Exoneração Filhos - Defensoria Pública do Estado do Pará

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ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE__________________
{NOME
CIVIL}, {PROFISSÃO},
portador(a)
n.º {CARTEIRA
DE
domiciliado(a)
no(a)
Defensoria
Pública
AUTOR}, {NACIONALIDADE},
IDENTIDADE} e
do
da
carteira
do
de
identidade
do CPF n.º {CPF}, residente
{ENDEREÇO}, juridicamente
Estado
{ESTADO
Pará,
vem
à
assistido(a)
presença
de
e
pela
Vossa
Excelência, por intermédio do Defensor(a) Público(a) signatário(a),
constituído(a) nos moldes previstos na Lei Complementar Estadual n.º
054/2006 e Lei Complementar Federal n.º 080/94, ajuizar
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de {NOME RÉU}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO CIVIL}, {PROFISSÃO},
portador(a) da carteira de identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e
do CPF n.º {CPF},
residente
e
domiciliado(a)
no(a) {ENDEREÇO}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo
ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de
sua família.
Por
constitucionais
do
esse
acesso
motivo,
à
justiça
respaldado
e
da
nas
garantias
assistência
jurídica
integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e,
ainda,
com base
na Leis
Federais n.º
1.060/50 (LAJ)
requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.
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e 7.115/83,
ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
DOS FATOS
Desde
o
ano
de
XXXX,
por
força
de
sentença
proferida nos autos do processo n.º XXXXXXXXXXXX, a parte autora
presta pensão alimentícia ao réu, seu filho, no importe mensal de 20%
dos seus rendimentos salariais (vide cópia de contracheque em anexo).
Ocorre,
Excelência,
o
alimentando
nasceu
em
19.05.1987, estando com 21 anos de idade. Ademais, já constituiu
família, mora em casa própria, bem como possui emprego fixo, fatos
que
podem
ser
provados
por
meio
das
seguintes
provas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
DO DIREITO
Sobre o tema, a Constituição Federal, art. 229,
determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar
os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Cumpre ressaltar que com a maioridade dos filhos
extingue-se o poder familiar e, por conseguinte, o seu exercício,
cessando, em regra, a obrigação alimentar dos pais.
Nesse sentido:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR.
IMPLEMENTO DA MAIORIDADE. CABIMENTO. Cessado o poder
familiar, nos termos do artigo 1.635, III, do Código Civil,
cessa igualmente o dever de sustento e, por conseqüência, a
obrigação alimentar. Subsistindo a necessidade de alimentos
do filho maior de dezoito anos, estes podem ser pleiteados
em ação própria, demonstradas a necessidade do alimentando
e a possibilidade de pagamento do alimentante.(TJDF 20060610103912APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma
Cível, julgado em 20/02/2008, DJ 24/03/2008 p. 115)
O código Civil, em seu art. 1695, determina que
somente serão devidos os alimentos quando “quem os pretende não tem
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ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
bens
suficientes,
mantença,
e
nem
aquele,
pode
de
prover,
quem
se
pelo
seu
reclamam,
trabalho,
pode
à
própria
fornecê-los,
sem
desfalque do necessário ao seu sustento”.
In
casu,
verifica-se
que
o
réu
já
se
auto-
sustenta, não havendo mais necessidade de receber alimentos.
Mesmo diploma legal, em seu art. 1.708, demarca
que “com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor,
cessa o dever de prestar alimentos”.
Desta
forma,
infere-se
que
ainda
parte
ré
necessite de alimentos, o primeiro obrigado a prestá-los será o seu
atual cônjuge, companheiro(a) ou concubino(a), e não a parte autora.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, considerando a extinção do poder
familiar existente entre os litigantes, bem assim ante a falta de
necessidade do alimentando, requer:
Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Citação do pólo passivo para, querendo, no prazo
legal, contestar os termos da ação, sob pena de incorrer nos efeitos
da revelia.
O
acolhimento
dos
pedidos
desta
inicial,
com
resolução do mérito, exonerando o autor de prestar alimentos à parte
ré, com a conseqüente determinação de cessação de descontos em folha
de pagamento, mediante expedição de ofício ao órgão empregador do
alimentante – empresa XXXXX, situada no endereço XXXXXXXX.
Da
mesma
forma,
condenação
do
Réu
nas
custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de
20% sobre o valor da causa, que deverão ser revertidos em favor do
FUNDO
ESTADUAL
DA
DEFENSORIA
PÚBLICA
a
ser
depositado
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na
Conta
ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA
Corrente de n°. 182900-9 - Banco n°. 037, Agência n°. 015, instituído
pela Lei n°. 6.717/05.
A observância de todas as prerrogativas conferidas
por Lei aos membros da Defensoria Pública, especialmente as contidas
no art. 56, da Lei Complementar n.º 054 - Estado do Pará.
Por fim, protesta pela produção de todas as provas
em
direito
depoimento
admitidas,
das
partes,
especialmente
a
oitiva
de
a
documental
testemunhas,
em
bem
anexo,
o
como
a
apresentação de novos documentos, em especial como contraprova.
Valor da causa XXXXXXX,XXX.
Nestes termos, pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME DEFENSOR} – {OAB DEFENSOR}
Defensor Público do Estado do Pará
{LOCAL DE ATUAÇÃO}
Rol de Testemunhas:
Relação de documentos:
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