LEI MUNICIPAL Nº. 878, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. “Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de natureza efetiva, altera nomenclatura de cargos e carreiras e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Rio Novo – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal, cargos de natureza efetiva e de provimento mediante concurso público de prova ou prova e título, regidos segundo a Lei nº. 060/91, de 20 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o sistema de atribuições pecuniárias dos Empregados Públicos deste Município. Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos e vagas: I – 02 (dois) cargos de Assistente Social; II – 02 (dois) cargos de Médico; III – 07 (sete) cargos de Médico Plantonista; IV – 06 (seis) cargos de Enfermeiro; V – 01 (um) cargo de Auditor de Tributos; VI – 01 (um) cargo de Engenheiro Civil; VII – 01 (um) cargo de Engenheiro Ambiental; VIII – 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo; IX – 01 (um) cargo de Cadista; X - 01 (um) cargo de Médico Veterinário; XI - 02 (dois) cargos de Analistas de Controle Interno; XII - 01 (um) cargo de Nutricionista; XIII – 01 (um) cargo de Psicólogo; XIV - 01 (um) cargo de Berçarista; XV – 04 (quatro) cargos de Técnico de Enfermagem; XVI – 01 (um) cargo de Farmacêutico e Bioquímico; XVII – 01 (um) cargo de Odontólogo; XVIII – 02 (dois) cargos de Procurador Municipal. Parágrafo Único. As descrições de cada cargo e referências salariais existentes em relação aos cargos a que se referente aos incisos I a XIII, constam do Anexo I da presente Lei e quanto às vagas cridas referentes aos cargos dos incisos XIV a XVIII permanecem as definidas junto respectivamente a Lei Municipal nº 060/1991, Lei Municipal nº 294/2000, Lei Municipal nº 506/2006 e Lei Municipal nº 600/2009. Art. 3º. O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como a existência de autorização específica 1 na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o §1º do artigo 169 da Constituição Federal. Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de advogado, criado pela Lei Municipal nº 302, de 07.12.2000, para procurador do município, que passa integrar a carreira X, mantida as mesmas atribuições do Cargo. Art. 5º. A titular do Cargo de Farmacêutico e Bioquímico desta Prefeitura, poderá passar a exercer suas funções em Carga Horária de 40 hs semanais, com salário previsto na carreira XI, desde que faça a opção, que será irreversível, através de assinatura de termo de concordância e de compromisso junto ao RH. Art. 6º. O cargo de contador passa a integrar a carreira IX, prevista na tabela do Anexo I da Lei 060/91. Art. 7º. O cargo de odontólogo passa a integrar a carreira XII, prevista na tabela do Anexo I da Lei 060/91. Art. 8º. Fica alterada a nomenclatura do cargo comissionado de diretor executivo de recursos humanos, para superintendente de recursos humanos, que passa a integrar a referência CC1, prevista na Lei 060/91, com as atribuições constantes do ANEXO II desta Lei. Art. 9º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de técnico de raio X, para técnico em radiologia, mantida as mesmas atribuições do Cargo. Art. 10. Ficam extintos os Cargos de Médico Clinico Geral, que foram criados através da Lei Municipal nº 003/91 e Lei Municipal nº 060/91. Art. 11. As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei será regulamentada através de Decreto no prazo de 180 dias a contar da publicação da presente Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia primeiro (1º) de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017). Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUIZ AMÉRICO BOREL Prefeito Municipal ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA Procurador do Município – OAB/ES 8280 Matrícula 009563 – PMARN/ES 2 ANEXO I Descrição, Nível de Escolaridade exigida e referência salarial dos cargos de natureza efetiva, criados no âmbito do quadro de pessoal, conforme o artigo 2º desta Lei: I – CARGO: ASSISTENTE SOCIAL DESCRIÇÃO: Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como crianças, adolescentes, migrantes, estudantes da rede escolar municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros; elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes, idosos e desassistidos sociais; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias entrevistas e palestras; realizar visitas em domicílios e outros meios; realizar a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizados referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; aconselhar e orientar a população nos centros de referências de assistência social – CRAS, postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social e demais políticas públicas, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social; ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo, mais registro na classe; Carga Horária Semanal: 40h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: X; Salário: R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais). II – CARGO: MÉDICO DESCRIÇÃO: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade. Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária. Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não. Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de Abrangência. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre 3 outros. Discutir de forma permanente – junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família. Outras atividades inerente à função. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo – Médico generalista ou especialista em Saúde da Família, mais registro na classe; Carga Horária Semanal: 40 h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: XIII; Salário: R$ 8.000,00 (oito mil reais). III – CARGO: MÉDICO PLANTONISTA DESCRIÇÃO: Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na Unidade de saúde, para ressuscitação de pacientes com parada cardio/respiratória; Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com os hospitais de referência estaduais e federais ou com a Central de Leitos do estado e do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, intensivista e de assistência pré-hospitalar. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde; Dar apoio a atendimentos de urgência nos eventos externos, de responsabilidade da instituição; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica. 4 ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo, mais registro na classe; Carga Horária: plantão de 24h; Grupo Operacional: Nível Superior; Salário: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). IV – CARGO: ENFERMEIRO DESCRIÇÃO: execução das atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; realização de consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; elaboração de planos de enfermagem, com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada; planejamento e organização de serviços em unidades de enfermagem; coleta e análise de dados sócio-econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; planejamento e desenvolvimento de atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, a fim de realizar procedimentos da competência do enfermeiro; realização de programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população; realização de curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; prestação de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde; atuação na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a execução das atividades da profissão de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução do trabalho de parto, da execução do parto normal, identificação das distocias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração e da saúde pública municipal. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador e ao idoso. Desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas as desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável. Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família. Outras atividades inerente à função. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo, mais registro na classe; Carga Horária Semanal: 40 h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: XI; Salário: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 5 V – CARGO: AUDITOR DE TRIBUTOS/FISCAL DESCRIÇÃO: Constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária; A imposição de penalidade por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória; Os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais, em especial: a) a execução de procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal; b) o exame e auditoria da escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento; c) a apreensão de livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e d) a requisição de informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas. Acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários; Lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos; Proceder a levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e subsídios à ação fiscal; Decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes; Propor e opinar quanto a regimes especiais de tributação; Autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso; Elaborar pareceres e participar nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão de benefícios fiscais; Propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal; Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação e à aplicação da legislação tributária por intermédio de atos normativos e consultas tributárias, além de supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; Verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Município; e realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio. São também atribuições e competências do Auditor Fiscal de Tributos Municipais: coordenar, controlar e auditar as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado e pela União, pertencentes a Município; e integrar, na qualidade de membro indicado pelo Poder Público Municipal, atendidos os requisitos legais, o Conselho Municipal de Contribuintes. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo nas áreas de direito, ciências contábeis, administração; Carga Horária Semanal: 40h; Grupo Operacional: Fisco; Carreira: X; Salário: R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais). 6 VI – CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL DESCRIÇÃO: Monitorar e preservar áreas verdes; Projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente; Interferir em processo industriais que possam causar danos a natureza, fiscalizando as empresas; Apontar solução satisfatória para resíduos industriais; Educar e sensibilizar a população; Atuar na área de Geologia ambiental e Gestão ambiental; Licenciamento ambiental; Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável; Planejamento energético, energias renováveis; Combater poluição; Elaborar projetos de saneamento; Remediar e tentar recuperar áreas degradadas; Regulamentar e normalizar questões ambientais; Gerir sistemas de informação ambiental; Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento; Controlar emissões de material particulado (poluição atmosférica); Tomar providencias, fiscalizar e implimentar as medidas necessárias para cumprimento de TCA e TAC, juntos aos órgaos ambientais competentes; Gerenciar recursos hídricos e o ordenamento do território; Planejar áreas degradadas por ocupação desordenada; Planejar ocupação de espaço urbano e rural; Analisar a susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente; Elaborar estudos de impacto ambiental; Propor, implementar e monitorar medidas para o controle da qualidade ambiental; Propor, implementar e monitorar medidas para a gestão e o tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; Realizar pesquisa operacional e o estudo da poluição da água, do ar e do solo; Realizar estudos de redes de saneamento; Realizar análises de riscos e impactos ambientais e dos indicadores ambientais; Analisar o ciclo de vida dos produtos; Promover estudos de economia ambiental; Desenvolver estudos e modelagem matemática de ecossistemas; Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do município e a segurança da população; Pesquisar tecnologias limpas e valorização de resíduos; Realizar auditorias ambientais; Analisar o ambiente físico através de geoprocessamento e sistemas de informações geográficas (SIG); Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Responder aos procedimentos junto ao Ministério Público Estadual ou Federal ou Órgãos Ambientais, seja Federal ou Estadual, relativos a questões ambientais do município; Executar outras atribuições afins. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo – Graduação em Engenheiro Ambiental, mais Registro profissional regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; Carga Horária Semanal: 40h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: XII; Salário: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VII – CARGO: ENGENHEIRO CIVIL DESCRIÇÃO: Especificar, propor, elaborar, planejar operacionalmente, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar projetos, obras e serviços de Engenharia Civil; Acompanhar, 7 fiscalizar e gerenciar contratos de obras e serviços de Engenharia Civil, bem como de manutenção predial; Emitir pareceres ou providenciar a contratação de especialista para determinar as condições, os métodos essenciais e as exigências técnicas para a execução dos projetos de obras e reformas em assuntos correlatos à área de atuação; Promover a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com a criação de rotinas; Acompanhar e fiscalizar, em sua área de atuação, atividades de engenharia e manutenção executadas por terceirizados; Realizar vistorias em imóveis da Prefeitura Municipal em assuntos correlatos à Engenharia Civil; Especificar materiais para fins de aquisição, execução de obras e serviços de Engenharia Civil; Elaborar orçamentos relativos a obras e serviços de Engenharia Civil; Analisar e atestar as notas fiscais relativas aos serviços em Engenharia Civil executados pelas empresas contratadas; Acompanhar e fiscalizar a demanda e o consumo de água e energia elétrica; Acompanhar, fiscalizar e gerenciar contratos de obras e serviços de Engenharia Civil para fins de medição de obras para pagamentos; Propor, acompanhar e fiscalizar projetos relativos a instalações e dispositivos hidrosanitários; Elaborar projetos e fiscalizar serviços de impermeabilização de estruturas; Prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos e à execução de obras e serviços de Engenharia Civil; Realizar pesquisas e estudos visando ao desenvolvimento de projetos para melhoria das instalações prediais; Analisar e instruir processos administrativos, elaborar pareceres e outros documentos de informações técnicas; Acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de atuação; Elabora, executa e dirigir projetos de engenharia civil relativo a rodovias, ruas, pontes e outras obras civis; Orienta a construção, manutenção e reparo de obras civis; Avalia as condições requeridas para a obra; Examina as característica do terreno a ser utilizado para a obra; Calcula os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, como: carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura; Elabora projeto de construção, preparando plantas, especificações de obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, efetuando um cálculo aproximado dos custos; Acompanha à medida em que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de segurança recomendados; Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área; Realizar outras atividades pertinentes à área de Engenharia Civil. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo – Graduação em Engenheiro Civil, mais Registro profissional regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; Carga Horária Semanal: 40 h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: XII; Salário: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VIII – CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO DESCRIÇÃO: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de cultivo e o rendimento das colheitas; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas 8 fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do município e a segurança da população; Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Observar normas de segurança individual e coletiva; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo – Engenheiro Agrônomo, mais Registro profissional regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; Carga Horária Semanal: 40h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: XII; Salário: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). IX – CARGO: CADISTA DESCRIÇÃO: Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas, cartográficas e outros, conforme normas técnicas. Submeter os esboços elaborados à apreciação superior. Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos. Modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades. Proceder levantamentos e medições de edificações, ambientes e locações, para posterior execução dos desenhos. Proceder às reduções e ampliações de 9 desenhos, baseando-se em desenhos já executados. Executar desenhos baseando-se em croquis ou originais para permitir a preparação de plotagem e outros processos de reprodução. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Médio completo e Curso Técnico de Cadista para Construção Civil; Carga Horária Semanal: 40 h; Grupo Operacional: Apoio Administrativo; Carreira: V; Salário: 568,99 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), mais complementação para atingir ao salário mínimo vigente. X – CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO: Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do veterinário; planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais; prestação de assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento e a seleção das espécies, inclusive inseminação artificial; supervisão sanitária nos locais de produção, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; acompanhamento e estatístico da pecuária neste Município; desenvolvimento de atividades de caráter técnico aos pecuaristas, a fim de instruir e orientar quanto às tarefas de criação e reprodução dos diversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às enfermidades; assessoramento em exposições pecuárias; estudo e aplicação de medidas em saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como de seus produtos; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional de medicina veterinária; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico veterinário; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais de medicina veterinária; execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo; Carga Horária Semanal: 30 h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: XII; Salário: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). XI – CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO: Coordenar e executar as atividades de fiscalização de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que recebam, mantenham guarda ou façam uso de valores e de bens do Município ou, ainda, que firmem contrato oneroso, de qualquer espécie. Verificação do cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Município, e a sua conformidade com as normas e princípios administrativos. Avaliação dos resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, bem como da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas 10 físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes. Análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal. Exame e certificação da regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da Administração Direta e dos dirigentes das entidades da Administração Indireta, bem como dos responsáveis por entidades que recebam transferências à conta do orçamento. Acompanhamento dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas municipais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases. Exame dos recursos oriundos de quaisquer fontes das quais o Município participe como gestor ou mutuário quanto à aplicação adequada de acordo com os projetos e atividades a que se referem. Apoio e orientação prévia aos gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal. Fornecimento de informações a partir do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo Municipal. Acompanhamento das medidas de racionalização dos gastos públicos. Promoção do controle social, a partir da transparência da gestão pública. Produção de cenários relativos à despesa e receita pública municipal, para subsidiar decisões do núcleo estratégico do governo. Padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno. Realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Controladoria Geral do Município. Executar atividades relacionadas à área da Controladoria Geral do Município, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à Tecnologia da Informação. Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo com formação em algum dos seguintes cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito; Carga Horária Semanal: 40 h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: IX; Salário: R$ 1.585,94 (um mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). XII – CARGO: NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO: Execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição; prestação de assistência educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestação de assistência dietoterápica hospitalar, a fim de desenvolver atividades de: prescrever, planejar, analisar, supervisionar e avaliar dietas para enfermos; orientação e supervisão dos funcionários da cozinha e providenciar recursos adequados para assegurar a elaboração de alimentação sadia; elaboração de mapas dietéticos, cardápios e dietas especiais, baseando-se em orientações médicas e programas de nutrição; preparação de programas de nutrição e alimentação da coletividade, com vistas a atender os planos de saúde pública, com o objetivo de criar, readaptar ou alterar hábitos alimentares; desempenhar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos; controle dos gêneros alimentícios; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do nutricionista; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do nutricionista; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais 11 do nutricionista; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo, mais registro na classe; Carga Horária Semanal: 40 h; Grupo Operacional: Nível Superior; Carreira: X; Salário: R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais). XIII – CARGO: PSICÓLOGO DESCRIÇÃO: Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Presta atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Participa das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; Diagnostica a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; Participa de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colabora nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Encarrega-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; Participa da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ESPECIFICAÇÕES: Escolaridade: Ensino Superior Completo, mais registro na classe; Carga Horária Semanal: 40h; Grupo Operacional: Carreira: XI; Nível Superior; Salário: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 12 ANEXO II Descrição das atribuições do Cargo: I – CARGO: SUPERINDENTENDE DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO: Coordenar, planear, estabelecer planos e metas para as atividades de recursos humanos, e ainda, as atribuições previstas no art. 72 da Lei Complementar nº 03/2015. 13