paz e segurança: notas sobre as causas do governo civil em hobbes

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Trabalho Submetido para Avaliação - 31/08/2012 00:42:32
PAZ E SEGURANÇA: NOTAS SOBRE AS CAUSAS DO GOVERNO CIVIL EM
HOBBES
LIZANDRA DELLA MÉA COVOLO ([email protected]) / Filosofia/UNIFRA, Santa Maria - RS
ORIENTADOR: MARCOS ALEXANDRE ALVES ([email protected]) / Filosofia/UNIFRA, Santa Maria
- RS
Palavras-Chave:
THOMAS HOBBES, GOVERNO CIVIL, POLÍTICA, CONTRATUALISMO.
No presente texto, objetiva-se desenvolver uma análise acerca dos motivos que deram origem ao governo
civil, segundo Thomas Hobbes (1588-1679). Tal abordagem se estrutura a partir do tratamento que este
tema recebeu no capítulo V, parte II da obra De Cive (1642). A relevância do texto consiste no fato de que o
tema em questão foi trabalhado durante as aulas de Filosofia, no que se refere às discussões envolvendo
temas ligados à filosofia política e social, bem como no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência – PIBID/UNIFRA/FILOSOFIA, junto ao Colégio Estadual Coronel Pilar. Esse programa visa colocar
os acadêmicos (bolsistas) em contato com a realidade escolar e desenvolver novas estratégias
metodológicas na aplicação e abordagem de temas filosóficos. Porém, entende-se que para a aplicação de
novas estratégias metodológicas, em sala de aula, na disciplina de Filosofia, faz-se necessário um domínio
teórico dos conteúdos, temas e autores da tradição do pensamento. Dentre vários autores que discutem o
tema da política, Hobbes é conhecido como um teórico contratualista, para o qual a sociedade civil tem como
fundamento um contrato firmado entre os homens, que visa suprir algumas necessidades humanas,
decorrentes da insuficiência das “leis de natureza” – condição em que o homem vivia antes do pacto do qual
deriva a sociedade civil (aliás, tema discutido na obra Leviatã de 1651). No entanto, em De Cive, foram
abordados os conceitos correspondentes, os quais, contudo, receberam tratamento mais extenso. Em
primeiro lugar, Hobbes apresenta a questão da insuficiência das leis da natureza para a preservação da paz
entre os homens. Por lei de natureza entende-se a necessidade humana de buscar a paz para a preservação
da própria vida. As leis de natureza não se mostram suficientes, justamente porque concorrem com o direito
primitivo de todos à autotutela ou guerra, em vista da preservação dos interesses particulares. Da mesma
forma, a concórdia de muitos também não é suficientemente eficaz para a manutenção da segurança,
necessidade primordial, pois havendo alguns poucos de opinião divergente quanto aos meios necessários
para tal, isso por si só já se tornaria motivo para a instauração de conflitos. Hobbes, então, retoma o
problema da politicidade natural, para demonstrar que a questão humana embora peculiar, aqui, é
apresentada de forma contrária a tese Aristóteles. Em primeiro lugar, o homem não seria naturalmente
cooperativo como afirmou o Estagirita, tal como o são, por exemplo, as abelhas e as formigas, e, por isso,
nem poderia ser considerado político por natureza, tendo em vista que facilmente se coloca em competição
por questões de honra. Em segundo lugar, essa politicidade não estaria apenas baseada na capacidade de
cooperação entre todos, mas na necessidade de se administrar as múltiplas vontades existentes, que os
animais, por sua vez, nem possuem, por não fazerem distinção entre o bem comum e o individual. O
consentimento de vontades, portanto, não é suficiente aos homens nem constantemente estável, fazendo-se
necessária a instauração de um poder comum que as represente e as submeta em função do temor. Isso só
se consegue através de um pacto pela instauração de um governo civil, válido para todos. Esse governo
nada mais é do que uma instituição artificial, em que há uma transferência do direito de autotutela ou
resistência de cada homem ao Estado, representado pelo soberano (ou conselho). Cada um, nesse sentido,
ao pactuar transferirá sua força a este, tornando-se súdito, mediante a certeza de que todos farão o mesmo.
Assim, o soberano será capaz de conformar as diversas vontades, de acordo com os meios que achar
conveniente, tornando finalmente possível a união, que terá peso e poder maior do que a simples concórdia
dos particulares. Dessa forma, se estabelece o contrato social, dando origem à sociedade civil ou cidade, à
qual Hobbes também se refere como sendo uma pessoa civil. Entretanto, faz uma distinção ao dizer que nem
toda pessoa civil é uma cidade, porque pessoa civil pode ser também todo tipo de associação entre vários
cidadãos, que se unem para determinados fins, comerciais, por exemplo. Em suma, o poder essencialmente
político para Hobbes é aquele instituído, fruto da deliberação dos cidadãos, através da escolha do próprio
soberano, que terá como dever maior a instauração de uma condição de paz e de segurança entre os
súditos.
REFERÊNCIAS:
HOBBES, T; Do cidadão. Trad., apresentação e notas de Renato Janine Ribeiro. 3. ed; São Paulo; Martins
Fontes; 2002.
HOBBES, T; Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Trad. Rosina D'Angina;
São Paulo; Martin Claret; 2009.
RIBEIRO, R. J; Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. 2. ed; Belo Horizonte; UFMG;
1999.
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