1 SANDRA MARIA FIGUEIREDO IGNÁCIO DE LIMA DIREITOS HUMANOS, A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS INTERLOCUÇÕES COM A PSICOLOGIA NOS PROGRAMAS SOCIAL BÁSICO E ESPECIAL CRAS E CREAS Monografia submetida ao Curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Vale do Rio Doce, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Psicologia. Orientador (a): Tandrécia Cristina de Oliveira Governador Valadares 2009 2 SANDRA MARIA FIGUEIREDO IGNÁCIO DE LIMA DIREITOS HUMANOS, A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS INTERLOCUÇÕES COM A PSICOLOGIA NOS PROGRAMAS SOCIAL BÁSICO E ESPECIAL CRAS E CREAS Monografia Apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Psicologia pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Vale do Rio Doce Governador Valadares, _____ de _________________de__________ Banca Examinadora: _______________________________________________________________ Profa. MSc. Tandrécia Cristina de Oliveira – Orientador Universidade Vale do Rio Doce _______________________________________________________________ Profa. MSc. Solange Coelho Universidade Vale do Rio Doce _______________________________________________________________ Prof. MSc. Adílson Rodrigues Coelho Universidade Vale do Rio Doce 3 DEDICATÓRIA Dedico esse trabalho para as minhas continuidades, meus filhos: Elis e Ernesto Figueiredo Brasileiro 4 AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente à Vida, por fazer valer a pena. Agradeço aos meus pais Ana e Eurídes pelo apoio e credibilidade. Agradeço aos meus filhos, Ernesto pela nova oportunidade de amor e aprendizado, e à Elis pelo amor, compreensão e principalmente o companheirismo durante esses 5 anos. Agradeço ao pai de meus filhos Fábio Brasileiro pelo apoio, carinho e amizade. Agradeço à minha orietadora e professora Tandrécia Oliveira pela dedicação. Agradeço aos professores por se dedicarem a nós. Agradeço a profesora Solange e ao professor Adilson por participarem da banca. Agradeço ao coordenador do curso Adilson Coelho pelo carinho e pela paciência. Agradeço as minhas amigas, Gláucia Muniz por estar sempre ao meu lado, e principalmente a Marleide de Castro pelo apoio e pelo material bibliográfico cedido que contribuiu tanto por enriquecer este trabalho. Agradeço especialmente ao meu colega de curso Igor Madeira por contribuir formatando este trabalho. Agradeço a Deus por me dar força e coragem para vencer todos as dificuldades e por ter me dado saúde pra percorrer com garra esses 5 anos de curso. 5 “A existência humana não deve ser entendida como alguma coisa fechada sobre si mesma, mas está determinada por uma série de relações: ela mesma, os outros e o mundo” E.A.Denny 6 RESUMO Os Direitos Humanos tem seu ponto de partida, no processo de construção, a proteção do indivíduo, reivindicada pela sociedade, em vários países. O Direito Internacional possui a aplicação de suas normas para muito além dos limites de um determinado País. Os Direitos Humanos tem como foco a efetivação do exercício da cidadania, clamada nos movimentos sociais que culminaram na promulgação da Constituição Federal de 1988, marco de transformação político-social na consolidação dos direitos e busca pela cidadania. A Política de Assistência Social elaborada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e efetivada pelo Sistema Unico de Assistência Social (SUAS) diz ser a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, como política de Seguridade Social não contributiva. A psicologia na política de Assistência Social objetiva atuar nas situações de vulnerabilidade, na construção do exercício de cidadania, no que concerne o conjunto dos Direitos Humanos. A inserção do psicólogo, nos programas sociais CRAS e CREAS, com uma postura ética, crítica, voltada para a emancipação do indivíduo, contribui para o fortalecimento dos indivíduos e grupos efetivando direitos e o exercício de cidadania. O objetivo deste trabalho é apresentar a evolução e a efetivação dos Direitos Humanos, no cenário da Política Nacional de Assistência Social nos programas social básico e especial e as interlocuções da psicologia. Palavras-chave: Direitos Humanos, Política Nacional de Assistência Social, Psicologia. 7 ABSTRACT Human Rights has its starting point in the process of construction, protection of the individual claimed by the company in various countries. International law has to apply its standards far beyond the limits of a particular country Human Rights focuses on the realization of citizenship, uttered in the social movements that culminated in the promulgation of the Constitution of 1988, marking the political transformation -the consolidation of social rights and the quest for citizenship. The Social Assistance Policy prepared by the National Social Assistance (PNAS/2004) and executed by the Unique System of Social Services (ITS) refers to social assistance, civil right and duty of the State's policy of Social Security does not pay. Psychology and Social Policy aims to act in situations of vulnerability, the construction of citizenship, as regards all human rights. The insertion of psychologists, social programs and CRAS Crease, with an ethical, critical, focused on the emancipation of the individual contributes to the strengthening of individuals and groups effecting rights and the exercise of citizenship. The aim of this paper is to present the development and realization of human rights, in the setting of the National Social Assistance in basic social programs and special interfaces and psychology. Keywords: Human Rights, National Policy on Social Psychology. 8 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 09 2 REVISÃO DE LITERATURA .................................. 1Erro! Indicador não definido. 2.1 Direitos Humanos ................................................................................................ 11 3 A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................................... 22 3.1 Princípios da Política Nacional de Assistência Social ......................................... 27 3.2 Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social .......................................... 28 3.3 Objetivos da Política Nacional de Assistência Social .......................................... 28 3.4 Usuários da Política Nacional de Assistência Social ........................................... 29 3.5 Proteção social básica e especial da política nacional de assistência social ..... 30 3.6 Proteção social especial de médias complexidades ........................................... 32 3.7 Proteção social especial de alta complexidade ................................................... 33 4 O CRAS E O CREAS E AS INTERlLOCUÇÕES DO TRABALHO DA PSICOLOGIA ............................................................................................................ 35 4.1 Desafios enfrentados pelos psicólogos em atuação no CREAS ......................... 39 4.2 Centro de referência especializado de assistência social - CREAS .................... 43 4.3 Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes ............................................................................................................. 49 4.4 Ações de prevenção e busca ativa ...................................................................... 51 4.5 Serviço de orientação e apoio especializado a crianças, adolescentes e famílias .................................................................................................................................. 51 4.6 serviços de orientação e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade ................................................................................................................................. 54 5 CONCLUSÃO ........................................................................................................ 57 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 59 9 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho visa apresentar um estudo sobre Direitos humanos, a Política Nacional de Assistência Social, e a interlocução com a psicologia nos programas de proteção social básica e especial CRAS e CREAS. A importância da promulgação dos Direitos Humanos se confirma frente a uma prática eticamente correta que deve respeitar antes de tudo, o conjunto de declarações que fazem referência aos mesmos e põem em jogo determinado tipo de valores básicos, com a ética e a prática profissional exercida por e para cidadãs e cidadãos. No caso da psicologia, o compromisso com os Direitos Humanos tem adquirido um caráter particular, uma vez que é a psicologia uma profissão que deve comungar de um elevado nível de compromisso e de responsabilidade social. O objetivo deste trabalho é apresentar a evolução e a efetivação dos Direitos Humanos, o cenário da Política Nacional de Assistência Social nos programas social básico e especial e a interlocução com a psicologia. E assim procurar responder a seguinte pergunta: Quais são as principais interlocuções da psicologia com os Direitos Humanos, a Política Nacional de Assistência Social e os programas sociais de proteção básica e especial CRAS e CREAS? Neste sentido este trabalho vem apresentar a questão dos Direitos Humanos dentro de uma perspectiva histórica pela busca da cidadania, aclamada nos movimentos da sociedade que posteriormente veio a culminar no marco de transformação de maior importância de nosso país, que é a Constituição Federal de 1988; que desencadeia uma série de mudanças na relação do Estado na questão dos Direitos Fundamentais, fortalecendo desta forma o exercício da Cidadania. A construção contínua de Direitos se torna pauta nos fazeres Políticos no Brasil, e desta forma se dá a implantação de políticas públicas que vêm trabalhar em função deste propósito. Há exemplo disto tem se a Política Nacional de Assistência Social – PNAS que busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a PNAS é política de 10 Seguridade Social não contributiva, para garantir o atendimento às necessidades sociais básicas. Na efetivação dos direitos de seguridade social e especial, discute-se o atendimento assegurado pelos programas de proteção básica e especial. O trabalho irá descrever as diretrizes do Centro de Referência de Assistência Social o CRAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social o CREAS e o trabalho específico dos psicólogos inseridos nesses programas. Que tem como objetivo apresentar e discutir as principais interlocuções da psicologia no campo da assistência social e dos programas de proteção básica e especial CRAS e CREAS. No entanto sem deixar de relevar a importância da evolução das questões dos Direitos Humanos no campo da política de proteção e de assistência social. Para realizar o presente estudo optamos pelo método de revisão de literatura, por meio de análise descritiva e qualitativa através de busca de fontes bibliográficas em artigos científicos, livros e sites especializados. Sendo assim, a temática acima apresentado será mais bem discutida nos capítulos que se seguem. 11 2 REVISÃO DE LITERATURA 2.1 DIREITOS HUMANOS Este trabalho discute-se direitos humanos dentro de uma perspectiva histórica pela busca da cidadania, no campo da Política de Assistência Social. Busca esta, promovida pelos movimentos da sociedade, nesta direção, que culminando na promulgação da constuição federal de 1988 abre espaço para a inserção do indivíduo na esfera de direitos. Este cenário favoreceu o que hoje vivenciamos; o posicionamento da psicologia e do psicologo ética e politicamente nas questões dos Direitos Humanos. Portanto este trabalho de monografia, neste primeiro capítulo, irá discutir Direitos Humanos e as interlocuções com a psicologia. O Direito enquanto ciência, preocupa-se em normatizar as relações sociais tornando possível a vida em sociedade, e desta forma estabelece direitos e deveres para os indivíduos em suas relações recíprocas e até mesmo nas relações com o Estado (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG, 2009). Os Direitos Humanos tiveram como ponto de partida em seu processo de construção a proteção do indivíduo, reivindicada pela sociedade, internamente, em vários países. Uma vez que, com o advento das duas grandes guerras mundiais, foi possível concluir que o homem não poderia ficar a mercê da proteção exclusiva da sua lei nacional. Iniciou-se então um processo de proteção dos Direitos do Homem na esfera internacional, onde os países foram chamados a reconhecer, respeitar e resguardar esses Direitos, inaugurando mais uma vertente de proteção chamada de Direito Internacional dos Direitos Humanos (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG, 2009). O desenvolvimento do Direito Internacional que possui o âmbito de aplicação de suas normas para muito além dos limites de um determinado país, passa a ter validade em todos os países que reconheceram os tratados internacionais, sujeitando-se assim, à observância de suas normas ou dos direitos que visam proteger (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG, 2009). Após a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, iniciouse uma nova fase de reconhecimento dos Direitos do Homem. A Assembleia Geral 12 da ONU elaborou, votou e aprovou em 1948, a célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos. Reafirma assim o compromisso solene de todos os estados de promover o respeito universal e proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais a todas as pessoas (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIALMG, 2009). Nesse contexto, o fortalecimento da cooperação internacional na área dos direitos humanos é essencial à plena realização dos propósitos das Nações Unidas contidas na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos inaugurando um novo espaço de construção dos direitos do homem desvinculada de um território específico. Portanto conhecer e ampliar essa discussão é de grande relevância para a efetivação do trabalho da psicologia neste campo (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG, 2009). Nesta perspectiva, a busca pelo conceito do termo Direitos humanos é importante devido ao caráter universal de sujeito que a concepção dos direitos humanos possui. Sendo assim, conceituar “Direitos Humanos” não tem sido uma tarefa fácil para os doutrinadores que se ocupam do estudo das questões relacionadas a esse ramo do Direito e, nem mesmo para os diversos órgãos nacionais e internacionais que visam protegê-los, mesmo por que, várias são as expressões utilizadas como sinônimo da expressão “Direitos Humanos.” Neste sentido convêm transcrever os ensinamentos de Ramos(2005) apud CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG(2009) ao afirmar que: Na doutrina e no direito positivo (interno e internacional) há uma ampla utlização de diversos termos e expressões para traduzir o conceito dos chamados “direitos humanos” tais como, para citar as mais utilizadas, “direitos fundamentais”, “liberdades públicas”, “direitos da pessoa humana”, “direitos individuais ”, “direitos fundamentais da pessoa humana”, “direitos públicos subjetivos”, e por fim , a expressão ja mencionada “direitos humanos”. Observa-se que, apesar das várias expressões utilizadas como sinônimas, duas possuem um uso frequente e uma maior tentativa de serem vistas como sinônimas, a saber, “Direitos Humanos” e “Direitos Fundamentais”. Porém há que se proceder a uma delimitação conceitual para uma melhor compreensão.Sarlet 13 (2005,p.39-40) apud CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL-MG(2009) assevera que: O termo “Direitos Fundamentais” se aplica para aqueles Direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do Direito Constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão “Direitos Humanos” guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional. No Brasil, foi no processo de transição político do regime militar autoritário para um regime democrático que a questão dos direitos humanos entrou mais decidamente na agenda política. Isto não quer dizer que antes a preocupação com os direitos humanos estava ausente, mas era principalmente objeto de grandes discursos políticos (GUERRA et al, 2003). Portanto, na defesa dos direitos humanos o foco é a cidadania, a intenção é a construção de novas subjetividades, ampliando individual e coletivamente a democracia e a autonomia... Desta forma, as novas referências identitárias colocadas pelo discurso dos direitos humanos, tornam os direitros humanos uma questão para a psicologia politica... ou seja a psicologia como prática e ciência, pode contribuir e colaborar para o reconhecimento da raíz politica, e a partir daí, construir uma noção de sujeito capaz de articular as esferas individuais e coletivas sem necessáriamente cobrir a vida coletiva de interesses individualistas e a vida individual de sujeito coletiva... E ainda dentro da perspectiva dos direitos humanos a psicologia deve relacionar ação social enquanto mobilização... que da a engrenagem que movimenta o homem no sentido de lutar pelo desenvolvimento de sua sociedade..., juntamente com os processos psicossociais que pensam o homem como um ser histórico..., que ao longo do tempo constitui-se pelas relações sociais e culturais engendradas pela humanidade... E assim, desta forma foca-se na necessidade de observar o caráter histórico dos fenômenos sociais e, portanto, tambem dos Direitos Humanos (GUERRA et al, 2003). Neste sentido é que se faz relevante destacar o papel político da psicologia, principalmente como a sua atuação e saberes podem contribuir no que tange aos Direitos Humanos. 14 E é na direção deste papel político da psicologia que se da a aproximação do psicologo com o mundo real da exclusão social, é ao transitar nos campos da tragédia e da dor que perpassam a cotidinidade da vida das classes populares que este se depara com a permanente violação dos mínimos direitos de cidadania, que irá interpelar aos psicologos a trabalhar com as questões dos Direitos Humanos, como possibilidade de enquadrar criticamente estes contextos sociais..., e é nesta perspectiva que os objetos de sua intervenção irão extrapolar os limites dos fatos técnicos desafiando suas construções teóricas mais tradicionais. (GUERRA et al, 2003). É neste contexto, que a criação da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, veio representar um marco institucional importante , por oferecer ancoradouro para uma preocupação e interesse acerca das questões que envolvem os Direitos Humanos e a psicologia. E deste modo viabilizar uma presença mais permanente e sistematica deste campo de debates, fundado e tornado possível, graças aos avanços das relações sociais dos psiólogos e da psicologia em direção aos espaços marcados pela violência e pela exclusão social. Que certamente só foi possivel, através da inserção do psicólogo no contexto dos movimentos sociais, na luta pela ampliação da cidadania (JACÓ-VILELA & SATO, 2007). E dentre tudo, passar a entendê-las, psicologia e política, conforme Coimbra (2001, p.147) ... como produções históricas, como territórios não separados, mas que se complementam e se atravessam constantemente” para então poder efetuar nossas práticas, ou seja, a da psicologia, comprometida com a efetivação no que diz respeito aos direitos de todos os humanos... e não como neutras, “mas como implicadas no e com o mundo. Este status de implicação não se refere apenas ao lugar ocupado pelo psicologo nas relações sociais, mas especialmente ao papel que desempenha no espaço de ação profissional, pautando o seu trabalho de forma política e crítica. Portanto, o psicologo entendendo-se tambem, como produto da sociedade. Sendo assim, se faz possível ao psicologo assumir a condição de mediador, de forma ética, dos Direitos Humanos. (GUERRA et al, 2003). 15 E quando se fala em ética, no caso da psicologia, o compromisso com os Direitos Humanos tem adquirido um caráter particular, dado que é uma ciência e uma profissão com um elevado nível de compromisso e de responsabilidade social. Um dos códigos de ética profissional da psicologia de maior impacto; está o Protocolo de Acordo Marco de Princípios Éticos para o Exercício dos Psicólogos no Mercosul e Países Associados. Que contam entre os denominados princípios gerais o respeito pelos direitos e a dignidade das pessoas, seja de forma explícita ou implícita. Para tanto o primeiro dos pontos do conteúdo dos princípios gerais do Protocolo de Marco de Princípios Éticos para o Exercício Profissional dos Psicólogos no Mercosul e Associados, denominado precisamente “Respeito pelos direitos e a dignidade das pessoas”, aponta explicitamente para a temática (JACÓ-VILELA & SATO, 2007). Cita-se de forma completa que: Os Psicologos se comprometem a fazer próprios os princípios estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim sendo, guardarão respeito aos direitos fundamentais, à dignidade e ao valor de todas as pessoas, e não participarão em práticas discriminatórias. Respeitarão o direito dos indivíduos à privacidade, confidencialidade, autodeterminação e autonomia.” (COMITÉ COORDINADOR DE PSICÓGOLOS DEL MERCOSUR Y PAISES ASOCIADOS, 1999, p.11) apud (JACÓ-VILELA & SATO, 2007 ). Ainda, Cornelis Stralen (2003) apud GUERRA et al(2003), Doutor em Sociologia e Politica, expõe sobre psicologia politica e direitos humanos com o pressuposto de que os direitos humanos, ainda tendo como referência uma igualdade abstrata frente ao Outro – Estado, constituem um tecido organizador das relações entre grupos e individuos, enquanto que a psicologia política se preocupa com a emergência de sujeitos políticos (GUERRA et al, 2003). Percebe-se então a importância em aprofundar a relação dos Direitos Humanos com o contexto político socio- histórico. Historicamente, não há consenso sobre a natureza dos direitos humanos. A visão de que se tratam de direitos naturais, que como tais devem ser reconhecidos pelo Estado, contrapõe-se à visão de que se trata de direitos subjetivos concedidos pelo Estado ao indivíduo. Entre esses dois extremos se situa uma terceira visão, que postula que os direitos se baseiam num contrato social, expresso na Constituição 16 Federal, entre as diversas forças sociais e políticas (MENGOZZI, 1986). A primeira parece mais moderna, pois mais facilmente se articula com uma visão construcionista que conceba a realidade como socialmente construída. A segunda visão tem mostrado mais eficácia na defesa dos direitos humanos, pois torna-o indisponivel. Mesmo assim está sujeita a críticas cada vez maiores, pois não é estranha ao imperialismo de direitos humanos e negligência a diversidade (GUERRA et al, 2003). Sendo assim importa classificar os direitos humanos dentro desta relação política socio-histórica. Os direitos humanos abrangem um conjunto de direitos que possam ser classificados em civís, políticos e sociais. Os direitos civís dizem respeito ao status do indivíduo: liberdade pessoal, de pensamento, de religião, de reunião e liberdade econômica. Os direitos políticos se referem à participação do indivíduo na vida política: liberdade de se organizar em partidos, direito a votar e ser votado. E finalmente, os direitos sociais dizem respeito às condições gerais de vida: direito ao trabalho, à saúde, à educação, à proteção contra a miséria, e dentre outras (GUERRA et al, 2003). Porém, em relação a efetivação de direitos sociais, as condições econômicas e sociais diferentes que marcam os diversos países, tornam a efetivação de direitos sociais especialmente difícil para países menos desenvolvidos, seja pela escassez de recursos, seja pela grande resistência das elites tradicionais à medidas distributivas. A maioria dos direitos definidos são direitos civís e políticos (GUERRA et al, 2003). Para uma melhor compreensão verifica-se a efetivação de direitos no contexto Brasileiro. No Brasil, os direitos sociais antencederam os direitos cívis e políticos , o que afetou profundamentre a própria natureza da cidadania e desdobrou-se numa acomodação à profunda desigualdade social. Característica desta representação foi a política de Getúlio Vargas frente à classe operária. Os direitos civís ficaram só no papel. Os direitos sociais estavam todos atrelados aos contratos de trabalho e regularmentado por categorias de trabalhadores e ademais esses direitos foram introduzidos num contexto de baixa ou de nula participação política e de precária vigencia de direitos civís (GUERRA et al, 2003). Por esta razão fala-se em cidadania regulada, entendento por cidadania regulada o “Conceito de cidadania cujas raízes encontram-se, não em um código de valores políticos, mas em um sitema de estratificação ocupacional, e que, 17 ademais, tal sistema de estratificação ocupacional é definido por norma legal” (SANTOS, 1987, p.68). Ou seja, uma cidadania social, autoritária, estratificada de acordo com as categorias ocupacionais e assim, excluindo categorias tais como os trabalhadores rurais, domésticos e os autônomos. Abriu – se então caminhos para a modernidade, incorporando as massas urbanas ao processo da construção da nação e do crescimento industrial. Ao mesmo tempo, acomodava à estrutura social hierarquizada, favorecendo a disseminação da percepção de direitos sociais como benefícios oferecidos por Vargas, atravessando todos os serviços públicos. Lembrando que os governos constitucionais que se sucederam ao Estado Novo mantiveram intacto o modelo de cidadania social e participação controlada. Criaram uma certa noção de comunidade nacional através da ideologia do nacinalismo desenvolvimentista. Desta maneira, os direitos sociais evoluíram pouco, faltava o substrato de uma cidadania universalista que pudesse delimitar a luta por benefícios próprios (GUERRA et al, 2003). Tal situação pede que se faça um breve delineamento do conceito de cidadania para que possamos compreender por meio deste trabalho como se deu o processo que transformou os rumos socio-políticos de nosso País e que culminou numa maior efetivação dos direitos fundamentais, cuja importância se deu pelo fato de que; apartir de então, caminhamos para uma emencipação do exercicio da cidadania e como a psicologia pode contribuir para tal. Portanto, para um melhor entendimento do que realmente quer se disser, quando se fala em cidadania, é cabível o delineamento do conceito de cidadania, pois é através do exercício das prerrogativas inerentes ao status de cidadão, que o indivíduo pode interferir nos destinos do Estado, seja opinando sobre qual plano de governo deve ser seguido, seja fiscalizando o Estado na gestão da coisa pública, dentre outras ingerências (AMORIM, 2001). O fato é que o conceito de cidadania evoluiu ao longo dos anos, distante o tempo em que se confundiam os conceitos de nacionalidade e cidadania. Hans Kelsen era um dos que fundiam os conceitos: "A cidadania ou a nacionalidade é um status pessoal", "A cidadania é com freqüência adquirida pelo nascimento dentro do território do Estado”. (AMORIM, 2001). Desta forma, reconhece-se a distinção entre os conceitos de cidadania e nacionalidade, sendo a nacionalidade considerada vínculo ao território de um Estado 18 e a cidadania referindo-se à participação efetiva do indivíduo na vida social e na vida do Estado (AMORIM, 2001). O conceito de cidadania comporta, ainda, outra divisão, entre cidadania em sentido amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, quer significar a participação do cidadão em diversas atividades ligadas ao exercício de direitos individuais, fundamentando-se, então, no artigo 1º da Constituição da República. "A cidadania está aqui num sentido mais amplo do que o titular de direitos políticos", José Afonso da Silva in Curso de Direito Constitucional Positivo, página 108, 19ª edição. Em sentido estrito é a qualidade de ser eleitor, votar e ser votado (AMORIM, 2001). Desta forma, necessário é tomarmos posição e afirmar que o direito positivo atual brasileiro considera cidadão não só o eleitor, mas também indivíduos outros que, mesmo sem estar no exercício dos direitos políticos, podem exercer atos concernentes à cidadania. Como se vê, para praticar ato de exercício da cidadania e, portanto, ser considerado cidadão, não é necessário apenas estar no gozo dos direitos políticos (AMORIM, 2001). Deste fato, falar em exercício da cidadania é referir-se a uma identidade social informada pela dimensão política; trata-se de uma identidade social de caráter nivelador e igualitário. Neste sentido, a idéia de cidadania, historicamente, foi um instrumento poderoso na Europa Ocidental para acabar com a teia de privilégios que se cristalizavam em hierarquias sociais. Esta idéia não operou com força no Brasil. DaMatta (1987) observa que ...o cidadão no caso brasileiro é o sujeito por excelência das leis impessoais, que servem sistematicamente para diferenciá-lo e explorá-lo impiedosamente, tornando-o um igual para baixo,numa nítida perversão do ideário político liberal...(1987, p.79) Desta forma a cidadania no Brasil é marcada por grandes ambigüidades. “Formalmente estão assegurados os direitos civis e políticos, mas o hiato social” priva a rigor, dos direitos civis as parcelas substanciais da população brasileira, dotadas apenas de uma cidadania de segunda classe e impossibilitada a aceder ao sentido da igualdade social (REIS, 1988, p.21 ). profundo da dignidade humana e 19 Neste sentido, a psicologia, na construção da cidadania, no que concerne o conjunto dos Direitos Humanos, tem um papel importante, visto que, cidadania não é outra coisa que a inclusão do indivíduo no exercício pleno de todos os seus direitos e os direitos que também se sustentam nas crenças construídas pelas pessoas e pelos grupos sociais sobre o que lhes é devido (GUERRA et al, 2003). Cabe , ainda, dizer de que cidadania se trata, não de uma cidadania tutelada ou assistida , pelo Estado e pelos poderes públicos , sem a perspectiva de emancipação dos indivíduis e grupos sociais. Trata-se de uma cidadania emancipatória, como a proposta por Demo (2001), e como assinala Guerra et al (2003) “buscada em outras formas de política social, inclusive não estatais, como acesso a educação básica que inclua manejo crítico do conhecimento, capacidade de organização política da sociedade, exercício do controle democrático, e assim por diante”. Um grande marco de transformação social e política na consolidação dos Direitos Humanos e busca pela cidadania foi a Constituição federal de 1988, como apontado no início do capítulo; ela tirou grandes obstáculos à universalização do voto, permitindo funcionamento aos analfabetos a votarem de partidos. Ampliou e flexibilizando a organização e substântivamente os direitos sociais, estabelecendo direito à saúde, educação, e defindo o salário mínimo. (GUERRA et al, 2003). O que marca progressivamente este processo de transformação são as disputas acerca de projetos e perspectivas sobre aquilo que virá. O novo torna-se objeto de contestação e enfrentamento pelos grupos que desejam obstruí-lo, sofrendo paralelamente a pressão do velho, que insiste em permanecer e que procura manter de todas as formas sua influência. Os anos que testemunharam o processo de redemocratização do Brasil e que antecederam a Assembléia Constituinte trazem marcas da dialética velho/novo, conservação/superação. Conforme destaca Eli Diniz, os anos 80 caracterizaram-se por uma crise de refundação da sociedade brasileira. Nessa conjuntura de transição política, “o imperativo de ruptura com o passado veio à tona, radicalizando a agenda de mudanças” (DINIZ, 1999, p. 27). Sendo um processo, a transição como bem destacada por Werneck Vianna, foi, sobretudo, uma práxis, na qual sujeitos coletivos, “mais ou menos conscientes sobre a natureza e o sentido das circunstâncias”, procuraram alcançar seus fins no terreno da ação política 20 (WERNECK VIANNA, 1986). Para isso surgiu a necessidade de uma consciência coletiva dos fatos que culminassem em decisões que mudariam o rumo da história político-sociais de nosso país, elevando assim nossa condição de cidadão. E foi este contexto de mobilização de diversos setores da sociedade civil – como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), alguns setores da Igreja Católica, instituições científicas públicas e privadas (CEBRAP, CEDEC, IUPERJ) entre outros, que teve como símbolo principal as reivindicações dos metalúrgicos no ABC paulista, que desembocou na criação do Partido dos Trabalhadores (PT) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), evidencia o grau de organização da sociedade brasileira e dos movimentos sociais, que desejavam influir decisivamente no processo de construção da nova democracia. Assim a Constituinte passou a ser vista como uma oportunidade por todos os setores da sociedade de imprimirem suas concepções e visões de mundo, definindo os rumos que a nação assumiria a partir de então. E assim a Constituição de 1988 passou a ser o principal instrumento de disputa das forças políticas na conjuntura política que se seguiu após a redemocratização. Ao final de 1986 foi eleita a Assembléia Nacional Constituinte. No princípio de 1988, após um ano e sete meses de trabalhos da Assembléia Constituinte, o projeto constitucional foi finalmente levado para uma primeira votação em plenário. Sendo assim, após intensos debates, uma segunda votação ocorreu e a nova Constituição foi promulgada em cinco de outubro de 1988, buscando consolidar a democracia e dar uma nova forma à ordem política brasileira (SOUZA & LAMOUNIER, 1990). Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidencia da república, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. E assim, os direitos inscritos na Constituição Federal, contribuiu para fazer emergir a consciência dos direitos do trabalhador no bojo das lutas sociais, fazendo emergir do centro destas lutas o sentimento de cidadãnia e a necessidade da construção de um novo pacto federativo com a descentralização de responsabilidades para os níveis estatuais e municipais e maior aporte de recursos para eles.(PNAS 2005). Diante da apresentação do processo que culminou numa transformação social de cunho tão significativo para a implementação e efetivação do exercício de 21 cidadania para a nossa sociedade, é que este trabalho quer destacar salientando a importancia do profissional da psicologia em entender como os processos políticos podem influir na percepção individual e coletiva de mundo que as pessoas tem. Que estes profissionais envolvidos direta ou indiretamente possam se comprometer e se preocupar com os seus direitos básicos e com a garantia de uma vida social digna. E para isto vem destacar a atuação do psicologo no cenário da Politica de Assistencia Social. Evidenciando, atraves dos programas sociais, possa construir uma atuação profissional combinada com uma postura Ética, necessária e inquestionável, contribuindo, com seus fazeres e saberes, com a questão dos Direitos Humanos e concomitante para o alcance da Cidadania. Sendo assim, no capitulo que se segue, será discutida a Politica Nacional de Assistencia social e a interface com a psicologia. 22 3 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Neste capitulo apresentaremos o que é a Política de Assistencia Social conforme elaborada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e efetivada pelo Sistema Unico de Assistencia Social (SUAS), no intuito de discutir a inserção do Psicologo na Assistencia Social, enquanto profissional, que pensa e executa a política de Assistencia Social e desta forma, produz contribuições para sua efetivação. Portanto, de acordo com os objetivos desta monografia será abordado o campo da Assistencia Social, representada na Política do SUAS e sua interface com o profissional da Psicologia. De acordo com o artigo primeiro da Lei Organica da Assistencia Social a LOAS, “a assistencia social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa publica e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” (PNAS, 2005). Então de acordo com esta conceituação será aberta discussão. A politica de Assistencia Social, legalmente reconhecida como direito social e dever Estatal pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Organica de Assistencia Social (LOAS), vem sendo regulamentada intensamente pelo Governo Federal, com aprovação pelo Conselho Nacional de Assistencia Social (CNAS), por meio da Politica Pública de Assistencia Social (2004) e do (SUAS) Sistema Único de Assistencia Social (2005) (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Lembrando que, o objetivo, com esse processo de legalização é consolidar a Assistencia Social como politica de Estado; para estabelecer criterios de partilha de recursos entre os serviços sócio-assistenciais e entre estados, DF e municípios; para estabelecer uma relação sistemática e interdepentente entre programas, projetos, serviços e benefícios (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Contudo, para a efetivação da Assistencia Social como Política Pública, é imprescindível sua integração e articulação à seguridade social e às demais politicas sociais. Por isso, a concepção de Assistencia Social e sua materialização em forma de proteção básica e especial (de média e alta complexidades) conforme previsto na 23 PNAS/SUAS, requer situar e articular estas modalidades de proteção social ao conjunto das proteções previstas pela Seguridade Social ou seja, deve-se articular seus serviços e beneficios aos direitos assegurados pelas demais políticas sociais, e estabelecer no âmbito da Seguridade Social, um amplo sistema de proteção social. Lembrando que, tais sistemas decorrem de certas vicissitude da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Para isso devemos reconhecer a trajetória percorrida pela Assistência Social, nas últimas duas décadas, que instrumentaliza-nos para enfrentar os desafios próprios de processos de mudanças e transformações sociais. Os processos gerados a partir da Constituição Federal de 1988, no que dizem respeito à Assistência Social, tiveram implicações fundamentais, uma vez que colocaram suas ações articuladas com a Saúde e a Previdência Social. Constituiu-se, assim, o Sistema Brasileiro de Seguridade Social, a partir do qual, desde 1993, com a vigência da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), esta passa a ser reconhecida enquanto política pública, devendo garantir direitos e promover a cidadania de amplos os segmentos da população, que amargam, pela produção e acirramento das desigualdades sociais, o lugar de excluídos (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Incluída então no âmbito da seguridade social, e não deixando de frizar que, regulamentada pela Lei Organica da Assistencia Social – LOAS, como política social pública, a Assistencia Social inicia seu trânsito por um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade Estatal. As políticas públicas são repensadas e abrem um espaço político participativo da comunidade, o que legitima a co-responsabilidade entre a sociedade civil e o Estado na garantia dos direitos humanos e sociais. A forma de organização das ações de assistência social modifica-se profundamente, em vista da descentralização e da participação social (PNAS, 2005).. Deve-se lembrar que a IV Conferência Nacional de Assistencia Social, realizada em dezembro de 2003, em Brasilia/DF, apontou como principal deliberação a construção e implementação do Sistema Unico da Assistencia Social – SUAS, modelo de gestão para todo o território nacional, que integra os tres entes federativos e objetiva consolidar um sistema descentralizador e participativo, 24 instituido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Que deu início ao processo de construção da gestão pública e participativa da Assistência Social, por meio dos conselhos deliberativos e paritários nos âmbitos nacional, estadual, do Distrito Federal e municipais, bem como da realização das conferências municipais de assistência social. Quando se passa a pensar na politca como meio de direcionar ações que levam à cidadania, a decisão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e do Concelho Nacional de Assistência Social – CNAS, de elaborar, aprovar e tornar pública a presente Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demonstra a intenção de construir coletivamente o redesenho desta política, na perspectiva de implementação do Sistema Unico de Assistencia Social – SUAS. Esta iniciativa traduz o cumprimento da IV Conferência Nacional de Assistencia Social e denota o compromisso do MDS/SNAS e do CNAS em materializar as diretrizes da LOAS. E desta forma fortalece a rede de atendimento que consequentemente favorece a promoção da cidadania. A Política Nacional de Assistencia Social – PNAS ora aprovada expressa exatamente a materialidade do conteudo da Assistência social como um pilar do Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade social. Trata-se, de transformar em ações diretas os pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da LOAS de 1993, por meio de definições, de princípios e de diretrízes que nortearão sua implementação, cumprindo uma urgente, necessária e nova agenda para a cidadania no Brasil. A assistência Social como política de Proteção Social configurase como uma nova situação para o Brasil. Ela siginifica garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção (PNAS, 2005).. Portanto o caráter da sua efetividade enquanto política é para a promoção da vida. E nesta articulação entre a Assistência Social e a afirmação da vida – não por acaso ou por retórica - mas porque é disso que se trata, está o desafio a ser enfrentado por nós profissionais da Psicologia, que devemos estar atentos às potencialidades e às vulnerabilidades instaladas nas comunidades, nos territórios, onde as famílias estabelecem seus laços mais significativos (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Então, para que se possa fazer um trabalho efetivo de promoção da cidadania, pela busca dos direitos fundamentais, é necessário considerar que: para 25 haver a construção da Política Pública de Assistência Social é preciso levar em conta tres vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a familia. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem. Não esquecendo que a atuação do psicólogo, como trabalhador da Assistência Social, tem como finalidade básica o fortalecimento dos usuários como sujeitos de direitos e o fortalecimento das políticas públicas(COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Lembrando que a nova concepção de assistência social como direito a proteção social, direito à seguridade social tem duplo efeito: o de suprir sob dado padrão pré-definido um recebimento e o de desenvolver capacidades para maior autonomia, neste sentido ela é aliada ao desenvolvimento humano e social (PNAS, 2005).. E esta nova concepção, concomitante ao trabalho de uma Psicologia comprometida com a transformação social toma como foco as necessidades, potencialidades, objetivos e experiências dos oprimidos. Nesse sentido, a Psicologia pode oferecer, para a elaboração e execução de políticas públicas de Assistência Sociais – preocupadas em promover a emancipação social das famílias e fortalecer a cidadania junto a cada um de seus membros – contribuições no sentido de considerar e atuar sobre a dimensão subjetiva dos indivíduos, favorecendo o desenvolvimento da autonomia e cidadania (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Sendo assim, não se pode deixar de perceber que a politica de assistencia social inserida na Seguridade Social aponta para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. Proteção Social são formas institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. (...) Neste conceito, tanto as formas seletivas de distribuição e redestribuição de bens materiais, quanto os bens culturais, que permitirão a sobrevivencia e a integração, sob varias formas na vida social. Ainda os principios reguladores e as normas que com o intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades. (DI GIOVANNI, 1998, p.10). 26 Desse modo, a assistência social configura-se como possibilidade de reconhecimento público de legitimidade das demandas de seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo. A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: a) Segurança de sobrevivencia ( de rendimento e de autonomia) não é uma compensação do salario mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivencia (PNAS, 2005).; b) Segurança de acolhida, entende-se como uma das seguiranças primordiais da polírtica de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas, que começa com os direitos à alimentação, ao vestuario e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomisa na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistencia social (PNAS, 2005).; c) Segurança da vivência familiar ou do convívio, não aceitação de situação de reclusão, de situação de perda das relaçoes. É proprio da natureza humana o comportamento agregario. É na relação que ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade (PNAS, 2005).. Contudo a proteção social basica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitarios. Destina-se à população que vive em situações de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social. Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivencia e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada (PNAS, 2005).. A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e individuos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrencia de abandono, maus tratos fisicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entrte outros. São serviços que requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, comportam monitoramentos, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetiva na reinserção almejada. Os serviços de proteção especial tem estreita relação com o sistema de garantia de direitos, exigindo uma gestão 27 mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público, e outros orgãos e ações do executivo (PNAS, 2005).. A LOAS exige que as provisões assistênciais sejam prioritariamente pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilancia do Estado, cabendo a este a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso para serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade. E por assim dizer que a política pública de assistencia social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois configura a responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros (PNAS, 2005).. E para que a psicologia possa cristalizar a sua participação nesta especificidade do campo político, devemos destacar os Principios, as Diretrízes, estudar os Objetivos para que se possa ter acesso aos Usuários desta politica e suas demmandas, de forma a contribuir com os mesmos pela busca e desenvolvimento da Cidadania. 3.1 PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Em consonância com os disposto na LOAS, capitulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistencia Social rege-se pelos seguintes princípios, diretrizes e objetivos aqui apresentados: a) Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigencias de rentabilidade economica; b) Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatario da ação assistencial alcançavel pelas demais politicas públicas; c) Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a beneficcios e serviços de qualidade, bem comoo a convivencia familiar e comunitária, vedando-se de qualquer comprovação vexatória de necessidade; d) Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; e) Divulgação ampla dos beneficios, serviços , programas e projetos assistências, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para a sua concessão. 28 3.2 DIRETRÍZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A organização da Assistencia Social tem as seguintes diretrízes, baseadas na Constituição de 1988 e na LOAS: A esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas as esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistencia social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socio-territóriais locais (PNAS, 2005).. São estas: a) Participação da população, por meio de organizações representativas (PNAS, 2005).; b) Descentralização politico-adiministrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (PNAS, 2005).; c) Primazia da responsabilidade do Estado na conduta da Politica de Assistência social em cada esferta de governo; d) centralidade na familia para aconcepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. 3.3 OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Politica Pública de Assistencia Social realiza-se de forma integrada às politicas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, á garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva (PNAS, 2005). Portanto objetiva: a) Prover serviços, programas, projetos e beneficios de proteção social básica e, ou, especial para as famílias, individuos e grupos que deles necessitarem; b) Contribuir com inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em areas urbana e rurais; 29 c) Assegurar que as açoes no âmbito da assistencia social tenham centralidade na familia, e que garantam a convivência familiar e comunitária. 3.4 USUÁRIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Para desenvolver os princípios, diretrízes e objetivos comentados é preciso caracterizar o público beneficiário entedendo como este se constitui. Desta forma, o público usuário da Politica Publica de Assistencia Social cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco e vulnerabilidade social, deficientes, excluídos pela pobreza, uso de substâncias psicoativas, os que paam por situações de violência advindas do núcleo familiar, grupos e individuos, aqueles que se encontram em inserção precaria no mercado de trabalho formal e informal, e os que ultilizam de estratégias de sobrevivência que possa representar risco pessoal e social (PNAS, 2005).. Portanto o psicólogo deve se comprometer, em ações que serão de desnaturalização da violação dos direitos e de luta pela superação das desigualdades sociais, diretamente, na medida em que é necessário apresentar ações concretas. E também buscar desenvolver as formas ágeis de monitoramento, como a definição de indicadores de gestão e de resultados que orientam a eficácia e eficiência das nossas atividades, pois o sujeito atendido plenamente, por um profissional comprometido com seus processos de cidadania, desenvolve, pela própria experiência, a autonomia e o empoderamento para fazer valer seus direitos. Podese dizer então que a psicologia tem muito a contribuir neste processo, pois traz como currículo as aprendizagens e as convicções forjadas na luta pela afirmação pela defesa dos diretos humanos. Sendo este o compromisso ético-político do profissional da psicologia, cada vez mais envolvido com a produção de saúde, cada vez mais comprometido com a programação da vida (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Tem-se então o desafio de se decodificar o que significam os diferentes níveis de complexidade da proteção social num cenário de intensas desigualdades sociais. Dentro dos territórios de pertencimento das camadas excluídas do acesso a bens e serviços, tem-se, ainda, como propósito, a ocupação das situações que demandam 30 atenção, cuidado e aproximação. Portanto deve - se estabelecer muitos olhares, muitas redes e trabalhar com a vida. Tem-se o dever de devolver para a sociedade a condição do exercício de direitos de cidadania, que devem ser garantidos a todos (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). E para que haja condições de trabalho para os psicólogos e demais que atuam neste campo específico da política pública é preciso se orientar através do que regulamenta a Política de Proteção Básica e Proteção especial de Média e Alta Complexidade, para isto vamos adentrar nesta discussão. 3.5 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ao iniciar a apresentação desta política vale caracterizar os que dela necessitam para tanto cabe aqui uma pequena consideração acerca da desigualdade social, privações e situação de pobreza. Além de privações e diferenças de acesso a bens e serviços, a pobreza associada á desigualdade social e a perversa concentração de renda, revela-se numa dimensão mais complexa: a exclusão social. O termo exclusão social confunde-se, comumente, com desigualdade, miséria, indigência, pobreza (relativa e absoluta), apartação social, entra outras. Naturalmente existem diferenças e semelhanças entre alguns desses conceitos, embora não exista consenso entres os diversos autores que se dedicam ao tema. Entretanto, diferentemente de pobreza, miséria, desigualdade e indigência, que são situações, a exclusão social é um processo que pode levar ao acirramento da desigualdade e da pobreza e, enquanto tal apresenta-se heterogênea no tempo e no espaço (PNAS, 2005). A Realidade brasileira nos mostra que existem famílias com as mais diversas situações socioeconômicas que induzem a violação dos direitos de seus membros, em especial, de suas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência, além da geração de outros fenômenos como, por exemplo, pessoas em situação de rua, migrantes, idosos abandonados que estão nesta condição não pela ausência de renda, mas por outras variáveis da exclusão social. Percebe-se que 31 estas situações se agravam justamente nas parcelas da população onde há maiores índices de desemprego e de baixa renda dos adultos. A vida dessas famílias não é regida apenas pela pressão dos fatores sócio-econômicos e necessidades de sobrevivência. Elas precisam ser compreendidas em seu contexto cultural, inclusive ao se tratar da análise das origens e dos resultados de sua situação de risco e de suas dificuldades de auto-organização e de participação social (PNAS, 2005).. Assim, as linhas de atuação com as famílias em situação de risco devem abranger desde o provimento de seu acesso a serviços de apoio e sobrevivência, até sua inclusão em redes sócias de atendimento e de solidariedade. As situações de risco demandarão intervenções em problemas específicos e, ou, abrangentes. Nesse sentido, é preciso desencadear estratégias de atenção sócio-familiar que visem à reestruturação do grupo familiar e a elaboração de novas referências morais e afetivas, no sentido de fortalecê-lo para o exercício de suas funções de proteção básica ao lado de sua auto-organização e conquista de autonomia. Longe de significar um retorno à visão tradicional, e considerando a família como uma instituição em transformação, a ética da proteção básica e especial pressupõe o respeito à cidadania, visando o reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social (PNAS, 2005). A Ênfase da proteção social básica prioriza a reestruturação dos serviços de abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas modalidades de atendimento. A historia dos abrigos e asilos é antiga no Brasil. A colocação de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos em instituições para protegê-los ou afastá-lo do convívio social e familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituições de longa permanência, ou seja, espaços que atendiam um grande número de pessoas, que lá permaneciam por longo período – ás vezes a vida toda. São os chamados, popularmente como orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros (PNAS, 2005). São destinados, por exemplo, ás crianças, ao adolescente, ao jovem, aos idosos, ás pessoas com deficiência e ás pessoas em situação de rua que tiverem seus direitos violados e, ou, ameaçados e cuja convivência com a família de origem seja considerada prejudicial a sua proteção e ao sei desenvolvimento. No caso da proteção social especial, á população sem situação de rua serão priorizadas os serviços que possibilitem a organização na sociedade brasileira, enquanto sujeitos e 32 direito. Vale lembrar que, a proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontraram em situação de risco, como já citado acima (PNAS, 2005). O que os inserem, famílias e indivíduos, como usuários de programas que, pactuados e assumidos pelos três entes federados, surtiram efeitos concretos na sociedade brasileira, como o Programa de Erradicação do trabalho infantil – PETI e o Programa de Combate á Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (PNAS, 2005). 3.6 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIAS COMPLEXIDADES São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimento ás famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado (PNAS, 2005), tais como: a) Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; b) Plantão Social; c) Cuidado no Domicilio; d) Serviços de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; e) Medidas sócio-educativas em meio – aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida - LA . A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Difere-se da proteção básica Por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos (PNAS, 2005). 33 3.7 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integrada - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou comunitário (PNAS, 2005), Tais como: a) Atendimento Integral Institucional; b) Casa Lar; c) República; d) Casa de Passagem; e) Albergue; f) Família Substituta; g) Família Acolhedora; h) Medidas sócioeducativas restritivas e privativas e liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada); i) Trabalho protegido. (PNAS, 2005). Sob a perspectiva da Política de Proteção Especial e da Proteção Especial de Média e Alta Complexidade a atuação dos psicólogos no SUAS deve estar fundamentada na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social. O psicólogo, nesse campo, pode desenvolver diferentes atividades em espaços institucionais e comunitários (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Seu trabalho envolve proposições de políticas e ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnicos – raciais, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual, das classes sociais e de outros segmentos socioculturais, com vistas à realização de projetos na área social e/ou definição de políticas públicas. Deve realizar estudos, pesquisas e supervisão sobre temas pertinentes à relação do individuo com a sociedade, com o intuído de promover à problemática e a construção de proposições que qualificam o trabalho e 34 a formação no campo da Psicologia (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Por meio de atuação interdisciplinar o psicólogo pode atender a crianças, adolescentes e adultos, de fórum individual e/ou em grupo, priorizando o trabalho coletivo, possibilitando encaminhamentos psicológicos quando necessário, desenvolvendo métodos e instrumentais, para atendimento e pesquisa com um olhar para o grupo familiar. As ações devem ser integradas com outros profissionais dentro do serviço, bem como com outros serviços visando o trabalho em rede (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). É importante dizer que este trabalho vem apresentar a Política Nacional de Assistência Social e sua dimensão no que diz respeito à promoção de cidadania. Desta forma o profissional do campo da psicologia deve ampliar seus estudos, por assim, no próximo capítulo discutiremos as diretrizes Éticas do comportamento do Psicólogo mediante os programas específicos da Assistência Social; CRAS e CREAS do qual iremos discutir. 35 4 O CRAS E O CREAS E AS INTERLOCUÇOES DO TRABALHO DA PSICOLOGIA O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial. Localizada em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de ate 1.0000 famílias/ano. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços sócio-assistenciais locais de assistência social (PNAS, 2005). O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Neste sentido é responsável pela oferta do programa de Atenção Integral às famílias. Na proteção básica, o trabalho com famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o reconhecimento de uma modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas das famílias: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referências morais, de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal, além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sóciais e com o Estado (PNAS, 2005). O grupo familiar atendido pode ou não se mostrar capaz desempenhar suas funções básicas. O importante é notar que esta capacidade resulta não de uma forma ideal e sim de sua relação com a sociedade, sua organização interna, seu universo de valores, entre outros fatores, enfim, do estatuto mesmo da família como grupo cidadão. Em conseqüência, qualquer forma de atenção e, ou, de intervenção no grupo familiar precisa levar em conta sua singularidade, sua vulnerabilidade no contexto social, além de seus recursos simbólicos e afetivos, bem como suas disponibilidades para se transformar e dar conta de suas atribuições (PNAS, 2005). O CRAS também é responsável pelo desenvolvimento do Programa de Atenção Integral às famílias – com referência territorializada, busca valorizar as heterogeneidades, as particularidades da cada grupo familiar, a diversidade de culturas que promova o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários – a equipe do CRAS deve prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência, bem como se articular com a rede de proteção social no que 36 se referem os direitos de cidadania, mantendo ativo um serviço de vigilância da exclusão do CRAS, em conexão com outros territórios (PNAS, 2005). Realiza, ainda, sob orientação do gestor municipal de Assistência Social, o mapeamento e a organização da rede sócio-assistencial de proteção básica e promove a inserção das famílias nos serviços de assistência social local. Promove também o encaminhamento da população local para as demais políticas e sociais, possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem à sustentabilidade, de forma a romper com o ciclo de reprodução intergeracional do processo de exclusão social, e evitar que estas famílias de indivíduos tenham seus direitos violados, recaindo em situações de vulnerabilidades e riscos (PNAS, 2005). São considerados serviços de proteção básica de assistências social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, a socialização e o acolhimento, em família cujo vínculo familiar e comunitário não foi rompido, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho (PNAS, 2005). E se configuram como: a) Serviços: socioeducativo-geracionais, intergeracionais e com famílias; sócio-comunitário; reabilitação na comunidade; outros (PNAS, 2005); b) Benefícios: transferência de renda (bolsa-família e outra); Benefícios de Prestação Continuada – BPC; benefícios eventuais – assistência em espécie ou material; outros (PNAS, 2005); c) Programas e Projetos: capacitação e promoção da inserção produtiva; promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada; projetos e programas de enfrentamento à pobreza; projetos e programas de enfrentamento à fome (PNAS, 2005); d) Grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda (PNAS, 2005). O psicólogo pode participar de todas essas ações, articulando a sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar. As ações devem ter caráter contínuo e levar em conta que o público-participante do CRAS é a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos efetivos relacionais e de pertencimento social 37 (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Dado isso, a atuação do psicólogo deve se apoiar em investigações sobre essas situações no território de abrangência do CRAS (BRASIL, 2007) apud. COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP (2008). Segundo as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), as ações dos profissionais que atuam no CRAS devem (...) provocar impactos na dimensão da subjetividade política dos usuários, tendo como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia, na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e potencialidades de riscos (BRASIL, 2006a, p. 13) apud COMISSÃO REGIONAL PÚBICAS/CREPOP (2008). DE PSICOLOGIA E POLITICAS As atividades do psicólogo no CRAS devem estar voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Intervir em situações de vulnerabilidades, dentro da Assistência Social, implica diretamente em promover e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa, dos grupos e das comunidades (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Desta maneira é possível perceber aqui, a necessidade de mudanças nos referenciais teórico-metodológicos e no exercício da profissão, na fundamentação dos programas, projetos, serviços e benefícios que devem se da em nova ótica, investindo-se no potencial humano. Esse investimento pode produzir superação e desenvolvimento, mas, para tanto, também são fundamentais mudanças na forma de compreendermos a pobreza e a maneira de atuarmos sobre ela, gerando, por meio dos vínculos estabelecidos no atendimento, e de um conjunto de ações potencializadores, o rompimento do ciclo de pobreza, a independência dos benefícios oferecidos e a promoção da autonomia, na perspectiva da cidadania, 38 tendo o indivíduo como integrante e participante ativo dessa construção (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Para produzir esses resultados devem ser identificados/criados serviços que dêem retaguarda às ações do CRAS. Nesse sentido, devem-se identificar redes de apoio e devem-se articular os serviços do CRAS com os serviços oferecidos por outras políticas públicas, por meio da intersetorialidade. Em se tratando do trabalho do psicólogo, que, conforme sugerido alhures deve enfatizar as relações da pessoa com os seus contextos, atentar para a prevenção de situações de risco e contribuir para o desenvolvimento de potencialidades pessoais e coletivas, este profissional deve pautar sua atuação pelos marcos normativos da Assistência Social, como o Guia de Orientação Técnica – SUAS Nº 1 (BRASIL, 2005) apud COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP (2008), que versa sobre as diretrizes metodológicas para o trabalho com famílias e indivíduos, bem como sobre os serviços e ações ofertados pela equipe de profissionais do CRAS. Portanto, em casos de identificação de demandas que requeiram ações e serviços não previstos nestes aparatos normativos, como, por exemplo, o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica, o profissional de Psicologia deve acessar outros pontos da rede de serviços públicos existentes no seu território de abrangência ou no plano municipal, com vistas à efetivação dos direitos dos usuários a serviços de qualidade e à devida organização das ações promovidas pelas políticas públicas de Seguridade Social (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Conforme estabelece a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (PNAS, 2005), atuam, no CRAS, assistentes sociais, psicólogos e, em alguns casos, também outros profissionais (BRASIL, 2006) apud (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP (2008).Portanto, o psicólogo passou a integrar as equipes de trabalhadores do SUAS e vem contribuindo para que o CRAS cumpra seus objetivos dentro da política de Assistência Social. Esse local de atuação traz para o psicólogo alguns desafios (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). 39 4.1 DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS PSICÓLOGOS EM SUA ATUAÇÃO NO CRAS Veremos aqui os desafios enfrentados pelos psicólogos em sua atuação no CRAS, que organizado dentro de uma lógica de trabalho em rede, articulado e permanente no reconhecimento da realidade local, na sua complexidade, tem possibilidade de alterar o que esta posta e, para isso, deve se articular a outros serviços (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Portanto o Psicólogo deve apropriar-se dos marcos legais e normativos operacionais da política pública em geral e, em especial, das políticas de Assistência Social, dentre outras: Constituição Federal – 1988; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; Estatuto da Criança e Adolescente – ECA/1990; Plano Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Política Nacional do Idoso – PNI/1994; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência – (PNAS, 2005); Novo Código Civil; leis, decretos e portarias do Ministério do Desenvolvimento Social, que possam ser pertinentes à ação dos profissionais (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Apropriar-se dos fundamentos ético legais, teóricos e metodológicos para o trabalho com e para as famílias, seus membros e indivíduos, considerando, sobretudo, as necessidades e possibilidades objetivas e subjetivas existentes no território onde estes atores vivem (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Apropriar-se de conhecimentos sobre: indicadores de vulnerabilidade e risco sócio-psicológico; especificidades étnicas e culturais da população brasileira; trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos; trabalho com grupos e redes sociais; dialética exclusão/inclusão social; leitura sócio-psicológica da realidade, como pesquisa-ação-participante; políticas públicas, dentre outros (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). Orientar-se pelos princípios éticos que devem nortear a intervenção dos profissionais da Assistência Social, conforme proposto na PNAS (2005): 40 a) Defesa Intransigente dos direitos socioassistenciais; b) Compromisso em ofertas, serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais; c) Promoção, aos usuários, do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; d) Proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando a sua história de vida; e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para a autonomia e sustentabilidade; f) Reconhecimento do direito dos usuários a terem acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social; g) Incentivo aos usuários para que exerça seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção; h) Garantia do acesso da população a política de Assistência Social, sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses; j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham a desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. Portanto a prática profissional do psicólogo junto às políticas públicas de Assistência Social é a de um profissional da área social produzindo suas intervenções em serviços, programas e projetos afiançados na proteção social básica, a partir de um compromisso ético e político de garantia dos direitos dos cidadãos ao acesso à atenção e proteção da Assistência Social. A partir da interlocução entre várias áreas da Psicologia, estas ações estão sendo construídas numa perspectiva interdisciplinar, uma vez que vão constituindo várias funções e ocupações que devem priorizar a qualificação da intervenção social dos 41 trabalhadores da Assistência Social (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). . O psicólogo deve também integrar as equipes de trabalho em igualdade de condições e com liberdade de ação, num papel de contribuição nesse processo de construção de uma nova ótica da promoção, que abandona o assistencialismo, as benesses, que não está centrada na caridade e nem favor, rompendo com o paradigma da tutela, das ações dispersas e pontuais. A relação com a equipe e o usuário deve pautar-se pela parceria, pela socialização e pela construção do conhecimento, respeitando o caráter ético conforme determina o Código de Ética Profissional do psicólogo (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS/CREPOP, 2008). Apontam-se, a seguir, algumas diretrizes para a atuação do psicólogo nos serviços, benefícios e programas do CRAS: Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta), considerando que o objetivo da intervenção em cada uma difere, assim como o momento em que ele ocorre na família, em seus membros ou indivíduos (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLITICAS PÚBICAS/CREPOP, 2008). a) Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; b) Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar; c) Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sóciocomunitária e familiar; d) Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de 42 direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS; e) No atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contrareferenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS, proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados, autogestionados, práxicos e valorizadores das alteridades; f) Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; g) Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; h) Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho; i) Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social; fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas; j) No exercício profissional, o psicólogo deve pautar-se em referenciais teóricos, técnicos e éticos. Para tanto, é fundamental manter-se informado e atualizado em nível teórico/técnico, acompanhando as resoluções que norteiam o exercício; k) Na ação profissional, é fundamental a atenção acerca do significado social da profissão e da direção da intervenção da Psicologia na sociedade, apontando para novos dispositivos que rompam com o privativo da clínica mas não com a formação da Psicologia, que traz, em sua essência, referenciais teóricotécnicos de valorização do outro, aspectos de intervenção e escuta comprometida com o processo de superação e de promoção da pessoa. E por assim, os serviços de Psicologia podem ser realizados em organizações de caráter público ou privados, em diferentes áreas da atividade profissional, sem 43 prejuízo da qualidade teórica, técnica e ética, mantendo-se atenção à qualidade e ao caráter do serviço prestado, as condições para o exercício profissional e posicionando-se, o psicólogo, de forma ética e crítica, em consonância com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (COMISSÃO REGIONAL DE PSICOLOGIA E POLÍTICAS PÚBLICAS/CREPOP, 2008). . 4.2 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS O CREAS constitui-se numa unidade pública Estatal, de prestação especializada e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizados especializados (PNAS, 2005). Nesta perspectiva, o CREAS deve articular os serviços sicioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o sistema de garantias de direitos e movimentos sociais. Para tanto é importante estabelecer mecanismos de articulação permanente, como reuniões, encontros de outras instâncias para discussão, acompanhamento e avaliação das ações, inclusive as intersetoriais. Sendo assim cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de risco ou violação dos direitos; com relação a pessoas idosas, com deficiência, mulheres e crianças vítimas de violência, população de rua, entre outras (PNAS, 2005). Na implantação do SUAS, o CREAS, neste primeiro momento, prestará atendimento às situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes e atendimento a adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto (L.A e PSC), direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes (PNAS, 2005). 44 De acordo com esta implantação do SUAS, cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de risco ou violação de direitos com relação às pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, entre outras (PNAS, 2005). Destaca-se que, o denominado Sistema de Garantia de Direitos citados acima, consiste do trabalho em conjunto de instituições das políticas de atendimento, a exemplo do CREAS; dos conselhos de defesa de direitos da criança e do adolescente e conselhos tutelares; das instituições do Poder Judiciário (Vara da Infância e da Juventude); Ministério Público; Defensoria Pública; organizações da sociedade civíl que atuam no campo de defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes (Centros de Defesa, fóruns de defesa de direitos, etc.). O Sistema de Garantia de Direitos – SGD tem o papel de ”potencializar estrategicamente a promoção e proteção dos direitos da infância /adolescência, no campo de todas as políticas públicas, especialmente no campo das políticas sociais e de manter restritamente um tipo especial de atendimento direto, emergencial, em linha de „cuidado integrado inicial‟, a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados e violados “(credores de direitos) ou a adolescentes infratores (em conflito com a lei)” (NETO, 2005). Por ter esse papel estratégico, é fundamental que as instituições que compõem o SGD trabalhem articuladas (PNAS, 2005). Neste caso, o CREAS que faz parte do sistema de garantias de direitos conforme já foi dito acima, insere a psicologia em um campo novo do saber e fazer, sendo que o psicólogo faz parte do conjunto de profissionais que atuam no CREAS , no entanto é preciso saber que a despolitização, a alienação e o elitismo marcaram a organização da profissão e influenciaram a construção da idéia de que o psicólogo só faz psicoterapia. No final dos anos 80, começaram novos movimentos de mudança na atuação profissional adotou-se o lema do compromisso social como norteador da atuação psicológico. Desde então, várias ações foram realizadas pelos (as) psicólogos (as) e entidades da psicologia brasileira no sentido da construção de práticas comprometidas com a sociedade brasileira. A inserção do (a) psicólogo (a) em entidades públicas cresceram muito nos últimos anos. Essa atuação foi acompanhada pela construção, na Psicologia, do compromisso social, com a participação de psicólogos e psicólogas de todo país. A 45 partir dessa perspectiva, é valorizada a construção social, em direção a uma ética voltada para a emancipação humana. A partir desta ética, diferentes experiências apontaram alternativas para o fortalecimento dos indivíduos e grupos para o enfrentamento da situação de vulnerabilidade. Como resultado dessas experiências houve uma ampliação da concepção social e governamental acerca das contribuições da psicologia para as políticas públicas, além da geração de novas referências para o exercício da profissão de psicólogo no interior da sociedade (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2007). Portanto a psicologia tem o desafio de decodificar o que significam os diferentes níveis de complexidade da proteção social num cenário de intensas desigualdades sociais. E, a saber, a inserção de psicólogos (as) e assistentes sócias nos Serviços Único de Assistência Social - SUAS desafia a todos, enquanto profissionais, a pensar a política de Assistência Social e a produzir contribuições para a sua efetivação. Essa inserção profissional deve ser calcada numa visão critica da Assistência Social e em um compromisso com as urgências da sociedade brasileira. Entretanto, não basta discutir sobre as melhores técnicas e estratégias de atuação, é imprescindível, antes de tudo, discutir as concepções e pressupostos que orientam a política da Assistência Social (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Portanto, se deve então discutir os níveis de abrangência em que o CREAS pode ser implantado para uma maior ampliação e efetivação de seus serviços, cumprindo assim com a des-violação de direitos. O CREAS poderá ser implantado com abrangência local ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das situações de risco e violação de direito (PNAS, 2005). Nesta perspectiva, o CREAS poderá ser implantado em municípios habilitados em gestão “inicial, básica e plena”. Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão ofertar o serviço de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as 46 demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes (PNAS, 2005). O CREAS implantado em municípios em gestão plena deverá ampliar o atendimento voltado às situações de abuso, exploração e violência sexual de crianças e adolescentes para ações mais gerais de enfrentamento das situações de violação de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média complexidade, de acordo com a incidência das situações de violações de direitos, devendo disponibilizar todos os serviços, que serão co-financiados pelo Governo Federal (PNAS, 2005). O CREAS de abrangência regional será implantado nas seguintes situações conforme a (PNAS, 2005). a) Nos casos em que a demanda do município não justificar a disponibilização, no seu âmbito, de serviços continuados no nível de proteção social especial de média complexidade, ou; b) Nos casos em que o município, devido ao seu porte ou nível de gestão, não tenha condições de gestão individual de um serviço em seu território; c) Na regionalização do atendimento deverá ser observada a proximidade geográfica entre os municípios envolvidos, de forma a viabilizar o acesso dos usuários aos serviços. A implantação do CREAS regional dar-se-á por iniciativa do Estado ou de grupos de Municípios. Os municípios que não tenham condições imediatas de fazêlo ou cuja incidência das situações possa justificar a sua articulação com outros municípios, poderão utilizar formas alternativas de cooperação intermunicipais para viabilizar o serviço. Isso significa que um grupo de pequenos municípios, localizados próximos, pode desenvolver o serviço conjunto, cada um assumindo a sua responsabilidade (PNAS, 2005). O Estado deve assumir a responsabilidade de regular, co-financiar, coordenar e supervisionar o funcionamento dos CREAS de âmbito regional, desde sua implantação, com a participação dos municípios envolvidos. Os Estados e Municípios receberão recursos de co-financiamento federal no Piso Fixo de Média Complexidade para as seguintes ações realizadas pelo CREAS conforme a (PNAS, 2005) que são: a) Referênciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes; 47 b) Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; c) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços; d) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais; e) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; f) Realização de visitas domiciliares; g) Atendimento sócio-familiar; h) Atendimento psicossocial indivídual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; i) Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco; condições operacionais, a exemplo das instalações físicas; equipamentos, atendimento técnico, realização das capacitações, etc. Neste âmbito do trabalho, podemos então discutir como o psicólogo se posiciona frente às ações citadas acima, neste sentido, o psicólogo deve atuar frente às demandas do CREAS, em acordo com a abrangência de seu município, e com os conhecimentos necessários para uma atuação em consonância com a demanda. Atuando sempre em uma relação multidisciplinar, ou seja, consciente de que o trabalho deve ser desenvolvido por um conjunto de profissionais para garantir o atendimento específico que um serviço de maior complexidade exige (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2007). Atendimento ligado ao Sistema de Garantias de Direitos para que com isso possa fazer os encaminhamentos devidos que irão assegurar os direitos dos usuários. Portanto, para a garantia da qualidade dos serviços prestados é fundamental o planejamento da implementação e do funcionamento do serviço, o que pressupõe, dentre outros procedimentos: elaboração de diagnósticos socioterritoriais da incidência e complexidade das situações de violação de direitos; identificação da retaguarda de serviço(s) de proteção especial de alta complexidade e da proteção básica e mapeamento da rede de serviços; previsão dos recursos necessários; articulações e vínculos interinstitucionais (incluindo o sistema de 48 garantia de direitos); garantia de condições técnico-operacionais; capacitação dos profissionais; definição de fluxos, competências e procedimentos, além da incorporação de formas de gestão participativa com envolvimento de gestores, profissionais, usuários, parceiros, etc. (PNAS, 2005). É trabalho do psicólogo do serviço fazer o atendimento psicossocial na busca de expandir as fronteiras de sua atuação no sentido de possibilitar melhor conhecer a questão que levou o usuário ao CREAS, consciente de que para a realização efetiva do serviço é importante a caracterização do público, portanto o CREAS deve ofertar atenções na ocorrência de situações de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações: crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual; crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência) . (PNAS, 2005). Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão atender à situação como - “crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual”, podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os CREAS, assim como os CREAS de abrangência regional, deverão atender a todas as situações relacionadas conforme a (PNAS, 2005). são: a) Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades; b) Crianças e adolescentes em situação de mendicância; c) Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”; d) Crianças e adolescentes em cumprimento da medida de proteção em abrigo ou família acolhedora, e após o cumprimento da medida, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar; e) Adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; f) Adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa de Internação Estrita, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar. 49 Os serviços previstos no CREAS, neste primeiro momento, são: serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças, adolescentes; Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados; e Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. 4.3 ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O psicólogo atuante deve estar pronto para encaminhar aos respectivos serviços de atendimento, como a da Saúde, a do atendimento psicológico clínico de programas específicos como o Sentinela e o da Medida Sócio-educativa, ou do próprio Sistema de Garantias de Direitos. Sabendo que as crianças e adolescentes em situação de violência sexual, assim como suas famílias, encontram-se em posição de extrema vulnerabilidade e fragilidade. Por essa razão, este serviço deve desenvolver um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes abusados ou explorados sexualmente, assim como seus familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da sua auto–estima e o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária (PNAS, 2005). Neste caso o psicólogo pode trabalhar com a Terapia de grupo familiar das vítimas, atendendo assim as exigências acima colocadas. O Serviço deve buscar, no processo de composição e articulação da rede local, alternativas para atendimento e o acompanhamento dos autores de agressão sexual contra crianças e adolescentes, concomitantemente aos encaminhamentos que devem ser conduzidos pelas áreas de segurança pública e justiça para efetivar a responsabilização criminal daqueles. 50 As ações devem ser desenvolvidas tendo como referência as garantias constitucionais, a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, cujos conteúdos preconizam a proteção social e a defesa de direitos, a prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o desenvolvimento do protagonismo social (PNAS, 2005). O atendimento psicossocial e jurídico deve utilizar procedimentos individuais e grupais, conforme for indicado, e deve ser conduzido levando em consideração conforme a PNAS (2005). a) O compromisso fundamental de proteger a criança e o adolescente, acreditando sempre em sua palavra; b) A necessidade de identificar o fenômeno, avaliar a gravidade do caso e a probabilidade de risco para a criança ou adolescente; c) Que a eficácia da atuação depende de se ter como alvo a família em sua dinâmica interna e externa, para que possa ser interrompido o ciclo da violência; d) Que as crianças, adolescentes e famílias necessitam de atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico; e) Que, caso seja constatada a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, como determina o art. 130 do ECA, deve-se obrigatoriamente dar ciência a autoridade judiciária para determinar, como medida cautelar (urgente e necessária) o afastamento do autor de agressão sexual da moradia comum, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar; f) A manutenção de prontuários, com histórico do atendimento prestado, atualizado e preservado de forma a garantir a privacidade, o sigilo e a inviolabilidade dos registros. O serviço deve manter articulações com organizações que atuam na Defesa de Direitos das crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência e na Responsabilização dos autores de agressão sexual, como os Centros de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECAs, com a Defensoria Pública, com os serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades, entre alternativas. 51 4.4 AÇÕES DE PREVENÇÃO E BUSCA ATIVA Para a prevenção de situações de ameaça e violações e para proteção aos direitos, os CREAS deverão organizar, por intermédio de agentes institucionais (educadores sociais), equipes para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos, com a atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua, trabalho infantil, etc.), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamento para o Conselho Tutelar, a rede de serviços socioassistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município. Destaca-se a importância da articulação com os Conselhos Tutelares e Vara da Infância e da Juventude para a notificação dos casos identificados e aplicação, se necessário, de medida protetiva. As abordagens podem ser realizadas em parceria com outros atores sociais, inclusive de organizações não governamentais que já desenvolvem esse tipo de trabalho. A equipe de educadores deve estar habilitada e qualificada para o desempenho de suas atividades e deve ser composta, preferencialmente, por homens e mulheres, para facilitar a construção de vínculos e referências. 4.5 SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E APOIO ESPECIALIZADO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS Diz respeito a todos os instrumentos disponíveis aos Atores que integram o Sistema de Garantia de Direitos para contraporem-se às ameaças e as violações dos direitos das crianças e dos adolescentes. Refere-se às sanções cabíveis, através de medidas judiciais, aos que praticam violências contra crianças e adolescentes; e, também, garantir às vítimas e seus familiares o direito de acessar a Justiça. A família por se constituir em espaço estratégico na garantia dos direitos de seus membros, sobretudo de crianças e adolescentes, e dando concretude à diretriz 52 estabelecida pela Política Nacional de Assistência Social no que se refere à centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, projetos e programas. Nessa perspectiva, os serviços do CREAS estão voltados para ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psico-sociais individualizado e sistemáticos a crianças, adolescentes e famílias em situações de risco ou violação e adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e novas metodologias que contribuam para a efetividade de sua função protetiva, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos. As situações de vulnerabilidade e violação de direitos são fenômenos complexos e multideterminados, com variáveis que envolvem, entre outros, fatores sócio-econômicos, culturais e éticos. Assim, é necessária a compreensão desses fenômenos, para realizar processos de trabalhos com técnicas facilitadoras de construção de projetos pessoais e sociais, que possam contribuir para a minoração dos danos sofridos e superação da situação de violação de direitos. Os planos de trabalho devem conter as estratégias de trabalho com as crianças e adolescentes, suas famílias, seus membros e indivíduos, os pactos de responsabilidades e compromissos assumidos e os recursos a serem mobilizados para responder às necessidades detectadas e para desenvolver potencialidades e capacidades. As crianças e adolescentes e suas famílias serão encaminhadas ao CREAS pelos Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça e da Juventude, pela rede socioassistencial, por equipe de agentes institucionais responsável pela busca ativa de crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos, ou ainda por demanda espontânea dos usuários. A situação deverá ser reportada às autoridades competentes quando o caso assim o exigir. O atendimento deve pautar-se na ética e no respeito mútuo, com uma postura de acolhimento e escuta por parte dos técnicos, de modo a possibilitar a criação de vínculos de confiança entre estes e as famílias atendidas. O trabalho técnico deve ser orientado por procedimentos especializados de modo a criar condições para o fortalecimento de identidade e auto-estima; promover possibilidades de construção de propósitos de vida, (re) estabelecimento de vínculos familiares e sociais e alcance de autonomia. 53 O trabalho dos profissionais deverá partir do conhecimento das condições sócio-culturais da família, sua história, estrutura e valores, vinculação e formas de interação entre seus membros, a rede social de apoio com que conta, entre outros aspectos considerados relevantes. Com base nessas informações, deverá ser construído, em conjunto com a família, um Plano de Trabalho que identifique as estratégias apropriadas à superação das situações de violação de direitos constatadas, pactuando responsabilidades e compromissos, definindo o tipo e periodicidade de atendimento e as metas pretendidas. A implementação do Plano de Trabalho, com ações de orientação, apoio e proteção, poderá ser viabilizada por meio de abordagens individuais e grupais, visitas domiciliares, palestras, oficinas e outras técnicas que oportunizem reflexões acerca do cotidiano, possibilitando a construção de estratégias para solução dos problemas, além dos encaminhamentos à rede de serviços, quando se fizer necessário. Sempre que possível, a família será encaminhada a serviços da proteção básica, por intermédio do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, para que o seu acompanhamento seja realizado na proximidade de sua moradia e com possibilidades de acesso as demais ofertas do território, em termos de oportunidades e serviços. Caso seja detectada a necessidade de serviços específicos para algum membro das famílias atendidas, como em questões de saúde mental ou tratamento de dependência química - dentre outros, deve ser efetuado o encaminhamento para a rede de serviços. Quando necessário, deverão ser solicitadas medidas adicionais ao Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude. Quando se constatar que foram esgotadas todas as possibilidades de intervenção, sem mudança dos padrões de conduta violadores, persistindo a situação de risco para as crianças e adolescentes, deverá ser informada a autoridade competente, inclusive por meio de relatório circunstanciado, para que sejam tomadas as medidas pertinentes. Durante o período de atendimento, destaca-se a necessidade de interlocução permanente com o sistema de garantia de direitos, com envio de relatórios periódicos, discussão quanto à evolução dos casos, e/ou solicitação, conforme a situação exigir, de novas medidas e procedimentos, como por exemplo, o 54 afastamento do agressor do lar ou abrigamento provisório de crianças e adolescentes. O desligamento do serviço se dará quando for verificada a superação das situações de violação de direitos constatadas, o fortalecimento da função de proteção do grupo familiar e outras alternativas de reinserção social. Quando se tratar de execução de medida de proteção ou sócio-educativa, o desligamento deverá ser previamente acordado com o órgão encaminhador, inclusive com indicação de reintegração familiar de crianças e adolescentes com medida de abrigo. 4.6 SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. As medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Muito embora tenham um caráter sancionatário, de responsabilização do adolescente, sua operacionalização deve se referenciar numa ação educativa, embasada na concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e segurança. A medida de Liberdade Assistida implica em concessão de liberdade sob condições, ou seja, é uma medida a ser executada em meio aberto, porém com característica de restrição de liberdade. Mantêm o adolescente em seu meio familiar e comunitário, acompanhado por serviço de acompanhamento social oferecido pela política de assistência social. A medida é fixada por até seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. A equipe técnica responsável pelo serviço poderá designar orientadores sociais comunitários (qualquer cidadão comum maior de 21 anos) para a função de auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua família, de forma mais sistemática, mobilizando-os e contribuindo para inseri-los, quando necessário, em programas socioassistenciais e de outras políticas públicas; supervisionando a 55 freqüência e o aproveitamento escolar e fornecendo informações acerca do cumprimento da medida e monitoramento dos encaminhamentos realizados. Tais orientadores devem contribuir ainda como mediadores das relações do adolescente com os espaços sociais com os quais este apresenta dificuldade em interagir. Precisam estar qualificados para o desempenho de suas atribuições e serem supervisionados freqüentemente pela equipe técnica. A medida de Prestação de Serviços à Comunidade consiste na realização, pelo adolescente, de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral, por período não excedente há seis meses, com jornada semanal de oito horas, junto a organizações governamentais e não governamentais da rede socioassistencial, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais, não existindo impedimento que sejam de âmbito federal, estadual e municipal. Os serviços serão prestados gratuitamente e tem um caráter de responsabilização do adolescente pelo processo de aprendizagem e não pela sua culpabilização. Essa medida tem um caráter pedagógico e socializante e sua execução não pode prejudicar a freqüência à escola e a jornada de trabalho. A equipe deve realizar o acompanhamento social ao adolescente e identificar, no município, os locais de prestação de serviços, cujas atividades sejam compatíveis com as habilidades dos adolescentes e com seus interesses. Na operacionalização das medidas sócio-educativas a elaboração do Plano de Trabalho é indispensável, garantida a participação do adolescente e da família, e deve conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida e as perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades do adolescente. O acompanhamento social ao adolescente pela equipe técnica e orientadora deve ser sistemático, com freqüência mínima semanal, para acompanhamento do desenvolvimento do plano de trabalho. Encontros entre técnicos, orientadores sociais e adolescentes devem, dentre outros objetivos, avaliarem a execução da medida, com freqüência, no mínimo, quinzenal. São importantes instrumentos para subsidiar os técnicos nos relatórios informativos e avaliativos a serem encaminhados à Vara da Infância e da Juventude, em prazos estabelecidos na medida. É fundamental neste serviço intensificar a articulação com as demais políticas públicas assegurando a intersetorialidade na execução das medidas sócio- 56 educativas, bem como estreitar a articulação com a Vara da Infância e da Juventude, com a Promotoria da Infância e da Juventude, com a Defensoria Pública e outros órgãos de defesa de direitos e com uma ampla rede prestadora de serviços que possam ser acionadas para atender as necessidades e demandas dos adolescentes e de suas famílias. É importante destacar que o atendimento às famílias dos adolescentes, quando necessário, que deve ser realizado em articulação com o serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados, conforme já expostos acima. Diante disto é importante implantar mecanismos de monitoramento e avaliação do processo de trabalho e dos impactos dos serviços ofertados pelo CREAS, esta é uma condição fundamental para o constante aprimoramento dos mesmos, da superação das dificuldades e correção de eventuais desvios. Que se constitui como processo de trabalho num conjunto de atividades e tarefas inter-relacionadas e interdependentes, que tem como objetivo comum a transformação de determinadas situações de violação de direitos dos beneficiários, de acordo com suas necessidades. Com isso a avaliação desse conjunto de atividades e tarefas permite aferir a dimensão quantitativa e qualitativa dos serviços prestados no âmbito do CREAS, na medida em que identifica se os objetivos estão sendo cumpridos. Desse modo, é preciso estabelecer ferramentas que dêem conta de avaliar as duas dimensões. Destaca-se a importância de envolver os beneficiários no processo de avaliação. Para possibilitar o monitoramento e avaliação dos serviços, faz-se necessário a padronização de instrumentais para registro de dados dos usuários, dos serviços ofertados e das atividades e atendimentos realizados no CREAS, Utilizando, sempre que possível, a via digital. Tais informações deverão possibilitar, ainda, a alimentação dos aplicativos do sistema de informação da rede SUAS. È com a finalidade de dar visibilidade a este trabalho e contribuir para a inserção do psicólogo no campo da política e atendimento social, sendo este um campo novo de atuação para a psicologia é que neste capítulo foi apresentado o que é o CREAS, os serviços oferecidos e a contribuição deste profissional na construção do centro especializado principalmente enquanto cerne de desenvolvimento dos direitos e busca pela cidadania. 57 5 CONCLUSÃO Ao revisar a literatura sobre os Direitos Humanos, a Política Nacional da Assistência Social e as Interlocuções com a Psicologia nos Programas de Proteção Básica e Especial CRAS e CREAS, buscou-se levantar a discussão sobre este tema devido à importância para o campo da psicologia, como um tema extremamente novo e abrangente que vem se transformando em um campo sólido de atuação do profissional da psicologia. A contribuição dos psicólogos no que concerne a questão dos Direitos Humanos traz à luz a importância da construção de novas subjetividades, possibilitando ampliar individual e coletivamente a democracia e a autonomia, que movimenta o homem, no sentido de lutar pelo desenvolvimento de sua sociedade pela busca de uma maior efetivação do exercício de cidadania, em um contexto político que trabalhe nesta direção. Sendo assim é importante apresentar os preceitos hitóricos de luta pela questão dos Direitos Humanos, culminando em um processo de transformação consolidando a democracia e dá uma nova forma à ordem política brasileira. Desta forma descreve o processo de transformação que resulta na promulgação da constituição Federal de 1988, ato significativo para efetivação do exercício de cidadania para a nossa sociedade. A partir daí abre – se uma nova vertente de diálogo entre a política e os Direitos Fundamentais. A Política Nacional de Assistência Social – PNAS, política de seguridade social, não contributiva, efetivada pelo Sistema Unico de Assistência Social (SUAS), e fortalecida pela Lei Orgânica da Assistência Social a LOAS, determina a assistência social, como direito do cidadão e dever do Estado. É política que através dos programas de proteção básica e especial CRAS e CREAS, inclui cidadãos e cidadãs na questão dos direitos humanos, contribuindo assim com a construção de cidadania. Portanto discutir a importância de uma psicologia polítizada, voltada para as questões dos Direitos Humanos e consciente do seu papel social e profissional fundamentalmente relevante no que diz respeito à sua contribuição para fomentar as diretrizes da PNAS. 58 Por sua vez descrever as principais interlocuções da psicologia no que diz respeito à sua atuação nos programas CRAS e CREAS demonstrando a prática profissional do psicólogo junto às políticas públicas de Assistência Social como a de um profissional da área social produzindo suas intervenções em serviços, programas e projetos afiançados na proteção social. Psicólogos com o compromisso ético e político de garantia dos direitos dos cidadãos e também por sua vez participando da construção teórica – científica específica para esta área, pois o campo de atuação de psicólogos na política pública é novo, e busca viabilizar a interação social consciente, potencializar a subjetividade do público atendido e intervir nas especificidades. A partir do estudado, ratificar a importância do profissional da psicologia se perceber juntamente com os processos psicossociais que pensam o homem como um ser histórico e social, e neste sentido destacar o papel político da psicologia, elucidando como a atuação e saberes deste campo profissional podem contribuir na busca pela efetivação dos Direitos Humanos e cidadania. 59 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMORIM, P.S.M.C. Cidadania e ação popular.Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2348 . Acesso em: 03 Nov.2009. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome.Centro de Referência especializado de Assistência Social – CREAS. Brasília.2004 COIMBRA, C. Psicologia, Direitos Humanos e Neo-Liberalismo. Revista Psicologia Política. Vol.1, nº1, 139-148, 2001. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA & CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social. Brasília, 2007. 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