MONO MAINARDI (15 JUNHO)000

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UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
FERNANDO AUGUSTO MAINARDI
O PAPEL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS E NO EQUACIONAMENTO DA DICOTOMIA
EXCLUSÃO/INCLUSÃO SOCIAL
Ijuí (RS)
2015
1
FERNANDO AUGUSTO MAINARDI
O PAPEL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS E NO EQUACIONAMENTO DA DICOTOMIA
EXCLUSÃO/INCLUSÃO SOCIAL
Monografia final do Curso de Graduação em
Direito da Universidade Regional do Noroeste
do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI,
apresentado como requisito parcial para a
aprovação
no
componente
curricular
Metodologia da Pesquisa Jurídica. DCJS Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais.
Orientador: MSc. Luiz Paulo Zeifert
Ijuí (RS)
2015
2
Dedico este trabalho a todos que de uma forma ou outra
me auxiliaram e ampararam-me durante estes anos da
minha caminhada acadêmica.
3
AGRADECIMENTOS
A Deus, acima de tudo, pela vida, força e
coragem.
A meu orientador Luiz Paulo Zeifert pela sua
dedicação e disponibilidade.
A todos que colaboraram de uma maneira ou
outra durante a trajetória de construção deste
trabalho, meu muito obrigado!
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“Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o
direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de
uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou
reproduza as desigualdades.”
Boaventura de Sousa Santos
“Na pobreza ainda se conserva a nobreza dos sentimentos inatos; na miséria não há
nem nunca houve nada que os conserve.”
Fiodor Dostoievwky
5
RESUMO
Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, passa a
viger dentro do território nacional um novo paradigma de estrutura estatal, o Estado
Democrático de Direito. E característico deste modelo de Estado a presença de Direitos e
Garantias Fundamentais, a lei como fonte garantidora de direitos e limitadora da atividade
estatal. Mesmo assim sabe-se que a positivação da norma através da lei escrita, por si só, não
é suficiente quanto a sua eficácia. Com isso, o trabalho de pesquisa monográfica busca
compreender de que forma ocorre a participação dos movimentos sociais, quanto à
organização da sociedade, efetivação de direitos e garantias fundamentais individuais,
buscando elementos para identificar seu papel na problematização da inclusão e exclusão
social.
Palavras chave: Movimentos sociais. Direitos fundamentais. Direitos humanos.
Inclusão social. Exclusão social. Internet.
6
ABSTRACT
With the advent of Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1998, goes into
effect within the national territory a new paradigm of state structure, the Democratic State of
Law. It is characteristic of this model of State the presence of Fundamental Rights and
Guarantee, the law as a source guarantor of rights and limiting state activity. Even so, we
know that the full integration of the standard through the written law alone remains not
enough as to its effectiveness. The present research work monographic seek to understand
how is the participation of social movements, as the organization of society in the realization
of these Individual Fundamental Rights and Guarantee and serach elements to identify your
role in the problematization of social inclusion and exclusion.
Keywords: Social Movements. Fundamental rights. Human rights, Social inclusion.
Social exclusion, Internet.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 8
1 MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL .......................................................................... 11
1.1 O que são os movimentos sociais ..................................................................................... 11
1.2 Movimentos sociais no Brasil contemporâneo ............................................................... 20
1.3 Internet e redes sociais como elementos catalizadores dos movimentos sociais ......... 32
2 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS .................................. 37
2.1 Direitos humanos e direitos e garantias fundamentais: diferenças ............................. 37
2.2 Direitos e garantias individuais na Constituição de 1988 ............................................. 44
3 MOVIMENTOS SOCIAIS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E A
DICOTOMIA EXCLUSÃO/INCLUSÃO SOCIAL ............................................................ 52
3.1 Elementos da dicotomia exclusão/inclusão ..................................................................... 53
3.2 A contribuição dos movimentos sociais para a eficácia dos direitos e garantias
individuais e para o equacionamento da dicotomia exclusão/inclusão social ................... 59
CONCLUSÃO......................................................................................................................... 68
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 71
8
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa busca compreender, dentro do universo dos movimentos sociais,
qual é o papel destes fenômenos na efetivação de direitos e garantias individuais, expressos na
Constituição de 1988, bem como compreender como estes mesmos movimentos efetuam a
problematização da inclusão e exclusão social através de suas linhas de ação dentro da
sociedade, como agem estes movimentos em prol da construção uma democracia na qual
direitos fundamentais sejam efetivos e que seus cidadãos possam ser retirados de situações de
exclusão social gerando inclusão social.
Contudo, esta pesquisa possui como objetivo geral estudar através de uma análise
histórico-evolutiva dos movimentos sociais, qual a sua contribuição na efetividade de direitos
e garantias fundamentais individuais, bem como na problematização da dicotomia exclusão/
inclusão social. Assim, objetivando compreender como se estruturam e se desenvolve o
funcionamento de suas ações, bem como mensurar o poder transformador que emana destes,
sob tudo analisar o efeito do surgimento da rede mundial de computadores como catalisador
deste fenômeno. E como objetivos específicos: estudar os movimentos sociais no Brasil atual;
conhecer os Direitos e Garantias individuais expressos na Constituição de 1988; e caracterizar
exclusão e inclusão social; equacionar a dicotomia exclusão/inclusão social.
O primeiro capítulo foi dividido em três seções que dividem a temática analisada sobre
os movimentos sociais, iniciando em uma análise teórica acerca do que são movimentos
sociais, divisões teóricas tecidas pela doutrina de como são caracterizados e conceituados por
uma gama diversa de autores. Em um segundo momento passamos a uma análise dos
movimentos sociais contemporâneos no Brasil, que segue em uma exposição histórico
evolutiva dos movimentos sociais brasileiros até a atualidade, demonstrando como estes
foram importantes no processo de redemocratização do país, passando a uma explanação de
9
como ocorrem as práticas de ações destes fenômenos sociais em nossa sociedade, a partir de
uma abordagem feita através de eixos de atuação destes movimentos. Em um terceiro
momento, trataremos como a Internet e os mecanismos a ligados ela, influenciam a atividade
dos movimentos sociais, revelando-se como elemento catalizador dos movimentos sociais.
No segundo capítulo será feia uma análise acerca dos direitos e garantias fundamentais
individuais, sendo este dividido em duas seções, na primeira será discutido a diferenciação
entre direitos fundamentais e direitos humanos, sobre uma retomada histórica da origem
destes conceitos e, posteriormente efetuando uma distinção entre estes dois elementos
ressaltando sua classificação pela doutrina. Em um segundo momento analisaremos os
direitos e garantias fundamentais individuais em espécie, expressos dentro do arcabouço
normativo da Constituição de 1988, identificando e procedendo uma análise através de suas
classificações apresentadas pela doutrina.
O terceiro capítulo é composto de duas seções, a primeira que trata de uma análise
circundante dos elementos da dicotomia inclusão e exclusão social, buscando compreender
como se caracterizam estes elementos através de explanações doutrinarias, e como ocorrem as
práticas tanto de inclusão como de exclusão social. No segundo momento faremos uma
análise com base nas informações colidas na pesquisa de qual e o papel dos movimentos
sociais na efetivação de direitos e garantias fundamentais e como se dá por eles a
problematização da exclusão e inclusão social, para isso abordaremos a nova temática de
atuação dos movimentos sociais no século XXI e como estes agem frente a democracia
instalada a partir de 1988 equacionando os problemas sociais contidos no espaço público.
Porém não é possível garantir com segurança um fato histórico que originou os
movimentos sociais no mundo, estes foram se desenvolvendo no desenrolar da história
humana, desde as primeiras relações sociais, buscando alteração do que não consideravam
justo. Assim, esse poder de transformação, coloca os movimentos sociais como um poderoso
meio para dar eficácia aos direitos e garantias individuais, os quais, muitas vezes, ficam tão
somente no âmbito da positivação.
Arraigado sob este prisma de mudanças sociais, os movimentos sociais demonstram
sua força no translado do tempo, encontrando-se demonstrado nas chamadas revoluções
burguesas que foram um divisor de águas, dentro da história da humanidade e dentro dos
10
modelos de estrutura estatal, nesta senda o ser humano, de súdito passa a ser um cidadão de
direitos, com o surgimento do Estado Moderno, que resultara destas revoluções. A ruptura
com o sistema de governo político arbitrário absolutista, e com o regime feudalista encontrase fortemente ligada aos movimentos sociais, às massas, encontrando o caminho da alteração
do status quo.
O surgimento dos direitos fundamentais neste momento resulta-se de fato crucial, para
compreendermos a importância dos direitos fundamentais individuais na formação da
estrutura do Estado Moderno, tidos como direitos naturais do homem, foram positivados nas
constituições e ficaram conhecidos como liberdades fundamentais ou direitos civis.
Na realização desta pesquisa, foram utilizadas fontes de pesquisa bibliográficas em
meios impressos e eletrônico, a fim de coletar informações necessárias para dar subsídio,
sobre a temática proposta, para obter a resposta do objetivo geral da pesquisa, que é
demonstrar, como, através de suas ações no espaço público, os movimentos sociais agem
como agentes de efetivação de direitos e garantias fundamentais individuais e como agem na
problemática da dicotomia inclusão e exclusão social.
11
1 MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL
A abordagem do tema movimentos sociais, deve ser feita através do questionamento
das estruturas concernentes ao sistema sociopolítico vigente no país, após períodos de extrema
repressão que se passaram no traslado histórico brasileiro, enfatizando o regime ditatorial de
1964, que foi expungido com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, torna-se inadmissível quedar-se alheio a participação dos movimentos sociais, na
evolução do país, na construção da cidadania e da democracia.
Enfim face à contemporaneidade, diante de uma democracia consolidada, pautada em
direitos e garantias fundamentais, que em grande parte chegaram a ser positivados através das
páginas da Constituição Cidadã, devido as lutas destes mesmos movimentos, surge nesta
senda, como arcabouço desta pesquisa o ímpeto de averiguar, hoje, dentro do Estado
Democrático de Direito, qual o papel dos movimentos sociais, na a efetivação destes mesmo
elementos e assim, determinar qual sua influência no equacionamento da dicotomia
inclusão/exclusão social.
1.1 O que são os movimentos sociais
Os movimentos sociais, por muitas vezes são vistos a partir de uma concepção
moderna, como se fossem estruturas emanadas do transcurso da história moderna, ou que de
fato a pouco tempo estivessem presentes na vida em sociedade, deste modo, a percepção do
surgimento destes novos movimentos sociais deve ser encarada de forma a entender que estes
movimentos são fenômenos que surgem, atrelados a uma dogmática, esta sim formadora do
que se chama movimentos sociais, e que esta estrutura transcende temporalidade chegando a
atingir a antiguidade e a formação dos primeiros povo.
Múltiplos movimentos sociais do Ocidente do sul e do Leste que hoje em dia são
denominados “novos” constituem com raras exceções novas formas de movimentos
sociais que existiram através dos tempos. Ironicamente, os Movimentos “clássicos”
da classe trabalhadora e sindicais surgiram principalmente no século passado e, com
o passar do tempo, parecem ser mais um fenômeno transitório relacionado com o
desenvolvimento do capitalismo industrial. Por outro lado, os movimentos
camponeses, de comunidades locais, étnicos/nacionalistas, religiosos e até de
mulheres/feministas existiram durante séculos e até milênios em muitos destes
movimentos são comumente denominados como “novos”, embora a história
européia conte com numerosos movimentos sociais ao longo da história. Exemplos
destes movimentos são as revoltas de escravos em Roma, as Beguine e outros
12
movimentos de mulheres no século XII, alguns dos quais desencadearam a caça às
bruxas e outras formas de repressão contra as mulheres, os movimentos/guerras
camponesas do século XVI na Alemanha, os conflitos históricos, na Ásia, no mundo
Árabe e na expansão do Islã, assim como na África e na América Latina, múltiplas
formas de movimentos sociais se converteram em agentes de resistência e
transformação social. (FRANK; FUENTES,1989).
Todavia, é impossível afirmar que algum fato histórico se consolide como epicentro
do surgimento dos movimentos sociais, até porque estes, como acima comentado,
configuram-se em fenômenos, nascem geração pós geração, desde as primeiras relações
sociais como fruto do não conformismo humano, da necessidade de lutar em favor de um
objetivo comum, sendo na manutenção de uma situação, rompimento de paradigmas ou contra
injustiças das mais distintas formas, nesta senda encontramos preceitos na obra de Maria da
Glória Gohn.(2007, p. 13-14).
Na realidade histórica, os movimentos sempre existiram e cremos que sempre
existirão. Isso porque eles representam forças sociais organizadas que aglutinam as
pessoas não como força-tarefa, de ordem numérica mas como campo de atividade de
experimentação social, e essas atividades são fontes geradoras de criatividade e
inovação socioculturais.
Assim, os movimentos sociais se revelam como fenômenos atemporais, seus objetivos
podem ser alterados com o passar do tempo, mas no que concerne a essência da organização
humana dentro de uma perspectiva de alteração do “status quo”, percebemos os mesmos
traços, seja em revoltas na Roma antiga ou nos movimentos operários analisados por Marx,
feministas, ecológicos, Movimento dos Sem Terra no Brasil, encontramos esta mesma
linearidade nas reações que eclodem no Brasil atual, nas Marchas de Junho de 2014,
entendemos que as características primarias estão atreladas ao sentimento humano de
irresignação, da luta por algo que lhe é precioso, em tempos isso para muitos era a liberdade,
a vida, hoje no cenário do Estado Democrático de Direitos, estes motivos se ampliam, e estes
fenômenos ganham potencialidade em um ambiente sem fronteiras que é a Internet, que surge
como Ágora moderna em tempos de insatisfação social.
A história mostra que os movimentos sociais estão presentes em todas as sociedades.
Na Antigüidade ocorreram movimentos de escravos e movimentos religiosos; na
Baixa Idade Média, destacaram-se os movimentos de mercadores e movimentos
religiosos; e na Idade Contemporânea, com o capitalismo, surgiram movimentos
operários em resposta a más condições de trabalho. Temos Hoje os chamados
“novos” movimentos sociais: ecológicos, pacifistas, feministas, dos sem-teto, em
defesa da escola pública, pelo direito dos homossexuais, movimentos que lutam por
melhores condições de segurança, de assistência saúde, e outros. No Brasil, um dos
mais importantes é, sem dúvida, o Movimento dos Sem-Terra (MST), que teve
como precursora as chamadas Ligas Camponesas na década de 50, sob a liderança
13
de Francisco Julião, que pregavam a reforma agrária e a posse da terra, “na lei ou na
marra”. (OLIVEIRA, 2001, p. 91).
Contudo, podemos observar que, independente da origem dos movimentos sociais, do
motivo que levou seu desenvolvimento, bem como o local onde surgiu, todos possuem em si a
essência da busca pela satisfação do que julgam não estar de acordo como o que consideram
justo, assim, os movimentos sociais fazem-se presentes desde as sociedades antigas até os
dias de hoje e provavelmente na sociedade futura.
Para atingirmos o objetivo da pesquisa que é determinar, o que são os movimentos
sociais, usaremos o paradigma europeu, que foi dividido em dois períodos, clássico e
contemporâneo ou intitulado novos movimentos sociais (NMS), assim como exemplifica
Gohn (1997, p. 132):
Observa-se que tratamos a teoria dos NMS como sendo inserida numa parte do
paradigma europeu caracterizada como nova, e não denominamos o paradigma
como um todo ou a parte dos NMS como "novo paradigma", como faz Offe. Por
quê? Porque, para nós, não se trata de algo realmente novo, mas de uma
reconstrução de orientações teóricas já existentes, uma revitalização na teoria da
ação social a partir de suas matrizes básicas, como as clássicas weberiana e
durkheimiana, e a parsoniana contemporânea, e também inspirada em elaborações
de alguns neomarxistas.
Preliminarmente, não podemos adentrar de maneira profícua na análise dos
movimentos sociais, sem antes determinar um tracejo da dicotomização destes períodos
(Clássico e Contemporâneo), procedendo assim, uma análise desta divisão que encontrarmos
nas teorias, a fim de que nos constituam bases para obter de veras um conceito adequado para
os movimentos sociais.
Dentro da ramificação dos movimentos sociais, analisados sob o prisma das teorias
clássicas, encontramos uma série de autores, estes que por sua vez proporcionam teses
antagônicas na dogmatização destes fenômenos. Encontram-se nesta polarização das teorias
clássicas autores como Le Bon, Tarde e Ortega y Gasset, os quais viam nas movimentações
das massas um movimento irracional, que poderia colocar em perigo a estrutura sócio-política
das sociedades, de outra banda autores como Marx, Durkheim e Weber, percebem neste
fenômeno, a possibilidade de criação de um mecanismo revolucionário, deste modo
buscaremos nestes autores determinar uma linha para o que consideram movimentos sociais, e
de forma sucinta expor suas perspectivas:
14
Esquematizando, podemos distinguir a existência de duas correntes na reflexão dos
clássicos. De um lado estão os que, como Le Bon, Tarde e Ortega y Gasset, se
preocupam com a irrupção das massas na cena política e vêem nos comportamentos
coletivos da multidão uma manifestação de irracionalidade, um rompimento
perigoso da ordem existente; antecipam assim os teóricos da sociedade de massa. De
outro lado estão os que, como Marx, Durkheim e Weber, se bem que com alcance e
implicações diversos, vêem nos movimentos coletivos um modo peculiar de ação
social, variavelmente inserida ou capaz de se inserir na estrutura global da sua
reflexão, quer eles denotem transição para formas de solidariedade mais complexas,
a transição do tradicionalismo para o tipo legal-burocrático, quer o início da
explosão revolucionária. (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 2002, p. 797).
Nota-se que, dentro da bipartição destas correntes que tratam dos movimentos sociais
clássicos, encontramos um forte posicionamento referente a acepção destes fenômenos, esta
por sua vez, trazida pelo autor José Ortega y Gasset, que refere-se a estes com repudia,
classificando-os como um passo para trás na evolução da humanidade, fazendo referência em
sua obra, onde ataca a organização da sociedade em corpos massificados que ele denomina de
“homens-massa” dizendo em suma, que nesta nova realidade funesta, a Europa caminhava
para situação onde o “homem-médio”, que segundo ele detém a capacidade de pensar de
forma crítica, teria sua vontade suprimida pela massa através do que ele chama de “ação
direta”.
Não se atribua, pois, o que estes novos fatos têm de esquisito ao que têm de novo,
mas à estranhíssima bitola destas novidades sobre as espécies de sindicalismo e
fascismo aparece pela primeira vez na Europa um tipo de homem que não quer dar
razão nem quer ter razão mas que simplesmente se mostra resolvido a impor suas
opiniões. Eis que o novo: o direito a não ter razão, a razão da sem razão. Eu vejo
nisso a manifestação mais palpável do novo modo de ser das massas, por haverem
resolvido dirigir a sociedade sem ter capacidade para isso. (ORTEGA Y GASSET,
2005, p. 136).
Nesta senda, Gasset conceitua o que ele chama de “ação direta”, fazendo uma
referência de que a escalada civilizatória caminha em direção a proclamação da força como
última ratio, e a ação direta inverte esta lógica, colocando a utilização da força como primeira
ratio.
A civilização não é outra coisa senão o ensaio de reduzir a força a última ratio.
Agora começamos a ver isto com bastante clareza, porque a "ação direta" consiste
em inverter a ordem e proclamar a violência como prima ratio; a rigor, como única
razão é ela a norma que propõe a anulação de toda norma, que suprime tudo que
medeia entre nosso propósito e sua imposição. É a Charta magna da barbárie.
(ORTEGA Y GASSET, 2005, p. 136).
15
Para Guilherme Tarde, as massas não têm opinião formada, constituídas possuem
sempre algum líder para dizer-lhes o que fazer, segundo ele pessoas de opinião são poucas e
as maiorias constituem massas irracionais (MALFATTI, 2011 apud TARDE, 2005, p. 59-61).
Assim, dentro das teorias do autor alemão Karl Marx, este remete à análise a questão
das lutas sociais, foco central de suas teorias, deste modo, os movimentos sociais em sua
concepção, encontram-se na luta pela transformação da realidade social, a qual traz consigo
um cenário de carências econômicas, e sobre tudo de uma opressão sócio-política e cultural.
Não tendo como foco o estudo da revolução em si, mas sim, no próprio processo histórico das
lutas de classes e camadas sociais em uma situação de subordinação. Deste modo, as
revoluções (lutas sócias) ocorrem quando existe a quebra de paradigmas estabelecidos dentro
de uma sociedade, a ruptura com a hegemonia do poder das elites e confrontamentos das
forças sociopolíticas em luta, ofensivas ou defensivas (GOHN, 1997, p.172).
A autora salienta ainda que as teorias marxistas, não são apenas teorias prismáticas,
que possuem a característica de ofertar um modo de compreensão aos fenômenos sociais, mas
servem como uma teoria orientadora, a qual oferece um modos operandi para os movimentos
sociais, isto se dá devido ao fato de que, elas não estão lá apenas para analisar o problema,
mas sim, para refletir a prática que se tornará a “práxis histórica”1, estas teorias não tem
objetivo de estudar a problemática das classes, mas sim a de analisar os participantes, os
atores sociais como programa ideológico (GOHN, 1997, p. 173).
Assim, Malfatti em seu trabalho demonstra qual a visão de Max Weber acerca das
ações de massa, explica que para o autor existe a racionalidade na compreensão da ação
humana, e que desta forma busca compreender que o que motiva a ação humana é o motivo
pelo qual esta se orienta, na compreensão do autor aí é que encontramos a racionalidade.
Demonstra ainda que, quando Weber estudou o surgimento do capitalismo e chegou à
conclusão que este derivou da ética protestante, ele encontrara o sentido do capitalismo que
fora a pratica de uma religião por uma determinada comunidade, esta pratica por sua vez
originou um tipo de economia que frutificou na aurora do capitalismo (MALFATTI, 2011, p.
2).
1
Na filosofia marxista, conjunto de atividades que visam a transformar o mundo e, particularmente, os meios e
as realizações de produção, sobre a qual repousam as estruturas sociais.
16
Deste modo, através da análise dos autores que alicerçaram os paradigmas acerca dos
movimentos sociais e, que servem de matrizes para a construção das teorias acerca dos
movimentos sociais contemporâneos (Novos Movimentos Sociais) encontramos guarida nas
palavras de Gohn, que consolida esta visão em sua obra, quando refere-se a estes como “uma
revitalização na teoria da ação social a partir de suas matrizes básicas, como as clássicas”
(GOHN, 1997, p. 32).
Sendo assim, podemos perceber que mesmo na análise destes paradigmas nos
deparando com teorias antagônicas, mas que na tentativa de extrair elementos que formem um
conceito seguro de movimentos sociais, encontramos nos autores analisados que, dentro das
teorias apresentadas possa de fato existir uma diferenciação quanto ao verdadeiro papel destes
movimentos junto a sociedade, podemos perceber que na caracterização destes fenômenos
existe de fato, semelhanças que circundam o surgimentos destes fenômenos. Assim como a
instabilidade social, a luta para romper ou manter algum aspecto da sociedade, sobre tudo a
transcendência de um Estado de integração para outro de transformação, divergindo estes em
relação do caráter psicológico e sociológico. Nesta linha os autores Bobbio, Matteucci e
Pasquino (2002, p. 787, grifo nosso), tentam determinar um paralelo entre os autores clássicos
e contemporâneos:
Em todos estes autores, bem como naqueles QUE LHES HAVIAM DE SEGUIR,
existem alguns elementos comuns na análise dos comportamentos coletivos e dos
Movimentos sociais: o acento sobre a existência de tensões na sociedade, a
identificação de uma mudança, a comprovação da passagem de um estádio de
integração a outro através de transformações de algum modo induzidas pelos
comportamentos coletivos. Mas é diversa a importância por eles atribuída aos
componentes psicológicos em relação aos sociológicos, aos aspectos micros sociais
em relação aos macrossociais, e, enfim, ao papel dos agentes em relação à dinâmica
do sistema.
Assim, podemos perceber dentro destas características descritas por Bobbio, Matteucci
e Pasquino (2002), que de fato existem semelhança referente a tentativa de construção de uma
conceitualização destes fenômenos, e que deste modo, como referência Gohn (1997), no que
concerne a perspectiva de novos movimentos sociais, não podemos analisá-los como de fato
novos, pois estes são construções derivadas dos paradigmas clássicos, acima estudados.
Assim, devemos proceder uma análise conceitual, mais profunda sob o prisma de ambas as
teorias (Clássica e Contemporânea), sendo que, estas encontram-se umbilicalmente ligadas,
sobre o que de fato são estes fenômenos intitulados movimentos sociais.
17
Nota-se, que através do construído até este momento, os movimentos sociais,
estiveram sempre presente junto a evolução de nossa sociedade, assim, a eles não podemos
negar sua cota de participação junto as grandes mudanças que ocorreram na humanidade, e
continuam contribuindo até hoje.
Deste modo, Gohn (1997, p. 251), traz em sua obra uma definição para os fenômenos
dos movimentos sociais:
Movimentos sociais são ações sociopolíticas construídas por atores sociais coletivos
pertencentes a diferentes classes e camadas sociais, articuladas em certos cenários da
conjuntura socioeconômica e política de um país, criando um campo de força social
na sociedade civil. As ações se estruturam a partir de repertórios criados sobre temas
e problemas em conflitos, litígios e disputas vivenciadas pelo grupo na sociedade.
As ações desenvolvem um processo social e político-cultural que cria uma
identidade coletiva para o movimento, a partir dos interesses em comum. Esta
identidade é amalgamada pela força do princípio da solidariedade e construída a
partir da base referencial de valores culturais e políticos compartilhados pelo grupo,
em espaços coletivos não-institucionalizados.
Assim, Lakatos nos traz uma conceituação derivada de suas pesquisas
podemos considerar os movimentos sociais como tendo origem em uma parcela da
sociedade global, com característica de maior ou menor organização, certo grau de
continuidade e derivando da insatisfação e/ou das contradições existentes na ordem
estabelecida, de caráter predominantemente urbano, vinculados a determinado
contexto histórico e sendo, ou de transformação ou de manutenção do status quo.
(LAKATOS, 1990, p. 294).
De fato, a conceituação dos fenômenos conhecidos como movimentos sociais é um
campo de muitas disfunções, paradigmas pensados através de séculos pelos mais ilustres
pensadores da humanidade, cada qual com seu prisma para entender os fenômenos sociais,
sobre tudo, desta pequena construção podemos retirar elementos que possam identificá-los,
comuns a boa parte das teorias até então estudadas, são estes mecanismos de organização civil
que se corporificam através do ânimos de seus personagens, caracterizado especialmente pela
luta na tentativa de alterar uma realidade ou para mantê-la, contra aquilo que compreenda
injusto, devendo se compreender que dentro deste potencial transformador da realidade
encontra-se a fonte de criação jurídica.
Assim como nos lembra Corrêa, “os vários Movimentos Sociais representam, sem a
menor dúvida, uma das mais fecundas fontes de criação jurídica, sendo neste sentido
importantes sujeitos coletivos” (CORRÊA, 1995, p. 60).
18
Dentro do paradigma europeu, como já analisado, existem duas correntes de
pensamento acerca dos movimentos sociais, esta bipartida entre a teoria clássica e a
contemporânea que ficou conhecida por novos movimentos sociais. Segundo Gohn (1997), na
Europa da década de 60 duas correntes de pensamento predominavam no campo dos
movimentos sociais, a neomarxista e a culturalista-acionalista, a primeira que veio a
consolidar-se como o paradigma conhecido como novos movimentos sociais.
Assim, para a autora o paradigma dos novos movimentos sociais, foram divididos em
três linhas de pensamento, a histórico-política, psicossocial e a acionalista que carregava com
sigo o rótulo de neomarxista. Deste modo, percebemos que as teorias resultantes no
paradigma dos novos movimentos sociais, abandonam o paradigma clássico ligado a corrente
chamada de irracional, de autores como Ortega y Gasset e Tarde, e que surge a partir de uma
crítica as teorias Marxistas.
Por sua vez, Malfatti em um apontamento referindo-se ao paradigma da teoria clássica
dentro de sua corrente irracional, assim chamada por não identificar nas ações sociais
racionalidade, o autor demonstra que “A partir do momento em que se concorda que é
possível entender que a ação social é racional, pode-se também construir teorias que os
explicam os Movimentos Sociais.” (MALFATTI, 2011, p. 218).
Como já referido, o paradigma dos novos movimentos sociais, nasce a partir de uma
crítica as teorias Marxistas, como salienta Gohn, as teorias de Marx, restavam-se insuficiente
para a concepção de movimentos que surgiam na década de 60 na Europa, assim autores da
época como Touraine, Offe, Melucci, Laclau e Mouffe, partiram para criação de um
mecanismo analítico que dava ênfase para aspectos culturais ideológicos, lutas cotidianas,
solidariedade entre as pessoas de um mesmo movimento e a identidade criada entre estes.
Partindo da inadequação do paradigma tradicional marxista, denominados por
alguns clássico ou ortodoxo, para análise dos movimentos sociais que passaram a
ocorrer na Europa a partir dos anos 60 deste século, assim como fazendo a crítica
aos esquemas utilitaristas e às teorias baseadas na lógica racional e estratégica dos
atores (que analisavam os movimentos como negócios, cálculos estratégicos etc.),
Touraine, Offe, Melucci, Laclau e Mouffe, entre outros, partiram para a criação de
esquemas interpretativos que enfatizavam a cultura, a ideologia, as lutas sociais
cotidianas, a solidariedade entre as pessoas de um grupo ou movimento social e o
processo de identidade criado. (GOHN, 1997, p. 121).
19
Marx quando adentra os estudos da problemática circundante ao tema dos movimentos
sociais demonstra o papel desempenhado pelo movimento social operário na sociedade, assim
a entrando em uma sociedade pós-industrial, teria provocado o surgimento de novos
movimentos (feministas, regionalistas, ecologista, etc.), novos atores sociais compondo uma
nova realidade social.
Marx mostrou o papel central que o movimento operário desempenhou na sociedade
industrial. Podemos, no entanto, perguntar-nos com A. Touraine (1973) se o advento
da sociedade "pós-industrial", não terá favorecido a emergência de "novos"
movimentos sociais trazidos por "novos actores" (movimentos femininista,
regionalista, ecologista, etc.). Nem todos os movimentos sociais se reduzem a esta
única dimensão social: alguns envolvem uma dimensão mais política, como o
movimento das nacionalidades no séc. XIX. Outros movimentos podem ter por
finalidade resistir a um desmoronamento da ordem social: é com frequência esse o
caso dos movimentos de dimensão religiosa (milenarismos, messianismos, etc.).
Todo o movimento social supõe uma mobilização prévia dos actores que o
compõem. Essa mobilização não implica necessariamente a criação de novos
compromissos e de novas identidades colectivas; pode igualmente assentar na
reactivação de lealdades e identidades já constituídas [sic]. (BOUDON, 1990, p.
170).
Desta forma, instala-se este novo paradigma de lutas sociais no cenário moderno, os
novos movimentos sociais, a partir da década de 70, começam a surgir movimentos populares,
novas demandas os distanciam dos movimentos sociais operários, assim tem em suma o
grande foco de sua articulação a luta pela conquista ou manutenção de direitos sociais, usam
mecanismos midiáticos para chegar a opinião popular, fonte de consolidação das
manifestações.
Os Novos Movimentos recusam a política de cooperação entre as agências estatais e
os sindicatos e estão mais preocupados em assegurar direitos sociais - existentes ou
a ser adquiridos para suas clientelas. Eles usam a mídia e as atividades de protestos
para mobilizar a opinião pública a seu favor, como forma de pressão sobre os órgãos
e políticas estatais. Por meio de ações diretas, buscam promover mudanças nos
valores dominantes e alterar situações de discriminação, principalmente dentro de
instituições da própria sociedade civil. (GOHN, 1997, p. 125).
Frente a este modelo de fenômeno social, destaca-se nas análises efetuada o sociólogo
Alain Touraine, posicionando-se como um dos nomes mais respeitados no estudo dos
movimentos sociais, Malfatti em uma análise de sua obra expõem a visão de Touraine, para
ele estes fenômenos transcendem o próprio conceito de classes sociais absorvendo-a, assim
acredita que o liberalismo desenvolve a pessoa para que esta seja dotada de racionalidade,
suprimindo deste modo o próprio sujeito, defende que o homem representa papeis préestabelecidos dentro da conjuntura social, remete-se a uma situação onde, dividindo o ser
20
humano, quanto mais o homem aproxima-se de si mesmo, a fim de encontrar o que ele chama
de sujeito e quanto mais o homem aproximar-se deste, tornar-se-á mais livre (MALFATTI,
2011, p. 223).
1.2 Movimentos sociais no Brasil contemporâneo
Através dos séculos, desde a colonização europeia, o Brasil passou por inúmeras
mudanças em relação a sua estrutura social, de colônia de exploração a sub império
português, anos de reestruturação política juntamente com períodos de extrema repressão,
onde o Estado brasileiro possuía características distintas as de hoje como garantidor de
direitos. Até chegarmos a situação atual do país, uma república democrática constituinte, que
não diferente de outros lugares no mundo, vive um momento de insurgência social, onde
novos direitos são reclamados e a população organiza-se para reivindicar, buscando a
concretização de seus interesses e o atendimento de suas necessidades fundamentais.
Deste modo, podemos constatar através de uma análise discorrida sobre uma ótica
pacifica entre autores deste tema, que todas as mudanças sociais que ocorreram durante o
transcurso da história de uma sociedade, sofreram influência direta ou indireta dos
movimentos sociais, pois trata-se de uma característica inerente a estes fenômenos, o poder de
efetuar transformações no espaço público, não sendo diferente no Brasil.
Assim, nos cabe antes de nada, levantar um sucinto histórico das participações dos
movimentos sociais na história brasileira, a fim de compreender com clareza as suas
características e as influencias que estes impingiram na construção da cidadania e
principalmente através das lutas por suas reivindicações. Os movimentos sociais seguem
acompanhando o desenvolvimento sócio-político do Brasil desde suas raízes, não é difícil
encontrar informações históricas acerca de suas formações, sejam eles pertencentes a qualquer
natureza. A autora traz um pequeno apanhado das revoltas dos movimentos mais relevantes
do período colonial até o golpe de Vargas em 1937.
[...] Zumbi Dos Palmares (1630-1695), Inconfidência Mineira (1789), Conspiração
Dos Alfaiates (Minas, 1798), Revolução Pernambucana (1817), Balaiada (Maranhão
1830-1841), Revolta dos Malés (Bahia, 1835), Cabanagem (Pará, 1835), Revolução
da Praieira (Pernambuco, 1847-1849), Revolta de Ibicaba (Estado de São Paulo,
1851), Revolta de Vassouras (Estado do Rio, 1858), Quebra-Quilos, (Pernambuco,
1873), Revolta Muckers (Rio Grande do Sul, 1874), Revolta do Vintém (Bahia,
21
1880), Canudos (Bahia, 1874-1897, massacrada pelas forças da República). Estes
são alguns exemplos mais conhecidos até o Século XX [...] [...] Revolta da Vacina
(Rio de Janeiro, 1905), Revolta da Chibata (Rio de Janeiro, 1910), Revolta do
Contestado (Paraná, 1912), Liga Contra o Analfabetismo (1917), Revolta Contra o
Preço do Pão, feiras livres, Contra inspeção de bagagens nas estações de trens,
contra a colocação de trilhos para bondes (que retiravam emprego do carrossel e
quebraram o casco das patas dos cavalos), atos contra o desemprego e a carestia em
São Paulo e no Rio de Janeiro[...]Padre Cícero no Ceará (1926) e Lampião na Bahia
(1925-1938). Nas cidades destacadas e as Revoluções dos Tenentes (1822), a
Coluna Prestes, as lutas pela educação desenvolvidas pelos reformadores (Anísio
Teixeira, Fernando De Azevedo e outros) [...] [...] movimento dos Pioneiros da
Educação (1931), a Revolução Constitucionalista São Paulo (1932), a Revolta do
Caldeirão no Ceará (1935), a criação da Aliança Libertadora Nacional (1935), o
Movimento Pau de Colher (ocupação de terras na Bahia, em 1935), revoltas
militares etc. Estado novo em 1937, Presidente Getúlio Vargas, amorteceu os
conflitos sociais pelo controle via repressão [...] (GOHN, 2000, p. 14-16).
Assim, nos anos que se seguiram, a presença dos movimentos sociais começam a
sofrer expansão devido as condições da própria época, pois, findo o regime autoritário
representado por Getúlio Vargas na estruturação do Estado Novo (1937-1945), com mudanças
significativas na estrutura econômica do país, devido a um aquecimento do processo de
industrialização a fim de proporcionar a instalação de multinacionais, uma nova classe
operaria surge no cenário nacional, formaram solo fértil ao desenvolvimento do movimentos
sociais, neste período eclodem várias greves das classes operarias, e movimentos sociais
ligados a atividade campesina, assim como as Ligas Dos Camponeses Do Nordeste e a Liga
Dos Agricultores Sem Terra (MASTER), na educação fora criado o Movimento de Educação
de Base, os Círculos Populares De Cultura (MEB) bem como a União Nacional dos
Estudantes (UNE).
[...] Um novo setor da classe operária surge no ABCD paulista: os metalúrgicos. [...]
[...] Entre 1961- 1964 eclodiram centenas de greves no país. Criaram se, no campo,
dos movimentos que são considerados como antecessores os atuais Sem Terra: As
Ligas Camponesas do Nordeste e o Movimento dos Agricultores Sem Terra
(MASTER), no sul do país. Na área da educação criou se um movimento educação
de base (MEB). Setores da área de educação e da cultura aliaram-se os grupos que
lutavam por um projeto de desenvolvimento nacional autônomo e produziram vários
eventos, publicações e movimentos, como os Círculos Populares de Cultura (CPC)
da União Nacional dos Estudantes (UNE). O sindicalismo industrial viveu grande
conflito, tanto internos entre sindicato oficiais de sindicalismo de oposição como
externos, gerados no embate com os proprietários das empresas e com o Ministério
do Trabalho. (GOHN, 2000, p. 17).
Assim, novamente o Brasil no ano de 1964 teve a ordem jurídica suprimida, agora
através do Ato Institucional nº 1, retirando mais uma vez o país do caminho democrático.
Com a tomada do poder pelos militares a realidade política no Brasil muda, dentro do regime
repressor as manifestações populares são reprimidas, sendo das mais conhecidas as greves de
22
Osasco (SP) e Contagem (MG). Em 1968 com a entrada do Ato Institucional nº. 5º, a
repressão fica ainda mais forte, com a retirada de direitos sociopolíticos dos cidadãos e a
violação latente dos Direitos Humanos. Nessa senda, em 1974 com o regime enfrentando uma
crise econômica que assolou o mundo, ocorre a articulação da resistência, ressurgindo neste
espaço os movimentos sociais. Assim, a partir da mobilização dos trabalhadores ocorre a
reestruturação das centrais sindicais (ANAMPOS, CGT, CUT)2 que haviam sido
desarticuladas no início da repressão militar em 1964, com tudo, com o fim do bipartidarismo
em 1979 e a retomada do processo eleitoral nos Estados brasileiros, à um recuo no ciclo de
greves que estavam ocorrendo neste período.
[...] A partir de 1974, com a crise internacional do petróleo o chamado "milagre
brasileiro' entra em crise. A resistência ao regime militar começa a se articular. Os
movimentos sociais emergem das cinzas. Nas cidades, as comunidades eclesiais de
base (CEBs), embaladas pela Teologia da Libertação, organizaram milhares de
pessoas me deram origem a momentos populares vigorosos como Custo de Vida
(depois Carestia), movimentos pelos transportes, favelados por direito real de uso da
terra onde estavam, pela saúde nos centros e postos comunitários de saúde, por
vagas nas escolas etc. Parte desses movimentos serviu de base de apoio às greves
que espalharam pelo país entre 1978- 1979. Eles formaram os comitês de compra de
gêneros de primeira necessidade de apoio aos operários em greve[...] [...]No campo
foi criada a confederação Nacional das Associações dos Moradores (CONAM) e a
ANAMPOS continuou a aglutinar os setores populares mais próximos das práticas
sociais da CUT, do Partido dos Trabalhadores e dos Setores progressistas da Igreja
Católica. Posteriormente a ANAMPOS se transforma em Pró-Central dos
Movimentos Populares, que deu origem à Central dos Movimentos Populares em
1993[...] (GOHN, 2000, p. 18-19).
Entre os anos de 1983 e 1984, ocorreu um dos mais icônicos movimentos da história
recente brasileira, não apenas pela sua magnitude mas pelo objetivo de suas reivindicações, a
reestruturação do processo democrático no país, através de eleições diretas para presidente, o
movimento Diretas Já. Através da PEC 05/1983 o então Deputado Federal Dante de Oliveira
(PMDB-MT) apresenta proposta para realizar a alteração no texto da Constituição de 1967
modificando os critérios para a escolha de Presidente e Vice-Presidente da República. A
proposta motivada por uma maré de descontentamento do povo brasileiro com o regime
militar, devido a várias situações que somavam-se a recessão econômica mundial (crise do
petróleo), culminando com a ruptura do “Milagre econômico brasileiro3” e a falta de liberdade
da população (OLIVEIRA; MARINHO, 2012).
ANAMPOS: Articulação Nacional Dos Movimentos Populares E Sindicais; CGT: Comando Geral Dos
Trabalhadores; CUT: Central Única Dos Trabalhadores 3
Milagre econômico brasileiro: O período 1968-1973 é conhecido como “milagre” econômico brasileiro, em
função das extraordinárias taxas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) então verificadas, de 11,1% ao
ano (a.a.). Uma característica notável do “milagre” é que o rápido crescimento veio acompanhado de inflação
2
23
Deste modo, logo tomou as ruas, como um sinal de irresignação dos cidadãos, bem
como do desejo de modificação do status quo, agregando percentual vertiginoso a seu campo
de ação, houveram várias manifestações por todo país, principalmente nas capitais,
envolvendo cerca de três milhões de pessoas, mesmo com a hercúlea organização popular a
proposta fora votada pela Câmara dos Deputados, acabando por não ser aprovada4, mesmo
ganhando a maioria dos votos dos deputados presentes (BERTONCELO, 2009).
Após, os eventos que cercaram o processo de redemocratização, dentro do colégio
eleitoral, Tancredo Neves é eleito para o cargo de Presidente da República do Brasil,
tornando-se o primeiro civil em 21 anos a ser eleito ao cargo, após sua morte assume seu
lugar seu vice José Sarney, que teria ainda em seu governo a convocação feita pela assembleia
legislativa para uma nova constituinte, que construiria o texto que ficou conhecido como a
Constituição Cidadã. Neste momento através do forjamento do novo texto constitucional,
chegara o momento dos movimentos sociais buscarem a materialização de suas lutas e
reivindicações dentro da nova constituição que foi favorecida pela inserção de mecanismos de
participação popular, muitas destas demandas que vieram a enrobustecer o rol de direitos e
garantias previstos na Carta Magna (BRANDÃO, 2012).
Assim, nos anos que se seguiram, movimentos emblemáticos fazem parte do cenário
nacional, desta vez sobre a égide da Constituição democrática, que afirmava direitos e
garantias negligenciados em outros momentos, mas a crise do capitalismo globalizado atinge
o Brasil, os mesmos movimentos que nas décadas de 70 e 80 lutaram pela constituição de
direitos, mudam seu foco de atuação passando a agir de forma mais institucionalizada,
afastando-se exclusivamente da luta pela constituição de direitos, eis que estes já haviam sido
positivados através da Constituição de 1988, foi momento de lutar por efetividade e cidadania.
Agora, surgem novas formas de organização popular, estas mais institucionalizadas
que tem como objetivo de suas lutas à inclusão das frações da população excluída do sistema.
Neste novo cenário impingido pela nova construção social e política, atingida através da
Constituição de 1988, os movimentos sociais fomentam sua atividade na busca pela
declinante e relativamente baixa para os padrões brasileiros, além de superávits no balanço de pagamentos.
(VELOSO,2008).
4
A emenda Dante de Oliveira recebeu maioria de votos 298 contra 65, foram ainda 3 abstenções e 113 ausências
faltando 22 votos para atingir o quórum necessário (ROSSI; CLÓVIS, 1984).
24
concretização da cidadania, esta nova estruturação dos movimentos sociais, juntamente com
as ONGs, tem o enfraquecimento de ideologia política em sua atividade, dando ênfase a
estruturas com perfil de demandas mais universais, que para autora Maria Gloria Gohn,
circundam em determinados eixo temático de lutas e demandas no cenário brasileiro deste
novo milênio. São lutas e conquistas por habitabilidade, mobilização da organização popular
em torno da participação político-administrativa das cidades, quanto a temática ambiental e
físico espaciais, bem como serviços coletivos de saúde, educação, lazer, esporte e outros
serviços públicos, contra desemprego, e apoio a moradores de rua, usuários de drogas,
portadores de doenças, deficientes físicos, pró-reforma agrária, movimentos étnicos raciais,
questões de gênero, contra as políticas neoliberais e os efeitos da globalização (GOHN, 2003).
Estas redes de cooperação formadas hoje no Brasil e no mundo, são estruturadas pela
cooperação entre os atores sociais que subsidiam suas atividades, sendo que, em uma análise
elementar podemos identificar três grande espécies de atores sociais, os movimentos sociais;
organizações não governamentais juntamente com fóruns e plenárias de articulações; e
conselhos gestores de projetos e políticas públicas sociais.
De fato, como é objeto da pesquisa, aprofundaremos o estudo sobre os movimentos
sociais em especifico, não nos afastando desta temática de redes que de fato compactua com o
cenário contemporâneo dos movimentos sociais.
Pela compreensão da melhor doutrina, na temática de atividade desenvolvidas pelos
movimentos sociais, existem eixos temáticos de frentes de ação, temáticas relacionadas as
atividades especificas de cada movimento, para analisarmos estes eixos seguiremos um
roteiro apresentado pela autora Maria da Gloria Gohn (2013) em sua obra, devido a sua
estruturação didática e tendo em vista que o objetivo desta pesquisa não é tracejar um mapa
periférico de todos os movimentos sociais no Brasil, mas sim determinar como estes se
estruturam e como se da sua área de abrangência frente a sociedade. Assim, movimentos
encontram-se hoje, subdivididos em classes especificas, ligadas a seu objeto reivindicatório.
Os movimentos ligados a temática urbana encontram um campo fértil para sua
organização, pois, com o aumento vertiginoso do processo de urbanização dos espaços e o
êxodo acentuado do campesinos para cidades, os problemas habitabilidade, ambientais e de
estrutura urbanizada, foram agravados, processo este que vem crescendo desde meados dos
25
anos 60 e 70 até hoje. Este processo, leva a problemas sócias críticos, tais como o inchaço das
áreas favelizadas, áreas irregulares/ilegais de assentamentos, o aumento da criminalidade
devido ao abismo social criado, ocasionando uma crise latente na segurança pública, que
unidos levam a uma perda da qualidade de vida nas cidades, gerando a insatisfação social,
característica propicia para o surgimento do fenômeno dos movimentos sociais urbanos
(GOHN, 2013).
Neste desdobramento dos movimentos em busca de urbanidade, podemos cindir estes
em movimentos: reivindicatório de moradia; contra a violência urbana; e de áreas sociais e
prestação de serviços públicos (educação, saúde transportes, etc.). Este primeiro que
encontramos caracterizado em movimentos como, MTST – Movimento dos Trabalhadores
Sem-Teto bem como o MNLM-Brasil – Movimento Nacional de Luta pela Moradia, este
primeiro que atua similarmente aos movimentos rurais (movimento dos Sem Terra MST),
direcionando sua ação a luta pelo direito à moradia, promovendo a ocupação de prédios
abandonados (público/privados) em áreas urbanas, dentro da organização dos movimentos
quanto redes de ação coletiva como explicado acima, através de fóruns e outras atividades
ligadas, dentro de suas maiores conquistas está a influencia na criação do Estatuto da Cidade5
(GOHN, 2013; ARAUJO, 1998).
No desenrolar deste eixo encontramos os movimentos contra a violência urbana, com
a ascendência do processo urbanizatório, o problema em torno da violência torna-se bandeira
a vários movimentos com projetos e objetivos distintos mas que circundam todos sobre a
mesma temática, tanto na organização de pessoas que tiveram familiares vítimas da violência
quanto de movimentos que trabalham esta situação voltada a áreas favelizadas controladas
pelo crime organizado entre outros inúmeros, em suma, movimentos que trazem como
bandeira, mais do que uma mensagem, mas uma reivindicação de paz, nos mais diversos
setores da sociedade. Bem como movimentos que tinham como foco de lutas a reivindicação
pela qualidade e prestação de serviços públicos de educação, saúde e ao transporte (GOHN,
2013).
5
Estatuto da Cidade- Lei LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001- Regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal de 1988 estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.(BRASIL,
2001).
26
Outro eixo temático apresentado e dos movimentos sociais ligados ao meio ambiente
(urbano e rural), a organização de movimentos em torno da temática ambiental torna-se entre
os movimentos explanados uma das áreas que vem aumentando mais significativamente,
mesmo que dentro destes muitos, poucos se intitulem movimentos sociais e não se apresentem
como ONGs. A busca de seus objetivos levam estes movimentos a discussões temáticas
como: poluição; água, resíduos (lixo e esgoto), transportes alternativos, proteção dos animais
(tráfico de animais silvestres, maus tratos, etc.), alimentos geneticamente modificados, fontes
alternativas de energia sustentável, fomentar dicções sobre desenvolvimento de planos
diretores em Municípios, na ideia de determinar a utilização sustentável das cidades com
aproveitamento de espaços públicos bem como a preservação da estrutura histórico-cultural
do ambientes públicos.
As demandas levantadas pelos movimentos ambientais estão fortemente ligadas a
construção de uma cidadania para quem sofre com a desigualdade social, os efeitos da
precarização da qualidade de vida decorrentes da degradação socioambiental e a necessidade
de mais abrangência da sociedade nas práticas sustentáveis, que são imperativas quanto
questões ligadas a outras demandas (saúde, segurança, moradia, reforma agraria), na busca de
um meio ambiente (urbano e rural) sustentável, tornam-se pautas para reivindicação destes
movimentos, visando através disso a mobilização da sociedade em torno das questões
ambientais (JACOBI, 2003).
Em relação à temática dos movimentos indenitários e culturais, estão os movimentos
étnicos raciais como o dos povos indígenas e dos afrodescendentes e, de gênero como o
movimento dos jovens, dos homossexuais, das mulheres, dos idosos, dentre outros. São assim
chamados pelo fato de possuírem uma analogia relacionada a idade, raça ou fatores
biológicos. Estes podem ser considerados como os que mais se desenvolveram após os anos
90, podem ser identificados nos movimentos manifestados através da música como o Hip Hop
e o Rap, o movimento de meninos e meninas de rua, Parada Nacional do Orgulho GLBT, a
marcha das mulheres, os movimentos anarco-libertários, dentre tantos outros. (GOHN, 2013).
Segundo Castells (1999), os movimentos culturais e sociais, foram de extrema
importância para a sociedade em que vivemos e seu amoldamento, que não se subordinaram
ao que consideravam injusto, revolucionaram contra o uso irregular da autoridade e buscavam
a liberdade de pensamento, ações e experimentação pessoal, interrogaram os alicerces da
27
sociedade e seus reais valores. Estes movimentos, embora de forma indireta, influenciaram
não somente os eixos culturais, mas também, às transformações econômicas e tecnológicas,
devido ao espírito libertário, acarretando no uso descentralizado e particularizado da
tecnologia. Sua capacidade de criar um espectro reformador de bases culturais alicerçadas e
permitiu que uma nova experiência social e humana fosse alcançada.
Outro movimento que já elencou diversas mobilizações, foram os movimentos ligados
à fome, cuja está associada a pobreza e a questão das desigualdades. Exemplos destes
movimentos são passeatas e campanhas diversas com o intuito de arrecadar doações e
alimentos, originar maneiras de buscar renda e fornecer meios de restaurar a dignidade de
quem depene da coleta e manuseio de resquícios do lixo. Programas de governo como Fome
Zero, Bolsa Família e Comunidade Solidária, demais programas oficiais de planos
governamentais, órgãos como Conselho nacional de segurança Alimentar e Nutricional, PEC
da Alimentação que buscava a consideração da alimentação como direito fundamental
manifesto através de filmes, programas governamentais diversos atuantes na assistência
através da monetarização da mesma, são exemplos de diferentes modelos de movimentos
desenvolvidos em prol da questão relacionada à fome no Brasil. Dentre as pessoas envolvidas
nestes movimentos, se destaca uma, cuja identificou a causa da fome e denunciou a opressão
que acarretava na geração da mesma, foi Josué Castro6 (GOHN, 2013).
Contudo, todos estes movimentos buscavam em seu ímpeto a amenização de um
relevante problema social que é a fome e que diretamente está associada a desigualdade social
questão da exclusão social, considerando que, um cidadão que se encontra em uma situação
de miserabilidade e totalmente dependente de outro para a sua subsistência, torna-se um
paradoxo social, onde depende exclusivamente da “boa vontade” do Estado (quando
associado a programas paternalistas que não possuem a intenção da modificação do status
quo), bem como de práticas filantrópicas que não geram o resgate do ser humano, de sua
dignidade humana e tratam de sua reinserção à sociedade, parasitando em seios
marginalizados sobrevivendo tão somente dos restos do sistema de produção de uma
sociedade capitalista. Nesta senda, que os movimentos sociais atuam como elemento no
6
Cientista que teve uma profunda influência na vida nacional e grande projeção internacional nos anos que
decorreram entre 1930 e 1973. Ele dedicou o melhor de seu tempo e de seu talento para chamar a atenção para o
problema da fome e da miséria que assolavam e que, infelizmente ainda assolam, o mundo, “Denunciei a fome
como flagelo fabricado pelos homens, contra outros homens” (Castro, 2015,).
28
combate não somente à fome, mas também como agentes transformadores da realidade social,
buscando a construção da cidadania e inclusão social.
Os movimentos advindos da questão religiosa são os relacionados a crenças, tradições
religiosas e seitas. O cenário das religiões no Brasil passou por diversas modificações nas
últimas décadas, tanto pela redução de pessoas católicas quanto, e decorrente, do aumento no
número de seitas e demais alas no catolicismo, este fato acarretou em novas orientações e
articulações dos movimentos. A partir dos anos 2000, as atividades desenvolvidas por
pastorais retornaram à priorização de atividades voltadas ao meio urbano, apoiando
movimentos sociais em suas novas articulações que estavam sendo orientadas por militantes
ampliados, trabalhando com assuntos como direitos humanos, culturais e ações de
movimentos populares, que defendiam temas como moradia, equipamentos urbanos e bens.
Assim, demais movimentos como os das mulheres, movimento pela paz e movimentos
homossexuais, juntaram-se a movimentos de criança e adolescentes, de direitos humanos,
dentre outras uniões, desenvolvendo assim, redes temáticas.
As novas orientações dos cristãos levaram, nos anos de 1990, no Brasil, ao apoio
para a criação da Central dos Movimentos Populares (1993), e ao lançamento do
Movimento da Consulta Popular (1997), assim como uma reativação de
manifestações públicas como a marcha do Grito dos Excluídos, organizada desde
1995, e a Marcha das Margaridas (em sua maioria, mulheres camponesas), além das
inúmeras Marchas dos Sem-Terra, que ganharam espaço na mídia a partir de 1997.
O Movimento Consulta Popular do final dos anos de 1990, o Plebiscito sobre a
Dívida Externa, em 2000; a Campanha Contra a Alca – Área de Livre-Comércio das
Américas, que resultou no Plebiscito Popular sobre a Alca em 2002 (SILVA, 2008
apud GOHN, 2010, p. 98). Foram grandes mobilizações populares que contaram
com o apoio dos setores progressistas da Igreja Católica no Brasil. Em 2007, o Grito
dos Excluídos, convocado pela CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil,
para demandar: trabalho, terra, moradia, paz, justiça, saúde, cidadania, ética,
educação e soberania, mobilizou nas principais capitais do país simpatizantes e
aliados, tais como o MST, partidos políticos (Psol, PSTU, PCB e o Partido
Humanista). (GOHN, 2013, p. 98).
Historicamente, a forma como foi conduzida no Brasil a questão religiosa, faz com
que não temamos conflitos religiosos existentes em outros países, pois a mesma se
desenvolveu com pacificidade entre as diferentes religiões e seitas. Sendo que, a religião
possui um grande valor cultural, mesmo com as mudanças do estilo de vida e da rotina do
povo brasileiro com o passar dos anos, a religião permaneceu em seu cotidiano (GOHN,
2013).
29
No setor da comunicação, os movimentos sociais podem ser encontrados: mídia
escrita, falada e audiovisual, como jornais e revistas, grafite, televisão, rádio internet, seja
para o surgimento, desenvolvimento ou para impulsionar divulgar o movimento, viabilizando
e facilitando o alcance de seus objetivos do mesmo uma vez que influencia a opinião popular.
Contudo, nota-se que a mídia possui grande influência nos movimentos no que tange a
divulgação de seu objetivo, proporcionando um poder muitas vezes maior do que realmente
possui, causando a comoção popular, estes movimentos geralmente trabalham em parceria
como ONGs e outros atores sociais do terceiro setor, rádios comunitárias entre outros, este
aspecto dos movimentos sociais no setor das comunicações será tradado com mais ênfase em
item especifico neste capítulo.
A maioria dos movimentos indenitários e culturais atua em conjunto com ONGs e
têm sido bastante noticiados pela mídia. Muitas vezes lhes são atribuídos muito mais
poder e força do que de fato possam deter. Isso ocorre por dois motivos: de um lado
como resultado de suas lutas que criaram uma nova gramática no imaginário social e
lhes conferiu legitimidade. Por outro lado, este superdimensionamento resulta
também da forma como a mídia apaga o conflito, a diferença. Eles se transformam,
nas reportagens, em lugares de identificação, eliminam-se do processo de identidade
propriamente dito a diferenciação, a luta, a resistência. (GOHN, 2010, p. 109).
Seguindo a analise, nos deparamos com a temática dos movimentos sociais ligados a
luta campesina, estes movimentos hoje, correspondem a uma grande fração das atividades dos
movimentos sociais no Brasil, sendo que seus maiores movimentos são: Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), Movimento dos Atingidos pelas Barragens (MAB),
Movimento das Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Pequenos Agricultores
(MPA),Via Campesina, Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG), o
Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR), Rede de Educação do Semi-árido
Brasileiro (RESAB), Comissão Pastoral da Terra (CPT) (BERTERO, 2000).
Os movimentos existentes neste eixo constituem muito além de apenas um
movimentos reivindicatório, eles se estendem a uma luta que objetiva inserir os atores sociais
dentro de uma estrutura que transcende somente a luta pelo acesso à terra, atingindo pontos de
luta por democracia, isonomia, e a luta contra a exclusão do campesino. O desejo de ter sua
terra, e poder através dela conquistar o seu sustento, sua dignidade, e simbiótico a necessidade
de extrair um cidadão flagelado pela exclusão social, de uma situação marginalizada a alguém
capaz de exercer plenamente sua cidadania. São estas características que estremecem a ordem
social dominante, expondo seu caráter renovador e questionador (GOHN, 2013).
30
Estes movimentos lastreiam-se em uma luta histórica pelo direito a terra, mesmo assim
entre suas demandas não atem-se estritamente a pautas por uma reforma agraria maciça, mas
sim a luta por vários direitos, defendendo bandeiras como trabalhistas, previdenciárias,
reconhecimento da jornada de trabalho, bem como a postura combativa contra um modelo
econômico que exclui a maioria da população rural, que não está em compasso com os
gigantes da atividade agrícola (ARAUJO, 1998).
Seguindo a analise encontramos o eixo dos movimentos ligado a área dos direitos. No
Brasil a luta por direitos foi e continua presente no campo dos movimentos sociais, tendo em
vista a grande participação dos movimentos deste eixo principalmente no processo de
redemocratização do país. Estes movimentos mesmo tendo como objetivo de luta o combate a
violência, não igualando-se aos movimentos que combatem a violência urbana, estendendo
suas atividades a áreas de reivindicação necessárias aos desenvolvimento da cidadania, assim
GOHN (2013, p. 86), elucida com clareza a temática de atuação destes movimentos:
O tema dos direitos é fundamental porque ele dá universalidade às questões sociais,
aos problemas econômicos e às políticas públicas, atribuindo-lhes caráter
emancipatório. É a partir dos direitos que fazemos o resgate da cultura de um povo e
de uma nação. Sabe-se que a temática dos direitos surge ao longo dos três últimos
séculos. Inicialmente, no século XVII, são os direitos civis ligados às liberdades
individuais, como o direito à liberdade de ir e vir, de imprensa, de pensamento e
credo, de propriedade. No século XIX surge o elemento político como direito de
participar no exercício do poder político, como eleitor, e, no século XX, emerge o
elemento social que se refere a “tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bemestar econômico e segurança ao direito de participar” por completo do processo
político (HORTA, 1991, p. 211 apud GOHN, 2013, p. 86). O SÉCULO XXI
TRARÁ A CONSOLIDAÇÃO DO ELEMENTO CULTURAL, NOS DIREITOS
CULTURAIS QUE PRECONIZAM O DIREITO À DIVERSIDADE DA
CULTURA DOS POVOS, ENQUANTO ETNIAS, RAÇAS, CRENÇAS, OPÇÕES
RELIGIOSAS, SEXUAIS ETC. CONSOLIDAM-SE TAMBÉM OS DIREITOS À
PROTEÇÃO AMBIENTAL, À VIDA E AO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E
CULTURAL DA HUMANIDADE. (GOHN, 2013, p. 86, grifo nosso).
Um dos movimentos mais emblemáticos na história recente brasileira no sentido da
luta por direitos humanos e o MNDH – Movimento Nacional Pelos Direitos Humanos,
movimentos que teve um papel importante nas conquista obtidas nos últimos 40 anos, e se
outrora lutou contra as arbitrariedades de um sistema ditatorial, por uma país livre e
democrático e participando da construção do texto constitucional, hoje, consolida suas
atividades na luta em busca do respeito ao indivíduo e contra todas as formas de violência,
dignidade nas prisões e por uma sociedade com efetivação dos direitos dispostos na
31
constituição, para que seja possível progredir na busca por uma sociedade mais justa e
igualitária. Objetivando de fato a busca de uma vida digna a todos.
Dentro da temática dos movimentos sociais ligados ao trabalho encontramos dentro
desta atividade movimentos voltados a áreas: sindicais; contra o desemprego; movimento de
cooperativados e de produção econômica solidaria. Os movimentos sindicais tiveram, como já
analisado, papel crucial na reconstrução da democracia, e hoje tem sua atividade
reestruturadas, neste novo século o movimentos sindicas sofreu um enfraquecimentos devido
ao processo de modernização somada a crise econômica e uma larga escala de demissões que
aconteceram, para que não perdessem suas forças acabaram por voltar suas demandas para
questões de social indiscriminadas somadas as suas pautas naturais. Nesta temática de
evolução tecnológica dos meios de produção e crise econômica esboça-se a área de atividade
dos movimentos formados por trabalhadores desempregados impulsionados pela crise
econômica mundial, estas situação levou estes movimentos a organiza-se e partir contra o
desemprego em massa (GOHN, 2013).
Ainda nessa ótica, os movimentos de economia solidaria encontram sua atividade
através de estratégia de produção e comercialização produtos, possuindo como temática de
atuação a busca por inclusão socioeconômica através desta estratégia desenvolvida apartandose do mercado ortodoxo e explorando perspectivas de comercialização através de redes
solidarias, levando sempre em conta a premissa da autos sustentabilidade dos envolvidos
nestas atividade que não deseja a obtenção de lucros mais sim garantir o sustento das famílias
envolvidas no processo. Um dos grandes exemplos destes movimentos segundo a autora
GOHN (2013), trata-se do movimento dos catadores de papel, papelão e outros materiais
recicláveis, as atividades destes movimentos servem ainda a demonstrar o funcionamento do
terceiro setor através das redes de cooperação dos atores sociais (ONGs, associações,
entidades, movimentos e empresas denominadas cidadãs), que se articula em rede na
atividade de promover a inclusão social de camadas da população marginalizadas.
No panorama seguido na análise dos eixos de atividade dos movimentos sociais no
Brasil, encontramos o movimento antiglobalização, movimento este que mesmo tendo uma
identidade cosmopolita tendo em vista foco de atividades suas atividades ocorrerem no
mundo todo encontra-se presente no Brasil, este movimentos traz em suma através de suas
32
atividades uma análise crítica do capitalismo e refuta as características excludentes deste
mecanismo (miséria, exclusão e conflitos sociais), em suma desigualdades causadas por um
processo econômico agressivo.
Estes movimentos trazem atrelados às suas bandeiras de lutas, uma proposta de
globalização diferenciada,7 que seja capaz de criar uma sociedade internacional que
respeite8características culturais de cada país do mundo. Estes movimentos organizam através
de redes de movimentos sociais e outros atores sociais em redes formando uma estrutura
articulada contra a globalização liberal (BRINGEL; MUÑOZ, 2010).
Estes movimentos antiglobalização/alterglobalista organizam-se para a realização do
Fórum Social Mundial, no qual se reúnem representantes dos mais diversos segmentos da
sistemática dos movimentos sociais e terceiro setor, esta tem sido uma das estratégias de luta
do movimento antiglobalização, pois parte dele as principais discussões sobre ações que
possam ajudar na concretização dos objetivos dos movimentos, este fórum também acaba
desdobrando-se em eixos temáticos na realização de outros eventos, com pontos específicos
de trabalho, a exemplo do Fórum Social Mundial da Educação, Biodiversidade, Imigrantes,
etc.Este fórum como já salientado, trabalha numa temática de construção de uma sociedade
internacional alternativa a lógica da globalização que se emprega hoje, fato que pode ser
constatado diretamente no slogan do evento: "um outro mundo é possível". Ele estabelece
uma forma nova de realização de ações políticas pensando na inserção do indivíduo a partir da
participação social através do diálogo e, colaboração mutua, um espaço aberto com atividades
organizadas pelos indivíduos onde as opiniões são respeitadas na forma de sua
individualidade, “pois se um outro mundo é possível será um mundo em que caibam muitos
mundos” (LEITE, 2003, p. 13).
1.3 Internet e redes sociais como elementos catalizadores dos movimentos sociais
Hoje, nos encontramos em uma era de informação em massa, aonde as pessoas, em
sua grande maioria, encontram-se conectadas a gigantesca rede de informações instantâneas
Sobre esta perspectiva que este movimento recebe críticas de especialistas quanto a sua nomeação, seguindo
entendimentos controversos de que não caberia nominação de MOVIMENTOS ANTIGLOBALIZAÇÃO, mas
sim MOVIENTOS ALTERGLOBALISTA, por, oferecem um viés alternativo de uma globalização ideal através
da crítica a globalização liberalista instituída pela sistema econômico capitalista em vigência.
7
33
que nos cerca, realidade esta que vivemos, difere-se e muito da revolução causada pelo
surgimento das primeiras emissoras de rádio no início do século XX, e da metade do mesmo
com as primeiras transmissões de programação televisionadas, esta diferenciação se dá em
suma pelo fato que, dentro das programações de Televisão ou Rádio, as pessoas gravitavam
no polo passivo da relação, consumidores da informação enlatada, produzida pelos canais de
telecomunicação.
Esse aparente paradoxo decorre do fato de que a velha mídia, sobretudo a televisão,
(ainda) controla e detém o monopólio de "tornar as coisas públicas". Além de dar
visibilidade, ela é indispensável para "realimentar" o processo e permitir sua própria
continuidade. (LIMA, 2013,p. 100).
Com a era da informação digital, pós advento da internet esta relação não corresponde
mais a realidade, pois a internet não existe em nosso cenário de fato como um veículo de
informação, mas sim, como instrumento de disseminação democrático de opinião, nesta nova
perspectiva a população passa de seu papel estático como consumidor de informação, para
surgir neste novo mecanismo como criador desta, a internet consolida-se dentro de nossa
contemporaneidade como um espaço para expor ideias e fomentar discussões.
Deste modo, hoje, sob a influência desta nova realidade, onde as próprias relações
sociais sofreram uma mutação de proporções inimagináveis, percebemos que a história
contemporânea da humanidade passa a ser construída, através da internet, pessoas comuns
passam a compartilhar suas vidas na construção de um novo fenômeno social, neste sentido
que referimos a internet como mecanismo democrático de disseminação de opiniões. Este
novo fenômeno social, que vem potencializado pela velocidade das redes sociais e construído
passo a passo através, de “Self’s” e “Posts”, e revela ao mundo o poder incomensurável deste
mecanismo através das versatilidades da tecnologia.
Assim, não é de causar espanto, que a revolução da informações, que causou mutações
dentro das próprias relações sociais, invada consequentemente a esfera dos movimentos
sociais, servindo como catalizador de suas atividades, estes que até então agiam isolados, ou
dependiam de meios radiofônicos ou escritos para atingir seu público alvo, fazem hoje, uso
das ferramentas de comunicação que a internet dispões, para levar os movimentos de fato para
um novo palco, este que é um espaço sem fronteiras, estas ferramentas possuem a capacidade
34
de levar as reivindicações quase que instantaneamente para toda a população e o mais
importante, permitem que essa responda.
Nos últimos anos, a comunicação em ampla escala tem passado por profunda
transformação tecnológica e organizacional, com a emergência do que denominei
auto comunicação de massa, baseada em redes horizontais de comunicação
multidirecional, interativa, na internet; e, mais ainda, nas redes de comunicação sem
fio, atualmente a principal plataforma de comunicação em toda parte. Esse é o novo
contexto, no cerne da sociedade em rede como nova estrutura social, em que os
movimentos sociais do século XXI se constituem. (CASTELLS, 2013, p. 11).
Esta nova realidade que circunda a formação dos Movimentos Sociais, vem eclodindo
de forma dantesca no mundo nos últimos anos, os motivos não mudaram nem características
centrais de estruturação, os efeitos da mutação sofrida pela revolução da informação, na forma
como ocorre a organização e como estes se alastram, estes fenômenos assim como a
humanidade são dotados de capacidade de adaptação e evolução, esta capacidade de evoluir
conforme o meio em que vive, uma característica explicita dos movimentos sociais, a internet
os permite ampliar o seu foco de abrangência, a transmissão de suas reivindicações é
ampliada de forma que é possível atingir o maior número de pessoas e isso de fato, ocorre de
forma quase instantânea.
Os movimentos espalharam-se por contágio num mundo ligado pela internet sem fio
e caracterizado pela difusão rápida, viral, de imagens e ideias. Começaram no sul e
no norte, na Tunísia e na Islândia, e de lá a centelha acendeu o fogo numa paisagem
social diversificada e devastada pela ambição e manipulação em todos os recantos
deste planeta azul. Não foram apenas a pobreza, a crise econômica ou a falta de
democracia que causaram essa rebelião multifacetada. Evidentemente, todas essas
dolorosas manifestações de uma sociedade injusta e de uma comunidade política não
democrática estavam presentes nos protestos. Mas foi basicamente a humilhação
provocada pelo cinismo e pela arrogância das pessoas no poder, seja ele financeiro,
político ou cultural, que uniu aqueles que transformaram medo em indignação, e
indignação em esperança de uma humanidade melhor. Uma humanidade que tinha
de ser reconstruída a partir do zero, escapando das múltiplas armadilhas ideológicas
e institucionais que tinham levado inúmeras vezes a becos sem saída, forjando um
novo caminho, à medida que o percorria. Era a busca de dignidade em meio ao
sofrimento da humilhação – temas recorrentes na maioria dos movimentos.
(CASTELLS, 2013, p.11, grifo nosso).
O efeito desta transformação, com advento da internet surge de forma reveladora, se
une a características já antigas dos movimentos sociais, os quais se consolidaram através do
mundo como rompedores de paradigmas, fomentadores de novos direitos e novos valores. Os
movimentos sociais assumem o papel de poder reflexo, desta forma,suas aproximações junto
a veículos de telecomunicação de fato não são grandes, tendo em vista que estes em grande
parte encontram-se ligados a sistemas de governo, deste modo, a militância dos movimentos
35
são levadas aos campos da Internet que a estes oferece um campo fértil para disseminar suas
ideias, através de ferramentas como as redes sociais.
Ao longo da história, os movimentos sociais são produtores de novos valores e
objetivos em torno dos quais as instituições da sociedade se transformaram a fim de
representar esses valores criando novas normas para organizar a vida social. Os
movimentos sociais exercem o contra poder construindo-se, em primeiro lugar,
mediante um processo de comunicação autônoma, livre do controle dos que detêm o
poder institucional. Como os meios de comunicação de massa são amplamente
controlados por governos e empresas de mídia, na sociedade em rede a autonomia de
comunicação é basicamente construída nas redes da internet e nas plataformas de
comunicação sem fio. As redes sociais digitais oferecem a possibilidade de deliberar
sobre e coordenar as ações de forma amplamente desimpedida [sic]. (CASTELLS,
2013, p.18).
Essa nova realidade dos movimentos sociais pode ser vista com clareza no Brasil, no
movimento intitulado de Marchas De Junho, ocorrida em 2014, iniciando como movimento
em prol do passe livre, cria uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus na
cidade de São Paulo-SP, manifestação esta que eclode em movimentos por todo pais,
atingindo proporções incomensuráveis, das ruas para as redes, o movimento já agregara ao
seu cerne todo sentimento de insatisfação com a política brasileira, e se de início eram por
vinte centavos no final era por muito mais, era pela necessidade de dar um basta a realidade
nefasta que macula os poderes da união.
Dentro deste aspecto a Internet teve um papel de suma importância a exemplo de
outros países que encontraram manifestações com a mesma potencialidade, manifestos eram
marcados através das redes sociais, o número de manifestantes somava-se, os protestos
eclodiam das grandes metrópoles até nas pequenas cidade, a comoção tomou conta do país,
causado pelo fervor social.
ACONTECEU TAMBÉM no Brasil. Sem que ninguém esperasse. Sem líderes. Sem
partidos nem sindicatos em sua organização. Sem apoio da mídia. Espontaneamente.
Um grito de indignação contra o aumento do preço dos transportes que se difundiu
pelas redes sociais e foi se transformando no projeto de esperança de uma vida
melhor, por meio da ocupação das ruas em manifestações que reuniram multidões
em mais de 350 cidades. PASSE LIVRE. PORQUE A MOBILIDADE É UM
DIREITO UNIVERSAL, e a imobilidade estrutural das metrópoles brasileiras é
resultado de um modelo caótico de crescimento urbano produzido pela especulação
imobiliária e pela corrupção municipal. [...][...]Mas também disseram: “Não são os
centavos, são nossos direitos.” Porque, como todos os outros movimentos do
mundo, ao lado de reivindicações concretas, que logo se ampliaram para educação,
saúde, condições de vida, o fundamental foi – e é – a defesa da dignidade de cada
um. Ou seja, o direito humano fundamental de ser respeitado como ser humano e
como cidadão. (CASTELLS, 2013, p. 3, grifo nosso).
36
Pouco tempo depois das Marchas de Junho, outro movimento encontra campo na
realidade brasileira, e se alastra através das Redes Sociais, estes são os chamados
“ROLEZINHOS”, esse termo está sendo usado para determinar movimentos de jovens de
classes baixas, que utilizando das redes sociais, marcam encontros de grupos numerosos em
shoppings da cidade de São Paulo-SP, assim mesmo sendo um fenômeno novo que merece
uma análise adequada, divide opiniões.
Estes movimentos, servem perfeitamente para demonstrar o poder contido nas redes
sociais e internet, e como este age como agente catalizador destas manifestações, não será
aqui campo de uma análise paradigmática destes fenômenos, mas sim de destacar que
vivemos em uma nova realidade, uma realidade de informação e comunicação instantânea,
esta nova realidade mostra quanto essas ferramentas de comunicação alteraram a realidade da
sociedade como um todo.
Podemos ver expressa esta situação dentro da pesquisa realizada pela ComScore
empresa americana especializada em pesquisa de mercado que revela que no Brasil a
realidade das Redes Sociais e Blogs é a seguinte em números de usuários: Facebook 65,9
milhões de usuários; LinkedIn 11,8; Twitter com 11,3;Tumblr 7,9 milhões; o Ask.fm, 5
milhões; Orkut, 4,8.
Deste modo, podemos perceber que a internet e suas ferramentas
37
2 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS
Para seguirmos na análise temática proposta na pesquisa, neste segundo momento
passaremos a fazer uma análise sobre a construção dos direitos e garantias individuais.Estes
encontram-se presentes no do arcabouço normativo brasileiro, instalado através da
Constituição de 1988, e bem como vimos no capítulo anterior sofreram maciça influência em
seu forjamento e reconhecimento, por parte dos movimentos sociais de sua época, no processo
de redemocratização do país.
Assim, nos resta compreender como estes direitos encontram-se estruturados dentro do
pragmatismo de um Estado Democrático de Direitos brasileiro, qual sua essência, quais
teorias compõem sua estrutura, afim, de poder caracterizá-los e conceituá-los.E portanto
podendo identificá-los, passando por um roteiro de analise acerca dos direitos humanos e
fundamentais, propondo uma a compreensão destas variáveis, afim de delimitar diferenças
existentes. Culminando na análise dos Direitos e Garantias individuais dispostos na
Constituição de 1988, para que nos sirva de lastreado para cumprir o objetivo principal desta
pesquisa.
2.1 Direitos humanos e direitos e garantias fundamentais: diferenças
Vestibularmente para prosseguirmos esta análise, é preciso frisar que os direitos
humanos e direitos fundamentais não são duas partes de uma mesma moeda (como em que
pese algumas análises sobre o tema), mesmo havendo ainda aqueles que defendam sua
unidade, isso discorre de uma visão simplista acerca do tema, não é aqui palco para tecer uma
análise exaustiva acerca dos direitos humanos muito menos dos direitos e garantias
fundamentais em geral, até porque, hoje, no que tange a doutrina moderna encontramos uma
vasta gama de cientistas jurídicos que explanam sobre o tema, através de trabalhos frutíferos.
Para nós no momento nos basta buscar extrair seu conceito e diferenciando estes dois
elementos.
Para conseguirmos efetuar a diferenciação entre os direitos humanos e direitos
fundamentais, é imperioso compreender os elementos que estruturam cada um destes
conceitos.Deste modo, compreender de fato o que são os direitos humanos e fundamentais,
mesmo sendo uma característica predominante deste conceito a multidiversidades de teses,
38
tanto conceituais como de gênese, buscaremos construir um pequeno compendio, através do
possível, destas teses muitas vezes antagônicas, tendo como foco inicial o reconhecimento e a
valorização do ser humano. Para que possamos situar a ideia de direitos humanos e
fundamentais, precisamos regressar alguns séculos na história da humanidade, momento em
que nascem as teorias Iluministas, que trouxeram significativas evoluções a situação histórica
da humanidade, e que na questão político-social resultaram em uma crítica a um modelo de
Estado absolutista, que era predominante antes das Revoluções Burguesas, oferecendo
embasamento necessário a estas.
Assim, passemos a uma apreciação histórica, por meio de teorias perpetuadas através
do movimento iluminista do século XVIII, que carregavam como características teses
Contratualistas e de Jusnaturalismo que tinham em seu bojo a valorização do homem, onde
perpetua-se a ideia de que o ser humano carrega com sigo direitos naturais a sua essência,
imprescritíveis e inalienáveis que transcendiam as relações sociais e a própria estrutura
Estatal, (a liberdade, a propriedade, a segurança, a resistência à opressão) direitos estes que
deveriam ser reconhecidos e garantidos pelos Estados, direitos a liberdade e a dignidade
humana e participação política que serviram de pilares fundamentais a nova estrutura de
Estado moderno liberal, (estes direitos que no constitucionalismo atual passaram a serem
denominados de direitos fundamentais de primeira geração ou civis (individuais) e políticos,
que surgia através das declarações de direitos naquela época.Mesmo tendo natureza
semelhantes, a única das declarações que reconhecia esses direitos naturais em um âmbito
universalista ao gênero humano indiscriminadamente, era a francesa (Declaração de direitos
do homem e do cidadão – 1789), enquanto a Bill of Rigth inglesa,mantinha seu foco aos
senhores feudais (A Declaração Inglesa de Direitos – 1689) e as Bills of Rigths americanas
que falavam exclusivamente do povo americano (Declaração das Colônias - 1776).
(BONAVIDES, 2008).
Para Odalia (2013), perceber a revolução francesa como fundadora dos direitos civis é
necessário compreender juntamente a isso, que o século XVIII, foi conhecido como o Século
do Iluminismo (Século das Luzes), um ambiente onde as teorias circundantes as ciências da
natureza davam espaço a uma nova temática pujante, oriunda da ciência da razão, assim, bem
como comenta José Afonso da Silva citando Boris Mirkine Guetzévitch, acerca da origem das
declarações é que:
39
essas não eram, por seu turno, se não o reflexo do pensamento político europeu
internacional do Século XVIII - esta corrente da filosofia humanitária cujo objetivo
é a libertação do homem esmagado pelas regras caducas do absolutismo do regime
feudal. E porque essa corrente era geral, comum a todas as Nações, pensadores de
todos os países, a discussão sobre as origens intelectuais das Declarações de direitos
americanos e francesa a bem da verdade, objeto. Não se trata de demonstrar que as
primeiras declarações provem de Locke ou Rousseau. Elas provem de Rousseau
Locke e de Montesquieu, de todos os teóricos e de todos os filósofos. As
Declarações são obra do pensamento político moral e social de todo o Século XVIII.
(SILVA, 2005, p. 257apud GUETZÉVITC, 1957, ps. 126 e 127, grifos nosso).
Após a declaração dos diretos naturais, problemas circundam o seu desenvolvimento,
estes como: a estruturação da sistemática destes direitos naturais, declarados inerentes ao ser
humano e abstratos perante o direito positivo, onde, sem a submissão do Estado
caracterizavam-se mais como um conjunto de premissas principiológicas do que direitos
propriamente ditos.
Este embate entre o direito positivo e o natural deu-se no final do século XVIII,
através de debates teóricos entre “o racionalismo jusnaturalistas e, de outro, o utilitarismo e o
historicismo”. Outra temática discutida trata-se da questão sobre a fonte destes diretos se
realmente eram naturais e deveriam ser reconhecidos pelo Estado (Jusnaturalismo) ou tão
somente tratava-se de direitos subjetivos conquistados historicamente e pelos indivíduos
afirmados pelo Estado, este embate também ocorreu com a presença do Positivismo Jurídico
no século XIX. O ponto discrepante nesta temática circundava a limitação da soberania
estatal, tendo em vista que se os direitos fossem naturais partiriam de uma autolimitação à
própria soberania do Estado. O terceiro problema estaria na tutela destes direito, o Estado
francês da época abarcava a separação dos poderes somada a autonomia dada ao Poder
Judiciário, bem como a participação dos cidadãos (por meio de seus representantes no
mecanismo legislativo de criação de leis), já na Constituição americana fora optado por um
mecanismo rígido de alteração do texto constitucional que só permite sua alteração através de
uma constituinte e um controle de constitucionalidade na aprovação o de leis, protegendo os
cidadãos do poder despótico da maioria. (MATTEUCCI, 1998, p. 353-354).
Após as revoluções burguesas e a organização do Estado Moderno, através de
estruturas constitucionais, estes direitos foram levados para dentro das Constituições, assim,
tornando-se direitos positivados, reconhecidos pelo império da lei, parte integrante do
ordenamento jurídico dos Estados. Sendo assim, como referenciado acima, neste desenrolar
histórico as Escolas positivistas baseadas na ideia de um ordenamento jurídico produzido pelo
40
homem através da axiologia das normas, afastava o direito natural e reconhecia os direitos
fundamentais como parte de uma construção histórica, que colocava a Constituição como item
supremo dentro do arcabouço estatal, os Direitos Fundamentais dos Homens passaram a
compor os textos constitucionais justificando-se através de sua validade formal, dentro de um
patamar superior e protegidos de alterações legais por processos ordinários de produção de
leis (RAMOS, 2012).
Todavia, após os acontecimentos da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), que
somada as ideias de uma cidadania liberal, ganharam força as ideias que defendiam uma
cidadania social, influenciadas em um conceito marxista-lenista, dando origem a declaração
do Direito dos Povo Trabalhador e Explorado na extinta República Soviética Russa (1918).
Do ideário de liberalismo burguês passa-se a uma perspectiva social, visando terminar com a
exploração econômica. O Estado passa de tão somente garantidor de liberdades a agente na
transformação da realidade social (através da atuação estatal como direito ao cidadão, estes
direitos ficaram conhecidos no constitucionalismo como direitos fundamentais de segunda
geração/dimensão), as principais constituições daquela época (princípio do século XX) foram
a Constituição Mexicana (1917) e a Constituição de Weimar (1919), ambas embasadas no
conceito de cidadania social, onde a igualdade era o direito basilar somada um extenso elenco
de direitos econômicos, sociais e culturais era previsto (PIOVESAN, 2009).
Mas como salienta Matteucci (1998), foi somente em decorrência da Segunda GuerraMundial e a organização cooperativa das nações no combate ao nazifascismo (tendo em vista
a pratica de atos de barbárie contra o ser humano), que após a dissolução da Liga das Nações
Unidas (1942), acabaram por criar a Organização das Nações Unidas-ONU, (1945), criada
para atingir um nível de cooperação entre a comunidade internacional. Sendo deste modo,
possível o desenvolvimento de uma estratégia internacional pela promoção e proteção dos
Direitos Humanos, criando-se assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos das
Nações Unidas, em 1948 “estabelecendo-a como uma norma comum a ser alcançada por
todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos
humanos”. (ONU,2015). Nesta senda Bobbio(2004, p. 55, grifo nosso) quando trata da
declaração, fala de uma concepção de uma cidadania cosmopolita pela qual “todos os homens
da Terra, tornando-se idealmente Sujeitos do Direito Internacional, adquiriram uma nova
cidadania, a cidadania mundial e, enquanto tais, tornaram-se potencialmente titulares do
direito de exigir o respeito aos direitos fundamentais contra o seu próprio Estado.”.
41
Esta ideia de cidadania universal que surge no pós Declaração Universal de Direitos
Humanos da ONU, como explica Flavia Piovesan, deve ser compreendida sobre uma
conceituação moderna que trabalhe com uma coadunação entre a cidadania liberal e o
conceito de cidadania social, reconhecendo os direitos humanos como a propensão de uma
nova cidadania que deve buscar a construção da justiça social.
Considerando esse contexto, a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948
introduz extraordinária inovação, ao conter uma linguagem de direitos até então
inédita. Combinando o discurso liberal da cidadania com o discurso social, a
Declaração passa a elencar tanto direitos civis e políticos (arts. 3 a 21) como direitos
sociais, econômicos e culturais (arts 22 a 28). Vale dizer, sem a efetividade dos
direitos econômicos, sociais e culturais, os direitos civis e políticos se reduzem a
meras categorias formais, enquanto, sem a realização dos direitos civis e políticos,
ou seja. Sem a efetividade da liberdade entendida em seu mais amplo sentido, os
direitos econômicos e sociais carecem de verdadeira significação. Não há mais como
cogitar da liberdade divorciada da justiça social, como também infrutífero pensar na
justiça social divorciada da liberdade. Em suma, todos os direitos humanos
constituem um complexo integral, único e indivisível, em que os diferentes direitos
estão necessariamente inter-relacionados e interdependentes. (PIOVESAN, 2009, p.
327).
Nesta perspectiva percebemos na exposição histórica que os direitos humanos, são
uma construção universalistas de direitos que são inerentes ao gênero humano, derivados de
tratados internacionais, uma cidadania cosmopolita como dizia Bobbio (2004), mas, que
devido a uma característica própria do Direito Internacional, não torna-se exigível, pela
ausência de um Estado global, sem objetivar entrar em uma construção oriunda de teses de
direito Internacional, mas que aqui torna-se imperativo, o Direito Internacional ao contrário
do direito interno9 não é impositivo, este direto deriva da vontade dos Estados. Estes direitos
não poderão ser exigidos, pelas vias ordinárias de direito interno, se o Estado não for
signatário do tratado internacional, o Estado pode abandonar ou denunciar os tratados, se não
cumpridos, o Estado sofrerá sanções administrativas frente a comunidade internacional, mas
nada que lese sua soberania (uso de forças armadas). Para que a Declaração Direitos Humanos
da ONU seja reconhecida e inseridos dentro da estrutura jurídica de um país
(POSITIVADOS), é necessário que este Estado os aceite, através de tratados. Podendo assim
serem reconhecidos no direito interno, como podemos ver:
nenhum Estado, ao violar essa obrigação internacional de proteção pode se eximir
de sua responsabilidade internacional, sob alegação de que tal domínio constituía,
essencialmente, matéria de sua competência nacional, ou de seu domínio reservado
9
Direito Interno: Estrutura de ordenamento jurídico de um Estado.
42
Sem prejuízo das funções e dos poderes, que a Carta atribui aos órgãos das Nações
Unidas, em caso de violação das obrigações assumidas pelos membros da
Organização, os estados, agindo individual ou coletivamente, têm o direito de
adotar, com relação a qualquer outro estado que tenha infringido as obrigações de
proteção dos direitos fundamentais, quaisquer medidas diplomáticas e econômicas
admitidas pelo direito internacional, desde que não comportem o uso de força
armada, de modo a constituir violação da Carta das Nações Unidas. Essas medidas
não podem ser consideradas como intervenção ilícita nos assuntos internos de
qualquer estado. (NASCIMENTO; ACCIOLY; HILDEBRANDO, 2012, p. 73-74).
A exemplo do Brasil, o próprio texto constitucional aproxima-se em muito da
Declaração dos Direitos Humanos, quando no Art. 1º, reconhece como fundamento a defesa
da dignidade da pessoa humana, e que em suas relações internacionais serão regidas pela
defesa aos direitos humanos, o texto constitucional ainda prevê a recepção destes tratados
com status axiológico superior, prevendo que os tratados internacionais ratificados e
aprovados pelo Legislativo que versarem sobre direitos humanos serão recebidos no país com
peso de Emenda Constitucional, sendo assim, a doutrina e o Superior Tribunal Federal veem
uma nova fonte de Direitos Fundamentais, que será explicado melhor a frente.
Afim de complementar esta analise, Mazzuoli apresenta um panorama na seguinte
forma sobre o discutido, que a primeira coisa ao se fazer, quando busca-se estudar o direito
das pessoas, é perceber que estes direitos possuem proteção em duas vertentes distintas, uma
ligada ao Direito Interno que refere-se aos Direitos Constitucionais (direitos fundamentais) e a
proteção oriunda do Direito Internacional (direitos humanos), para o autor esta diferença
existente entre direitos humanos e direitos fundamentais ocorre da seguinte forma:
DIREITOS FUNDAMENTAIS- é expressão mais afeta à proteção
constitucional dos direitos dos cidadãos. Liga-se, assim, aos aspectos ou matizes
constitucionais (internos) de proteção, no sentido de já se encontrarem positivados
nas Constituições contemporâneas. São direitos garantidos e limitados no tempo e
no espaço, objetivamente vigentes numa ordem jurídica concreta. Tais direitos
devem constar de todos os textos constitucionais, sob pena de o instrumento
chamado Constituição perder totalmente o sentido de sua existência, tal como já
asseverava o conhecido art. 1 6 da Declaração (francesa) dos Direitos do Homem e
do Cidadão de 1789: "A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos
direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição".
(MAZZUOLI, 2015, p. 897, grifo nosso).
E na conceituação de Direitos Humanos, como direitos positivados em tratados:
DIREITOS HUMANOS - são, por sua vez, direitos inscritos (positivados) em
tratados ou decorrentes de costumes internacionais. Trata-se daqueles direitos que já
ascenderam ao patamar do Direito Internacional Público. Dizer que os "direitos
fundamentais" são mais facilmente visualizáveis que os "direitos humanos", pelo
43
fato de estarem positivados no ordenamento jurídico interno (Constituição) de
determinado Estado, é afirmação falsa. Basta compulsar os tratados internacionais
de proteção dos direitos humanos (tanto do sistema global, como dos sistemas
regionais) para se visualizar nitidamente quantos e quais são os direitos protegidos.
(MAZZUOLI, 2015, p. 898, grifo nosso).
Para Jose Afonso da Silva, que inicialmente trata sobre a dificuldade em criar um
conceito sintético e conciso, pois a história os apresenta através de terminologias10diferentes
buscando designá-los. Bem explica o autor, que, dizia-se direitos naturais por entender os
direitos que tratavam da natureza humana, direitos que pertenciam ao homem, somente em
respeito ao seu gênero humano, que perpetuavam-se além da figura do Estado, teses
jusnaturalistas que não são aceitas mais com tanta facilidade. Caracterizando os direitos
fundamentais, o autor os demonstra como direitos positivos, alicerçados através do contesto
histórico, evoluindo dentro das chamadas dimensões (ou gerações) de direitos fundamentais.
Todavia, aos direitos humanos para o autor são oriundos de documentos (Tratados) de direito
internacional público, que tem pretensão de garantir direitos fundamentais ao ser humano em
um sentido universalista, mas que só terão eficácia através da recepção destes, por meio da
ratificação dos tratados, assim, como no caso do Brasil que prevê que tratados ratificados
sobre direitos humanos e aprovados pelo Legislativo, sejam inseridos no ordenamento
nacional com status de Emenda Constitucional (SILVA, 2005, p. 175).
Ainda assim, Gilmar Mendes em sua obra faz a seguinte analise situando e
delimitando o tema afirmando que para os jusnaturalistas o direito dos homens deriva do
direito natural, e estão em uma posição superior aos Estado, mas para os Positivistas os
direitos dos homens são faculdades expressas e adequadas pela lei. Ainda, fala que para os
idealistas os Direitos Humanos são ideias abstratas acolhidas pelo tempo, para os realistas são
construções históricas derivadas de conquistas sociais e políticas (MENDES, 2012).
Assim, podemos perceber em decorrência da construção apresentada as diferenças que
cercam os direitos fundamentais e diretos humanos, os primeiros são positivados através da
lei, os outros são obras de convenções internacionais e precisão ser ratificados e recebidos nos
ordenamentos internos para que se tenha valor, ambos decorrem de uma construção história,
direitos que são conquistas basilares na estrutura de Estados Democráticos, direitos que
devido a sua importância a humanidade transcenderam e foram compreendidos como
10
“direitos naturais, direitos humanos, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos,
liberdades fundamentais, liberdades públicas e direitos fundamentais do homem.”(SILVA,2005).
44
universais no sentido que, deveriam ser fundamentais ao homem em gênero e não somente
aos cidadãos de um ou de outro Estado, ambos nascem do sentimento de proteção a pessoa
humana, da dignidade da pessoa humana.
Para Bobbio (2004, p. 7), sem direitos do homem reconhecidos e efetivamente
protegidos não existe democracia, sem democracia não existem as condições mínimas para a
solução pacífica dos conflitos, “a democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos se
tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais”; conclui ainda
sua perspectiva, que a paz somente poderá ser atingida, “uma paz que não tenha a guerra
como alternativa”, quando não existirem mais cidadãos deste ou daquele Estado, mas
cidadãos do mundo.
2.2 Direitos e garantias individuais na Constituição de 1988
Chega-se em um momento crucial para pesquisa, compreender quais são os direitos e
garantias fundamentais individuais, o que nos permitirá prosseguir na análise do objetivo
principal da pesquisa, assim como analisado e já delimitado no item anterior, direitos
fundamentais são direitos positivados através da Constituição de um Estado, estes direitos
como delimita a doutrina constitucionalista, possuem ramificações diferentes relevantes a
níveis de especificidade da norma, podendo ser divididos em Direitos Individuais, de
Nacionalidade, Políticos, Sociais, Coletivos e Solidários, em que pese para objetivo da
pesquisa isolar elementarmente, deste rol os direitos e garantias individuais, para que
possamos delimita quais são estes direitos que foram previstos através da Constituição de
1988.
Como bem explica Mendes (2012), os primeiros direitos a serem positivados ficaram
conhecidos como direitos fundamentais de primeira geração (Direitos de Liberdade), estes
possuem uma característica primordial em sua essência, eles gravitam na esfera da autonomia
da pessoa, limitadora da atividade estatal. Garantem ao indivíduo uma espécie de obrigação
de não fazer do Estado para com estes, de não intervenção na vida do indivíduo. Estes direitos
em que pese uma diferenciação em comparação com os direitos políticos, não estão ligados ao
vínculo de estatalidade/nacionalidade, mas são direitos garantidos aos indivíduos, quanto ser
humano em respeito ao princípio da universalidade, contra a atividade do Estado, direitos
estes, como lembra o autor, que derivam da tutela a dignidade da pessoa humana esculpida na
45
Constituição de 1988, acentua ainda de forma clara seu posicionamento demonstrando a
importância destes diretos para o desenvolvimento de uma democracia.
Por isso, os direitos fundamentais assumem posição de definitivo realce na
sociedade quando se inverte a tradicional relação entre Estado e indivíduo e se
reconhece que o indivíduo tem, primeiro, direitos, e, depois, deveres perante o
Estado, e que os direitos que o Estado tem em relação ao indivíduo se ordenam ao
objetivo de melhor cuidar das necessidades dos cidadãos. (MENDES, 2012, p. 205,
grifo nosso).
Cabe salientar como complemento ao exposto as palavras trazidas pelo Professor Ingo
Wolfgang Sarlet em sua obra A eficácia dos direitos fundamentais.
Mesmo que a nossa CF de 1988 não tenha feito referência direta ao princípio da
universalidade e a despeito de ter atribuído a titularidade dos direitos e garantias
fundamentais aos brasileiros e estrangeiros residentes no país (artigo 5°, caput)
também no direito constitucional positivo brasileiro encontrou abrigo o princípio da
universalidade, que, embora sempre vinculado ao princípio da igualdade, com este
não se confunde (Jorge Miranda). Aliás, não é à toa que o constituinte, no mesmo
dispositivo, enunciou que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza”, e, logo na sequência, atribuiu a titularidade dos direitos fundamentais aos
“brasileiros e estrangeiros residentes no País”. Assim, embora, diversamente do que
estabeleceu, por exemplo, a Constituição Portuguesa de 1976 (artigo 12), no sentido
de que “todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres
consignados na Constituição”, uma interpretação sistemática não deixa margem a
maiores dúvidas no tocante à recepção do princípio da universalidade no direito
constitucional positivo brasileiro. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA
UNIVERSALIDADE, TODAS AS PESSOAS, PELO FATO DE SEREM PESSOAS
SÃO TITULARES DE DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS, o que, por sua
vez, não significa que não possa haver diferenças a serem consideradas, inclusive,
em alguns casos, por força do próprio princípio da igualdade, além de exceções
expressamente estabelecidas pela Constituição, como dá conta a distinção entre
brasileiro nato e naturalizado, algumas distinções relativas aos estrangeiros, entre
outras.(SARLET, 2015, p. 838, grifos nosso).
Em que pese a ótica dos direitos fundamentais nos cabe salientar, que existe na
doutrina brasileira a compressão de que os direitos fundamentais derivam do próprio princípio
da dignidade da pessoa humana, cabendo reconhecer direitos básicos a todos os seres
humanos, direitos estes que são fundamentais, ainda não obstante a esta logica a doutrina
também lastreia estes direitos ligados a própria estrutura do Estado Democrático de Direito,
pois, a própria ideia de Estado submetido ao império da Lei, está ligada a ideia de garantia de
direitos, remetendo a ideia de Bobbio que sem direitos fundamentais não a de se falar em
democracia:
ainda que a dignidade preexista ao direito, certo é que o seu reconhecimento e
proteção por parte da ordem jurídica constituem requisito indispensável para que
esta possa ser tida como legítima. Aliás, tal dignidade tem sido reconhecida à
46
dignidade da pessoa humana que se chegou a sustentar, reescrevendo o conhecido e
multicitado art. 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
(1789), que toda sociedade que não reconhece e não garante a dignidade da pessoa
não possui uma Constituição. Também por este motivo assiste inteira razão aos que
apresentam a dignidade da pessoa humana como critério aferidor da legitimidade
substancial de uma determinada ordem jurídico-constitucional, já que diz com os
fundamentos e objetivos e com a razão de ser do próprio poder estatal. (SARLET,
2015, p.391, grifo nosso).11
Neste sentido, o autor João Trindade Cavalcante Filho (2015), faz a seguinte análise
em sua pesquisa, que busca unir posicionamentos de Constitucionalistas brasileiros acerca do
tema:
Trata-se, como se sabe, de um princípio aberto, mas que, em uma apertada síntese,
podemos dizer, tratar-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples
fato de serem humanos, alguns direitos básicos–justamente os direitos
fundamentais. embora não se trate de unanimidade, a doutrina majoritária
concorda que os direitos fundamentais “nascem” da dignidade humana. dessa
forma, haveria um tronco comum do qual derivam todos os direitos
fundamentais. Essa é a posição da maioria da doutrina brasileira (é o caso, por
exemplo, de Ingo Wolfgang Sarlet, Paulo Gustavo Gonet Branco, Paulo Bonavides e
Dirley da Cunha Jr). Há que se registrar, porém, a crítica de José Joaquim Gomes
Canotilho, para quem reduzir o fundamento dos direitos fundamentais à dignidade
humana é restringir suas possibilidades de conteúdo. É certo que o conceito de
dignidade humana é aberto, isto é, não admite um único conceito concreto e
específico. Vários filósofos já tentaram defini-la, nem sempre com sucesso. (FILHO,
2015, p. 4, grifo nosso).
Tendo em vista que o objetivo da pesquisa é delimitar os Direitos e Garantias
Fundamentais Individuais da Constituição Federativa do Brasil de 1988, em que pese a
presença de tese conflituosas e muitas vezes dissonas, passaremos a uma análise, com
inserções e autores para atingirmos o objetivo da compreensão destes institutos, permitindo
identificá-los através de uma ideia linear, afastando-os do antagonismo da classificação
doutrinária.
O autor Silva (2005, p. 194) divide os direitos individuais em três subgrupos: a) os
“direitos individuais expressos”, os quais são explicitamente encontrados nos incisos do art.
5º da Constituição de 1988”; b) “direitos individuais implícitos”, que estão “subentendidos
nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito
à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, II)” e c) os “direitos individuais decorrente do regime
e de tratados internacionais”, que são assinados pelo Brasil, aqueles que não se enquadram em
11
Declaração de direitos do homem e do cidadão – 1789: Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada
a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
47
nenhum dos outros dois subgrupos citados acima e, como o próprio nome sugere, são
consequentes de um regime ou tratado internacional assinado pelo país.12
Todavia, aqui serão descritos, de forma mais detalhada, apenas os direitos
fundamentais individuais encontrados explicitamente no Art. 5º da Constituição, ou seja, os
direitos individuais expressos (que somam 78 incisos), considerando que os incisos são
desdobramentos/especificações do conteúdo disposto no caput, utiliza-se a descrição dos
direitos expostos no caput do Art. 5º, que são dispostos sucessivamente como: direito à vida;
direito à liberdade; direito à igualdade; direito a segurança e direito à propriedade.
Contudo, constituído em patamar de primazia, temos o direito à vida, sendo a vida
humana composta por elementos materiais e não materiais, considerada pelo texto
constitucional em seu sentido biológico funcional e de ser, composto de elementos
formadores da sua identidade própria. A vida como processo vital que inicia na concepção,
modifica-se, prospera, sem perder sua identidade, e então finaliza este processo com a morte.
Assim, todo e qualquer fator que prejudica o desenvolver natural deste processo, contradiz a
vida e vai contra o próprio texto constitucional. Neste contexto, o teor do conceito envolve o
direito à integridade física e a moral, o direito a existência, a privacidade e a dignidade
(SILVA, 2005).
O exemplo abaixo, vem para ilustrar relação entre o princípio da dignidade da pessoa
humana e o direito à vida, assim como podemos ver na decisão proferida pelo STF em uma
análise de caso referente gestantes mães de fetos anencefálico, onde foi decido pela
prevalência da dignidade da pessoa humana face ao direito a vida.
[...] a discussão em torno da interrupção da gravidez nos casos de anencefalia fetal,
já examinada pelo STF, que, ao tê-la como constitucionalmente justificada, acabou
não dando prevalência ao direito à vida do nascituro (ou, do ponto de vista da
proteção objetiva, do bem jurídico-fundamental da vida humana), mas optou por
privilegiar a decisão da mãe (pais) em favor da interrupção da gravidez, mediante o
argumento de que em causa estaria a dignidade da mãe (pais) e a sua correspondente
autonomia (liberdade) decisória. (SARLET, 2015, p. 494).
12
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004: acrescentou ao Art. 5º da CF/88 o
§ 3º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais (BASIL, 2015)
48
No entanto, o direito à liberdade possui diversos conceitos que variam de acordo com
o sentido em que a liberdade é aplicada pode ser entendido como o direito de participação do
poder, ou ainda, como a ausência de coibições anormais, não legítimas e imorais. Esta
liberdade vai se ampliando, fortalecendo e se desdobrando com a evolução do ser humano, o
autor traz ainda que:
[...] todos os elementos objetivos e subjetivos necessários à ideia de liberdade; é
poder de atuação sem deixar de ser resistência à opressão; não se dirige contra, mas
em busca, em perseguição de alguma coisa, que é a felicidade pessoal, que é
subjetiva e circunstancial, pondo a liberdade, pelo seu fim, em harmonia com a
consciência de cada um, com o interesse do agente. Tudo que impedir aquela
possibilidade de coordenação dos meios é contrário à liberdade. (SILVA, 2005, p.
233).
No direito à liberdade, bem como lembra o autor Ingo W. Sarlet (2015), a Dignidade
da Pessoa humana está ligada a concepção de direito fundamental em sentido autonomia da
pessoa, a liberdade no sentido de poder escolher o destino de sua existência, sua vida, em que
o Estado nem ninguém influencie na forma com que vive o indivíduo. A liberdade e esteio
principal dentro da construção de um Estado Democrático que dela depende principalmente,
não a de se falar em democracia sem a presença de liberdade tanto negativa quanto positiva,
sem a liberdade não há de se falar em dignidade da pessoa humana. Nesta senda, a dignidade
da pessoa humana surge como limitadora do direito à liberdade e as outras Liberdades
Fundamentais (direitos civis) no sentido que a liberdade do indivíduo, lembrando a liberdade
positiva e negativa, não pode interferir no exercício da liberdade de outro indivíduo.
No primeiro capítulo, da Constituição de 1988, onde trata dos direitos individuais,
encontramos a seguinte expressão no caput do Art. 5º, “todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza”. Assim, o direito à igualdade, está intimamente relacionado à
democracia, não sendo toleradas distinções entre aqueles que vivem sobre a égide do Estado
Democrático de Direito. Entendendo ainda o homem como seres iguais, porém, respeitando
sua desigualdade em seus aspectos múltiplos. A ideia de igualdade vinculada a ideia de
justiça, de Aristóteles, imortalizada através da máxima “dar a igualdade aos iguais e a
desigualdade aos desiguais’. O autor traz ainda uma citação de Rocha referindo que a
"Igualdade constitucional é mais que uma expressão de Direito; é um modo justo de se viver
em sociedade.”, sendo este base e norteador das interpretações das normas jurídicas.
(ROCHA, 1990 apud SILVA, 2005, p. 214).
49
No art. 5º da Constituição de 88, no inciso I é declarado que “homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações”. Adiante, o Art. 7º veda a “diferença de salários, de exercício
de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência”. Estes artigos servem a demonstrar que os Direitos Fundamentais derivam do
princípio da dignidade da pessoa humana e são desdobramentos de conceitos relacionados a
Direitos Fundamentais expressos. (BRASIL, 1988).
Estando o direito à segurança também dentro dos direitos fundamentais e, sendo
universalizado, assim como os demais, deve ser efetivado de forma igual, sem favorecimento
à classe social ou deixando de prestado a população com menor recurso financeiro. A
segurança aparece também no caput do Art. 144 e ser considerado fundamental a cobrança
desta universalização igual da segurança pública, de modo não seletivo, é decorrendo do
princípio republicano.
“O programa constitucional nos impõe a superação da tendência atual de se
conceber parte da população como a que merece proteção – as classes médias e altas
– e parte como a que deve ser reprimida – os excluídos, os negros, os habitantes das
favelas.” (CASTRO, 2003 apud NETO, 2007, p. 10).
Na Constituição de 88 o direito à propriedade é garantido dentro dos direitos
fundamentais, no inciso XXII “é garantido o direito de propriedade” e no inciso XXIII “a
propriedade atenderá a sua função social”. Ou seja, a propriedade não se limita a um bem
material, ainda no Art. 5º traz a inviolabilidade a este direito à propriedade, demais incisos
que tratam deste direito como do XXIV ao XXXI. Assim, a Constituição trata do direito à
propriedade relacionada a liberdade fundamental, a interesse social e de relações econômicas.
(LOUREIRO, 2003 apud FERREIRA, 2007). Nas palavras de Sarlet:
Até mesmo o direito de propriedade – inclusive e especialmente tendo presente o
seu conteúdo social consagrado no constitucionalismo pátrio – se constitui em
dimensão inerente à dignidade da pessoa, considerando que a falta de uma moradia
decente ou mesmo de um espaço físico adequado para o exercício da atividade
profissional evidentemente acaba, em muitos casos, comprometendo gravemente –
senão definitivamente – os pressupostos básicos para uma vida com dignidade.
(SARLET, 2015, p. 511).
Porém, para Silva (2005), o direito à propriedade não pode mais ser entendida como
direito individual e também não como instituto do Direito Privado, devendo ser um instituto
de ordem econômica, seguindo o modelo da Itália e de Portugal, se observadas algumas
50
normas constitucionais, sendo que o art. 170 traz a propriedade privada juntamente com sua
função social como princípios do ordenamento econômico. Contudo, não poderia ser
considerada somente como direito individual, tornando seu conceito e significado relativos,
pois os princípios de ordem econômica buscam garantir a existência digna a todos e, estando a
propriedade privada no dever de atender a função social, torna-se vinculada ao conseguimento
deste princípio de ordem econômica.
Todavia, este posicionamento adotado pelo autor, de fato remonta ao momento
histórico vivido e ao momento histórico em que o direito à propriedade foi inserido entre os
direitos individuais, no surgimento do Estado Moderno nas Revoluções Burguesas o direito à
propriedade privada como conquista da burguesia contra um sistema feudal, no qual a
propriedade privada era de domínio do titular o poder absoluto.
Assim, foram apresentados acima, os direitos fundamentais individuais, a seguir será
explanado, brevemente, sobre as garantias individuais. Sendo os direitos entendidos como
“bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são meios destinados a fazer
valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles
bens e vantagens.” (SILVA, 2005, p. 412).
Assim, foram apresentados acima, os direitos fundamentais individuais, a seguir será
explanado, brevemente, sobre as garantias individuais. Sendo os direitos entendidos como
“bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são meios destinados a fazer
valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e gozo daqueles
bens e vantagens” (SILVA, 2005).
O autor traz ainda uma divisão das garantias dos direitos fundamentais em garantias
gerais e garantias constitucionais, esta pode ainda ser dividida em individuais, sociais,
políticas e coletivas.
Segundo o autor, as garantias individuais podem ser agrupadas (uma vez que sua
classificação rigorosa, talvez não seja possível) de acordo com seu objetivo em:
legalidade (princípio da legalidade) (– 1 não haverá crime sem lei anterior que
previna nem pena com expressa previsão legal, 2 ao Estado só será permitido fazer
aquilo que a lei autoriza - ao civil será permitido fazer tudo o que alei não proíbe),
51
proteção judiciária (inafastabilidade da jurisdição), estabilidade dos direitos
subjetivos segurança jurídica (a lei protegerá a coisa julgada o direito adquirido e o
negócio jurídico perfeito)e remédios constitucionais ( aos titulares de direitos
fundamentais a lei garantira mecanismo processual para evitar o esbulho deste Habeas Corpus, Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção). (SILVA,
2005, p. 412 e 420).
O constitucionalista Paulo Bonavides compreende a diferenciação entre direitos e
garantias fundamentais, para o autor, havendo direitos existe a necessidade de proteção para
que, quando ameaçados possam ser conjurados, assim, a garantia para o autor é um meio de
defesa, está junto com o direito, mas com esse não pode ser homogeneizado (confundidos). O
autor divide ainda as garantias constitucionais em qualificadas e simples (BONAVIDES,
2008).
Gilmar Mendes complementa esta questão definindo alguns aspectos sobre o
discutido:
No âmbito das classificações dos direitos fundamentais, intenta-se, por vezes,
distanciar os direitos das garantias. Há, no Estatuto Político, direitos que têm como
objeto imediato um bem específico da pessoa (vida, honra, liberdade física). Há
também outras normas que protegem esses direitos indiretamente, ao limitar, por
vezes procedimentalmente, o exercício do poder. São essas normas que dão origem
aos direitos-garantia, às chamadas garantias fundamentais. (MENDES,2012, p. 24).
Contudo, a doutrina traz uma gama de possibilidades de divisões e subdivisões das
garantias individuais, porém, classificar a divisão em mais ou menos adequada não é de fato o
objetivo desta pesquisa, porém, o que se observa é que estas diversas divisões e subdivisões
partem do mesmo conceito de garantia individual como sendo um método pelo qual se faz
valer o que está disposto nos direitos individuais, ou seja, as garantias são reservas feitas pela
Constituição ao exercício do Estado para com as pessoas.
52
3. MOVIMENTOS SOCIAIS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E A
DICOTOMIA EXCLUSÃO/INCLUSÃO SOCIAL
Chegamos ao momento final desta pesquisa, onde uniremos os elementos analisados
anteriormente a elementos que ainda serão analisados, a fim de cumprir o objetivo principal
da mesma, que é definir qual a participação dos movimentos sociais na efetivação de direitos
e garantias fundamentais individuais e na problematização da exclusão e inclusão social.
Deste modo, como já vimos, os movimentos sociais tiveram importante relevância na
estruturação do processo de redemocratização nacional, no transcurso da história brasileira
através de suas reinvindicações, ajudaram não somente a estabelecer uma democracia pautada
no princípio da dignidade da pessoa humana, como ajudaram a construir através de suas lutas
a própria identidade política e social brasileira. Como já salientado esta demanda em busca de
direitos deu-se no cenário das décadas de 70 e 80, sobre a sombra de um regime ditatorial que
suprimiu a democracia no país em 1° de março de 1964, em um dia que durou 21 anos13, e
manteve-se no poder através de mecanismos repressores e arbitrários sustentados por seus
Atos Institucionais.
Assim, pós 1988, já na vigência do novo texto constitucional, os movimentos sociais
ressurgem na defesa dos mecanismos democráticos, fomentando a participação da população
em um papel novo, para as pessoas castradas politicamente pelo regime ditatorial, o papel de
cidadãos. Agora com direitos fundamentais garantidos e a vigência de um Estado
democrático, estes movimentos passam a buscar a efetivação destes direitos previstos no texto
constitucional, bem como atuar na problemática oriunda da inclusão e exclusão social. Assim,
neste próximo passo delimitaremos elementos sobre a problemática da exclusão social, para
poder responder o problema principal apontado.
13
Referência feita ao documentário dos jornalistas Flavio Tavares e Camilo Tavares “O Dia que Durou 21
Anos” (2013). Este que demonstra informações pertinentes sobre a conjectura política no Brasil no momento do
Golpe Militar de 1964, e situa os movimentos sociais da época, principalmente movimentos campesinos de luta
pela terra, bem como a questão da reforma agrária produzida pelo então Presidente João Goulart, que estava
dentro do plano de reformas que ficaram conhecidas como “reformas de base de Jango”.
53
3.1 Elementos da dicotomia exclusão/inclusão
Indiferentemente ao período em que a exclusão e a inclusão social foram
caracterizadas, o ato em si de incluir e excluir encontra-se presente desde as primeiras
civilizações, independente das particularidades e nível de desenvolvimento do local. Suas
concepções variam de acordo com as peculiaridades locais e a época vivenciada, porém, todo
ato social por si só gera a inclusão ou a exclusão, a geração de um ou de outro dependerá da
forma como esse ato será executado bem como seu objetivo final.
A determinação de quem será incluído ou excluído da sociedade é efetuada pelas
contradições do sistema, e a solução para este problema, depende da resolução da contradição
existente entre trabalho e capital. A autora diz ainda, se referindo à inclusão e à exclusão
social, que configuram em uma visão pragmática que necessita de uma compreensão dos
mecanismos utilizados pelo capitalismo em seus meios de produção, modelo de Estado, além
das lutas de classe:
A EXCLUSÃO E INCLUSÃO são uma falsa polêmica e REPRESENTAM
AAPARÊNCIA DE UMA REALIDADE QUE, PARA SER EXPLICADA, EXIGE A
CONSIDERAÇÃO DAS LEIS GERAIS QUE REGEM O MODELO DO CAPITAL
ORGANIZAR A PRODUÇÃO E REPRODUÇÃO DOS BENS, AS CONTRADIÇÕES
NA ORGANIZAÇÃO DO PODER NO ESTADO CAPITALISTA E,
FUNDAMENTALMENTE, AS EXPRESSÕES DA LUTA DE CLASSES, OU SEJA, O
ENFRENTAMENTO ENTRE INTERESSES ANTAGÔNICOS E ALTAMENTE
CONFLITANTES QUE TAMBÉM DETERMINAM A VIDA NA SOCIEDADE.
(TAFFAREL, 2009, p. 1, grifo nosso).
Assim, quando diferentes sujeitos possuem algo em comum e se encontram neste
fator, ocorre a inclusão social. Ao mesmo tempo em que o respeito e o reconhecimento das
diferenças existentes entre os cidadãos torna o encontro mais produtivo e os envolvidos unemse em projetos de mudança (mobilização social contra o agente excludente), dividem desejos
e buscam possibilidades de mudanças da sociedade democrática (SANTOS, 2007). Todavia,
para Thomassim (2007, p. 157, grifo nosso), “[...] a noção de inclusão refere-se às relações de
alteridade; noutras, diz respeito ao acesso aos serviços, espaços ou práticas.”
Contudo, a inclusão também pode ser compreendida como o fato do cidadão poder
desfrutar dos seus direitos e ser plenamente participativo na sociedade. Os elementos para
uma diferenciação entre a inclusão e a exclusão social possuem um foco bastante abrangente,
porém, partindo da premissa de cidadania como exercício de direitos, observância de
54
obrigações e participação social do indivíduo, quando esse sujeito não é capaz de exercer sua
cidadania, potencialmente ofertada pelo Estado, se caracteriza a exclusão social.
Para Mazza (2004, p. 185), a exclusão social é um método “dinâmico,
multidimensional, por meio do qual se nega aos indivíduos – por motivos de raça, etnia,
gênero e outras características que os definem – o acesso a oportunidades e serviços de
qualidade que lhes permitam viver produtivamente fora da pobreza.”. Sendo que os grupos
excluídos possuem uma limitação de acesso ao capital financeiro e redes sociais, com isso,
dependem do seu capital humano (habilidades, educação, hábitos de trabalho, motivação) para
escapar da exclusão social. Todavia, para Silver (2005), a exclusão social faz-se perante a
negação de respeito a um grupo ou a um indivíduo, ao não reconhecimento e a negação de
direitos.
Um ser excluído, segundo Muller & Martineli (2005), é aquele sujeito que se torna
submisso, perde sua dignidade assim como a habilidade de pronunciar-se e de incidir sobre a
sociedade. Todavia, para Martins (2002, p. 27), como classe, a exclusão social é “resultado de
uma metamorfose nos conceitos que procuravam explicar a ordenação social que resultou do
desenvolvimento capitalista” e que o alicerce da dinâmica da sociedade são os processos de
exclusão. Thomassim (2007, p. 157), em relação a problemas das políticas públicas, das
desigualdades e sociais, diz que “[...] a exclusão aparece como conceito “guarda-chuva”,
remetendo a uma soma de situações adversas que a sociedade e determinados grupos
atravessam, como o desemprego, a falta de acesso aos serviços públicos, os preconceitos e
discriminações.”
Muitas situações são descritas como de exclusão, que representam as mais variadas
formas e sentidos advindos da relação inclusão/exclusão. Sob esse rótulo estão
contidos inúmeros processos e categorias, uma série de manifestações que aparecem
como fraturas e rupturas do vínculo social (pessoas idosas, deficientes, desadaptados
sociais; minorias étnicas ou de cor; desempregados de longa duração, jovens
impossibilitados de aceder ao mercado de trabalho; etc.). [...] Os excluídos não são
simplesmente rejeitados física, geográfica ou materialmente, não apenas do mercado
e de suas trocas, mas de todas as riquezas espirituais, seus valores não são
reconhecidos, ou seja, há também uma exclusão cultural. (WANDERLEY, 2001, p.
17-18).
Contudo, Castel (1995, apud WANDERLEY 2001), traz que a autonomização de
circunstâncias da exclusão, somente tem sentido dentro de um processo, e que a diversidade
de uso permitido pelo conceito, representa perigo e desconfiança da utilização desde termo.
55
Buscando conhecimento quanto a questão da ausência de posse, são analisados setores de
forma não contínua e deslocada dos métodos que abrange em maior parte a sociedade atual,
com isso, as políticas elaboradas desconsideram a afinidade entre a coerência social e a lógica
econômica existentes anteriormente ao rompimento concebidos pela exclusão. Parte das
situações classificadas como exclusão são resultado da vulnerabilidade ocasionada pelas
modificações que ocorrem no mundo do trabalho, degradando os laços deste, bem como do
sistema relacionado a condição da sociedade salarial em crise. Assim, permite-se desenvolver
maior discussão e com maior domínio sobre a vulnerabilidade, a marginalidade, a escassez,
resultando em uma melhor distinção entre os métodos de exclusão e de demais elementos que
constituem a questão social atual, globalmente.
A exclusão social não é um fato que ronda apenas países pobres, presente em diversas
sociedades, esse fenômeno demarca a sina excludente de parte da população, encontrada nas
restrições do campo de trabalho que sofreu transformações e na discrepante diferença de
qualidade de vida devido ao modelo econômico capitalista e sua estrutura (WANDERLEY,
2001).
Após a Revolução Industrial, o processo de urbanização ocorria de forma desenfreada,
sem planejamento, com pouquíssimos equipamentos sanitários, seja relacionado ao
abastecimento de água, coleta de lixo, higiene, esgoto. No século XX, após a eclosão da
Revolução Industrial, a saúde se torna questão pública, ocorre o desenvolvimento de atos
políticos para a avaliação e resolução dos índices das doenças, este fato, influenciou mais
tarde, as decisões e desenvolvimento do Seguro Social brasileiro, nos anos 30 e 40 e nos
modelos de saúde e corpo, considerados ideais para a população (CHAMME, 2002).
Posteriormente às instalações, transformações e unificações legais propostas pelas
organizações previdenciárias, foram sendo estabelecidas orientações que
diretamente diziam respeito à Saúde Pública, exigindo, para tanto, um planejamento
das ações em saúde que pudesse ser considerado eficiente e adequado às exigências
do espaço, do tempo, da moda, da mídia, dos desejos típicos das culturas
fragmentadas e das frustrações que foram se tornando cumulativas e se
transformando em verdadeiros retratos da crise, da desigualdade social, do
processamento da exclusão. (CHAMME, 2002, p. 2).
56
René Lenoir em uma de suas obras, em 1974, deu início à noção do que seria a
exclusão social, abrangendo a questão da exclusão para além de um fenômeno individual, mas
sim social e que a origem estaria associada ao funcionamento das modernas sociedades, como
o processo de urbanização acelerado e caótico, o sistema escolar padronizado e inadaptado, a
mobilidade profissional, a disparidade do acesso aos serviços e da renda. Destaca ainda, que
não atinge somente proletariados, esse fenômeno marginal se estende também as demais
classes sociais (WANDERLEY, 2001).
Segundo Lenoir (1974, apud ZIONI, 2006, p. 18), um dos principais fatores,
responsável e até mesmo produtor da exclusão, foi este processo de urbanização de forma
incontrolada (assim como exposto na análise feita dos movimentos sociais que atuam sobre o
eixo reivindicatório de urbanidade) e suas características de sociedade moderna, “produtora
de segregações sociais e raciais, distanciamento geográfico crescente que enfraquece as
solidariedades familiares, êxodo rural, inadaptação do sistema escolar, perenidade e
crescimento das desigualdades de renda, de acesso aos cuidados”.
Esta explosão da urbanização acarretou na exclusão de “camponeses, selecionou elites,
estilos e moda, distinguiu minorias, criou periferias, marginalizou os homens das cidades,
gerou expropriados, concentrou o capital econômico multifacetado o capital cultural”. Isso
consequentemente possibilitou o surgimento de exclusões e a inserção da população em
caóticas condições de saúde, manifestada em doenças (CHAMME, 2002, p. 05).
A exclusão social pode se materializar na diferença entre classes sociais, de faixa
etária, de gênero, na sexualidade, na raça, credo, na discriminação ao acesso à
cultura/educação, em necessidades físicas especiais, na discriminação e no preconceito em
suas múltiplas faces, na falta de acessibilidade, nas políticas públicas de má qualidade e
econômicas agressivas (liberais), na desvalorização dos diferentes tipos de trabalho, na falta
de condição de moradia (condições urbanizatórias inadequadas e o processo de favelização),
contextualizando, contudo, na marginalização do ser humano excluído da sociedade.
Todavia, segundo Borba e Lima (2011), o enfoque da solidariedade juntamente com o
envolvimento da sociedade em seus diversos segmentos, são fatores de extrema importância
para o que tange a inclusão social, todavia, todas as atuações solicitam uma política social,
57
uma gestão econômica, uma vez que os fatores de inclusão e exclusão estão diretamente
associados à vulnerabilidade social.
A grande desigualdade e a concentração de renda em uma fatia da população estão
juntas aos efeitos maléficos do desemprego estrutural existente e compromete a linha de
separação entre incluídos e excluídos, segundo Wanderley (2001, p. 25).
Se, de um lado, cresce cada vez mais a distância entre os "excluídos" e os
"incluídos", de outro, essa distância nunca foi tão pequena, uma vez que os incluídos
estão ameaçados de perder direitos adquiridos. O Estado de Bem-Estar (que no
Brasil já foi muito bem apelidado de Estado de Mal Estar) não tem mais condições
de assegurar esses direitos. Acresça-se a isso tudo, a tendência política neoliberal de
diminuição da ação social do Estado. A consolidação do processo de
democratização, em nosso país, terá que passar necessariamente pela
desnaturalização das formas com que são encaradas as práticas discriminatórias e,
portanto, geradoras de processos de exclusão.
Todavia, a inclusão social pode ser aumentada significativamente através da geração
de trabalhadores mais capacitados, proporcionando boa educação e treinamento, melhoria na
qualidade do emprego, resultando em maior renda e relação social, além de sólida
conscientização e identidade cultural (MAZZA, 2004).
Faz-se importante, contudo, uma análise holística14 dos problemas sociais, para
posterior medida de ação contra a exclusão social, considerando o tipo de exclusão, sua causa,
o período e a realidade atual e principalmente o espaço, uma vez que as ações desenvolvidas
para solução para tratar os fatores que desencadeiam a exclusão ocorrida em um determinado
local, pode não ser a mais adequada para o outro. Contudo, Borba e Lima, trazem sugestões
de medidas que poderiam ser utilizadas para a minimização de alguns fatores que geram
aumento das vulnerabilidades sociais
É inviável combater a pobreza e a exclusão social sem fazer uma análise das
desigualdades económicas e sociais. [...]. No âmbito de combate ao desemprego é
primordial assegurar as condições para a plenitude do trabalho através de políticas
fiscais e legislação laboral que estimulem os empregadores a promoverem
investimentos que criem emprego. [...] Importa sublinhar a importância de gerir
alternativas que viabilizem a promoção da saúde, sobretudo aos mais vulneráveis
que pertencem à categoria de excluídos socialmente. Dessa maneira, os cuidados à
saúde implicam também a valorização da vida, da saúde, da cidadania e da
dignidade humana. [...] Importa ressaltar que iniciativas de inserção social
14
holística | s. f.Concepção, nas ciências humanas e sociais, que defende a importância da compreensão integral
dos .fenômenos e não a análise isolada dos seus constituintes. = HOLISMO
"holística",
in
Dicionário
Priberam
da
Língua
Portuguesa
[em
linha],
2008-2013,
<http://www.priberam.pt/dlpo/hol%C3%ADstica [consultado em 18-05-2015>.
58
promovidas pelos atores sociais contribuem para a qualidade de vida dos idosos.
Estas iniciativas incluem atividades físicas, de lazer, entretenimento (incluindo
universidade sénior) e desporto [...] (BORBA E LIMA, 2011, p. 229, 230, 233, 234).
Em relação ao trabalho digno como fator que minimiza a exclusão social, podemos
partir da seguinte linha de raciocínio, tendo na educação a motivação pessoal, as habilidades
(sejam adquiridas ou inatas) e o hábito de trabalho como componentes do capital humano e,
considerando que a educação e o mercado de trabalho compõem meios importantes de
constituição desse capital e, seguindo da premissa que o capital humano constitui uma fonte
para escapar da exclusão social, entende-se que o trabalho de qualidade juntamente com
salário adequado a este, possibilita ao sujeito, além de recurso financeiro para esquivar-se da
exclusão, acessibilidade social e política a serviços, redes e benefícios que geram inclusão
social de maneira integradora, através da família e comunidade e da participação cívica
(MAZZA, 2004).
Para Wanderley (2001, p. 20), para trabalhar o tema exclusão, faz-se necessário
primeiramente, estipular o espaço em questão que ocasiona essa exclusão, contextualizando-o
no período e espaço referido. A autora traz ainda um trecho da obra de Aldaíza Sposatti
(1996), que traz a exclusão em São Paulo e a estrutura desse fato
A desigualdade social, econômica e política na sociedade brasileira chegou a tal grau
que se torna incompatível com a democratização da sociedade. Por decorrência, tem
se falado na existência da apartação social. No Brasil a discriminação é econômica,
cultural e política, além de étnica. Este processo deve ser entendido como exclusão,
isto é, uma impossibilidade de poder partilhar o que leva à vivência da privação, da
recusa, do abandono e da expulsão inclusive, com violência, de um conjunto
significativo da população, por isso, uma exclusão social e não pessoal. Não se trata
de um processo individual, embora atinja pessoas, mas de uma lógica que está
presente nas várias formas de relações econômicas, sociais, culturais e políticas da
sociedade brasileira. Esta situação de privação coletiva é que se está entendendo por
exclusão social. Ela inclui pobreza, discriminação, subalternidade, não eqüidade,
não acessibilidade, não representação pública.
A concretização da democratização deverá primariamente desconstruir a forma como
são vistas as questões relacionadas a métodos discriminatórios que geram atos de exclusão. O
combate a esta exclusão, necessita ainda de condições protetoras do exercício da cidadania e a
garantia desta, proporcionando ao cidadão a autonomia de sua vida. Contudo, faz-se
necessária a anulação da relação entre a discriminação, o processo de subordinação e a
subalternidade (WANDERLEY, 2001).
59
Contudo, segundo Taffarel (2009, p. 1, grifo nosso) “a solução da exclusão ou
inclusão não se dá intrinsicamente por um destes pólos, mas sim, pela resolução da
contradição fundamental, a contradição entre trabalho e capital.” Para a autora, os
diversos fatores de exclusão sofridos, por exemplo, pela criança, seja no tráfico de trabalho
infantil ou exploração sexual, na exclusão da educação/cultura, em resultado de guerras, pela
família estar em situação de desemprego, estão cada dia mais presentes e apavorantes, com
isso, essa população se torna cada vez mais afastado da acessibilidade a bens culturais
imprescindíveis para que se mantenha uma vida digna, uma vez que, quanto maior e mais
intenso for o número de fatores associados, maior será também a pobreza, o número de
analfabetos, as dívidas e outras questões que desencadeiam a exclusão social.
3.2 A contribuição dos movimentos sociais para a eficácia dos Direitos e Garantias
individuais e para o equacionamento da dicotomia exclusão/inclusão social
Para que possamos construir um desfecho a esta pesquisa que seja satisfatório, far-se-á
necessário construir um roteiro de análise de alguns elementos pertinentes acerca do tema,
que servirão de elo entre a temática dos movimentos sociais os direitos fundamentais
individuais e a problemática da exclusão e inclusão social, primeiramente passaremos a uma
retomada aos movimentos sociais e demonstraremos como se da nova postura destes
movimentos como novos (novíssimos15) atores sociais, buscando dar uma atual interpretação
a ideias básicas sobre direitos e ajudando no desenvolvimento de práticas e reivindicações que
agem contra a exclusão social e pela inclusão, fortalecendo o processo democrático no país
dando ênfase a própria cidadania.
Como bem percebemos no desenrolar desta pesquisa, os movimentos sociais
caracterizam-se como propulsores de mudanças sociais, em suma oriundos de uma situação
que torna-se insustentável no tecer da vida em sociedade, situações que encontram seu ápice
na relação direta de pessoas, como indivíduos, que acabam por aproximar-se em grupos
identificados conforme suas reinvindicações, sua falta de credibilidade nas instituições
(poderes) que regem o curso da sociedade, unidas a precariedade das condições de vida,
levam as pessoas a tomarem frente das situações, envolvendo-se na ação coletiva, fora dos
15
Terminologia utilizada pela autora Maria Glória Gohn para diferenciar os novos atores sociais (termo
construído por Alain Touraine para definir os movimentos sociais após meados de 1970), dos novíssimos que
entende a autora surgir do desenrolar da década de 90 até hoje nos movimentos antiglobalização ou
alterglobalista.
60
meios ortodoxos delimitados pela lei para defesa de seus interesses, chegando até a conseguir
a mudança de governantes e alteração de regramentos que regulam suas vidas, agindo no
desenvolvimento da democracia na maior demonstração de que o direto deriva das
características culturais de uma determinada sociedade (CASTELLS,2013).
Sob esse prisma, o Estado não se restringe aparelhos nem estes se identificam com
os poderes sociais. Entendemos como fundamental ressaltar que a
institucionalização material do Estado contemporâneo se efetua com base na idéia de
espaço público, contraposto por sua vez é o espaço privado dos interesses
particulares. Qualquer organização estatal se constitui e se legitima apenas como
espaço público, e esse espaço formalmente distinto perpassa as próprias relações
sociais. Quando esse espaço é desvirtuado e posto a serviço de grupos excludentes,
pregas historicamente o direito à resistência à opressão. (CORREIA, 1997).
Hoje, em pleno século XXI, como já salientado em capitulo anterior, os movimentos
sociais sofreram uma mutação, passam realçar uma nova estrutura organizacional, no
funcionamento de suas atividades, não mais isolados (distintas dos movimentos clássicos e
novos), mas sim através de redes de cooperação, redes sociais16, entre estes determinados
movimentos sociais que acabam conectando-se, fenômeno este que ocorre não somente no
Brasil mas em todo mundo, este novo cenário revela o viés educativo dos movimentos sociais,
assumindo um papel no espaço público como agente de efetivação de inclusão social, cultura,
política, levando a própria democracia a um novo patamar na efetivação de direitos (GOHN,
2015; CASTELLS, 2014; SCHERER-WARREN, 2006).
Este conceito de redes foi desenvolvido pelo autor Manuel Castells, dentro de uma
análise das atividades da sociedade civil que necessitam unir esforços, articulando-se afim de
gerar um impacto no espaço público, visibilizando conquistas efetivas para cidadania. Assim,
Castells, explica que esta nova estruturação dos movimentos sociais se dá de diversas formas,
que inclui mecanismos tanto on-line quanto off-line. O uso de redes de comunicação,
proporcionadas pela revolução da informação (fenômeno que tratamos em especifico no
primeiro capítulo, salientando a internet como mecanismo catalizador dos movimentos
sociais), bem como redes formadas no transcurso das ações dos próprios movimentos,
formando redes dentro dos movimentos e redes com outros movimentos, em escala não
somente local mas que atinge um patamar global, com a mídia e com toda a sociedade, estas
16
Termo “redes sociais” nesta área, possui contesto diferente ao termo “redes sociais” empregado no primeiro
capítulo no item 1.3, aqui refere-se a uma rede de cooperação formada por movimentos sociais, a ligação destes
movimentos articulados com outros segmentos da sociedade civil recebe a denominação pela doutrina de “redes
de redes” e compreende ONGs, e terceiro setor qual recebe denominação da doutrina neste sentido.
61
próprias tendenciais, que permitem construir estas redes, são que se expandem até causarem
uma mutação no formato clássico dos movimentos sociais (CASTELL, 2013).
No início da vigência da Constituição de 1988, em meados dos anos 1990, a
implementação de políticas de gestão de fundos, proporcionava parcerias entre o Estado com
a sociedade civil organizada com ênfase em projetos com crianças, jovens, mulheres,
fenômeno este que favoreceu a desorganização dos antigos formatos de movimentos sociais
com suas demandas e reinvindicações. Muitos destes movimentos tornaram-se ONGs, como
explica Gohn (2015, p.31) “A palavra de ordem dos novos projetos e programas passou a ser:
ser propositivo e não apenas reivindicativo, ser ativo e não apenas um passivo reivindicante.”
Os movimentos sociais sempre contribuíram para dar outros rumos a sociedade,
postam-se através de mecanismos de pressão e mobilização. Estes movimentos não surgem no
espaço público tão somente como agentes reativos as situações precárias à estes impingidas,
mas, nascem da própria reflexão de suas ações a partir da construção de suas experiências.
Hoje, muitos destes movimentos carregam em seu plano de ação um ideário civilizatório, que
almeja a construção de uma sociedade democrática, lutam por sustentabilidade, lutam contra
uma hegemonia cultural e por políticas de inclusão social, contra a exclusão. Teorias de
multiculturalidade tomam frente influenciando na própria construção indenitária destes
movimentos, onde Gohn (2015, p. 14) coloca da seguinte forma: “Lutam pelo reconhecimento
da diversidade cultural. Há neles, na atualidade, uma ressignificação dos ideais clássicos de
igualdade, fraternidade e liberdade.”
Para a autora, essa transformação decorre das muitas ações coletivas que são
movimentos sociais e, de fato necessitaram alterar suas metodologias de trabalhos e pautas de
reinvindicações para não acabarem vitimados por um ostracismo histórico e, que estes passam
a atuar em conformidade a um mecanismo desenvolvido por novas políticas públicas
diminuindo a utilização de ações de resistência com desobediência civil17. Frisa ainda que,
A desobediência civil caracteriza-se na pratica de ato ilegal, produzido contra um ato ou pratica pretendida pelo
governo que gere insatisfação popular, que vise retirada de direitos ou supressão de uma determinada faixa da
população, quando o governo extrapola suas funções dentro das expectativas de exercício do Estado. Segundo a
doutrina é uma ferramenta de democracia, que relaciona-se diretamente ao exercício da cidadania, face a sua
característica de participação popular na construção de um Estado e de uma sociedade, podemos ver
características desse elemento no trecho da obra do autor Henri Thoreau, Desobediência Civil, que ficou
conhecida como a primeira a tratar do tema.
“Se a injustiça é parte do inevitável átrio no funcionamento da máquina governamental, que seja assim: talvez
ela acabe suavizando-se com o desgaste, certamente a máquina ficará desajustada. [...] [...] mas se ela for de tal
17
62
infelizmente em alguns casos demonstra-se um retrocesso na forma de atuação aproximandose de práticas clientelistas18 gerando uma confusão de seu campo de atuação com o da esfera
pública governamental (GOHN, 2015).
Esta nova temática de articulação e exercício dos movimentos sociais está
umbilicalmente ligada a emergência do processo democrático nas últimas décadas, esta
reformatação que passou a ocorrer, vincula-se a construção de um conceito de cidadania que
deve ser pensado de uma forma em que o cidadão encontre-se dentro do Estado Democrático
como agente participativo (ativo), capaz de perceber o espaço público de forma crítica e
participar dos desígnios da sociedade e do próprio Estado, afastando-se de uma concepção de
cidadania onde os indivíduos ligados ao Estado, e tão somente, apresentam-se como
consumidores de direitos, mantendo um caráter estático diante da participação política e
social.
Gonzalez (2010), em sua pesquisa caracteriza ainda os movimentos sociais como
fontes de criação e efetivação de direitos fundamentais, e que quando de um povo, não
nascem movimentos sociais ou este esquece de sua memória histórica de movimentos, podese compreender que este povo perdeu parte de sua soberania e independência, colocando
ainda que os direitos fundamentais que não decorrem de conquistas sociais, sendo somente
frutos da lei através do texto constitucional produzidos pela elite política de uma sociedade,
tornam-se apenas ideologias, que minimizam as conquistas históricas de um povo,
prejudicando o significado de construção da cidadania.
Assim, a autora Ilse Scherer-Warren (2006), dispõem em sua obra um diagrama que
demonstra como encontra-se disposto dentro do espaço público, esta nova perspectiva de
organização da sociedade civil, que afetou e continua a surtir efeitos mutantes na conhecida
estrutura dos movimentos sociais do século XXI e, como se dá esta estruturação das redes de
redes culminando no que chama de Rede de Movimento Social.
natureza que exija que você seja o agente de uma injustiça para outros, digo, então, que se transgrida a lei. Faça
da sua vida um contra-átrito que pare a máquina. O que preciso fazer é cuidar para que de modo algum eu
participe das misérias que condeno.”. (THOREAU, 2001, ps. 19-20).
18
Maneira de agir que consiste numa troca de favores, benefícios ou serviços políticos ou relacionados à vida
política (ex.: clientelismo partidário). = FAVORITISMO ≠ EQUIDADE "clientelismo", in Dicionário Priberam
da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/clientelismo [consultado em 04-062015]. 63
19
Fonte: Ilse Scherer-Warren, 2006.
Sobre esta análise dos movimentos sociais hoje, percebemos que estes agem no espaço
público como agentes de efetivação da própria democracia, assim, como vimos em Bobbio
(2004), para ele a democracia ocorre quando às pessoas são garantidos direitos fundamentais
e estes passam de seu papel de súditos a cidadãos. Neste contesto os movimentos quando
problematizam as temáticas envoltas no espaço público, agem em prol da efetivação destes
direitos fundamentais, que no Brasil carecem de efetivação e sofrem os efeitos da inocuidade
prática legislativa, agindo em demanda em reinvindicações por urbanidade, segurança,
educação, igualdade, liberdade, moradia (demandas estas que vimos dentro de eixos que
explanamos no primeiro capítulo), buscam em suas atividades a construção de uma
democracia plena, com eficácia das liberdades fundamentais, inclusão dos indivíduos e
participação social, patrocinando a efetivação destes direitos em nome de uma cidadania ativa
e efetiva.
19
Figura 1 – Cenário atual da organização da sociedade civil, Fonte: Ilse Scherer-Warren, 2006.
64
No Brasil ainda encontramos um cenário de sub-cidadania civil, como explica a autora
Ilse Scherer-Warren (2005), bem como em muitos países referenciados pela doutrina como
países em desenvolvimento, onde os direitos básicos garantidos pelo Estado Democrático não
atingem estes indivíduos. As desigualdades, as discriminações econômica, cultural, política e
étnica, caracterizam o que conhecemos por exclusão social. Ela inclui pobreza, discriminação,
subalternidade, não equidade, não acessibilidade à políticas públicas e não representação
pública, o que para nós, abusando de uma visão empírica, caracteriza-se como uma antítese
frete aos direitos fundamentais individuais, do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança, que como bem vimos, são direitos de primeira geração no entendimento
doutrinário, que derivam em essência do princípio da dignidade da pessoa humana, direitos
estes que, frente ao seu potencial emancipador como liberdades fundamentais, tornam-se
sustentáculos de toda sociedade que se compreende por democrática.
Apesar da idéia de Estado-nacional ter perdido força no mundo globalizado ela
ainda é central quando falamos da exclusão social nos países em desenvolvimento.
Isso porque há muitos casos, como no Brasil, sub-cidadania civil, de reconhecimento
do patrimônio de terras comunitárias e moradias. Além disso, há crimes não
apurados contra as liberdades individuais, no trabalho escravo, no tráfico de seres
humanos. A luta pela inclusão se realiza ai em torno dos direitos humanos mais
fundamentais e primários: direitos a um nome, direito de ir e vir, de uma
nacionalidade de referência, dentre outros. (SCHERER-WARREN, 2006, p. 130,
grifo nosso).
Assim, para Wolkmer, em essência os "objetivos", tanto gerais quanto específicos, que
são expostos pelos movimentos sociais e disseminando no “fluxo de processos sociais
simbolizados por contradições, carências, exclusões, reivindicações, conflitos e luta, passam
obrigatoriamente pela satisfação das necessidades humanas fundamentais.” (WOLKMER,
2001, p. 129).
O autor apresenta ainda em sua obra uma tripartição da atividade dos movimentos
sócias, que agem frente ao espaço público assumindo formas distintas de atuação na
problematização de questões ligadas a suas reinvindicações. A primeira, através de posturas
reivindicatórias, que visão pressionar o Estado na obtenção de melhores condições de vida e
direitos básicos que não são atendidos, tal foco de ação segundo o autor possui uma baixa
oferta de soluções criativas para os problemas encampados. A segunda, através de uma
postura contestatória, é uma postura que usa privações materiais para mobilizar, neste
contexto os movimentos agem na denúncia das ausências de respostas concretas
governamentais, na resolutividade de problemas, afastando-se dos espaços institucionalizados
65
e passando a produzir propostas alternativas e criar mecanismos de participação popular. A
terceira é aquela que entra diretamente dentro desta nova postura dos movimentos sócias, sem
abandonar as lutas por melhor qualidade vida, insere-se no espaço público, projetando uma
nova percepção de cidadania, onde os novos sujeitos coletivos passam a contribuir como
instrumentos na construção de uma democracia capaz de assegurar aos mecanismos de
controle estatal e veículos de participação popular decentralizados (WOLKMER, 2001,
p.134).
Os movimentos sociais no Brasil indicam a emergência de novos segmentos sociais
conscientes e setorizados, postulando junto ao Estado o atendimento às suas reivindicações
imediatas, ou como “Novos Sujeitos Coletivos que se constituem no reflexo das carências,
ineficácias, precariedades e falta de condições dos canais de representação, que não mais
respondem às demandas da sociedade” (SANTOS, 2006).
Nesta senda, sob essa temática de redemocratização do espaço público e de efetivação
dos direitos humanos fundamentais individuais e elevação do conceito de cidadania,
encontramos a teoria do pluralismo jurídico, que sustenta a força pujante através da ação
coletiva desenvolvida pelos diversos movimentos sociais como fonte jurídica e dedica-se a
elevar seu potencial transformador.
Santos (2006), em uma análise do pluralismo jurídico apresentada na obra de Carlos
Wolkmer, dispõem que é uma teoria que reconhece, que dentro de um território exista uma
pluralidade de ordenamentos jurídicos, não podendo tão somente acostar-se a uma visão
monista de que o direito deriva apenas de fontes oficiais derivadas do poder do Estado, mas
também, um ordenamento onde o direito originário da ação dos novos atores sociais que é
maleável e se forma através da participação oriunda de um contexto social, baseado em um
consenso no que é considerado justo comunitariamente. Este novo pluralismo nasce em uma
realidade estatal em crise, cuja legalidade não é suficiente para resolver os problemas
decorrentes das necessidades humanas fundamentais.
O autor salienta ainda que esta teoria defende um direito comunitário e participativo,
que nasce da interação do espaço público, aberto e democrático, a produção normativa emerge
num ambiente em que se salienta o papel da sociedade, dos acordos e das negociações. O
pluralismo jurídico mostra uma nova perspectiva que está em mutação constante, permitindo
66
através da abertura de novos espaços a interação e resolução de conflitos sociais existentes. O
direito nesta perspectiva desempenha uma função de integração, contendo o Estado como
fiscalizador e mantendo a centralidade nas questões sociais, encontrando em nível infraestatal, uma nova regulamentação e solução de conflitos sociais na normatividade jurídica nãoestatal e não institucionalizada (SANTOS,2006).
Não só as novas diretrizes desses sujeitos coletivos pactualizam com experiências
cotidianas centradas na autogestão, na solidariedade e na democracia participativa,
como, sobretudo, suas "formas de ação" acabam redefinindo, sob os liames de um
pluralismo político e jurídico comunitário, um espaço que minimiza a
institucionalização e exige uma participação constante do corpo social, seja na
tomada de decisões, seja na concretização das execuções. No próprio processo de
auto definição da legitimidade, emanada da consensualidade dos objetivos e dos
interesses partilhados. (WOLKMER, 2001, p. 134).
Assim, podemos perceber no construído até o momento, que os movimentos sociais
agem no espaço público contemporâneo brasileiros como agentes de efetivação social, e que
através de suas formas de atuação neste espaço patrocinam o desenvolvimentos de
mecanismos de uma democracia participativa, reconhecendo e agindo frente aos problemas
expostos na sociedade brasileira. Foram em outros momentos, fomentadores de demandas
acerca das necessidades humanas fundamentais, que foram posteriormente afirmadas através
de direitos e hoje são reivindicados por esses atores.
Contudo, sabemos que de fato o Estado Democrático de Direito brasileiro padece
perante a inocuidade de suas normas, afinal, o que é uma lei que não serve aos motivos pelo
qual ela foi criada? Essa inocuidade atinge também os direitos fundamentais individuais, vida,
liberdade, igualdade e propriedade. Direitos fundamentais que, quando não atendidos
precarizam a própria cidadania, dão margem a uma situação conhecida como exclusão social.
“ESTA PODE SER DEFINIDA COMO UMA COMBINAÇÃO DE FALTA DE MEIOS
ECONÔMICOS, DE ISOLAMENTO SOCIAL E DE ACESSO LIMITADO AOS
DIREITOS SOCIAIS E CIVIS; É UM CONCEITO RELATIVO EM QUALQUER
SOCIEDADE” (DIAS, 2010, p. 69 apud CEIES, 1999, grifo nosso). Por fim, percebemos os
pontos convergentes que embasaram esta pesquisa, conseguir através dos estudos
compreender como os movimentos sociais funcionam, e como se dá seu papel junto a
efetivação dos direitos fundamentais individuais, e como estes contribuem para a
problematização da exclusão social e inclusão social.
67
Através de um processo histórico de afirmação, questionamento de padrões e
reinvenção do espaço público, os movimentos sociais contemporâneos fundam-se em seus
projetos de uma sociedade plenamente democrática, que possa transpor as condições
desumanizadoras de exclusão social contida na sociedade capitalista contemporânea em crise.
De fato, isso só será possível através da efetivação de direitos fundamentais individuais, não
existirá democracia plena enquanto houver aqueles marginalizados e excluídos em suas mais
variadas formas.
68
CONCLUSÃO
Em um Estado que vive a aurora do momento democrático como no Brasil, talvez a
pergunta mais pertinente a se fazer seja o que é uma democracia? A democracia pode ser
entendida por um governo do povo, construído pela vontade dele no pleno exercício de
cidadania (mas afinal o que é cidadania?), nos agarrando a um conceito emprestado por
Piovesan (2009) e Bobbio (2004), em que a cidadania não é um direito que possa ser
positivado através de constituições, mas sim, um exercício nas funções de cidadão. Pois a
democracia não se trata de um plano de governo pré-executável, a despeito de outros sistemas
autocratas e antidemocráticos, para que ele atinja seus objetivos é necessário que a população
a construa através de sua participação em um Estado lastreado em liberdade, igualdade e
dignidade.
Um Estado que seja grande em sua diversidade, um abrigo seguro a um povo de
muitas cores, como diria Darcy Ribeiro (1995), o povo brasileiro é sui generis, forjado da
multidiversidade, mas se é nisso que nossa Constituição se lastreia, por que existem aqueles
que são apartados do gozo da democracia? Como pode que existam aqueles que são excluídos
do seio da sociedade, marginalizados por sua cor, seu gênero, sua classe, sua forma de amar?
O acesso básico a direitos básicos, quando se obtiver estas respostas, se entenderá, como bem
disse Bobbio, que a democracia atingirá seu objetivo quando se descobrir que ela só existe
para tornar a vida das pessoas melhor.
Uma das facetas da exclusão social caracteriza-se justamente no desrespeito patente as
necessidades fundamentais que foram positivadas através de direitos fundamentais, a
inocuidade de liberdades fundamentais dentro de uma democracia, torna-se um flagelo social,
indivíduos que são segregados por serem diferentes ao resto do grupo, que são hostilizados
através de atos que demonstram quanto irracionais podem ser os seres humanos, comunidades
69
inteiras que vêm negligenciados em direitos históricos, a falta de eficácia de direitos
fundamentais geram o cenário da exclusão, liberdades básicas que muitas vezes são negadas
em atos contrários ao que deveria ser concebido dentro de uma democracia.
Deste modo, a presente pesquisa teve como objetivo compreender como se estruturam
e desenvolvem o funcionamento das ações dos movimentos sociais, bem como mensurar o
poder transformador que emana destes, sob tudo analisou o efeito do surgimento da rede
mundial de internet e como esta influencia os movimentos. Estudar os movimentos sociais no
Brasil atual; e conhecer os direitos e garantias individuais expressos na Constituição de 1988;
e caracterizar exclusão e inclusão social; equacionando estes elementos. Este cenário é pertinente a ação dos movimentos sociais, como vimos no desenvolver
da pesquisa, os movimentos sociais agem no espaço público como agentes propagadores de
mudança social, participando através de suas reinvenções e problematizando temáticas
relacionadas aos problemas sociais existentes, fortalecendo o processo democrático,
consolidado a própria cidadania, este é o papel dos movimentos na efetivação de direitos e
garantias fundamentais, são agentes envoltos no espaço público, que reagem e agem através
de suas de atividades, descritas nos eixos do primeiro capítulo, em uma ação direta contra a
ineficácia de direitos.
Sendo que, como hipótese cabível desta pesquisa entendemos que, desde tempos
imemoráveis, a natureza humana tem como cerne a vida em sociedade, nesta senda podemos
encontrar esta afirmação constituída em uma máxima aristotélica, “o homem é por natureza
um animal social” (ARISTÓTELES, 1985, 1253a), colocação esta que está consolidada pela
própria história da humanidade. Assim, é possível vislumbrar uma linearidade, que nos leva a
compreender como se inicia a organização da civilização humana, a vida em sociedade e
como essas relações são cruciais para propulsar a própria evolução humana, permitindo
vislumbrar a ideia de que as conquistas civilizatórias da humanidade encontram-se
umbilicalmente ligas a vontade das massas, e no poder de transformação de seu meio, que
destas ações derivam. Na busca destas transformações e rupturas ou até mesmo na defesa de
algumas situações, as massas uniam-se e unem-se até os dias atuais, em forma de fenômenos
sociais conhecidos como movimentos sociais, em busca da consolidação de seus ideais em
comum.
70
Os movimentos agem através de suas redes em questões, que buscam solucionar
problemas sociais das mais distintas montas, e relacionados aos direitos individuais, estes
agem em prol de sua eficácia a exemplo, que foram encontrados no desenrolar da pesquisa.
As demandas acerca da efetivação do direito à vida podemos encontrar em movimentos que
atuam nas áreas ligadas a problemas como prostituição, tráfico de pessoas, contra o trabalho
escravo. A liberdade em movimentos religiosos que tratam sobre as liberdades de credo,
movimentos ligados a temática de informação e meios de comunicação que desenvolvem a
temáticas acerca de liberdade de expressão. No direito à igualdade existem os movimentos
que atuam em busca de efetivação de direitos para homossexuais, movimentos que lutam pelo
reconhecimento de questões ligadas a gênero, raça, etnia. Direito a segurança em movimentos
que discutem temáticas sobre ineficácia da segurança pública, contra a criminalidade, contra
abuso de autoridade do Estado. Direito a propriedade, em movimentos de luta campesina pela
reforma agraria e em movimentos que lutam por moradia. A ação destes movimentos permite
a discussão de base, formando soluções a estas temáticas, de baixo para cima, afastando-se de
métodos institucionalizados, de resolução de conflitos e gerando inclusão social.
71
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