mph0706 o trabalho social com famílias de crianças vítimas

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XVII Encontro de Iniciação Científica
XIII Mostra de Pós-graduação
VII Seminário de Extensão
IV Seminário de Docência Universitária
16 a 20 de outubro de 2012
INCLUSÃO VERDE: Ciência, Tecnologia e
Inovação para o Desenvolvimento Sustentável
MPH0706
O TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS DE CRIANÇAS VÍTIMAS
DE NEGLIGÊNCIA
VIVIANE SOUZA DA SILVA
[email protected]
POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
ORIENTADOR(A)
MARIA FERNANDA TEIXEIRA BRANCO COSTA
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
O TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE
NEGLIGÊNCIA1
Viviane Souza da Silva2
Orientadora: Maria Fernanda Teixeira Branco da Costa3
Resumo
O presente artigo trata do trabalho social junto às famílias das crianças que receberam a
medida de proteção de Acolhimento Institucional aplicada pelo Conselho Tutelar em
um município do Estado de São Paulo. O texto tem por objetivo apresentar: os
contextos familiares destas crianças, suas demandas e as intervenções realizadas durante
o acompanhamento social desenvolvido pela assistente social do Centro de Referência
Especializado da Assistência Social (CREAS) do município, com vistas a apontar que o
acompanhamento sistemático das famílias pode contribuir para a redução do tempo de
permanência das crianças no Abrigo. A metodologia utilizada é a pesquisa exploratória,
através da análise dos registros elaborados pela referida assistente social, no período
compreendido entre os meses de maio a outubro de 2010. O texto apresenta informações
relevantes acerca das famílias de crianças vítimas da negligência, uma forma de
violência que se constitui como principal causa geradora da institucionalização, bem
como apresenta a descrição do trabalho social desenvolvido, seus resultados e os
desafios ao exercício profissional.
Palavras-chave: Família; Negligência; Assistente Social.
SOCIAL WORK WITH FAMILIES OF CHILDREN VICTIMS OF
NEGLIGENCE
Abstract
This article deals with the social work with families of children receiving protective
measure applied by Host Institutional Protection Council in a municipality of São Paulo.
The text aims to present: the familiar contexts of these children, their needs and the
interventions made during the monitoring social caseworker developed by the Center
for Social Assistance Specialized Reference (CREAS) in the city, with a view to
pointing out that the systematic monitoring of families can help reduce the length of
stay of children in the shelter. The methodology is exploratory research, by analyzing
the records prepared by the social worker said, in the period between the months of May
to October 2010. The text presents relevant information about the families of children
who are victims of neglect, a form of violence that constitutes a major cause of
institutionalization generator and presents a description of social work developed, its
results and the challenges the profession.
Keywords: Family; Negligence; Social Worker.
1
XIII MPG - MOSTRA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Assistente Social, Especialista em Políticas Sociais e Trabalho Social com Famílias pela Universidade
de Taubaté (UNITAU), [email protected]
3
Professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Taubaté (UNITAU),
[email protected]
2
1 INTRODUÇÃO
Uma das temáticas emergentes na discussão sobre família é a violência
intrafamiliar contra crianças e adolescentes, em suas diversificadas formas: sexual,
física, psicológica e negligência. Por vezes, diante da fragilização a que estão expostos,
os pais ou responsáveis deixam de cumprir as responsabilidades no cuidado com os
filhos, exercendo uma destas formas de violência: a negligência.
Por decorrência da situação de miséria e extrema pobreza em que muitas
famílias vivem no Brasil, grande parte chefiada por mulheres que precisam trabalhar
fora de casa para garantir a sobrevivência familiar, a identificação da negligência é
difícil ao se deparar com o questionamento de sua intencionalidade.
A partir da observação dos casos de crianças sob medida protetiva de
Acolhimento Institucional de um município do Estado de São Paulo, notou-se alto
índice de aplicação de tal medida pelo motivo de negligência. Por não se distinguir a
negligência intrafamiliar, que segundo Gimenes et al. (2006) refere-se a um
comportamento inadequado dos responsáveis no cuidado das crianças ou o estado
inadequado do exercício da paternagem e maternagem, da negligência estatal,
compreendida pela falta de ofertas de políticas públicas, há uma grande tendência em
culpabilizar as famílias ao invés de protegê-las.
Diante desta realidade, o presente artigo tem por objetivo apontar a importância
do acompanhamento sistemático das famílias como um dos componentes para a
promoção da reintegração familiar das crianças em menor tempo possível, descrevendo
as diversas demandas trazidas por estas famílias e o trabalho social realizado.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Refletir sobre família nos dias atuais remete ao reconhecimento da amplitude e
complexidade do assunto. Faz-se necessário considerar que a família é uma construção
histórica e, portanto, passível de mudanças constantes ao longo dos tempos, recebendo
influência direta e indiretamente dos demais setores da sociedade: cultura, política,
economia e educação.
Na visão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) “o conceito de
família utilizado refere-se ao conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco,
dependência doméstica ou normas de convivência, que reside na mesma unidade
domiciliar e, também, à pessoa que mora só, em uma unidade domiciliar” (IBGE, 2005,
p.313).
No sentido mais amplo, a família refere-se
ao grupo de indivíduos vinculados entre si por laços consanguíneos,
consensuais ou jurídicos, com complexa rede de parentesco
atualizadas de forma episódica por meio de intercâmbio, cooperação e
solidariedade, com limites que variam de cultura, de uma região e
classe social a outra (CARVALHO e ALMEIDA, 2003, p. 111).
Abordar o assunto família em todas as suas dimensões e particularidades se
torna uma tarefa difícil e complexa. É impossível identificá-la como um modelo único
ou ideal, pois a família “se manifesta como um conjunto de trajetórias individuais e
coletivas, que se expressam em arranjos diversificados, em espaços e organizações
domiciliares peculiares” (KALOUSTIAN, 2002, p. 14).
Além disso, como nos alerta Carvalho e Almeida (2003, p.111) diante do quadro
de desigualdade produzido pelo sistema capitalista, as famílias se organizam
diferentemente, na busca por “estratégias familiares” ou “estratégias de sobrevivência”.
Conforme as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:
a família é compreendida como um grupo de pessoas com laços de
consangüinidade, de aliança, de afinidade, de afetividade ou de
solidariedade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas,
organizadas em torno de relações de geração e de gênero. Arranjos
familiares diversos devem ser respeitados e reconhecimentos como
potencialmente capazes de realizar as funções de proteção e de
socialização de suas crianças e adolescentes” (BRASIL, 2006, p.69).
Contudo não se pode julgar a família como plenamente responsável pela oferta
de proteção social aos seus membros, muito menos embarcar na lógica
“neoconservadora” de que a família é a “célula mater” da sociedade, resgatando uma
referência de “estrutura e normalidade”, visão típica de quem concebe a família nuclear
tradicional como ideal.
O conservadorismo moderno, que supõe uma forma peculiar de
pensamento e experiência prática, é fruto de uma situação históricosocial específica: a sociedade de classes em que a burguesia emerge
como protagonista do mundo capitalista. (...) A fonte de inspiração do
pensamento conservador provem de um modo de vida do passado, que
é resgatado e proposto como uma maneira de interpretar o presente e
como conteúdo de um programa viável para a sociedade capitalista.
(...) Os conservadores são assim “profetas do passado”. Recorrendo a
categorias típicas do racionalismo capitalista, elabora-se a exaltação
deliberada de formas de vida que já foram historicamente dominantes,
e que passam a ser consideradas válidas para a organização da
sociedade atual. (...) O conservadorismo não é assim apenas a
continuidade e persistência no tempo de um conjunto de idéias
constitutivas da herança intelectual européia do século XIX, mas de
idéias que, reinterpretadas, transmutam-se em uma ótica de explicação
e em projetos de ação favoráveis á manutenção da ordem capitalista.
(...) Dentre as características do pensamento conservador, destaca-se
sua vocação para o passado, terreno, germinativo da inspiração para a
interpretação do presente (...) A sociedade tende a ser aprendida como
constitutiva de entidades orgânicas, funcionalmente articuladas, cujo
modelo é a família e a corporação” (IAMAMOTO, 2004, p. 21-26).
A família tradicional é fruto da sociedade burguesa, precedida pela forma de
organização da família patriarcal rural brasileira, resultado do modelo de família trazido
pelos portugueses nos primeiros séculos de colonização, como nos ensina Costa (2006):
Com a chegada da Corte Portuguesa ao Brasil, em 1808, o monopólio
da família patriarcal rural - latifundiária e escravagista, é posto em
questão. O poder se reorganiza, elementos culturais modernizadores
são introduzidos na sociedade e estabelece-se uma nova ordem social
e política. A instalação da família real no Rio de Janeiro, acelerou o
processo de urbanização da cidade. A população aumentou
consideravelmente e seus novos habitantes – aristocratas, diplomatas,
comerciantes estrangeiros – impunham novas formas de sociabilidade,
hábitos e costumes que passaram a ser imitados pela população nativa.
Segundo Gilberto Freyre (1975), a sociedade brasileira foi submetida
a um processo de “reeuropeização” (autores como Machado de Assis
fazem referência ao papel “europeizante” da corte portuguesa). A
família burguesa apresentava-se como uma família nuclear, reduzida
ao pai, mãe e filhos, organizada hierarquicamente em torno de uma
rígida divisão sexual de papéis, onde o homem era responsável pelo
sustento da família e a esposa pela educação dos filhos e cuidados do
lar (COSTA, 2006, p. 14).
Ora, muitas mudanças ocorreram na sociedade brasileira, próprias da dinâmica
capitalista, que resultaram em reflexos preponderantes no interior das famílias, como
por exemplo, a crescente inserção das mulheres no mercado de trabalho e sua
emancipação política. Ou seja, tanto os padrões de exploração incidiram fortemente
sobre o elemento feminino que se tornou um componente essencial da força de trabalho,
quanto às demandas femininas ganharam força emancipatória, ainda que nem sempre as
peculiares problemáticas femininas tenham sido recuperadas pelos movimentos
feministas (NETTO, 1996, p. 92-96).
Assim, as mulheres desempenham várias jornadas, pois mesmo inserida no
mercado de trabalho, não rompe com a execução dos afazeres domésticos, já que o
padrão dominante de família instituído lhe confere este espaço. Assim, as mulheres se
tornam as protagonistas tanto na vida pública, quanto na vida privada.
Nas camadas mais pobres da população, as famílias chefiadas por
mulheres, de acordo com Carvalho (1998, p. 85), são em grande parte
associadas às situações de vulnerabilidade econômica, pois a mulher,
como único membro adulto do domicílio, é sua provedora, além de
assumir funções domésticas e o cuidado com os filhos, o que implica
sua vinculação em trabalhos mal remunerados em tempo parcial ou
intermitente, gerando assim maiores dificuldades para garantir a
subsistência da própria família. (PINTO et al, 2011, p.167)
Por vezes, diante da fragilização a que estão expostas, deixam de cumprir, as
responsabilidades no cuidado com os filhos, exercendo uma forma de violência: a
negligência.
Entende-se a negligência como “a omissão do cuidar, o não atendimento das
necessidades básicas da criança, em variados níveis de gravidade” (PFEIFFER e
HIRSCHHEIMER, 2010, p. 02). Portanto, a negligência é a submissão a atos ou
atitudes de omissão, de forma crônica, intencional ou não, com prejuízos à higiene,
nutrição, saúde, educação, estímulo ao desenvolvimento, proteção e afetividade.
(MACEDO, MACEDO e FIGUEIREDO, 2010, p.07).
Por decorrência da situação de miséria e extrema pobreza em que muitas
famílias vivem no Brasil, grande parte chefiada por mulheres 4 que precisam trabalhar
fora de casa para garantir a sobrevivência familiar, a identificação da negligência é
difícil ao se deparar com o questionamento de sua intencionalidade.
Os pais ou responsáveis pela criança podem falhar como provedores
da criança em circunstâncias propositais ou não, sendo considerada
negligência quando ela acontece voluntariamente e tem reflexos
graves na vida daquele que é cuidado. Pode ser considerada
negligência também, quando a ausência desses cuidados é
caracterizada pela dor ou pelo prejuízo que ela proporciona, quando as
necessidades fundamentais da criança não são supridas. A falha não é
considerada negligência quando os responsáveis não possuem
condições e acesso aos meios para suprir as necessidades daqueles que
estão sob sua responsabilidade. Em outras palavras, o cuidador falha,
não em vontade própria, mas pela falta de condições objetivas que lhe
4
Conforme dados do IBGE (Censo 2000), no estado de São Paulo, 24,1 % das famílias têm a mulher
como responsável e, destas, os maiores percentuais em relação à idade das responsáveis pelos domicílios
estão na faixa 35 a 54 anos, em um total de 43,7%.
possibilitariam saciar as necessidades de suas crianças (GIMENES et
al, 2006, p. 38).
Pfeiffer e Hirschheimer (2010, p.20) ensinam que a negligência é responsável
por mais de 40% dos casos de maus-tratos na infância. Comparada às outras formas de
violência, é a que apresenta maior índice de mortalidade. Pesquisas apontam que é
possível comparar dados do Brasil e da Inglaterra que, apesar de países com
características sociais e culturas bem diferentes, a negligência, quando percebida, ocupa
o mesmo primeiro lugar como forma de violência doméstica, com frequências
semelhantes.
Apesar de ser um tipo frequente de violência, a negligência é a que
apresenta maior dificuldade para ser definida e identificada, pelo fato
de não haver acordo sobre os parâmetros do que é adequado para
determinada criança ou adolescente. A esta dificuldade acresce-se o
fato de que é necessário estabelecer padrões para diferenciar o que é
inabilidade ou impossibilidade e o que é falta de vontade dos pais ou
responsáveis para prover suas crianças e adolescentes das
necessidades mínimas aceitáveis (PFEIFFER e HIRSCHHEIMER,
2010, p. 05).
Prado e Pereira (2008, p.284) alertam que de acordo com levantamento feito por
Chalk, Gibbons e Scarupa em 2002 nos Estados Unidos, mais da metade dos casos
confirmados de maus-tratos à criança envolve negligência: 58%. No Canadá, estudo
realizado em três grandes províncias (Ontário, Québec e Alberta), com dados primários
de uma amostragem em 51 instituições de atendimento às crianças vitimizadas,
totalizando 7.672 investigações, apontou 25% de abuso físico, como forma primária de
violência e em 23% do total de casos; 10% de violência sexual comprovada e 46% de
negligência constatada entre todas as investigações.
A negligência familiar pode ser física, psicológica e/ou educacional. Como
apontam Pires e Miyazaki (2005, p.44), a negligência física inclui a maioria dos casos
de maus tratos, e nela estão inseridos problemas como:
a) ausência de cuidados médicos, pelo não reconhecimento ou
admissão, por parte dos pais ou responsáveis, da necessidade de
atenção ou tratamento médico, ou em função de crenças ou práticas
religiosas; b) abandono e expulsão da criança de casa por rejeição; c)
ausência de alimentação, cuidados de higiene, roupas, proteção às
alterações climáticas; d) imprudência ou desobediência às regras de
trânsito e falta de medidas preventivas para evitar intoxicação
exógena; e) supervisão inadequada, como deixar a criança sozinha e
sem cuidados por longos períodos. Já a negligência emocional inclui
ações como falta de suporte emocional, afetivo e atenção, exposição
crônica a violência doméstica, permissão para o uso de drogas e álcool
(sem intervenção), permissão ou encorajamento de atos delinquentes,
recusa ou não procura por tratamento psicológico quando
recomendado. (PIRES e MIYAZAKI, 2005, p. 44).
Ainda conforme Pires e Miyazaki (2005, p.44) a negligência educacional inclui a
permissão dos pais ou responsáveis para faltar às aulas, a não realização da matrícula
em idade escolar e a recusa para matricular a criança em escola especial quando
necessário.
As consequências físicas da negligência podem ser relativamente
pequenas, como manchas roxas e pequenos cortes, ou severas, como
ossos quebrados, hemorragia ou mesmo morte. Em longo prazo, as
consequências podem ser muito sérias, como cegueira, retardo mental,
deficiências físicas, paralisia, comprometimento neurológico, cardíaco
ou hepático, enfim, diversas complicações clínicas que podem
favorecer uma saúde frágil para o resto da vida. Da perspectiva
psicológica, uma criança é negligenciada quando lhe faltam suporte
apropriado, proteção, atenção, compreensão e afeição. As
consequências emocionais imediatas são isolamento, medo e falta de
confiança, que também podem permanecer pelo resto da vida,
acrescidos de baixa autoestima, depressão, dificuldades de
relacionamento, prejuízos mentais e emocionais de diversas ordens,
ansiedade, transtornos alimentares e tentativas de suicídio. Enquanto
os maus-tratos físicos podem ou não ser imediatamente visíveis, as
situações de negligência podem não ser facilmente perceptíveis, mas
suas consequências possivelmente duram a vida toda, e até mesmo
transpõem gerações, afetando crianças, famílias e a sociedade
(PRADO e PEREIRA, 2008, p. 284).
Muitas vezes, a falha das famílias no que tange ao bom trato dos filhos provém
do resultado de suas condições de vida que extrapola o que está sob seu controle. Uma
vez que a negligência se define pela omissão no cuidado e satisfação das necessidades
das crianças, a reconhecida ausência de condições econômicas dessas famílias dificulta
o julgamento entre a prática abusiva e a impossibilidade de prover atenção devida,
“caracterizando algumas famílias como vítimas e vitimizadoras nesse processo de
negligência” (GIMENES et al, 2006, p.16).
Em uma sociedade em que há fome e abandono social, falta
saneamento básico e os sistemas de saúde, de educação e judiciário se
apresentam disfuncionais, corrompidos e superlotados, a implantação
de sistemas assistenciais ainda se encontra bastante incipiente,
sobretudo ao se considerar o tamanho da demanda e as inúmeras
carências. Estas envolvem desde espaços físicos adequados,
instalações, contratação de pessoal habilitado, até o investimento em
pesquisa e na formação e treinamento profissionais apropriados
(PRADO e PEREIRA, 2008, p. 285).
3 MÉTODOS/PROCEDIMENTOS
O presente texto traz uma pesquisa exploratória, a partir da pesquisa
bibliográfica e também documental dos registros de atendimento às famílias das
crianças vítimas de negligência realizadas pela assistente social do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), no período compreendido entre os meses
de maio a outubro de 2010. A pesquisa documental contempla o levantamento de dados
qualitativos do perfil e das demandas das famílias das crianças vítimas de negligência
que se encontravam no abrigo de um município do Estado de São Paulo no ano de 2011,
num total de 22 crianças em 10 famílias distintas.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
A mulher magra, com odor típico de quem não se banhou por vários dias, nova
de idade, mas com rosto envelhecido e marcado pelo sofrimento da luta diária pela
sobrevivência comparece na hora marcada do atendimento na sede do CREAS.
Lacrimejando, aflita e esbaforida, entra na sala, senta-se na cadeira, cruza as pernas e
começa a falar:
Eu quero meus filhos de volta!Eu sempre cuidei deles. Não os deixei
sozinhos em casa por maldade. Precisava trabalhar. Precisava de
dinheiro pra dar comida pra eles. Tinha que pagar o aluguel. Só pode
ter sido coisa da dona da casa que quer ver o meu mal e quer me
despejar. Eu já estava sem luz; a água já ia cortar. Não consegui
comprar o leite especial que o bebê precisa tomar; lá no Posto também
não tem. Vaga na creche eu não consegui. Ninguém me ajudou e o
Conselho Tutelar foi lá e levou minhas crianças. Por favor, me diz o
5
que faço pra conseguir minhas crianças de volta .
Histórias como esta, de suposta negligência intrafamiliar, ocasionando a
aplicação da medida protetiva de Acolhimento Institucional são comuns nos municípios
brasileiros.
A partir dos registros existentes no CREAS, no período entre maio a outubro de
2010, constata-se que do total de crianças que receberam a medida protetiva de
Acolhimento Institucional, 80% dos casos apresentam a negligência como o motivo que
gerou a aplicação de tal medida.
A pesquisa demonstra que aproximadamente 43% das crianças vítimas de
negligência possuem pais separados, 33% das crianças moravam somente com a mãe,
sem qualquer contato com o genitor e 24% das crianças viviam com o pai e a mãe
quando foram encaminhadas para o Acolhimento Institucional e 95% recebem visitas de
sua família de origem.
A falta de acesso a serviços como creche e jornada ampliada, bem como a falta
da rede social de apoio, aparece em 80% dos casos pesquisados e em sua totalidade, as
mães desconhecem seus direitos e os direitos de seus filhos garantidos na legislação
brasileira.
Os dados comprovam que 100% dos casos já eram atendidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, através dos Centros de Referência da Assistência
Social (CRAS), ou seja, as famílias já eram usuárias dos serviços de Proteção Social
Básica, que “tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários” (BRASIL, 2004, p.33).
Das famílias pesquisadas 90% são chefiadas por mulheres, que possuem baixa
escolaridade.
Os dados mostram que 45% dessas mães estão desempregadas, 33%
desempenham trabalhos autônomos e de forma esporádica como diaristas, portanto sem
renda fixa e 22% alcançaram um trabalho temporário sem vínculo empregatício.
Outras situações de risco são constatadas na pesquisa: em 30% dos casos, as
crianças foram exploradas através da mendicância e em 20% dos casos a mãe vive em
situação de rua. Em 60% dos casos, as famílias não possuem moradia própria e em 20%
dos casos, a moradia estava em condições precárias de higiene e de habitabilidade.
Em 70% dos casos, as crianças foram encontradas sozinhas em casa, ou seja,
sem a supervisão de um adulto responsável, por um longo período ou ainda foram
deixadas na escola.
Em 60% dos casos os responsáveis apresentam dependência química, seja pelo
uso abusivo do álcool ou pelo uso de substâncias psicoativas; em 30% dos casos, a mãe
possui problemas relacionados à saúde mental (transtornos psiquiátricos).
Um dos aspectos mais relevantes que se pode afirmar, conforme também
discutem Silva e Aquino (2005) é que a grande maioria das crianças tem família, em
consonância com os apontamentos do Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças
e Adolescentes da Rede SAC do Ministério do Desenvolvimento Social realizado pelo
IPEA/CONANDA em 2003, no qual é apresentado que a grande maioria das crianças e
5
Texto ilustrativo, baseado em relatos descritos nos registros dos atendimentos realizados no CREAS às famílias de
crianças em Acolhimento Institucional em um determinado município do Estado de São Paulo.
adolescentes acolhidos no Brasil tem família (86,7%), sendo que 58,2% mantêm
vínculos com os familiares; apenas 5,8% estão impedidos judicialmente desse contato e
somente 5% são órfãos.
Outro aspecto importante é que, ao relacionar as demandas das famílias de
crianças em Acolhimento Institucional por motivo de negligência se reconhece que tais
famílias sofrem as consequências da desigualdade social, presente na sociedade
brasileira. Os contextos familiares dessas crianças estão permeados das múltiplas
facetas da questão social, que segundo Behring e Santos (2009) é “expressão das
contradições inerentes ao capitalismo”.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 23 alerte
que nem a falta ou a carência de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda
ou a suspensão do poder familiar, constata-se que na totalidade, as famílias das crianças
pesquisadas são tidas como pobres, ou seja, sofrem com a privação material. Assim, a
pobreza ainda tem sido motivo de culpabilização das famílias, sendo comum a opção de
lançar olhares para práticas que punem famílias empobrecidas e perdendo de vista que
este Estado que pune é o mesmo que não executa o que lhe é devido. Os dados
sinalizam que geralmente a família que negligencia também é negligenciada pela falta
de políticas intersetoriais e universalizantes.
A questão da ausência de trabalho e renda é uma demanda preponderante dessas
famílias, o que remete à compreensão que ao longo dos anos anteriores ao Acolhimento
Institucional as mães já recorriam aos benefícios ofertados pela Assistência Social como
forma de garantir os mínimos aos seus filhos.
Enquanto figura central da vida doméstica, a mulher vem merecendo
destaque na esfera pública como pessoa de referência para o
recebimento de benefícios sociais devido ao fato de aplicar melhor dos
recursos no âmbito familiar. No entanto, apesar do reconhecimento
quanto aos cuidados e proteção da família, as políticas não têm se
voltado para a perspectiva de gênero e desse modo, as desigualdades e
discriminações continuam incidindo sob formas injustas de
oportunidades. (AZEREDO, 2010, p. 577).
Como ensina Tavares (2011) são as mulheres que se colocam como
representantes das famílias na busca de respostas às necessidades, principalmente às
demandas de sua prole e as próprias políticas reforçam tal fenômeno e, por
consequência, o lugar das mulheres como responsável pelas necessidades sociais dos
grupos familiares.
Mais uma vez, e de maneira acentuada, constata-se que as famílias das
crianças sob a medida de proteção abrigo são aquelas que na divisão
social do trabalho situam-se na condição mais precária, ou seja,
aquelas que, premidas pela desigualdade social, têm uma trajetória de
trabalho infantil, pouco acesso à escolarização formal, desemprego ou
trabalho precário e/ou com baixa remuneração (...) O maior número de
responsáveis pelas crianças/adolescentes é mulher (FÁVERO, 2008,
p.76).
Em relação à existência de problemas mentais, os dados coletados estão em
consonância com o que afirma Fávero (2008):
A precariedade da condição socioeconomica a que essa população está
submetida e a luta árdua e cotidiana pela sobrevivência podem
desencadear ou agravar os problemas de saúde, principalmente
aqueles relacionados à esfera mental. (FÁVERO, 2008, p. 54).
Também em relação à dependência química, os dados comprovam o que ensina
Carter e McGoldrick (2001) que o abuso sexual, o espancamento e a negligência podem
ser experiências comuns das crianças no lar alcoolista. “A dependência de álcool e de
outras drogas, muitas vezes, é uma estratégia, ainda que defensiva, para enfrentar a
problemática vivenciada” (FÁVERO, 2008, p. 54).
A partir desse quadro, passa-se à descrição do acompanhamento sistemático
desenvolvido com essas famílias.
O trabalho social teve por ênfase inicial o conhecimento da realidade das
famílias das crianças em Acolhimento Institucional e se deu através da leitura dos
processos judiciários, dos registros de atendimento nos CRAS e no CREAS e das
entrevistas individuais, atendimentos familiares e visitas domiciliares.
As histórias narradas pelos familiares revelam contextos,
acontecimentos, vivências, carências, violências, afetos positivos e
desafetos, injustiças e descuidos, enfim, revelam uma gama de fatores
– isolados ou acumulados, que indicam que, de fato, cada caso é um
caso, tem suas particularidades, mas, ao mesmo tempo, cada caso não
existe isolado, pois para compreendê-lo em sua complexidade e
totalidade, faz-se necessário inseri-lo na realidade histórico-social que
o constrói. (FÁVERO, CLEMENTE e GIACOMINI, 2008, p.122123).
A escuta qualificada garantiu a criação de vínculo entre o profissional e os
usuários, numa relação de confiança que ampliou as possibilidades de avanços
significativos no cumprimento das orientações e efetivação dos encaminhamentos, visto
que “o estabelecimento de vínculos e a conformação de uma relação democrática entre
profissionais e usuários são fundamentais para que o processo educativo alcance seus objetivos”
(MIOTO, 2009, p. 504).
As orientações e encaminhamentos constituíram parte fundamental do trabalho
social, por exemplo, nos casos de dependência química, a articulação com o serviço de
Saúde foi essencial, sendo tais casos atendidos pelo Centro de Atendimento Psicossocial
(CAPS), através do atendimento psiquiátrico. As orientações e encaminhamentos são
“ações de natureza socioeducativa que, como os próprios nomes indicam, interferem
diretamente na vida dos indivíduos, dos grupos e das famílias” (MIOTO, 2009, p. 498).
A viabilização do acesso à rede de serviços (creche, escola, assistência jurídica,
transferência de renda, atendimento médico, auxílio condução) foi uma ação marcante
no acompanhamento das famílias, já que conforme o Plano Nacional de Promoção,
Proteção Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária dispõe que para essas famílias “o acesso a uma rede de serviços
potencializada e integrada torna-se fundamental para a superação de suas
vulnerabilidades” (BRASIL, 2006, p.32).
O trabalho da assistente social também foi sustentado pelo atendimento em
conjunto com profissional da Psicologia, com vistas a compreender a família de forma
integral. Para a efetivação da atuação interdisciplinar, foi fundamental a manutenção de
momentos de discussão de casos e elaboração conjunta de relatórios, respeitando-se os
limites e especificidades de cada profissão, possibilitando, como ensina Ortiz (2009), a
interlocução horizontal entre os diversos saberes e práticas, sem desconsiderar a
natureza da contribuição de cada um dos sujeitos profissionais envolvidos.
Para cada criança em Acolhimento Institucional foi elaborado um Plano
Individual de Atendimento (PIA), contendo as metas e os prazos para atingi-las, de
forma articulada com as demais políticas setoriais e os órgãos do Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança do município.
O PIA tem por base a elaboração de metas para a garantia dos direitos
fundamentais da criança e de sua família, a partir de suas reais demandas e está previsto
no quarto parágrafo do artigo 101 do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) que
deve ser elaborado imediatamente após o acolhimento da criança. Ainda no mesmo
artigo, nos parágrafos quinto e sexto, o ECA prevê que o plano individual levará em
consideração a opinião da criança e a oitiva dos pais, devendo constar, dentre outros, os
resultados da avaliação interdisciplinar, os compromissos assumidos pelos pais ou
responsável e a previsão das atividades a serem desenvolvidas visando a reintegração
familiar.
Para tanto, a elaboração do PIA contou com a participação da família e das
próprias crianças acolhidas, de forma a condizer com suas necessidades. A respeito
disso, Rizzini (2006) descreve:
Cabe acrescentar que, proteger a criança e o adolescente vítimas de
violação de direitos, é também estar preparado para proteger e cuidar
de sua família. Por fim, a família, que por diversos motivos, se
encontra fragilizada, não deveria ser excluída do processo de decisão
sobre o encaminhamento de seu caso e sobre as medidas de proteção
designadas. (RIZZINI, 2006, p. 07).
Os PIA’s foram devidamente homologados em Audiências Concentradas,
precedidas de reuniões para discussão de caso, promovidas pela Vara da Infância e
Juventude, conforme normativa 6 recente da Corregedoria Nacional de Justiça e
cumprindo o dispositivo legal da direta supervisão da autoridade judiciária. A
articulação com o Poder Judiciário contribuiu consideravelmente para o alcance do
êxito na execução de cada um dos PIA’s elaborados.
As reuniões para discussão de caso se constituíram em espaços fundamentais
para desmistificação do conceito hegemônico de família, ainda tão presente no campo
judiciário.
Atendimentos que focaram os esclarecimentos sobre o tramite processual, a
legislação social brasileira, os limites institucionais e os direitos constitucionais também
contribuíram para a promoção da autonomia e do desenvolvimento da consciência
crítica de algumas famílias, que puderam dar passos primordiais para o alcance da
reintegração familiar das crianças.
5 CONCLUSÃO
O trabalho social, ainda que extremamente importante para a garantia dos
direitos das crianças e de suas famílias, não pode ser concebido como única alternativa
para a reintegração familiar nos casos de Acolhimento Institucional.
O alcance da efetivação de políticas sociais universais que de fato promovam a
autonomia das famílias ainda está distante, visto que na sociedade de classes, as
políticas são compensatórias e são um produto concreto do desenvolvimento capitalista,
de suas contradições, da acumulação crescente do capital e sua implementação “é um
jogo complexo de conflitos e tensões, que envolve diferentes protagonistas, interesses,
projetos e estratégias” (RAICHELIS, 2010, p. 755).
Assim, a importante contribuição do trabalho do assistente social é a
identificação de que a demanda trazida pelas famílias é típica de uma sociedade
capitalista, de um país periférico como o Brasil e de um contexto de crise do capitalismo
internacional globalizado e, portanto, suas condições de vida “não são obra do destino e
nem estão exclusivamente fundadas nas suas escolhas pessoais, más ou não, feitas
dentro de um leque pré-existente de escolhas, que também é histórico e tem conteúdo de
classes” (ORTIZ, 2009, p. 197).
6
Instrução normativa nº 02 de 30 de junho de 2010 que disciplina a adoção de medidas destinadas à regularização do
controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), e de crianças e
adolescentes sob essa medida.
Um dos grandes desafios da atuação profissional é efervescer a engrenagem das
políticas setoriais de maneira que atendam as demandas da família de forma integral,
sem sedimentar ou fragmentar suas necessidades, mas potencializando suas capacidades
para que exerçam sua função protetiva e de fato se tornem sujeitos de sua própria
histórica, exercendo sua cidadania e sua consciência crítica.
Assim, a contribuição das políticas públicas e sociais poderia ser maior “caso
houvesse, de fato, uma articulação entre diversos setores sociais como educação,
emprego e renda, saúde, habitação, saneamento e urbanização” (AZEREDO, 2010, p.
587).
Conforme Barroco (2011), o exercício profissional do assistente social contribui
para o enfrentamento da avassaladora investidura do neoconservadorismo e vai de
encontro à materialização do projeto ético-político da profissão, que assume essa luta –
ainda que limitada, através do desenvolvimento de estratégias coletivas de capacitação e
organização política, de discussão nos locais de trabalho, de articulação com outras
categorias, entidades e movimentos sociais.
Superar os processos de intervenção pensados apenas no âmbito do atendimento
direto se constitui outro grande desafio do exercício profissional. Para tanto, o assistente
social deve desenvolver outras possibilidades de se trabalhar com famílias,
especialmente “os espaços da proposição, articulação e avaliação das políticas sociais”
(MIOTO, 2004, p. 03).
Para tanto, transformar as queixas individuais em demandas coletivas também é
desafiante e implica na desenvoltura de um trabalho social num processo educativo
capaz de possibilitar, conforme Mioto (2009) que:
o usuário – com informação e reflexão – ganhe mais autonomia para
circular no espaço social, tomar decisões sobre as formas de conduzir
sua vida, avançar na consciência de sua cidadania e ter participação
em diferentes instâncias da esfera, pública, especialmente nas de
controle social” (MIOTO, 2009, p.08).
Neste sentido, para Iamamoto (2009), a socialização das informações, enquanto
atividade profissional exercida pelo assistente social merece atenção, pois mais do que
um mero repasse de dados é uma transmissão na ótica do direito social, que procura
tornar-se transparente ao sujeito que busca os serviços as reais implicações de suas
demandas, extrapolando uma abordagem individual à medida que considera a realidade
dos sujeitos como parte de uma coletividade.
Lutar pelo exercício profissional que contemple uma atuação sem preconceitos,
discriminação e culpabilização das famílias também são desafios postos, visto que
muitos trabalhadores sociais ainda trazem consigo a cultura da institucionalização, a
visão de incapacidade das famílias pobres e o cerceamento de condutas como solução
para os casos.
Conforme Barroco (2011), o assistente social precisa se capacitar para enfrentar
o discurso dominante da naturalização e moralização para não reproduzi-lo e nem
incorporar o exercício da coerção. Ora, é preciso “resistir contra o gigantesco aparato,
técnicas e procedimentos desenvolvidos para conhecer, dirigir e controlar as vidas das
pessoas” (FRAGA, 2011, p.186).
Também é de suma importância o trabalho social no âmbito da prevenção, para
que a atuação não se inicie somente quando os problemas já estão demasiadamente
agravados e os vínculos rompidos.
Conclui-se quão importante se constitui o trabalho social executado de forma
sistemática, numa dimensão socioeducativa, que demanda tempo para planejamento,
registro e avaliação, como forma de apoio e resposta para que crianças não permaneçam
institucionalizadas e quiçá seja reduzida a aplicação da medida de Acolhimento
Institucional.
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