PROTOCOLO INTEGRADO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE BUCAL PROTOCOLO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA INTEGRADO DE SAÚDE BUCAL DOURADOS/MS 2016 PROTOCOLO INTEGRADO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DEPERTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE BUCAL PROTOCOLO DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA INTEGRADO DE SAÚDE BUCAL 4ª REVISÃO DOURADOS/MS 2016 Elaboração: Fabiane Müller Dezan – Cirurgiã Dentista Gerente do Núcleo de Saúde Bucal Co-autores: Sérgio Hiroshi Nakamura – Cirurgião Dentista especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial. Carlos Alberto Regigani - Cirurgião Dentista especialista em Endodontia. Elinelson José Limberti - Cirurgião Dentista especialista em Endodontia. Marcelino Tadashi Akimura - Cirurgião Dentista especialista em Endodontia. Patrícia Amaral - Cirurgiã Dentista especialista em Endodontia. André Luis Freitas Tetila - Cirurgião Dentista especialista em Periodontia. Carlise Michel Pires - Cirurgiã Dentista especialista em Periodontia. Andréia Brambilla Machado Souza Mariano - Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria. Jussara Thronicke Ribeiro Pulga - Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria. Hévila Cristina Lopes Braga Sader- Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria. Renata Gradela- Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria. Renata Grubert Vargas- Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria. Márcia Maria da Silveira - Cirurgiã Dentista especialista em Pacientes com Necessidades Especiais. Denise Krystina Vasconcelos Nakayama- Cirurgiã Dentista especialista em Prótese Dentária. Este protocolo foi elaborado em 2014 conforme consenso dos especialistas do Centro de Especialidades odontológicas - CEO visando à adequação e aumento da resolutividade da média complexidade em Odontologia, bem como a garantia do usuário aos atendimentos na rede especializada. ÍNDICE Introdução .......................................................................................................... 6 Referência - CEO ............................................................................................... 7 Protocolo Integrado de Atenção à Saúde Bucal ................................................... 8 Cirurgia Buco-Maxilo-Facial .......................................................................... 8 Endodontia ................................................................................................... 9 Periodontia .................................................................................................. 12 Odontopediatria .......................................................................................... 13 Pacientes com Necessidades Especiais ....................................................... 15 Prótese Dentária ......................................................................................... 17 Contra-referência – CEO .....................................................................................18 Anexos ............................................................................................................. 19 Exemplos de Encaminhamentos ................................................................ 19 Fluxogramas ............................................................................................... 26 Formulário de contra-referência CEO .......................................................... 31 Referências ...................................................................................................... 32 INTRODUÇÃO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) consiste no local de referência de média complexidade dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) para Odontologia da Atenção Básica. As especialidades oferecidas pelo CEO de DouradosMS são: Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, Endodontia, Periodontia, Odontopediatria, Prótese Dentária e Pacientes Portadores de Necessidades Especiais. O agendamento das consultas no CEO é feito através do SISREG (Sistema de Regulação) por um profissional regulador cirurgião-dentista de acordo com a necessidade de cada caso, baseado na descrição do procedimento e justificativa feita no encaminhamento. A referência para a especialidade só pode ser requerida pelo profissional lotado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), SAE/CTA, e APAE. Os profissionais do atendimento de urgência (UPA) não podem referenciar o usuário ao CEO. Para estes usuários atendidos na UPA a referência deve ser feita pelo profissional da Unidade de Saúde da qual ele pertence ou faz uso com rotina. Os serviços do CEO são de caráter eletivo. O CEO não deve ser utilizado para referência de urgência de qualquer unidade básica de saúde, a não ser em situações excepcionais que devem ser relatadas diretamente a coordenação local que avaliará a necessidade e a viabilidade do atendimento, de acordo com a especialidade solicitada. 5 REFERÊNCIA - CEO O encaminhamento pode ser feito em receituário normal, em uma via contendo obrigatoriamente os seguintes itens (vide em Anexos): 1. Nome completo, data de nascimento, endereço e telefone de contato do usuário atualizado; 2. Número do prontuário clínico e dados completos da unidade de saúde (nome, telefone fixo e telefone funcional); 3. N° do Cartão Nacional de Saúde (CNS); 4. Solicitação de consulta na especialidade desejada; 5. Descrição detalhada do procedimento constando o(s) elemento(s) dental (is) segundo a convenção internacional; 6. Justificativa: diagnóstico definitivo ou provável acrescido de informações relevantes ao caso como medicações utilizadas para o caso, quadros de infecciosos/inflamatórios recorrentes à condição, procedimentos relevantes realizados para o tratamento do quadro até o agendamento com a especialidade solicitada; 7. Condições especiais que priorizem o agendamento; 8. Data, assinatura e carimbo do profissional responsável; 9. N° da solicitação do SISREG (após a inserção no sistema); 10. Nome do responsável maior de idade do usuário quando o encaminhamento se destina à Odontopediatria; 11. Xérox do RG, CNS, comprovante de residência e título de eleitor. Quando o usuário for encaminhado para as especialidades de Prótese Dentária e Pacientes com Necessidades Especiais é necessária cópia do cartão INSS e LOAS. Os usuários que tiverem sido submetidos a exames complementares laboratoriais ou de imagem como auxiliar no diagnóstico devem ser orientados a levarem os exames na consulta com o especialista solicitado. Para a especialidade de Pacientes com Necessidades Especiais o usuário encaminhado deve ser orientado a levar um exame de sangue dos últimos 6 meses. Em caso de dúvida no diagnóstico e/ou tratamento específico o profissional da atenção básica pode solicitar avaliação clínica do especialista. O tratamento para a condição a ser avaliada só será realizado pela especialidade se a condição bucal do usuário estiver dentro do protocolo descrito. Caso não esteja, o profissional especialista realizará apenas a contra-referência com a avaliação clínica e conduta a ser realizada pelo profissional solicitante. Em casos onde o paciente agendado não estiver com a situação dental ou bucal especificada neste protocolo, o mesmo será contra-referenciado de volta à unidade de saúde para adequação ao protocolo. Após a adequação, o usuário poderá ser reagendado diretamente na recepção do CEO II sem nova inserção no SISREG, perante solicitação escrita pelo profissional da rede básica com o relato que o usuário se encontra dentro das condições do protocolo. 6 Inserção no sistema Depois do encaminhamento do profissional ser devidamente elaborado, ele será transcrito para o SISREG. Após a inserção do mesmo, o sistema gerará um número de solicitação que deve ser anotado em destaque no encaminhamento original. Com este número é possível saber o status do encaminhamento no sistema. Quando agendado, o encaminhamento original deve ser entregue ao usuário juntamente com o agendamento impresso do SISREG e exames complementares anexados como radiografias, se possível e necessário. Os usuários que tem prioridade no agendamento de consultas pelo SISREG para o CEO II são: · · · · · · Melhor idade (> 60 anos); Menores de 12 anos (com a exceção de Odontopediatria); Gestantes (a partir do 2° trimestre); Mulheres em fase de amamentação ou com filhos até 02 anos de idade; Usuários portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes, HIV, hepatites virais, insuficiência renal, insuficiência cardíaca, doenças autoimunes, transplantados e condições similares); Usuários portadores de condições especiais de locomoção com defeitos físicos de origem congênita ou ambiental, ou privação de sentidos (visão, audição e fala). Para as mulheres com filhos de até 02 anos de idade será exigido apresentação do registro de nascimento da criança. Para os portadores de doenças crônicas será exigido laudo médico ou outro documento, por exemplo a receita da medicação em uso atualizada que comprove a doença. Essas informações devem constar obrigatoriamente na justificativa do encaminhamento que será digitado no SISREG para que o regulador possa dar prioridade ao encaminhamento. Caso contrário, ele não saberá de situações não previsíveis pela data de nascimento. A inserção no sistema, bem como a verificação do andamento das solicitações no sistema é de responsabilidade da equipe de saúde bucal da unidade de saúde da Atenção Básica, bem como o aviso aos usuários da solicitação agendada e a justificativa das faltas ocorridas nestas consultas. Em caso de falta na consulta especializada, a equipe de saúde bucal da unidade de onde partiu o encaminhamento deve tentar o contato com o usuário para verificação da justificativa da falta. Caso a justificativa seja plausível e aceita pelo cirurgião-dentista responsável da Atenção Básica, o encaminhamento deverá ser reinserido no SISREG com a justificativa da falta. 7 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL A Portaria Nº 600/G, de 23 de março de 2006, estabelece, para a especialidade de cirurgia Buco-Maxilo-Facial os seguintes procedimentos oferecidos pelo CEO: · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Correção de hipertrofia de rebordo alveolar; Remoção de hiperplasias gengivais; Redução incruenta de luxação/subluxação da articulação têmporo-mandibular; Reimplante e transplante dental por elemento; Remoção de dente retido (incluso ou impactado) e dentes supranumerários; Aprofundamento de vestíbulo por hemi-arcada; Alveolotomia por arcada; Cirurgia com finalidade ortodôntica; Correção de tuberosidade; Excisão de calculo de glândula salivar; Excisão de fenômenos de retenção salivar; Exodontia múltipla com alveoloplastia por hemi-arco; Marsupialização de cistos; Marsupialização de lesões; Reconstrução de sulco gengivo-labial; Reconstrução parcial do lábio traumatizado; Remoção de cisto; Remoção de corpo estranho da região buco-maxilo-facial; Remoção de tórus e exostoses; Selamento de fístula cutânea odontogênica; Tratamento das comunicações buco-sinusais e buco-nasais; Tratamento cirúrgico de fístula intra-oral; Redução incruenta de fratura alvéolo-dentária; Tratamento clínico das nevralgias faciais; Biópsia de tecido da cavidade bucal; Incisão e drenagem de abscesso da boca e anexos Glossorrafia; Tratamento dos tumores benignos da cavidade oral. Com a exceção dos dentes inclusos e impactados, os critérios de seleção para a exodontia dos demais elementos dentários são: 1. Caninos: superiores e inferiores; 8 2. Pré-molares e molares superiores: comunicação ou suspeita de comunicação com seio maxilar, dilaceração apical e anquilose dentária (comprovados radiologicamente); 3. Molares inferiores: dilaceração apical, anquilose dentária, proximidade apical do canal mandibular menor que 4 mm (comprovados radiologicamente). CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: · Adequação do meio bucal com selamento permanente ou provisório de TODAS as cavidades abertas; · Remoção de cálculo supra-gengival; · Remoção de restos radiculares e elementos com extração indicada fora do protocolo. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO: · · · · · Exodontias simples (inclusive para finalidade protética e/ou ortodôntica); Terceiros molares erupcionados, sem dilaceração radicular/anquilose. Deve-se avaliar a necessidade da exodontia destes pelo posicionamento e oclusão, bem como a ausência dos primeiros ou segundos molares; Raízes residuais; Condições de saúde geral do paciente que impossibilitem os procedimentos cirúrgicos, até que a avaliação médica e seu devido tratamento viabilizem a inclusão e encaminhamento; Usuários sem adequação do meio bucal. 9 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL ENDODONTIA A Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006, estabelece para a especialidade de Endodontia os seguintes procedimentos oferecidos pelo CEO: · · · · · · · · · · · · · · Tratamento endodônico em dente permanente uni-radicular; Tratamento endodôntico em dente permanente bi-radicular; Tratamento endodôntico em dente permanente tri-radicular; Tratamento endodôntico dente decíduo uniradicular; Retratamento endodôntico em dente permanente uni-radicular; Retratamento endodôntico em dente permanente bi-radicular; Retratamento endodôntico em dente permanente tri-radicular; Tratamento de perfuração radicular; Tratamento endodôntico dente decíduo multiradicular; Retratamento endodôntico dente decíduo uni-radicular; Retratamento endodôntico dente decíduo multi-radicular; Apicetomia com obturação retrógrada; Curetagem periapical; Apicificação em dentes com necessidade de endodontia com ápice radicular em formação. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: Em relação ao dente: · Remoção total de tecido cariado, desinfecção dos canais radiculares com irrigação à base de hipoclorito de sódio, medicação intra-canal e selamento provisório. A medicação intra-canal com material biocompatível. O uso de formocresol é efetivo somente por 24 horas como medicação intra-canal, portanto, deve-se evitar seu uso em casos de espera longa pelo tratamento especializado,pois há riscos de reagudização de quadro. · Coroa clínica suficiente para a colocação de grampo e isolamento absoluto; · Coroa clínica suficiente para reabilitação restauradora direta; casos de dentes indicados para prótese fixa serão analisados caso a caso com o usuário em relação ao cito-benefício; · Elemento dental sem mobilidade acentuada por perda óssea ou lesão de furca; · Elemento dental com menos de 2/3 de extrusão por perda do antagonista. 10 Em relação à cavidade bucal: · Tratamento completado, ou seja, todos os elementos dentários (com a exceção dos dentes a serem tratados) com restaurações permanentes, sem presença de cálculo supra ou infra-gengival ou bolsas periodontais, e sem raízes residuais ou elementos com extração indicada. Elementos que estiverem com selamento provisório em observação, como nos casos de capeamento pulpar ou pulpotomia, devem ser justificados no encaminhamento. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO: · · · · Dentes abertos ou sem curativo de demora; Dentes com grande destruição coronária que impeça a colocação de grampo para isolamento absoluto; Dentes com mobilidade acentuada e lesão de furca (comprovados radiograficamente); Usuários sem tratamento completado dentro das especificações do protocolo. Antes de encaminhar o paciente para o CEO, o dentista da UBS deverá verificar o potencial de reversão do processo patológico, realizando se indicado a proteção pulpar direta ou indireta e/ou pulpotomia como rege a literatura, aguardando período para acompanhar e avaliar vitalidade pulpar. Quadros infecciosos agudos como abcessos periapicais e celulites faciais devem ser tratados na atenção básica e estabilizados para depois serem encaminhados para a especialidade. EM CASO DO USO DE SOLUÇÃO IRRIGADORA OU MEDICAÇÃO INTRA-CANAL COM PRODUTOS À BASE DE CLOREXIDINA, FAVOR AVISAR AO PROFISSIONAL ESPECIALISTA NO ENCAMINHAMENTO DEVIDO A IMCOMPATIBILIDAD QUÍMICA ENTRE A CLOREXIDINA E O HIPOCLORITO DE SÓDIO. 11 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL PERIODONTIA A Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006, estabelece para a especialidade de Periodontia os seguintes procedimentos oferecidos pelo CEO: · · · · · · · · · · · Cirurgia periodontal por hemi-arcada; Gengivectomia; Gengivoplastia por hemi-arcada; Raspagem corono-radicular por hemi-arcada. Curetagem subgengival por indivíduo; Frenectomia; Bridectomia; Splintagem; Cunha mesial ou distal; Reestabelecimento de espaço biológico; Tratamento de bolsas periodontais; CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: · Adequação do meio bucal com selamento permanente ou provisório de TODAS as cavidades abertas, e sem raízes residuais ou dentes com exodontia indicada; · Necessidade de tratamento não cirúrgico de periodontites com profundidade de sondagem acima de 3mm; · Necessidade de cirurgia periodontal com acesso aberto. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO: · · · Usuários sem adequação de meio bucal; Presença de cálculo supra-gengival; Dentes com acentuada mobilidade vertical. 12 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL ODONTOPEDIATRIA A Especialidade de Odontopediatria não está regida por portaria específica, sendo os procedimentos oferecidos baseados na necessidade da demanda específica da área. Os procedimentos oferecidos pelo CEO na especialidade de Odontopediatria em crianças de 0 a 6 anos e 11 meses são: · · · · · · · · · · Educação e orientação em saúde bucal aos responsáveis; Controle intensivo de placa bacteriana; Terapia com fluoretos; Aplicação de selantes; Adequação de meio bucal em crianças com alto índice de cárie; Aplicação de cariostático; Tratamento restaurador em dentes decíduos; Pulpotomia; Tratamento endodôntico de necropulpectomia; Exodontias. Os procedimentos oferecidos pelo CEO III na especialidade de Odontopediatria em crianças maiores de 7 anos são: · Tratamento endodôntico de necropulpectomia. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: · Crianças de 0 a 06 anos e 11 meses; · Crianças acima de sete anos para realização de necropulpectomia: adequação de meio bucal com selamento permanente ou provisório de TODAS as cavidades abertas e sem a presença de raízes residuais ou dentes com extração indicada (decíduos ou permanentes); · Crianças menores de 03 anos e 11 meses podem ser encaminhadas sem exame clínico. O primeiro agendamento será feito pelo SISREG para avaliação e tratamento curativo no CEO. Durante o tratamento, os pais ou responsáveis serão agendados para participação em palestra educativa, onde receberão orientações preventivas. Nessa palestra não há necessidade da presença da criança. 13 CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO: · · · · · · Dentes com mobilidade, comprometimento de furca /soalho de câmara pulpar com comprovação radiográfica e fístula em crianças com mais de 08 anos de idade (nestes casos é indicada a exodontia ao invés da necropulpectomia); Exodontia de dente decíduo/permanente em crianças maiores de 5 anos; Usuários acima de 07 anos sem adequação de meio bucal; Crianças maiores de 03 anos e 11 meses sem exame clínico; Crianças maiores de 03 anos e 11 meses zero cárie (o tratamento preventivo e terapia de fluoretos deverão ser feitos na Unidade de origem); Primeiro atendimento de urgência em casos de dor ou traumatismo dentário, que deverá ser feito na Unidade de origem. Após primeira consulta no CEO, a criança menor de 06 anos e 11 meses será acompanhada periodicamente no próprio CEO, até selamento dos 1ºs molares permanentes. O retorno será agendado de acordo com orientação do profissional, na recepção do CEO. Somente a justificativa “criança não colaboradora” ou criança de “comportamento difícil” não justifica o encaminhamento para tratamentos não previstos em crianças acima de seis anos. A CONSULTA ESPECIALIZADA NÃO GARANTE QUE A CRIANÇA MUDARÁ DE COMPORTAMENTO E ACEITARÁ O TRATAMENTO SEM CONTENÇÃO APROPRIADA. 14 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS Paciente com necessidades especiais é todo usuário que apresente uma ou mais limitações, temporárias ou permanentes, de ordem mental, física, sensorial, emocional, de crescimento ou médica, que o impeça de ser submetido a uma situação odontológica convencional. É importante destacar que esse conceito é amplo e abrange diversos casos que requerem atenção odontológica diferenciada. Ou seja, não diz respeito apenas às pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou múltipla (conforme definidas nos Decretos 3296/99 e 5296/04) que, por sua vez, não necessariamente, precisam ser submetidas à atenção odontológica especial. A Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, que define a implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias estabelece que todo Centro de Especialidade Odontológica deva realizar atendimento aOS portadores de necessidades especiais. Os procedimentos oferecidos pelo CEO III na especialidade de Pacientes com Necessidades Especiais são: · · · · Procedimentos individuais preventivos; Dentística restauradora básica; Periodontia básica; Cirurgia básica. Pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo, devem ser encaminhados para a especialidade que efetuará o atendimento e avaliará a necessidade ou não de atendimento hospitalar sob anestesia geral. REQUISITOS PARA REFERÊNCIA · · · Grupos com situações específicas e que representem necessidade de atenção especial, sempre que possível, devem ser atendidos nas unidades básicas. Quando necessário, deverão ser encaminhados ao CEO acompanhados de relatório detalhado, justificando a referência e assinado pelo profissional. Avaliação médica com laudo, diagnóstico e avaliação clínica geral do paciente, inclusive com a descrição de medicações em uso. Exame de sangue dos últimos seis meses. 15 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO · · · · · · · · · · · · Pacientes que passaram pela Unidade Básica de Saúde, foram avaliados pelo cirurgião-dentista quanto à necessidade de tratamento odontológico e que não permitiram o atendimento clínico ambulatorial convencional; Pacientes em tratamento oncológico; Pacientes com movimentos involuntários que coloquem em risco a sua integridade física e aqueles cuja história médica e condições complexas necessitem de uma atenção especializada; Pacientes com sofrimento mental que apresentam dificuldade de atendimento nas unidades básicas de saúde; Paciente com deficiência mental, ou outros comprometimentos que não responde a comandos, não cooperativo; Paciente com deficiência visual ou auditiva ou física quando associado aos distúrbios de comportamento; Pessoas com patologias sistêmicas crônicas, endócrino-metabólicas, alterações genéticas e outras, quando associadas ao distúrbio de comportamento; Pessoas com patologias sistêmicas crônicas, endócrino-metabólicas, autoimunes ou infecciosas com quadro de saúde fragilizado devido a doença préexistente, ou descompensados fisiologicamente; Paciente com distúrbio neurológico “grave” (ex. paralisia cerebral); Pacientes com doenças degenerativas do sistema nervoso central, quando houvera impossibilidade de atendimento na Unidade Básica; Paciente autista; Outros desvios comportamentais que tragam alguma dificuldade de condicionamento; No formulário de referência deve constar qual o tipo de deficiência diagnosticada pela área médica competente o usuário possui: mental, visual, auditiva, física ou transtorno mental, ou outras condições descritas neste protocolo. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO · Pacientes com limitações motoras por causas ambientais ou congênitas, deficiência visual, deficiência auditiva ou de fala, gestantes, bebês, cardiopatas compensados, idosos, HIV positivos, hepatites virais, doenças crônicas (hipertensão arterial compensada, diabetes compensado e outras), doenças auto-imunes, sem outras limitações. 16 PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL PRÓTESE DENTÁRIA Ainda que esteja prevista na Atenção Básica/Saúde da Família, a confecção de próteses pode ser executada nos Centros de Especialidade Odontológica pela facilidade de sua operacionalização. O CEO de Dourados/MS oferece os seguintes serviços na especialidade de Prótese Dentária: · Prótese total superior e inferior. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO · · · · · Ausência total de elementos dentários em uma ou ambas as arcadas; Rebordo alveolar regular ou que possibilite o assentamento de uma prótese; Ausência de lesões ósseas, da mucosa, gengiva ou dos anexos orais; Tratamento completado, ou seja, TODOS os elementos dentários porventura remanescentes na arcada oposta à prótese com restaurações permanentes, sem presença de cálculo supra ou infra-gengival ou bolsas periodontais, e sem raízes residuais ou elementos com extração indicada; Próteses com mais de 05 anos de uso da mesma prótese total. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO · · · Pacientes com síndrome motora, psiquiátrica ou nervosa severa, que impossibilite a tomada de impressão e a consequente confecção e uso da prótese; Presença de elementos dentários que possam ser devidamente restaurados ou tratados de forma convencional e que garantam uma condição estética e/ou funcional ao usuário na arcada indicada para prótese. Usuários indicados para confecção de prótese unitária sem tratamento completado. 17 CONTRA-REFERÊNCIA – CEO A contra-referência é a informação passada pela especialidade para a Atenção Básica sobre os procedimentos realizados no CEO segundo o pedido encaminhado. Nela o profissional especialista, além de relatar os procedimentos realizados, pode também orientar o dentista clínico geral sobre a manutenção do serviço prestado ou requerer a adequação ao protocolo de referência. A contra-referência será feita através de formulário específico que será preenchido pelo especialista para todos os pacientes referenciados ao CEO e servirá como controle para a atenção básica em relação ao agendamento de retorno dos usuários nas unidades de saúde de origem. A coordenação do CEO fará envio de relatório mensal do consolidado de usuários agendados, finalizados e faltosos por especialidade e enviará para cada unidade de saúde da atenção básica para conhecimento e controle das mesmas. Contra-referência específica: ENDODONTIA: Ao término do tratamento endodôntico o elemento dentário deve ser preenchido obrigatoriamente com cimento de ionômero de vidro; Nos dentes anteriores a obturação do conduto deve estar abaixo da linha cervical para melhorar o aspecto estético da restauração final. ODONTOPEDIATRIA: Após a necropulpectomia em crianças maiores de 7 anos, o elemento dentário deve ser preenchido obrigatoriamente com cimento de ionômero de vidro. PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS: Em caso de necessidade de intervenção hospitalar, a contra-referência consiste em visita domiciliar do clínico geral ao usuário e comunicação com a especialidade para relato das condições pós-operatórias do usuário. A contra-referência para a unidade de saúde de origem após o término do tratamento especializado solicitado ao CEO deve garantir ao usuário o agendamento para o retorno com o profissional da atenção básica sem enfrentar filas ou distribuição de senhas, em no máximo 60 dias decorridos do término do tratamento a qual foi referenciado. 18 ANEXOS 1. Exemplos de encaminhamentos. RECEITUÁRIO MÉDICO Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/2 ESF 35 VILA INDUSTRIAL (3428-1288/8468 ????) NOME: Maria da Silva ENDEREÇO: R: Maria da glória, 175 Vila Industrial Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/73 CNS: 123456789000111 CEO II ENDODONTIA Solicito endodontia do elemento 36. Justificativa: necrose pulpar. O elemento apresentou abcesso periapical evoluído para celulite facial sem flutuação em 12/01/16, sendo tratado com Cefalexina 500 mg (6x6) 7 dias e Dipirona sódica 500 mg (6x6) 3 dias. Quadro estável. Dourados, 12/02/14. Cirurgião-Dentista CRO 1234/MS Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938 19 RECEITUÁRIO MÉDICO Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/2 ESF 35 VILA INDUSTRIAL (3428-1288/8468-????) NOME: Maria da Silva ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175 Vila Industrial Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/73 CNS: 123456789000111 CEO II CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL Solicito exodontia do elemento 24. Justificativa.: O elemento tem indicação de exodontia e apresenta suspeita de comunicação com o seio maxilar. Segue RX em anexo. Dourados, 12/02/14. Cirurgião-Dentista CRO 1234/MS Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938 20 RECEITUÁRIO MÉDICO Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/2 ESF 35 VILA INDUSTRIAL (3428-1288/8468-????) NOME: Maria da Silva ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175 Vila Industrial Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/73 CNS: 123456789000111 CEO II CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL Solicito biópsia de cavidade bucal. Justificativa: Lesão plana, de aprox. 8 mm de diâmetro, de coloração branca, indolor e de aprox. 6 anos de evolução. Localização: lábio inferior à esquerda. Usuária fumante. Profissão: jardineira. Raça: parda. Diagnóstico provável: leucoplasia. Dourados, 12/02/14. Cirurgião-Dentista CRO 1234/MS Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938 21 RECEITUÁRIO MÉDICO Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/1 ESF 35 VILA INDUSTRIAL (3428-1288/8468-????) NOME: José da Silva ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175 Vila Industrial Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/2005 CNS: 222456789000100 CEO II PERIODONTIA Solicito avaliação e tratamento de periodontite moderada generalizada. Justificativa.: Cálculo subgengival e mobilidade grau II no 16, 17, 31, 32,e 33 com presença de bolsa periodontal com profundidade de sondagem de aprox. 6 mm nestes elementos. Dourados, 12/02/14. Cirurgião-Dentista CRO 1234/MS Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20999 22 RECEITUÁRIO MÉDICO Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/3 ESF 35 VILA INDUSTRIAL (3428-1288/8468-????) NOME: João da Silva ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175 Vila Industrial Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/2005 CNS: 222456789000111 Responsável: Maria da Silva CEO II ODONTOPEDIATRIA Solicito avaliação e tratamento de lesões de cárie generalizadas. Justificativa.: Criança não permite o tratamento. Datas de atendimento: 11/01, 25/01 e 06/02. Dourados, 12/02/14. Cirurgião-Dentista CRO 1234/MS Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20967 23 RECEITUÁRIO MÉDICO Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01 1288/8468-????) ESF 35 VILA INDUSTRIAL (3428- NOME: Maria da Silva ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175 Vila Industrial Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/73 CNS: 123456789000111 CEO II CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL Solicito exodontia do elemento 38. Justificativa.: Abcesso pericoronário recorrente tratado com Cefalexina 500 mg (6x6) 7 dias e Dipirona sódica 500 mg (6x6) 3 dias. Elemento impactado. Quadro estável. Dourados, 12/02/14. Cirurgião-Dentista CRO 1234/MS Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938 24 RECEITUÁRIO MÉDICO Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/5 ESF 35 VILA INDUSTRIAL (3428-1288/8468-????) NOME: Antônio da Silva ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175 Vila Industrial Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 (recado ) D.N: 30/05/37 CNS: 123487659000111 CEO II PRÓTESE DENTÁRIA Solicito confecção de prótese total superior e inferior. Justificativa.: Usuário compensado. totalmente edentado. Diabetes tipo II Dourados, 12/02/14. Cirurgião-Dentista CRO 1234/MS Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938 25 RECEITUÁRIO MÉDICO Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/4 ESF VILA INDUSTRIAL (3428-1288/8468-????) NOME: Jaqueline da Silva ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175 Vila Industrial Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 (recado) D.N: 20/07/85 CNS: 123487659000900 CEO II PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS Solicito avaliação e tratamento para cárie aguda generalizada. Justificativa.: Usuário com paralisia cerebral. Dourados, 12/02/14. Cirurgião-Dentista CRO 1234/MS Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938 26 FLUXOGRAMAS ENDODONTIA UBS, UBSF, SAE/CTA E APAE IDENTIFICA USUÁRIOS COM POSSÍVEL NECESSIDADE DE ENDODONTIA REFERÊNCIAS AVALIOU A VIABILIDADE DE RECUPERAÇÃO DO DENTE SEGUNDO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO PROTOCOLO SIM NÃO IDENTIFICOU A CONDIÇÃO DA POLPA REALIZA-SE A EXODONTIA SEM VITALIDADE COM VITALIDADE REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO, PENETRAÇÃO DESINFECTANTE, MEDICAÇÃO INTRA-CANAL E SELAMENTO PROVISÓRIO. CAPEAMENTO PULPAR INDIRETO OU DIRETO ESTABILIZAÇÃO DE QUADROS AGUDOS ENCAMINHAMENTO PARA ENDODONTIA PULPOTOMIA MEDIATA OU IMEDIATA NÃO OBTEVE SUCESSO? REALIZAÇÃO DA ENDODONTIA SIM CONTRA-REFERÊNCIA PARA REDE BÁSICA RESTAURAÇÃO DIRETA DEFINITIVA 27 PERIODONTIA UBS, UBSF E SAE/CTA IDENTIFICA USUÁRIOS COM NECESSIDADE DE TRATAMENTO PERIODONTAL O USUÁRIO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA DO PROTOCOLO? SIM NÃO REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE PERIODONTIA BÁSICOS E ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA ENCAMINHAMENTO PARA PERIODONTIA NÃO REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO PERIODONTAL ESPECIALIZADO CONTRA-REFERÊNCIA PARA REDE BÁSICA OBTEVE SUCESSO? SIM GARANTIA DA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO 28 ODONTOPEDIATRIA UBS, UBSF E SAE/CTA IDENTIFICA USUÁRIOS COM POSSÍVEL NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO PARA ODONTOPEDIATRIA USUÁRIO COM MENOS DE 7 ANOS? ENCAMINHAMENTO PARA ODONTOPEDIATRIA USUÁRIO COM 7 ANOS OU MAIS? SIM ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DO PROTOCOLO? NÃO CONTRA-REFERÊNCIA PARA REDE BÁSICA EM USUÁRIOS MAIORES DE 6 ANOS REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO (OU PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS) E MANUTENÇÃO NA REDE BÁSICA 29 PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS UBS, UBSF, SAE/CTA E APAE ACOLHEM, AVALIAM, TRATAM (SE POSSÍVEL) É NECESSÁRIO ENCAMINHAR PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AMBULATORIAL OU HOSPITALAR? SIM ENCAMINHAMENTO PARA PECIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS ACOLHE, TRATA E/OU ENCAMINHA PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR SE NECESSÁRIO A ESPECIALIDADE REQUISITA VISITA DOMICILIAR COMO CONTRA-REFERÊNCIA PARA UBSF DE ORIGEM DO ENCAMINHAMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ACOMPANHA O USUÁRIO (SE UBSF COM VISITA DOMICILIAR) E INFORMA AO ESPECIALISTA AS CONDIÇÕES DO USUÁRIO. 30 FORMULÁRIO DE CONTRA-REFERÊNCIA – CEO REFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA NÚCLEO DE SAÚDE BUCAL FORMULÁRIO DE CONTRA-REFERÊNCIA ODONTOLÓGICA SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1- IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO Nome: _________________________________________________________________ nº prontuário no CEO III:______________Data de Nasc: ___/___/___ Sexo: _________ Endereço: ________________________________________Bairro: ________________ Município:_____________________________Telefone: ________________________ Nome da Mãe: __________________________________________________________ Cartão SUS: _____________________________________________________________ 2- JUSTIFICATIVA DA CONTRA-REFERÊNCIA ( ) Alta do paciente ( ) Acompanhamento na Rede Básica ( ) Realização de adequação ao protocolo ( ) Realização de procedimentos secundários ao tratamento especializado PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PRESTADOR CEO III: DESCRIÇÃO DO PROCEDIENTO DENTE/ÁREA PROCEDIMENTOS À REALIZAR NA REDE BÁSICA: DESCRIÇÃO DO PROCEDIENTO DENTE/ÁREA 3- LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA CONTRA-REFERÊNCIA: Unidade de Saúde de referência do usuário: __________________________________ Profissional responsável pelo encaminhamento: _______________________________ (Cirurgião-Dentista da Rede Básica que enviou o encaminhamento para especialidade) 4- NOME DO PROFISSIONAL ESPECIALISTA SOLICITANTE: Nome: _________________________________________________Data: ___/___/___ Assinatura e carimbo: 31 REFERÊNCIAS Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica - Saúde Bucal. nº17; Brasília, 2006. 92 p. il. Dourados, Mato Grosso do Sul. Prefeitura Municipal de Dourados. Secretaria Municipal de Saúde Pública. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Saúde Bucal. Protocolo de Referência Integrado de Atenção à Saúde Bucal. nº 1; Dourados, 2007. 11p. Ribeirão Preto, São Paulo. Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Secretaria Municipal de Saúde Pública. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Saúde Bucal. Protocolo Clínico e de Regulação Odontológico. Ribeirão Preto, 2010. 56p. 32