIII). Na verdade, não é novidade uma vez que na LDB n. 9.394/1996, já incluía essa possibilidade: “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas [...]” (BRASIL, 1996, art. 77). A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO PARANÁ No Paraná, a partir de 2006, Jacobsen e Silva (2012) afirmam que os encaminhamentos da inclusão foram norteados pela implantação de uma rede de apoio educacional visando uma inclusão responsável. Para tanto, todas as escolas da rede estadual precisaram registrar nos regimentos escolares e nos projetos políticos pedagógicos, o atendimento inclusivo. Com isso, visava diversificar as redes de atendimento às diversidades com recursos humanos, técnicos, tecnológicos e materiais que seriam oferecidos para apoiar e complementar as práticas realizadas no ensino comum, rompendo com a ideia engessada de 7 que os serviços especializados resumiam-se apenas as classes e escolas especiais (PARANÁ, 2006, p.20). A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED), por meio do Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional (DEEIN) defende a implantação de processos educacionais e práticas pedagógicas como situações de acessibilidade curricular, metodológica e avaliativa que minimizem os problemas de aprendizagem acarretadas pelas necessidades educacionais que o aluno apresenta, sem com isso eliminar conteúdos essenciais a vida acadêmica de todos os alunos (JACOBSEN e SILVA, 2012). No entanto, para Jacobsen e Silva (2012) é necessário profissional especializado para promover a formação dos alunos fundamentado na mediação da comunicação entre o aluno, grupo social e o processo de ensino aprendizagem. Tal abrangência de atuação exige formas de linguagem oral e escrita que se diferenciam do convencionado. Por isso, os alunos com necessidades educativas especiais requerem forma de atendimento especializado e com profissionais especializados. Dentro desses programas existentes no Paraná, Jacobsen e Silva (2012) referenciam atendimentos educacionais especializados como: sala de recurso multifuncional tipo I na educação básica, que de acordo com a Instrução nº 16/2011 -PRv visa atender as áreas de deficiência intelectual, deficiências física neuromotoras, transtornos globais de desenvolvimento, transtornos funcionais e específicos, dando ênfase a um atendimento educacional especializado, nas redes publicas de ensino. Também tem as salas de recurso multifuncionais tipo II, que recebe apoio do Centro de Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Visual – CAEDV. Estas salas fazem atendimento educacional especializado para alunos cegos, de baixa visão ou outros acometimentos visuais (ambliopia funcional, distúrbios de alta refração e doenças progressivas). Estes programas funcionam em estabelecimento de ensino regular da educação básica, das redes: estadual, municipal e particular de ensino, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns. Conforme a Instrução 020/2010 – PR, esse atendimento pode ser realizado também em instituições comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a secretaria de educação ou órgão equivalente (PARANÁ, 2010, p. 1). Nas escolas de rede pública, tais atendimentos especializados funcionam no turno inverso da escolarização não sendo substituídas as classes comuns. Em relação às classes comuns, é realizado a triagem visual e encaminhamento oftalmológico quando necessário, para posteriormente garantir o apoio alfabético pelo sistema em braile ou outras formas desenvolvendo práticas de letramento e produzindo materiais didáticos e pedagógicos 8 acessíveis (PARANÁ, 2010). O público alvo dessas classes são: alunos cegos, de baixa visão, ou outros acometimentos visuais em faixa etária de zero a cinco (5) anos, preferencialmente matriculados na educação infantil; alunos cegos de baixa visão ou outros acometimentos visuais a partir de seis anos regularmente matriculados na educação básica e ou outras modalidades; pessoas com cegueira adquirida ou baixa visão que necessitam de atendimento complementar e suplementar como orientação e mobilidade, sistema Braile, atividades de vida autônoma e social dentre outros, por tempo determinado (PARANÁ, 2010, p. 1-2). Jacobsen e Silva (2012), explicam que também existem as salas de apoio que funcionam no contraturno escolar. Os professores que atuam nas salas de apoio são profissionais com formação em educação especial e apoio especializado. Nessas classes as professores trabalham com alunos com transtornos globais do desenvolvimento no ensino fundamental. No ensino médio e na educação de jovens e adultos, são atendidos alunos com quadros de autismo, síndrome de asperger, síndrome de rett, transtorno desintegrativo da infância (psicose infantil) e transtornos invasivos sem outra especificação que no geral apresentam dificuldades de adaptação escolar e de aprendizagem, associados ou não a limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares (PARANÁ, 2012, p.1). A escola de educação básica, na modalidade de educação especial é uma instituição destinada a prestar serviços especializados de natureza educacional a alunos com necessidades especiais com graves comprometimentos, múltipla deficiências ou condições de comunicação ou sinalização diferenciadas. Jacobsen e Silva (2012) destacam que este atendimento é oferecido quando o grau desse comprometimento não possibilita ao aluno ter acesso ao currículo desenvolvido no ensino comum, pelo fato de requerer, além de diferencial pedagógico, atendimentos complementares/terapêuticos dos serviços especializados da área da saúde quando se fizerem necessários. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Constituição da República do Brasil de 1988 garante a todos os cidadãos brasileiros a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais com direitos básicos a: igualdade, cidadania, dignidade dos seres humanos e de qualquer forma de violação e discriminação. A educação como direito de todos é tratada no Art. 205 da Constituição de 1988, estabelecendo que sua promoção deva visar ao pleno desenvolvimento do ser humano, bem como o seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 9 Entretanto, segundo Bueno (2007viapud JACOBSEN e SILVA, 2012) é necessário a realização de profundas modificações no sistema de ensino, sendo ele um sistema gradativo, contínuo, sistemático e planejado, na perspectiva de ofertar as crianças deficientes educação de qualidade. A LDB de 1996 deixa claro o dever das instituições de ensino, que é de realizar as adequações necessárias para garantir aos alunos com necessidades educacionais a possibilidade de aprender, sendo previsto a acessibilidade por meio de adaptações curriculares, com estratégia de ensino diversificada e com processos de avaliação diferenciados. As Diretrizes para a Educação Especial orientam e determinam que os sistemas de ensinos devam matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais e assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade, e a permanência e aprendizado nas classes comuns de ensino (BRASIL, 2001, Art. 2º.). De fato, nos últimos anos cada estado do território nacional vem trabalhando de maneira singular para implementação de políticas públicas voltado à inclusão para todos os alunos nos ambientes educacionais de ensino comum. No entanto, conforme explicam Jacobsen e Silva (2012), não há ainda em nosso país, consenso sobre o que seja o processo de inclusão educacional ou em relação à referencial único de atendimento pedagógico aos alunos que apresentam algum tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e transtorno funcional específico de aprendizagem. As dificuldades do atendimento especializado também se circunscrevem nos problemas relacionados à gestão. Jacobsen e Silva (2012), afirmam que os diferentes Estados que compõem o território vem implementando a inclusão educacional de acordo com a composição dos dirigentes governamentais, oferecendo atendimento pedagógico que nem sempre dão conta de atender as reais necessidades educacionais de todos os alunos. Esse estudo demonstrou que a atual política nacional da educação especial e inclusão educacional estão alicerçadas na dimensão humana e sociocultural, visando disponibilizar a todos os brasileiros seus direitos fundamentais de acesso ao conhecimento com apoio pedagógico necessário à superação das barreiras na aprendizagem. No entanto, essas dimensões precisam se efetivar através de gestões, em todos os níveis políticos e da sociedade civil, comprometidas com efetivação das garantias legais. REFERÊNCIAS 10 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 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