ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE__________________ {NOME CIVIL}, {PROFISSÃO}, portador(a) n.º {CARTEIRA DE domiciliado(a) no(a) Defensoria Pública AUTOR}, {NACIONALIDADE}, IDENTIDADE} e do da carteira do de identidade do CPF n.º {CPF}, residente {ENDEREÇO}, juridicamente Estado {ESTADO Pará, vem à assistido(a) presença de e pela Vossa Excelência, por intermédio do Defensor(a) Público(a) signatário(a), constituído(a) nos moldes previstos na Lei Complementar Estadual n.º 054/2006 e Lei Complementar Federal n.º 080/94, ajuizar AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de {NOME RÉU}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO CIVIL}, {PROFISSÃO}, portador(a) da carteira de identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por constitucionais do esse acesso motivo, à justiça respaldado e da nas garantias assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base na Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) e 7.115/83, ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA DOS FATOS Desde o ano de XXXX, por força de sentença proferida nos autos do processo n.º XXXXXXXXXXXX, a parte autora presta pensão alimentícia ao réu, seu filho, no importe mensal de 20% dos seus rendimentos salariais (vide cópia de contracheque em anexo). Ocorre, Excelência, o alimentando nasceu em 19.05.1987, estando com 21 anos de idade. Ademais, já constituiu família, mora em casa própria, bem como possui emprego fixo, fatos que podem ser provados por meio das seguintes provas: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. DO DIREITO Sobre o tema, a Constituição Federal, art. 229, determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Cumpre ressaltar que com a maioridade dos filhos extingue-se o poder familiar e, por conseguinte, o seu exercício, cessando, em regra, a obrigação alimentar dos pais. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE. CABIMENTO. Cessado o poder familiar, nos termos do artigo 1.635, III, do Código Civil, cessa igualmente o dever de sustento e, por conseqüência, a obrigação alimentar. Subsistindo a necessidade de alimentos do filho maior de dezoito anos, estes podem ser pleiteados em ação própria, demonstradas a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento do alimentante.(TJDF 20060610103912APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 20/02/2008, DJ 24/03/2008 p. 115) O código Civil, em seu art. 1695, determina que somente serão devidos os alimentos quando “quem os pretende não tem Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA bens suficientes, mantença, e nem aquele, pode de prover, quem se pelo seu reclamam, trabalho, pode à própria fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”. In casu, verifica-se que o réu já se auto- sustenta, não havendo mais necessidade de receber alimentos. Mesmo diploma legal, em seu art. 1.708, demarca que “com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. Desta forma, infere-se que ainda parte ré necessite de alimentos, o primeiro obrigado a prestá-los será o seu atual cônjuge, companheiro(a) ou concubino(a), e não a parte autora. DOS PEDIDOS Ante o exposto, considerando a extinção do poder familiar existente entre os litigantes, bem assim ante a falta de necessidade do alimentando, requer: Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Citação do pólo passivo para, querendo, no prazo legal, contestar os termos da ação, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. O acolhimento dos pedidos desta inicial, com resolução do mérito, exonerando o autor de prestar alimentos à parte ré, com a conseqüente determinação de cessação de descontos em folha de pagamento, mediante expedição de ofício ao órgão empregador do alimentante – empresa XXXXX, situada no endereço XXXXXXXX. Da mesma forma, condenação do Réu nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da causa, que deverão ser revertidos em favor do FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA a ser depositado Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) na Conta ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Corrente de n°. 182900-9 - Banco n°. 037, Agência n°. 015, instituído pela Lei n°. 6.717/05. A observância de todas as prerrogativas conferidas por Lei aos membros da Defensoria Pública, especialmente as contidas no art. 56, da Lei Complementar n.º 054 - Estado do Pará. Por fim, protesta pela produção de todas as provas em direito depoimento admitidas, das partes, especialmente a oitiva de a documental testemunhas, em bem anexo, o como a apresentação de novos documentos, em especial como contraprova. Valor da causa XXXXXXX,XXX. Nestes termos, pede deferimento. {LOCAL}, {DATA}. {NOME DEFENSOR} – {OAB DEFENSOR} Defensor Público do Estado do Pará {LOCAL DE ATUAÇÃO} Rol de Testemunhas: Relação de documentos: Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)