protocolo de referência e contra referência ao ceo dourados-ms

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PROTOCOLO INTEGRADO DE REFERÊNCIA E
CONTRA-REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE BUCAL
PROTOCOLO DE REFERÊNCIA E CONTRA-REFERÊNCIA INTEGRADO DE SAÚDE BUCAL
DOURADOS/MS
2016
PROTOCOLO INTEGRADO DE REFERÊNCIA E
CONTRA-REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
DEPERTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE BUCAL
PROTOCOLO DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA INTEGRADO DE SAÚDE BUCAL
4ª REVISÃO
DOURADOS/MS
2016
Elaboração:
Fabiane Müller Dezan – Cirurgiã Dentista Gerente do Núcleo de Saúde Bucal
Co-autores:
Sérgio Hiroshi Nakamura – Cirurgião Dentista especialista em Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial.
Carlos Alberto Regigani - Cirurgião Dentista especialista em Endodontia.
Elinelson José Limberti - Cirurgião Dentista especialista em Endodontia.
Marcelino Tadashi Akimura - Cirurgião Dentista especialista em Endodontia.
Patrícia Amaral - Cirurgiã Dentista especialista em Endodontia.
André Luis Freitas Tetila - Cirurgião Dentista especialista em Periodontia.
Carlise Michel Pires - Cirurgiã Dentista especialista em Periodontia.
Andréia Brambilla Machado Souza Mariano - Cirurgiã Dentista especialista em
Odontopediatria.
Jussara Thronicke Ribeiro Pulga - Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria.
Hévila Cristina Lopes Braga Sader- Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria.
Renata Gradela- Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria.
Renata Grubert Vargas- Cirurgiã Dentista especialista em Odontopediatria.
Márcia Maria da Silveira - Cirurgiã Dentista especialista em Pacientes com
Necessidades Especiais.
Denise Krystina Vasconcelos Nakayama- Cirurgiã Dentista especialista em Prótese
Dentária.
Este protocolo foi elaborado em 2014 conforme consenso dos especialistas do
Centro de Especialidades odontológicas - CEO visando à adequação e aumento da
resolutividade da média complexidade em Odontologia, bem como a garantia do
usuário aos atendimentos na rede especializada.
ÍNDICE
Introdução .......................................................................................................... 6
Referência - CEO ............................................................................................... 7
Protocolo Integrado de Atenção à Saúde Bucal ................................................... 8
Cirurgia Buco-Maxilo-Facial .......................................................................... 8
Endodontia ................................................................................................... 9
Periodontia .................................................................................................. 12
Odontopediatria .......................................................................................... 13
Pacientes com Necessidades Especiais ....................................................... 15
Prótese Dentária ......................................................................................... 17
Contra-referência – CEO .....................................................................................18
Anexos ............................................................................................................. 19
Exemplos de Encaminhamentos ................................................................ 19
Fluxogramas ............................................................................................... 26
Formulário de contra-referência CEO .......................................................... 31
Referências ...................................................................................................... 32
INTRODUÇÃO
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) consiste no local de
referência de média complexidade dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) para
Odontologia da Atenção Básica. As especialidades oferecidas pelo CEO de DouradosMS são: Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, Endodontia, Periodontia, Odontopediatria,
Prótese Dentária e Pacientes Portadores de Necessidades Especiais.
O agendamento das consultas no CEO é feito através do SISREG (Sistema de
Regulação) por um profissional regulador cirurgião-dentista de acordo com a
necessidade de cada caso, baseado na descrição do procedimento e justificativa feita
no encaminhamento.
A referência para a especialidade só pode ser requerida pelo profissional lotado
nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF),
SAE/CTA, e APAE. Os profissionais do atendimento de urgência (UPA) não podem
referenciar o usuário ao CEO. Para estes usuários atendidos na UPA a referência deve
ser feita pelo profissional da Unidade de Saúde da qual ele pertence ou faz uso com
rotina.
Os serviços do CEO são de caráter eletivo. O CEO não deve ser utilizado para
referência de urgência de qualquer unidade básica de saúde, a não ser em situações
excepcionais que devem ser relatadas diretamente a coordenação local que avaliará a
necessidade e a viabilidade do atendimento, de acordo com a especialidade solicitada.
5
REFERÊNCIA - CEO
O encaminhamento pode ser feito em receituário normal, em uma via
contendo obrigatoriamente os seguintes itens (vide em Anexos):
1. Nome completo, data de nascimento, endereço e telefone de contato do
usuário atualizado;
2. Número do prontuário clínico e dados completos da unidade de saúde (nome,
telefone fixo e telefone funcional);
3. N° do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
4. Solicitação de consulta na especialidade desejada;
5. Descrição detalhada do procedimento constando o(s) elemento(s) dental (is)
segundo a convenção internacional;
6. Justificativa: diagnóstico definitivo ou provável acrescido de informações
relevantes ao caso como medicações utilizadas para o caso, quadros de
infecciosos/inflamatórios recorrentes à condição, procedimentos relevantes
realizados para o tratamento do quadro até o agendamento com a
especialidade solicitada;
7. Condições especiais que priorizem o agendamento;
8. Data, assinatura e carimbo do profissional responsável;
9. N° da solicitação do SISREG (após a inserção no sistema);
10. Nome do responsável maior de idade do usuário quando o encaminhamento se
destina à Odontopediatria;
11. Xérox do RG, CNS, comprovante de residência e título de eleitor. Quando o
usuário for encaminhado para as especialidades de Prótese Dentária e
Pacientes com Necessidades Especiais é necessária cópia do cartão INSS e
LOAS.
Os usuários que tiverem sido submetidos a exames complementares
laboratoriais ou de imagem como auxiliar no diagnóstico devem ser orientados a
levarem os exames na consulta com o especialista solicitado. Para a especialidade de
Pacientes com Necessidades Especiais o usuário encaminhado deve ser orientado a
levar um exame de sangue dos últimos 6 meses.
Em caso de dúvida no diagnóstico e/ou tratamento específico o profissional da
atenção básica pode solicitar avaliação clínica do especialista. O tratamento para a
condição a ser avaliada só será realizado pela especialidade se a condição bucal do
usuário estiver dentro do protocolo descrito. Caso não esteja, o profissional
especialista realizará apenas a contra-referência com a avaliação clínica e conduta a
ser realizada pelo profissional solicitante.
Em casos onde o paciente agendado não estiver com a situação dental ou bucal
especificada neste protocolo, o mesmo será contra-referenciado de volta à unidade
de saúde para adequação ao protocolo. Após a adequação, o usuário poderá ser
reagendado diretamente na recepção do CEO II sem nova inserção no SISREG, perante
solicitação escrita pelo profissional da rede básica com o relato que o usuário se
encontra dentro das condições do protocolo.
6
Inserção no sistema
Depois do encaminhamento do profissional ser devidamente elaborado, ele
será transcrito para o SISREG. Após a inserção do mesmo, o sistema gerará um número
de solicitação que deve ser anotado em destaque no encaminhamento original. Com
este número é possível saber o status do encaminhamento no sistema. Quando
agendado, o encaminhamento original deve ser entregue ao usuário juntamente com
o agendamento impresso do SISREG e exames complementares anexados como
radiografias, se possível e necessário.
Os usuários que tem prioridade no agendamento de consultas pelo SISREG para o
CEO II são:
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·
·
·
·
·
Melhor idade (> 60 anos);
Menores de 12 anos (com a exceção de Odontopediatria);
Gestantes (a partir do 2° trimestre);
Mulheres em fase de amamentação ou com filhos até 02 anos de idade;
Usuários portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes, HIV,
hepatites virais, insuficiência renal, insuficiência cardíaca, doenças autoimunes, transplantados e condições similares);
Usuários portadores de condições especiais de locomoção com defeitos físicos
de origem congênita ou ambiental, ou privação de sentidos (visão, audição e
fala).
Para as mulheres com filhos de até 02 anos de idade será exigido apresentação
do registro de nascimento da criança. Para os portadores de doenças crônicas será
exigido laudo médico ou outro documento, por exemplo a receita da medicação em
uso atualizada que comprove a doença. Essas informações devem constar
obrigatoriamente na justificativa do encaminhamento que será digitado no SISREG
para que o regulador possa dar prioridade ao encaminhamento. Caso contrário, ele
não saberá de situações não previsíveis pela data de nascimento.
A inserção no sistema, bem como a verificação do andamento das solicitações
no sistema é de responsabilidade da equipe de saúde bucal da unidade de saúde da
Atenção Básica, bem como o aviso aos usuários da solicitação agendada e a
justificativa das faltas ocorridas nestas consultas.
Em caso de falta na consulta especializada, a equipe de saúde bucal da unidade
de onde partiu o encaminhamento deve tentar o contato com o usuário para
verificação da justificativa da falta. Caso a justificativa seja plausível e aceita pelo
cirurgião-dentista responsável da Atenção Básica, o encaminhamento deverá ser
reinserido no SISREG com a justificativa da falta.
7
PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
A Portaria Nº 600/G, de 23 de março de 2006, estabelece, para a especialidade
de cirurgia Buco-Maxilo-Facial os seguintes procedimentos oferecidos pelo CEO:
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Correção de hipertrofia de rebordo alveolar;
Remoção de hiperplasias gengivais;
Redução incruenta de luxação/subluxação da articulação têmporo-mandibular;
Reimplante e transplante dental por elemento;
Remoção de dente retido (incluso ou impactado) e dentes supranumerários;
Aprofundamento de vestíbulo por hemi-arcada;
Alveolotomia por arcada;
Cirurgia com finalidade ortodôntica;
Correção de tuberosidade;
Excisão de calculo de glândula salivar;
Excisão de fenômenos de retenção salivar;
Exodontia múltipla com alveoloplastia por hemi-arco;
Marsupialização de cistos;
Marsupialização de lesões;
Reconstrução de sulco gengivo-labial;
Reconstrução parcial do lábio traumatizado;
Remoção de cisto;
Remoção de corpo estranho da região buco-maxilo-facial;
Remoção de tórus e exostoses;
Selamento de fístula cutânea odontogênica;
Tratamento das comunicações buco-sinusais e buco-nasais;
Tratamento cirúrgico de fístula intra-oral;
Redução incruenta de fratura alvéolo-dentária;
Tratamento clínico das nevralgias faciais;
Biópsia de tecido da cavidade bucal;
Incisão e drenagem de abscesso da boca e anexos
Glossorrafia;
Tratamento dos tumores benignos da cavidade oral.
Com a exceção dos dentes inclusos e impactados, os critérios de seleção para a
exodontia dos demais elementos dentários são:
1. Caninos: superiores e inferiores;
8
2. Pré-molares e molares superiores: comunicação ou suspeita de comunicação
com seio maxilar, dilaceração apical e anquilose dentária (comprovados
radiologicamente);
3. Molares inferiores: dilaceração apical, anquilose dentária, proximidade apical
do canal mandibular menor que 4 mm (comprovados radiologicamente).
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
· Adequação do meio bucal com selamento permanente ou provisório de TODAS
as cavidades abertas;
· Remoção de cálculo supra-gengival;
· Remoção de restos radiculares e elementos com extração indicada fora do
protocolo.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:
·
·
·
·
·
Exodontias simples (inclusive para finalidade protética e/ou ortodôntica);
Terceiros molares erupcionados, sem dilaceração radicular/anquilose. Deve-se
avaliar a necessidade da exodontia destes pelo posicionamento e oclusão, bem
como a ausência dos primeiros ou segundos molares;
Raízes residuais;
Condições de saúde geral do paciente que impossibilitem os procedimentos
cirúrgicos, até que a avaliação médica e seu devido tratamento viabilizem a
inclusão e encaminhamento;
Usuários sem adequação do meio bucal.
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PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
ENDODONTIA
A Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006, estabelece para a
especialidade de Endodontia os seguintes procedimentos oferecidos pelo CEO:
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Tratamento endodônico em dente permanente uni-radicular;
Tratamento endodôntico em dente permanente bi-radicular;
Tratamento endodôntico em dente permanente tri-radicular;
Tratamento endodôntico dente decíduo uniradicular;
Retratamento endodôntico em dente permanente uni-radicular;
Retratamento endodôntico em dente permanente bi-radicular;
Retratamento endodôntico em dente permanente tri-radicular;
Tratamento de perfuração radicular;
Tratamento endodôntico dente decíduo multiradicular;
Retratamento endodôntico dente decíduo uni-radicular;
Retratamento endodôntico dente decíduo multi-radicular;
Apicetomia com obturação retrógrada;
Curetagem periapical;
Apicificação em dentes com necessidade de endodontia com ápice radicular em
formação.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
Em relação ao dente:
· Remoção total de tecido cariado, desinfecção dos canais radiculares com
irrigação à base de hipoclorito de sódio, medicação intra-canal e selamento
provisório. A medicação intra-canal com material biocompatível. O uso de
formocresol é efetivo somente por 24 horas como medicação intra-canal,
portanto, deve-se evitar seu uso em casos de espera longa pelo tratamento
especializado,pois há riscos de reagudização de quadro.
· Coroa clínica suficiente para a colocação de grampo e isolamento absoluto;
· Coroa clínica suficiente para reabilitação restauradora direta; casos de dentes
indicados para prótese fixa serão analisados caso a caso com o usuário em relação
ao cito-benefício;
· Elemento dental sem mobilidade acentuada por perda óssea ou lesão de furca;
· Elemento dental com menos de 2/3 de extrusão por perda do antagonista.
10
Em relação à cavidade bucal:
·
Tratamento completado, ou seja, todos os elementos dentários (com a
exceção dos dentes a serem tratados) com restaurações permanentes, sem
presença de cálculo supra ou infra-gengival ou bolsas periodontais, e sem raízes
residuais ou elementos com extração indicada. Elementos que estiverem com
selamento provisório em observação, como nos casos de capeamento pulpar
ou pulpotomia, devem ser justificados no encaminhamento.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:
·
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·
·
Dentes abertos ou sem curativo de demora;
Dentes com grande destruição coronária que impeça a colocação de grampo
para isolamento absoluto;
Dentes com mobilidade acentuada e lesão de furca (comprovados
radiograficamente);
Usuários sem tratamento completado dentro das especificações do protocolo.
Antes de encaminhar o paciente para o CEO, o dentista da UBS deverá verificar
o potencial de reversão do processo patológico, realizando se indicado a proteção
pulpar direta ou indireta e/ou pulpotomia como rege a literatura, aguardando
período para acompanhar e avaliar vitalidade pulpar.
Quadros infecciosos agudos como abcessos periapicais e celulites faciais devem
ser tratados na atenção básica e estabilizados para depois serem encaminhados para a
especialidade.
EM CASO DO USO DE SOLUÇÃO IRRIGADORA OU MEDICAÇÃO INTRA-CANAL
COM PRODUTOS À BASE DE CLOREXIDINA, FAVOR AVISAR AO PROFISSIONAL
ESPECIALISTA NO ENCAMINHAMENTO DEVIDO A IMCOMPATIBILIDAD QUÍMICA
ENTRE A CLOREXIDINA E O HIPOCLORITO DE SÓDIO.
11
PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
PERIODONTIA
A Portaria nº 600/GM, de 23 de março de 2006, estabelece para a
especialidade de Periodontia os seguintes procedimentos oferecidos pelo CEO:
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Cirurgia periodontal por hemi-arcada;
Gengivectomia;
Gengivoplastia por hemi-arcada;
Raspagem corono-radicular por hemi-arcada.
Curetagem subgengival por indivíduo;
Frenectomia;
Bridectomia;
Splintagem;
Cunha mesial ou distal;
Reestabelecimento de espaço biológico;
Tratamento de bolsas periodontais;
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
· Adequação do meio bucal com selamento permanente ou provisório de TODAS
as cavidades abertas, e sem raízes residuais ou dentes com exodontia indicada;
· Necessidade de tratamento não cirúrgico de periodontites com profundidade
de sondagem acima de 3mm;
· Necessidade de cirurgia periodontal com acesso aberto.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:
·
·
·
Usuários sem adequação de meio bucal;
Presença de cálculo supra-gengival;
Dentes com acentuada mobilidade vertical.
12
PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
ODONTOPEDIATRIA
A Especialidade de Odontopediatria não está regida por portaria específica,
sendo os procedimentos oferecidos baseados na necessidade da demanda específica
da área. Os procedimentos oferecidos pelo CEO na especialidade de Odontopediatria
em crianças de 0 a 6 anos e 11 meses são:
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·
·
·
Educação e orientação em saúde bucal aos responsáveis;
Controle intensivo de placa bacteriana;
Terapia com fluoretos;
Aplicação de selantes;
Adequação de meio bucal em crianças com alto índice de cárie;
Aplicação de cariostático;
Tratamento restaurador em dentes decíduos;
Pulpotomia;
Tratamento endodôntico de necropulpectomia;
Exodontias.
Os procedimentos oferecidos pelo CEO III na especialidade de Odontopediatria
em crianças maiores de 7 anos são:
·
Tratamento endodôntico de necropulpectomia.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
· Crianças de 0 a 06 anos e 11 meses;
· Crianças acima de sete anos para realização de necropulpectomia: adequação de meio
bucal com selamento permanente ou provisório de TODAS as cavidades abertas e sem a
presença de raízes residuais ou dentes com extração indicada (decíduos ou permanentes);
· Crianças menores de 03 anos e 11 meses podem ser encaminhadas sem exame clínico.
O primeiro agendamento será feito pelo SISREG para avaliação e tratamento curativo no
CEO. Durante o tratamento, os pais ou responsáveis serão agendados para participação
em palestra educativa, onde receberão orientações preventivas. Nessa palestra não há
necessidade da presença da criança.
13
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:
·
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·
·
Dentes com mobilidade, comprometimento de furca /soalho de câmara pulpar
com comprovação radiográfica e fístula em crianças com mais de 08 anos de
idade (nestes casos é indicada a exodontia ao invés da necropulpectomia);
Exodontia de dente decíduo/permanente em crianças maiores de 5 anos;
Usuários acima de 07 anos sem adequação de meio bucal;
Crianças maiores de 03 anos e 11 meses sem exame clínico;
Crianças maiores de 03 anos e 11 meses zero cárie (o tratamento preventivo e
terapia de fluoretos deverão ser feitos na Unidade de origem);
Primeiro atendimento de urgência em casos de dor ou traumatismo dentário,
que deverá ser feito na Unidade de origem.
Após primeira consulta no CEO, a criança menor de 06 anos e 11 meses será
acompanhada periodicamente no próprio CEO, até selamento dos 1ºs molares permanentes.
O retorno será agendado de acordo com orientação do profissional, na recepção do CEO.
Somente a justificativa “criança não colaboradora” ou criança de “comportamento
difícil” não justifica o encaminhamento para tratamentos não previstos em crianças acima de
seis anos.
A CONSULTA ESPECIALIZADA NÃO GARANTE QUE A CRIANÇA MUDARÁ DE
COMPORTAMENTO E ACEITARÁ O TRATAMENTO SEM CONTENÇÃO APROPRIADA.
14
PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Paciente com necessidades especiais é todo usuário que apresente uma ou
mais limitações, temporárias ou permanentes, de ordem mental, física, sensorial,
emocional, de crescimento ou médica, que o impeça de ser submetido a uma situação
odontológica convencional. É importante destacar que esse conceito é amplo e
abrange diversos casos que requerem atenção odontológica diferenciada. Ou seja, não
diz respeito apenas às pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou múltipla
(conforme definidas nos Decretos 3296/99 e 5296/04) que, por sua vez, não
necessariamente, precisam ser submetidas à atenção odontológica especial.
A Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, que define a implantação dos
Centros de Especialidades Odontológicas e dos Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias estabelece que todo Centro de Especialidade Odontológica deva realizar
atendimento aOS portadores de necessidades especiais.
Os procedimentos oferecidos pelo CEO III na especialidade de Pacientes com
Necessidades Especiais são:
·
·
·
·
Procedimentos individuais preventivos;
Dentística restauradora básica;
Periodontia básica;
Cirurgia básica.
Pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo, devem ser
encaminhados para a especialidade que efetuará o atendimento e avaliará a
necessidade ou não de atendimento hospitalar sob anestesia geral.
REQUISITOS PARA REFERÊNCIA
·
·
·
Grupos com situações específicas e que representem necessidade de atenção
especial, sempre que possível, devem ser atendidos nas unidades básicas.
Quando necessário, deverão ser encaminhados ao CEO acompanhados de
relatório detalhado, justificando a referência e assinado pelo profissional.
Avaliação médica com laudo, diagnóstico e avaliação clínica geral do paciente,
inclusive com a descrição de medicações em uso.
Exame de sangue dos últimos seis meses.
15
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
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Pacientes que passaram pela Unidade Básica de Saúde, foram avaliados pelo
cirurgião-dentista quanto à necessidade de tratamento odontológico e que não
permitiram o atendimento clínico ambulatorial convencional;
Pacientes em tratamento oncológico;
Pacientes com movimentos involuntários que coloquem em risco a sua
integridade física e aqueles cuja história médica e condições complexas
necessitem de uma atenção especializada;
Pacientes com sofrimento mental que apresentam dificuldade de atendimento
nas unidades básicas de saúde;
Paciente com deficiência mental, ou outros comprometimentos que não
responde a comandos, não cooperativo;
Paciente com deficiência visual ou auditiva ou física quando associado aos
distúrbios de comportamento;
Pessoas com patologias sistêmicas crônicas, endócrino-metabólicas, alterações
genéticas e outras, quando associadas ao distúrbio de comportamento;
Pessoas com patologias sistêmicas crônicas, endócrino-metabólicas, autoimunes ou infecciosas com quadro de saúde fragilizado devido a doença préexistente, ou descompensados fisiologicamente;
Paciente com distúrbio neurológico “grave” (ex. paralisia cerebral);
Pacientes com doenças degenerativas do sistema nervoso central, quando
houvera impossibilidade de atendimento na Unidade Básica;
Paciente autista;
Outros desvios comportamentais que tragam alguma dificuldade de
condicionamento;
No formulário de referência deve constar qual o tipo de deficiência
diagnosticada pela área médica competente o usuário possui: mental, visual, auditiva,
física ou transtorno mental, ou outras condições descritas neste protocolo.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
·
Pacientes com limitações motoras por causas ambientais ou congênitas,
deficiência visual, deficiência auditiva ou de fala, gestantes, bebês, cardiopatas
compensados, idosos, HIV positivos, hepatites virais, doenças crônicas
(hipertensão arterial compensada, diabetes compensado e outras), doenças
auto-imunes, sem outras limitações.
16
PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
PRÓTESE DENTÁRIA
Ainda que esteja prevista na Atenção Básica/Saúde da Família, a confecção de
próteses pode ser executada nos Centros de Especialidade Odontológica pela
facilidade de sua operacionalização. O CEO de Dourados/MS oferece os seguintes
serviços na especialidade de Prótese Dentária:
·
Prótese total superior e inferior.
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
·
·
·
·
·
Ausência total de elementos dentários em uma ou ambas as arcadas;
Rebordo alveolar regular ou que possibilite o assentamento de uma prótese;
Ausência de lesões ósseas, da mucosa, gengiva ou dos anexos orais;
Tratamento completado, ou seja, TODOS os elementos dentários porventura
remanescentes na arcada oposta à prótese com restaurações permanentes,
sem presença de cálculo supra ou infra-gengival ou bolsas periodontais, e sem
raízes residuais ou elementos com extração indicada;
Próteses com mais de 05 anos de uso da mesma prótese total.
CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
·
·
·
Pacientes com síndrome motora, psiquiátrica ou nervosa severa, que
impossibilite a tomada de impressão e a consequente confecção e uso da
prótese;
Presença de elementos dentários que possam ser devidamente restaurados ou
tratados de forma convencional e que garantam uma condição estética e/ou
funcional ao usuário na arcada indicada para prótese.
Usuários indicados para confecção de prótese unitária sem tratamento
completado.
17
CONTRA-REFERÊNCIA – CEO
A contra-referência é a informação passada pela especialidade para a Atenção
Básica sobre os procedimentos realizados no CEO segundo o pedido encaminhado.
Nela o profissional especialista, além de relatar os procedimentos realizados, pode
também orientar o dentista clínico geral sobre a manutenção do serviço prestado ou
requerer a adequação ao protocolo de referência.
A contra-referência será feita através de formulário específico que será
preenchido pelo especialista para todos os pacientes referenciados ao CEO e servirá
como controle para a atenção básica em relação ao agendamento de retorno dos
usuários nas unidades de saúde de origem.
A coordenação do CEO fará envio de relatório mensal do consolidado de
usuários agendados, finalizados e faltosos por especialidade e enviará para cada
unidade de saúde da atenção básica para conhecimento e controle das mesmas.
Contra-referência específica:
ENDODONTIA:
— Ao término do tratamento endodôntico o elemento dentário deve ser
preenchido obrigatoriamente com cimento de ionômero de vidro;
— Nos dentes anteriores a obturação do conduto deve estar abaixo da linha
cervical para melhorar o aspecto estético da restauração final.
ODONTOPEDIATRIA:
— Após a necropulpectomia em crianças maiores de 7 anos, o elemento dentário
deve ser preenchido obrigatoriamente com cimento de ionômero de vidro.
PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
— Em caso de necessidade de intervenção hospitalar, a contra-referência consiste
em visita domiciliar do clínico geral ao usuário e comunicação com a
especialidade para relato das condições pós-operatórias do usuário.
A contra-referência para a unidade de saúde de origem após o término do
tratamento especializado solicitado ao CEO deve garantir ao usuário o agendamento
para o retorno com o profissional da atenção básica sem enfrentar filas ou
distribuição de senhas, em no máximo 60 dias decorridos do término do tratamento
a qual foi referenciado.
18
ANEXOS
1. Exemplos de encaminhamentos.
RECEITUÁRIO MÉDICO
Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/2
ESF 35 VILA INDUSTRIAL
(3428-1288/8468 ????)
NOME: Maria da Silva
ENDEREÇO: R: Maria da glória, 175
Vila Industrial
Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/73
CNS: 123456789000111
CEO II ENDODONTIA
Solicito endodontia do elemento 36.
Justificativa: necrose pulpar. O elemento apresentou abcesso
periapical evoluído para celulite facial sem flutuação em 12/01/16,
sendo tratado com Cefalexina 500 mg (6x6) 7 dias e Dipirona sódica
500 mg (6x6) 3 dias. Quadro estável.
Dourados, 12/02/14.
Cirurgião-Dentista
CRO 1234/MS
Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938
19
RECEITUÁRIO MÉDICO
Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/2
ESF 35 VILA INDUSTRIAL
(3428-1288/8468-????)
NOME: Maria da Silva
ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175
Vila Industrial
Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/73
CNS: 123456789000111
CEO II CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Solicito exodontia do elemento 24.
Justificativa.: O elemento tem indicação de exodontia e apresenta
suspeita de comunicação com o seio maxilar. Segue RX em anexo.
Dourados, 12/02/14.
Cirurgião-Dentista
CRO 1234/MS
Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938
20
RECEITUÁRIO MÉDICO
Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/2
ESF 35 VILA INDUSTRIAL
(3428-1288/8468-????)
NOME: Maria da Silva
ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175
Vila Industrial
Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/73
CNS: 123456789000111
CEO II CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Solicito biópsia de cavidade bucal.
Justificativa: Lesão plana, de aprox. 8 mm de diâmetro, de coloração
branca, indolor e de aprox. 6 anos de evolução. Localização: lábio
inferior à esquerda. Usuária fumante. Profissão: jardineira. Raça:
parda. Diagnóstico provável: leucoplasia.
Dourados, 12/02/14.
Cirurgião-Dentista
CRO 1234/MS
Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938
21
RECEITUÁRIO MÉDICO
Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/1 ESF 35 VILA INDUSTRIAL
(3428-1288/8468-????)
NOME: José da Silva
ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175
Vila Industrial
Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/2005
CNS: 222456789000100
CEO II PERIODONTIA
Solicito avaliação e tratamento de periodontite moderada
generalizada.
Justificativa.: Cálculo subgengival e mobilidade grau II no 16, 17, 31,
32,e 33 com presença de bolsa periodontal com profundidade de
sondagem de aprox. 6 mm nestes elementos.
Dourados, 12/02/14.
Cirurgião-Dentista
CRO 1234/MS
Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20999
22
RECEITUÁRIO MÉDICO
Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/3
ESF 35 VILA INDUSTRIAL
(3428-1288/8468-????)
NOME: João da Silva
ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175
Vila Industrial
Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/2005
CNS: 222456789000111
Responsável: Maria da Silva
CEO II ODONTOPEDIATRIA
Solicito avaliação e tratamento de lesões de cárie generalizadas.
Justificativa.: Criança não permite o tratamento. Datas de
atendimento: 11/01, 25/01 e 06/02.
Dourados, 12/02/14.
Cirurgião-Dentista
CRO 1234/MS
Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20967
23
RECEITUÁRIO MÉDICO
Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01
1288/8468-????)
ESF 35 VILA INDUSTRIAL (3428-
NOME: Maria da Silva
ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175
Vila Industrial
Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 D.N: 21/03/73
CNS: 123456789000111
CEO II CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
Solicito exodontia do elemento 38.
Justificativa.: Abcesso pericoronário recorrente tratado com
Cefalexina 500 mg (6x6) 7 dias e Dipirona sódica 500 mg (6x6) 3 dias.
Elemento impactado. Quadro estável.
Dourados, 12/02/14.
Cirurgião-Dentista
CRO 1234/MS
Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938
24
RECEITUÁRIO MÉDICO
Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/5
ESF 35 VILA INDUSTRIAL
(3428-1288/8468-????)
NOME: Antônio da Silva
ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175
Vila Industrial
Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 (recado ) D.N: 30/05/37
CNS: 123487659000111
CEO II PRÓTESE DENTÁRIA
Solicito confecção de prótese total superior e inferior.
Justificativa.: Usuário
compensado.
totalmente
edentado.
Diabetes
tipo
II
Dourados, 12/02/14.
Cirurgião-Dentista
CRO 1234/MS
Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938
25
RECEITUÁRIO MÉDICO
Nº PRONTUÁRIO: 35.01.01/4
ESF VILA INDUSTRIAL
(3428-1288/8468-????)
NOME: Jaqueline da Silva
ENDEREÇO: R: Maria da Glória, 175
Vila Industrial
Tel: (67) 3423-7100/8468-8259 (recado) D.N: 20/07/85
CNS: 123487659000900
CEO II PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Solicito avaliação e tratamento para cárie aguda generalizada.
Justificativa.: Usuário com paralisia cerebral.
Dourados, 12/02/14.
Cirurgião-Dentista
CRO 1234/MS
Nº SOLICITAÇÃO SISREG: 20938
26
FLUXOGRAMAS
ENDODONTIA
UBS, UBSF, SAE/CTA E APAE
IDENTIFICA USUÁRIOS COM
POSSÍVEL NECESSIDADE DE
ENDODONTIA
REFERÊNCIAS
AVALIOU A VIABILIDADE DE RECUPERAÇÃO DO DENTE
SEGUNDO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO PROTOCOLO
SIM
NÃO
IDENTIFICOU A CONDIÇÃO
DA POLPA
REALIZA-SE A
EXODONTIA
SEM VITALIDADE
COM VITALIDADE
REMOÇÃO DE TECIDO
CARIADO
REMOÇÃO DE TECIDO CARIADO,
PENETRAÇÃO DESINFECTANTE,
MEDICAÇÃO INTRA-CANAL E
SELAMENTO PROVISÓRIO.
CAPEAMENTO PULPAR
INDIRETO OU DIRETO
ESTABILIZAÇÃO DE QUADROS AGUDOS
ENCAMINHAMENTO
PARA ENDODONTIA
PULPOTOMIA MEDIATA OU
IMEDIATA
NÃO
OBTEVE SUCESSO?
REALIZAÇÃO DA
ENDODONTIA
SIM
CONTRA-REFERÊNCIA PARA
REDE BÁSICA
RESTAURAÇÃO
DIRETA DEFINITIVA
27
PERIODONTIA
UBS, UBSF E SAE/CTA
IDENTIFICA USUÁRIOS
COM NECESSIDADE DE
TRATAMENTO
PERIODONTAL
O USUÁRIO ATENDE AS
ESPECIFICAÇÕES DE
REFERÊNCIA DO
PROTOCOLO?
SIM
NÃO
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
DE PERIODONTIA BÁSICOS E
ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL NA
ATENÇÃO BÁSICA
ENCAMINHAMENTO
PARA PERIODONTIA
NÃO
REALIZAÇÃO DO
TRATAMENTO
PERIODONTAL
ESPECIALIZADO
CONTRA-REFERÊNCIA
PARA REDE BÁSICA
OBTEVE
SUCESSO?
SIM
GARANTIA DA
MANUTENÇÃO DO
TRATAMENTO
28
ODONTOPEDIATRIA
UBS, UBSF E SAE/CTA
IDENTIFICA USUÁRIOS COM POSSÍVEL
NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO
PARA ODONTOPEDIATRIA
USUÁRIO COM
MENOS DE 7 ANOS?
ENCAMINHAMENTO
PARA
ODONTOPEDIATRIA
USUÁRIO COM 7 ANOS
OU MAIS?
SIM
ATENDE AS
ESPECIFICAÇÕES DO
PROTOCOLO?
NÃO
CONTRA-REFERÊNCIA PARA
REDE BÁSICA EM USUÁRIOS
MAIORES DE 6 ANOS
REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO
(OU PROCEDIMENTOS
SECUNDÁRIOS) E MANUTENÇÃO
NA REDE BÁSICA
29
PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
UBS, UBSF, SAE/CTA E APAE
ACOLHEM, AVALIAM, TRATAM (SE POSSÍVEL)
É NECESSÁRIO ENCAMINHAR PARA
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
AMBULATORIAL OU HOSPITALAR?
SIM
ENCAMINHAMENTO PARA
PECIENTES COM NECESSIDADES
ESPECIAIS
ACOLHE, TRATA E/OU ENCAMINHA
PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR
SE NECESSÁRIO A ESPECIALIDADE
REQUISITA VISITA DOMICILIAR
COMO CONTRA-REFERÊNCIA PARA
UBSF DE ORIGEM DO
ENCAMINHAMENTO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
ACOMPANHA O USUÁRIO (SE UBSF COM
VISITA DOMICILIAR) E INFORMA AO
ESPECIALISTA AS CONDIÇÕES DO USUÁRIO.
30
FORMULÁRIO DE CONTRA-REFERÊNCIA – CEO
REFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
NÚCLEO DE SAÚDE BUCAL
FORMULÁRIO DE CONTRA-REFERÊNCIA ODONTOLÓGICA
SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
1- IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Nome: _________________________________________________________________
nº prontuário no CEO III:______________Data de Nasc: ___/___/___ Sexo: _________
Endereço: ________________________________________Bairro: ________________
Município:_____________________________Telefone: ________________________
Nome da Mãe: __________________________________________________________
Cartão SUS: _____________________________________________________________
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRA-REFERÊNCIA
( ) Alta do paciente
( ) Acompanhamento na Rede Básica
( ) Realização de adequação ao protocolo
( ) Realização de procedimentos secundários ao tratamento especializado
PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PRESTADOR CEO III:
DESCRIÇÃO DO PROCEDIENTO
DENTE/ÁREA
PROCEDIMENTOS À REALIZAR NA REDE BÁSICA:
DESCRIÇÃO DO PROCEDIENTO
DENTE/ÁREA
3- LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA CONTRA-REFERÊNCIA:
Unidade de Saúde de referência do usuário: __________________________________
Profissional responsável pelo encaminhamento: _______________________________
(Cirurgião-Dentista da Rede Básica que enviou o encaminhamento para especialidade)
4- NOME DO PROFISSIONAL ESPECIALISTA SOLICITANTE:
Nome: _________________________________________________Data: ___/___/___
Assinatura e carimbo:
31
REFERÊNCIAS
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica - Saúde Bucal. nº17; Brasília, 2006.
92 p. il.
Dourados, Mato Grosso do Sul. Prefeitura Municipal de Dourados. Secretaria Municipal
de Saúde Pública. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Saúde Bucal. Protocolo
de Referência Integrado de Atenção à Saúde Bucal. nº 1; Dourados, 2007. 11p.
Ribeirão Preto, São Paulo. Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Secretaria Municipal
de Saúde Pública. Departamento de Atenção Básica. Núcleo de Saúde Bucal. Protocolo
Clínico e de Regulação Odontológico. Ribeirão Preto, 2010. 56p.
32
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