Unidade III - UNIPVirtual

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SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
Unidade III
7 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL
Os princípios fundamentais do Código de Ética demonstram os compromissos ético-políticos
assumidos pelo assistente social com os usuários do serviço social. Vamos conhecê-los a seguir:
• reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes
– autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
• defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
• ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com
vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.
• defesa do aprofundamento da democracia como socialização da participação política e riqueza
socialmente produzida;
• posicionamento em favor da equidade e justiça social que assegure universalidade de acesso aos
bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
• empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivo ao respeito à diversidade, à
participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
• garantia do pluralismo, por meio do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e
suas expressões teóricas e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
• opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem
societária, sem dominação/exploração de classe, etnia e gênero;
• articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios
do código dos assistentes sociais e da luta geral dos trabalhadores;
• compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento
intelectual na perspectiva da competência profissional;
• exercício do serviço social sem discriminação em relação a qualquer gênero, etnia, religião,
nacionalidade, opção sexual, idade e condição física (BRASIL, 2003).
7.1 Princípios operacionais
Os princípios operacionais referem-se à competência teórica e metodológica que você, futuro
assistente social, deve adquirir no decorrer da sua formação profissional para intervir de forma
propositiva, investigativa e reflexiva junto aos problemas sociais. Passaremos à análise dos princípios
operacionais a partir do que é exposto por Iamamoto (2001).
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a) Núcleo teórico-metodológico
• Bases teóricas
- Fundamentos teórico-metodológicos da vida social: conhecer o ser social.
- Fundamentos da formação sócio-histórica da sociedade brasileira: produção e reprodução
da questão social.
- Fundamentos do trabalho profissional: meios de trabalho.
• Bases metodológicas
- Análise de conjuntura.
- Análise institucional.
- Gestão social, planejamento, monitoramento e avaliação.
- Pesquisa.
- Gestão de serviços sociais.
b) Núcleo técnico-operativo
• Estratégias de intervenção
- Assessoria e consultoria.
- Gestão de serviços e recursos sociais (organização do seu trabalho).
- Mediação entre usuário e instituições.
- Participação em conselhos e em equipes multidisciplinares.
• Instrumentos
- Encaminhamentos.
- Plantão.
- Triagens.
- Relatórios.
- Estudos sociais, pareceres e laudos.
- Abordagens individuais e grupais.
- Entrevistas domiciliares e hospitalares.
- Visitas a entidades ou outros equipamentos da comunidade.
- Reuniões.
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- Oficinas.
- Palestras e seminários.
- Pesquisas.
- Planos, programas e projetos.
• Técnicas
- Saber ouvir e falar.
- Grupais: trabalhar com grupo, dinâmicas, condução e entrevista coletiva.
- Individuais: entrevista individual.
- Saber negociar e mediatizar.
Os núcleos expostos anteriormente constituem os meios/instrumentos da prática profissional.
Durante sua formação, você os estudará nas disciplinas básicas e nas específicas.
7.2 O produto do serviço social
O produto do serviço social se configura nas dimensões materiais e sociais. No primeiro caso,
ocorre quando o assistente social viabiliza o acesso aos bens e serviços oriundos das esferas
governamentais ou privadas via programas sociais, por meio de auxílios em passagem de ônibus,
próteses, óculos, cestas básicas, entre outros, como afirma Iamamoto (2001, p. 68): “[...] quando o
Assistente Social viabiliza o acesso a uns óculos, uma prótese, está fornecendo algo que é material
e tem utilidade”.
Não podemos confundir que tal acesso é oriundo das políticas, programas e projetos sociais públicos
com assistencialismo como favor ou doação. Esses produtos materiais são direitos garantidos e expressos
na Constituição Federal.
Já na dimensão social, há a produção de serviços, como valores, conhecimentos, moral e
comportamentos que viabilizam o acesso não só a recursos materiais, mas, principalmente,
incidem sobre as necessidades básicas de sobrevivência social. Por exemplo, o assistente social
da área de saúde faz treinamentos para clima organizacional, relações interpessoais, programas
de prevenção de acidentes de trabalho, de alcoolismo, de doenças crônicas, preparação para a
aposentadoria, entre tantos outros. Esses serviços incidem sobre os usuários de forma objetiva.
Isso é feito para agregar conhecimentos, esclarecimentos e encaminhamentos. Iamamoto ( ibidem,
p. 69) assevera que
[...] o Serviço Social é um trabalho especializado, expresso sob a forma de
serviços que tem produtos: interfere na reprodução material da força de
trabalho e no processo de reprodução sociopolítica ou ideopolítica dos
indivíduos sociais. O Assistente Social é, neste sentido, um intelectual
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que contribui junto com inúmeros outros protagonistas na criação de
consensos na sociedade. Falar em consenso diz respeito não apenas
à adesão ao instituído: é consenso em torno de interesses de classes
fundamentais, sejam dominantes ou subalternas, contribuindo no reforço
da hegemonia vigente ou na criação de uma contra-hegemonia no cenário
da vida social.
Hegemonia, nesse caso, refere-se à preponderância política, ao domínio político, à primazia e ao
predomínio por parte da classe dominante. Faleiros (1985, p. 65) diz que
[...] a hegemonia só pode ser vista nas relações de exploração e dominação
existentes numa determinada sociedade. E é o processo de realização
da dominação através, justamente, de sua aceitação pelas classes
subalternas.
O assistente social é protagonista na defesa de direitos quando atua nos conselhos de políticas
públicas, como: saúde, assistência social e nos conselhos de direitos da criança e do adolescente, do
idoso e do deficiente. Nesses espaços, o profissional contribui na socialização de informações que podem
subsidiar a formulação de políticas sociais públicas para garantir o acesso da população aos direitos
sociais que são assegurados por leis. Nos conselhos, o assistente social atua em prol dos interesses
da sociedade civil organizada por meio de lutas sociais pela garantia de direitos. Iamamoto (2001)
expõe que os profissionais necessitam ter clareza e considerar as condições específicas da produção de
seu trabalho junto aos conselhos na habitação, na saúde etc. para que possam decifrar o que fazem.
Ressalta-se que viver o serviço social não resulta, automaticamente, em dar conta de suas explicações,
da mesma forma que há um grande hiato entre viver a cotidianidade da sociedade capitalista e decifrar
o que é esse cotidiano.
O produto pode ser expresso por democratização do acesso aos serviços e recursos sociais,
proposição de mudanças de valores, crenças, comportamentos, qualidade de vida, clima
organizacional, elaboração de planos e programas da organização, ações participativas, ações de
caráter preventivo e informativo, entre tantas outras que o profissional identificará no seu processo
de trabalho.
A profissão de assistente social está inserida na divisão social e técnica do mercado de trabalho,
e o produto da intervenção do assistente social tanto pode beneficiar as classes trabalhadoras
como as empresas capitalistas. Ao fazer parte de um trabalho coletivo em uma empresa capitalista,
a intervenção desse profissional contribui para o crescimento do capital dessa instituição. Ao
contrário, atuando no âmbito do poder público via programas sociais, o trabalho do assistente
social não contribui para o crescimento de riquezas, e sim para a distribuição de lucros por meio
das políticas públicas sociais.
O assistente social, para apresentar resultados/produto do seu trabalho, necessita de
instituições empregadoras, seja na órbita do Estado, organizações não governamentais ou
empresas privadas. Independente da instituição empregadora, sua atuação deve ser norteada
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pelos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional. O referido Código, no seu artigo
5º, estabelece que:
Nas suas relações com os usuários, os deveres do assistente social são:
a) contribuir para a viabilização da participação efetiva da população
usuária nas decisões institucionais;
b) garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades
e consequências das situações apresentadas, respeitando
democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam
contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais,
resguardados os princípios desse Código;
c) democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis
no espaço institucional como um dos mecanismos indispensáveis à
participação dos usuários;
d) devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários
para que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
e) informar a população usuária sobre a utilização de materiais de
registro audiovisual e pesquisas referentes a ela bem como a forma
de sistematização dos dados obtidos;
f) fornecer à população usuária, quando solicitado, informações
concernentes ao trabalho desenvolvido pelo serviço social e as suas
conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g) contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a
relação com os usuários para agilizar e melhorar os serviços prestados;
h) esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a
amplitude de sua atuação profissional (BRASIL, 1993).
Portanto, o assistente social deve atuar na perspectiva da ampliação e consolidação da cidadania
da população usuária de seus serviços. Para isso, deve primar por uma atuação que tenha como foco de
intervenção a garantia dos direitos assegurados pela Constituição e pelas outras leis vigentes no país.
7.3 O estágio como processo de aprendizagem para o trabalho
Grande parte dos profissionais de diferentes áreas (Biologia, Serviço Social, Administração,
Enfermagem etc.), que atuam no terceiro setor e nas ações de responsabilidade social empresarial,
iniciou sua atuação na qualidade de estagiário ou de voluntário.
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O estágio curricular faz parte da formação técnica ou superior, compondo a matriz curricular como
disciplina não eletiva e não substituível do quadro de carga horária geral das escolas e dos cursos de
graduação.
Segundo Ferreira (1986), estagio é o período de aprendizagem prática, de exercício do aprendizado
teórico. Porém, para melhor elucidar o assunto, é preciso adotar como definição uma construção mais
completa. Assim, entende-se que o “[...] estágio é um Superior didático-pedagógico da competência da
Instituição de Ensino Superior a quem cabe a decisão sobre a matéria [...] oferecendo oportunidade e
campo de estágio.” (Decreto n.º 87.497, de 18 de agosto de 1982 – regulamentação da lei do estágio).
7.4 O estudante e a extensão universitária
Bem próximo da atuação como estagiário, no âmbito das escolas técnicas e das instituições de ensino
superior, os estudantes têm a oportunidade de cooperar para o desenvolvimento de ações comunitárias
de suas escolas (sendo a carga horária da extensão validada ou não como estágio, de acordo com o
regimento da unidade escolar).
Com efeito, o grande traçado da extensão (bem como do estágio realizado junto às organizações
e à sociedade civil) é aquele planejado para formar profissionais com uma visão mais generalista
do mundo atual e com especial compromisso com a sociedade da qual faz parte. Nesse sentido, o
representante da UNESCO no Brasil, Jorge Werthein, comenta sobre a ação integrativa da extensão
universitária desenvolvida pelas instituições como OSCIP e Unisol (anteriormente denominada de
Programa Universidade Solidária).
Saiba mais
Para saber mais sobre o Unisol, leia a obra Políticas de educação: ideias
e ações, de Jorge Werthein e de Célio da Cunha, 2001.
Em 2001, a Prof.ª Mônica Abranches Fernandes destacou, durante a palestra no V Seminário Nacional
Universidade Solidária (coletânea de textos e debates), como trabalhar solidariamente, alguns aspectos
importantes sobre a visão e entendimento do estudante “extensionista” ao participar de atividades no
âmbito da extensão universitária.
1º aspecto: o estudante entende solidariedade como uma questão de caridade, de dádiva, de doação
(observa-se a necessidade da prática aliada à teoria para fortalecer conceitos);
2º aspecto: os estudantes têm clara noção de que a prática de extensão universitária lhe trará
recompensas. Determinado aluno disse que pretende ser incluído nesse programa porque tem certeza
que ele o ajudaria em seu crescimento profissional.
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3º aspecto: no planejamento da extensão universitária ocorre o trabalho multiprofissional, e isso
amplia os horizontes formativos e orienta o discente a observar além do prisma de suas futuras
intervenções profissionais;
4º aspecto: o choque e a interação de universos diferentes, como o de um estudante de universidade
particular atuando em uma comunidade quilombola ou de uma pessoa que sempre viveu em cidade
grande atuar em um povoado interiorano.
Para o novo perfil de trabalhador, exige-se a rica experiência consolidada nos estágios e trabalhos
de extensão universitária, pressupondo-se que ela se trate de uma ação orientada pelas escolas e seus
professores.
7.5 O voluntariado
Em um ambiente de mercado de crescente competitividade, o voluntariado é visto por alguns
como sendo extremamente prejudicial à inserção profissional, pois limita a possibilidade de ingresso no
mercado quando boa parte das necessidades das instituições é atendida por pessoas não remuneradas.
Contudo, no mundo do trabalho, dentro das organizações (especialmente as sem fins lucrativos
e instituições públicas), o serviço voluntário sempre apoiou de maneira decisiva a implementação de
ações e projetos junto às comunidades.
Foi no sentido de valorizar os jovens, os adultos, os idosos e os profissionais que disponibilizam horas
de trabalho, e para regulamentar o serviço voluntário no âmbito do Estado e das instituições privadas
sem fins lucrativos, que, em 18 de fevereiro de 1988, o presidente da República sancionou a Lei 9.608
(a Lei do Voluntário).
De acordo com tal lei, o voluntariado é definido como o trabalho realizado por pessoas físicas, não
remuneradas, sem gerar qualquer tipo de vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou
afins.
Sob o novo prisma de mercado, o voluntariado pode ser encarado como um mecanismo de inserção ao
mundo do trabalho (especialmente para o jovem e para o profissional recém-formado ou desempregado),
pois faz parte do cenário do terceiro setor e das ações de responsabilidade social empresarial, campo
em que possui grande espaço para mostrar o potencial profissional e em que se pode desfrutar de um
amplo espectro de novos relacionamentos.
7.5.1 A Lei do Voluntariado
A lei que apresentamos a seguir traz a disposição vigente sobre o serviço voluntário, definindo como
atividade exercida sem remuneração por pessoas físicas, em entidade pública de qualquer natureza ou
em instituição privada sem finalidades lucrativas que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
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Saiba mais
Para saber mais sobre essa lei, acesse o site: <http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/L9608.htm>.
7.6 O serviço social e a prática institucionalizada
Não podemos separar instituição de Estado, uma vez que há um consenso entre esses dois
elementos. E é justamente dentro dessas instituições que ocorre a prática institucionalizada do serviço
social. As instituições são espaços de propagação de normas e disseminação de valores sociais e morais.
Nesses órgãos se cumprem funções no sentido de responder a problemas ou demandas impostas pela
sociedade.
O Estado cria as organizações como aparelhos funcionais para atender as necessidades da sociedade
na perspectiva do coletivo. É necessário que o assistente social conheça a instituição em que está
inserido como profissional, suas normas e critérios de trabalho. Poderá, então, realizar a prática ou o
exercício profissional utilizando meios estratégicos e técnicos para viabilizar os direitos sociais.
Como as instituições são normalmente elementos ou aparelhos de controle da população, é de suma
importância que os assistentes sociais compreendam a necessidade de montar estratégias criativas
e propositivas para a tomada de decisões, analisando as alternativas que possam ser implementadas
na superação das demandas dos usuários das organizações em que atuam os profissionais de Serviço
Social.
O assistente social efetua sua função mediante uma autonomia relativa. Isso significa que
tal profissional decide os meios como realizar a atividade, os instrumentos técnico-operativos e as
estratégias a serem adotadas. Porém, ele depende do aval das estruturas ou das instituições em que atua
para a execução do seu trabalho. Se o assistente social constrói um projeto, ele só pode ser realizado se
a instituição aprovar e destinar recursos financeiros ou verbas para sua execução.
Portanto, o assistente social atua nas políticas públicas, mas, na maioria das vezes, é subordinado
às chefias das instituições. Dessa forma, tal profissional, segundo Faleiros (1985), deve criar formas
horizontais de comunicação com o usuário, informá-lo sobre o que o ele sabe a respeito daquela política
e se ela é possível de ser efetivada ou não. É preciso socializar informações para que a classe trabalhadora
articule resoluções de seu interesse.
Para manter os usuários informados e participantes do processo de decisão nas políticas sociais,
é necessário criar uma comunicação direta para que a população saiba exatamente aquilo que o
assistente social faz. No processo de comunicação, há um confronto de diversos saberes que servem
a políticas diferentes e isso gera um conflito de interesses. Esse diálogo implica a mudança das
relações de força do saber para que a população tome conhecimento das políticas institucionais de
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forma simples e articulada com seus interesses, pois nas relações de força estão os limites para a sua
mudança (FALEIROS, 1985).
O assistente social trabalha, muitas vezes (ou na maioria das vezes), inserido nas instituições estatais,
órgãos burocratizados, cujos usuários dos serviços ou políticas públicas oferecidos precisam se encaixar
nos critérios e normas de atendimento das políticas implementadas e oferecidas por essas instituições.
Tais critérios normalmente exigem um arsenal de papéis que podem constituir, frequentemente, um
conjunto de medidas burocrático-administrativas que são um entrave ao exercício profissional. O usuário
apresenta demandas urgentes e que precisam ser sanadas de forma ágil, independente de formulários e
laudos que demoram a ser elaborados.
Faz-se necessário que sejam decifrados esses entraves institucionais, bem como a ampliação na
seletividade dos atendimentos que as instituições impõem ao trabalho e à atuação do assistente social,
pois este é colocado em situações contraditórias: prima pela universalidade do acesso aos bens, serviços
e políticas e é colocado diante da seletividade de usuário no exercício profissional nas instituições onde,
normalmente, se trabalha com o mínimo de recurso para o máximo possível de beneficiados.
Diante da complexidade dos problemas sociais que hoje se apresentam ao assistente social, é fulcral
que ele conheça as instituições que implementam políticas que atuam em várias áreas, como: saúde,
assistência, educação, habitação, agricultura, meio ambiente, justiça etc. Conhecendo as organizações, é
possível que o assistente social entenda seu funcionamento e seu exercício profissional. Além disso, deve
ter ciência de que a demanda por esses serviços vem crescendo, em função do aumento da miséria e o
empobrecimento das camadas mais baixas da sociedade, bem como da crise fiscal e financeira do nosso
país, que propicia a redução das verbas e recursos destinados às instituições prestadores de serviços
públicos. A conclusão desse raciocínio é destacada por Iamamoto (2001, p. 163), pois a autora considera
que
[...] daí resulta um receituário de medidas assentado na crítica dos desvios
institucionais da implementação das políticas de assistência pública, isto é,
se a assistência fosse tratada de forma “satisfatória” pelo Estado por meio de
uma gestão racional e eficiente de verbas, poder-se-ia dar conta mediante
a administração da miséria.
O assistente social deve ter compromisso com a tarefa de desvendar o mundo contemporâneo,
descobrindo como as políticas sociais são implementadas, como funcionam as instituições que as
viabilizam e como se insere a prática ou exercício profissional do serviço social nesses locais. Ele deve
buscar construir práticas que beneficiem os usuários, primar por uma transparência na socialização de
informações para essas pessoas, zelar por um trabalho de qualidade pautado no projeto ético-político
da profissão na defesa da universalidade dos serviços públicos.
As estratégias e técnicas variam conforme o ambiente institucional. Cada espaço sócio-ocupacional
do assistente social possui características e possibilidades de intervenção peculiares. As políticas sociais
públicas (assistência social, saúde, educação, previdência social, habitação, segurança pública, entre
outras) são espaços em que os profissionais mais atuam e que podem empregar estratégias democráticas
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previstas em leis específicas, como os conselhos gestores, as conferências descentralizadas e participativas
e a aplicação transparente de recursos por meio de fundos.
Além dos direitos previstos em lei, a atuação profissional deve propor a superação ou simplesmente a
minimização da burocracia no acesso aos serviços (filas, adiamento de pedidos, falhas na comunicação,
falta de prestação de contas e ausência de explicações plausíveis).
O silêncio diante de ações autoritárias é característica corrente no cotidiano dos usuários. Nessa
situação, por exemplo, com o menor desgaste possível, o profissional poderia estimular a construção
de uma resposta consciente por parte do próprio indivíduo, contribuir para sua autonomia e garantir, a
longo prazo, o fortalecimento das iniciativas oriundas do saber popular.
Cabe a cada profissional utilizar sua criatividade para garantir, do planejamento à execução, a
participação dos usuários nos projetos sociais ou mesmo mantê-los informados de seus direitos, sem,
contudo, agredir os princípios e interesses da instituição que o contratou.
Conforme Iamamoto (2001), o assistente social possui uma relativa autonomia: é contratado pela
classe burguesa e atende aos interesses dos trabalhadores. Nesse contexto, o desempenho profissional
deve, por um lado, garantir a reprodução de sua força de trabalho e, por outro, legitimar os interesses
da classe trabalhadora.
Iamamoto (2001, p. 21) fundamenta a utilização de estratégias e técnicas pelos profissionais de
Serviço Social quando afirma que
[...] as alternativas não saem de uma suposta “cartola mágica” do
Assistente Social; as possibilidades estão dadas na realidade, mas não são
automaticamente transformadas em alternativas profissionais. Cabe aos
profissionais se apropriar dessas possibilidades e, como sujeitos, desenvolvêlas e transformá-los em projetos e frentes de trabalho.
Pelo viés propositivo, em uma perspectiva de fortalecer cada vez mais a identidade profissional
articulada a um projeto de classe, as estratégias e técnicas no desempenho do trabalho profissional
devem garantir materialidade aos interesses da classe trabalhadora e promover a concretização de
direitos sociais e humanos.
Lembrete
Como vimos, não há receitas para a atuação profissional. Cabe ao
assistente social conhecer as estratégias e técnicas que podem ser utilizadas
no exercício da profissão.
A seguir, alguns exemplos de estratégias e técnicas:
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• Estratégias: explanação dialogada, realização de debates, trabalhos em grupos visando à
politização/emancipação; planejamento participativo; entre outras. São ações com um fim maior:
o político, pois contribui para a reflexão e a efetivação de direitos. Esses são mecanismos utilizados
para atuar tanto junto aos usuários como em proximidade às instituições, a fim de efetivar o
projeto ético-político-profissional.
• Técnicas: entrevistas (inclusive domiciliares), aplicação de questionários, jogos interativos,
dinâmicas grupais, utilização de músicas, poemas, teatro, fantoches, apresentação em data-show,
leituras coletivas de textos, produção de painéis temáticos etc. Ressalta-se que é necessário haver
inter-relação entre as estratégias e as técnicas para que as ações não fiquem limitadas ao fazer
burocrático e ao imediatismo.
Essas estratégias e técnicas devem ser fundamentadas no arsenal teórico-metodológico de cada
profissional (conhecimento, habilidades, valores e herança cultural), bem como nas características e
perfil do público atendido.
7.7 O avanço profissional na utilização das estratégias e técnicas
profissionais
Inicialmente, as estratégias e técnicas utilizadas pelo assistente social favoreciam seu contratante,
trazendo certo conformismo social e amenização de conflitos. Tal profissional era responsável por
atividades que demandavam contato com a classe economicamente vulnerável, como a entrega de
auxílios governamentais em meio a situações de extrema pobreza.
Foi somente a partir da década de 1980 que o serviço social adquiriu, como principal característica, a opção
por um projeto profissional vinculado à defesa intransigente dos direitos humanos da classe trabalhadora.
Esse direcionamento, com um projeto aliado à classe trabalhadora, fez que as estratégias e técnicas
do profissional possuíssem a intenção de reforçar a luta por uma nova ordem societária sem a dominação
e exploração dessa classe.
Na contemporaneidade, a maior parte dos assistentes sociais opta por uma identidade profissional
aliada à camada mais pobre da sociedade. No bojo dessa identidade, o processo de trabalho é administrado
como resposta consciente aos conflitos de classe. Ou seja, a elaboração e execução de projetos sociais,
a concessão de benefícios, a realização de reuniões, entrevistas e atividades grupais, por exemplo, são
pautadas pela concretização de direitos humanos sob a lógica de empoderamento e participação da
classe trabalhadora.
O caráter assistencial e a visão clientelista são substituídos pela ampliação e consolidação da
cidadania e dos direitos sociais. É papel do assistente social facilitar aos usuários o acesso a informações,
políticas, planos, programas e projetos sociais.
Nessa perspectiva de atrelamento aos interesses dos usuários, não se pode perder de vista a relação
contratual do profissional, no sentido de compreender que essa defesa de direitos ocorre no âmbito de
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instituições que seguem o modelo de produção e reprodução vigente no sistema capitalista. É importante
observar que esse modelo nem sempre é aberto aos anseios da classe subalterna.
Nesse contexto, o desempenho profissional exige estratégias e técnicas capazes de empreender a
mediação entre instituição empregadora e usuário/destinatário dos serviços profissionais.
Nesse desempenho, o assistente social deve informar aos usuários sobre seus direitos e apontar os
caminhos para melhoria da qualidade de vida. Além disso, é também de sua responsabilidade a ampliação
da participação dos usuários nos processos decisórios e na aplicação de recursos, o que implica a garantia
de espaços em que a população poderá ser ouvida em seus questionamentos e solicitações.
Em suma, a partir da consolidação histórica da profissão, o assistente social utiliza estratégias e
técnicas para a garantia de direitos à classe trabalhadora.
Fica evidente que a práxis representa a realização de atividades a partir de reflexão prévia dentro
de uma lógica de racionalidade e intencionalidade. A partir desse pressuposto, convém registrar que
toda intervenção do assistente social deve ultrapassar “a prática pela prática” e materializar os objetivos
profissionais voltados para a autonomia e emancipação dos sujeitos sociais.
Com respaldo teórico, toda técnica e estratégia encontram sua importância e sentido no ambiente
institucional. Um exemplo de aplicação de estratégia é propor que as decisões institucionais considerem
os anseios da população usuária. Além de configurar um princípio da Constituição Federal, ela também
é uma forma inovadora de gestão.
Uma técnica também ilustrativa é a tomada de decisões em grupos mistos, reuniões em que os
representantes da instituição e dos usuários estejam presentes, considerando, portanto, o conjunto de
seus interesses sem ferir o princípio ético de radicalização da democracia.
Tais ilustrações de estratégia e técnica representam a instrumentalidade no desempenho profissional.
O assistente social utiliza sua linguagem e conhecimento teórico para garantir materialidade aos objetivos
profissionais de alargamento da participação dos usuários, efetivação de direitos sociais, ampliação da cidadania
e, sobretudo, melhoria nas condições de vida sem agredir os objetivos da instituição que o emprega.
Para concluir, é importante frisar que a prática profissional do assistente social ocorre em
ambientes institucionalizados, sejam eles públicos ou privados, e sofre pressões e influências diretas e
indiretas no cotidiano profissional. Frequentemente, os interesses do profissional entram em conflito
com os da instituição. Nessa situação, é necessário o conhecimento, o domínio das técnicas e das
estratégias no processo de trabalho em serviço social para melhor efetividade da prática nesses espaços
contraditórios.
7.8 Instrumentalidade com categoria para a atuação do serviço social
É necessário que você, no seu processo de formação acadêmica, compreenda a categoria
“instrumentalidade” e o que ela representa para o serviço social. A instrumentalidade, como você já
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sabe, não é um conjunto de ferramentas técnico-operativas que o assistente social utiliza no cotidiano
para desenvolver seu exercício profissional. Ela é a capacidade adquirida por esse profissional durante o
processo de atuação de planejar e estabelecer objetivos com a finalidade de alcançar resultados, utilizando
conhecimentos adquiridos, como: ético-políticos, teórico-metodológicos e técnico-operativos.
O serviço social é fruto do antagonismo e da divisão da classe burguesa e do proletariado. Sua gênese
está inteiramente ligada ao quadro sócio-histórico desenvolvido com o firmamento do capitalismomonopolista e do agravamento da questão social.
Como forma de abrandar a questão social, foi instituída uma modalidade de atendimento, uma
resposta do Estado, traduzida sob forma de políticas públicas e sociais. Assim, criou-se o espaço para a
atuação do serviço social.
Foi necessário um profissional que implementasse essas políticas sociais dentro da divisão sociotécnica
do trabalho. Guerra (2000, p. 18) explica que
com a complexificação da questão social e como decorrência do tratamento
que o Estado atribui, recortando-a como questões sociais a serem atendidas
pelas políticas sociais, institui-se um espaço na divisão sociotécnica do
trabalho para um profissional que implementasse as políticas sociais
contribuindo para a produção e reprodução material e ideológica da força
de trabalho (melhor dizendo, da sua subjetividade como força de trabalho).
A instrumentalidade possibilita ao assistente social a mediação necessária para analisar sua trajetória
sócio-histórica de funcionalidade, vinculada à classe dominante e ao Estado e, ainda, modificar-se e
dar sentido histórico a seu exercício profissional. Para isso, ele busca a criticidade para romper com a
concepção de instrumento de racionalização de conflitos.
Mediante a apropriação dessa mediação, há uma busca da profissão para se inserir como um ramo
na divisão do trabalho. É uma categoria que presta serviços especializados e que adquire condições de
preparo técnico e intelectual por meio da instrumentalidade. Guerra (ibidem, p. 23) nos elucida sobre
essa questão, ao dizer que
[...] nessa perspectiva, pode-se pensar a instrumentalidade do trabalho
do Assistente Social como propriedades/capacidades historicamente
construídas e reconstruídas pela profissão, como uma condição sóciohistórica do Serviço Social em três níveis:
1. no que diz respeito à sua funcionalidade ao projeto reformista da burguesia
(reformar conservando);
2. no que se refere a sua peculiaridade operatória, ao aspecto instrumentaloperativo das respostas profissionais (ou nível de competência requerido)
frente às demandas das classes, donde advém a legitimidade da profissão;
123
Unidade III
3. como uma mediação que permite a passagem das análises macroscópicas,
genéricas e de caráter universalista às singularidades da intervenção
profissional em contextos, conjunturas e espaços historicamente
determinados.
A mediação permite ao assistente social compreender os contextos e as conjunturas sociais,
visando à conscientização das massas e às transformações das relações sociais dos próprios
homens. Contribui para desvendar as representações e as relações de capital-trabalho e romper
com o processo conservador do exercício profissional e atuação do serviço social tradicional. A
instrumentalidade possibilita ao assistente social evitar a dicotomia entre o trabalho manual e o
trabalho intelectual e colabora para que os profissionais não acreditem na falsa ilusão de que, no
exercício profissional, a teoria é uma coisa e a prática, outra.
Para concluir, observemos que a instrumentalidade do serviço social não se limita ao desencadeamento
de ações instrumentais nem ao exercício de atividades imediatas: ela permite apreender a totalidade dos
processos sociais e atuar sobre eles.
8 ABORDAGEM GRUPAL E ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL EM FORMAÇÃO
DE GRUPOS
O presente item está distribuído em dois subitens: o primeiro aborda o conceito de origem de grupos;
o segundo relaciona o serviço social no processo de trabalho com grupos. Veja a seguir!
8.1 Progênie de grupo
É pertinente que iniciemos nossa abordagem sobre formação de grupos tecendo um diálogo sobre a
origem do grupo. O ser humano tem natureza social, por isso necessita viver em contato com o outro,
estabelecendo nessa relação homem-homem os fenômenos da “[...] comunicação, percepção, afeição,
liderança, integração, normas e outros [...]”, (COSTA, 2007, p. 18).
A mencionada autora reitera que cada um passa a ser um espelho que reflete atitudes e dá retorno
ao outro por meio do feedback. Isso significa que aprendemos em grupo, temos autoconhecimento e
ampliamos a relação eu-outro dos caminhos para nosso conhecimento e orientação. A motivação é,
portanto, a mola propulsora que deflagrará o devir.
Trück e outros (2003) definem o grupo social como um agregado de seres humanos, os quais possuem
relações específicas entre seus componentes, compreendem seu grupo e têm consciência sobre ele e
sobre seus símbolos.
Desse modo, a construção de regras de convivência e o respeito aos espaços individual e
coletivo tornam-se necessários. Reportemo-nos aos primórdios da humanidade: quando as famílias
constituíam os grupos, elas iam se ampliando e criando os clãs, as tribos, as associações e as
sociedades.
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SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
A criação das sociedades permitiu o surgimento de instituições com funções e atividades definidas
pelo Estado. A partir da formatação do Estado, do desenvolvimento das sociedades e da criação de
cidades, surgem as especulações científicas relativas à natureza social e os estudos científicos sobre as
relações sociais desenvolvidas entre os homens.
Referente ao desenvolvimento dos trabalhos com grupos, Trück e outros (2003) asseveram que ele
contribui para desvelar os valores e as proposições culturais, antropológicas, sociológicas e econômicas
construídas em concomitância ao progresso da história da humanidade.
As relações ficaram mais complexas com o surgimento do trabalho para satisfazer as
necessidades humanas, pois isso abriu caminho para o individualismo e a acumulação. As relações
entre capital e trabalho implementadas para o alargamento da produção de bens materiais ou
objetos rentáveis geram lucro e engendram tensões sociais. A título de ilustração, Trück e outros
(2003, p. 10) afirmam que
Os acontecimentos históricos como a Revolução Industrial trouxeram
situações de crises que produziam tensão social como a relação capital
e trabalho, dando origem a uma nova classe social: o proletariado. E
as expressões que emergiram desse conflito permanente geravam a
exploração do trabalho infantil, o isolamento da família, o afastamento
do homem do lar, a necessidade de aumentar a renda familiar, a falta de
legislação trabalhista, entre tantas outras expressões da questão social da
época. Criou-se, então, uma necessidade social emergente de intervenção
nesse “caldo” de exclusão e violência. Havia, na época, espaço para o
desenvolvimento de trabalhos com grupos, pois as crises permitiram o
nascimento de movimentos grupalistas.
Você pôde perceber que a formação ou a constituição de grupos necessita da interação dos
participantes e que eles mantenham interesses comuns. Hartford (1983, p. 37) ensina-nos que um
grupo pequeno é
definido com pelo menos duas pessoas – embora geralmente haja mais
– reunidas com objetivos comuns ou interesses iguais num intercâmbio
social, cognitivo e afetivo e intercâmbio social em encontros isolados
ou repetidos, e que estes sejam suficientes para que os participantes
tenham impressões recíprocas, criem um conjunto de normas para seu
funcionamento juntos, desenvolvam metas para suas atividades coletivas,
evoluam um senso de coesão para que pensem em si mesmos, e sejam
pensados pelos outros como uma entidade distinta de todas as outras
coletividades.
Face ao exposto, aprendemos que pessoas reunidas em um mesmo ambiente não podem ser
consideradas como um verdadeiro grupo, este seria composto por indivíduos reunidos em um mesmo
local, mas com algum motivo e influências comuns, pois o grupo deve interagir e manter relacionamentos
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Unidade III
significativos e buscar o engajamento de seus membros para o aprendizado, crescimento e mudanças
impactantes.
Considerando os aspectos sociais e econômicos anteriormente mencionados, que contribuíram para
o surgimento de grupos e a sua valorização no âmbito profissional, no próximo item abordaremos sobre
o fazer profissional do assistente social no trabalho com grupos.
8.2 Serviço social e trabalho com grupos
O ano de 1943, conforme Trück e outros (2003), marca o início do trabalho com grupo desenvolvido
pelo Serviço Social, em São Paulo, na área da infância e juventude. Nos anos seguintes, esse profissional
passa a atuar com programas de ação e desenvolver atividades de base com grupos.
Nesse processo, é imprescindível a (re)construção de instrumentos que colaborem com a
operacionalização do planejamento do exercício profissional. O assistente social deve utilizar os
dispositivos técnico-operativos sem esgotá-los. É preciso aproximar ou conectar as dimensões utilizadas
pela profissão: investigativa, teórico-metodológica e ético-política.
Tais dimensões, vinculadas à categoria da instrumentalidade, permitem ao grupo desmistificar
o controle social exercido pela sociedade civil e Estado, bem como pelas ideologias difundidas cuja
finalidade é a exploração. Nesse sentido, Trück e outros (2003, p. 10) acrescentam que
Desmistificar o caráter autoritário e pejorativo dessa ação é de fundamental
importância, uma vez que a cada dia amplia-se a necessidade desse
controle. Quando, no cotidiano de nosso processo de trabalho, construímos
canais de comunicação de saberes e práticas, estamos contribuindo para a
transformação da relação de dependência do cidadão a mercê de um estado
autoritário, para o resgate do sentido de que a população, [...], precisa exercer
controle sobre o Estado.
O serviço social, no contexto do trabalho grupal, prima pela construção e pelo despertar da autonomia
dos indivíduos, bem como o fortalecimento das comunidades e resgate da cidadania. Além disso, objetiva
socializar informações capazes de incentivar a mobilização e a organização dos movimentos sociais para
a luta e as conquistas com vistas à efetivação dos direitos sociais e à ampliação das políticas públicas, e
isso causaria impacto na melhoria de vida das sociedades.
Hartford (1993) afirma que os grupos podem ser criados com vistas à produção de mudanças em
seu ambiente para afetar sistemas e organização mais amplos, bem como serem usados para aculturar
os indivíduos a eles pertencentes.
Baseando-se na evolução social e histórica do serviço social no trabalho com grupos, você pode
perceber que a ruptura com o serviço social tradicional tornou necessário utilizar as dimensões do
conhecimento e da instrumentalidade.
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SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
Observação
Para concluir, como o fazer profissional do assistente social está
embasado pelo projeto ético-político, cujos princípios valorativos
pressupõem o protagonismo social, convém ressaltar que intencionalidade
e teleologia constituem elementos norteadores de análises e decisões que
suscitem a participação dos grupos.
8.3 Abordagem grupal e atuação do assistente social em reuniões
A técnica de reunião constitui-se um dos importantes instrumentos de atuação do assistente
social. Forsyth (2001) esclarece que reuniões são meios indispensáveis e importantes para suscitar a
comunicação e os debates acerca de temas decisórios.
A reunião entendida como momento de agrupamento de pessoas, agregação, requer no mínimo
duas pessoas. Ela é polissêmica e tem vários propósitos, como: distribuir ou socializar informações,
analisar problemas, desenvolver assunto específico etc.
Assim sendo, para que haja eficácia nas reuniões e fortalecimento de debates, é mister que todos
participem emitindo seu ponto de vista de forma consciente, respeitosa e responsável com intuito de
apontar alternativas de solução face às demandas postas ao serviço social.
Outro aspecto de fundamental importância: o compromisso profissional. Isso requer que você
se inteire sobre a temática a ser discutida, mediante atitude investigativa, e isso permitirá que você
exponha suas ideias e as defenda com argumentos sólidos. Para tal, entre outras literaturas, você deve
se referenciar no Código de Ética Profissional, o qual, em seu Título III, trata das relações profissionais.
Forsyth (2001) salienta que as reuniões são importantes instrumentos e todo profissional necessita
saber o seu papel nelas, seja na direção, coordenação ou na sua participação, a fim de contribuir
ativamente para que elas sejam produtivas e eficazes. Relativo às reuniões coordenadas pelo assistente
social, ressaltaremos alguns tipos de direção: democrática, permissiva e autocrática.
O assistente social, no exercício da direção democrática, deve planejar, organizar, educar e liderar;
deve, ainda, ter por princípio a motivação e o envolvimento das pessoas que ele coordena. Na direção
permissiva, procura liderar as pessoas fazendo concessão, tutelas, não primando pela organização e
disciplina, nem pelo profissionalismo. Já na direção autocrática, desenvolve apenas a autoridade e
exige obediência e, ainda, não permite a criatividade, a troca de opiniões, saberes e nem envolvimento,
fragmentando, assim, qualquer articulação.
Durante o exercício profissional, o assistente social utiliza a técnica de reunião em decorrência de
vários motivos: socialização de informações; instrução sobre pontos importantes; consulta dos grupos ou
colheita de sugestões sobre assuntos específicos ou outros temas para a tomada de decisões; mediante
votação, buscar soluções para os problemas e as demandas apresentadas ao serviço social; consenso da
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Unidade III
organização e de sistematização de serviços e atendimentos; fortalecimento dos grupos; estímulo das
reflexões e do pensamento crítico propositivo.
Para realizar reuniões, o profissional deve planejar e preparar a condução delas, tomando algumas
atitudes, como: definir a pauta objetiva da reunião ou assuntos a serem discutidos, pois ela deve ser flexível
para que contemple possíveis sugestões de temas de interesses do grupo; verificar a disponibilidade de
tempo dos participantes; confirmar o local da reunião; providenciar material necessário ao desenvolvimento
de trabalhos; e atentar para o tempo de duração da reunião, por exemplo, caso ultrapasse uma hora, deve
estipular pequeno intervalo para obter melhor aproveitamento dos resultados.
Além disso, Forsyth (2001, p. 16) acrescenta que qualquer pauta de reunião precisa ser realista. Assim
sendo, sugere que, ao elaborá-la, é preciso refletir alguns pontos, como:
• Toda a agenda caberá dentro do tempo disponível?
• Há tempo suficiente de antecedência para a notificação e preparo?
• Será que um item principal poderá prejudicar o resto da reunião?
• Todos os itens condizem com os participantes? (As pessoas certas
estarão lá ou não?)
• O estilo da reunião está certo? (O treinamento e a persuasão podem
tomar mais tempo do que transmitir informação, [...]).
O autor mencionado alerta que se houver algum equívoco na sua organização e isso for detectado
somente após a reunião, impedindo-a de funcionar eficazmente, será demasiado tarde para fazer algo
a respeito. Por isso, ele sugere que se verifiquem a aparência geral e o equilíbrio da agenda para se
assegurar de que não haja muita coisa a se fazer nesse tempo. Se a paciência se esgotar, as coisas vão
demorar mais ou não terão a atenção que deveriam merecer. Acima de tudo, a agenda deve refletir os
objetivos da reunião (FORSYTH, idem).
Organizados em reunião, assumimos vários papéis que podem ser rotativos ou fixos, necessários de
serem identificados. Forsyth (ibidem, p. 18) apresenta algumas:
[...] o tagarela – normalmente é exibicionista, demanda atenção e monopoliza
a conversa; o entusiasta – empenha-se em fazer prevalecer seu ponto de
vista em detrimento dos interesses dos outros, excluindo a opinião alheia;
a esfinge – são pessoas silenciosas, apresentam problemas que variam da
timidez ao desinteresse. O silêncio pode ser interpretado como enfado ou
indiferença; o amuado – apresenta comportamento de mau humor ou sempre
se sente prejudicado de alguma forma; o brigão – mostra-se implicante, cria
confusões para atingir seu objetivo, apresenta ausência de consideração
com o outro, inclusive com regulamentos e normas; e o solitário – apresenta
dificuldades de entrosamento e de relacionamento em grupo, não emite
suas opiniões, possivelmente por medo de causar má impressão.
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Diante de tais características, você pode perceber a complexidade da dinâmica interna da reunião. O
assistente social precisa ter, além do domínio do teor da pauta da reunião, a sensibilidade para manter o
equilíbrio e o controle na condução dos trabalhos. O uso de dinâmicas de grupo favorece a produtividade
do momento e contribui para a concretização eficaz da reunião. Assim, o assistente social, no papel de
facilitador, exercerá um comando atento, sensível, perceptivo e moderador na condução de uma reunião
produtiva, mediante atitudes construtivas.
Saiba mais
Se você ainda não leu, leia o capítulo V do livro Nas trilhas do trabalho
comunitário e social: teoria, método e prática, de William César C. Pereira, 2001.
Concluindo esse item, você pode perceber a relevância da atuação do assistente social no processo
de reunião de grupos, vislumbrando-a como colossal instrumento técnico-operativo do serviço social
em prol do fortalecimento da cidadania e qualidade dos serviços prestados aos seus usuários. A
seguir, abordaremos sobre outra técnica também de suma importância para o exercício profissional: a
entrevista.
8.4 Técnica de entrevista: componente da instrumentalidade na prática
cotidiana dos assistentes sociais
A operacionalização da práxis profissional do assistente social ocorre por meio da instrumentalidade,
que, além de compor um conjunto de conhecimentos e habilidades adquiridos no processo formativo
do assistente social e ao longo da vida profissional, também reúne um conjunto de dispositivos e de
técnicas.
Entre as técnicas, temos a entrevista, a qual é compreendida como “um meio de tratamento que
permite estabelecer uma relação profissional, um vínculo subjetivo e interpessoal entre duas ou mais
pessoas, sendo que o que diferencia o seu uso é a maneira e a intenção de quem a pratica” (KISNERMANN
apud GIONGO, 2003, p. 15).
Marconi e Lakatos (2003, p. 195) conceituam entrevista como
[...] um encontro entre duas pessoas, a fim de que uma delas obtenha
informações a respeito de determinado assunto, mediante uma conversação
de natureza profissional. É um procedimento utilizado na investigação social
para a coleta de dados, para ajudar no diagnóstico ou no tratamento de um
problema social.
A técnica de entrevista, face à atitude investigativa e como mecanismo utilizado pelo assistente
social em seu processo de trabalho, constitui-se meio de garantir a aproximação entre assistente social
e usuário, possibilitando um processo de (re)construção da problemática vivenciada pelo indivíduo.
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Unidade III
Essa perspectiva traz à tona a discussão de que a entrevista não se restringe a uma conversa
aleatória entre entrevistador e entrevistado. Ela consiste num processo, o qual envolve reciprocidade de
participação entre as duas partes e é acompanhado de esclarecimento e objetivos a serem traçados em
um procedimento investigativo que pode vir a ser desencadeado.
Dessa forma, a entrevista compreende espaço de escuta e de diálogo, é um momento em que o
assistente social utilizará todo o seu discernimento. Isso implica perspicácia, habilidade e experiência
para compreender a realidade do usuário com vistas à apreensão da situação-problema (objeto de sua
intervenção).
A entrevista, como principal elemento de reciprocidade entre assistente social e usuário, haja vista
a troca de conhecimentos que ocorre no processo, é uma forma de comunicação em que o profissional
controla seu desenrolar. Nessa perspectiva, o profissional objetiva o crescimento emancipatório do
usuário e, portanto, a entrevista torna-se mais um elemento do qual o assistente social se apropria em
seu cotidiano para viabilizar conquistas e direitos para o cidadão.
Você deve estar se perguntando: mas como é o processo da entrevista? Como ela se configura
e a sistematizamos? Marconi e Lakatos (2003) pontuam alguns tipos de entrevista: padronizada ou
estruturada e “despadronizada” ou não estruturada.
A estruturada é o tipo de entrevista em que o entrevistado não pode alterar absolutamente nada do
roteiro preestabelecido da entrevista. É padronizado e consta de formulários-padrão ou questionário,
cujo objetivo é obter respostas comparáveis às mesmas perguntas.
Na não estruturada, o entrevistador tem autonomia para formular perguntas em conformidade com
a situação apresentada, e o entrevistado, liberdade para responder sem obediência a um roteiro. Ela
amplia o leque de informações a serem adquiridas na medida em que o procedimento ocorre dentro da
informalidade, propiciando flexibilidade e um diálogo aberto entre as partes.
No que tange às entrevistas em Serviço Social, elas podem ser classificadas em:
• entrevista de ajuda: defendida por Benjamin (1994), que compreende a ajuda como capacidade
de fazer aquilo que os usuários realmente desejam;
• entrevista de triagem: verifica critérios de elegibilidade e, via de regra, é utilizada nos
plantões sociais. Requer que o assistente social tenha consciência do seu papel, que é ter a
percepção clara de quem realmente deve ter o acesso ao bem ou serviço, pois a demanda
é bem superior em relação aos parcos recursos ofertados. Esse tipo de entrevista gera um
desgaste ao assistente social devido lhe caber a função de triar as demandas já excluídas
socialmente;
• entrevista de avaliação socioeconômica: via de regra, é utilizada em programas sociais e plantões
sociais e tem como objetivo avaliar a situação socioeconômica do usuário. Geralmente, cada
instituição tem seu próprio modelo para proceder a esse tipo de entrevista.
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SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
A entrevista ainda se define sob três formas: estruturada – segue um roteiro e por isso as informações
encontram-se sistematizadas; aberta – não segue qualquer roteiro e o desenrolar da entrevista ocorre a
partir de cada situação em que se encontram entrevistador/entrevistado; dialogada – a relação entre o
entrevistador e o entrevistado se dá em um plano horizontal em que ambos são sujeitos do processo.
No que concerne às etapas da entrevista, podemos pontuar o acolhimento, a apresentação do
problema e do contexto/desenvolvimento e o encerramento.
No acolhimento se estabelece o vínculo entre os dois sujeitos da entrevista, facilitando o processo
interventivo. É o momento em que o assistente social dispõe toda sua atenção no entrevistado.
Essa etapa requer do entrevistador habilidades como saber ouvir e saber perguntar. Saber ouvir
implica poder de concentração. Ouvir significa prestar atenção em tudo o que está sendo dito a fim
de que o entrevistado se sinta respeitado e valorizado. Saber ouvir deve ser parte intrínseca no agir
profissional e um exercício constante, habilidade da qual o assistente social deve se apropriar.
Saber perguntar é uma arte e, assim sendo, vai delinear um caminho prazeroso e produtivo no
processo de entrevista. As perguntas devem ser formuladas de forma aberta, indireta e propiciar a
reflexão.
A etapa da apresentação do problema e do contexto/desenvolvimento refere-se ao momento
em que o assistente social se apropria da situação-problema do usuário, tentando compreender
toda sua sistemática de vida, seja na família ou na vida profissional. O assistente social tem por
objetivo desvelar a realidade do outro juntamente a ele, a fim de que seja construída uma proposta de
intervenção que implique organização, planejamento, definição dos recursos a serem utilizados etc.
para o enfrentamento das alternativas possíveis e para criar formas de encaminhamentos à demanda
em questão.
Benjamin (1994, p. 38) afirma que, nessa fase de exploração do assunto situado e aceito, “[...] o corpo
principal da entrevista foi alcançado, e a maior parte de nosso tempo será despendido no exame mútuo
do assunto, tentando verificar todos os aspectos e tirando algumas conclusões”.
O desenrolar da entrevista mostra gradativamente ao assistente social uma coleta de informações
consistentes, com ou sem interrupções necessárias, dependendo do processo. Se o entrevistado for
inibido ou extrovertido demais, é preciso que o profissional use de cautela para prosseguir sua entrevista,
para que não haja qualquer prejuízo de seus resultados.
A etapa do encerramento configura-se o “desfecho” da entrevista. É preciso que o profissional esteja
ciente do momento de encerrá-la, verifique se os objetivos foram alcançados, se ficou alguma pendência
e se há algo que favoreça outro encontro caso necessário. Tudo isso deve ser bem ponderado, levando
em consideração ser o assistente social o responsável pelo tempo definido, pelo espaço, conteúdo, e
principalmente pelos resultados alcançados na entrevista, a fim de que o processo interventivo tenha
êxito.
131
Unidade III
O espaço da entrevista constitui ponto relevante no ato de entrevistar. O ambiente precisa ser
tranquilo e garantir privacidade (embora haja momentos em que não se consiga, dado o contexto,
como ocorre em algumas entrevistas em vias públicas). O essencial é que se garanta um momento de
concentração. Daí que ressaltamos a importância das condições de trabalho e suas repercussões na
garantia do sigilo profissional.
O tempo da entrevista é fator preponderante na sua organização e na programação. O início e o
término devem ser acordados entre as partes a fim de que cada participante possa se programar e, caso
haja imprevistos, o assistente social possa avisar com antecedência ao entrevistado. Caso isso ocorra,
cabe ao profissional uma justificativa plausível com o intuito de o entrevistado compreender a rotina do
entrevistador, a qual segue a da instituição.
Outro aspecto importante na entrevista refere-se aos tipos de perguntas. Benjamin (1994) afirma
que elas podem ser de vários tipos. Vejamos a seguir.
• Abertas – são amplas e permitem ao entrevistado dar respostas claras e extensas, o que alarga a
capacidade de percepção do entrevistador. Ex.: o que o trouxe aqui?
• Fechadas – ao contrário das abertas, tendem a limitar a resposta do entrevistado e diminuir o
poder de percepção do entrevistador. Ex.: o senhor está meio triste hoje, o que houve?
• Diretas – são precisas. Ex.: como você vê a sua mudança de turno?
• Indiretas – levam a uma reflexão. É como uma afirmação que o entrevistado faz durante a entrevista.
Ex.: ocorreu-me no momento que você não está se adaptando ao seu novo horário de trabalho.
• Duplas – dá alternativa para o entrevistado optar por uma ou outra resposta. Ex.: você prefere
trabalhar no horário diurno ou noturno? Convindo ressaltar que à noite você terá direito ao
adicional noturno.
• Bombardeio – quando são feitas várias perguntas simultâneas. Ex.: o que me diz? Não tem nada a
declarar? Será que não fui claro? Diante do exposto, e finalizando esse item, convém salientar que
seu êxito consiste na capacidade, habilidade e competência do profissional, cujos conhecimentos
propiciarão uma abordagem de qualidade nesse processo.
Todos os conhecimentos e habilidades concorrem para que a técnica em tela se configure como
instrumental. Esse dispositivo deve propiciar intervenção competente e consequente qualidade nos
serviços prestados à população.
8.5 Entrevista domiciliar: técnica imprescindível no fazer profissional do
assistente social
A entrevista domiciliar é uma técnica que também é utilizada por vários outros profissionais para
melhor compreender a dinâmica do cotidiano familiar do usuário. Amaro (2003, p. 13) afirma ser ela “[...]
uma prática profissional, investigativa ou de atendimento, realizada por um ou mais profissionais junto
ao indivíduo em seu próprio meio social ou familiar”.
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SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
Amaro (ibidem, p. 40) pontua alguns procedimentos que o assistente social, antes de efetuar uma
entrevista domiciliar, deve avaliar:
• quem a solicitou (usuários, vizinho, parente, instituição);
• o que pode colaborar, seja para o usuário, seja para o serviço ou mesmo para a relação profissional,
para realizar a entrevista domiciliar naquele momento;
• que na maior parte das vezes, a entrevista deve ser realizada só depois de o assistente social e
usuário já terem se conhecido;
• que o horário deve ser determinado e respeitado. Quanto ao elemento surpresa, as entrevistas
domiciliares podem ser embaraçosas para o usuário se não forem marcadas com antecedência;
• que é preciso avisar, anunciar a entrevista domiciliar e a intenção pela qual se a realiza;
• se o objetivo da entrevista domiciliar é claro, para que, assim, possa observar, perguntar, esclarecer
e trabalhar durante o encontro;
• que é preciso evitar entrevista domiciliares às horas de refeição, pois o usuário pode julgar-se na
obrigação de convidar o assistente social a participar da mesa e a recusa pode ofendê-lo;
• que é possível aceitar algumas cortesias como, cafezinho, refresco etc., e isso pode contribuir para
um bom relacionamento.
A entrevista domiciliar se configura como momento de diálogo entre o entrevistador social e o
entrevistado. Via de regra, ela compreende outras técnicas de desvelamento da realidade do usuário: a
observação, a entrevista e o relato verbal ou histórico do investigado.
O diálogo de uma entrevista domiciliar não pode ser despojado de cientificidade. Ele tem um fim
maior e pressupõe preparo profissional para obter êxito. O momento de observação é relevante, pois se
configura desde o indizível, seja por meio de uma fotografia, um gesto etc. Observar exige perspicácia,
intuição e capacidade de apreensão da realidade do usuário.
A linguagem é algo primordial nesse processo. Merleau Ponty apud Giongo (2003, p. 39) afirma
que
a palavra é corpo através do qual aparece uma intenção. [...] o pensamento
sem as palavras é como um sopro. Inversamente, as palavras sem o
pensamento não são senão um caos de signos sonoros.
Ao tentar compreender a linguagem do usuário, o entrevistador social deve entender que a
expressão verbal é revestida de um significado de suma relevância nas relações estabelecidas com o
sujeito investigado. Merleau Ponty apud Giongo (2003) entende que o pensamento, visto como razão,
emoção, paixão, especulação, sofrimento, angústia e amor, só se realiza verdadeiramente quando acha
sua expressão verbal.
133
Unidade III
O diálogo entre assistente social e usuário deve ser facilitado, estimulado, instigado pelo profissional,
o qual tem o dever ético de propiciá-lo em toda e qualquer situação de intervenção junto ao usuário
de seus serviços.
No momento da entrevista domiciliar, o assistente social deve se atentar para o relato de vida do
usuário, pois é por meio dele que o profissional fará a ponte entre singularidade, universalidade e
totalidade ao analisar a particularidade dos fatos. Podemos afirmar que ela é o lócus em que se dá a
mediação do assistente social.
Faulkner apud Amaro (2003, p. 14) conceitua vidas como
[...] propriedades biográficas pertencentes a pessoas e a outros, inclusive
instituições e Nações-Estados; produções interpessoais que envolvem
relações complexas de consequências morais, políticas, econômicas, de
parentesco e sociais; Cada vida é ao mesmo tempo singular e universal,
particular e, no entanto, generalizável; as vidas são a expressão da história
pessoal e social, bem como das teias relacionais de influência; Cada vida
é cobrada dentro de uma linguagem particular e de um conjunto de
significados que devem ser apreendidos e registrados.
Nessa perspectiva, o papel do assistente social ao analisar, sintetizar e interpretar a vida do usuário
deve partir do princípio de que sua vida compõe uma totalidade e não se restringe apenas ao que foi
captado durante a entrevista. Daí o destaque para o preparo do profissional, o qual deve estar capacitado
para apreender a totalidade da vida do usuário, seja nos aspectos socioeconômicos ou ideoculturais (que
envolve religião, mitos, crendices, costumes etc.). Enfim, é preciso que o cotidiano seja suspenso pelo
entrevistador social e isso se configura um desafio na prática profissional.
Convém destacar que alguns autores concebem a entrevista domiciliar como uma entrevista
semiestruturada, haja vista ser orientada por um planejamento prévio ou um roteiro. Isso revela seu
caráter complexo e a necessidade premente de o entrevistador estar preparado.
Outro aspecto pertinente é o fato de a entrevista pressupor documentação de seus relatos. Assim
sendo, o relatório é um importante instrumento utilizado nas diversas formas de intervenção do assistente
social e compõe a última etapa da entrevista realizada na entrevista domiciliar. Amaro (ibidem, p. 41)
afirma que nele devem constar:
a) um resumo dos acontecimentos ordenados cronologicamente;
b) uma breve descrição de cada membro; a família como grupo, as pautas da interação e a conduta
nos papéis;
c) o ambiente de vizinhança, físico e humano;
d) o resultado prático, face ao objetivo da entrevista.
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SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
A trajetória histórica da entrevista domiciliar no serviço social advém de sua gênese, principalmente
no estudo de caso (método utilizado por Mary Richmond – 1917, uma das pioneiras dessa profissão).
Nessa abordagem, a entrevista domiciliar era realizada com fins de diagnosticar, sob a ótica clínica, a
situação-problema dos “clientes”, haja vista o perfil “psicologista” da profissão naquela época.
Hoje, o paradigma da entrevista domiciliar como campo exclusivo do estudo de caso foi rompido.
Constitui-se uma técnica de investigação e intervenção utilizada no âmbito da categoria em vários
segmentos: dos positivistas aos marxistas mais radicais, dada sua imprescindibilidade no fazer profissional
do assistente social.
8.6 Vida cotidiana: algumas questões relevantes
A vida cotidiana é “[...] a vida de todos os dias e de todos os homens e é percebida e apresentada
diversamente nas suas múltiplas cores e faces” (CARVALHO; NETO, 2000, p. 14). Os autores assinalam,
ainda, que a vida cotidiana é
• a vida dos gestos, relações e atividades rotineiras de todos os dias;
• um mundo de alienação;
• o espaço privado de cada um, rico em ambivalências, tragicidades, sonhos, ilusões;
• um modo de existência social fictício/real, abstrato/concreto, heterogêneo/homogêneo,
fragmentário/hierárquico;
• o micromundo social que contém ameaças e é, portanto, carente de controle e programação
política e econômica;
• um espaço de resistência e possibilidade transformadora.
Diante do exposto, percebe-se que discutir sobre o cotidiano não é fácil. E o nosso propósito, nesta
aula, é levar você a refletir sobre o cotidiano, espaço no qual o assistente social faz sua intervenção.
Abordar a vida cotidiana nos remete ao nosso fazer de todos os dias: acordar cedo, ir ao trabalho,
à escola, cuidar de criança, tomar café, escovar os dentes, almoçar, jantar, praticar um esporte, assistir
à novela ou ao noticiário, dormir e acordar no dia seguinte e repetir tudo outra vez. Não significa só
isso, é sonhar, ter esperança de dias melhores, viver angústias, ter medo, opressão, sentir solidão, mas
também segurança.
É uma raridade encontrar uma pessoa que consiga romper com sua cotidianidade e que consiga
sair da superficialidade em que o cotidiano a coloca; fazer isso significa suspender o cotidiano, ter uma
atitude de consciência “do ser homem total, em plena relação com o humano e a humanidade de seu
tempo” (CARVALHO; NETTO, ibidem, p. 23).
A vida cotidiana não é homogênea, é um espaço de heterogeneidade e hierarquia. Seu caráter
fundamental se configura em um conjunto de ações e relações heterogêneas que são revestidas de
135
Unidade III
hierarquia. Esta não é rígida nem imutável. Agnes Heller citada em Carvalho e Netto (ibidem, p. 24) afirma
que, “[...] ela se altera em função das particularidades e interesses de cada indivíduo e nas diferentes
etapas de sua vida”.
A autora em questão diz que a heterogeneidade e a hierarquia do cotidiano podem ser superadas
pela homogeneização como mediação necessária para suspender a cotidianidade. Heller, citada em
Carvalho e Neto (ibidem, p. 27), expõe que “[...] este processo de homogeneização só ocorre quando
o indivíduo concentra toda sua energia e a utiliza em uma atividade humana genérica que escolhe
consciente e autonomamente”.
Há quatro formas de suspensão da vida cotidiana — de passagem do meramente singular ao humano
genérico. São elas: o trabalho, a arte, a ciência e a moral. Tal suspensão implica uma saída do cotidiano
e uma retomada a ele de forma revigorada, e implica uma apreensão da plenitude obtida por meio
da consciência e possibilidade de transformação do cotidiano singular e coletivo (CARVALHO; NETTO,
2000).
A seguir, algumas questões relevantes em nosso mundo concernente à vida cotidiana.
a) A revolução passiva do pós-guerra: essa revolução se configura como uma retomada revolucionária
passiva da classe dominante capitalista perante o contexto político mundial pós-29.
Para uma melhor compreensão do significado da revolução passiva, seguem algumas de suas
principais características:
• a evolução de um capitalismo individualista e selvagem para um capitalismo planificado,
transnacional e monopolista;
• a generalização e mundialização do assalariado;
• a forte expansão das funções do Estado, que assume o papel de mediador entre capital e trabalho.
O chamado Estado-Providência, que assume as funções de reprodução da força de trabalho
(educação, saúde, assistência social etc.);
• as relações de dominação e poder tomam uma forma corporativista, funcional, triangular
(sindicato, Estado, burguesia monopolista), sendo o Estado o figurante mediador principal;
• o enfraquecimento da classe trabalhadora como sujeito político real;
• a perda de visibilidade dos valores essenciais ao desenvolvimento do homem como ser singular
e social, e, com ele, a perda de referências para a transformação da sociedade etc. (CARVALHO;
NETTO, 2000, p. 33-35).
Diante desse contexto, os autores em questão ainda propõem a leitura dessa realidade de forma
metaforizada, eles dizem que é como se uma nação dormisse num profundo sono, do qual não quer
acordar. Prosseguem com algumas hipóteses para explicar este sono profundo.
136
SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
a) existência de um individualismo exacerbado com um consequente egoísmo generalizado; uma
passividade, produto de uma massificação e alienação generalizadas, a pouca visibilidade dos valores
fundamentais à emergência do ser total explica igualmente a dificuldade de sair deste sono profundo.
b) A modernização, o progresso e o fantástico desenvolvimento tecnológico: fazer uma abordagem
dessa tríade remete à figura de um dilema: se de um lado o desenvolvimento tecnológico trouxe
benefícios, o que é indiscutível, por outro, trouxe uma problemática que não pode passar despercebida
em qualquer discussão acerca do assunto. Por exemplo, a informática e a telemática introduzem uma
vertiginosa alteração na vida societária.
c) A alienação contamina e sufoca a vida cotidiana: a alienação se configura como ingrediente
da vida cotidiana. Isso se dá tanto na objetivação do trabalho, que deixa de ser algo prazeroso,
criador, atividade vital do homem, para se tornar um mero meio de subsistência, e na objetivação das
relações sociais, as quais deixam de se apresentar como históricas, conscientes, livres, igualitárias
e afetivas para se reduzir a instrumentos de dominação e opressão” (CARVALHO; NETTO, ibidem, p.
41).
Nessa perspectiva, a vida cotidiana vai se tornando também o espaço da mediocridade. Nesse
contexto, valores burgueses, como individualismo, neutralidade e competição, tendem a reforçar essa
mediocridade que anula o papel crítico-transformador dos sujeitos sociais que não se motivam para
participar das grandes decisões políticas, econômicas e culturais que permeiam a sociedade. Tudo isso
nos leva a refletir sobre outros elementos:
• o grande vazio: as atividades rotineiras, inclusive as laborais que se manifestam na vida cotidiana,
levam o sujeito a um grande vazio, que se manifesta na ausência de esperança de uma possibilidade
de transformação do mundo em direção a uma plena humanização. Esse vazio vem recheado de
falta de esperança de realização de sonhos, de desejos e gera desespero, angústias, medos etc. Esse
vazio é revestido de ambiguidades: existência/subsistência, material/espiritual, singular/coletivo,
igual/diferente, individuo/cidadão etc.
• espaço e tempo: esses dois elementos também perpassam a discussão sobre o cotidiano. O tempo
não para, mas se apresenta de forma linear e repetitiva para o cotidiano. O passado histórico
dos homens e do mundo é vivido também no cotidiano, e nada melhor do que a ilustração
de um relógio para demonstrar que as outras dimensões do tempo se chocam no presente de
forma cíclica, linear e repetitiva. Quanto ao espaço, principalmente no que concerne às cidades,
as pessoas se encontram confinadas em apartamentos e condomínios, que são padronizados e
as impedem de ser livres. De certa forma, o espaço deixa de representar segurança, liberdade e
movimento para se transformar em elemento de confinamento.
• a queda do pacto de complementaridade: esse elemento da vida cotidiana tem levado muitos ao
isolamento e à solidão. Tendo em vista que os valores de comprometimento, de lealdade, renúncia,
doação etc. têm se manifestado como propagação de valores que não permitem a persistência de
um pacto de complementaridade entre os pares como isso vem reforçando o singular, o particular
em detrimento do coletivo, do comunitário e do genérico.
137
Unidade III
• o Estado-previdência cunhou o usuário de serviços e benefícios. O cidadão foi substituído
progressivamente pelo usuário: esse elemento constitutivo do cotidiano é concebido como o
momento ilusório em que o cidadão deixa de existir para se transformar em usuário, ou seja,
a palavra cidadão só é vista em discursos políticos e, na prática, o cidadão sequer existe. Sobre
esse fato, Carvalho e Netto (ibidem, p. 48) enfatizam que, “[...] no terceiro mundo, os cidadãos
são chamados de ‘cidadãos de segunda classe’ porque não conquistaram os chamados direitos
sociais”.
• o sagrado e o espiritual no cotidiano: o espiritual perpassa o cotidiano como energia e força para
viver. Os autores ainda prosseguem afirmando que o espiritual é vivido no cotidiano como energia
da vida, podendo se manifestar de forma contraditória: ora como uma força alienante, como o
ópio da vida, representando um momento de fuga, ora como um processo de libertação em que a
comunidade se configura como elemento de apoio em uma caminhada coletiva.
Esses itens foram sucintamente destacados para fazermos uma reflexão do cotidiano. Compreenda
que essa temática é de caráter bastante investigativo e sua apreensão não se esgota aqui.
8.7 Cotidiano e práxis profissional
Primeiramente, vamos compreender o que vem a ser práxis. Essa categoria, em Marx, pode ser
entendida como prática articulada à teoria, prática desenvolvida com e pelas abstrações do pensamento,
como busca de compreensão mais consistente e consequente da atividade prática - é prática eivada
de teoria. Dessa forma, entende-se que a práxis se configura como ação refletida, pensada. “Toda vida
social é essencialmente prática”, diz Marx, citado em Carvalho e Netto (2000).
Essa discussão traz à tona a percepção de que a práxis não se restringe a uma atividade qualquer.
Ela se configura em diversos níveis, dependendo do contexto em que ela se insere, daí a ramificação em
diversas práxis. Destacaremos algumas delas: a práxis criadora (práxis das práxis) embora existam outras
formas, tais como: a práxis reiterativa, a práxis reflexiva e a práxis espontânea.
Entre as formas de práxis, pode-se afirmar que uma pode vir vinculada à outra, até porque o homem
é um ser que vive as relações que estabelece seja entre si, seja entre os objetos que criou. Pode-se
afirmar que a práxis criadora é a práxis determinante.
Essa assertiva nos permite refletir que a práxis, apesar de ser essencialmente criadora, propõe um
momento de trégua, visto que o homem não vive no permanente estado criador, ora ele tende a repetir
as suas ações humanas, ora ele sente a necessidade de criar. No entanto, Vasquez (1997, p. 248) diz que
“[...] a necessidade criadora é para ele “a primeira e mais vital necessidade humana.”
A práxis é, portanto, a capacidade que tem o homem de criar, de recriar, de produzir, reproduzir,
manipular e, sobretudo, transformar situações históricas. Exemplo disso foi a Revolução Russa, que se
configura historicamente “como práxis social criadora enquanto atividade material dos homens que
transformam radicalmente a sociedade e produzem um regime social novo” (VAZQUEZ, ibidem, p. 251).
138
SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
Outro exemplo interessante de práxis criadora seria a tarefa do artista, que dá uma nova forma
material ao seu objeto de trabalho. Isso implica dizer que a verdadeira criação supõe uma elevação da
atividade da consciência e que sua materialização supõe uma íntima relação do interior com o exterior,
do subjetivo com o objetivo.
Ante o exposto, podemos concluir que a práxis é a ação pensada, refletida, e resulta nas ações
humanas conscientes, que dão respostas às necessidades do devir histórico.
8.7.1 Práxis profissional do assistente social e cotidiano
As transformações sociais e a complexidade das sociedades, o processo de desumanização em face
do avanço tecnológico e do aprofundamento das desigualdades sociais, resultantes do desenvolvimento
capitalista, indicam a exigência de uma tomada de posição cada vez mais clara e definida por parte
do assistente social. Diante dessa desumanização e aviltamento dos direitos civis, políticos e sociais, o
assistente social não pode deixar de intervir e lutar por melhores condições de existência.
Diante disso, o que fazer? Como atender de forma competente e comprometida as demandas que
perpassam o nosso fazer profissional? Por essas respostas, perpassaria a questão da práxis profissional.
Ela é uma prática pensada, refletida, subsidiada pelo conjunto de conhecimentos teórico-metodológicos,
técnico-operativos e ético-políticos que o assistente social adquire ao longo de sua formação
profissional.
A práxis profissional do assistente social ocorre em um processo que elucida a questão da atitude
interventiva e, nesse processo, ele se apropria de uma determinada “[...] instrumentalidade qual seja a
de conhecer, explicar, propor e implementar iniciativas voltadas ao enfrentamento das desigualdades
sociais, que são inerentes à constituição da sociedade capitalista” (MOTA, 2003, p. 10).
Usuário
• Bens
• Serviços
Assistente Social
Práxis
Instituição
• Politicas
• Públicas
Figura 2: Mediação em serviço social
O serviço social, por meio da práxis, faz a mediação entre instituição e usuários e viabiliza os bens e
serviços.
O cotidiano, locus por excelência, em que ocorre a práxis profissional do assistente social precisa ser
desvelado. Isso implica o conhecimento da própria realidade, visto que é nela que estão presentes os
processos sociais sobre os quais a profissão intervém. Em linhas gerais, significa apreender os processos
societários em curso e os meios pelos quais eles afetam o conjunto da vida social em cada realidade.
O cotidiano profissional necessita ser elucidado continuamente, pois refletem nele as transformações
societárias que são dinâmicas. Para tal, os profissionais de serviço social precisam decodificar criticamente
139
Unidade III
o contexto em que estão inseridos. Mota (ibidem, p. 11) afirma que, até mesmo o direcionamento que
damos à profissão depende de que forma percebemos e intervimos na realidade e
[...] as tendências da profissão dependem da realidade objetiva e da capacidade
que tenhamos de decodificá-la criticamente, abrindo frentes de intervenção
social e propondo iniciativas que incidam sobre os perversos mecanismos de
reprodução das desigualdades sociais. Aqui estamos pensando nos processos
que respondem por transformações na esfera do trabalho, da ação das
classes sociais, do Estado, da cultura e da ideologia.
Essa assertiva traz à baila a rediscussão de que o cotidiano profissional do assistente social precisa
estar munido de referenciais, que vão desde os teórico-práticos e ético-políticos, até a capacidade de
desvelamento do real e do irreal da vida social e dos sujeitos que nela se inserem e, mais precisamente,
dos usuários de seus serviços.
Sousa (2002) destaca alguns pontos que devem ser relevados no cotidiano do assistente social.
a) O primeiro passo é reconhecer o projeto ético-político profissional, a partir da análise da realidade
contemporânea e das contradições que se apresentam no contexto atual.
b) O segundo passo é torná-lo visível no cotidiano do trabalho, em que a defesa da universalidade,
da liberdade, da democracia e da cidadania torne-se componente essencial da atuação profissional.
c) O terceiro é não se amoldar ao mero fazer cotidiano, às práticas rotineiras, repetitivas e imediatas,
o que não significa negá-las. É saber conduzir essas ações, mas dentro de um projeto que leve em
consideração as reais necessidades da população e as realidades conjunturais. Para isso, o profissional
precisa ter uma postura investigativa que lhe permita identificar os problemas, classificar as prioridades,
visualizar os caminhos possíveis, estabelecer as alianças e conduzir o processo interventivo.
d) Outro ponto importante é a participação e envolvimento dos assistentes sociais em fóruns de
discussão que envolvam direitos humanos, políticos e sociais.
e) Outra questão é ter clareza de que o assistente social é formado como um generalista e vai
trabalhar com as sequelas da questão social. A inserção dos profissionais em áreas como saúde, judiciário,
educação, assistência social, ONG, empresas etc. requer um posterior aprofundamento na formação
inicial, de acordo com a especificidade institucional em que se vai atuar.
f) Outra indicação que apontamos é a identificação e o reconhecimento das demandas colocadas
ao serviço social. Elas podem se referir ao conjunto de situações que envolvem as necessidades
pessoais, familiares, entre outras, que, apesar de se apresentar como questões individuais, se referem às
necessidades coletivas, como a busca de serviços de saúde, assistência social etc.
Embora a autora enfatize esses pontos em relação a algumas propostas para a práxis profissional do
assistente social, é importante saber que não existem receitas, tampouco fórmulas mágicas que sirvam
140
SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
de modelo para a atuação desse profissional. Retomamos o que já dissemos anteriormente: compete ao
assistente social, no exercício de sua práxis, estar munido de instrumentalidade, conhecimento teórico,
filosófico, metodológico, ético-valorativo, técnico-operativo. Deve ter atitude investigativa, capacidade
de discernimento, criatividade, dinamismo, ser propositivo e, sobretudo, ser um mediador.
Para concluir essa aula, trazemos na íntegra um exemplo de como ocorre o cotidiano profissional, a
relação práxis profissional e mediação. Brites e Sales (2000, p. 72) expõem que
[...] um Assistente Social que trabalha em um Hospital Público tem como uma
das demandas institucionais correntes atender aos familiares dos pacientes
internados, e algumas de suas atribuições são: disponibilizar (dentro dos
critérios da instituição) o acesso às entrevistas domiciliares fora do horário
estabelecido; triar os casos de familiares que necessitam de vale transporte
para locomoção nos dias de entrevista domiciliar e outras emergências;
orientar a família quanto aos cuidados necessários para a recuperação do
paciente no período pós-internação etc.
A resposta do assistente social frente a essa demanda remete-nos novamente às autoras em questão,
que partem do princípio de que isso seria reconstruir as mediações. Brites e Sales (ibidem, p. 74) destacam
que é preciso
[...] conhecer a política institucional; desvendar as relações de poder
presentes na instituição; analisar as relações de poder e saber do Assistente
Social na interlocução com os demais profissionais (a tendência, em geral, é a
existência de uma relação de subalternidade dos vários saberes profissionais
frente ao saber médico, por se tratar de uma instituição de saúde); apreender
como são estabelecidas as relações entre pacientes, familiares e profissionais;
identificar as necessidades concretas dos pacientes e familiares em cada
processo de saúde-doença.
Esse exemplo ilustra e corrobora a discussão de que o cotidiano profissional do assistente
social se apresenta de uma forma tão complexa e inusitada que, para exercer uma práxis social
transformadora em prol das necessidades da população usuária dos seus serviços, esse profissional
precisa estar munido de instrumentalidade. Essa instrumentalidade implica a capacidade de
intervir com competência, habilidade e compromisso ético-político com as classes subalternizadas
da sociedade.
Concluímos fazendo uma reflexão sobre aspectos do cotidiano profissional do assistente social.
Devido a suas demandas imediatistas e demasiadas, esse cotidiano tende a alienar esse profissional e
a reduzir seu poder de criticidade e de reflexão, o que desencadeia a ineficiência das ações. É por isso
que se fazem necessárias a sistematização e a reflexão sobre a prática para desenvolver, então, a práxis
profissional, a qual contribui para melhor enfrentar os desafios do cotidiano.
141
Unidade III
Resumo
Na unidade III, vimos que a instrumentalidade é uma categoria utilizada
pela ordem burguesa e pelo serviço social. Para o serviço social, ela permite
nortear a prática do profissional por viabilizar a reflexão, no sentido de
fazer que o profissional, durante o exercício de sua profissão, desenvolva a
teleologia e a causalidade nas suas ações planejadas. Entendemos melhor
como essa capacidade (instrumentalidade), adquirida pela profissão,
possibilita responder às demandas colocadas ao serviço social no exercício
de sua práxis. A instrumentalidade é resultado da junção da teleologia e
da causalidade – do desejo, do planejamento, da prospecção do exercício
profissional – com o resultado ou objetivo que o assistente social almeja
alcançar.
Estudamos o que é o cotidiano, espaço em que se configura a vida
diária dos sujeitos individuais e coletivos. Trouxemos também, de forma
sucinta, os elementos constitutivos da vida cotidiana e, assim, notamos
que discutir o cotidiano não é tão simples como pensamos. Além disso,
discutimos o conceito de práxis, enfatizando a práxis criadora como
atividade vital e transformadora que o homem realiza de forma consciente,
pensada, refletida.
Apresentamos, por fim, como ocorre a práxis profissional do assistente
social no cotidiano dos espaços sócio-ocupacionais em que atua. Toda essa
práxis profissional requer atitude investigativa, conhecimento teóricoprático e ético-político, pois é preciso que o profissional seja propositivo.
Exercícios
1. Qual é o produto do trabalho do assistente social? Assinale a afirmativa correta.
a) Auxílio aos pobres.
b) Técnico e operativo.
c) Assistência e ajuda.
d) Material e social.
e) Operativo e material.
Gabarito: (d).
142
SUPERVISÃO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
Comentário: A alternativa correta é a letra (d). O produto do trabalho do Assistente Social se
configura em produtos materiais e sociais. As alternativas (a), (c) e (e) estão incorretas, pois dizem
respeito às formas de atendimento prestado, como a ajuda aos pobres, que fazem parte do passado da
profissão. Ser técnico e operativo, alternativa (b), é uma das capacidades necessárias para a atuação
profissional do Assistente Social e não o produto do seu trabalho.
2. Diferencie as estratégias e técnicas utilizadas no fazer profissional do assistente social,
relacionando o que se refere às estratégias (E) e o que se refere às técnicas (T), preenchendo com as
letras correspondentes as assertivas a seguir.
( ) Entrevistas domiciliares, pareceres, entrevistas, entre outras.
( ) Reuniões com a comunidade organizada.
( ) Encaminhamentos sociais.
( ) Mecanismos políticos para efetivação de direitos.
( ) Planejamento participativo.
( ) Ferramentas técnicas do exercício profissional.
( ) Ferramentas políticas do exercício profissional.
Assinale a alternativa correta.
a) T, T, E, E, T, E, E.
b) T, E, T, E, E, T, E.
c) E, T, E, T, E, T, E.
d) Todas são técnicas (T).
e) Todas são estratégias (E).
Gabarito: (b).
Comentário: Se você respondeu nesta sequência: T, E, T, E, E, T e E, você demonstrou que já tem clareza
sobre o que é estratégia e o que é técnica no fazer profissional. Apesar de serem interdependentes, é
importante saber que a técnica inclui os instrumentais técnicos e as estratégias, os mecanismos políticos
na utilização dos instrumentais.
143
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saúde. São Paulo: Cortez, 2002.
VAZQUEZ, A. S. Filosofia da práxis. 3ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
WERTHEIN, J. R.; CUNHA, C. Políticas de educação: ideias e ações. Brasília, DF: UNESCO Brasil, 2001.
Audiovisuais
Quanto vale ou é por quilo. Produção de Sergio Bianchi. Brasil: 2005 (104 minutos).
Um plano brilhante. Produção de Michael Redford. EUA: 2007 (108 minutos).
Sites
BRASIL. Disponível em: <http://www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=1449>.
Acesso em: 29 out. 2011.
BRASIL. Legislação. Brasília: Senado Federal, 2007. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/
legislacao/>. Acesso em: 23 set. 2011.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM Serviço Social. Disponível em:
<http://www.abepss.org.br>. Acesso em: 17 set. 2011.
ESTATUTO DA ENTIDADE NACIONAL DE ESTUDANTES EM SERVIÇO SOCIAL. Disponível em: <http://
www.enesso.xpg.com.br/enesso/estatuto.htm>. Acesso em: 17 set. 2011.
SCHUH, D. J. Planejamento: uma disciplina imprescindível a formação profissional em Serviço Social.
2006. Disponível em: <http://www.unisc. br.cursos/graduação/serviço_social/artigos/artigo_diego2.
doc>. Acesso em: 13 set. 2011.
148
ANEXO I
Manual de estágio documentos – 5º período - UNIP
INTRODUÇÃO
Conforme definido no Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Serviço Social, fica
estabelecido que:
O Estágio Supervisionado do curso de Serviço Social é uma atividade de aprendizagem, e é parte
integrante do processo de formação profissional do aluno, possibilitando a articulação dos conhecimentos
teóricos recebidos em aula com as vivências determinadas pela atividade prática.
Tem por finalidade promover o pleno desenvolvimento do aluno, seu preparo para o exercício da
cidadania, sua qualificação e habilitação para o trabalho.
O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória para todos os alunos do curso.
1 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
São objetivos do Estágio Supervisionado:
- Proporcionar ao aluno a compreensão do processo de trabalho do assistente social, nos seus
diferentes níveis de intervenção social, administração, planejamento e pesquisa;
- Habilitar o aluno para o exercício profissional;
- Possibilitar a identificação das questões sociais e a construção de respostas profissionais às
demandas delas resultantes, visando à defesa das políticas sociais;
- Exercitar habilidades profissionais traduzidas em estratégias, procedimentos, práticas
específicas e instrumentais, além da elaboração, execução e avaliação de projetos de
intervenção social.
Pode ser considerado de campo Estágio qualquer instituição, pública ou privada, cuja natureza atenda
às áreas de atuação do serviço social ou desenvolva ações ou projetos sociais, pesquisas operacionais
e outras experiências ou atividades de serviço social aprovadas pelo Colegiado do Curso e Conselho de
Coordenação do Instituto de Ciências Humanas.
A Supervisão de Estágio é entendida como um processo pedagógico que se concretiza no
acompanhamento sistemático da prática cotidiana do estagiário, subsidiado pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Curso de Serviço Social, aprovadas pelo MEC, o Projeto Pedagógico do Curso de
Serviço Social de Graduação em Serviço Social da UNIP, do Projeto Ético-Político do Serviço Social,
cujos princípios e diretrizes são traçados no Código de Ética Profissional do Assistente Social e na Lei
8.662/93, que regulamenta a profissão.
149
1.1 – RESPONSABILIDADES DA COORDENAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO:
São responsáveis pela Supervisão de Estágio: a Coordenação do Curso, a Coordenação de Estágio, os
professores Supervisores Acadêmicos e os Supervisores de Campo de Estágio.
O supervisor de Campo de Estágio, credenciado pela Instituição com Campo de Estágio, deve ser um
assistente social devidamente registrado no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – e oficializado
pela UNIP.
1.2 – RESPONSABILIDADE DO ALUNO:
a) Cumprir o disposto no Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Serviço Social e
nas normas da Instituição onde executa o seu estágio;
b) Requerer uma das vagas oferecidas pelas Instituições que tenham Campo de Estágio, indicadas
pelo Coordenador de Curso e o Coordenador de Estágio;
c) Comunicar a oferta de Campo de Estágio ao Supervisor Acadêmico de Estágio para estudo e
avaliação do Coordenador de Curso e do Coordenador de Estágio acerca das condições para
efetivação da prática de estágio supervisionado em Serviço Social;
d) Proceder à oficialização, formalização do estágio, conforme o Regulamento dos Estágios
Supervisionados do Curso de Serviço Social;
e) Cumprir o horário estabelecido pela Instituição que tenha Campo de Estágio, considerando a
carga horária prevista no currículo do curso;
f) Entregar o material fornecido pela Supervisão Acadêmica de Estágio à Instituição com Campo de
Estágio e o material desta para aquela, obedecendo aos prazos determinados;
g) Manter atualizada a documentação exigida pela Supervisão Acadêmica;
h) Levar ao conhecimento da Supervisão Acadêmica de Estágio qualquer intercorrência que
comprometa a sua formação profissional no que se refere ao ensino da prática ou que venha a
ferir o Código de Ética Profissional do Assistente Social;
i) Utilizar-se da Supervisão de Campo para sua aprendizagem profissional;
j) Executar com eficiência e interesse as tarefas determinadas no estágio, levando em conta os
preceitos éticos relacionados à população usuária, à Instituição com Campo de Estágio e sua
finalidade bem como o processo de aprendizagem;
k) Colaborar com a Supervisão Acadêmica e Supervisão do Campo de Estágio, no início de cada
semestre, na elaboração do Plano de Estágio, e ao final, em conjunto com os supervisores, na
avaliação semestral do estágio desenvolvido;
l) Entregar, nos prazos previstos, a documentação solicitada pela Supervisão Acadêmica de Estágio.
150
2 – INFORMAÇÕES INICIAIS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO – ES
Considerar-se-á aprovado no Estágio Supervisionado o aluno que obtiver média igual ou superior
a 7,0 (sete) na disciplina de Estágio e tiver cumprido a carga horária total exigida para a disciplina
no respectivo semestre letivo, de acordo com o que está previsto no semestre em que o aluno está
matriculado, bem como obtiver frequência mínima comprovada de 75% às sessões de orientação de
estágio supervisionado, vedada a aplicação de avaliação final.
O aluno reprovado no Estágio Supervisionado deverá refazer o estágio do período cursado no
semestre subseqüente de forma presencial.
No decorrer do semestre cursado, os alunos deverão desenvolver e entregar à Supervisão Acadêmica
de Estágio ao final do referido período as seguintes atividades referentes às disciplinas cursadas:
5º. PERÍODO – PROCESSO TÉCNICO-OPERATIVO EM SERVIÇO SOCIAL.
1. Elaboração de relatório com as atividades desenvolvidas no campo de estágio relacionando-as com
a teoria específica da disciplina, fundamentando a análise de entrevistas, reuniões etc., que devem ser
entregues ao professor supervisor acadêmico assinadas pela assistente social supervisora de campo.
2. Elaboração de relatório acerca da experiência de estágio desenvolvido relacionando-a com o
conteúdo das disciplinas cursadas até o período, que devem ser entregues ao professor supervisor
acadêmico assinadas pela assistente social supervisora de campo.
Semestre do curso
5º
Carga horária
150 horas
Área
Total
Órgãos Públicos (Secretarias Municipais, Estaduais, Escolas, 150
Universidades, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais,
Fundação Casa, Divisões Regionais de Assistência Social,
INSS, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS,
SUS, Delegacias de Polícia, Cadeia Pública, Presídios, Fórum,
Adolescentes em Prestação de Serviços à Comunidade ou
Liberdade Assistida, Centro de Referência de Maus Tratos
– CREAS, Coordenadoria da Mulher, Creches, Centro de
Atendimento Psicossocial –CAPS, Saúde Mental, entre
outras.
Órgãos Privados (OSCIP e ou ONGS, Empresas, Escolas,
Universidades, Associações de Criança e Adolescentes,
Pessoa Deficiente, Idosos, Abrigos, Família, Mulher, Entidades
Religiosas, Distribuição de Gêneros, Moradores de Rua,
Habitação Popular, Casa de Passagem, Convênios Médicos,
Socioeducativos, Indústrias, Creches, Hospitais, Câncer
Adulto e Infantil, entre outras.
3 - CALENDÁRIO DE ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Calendário de Entrega da Documentação Obrigatória: verificar orientações no Ambiente Virtual de
Aprendizagem - AVA.
151
Os documentos serão recebidos e protocolados pelo Polo, que deverá encaminhá-los à Coordenação
UNIP Interativa no endereço: Av. Torres de Oliveira, 330 – Jaguaré, São Paulo – SP, CEP: 05347-230.
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO — DECRETO LEI
Os cursos de graduação oferecidos pela UNIP se caracterizam pelo compromisso de integrar o ensino
com a pesquisa e promover a extensão, visando à formação de sujeitos autônomos, responsáveis e
profissionalmente competentes para responder aos desafios da realidade atual.
O Estágio Obrigatório é uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada
ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho do seu meio, sendo realizada na
comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e
coordenação da Instituição de Ensino. (Lei nº 11.788/2008.).
O Estágio Obrigatório, independentemente do aspecto profissionalizante, específico, poderá assumir
a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou
projetos de interesse social ( Lei n.6.494/77, art.2º.).
A UNIP não tem, perante a legislação vigente, nenhuma obrigação de conseguir os referidos Estágios
para os alunos, estando restrita ao acompanhamento acadêmico dos Estágios Supervisionados, conforme
estabelece a Lei n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
O coordenador de Estágio encaminha os alunos para campos de estágio na medida em que as
empresas e instituições fazem a solicitação para a Universidade.
Conforme a legislação vigente, os estágios deverão ser conseguidos pelos próprios alunos junto às Instituições
públicas e privadas, seguindo as solicitações dos professores-supervisores de cada área de formação.
O aluno deve entregar, impreterivelmente dentro do prazo, a documentação exigida e citada nesse
regulamento. Entretanto, o simples ato de entrega não caracteriza APROVAÇÃO. Esta só acontecerá após
a avaliação de todos os documentos entregues. O aluno que não seguir o regulamento estabelecido
ficará em DEPENDÊNCIA.
4 - DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA OS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
- Plano de inserção do aluno a ser elaborado pelo supervisor de campo;
- Plano de atividade de estágio a ser elaborado pelo estagiário e pelos Supervisores Acadêmicos;
- Diário de campo, relatórios processuais e finais a serem elaborados pelos alunos;
- Ficha de acompanhamento das horas e conteúdos tratados nas supervisões;
- Ficha de avaliação do aluno pelo supervisor de campo;
- Termo de convênio e termo de compromisso.
152
O aluno deverá solicitar uma declaração que contenha: Nome, RA e RG, horas de estágio e quem fez
a supervisão. Tal documento deverá ser assinado pelo gestor da organização e deve conter o carimbo, o
nome, o RG e o cargo, e também pela supervisora de campo com o carimbo, o nome, o nº do CRESS e,
ao final, colocar o carimbo com CNPJ da organização.
Essa declaração ficará com o aluno para ser apresentada ao CRESS quando de sua inscrição.
O aluno que ingressa na etapa de estágio vivencia gradativamente os seguintes elementos necessários
intervenção social:
• levantamento de necessidades sociais e conhecimento institucional;
• diagnóstico sócio-institucional e elaboração do(s) projeto(s) de ação profissional;
• ênfase na execução do(s) projeto(s) elaborado(s);
• ênfase na execução e avaliação dos projetos e processos profissionais.
O aluno deverá apresentar à Instituição com Campo de Estágio a documentação de seu início, de
acordo com o vínculo que o vincule à organização em que Estágio Supervisionado se realiza.
O aluno também apresentará à Coordenação de Estágios a documentação de término de Estágio e
os relatórios parciais e finais de acordo com a data estabelecida pela Coordenação de Estágios da Unip
Interativa.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
As fichas para estágio estão disponíveis no AVA. É necessário que o aluno acesse o PAINEL DO ALUNO,
depois clique em ORIENTAÇÕES, e então encontrará o Regulamento de Estágios e outras informações
pertinentes a ele.
“Os cursos de graduação oferecidos pela UNIP se caracterizam pelo compromisso de integrar o
ensino com a pesquisa e promover a extensão, visando à formação de sujeitos autônomos, responsáveis
e profissionalmente competentes para responder aos desafios da realidade atual.
PRIMEIROS PASSOS PARA INICIAR O ESTÁGIO
Para iniciar o estágio, deve-se fazer um reconhecimento dos campos de estágios possíveis em sua
cidade ou região e encaminhar isso para a tutoria com os seguintes dados:
- nome do local, endereço, cidade, área de atuação – exemplo: idoso, crianças etc;
- nome do supervisor de estágio, o CRESS, o e-mail e o telefone.
153
ANEXO II
RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008.1
Ementa: Regulamenta a SUPERVISÃO
DIRETA DE ESTÁGIO no Serviço Social
O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO o processo de debate já acumulado, que teve seu início no XXXII Encontro Nacional
CFESS/CRESS realizado em Salvador, em 2003, com representantes do CFESS, da ABEPSS e da ENESSO,
que discutiram a relação do estágio supervisionado com a Política Nacional de Fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a supervisão direta de estágio, no âmbito do Serviço
Social, eis que tal atribuição é de competência exclusiva do CFESS, em conformidade com o inciso I do
artigo 8º da Lei 8662/93 e, tendo em vista que o exercício de tal atividade profissional é privativo dos
assistentes sociais regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Serviço Social de sua área de ação,
nos termos do inciso VI do artigo 5º da lei antedita;
CONSIDERANDO que a norma regulamentadora, acerca da supervisão direta de estágio em Serviço
Social, deve estar em consonância com os princípios do Código de Ética dos Assistentes Sociais, com as
bases da Lei de Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas das Diretrizes
Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela ABEPSS, bem como o disposto na Resolução
CNE/CES 15/2002 e na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO o amplo debate em torno da matéria, que resultou nas contribuições enviadas pelos
Conselhos Regionais de Serviço Social, os quais indicaram as principais dificuldades encontradas na
fiscalização profissional bem como sugestões para a regulamentação da supervisão direta de estágio;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a relação direta, sistemática e contínua entre as
Instituições de Ensino Superior, os campos de estágio e os Conselhos Regionais de Serviço Social, na
busca da indissociabilidade entre formação e exercício profissional;
CONSIDERANDO a importância de se garantir a qualidade do exercício profissional do assistente
social que, para tanto, deve ter assegurada uma aprendizagem de qualidade por meio da supervisão
direta, além de outros requisitos necessários à formação profissional;
CONSIDERANDO que “O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se
configura a partir da inserção do aluno no espaço socioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o
exercício profissional, e isso pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita conjuntamente
Fonte de Pesquisa: Conselho Federal de Serviço Social — CFESS, disponível no site: <http://www.cfess.org.br/
arquivos/Resolucao533.pdf>. Acesso em 02 set. 2011.
1
154
por professor supervisor e por profissional do campo, com base em planos de estágio elaborados em
conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio” em conformidade com o
disposto no parecer CNE/CES nº 492/2001, homologado pelo Ministro de Estado da Educação em 09 de
julho de 2001 e consubstanciado na Resolução CNE/CES 15/2002, publicada no Diário Oficial da União
em 09 de abril de 2002, que veio aprovar as diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do artigo 14 e seu parágrafo único, da Lei 8662/93, que
estabelecem: “Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua
jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os assistentes sociais responsáveis por sua
supervisão e que somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta do assistente social em
pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio em Serviço Social”.
CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética Profissional do Assistente Social, que veda a
prática de estágio sem a supervisão direta, conforme as alíneas “d” e “e” do artigo 4º do Código de Ética
do Assistente Social;
CONSIDERANDO que a atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social constitui
momento ímpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como elemento síntese na relação
teoria-prática, na articulação entre pesquisa e intervenção profissional e que se consubstancia como
exercício teórico-prático mediante a inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais das esferas
públicas e privadas, com vistas à formação profissional, o conhecimento da realidade institucional e a
problematização teórico-metodológica;
CONSIDERANDO que a presente Resolução representará mais um avanço na criação de condições
normativas para fiscalização exercida pelos CRESS e CFESS e, sobretudo, em relação à supervisão direta
de estágio em Serviço Social e para a sociedade, que será a beneficiada com a melhoria da qualidade
dos serviços profissionais prestados no âmbito do Serviço Social;
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 12/98, de 17 de março de 1998, de autoria da
assessora jurídica do CFESS Sylvia Helena Terra, que discorre sobre a caracterização da supervisão direta
no Serviço Social, e este subsidiará os termos da presente norma;
CONSIDERANDO a aprovação das normas consubstanciadas pela presente Resolução no XXXVII
Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília/DF, no período de 25 a 28 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO, ademais, a aprovação da presente Resolução pelo colegiado do CFESS, reunido em
seu Conselho Pleno, em 29 de setembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º. As Unidades de Ensino, por meio dos coordenadores de curso, coordenadores de estágio
e/ou outro profissional de serviço social responsável nas respectivas instituições pela abertura de
campo de estágio, obrigatório e não obrigatório, em conformidade com a exigência determinada pelo
artigo 14 da Lei 8662/1993, terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início de cada semestre letivo,
155
para encaminhar aos Conselhos Regionais de Serviço Social de sua jurisdição, comunicação formal e
escrita, indicando:
I- os campos credenciados, bem como seus respectivos endereços e contatos;
II- nome e número de registro no CRESS dos profissionais responsáveis pela supervisão acadêmica
e de campo;
III- nome do estagiário e semestre em que está matriculado.
Parágrafo 1º. Para efeito desta Resolução, considera-se estágio curricular obrigatório o estabelecido
nas diretrizes curriculares da ABEPSS e no Parecer CNE/CES 15/2002, que deverá constar no projeto
pedagógico e na política de estágio da instituição de ensino superior, de forma a garantir maior qualidade
à formação profissional.
Parágrafo 2º. O estágio não obrigatório, definido na lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, deverá
ocorrer nas condições definidas na referida lei e na presente Resolução.
Parágrafo 3º. A abertura de campos/vagas ao longo do semestre/ano letivo deverá ser comunicada
ao CRESS até 15 (quinze) dias após sua abertura.
Parágrafo 4º. O não cumprimento do prazo e das exigências previstas no presente artigo ensejará
aplicação de multa à Unidade de Ensino, no valor de 1 a 5 vezes a anuidade de pessoa física vigente, nos
termos do parágrafo primeiro do artigo 16 da Lei 8662/1993, desde que garantido o direito de defesa e
do contraditório.
Parágrafo 5º. Cabe ao profissional citado no caput e ao supervisor de campo averiguar se o campo de
estágio está dentro da área do Serviço Social, se garante as condições necessárias para que o posterior
exercício profissional seja desempenhado com qualidade e competência técnica e ética e se as atividades
desenvolvidas no campo de estágio correspondem às atribuições e competências específicas previstas
nos artigos 4º e 5º da Lei 8662/1993.
Parágrafo 6º. Compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social a fiscalização do exercício
profissional do assistente social supervisor nos referidos campos de estágio.
Art. 2º. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social,
em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação,
sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio; e o
supervisor acadêmico é denominado assistente social professor da instituição de ensino.
Parágrafo único. Para sua realização, a instituição campo de estágio deve assegurar os seguintes
requisitos básicos: espaço físico adequado, sigilo profissional, equipamentos necessários, disponibilidade
do supervisor de campo para acompanhamento presencial da atividade de aprendizagem, dentre outros
requisitos, nos termos da Resolução CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre as “condições éticas e técnicas
do exercício profissional do assistente social”.
156
Art. 3º. O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio, suas condições, bem
como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos
do Serviço Social, é prerrogativa do profissional assistente social, na hipótese de não haver qualquer
convenção ou acordo escrito que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho.
Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta
a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das
atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10
(dez) horas semanais de trabalho.
Art. 4º. A supervisão direta de estágio em Serviço Social estabelece-se na relação entre unidade
acadêmica e instituição pública ou privada que recebe o estudante. Então, caberá:
I) ao supervisor de campo apresentar projeto de trabalho à unidade de ensino incluindo sua proposta
de supervisão, no momento de abertura do campo de estágio;
II) aos supervisores acadêmico e de campo e ao estagiário construir um plano de estágio em que
constem os papéis, funções, atribuições e dinâmica processual da supervisão no início de cada
semestre/ano letivo.
Parágrafo 1º. A conjugação entre a atividade de aprendizado desenvolvida pelo aluno no campo
de estágio, sob o acompanhamento direto do supervisor de campo e a orientação e avaliação a serem
efetivadas pelo supervisor vinculado à instituição de ensino, resulta na supervisão direta.
Parágrafo 2º. Compete ao supervisor de campo manter cópia do plano de estágio, devidamente
subscrito pelos supervisores e estagiários no local de sua realização.
Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social
funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o
disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no
mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento
sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.
Parágrafo 1º. Sem as condições previstas no caput, a supervisão direta poderá ser considerada irregular,
sujeitando os envolvidos à apuração de sua responsabilidade ética por meio dos procedimentos processuais
previstos pelo Código Processual de Ética, garantindo-se o direito de defesa e do contraditório.
Parágrafo 2º. A atividade do estagiário sem o cumprimento do requisito previsto no caput poderá se
caracterizar em exercício ilegal de profissão regulamentada, conforme previsto no artigo 47 da Lei de
Contravenções Penais, que será apurada pela autoridade policial competente mediante representação
a esta ou ao Ministério Público.
Art. 6º. Ao supervisor de campo cabe a inserção, acompanhamento, orientação e avaliação do
estudante no campo de estágio em conformidade com o plano de estágio.
157
Art. 7º. Ao supervisor acadêmico cumpre o papel de orientar o estagiário e avaliar seu aprendizado,
visando à qualificação do aluno durante o processo de formação e aprendizagem das dimensões técnicooperativas, teórico-metodológicas e ético-política da profissão.
Art. 8º. A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é tanto do supervisor de campo
quanto do supervisor acadêmico, cabendo a ambos o dever de:
I. Avaliar conjuntamente a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio;
II. Acordar conjuntamente o início do estágio, a inserção do estudante no campo de estágio, bem
como o número de estagiários por supervisor de campo, limitado ao número máximo estabelecido
no parágrafo único do artigo 3º;
III. Planejar conjuntamente as atividades inerentes ao estágio, estabelecer o cronograma de supervisão
sistemática e presencial, que deverá constar no plano de estágio;
IV. Verificar se o estagiário está devidamente matriculado no semestre correspondente ao estágio
curricular obrigatório;
V. Realizar reuniões de orientação, bem como discutir e formular estratégias para resolver problemas
e questões atinentes ao estágio;
VI. Atestar/reconhecer as horas de estágio realizadas pelo estagiário, bem como emitir avaliação e nota.
Art. 9º. Os casos omissos e aqueles concernentes à interpretação geral e abstrata sobre esta norma
serão resolvidos e dirimidos pelo Conselho Pleno do CFESS.
Art. 10. Os CRESS/Seccionais e CFESS deverão se incumbir de dar plena e ampla publicidade a
presente norma, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida pelas instituições de
ensino, instituições empregadoras, assistentes sociais, docentes, estudantes e sociedade.
Art. 11. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
passando a surtir seus regulares efeitos de direito.
Ivanete Salete Boschetti
Presidente do CFESS
ANEXO III
LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.2
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452,
de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga
Fonte de Pesquisa: Planalto.gov.br. Disponível no site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/
lei/l11788.htm>. Acesso em 09 set. 2011.
2
158
as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de
1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001;
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular
em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do
educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização
curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito
para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior,
desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no
projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo
dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a
instituição de ensino;
159
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de
compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo
pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado
por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação
final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no
termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio
para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros
regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o
prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a
serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento
jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação
que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto
do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços
referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a
realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso,
assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio
curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado
pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
160
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal,
quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as
condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da
formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e
profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório
das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local
em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de
avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que
se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio
de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8 o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados
convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido
nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6 o a 14
desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a
parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput
do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
161
Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior que são devidamente registrados em seus
respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes
obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu
cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível
com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação
resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de
que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de
ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo
de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e
adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão
programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso
esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
162
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos
de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no
termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser
acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio
não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros,
não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1
(um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou
outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos
de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua
implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de
emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista
e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará
impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo
administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida
a irregularidade.
163
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou
assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação
dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes
de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados
existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos
previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração,
ele poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio
profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das
vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá
ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452,
de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428. ......................................................................
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino
médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada
em formação técnico-profissional metódica.
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......................................................................
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando
se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no
§ 1 deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já
tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
o
Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição,
observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994,
o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória
no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008.
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Informações:
www.sepi.unip.br ou 0800 010 9000
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