Diário Oficial Imprensa Nacional REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BRASÍLIA - DF Nº 200 – DOU de 19//10/10 - p.43 – seção 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA No- 380, DE 12 DE AGOSTO DE 2010 (*) A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº 709, de 06 de novembro de 2007, que institui o Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I); Considerando que os sistemas de informação são instrumentos imprescindíveis aos gestores nas ações de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria; e Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS), proporcionando melhorias na captação do registro, de forma individualizada e, em especial, com objetivo de subsidiar os gestores na pactuação dos indicadores em saúde, resolve: Art. 1º - Estabelecer que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, descritos nos Anexos I, II e III, desta Portaria, atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I, conforme cronograma a seguir: ANEXOS ANEXO I ANEXO II ANEXO III Competência de registro no BPA Individualizado J A N E I R O/ 2 0 11 J U L H O/ 2 0 11 O U T U B R O/ 2 0 11 Parágrafo único. Definir que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI), providenciar adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) ao que dispõe este artigo. Art. 2º - Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal poderão definir, se necessário, de acordo com o processo de Regulação local implantado, o elenco de procedimentos com instrumento de registro em BPA individualizado que necessitam de autorização. Art. 3º - Cabe ao DRAC/SAS/MS, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas as adequações do Sistema de Informação Ambulatorial definidas nesta Portaria. Parágrafo único. Os bancos de dados disponíveis através dos aplicativos TABWIN e TABNET também deverão ser adequados aos dispositivos desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO ANEXO I PROCEDIMENTOS QUE SERÃO REGISTRADOS EM BPA INDIVIDUALIZADO A PARTIR DE JANEIRO/2011 Código 0201010011 0201010046 0201010062 0201010070 0201010100 0201010178 0201010194 0201010216 0201010224 0201010232 0201010267 0201010283 0201010305 0201010313 Nome AMNIOCENTESE BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL BIOPSIA DE BEXIGA BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL BIOPSIA DE CORDÃO ESPERMÁTICO (UNILATERAL) BIOPSIA DE EPIDÍDIMO BIOPSIA DE FARINGE BIOPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO BIOPSIA DE GÂNGLIO LINFÁTICO BIOPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR BIOPSIA DE LESÃO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CÉU A B E RTO ) BIOPSIA DE MÚSCULO (A CÉU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CÉU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PÉLVICA (POR AGULHA / CÉU ABERTO) 0201010321 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CÉU ABERTO) 0201010330 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CÉU ABERTO) BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES BIOPSIA DE PÊNIS BIOPSIA DE PLEURA (POR AGULHA / PLEUROSCOPIA) BIOPSIA DE RIM POR PUNÇÃO BIOPSIA DE URETER BIOPSIA DE URETRA BIOPSIA DE VAGINA BIOPSIA DE VULVA BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA PUNÇÃO DE VAGINA PUNÇÃO EXPLORADORA DO DEFERENTE 0201010372 0201010380 0201010402 0201010437 0201010488 0201010496 0201010500 0201010518 0201010526 0201010615 0201010623 0202031098 0203010027 0203010035 0203020030 0204030013 0205010040 0205020038 0205020046 0205020054 0205020070 0205020089 0205020119 0205020127 0205020135 0205020143 0205020160 0205020178 0209010010 0209010029 0209010037 0209010045 0209010053 0209010061 0209020016 0209040017 0209040033 0211060259 0212010026 0212010034 0214010040 0214010058 0303090235 0303140119 0306020017 0306020041 0306020050 0306020068 0306020076 0306020084 0306020092 0306020106 0306020114 0306020122 0306020130 0306020149 0306020157 0401010015 REAÇÃO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SÍFILIS EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MÍNIMO 3 C O L E TA S ) EXAME DE CITOLOGIA ONCÓTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PA-RAFINA (EXCETO COLO UTERINO)- PECA CIRÚRGICA BRONCOGRAFIA UNILATERAL ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR (FÍGADO, VESÍCULA, VIAS BILIARES) ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) ULTRA-SONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL) ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREÓIDE ULTRA-SONOGRAFIA DE TÓRAX (EXTRACARDIACA) ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOS-CÓPICA) COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) E S O FA G O G A S T R O D U O D E N O S C O P I A L A PA R O S C O P I A R E TO S S I G M O I D O S C O P I A V I D E O L A PA R O S C O P I A CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) TRAQUEOSCOPIA TONOMETRIA EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS I EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS II TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE HIV EM GESTANTE TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESÃO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ ORTESE TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS DA PLEURA AFERESE TERAPÊUTICA SANGRIA TERAPÊUTICA TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO DE GRANULOCITOS TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS TRANSFUSÃO DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS TRANSFUSÃO DE CRIOPRECIPITADO TRANSFUSÃO DE PLAQUETAS POR AFERESE TRANSFUSÃO DE PLASMA FRESCO TRANSFUSÃO DE PLASMA ISENTO DE CRIOPRECIPITADO TRANSFUSÃO DE SANGUE / COMPONENTES IRRADIADOS TRANSFUSÃO DE SUBSTITUIÇÃO / TROCA (EXSANGUINEO-TRANSFUSÃO) TRANSFUSÃO DE UNIDADE DE SANGUE TOTAL TRANSFUSÃO FETAL INTRA-UTERINA CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN- 0401010040 0401010058 0401010104 0401020150 0404010059 0404010121 0404010253 0404010318 0404010342 0404020038 0404020054 0404020089 0404020097 0404020100 0404020127 0405010079 0405030096 0405030 11 8 0405040016 0405050216 0407010246 0407010254 0407020128 0407020136 0407020144 0407040196 0407040218 0408010126 0408010134 0408020105 0408020164 0408020172 0408020180 0408020199 0408020202 0408020229 TE) ELETROCOAGULACAO DE LESÃO CUTÂNEA EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO TRATAMENTO CIRÚRGICO DO SINUS PRE-AURICULAR DRENAGEM DE ABSCESSO FARÍNGEO EXERESE DE TUMOR DE VIAS AÉREAS SUPERIORES, FACE E PESCOÇO PARACENTESE DO TÍMPANO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FISTULA ORO - NASAL / ORO SINUSAL DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS EXCISÃO DE RANULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SAL I VA R EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA EXCISÃO EM CUNHA DO LÁBIO EXERESE DE CISTO ODONTOGENICO E NAO-ODONTOGENICO EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS SUTURA DE ESCLERA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIIASE PALPEBRAL CORREÇÃO CIRÚRGICA DE LAGOFTALMO RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA RETIRADA DE PÓLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA DILATAÇÃO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RETO DRENAGEM DE ABSCESSO ANU-RETAL DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL PARACENTESE ABDOMINAL PNEUMOPERITONIO (POR SESSÃO) REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NÍVEL DA CINTURA ESCAPULAR REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXA-ÇÃO ESCAPULO UMERAL FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO UMERO REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISARIA NO PUNHO REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LUXAÇÃO DE MONTEGGIA OU DE GALEAZZI REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DA DIÁFISE DO UMERO REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXACAO 0408020245 0408020296 0408020300 0408050195 0408050209 0408050217 0408050225 0408050241 0408050250 0408050268 0408050276 0408050284 0408050292 DO COTOVELO REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXA-ÇÃO NO PUNHO REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR (EXCETO MAO) TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR REDUÇÃO INCRUENTA DA LUXAÇÃO / FRATURA-LUXACAO METATARSO-FALANGIANA / INTERFALANGIANA DO PE REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS M E TATA R S I A N O S REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXACAO DO TORNOZELO REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESÃO FISARIA DISTAL DA TÍBIA C/ OU S/ FRATURA DA FÍBULA REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA OU LESÃO FISARIA DO JOELHO REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXACAO DO JOELHO REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO FEMURO-PATELAR REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXA-ÇÃO SUBTALAR E INTRATARSICA REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA / LUXA-ÇÃO TARSOMETATARSICA