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O ESTADO, OS CENTROS URBANOS E O ARROZ GAÚCHO
Recentemente o Ministro da Agricultura, Wagner Rossi, esteve no
Estado oficializando a intervenção estatal na comercialização do arroz, uma
vez que o valor alcançado ao produtor rural pela saca do cereal (em média R$
22,00) não vem cobrindo o denominado preço mínimo da saca (R$ 25,80), isso
sem mencionar o montante dispensado para o custeio de sua produção, esse
que supera os R$ 28,00 por saca.
Assim, diferentemente do que está impregnado no senso comum, os
para os produtores rurais, pequenos, médios ou grandes, a atividade ligada à
orizicultura não reverte em lucro, pois a produção do cereal vem se revelando
uma atividade marcada pela insegurança e pela falta de rentabilidade para
suportar os custos da própria produção.
Infelizmente, a imensa maioria da população que vive nos grandes
centros urbanos não possui conhecimento acerca da atividade rural. Dito de
outro modo, a realidade do nosso Estado é desconhecida dos seus próprios
habitantes.
A atividade arrozeira gaúcha é responsável por aproximadamente
60% da produção nacional, representando 3% do PIB do Estado, sendo fonte
de geração de riquezas e renda, de tributos, de postos de trabalho e
contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico, bem como para
minimizar as inúmeras desigualdades regionais.
As afirmações são referendadas pela intervenção do Governo
Federal, na medida em que a manutenção do prejuízo da classe arrozeira
resultaria em conseqüências imensuráveis para o interesse público e o bem
comum, tendo em vista a ocorrência do “efeito cascata” que agravaria a difícil
situação socioeconômica nas localidades dependentes das riquezas geradas
pela categoria.
O recado foi alcançado pelo próprio Governo Federal, é hora de
valorizar a atividade exercida nos campos desse Estado, uma vez que, de
longa data, o produtor rural contribui com o desenvolvimento econômico,
político e social do País, sendo o momento da sociedade civil compreender o
que – efetivamente – ocorre nos pagos do Rio Grande do Sul.
Anderson Ricardo Levandowski Belloli, consultor, advogado e administrador
judicial
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