O ESTADO, OS CENTROS URBANOS E O ARROZ GAÚCHO Recentemente o Ministro da Agricultura, Wagner Rossi, esteve no Estado oficializando a intervenção estatal na comercialização do arroz, uma vez que o valor alcançado ao produtor rural pela saca do cereal (em média R$ 22,00) não vem cobrindo o denominado preço mínimo da saca (R$ 25,80), isso sem mencionar o montante dispensado para o custeio de sua produção, esse que supera os R$ 28,00 por saca. Assim, diferentemente do que está impregnado no senso comum, os para os produtores rurais, pequenos, médios ou grandes, a atividade ligada à orizicultura não reverte em lucro, pois a produção do cereal vem se revelando uma atividade marcada pela insegurança e pela falta de rentabilidade para suportar os custos da própria produção. Infelizmente, a imensa maioria da população que vive nos grandes centros urbanos não possui conhecimento acerca da atividade rural. Dito de outro modo, a realidade do nosso Estado é desconhecida dos seus próprios habitantes. A atividade arrozeira gaúcha é responsável por aproximadamente 60% da produção nacional, representando 3% do PIB do Estado, sendo fonte de geração de riquezas e renda, de tributos, de postos de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico, bem como para minimizar as inúmeras desigualdades regionais. As afirmações são referendadas pela intervenção do Governo Federal, na medida em que a manutenção do prejuízo da classe arrozeira resultaria em conseqüências imensuráveis para o interesse público e o bem comum, tendo em vista a ocorrência do “efeito cascata” que agravaria a difícil situação socioeconômica nas localidades dependentes das riquezas geradas pela categoria. O recado foi alcançado pelo próprio Governo Federal, é hora de valorizar a atividade exercida nos campos desse Estado, uma vez que, de longa data, o produtor rural contribui com o desenvolvimento econômico, político e social do País, sendo o momento da sociedade civil compreender o que – efetivamente – ocorre nos pagos do Rio Grande do Sul. Anderson Ricardo Levandowski Belloli, consultor, advogado e administrador judicial